ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato 047/2024 /OVG
CPS-CF Nº 047/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG E CENTROSOFT SOLUÇÕES EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - EPP (CIGAM BRASÍLIA), NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxx Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, portadora do RG nº XXX32XX – SPTC/GO, inscrita no CPF sob nº XXX.229.441-XX, e por seu Diretor Administrativo Financeiro, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº XXX539XX – SSP/MG e inscrito no CPF sob nº XXX.670.416-XX, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado CENTROSOFT SOLUÇÕES EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - EPP, cujo nome fantasia é CIGAM BRASÍLIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.694.376/0001-46, com sede situada na SHCS Setor de Habitações Coletivas Sul
CR Comércio Residencial, Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxxxx 0000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, CEP 70.330-530, neste ato representada pelos sócios proprietários Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº XX644XX SSP/DF, CPF n° XXX.414.011-XX, residente e domiciliado em Brasília/DF, neste ato, denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO , mediante o Processo
SEI nº 202400058000811, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 06 - Edição VI de 25/04/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.278 em 03/05/2024, vigente deste 18 de junho de 2024), podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 18.4 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 . 1 . Contratação de empresa para o fornecimento e prestação de serviços de suporte e manutenção de solução WEB de Vendas (Portal CRM, Portal Varejo e Portal B.I.) em atendimento a solicitação da Coordenação de Negócios Sociais, sua respectiva Gerência e Diretoria Imediata (56888856), conforme Formulário de Pedido Nº 003/2024 (62476093) e Termo de Referência da Gerência de Tecnologia da Informação - GTI (62471416), para atender a OVG Bordados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Licenciamento e Adesão ao módulo de | 01 | Unidade | 6.991,82 | 6.991,82 |
sistema de Vendas PDV Varejo | |||||
02 | Serviço de atualização de versão, manutenção e suporte ao módulo de sistema de Vendas PDV Varejo | 12 | Mensal | 1.943,82 | 23.325,84 |
03 | Implementação do módulo de sistema de Vendas PDV Varejo | 40 | Turnos | 986,62 | 39.464,80 |
TOTAL DE ATÉ R$ 69.782,46 (sessenta e nove mil setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos) |
1.1.1. Adota-se o atendimento pela CONTRATADA por meio de turnos de trabalho, no qual 01 (hum) turno contabilizado representa 4,5 horas.
1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS:
1.2.1. O sistema deve garantir suporte às seguintes funcionalidades:
1.2.1.1. Gestão de Vendas:
a) PDV (Ponto de Venda);
b) Interface amigável e intuitiva para operadores;
c) Suporte para diversos métodos de pagamento (dinheiro, cartão de crédito/débito, vales);
d) Emissão de cupons fiscais eletrônicos (NFC-e, SAT);
e) Função de venda rápida, atendimento a múltiplos clientes simultaneamente;
f) Controle de permissões de acesso para operadores;
g) Integração com sistemas de pagamento (TEF, PINpad).
h) Promoções e Descontos:
h.1) Configuração de promoções por período, produto, categoria ou cliente;
h.2) Descontos progressivos, combos e brindes;
h.3) Aplicação automática de descontos conforme regras predefinidas;
h.4) Rastreamento e análise da efetividade das campanhas promocionais.
i) Vendas Omnichannel:
i.1) Integração com plataformas de e-commerce (API, conectores).
i.2) Sincronização de estoque e preços entre lojas físicas e online.
i.3) Atendimento de pedidos online a partir de diferentes lojas.
1.2.1.2. Controle de Estoque:
a) Gerenciamento de Inventário:
a.1) Controle de entradas (compras, devoluções) e saídas (vendas, transferências, quebras).
a.2) Inventário cíclico e anual.
a.3) Rastreamento de produtos por código de barras e QR code.
a.4) Configuração de múltiplos armazéns e endereçamentos.
b) Reposição Automática:
b.1) Definição de níveis mínimos e máximos de estoque.
b.2) Geração automática de pedidos de compra baseados em pontos de reposição.
b.3) Alertas e notificações para produtos em baixa.
c) Rastreamento de Lotes e Validade:
c.1) Controle de lotes e datas de validade.
c.2) Relatórios de produtos próximos ao vencimento.
c.3) Gestão de recalls e rastreabilidade.
1.2.1.3. Gestão de Clientes:
a) Cadastro de Clientes:
a.1) Registro completo de informações pessoais e comerciais dos clientes.
a.2) Histórico detalhado de compras e interações.
a.3) Classificação e segmentação de clientes.
b) Programa de Fidelidade:
b.1) Criação de programas de pontos, descontos e benefícios.
b.2) Registro automático de pontos e benefícios conforme compras realizadas.
b.3) Consulta de saldo de pontos e troca por produtos/serviços.
c) CRM Integrado:
c.1) Ferramentas para campanhas de marketing direcionadas.
c.2) Análise de comportamento e preferências do cliente.
1.2.1.4. Relatórios e Análises:
a) Dashboards Customizáveis:
b) Painéis de controle com indicadores-chave de desempenho (KPIs).
c) Visualização em tempo real de vendas, estoques e desempenho de lojas.
d) Análise de Vendas:
d.1) Relatórios detalhados por período, produto, categoria e vendedor.
d.2) Margens de lucro, ticket médio, e produtos mais vendidos.
d.3) Comparativos de desempenho entre lojas.
e) Controle de Performance:
e.1) Monitoramento de metas e indicadores de performance por vendedor e loja.
e.2) Relatórios de produtividade e eficiência.
e.3) Ferramentas para análise de xxxxxxx e planejamento de ações corretivas.
1.2.1.5. Integrações e Suporte:
a) Integração com ERP CIGAM:
b) Sincronização de dados financeiros, fiscais e contábeis.
c) Integração com módulos de compras, financeiro e contabilidade.
1.2.2. O sistema deverá manter-se compatível com a infraestrutura de rede e computadores da CONTRATANTE.
1.2.3. Do treinamento:
1.2.3.1. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento para até 10 (dez)
profissionais da equipe técnica e de vendas determinados pela CONTRATANTE, contendo no mínimo overview completo de todas as funções disponíveis na solução contratada.
1.2.3.2. Os treinamentos serão ministrados por profissionais designados pela CONTRATADA, nas dependências da CONTRATANTE.
1.2.3.3. A CONTRATANTE se responsabilizará pelas salas de aula, recursos audiovisuais (Datashow, caixa de som) e estações de trabalho que se fizerem necessárias ao treinamento.
1.2.3.4. As despesas de viagem, hospedagem, alimentação, dentre outros, para os treinamentos presenciais, serão de reponsabilidade da CONTRATADA, conforme estabelece a Cláusula Segunda deste Contrato;
1.2.3.5. Os treinamentos poderão ser gravados para fins de disseminação e capacitações futuras da CONTRATANTE.
1.3. DAS LICENÇAS:
1.3.1. Entende-se por licenças o número de usuários que poderão acessar o software de vendas simultaneamente, independente, do número de máquinas instaladas ou usuários cadastrados;
1.3.2. Garantir a manutenção para 02 (duas) licenças de usuários e 02 (duas) unidades de vendas, de forma que não haja interrupção das atividades.
1.4. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA):
1. 4. 1. Contratação do serviço de manutenção compreenderá: Manutenção, sustentação e evolução, correções, suportes, ajustes, apoio na operação do ambiente tecnológico, eventuais integrações com os sistemas corporativos que se façam necessários, saneamento e migração de dados e qualquer falha ou inconsistência apresentada pelos softwares/Módulo/Áreas, conforme especificações contidas neste contrato, sem custo adicional
conforme exposto nos subitens abaixo;
1.4.2. A contratada deverá possuir Central de Atendimento para abertura dos chamados de suporte sendo ela Telefone ou portal de atendimento, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, separados por categoria, tipo dúvida, correção e desenvolvimento e respeitando o tempo de resposta para atendimento estipulado no Item 2.4 deste contrato;
1.4.3. Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte de software;
1.4.4. A contratada deverá oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat” (WhatsApp, Skype ou qualquer outro tipo de chat em rede), “e-mail”, acesso remoto, Reuniões por videoconferência, Telefone, Reuniões presenciais e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo;
1.4.5. A contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção corretiva e legal do sistema, durante a vigência do contrato, incluindo as seguintes atividades:
1 . 4 . 5 . 1 . Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e interfaces com outros sistemas, compreendendo o diagnóstico, assistência técnica e solução de problemas, bem como a substituição de componentes que apresentarem defeitos ou avarias, ou seja, quaisquer serviços que se fizerem necessários para deixar o sistema/software em perfeito estado de funcionamento, respeitando o tempo de resposta para atendimento estipulado no Item 2.4 deste contrato, e se fará sempre que necessária ou solicitada pela OVG/CONTRATANTE;
1.4.5.2. Na manutenção corretiva, após a sua realização, deverão ser feitos testes, com acompanhamento do seu funcionamento, pelo técnico em conjunto com o usuário, havendo a obrigatoriedade da validação da CONTRATADA por meio de documento ou E-mail;
1.4.5.3. Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema;
1.4.5.4. A CONTRATADA deverá oferecer suportes:
1.4.5.5. Sobre o uso, configuração e instalação dos softwares ofertados;
1.4.5.6. Sobre as questões relacionadas à integração de dados e sistemas e interpretação da documentação dos softwares fornecidos;
1.4.5.7. Para identificar a causa de falha ou defeito de software e a solução destes;
1.4.5.8. Para solução de problemas de “performance” e “tunning” das configurações dos softwares ofertados;
1 . 4 . 5 . 9 . Quanto às melhores práticas para customização/personalização/adequação dos softwares adquiridos;
1.4.5.10. Na recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados;
1.4.6. Para execução de procedimentos de atualização para novas versões dos softwares instalados;
1.4.7. Quando for diagnosticado que se trata de problema de software, além de solucionar o problema que causou o chamado, o técnico da contratada, deverá revisar as partes para fazer os devidos ajustes, eliminação de eventuais travamentos, reparos, testes e substituição de release ou versão defeituosa;
1.4.8. A CONTRATADA deverá executar as atividades de inclusão, alteração, exclusão, manutenção e padronização das tabelas de configuração do sistema, de forma a permitir a utilização integrada do sistema;
1.4.9. A CONTRATADA se obriga a informar, de imediato, a OVG, toda e qualquer nova versão ou release lançada pelo fabricante, com os respectivos detalhes técnicos, para análise e avaliação do CONTRATANTE quanto à oportunidade e cronograma das novas instalações dessas inovações;
1.4.10. A CONTRATADA quando solicitada pela CONTRATANTE, deverá instalar, para efeito de testes, a nova versão/releases e/ou Módulo/Área da solução, nos mesmos ambientes de instalação e nas mesmas condições de arquitetura da versão originalmente instalada ou em ambiente definido pela CONTRATANTE na ocasião, sem incremento do número de licenças;
1.4.11. A instalação e configuração das novas versões e releases nos ambientes computacionais do CONTRATANTE deverão contar com a assistência e suporte técnico da CONTRATADA, que deverá, também, repassar ao CONTRATANTE os conhecimentos técnicos necessários para a perfeita compreensão, instalação e operação do produto com as inovações embutidas sem custo adicional;
1.4.12. A CONTRATADA se obriga a atualizar a solução objeto do contrato, quando ocorrer à obsolescência do banco de dados utilizado na solução ou do sistema operacional ou de qualquer outro componente que faça parte da solução;
1.4.13. A cada liberação de nova versão do sistema a CONTRATADA deverá entregar ou disponibilizar arquivos ou executáveis, documentação que identifique claramente no mínimo os seguintes itens: descrição das funcionalidades incluídas e/ou alteradas e/ou excluídas, roteiro para instalação e migração para a nova versão, arquivos físicos e lógicos modificados e objetos incluídos, alterados e excluídos;
1.4.14. A CONTRATADA deverá implantar toda nova versão disponibilizada pelo fabricante, desde que autorizado pelo CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional;
1.4.15. A contratada deverá garantir a portabilidade das telas, relatórios, módulos construídos, nativos e customizados, bem como a sua migração automática nas novas atualizações de versão;
1.4.16. O suporte técnico presencial deverá ocorrer conforme estabelece a Cláusula Segunda deste contrato, sempre quando necessário e desde que o chamado técnico aberto não possa ser solucionado através do suporte remoto, respeitando o tempo de resposta para atendimento estipulado no Item 1.5 deste contrato, onde todas as despesas ocorrerão por conta da CONTRATADA, conforme estabelecido no Item 1.4.20 deste contrato.
1.4.17. O CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar conexão da solução a produtos de outros fornecedores, seja hardware ou software, e desde que tal iniciativa não implique em incompatibilidade com a solução.
1.4.18. Esta medida, não poderá, sob qualquer hipótese, servir de pretexto para a CONTRATADA desobrigar-se da prestação de manutenção e suporte técnico e demais compromissos previstos em Contrato.
1.4.19. Na substituição de algum software, devido à manutenção, este deverá ser compatível com os demais sistemas ou módulos envolvidos e com as demais partes do equipamento, não podendo ser, em hipótese alguma, de configuração inferior ou incompatível;
1.4.20. Correrão por conta da CONTRATADA TODAS as despesas com o frete, transporte, locação, deslocamento, hospedagem, alimentação, seguro, custas trabalhistas e quaisquer custos advindos da manutenção dos produtos.
1.4.21. Nos preços devem estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, requeridos para a prestação de serviço, tais como transporte, fretes,
encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
1.4.22. O processo de manutenção do software deverá ser iniciado conforme estabelecido na Cláusula Segunda deste contrato.
1.4.23. A CONTRATADA obriga-se a realizar o re-apontamento de todas as bases de dados e relatórios do ERP da CONTRATANTE, sempre que a CONTRATANTE realizar uma nova atualização da instância do banco de dados.
1.4.24. A atualização da instância compreende a migração de versões de base de dados de versões anteriores para atualizadas como por exemplo uma migração da versão SQL Server 14 para o SQL Server 16, ou para qualquer outra versão futura;
1.4.25. A CONTRATADA deve se responsabilizar por quaisquer danos ou perdas que a CONTRATANTE possa sofrer em decorrência de falhas no re- apontamento das bases de dados.
1.4.26. Na hipótese de migração de versão disponibilizada pela CONTRATADA como evolução do sistema, deverá ser apresentada para aprovação da CONTRATANTE, cronograma desta migração, de forma a evitar descontinuidade do serviço contratado.
1.5. DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO:
1 . 5 . 1 . A CONTRATADA deverá dimensionar sua equipe avaliando periodicamente seu desempenho com o objetivo de cumprir o prazo de atendimento de solicitações estabelecidos neste ajuste e respectivo Termo, bem como com a qualidade dos serviços no decorrer do contrato;
1 . 5 . 2 . Registrar as justificativas do possível atraso no website de acompanhamento de chamados e comunicar previamente ao CONTRATANTE para que a prorrogação seja autorizada;
1.5.3. Caso o problema comprometa a execução dos serviços, o fornecedor deverá realizar o atendimento a qualquer horário, com limite de tempo de atendimento de até 8 horas, durante todos os dias uteis da semana, mediante abertura de chamado por um dos técnicos da OVG, sem qualquer ônus para a OVG;
1.5.4. O tempo de resposta e execução da correção de erros, devem estar diretamente ligados ao nível de impacto do erro ou falha na quantidade de usuários envolvidos na atividade e/ou na importância da atividade, relativo a cumprimento de prazos legais.
1.5.5. A prioridade, será inicialmente avaliada pela CONTRATANTE com base na verificação e entendimento do problema, considerando quantidade de áreas/usuários afetados e/ou o nível de importância da atividade para a organização. O resultado da análise refletirá o nível de prioridade que será definido no registro do chamado que será aberto junto a contratada.
1.5.6. Em caso de parada total, ou seja, o sistema ficar inoperante para todos os usuários, a ação do suporte da CONTRATADA, deve ser imediata e logo após abertura do chamado, sendo que a ação não deve ser interrompida até o total retorno do serviço. Para demais casos segue valendo tabela de priorização abaixo:
Prioridade | Descrição | Tempo para Atendimento |
1 | Crítica | 8 horas |
2 | Alta | 16 horas |
3 | Média | 48 horas |
4 | Baixa | 72 horas |
5 | Planejada | 144 horas |
1.5.7. A CONTRATADA, deverá respeitar e cumprir os prazos previstos na tabela de priorização supracitada para atendimento às solicitações abertas, em
especial ao suporte técnico, cabendo justificar possíveis atrasos, desde que a CONTRATANTE aceite tal justificativa. Todo chamado deverá ser completamente solucionado em no máximo o dobro do tempo descrito na tabela supracitada, mesmo se justificado e aprovado.
1.5.8. O não cumprimento dos prazos estipulados poderá acarretar multas ou sansões legais estabelecidos na Cláusula Nona deste contrato.
1.6. INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS:
1.6.1. Na presente contratação será admitida a indicação do módulo de Vendas do CIGAM (Portal CRM, Portal Varejo e Portal BI), na modalidade WEB.
1.6.2. A indicação do módulo do CIGAM advém tão somente do fato que a solução ERP CIGAM/Desktop é o sistema oficial utilizado pela OVG e que para o objetivo ser alcançado, as movimentações de vendas precisam estar integradas no mesmo sistema, evitando o retrabalho de lançamentos de informações em fontes diversas e o alto índice de erros e prováveis inconsistências contábeis.
1.7. SUBCONTRATAÇÃO:
1.7.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
1.7.2. Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202400058000811, especialmente o Termo de Referência da Gerência de Tecnologia da Informação - GTI (62471416) e a proposta atualizada da Contratada (63283078).
1.7.3. A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
2 . CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE RECEBIMENTO
2.1. Os serviços poderão ser prestados tanto no ambiente da CONTRATADA quanto nas dependências do CONTRATANTE, variando a condição de acordo com os requisitos especificados. Em regra, visando evitar o deslocamento de colaboradores da OVG, os serviços que demandem interação direta e contínua entre a equipe da CONTRATADA e o CONTRATANTE deverão ser executados, preferencialmente, no ambiente da ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG.
2.1.1. O endereço de referência para execução presencial é a Gerência de Tecnologia da Informação, localizada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx - Xxxxx.
2.1.2. A execução dos serviços deverá ser iniciada após a assinatura do contrato, em até 05 (cinco) dias, respeitando as condições e prazos de atendimentos estabelecidos nos Itens 1.4 (Acordo de Nível de Serviços) e 1.5 (Dos Prazos de Atendimentos) deste contrato.
2 . 2 . A definição do horário de trabalho para a execução das atividades nas instalações do CONTRATANTE ocorrerá, preferencialmente, considerando os horários de expediente a OVG, ou mediante acordo entre as partes, desde que atendidas as necessidades do CONTRATANTE.
2 . 3 . As atividades que demandam qualquer tipo de serviço que possam gerar impacto no funcionamento da Organização e/ou de seus sistemas, deverão ser executadas prioritariamente fora do horário normal de expediente.
2.3.1. Sendo que, todo e qualquer serviço eventualmente executado fora do horário de expediente, aos sábados, domingos e feriados, seja no ambiente da CONTRATADA ou no ambiente do CONTRATANTE, não implicarão nenhum acréscimo ou majoração nos valores devidos à CONTRATADA.
2.4. Os prazos específicos, quando não fixados neste contrato, serão consignados na metodologia de trabalho e/ou na respectiva Ordem de Serviço.
2 . 5 . A Interrupção na execução dos serviços por parte da CONTRATADA não
interrompe a contagem dos prazos de execução contratual ou daqueles previstos nas respectivas Ordens de Serviço, salvo por motivo formalmente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
2.6. O objeto contratado será considerado entregue quando estiver funcionando corretamente, sem falhas ou erros a serem tratados pela CONTRATADA;
a) O aceite da solução deverá ocorrer por meio do Termo de Recebimento Definitivo emitido e assinado pela Gerência Solicitante em conjunto com a GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
2 . 7 . A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DOS RECURSOS
3.1. Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato, serão oriundos de Recursos Próprios desta Organização - 45000-6, consoante Despacho Nº 931/2024/OVG/DIAF (62911505), expedido pela Diretoria Administrativa e Financeira – DIAF.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, o valor total de até R$ 69.782,46 (sessenta e nove mil setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos).
4.2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação de serviço, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
4.3. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os
Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
4.4. Os preços oferecidos serão irreajustáveis pelo período mínimo de 12 (doze) meses. Após esse período os preços poderão ser reajustados com base no INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
5.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG, conforme valores constantes do item
1.1 desse ajuste.
5.2. Os pagamentos serão efetuados através de transferência em conta corrente indicada pela CONTRATADA (63285574), qual seja:
Banco: Banco do Brasil Agência: 4733-3
Conta corrente: 15032-0
5 . 3 . Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à CONTRATADA para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
5 . 4 . As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
5.5. As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
5.6. Em caso de desenquadramento a empresa deve informar ao gestor do contrato antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a
correta retenção de impostos.
5.7. Somente serão pagos os serviços devidamente executados.
5 . 8 . A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
5.9. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Prestação de serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da última assinatura, devendo ser publicado no site da Transparência da OVG, podendo ser prorrogado, através de assinatura de Termo Aditivo, de acordo com a necessidade e interesse da CONTRATANTE, desde que comprovada a vantajosidade da renovação.
6.2. Registros que não caracterizam alteração do objeto do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
6.3. Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, ou a sua modificação que impeça a continuidade desse custeio, fica resguardado o direito à rescisão unilateral, a qualquer tempo, por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo esta, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
.7 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA os espaços físicos, instalações e os meios de
comunicação necessários ao desempenho das atividades exigidas no contrato, quando executados no ambiente físico da CONTRATANTE;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à execução do contrato;
c ) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às instalações da CONTRATANTE;
d ) Aprovar e receber os serviços executados pela CONTRATADA, conforme estabelecido no contrato ou instrumento jurídico equivalente;
e) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
f ) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas corretivas;
g ) Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA aos equipamentos e sistemas da CONTRATANTE para execução dos serviços de implantação do projeto e suporte do ambiente computacional, desde que devidamente identificados;
h ) Designar funcionário habilitado para a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços;
i) Teste dos componentes se for o caso.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a ) Todas as atualizações efetuadas pela empresa CONTRATADA, deverão funcionar plenamente no ambiente de homologação da OVG antes de serem transferidos ao ambiente de produção ou operação;
b) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, necessárias para que todas funções do sistema trabalhem de forma eficiente com os recursos disponíveis;
c) Acatar e obedecer às normas de utilização e segurança da CONTRATANTE;
d) Cumprir integralmente as cláusulas contratuais;
e ) Xxxxxx os seus técnicos informados quanto às normas disciplinares da OVG/CONTRATANTE;
f ) Xxxxxx os seus técnicos identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares da OVG/CONTRATANTE;
g ) Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando à OVG/CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários;
h ) Informar à CONTRATANTE toda ocorrência que esteja prejudicando a prestação dos serviços e o cumprimento dos níveis de qualidade acordados;
i ) Comprometer em manter sigilo, ou seja, não revelar ou divulgar as informações confidenciais ou de caráter não público recebidas durante e após a prestação dos serviços na OVG/CONTRATANTE, tais como: informações técnicas, operacionais, administrativas, econômicas, financeiras e quaisquer outras informações, escritas ou verbais, fornecidas ou que venham a ser de nosso conhecimento, sobre os serviços contratados, ou que a ele se referem;
j ) O Sistema deverá manter-se compatível com a infraestrutura de rede e computadores da CONTRATANTE;
k ) A empresa CONTRATADA utilizará uma metodologia de atendimento consolidada de mercado, devidamente formalizada com processos claros e bem definidos e apoiada por tecnologia que faça a Gestão do Ciclo de Vida das
Aplicações;
l) Responder por todo e qualquer dano que venha a causar à CONTRATANTE ou a seus prepostos, bem como a terceiros, em decorrência da execução do presente ajuste;
m) Comunicar à CONTRATANTE todo e qualquer fato que possa interferir na regular execução do presente contrato, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais e legais;
n) Responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência da presente prestação de serviço, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
o) Aceitar nas mesmas condições contratuais estabelecidas neste instrumento, bem como, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, desde que não haja descaracterização do objeto e do valor, em regularidade com os itens 15.6 e 15.9 dispostos no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
p) Responsabilizar por todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, assim como, despesas com transporte e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
q ) Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando à OVG/CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários;
r) O sistema ofertado deverá manter-se compatível com infraestrutura de redes e computadores da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá possuir metodologias claras de atendimento;
s ) Implementar soluções preventivas e corretivas para evitar a repetição de incidentes/problemas/erros recorrentes;
t) Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA.
9. CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9 . 1 . A CONTRATADA poderá ser responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
b ) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c ) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a cotação ou a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da cotação.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no parágrafo anterior, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) rescisão contratual;
d) impedimento/suspensão de contratar com a OVG, pelo período de até 02 (dois) anos.
9.3. A aplicação da sanção de multa no caso de inexecução parcial não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
9.4. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral.
9.5. Se o total das multas atingir valor igual a 30% (trinta por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
9.6. A sanção prevista no caso de inexecução total será calculada na forma do parágrafo terceiro e impedirá a pessoa física/jurídica de contratar com a OVG pelo período de até 02 (dois) anos.
9.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela OVG ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada administrativa ou judicialmente.
9.8. As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
9.9. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à OVG.
9.10. Na aplicação das sanções previstas no parágrafo segundo dessa cláusula, será facultada a apresentação defesa do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da sua ciência.
9.11. Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para o registro do impedimento ou representação ao Ministério
Público, conforme o caso.
9.12. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
1 0 . 2 . A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) quando não houver comprovada vantajosidade econômica para a manutenção do mesmo.
i) por exaurimento do seu objeto.
10.3. Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 30% (trinta por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO
11.1. São vedadas a cessão e/ou a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
12.1. Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
13.1.1. Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do
Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
13.1.2. A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
13.1.3. As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
13.1.4. As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
13.1.5. A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
13 . 1 . 6 . As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e
administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
13.1.7. Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
13.1.8. Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
13.1.9. As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
14.1. A comunicação entre as partes deve se dar por meio de transmissão eletrônica de dados, ou seja, através de e-mail corporativo das partes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar, será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
15.2. Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato e ordem de compras, inclusive com a juntada de documentos, em ordem
cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for ocaso, precedida de autorização expressa de sua Diretoria Direta/Imediata;
c) dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências na execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato, promovendo a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados com a presença de representante do contratado e atestando as notas fiscais/faturas para o recebimento de pagamentos;
e) manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentários, físicos e financeiros do contrato;
f) verificar a qualidade dos bens e serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
g) esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando, se necessário, parecer de especialistas;
h) manifestar-se formalmente a respeito da necessidade de adoção de providências visando um procedimento de prorrogação ou aquisição de bens e serviços, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da sua vigência;
i) sendo possível a prorrogação, adotar providências visando a prorrogação do prazo contratual, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da sua vigência; e observação em relação ao atendimento do disposto no item 6.6
do Regulamento de Compras desta Organização.
j) fiscalizar o cumprimento da obrigação do contratado de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a regularidade das certidões exigidas, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
15.3. O gestor e fiscal do Contrato responderão solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
15.4. Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, uma comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
15.5. A depender do objeto, poderá ser dispensado a função do Fiscal do contrato, mantendo somente a de Gestor, que realizará cumulativamente as funções de gestor e fiscal.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ANTICORRUPÇÃO
16.1. Na forma da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.129/2022, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
17.1. As partes declaram, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, que não empregam menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exceção dos menores de quatorze anos amparados pela
condição de aprendiz.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
18.1. A CONTRATADA declara por meio da assinatura do presente ajuste que não possui, e nem os demais sócios da empresa, parentesco com cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral – OVG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro – OVG
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
CENTROSOFT SOLUÇÕES EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA EPP
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 26/08/2024, às 22:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 27/08/2024, às 10:22, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 27/08/2024, às 10:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 63961940 e o código CRC 1467E7F5.
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