ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. A Fundação Municipal de Habitação – FUMHAB, do município de Louveira - SP, por meio deste Termo de Referência tem por finalidade atender o disposto na legislação vigente concernente as contratações pública, em especial ao Artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, aos dispositivos da Lei nº 13.19, de 31 de julho de 2014, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão a parceria com uma organização da sociedade civil (OSC) para ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PTTS - PROJETO DE TRABALHO TECNICO SOCIAL e Projeto de Desenvolvimento Socio Territorial - PDTS, a ser realizado com as famílias beneficiárias do vinculado ao Contrato de Financiamento - Programa Pró-Moradia - Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal - Contrato nº 0614.198-81.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O presente Termo de Referência pretende garantir o cumprimento das normativas do Programa Pró-Moradia, através da parceria com instituições sem fins lucrativos, para prestação de serviço técnico especializado para Elaboração e Execução do Projeto de Trabalho Técnico Social- PTTS e PDST, junto as famílias ocupantes da Granja Jatobá e Leitão, município de Louveira- SP, vinculado ao Contrato de Financiamento - Programa Pró-Moradia - Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal - Contrato nº 0614.198-81. a ser realizado com as famílias beneficiárias do vinculado ao Contrato de Financiamento - Programa Pró-Moradia - Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal - Contrato nº 0614.198-81, de acordo com as orientações do Ministério das Cidades. A parceria com instituições sem fins lucrativos na área de Habitação de Interesse Social faz-se necessária diante da deficiência desta Fundação no que tange a materiais e expertises para elaboração e execução das ações das etapas do Projeto de Trabalho Técnico Social- PTTS e PDST, objeto deste Termo de Referência e conforme Portaria nº 464/2018 do Ministério das Cidades, é de responsabilidade do Município a realização do Trabalho Social de forma direta ou indireta, desta forma, e por esse motivo a FUMHAB visa a seleção de OSC.
2.2. O Trabalho Social a ser desenvolvido junto as famílias ocupantes da Xxxxxx Xxxxxx e Leitão, município de Louveira- SP, será realizado no regime de execução indireta, sob responsabilidade da Fundação Municipal de Habitação de Louveira - FUMHAB, através de parceria com instituição
sem fins lucrativos, para realização de serviço técnico especializado, com reconhecida experiência na área, com profissionais habilitados para auxiliar no planejamento, acompanhar e monitorar a execução das ações previstas.
2.3. Os trabalhos serão norteados pela legislação vigente, normativas do Programa Pro-Moradia, do Ministério das Cidades, de forma a promover o desenvolvimento social, exercício da cidadania, sustentabilidade do empreendimento, a autonomia e a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias.
3. OBJETO
3.1. Parceria com instituição sem fins lucrativos, para Elaboração e Execução do Projeto de Trabalho Técnico Social- PTTS, junto as famílias ocupantes da Granja Jatobá e Leitão, município de Louveira- SP, vinculado ao Contrato de Financiamento - Programa Pró-Moradia - Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal - Contrato nº 0614.198-81.
3.2. Para a elaboração e execução do trabalho social, a instituições sem fins lucrativos deverá atender as premissas e especificações da legislação pertinente a matéria, e em especial a Portaria n° 464, de 25 de julho de 2018, do Ministério Das Cidades.
3.3. A OSC parceira deverá levar em conta, os aspectos técnicos, de intervenção, as peculiaridades culturais, sociais, econômicas e ambientais, identificadas a partir da caracterização e diagnóstico da área de intervenção e dos beneficiários, além do diagnóstico sócio territorial da macro área. O diagnóstico embasará as atividades de Mobilização, Organização e Fortalecimento Social, Acompanhamento e Gestão Social da Intervenção, Educação Ambiental e Patrimonial, Desenvolvimento Socioeconômico.
3.4. O público-alvo é aproximadamente 140 famílias com renda familiar de 0 a 3 salários-mínimos residentes nas ocupações da Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Xxxxxx Xxxxxx) e Fepasa/Leitão.
4. OBJETIVOS
4.1 Viabilizar o fortalecimento a condição de cidadania da população.
4.2 Incentivar, fortalecer e capacitar representações comunitárias com ênfase naparticipação popular.
4.3 Proporcionar através de oficinas a socialização e informação, auxiliando a apropriação das atividades a serem desenvolvidas.
4.4 Garantir a participação das famílias nas diferentes etapas do desenvolvimento do Plano de Trabalho Social - PTTS e PDST- Plano de Desenvolvimento Socio territorial.
4.5 Desenvolver ações de educação sanitária e ambiental para o uso adequado das moradias e da infraestrutura disponibilizada.
4.6 Desenvolver oficinas e cursos de capacitação profissional para as famílias com oobjetivo da auto-gestão das mesmas.
5. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços e atividades, objeto deste Termo de Referência, bem como do Trabalho Social, para elaboração e execução do PTTS – Projeto de Trabalho Técnico Social será elaborado e executado junto as famílias ocupantes da Xxxxxx Xxxxxx e Leitão, município de Louveira- SP, vinculado ao Contrato de Financiamento - Programa Pró-Moradia - Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal - Contrato nº 0614.198-81.
6. RECOMENDAÇÕES E ORIENTAÇÕES
6.1 Todas as ações desencadeadas através do presente Termo de Referência devem ocorrer em total observância da legislação vigente, sempre sob acompanhamento, monitoramento e avaliação dos beneficiários, equipe técnica da proponente, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Gestor do fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e demais instâncias de controle social afetas a área do empreendimento, entre outros que se julgar necessário durante o processo.
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7. MODALIDADE
7.1 A modalidade de parceria será através de chamamento público, normatizado pela Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho.
7.2. A parceria terá como instrumento jurídico o Termo de Colaboração.
8. METODOLOGIA
8.1 A OSC deverá informar os métodos e procedimentos de execução de cada uma das atividades
e tarefas constantes do Plano de Trabalho, com apresentação do dimensionamento e o planejamento das equipes de campo e de escritório, com descriçãodetalhada das estratégias para cumprimento das etapas de execução, conforme Portaria nº 464/2018 do Ministério das Cidades.
9. PRAZO
9.1 A OSC deverá entregar o PTTS – Projeto de Trabalho Técnico Social, na Fundação Municipal de Habitação de Louveira - FUMHAB, em 45 dias após a assinatura do Termo de Colaboração contrato, e o pagamento ocorrerá após a aprovação dos mesmos pelos técnicos do Banco Caixa Econômica Federal – Agente financeiro do programa Pro-Moradia.
9.2 O projeto deverá prever no mínimo 36 (trinta e seis) meses de execução a contar da assinatura do contrato, com atividades mensais e consecutivas.
9.3 As atividades diretas com a comunidade deverão ser realizadas na primeira quinzena de cada mês e a entrega do relatório mensal e documentos de sistematização à Fundação Municipal de Habitação de Louveira - FUMHAB, deverão ocorrer no prazo máximo de 10 dias após a realização da atividade junto ao público-alvo, para que a entrega a Caixa Econômica Federal – CEF, ocorra até o 5º dia útil do mês subsequente à realização das atividades.
9.4 As atividades e documentos serão verificados/atestados pelo gestor da parceria, definido pela Fundação Municipal de Habitação de Louveira - FUMHAB e após o ateste, os documentos serão enviados a Caixa Econômica federal para análise e liberação dos recursos.
9.5 Na sequência das atividades do PTTS, inicia-se o desenvolvimento do PDST – Plano de Desenvolvimento Sócio Territorial, durante 12 (doze) meses com atividades mensais e consecutivas de acordo com a normatização da Portaria nº 464 do Ministério das Cidades.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 O prazo de vigência da parceria será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogada até o período de 60 (sessenta) meses.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 A OSC deverá possuir experiência comprovada na elaboração e execução de projetos de trabalho social e apresentar corpo técnico com experiência comprovada, compatívelcom a natureza e o volume das ações objeto deste termo de referência.
11.2 A formação do responsável técnico deverá ser obrigatoriamente em serviço social, a qual será comprovada por diploma ou certificado de graduação.
11.3 O responsável técnico xxxxxx comprovar experiência quando à execução de projetos técnicos
sociais na área de habitação, sendo essa, por meio de declaração de pessoa jurídica, onde conste a descrição do objeto contido neste edital, na elaboração e execução de projetos de trabalho técnico social, conforme normativas do Ministério das Cidades.
11.4 A comprovação de que a OSC possui a equipe técnica, bem como a qualificação de cada um dos integrantes será feita da seguinte forma:
11.10.1. Apresentações de documento que prove o vínculo dos profissionais com a OSC, seja mediante a apresentação da CTPS ou de contrato de prestação de serviços com firma reconhecida;
11.10.2. Apresentações do comprovante de inscrição no Conselho profissional respectivo de cada um, devidamente regularizado;
11.10.3. Apresentar relação de serviços executados, cujo objeto se assemelha ao da presente parceria;
11.5 Apresentar atestado de visita do local onde serão desenvolvidos os trabalhos objeto da parceria, sendo que a visita deverá ser até no 2º (segundo) dia útil antecedente aos recebimentos dos envelopes, documentos de habilitação e proposta;
11.6 Ter profissionais disponíveis para o desenvolvimento das atividades e produtos conforme aprazados no cronograma de execução de atividades, cujas datas e horário de realização serão de acordo com a necessidade e interesse da população beneficiada, podendo inclusive ocorrer à noite e finais de semana.
12. PROPOSTA TÉCNICA
12.1 A proposta técnica, anexo IV, deverá ser apresentada na forma estabelecida e nos termos do edital e seu anexos, e deverá conter informações e documentos com base no detalhamento estabelecido.
12.2 CONHECIMENTO DO PROBLEMA
12.2.1 A OSC selecionada deverá fazer uma análise, sobre o objeto deste termo e das prováveis dificuldades a serem enfrentadas no transcorrer dos trabalhos, abordando aspectos relativos ao conhecimento técnico e logístico do problema, questões locais, conforme se observa na seqüência:
12.3 CONHECIMENTO TÉCNICO DO PROBLEMA
12.3.1 Deverá realizar uma pesquisa e análise de informações: evidenciar conhecimento específico
das localidades ou regiões objeto da parceria, bem como dificuldades para obtenção dos acervos de dados primários (nível local) e secundários (existentes).
12.3.2 Conhecimento dos locais em face da natureza da parceria e do projeto: demonstrar conhecimento das condições desfavoráveis em que serão executados os serviços de campo (topografia, coleta de dados para análise, etc), a serem executados nos locais de implantação e desenvolvimento da parceria, dos projetos e como suplantar essas adversidades.
12.3.3 Dificuldades técnicas previsíveis: indicar as dificuldades técnicas que poderão surgir ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, bem com as particularidades que poderão influir nas soluções, tendo em vista as condições locais.
12.3.4 Aspectos legais envolvidos: demonstrar conhecimento dos aspectos legais e normativos envolvidos para o desenvolvimento das etapas de execução, tais como: legislação dentre outros aspectos intervenientes nos estudos/projetos a executar, inclusive o Projeto Técnico Social e o Plano De Desenvolvimento Sócio territorial.
12.3.5 Resolução técnica do problema: apresentar os principais procedimentos técnicos a serem adotados na elaboração dos estudos, enfatizando as formas e alternativas das soluções possíveis e as interfaces entre inspeção de campo, levantamentos e desenvolvimento dos trabalhos.
12.4 CONHECIMENTOS LOGÍSTICO DO PROBLEMA
12.4.1 Dificuldades logísticas previsíveis: apresentar explanação que demonstre os serviços a executar, especialmente quanto às dificuldades de mobilização e instalação pertinentes aos trabalhos, tais como: meios de transporte, condições viárias e de acesso, hospedagem, alimentação, meios de comunicação e disponibilidade de mão de obra local para execução dos serviços de mobilização social, dentre outros.
12.4.2 Soluções possíveis de serem adotadas: indicar, face às dificuldades avaliadas, as possíveis soluções a serem dadas no desenvolvimento dos trabalhos, particularmente quanto as interfaces de visitas técnicas, levantamentos de campo, etc.
12.5 PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA
12.5.1 Os proponentes deverão apresentar Plano de Trabalho e Metodologia, por meio de texto dissertativo consoante o universo dos trabalhos previstos no Termo de Referência, em termos de abrangência, localização e conteúdo/escopo, deverá demonstrar também o seu entendimento do problema nos seus aspectos técnicos e logístico, abrangendo os pontos enumerados em sequência.
12.6 PLANO DE TRABALHO
12.6.1 Texto dissertativo que indique a relação das atividades e tarefas necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos (etapas de execução), no qual deve informar às diretrizes que apontem a solução dos problemas encontrados. O plano de trabalho deverá demonstrar, de forma clara, o seu alcance e abrangência em relação ao todo o objeto e escopo desta parceria.
12.6.2 O Plano de Trabalho deve também equacionar as dificuldades advindas das inter-relações entre as etapas de execução, consoante com o cronograma de atividades apresentadas no PTTS e no PDST.
12.6.3 O responsável técnico deverá comprovar experiência quando à execução de projetos técnicos sociais na área de habitação, sendo essa, por meio de declaração de pessoa jurídica, onde conste a descrição do objeto contido neste edital, na elaboração e execução de projetos de trabalho técnico social, conforme normativas do Ministério das Cidades.
12.7 METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
12.7.1 Os proponentes deverão informar os métodos e procedimentos de execução de cada uma das atividades e tarefas constantes do Plano de Trabalho, com apresentação do dimensionamento e o planejamento das equipes de campo e de escritório, com descrição detalhada das estratégias para cumprimento das etapas de execução em conformidade com a Lei Federal n.º 6.514/77, pelas resoluções e portarias do Ministério das Cidades e as medidas de segurança para realização do serviço.
13. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS E EQUIPE MÍNIMA
13.1 A OSC deverá apresentar os documentos discriminados a seguir:
13.2 Texto com no mínimo 5 (cinco) e no máximo 40 (quarenta) páginas, referente ao conhecimento do problema por parte da OSC parceira.
13.3 Texto com no mínimo 5 (cinco) e no máximo 40 (quarenta) páginas, incluindo planilhas, desenhos e/ou gráficos referente à Metodologia da parceira para consecução do objeto deste Termo.
13.4 Comprovação da OSC em possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissionais técnicos legalmente habilitados junto aos seus respectivos Conselhos de Classe, que integrarão a equipe técnica e que detenham responsabilidade técnica pela execução de
serviços com características semelhantes ao objeto do Termo.
13.5 A comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro da OSC far-se-á por meio de juntada de cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do contrato de trabalho ou por meio de cópia do contrato social, quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante.
13.6 A comprovação da responsabilidade técnica pela execução de serviços com características semelhantes ao objeto do Termo de Referência far-se-á por meio da apresentação de certidão ou atestado(s) expedido(s) ou expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
13.7 Declaração da OSC referente ao comprometimento em disponibilizar os recursos humanos necessários para a execução dos serviços, relativos à Equipe Técnica Principale Complementar.
13.8 Equipe Mínima:
Cargo | Quantidade | Competência |
Coordenador1 | 1 | coordenar todas as ações do trabalho social, articulando com as ações da equipe responsável pelo andamento do contrato, dos projetos e da obra. *deverá ter comprovada experiência na implantação de projetos de HIS |
Assistente social, cientista social, sociólogo ou psicólogo | 1 | executar as ações propostas no plano de mobilização, participar na elaboração de propostas, reuniões de planejamento, elaboração de relatórios das atividades e participar em ações de avaliação e monitoramento das atividades. |
Agente Social | 1 | poderão ser estagiários, estudantes de serviço social ou atividades correlatas, agentes ligados à atividades administrativas, culturais, comunicação social, artísticas e da educação popular, que tenham por finalidade implementar as ações propostas neste projeto, notadamente o atendimento individual das famílias, visitas domiciliares, apoio nas reuniões, acompanhamento dos grupos nas atividades coletivas, apoiar o profissional social nas suas atividades, manter atendimento diário às famílias beneficiárias, orientando, coletando e encaminhando a documentação necessária à sua habilitação para o programa. |
14. EXIGÊNCIAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PTTS E PDST
1 O coordenador deverá ter comprovada experiência na implantação de projetos de HIS.
14.1 O PTTS deve conter, no mínimo, os itens a seguir:
a) Identificação: dados cadastrais do Proponente/Agente Executor; localização da intervenção (endereço), número total de famílias beneficiárias;
b) Diagnóstico sócio territorial: deverá ser realizado a partir da caracterização elaborada na Proposta Preliminar, contendo:
b.1) na área de intervenção, por meio de pesquisa sociofamiliar censitária, amostral:
b.1.1) comprometimento médio mensal da renda das famílias com o pagamento de encargos, impostos, taxas, moradia e transporte, motivando, quando for o caso, a necessidade de tarifa social para os serviços de saneamento e energia elétrica, subsídio para as ligações intra- domiciliares, e inserção em outras políticas públicas;
b.1.2) número de habitantes por faixa etária, número de pessoas com deficiência, composição familiar e coabitação involuntária e o adensamento excessivo, quando houver;
b.1.3) a escolaridade dos membros da família, a profissão e situação de emprego dos que percebem renda, justificando a necessidade de articulação com a assistência social e educação;
b.1.4) infraestrutura para mobilidade (vias, vielas e escadarias) e disponibilidade de meios de transporte; padrão de moradia;
b.1.7) os instrumentos de coleta de dados devem possibilitar o levantamento e o monitoramento dos indicadores previstos no modelo lógico de indicadores para avaliação e execução das atividades;
b.2) na macroárea (que inclui a poligonal de intervenção), por meio de metodologias rápidas e participativas ou dados secundários:
b.2.1) as necessidades apontadas pela comunidade como prioritárias, em termos de equipamentos sociais públicos;
b.2.2) pesquisa de entidades sociais e comunitárias atuantes e que deverá cobrir, no mínimo, os seguintes itens: formalização, áreas temáticas de atuação, número e tipo de membros ou beneficiários, principais sucessos e problemas;
b.2.3) incidência de criminalidade, formação de grupos ilícitos, tráfico de entorpecentes, violência doméstica, exploração à prostituição, entre outros;
b.2.4) levantamento das instituições que atuam com educação ambiental e mobilização social na região, incluindo as experiências e programas de educação ambiental em desenvolvimento;
b.2.5) mapeamento de demandas do mercado do trabalho e setores mais dinâmicos da região: oferta de comércios, potencialidades econômicas e culturais da região beneficiada que
podem ser fomentadas por meio de cursos de capacitação, quando for o caso, bem como disponibilidade de entidades formadoras qualificadas;
b.2.6) mapeamento de equipamentos, projetos, programas e políticas públicas – já em andamento ou previstos – potencialmente relevantes para a inclusão social, produtiva, preservação ambiental e desenvolvimento local, inclusive através de articulações intersetoriais;
b.2.7) identificação de áreas de vulnerabilidade e risco social a serem priorizadas pela ação pública, principalmente através de articulações intersetoriais;
b.2.8) levantamento das informações relacionadas às condições de vida dos catadores, quando houver, e de seus familiares, no lixão e nas ruas, assim como dados e informações sobre a quantidade de famílias que sobrevivem da atividade da coleta, o número de associações ou cooperativas existentes, a existência de trabalho infantil, entre outras informações consideradas pertinentes ao planejamento das ações do Trabalho Social;
b.2.9) existência e características dos impactos ambientais identificados, quando for o
caso;
b.2.10) outras informações avaliadas como necessárias pelo Proponente/Agente
Executor para subsidiar a análise dos impactos sociais e as medidas necessárias para garantir a sustentabilidade do empreendimento;
c) Justificativa: discorrer brevemente sobre a proposta de Xxxxxxxx Social em relação à intervenção a ser realizada e sua relação com o contexto do projeto e os problemas da área;
d) Objetivos: definir os objetivos geral e específicos do Trabalho Social em relação à intervenção proposta;
e) Ações e estratégias de execução: deverão ser definidas a partir dos resultados obtidos pelo diagnóstico sócio territorial, descrevendo as atividades, os mecanismos, a metodologia, técnicas e instrumentos a serem utilizados e a sequência de operacionalização, considerando o conteúdo descrito nos 4 (quatro) eixos abaixo;
e.1) Mobilização, organização e fortalecimento social - prevê processos de informação, mobilização, organização e capacitação da população beneficiária visando promover a autonomia e o protagonismo social, bem como o fortalecimento, a constituição e a formalização de novas representações e novos canais de participação e controle social.
e.2) Acompanhamento e gestão social da intervenção – visa promover a gestão das ações sociais necessárias para a identificação, encaminhamento e solução de problemas construtivos ou de manutenção referentes ao empreendimento, em articulação com a construtora e os Entes Públicos e as concessionárias de acordo com as respectivas competências.
e.3) Educação ambiental e patrimonial - visa promover mudanças de atitude em relação ao meio ambiente, ao patrimônio e à vida saudável, fortalecendo a percepção crítica da população sobre os aspectos que influenciam sua qualidade de vida, além de refletir sobre os fatores sociais, políticos, culturais e econômicos que determinam sua realidade, tornando
possível alcançar a sustentabilidade ambiental e social da intervenção.
e.4) Desenvolvimento Socioeconômico - objetiva a articulação de políticas públicas,o apoio e a implementação de iniciativas de geração de trabalho e renda, visando à inclusão produtiva, econômica e social, de forma a promover o incremento da renda familiar e a melhoria da qualidade de vida da população, fomentando condições para um processo de desenvolvimento sócio territorial de médio e longo prazo.
f) Monitoramento: explicitando os mecanismos que serão utilizados pelo Proponente/Agente Executor para monitoramento das ações do Trabalho Social, destacando os meios e os prazos do monitoramento;
g) Equipe de trabalho social: com descrição das atividades a serem realizadas, atribuições do responsável técnico pelo PTTS, Coordenador e de cada integrante, além das respectivas formações profissionais;
h) Orçamento: contendo os custos das ações a serem desenvolvidas, atividades a serem implementadas pelo PTTS, bem como com as famílias beneficiárias, diagnósticos e com os demais insumos que subsidiarão a elaboração do PDST
i) Estratégias: de execução para elaboração do PDST
j) Regime de execução: indicar que a execução será de forma mista, ações executadas forma terceirizada;
k) Cronograma Físico-Financeiro: contendo o tempo e custo de execução de todas as atividades previstas no PTTS.
14.2 Deverão constar no Projeto do Trabalho Técnico Social e do PDST a assinatura e o registro do Responsável Técnico pela sua elaboração. Este registro poderá ser do conselho de classe, quando houver, ou de profissão regulamentadas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
14.3 Entre a finalização do PTTS e o início do PDST, deverá ser apresentado o relatório do diagnóstico socioeconômico das famílias e caracterização da macroárea que irá embasar construção e elaboração do PDST.
14.4 PDST deverá conter, no mínimo, o descrito nos itens a seguir:
a) Identificação: órgão responsável pelo Trabalho Social, dados do empreendimento, da macroárea, do responsável técnico; número de famílias beneficiárias, tipologia das unidades habitacionais;
b)Objetivos: definidos com base nas articulações intersetoriais e na mobilização/fortalecimento da comunidade, com metas de curto, médio e longo prazo;
c) Ações e Estratégias de Execução: definidas a partir dos resultados obtidos pela caracterização da macroárea e pelo diagnóstico das famílias beneficiárias, descrevendo as
atividades, a metodologia, as técnicas e os instrumentos a serem utilizados, com base no conteúdo descrito nos quatro eixos;
c.1) na definição da estratégia intersetorial deverão constar os atores/parceiros mobilizados para cada ação prevista e seus respectivos compromissos assumidos, com o comprometimento formal dos setores envolvidos.
d) Monitoramento: deve explicitar os mecanismos que serão utilizados pelo Ente Público para monitorar as ações do PDST, considerando os objetivos de curto, médio e longo prazo, assim como os arranjos de gestão definidos;
e) Equipe de Trabalho Social: com descrição das atividades/atribuições do responsável técnico/Coordenador do Trabalho Social e de cada integrante, além das respectivas formações profissionais;
f) Orçamento: contendo os custos das ações/atividades a serem implementadas, distinguindo as que serão executadas com recursos do trabalho social das que serão realizadas com recursos complementares, especificadas as fontes dos recursos;
g) Cronograma Físico-Financeiro: contendo o tempo e custos de execução de todas as ações/atividades previstas no PDST.
O PDST deverá ser apresentado para análise e aprovação até 30 dias após o período de execução do PTTS.
Descrição dos Eixos e Atividades do PDST
Os eixos e atividades descritos são orientadores da elaboração do PDST, integrante do PTTS, cabendo à coordenação do Trabalho Social e a Caixa Econômica Federal - CEF a aprovação das ações detalhadas definidas para o PDST após a fase de orientação, diagnóstico territorial e da população beneficiária, visando ao atendimento das particularidades sociais, econômicas, culturais e ambientais do junto as famílias ocupantes da Granja Jatobá e Leitão, município de Louveira- SP, e macroárea de abrangência.
Todas as atividades descritas são parâmetros mínimos para as ações a serem detalhadas no
PDST.
Dessa maneira, a critério da Coordenação Técnica e da Caixa, poderão ser
incorporadas, com as devidas justificativas, novas atividades e ações específicas.
EIXO 1 - Mobilização, Organização e Fortalecimento Social– prevê processos de
informação, mobilização, organização e capacitação da população beneficiária visando promover a autonomia e o protagonismo social, bem como o fortalecimento das organizações existentes no território, a constituição e a formalização de novas representações e novos canais de participação e controle social.
Atividades
a) Instituição ou consolidação das organizações de base, estimulando a criação de organismos representativos dos beneficiários, desenvolvimento de grupos sociais e decomissões de interesses coletivos.
b) Apoio à formalização da Comissão de moradores, do Conselho Diretivo e outras organizações de base, registro do Estatuto e outros documentos, quando for o caso.
c) Criação, reorganização, fortalecimento e formalização de entidades da sociedade civil da macroárea que prestem serviços no território, visando a inclusão produtiva, econômica e social das famílias.
d) Apoio a participação comunitária na pactuação e promoção de atitudes e condutas ligadas ao zelo e ao bom funcionamento dos espaços comuns, equipamentos sociais ecomunitários disponibilizados, assim como normas de convivência, promovendo a participação dos beneficiários.
e) Estabelecimento de parcerias com os órgãos governamentais e não governamentais.
f) Estímulo à promoção de atitudes e condutas sociais vinculadas ao novo morar.
g) Realização de palestra, oficinas e distribuição de informativos sobre as políticas públicas de educação, saúde, desenvolvimento urbano, assistência social, trabalho, cultura, esporte, meio ambiente, entre outros.
EIXO 2 - Acompanhamento e Gestão Social da Intervenção – visa promover a gestão das ações sociais necessárias para a consecução da intervenção, incluindo o acompanhamento, a negociação e interferências ocorridas ao longo da sua execução, bem como, preparar e acompanhar a comunidade para compreensão desta, de modo a minimizar os aspectos negativos vivenciados pelos beneficiários e evidenciar os ganhos ocasionados ao longo do processo, contribuindo para sua implementação.
Atividades:
a) Promoção de ações que resultem no fortalecimento e na capacitação das entidades representativas da comunidade, reforçando a necessidade de mobilização permanente da população.
b) Assessoramento junto às lideranças, integrando-as aos novos espaços de moradia, despertando o sentimento de pertencimento, autogestão, preservação e manutenção do empreendimento.
c) Realização de ações voltadas à capacitação dos beneficiários sobre o projeto do empreendimento habitacional.
d) Promoção de palestras sobre a qualidade do empreendimento, sua infraestrutura e sustentabilidade, de acordo com as normativas do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal
e) Constituição de ações que levem a participação efetiva das famílias no processo de organização pós moradia e de infraestrutura urbano no empreendimento.
f) Definição de ações que estimulem a população a buscar canais de participação político e jurídico para resolutividade dos problemas relacionados à infraestrutura do empreendimento e das moradias.
EIXO 3 - Educação Ambiental e Patrimonial – visa promover mudanças de atitude em relação ao meio ambiente, ao patrimônio e à vida saudável, fortalecendo a percepção crítica da população sobre os aspectos que influenciam sua qualidade de vida, além de refletir sobre os fatores sociais, políticos, culturais e econômicos que determinam sua realidade, tornando possível alcançar a sustentabilidade ambiental e social da comunidade.
Atividades:
a) Mobilização e sensibilização da comunidade para a importância da preservação e conservação dos recursos hídricos e ambientais.
b) Ações socioeducativas relacionadas ao uso racional da água e da energia elétrica, preservação e conservação ambiental, e manejo de resíduos sólidos.
c) Desenvolvimento de atividades de sensibilização para os programas de coleta seletiva do lixo.
d) Promoção de atividades voltadas para as questões de higiene, saúde, saneamento básico, controle de vetores, entre outras.
e) Difusão de noções sobre higiene (individual e comunitária), saúde e doençasindividuais e da coletividade.
f) Realização de discussão referente aos cuidados com os animais domésticos, com o barulho do som automotivo fora dos padrões de aceitabilidade.
g) Capacitações teóricas e práticas sobre organização e planejamento do orçamento familiar e sobre a racionalização dos gastos com moradia.
h) Promoção de campanhas educativas de segurança infantil no imóvel e no empreendimento.
i) Estímulo à adequada apropriação e uso dos espaços e equipamentos de uso comum.
j) Motivação para o engajamento da comunidade na conservação e manutenção dos equipamentos disponibilizados.
k) Discussão/reflexão acerca das regras de convivência com a vizinhança e do entorno, bem como relação aos espaços coletivos e ao meio ambiente.
EIXO 4 - Desenvolvimento Socioeconômico – objetiva a articulação de políticas públicas,
o apoio e a implementação de iniciativas de geração de trabalho e renda, visando à inclusão produtiva, econômica e social, de forma a promover o incremento da renda familiar e a melhoria da qualidade de vida da população, fomentando condições para um processo de desenvolvimento socioterritorial de médio e longo prazo.
Atividades:
a) Mobilização e sensibilização da população com relação aos elementos que envolvem o mundo do trabalho.
b) Implementação de cursos de capacitação profissional que contribuam para autonomiadas famílias, bem como a sustentabilidade do empreendimento.
c) Desenvolvimento de oficinas e cursos para os beneficiários com orientação de profissionais educadores voltados para a demanda do mercado de trabalho social.
d) Encaminhamento dos beneficiários aos serviços de intermediação de mão de obra por meio dos serviços existentes.
e) Apoio, articulação ou promoção de atividades de capacitação e requalificação profissional e encaminhamento ao mercado de trabalho, conforme indicações de pesquisa de vocações e mercado de trabalho, aproveitando as oportunidades proporcionadas por programas e leis existentes, tal qual a Lei de Aprendizagem (Lei Nº 10.097/2000).
f) Encaminhamento dos beneficiários aos serviços de formação de núcleos associativos de produção e de microcrédito produtivo.
g) Criação e organização de ações voltadas para geração de trabalho e renda que agreguevalor a produtos desenvolvidos de forma coletiva (associativa e cooperativa), segundoprincípios da Economia Solidária.
h) Realização de cursos e oficinas direcionadas para a ocupação, o trabalho coletivo, com ênfase nas relações interpessoais, processos gerenciais, produção, comercialização e distribuição
i) Formação de cooperativa e associação autogestionárias formalizadas.
O Trabalho Social deverá observar, obrigatoriamente, todos os quatro eixos, sendo que a ênfase a cada um deverá respeitar as características da área de intervenção e da macroárea, quando esta existir, indicadas no diagnóstico.
Nas intervenções de prevenção de riscos, o trabalho social deverá atender ao eixo “acompanhamento e gestão social da intervenção”, podendo ser estendido aos demais eixos, desde que devidamente justificado e aprovado.
15. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
15.1 O Projeto de Trabalho Técnico Social - PTTS e o PDST, cada documento, deverá ser apresentado em 3 (três) vias impressas e 1 via digitalizada.
15.2 Os Relatórios mensais das ações realizadas e demais registros comprobatórios deverão ser entregues em 3 (três) vias impressas e 1 via digitalizada.
15.3 A elaboração e entrega dos relatórios e documentos deverão oferecer elementos qualitativos e quantitativos para o monitoramento do trabalho social, não sendo admitidos rasuras e remendos nos referidos documentos.
15.4 O Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS, o Plano de Desenvolvimento Socio territorial - PDST, o relatório de sistematização e demais documentos, deverão ser entregues na Fundação Municipal de Habitação de Louveira-SP, para verificação e ateste pelo coordenador e ou gestor da parceria.
15.5 O Projeto de Trabalho Técnico Social e o Plano de Desenvolvimento Sócio Territorial deverá ser elaborado de acordo com a Portaria 464, de 25 de julho de 2018, e deverá conter de forma clara, as atividades e custos mês a mês, por item, ação, profissional, horas técnicas, etc.
15.6 Não serão permitidas alterações/substituições/redirecionamentos sem autorização expressa do coordenador e ou gestor da parceria.
15.7 Caso seja necessário redimensionamento de atividades e ações, poderá ser proposta reprogramação de atividades, no entanto, a realização só deverá ocorrer após aprovação da Caixa Econômica Federal - CEF.
15.8 As diferentes ações integrantes do Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS e Plano de Desenvolvimento Socio Territorial - PDST deverão ser desenvolvidas sob o enfoque participativo, que permitirá ao beneficiário a tomada de consciência de sua realidade, possibilitando a melhoria de qualidade de vida e a correta apropriação do bem recebido.
15.9 Dentre as estratégias poderão ser utilizadas reuniões, cursos de capacitação profissional, palestras, seminários, audiências, oficinas, mutirões, assembléias entre outras, contemplando obrigatoriamente os eixos orientados na portaria nº 464, do Ministério das Cidades, sendo que a ênfase a cada um deverá respeitar as características da área de intervenção e da macroárea.
15.10 As ações deverão ser desenvolvidas no mínimo uma vez por mês, em local apropriado, que garanta conforto aos beneficiários de forma a garantir a assimilação dos conteúdos trabalhados e a participação ativa das famílias. As atividades deverão ser subdivididas e se necessário realizar em diferentes datas para contemplar todo o público-alvo.
15.11 As atividades deverão estar de acordo com a Portaria 464, de 19 de novembro 2018, do Ministério das Cidades e constar detalhadamente no projeto, a opção metodológica, a escolha do instrumental, das estratégias e das técnicas a serem utilizadas para implementação do Trabalho
Social, deverá levar em conta, além dos aspectos técnicos e do tipo de intervenção, as peculiaridades culturais, sociais, econômicas e ambientais, identificadas a partir da caracterização e diagnóstico da área de intervenção e dos beneficiários, e do diagnóstico sócio territorial da macroárea.
16. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 O objeto desta parceria será recebido:
16.1.1. Recebimento Definitivo - Definitivamente, pelo servidor responsável ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decursodo prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 90 (noventa) dias, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
16.2 Não será aceita entrega parcial do serviço, nem serviço em desconformidade com o caderno de especificações, sob pena de rejeição do serviço.
16.3 O gestor da parceria acompanhará a execução e emitirá relatório onde constatará a conclusão ou não do serviço no valor corresponde ao cronograma aprovado.
17.GESTOR DA PARCERIA
17.1 Ficará como gestor da parceria, o servidor público, escriturário, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
18. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PARCEIRA
18.1 Compromete-se entregar o objeto da parceria de acordo com as especificações previstas no Edital e seus anexos, sendo por sua conta e risco as despesas decorrentes do cumprimento do objeto da parceria e ainda:
18.1.1. Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução da proposta;
18.1.2. Manter durante toda a execução da parceria, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
18.1.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas
18.1.4. Cumprir as exigências da fiscalização para a perfeita execução do serviço;
18.1.5. Cumprir as exigências da legislação trabalhista e segurança do trabalho com relação aos seus empregados e moradores locais;
18.1.6. Responsabilizar-se por todas as despesas (instalação, transporte, vigilância, seguros,
combustível, alojamento, refeições e outros) e encargos (trabalhista e outros) inerentes ao serviço;
18.1.7. Cumprir rigorosamente com todas as exigências dispostas no Termo de Referência e no Edital.
18.1.8. É responsável pela quantidade dos materiais fornecidos e dos serviços executados a Organização da Sociedade Civil parceira para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectados impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto relativo ao trabalho social.
18.2 Quando se fizer necessário e por iniciativa da OSC selecionada, a mudança nas especificações ou a substituição de algum material por seu equivalente deverá ser apresentada por escrito, à fiscalização e ao autor dos projetos, minuciosamente justificado. As solicitações deverão ser feitas em tempo hábil para que não prejudiquem o andamento dos serviços, dando causa às possíveis prorrogações de prazos.
18.3 A responsabilidade pela qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços executados é da OSC que será selecionada, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução o do objeto relativo ao Trabalho Social.
18.4 A inadimplência da OSC parceira, com referência aos encargos financeiros com pessoal, trabalhistas, previdenciários (contribuição social) e tributos bem como com as repartições Públicas e instituições arrecadadoras dos encargos decorrentes da execução dos serviços, não transfere a FUMHAB a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da presente parceria.
18.5 Obriga-se a OSC parceira a providenciar, as suas expensas, junto às repartições competentes, todas as licenças e qualquer documentação necessária à execução dos serviços, objetos da parceria, responsabilizando-se, em qualquer tempo, com as consequências que a sua falta ou omissão acarretarem.
18.6 Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, como também pelos danos decorrentes da realização dos mesmos.
18.7 Assumir inteira responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e resultantes de acidentes de trabalho ocorridos durante a execução dos serviços.
18.8 Manter atualizada, durante a vigência da parceria, Certidão Negativa de Débito – CDN – quanto a tributos federais, estaduais e municipais, bem como das contribuições sociais e Certificado de regularidade de FGTS.
18.9 A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a fundação pública
18.10 Prestar contas da boa e regular prestação de contas mensal, quadrimestral e final/anual à FUMHAB.
19. OBRIGAÇÕES CONTRATANTE
19.1 A contratante terá uma comissão de monitoramento e avaliação que fiscalizará o objeto da parceria, fazendo cumprir as exigências concernentes neste Termo de Referência e no edital.
19.2 Fiscalização dos trabalhos desenvolvidos pela OSC parceira, fazendo cumprir as exigências concernentes neste Termo de Referência, efetuando os pagamentos de acordo com o cronograma de desembolso do plano de trabalho desenvolvido, com a apresentação de relatórios das atividades desenvolvidas e prestação de contas.
19.3 Observar para que seja mantida, durante a vigência da parceria, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas.
19.4 Notificar a OSC parceira, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
19.5 Aplicar à OSC parceira as penalidades regulamentares de acordo com o artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
19.6 Prestar todas as informações necessárias para realização do serviço;
19.7 Atestar a prestação de contas e envio da mesma ao setor competente para o pagamento.
19.8 O pagamento será efetuado após avaliação dos referidos relatórios e anuência da Caixa Econômica Federal – CEF.
19.9 As atividades e documentos serão verificados/atestados pelo gestor da parceria definido pela FUMHAB e após o ateste os documentos serão enviados a Caixa Econômica Federal - CEF para análise e liberação dos recursos.
20. PLANILHA COMPOSIÇÃO DE XXXXX
20.1 O valor máximo disponível para a execução do Projeto de Trabalho Social (PTS) e Plano de Desenvolvimento Socio Territorial (PDST) é de R$ 464.520,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e vinte reais mil reais), incluído o valor da sua elaboração.
20.2 Os percentuais abaixo deverão ser seguidos para o desenvolvimento do objeto deste Termo de Referência, se houver necessidade remanejamentos e redirecionamentos poderão ser propostos, desde que não prejudiquem atividades diretas com os beneficiários e não alterem o objeto da parceria, mediante parecer e aceite do gestor da parceria.
Discriminação para cada projeto | % |
Elaboração do Projeto | 2,0% |
Material de Consumo | 8% |
Custo com Atividades/ Eventos: custos com eventos e/ou atividades comunitárias, relacionadas às ações programadas para o alcance dos objetivos propostos. Serviço de Terceiros. | Deverá ser no mínimo de 35% |
CUSTOS COM RECURSOS HUMANOS: Equipe técnica: pagamentos dos integrantes da Equipe Técnica, com especificação da carga horária destinada à execução do projeto e o valor da hora trabalhada por profissional, sendo vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta contratante, por serviços de consultoria ou assistência técnica. Nesse item inclui-se, alimentação e todos os custos indiretos | Até 30% |
Despesas indiretas | Até 25% |
21. VALORAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
21.1.1 VALORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A valoração das propostas técnica serão feitas mediante atribuição de notas, de acordo com a seguinte pontuação máxima:
ITEM | CRITÉRIOS PARA VALORAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I | CONHECIMENTO DO PROBLEMA | 30 |
PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA | 20 | |
II | EQUIPE TÉCNICA | 25 |
EXPERIÊNCIA DA OSC | 25 | |
VALOR MÁXIMO DA NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA | 100 |
21.2 AVALIAÇÃO DOS TÓPICOS DO CONHECIMENTO DO PROBLEMA
21.2.1. A avaliação dos tópicos apresentados no Conhecimento do Problema e Plano deTrabalho e Metodologia será efetuada com os seguintes critérios:
- Conhecimento Técnico do Problema – A pontuação deste tópico se dará da seguinte forma:
• Pesquisa e análise de informações – até 5,00 (cinco) pontos
• Conhecimento dos locais face à natureza dos projetos – até 5,00 (cinco) pontos
• Dificuldades técnicas previsíveis – até 5,00 (cinco) pontos.
• Aspectos legais envolvidos nos projetos – até 5,00 (cinco) pontos.
• Resolução técnica do problema – até 5,00 (cinco) pontos.
- Conhecimento logístico do problema – A pontuação deste tópico se dará da seguinte forma:
• Dificuldades logísticas previsíveis – até 2,50 (dois e meio) pontos.
• Soluções possíveis de serem adotadas – até 2,50 (dois e meio) pontos.
21.3 AVALIAÇÃO DOS TÓPICOS DO PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA
Plano de trabalho – O plano de trabalho apresentado na Proposta Técnica será analisado e pontuado de acordo com os seguintes critérios:
• Conteúdo e clareza do plano de trabalho – até 5,00 (cinco) pontos.
• Coerência entre as inter-relações de atividades e precedências – até 5,00 (cinco) pontos.
Metodologia – A metodologia apresentada na Proposta Técnica será pontuada de acordo com os seguintes critérios:
• Conteúdo e clareza da metodologia – até 5,00 (cinco) pontos
• Justificativas das inter-relações de atividades e precedências – até 2,50 (dois e meio) pontos.
• Coerência com o plano de trabalho – até 2,50 (dois e meio) pontos.
21.4 AVALIAÇÃO DO TÓPICO EQUIPE TÉCNICA
A Capacidade Técnica dos profissionais da Equipe Principal será avaliada consoante os seguintes critérios:
Tabela 01- Pontuação da Equipe Principal - PTTS E PDST
ESPECIALIDADE | FUNÇÃO | PONTUAÇÃO PARA CADA ATESTADO OU CERTIDÃO APRESENTADA | LIMITE DE ATESTADOS OU CERTIDÕES QUE PODEM SER APRESENTADOS |
Serviço Social | Responsável Técnico Social | 05 pontos | 05 atestados ou certidões |
OBS: O responsável técnico deve comprovar que pertence ao quadro permanente da OSC, podendo ser juntada de cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou do contrato de trabalho, além disso, deverá apresentar cópias de documentos com foto que o identificam (RG, CNH, CTPS, etc).
21.4.1 AVALIAÇÃO DO TÓPICO EXPERIÊNCIA DA LICITANTE
Tabela 02- Pontuação da Empresa Licitante - PTTS E PDST
DOCUMENTOS | PONTUAÇÃO PARA CADA ATESTADO OU CERTIDÃO APRESENTADA | LIMITE DE ATESTADOS OU CERTIDÕES QUE PODEM SER APRESENTADOS |
Certidão ou Atestado que demonstrem que a OSC executou projetos iguais ou semelhantes ao Objeto deste TR | 05 pontos | 05 atestados ou certidões |
21.4.2 NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA (NPT)
A Nota da Proposta Técnica será obtida pela seguinte formula:
- NPT = NCP+NM+NET+NEOSC
Em que:
- NCP = Nota obtida no tópico Conhecimento do Problema;
- NM = Nota obtida no tópico Metodologia;
- NET = Nota obtida no tópico Equipe Técnica; e
- NEOSC = Nota obtida no tópico Experiência da OSC;
Serão desclassificadas as propostas técnicas que não obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.
21.2.5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
21.2.5.1 A OSC vencedora será escolhida pelo critério da maior nota final, calculada pela ponderação das notas obtidas nas suas Propostas Técnica e de Preços, com a utilização da seguinte fórmula:
- NF = 0,70x [NPT] + 0,30x [NPP]
21.2.5.2 Será estabelecida, entre as Licitantes classificadas, a ordem de classificação em função da nota final, após a ponderação das notas obtidas nas Propostas Técnicas e de Preços, conforme definido nas condições deste edital. Caso haja equivalência de valores, este Termo de Referência estipulará as condições para o desempate.
22. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 As despesas decorrentes da parceria objetivada através do presente Termo de Referência correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, exercício de
na conta: Banco – agência , conta corrente .
Órgão: FUMHAB
Dotação –
Projeto/ Atividade – MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS
Elemento de Despesa –
Valor Disponível: R$
23. RECURSOS E VALORES
23.1. Os recursos aportados para as ações mensais e consecutivas do Trabalho Social deverão ser utilizados, exclusivamente, no pagamento das despesas com o PTTS e o PDST. O prazo para execução do serviço especializado será de 36 (doze) meses podendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com as orientações deste Termo de Referência e da PORTARIA Nº 464/2018, do Ministério das Cidades.
23.2. O Detalhamento metodológico dos custos e das ações, conforme a modalidade de execução encontrar-se-ão no quadro de valores disponibilizados abaixo.
PROJETOS | VALOR (R$) | FONTE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS |
PTTS-P | R$ 0,00 | ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
PTTS | R$ 311.228,40 | ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
PDST | R$ 153.291,60 | ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ 0,00 | |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | R$ 464.520,00 | |
TOTAL GERAL – PTTS E PDST | R$ 464.520,00 |
Fonte de Recursos: recursos do FGTS, repassados pelo AGENTE OPERADOR à CAIXA, nas condições estabelecidas no Programa Pró-Moradia e observadas as condições firmadas no contrato nº 0614.198-81