CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 004/2.013
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 004/2.013
HOSPITAL BENEFICENTE DOUTOR XXXXX XXXXXX,
autarquia municipal criada pela Lei n. 1.418/71, inscrita no CNPJ n. 92.032.226/0001-92, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, Xxxxxx, em Passo Fundo, RS, neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, gestor público, simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ n............, com sede na Rua........, n......, em ......,......, neste ato representada pelo Sr.
............. denominada CONTRATADA, com base na licitação por Tomada de Preços n. 004/2.013, firmam o presente contrato nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem como objeto a aquisição matéria prima para a manipulação de material de limpeza e produtos de higienização para uso no hospital.
CLÁUSULA SEGUNDA – Após a homologação a(s) empresa(s) vencedora(s) serão notificadas para que no prazo de cinco dias úteis efetuem a assinatura do contrato.
CÁUSULA TERCEIRA - O produto objeto do presente processo deverá ser entregue em duas vezes de acordo com a solicitação do setor responsável, sendo que a cada entrega a empresa deverá emitir a Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - O preço global contratado a ser pago pela CONTRATANTE será de R$ ................( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado em 30 dias após a entrega do produto, com vencimento sempre após o dia dez de cada mês.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de inadimplência pela CONTRATANTE, os valores em atraso serão corrigidos com juros de 6% ao ano e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) .
PARÁGRAFO TERCEIRO– As despesas decorrentes do presente contrato serão lançadas sob a dotação orçamentária 2201.10.302.0015.2657 –MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CLÍNICOS 33.90.30.22.00.00.00 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização.
CLÁUSULA SEXTA - Constituem causas para rescisão do contrato:
I – Em favor da CONTRATANTE:
A – O descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer cláusula contratual; B – Por conveniência ou outras razões de interesse público;
C –A recuperação judicial da CONTRATADA; D - Fatos assim definidos na Lei das Licitações
II – Em favor da CONTRATADA:
A- Falta injustificada de pagamento, no devido tempo e sem razão plausível, dos valores e nos prazos estipulados neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - Em caso de rescisão contratual com base na CLAÚSULA QUINTA desse contrato, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa correspondente a vinte por cento do valor contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - Aplica-se ao presente contrato as disposições da Lei 8.666/93, bem como as normas do Código Civil e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ante a relação de consumo que se estabelece entre as partes, fixando-se a Comarca de Passo Fundo para dirimir quaisquer controvérsias advindas desta relação.
CLÁUSULA OITAVA - Faz parte integrante do presente contrato a Tomada de Preços
n. 004/2.013, o Memorial Descritivo e a Carta Proposta apresentada pela CONTRATADA.
E por estarem as partes, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, juntamente e na presença de duas testemunhas.
Passo Fundo,.........................................
HOSPITAL BENEFICENTE DR. XXXXX XXXXXX
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.