EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.840/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022-SRP LICITAÇÃO Nº 920086
PREÂMBULO | |||
I. Regência Legal: | |||
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. | |||
II. Secretaria Demandante: | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS | |||
III. Número de Ordem: | IV. Licitação Banco do Brasil: | ||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022-SRP | LICITAÇÃO Nº 920086 | ||
V. Finalidade da Licitação / Objeto: | |||
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de solução de gestão de chamada biométrica por reconhecimento facial com utilização de dispositivo inteligente para identificação e reconhecimento facial com capacidade de armazenamento e processamento de no mínimo 1.000 (hum mil) faces e serviços para a implantação de plataforma de gerenciamento integrado de dados, incluído suporte técnico, manutenção preventiva, manutenção corretiva dos equipamentos, atualizações de software, hospedagem, envio ilimitado de notificações via push e treinamento técnico, objetivando atender às necessidades do Município de Porto Seguro - Bahia, conforme as especificações técnicas descritas neste edital e seus anexos. | |||
VI. Tipo de Licitação: | VII. Prazo de Execução do Contrato: | ||
Empreitada por Preço GLOBAL Com tratamento diferenciado para ME/EPP/COOP. | O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura. | ||
VIII. REGIME DE EXECUÇÃO: | |||
Empreitada por menor preço | |||
IX. Site, data e horário (Brasília – DF) para recebimento de documentos de habilitação e início da sessão pública: | |||
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: | Dia 01/02/2022 às 08h00min | ||
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: | Dia 10/02/2022 às 09h00min | ||
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | Dia 10/02/2022 às 10h00min | ||
MODO DE DISPUTA | Aberto | TEMPO DE DISPUTA: | 10 min. + Prorrogação (X) |
X. Responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: | |||
Pregoeira Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, designado (a) na forma do Decreto nº 12.775 de 21/10/2021. | |||
XI - Outras Informações: | |||
Horário de Atendimento | Telefone para Contato | E-mail da COPEL | |
De Segunda à Sexta-feira das 08h00 às 14h00min. | (00) 0000-0000 | ||
Endereço: Av. dos Navegantes, nº 255 – 1º andar, Sala 23, Centro Comercial Pau Brasil – Centro – Porto Seguro – BA - CEP: 45.810-000. | |||
XII – DO LICITANTE: a) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; b) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. |
1 - DO OBJETO LICITADO:
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I do Edital;
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 - DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.1.2. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida para o endereço indicado no item XII do preâmbulo, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data do envio do e-mail.
2.3. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Porto Seguro, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
2.4. Para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter todas as condições de habilitação, reapresentando todas as certidões de regularidade exigidas por ocasião da licitação.
3 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
3.1. O credenciamento para acesso ao Sistema licitacoes-e ocorrerá por meio de atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível;
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante
legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
3.3. O licitante é único e responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema licitacoes-e e mantê- los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema Licitações-e, junto ao Banco do Brasil.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar login e senha ou certificado digital para acesso ao Sistema;
4.2. Será concedido tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006;
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às DECLARAÇÕES;
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4.8 instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
4.4.8.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.4.9 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU, tendo em vista que haverá cessão de mão de obra com dedicação exclusiva
4.5. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.5.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.6. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante
4.7. Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá apresentar juntamente com a proposta as seguintes declarações:
4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.7.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.7.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, respeitando os horários estabelecidos no preâmbulo deste edital;
5.2. A impugnação deverá ser realizada na forma eletrônica, através do e-mail, confome indicado no preâmbulo deste edital;
5.3. Caberá ao (a) Pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail indicado no Edital.
5.6. O (A) pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
5.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
5.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for
o caso;
6.2. A proposta deverá conter a Informação da Marca e Modelo dos equipamentos e materiais ofertados, sob pena de desclassificação, quem não o fizer
6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global (do lote) ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
6.4.2. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto do Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.4.3. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6.4.4. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.8. O valor deve ser representado com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, (o valor monetário é sempre representado por duas casas decimais).
6.9. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Licitacoes-e, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição detalhada do objeto ofertado, quantidade, preço unitário e total, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. (AUSENCIA SERÁ MOTIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO);
7.1.1. Não será aceito links como documentos de habilitação, visto que os documentos anexados através de links não estarão à disposição dos órgãos e tribunais de controle, podendo estes documentos serem extraídos ou corrompidos a qualquer momento.
7.1.2. Os links que porventura forem postados não serão recepcionados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, ensejando na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante por descumprimento ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório.
7.2. A proposta deverá estar acompanhada de:
a) Declaração de que os equipamentos ofertados estão em linha de produção e são novos (equipamentos não recondicionados), garantindo o investimento desta municipalidade, bem como a origem dos produtos a serem adquiridos;
) Catálogos, manuais ou outros documentos que demonstrem as características técnicas de todos os equipamentos e softwares deste termo de referência.
7.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital, ocorrerá por meiode chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
7.8.1. A falsidade da declaração de que trata o item anterior, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 10.024/2019.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do Sistema licitacoes-e, na data, horário e local
indicados no Edital;
8.1.1. A sessão pública seguirá o horário de atendimento previsto no Item XI do Preâmbulo, podendo ser suspensa com retorno da disputa no próximo dia útil;
8.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de desconto.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo:
VALOR ESTIMADO | LOTE | VALOR MÍNIMO ENTRE LANCES |
R$ 41.460.010,00 | 01 | R$1.000,00 |
8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviado nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro (a), assessorado
(a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo (a)Pregoeiro (a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria Municipal de Administração;
8.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17. No caso de desconexão com pelo (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para pelo (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.28.1. no pais;
8.28.2. por empresas brasileiras;
8.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, pelo (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida proposta mais vantajosa, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.30.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.30.2. Pelo (a) Pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.30.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.31. Após a negociação do preço, pelo (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da melhor oferta de lances,
o (a) Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, através do site xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
9.1.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação;
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o (a) Pregoeiro (a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.7. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.2. RELATIVOS À REGULARIDADE DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
9.2.1. Cédula de identidade dos sócios;
9.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.6. CNAE compatível com o objeto licitado, quando houver a descrição, “não especificado anteriormente” a Pregoeira juntamente com a equipe de apoio, irá fazer consulta no site do IBGE.
9.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
9.3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica – CNPJ;
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão d a dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que abranja, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d ’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
9.3.5. Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
9.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de julho de 2011.
9.3.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.4. RELATIVOS À REGULARIDADE DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA.
9.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.4.1.2. Empresas em Recuperação Judicial poderão participar da presente licitação, desde que apresentem a certidão emitida pela instância judicial competente, atestando que a interessada encontra-se apta financeiramente a participar do procedimento licitatório e a comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação ou homologação judicial do plano de recuperação.
9.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.4.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.4.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.4.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.4.3. As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED submetida a Instrução Normativa DNRC 107/08, deverão apresentar:
9.4.3.1. Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
9.4.3.2. Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED contábil);
9.4.3.3. Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPED contábil);
9.4.3.4. Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
9.4.3.5. Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
9.4.3.6. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.4.3.7. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente;
9.5. RELATIVOS À REGULARIDADE DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1. Comprovação de aptidão para o desempenho da prestação de serviços de locação de equipamentos com fornecimento de mão de obra, compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
9.5.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.5.1.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.5.1.4. Quando solicitado, o Licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.5.2. Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, no mínimo 01 (um), Engenheiro Eletricista ou Profissional Graduado como responsável técnico para supervisionar os serviços de instalações.
9.5.2.1. O(s) responsável(eis) técnico(s) ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante registrado no cartório de títulos e documentos ou com reconhecimento das firmas em tabelionato de notas
10. DA PROVA DE CONCEITO
10.1.O licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, que atender a todos os requisitos de habilitação, será convocado para realizar Prova de Conceito.
10.2.A Prova de Conceito visa à aferição da real capacidade da Solução Tecnológica ofertada pelo licitante e será realizada conforme descrito no Termo de Referência, Anexo ao presente Edital.
00.0.Xx caso de o licitante ofertante do melhor lance não passar na Prova de Conceito, o pregoeiro convocará o próximo licitante detentor de proposta válida, obedecida a classificação na etapa de lances, até que um licitante cumpra os requisitos previstos neste Edital e no Termo de Referência e seja declarado vencedor.
11. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do (a) Pregoeiro (a) no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
11.1.3. Não poderá conter preços unitários com valores superiores aos limites estabelecidos no edital;
11.2. A proposta final deverá ser unificada, na hipótese da licitante detentora de mais de 1 (hum) item, contendo o valor global numérico e por extenso, sendo a mesma levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos (com duas casas decimais) e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11. DOS RECURSOS
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta minutos), para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no Edital.
11.5. Os autos do recurso, deverão ser anexados no site licitacoes-e, para que todos tenham acesso.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.1.1. A Adjudicação estará condicionada a aprovação da apresentação do sistema da empresa DECLARADA PROVISORIAMENTE
vencedora, sob os parâmetros descritos no Termo de Referência;
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato;
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo 10 (dez) dias corridos, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.2.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.2.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor são as estabelecidas a seguir:
15.2. Reajuste de preços, como gênero de reajuste, será utilizada, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, na forma do art. 40, XI da Lei n. 8.666/93.
15.3. Em havendo a admissibilidade do pleito, para o reajuste de preço, utilizará como parâmetro o acumulado inflacionário do período medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/ IBGE.
15.4. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios inicialmente não previstos.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. Estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
19.1.3. apresentar documentação falsa;
19.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.6. não mantiver a proposta;
19.1.7. cometer fraude fiscal;
19.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20. DA ENTREGA
20.1. Estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1 Estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A CONTRATADA não poderá transferir os serviços descritos no Termo de Referência, nem tampouco, transferir ou caucionar os direitos ou garantias do contrato, no todo ou em parte, salvo com consentimento por escrito do Município, através de Servidor com autoridade para tal.
22.1.2. Ficam reservados ao Município o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto, nas Especificações, nas Leis, nas Normas e em tudo mais que se relacione, direta ou
indiretamente com o objeto da TR.
22.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
22.2.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio por meio do sistema com, no mínimo, 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
22.2.2. O (a) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
22.3. Toda e qualquer responsabilidade acerca do Termo de Referência da Licitação, constante na Parte I, Seção III, em seu inteiro teor, bem como a descrição e o detalhamento do objeto desta licitação é de inteira responsabilidade da Secretaria demandante, conforme Termo de Referência.
23. DOS ANEXOS:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – DECLARAÇÕES UNIFICADAS; ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XX – DECLARAÇAO DE CONFORMIDADE COM O DECRETO Nº 10.024 DE 20/09/2019 ANEXO VII - DECLARAÇAO DE PLENO CONHECIMENTO
Porto Seguro/BA, 27 de janeiro de 2022.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de solução
de gestão de chamada biométrica por reconhecimento facial com utilização de dispositivo inteligente para identificação e reconhecimento facial com capacidade de armazenamento e processamento de no mínimo 1.000 (hum mil) faces e serviços para a implantação de plataforma de gerenciamento integrado de dados, incluído suporte técnico, manutenção preventiva, manutenção corretiva dos equipamentos, atualizações de software, hospedagem, envio ilimitado de notificações via push e treinamento técnico, objetivando atender às necessidades do Município de Porto Seguro - Bahia.
1.2 DA JUSTIFICATICA
1.2.1. A contratação dos serviços justifica-se pelas necessidades deste Município de promover os serviços essenciais aos
Administrados, de modo a lhes garantir os direitos constitucionalmente garantidos, sobretudo educação, segurança, lazer etc.
1.2.2. Este projeto tem por objetivo a implantação de uma solução de integração de sistemas, processos e equipamentos de alarme, automação, catracas, portão PNE, identificação facial e imagens armazenadas em nuvem (cloud), através da utilização de soluções centralizadas e integradas para gestão e segurança, visando a garantia da segurança dos usuários, munícipes, colaboradores e do patrimônio público.
1.2.3. Todo esse escopo será consubstanciado através de um processo sistemático e continuado de monitoramento que engloba a integração e os recebimentos dos eventos dos sistemas acima citados, com isso torna-se possível o acompanhamento e a avaliação permanentes, facilitando a tomada de decisões para intervenções. Além disso, a geração contínua de imagens, dados e informações serão de grande valia para a segurança do Município de Porto Seguro – Bahia.
1.2.4. Os principais objetivos e benefícios a serem alcançados através dos serviços especificados no presente Descritivo Técnico podem ser resumidos abaixo, traduzindo-se basicamente em maior eficiência, eficácia e efetividade:
• Garantia da segurança dos colaboradores em geral e da população que frequentam estas unidades;
• Prevenção de perdas;
• Prevenção de delitos;
• Mitigação na concretização de riscos;
• Preservação dos equipamentos, insumos e dos prédios;
1.2.4. O regime de execução será o de empreitada por preço unitário.
1.2.5. Os serviços a serem licitados, de acordo com o contido no Decreto nº 9.507/2018, é definida como acessória à atividade fim, e por isso, pode ser objeto de execução indireta.
1.2.9. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
1.2.9.1. Os serviços a serem contratados têm por finalidade auxiliar as atividades fins de competência do Município, garantido um serviço de qualidade aos Munícipes.
1.2.10. DECLARAÇÃO DO OBJETO
1.2.10.1 O Contrato a ser firmado terá duração de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura ou de data posterior a ser fixada no Contrato, podendo ter sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração, mediante Termo Aditivo, na forma prevista no do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
1.2.11. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
1.2.11.1 Considerando a necessidade de serviços, auxiliar às atividades fins do Município, a melhor solução para o caso é a contratação dos serviços relacionados neste Termo de Referência em grupo único. A gestão do Contrato será descentralizada entre as Secretarias Municipais demandantes vinculadas ao Município de Porto Seguro. É vantajoso para a Administração ter um Contrato único para o mesmo serviço, evitando-se assim custos administrativos e operacionais, além de facilitar a Gestão Contratual. Caso a licitação ocorresse por itens isolados, sendo cada serviço um item, os custos com publicação, gestão, entre outros, seriam bem maiores.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS, conforme quadros abaixo:
2.1. Para cada unidade, deverá conter no mínimo um KIT BÁSICO de equipamentos, assim como definido no item descrição por lote abaixo.
2.2. Para o município, será adquirida de forma única, uma unidade de sistema de video wall e uma unidade de plataforma de gestão de software, conforme item descrição por lote abaixo.
2.3. Os serviços a serem contratados têm suas especificações, unidades e quantidades estimadas, descritos na tabela abaixo.
2.4. Contratada deverá identificar com etiqueta própria todos os equipamentos, que serão instalados no formato de Serviço Mensal, para que a equipe de manutenção da prefeitura possa identificar, que se se trata de equipamento de terceiros.
2.5. Os valores de todos os itens (único e mensal) deverão ser inseridos na proposta de preços de forma individual e total.
Descrição por LOTE:
LOTE ÚNICO - KIT BASICO (1 KIT PARA CADA UNIDADE A SER INSTALADA) | ORÇAMENTO 173 UNIDADES | ||||
FORNECIMENTO ÚNICO | Quant | Valor Unitário R$ | TOTAL R$ | Quant | TOTAL GERAL R$ |
Licença de Software - Reconhecimento Facial | 4 | R$13.000,00 | R$52.000,00 | 173 | R$8.996.000,00 |
Portão PNE de Aço inox | 1 | R$6.350,00 | R$6.350,00 | 173 | R$1.098.550,00 |
Serviço de infraestrutura de rede de energia AC 110/220 VAC e dados TCP/IP cabeamentos CAT5E para instalações, comunicação dos equipamentos de reconhecimento facial, câmeras, catracas e configurações do sistema. | 6 | R$1.100,00 | R$6.600,00 | 173 | R$1.141.800,00 |
TOTAL FORNECIMENTO ÚNICO - KIT BASICO (1 KIT PARA CADA UNIDADE A SER INSTALADA) | R$64.950,00 | R$ 11.236.350,00 | |||
LOTE ÚNICO - FORNECIMENTO ÚNICO (APENAS UMA UNIDADE PARA O MUNICIPIO) | ORÇAMENTO 1 UNIDADE | ||||
FORNECIMENTO ÚNICO | Quant | Valor Unitário R$ | TOTAL R$ | Quant | TOTAL GERAL R$ |
Sistema de Video Wall, com 04 monitores LFD, Full HD com tela de 49¨ | 1 | R$55.000,00 | R$55.000,00 | 1 | R$55.000,00 |
Plataforma de Gestão de Software | 1 | R$167.000,00 | R$167.000,00 | 1 | R$167.000,00 |
TOTAL FORNECIMENTO ÚNICO (APENAS UMA UNIDADE PARA O MUNICIPIO) | R$222.000,00 | R$ 222.000,00 | |||
LOTE MENSAL (PARA CADA UNIDADE A SER INSTALADA) | ORÇAMENTO 173 UNIDADES | ||||
SERVIÇOS MENSAIS | Quant | Valor Unitário /mês R$ | Total Mensal R$ | Quant | TOTAL GERAL R$ |
Prestação de serviços mensal da solução de gestão de chamada biométrica por reconhecimento facial com utilização de dispositivo inteligente para identificação e reconhecimento facial com capacidade de armazenamento e processamento de no mínimo 1.000 (hum mil) faces, Suporte técnico, manutenção preventiva, manutenção corretiva dos equipamentos, atualizações de software, hospedagem e envio ilimitado de notificações via push. | 6 | R$300,00 | R$1.800,00 | 173 | R$311.400,00 |
Dispositivos de Biometria Facial | 4 | R$1.050,00 | R$4.200,00 | 173 | R$726.600,00 |
Catracas Tipo Pedestal | 4 | R$1.290,00 | R$5.160,00 | 173 | R$892.680,00 |
Câmeras IP - Com Reconhecimento Facial e Detecção de Pessoas | 2 | R$1.090,00 | R$2.180,00 | 173 | R$377.140,00 |
TOTAL FORNECIMENTO MENSAL (PARA CADA UNIDADE A SER INSTALADA) | R$ 13.340,00 | R$ 2.307.820,00 |
ORÇAMENTO - QUADRO GERAL
Quant | TOTAL GERAL R$ | ||
TOTAL DE SERVIÇOS MENSAL - POR UNIDADE | R$ | 173 | R$2.307.820,00 |
TOTAL DE SERVIÇOS POR 12 MESES - POR UNIDADE | R$ | 173 | R$27.693.840,00 |
TOTAL FORNECIMENTO ÚNICO - KIT BASICO - POR UNIDADE | R$ | 173 | R$11.236.350,00 |
TOTAL FORNECIMENTO ÚNICO - UMA UNIDADE PARA O MUNICIPIO | R$ | 1 | R$222.000,00 |
TOTAL GLOBAL FORNECIMENTO UNICO + SERVIÇOS 12 MESES | R$ | ////////// | R$41.460.010,00 |
Prazo de execução do contrato: 12 meses.
Prazo de instalação: 60 (sessenta) dias.
Quantitativos
UNID . | SECRETARIA DA SAÚDE | Plataforma + Licença Software | Dispositivo de Biometria Facial | Catraca Tipo Pedestal | Portão PNE de Aço inox | Câmeras IP - Com Rec. Facial e Detec. de pessoas |
1 | Almoxarifado | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
2 | Ambulatório Da Saúde Mental | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
3 | Central Farmacêutica | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
4 | Centro De Especialidades Odontológicas - Ceo | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
5 | Centro De Reabilitação De Fisioterapia | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
6 | Centro De Zoonoses | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
7 | Complexo Regulador Dr. Heraldo Lima | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
8 | Deposito Geral - | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
9 | Lacen - Laboratório Municipal | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
10 | Policlínica Municipal | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
11 | Ponto De Apoio De Sapirara | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
12 | Ponto De Apoio Frutos Da Terra | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
13 | Ponto De Apoio Xxxxxx Xxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
14 | Ponto De Apoio São Geraldo | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
15 | Ponto De Apoio São José Do Panorama | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
16 | Pontos De Apoio Dos Agentes De Endemias | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
17 | Posto De Atendimento Trancoso | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
18 | SAMU | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
19 | Sede Secretaria De Saúde | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
20 | UPA Arraial D'ajuda | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
21 | UPA Frei Calixto | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
22 | USF Areião | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
23 | USF Arraial Bairro | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
24 | USF Arraial Centro | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
25 | USF Caraíva Nova | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
26 | USF Caraíva Velha | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
27 | USF Casas Novas | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
28 | USF Derlan Saad | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
29 | USF Fontana | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
30 | USF Heraldo Lima | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
31 | USF Imbiruçu De Dentro | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
32 | USF Isaltino Bispo - Cambolo | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
33 | USF Itaporanga | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
34 | USF Xxxxxxx Xx Xxxx | 0 | 4 | 4 | 1 | 2 |
35 | USF Mirante | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
36 | USF Miraporto | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
37 | USF Xxxx Xxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
00 | XXX Xxxxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
39 | USF Parque Ecologico | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
40 | USF Pindorama | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
41 | USF Xxxxx Xx Xxxxxx | 0 | 4 | 4 | 1 | 2 |
42 | USF Xxxxx Xx Xxxxxxx | 0 | 4 | 4 | 1 | 2 |
43 | USF Trancoso | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
44 | USF Vale Verde | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
45 | USF Vera Cruz | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
46 | USF Vila Jardim | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
47 | USF Vila Parracho | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
48 | USF Vila Valdete | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
49 | USF Xxxx Xxxxxxx | 0 | 4 | 4 | 1 | 2 |
UNID . | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | Plataforma + Licença Software | Dispositivo de Biometria Facial | Catraca Tipo Pedestal | Portão PNE de Aço inox | Câmeras IP - Com Rec. Facial e Detec. de pessoas |
50 | CRAS Arraial – Xxx Xxx Xxxxxxxxx X/X Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx D’ajuda. | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
51 | CRAS Frei Calixto – Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
52 | CRAS Vila Vitoria- Rua Principal.02. Bairro Vila Vitoria | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
53 | CRAS Vila Parracho – Xxx Xxx Xxxxxxx ,000 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
54 | CRAS Vera Cruz -Av Porto Seguro S/N Bairro Novo Vera Cruz | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
55 | CRAS Merc. Do Povo- Praça Do Trabalhador, Bairro Mercado Do Povo | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
56 | CRAS Centro – Xxx Xxxxxx, 000 Campinho. | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
57 | Casa Do Trabalhador – Xxx Xxxxxxxxx X. Xxxxxx, X/X Xxxxxx Xxxx. Ecologico | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
58 | CREAS – Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
59 | Instituição De Acolhimento Acolher – Rua Do Repouso.28. Taperapuan. | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
60 | Instituto De Acolhimento Cidade Mãe- Xxx Xxx Xxxxxxxxx. 000.Xxxxxx. | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
61 | Centro Pop- Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
62 | CRAM- Treze De Maio.105. Centro. | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
UNID . | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | Plataforma + Licença Software | Dispositivo de Biometria Facial | Catraca Tipo Pedestal | Portão PNE de Aço inox | Câmeras IP - Com Rec. Facial e Detec. de pessoas |
63 | Apae - Xx. Xx Xxxx, 00, Xxxxx Xxxxxx - Xx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
64 | Ceame - Xxx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
65 | Cempec - Xxx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
66 | Colégio Municipal De Porto Seguro - Xxx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
67 | Creche Escola São Sebastião - Xxx Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
68 | Escola Infantil Xxxxxxxx Xxxxxxx. - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X - Xxxxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
69 | Escola Municipal Governador Xxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx, X/X - Xxxxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
70 | Escola Municipal Xxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx - Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, - Xxxxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
71 | Escola Xxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
72 | Escolinha Da Fraternidade Bertinho Brito - Maçonaria | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
73 | Colégio Municipal Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx - Xxx Das Palmeiras, S/Nº - São Pedro / Arraial | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
74 | Escola Frei Miguel Gagliard - Rua Sucuri S/Nº – Santiago / Arraial | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
75 | Escola Municipal Do Arraial D’ajuda - R. Xxxxxx Xxxxxxxxxx/Nº | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
76 | Escola Municipal Zeca Passador - Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
77 | Pré-Escola Arraial D’ajuda - Rua Boa Esperança, S/Nº - Novo Arraial | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
78 | Escola Manoel Ribeiro Carneiro - Praça Divino Espírito Santos, S/Nº - Vale Verde | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
79 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxx - Km 17 - Comunidade Bom Jesus - Vale Verde | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
80 | Escola Municipal São Miguel - Ba 001, Km 19 - Projeto Vale Verde | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
81 | Centro Educacional Criança Esperança - Xxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxx, 000 - Xx. Ecológico | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
82 | Centro Educacional Sonho De Criança - Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xx. Ecológico | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
83 | Colégio Municipal Prof. Xxxxxx Xxxx. xxx Xxxxxx (Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx) - X Xxxxxxx Xx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
84 | Creche Municipal Lar Amor À Criança - Rua Xxxxxx Xx Xxxxx S/Nº - Pq. Ecológico | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
85 | Escola Infantil Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Rua 27 De Maio, 291 - Frei Calixto | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
86 | Escola Jardim Do Éden - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, 000 - Xx. Ecológico | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
87 | Escola Monteiro Lobato - Rua Do Gravatá, 70 - Frei Calixto | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
88 | Escola Municipal Governador Paulo Souto - Rua Xxxxxxxx Xxxxx, S/Nº - Pq. Ecológico | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
89 | Escola Municipal Hanna - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/Xx - Xx. Xxxxxxxxx | 0 | 4 | 4 | 1 | 2 |
90 | Escola Municipal Infantil Cantinho Da Paz - Rua Frei Coimbra, 700 - Frei Calixto | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
91 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, S/Nº - Pq. Ecológico | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
92 | Escola Xxxxxxx Xxxxxx - Rua Travessa Murici, 84 - Frei Calixto | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
93 | Escola Xxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Curitiba, 533 - Frei Calixto | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
94 | Escola Vitória Parque - Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, 000 - Xx. Ecológico | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
95 | Creche Terra Matter - Rua Dr. Xxxx Xxxxx, S/Nº - Pq. Ecológico | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
96 | Educandário Pero Vaz De Caminha - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 00, X.00 - Xxxxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
97 | Escola Municipal Valdívio Costa - Rua Dr. Xxxx Xxxxx, S/Nº - Pq. Ecológico | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
98 | Escola Oscar Oliveira Silva - Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
99 | Escola Vila Parracho 1 - Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, S/Nº - Vila Parracho - Paraguai | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
100 | Escola Vila Parracho - Creche - Xxx Xxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx X - Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
101 | Escola Vila Parracho 2 - Xxx Xxx Xxxxxxx, | 0 | 4 | 4 | 1 | 2 |
S/Nº, Quadra H - Vila Parracho - Paraguai | ||||||
102 | Centro Comunitário Casa Do Amor - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 20 - Vila Jardim | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
103 | Escola Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X/Xx - Xxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 4 | 1 | 2 |
104 | Escola Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X/Xx - Xxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 4 | 1 | 2 |
105 | Centro Educacional Jardim Da Infância - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Ecológico | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
106 | Escola Municipal João Carlos Mattos De Paula - Jardim Novo Brasil, S/Nº - Vila Vitoria | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
107 | Escola Municipal Novo Triunfo - Xxx Xxxxxxx 00, Xx. 00 L. 21, Nº 09 - Vila Vitoria | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
108 | Escola Xxxxx Xxxxxx - R. Projetada | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
109 | Escola Municipal Corujinha Feliz - Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 –Fontana 1 | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
110 | Escola Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua 2, S/Nº - Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
111 | Escola Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Rua Xxxxx Xxxxx, 102 - Cambolo | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
112 | Escola Municipal Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx - X. Reis | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
113 | Escola Municipal Balão Mágico - Rua Isnard Pena De Souza, 701 - Cambolo | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
114 | Escola Municipal Do Cambolo - X. Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
115 | Escola Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx - Rua Porto Seguro, S/Nº - Xxxx Xxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
116 | Escola Chico Lage - Xxx Xxxxx Xxxx, X/Xx - Xxxxxxxx X | 0 | 4 | 4 | 1 | 2 |
117 | Escola De Educação Infantil Cruz De Malta - Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
118 | Escola Tiradentes - Xxx Xxxxx Xxxxxx, X/Xx - Xxxx Xxxx | 0 | 4 | 4 | 1 | 2 |
119 | Escola Professora Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx - Rua Sta. Rita | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
120 | Centro Educacional Xxxxx Xxxxxxx - Rua Xxxxxx Xxxxxx,60 - Trancoso | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
121 | Creche Comunitária Ebenézer - Xx. Xxxxxxxx Xxxxx X/X | 0 | 4 | 4 | 1 | 2 |
122 | Creche Recanto De Apoio Criança Feliz - Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xx Xxxxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
123 | Escola Higina Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/Xx - Xxxxxx Xx Xxxxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
124 | Escola Xxxxx Xxx Xxxxx - Avenida Itabela, S/Nº - Trancoso | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
125 | Escola Municipal Honorina Passos - Av. Itabela | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
126 | Escola Canta Galo - Rua São Sebastião, S/Nº - Coqueiro Alto Trancoso | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
127 | Escola Municipal De Sapirara - Rua Principal, S/Nº - Sapirara Trancoso | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
128 | Escola Municipal Xxxxxxx Xx Xxx Xxxxx - Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx, X/Xx - Xxxxxxxx Alto Trancoso | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
129 | Escola Alegria Do Saber - Xxx Xx Xxxxx, X/Xx - Xxxx Xxxxxxx | 0 | 4 | 4 | 1 | 2 |
130 | Escola Municipal De Caraíva - Rua Do Campo, S/Nº - Nova Caraiva | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
131 | Escola Chapeuzinho Vermelho - Br 367, Km 37 - | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
132 | Escola Eng. Xxxxxxxx Xxxxx. - | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
133 | Escola Prof.ª Conceição Valiense. - | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
134 | Escola São João Batista. - Br 367, Km 37 - | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xx 367, Km 34 - Agrovila | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
136 | Escola Santo Antônio - Br 367, Km 34 - Agrovila | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
137 | Escola Municipal De Itaporanga - Xxx Xxxxxxxxx, X/Xx - Xxxxxxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
138 | Instituto Renascer De Itaporanga - | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
139 | Escola Municipal Archimedes Xxxxxxx Xx Xxxxx - Xxx Xxx Xxxx Xx Xxxxxxxx, X/Xx | 0 | 4 | 4 | 1 | 2 |
140 | Escola Municipal Dois De Maio. - Assentamento Xxxxx Xxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
141 | Escola José Francisco Assunção. - Fazenda Batalha | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
142 | Escola Municipal Caminho Da Esperança. - Assentamento Xxxxxx Xxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
143 | Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx. - Assentamento Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
144 | Escola Municipal Frutos Da Terra. - Associação Frutos Da Terra | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
145 | Escola Municipal Morro Alto. - Fazenda Santa Maria | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
146 | Escola Municipal Projeto Mangabeira. - Associação Projeto Mangabeira | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
147 | Escola Municipal São Geraldo. - Xxx Xx Xxxxx, X/Xx - Xxxx Xxxxx | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
148 | Escola Palestina - Fazenda Palestina | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
149 | Escola Quinze De Agosto. - Assentamento Terra Nova | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
150 | Escola Xxx Xxxxxxx. - Fazenda Palmares | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
151 | Escola Santa Maria - Fazenda Santa Maria | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
152 | Escola Velho Lúcio. - Fazenda Bom Sussego | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
153 | Escola Indígena Barra Velha - Aldeia Barra Velha | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
154 | Escola Indígena Pataxó Aldeia Velha - Aldeia Velha - Arraial D'ajuda | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
155 | Escola Indígena Xxxxxx Xxxx Xx Xxxx - Xxxxxx Xxxx Xx Xxxx | 0 | 4 | 4 | 1 | 2 |
156 | Aldeia Nova - Aldeia Nova | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
157 | Bujigão - Aldeia Bujigão - Ti Barra Velha | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
158 | Campo Do Boi - Aldeia Campo Boi - Ti Barra Velha | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
159 | Cassiana - Aldeia Cassiana - Ti Barra Velha | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
160 | Imbiriba - Aldeia Imbiriba - Itaporanga | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
161 | Jaqueira - | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
162 | Jitai - Aldeia Jitai | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
163 | Juerana - Aldeia Juerana | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
164 | Meio Da Mata - Aldeia Meio Da Mata - Ti Barra Velha | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
165 | Nova Esperança - Aldeia Nova Esperança - Br 101 | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
166 | Pará - Aldeia Pará - Ti Barra Velha | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
167 | Pé Do Monte - Aldeia Pé Do Monte – Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 0 | 4 | 4 | 1 | 2 |
168 | Tingui Do Guaxuma - Aldeia Guaxuma - Br 101 | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
169 | Tupiniquins - Aldeia Tupiniquins - Ti Barra Velha | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
170 | Xando - Aldeia Xandó - Ti Barra Velha | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
UNID . | SECRETARIA MINICIPAL DE CULTURA E TURISMO | Plataforma + Licença Software | Dispositivo de Biometria Facial | Catraca Tipo Pedestal | Portão PNE de Aço inox | Câmeras IP - Com Rec. Facial e Detec. de pessoas |
171 | Casa Da Lenha – Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx X/X | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
172 | Museu De Porto Seguro – Praça Pero De Campo Tourinho – Cidade Histórica | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
173 | Sede- Situada Na Av. Portugal Nº 350- Passarela Do Descobrimento | 4 | 4 | 4 | 1 | 2 |
TOTAL GERAL TODAS AS UNIDADES | 692 | 692 | 692 | 173 | 346 |
3. DA CLASSIFICAÇÃO
3.1. A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência, em julgamento global, nos moldes em
que se encontra, permite à Administração Pública uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade.
3.2. A opção de licitar no tipo menor preço global ao invés de menor preço por item dá-se em razão da economia de escala. Além disso, o fornecimento, que compõem o objeto deste termo de referência, dada a sua similitude. Vale ressaltar que o
agrupamento por preço global torna o certame mais atrativo e, consequentemente, teremos mais participantes.
3.3. Justifica-se a decisão do preço global objetivando sanar possíveis problemas de operacionalização de logística – caso vários fornecedores vençam os itens, para que sejam minimizadas as chances de interrupções da execução dos serviços.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 O objeto deste instrumento pode ser considerado como serviço comum, pois, conforme prevê o parágrafo único do Art.
1º da Lei nº 10.520/02, a classificação do bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público, e ainda, consoante o art. 1º do Decreto nº 3.555/00 e o art. 3º do Decreto no 10.024/2019, resta claro que o serviço a ser contratado é comum, sendo, portanto, obrigatória a contratação na modalidade Pregão Eletrônico
4.2 A interrupção dos serviços a serem contratados poderá implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração, portanto, quando à sua natureza, são classificados como de prestação continuada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes desta futura contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da contratante,
previsto para o exercício financeiro de 2021 seja:
SECRETARIA | PROGRAMA | AÇÃO | ELEMENTO | FONTE |
CULTURA E TURISMO | GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | 2089 | 33.90.39.00 33.90.40.00 | 100 |
ASSIT. SOCIAL | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SMDS | 2087 | 33.90.39.00 33.90.40.00 | 100 |
ASSIT. SOCIAL | AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA | 2074 | 33.90.39.00 33.90.40.00 | 0100/9229/8228 |
XXXX.XXXXXX | AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | 2078 | 33.90.39.00 33.90.40.00 | 0100/9229/8228 |
ASSIT. SOCIAL | GESTÃO DAS AÇÕES DO TRABLHO EMPREGO E RENDA E INCLUSÃO PRODUTIVA | 2072 | 33.90.39.00 33.90.40.00 | 0100/9229 |
ASSIT. SOCIAL | GESTÃO DAS AÇÕES DO DIREITO DA MULHER | 2086 | 33.90.39.00 33.90.40.00 | 100 |
ASSIT. SOCIAL | MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR | 2085 | 33.90.39.00 33.90.40.00 | 100 |
ASSIT. SOCIAL | AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | 2078 | 33.90.39.00 33.90.40.00 | 100 |
ASSIT. SOCIAL | GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA (IGDBF) | 2075 | 33.90.39.00 33.90.40.00 | 0100/9229 |
EDUCAÇÃO | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE | 2041 | 33.90.39.00 33.90.40.00 | 7101 |
EDUCAÇÃO | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCACAO INFANTIL – PRE ESCOLA | 2042 | 33.90.39.00 33.90.40.00 | 7101/9219 |
EDUCAÇÃO | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BASICA | 2043 | 33.90.39.00 33.90.40.00 | 7101/9219 |
EDUCAÇÃO | MANUTENÇÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 2035 | 33.90.39.00 33.90.40.00 | 7101 |
SAUDE | GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA DE SAUDE | 2003 | 33.90.39.00 33.90.40.00 | 6102 |
SAUDE | GESTAO DAS ACOES DA SAUDE DA FAMILIA | 2052 | 33.90.39.00 33.90.40.00 | 6102/9214 |
SAUDE | GESTAO DAS ACOES DE URGENCIA E EMERGENCIA | 2054 | 33.90.39.00 33.90.40.00 | 6102/9214 |
SAUDE | GESTAO DAS ACOES AMBULATORIAIS | 2058 | 33.90.39.00 33.90.40.00 | 6102/9214 |
SAUDE | GESTAO DAS ACOES DO LABORATORIO MUNICIPAL LACEN | 2110 | 33.90.39.00 33.90.40.00 | 9214 |
SAUDE | GESTAO DAS ACOES DA VIGILANCIA EM SAUDE | 2112 | 33.90.39.00 33.90.40.00 | 9214 |
6. DAS CLASSIFICAÇÕES DO SERVIÇOS E DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
6.1. Os serviços ora licitados são serviços comuns por apresentarem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no ato convocatório e no presente Termo de Referência, por meio de especificações usuais do mercado (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002 e art. 4º, do Decreto nº 5.450/2005). Ademais, são serviços comumente prestados pelas empresas do ramo (Acórdão TCU nº 1184/2012-Plenário).
6.3. Para a seleção do fornecedor será realizado um processo licitatório, por não se enquadrar nas regras de inexigibilidade e não ser possível a dispensa de licitação para o caso.
6.4. Considerando que os serviços sãos comuns, conforme item 6.1, a modalidade de licitação aplicável ao caso é o PREGÃO na sua forma ELETRÔNICA.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
7.1. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1.1 A solução tecnológica deverá ser composta pelos seguintes itens:
a) Dispositivos de controle de presença/frequência – leitores de identificação por reconhecimento facial;
b) Instalação e configuração dos leitores de reconhecimento facial;
c) Software com algoritmo de visão computacional para reconhecimento facial, e gerenciamento dos dispositivos;
d) API de integração dos dispositivos com o sistema de gerenciamento do município;
e) Treinamento, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, atualizações e integrações;
7.1.1.1. os pontos de energia elétrica e os links de internet para o funcionamento e a comunicação dos equipamentos, será de responsabilidade da Contratante
7.1.2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA
Características Gerais.
Baseado em ambiente WEB a aplicação deve permitir o recebimento de imagens (fotos), streaming (vídeo) e pacotes de dados através de protocolos de domínio público tais como FTP, HTTP, HTTPS, RTSP, Sockets, etc...;
O acesso deve ser via WEB Browser, sem a necessidade de instalação de plug-ins e afins.
Processamentos
Possibilitar o recebimento de imagens (fotos), vídeos e dados diretamente dos dispositivos monitorados (câmeras, DVRs, NVRs, Centrais de Alarme, Controladores, Radares entre outros) de forma nativa bem como de aplicações terceiras (Armazenamento em Cloud, VMS e outros) através de API de integração disponibilizada pelo fabricante das soluções terceiras;
Possibilitar através de módulos de processamento e do processamento das imagens (fotos), vídeos e dados, a extração de informações tais como: Classificação e identificação de objetos; Classificação de veículos, Velocidade de deslocamento, LAP (Leitura Automática de Placas), Alarmes e Identificação Facial.
Possibilitar a inclusão de novos módulos de processamento de imagens, vídeos e dados conforme necessidade e ou expansão dos itens monitorados;
As informações devem ser processadas e extraídas diretamente nos servidores da aplicação, independentemente da marca ou modelo de câmera ou dispositivo utilizado no monitoramento de imagens, centrais de alarme ou outros dispositivos monitorados.
ACESSOS
Possibilitar a criação de grupos de acesso em ao menos 3 níveis, atribuindo acessos aos módulos da solução; Possibilitar a criação de perfis de usuário (hierarquia), permitindo inclusão, alteração, consulta e listagem dos registros gerenciados;
Possibilitar a inclusão, alteração, exclusão e bloqueio de usuários; Possibilitar a atribuição de grupos de acesso e perfil aos usuários.
MONITORAMENTO
Possibilitar a exibição do recebimento de imagens, vídeos e dados através de interface específica, podendo a exibição ser feita através de mosaicos de imagens ou lista de dados conforme configuração;
Possibilitar quais elementos terá sua visualização disponibilizada na interface de monitoramento disponibilizada;
Possibilitar a exibição de imagens (fotos), vídeos e dados em uma mesma interface simultaneamente (mosaico).
EVENTOS
A solução deve possuir cadastro de eventos onde seja identificado o tipo de evento (automático, manual ou informativo) e quais ações devem ser executadas em caso de ocorrência destes, bem como a geração ou não de alarme de forma automática;
A solução deve possibilitar o cadastro de listas de controle para a geração de alarmes quando da consulta de placas veiculares;
A solução deve possibilitar a busca das informações geradas pelos eventos através de listas específicas, de forma automática, com intervalo de espera máximo de 3 segundos após a geração do evento para casos de processamentos locais;
A solução deve possibilitar envio e recebimento de dados de forma automática efetuando o envio de informações geradas localmente (eventos) através de APIs de integração fornecida por terceiros, podendo o destino estar dentro ou fora do ambiente de processamento local, para os casos locais, o intervalo de espera máximo é de 3 segundos, para os casos externos, conforme disponibilidade de conexão;
ALARMES
A solução deve possibilitar programação para a geração de alarmes baseados em eventos, respeitando horários e dia da semana onde a geração de alarmes deve ocorrer;
A solução deve possibilitar a visualização e validação de alarmes gerados em tela específica, e para todos os casos identificando seu tipo (AUTOMÁTICO, MANUAL ou INFORMATIVO) e STATUS atual de atendimento;
A solução deve possibilitar o acesso às câmeras de monitoramento integradas à solução e associadas ao local onde foi gerado o alarme, disponibilizando sua visualização atual;
A solução deve possibilitar o acesso a quaisquer outras câmeras de monitoramento integradas à solução próximas ao local onde foi gerado o alarme, disponibilizando sua visualização atual;
A solução deve possibilitar a validação de alarmes em dois níveis distintos, ou seja, em nível de operação e de supervisão, indicando o operador responsável pela validação, bem como o supervisor responsável pelo seu encerramento.
CHAMADOS
A solução deve possibilitar a geração de CHAMADOS DE ATENDIMENTO de forma MANUAL ou AUTOMÁTICA, devendo conter no mínimo as seguintes informações: Data e hora de abertura e fechamento; Endereço, Bairro, Cidade e Estado; Latitude e Longitude; Eventos.
Identificação do operador responsável
A solução deve possibilitar o registro através de texto escrito, de forma obrigatória, de todos os fatos durante o atendimento, a fim de registrar através de histórico todos os fatos ocorridos de forma clara e em ordem cronológica
A solução deve possibilitar a visualização de todas as imagens geradas durante a geração do alarme que compõem o chamado e ainda anexadas pelo operador ao CHAMADO
A solução deve possibilitar em todas as imagens (fotos) a aplicação de Zoom, aumento e diminuição de brilho e contraste, bem como proceder a “inversão de pixels”, possibilitar a inserção de Tarja Informativa e marca D´agua para validação de origem.
A solução deve possibilitar o encerramento do Chamado em dois níveis distintos, ou seja, em nível de operação (Encerramento) e de supervisão (Finalização), indicando o operador responsável pelo atendimento e encerramento, bem como o supervisor responsável pela sua finalização.
DESPACHO
A solução deve possibilitar o cadastramento dos agentes que serão destacados para o atendimento dos CHAMADOS, inclusive sua lotação.
A solução deve possibilitar o cadastramento dos equipamentos que serão destacados para o atendimento dos CHAMADOS, inclusive sua lotação.
A solução deve possibilitar o cadastramento dos veículos que serão destacados para o atendimento dos CHAMADOS, inclusive sua lotação.
A solução deve possibilitar a indicação do(s) agente(s) envolvido(s) bem como sua função durante o atendimento.
A solução deve possibilitar a indicação do(s) equipamento(s) utilizado(s) durante o atendimento.
A solução deve possibilitar a indicação do(s) veiculo(s) utilizado(s) durante o atendimento bem como sua respectiva quilometragem inicial e final, além da identificação dos ocupantes ( agentes) e suas respectivas funções.
A solução deve possibilitar o registro de todos os despachos ocorridos através de texto escrito durante o atendimento, a fim de registrar, através de histórico, todos os fatos ocorridos de forma clara e em ordem cronológica.
VIDEOMONITORAMENTO
A solução deve possibilitar o armazenamento das imagens enviadas diretamente pelas câmeras de monitoramento e ou equipamentos similares (DVRs,NVRs) de forma nativa sem a necessidade de instalação de plug-ins e afins;
A solução deve possibilitar a reprodução dos streams de vídeo das imagens gravadas pelas câmeras de monitoramento; A solução deve possibilitar a reprodução dos streams de vídeo das imagens gravadas pelas câmeras de monitoramento e gerenciadas por VMS de terceiros através de APIs fornecidas pelos respectivos fabricantes.
ESTATÍSTICAS
A solução deve possibilitar a criação de contadores para o armazenamento da contagem de ocorrência de eventos por data, hora, dispositivo e tipo de evento;
A solução deve possibilitar a geração de Gráficos Instantâneos e comparativos entre os eventos selecionados por data, hora, dispositivo e tipo de evento.
PAINEL DE INFORMAÇÕES
A solução deve possibilitar a exibição através de gráficos e tabelas de no mínimo os seguintes itens: Total de Eventos; Total de Alarmes; Total de Chamados; Total de Eventos (Acumulado por Hora); Total de Alarmes (Acumulado por Hora); Total de Chamados (Acumulados por Hora); Status das câmeras integradas.
RELATÓRIOS
A solução deve possibilitar a seleção de registros (eventos) baseados em filtros tais como: intervalos de data e hora (inicial e final), equipamento(s), evento(s) e para os casos de passagens veiculares a placa parcial ou total do veículo;
O relatório apresentado deve conter no mínimo as seguintes informações: Data e Horário; Endereço; Equipamento; Evento; Placa (em caso de passagem veicular).
A solução deve possibilitar a seleção de registros (alarmes) baseados em filtros tais como: intervalos de data e hora (inicial e final), equipamento(s), evento(s) e para os casos de passagens veiculares a placa parcial ou total do veículo;
O relatório apresentado deve conter no mínimo as seguintes informações: Data e Horário; Endereço; Equipamento; Evento; Placa (em caso de passagem veicular).
A solução deve possibilitar a seleção de registros (chamados) baseados em filtros tais como: intervalos de data e hora (inicial e final), equipamento(s), evento(s) e para os casos de passagens veiculares a placa parcial ou total do veículo;
O relatório apresentado deve conter no mínimo as seguintes informações: Data e Horário; Endereço; Equipamento; Evento; Placa (em caso de passagem veicular).
CONSULTAS
A solução deve possibilitar a seleção de registros (eventos) baseados em filtros tais como: intervalos de data e hora (inicial e final), equipamento(s), evento(s) e para os casos de passagens veiculares a placa parcial ou total do veículo;
A consulta apresentada deve conter no mínimo as seguintes informações: Data e Horário; Endereço; Equipamento; Evento; Placa (em caso de passagem veicular); Foto (se houver).
A solução deve possibilitar a seleção de registros (alarmes) baseados em filtros tais como: intervalos de data e hora (inicial e final), equipamento(s), evento(s) e para os casos de passagens veiculares a placa parcial ou total do veículo;
A consulta apresentada deve conter no mínimo as seguintes informações: Data e Horário; Endereço; Equipamento; Evento; Placa (em caso de passagem veicular); Foto (se houver).
A solução deve possibilitar a seleção de registros (chamados) baseados em filtros tais como: intervalos de data e hora (inicial e final), equipamento(s), evento(s) e para os casos de passagens veiculares a placa parcial ou total do veículo;
A consulta apresentada deve conter no mínimo as seguintes informações: Data e Horário; Endereço; Equipamento; Evento; Placa (em caso de passagem veicular); Foto (se houver).
GEOPROCESSAMENTO
A solução deve possibilitar o cadastramento de todos os itens que compõem a solução, bem como, pontos de interesse para georeferenciamento informando no mínimo: Endereço, bairro, cidade, cep, estado; Contato; Coordenadas (Latitude e Longitude); Telefone de contato
A solução deve possibilitar a exibição dos dados cadastrais do item selecionado através de clique em seu respectivo ícone A solução deve possibilitar cadastrar e visualizar áreas georreferenciadas, polígonos definidos por uma lista de coordenadas geográficas, para demarcar regiões de interesse no mapa, tais como zoneamentos de cidades e áreas de monitoramento;
A solução deve possibilitar a exibição das imagens das câmeras de monitoramento integradas à plataforma através de clique em seu respectivo ícone.
RECONHECIMENTO FACIAL
Há diversas formas em que o sistema pode identificar pessoas neste módulo, como através de equipamentos de videomonitoramento ou dispositivos específicos para controle de fluxo de entrada e saída, a fim de realizar triagens através de restrições cadastradas no sistema como o uso de máscara, medição de temperatura, etc. Modulo adequado para gerenciamento de prédios públicos e para gestão escolar (publica e/ou privada).
Juntamente com os demais módulos que se julgam necessários, como Videomonitoramento (VMS), Detecção de pessoas, entre outros de acordo com cada situação, é possível gerar relatórios de frequência, controle de tráfego de pessoas, vincular ao sistema do local possibilitando gerir em uma única plataforma o boletim eletrônico, consulta de grade curricular e controles de frequência (alunos e/ou funcionários).
7.1.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS DISPOSITIVOS DE BIOMETRIA FACIAL
O Terminal de Reconhecimento Facial deverá operar de forma autônoma e autossuficiente, unicamente com os recursos de hardware e firmwares internos contidos em seu gabinete, com desempenho pleno e integral de suas funções para controle de acesso via reconhecimento facial e medição da temperatura na superfície da pele humana auxiliando na detecção de temperatura febris nas pessoas em acesso;
O Terminal de Reconhecimento Facial deverá suportar as seguintes características requeridas: Tela LCD de 7”, ou mais polegadas, touchscreen para acesso as imagens e configuração; Possuir uma câmera de no mínimo 2MP;
Interface de rede 10/100/1000 auto adaptável; Possuir interfaces para:
Saída para fechadura; Botão de Saída; Contato da Porta;
Suportar protocolos de conexão Wiegand e RS485; Possuir Função de reconhecimento facial com:
Duração do reconhecimento facial <0,2s/usuário; Precisão de reconhecimento superior a 98%; Capacidade de armazenamento de 6.000 faces; Possuir Módulo térmico com:
Resolução igual ou superior a 90 x 120;
Sensor de Imagem: Vanadium Oxide não refrigerado; Possuir Função Termográfica com:
Faixa termográfica entre 30 a 45°C; Precisão termográfica de 0,5°C; Distância de medição de 0,5 a 1,5m; Possuir funções inteligentes para:
Geração de eventos caso temperatura da superfície da pele da pessoa detectada esteja anormal (ex: temperatura da superfície da pele superior a 37,5°C);
Permitir modo de medição temperatura rápida onde ocorre a detecção da face, porém sem a necessidade de autenticação
por reconhecimento facial;
As informações de medição de temperatura das pessoas a ser autenticadas deverão ser exibidas na tela LCD havendo um aviso sonoro em caso de autenticação de pessoas cuja medição da temperatura seja anormal;
Possuir a possibilidade de permitir o acesso/bloqueio de porta quando uma temperatura seja classificada como anormal; Possuir múltiplos modos de autenticação para acesso: Facial e Temperatura, Facial, Temperatura;
Controle de acesso facial com Aviso de uso de máscaras de proteção (tipo Máscaras N95, Máscara Cirúrgica, Máscara Caseira de tecido e similares): Caso a face reconhecida pelo terminal de controle de acesso não estiver vestida com uma máscara de proteção, o dispositivo irá emitir um alerta sonoro para importância da utilização da máscara, porém irá autenticar o acesso como válido;
Controle de acesso facial com o uso obrigatório de máscaras de proteção (tipo Máscaras N95, Máscara Cirúrgica, Máscara Caseira de tecido e similares): Caso a face reconhecida pelo terminal de controle de acesso não estiver vestida com uma máscara de proteção, o dispositivo irá emitir um alerta sonoro para utilização obrigatória da máscara, porém irá autenticar o acesso como inválido;
Possuir Aplicação para operação em ambientes internos;
Possuir faixa de temperatura de operação ente 0 a 50°C.
7.1.4. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CATRACA TIPO PEDESTAL:
Definição do sentido de liberação do giro e confirmação de passagem Permitir bloqueio de passagens múltiplas em um mesmo sentido Possibilidade de validação e coleta de crachás de visitantes
Sistema mecânico deve suportar no mínimo 800.000 giros
QR Code (opcional) Identificação de usuários através de QR Code GPRS Módulo de conexão via GPRS opcional
Wi-Fi Módulo de conexão via Wi-Fi opcional
INTERFACE DE USUÁRIO Tela LCD Touchscreen Display LCD TFT colorido de 4.3” (480x272) com tela resistiva sensível ao toque
Dimensões mínimas 772 mm x 950 mm x 635 mm (P x A x L) Alimentação Fonte interna de 12V/2A
7.1.5. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: CÂMERAS COM RECONHECIMENTO FACIAL E DETECÇÃO DE PESSOAS.
Câmera IP Bullet, Infra Red até 30 metros. Tecnologias compatíveis IP
Ambiente de aplicação Interno / Externo Tamanho do sensor 1/2.7 2.0 Mega Pixels
Elementos de Imagem (Pixels) ativos: 1920 (H) x 1080 (V) = 2.073.600 pixels Intensidade - Iluminação Mínima de 0 Lux
Possuir Balanço de Branco (White Balance)
Possuir Shutter eletrônico (Níveis configuráveis - de 1/3 a 1/100000) BLC (Back Light Compensation)
WDR (Wide Dynamic Range) D-WDR DNR (Digital Noise Reduction) 3D DNR Modo Day & Night
Características de Vídeo
Resolução - Digital (Pixels): 1920x1080 (1080p)
Taxa de frames - Stream principal: 1920x1080@30fps, 1280x720@30fps Taxa de frames - Sub stream: 640x480@30fps, 640x360@30fps Iluminação Mínima (Modo Color): 0.01 Lux @ (F2.0, AGC ON) Iluminação Mínima (Modo P/B): 0 Lux (ICR Ligado)
Tipos de compressão: H.264 / H.264+ / H.265 / H.265+ Padrão: NTSC
Características do Infravermelho Alcance: Até 30m
Comprimento de onda: 850nm Características da Lente Tipo: Lente fixa
Tamanho: 2.8mm ou 4mm
Montagem: M12 Abertura (F): F2.0
Distância Focal (f): f2.8mm ou f4mm Características de Rede
Interface de Rede: Ethernet 10/100 Mbps auto adaptável / Tipo RJ-45 Taxa de bits (bitrate): VBR (32kbps ~ 8Mbps)
Protocolos/serviços de rede compatíveis: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, UPnP-TM, SMTP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, Bonjour, IPv4, UDP, SSL/TLS.
Onvif (Open Network Video Interface)
Usuários simultâneos (até 32 usuários. 3 níveis: administrador, operador e usuário)
Características de Automação
Tipos de eventos: Detecção de movimento, oclusão e exceção.
Opções de notificação: Upload para FTP, notificação na central de monitoramento, e-mail. Especificações Físicas
Temperatura operacional: -30°C ~ 60°C Umidade relativa operacional: 0 ~ 95% RH Índice de Proteção: IP67
7.1.7. PORTÃO PNE (PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS).
Com medidas adaptadas para pessoas portadoras de necessidades especiais (cadeirante). Deverá ser fornecido e instalado.
Deverá ser ajustado de acordo com as necessidades do projeto (altura, largura e etc). Deverá ser fornecido com os acessórios necessários para a instalação e fixação.
Deverá conter fechadura com chave.
7.1.8. SISTEMA DE VIDEOWALL (Deverá ser instalado em local a ser definido pela Contratante), Especificações Mínimas.
04 Monitores 49”, LFD, Full HD;
Deve suportar, ao menos, 32 fontes de vídeo IP sendo, pelo menos, 8 delas em resolução 4K;
Deve permitir a criação de múltiplos layouts de, ao menos, 1, 4, 9 e 16 divisões, que permitam ao operador, conforme suas permissões configuradas, fazer mudanças rápidas e simultâneas de uma ou mais janelas de aplicações visualizadas no painel Vídeo Wall.;
Deve permitir o agendamento de troca de cenários (layouts), para que em tempos predeterminados ocorra mudança automática de layouts sem interferência dos operadores.;
Deve permitir a divisão do lay-out independentemente da divisão natural entre as telas;
Deve permitir a configuração de imagem de fundo independente das imagens provenientes das entradas de vídeo.; Deve permitir a visualização da imagem de uma entrada ser exibida em diversas telas simultaneamente.
8. CRITERIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
8.1. Serão impedidas de participar da licitação, as sociedades:
8.1.1. Suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar quando a penalidade foi aplicada pelo órgão ou entidade licitante, com fundamento no art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993;
8.1.2 Impedidas de participar de licitações ou de contratar, quando a penalidade foi aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, ou atingidas por outra vedação legal que conste do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU), do Portal da Transparência, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e/ou da Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.3. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, IV, da Lei n. 8.666/1993;
8.1.4. Que estejam reunidas em consórcio, de acordo com o art. 33 da Lei n. 8.666/1993, uma vez que o objeto se reveste de simplicidade e não envolve questões de alta complexidade e relevante vulto, pois as empresas isoladamente têm condições de suprir os requisitos de habilitação e não há restrição à competitividade (Acórdãos TCU n. 2.457/2017-Plenário e n. 11196/2011-2ª Câmara);
8.1.5 Estrangeiras que não funcionem no País, de acordo com o art. 28, V, da Lei n. 8.666/1993e o art. 1.134 do Código Civil;
8.1.6. Constituídas com o mesmo objeto e da qual participem sócios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.443/1992, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência;
8.1.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n. 8.666, de 1993;
8.1.8 Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017,
bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU, tendo em vista que haverá cessão de mão de obra com dedicação exclusiva.;
8.1.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; (Acórdão nº 746/2014-Plenário
- SIASG - COMUNICA - DATA: 26/05/2014 - MENSAGEM: 080852);
8.1.10 Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017).
8.2. Nos termos do art. 5º do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
8.2.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (com amparo na interpretação sistemática do art. 37, caput, da Constituição Federal, da Súmula Vinculante/STF nº 13, do art. 18, inciso II, da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e do art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
8.2.2. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
8.3. Habilitação jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
8.3.1. Cédula de identidade dos sócios;
8.3.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3.6. CNAE compatível com o objeto licitado, quando houver a descrição, “não especificado anteriormente” a Pregoeira juntamente com a equipe de apoio, irá fazer consulta no site do IBGE.
8.4. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão d a dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que abranja, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d ’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
8.4.5. Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
8.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de julho de 2011.
8.4.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.5. Qualificação Econômico-Financeira.
8.5.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida nos últimos 90 (noventa) dias, anteriores à data de início da abertura das propostas no Sistema licitacoes-e.
8.5.1.2. Empresas em Recuperação Judicial poderão participar da presente licitação, desde que apresentem a certidão emitida pela instância judicial competente, atestando que a interessada encontra-se apta financeiramente a participar do procedimento licitatório e a comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação ou homologação judicial do plano de recuperação.
8.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
8.5.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e
demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.5.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.5.3. As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED submetida a Instrução Normativa DNRC 107/08, deverão apresentar:
8.5.3.1. Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
8.5.3.2. Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED contábil);
8.5.3.3. Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPED contábil);
8.5.3.4. Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil); Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
8.5.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.5.4.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação.
8.6. Qualificação Técnica
8.6.1. Comprovação de aptidão para o desempenho da prestação de serviços de locação de equipamentos com fornecimento de mão de obra, compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
8.6.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.6.1.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8.6.1.4. Quando solicitado, o Licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8.6.2. Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, no mínimo 01 (um), Engenheiro Eletricista ou Profissional Graduado como responsável técnico para supervisionar os serviços de instalações.
8.6.2.1. O(s) responsável(eis) técnico(s) ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante registrado no cartório de títulos e documentos ou com reconhecimento das firmas em tabelionato de notas.
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
9.1. Os serviços serão executados conforme dinâmica abaixo:
9.1.1 A execução dos serviços será iniciada no prazo de 10(dez) dias após convocação para início dos serviços, ou em data ser determinada pelo Contratante não inferior a 10(dez) dias de antecedência.
9.1.2. A execução dos serviços tem previsão para iniciar-se após a ordem de serviços expedida.
9.2 Descrição dos serviços:
Entrega de equipamentos, instalação e prestação dos serviços:
A entrega dos equipamentos, módulos de gestão (softwares), infraestrutura e instalação dos mesmos deverá ocorrer de acordo com o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO, definido pela Secretaria do Município;
A entrega dos serviços de infraestrutura, instalações dos equipamentos, fornecimento da Plataforma + licenças de software, configurações e treinamento técnico, deverá ser efetuado em até 90 (noventa) dias úteis.
A emissão da Ordem de Serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão
competente do município.
Os serviços deverão estar em conformidade com o pedido e deverão ser entregues no endereço constante da ordem de serviço, acompanhado das respectivas notas fiscais.
Os serviços, objeto da contratação, deverão ser executados da seguinte forma:
Montagem dos equipamentos de reconhecimento facial em cada um dos locais escolhidos pela administração;
A contratada deverá realizar todos os serviços de instalação e ativação dos equipamentos e do software da solução, provendo a infraestrutura de comunicação e alimentação necessária aos dispositivos.
Com relação à infraestrutura o órgão gerenciador requer por meio dessa especificação que a contratada realize a execução do cabeamento lógico e elétrico entre as controladoras de biometria facial aos switches presentes nas unidades escolares do Município.
A execução da infraestrutura dos cabeamentos por parte da contratada poderá ser realizada tanto de forma sobreposta a paredes e tetos, como de forma embutida em paredes, tetos e pisos, utilizando-se sempre de bandejamentos e similares.
Todos os itens necessários para a instalação dos cabeamentos e equipamentos, como, por exemplo, eletrodutos, canaletas, conduletes, parafusos, buchas, conectores, etc., devem estar inclusos no serviço.
Todos os materiais de apoio necessários para a instalação dos cabeamentos, como, por exemplo, escadas, andaimes, ferramentas, etc, devem ser fornecidos pela empresa contratada, sem ônus para o Município.
Também deverá ser realizada a fixação e ativação de controladores, sendo que toda a reposição de acabamento deverá ser realizada pela contratada a fim de não se alterar as características físicas e originais dos locais de instalação.
A contratada deverá realizar a instalação dos softwares na infraestrutura de TI, ou seja, no servidor a ser por ela disponibilizado, possibilitando que todos os recursos relativos a equipamentos, softwares, infraestrutura para instalações de equipamentos utilizados no fornecimento em questão sejam realizados de forma satisfatória.
Juntamente com o fornecimento da licença de uso do software, deverá ser realizada a prestação de um conjunto de serviços técnicos, de forma remota e presencial, durante a vigência da ata de registro de preços, composto de serviços técnicos, pela manutenção preventiva e corretiva, por treinamento e atualizações, integrações, pela hospedagem da aplicação web (servidor), bem como pelos serviços de envio automático e ilimitado de e-mail e notificações via push nos dispositivos móveis.
Os aplicativos que, por sua natureza ou finalidade, sejam requisitados em ambiente web, deverão ser executados a partir de servidor de banco de dados e servidor de aplicação implementados em nuvem sob responsabilidade da contratada.
Todas as devidas licenças de aplicações referentes a sistemas operacionais, sistema corporativo e base de dados devem ser fornecidas pela contratada, bem como suas renovações e atualizações de licenças dentro do período da ata de registro de preços.
Caso sejam insatisfatórios os objetos recebidos, lavrar-se-á Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, todo os equipamentos e produtos em questão serão rejeitados, devendo ser substituídos e entregue em até 5 dias úteis para que não prejudique o andamento das atividades do órgão gerenciador.
Suporte Técnico:
O atendimento à solicitação do suporte deverá ser realizado via telefone, presencial ou acesso remoto, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:
Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
Recuperar a base de dados por problemas e falhas operacionais, queda de energia ou falha de equipamentos.
Deverá ser possível notificar incidentes e falhas ao licitante vencedor ou ao fabricante, via serviço de ligação e/ou sítio na internet na faixa de horário de 07h30min às 18h, de segundas à sextas-feiras;
Os tempos de atendimento serão determinados em função do nível de severidade da ocorrência.
O tempo de atendimento começa a contar a partir da abertura do chamado e deverá ser atendido de acordo com o que se segue:
Sistema inoperante: até 03 (três) horas;
Problema ou dúvida, restringindo a operação do sistema: até 06 (seis) horas; Problema ou dúvida, prejudicando a operação do sistema: até 06 (seis) horas; Problema ou dúvida que não afetam a operação do sistema: até 10 (dez) horas.
Será aceito suporte ao sistema licitado via acesso remoto mediante autorização prévia, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações.
Manutenções corretivas e preventivas:
Serão realizadas visitas técnicas mensais para manutenções preventivas nos dispositivos a fim de evitar sua deterioração; Quando necessário será realizada visita técnica para realização de manutenções corretivas em dispositivos em caso de incidentes, perda de comunicação ou parada do serviço;
As manutenções corretivas terão como prioridade o atendimento remoto com instruções realizadas por telefone através do suporte técnico;
Os dispositivos de biometria facial que forem constatados defeitos de fabricação serão automaticamente substituídos enquanto durar o contrato. Essa substituição automática não se aplica a:
Mau uso ou imperícia, sobrecargas elétricas, fontes e acessórios queimados ou danificados, danos como quebras, arranhões e vandalismo, cabos elétricos danificados, cortados ou rompidos, oxidação, portas LAN sem comunicação, queimadas ou danificadas. A CONTRATANTE declara estar ciente de que, na constatação da prática de atos acima, estará sujeita ao ônus da substituição do dispositivo com valor fixado conforme pesquisa de mercado a ser realizada a época do dano.
Integrações e Atualizações
Deverá conter desenvolvimento de uma API (Application Programming Interface) para comunicação entre os dispositivos e o sistema de gestão;
Qualquer ação que for necessária realizar no dispositivo deverá ser requisitada pela API;
Ações do tipo adição, edição e deleção de cadastro de aluno no dispositivo, busca de registros de acesso, recebimento automático de eventos de acesso, monitoramento dos dispositivos (on-line/off-line) e demais configurações do dispositivo; Todas as informações geradas pelo dispositivo serão armazenadas no serviço (API) para serem disponibilizadas ao sistema de gestão;
Atualizações do serviço (API), quando disponibilizadas pelo departamento de desenvolvimento para correção de eventuais inconsistências, assim como melhorias contínuas.
Todos as ações realizadas deverão ser direcionadas para o servidor da respectiva escola e o serviço (API) se encarregará de realizar a comunicação com os dispositivos.
Atualizações de firmware de dispositivos quando disponibilizados pelo departamento de hardware para correções de inconsistências, melhorias, alterações de campo, etc.
Infraestrutura:
A Licitante Vencedora do presente processo licitatório deverá fornecer toda a infraestrutura de rede física e rede lógica; Deverá fornecer infraestrutura de energia 110/220 vdc.
Licenças e servidores que serão utilizados para a total utilização da solução proposta.
10. PROVA DE CONCEITO:
10.1. Encerrada a fase de habilitação, anteriormente à declaração do vencedor, o Pregoeiro irá suspender a sessão pública
para realização de Prova Prática de Conceito, sendo a convocação com no mínimo 72 horas de antecedência da sua realização.
10.2. A prova presta-se a confirmar o atendimento aos requisitos técnicos solicitados pela CONTRATANTE por meio da solução ofertada.
10.3. Os requisitos que serão avaliados e procedimentos a serem seguidos na prova prática de conceito encontram-se abaixo referenciados.
10.4. Será de responsabilidade do Licitante providenciar todos os equipamentos deste termo de referencia, para realização
da prova de conceito.
10.5. Os equipamentos e licenças de software, deverão ser instalados, no ambiente disponibilizado também pela CONTRATANTE, o link de acesso à internet será disponibilizado pela Contratante;
10.6. O LICITANTE será responsável por todas as informações e dados necessários para a realização da prova de conceito.
10.7. Será concedida apenas uma única oportunidade de aplicação da Prova Prática de Conceito por Licitante.
10.8. O resultado da prova será divulgado quando da retomada da sessão pública.
10.9. Mesmo classificada a proposta e habilitado o Licitante, a natureza do objeto requer aplicação da Prova Prática a fim de ser verificada a aderência técnica ao escopo a ser contratado. Assim, o licitante que for reprovado nesta Prova, não será declarado vencedor da licitação, consequentemente não lhe será adjudicado o objeto.
10.10. Caso o Licitante seja aprovado na Prova Prática de Conceito e constatado o atendimento de todas as funcionalidade e integração da prova de conceito, quando da retomada da sessão pública, o Pregoeiro declarará o Licitante vencedor.
10.11. Caso o Licitante seja reprovado na Prova Prática de Conceito, o que ocasionará sua desclassificação, o Pregoeiro, quando da retomada da sessão pública, examinará a oferta subsequente. Em seguida a oferta será levada a negociação, e, verificando a sua aceitabilidade, observada a ordem de classificação das Ofertas e as regras contidas no edital, será apurada uma Oferta que atenda ao Edital. Quando da apuração de uma Oferta que atenda ao Edital, para este Licitante também será aplicada Prova Prática de Conceito nas condições do Termo de Referência.
10.12. No momento da prova de conceito o Licitante deverá apresentar os equipamentos básicos e software ofertados para validação por meio de simulação de acesso e avaliação da solução, pelos técnicos da CONTRATANTE e seus prepostos;
10.13. Todos os licitantes podem participar do Teste de Conformidade, contudo, não poderão realizar perguntas diretamente à licitante avaliada, sendo os eventuais questionamentos realizados por escrito na fase de recurso;
10.14. O vencedor terá que apresentar a integralidade dos itens até a data da implantação, sujeitando-se a, caso não cumpra, ser aberto Processo Administrativo para cancelamento do contrato e sanções.
11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado pela Contratante até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação e aceitação dos serviços, conforme disposto no artigo 73 da Lei n° 8.666/1993, por meio de ordem para depósito em conta-corrente da empresa CONTRATADA, após o recebimento dos seguintes documentos:
a)
I) Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, comprovando que os serviços foram executados a contento, entregue até o 3º dia útil posterior ao dia 30 de cada mês, para o atesto pelo setor competente;
II) Para aferição do serviço, deve-se considerar o período do dia 01 até o último dia do mês anterior;
III) O primeiro período de aferição do serviço será encerrado no último dia do mês, mesmo que inferior a 30 dias.
IV). Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
b) Comprovante da manutenção das condições da habilitação, constatada por meio de consulta “on line” aos sítios eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
c) Relatório Mensal dos Serviços Executados.
11.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
a) No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas previstas na IN SEGES/MP n.º 05/2017;
b) No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
c) No mesmo prazo, o fiscal administrativo deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
11.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos relatórios mencionados acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica, administrativa, setorial, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
b) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
c) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
11.4 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 5/2017.
11.6 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação, poderá ser concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
11.7 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a Contratante comunicará o fato à Contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8 Na hipótese acima prevista, e em não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de 15 (quinze) dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. Neste caso, o sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado para, querendo, acompanhar o pagamento das referidas verbas.
11.9. Os pagamentos previstos no subitem acima, caso ocorram, não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a Contratante e os empregados da Contratada.
11.10. Quando, justificadamente, não for possível a realização do pagamento direto aos empregados, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
11.11. Não haverá reembolso de salários pela Contratante à Contratada.
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.13 Antes de cada pagamento à Contratada, serão realizadas consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.14. Constatando-se, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
11.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.16. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
11.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
11.18. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente.
11.19 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. º 5/2017, quando couber.
11.20 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
11.21 Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
11.22 Cotação de percentual maior que o adequado: para atender as orientações dos Acórdãos TCU n° 3.037/2009-P, nº 1.696/2010 - 2ª Câmara, nº 1.442/2010-2ª Câmara e nº 387/2010-2ª Câmara, o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa/dedução, quando do pagamento ou da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
11.23. Para avaliação da qualidade e da eficiência na execução dos serviços, mensalmente, a fiscalização técnica deverá verificar o nível de qualidade do serviço;
11.24 São hipóteses de glosa nos pagamentos as situações indicadas abaixo:
a) a inclusão de rubrica, na planilha de custos e formação de preços, que tenha sido vedada pelo edital;
b) a cotação de tributo em percentual maior que o adequado, segundo as regras do edital;
c) a inexecução parcial ou total das atividades contratadas;
d) a não produção dos resultados contratados;
e) a não execução do contrato com a qualidade mínima exigida;
f) a não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou a utilização dos mesmos com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
g) equívocos no dimensionamento dos quantitativos da proposta que se revelem superiores às necessidades da Administração, quando detectados em momento ulterior aos recebimentos provisório e definitivo da contratação;
h) custos não renováveis já pagos ou amortizados que não foram eliminados quando da prorrogação contratual.
11.25. São, também, hipóteses de glosa nos pagamentos as situações indicadas abaixo:
11.25.1 O valor a ser glosado deverá ser proporcional ao dano econômico sofrido pela Administração Pública.
11.25.2 Manifestação técnica da fiscalização da execução contratual deverá apresentar justificativa e memória de cálculo dos valores a serem glosados, para que a Contratada possa eventualmente impugná-los.
11.25.3. Com amparo em precedentes do TCU (Acórdãos nº 2.247/2009 – Plenário, nº 1.895/2011 - Plenário e nº 2.365/2011
- Plenário) e a pedido da Contratada, poderão ser realizadas glosas sucessivas nas faturas mensais, desde que sejam atendidas as condições abaixo:
a) correção do passivo de cada mês até a data-base do cálculo;
b) celebração, por meio de termo aditivo, das condições de pagamento do valor glosado (número de deduções da fatura a ser implementado e incidência de correção monetária do saldo devedor até a data do pagamento);
c) motivação do deferimento do pedido da empresa com demonstração do interesse público do mesmo;
d) indicação, no termo aditivo, de que haverá o vencimento antecipado de todo o saldo devedor se, por qualquer razão, for inviável continuar a deduzir os valores glosados de cada fatura mensal;
e) dimensionamento das glosas sucessivas de modo a que o último desconto seja realizado em momento anterior ao termo final da vigência contratual, para que a Administração Pública tenha certeza de que ainda existirão créditos em favor da empresa que poderão ser retidos para quitação do débito.
11.26 O processamento das glosas não impede a instauração concomitante de procedimento para aplicação de penalidade, quando cabível.
11.27. Se equívocos no dimensionamento dos quantitativos da proposta forem detectados no momento dos recebimentos provisório e definitivo, o pagamento deverá ser processado normalmente a partir dos quantitativos efetivamente executados, devendo, se for o caso, ser providenciado termo aditivo para supressão de quantitativos, como prevê o art. 63, §2º, da IN SEGES/MP n. º 5/2017.
11.28. É vedado o pagamento, a qualquer título, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
11.29 A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
11.30. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
11.31 A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
11.32 Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional (Nota Técnica nº 652/2017-MP), devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
11.33. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6/ 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
12. DOS REQUISITOS MÍNIMOS DA PROPOSTA:
12.1. A proposta do licitante deverá conter, dentre outras informações serem definidas no edital do certame, o seguinte:
a) Informação da Marca e Modelo dos equipamentos e materiais ofertados, sob pena de desclassificação, quem não o fizer;
b) Declaração de que os equipamentos ofertados estão em linha de produção e são novos (equipamentos não recondicionados), garantindo o investimento desta municipalidade, bem como a origem dos produtos a serem adquiridos;
c) Catálogos, manuais ou outros documentos que demonstrem as características técnicas de todos os equipamentos e softwares deste termo de referência.
13. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
13.1 Considerando os efeitos adversos ao meio ambiente, causados pelo setor industrial, as escolhas dos materiais e da
gestão na produção, podem melhorar o nível de sustentabilidade no momento da contratação de empresas de serviços de Tecnologia da infomação e comunicação.
13.2 O conceito de TI verde é definido como um conjunto de práticas que torna mais sustentável e menos prejudicial o uso da tecnologia e está ligado aos processos de fabricação dos componentes, a administração e a utilização dos ativos de TI, bem como o descarte do “lixo eletrônico”.
13.3. Dentro desse contexto, poderá ser priorizada a utilização de tecnologias de virtualização, as quais podem ser definidas como soluções computacionais que permitem a execução de vários sistemas operacionais e seus respectivos softwares a partir de uma única máquina física. Como benefícios da virtualização podem ser citados o melhor aproveitamento da infraestrutura existente, a redução no consumo de energia elétrica, diminuição na geração de lixo eletrônico e menor emissão de carbono.
13.4. Outro critério a ser priorizado nas especificações é a adoção de um plano de descarte ou reuso dos ativos de TI a serem contratados, haja vista que na sua fabricação são usadas substâncias que lhes conferem durabilidade, desempenho e proteção, contudo, quando chegam ao final do seu ciclo de vida esses elementos, tais como mercúrio, chumbo, fósforo e cádmio, podem representar riscos à saúde da natureza e do homem se não forem descartados adequadamente.
13.5. Também poderá ser priorizada a adoção de processos administrativos na sua forma eletrônica, utilizando softwares aplicativos. Os documentos deverão ser gerados e mantidos em sua forma digital e, com o objetivo de garantir a integridade deles, nestes poderão ser utilizados recursos tecnológicos de segurança da informação. O objetivo da referida adoção é reduzir o número de cópias e impressões em papel.
13.6.. Portanto, recomenda-se inserir critérios de sustentabilidade ambiental nas especificações técnicas para aquisição de ativos de TI, os quais deverão atender aos requisitos técnicos que propiciam maior eficiência energética, maior vida útil e menor custo de manutenção.
13.7. Os critérios de sustentabilidade deverão ser fundamentados no desenvolvimento econômico, social e na conservação do meio ambiente, além de serem baseados nas diretrizes de sustentabilidade como menor impacto sobre recursos naturais, preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local e maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia
14. INICIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
14.1. A execução dos serviços será iniciada em até 10 (dez) dias após convocação pelo Contratante, ou no prazo determinado
pelo Contratante com antecedência mínima de 10(dez) dias, na forma que segue:
14.1.1 Deverá iniciar a execução dos serviços objeto deste certame, devendo apresentar os colaboradores e os veículos nos locais indicados para a execução do serviço.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os
termos de sua proposta;
15.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
15.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
15.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço e desde que previstas e estimadas na planilha de custos e formação de preços, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
15.5. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
15.6 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
15.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 5/2017.
15.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada;
c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
d) E considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
15.9 Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
a) A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio- alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
b) O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
c) O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
15.10 Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento dos documentos, prorrogável por igual período, justificadamente.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
16.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
16.4 Apresentar, quando solicitado, à Secretaria do Município demandante a relação nominal dos profissionais que adentrarão ao ambiente físico deste para a execução do(s) serviço(s) – instruindo-os quanto à necessidade de acatar as normas internas vigentes;
16.5 Arcar com todos os custos administrativos de sua responsabilidade relacionados ao OBJETO e à execução dos serviços, responsabilizando- se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE
16.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.7 Ocorrendo o desaparecimento de bens ou danos ao patrimônio da Contratante, evitáveis pelo cumprimento das rotinas contratuais, responderá a Contratada pelo prejuízo, apurado em procedimento próprio, respeitado o contraditório e a ampla defesa, instruído, dentre outros elementos pertinentes, com o boletim de ocorrência, quando poderá escusar-se da responsabilidade caso demonstre o perfeito cumprimento de suas obrigações contratuais.
16.7.1 Não afastada a responsabilidade da Contratada, a reparação do dano operar-se-á preferencialmente mediante a substituição do bem desaparecido ou danificado por outro idêntico ou de qualidade superior.
16.7.2 Não sendo possível a substituição prevista no item anterior, a Contratante poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor atualizado de mercado do bem, para efeitos de pagamento.
16.7.3 Não havendo o pagamento por parte da Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor apurado conforme a cláusula anterior será descontado da garantia oferecida ou da próxima fatura mensal. A reincidência no fato ensejará a rescisão unilateral, sem prejuízos das perdas e danos a serem cobrados da Contratada.
16.8 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
16.9 Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, quando não for possível a verificação da regularidade, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea “c” do item 10.2 do Anexo VIII- B da IN SEGES/MP n.º 5/2017;
16.10 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
16.11 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração e de Segurança e Medicina do Trabalho;
16.12 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
16.13 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
16.14 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
16.15 Contratar profissionais que atendam aos requisitos necessários do serviço;
16.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
16.18 Comunicar formalmente à Receita Federal a ocorrência de situação de exclusão obrigatória do Simples Nacional, conforme previsão do art. 30, §1º, da LC 123, de 2006;
16.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.20 Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
16.21 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações.
16.22 Atender de imediato às solicitações de substituição da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
16.23 Cumprir as disposições de sustentabilidade ambiental na forma da legislação e especificadas neste Termo de Referência.
16.24 Zelar para que sejam cumpridas as normas de segurança e prevenção de acidentes, bem como as normas internas do CONTRATANTE.
16.25 Adotar todas as providências necessárias ao socorro de vítimas, em caso de acidentes e informar imediatamente ao CONTRATANTE.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO:
17.1. Não será admitida a subcontratação.
17.2. Conforme entendimento do TCM/BA, não configura subcontratação a locação de terceiros de equipamentos utilizado na prestação dos serviços, uma vez que não a transferência de responsabilidades.
18. ALTERAÇÕES SUBJETIVA:
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados
pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
19.1 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o
cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
19.2 O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
a) Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
b) Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
c) Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
d) Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
e) Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela Contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
19.3 As comunicações entre a Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, a exemplo de: aplicação de sanções; ciências de glosas, de adequações de pagamento, de avaliações de execução contratual e de rescisão; oportunização de contraditório e ampla defesa.
19.4 As demais comunicações, solicitações de esclarecimentos ou complementação de informações deverão ser preferencialmente por mensagem eletrônica, nos termos do Decreto n. 9.094, de 17 de julho de 2017.
19.5 Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.
19.6 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
19.7 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
19.8 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
19.9 A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
19.10 Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b) Deve ser consultada a situação da empresa;
c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)everá ser exigida, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
19.11 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará as fichas mensais de inspeção para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.12 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
19.13 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
19.14 Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
19.15 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
19.16 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, se previstos, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
19.17 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
19.18 O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.19 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
19.20 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.21 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluinda a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da Contratante, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.22 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
20.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes
da incorreta execução do contrato.
20.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização.
20.3 Ao final de cada período mensal, o fiscal técnico deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.
20.4 Ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior.
20.5 Será elaborado relatório circunstanciado, com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
20.6 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa, devendo ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
20.7 O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
20.8 O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
20.9 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base nas fichas mensais de inspeção.
21. DO PAGAMENTO:
21.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
21.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
21.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
21.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a. o prazo de validade;
b. a data da emissão;
c. os dados do contrato e do órgão contratante;
d. o período de prestação dos serviços;
e. o valor a pagar; e
f. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
21.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
21.8 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
21.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
21.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
21.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
21.14. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.16. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
21.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
21.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
21.19. A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
21.20. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
21.21. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
21.22. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
21.23. A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
21.24. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
22. DO REAJUSTE:
22.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
22.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
22.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
22.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
22.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
22.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
22.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
22.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
23. GARANTIA DA EXECUÇÃO:
23.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
23.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
23.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
231.13. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.14. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
23.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.16. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
23.17. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
23.18. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
23.19. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:
(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
24. DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS:
24.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
24.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com o Município, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
a) não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
b) deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado.
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
24.4. Multa de:
b) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
f) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato;
24.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
24.7. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município pelo prazo de até cinco anos.
24.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
24.9. As sanções previstas nos subitens a), 0, 0 e 0poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa.
24.10. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação e caso não se verifique o pagamento do valor da multa pela Contratada, deverá a Contratante(Parecer n. 01/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU e Nota n. 03/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU):
I - quando a Contratada autorizar, de forma expressa, realizar diretamente a retenção e compensação dos valores das multas nas faturas em aberto, mediante desconto direto dos valores devidos nas faturas ou créditos existentes; ou
II - executar a garantia prestada; não havendo êxito nessa operação, por qualquer razão, ou se a multa for superior ao valor da garantia, deverá, obrigatoriamente, proceder ao desconto direto dos valores devidos de qualquer fatura ou crédito existente em favor da Contratada, ou, ainda, quando for o caso, promover a cobrança judicial desse montante.
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
24.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: Tabela 1
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada. | 01 |
12 | Efetuar o pagamento de salários, vales transporte, vales refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, como recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 03 |
13 | Entregar o uniforme aos empregados na periodicidade | 02 |
14 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 02 |
15 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 03 |
16 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços ou em outro definido pela Administração. | 03 |
17 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida em contrato. | 02 |
18 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 02 |
19 | Manter em estoque equipamentos discriminados em contrato, para uso diário. | 02 |
20 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados. | 03 |
21 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e do Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 02 |
22 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da comunicação da Contratante. | 03 |
23 | Atender normas do Min. Trabalho sobre saúde, higiene e segurança do trabalho. | 03 |
24.12. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
24.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
24.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Porto Seguro – BA, 17/12/2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Subsecretária de Compras
XXXXX XX – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO/BA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2021
LICITAÇÃO Nº xxxxxx
OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx. a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma edeclaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverá o fornecimento e para tanto,concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1. PROPONENTE:
1.1. - Razão Social:
1.2. – End:
1.3. – C.N.P.J:
1.4 – Telefone:
1.5 – E-mail:
1.6. – Número do Banco, Agência e Conta Corrente
1.6.1. Pagamentos em nome da Proponente Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1 Quantitativos e especificações dos produtos:
ITEM | DES CRI ÇÃO | UND | QTD | V.UNIT. | X.XXXXX | MARCA | MODEL O |
INSERIR | AS DESCRIÇÕES DEVERÃO SER PREENCHIDAS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | INSERIR | INSERIR | INSERIR | INSERIR | INSERIR | INSERIR |
OBERVAÇÃO: – DEVERÁ INSERIR AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DECLARAÇÃO
3.1 Nos preços propostos acima estão inclusas todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
3.2 A empresa compromete-se a obedecer, o prazo e a forma de entrega do objeto conforme os critérios definidos no Termo de Referência.
4. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
4.1 A presente proposta tem validade de 00 (XXXXXX) dias corridos, contados da abertura do certame.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Concordo com os prazos previsto no edital e seus anexos.
Cidade, XX de xxxxxxxxxxx de 20xx
EMPRESA CNPJ:
XXXXX XXX – MODELO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.840/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022-SRP LICITAÇÃO Nº 920086
Ao dia do mês de do ano de dois mil e . MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede à situada à XXXXXXX, nºXX, XXXXXX
– XXXXXXXXX - Bahia. CEP XX.XXX-XXX, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXXXX, maior, brasileiro, capaz, inscrita no CPF sob o nº , residente nesta Cidade de Porto Seguro - Bahia, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações e do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO nº 000/2021-SRP e Licitação Banco do Brasil nº 000000, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Autoridade Competente (a), devidamente homologada, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa , inscrita no CNPJ sob o n° ,com sede na , Bairro: , Cidade: , CEP: , telefone n° (xx) xxxxxxxxx, através do seu representante legal, o Sr (a), inscrito no CPF sob o nº , denominado DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, REFERENTE AO (S) LOTE (S): 00-00-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
C contratação de empresa especializada para prestação de serviços de solução de gestão de chamada biométrica por reconhecimento facial com utilização de dispositivo inteligente para identificação e reconhecimento facial com capacidade de armazenamento e processamento de no mínimo 1.000 (hum mil) faces e serviços para a implantação de plataforma de gerenciamento integrado de dados, incluído suporte técnico, manutenção preventiva, manutenção corretiva dos equipamentos, atualizações de software, hospedagem, envio ilimitado de notificações via push e treinamento técnico, objetivando atender às necessidades do Município de Porto Seguro - Bahia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE FORNECIMENTO
2.1. A licitante detentora da ata de registro de preços do objeto do Termo de Referência, deverá proceder à entrega do mesmo, no município, conforme solicitação da Secretaria Responsável.
2.2. Os quantitativos constantes no anexo são estimados, não implicando em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e/ ou Órgão Participante, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento, durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas das licitantes. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões, sem que isso justifique motivo para indenizar o adjudicatário do certame.
2.3. Prestar os serviços em estrita observância às especificações contida no Termo de referência anexo ao edital do certame, arcando todos os custos necessários à instalação dos equipamentos e fornecimentos dos serviços.
2.4. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais sanções e/ou reclamações, de modo a assegurar Órgão Gerenciador e/ ou Órgão Participante a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
2.5. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o Órgão Gerenciador e/ ou Órgão Participante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da Licitante vencedora ou de quem em seu nome agir;
2.6. As solicitações dar-se-ão periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência do Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante, durante toda a vigência do registro de preços.
2.7. A entrega do objeto será em etapas, na medida da necessidade, quando o Órgão Gerenciador, solicitará o fornecimento dos materiais, através de Nota de Autorização de Despesa ou documento equivalente, a critério do Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante, que deverá estar acompanhada da Nota de Empenho.
2.8. Os materiais deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
2.9. Em caso de constatação de defeito dos serviços, a fornecedora obriga-se a corrigi-los, no prazo assinalado no edital, sem ônus adicional para o Órgão Gerenciador e/ou Órgão participante, sem o que será convocada a segunda classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e arts. 20 e 56 a 80 do Código de Defesa do Consumidor.
2.10. Dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, a empresa fornecedora será OBRIGADA ao fornecimento dos produtos com aplicação, desde que obedecidas às condições do presente edital.
2.11. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, o Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante não será obrigado a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.12. A empresa fornecedora deverá aceitar nas mesmas condições deste edital, acréscimos que o Órgão Gerenciador, venha a realizar nas aquisições registradas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LOTE ÚNICO - KIT BASICO (1 KIT PARA CADA UNIDADE A SER INSTALADA) | ORÇAMENTO 173 UNIDADES | ||||
FORNECIMENTO ÚNICO | Quant | Valor Unitário R$ | TOTAL R$ | Quant | TOTAL GERAL R$ |
Licença de Software - Reconhecimento Facial | 4 | 173 | |||
Portão PNE de Aço inox | 1 | 173 | |||
Serviço de infraestrutura de rede de energia AC 110/220 VAC e dados TCP/IP cabeamentos CAT5E para instalações, comunicação dos equipamentos de reconhecimento facial, câmeras, catracas e configurações do sistema. | 6 | 173 | |||
TOTAL FORNECIMENTO ÚNICO - KIT BASICO (1 KIT PARA CADA UNIDADE A SER INSTALADA) | |||||
LOTE ÚNICO - FORNECIMENTO ÚNICO (APENAS UMA UNIDADE PARA O MUNICIPIO) | ORÇAMENTO 1 UNIDADE | ||||
FORNECIMENTO ÚNICO | Quant | Valor Unitário R$ | TOTAL R$ | Quant | TOTAL GERAL R$ |
Sistema de Video Wall, com 04 monitores LFD, Full HD com tela de 49¨ | 1 | 1 | |||
Plataforma de Gestão de Software | 1 | 1 | |||
TOTAL FORNECIMENTO ÚNICO (APENAS UMA UNIDADE PARA O MUNICIPIO) | |||||
LOTE MENSAL (PARA CADA UNIDADE A SER INSTALADA) | ORÇAMENTO 173 UNIDADES | ||||
SERVIÇOS MENSAIS | Quant | Valor Unitário /mês R$ | Total Mensal R$ | Quant | TOTAL GERAL R$ |
Prestação de serviços mensal da solução de gestão de chamada biométrica por reconhecimento facial com utilização de dispositivo inteligente para identificação e reconhecimento facial com capacidade de armazenamento e processamento de no mínimo 1.000 (hum mil) faces, Suporte técnico, manutenção preventiva, manutenção corretiva dos equipamentos, atualizações de software, hospedagem e envio ilimitado de notificações via push. | 6 | 173 | |||
Dispositivos de Biometria Facial | 4 | 173 | |||
Catracas Tipo Pedestal | 4 | 173 |
Câmeras IP - Com Reconhecimento Facial e Detecção de Pessoas | 2 | 173 | |||
TOTAL FORNECIMENTO MENSAL (PARA CADA UNIDADE A SER INSTALADA) |
ORÇAMENTO - QUADRO GERAL
Quant | TOTAL GERAL R$ | ||
TOTAL DE SERVIÇOS MENSAL - POR UNIDADE | R$ | 173 | |
TOTAL DE SERVIÇOS POR 12 MESES - POR UNIDADE | R$ | 173 | |
TOTAL FORNECIMENTO ÚNICO - KIT BASICO - POR UNIDADE | R$ | 173 | |
TOTAL FORNECIMENTO ÚNICO - UMA UNIDADE PARA O MUNICIPIO | R$ | 1 | |
TOTAL GLOBAL FORNECIMENTO UNICO + SERVIÇOS 12 MESES | R$ | ////////// |
CLÁUSULA QUARTA — DO ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1. O Órgão Gerenciador será a Prefeitura Municipal de Porto Seguro/BA.
CLÁUSULA QUINTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
5.4.1.Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para
o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
5.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE DA ATA
6.1. 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA SÉTIMA – REVISÃO E CANCELAMENTO
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
7.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.9.1 por razão de interesse público; ou
7.9.2 a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
8.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
8.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES GERAIS
9.2.2. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações
da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
9.2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Seguro, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor.
Xxxxx Xxxxxx - XX, xx xx 00 .
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX/XX.
Contratante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Detentor da ata de registro de preço
TESTEMUNHAS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES UNIFICADAS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO/BA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0040/2021
LICITAÇÃO Nº xxxxxx
OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
1- DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR |
Declaro sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal que não empregamos: ( ) menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ( ) nem menor de 16 anos; ( ) salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. |
2- DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO |
Declaro sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. VII do artigo 4º da Lei Federal 8.666/93, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. Declaro também estarmos cientes sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública de acordo com a Lei nº 12.846/2013. |
3- DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA |
Declaro, expressamente que até a presente data, inexistem fatos superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer no período do presente processo licitatório, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. |
4.DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE SERVIDOR PÚBLICO/EMPREGADO PÚBLICO, CONFORME LEI Nº 8.666/1993, Art. 9o - .III |
Declaro, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. |
5. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
Declaro, para os devidos fins legais, que Eu, *******, portador do RG, nº ********, inscrito no CPF, sob o nº ************ na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, pessoa física devidamente qualificada, em atendimento ao art. 200, da Lei Estadual nº 9.433/05, ser idôneo e não possuir qualquer fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública. Dado e passado, por ser expressão da verdade, firmamos a presente. |
6. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
A empresa , CNPJ nº , declara à Prefeitura Municipal de Porto Seguro/BA, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal. |
Cidade: , de de 20 .
Nome do Representante: RG e CPF
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO V – MODELO DE MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO E A EMPRESA .
CONTRATO Nº - 20XX
O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.635.016/0001-12, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx00, Bairro: Centro, Cidade: Porto Seguro, Estado da Bahia, CEP: 45.810-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº , residente nesta Cidade de Porto Seguro - Bahia, de agora em diante denominado CONTRATANTE e do outro lado empresa , situada à - BA, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representadapelo Sr. , brasileiro, _, portador do R.G. nº SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de serviço, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo nº 7460/2021, na Modalidade Pregão Eletrônico nº 000/2021, Licitação Banco do Brasil nº 000000, Tipo Menor PREÇOS GLOBAL, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02, diplomas que as partes se sujeitam a cumprir; e também sob os termos e condições estabelecidas na proposta apresentada pela empresa, que é parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. contratação de empresa especializada para prestação de serviços de solução de gestão de chamada biométrica por reconhecimento facial com utilização de dispositivo inteligente para identificação e reconhecimento facial com capacidade de armazenamento e processamento de no mínimo 1.000 (hum mil) faces e serviços para a implantação de plataforma de gerenciamento integrado de dados, incluído suporte técnico, manutenção preventiva, manutenção corretiva dos equipamentos, atualizações de software, hospedagem, envio ilimitado de notificações via push e treinamento técnico, objetivando atender às necessidades do Município de Porto Seguro - Bahia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O valor do contrato é deR$... (...);
2.2. Devendo ser pagos através da conta conrrente nº00000 – agência: 00000, do banco: xxxxxxxxxx, de titularidade da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência até / /20 .
4.2. Havendo interesse da Municipalidade, o contrato decorrente desta Licitação poderá ter o seu prazo prorrogado,por meio de aditivo contratual, sempre se observando o prazo estabelecido no art. 57 da Lei 8666/93, e desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
c. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
d. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
e. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
f. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
g. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação
b) CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1. A despesa orçamentária decorrente da aquisição dos equipamentos de que trata o objeto deste Termo, neste exercício, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrá à conta da Natureza de Despesa, abaixo informada de acordo com:
SECRETARIA | PROGRAMA | PROJ/ATIV | ELEMENTO | FONTE |
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
7.1. Fica estabelecido que, na hipótese de a CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE:
8.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL À PROPOSTA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 0 /20 , constante do Processo Administrativo nº , e na Propostade Preços da CONTRATADA;
11.2. Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A PMPS poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
12.2.O fornecimento do objeto deste Termo e da licitação deve ser executado diretamente pela empresa vencedora, não podendo ser transferido, subempreitada, cedido ou sublocado.
12.3. No interesse da PMPS, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas.
12.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PLANILHA DE PREÇOS DA CONTRATADA
15.1. – Descrição detalhada.
ITEM | UND. FORN. | ESPECIFICAÇÃO | QUANTITATIVO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | M2 | AQUISIÇÃO DE AGENTE ESTABILIZANTE DE SOLOS AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL, COM APLICAÇÃO PELA CONTRATADA, INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS PARA ANÁLISE DO SOLO, MÃO DE OBRA E MAQUINÁRIOS NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO DO PRODUTO. | 670.000 | R$ 00000 | R$ 00000000 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
a) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
b) Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93.
c) São admitidas prorrogações desde que, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, §1º da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito de qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no Art. 88 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações, e nos seguintes casos:
a) Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) Atraso injustificado na entrega dos produtos;
c) Paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
d) Cessão total ou parcial do seu objeto sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) Desatendimento das determinações regulares do preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua prestação, assim como as de seus superiores;
f) Cometimento reiterado de faltas na sua prestação, anotadas em registro próprio, desde que atingido o limite estabelecido no contrato para a soma dos valores das multas aplicadas;
g) Decretação da falência da sociedade, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a prestação do serviço;
§ 1o. A rescisão acarretará como consequência imediata a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO PRAZO INICIAL DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA, deverá executar os serviços no prazo de até 10 (dez) dias, após a emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Seguro, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor.
Porto Seguro - BA, de de 20 .
MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO CONTRATADA
TESTEMUNHAS
XXXXX XX - DECLARAÇAO DE CONFORMIDADE COM O DECRETO Nº 10.024 DE 20/09/2019
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO/BA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000/2021
LICITAÇÃO Nº xxxxxx
OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Declaro, para os devidos fins legais, que Eu, *******, portador do RG, nº ********, inscrito no CPF, sob o nº
************ na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, pessoa física devidamente qualificada,
DECLARA, cumprir plenamente os requisitos de conformidade com o Decreto Nº 10.024 de 20/09/2019.
Art. 19 - III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
, de de 20 .
Nome do Representante: RG e CPF
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
XXXXX XXX - DECLARAÇAO DE PLENO CONHECIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO/BA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº00000/20XX PREGÃO ELETRÔNICO Nº000/20XX LICITAÇÃO Nº00000000
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXX
Eu, *******, portador do RG, nº ********, inscrito no CPF, sob o nº ************ na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, pessoa física devidamente qualificada, DECLARA, para os devidos fins legais, que tenho total conhecimento das exigências contidas no edital e seus anexos.
, de de 20 .
Nome do Representante: RG e CPF
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.