PREGÃO PRESENCIAL SEBRAE/PR
PREGÃO PRESENCIAL SEBRAE/PR
N.º 64/2011
FORNECIMENTO DE CARTÕES MAGNÉTICOS (OU SIMILAR) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DO SEBRAE/PR
CURITIBA NOVEMBRO/2011
PREÂMBULO 3
1. DO OBJETO 3
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 3
3. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO 3
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
5. DOS ENVELOPES 4
6. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 5
7. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA 6
8. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 3 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 6
9. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 8
10. DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA 8
11. DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10
12. DO RECURSO 10
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 11
14. DA ASSINATURA DO CONTRATO 11
15. DAS PENALIDADES 11
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12
17. LISTA DE ANEXOS 13
18. ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO 14
19. ANEXO II - PROPOSTA 18
20. ANEXO III – TERMO DE DECLARAÇÃO 19
21. ANEXO IV – TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 20
22. ANEXO V – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 21
23. ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO 22
24. ANEXO VII – REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE 31
PREÂMBULO
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ -
SEBRAE/PR, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.110.585/0001-00, por intermédio do seu pregoeiro, designado pela Determinação n.º 14/2007, torna público que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO, tipo MENOR PREÇO (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), que será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, conforme Resolução CDN n.º 213/2011, publicada no
D.O.U. de 26/05/2011, por este edital e seus anexos, sob o n.º 64/2011, em sessão pública, 15 horas do dia 18 de novembro de 2011, na sede do edifício do SEBRAE/PR em Curitiba/PR.
Maiores informações poderão ser solicitadas ao SEBRAE/PR, somente por escrito, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, ou via mensagem de fax (00) 0000-0000, aos cuidados da Comissão de Licitação.
O edital pode ser retirado gratuitamente no Portal do SEBRAE/PR, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no link “Licitações" ou na sede do SEBRAE/PR, em Curitiba, no endereço acima indicado.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de Prestação de Serviço Contínuo de
Gerenciamento do Abastecimento e Manutenção de Veículos e outros serviços prestados por postos e oficinas credenciadas, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustível e Oficinas, compreendendo a prestação das seguintes utilidades: abastecimento de álcool (etanol), gasolina, óleos, lubrificantes e derivados; e serviços de lavagens e manutenção (oficina mecânica e funilaria) para a frota de veículos automotores do SEBRAE/PR, ou de veículos que estejam a serviço do Sebrae/PR.
1.2 A descrição detalhada do objeto da licitação encontra-se disposta no ANEXO I.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 Os recursos financeiros para o objeto deste edital correrão por conta do código orçamentário
1434-01.
2.2 O valor orçamentário estimado para cada 12 meses de vigência do contrato resultante desta licitação, é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o qual servirá para custear os pagamentos pelos insumos e serviços efetivamente utilizados pela frota do SEBRAE/PR e o pagamento da taxa de administração pelo serviço de gestão da licitante vencedora.
2.3 A estimativa de valor prevista no item 2.2 constituem-se em mera previsão, não estando o SEBRAE/PR obrigado a realizá-las em sua totalidade e não cabendo à licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de indenização, na medida em que os pagamentos somente ocorrerão com a comprovação de efetiva prestação de serviço intermediado pela licitante vencedora.
3. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
3.1 Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/PR, somente por escrito, pelo e-mail:
xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, ou via mensagem de fax (00) 0000-0000 aos cuidados da Comissão de Licitação.
3.1.1 Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital que forem prestados por escrito pela Comissão de Licitação.
3.2 Este edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de abertura e julgamento das propostas das licitantes, estabelecida no preâmbulo.
3.2.1 As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão de Licitação, devendo ser feitas por escrito e protocoladas por um de seus membros, na sede do XXXXXX/XX (Xxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX), das 9 às 17 horas.
3.3 As repostas aos questionamentos e impugnações serão divulgadas no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no link “Licitações".
3.4 Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação as empresas legalmente constituídas no país, operando nos
termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atuação estejam ligados ao objeto desta licitação.
4.2 A simples participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.3 É vedada a participação na licitação de empresas que:
4.3.1 tenham em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema SEBRAE ou de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, bem como ex-empregados, até 6 (seis) meses após a sua demissão;
4.3.2 atuem em consórcio;
4.3.3 estejam em processo de falência ou recuperação;
4.3.4 estejam cumprindo suspensão por qualquer uma das entidades do Sistema Sebrae.
5. DOS ENVELOPES
5.1 Os documentos constantes em cada um dos envelopes deverão ser entregues preferencialmente
grampeados e com páginas numeradas, devendo obrigatoriamente estarem dentro dos respectivos envelopes, os quais deverão estar fechados e trazendo na sua parte frontal externa as seguintes informações:
5.1.1 Envelope n.º 1 - PREGÃO SEBRAE/PR n º 64/2011
FORNECIMENTO DE CARTÕES MAGNÉTICOS (OU SIMILAR) PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMILARES À FROTA DE VEÍCULOS DO SEBRAE/PR
Conteúdo: DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
Dia e horário de abertura do envelope
Empresa: (citar, por extenso, nome e endereço da empresa LICITANTE)
5.1.2 Envelope n.º 2 - PREGÃO SEBRAE/PR n º 64/2011
FORNECIMENTO DE CARTÕES MAGNÉTICOS (OU SIMILAR) PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMILARES À FROTA DE VEÍCULOS DO SEBRAE/PR
Conteúdo: PROPOSTA
Dia e horário de abertura do envelope
Empresa: (citar, por extenso, nome e endereço da empresa LICITANTE)
5.1.3 Envelope n.º 3 - PREGÃO SEBRAE/PR n º 64/2011
FORNECIMENTO DE CARTÕES MAGNÉTICOS (OU SIMILAR) PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMILARES À FROTA DE VEÍCULOS DO SEBRAE/PR
Conteúdo: DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Dia e horário de abertura do envelope
Empresa: (citar, por extenso, nome e endereço da empresa LICITANTE)
6. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
6.1 Para que as licitantes possam se manifestar durante as fases do procedimento licitatório, poderão
credenciar um representante, obedecendo aos seguintes critérios:
6.1.1 Como representante legal, deverão ser apresentados:
a) cópia simples do contrato social ou estatuto, última alteração contratual e/ou outra que expresse claramente os poderes para representar a licitante, caso não conste em nenhum dos documentos anteriores;
b) quando a representação não for individual, os representantes deverão indicar aquele que representará a empresa no certame;
c) documento com foto que comprove a identidade do representante.
6.1.2 Sendo procurador da licitante, deverão ser apresentados:
a) cópia simples do contrato social ou estatuto, última alteração contratual e/ou outra que expresse claramente os poderes de quem outorgou o instrumento de procuração, caso não conste em nenhum dos documentos anteriores;
b) original ou cópia autenticada de instrumento público ou particular de procuração, esta com firma reconhecida em cartório, com poderes especiais para formulação de ofertas e lances verbais em processos de licitação;
c) documento com foto que comprove a identidade do procurador.
6.2 Os documentos de credenciamento deverão ser entregues à Comissão de Licitação, dentro do envelope n.° 1, os quais, exceto o de identidade, não serão devolvidos, ficando retidos como parte integrante do processo.
6.3 Cada licitante credenciará apenas 1 (um) representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder em nome da representada por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
6.4 É vedada a representação de mais de uma empresa por uma mesma pessoa.
6.5 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes.
6.6 Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
6.7 PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.7.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido regulamentado pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração nos termos do ANEXO IV, ou outro documento que comprove ser a empresa microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento do credenciamento.
6.7.2 A não apresentação da declaração ou outro documento comprobatório da empresa ser microempresa ou empresa de pequeno porte no momento do credenciamento implicará em perda do direito de preferência.
6.7.3 A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizara o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista neste Instrumento Convocatório.
6.7.4 A declaração ou documento comprobatório acima mencionado deverá ser apresentado no credenciamento -- envelope nº 1.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA
7.1 O envelope n.º 2 deverá ser apresentado conforme o subitem 5.1.2 deste edital, trazendo em seu
interior a Proposta Comercial (ANEXO II) preenchida pela licitante em formulário próprio, datada, digitada ou datilografada em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, bem como o Termo de Declaração constante no ANEXO III, ambos devidamente assinados pelo representante legal da licitante.
7.2 A proposta deverá ser apresentada com a descrição detalhada das características do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, especialmente a Taxa de Administração, expressa em percentual (%), com no máximo, 02(duas) casas decimais após a vírgula e também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, podendo ser inferior (Taxa Negativa), igual ou superior a zero, com assinatura e identificação do(s) representante(s) legal(is) da licitante.
7.3 O prazo de validade mínimo da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para abertura da licitação, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
7.4 Caso a proposta não indique o prazo de validade, fica estabelecido que será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
7.6 Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas, ou Anexos não solicitados, considerando-se que pela taxa proposta, a empresa obrigar-se-á em prestar todos os serviços descritos neste edital, já inclusos todos os custos e tributos pertinentes.
8. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 3 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 O envelope n.º 3, que se refere aos documentos para habilitação, deverá ser apresentado de
acordo com o previsto no subitem n.º 5.1.3 deste edital, devendo todos os documentos estar datados, datilografados ou digitados em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e obrigatoriamente assinados pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, quando for o caso, contendo em seu interior os seguintes documentos:
8.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA: Para a habilitação jurídica a licitante deverá apresentar dentro do envelope n.º 3 os seguintes documentos no original ou em cópia autenticada:
8.2.1 Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
8.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
8.2.3 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação do documento exigido no item 8.2.2.
8.2.4 Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente quando a atividade o exigir.
8.3 REGULARIDADE FISCAL: Para comprovação da regularidade fiscal a licitante deverá apresentar dentro do envelope n.º 3 os seguintes documentos no original ou em cópia autenticada:
8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.3.2 Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais;
c) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais.
8.3.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação.
8.3.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação.
8.3.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/PR, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.3.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 15.4, sendo facultado ao SEBRAE/PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou cancelar a licitação.
8.4. REGULARIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA: Para a comprovação da qualificação econômico- financeira, deverá a licitante apresentar ainda dentro do envelope n.º 2, os seguintes documentos:
8.4.1. Comprovação de capital social mínimo integralizado no valor equivalente a 10% do valor estimado no item 2.2 do presente edital, através do documento declinado no subitem 8.2.2.
8.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a boa situação financeira, devidamente assinados por profissional da área de contabilidade, devidamente identificado habilitado e sem impedimento, sendo vedada sua substituição por balancetes provisórios. São considerados e aceitos na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
8.4.2.1. Publicado em Diário Oficial; ou
8.4.2.2. Publicado em jornal; ou
8.4.2.3. Cópia ou fotocópia autenticada do Balanço e Demonstrações Contábeis registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da LICITANTE, ou;
8.4.2.4. Cópia ou fotocópia do livro diário devidamente autenticado pela junta comercial da sede ou domicílio da LICITANTE ou por outro órgão equivalente, devendo contar os termos de abertura e encerramento.
8.4.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada nos seguintes índices, que deverão vir devidamente calculados e assinados por profissional da área, sem qualquer impedimento legal:
a) Índice de Solvência e Liquidez Corrente
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA (IS) = AT ≥ 1
PC + ELP
LIQUIDEZ CORRENTE (LC) = AC ≥ 1
PC
Onde: AT = Ativo Total;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo; AC = Ativo Circulante.
8.4.4 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da data da primeira sessão deste certame;
8.5 Os documentos constantes dos itens 8.2, 8.3. e 8.4, com exceção da certidão negativa de falência (subitem 8.4.4), poderão ser substituídos pela apresentação de comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (CRC do SICAF - obtido via Internet no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx,), que deverá constar do Envelope n.º 3, a fim de que seja verificada a situação de regularidade da licitante, comprovada por meio de consulta on-line ao sistema.
8.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Para qualificação técnica a licitante deverá apresentar dentro do envelope n.º 3 os seguintes documentos:
8.6.1 Comprovação de desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante a apresentação de pelo menos 1 (um) atestado ou declaração (modelo no ANEXO V) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, os quais deverão ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica ou com carimbo do CNPJ, contendo a identificação do signatário, cargo, nome e telefones para contato, tipo de serviço prestado com suas características e local da prestação dos serviços.
8.7 Além das especificações contidas em cada um dos itens acima, as licitantes deverão observar quanto a todos os documentos o seguinte:
8.7.2 Toda a documentação deverá ser apresentada em original ou por cópia autenticada em cartório;
8.7.3 A Comissão de Licitação não autenticará documentos.
9. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1 No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro dará início à reunião desta
licitação com o credenciamento dos representantes legais (envelope n.º 1) e em seguida o recebimento dos envelopes n.° 2 (proposta) e n.° 3 (documentação para habilitação).
9.2 Os envelopes também poderão ser encaminhados pelo correio, aos cuidados da Comissão de Licitação, nos endereços citados no preâmbulo, desde que cheguem até as 18 horas do dia anterior a data prevista para abertura do lote.
9.3 O pregoeiro chamará à mesa os representantes legais das licitantes, para rubricarem os envelopes nº 3, que ficarão retidos até sua abertura ou devolução, após encerramento completo do processo.
10. DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA
10.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão de Licitação, preliminarmente
quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
10.2 O julgamento das propostas será objetivo, conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório e seus anexos.
10.2.1 O julgamento das propostas se dará pelo critério de menor valor da proposta (menor taxa de administração), conforme discriminação de veículos e serviços demandados encontrada no ANEXO I e as orientações quanto à formulação da proposta contidas no ANEXO II do presente edital.
10.3 Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade da proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
10.4 As propostas que apresentarem meramente erros de cálculo serão corrigidas pela Comissão de Licitação.
10.5 Serão classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor taxa de administração e aquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor percentual.
10.6 Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas as duas melhores propostas subsequentes, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório.
10.7 A classificação de apenas duas propostas escritas não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
10.8 As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 10.5 e 10.6, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas desclassificadas do certame.
10.9 Da desclassificação da proposta somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
10.10 A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo- lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
10.11 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
10.12 Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais, observando-se o seguinte:
10.12.1 O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior percentual (%) classificada a fazer o seu lance em percentual (%) e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente;
10.12.2 Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior percentual, e, assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor percentual;
10.12.3 Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor percentual obtido;
10.12.4 O pregoeiro, objetivando a otimização da fase de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance;
10.12.5 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra;
10.12.6 Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
10.12.7 Havendo empate entre as propostas escritas, dar-se-á preferência à proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.13 O pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de percentual de taxa de administração.
10.14 Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta classificada em
primeiro lugar, desde que esta tenha sido formulada por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.15 Ocorrendo o previsto no item 10.14, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.16 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, conforme a hipótese do item 10.14, não oferte melhor proposta que a classificada em primeiro lugar, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.17 Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada nos termos do item 10.16, ofertar melhor proposta que a classificada em primeiro lugar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.18 Em todos os casos, é facultado ao pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca da menor taxa de administração.
11. DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 A Comissão de Licitação, antes de declarar a vencedora, promoverá a abertura e a verificação da
documentação relativa à habilitação da licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou a menor taxa de administração.
11.2 A Comissão de Licitação rubricará todos os documentos apresentados, facultando aos representantes das licitantes o seu exame.
11.3 A Comissão de Licitação fará registro em ata de toda manifestação por parte dos representantes, podendo dar o parecer de imediato ou não.
11.4 Não havendo mais nada a registrar, a Comissão de Licitação procederá à análise dos documentos para habilitação.
11.5 Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pela licitante classificada em primeiro lugar, a Comissão de Licitação a declarará vencedora.
11.6 Ocorrendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, caberá à Comissão de Licitação autorizar o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
11.7 Será confeccionada ata da sessão de julgamento a ser assinada pela Comissão de Licitação, pregoeiro e todos os representantes presentes.
11.8 Poderá ser dispensada na ata a assinatura dos representantes presentes, desde que o façam em documento a parte, declarando ter participado do certame licitatório em referência.
12. DO RECURSO
12.1 Da decisão que declarar a licitante vencedora caberá recurso fundamentado, dirigido à Diretoria
Executiva do SEBRAE/PR, por intermédio da Comissão de Licitação, por escrito e protocolado por membro da CPL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da decisão.
12.2 A licitante que puder vir a ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação da interposição do recurso.
12.3 O recurso terá efeito suspensivo.
12.4 Não será conhecido recurso interpostos por fax, e-mail ou fora do prazo estabelecido.
12.5 Os recursos serão julgados pela Diretoria Executiva do SEBRAE/PR ou por quem esta delegar competência, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para manifestação da licitante que puder ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto.
12.6 O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 A Comissão de Licitação, após o encerramento da sessão, se houver renúncia ao direito de
recurso, ou após o julgamento do(s) mesmo(s), caso sejam interpostos, ou após o decurso do prazo para interposição de recurso, encaminhará os autos à Diretoria Executiva do SEBRAE/PR, para que concordando com o pleito, homologue e adjudique o objeto à licitante vencedora.
14. DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 As obrigações desta licitação serão formalizadas através de contrato, conforme modelo
disponibilizado no ANEXO VI.
14.2 Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comparecer ao escritório do SEBRAE/PR em até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
14.3 Será facultado à licitante vencedora, mediante solicitação e protocolo, retirar as vias do contrato, para assinatura.
14.4 O prazo para a devolução de uma das vias do documento devidamente assinado será de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da retirada.
14.5 Não sendo assinado o contrato nos prazos estabelecidos acima, ficará a licitante sujeita às penalidades previstas neste edital.
15. DAS PENALIDADES
15.1 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, implicará na
desclassificação da licitante e na aplicação das penalidades estipuladas em lei.
15.2 Até a assinatura do instrumento de contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se o SEBRAE/PR tomar conhecimento de fato, superveniente ou não, desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica não apreciado pela Comissão de Licitação.
15.3 A desistência formulada por qualquer das licitantes, após a abertura das propostas, sujeitará a desistente ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor previsto no subitem 2.2 deste edital, exceto se a desistência ocorrer por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
15.4 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o mesmo, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à licitante as seguintes penalidades:
15.4.1 Perda do direito de contratação com o SEBRAE/PR;
15.4.2 Multa de 10% sobre o valor previsto no subitem 2.2 deste edital;
15.4.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo não superior a dois anos.
15.5 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de sua defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O SEBRAE/PR não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital
obtidas através de terceiros.
16.2 Ao SEBRAE/PR fica reservado o direito de adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados.
16.3 O SEBRAE/PR poderá, até o momento da assinatura do instrumento contratual, cancelar a licitação ou desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, desde que justificado, sem que caiba qualquer direito de indenização às licitantes.
16.4 Todos os envelopes não abertos pela Comissão de Licitação serão devolvidos às licitantes, mediante recibo, após concluído todo o processo licitatório, ou entregues às licitantes na sessão de julgamento, caso todas renunciem ao direito de recurso.
16.5 É facultada à Comissão de Licitação do SEBRAE/PR ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos licitatórios até a realização da diligência, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente da proposta e documentação para habilitação.
16.6 A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SEBRAE/PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar suas decisões.
16.7 O Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, é competente para conhecer e julgar as questões decorrentes da presente licitação.
Curitiba, 08 de novembro de 2011.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREGOEIRO DO SEBRAE/PR
17. LISTA DE ANEXOS
18. ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO
19. ANEXO II - PROPOSTA
20. ANEXO III – TERMO DE DECLARAÇÃO
21. ANEXO IV – TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
22. ANEXO V – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
23. ANEXO VI – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
24. ANEXO VII – REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE
18. ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO
18.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de Prestação de Serviços Contínuos de
Gerenciamento do Abastecimento e Manutenção de Veículos e outros serviços prestados por postos e oficinas credenciadas, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustível em todo o Estado do Paraná, compreendendo a prestação das seguintes utilidades: abastecimento de álcool (etanol), gasolina, óleos, lubrificantes e derivados; e serviços de lavagens e manutenção (oficina mecânica e funilaria) para a frota de veículos automotores do SEBRAE/PR, ou de veículos que estejam a serviço do SEBRAE/PR, conforme especificações estabelecidas abaixo.
18.2 A frota de veículos do SEBRAE/PR é composta por 40 (quarenta) veículos, que utilizam gasolina e álcool, conforme relação abaixo:
Veículos | Combustível |
FUSION | GASOLINA |
COROLLA | GAS/ALC |
COROLLA | GAS/ALC. |
PARATI | GAS/ ALC. |
FIESTA | GAS/ALC. |
GOL | GAS. |
DOBLO ADVENTURE | GAS./ ALC. |
MERIVA | GAS./ ALC. |
PÁLIO WEEK | GAS/ALC. |
PARATI | GAS/ALC. |
MERIVA | GAS/ALC. |
MERIVA | GAS/ALC. |
PÁLIO WEEKEND | GAS./ALC |
MERIVA | GAS. /ALC. |
PARATI | GAS./ALC. |
FIESTA | GAS./ALC. |
DOBLO ADVENTURE | GAS./ALC. |
MERIVA | GAS./ALC. |
FIESTA | GAS./ALC. |
MERIVA | GAS./ALC. |
PÁLIO WEEKEND | GAS./ALC |
PALIO WEEKEND | GAS./ALC |
PARATI | GAS/ALC. |
MERIVA | GAS. /ALC. |
DOBLO ADVENTURE | GAS. /ALC. |
MERIVA | GAS. /ALC. |
GOL | GAS/ALC. |
PARATI | GAS./ALC. |
PÁLIO WEEKEND | GAS. /ALC. |
PÁLIO WEEKEND | GAS.ALC |
MERIVA | GAS. /ALC. |
DOBLO ADVENTURE | GAS./ALC. |
MERIVA | GAS/ALC. |
MERIVA | GAS/ALC. |
MERIVA | GAS./ALC. |
PÁLIO WEEKEND | GAS./ALC. |
MERIVA | GAS./ALC. |
PÁLIO WEEKEND | GAS./ALC. |
DOBLO ADVENTURE | GAS./ALC. |
GOL | GAS./ALC. |
18.3 A presente licitação comporta o Fornecimento de Cartões Magnéticos (ou similar) para aquisição de combustíveis, óleos, lubrificantes, filtros, serviços de oficina e funilaria à frota de veículos do SEBRAE/PR, bem como aos demais veículos que pertençam a terceiros, mas que estejam a serviço do SEBRAE/PR.
18.3.1 Caberá à licitante vencedora fornecer os cartões magnéticos (ou produto similar que permita a mesma operacionalidade) que serão utilizados pelos colaboradores do SEBRAE/PR nos postos e/ou oficinas credenciadas pela licitante (intermediadora das vendas), em todo Estado do Paraná, na aquisição de combustíveis e produtos afins (óleos, filtros, etc.) e serviços de oficina aos veículos automotores da frota do SEBRAE/PR e demais por ele locados ou devidamente autorizados.
18.3.2 Os cartões deverão ser vinculados e parametrizados para cada veículo da frota, todos com identificação própria.
18.3.3 A licitante também fornecerá no mínimo 10 (dez) cartões excedentes (“curinga”) para abastecimento de combustíveis, desvinculados de qualquer veículo ou seção, para serem utilizados nos veículos locados ou em caso de contingência, em qualquer cidade do Estado do Paraná.
18.3.4 O período de validade desses cartões deverá ser – no mínimo – o mesmo do contrato a ser assinado, ou seja, de 1 (um) ano, ou durante todas as eventuais renovações.
18.4 No município de Curitiba, a licitante vencedora deverá manter:
18.4.1 no mínimo, 20 (vinte) postos credenciados, durante toda vigência contratual, sendo 02 localizados nos bairros: Prado Velho e Parolin (proximos à sede do SEBRAE/PR) e 18 distribuídos de maneira uniforme nas demais regiões urbanas;
18.4.2 no mínimo, 10 (dez) oficinas, sendo 05 para serviços de mecânica e 05 para serviços de funilaria.
18.5 A licitante vencedora deverá manter nos Municípios abaixo declinados, no mínimo, 04 postos e 04 oficinas (mecânica e funilaria) credenciadas:
(a) Londrina
(b) Maringá
(c) Cascavel
(d) Pato Branco
18.6 A licitante vencedora deverá manter nos Municípios abaixo declinados, no mínimo, 03 postos e 03 oficinas (mecânica e funilaria) credenciadas:
(a) Guarapuava
(b) Ponta Grossa
(c) Paranavaí
(d) Francisco Beltrão
(e) Foz do Iguaçu
(f) Toledo
(g) Jacarezinho
(h) Ivaiporã
(i) Apucarana
(j) Campo Mourão
(k) Umuarama
18.7 Mediante solicitação expressa do SEBRAE/PR, a licitante vencedora deverá credenciar postos e/ou oficinas para atendimento à frota do SEBRAE/PR, em qualquer município do estado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da solicitação formal.
18.8 Os postos credenciados pela licitante vencedora devem executar, também, os serviços de lavagem, substituição de filtros, trocas de óleo e demais serviços afins.
18.9 As oficinas credenciadas pela licitante deverão prestar todos os serviços de mecânica e/ou funilaria, bem como fornecimento de peças.
18.10 A licitante vencedora deverá apresentar ao SEBRAE/PR, nos prazos a seguir, contados a partir da assinatura do contrato, a listagem dos postos e oficinas credenciados e respectivos endereços, CNPJ, telefone de contato e razão social.
a) Em até 3 (três) dias, a relação dos postos e oficinas credenciados na cidade de Curitiba;
b) Em até 20 (vinte) dias, a relação dos postos e oficinas credenciados nos demais municípios.
18.11 A licitante vencedora deverá emitir novo cartão no caso de perda ou extravio ou de incorporação de novos veículos, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados da solicitação realizada pelo gestor do contrato. Os novos cartões não terão custo para o SEBRAE/PR.
18.12 A licitante vencedora deverá disponibilizar procedimento de contingência em caso de pane no sistema de identificação dos cartões emitidos, mediante serviço de identificação dos cartões via telefone e/ou internet (utilizando back-up atualizado dos dados contidos no sistema), de modo a possibilitar a aquisição dos combustíveis ou utilização de oficinas mesmo em caso de pane no sistema.
18.13 O sistema utilizado pela licitante vencedora deve ser capaz de emitir um comprovante a cada transação efetuada, independente de solicitação de condutor do veículo, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Identificação do posto ou oficina (nome e endereço)
b) Identificação do veículo (placa);
c) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento ou troca dos produtos solicitados (filtros, óleos, etc.);
d) Tipo de serviço prestado;
e) A data e hora da transação;
f) Quantidade de litros, se for o caso;
g) Valor da operação;
h) Identificação do Condutor
18.14 Deverá ser emitido, pela licitante vencedora, um comprovante a cada solicitação de manutenção efetuada, independente de solicitação, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Apresentação de no mínimo 3 orçamentos com detalhamento de peças e serviços e seus respectivos custos unitários e total;
b) Identificação do veículo (placa);
c) Hodômetro do veículo no momento da entrada na oficina para manutenção;
d) Tipo de manutenção a ser realizada;
e) A data de inicio e final dos serviços
18.14.1 Caberá ao SEBRAE/PR fazer a aprovação dos orçamentos apresentados, sem a qual os trabalhos de manutenção não devem ser iniciados/autorizados pela licitante vencedora, sob pena do SEBRAE/PR não arcar com as despesas realizadas sem a sua prévia autorização.
18.15 A licitante deverá encaminhar ao SEBRAE/PR, trimestralmente ou sempre que solicitado pelo gestor do contrato, a relação atualizada dos postos e oficinas credenciados.
18.16 A licitante vencedora deverá emitir, mensalmente, um relatório/histórico das operações realizadas pela frota, quer seja de abastecimento ou manutenção, a fim de que sirva como parâmetro para aplicação da taxa de administração.
18.17 A licitante vencedora deverá emitir, mensalmente, um relatório indicando o volume de gastos realizados por tipo de utilização (combustível e oficina) e por veiculo.
18.18 Com exceção dos comprovantes emitidos no momento da transação, os relatórios – a serem emitidos pela licitante vencedora - poderão ser fornecidos através de correio eletrônico ou mediante acesso a sítio na Internet, com validação de usuário e senha.
18.19 Os postos que apresentarem problemas de qualidade dos combustíveis fornecidos, devem ser descredenciados pela licitante vencedora, providenciando novo credenciamento na respectiva localidade.
18.20 Compete à licitante vencedora informar ao SEBRAE/PR os novos estabelecimentos credenciados de sua rede.
18.21 A licitante vencedora xxxxxx possuir e informar no momento de assinatura do contrato um canal de comunicação, de preferência o número de um plantão telefônico 24 (vinte e quatro) horas e correio eletrônico, para atendimento a pedidos e emergências oriundas dos colaboradores do SEBRAE/PR.
18.22 A licitante vencedora deverá realizar treinamento de utilização do sistema em todas as Regionais do SEBRAE/PR, sem qualquer custo adicional.
18.23 A gestão dos serviços de oficinas será realizado de forma compartilhada pela licitante vencedora e o SEBRAE/PR, cabendo a licitante a solicitação de manutenção, busca de orçamentos, cotações de peças, negociação com as oficinas, acompanhamento da realização dos serviços até a efetiva entrega do veiculo, sempre consultando o SEBRAE/PR antes da tomada de qualquer decisão, sob pena de responsabilização.
19. ANEXO II - PROPOSTA
Ao
SEBRAE/PR - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná Curitiba/PR
Ref.: PREGÃO SEBRAE Nº 64/2011 – FORNECIMENTO DE CARTÕES MAGNÉTICOS (OU SIMILAR) PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMILARES À FROTA DE VEÍCULOS DO SEBRAE/PR
A empresa..................,CNPJ..................../. , com sede na
Rua/Avenida........................................n.º ......., Telefone............., Fax................., e-mail ,
propõe a essa entidade a prestação de serviços objeto do pregão acima referido.
I) OBJETO: FORNECIMENTO DE CARTÕES MAGNÉTICOS (OU SIMILAR) PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMILARES À FROTA DE VEÍCULOS DO SEBRAE/PR
II) PROPOSTA:
Percentual da Taxa de Administração - ............% (. por
cento)
III) O valor da taxa de administração proposta em percentual, podendo ser inferior (Taxa Negativa), igual ou superior a zero para cumprimento do objeto da presente licitação, com no máximo duas casas decimais, incidirá sobre o montante mensal total de gastos.
IV) Na taxa de administração proposta deverão estar incluídas todas as despesas incorríveis para a perfeita e integral execução do objeto da licitação: implantação, manutenção, emissão de cartões, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, tributos, frete e/ou outras despesas que componham a taxa proposta.
V) VALIDADE DA PROPOSTA: dias (mínimo de 60 dias).
Curitiba, .... de de 2011.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível
20. ANEXO III – TERMO DE DECLARAÇÃO
Ao
SEBRAE/PR - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná Curitiba/PR.
Ref.: PREGÃO SEBRAE N.º 64/2011 – FORNECIMENTO DE CARTÕES MAGNÉTICOS (OU SIMILAR) PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMILARES À FROTA DE VEÍCULOS DO SEBRAE/PR
A Empresa ............................................, inscrita no CNPJ sob n.º............................., Inscrição
Estadual n.º ........................, com endereço na rua ........................................, n.º , nesta cidade de
............./. , propõe a essa entidade a participação no certame licitatório, modalidade pregão, acima
referenciado:
DECLARAMOS QUE:
I) Examinamos cuidadosamente o edital, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos;
II) Todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação;
III) Nos valores constantes da proposta (taxa de administração) estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como equipamentos, materiais, mão-de-obra, custos diretos e indiretos, despesas com encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste contrato;
IV) mantemos (ou manteremos – conforme o caso), a partir de no máximo 30 (trinta) dias contados da assinatura do instrumento contratual, na cidade de Curitiba ou sua Região Metropolitana, estrutura com recursos humanos e equipamentos necessários, que possibilitem a satisfatória realização dos serviços objeto desta licitação.
V) A signatária não se encontra suspensa de licitar ou contratar com o Sistema Sebrae.
Curitiba, .... de de 2011.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível
21. ANEXO IV – TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
A empresa é optante do sistema de tributação chamado de Simples Nacional (LC n.º 123/2006): sim
não
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/08, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
22. ANEXO V – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Ao
SEBRAE/PR - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná - Curitiba/PR
Atestamos, para todos os fins de direito, que a empresa
.........................................................................................., estabelecida na Rua
............................................................................, n.º ...................., bairro ,
cidade....................................................................., estado............................................, CNPJ n.º
............................................................., é nosso fornecedor de (descrever os serviços executados), cumprindo sempre e pontualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos serviços solicitados ou produtos entregues, pelo que declaramos estar apta a cumprir com o objeto licitado, nada tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos a presente.
................................../PR, ..... de de 2011.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível
Cargo
OBSERVAÇÃO: Este modelo serve apenas como referência, não sendo obrigatória a apresentação de atestado de capacidade técnica idêntico, desde que o atestado apresentado possua todas as informações constantes deste modelo e no subitem 8.6.1.
23. ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º xxxx/11
Contrato de prestação de serviços de gestão de abastecimento de combustível e manutenção automotiva, que entre si celebram, o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ -
SEBRAE/PR e a xxxxxxx.
I. SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ - SEBRAE/PR, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob n.º 75.110.585/0001-00, neste ato representado por seu Diretor de Operações, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxxxxxxx, expedida pela SSP/PR, e CPF n.º xxxxxxxxxxxx, e por seu Diretor de Gestão e Produção, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxxxxxxxxx, expedida pela SSP/PR, e CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxxxx, ambos residentes e domiciliados em Curitiba/PR, doravante denominado SEBRAE/PR;
II. !!!!!!!, com sede na rua !!!!!!!, n.º !!!!!!, !!!!!!, !!!!!!!!!, em Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº !!!!!!!!, neste ato representada por seu !!!!!!!!, sr. !!!!!!!!!!, !!!!!!!, portador da carteira de identidade n.º !!!!!!!!, expedida pela SSP/PR, CPF/MF n.º !!!!!!!!!, residente e domiciliado em !!!!!!!/PR, doravante denominada CONTRATADA.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Esta contratação decorre de licitação sob a modalidade pregão, do tipo menor preço, nos termos e
condições do edital de pregão presencial n.º 64/2011, submetendo-se as partes contratantes aos termos do referido edital de licitação e seus anexos, ao Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, à legislação aplicável à matéria e às cláusulas aqui estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação, de forma
contínua, de serviço de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos, além do fornecimento de peças, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante, e do abastecimento de combustíveis, por meio de cartão magnético, para atender às necessidades da frota de veículos do SEBRAE/PR ou de propriedade de terceiros a serviço do SEBRAE/PR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá implantar e operar um sistema informatizado
e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustível em todo o Estado do Paraná, compreendendo a prestação das seguintes utilidades: abastecimento de álcool (etanol), gasolina, óleos, lubrificantes e derivados; e serviços de lavagens e manutenção (oficina mecânica e funilaria) para a frota de veículos automotores do SEBRAE/PR, ou de veículos que estejam a serviço do SEBRAE/PR.
§1º A frota atual de veículos do SEBRAE/PR é composta por 40 (quarenta) veículos, que utilizam gasolina e álcool, conforme relação abaixo:
Veículos | Combustível |
FUSION | GASOLINA |
COROLLA | GAS/ALC |
COROLLA | GAS/ALC. |
PARATI | GAS/ ALC. |
FIESTA | GAS/ALC. |
GOL | GAS. |
DOBLO ADVENTURE | GAS./ ALC. |
MERIVA | GAS./ ALC. |
PÁLIO WEEK | GAS/ALC. |
PARATI | GAS/ALC. |
MERIVA | GAS/ALC. |
MERIVA | GAS/ALC. |
PÁLIO WEEKEND | GAS./ALC |
MERIVA | GAS. /ALC. |
PARATI | GAS./ALC. |
FIESTA | GAS./ALC. |
DOBLO ADVENTURE | GAS./ALC. |
MERIVA | GAS./ALC. |
FIESTA | GAS./ALC. |
MERIVA | GAS./ALC. |
PÁLIO WEEKEND | GAS./ALC |
PALIO WEEKEND | GAS./ALC |
PARATI | GAS/ALC. |
MERIVA | GAS. /ALC. |
DOBLO ADVENTURE | GAS. /ALC. |
MERIVA | GAS. /ALC. |
GOL | GAS/ALC. |
PARATI | GAS./ALC. |
PÁLIO WEEKEND | GAS. /ALC. |
PÁLIO WEEKEND | GAS.ALC |
MERIVA | GAS. /ALC. |
DOBLO ADVENTURE | GAS./ALC. |
MERIVA | GAS/ALC. |
MERIVA | GAS/ALC. |
MERIVA | GAS./ALC. |
PÁLIO WEEKEND | GAS./ALC. |
MERIVA | GAS./ALC. |
PÁLIO WEEKEND | GAS./ALC. |
DOBLO ADVENTURE | GAS./ALC. |
GOL | GAS./ALC. |
§2º A presente licitação comporta o Fornecimento de Cartões Magnéticos (ou similar) para aquisição de combustíveis, óleos, lubrificantes, filtros, serviços de oficina e funilaria à frota de veículos do SEBRAE/PR, bem como aos demais veículos que pertençam a terceiros, mas que estejam a serviço do SEBRAE/PR.
§3º Caberá à CONTRATADA fornecer os cartões magnéticos (ou produto similar que permita a mesma operacionalidade) que serão utilizados pelos colaboradores do SEBRAE/PR nos postos e/ou oficinas credenciadas pela CONTRATADA (intermediadora das vendas), em todo Estado do Paraná, na aquisição de combustíveis e produtos afins (óleos, filtros, etc.) e serviços de oficina aos veículos automotores da frota do SEBRAE/PR e demais por ele locados ou devidamente autorizados.
§4º Os cartões deverão ser vinculados e parametrizados para cada veículo da frota, todos com identificação própria.
§5º A CONTRATADA também fornecerá no mínimo 10 (dez) cartões excedentes (“curinga”) para abastecimento de combustíveis, desvinculados de qualquer veículo ou seção, para serem utilizados nos veículos locados ou em caso de contingência, em qualquer cidade do Estado do Paraná.
§6º O período de validade desses cartões deverá ser – no mínimo – o mesmo do presente contrato, ou seja, 1 (um) ano, ou durante todas as eventuais renovações.
§7º No município de Curitiba, a CONTRATADA deverá manter:
I - no mínimo, 20 (vinte) postos credenciados, durante toda vigência contratual, sendo 02 localizados nos bairros: Prado Velho e Parolin (proximos à sede do SEBRAE/PR) e 18 distribuídos de maneira uniforme nas demais regiões urbanas;
II - no mínimo, 10 (dez) oficinas, sendo 05 para serviços de mecânica e 05 para serviços de funilaria.
§8º A CONTRATADA deverá manter nos Municípios abaixo declinados, no mínimo, 04 postos e 04 oficinas (mecânica e funilaria) credenciadas:
I - Londrina II - Maringá III - Cascavel
IV -Pato Branco
§9º A CONTRATADA deverá manter nos Municípios abaixo declinados, no mínimo, 03 postos e 03 oficinas (mecânica e funilaria) credenciadas:
I - Guarapuava
II - Ponta Grossa III - Paranavaí
IV - Francisco Beltrão V - Foz do Iguaçu
VI - Toledo
VII - Jacarezinho VIII - Ivaiporã
IX - Apucarana
X - Campo Mourão XI - Umuarama
§10º Mediante solicitação expressa do SEBRAE/PR, caberá à CONTRATADA credenciar postos e/ou oficinas para atendimento à frota do SEBRAE/PR, em qualquer município do Estado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da solicitação formal.
§11º Os postos credenciados pela CONTRATADA devem executar, também, os serviços de lavagem, substituição de filtros, trocas de óleo e demais serviços afins.
§12º As oficinas credenciadas pela CONTRATADA deverão prestar todos os serviços de mecânica e/ou funilaria, bem como o fornecimento de peças indicadas pelas fabricantes dos veículos.
§13º A CONTRATADA deverá apresentar ao SEBRAE/PR, nos prazos a seguir, contados a partir da assinatura do contrato, a listagem dos postos e oficinas credenciados e respectivos endereços, CNPJ, telefone de contato e razão social.
a) Em até 3 (três) dias, a relação dos postos e oficinas credenciados na cidade de Curitiba;
b) Em até 20 (vinte) dias, a relação dos postos e oficinas credenciados nos demais municípios.
§14º A CONTRATADA deverá emitir novo cartão no caso de perda ou extravio ou de incorporação de novos veículos, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados da solicitação realizada pelo gestor do contrato, sem custo para o SEBRAE/PR.
§15º A CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento de contingência em caso de pane no sistema de identificação dos cartões emitidos, mediante serviço de identificação dos cartões via telefone e/ou internet (utilizando back-up atualizado dos dados contidos no sistema), de modo a possibilitar a aquisição dos combustíveis ou utilização de oficinas mesmo em caso de pane no sistema.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Na execução dos serviços, a CONTRATADA se obriga a:
I - Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços;
II – Atender e prestar o serviço de forma preferencial e personalizado às solicitações emitidas pelo
SEBRAE/PR;
III - Sempre que solicitada, a CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais geradas a partir dos serviços solicitados e agenciados para o SEBRAE/PR.
§1º O sistema utilizado pela CONTRATADA deve ser capaz de emitir um comprovante a cada transação efetuada, independente de solicitação de condutor do veículo, contendo as seguintes informações mínimas:
I - Identificação do posto ou oficina (nome e endereço) II - Identificação do veículo (placa);
III - Hodômetro do veículo no momento do abastecimento ou troca dos produtos solicitados (filtros, óleos, etc.);
IV - Tipo de serviço prestado; V - A data e hora da transação;
VI - Quantidade de litros, se for o caso; VII - Valor da operação;
VIII - Identificação do Condutor
§2º Deverá ser emitido, pela CONTRATADA, um comprovante a cada solicitação de manutenção efetuada, independente de solicitação, contendo as seguintes informações mínimas:
I - Apresentação de no mínimo 3 orçamentos com detalhamento de peças e serviços e seus respectivos custos unitários e total;
II - Identificação do veículo (placa);
III - Hodômetro do veículo no momento da entrada na oficina para manutenção; IV - Tipo de manutenção a ser realizada;
V - A data de inicio e final dos serviços
§3º Caberá ao SEBRAE/PR fazer a aprovação dos orçamentos apresentados, sem a qual os trabalhos de manutenção não devem ser iniciados/autorizados pela CONTRATADA, sob pena do SEBRAE/PR não arcar com as despesas.
§4º A CONTRATADA deverá encaminhar ao SEBRAE/PR, trimestralmente ou sempre que solicitado pelo gestor do contrato, a relação atualizada dos postos e oficinas credenciados.
§5º A CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, um relatório/histórico das operações realizadas pela frota, quer seja de abastecimento ou manutenção, a fim de que sirva como parâmetro para aplicação da taxa de administração.
§6º A CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, um relatório indicando o volume de gastos realizados por tipo de utilização (combustível e oficina) e por veiculo.
§7º Com exceção dos comprovantes emitidos no momento da transação, os relatórios – a serem emitidos pela CONTRATADA - poderão ser fornecidos através de correio eletrônico ou mediante acesso a sítio na Internet, com validação de usuário e senha.
§8º Os postos que apresentarem problemas de qualidade dos combustíveis fornecidos, devem ser descredenciados pela CONTRATADA, providenciando novo credenciamento na respectiva localidade.
§9º Compete à CONTRATADA informar ao SEBRAE/PR os novos estabelecimentos credenciados de sua rede.
§10º A CONTRATADA deverá possuir e informar no momento de assinatura do contrato um canal de comunicação, de preferência o número de um plantão telefônico 24 (vinte e quatro) horas, para atendimento a pedidos e emergências oriundas dos colaboradores do SEBRAE/PR.
§11º A CONTRATADA deverá realizar treinamento de utilização do sistema em todas as Regionais do SEBRAE/PR, sem qualquer custo adicional.
§12º A gestão dos serviços de oficinas será realizado de forma compartilhada pela CONTRATADA e o SEBRAE/PR, cabendo a CONTRATADA a solicitação de manutenção, busca de orçamentos, cotações de peças, negociação com as oficinas, acompanhamento da realização dos serviços até a efetiva entrega do veiculo, sempre consultando o SEBRAE/PR antes da tomada de qualquer decisão, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Além das demais obrigações declinadas neste instrumento, são obrigações:
I. do SEBRAE/PR:
a) acompanhar e avaliar os produtos entregues;
b) pagar à CONTRATADA pelos produtos fornecidos, nos termos deste contrato;
c) comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade apresentada na prestação dos serviços, para que se tomem providências imediatas e o problema seja solucionado o mais breve possível;
d) conferir as faturas apresentadas pela CONTRATADA em prazo que permita o seu pagamento no período referido na Cláusula Sétima;
e) comunicar a CONTRATADA, de forma imediata e formalmente, qualquer irregularidade no cumprimento deste contrato.
II. da CONTRATADA:
a) executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes neste instrumento e no edital;
b) executar, como parte integrante de suas obrigações, os serviços que, mesmo não previstos expressamente no objeto, tenham relação direta com a atividade demandada e se façam necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas junto ao SEBRAE/PR;
c) manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, principalmente com relação as exigências legais e comerciais para aquisição de passagens objeto deste contrato;
d) apresentar, sempre que solicitado, comprovantes de pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados e da regularidade para com a Seguridade Social – INSS e FGTS;
e) arcar com todas as despesas e encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a tributos, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social, e demais despesas diretas ou indiretas;
f) responder perante o SEBRAE/PR e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução do contrato;
g) responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano, prejuízo ou ofensa, que de forma direta ou indireta possa resultar ao SEBRAE/PR ou a terceiros, decorrentes dos serviços prestados pela CONTRATADA, por meio de seus empregados, prepostos ou terceiros, independentemente de culpa, dolo, imperícia ou negligência, exceto em casos fortuitos ou de
força maior contemplados no Código Civil Brasileiro, ficando o SEBRAE/PR, de qualquer forma, isento de toda e qualquer reclamação ou ressarcimento, bem assim autorizado a reter dos valores devidos à CONTRATADA, aqueles necessários para se ressarcir de qualquer pagamento a que se obrigue em razão de tais fatos;
h) assumir a defesa e responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
i) informar ao SEBRAE/PR a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato;
j) prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
k) manter na cidade de Curitiba/PR, durante toda a vigência deste contrato, estabelecimento para atender o SEBRAE/PR, com recursos humanos e equipamentos necessários à realização dos serviços objeto deste contrato;
l) manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais do SEBRAE/PR, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviço objeto deste contrato;
m) divulgar apenas informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome do SEBRAE/PR, mediante sua prévia e expressa autorização;
n) solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/PR;
o) atender às determinações da fiscalização do SEBRAE/PR;
Parágrafo único - A verificação do descumprimento de qualquer das obrigações previstas no parágrafo primeiro ensejará a rescisão de pleno direito do contrato, nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula décima do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gerente da Unidade de Gestão
Administrativa e Financeira, ou outro funcionário por ele designado.
Parágrafo único - A fiscalização feita pelo SEBRAE/PR não suprime, substitui ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto deste contrato
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
O SEBRAE/PR pagará mensalmente à CONTRATADA o valor total dos itens consumidos e dos
serviços efetivamente executados de abastecimento e manutenção dos veículos, na forma estabelecida neste contrato, incluído nesse total o valor de combustíveis, lubrificantes, filtros, lavagens, peças de reposição utilizados e demais itens comprovadamente utilizados, acrescido do valor fixo correspondente à Taxa de Administração de X,XX% (valor por extenso).
Parágrafo único - O preço a ser pago para a prestação dos serviços previstos nesse instrumento será composto pela aplicação da taxa de administração de .........% ( por cento) sobre o valor
total da fatura mensal referente às aquisições de combustíveis e produtos similares e serviços de manutenção realizados com os cartões magnéticos (ou similar).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados por depósito bancário na conta-corrente de titularidade da
CONTRATADA, conforme o cronograma abaixo:
I. para as notas fiscais entregues até o dia 24, o pagamento será realizado no dia 17 do mês seguinte;
II. para as notas fiscais entregues até o dia 10, o pagamento será realizado no dia 27;
III. para as notas fiscais entregues até o dia 20, o pagamento será realizado no dia 10 do mês seguinte.
§1º - Compete à CONTRATADA a entrega de nota fiscal contendo as seguintes informações:
I. descrição detalhada dos serviços prestados, o seu valor unitário e total, com a dedução dos tributos devidos;
II. data da realização dos serviços;
III. número do contrato;
IV. cidade em que os serviços foram prestados;
V. código orçamentário do SEBRAE/PR, fornecido pelo solicitante do serviço;
VI. data de emissão da nota;
VII. banco, número da agência e conta-corrente para depósito do pagamento.
§2º - A data de entrega da nota fiscal deverá ser negociada com o gestor do contrato indicado na cláusula quinta do presente instrumento.
§3º - As notas fiscais em desacordo com o exigido no §1º não serão pagas até que a CONTRATADA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/PR.
§4º - As notas fiscais devem vir acompanhadas de comprovantes de regularidade para com a Seguridade Social – INSS e FGTS, bem como das notas fiscais geradas pelos serviços solicitados pelo SEBRAE/PR, quando solicitado pelo SEBRAE/PR.
§5º - Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/PR descontará do valor do mesmo as despesas que venha a ter em virtude do erro.
§6º - Em nenhuma hipótese o SEBRAE/PR efetuará pagamentos de faturas ou duplicatas que tenham sido colocadas em cobrança ou descontadas em bancos, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela CONTRATADA junto à rede bancária, como descontos e cobrança de duplicatas ou qualquer outra operação.
§7º - A CONTRATADA autoriza o SEBRAE/PR a, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, descontar diretamente das Notas Fiscais pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, o valor correspondente aos danos ou prejuízos de que tratam as alíneas “g” e “h” do item II da cláusula quarta do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos diversos códigos orçamentários, de
acordo com a solicitação dos serviços.
§ 1º - O valor orçamentário destinado a essa contratação, para cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), abrangidos nisso os pagamentos pelos insumos e serviços efetivamente utilizados pela frota do SEBRAE/PR e o pagamento da taxa de administração pelo serviço de gestão da CONTRATADA, conforme Cláusula Sexta deste instrumento.
§ 2º - A estimativa de valor prevista no §1º consiste em mera previsão, sendo a mesma decorrente do histórico de volume de demandas do SEBRAE/PR para este tipo de contratação, não estando o SEBRAE/PR obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo
ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante a assinatura de termos aditivos.
Parágrafo único - Para a formalização do(s) termo(s) aditivo(s) a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos solicitados pelo SEBRAE/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou unilateralmente por qualquer uma das
partes, devendo, neste caso, ser feita a denúncia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§1º - Constituem motivos para rescisão deste contrato:
I. o seu inadimplemento total ou parcial;
II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. a lentidão no seu cumprimento;
IV. o atraso injustificado no início da execução;
V. a paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/PR;
VI. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
VII. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX. a decretação de falência;
X. a dissolução da sociedade;
XI. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. a supressão, por parte do SEBRAE/PR, do objeto, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido;
XIII. a suspensão de sua execução, por ordem escrita do SEBRAE/PR, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XIV. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo SEBRAE/PR decorrentes de serviço, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV. a não liberação, por parte do SEBRAE/PR, de área e local para execução do serviço, nos prazos contratuais;
XVI. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§2º Anteriormente à rescisão, nos casos elencados será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da denúncia.
§3º Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e nas condições de preço avençados, bem como os pagamentos ainda não realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, o SEBRAE/PR, garantida a prévia
defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 2% (dois por cento), sobre o valor orçamentário reservado para a presente licitação (cláusula oitava), por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços e/ou no descumprimento das demais obrigações contratuais assumidas, até o limite de 3 (três) dias, contados a partir da detecção da falta ou atraso;
III - multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor orçamentário reservado para a presente licitação (cláusula oitava), por dia de atraso, a partir do 3º (terceiro) dia de atraso injustificado na prestação dos
serviços e/ou no descumprimento das demais obrigações contratuais assumidas, até o 6º (sexto) dia, configurando-se, após o referido prazo, a inexecução total do contrato;
IV - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor orçamentário reservado para a presente licitação (cláusula oitava), por dia de atraso, após o 6º dia de atraso injustificado, e/ou no caso de reincidência do descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, aplicada cumulativamente com as demais sanções, ensejando, inclusive, a rescisão deste contrato;
V - suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo de até 02 (dois) anos, conforme decisão da autoridade competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida.
§ 1º - As multas deverão ser recolhidas diretamente ao caixa do SEBRAE/PR, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua comunicação.
§ 2º - Será assegurado à CONTRATADA o direito de apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação do inadimplemento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO
Este contrato deverá ser executado diretamente pela CONTRATADA, vedada sua cessão ou
subcontratação sem a autorização expressa do SEBRAE/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TOLERÂNCIA
A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes de forma escrita ou verbal não implica
em novação ou alteração contratual, constituindo-se em mera liberalidade das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NULIDADE
A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implicará em nulidade das demais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para
dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Curitiba, !!!! de !!!!!! de 2011.
SEBRAE/PR
XXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
Diretor de Operações | Diretor de Gestão e Produção |
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF n.º | CPF n.º |
24. ANEXO VII – REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE
(RESOLUÇÃO CDN n.º 213/2011, publicada no D.O.U. de 26/05/2011)
ESTE REGULAMENTO DEVERÁ SER RETIRADO DO PORTAL DO SEBRAE/PR, MESMO LOCAL ONDE FOI RETIRADO ESTE EDITAL.
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no link “Licitações”