EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 223/2024
Processo nº 3050.01.0001171/2024-35
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA ORIONZ CONSULTORIA AGROPECUARIA LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Av.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1.647, Bairro União, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31170-495, neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 7803, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa ORIONZ CONSULTORIA AGROPECUARIA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.756.034/0001-04, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu sócio, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, originário da dispensa de licitação com fulcro no art. 29, II da Lei 13.303/2016, Processo de Compras nº 3051002 000148/2024, Processo SEI nº 3050.01.0001171/2024-35, com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto serviço de registro Genealógico das Bezerras Girolandas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. | O Termo de Referência | (SEI Nº 95004949) e a proposta da contratada (SEI Nº 94379001) integram este instrumento independente de |
transcrição. 1.3. | Discriminação do objeto: |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE PARA COMPRA | QUANTIDADE | DIÁRIA DE ATENDIMENTO/VISITA (R$) | TRANSPORTE (QUILOMETRAGEM)/VISITA (R$) | VALOR TOTAL POR VISITA | VALOR TOTAL (R$) |
3 | Atendimentos técnico para Registro Genealógico das Bezerras Girolandas no Campo Experimental de Sertãozinho (CEST) 3 visitas anuais Incluir todos os custos conforme TABELA DE ATENDIMENTOS 2024 | Serv. | 3,0 | R$ 800,00 | R$ 800,00 | R$1.600,00 | R$4.800,00 |
TOTAL | R$4.800,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total estimado de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
3051 19 571 016 4018 0001 339039 0 60 1 | RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Poderá ocorrer o reajuste do valor ao final de cada período de 12 (doze) meses, na situação de ocorrência de variação inflacionária no período e para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, hipótese em que será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, apurado na forma prevista na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8898, de 14 de junho de 2013, ou outro que venha a ser fixado em razão de alteração na referida Resolução Conjunta.
6.1.1. O reajuste obedecerá a Tabela de Atendimentos definido anualmente pela Associação Brasileira dos Criadores de Girolando – “GIROLANDO”.
6.2. O reajuste previsto nesta cláusula, pode ser registrado por simples apostilamento, a teor do art. 81, §7º, da lei 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
6.3. O reajuste será concedido mediante solicitação formalizada pela CONTRATADA, acompanhada da respectiva memória de cálculo, sendo o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços, a data da assinatura do contrato.
6.4. Na hipótese de ocorrência de fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário, decorrentes da teoria da imprevisão e a causar desequilíbrio econômico-financeiro, poderá ocorrer a revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, desde que atendido os requisitos exigidos pelo Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2. O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Local da prestação do serviço e dados para faturamento:
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | MUNICÍPIO | CEP |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS | 17.138.140/0003-95 | 0621501461604 | MGT 354 KM 18 | SN | PATOS DE MINAS | 38700970 |
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor de Contrato: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx Fiscal de contrato: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1. prestar o serviço no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos;
10.1.2. dar garantia do serviço;
10.1.3. não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os serviços ora contratado;
10.1.4. responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5. atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontados pelo CONTRATANTE.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18. designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19. a inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2. Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas no art. 178 da Lei 14.133/2021.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11.6. São situações ensejadoras da aplicação de sanção à contratada, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
11.6.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a contratada à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
11.6.2. A inexecução total ou parcial do contrato, sujeita a contratada às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16:
I. advertência;
II. multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, por prazo não superior a 2 (dois) anos
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3. enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios
– Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. As garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem
conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO ANTINEPOTISMO
21.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na entidade CONTRATANTE, salvo se investidos por concurso público.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais (DOMG-e) e no site da EPAMIG.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
ORIONZ CONSULTORIA AGROPECUARIA
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX , Usuário Externo, em 18/09/2024, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor (a), em 19/09/2024, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 97493098 e o código CRC 925ED80B.
Referência: Processo nº 3050.01.0001171/2024-35 SEI nº 97493098
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 – 25
AVISO DE LICITAÇÃO
O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA realizará
licitação, Pregão Eletrônico n. 2371036 028/2024. Tipo: Menor preço. Objeto: Papel Térmico. A sessão do pregão iniciará no dia 07/10/2024, às 10h00min, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Inf.: compras@ima. xx.xxx.xx.
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Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais - Emater
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG
1 – Cessionário: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG - Termo de cessão nº E0063.3.02.14458.00
- Cessão gratuita de: 05 Automóvel Uno Mille Way Economyc – Patr.: 102508; 102652; 102528; 102141e 102526. 02 Automóvel Renault
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx 1.0 – Patr.: 117784; 117682 e 03 Automóvel Fiat Uno Mille – Patr.: 113687; 113688 e 111367. Vencimento: 03/09/2029.
2 - Cooperantes: Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES E EMATER-MG. Instrumento: TERMO DE COOPERAÇÃO – nºG0019.3.01.14459.00 Objeto: Mútua conjugação de esforços com foco nos pequenos e médios produtores de leite que
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 153/24-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Universo Produção Ltda; Objeto: a Autorização de uso da Sala Xxxxxxx Xxxx, Teatro Xxxx Xxxxxxxxxx, Jardim Parque, Jardim Interno, Cine Xxxxxxxx Xxxxx, ESTÚDIO EMC, Xxxxx XXXXXX; Vigência: 02 (dois) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial; Valor: R$ 72.597,00 (setenta e dois mil, quinhentos e noventa e sete); Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxx Xxxxxx x’Xxxxxx Xxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001576/2024-23
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 144/24-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Objeto: a Autorização de uso da Sala Xxxxxxx Xxxx ; Vigência: 02 (dois) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial; Valor: R$ 4.035,00 (quatro mil e trinta e cinco reais); Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx; Processo SEI: 2180.01.0001830/2024-52
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Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha-MG
NOTIFICAÇÃO - PACE - CONCEDE PRAZO PARA DEFESA
A FAPEMIG notifica o autuado abaixo relacionado, por estar em local ignorado, inacessível, incerto ou não sabido da decisão administrativa de reprovação parcial da prestação de contas do projeto TDCO- 22.02/2016, no valor de R$ 6.397.421,00 (seis milhões, trezentos e noventa e sete mil quatrocentos e vinte e um reais), a ser atualizado pela Taxa Selic, considerando o descumprimento do processo licitatório para a contratação da empresa N2O Tecnologia da Informação LTDA., subcontratação irregular para entrega de um dos objetos do contrato e pagamento de mensalidades de bolsas concedidas indevidamente e em duplicidade. Nos termos do inc. V do art. 6º e art. 12 do Decreto nº 46.830/2015 foi instaurado Processo Administrativo de Constituição de Crédito Estadual não tributário, tendo o autuado o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa, realizar o ressarcimento integral dos valores ou o parcelamento do débito, nos termos dos arts. 21 e seguintes do Decreto Estadual nº 46.830/15. Autuado: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF nº.: 039.xxx.xxx-76.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Assessoria Técnica de Ciência e Inovação
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Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - Jucemg
EXTRATO - QUARTO TERMO ADITIVO
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG
AVISO DE LICITAÇÃO MODO ABERTO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 05.2024/3189
Objeto: Reservatórios em PRFV. Dia da Licitação: 30 de setembro de 2024 às 09:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 20/09/24 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
AVISO DE LICITAÇÃO MODO ABERTO
ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2024/0338
destinam o leite principalmente para a produção artesanal de queijos.
CONTRATO SIAD Nº 009261542/2020 (INF.4157.00)
AVISO DE LICITAÇÃO MODO ABERTO
Vencimento: 09/09/2026.
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EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Termo de Doação SEI nº 92751952. DOADOR: IEPHA. DONATÁRIO: SECULT. Objeto: doação em caráter definitivo e sem encargos, pelo DOADOR ao DONATÁRIO de um veículo automotor, caminhonete L200, conforme descrito no Termo de doação, processo
5140.01.0002935/2020-86
I-Partes: Jucemg e Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais-Prodemge; II- Do Objeto: a) Prorrogar a vigência do Contrato Original por 12 (doze) meses, a parir de 26/09/2024 e término em 25/09/2025; b) Manter o preço dos serviços continuados, de acordo
ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2024/0337
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento, por meio de locação, de grupos moto geradores (GMG) de energia elétrica, à Diesel, para atendimento contingencial das unidades do sistema de abastecimento de água (SAA) de Brasilândia de Minas, Francisco
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - Epamig
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Nº. 223/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Orionz Consultoria Agropecuária LTDA. Objeto: serviço de registro genealógico. Processo: 3051002 000148/2024.Assinatura: 19/09/2024. Vigência: 19/09/2024 a 19/09/2025. Valor: R$4.800,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx X. Kalil - EPAMIG (b) Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - ORIONZ.
SEI nº 1410.01.0003645/2024-53. Valor: R$50.974,00 (cinquenta mil
novecentos e setenta e quatro reais). Signatários: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx. Belo Horizonte, 13/09/2024.
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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
com os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge, conforme o subitem 4.11.1 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do Contrato Original; III- Do Valor e da Dotação Orçamentária: a) R$ 12.862,00; b) 2251.23.125.02 9.4051.0001.3.3.90.4003.0.60.1; IV- Da Prorrogação: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 26/09/2024 com término em 25/09/2025, conforme previsto na cláusula quarta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita; V- Da Publicação: A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas
Xxxxxx e Grão Mogol. Dia da Licitação: 07 de outubro de 2024, às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 20/09/2024 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
AVISO DE LICITAÇÃO MODO ABERTO
ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2024/0347
Objeto: tintas e materiais de lubrificação. Dia da Licitação: 30 de setembro de 2024 às 09:00 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 20/09/2024 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Nº. 224/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Xxxxxx Xxxxxx
Gerais, correrá a expensas da Contratante, nos termos da Lei Federal
JULGAMENTO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120245004
Medeiros. Objeto: serviço de registro genealógico. Processo: 3051002 000148/2024. Assinatura: 19/09/2024. Vigência: 19/09/2024 a 19/09/2025. Valor: R$9.162,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx X. Kalil - EPAMIG (b) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
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ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCEDIMENTO DAS ESTATAIS Nº 625/2024
Objeto: Contratação de empresa, com fornecimento de material e mão de obra, para obra de reforma na Casa da Fitotecnia; Bloco didático dos Pequenos Animais; Escritório Administrativo da Fazenda e Setor de suínos do Instituto Tecnológico de Agropecuária de Pitangui - ITAP. A Presidente da EPAMIG Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000072/2024 – SEI/MG Nº 3050.01.0000625/2024-33 com os
seguintes resultados: LOTES 01, 02, 03 E 04: JVC ENGENHARIA
E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 39.728.248/0001-09 – valor total
homologado R$ 1.369.136,12. Ratificado em 19/09/2024.
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Fundação Clóvis Salgado - FCS
EXTRATO DE ASSINATURA DO 5º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE PARCERIA Nº 053/2023 Partícipes: FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO-FCS e ASSOCIAÇÃO PRO-CULTURA E PROMOÇÃO DAS ARTES-APPA. Objeto:
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EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços nº 126/24-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e 51.040.636 EIKO SENDA; Objeto: é a prestação de serviços de Xxxx Xxxxx como solista do naipe dos Sopranos, para interpretar a personagem Xxxxxxxxx na execução da Xxxxx Xxxxxxx, de Xxxxxxxx Xxxxx, que se realizará no período de 26/09 à 23/10/2024, no Grande Teatro CEMIG Palácio das Artes; Vigência: 03 (três) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial; Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxx Xxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001658/2024-40.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Termo de Rescisão ao Contrato de Prestação de Serviços nº 113/19
- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Abastek Automação Ltda; Objeto: termo é a rescisão amigável nos termos do art. 79, inciso II, da Lei Federal 8666/93, do contrato n.º 113/2019.; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Processo SEI: 2180.01.0000479/2019-72
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Com base em toda documentação apresentada aos autos do Processo SEI nº 2180.01.0001721/2024-85, nos termos do inciso II, Parágrafo Primeiro do artigo 74, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021., RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto é Prestação de serviços de Xxxxx Xxxxxx-Xxxxx como Diretor Cênico, para a execução da Xxxxx Xxxxxxx, de Xxxxxxxx Xxxxx, que se realizará no período de 26/09 à 23/10/2024, no Grande Teatro CEMIG Palácio das Artes. CONTRATANTE: Fundação Xxxxxx Xxxxxxx. CONTRATADA: TONARTE PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
- ME VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Vigência 03 (três) meses. Belo Horizonte, 19 de setembro de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Com base em toda documentação apresentada aos autos do Processo SEI nº 2180.01.0001875/2024-98, nos termos do inciso II, Parágrafo Primeiro do artigo 74, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021., RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto é Prestação de serviços de Xxxxxx Xxxxxxxxx, como cenógrafo da Xxxxx Xxxxxxx, de Xxxxxxxx Xxxxx, que se realizará no período de 23/09 à 23/10/2024, no Grande Teatro CEMIG Palácio das Artes. CONTRATANTE: Fundação Xxxxxx Xxxxxxx. CONTRATADA: PRAXINOSCÓPIO PRODUÇÕES CENOGRÁFICAS LTDA – EPP, VALOR: R$ 44.000,00 (quarenta e
quatro mil reais). Vigência 03 (três) meses.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2024
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 152/24-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e INSTITUTO OURO PRETO; Objeto: a Autorização de uso do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 06 (seis) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial; Valor: R$ 154.325,00 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais); Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001887/2024-65
CERTIFICADO REGISTRO E CREDENCIAMENTO DE FUNDAÇÃO DE APOIO
O GRUPO DE APOIO TÉCNICO EM MINAS GERAIS - GATMG,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução SEDE nº 19 de 13 de abril de 2022, em consoante à Lei Estadual nº 22.929 de 12 de janeiro de 2018, o Decreto Estadual 47.442 de 04 de julho de 2018, e o Decreto Estadual 47.512 de 15 de outubro de 2018, RESOLVE: Renovar o registro e credenciamento da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas - FADENOR, CNPJ nº 01.440.615/0001-00, para a atuar por como Fundação de Apoio à Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, CNPJ nº 22.675.359/0001-00, processo SEI nº 1220.01.0003119/2024-10. O
presente certificado tem validade de 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação, renovável por igual período, conforme inciso III, art. 5º
, da Lei Estadual nº 22.929, de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente GATMG. Belo Horizonte, 19 de setembro de 2024.
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cag ; apq-05273-23 ; impactos de técnicas regenerativas na produção sustentável de café arábica na bacia do rio piranga ; waldênia de melo moura ; 2071 19 571 022 4513 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571
022 4513 0001 445042 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; empresa de pesquisa agropecuária de minas gerais ; R$ 162.715,40 ;
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO FAPEMIG/FAPESP ACORDO FAPEMIG/FAPESP PROCESSO SEI/
MG: 2070.01.0001784/2024-36
Espécie: Acordo de Cooperação firmado entre o Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG. Objeto: O presente Acordo tem como objetivo estabelecer parceria técnica entre as Signatárias para viabilizar o lançamento de chamadas futuras, o apoio a projetos, programas e outras iniciativas, a fim de promover a cooperação e o intercâmbio de conhecimento em áreas de interesse mútuo. Vigência: 17/09/2024 a 16/09/2029. Assinado pela FAPESP: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx e pela FAPEMIG: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 10.234/13, de 25 de fevereiro de 2013, com a extensão do prazo total de carência (inicial ou intermediária) permitida no âmbito dos financiamentos decorrentes deste instrumento jurídico, que celebram entre si a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais:
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor Presidente
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RESULTADO PARCIAL DE JULGAMENTO PROPOSTAS APROVADAS PARA CONTRATAÇÃO CHAMADA FAPEMIG 01/2024
DEMANDA UNIVERSAL – CÂMARAS CAG, CRA, CSA E CVZ - FAIXA A
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, nos termos do Art. 17, inciso I do Decreto Estadual n. 47.931, de 29/04/2020, considerando o disposto no item 2.3.1 da Chamada FAPEMIG n. 01/2024 - Demanda Universal, que prevê a possibilidade de divulgação do resultado parcial de julgamento, divulga o 3º RESULTADO PARCIAL das propostas submetidas no âmbito das Câmaras CAG, CRA, CSA e CVZ na Faixa A. Foram apresentadas 252 propostas às Câmaras CAG, CRA, CSA e CVZ na Faixa A, sendo que 55 foram aprovadas, 151 não foram priorizadas, 30 foram indeferidas, 16 não foram enquadradas à Chamada. A relação completa das propostas aprovadas e não aprovadas, com as respectivas justificativas, encontra-se na homepage da FAPEMIG, no seguinte endereço: xxx.xxxxxxx.xx. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia após a data de publicação deste resultado no diário oficial “Minas Gerais”, nos termos da Chamada. Belo Horizonte, 19 de setembro de 2024. Ass. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Assessora Técnica em Ciência e Inovação da FAPEMIG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202409200005230125.
Publicação (97724141) SEI 3050.01.0001171/2024-35 / pg. 7
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8.666/93 de 21/06/1993; VI- Da Ratificação: Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original e seus aditivos, não alteradas pelo presente instrumento. Firmado em 18/09/2024 por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx pela Jucemg e por Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx e por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, ambos pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais-Prodemge.
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EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO SIAD Nº 009393415/2023(INF.4703.00) 5140.01.0001754/2023-51
I-Partes: Jucemg e Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais-Prodemge; II- Do Objeto: a) Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 20/09/2024 e término em 19/09/2025; b) Manter o preço dos serviços continuados, de acordo com os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge, conforme o subitem 4.10.1 da “Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste” do Contrato Original; III- Do Valor e da Dotação Orçamentária: a) R$ 21.168,00; b) 2251.04.122.70 5.2500.0001.3.3.90.40.03.0.60.1; IV- Da Prorrogação: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 20/09/2024 com término em 19/09/2025, conforme previsto na cláusula quarta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita; V- Da Publicação: A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da Contratante, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993; VI- Da Ratificação: Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original e seus aditivos, não alteradas pelo presente instrumento. Firmado em 18/09/2024 por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx pela Jucemg e por Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx e por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, ambos pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais-Prodemge.
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Companhia de Desenvolvimento
de Minas Gerais - Codemge
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 11651. Processo interno n°
1363/2024. Contratada: Instituto de Gestão Territorial e Geotecnologias
- IGTECH, CNPJ nº 38.110.662/0001-97. Objeto: Prorrogação de prazo por 35 dias, fixando a vigência até 20/12/2024 e alteração dos prazos do cronograma físico-financeiro. Base Legal: Art. Caput do 71 e art. 72 da Lei 13.303/2016. Data da Assinatura: 17/09/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato de Compra e Venda. Oportunidade de Negócio. Processo Interno n°951/2022. Polo Comprador: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Xxxx Xxxxx, CPF: 290 627 .538-76, Xxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00.
Objeto: Alienação aos compradores, nas proporções detidas por cada um deles no capital social e votante da Datora, representativas de 23,38
% das ações. Valor Global: R$157.748.510,76. Base Legal: Artigo 28,
§3º, II da Lei n° 13.303/2016. Data da Assinatura: 12/08/2024.
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Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG
CONTRATOS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO 05/2021
CT 10883/2024. Contratada: Suprema Crédito G Ltda, CNPJ 53.795.711/0001-66 - Valor: R$150.000,00 - Aprovação:
13/08/2024; CT 10920/2024. Contratada: Confiança, Compromisso e Responsabilidade Serviços Contábeis Ltda (CCR Contabilidade), CNPJ 10.287.349/0001-00 - Valor: R$150.000,00 - Aprovação:
20/08/2024; CT 10921/2024. Contratada: MP Intermediação de Negócios Ltda, CNPJ 12.358.087/0001-52 - Valor: R$150.000,00
- Aprovação: 23/08/2024; CT 10924/2024. Contratada: Visão Soluções Administrativas Ltda, CNPJ 56.379.634/0001-51 - Valor: R$150.000,00 - Aprovação: 23/08/2024; CT 10957/2024. Contratada: Rekon Assessoria Contábil Ltda, CNPJ 55.516.182/0001-40 - Valor: R$150.000,00 - Aprovação: 03/09/2024; CT 10958/2024. Contratada: Smartcred Brasil Soluções Financeiras Ltda, CNPJ 47.338.034/0001-54
- Valor: R$150.000,00 - Aprovação: 03/09/2024; CT 10959/2024.
Contratada: DHO Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda, CNPJ 14.125.178/0001-73 - Valor: R$150.000,00 - Aprovação: 03/09/2024;
CT 10963/2024. Contratada: Única Editora, Serviços e Comércio LtdA, CNPJ 26.267.092/0001-64 - Valor: R$150.000,00 - Aprovação:
03/09/2024; CT 10964/2024. Contratada: Conectar Negócios e Serviços Ltda, CNPJ 09.639.639/0001-96 - Valor: R$150.000,00
- Aprovação: 03/09/2024. Objeto: Contratação para atuar como correspondente Bancário do BDMG conforme termos e condições do Edital de Credenciamento BDMG-05/2021. Dotação orçamentária: 8199910045 - GOP - Comissões dos Agentes. Prazo: 60 meses a contar da assinatura. Data de assinatura: 19/09/2024.
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Objeto: HOMOLOGAÇÃO de empresas, a serem contratadas por particulares, para a implantação de obras previstas em projetos elaborados conforme normas técnicas e procedimentos aprovados pela COPASA MG, referentes a implantação e/ou ampliação e/ou melhorias de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) em empreendimentos particulares situados e localidades com concessão COPASA MG, cuja publicidade é exigida em lei, conforme critérios e procedimentos estabelecidos no “Termo de Referência” e anexos do Edital. A empresa ALUGANE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA foi homologada no GRUPO I A e II E.
JULGAMENTO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120245004
Objeto: HOMOLOGAÇÃO de empresas, a serem contratadas por particulares, para a implantação de obras previstas em projetos elaborados conforme normas técnicas e procedimentos aprovados pela COPASA MG, referentes a implantação e/ou ampliação e/ou melhorias de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) em empreendimentos particulares situados e localidades com concessão COPASA MG, cuja publicidade é exigida em lei, conforme critérios e procedimentos estabelecidos no “Termo de Referência” e anexos do Edital. A empresa MOMENTO ENGENHARIA LTDA foi homologada no GRUPO I E.
JULGAMENTO LICITAÇÃO Nº CPLI.0620240075
Objeto: Execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de melhorias na barragem do Córrego Areia localizado em Araxá / MG. A licitante SANTEC SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES
LTDA foi inabilitada, vide autos e site da Copasa. Vencedora: MEGASFALT SOLUÇÕES EM PAVIMENTAÇÃO LTDA. Valor: R$ 524.196,06.
2º JULGAMENTO LICITAÇÃO Nº CPLI.0620240055
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de Ampliação do Sistema de Abastecimento de água do município de Cristais / MG. Vencedora: SF ENGENHARIA LTDA. Valor: R$213.750,49.
AVISO DE LICITAÇÃO MODO ABERTO
ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2024/0351
Objeto: Conjuntos Motobombas. Dia da Licitação: 01 de outubro de 2024 às 09:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 23/09/2024 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
AVISO DE LICITAÇÃO MODO ABERTO
ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2024/0344.
Objeto: fornecimento e instalação de aparelhos condicionadores de ar e de renovação de ar e instalação elétrica destes, em unidade da Copasa. Dia da Licitação: 08 de outubro de 2024, às 09:00 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 23/09/2024 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
AVISO DE LICITAÇÃO MODO ABERTO
ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2024/0339
AVISO DE LICITAÇÃO MODO ABERTO
ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2024/0353
Objeto: Serviços de remoção e destinação final de resíduos sólidos gerados nas estações de tratamento de esgoto e nas estações de tratamento de água no âmbito da UNNT. Dia da Licitação: 08 de outubro de 2024 às 09:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 23/09/2024 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
A DIRETORIA
24 cm -19 1992694 - 1
Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
Licitação Eletrônica 500-LS20539. Ata de Registro de Preços
0000000000 e 4650000940. Beneficiário: POSITIVO INOVE
SERVICE MOTORES ELÉTRICOS LTDA. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação dos serviços de reforma de aerogeradores das Centrais Eólicas Praias de Parajuru e Volta do Rio, conforme Especificação Técnica 17.000–AG/GO–000015/24:EI. Valor: R$6.506.118,40. Prazo: 12 meses. Ass. e Homolog.: 13/09/2024.
ADITIVOS
4570019147/500 4570019148/510 4570019149/530. Partes: COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
S.A. x KOVR SEGURADORA S.A. Objeto: Prorrogação por mais
12 meses. Prazo Atual: 24 meses. Valor Atual: R$13.384.246,94. Ass:17/09/2024.
4 cm -19 1992540 - 1