CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 077/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 077/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022
Alienação de 27 (Vinte e sete) Imóveis Ur- banos, sendo 17 (Dezessete) localizados no bairro Parque das Américas, 3 (Três) no bairro Tessele Jr. e 7 (Sete) no bairro Parque das Emas, ambos de propriedade do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Governo e Administração Sr. Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 21074500 SSP-MT e CPF nº 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante designado simplesmente “COMPROMISSÁRIO VENDEDOR” e, do outro lado, a VIAÇÃO LUCAS DO RIO VERDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.964.991/0001-90, com sede na rua Irai, nº 132-S, Bairro Menino Deus, Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo sócio administrador Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 13/R-898.612 SSP-SC, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante designada “COMPROMISSÁRIO COMPRADOR”, pelo que resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo de Compra e Venda de Imóvel Urbano, observada as disposições Lei Nacional nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98, pela Lei Nacional nº. 10.406/02, Leis Municipais nº. 2.848/2018 e 3.004/2019 e demais normas que regulam a espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a Alienação de 27 (Vinte e sete) Imóveis Urbanos, sendo 17 (Dezessete) localizados no bairro Parque das Américas, 3 (Três) no bairro Tessele Jr. e 7 (Sete) no bairro Parque das Emas, ambos de propriedade do Município de Lucas do Rio Verde-MT., o (s) qual (is) possui (em) a (s) seguinte (s) característica (s):
1.1.1. Lote 001B, quadra 020, Rua Nelson Rigo, Bairro Parque das Américas, matrícula nº 20.821, registrada no CRI do município de Lucas do Rio Verde-MT, com área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados);
1.1.2. Lote 001C, quadra 020, Rua Tiradentes, Bairro Parque das Américas, matrícula nº 20.822, registrada no CRI do município de Lucas do Rio Verde-MT, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
1.1.3. Lote 001D, quadra 020, Rua Tiradentes, Bairro Parque das Américas, matrícula nº 20.823, registrada no CRI do município de Lucas do Rio Verde-MT, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
1.1.4. Lote 001E, quadra 020, Rua Tiradentes, Bairro Parque das Américas, matrícula nº 20.824, registrada no CRI do município de Lucas do Rio Verde-MT, com área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
1.1.5. Lote 001N, quadra 020, Perimetral Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Bairro Parque das Américas, matrícula nº 20.833, registrada no CRI do município de Lucas do Rio Verde-MT, com área total de 256,08m² (duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e oitocentos centímetros quadrados);
1.1.6. Lote 001O, quadra 020, Perimetral Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Bairro Parque das Américas, matrícula nº 20.834, registrada no CRI do município de Lucas do Rio Verde-MT, com área total de 254,27m² (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e dois mil e setecentos e vinte e sete centímetros quadrados);
1.1.7. Lote 001P, quadra 020, Perimetral Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Bairro Parque das Américas, matrícula nº 20.835, registrada no CRI do município de Lucas do Rio Verde-MT, com área total de 283,94m² (duzentos e oitenta e três metros quadra- dos e nove mil e quatrocentos centímetros quadrados);
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VINCULAÇÕES
2.1. O outorgante comprador recebe por este instrumento particular, a venda dos re-
feridos imóveis, nos termos do que dispõe as Lei Municipal N° 3.271 de 18 de no- vembro de 2021, as quais são partes integrantes do edital de licitação e passam a integrar este contrato.
2.2. Nos casos de omissões e dúvidas oriundas do presente Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano, prevalecem às disposições editalícias da Concorrência Pública nº 005/2022 sobre as contratuais. Nos demais casos não previstos em nenhum dos dois instrumentos, devem ser observados os ditames das Lei 8.666/93 e 10.406/02.
2.3. São partes integrantes do presente contrato, as quais encontram-se integral- mente vinculadas as partes:
2.3.1. Edital de Concorrência Pública nº. 005/2022;
2.3.2. A proposta apresentada pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSE E DO PREÇO
3.1. O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, neste ato, declara que receberá, a pos- se dos imóveis acima caracterizados, no estado em que se encontra, pelo preço cer- to e ajustado de:
3.1.1. Lote 000X, xxxxxx 000, R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais);
3.1.2. Lote 001C, quadra 020, R$ 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais);
3.1.3. Lote 001D, quadra 020, R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais);
3.1.4. Lote 001E, quadra 020, R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais);
3.1.5. Lote 001N, quadra 020, R$ 106.017,12 (cento e seis mil, dezessete reais, doze centavos);
3.1.6. Lote 001O, quadra 020, R$ 90.520,04 (noventa mil, quinhentos e vinte reais, quatro centavos);
3.1.7. Lote 001P, quadra 020, R$ 101.082,64 (cento e um mil, oitenta e dois reais, sessenta e quatro centavos);
todos de acordo com a Proposta Comercial apresentada na Concorrência Públi- ca nº 005/2022, realizada pelo Poder Executivo do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA QUARTA – DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Em decorrência da posse ora transmitida, O COMPROMISSÁRIO COMPRA- DOR se obriga a pagar à cedente, pelos imóveis mencionados, o valor total de R$ 682.119,80 (seiscentos e oitenta e dois mil cento e dezenove reais, oitenta centa- vos), da seguinte forma:
4.1.1. O pagamento do valor previsto no item 4.1 será realizado no prazo máximo de no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da emissão da Guia de Recolhimento, mediante a apresentação do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, devidamente quitado, expedido pelo COMPROMISSÁRIO VEN- DEDOR em nome do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR.
CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO E DA RESCISÃO
5.1. Havendo atraso no pagamento de 01 (uma) prestação, o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR será, desde logo, constituído em mora, e incidirá sobre o valor das prestações: multa de 2% (dois pontos percentuais), juros de 1% (um ponto percentu- al), por mês ou fração, e correção monetária aplicada pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, pro rata die.
5.2. Será causa de rescisão contratual por inadimplemento quando ocorrer venci - mento de 03 (três) prestações, sucessivas ou intercaladas, sem o devido pagamen- to, sendo o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR constituído desde logo em mora, com a antecipação de todas as parcelas, com a incidência de multa de 2% (dois pontos percentuais) sobre o valor contratual, juros de 1% (um ponto percentual) por mês ou fração, e correção monetária aplicada pelo Índice Geral de Preços de Merca - do - IGP-M, pro rata die, ficando passível de reintegração de posse imediata, inde- pendente de qualquer aviso ou notificação, com a incidência das respectivas taxas judiciárias, custas processuais e honorários de advogado num quantum de 20% (vin- te pontos percentuais) sobre o valor da causa, sendo concedido ao COMPROMIS- SÁRIO COMPRADOR o prazo de 30 (trinta) dias para reter as benfeitorias, sem di- reito a indenizações;
5.2.1. Findo o prazo estipulado pelo item 5.2. para retenção das benfeitorias, o COMPROMISSÁRIO VENDEDOR fica automaticamente autorizado a limpar o imó- vel e proceder nova venda ao primeiro interessado, observado o valor da prévia ava - liação;
5.2.2. Dos valores eventualmente pagos pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR será retido a importância de 5% (cinco pontos percentuais) do valor contratual como custeio de eventuais despesas e prejuízos causadas pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR que deram causa a rescisão do presente contrato. O saldo, caso ve- rificado, será devidamente restituído com a dedução da multa contratual, os juros e a correção monetária, eventualmente, incidentes sobre a (s) prestação (ões) em atra- so.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO VENDEDOR
6.1. Fornecer ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, todas as informações relacio- nadas com o objeto do presente contrato.
6.2. Fiscalizar e exigir o cumprimento de todas as obrigações do COMPROMISSÁ- RIO COMPRADOR;
6.3. Cumprir e fazer cumprir todas as condições do processo licitatório e das cláusu- las deste Contrato Administrativo;
6.4. Transferir o título de propriedade e a posse do bem imóvel alienado, nos casos e prazos previstos neste contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO COMPRA- DOR
7.1. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela COMPROMISSÁRIO
VENDEDOR, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.2. Responsabilizar-se por todos os tributos e demais encargos diretos e indiretos incidentes sobre o imóvel alienado a partir da data de assinatura do presente contra- to, os quais deverão ser pagos, nas épocas próprias, pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, reservando-se o COMPROMISSÁRIO VENDEDOR o direito de, a qualquer tempo, exigir a respectiva comprovação, sob pena de rescisão contratual.
7.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao COMPRO- MISSÁRIO VENDEDOR ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou cul- posa, sua ou de seus prepostos, em virtude da aquisição do imóvel objeto deste contrato;
7.4. Adimplir todas as suas obrigações, nos termos do processo licitatório e das cláu- sulas deste Contrato Administrativo;
7.5. Além de promover os pagamentos, efetuar o registro da escritura pública junto ao cartório de registro imóveis competente.
7.6. Arcar com todos os custos diretos e indiretos relacionados à transferência do imóvel para a sua titularidade, tais como taxas e despesas cartoriais, tributos inci- dentes sobre a operação e quaisquer outras que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA OITAVA – DO REGISTRO DO TÍTULO DEFINITIVO
8.1. O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR comprometem-se, por si e seus suces- sores, a providenciar o registro do Título Definitivo (ou da Escritura Pública) junto aos órgãos imobiliários competentes no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua emissão (ou outorga), sob pena de rescisão contratual, passível de reintegração de posse imediata, independente de qualquer aviso ou notificação, com a incidência das respectivas taxas judiciárias, custas processuais e honorários de advogado num quantum de 20% (vinte pontos percentuais) sobre o valor da causa, em que será concedido ao/s COMPROMISSÁRIO COMPRADOR o prazo de 30 (trinta) dias para reter as benfeitorias, sem direito a indenizações, findo o prazo o COMPROMISSÁ- RIO VENDEDOR fica automaticamente autorizado a limpar o imóvel e proceder nova venda do mesmo, observado o valor da prévia avaliação.
8.2. No caso de rescisão contratual, será retido a importância de 5% (cinco pontos percentuais) do valor pago como custeio de eventuais despesas e prejuízos causa- das pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR que deram causa a rescisão do pre- sente contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Além daquelas previstas pela cláusula 5.1. deste contrato, relativos à mora no adimplemento das parcelas, o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR estará sujeito às seguintes penalidades no caso de descumprimento contratual e legal:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso do arre - matante, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contra- tar com o este MUNICÍPIO por período não superior a 2 (dois) anos;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú- blica;
9.1.5. A aplicação da sanção prevista no item 9.1.1, não prejudica a incidência cumu - lativa das penalidades dos itens 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.2. As sanções previstas nos itens 9.1.1, 9.1.3 e 9.3.4, poderão ser aplicadas con- juntamente com os itens 9.1.2, facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.3. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 9.1, reserva-se ao comissário ven- dedor o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
9.4. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Contrato.
9.5. As sanções administrativas previstas pela cláusula 9.1., à exceção da prevista pela cláusula 5.1. (que possui aplicação imediata), seram apuradas em processo ad- ministrativo instaurado para este fim, oportunidade em que será garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PRERROGATIVAS
10.1. O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR reconhece os direitos do COMPRO- MISSÁRIO VENDEDOR, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
10.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do inte- resse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
10.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
10.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
10.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Na forma das disposições estabelecidas na legislação vigente, o COMPRO- MISSÁRIO VENDEDOR designará servidor, por meio de Portaria do Executivo, es- pecífica para tal fim, para a fiscalização deste Contrato Administrativo, tendo pode- res, entre outros, para notificar o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre eventu- al descumprimento dos compromissos assumidos pelo presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1. O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumi - das, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, confor- me a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE E DAS DISPOSIÇÕES GE- RAIS
13.1. Caberá ao COMPROMISSÁRIO VENDEDOR providenciar a publicação do ex-
trato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE.
13.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais adi- tivos, correrão por conta do COMPROMISSÁRIO VENDEDOR.
13.3. O COMPROMISSÁRIO VENDEDOR poderá revogar o presente Contrato Ad- ministrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano, com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde/MT é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privile - giado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemu- nhas abaixo.
Lucas do Rio Verde – MT, 25 de Abril de 2021.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VER- DE
Xxxx Xxxxx COMPROMISSÁRIO VENDEDOR
Secretário Municipal de Governo e Administração
VIAÇÃO LUCAS DO RIO VERDE LTDA COMPROMISSÁRIO COMPRADOR
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Administrador
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 077/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 005/2022
A empresa VIAÇÃO LUCAS DO RIO VERDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.964.991/0001-90, com sede na rua Irai, nº 132-S, Bairro Menino Deus, Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo sócio administra- dor Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 13/R-898.612 SSP-SC, ins- crito no CPF nº 000.000.000-00, doravante designada “COMPROMISSÁRIO COM- PRADOR”, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Pagamento, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instru- mento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx – Matrícula: 237, lotado na Secretaria Municipal de Finanças.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências con- tratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 25 de Abril de 2022.