ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 - Concessão Onerosa na contratação de empresa especializada para concessão visando a prestação de serviço de implantação, administração, manutenção, operação e gerenciamento das áreas destinadas ao estacionamento rotativo pago de veículos automotores, bem como a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical nas vias e logradouros públicos destinados ao estacionamento rotativo, de acordo com o edital e seus anexos, contemplando todos os recursos materiais, de tecnologia e serviços necessários ao seu correto funcionamento, com repasse de percentual de receitas ao Município por período de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período a critério do Poder Concedente de acordo com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência e demais anexos do edital.
1.2 A solução deverá ser implantada, homologada em definitivo e estar totalmente operacional em até 60 (sessenta) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
1.3 - A Solução de estacionamento digital tem como objetivo integrar em um único sistema os processos de operação e gerenciamento do Estacionamento Rotativo Pago no Município.
1.4 - Para que a concessionária opere os serviços nas condições e diretrizes definidas pelo Município, esta deverá disponibilizar sistemas e recursos de tecnologia conforme os requisitos obrigatórios descritos a seguir.
A Solução de estacionamento digital contempla os seguintes produtos e serviços:
a) Aquisição de Créditos e Ativação do serviço;
b) Fiscalização;
c) Administração;
d) Xxxxxx e Repasse;
e) Auditoria e Segurança;
f) Atendimento ao usuário;
g) Base Técnica
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – O estacionamento rotativo é um instrumento da engenharia de tráfego com o objetivo de permitir que várias pessoas possam ocupar a mesma vaga ao longo do dia, quando o volume de veículos que deseja estacionar em uma determinada localidade é maior que a quantidade de vagas disponíveis, democratizando o uso do espaço público em áreas onde o espaço é escasso.
2.2 Atualmente aumenta a necessidade de regulamentar o estacionamento de veículos em determinadas áreas, obrigando a rotatividade de vagas nas cidades urbanizadas. A frota automobilística tem crescido de tal maneira que não existem mais vagas em número suficiente para atender toda a demanda. Esta condição pondera-se negativamente quando ocorre um acréscimo de demanda temporária ou sazonal.
2.3 - Desta forma materializa-se justamente o impasse gerado entre o crescimento da demanda e a escassez dos espaços urbanos que obriga o poder público a adotar medidas que viabilizem a mobilidade urbana e o acesso da coletividade aos locais de grande afluxo de veículos e pessoas, buscando-se propiciar, desta forma, a democratização no uso do espaço público.
2.4 - O fluxo de veículos, de transporte individual, coletivo, além do de carga apresenta características individuais em cada localidade e exigem compatibilização e logística com tratamentos diferenciados, particularmente nas regiões de maior concentração comercial e outras com grande
circulação de veículos, no intuito de garantir a melhor segurança, fluidez no trânsito e democratização do uso dos espaços públicos.
2.5 - A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra busca a partir do presente projeto, promover a melhoria do espaço urbano, visando à implantação, manutenção e operação de vagas para o estacionamento público, em defesa do interesse público sobre o individual e, ainda, garantir que as oportunidades sejam equitativas no uso de vagas de estacionamento nas regiões centrais da cidade, uma vez que o Município conta com uma grande frota de veículos registrados, além dos visitantes.
2.6 - Além da rotatividade, baseada na premissa acima citada, prevê a legislação a necessidade de pagamento pela vaga utilizada pelo veículo, a fim de criar um estímulo negativo para o estacionamento na via pública, ainda que este ocorra em vagas diversas; ou seja, não basta trocar o veículo de vaga, mas a ideia é possibilitar que todos os que necessitam da vaga de estacionamento na via possam dela utilizá-la, de forma democrática e igualitária.
2.7 - Assim é que, ao contrário do que ocorre com os estacionamentos particulares, em que quanto mais tempo o veículo permaneça estacionado, menor será o valor por hora cobrado, o ideal é que os estacionamentos rotativos tarifados na via pública tenham um valor calculado de forma gradativa e limitada a um tempo „x‟ de permanência na via.
2.8 - Após pesquisas e estudos concluiu-se que a operação do estacionamento regulamentado rotativo pago, deverá ser feita de forma automatizada, por meio de equipamentos eletrônicos, objetivando a prestação de elevado nível de serviços para o usuário, e que permitam total integridade financeira da arrecadação, possibilitando a aferição imediata de receita e permita a auditoria permanente por parte do Poder Concedente, sistema este que concluímos ser o mais eficiente.
3 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 - Este TERMO DE REFERÊNCIA foi elaborado à luz dos seguintes normativos:
3.1.1 - Lei nº 8.666/1.993 – Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
3.1.2 - O artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro determina a responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, de implantar, manter e operar sistemas de estacionamento rotativo pago nas suas vias e logradouros públicos.
3.1.3 - Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, como regulamentar o serviço concedido, fiscalizar permanentemente a sua execução e aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
3.1.4 Lei Municipal n° 2.294 de 10 de Janeiro de 2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão/permissão do serviço público de sistema do estacionamento rotativo controlado pago, denominado de Zona Azul, nas vias e logradouros públicos do Município de Rio Grande da Serra e dá outras providências.
3.1.5 Decreto Municipal n° 2.604 de 14 de Janeiro de 2019 - Regulamenta o sistema de estacionamento rotativo controlado pago, denominado de Zona Azul, nas vias e logradouros públicos do Município de Rio Grande da Serra e dá outras providências.
3.1.6 Demais Leis ou Decretos que vierem a ser publicados que disciplinem a total execução dos serviços previstos neste termo de referência
4. DAS DEFINIÇÕES
Usuário: Condutor de veículo que faz usa das vagas de estacionamento rotativo pago;
Monitor: Funcionário para fazer comercialização, monitoria e orientar e instruir o usuário;
Ponto de Venda ou PDV: Estabelecimento comercial habilitado e credenciado para fazer a comercialização de créditos e tickets para utilização das vagas pelos usuários;
Módulo para Pontos de Venda: dispositivo que permita a compra de períodos de estacionamento nos Pontos de Venda, com a inclusão “on-line” da placa dos veículos na base de dados do sistema e a emissão de recibos impressos;
EPRC: Equipamento Portátil de Registro e Controle;
Aplicativo (ou app): Aplicativo é disponibilizado para os usuários nas lojas virtuais para sistemas Android e IOS (Play Store, App Store) baixado pelo usuário que, após o cadastro, possa efetuar a compra de créditos e o estacionamento no sistema rotativo;
Plataforma de Gestão: Software com conjunto de processos informatizados com objetivo de administrar e parametrizar o sistema de estacionamento da Zona Azul através da gestão das informações parametrizadas e/ou coletadas em tempo real.
Monitoramento: Consiste no monitor verificar via sistema digital se o veículo estacionado está com tempo ativado.
POS: Equipamento eletrônico POS (do inglês: Point of Sale ou Point of Service): é um coletor de dados que se comunica com a base de dados remota de modo online, em tempo real, por meio de tráfego de dados via telefonia celular, emissor de ticket virtual com comprovante ao usuário. Será o equipamento utilizado pelo PDV para comercialização em dinheiro, cartão de crédito ou débito.
Plataforma web do usuário: Ou portal WEB para o usuário comprar e visualizar seus créditos, transações de compra e ativação.
Parquímetro digital: Dispositivo eletrônico instalado na via pública e dentro de PDVs, que permite adquirir sessões avulsas de estacionamento em vagas, com comunicação via GPRS ou sem fio em tempo real tendo como forma de pagamento cartão de débito e crédito.
Aviso de Irregularidade: O veículo poderá receber um “Aviso de irregularidade” com instruções sobre como se regularizar com a Zona Azul da cidade.
SOLUÇÃO
A plataforma deverá compreender um conjunto de processos informatizados que tenham como objetivo administrar o Sistema de Estacionamento Público Regulamentado através da análise das informações coletadas em tempo real. Deverá ser de fácil operação, tanto para o usuário quanto para os monitores em campo, atualizando todos os dados recebidos, tanto pelos usuários e/ou fornecidas pelos monitores em campo, gerando informações das situações de estacionamento.
A Solução de estacionamento digital contempla os seguintes produtos e serviços:
• Aquisição de Créditos, via e dinheiro em espécie, cartão de crédito e/ou débito.
• Monitoramento;
• Administração;
• Gestão;
• Auditoria e Segurança;
Cada perfil de usuário deverá ter acesso no sistema somente às funções inerentes à execução de suas atividades.
A solução a ser utilizada deverá propiciar aos usuários facilidade na obtenção do crédito de estacionamento e versatilidade quanto à aquisição do mesmo, disponibilizando, vários métodos que permitam a utilização de dispositivos de armazenagem de crédito eletrônico debitando o saldo de crédito do usuário.
O sistema deverá controlar, por meio de equipamentos portáteis, a utilização das vagas de estacionamento nas vias, áreas e logradouros públicos, inclusive quanto à limitação de tempo de utilização e pagamento de tarifa.
A solução deverá comtemplar um controle de Créditos Eletrônicos de Estacionamento, vinculando, obrigatoriamente, a um cadastro do Usuário, contendo no mínimo CPF, telefone, e-mail e senha eletrônica, devendo suportar o consumo para qualquer tipo de veículo autorizado por legislação.
O serviço de suporte compreende a atualização tecnológica de toda a Solução Tecnológica implantada pela concessionária, incluindo assim a atualização de software, o provimento de toda e qualquer evolução, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds” e funcionalidades, bem como o provimento de “upgrades / subscrição”, englobando, inclusive, versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de vigência do serviço.
Quantidade de vagas estimadas: 1.295 vagas (podendo ser ampliada conforme necessidade da Administração.)
Horário de operação do estacionamento rotativo:
Segunda a sexta 08:00 às 18:00
Sábados 08:00 às 14:00
Domingos e feriados não haverá operação
Valores estabelecidos pelo Decreto Municipal n° 2.604 de 14 de janeiro de 2.019.
Obs.: A permanência máxima admitida por vaga será de duas horas, podendo por no máximo o mesmo período.
5. DETALHAMENTO ADICIONAIS:
5.1. Os veículos automotores, de passeio ou de carga, que vierem a ocupar, ainda que parcialmente, mais de uma vaga, relativa ao seu porte, ficarão obrigados ao pagamento da tarifa correspondente ao horário e ao número de vagas utilizadas.
5.2. Operações de carga e descarga de mercadorias serão permitidas na área regulamentada, desde que atendam a regulamentação do local.
5.3. Os veículos de passeio que fizerem uso indevido das vagas de carga e descarga, deixando o veículo por mais de 02 horas na mesma vaga ou não estarem efetuando operação de carga e descarga, estarão sujeitos à fiscalização dos monitores da Concessionária.
5.4. Estarão isentos do pagamento da tarifa, os veículos Oficiais da União, dos Estados e Municípios, quando a serviço e devidamente identificados e autorizado pelo departamento municipal competente do poder concedente. Na hipótese de interrupção parcial ou total das vagas de estacionamento regulamentado (AER), objeto da presente concessão, para atos e eventos festivos cívicos, sociais, políticos, obras civis, entre outros, a Prefeitura Municipal deverá comunicar expressamente a Concessionária com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas.
5.5. A inadimplência da Concessionária, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
5.6. Identificar os veículos estacionados nas vagas do sistema, informando através do sistema de gestão e fiscalização, à Autoridade Municipal de Trânsito e também representante do Poder Concedente no contrato, os dados relativos aos veículos que deixaram de efetuar o pagamento da tarifa.
5.7. Comunicar os agentes municipais de trânsito os veículos estacionados irregularmente e acima do tempo máximo permitido na mesma vaga.
5.8. A Concessionária será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente ao Município de Rio Grande da Serra, Concessionárias de Serviços Públicos (energia, água, telefone, gás, etc.) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo aquela responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento, pela Concedente, do desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato.
5.9. Não será de responsabilidade de Concessionária, ocorrências fortuitas ou de força maior, tais como, enchentes, vendavais e chuva com granizo, bem como não incluem um dever de segurança pessoal de seus proprietários ou usuários.
6. NOTIFICAÇÕES:
• Prazo para ativação de tempo após a notificação: 10 minutos não sendo esse tempo gratuito, somente para se regularizar.
• Valor da pós-utilização: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para todos os tipos de veículos.
• Tempo para pagamento da pós-utilização: 24 horas
• Multa serão realizadas em tempo real, após reincidência de notificação não paga.
• O usuário que tiver débito de pós utilização vencido, deverá se regularizar para nova aquisição, caso não o faça, estará sujeita a multa em conformidade com o CTB.
6.1. QUANTITATIVO DE PONTO DE VENDAS E FISCALIZAÇÃO:
• Quantidade de monitores: 01 a cada 150 vagas
• Quantidade de Pontos de Vendas: 01 a cada 80 vagas
• Quantidade de parquímetros: 01 a cada 250 vagas
• Quantidade de Palm para fiscalização: 02
• Quantidade Carro/moto Guardião com 04 câmera OCR: 1
7. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
7.1. Sinalização horizontal e vertical será realizada conforme orientações emanadas das Resoluções 302, 303 e 304 do CONTRAN, bem como os Manuais de Sinalização Horizontal e Vertical do mesmo Órgão, em especial as de nº 180 e nº 243.
7.2. A sinalização vertical compreenderá toda aquela referente ao estacionamento permitido e sua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, carro forte, pessoas com deficiência física e idosas, motocicletas, veículos especiais, entre outros e as demais que se fizerem necessárias à regulamentação de circulação da via.
7.3. A sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas e exigências o Código de Trânsito Brasileiro, em especial a Resolução do CONTRAN Nº 236.
7.4. Deverá ser utilizada tinta na cor branca indicando os locais com estacionamento permitido e na cor amarela os locais com estacionamento proibido ou de estacionamento emergencial. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda pintura de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado. As legendas e símbolos referentes a motos e outros, também deverão ser confeccionados.
8. CAMPANHA EDUCATIVA
8.1. Objetivando esclarecer a população quanto ao uso e à importância do estacionamento rotativo, a empresa concessionária deverá realizar campanha de divulgação, orientação e de informações aos usuários do sistema.
8.2. As campanhas deverão ser veiculadas através de diferentes meios de comunicação disponíveis, como por exemplo, rádio, panfletos, outdoors, mensagens SMS, por um período não inferior a 30 (trinta) dias, que deverá ter início com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência do funcionamento do sistema.
8.3. DA SUPERVISÃO
8.3.1. A Concedente deverá nomear um representante, o qual será responsável pela coordenação e supervisão técnica da execução do Contrato e decidirá sobre todas as questões relativas à qualidade e aceitabilidade dos materiais, mão de- obra e cronograma de execução, bem como sobre todas as questões relativas à interpretação dos projetos e especificações técnicas, além daquelas relativas ao cumprimento satisfatório do Contrato no seu aspecto técnico e administrativo.
DAS FUNCIONALIDADES E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DA APLICAÇÃO MULTICANAL PARA
COMUNICAÇÃO E PAGAMENTO.
A- Módulo de Aquisição créditos, Liberação de Horas e Pagamento de Pós Utilização
• Modulo de Ponto de Venda
• Modulo de Monitores
• Modulo de Parquímetros
• Modulo do Site
• Modulo Aplicativo
• Modulo do Whatsapp
9. Modulo Ponto venda:
9.1. Funcionalidade PONTO DE VENDAS:
9.1.1. As operações os Pontos de Venda devem permitir que o usuário:
• Informe os dados de identificação do veículo (placa);
• Informar tempo de estacionamento;
• Efetue o pagamento do preço correspondente ao tempo de estacionamento que deseja adquirir, observados os limites do regulamento;
• Emita o comprovante eletrônico de pagamento no valor adquirido.
• Permitir que eles verifiquem as ativações em seus smartphones, eliminando a necessidade de ele retornar para renovar o período ou reemitir os comprovantes.
9.1.2. Deverá ser possível cadastrar uma nova conta pré-paga para o usuário. O PDV deve permitir o cadastramento de novos usuários.
9.1.3. O usuário poderá, se desejar adquirir créditos antecipados para sua conta pré-paga em dinheiro e em cartão de débito, crédito e pix.
9.1.4. Deverá ter opção para informar ao usuário o saldo da conta cadastrada e poder utilizar deste saldo para ativação de tempo.
9.1.5. Dados mínimos para cadastro:
• CPF;
• Nome;
• Telefone;
• E-mail; e
• Senha
9.1.6. Sistema de Estacionamento Rotativo Pago deve oferecer solução virtual para registro e pagamento do estacionamento rotativo, através de crédito pré-pago adquirido via internet.
9.1.7. O sistema deverá apresentar o extrato de uso da conta virtual com:
• Identificação da(s) placa(s) do(s) veículo(s);
• Data e hora de uso;
• Tempo de estacionamento;
• Valor debitado; e
• Saldo Restante.
9.1.8. Deverá ser possível utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré-pagos de estacionamento o sistema deverá fornecer uma forma de controle destes créditos e ainda deverá estar vinculado obrigatoriamente a um cadastro do usuário contendo no mínimo: nome completo, nº do CPF ou CNPJ e telefone. Esta conta deverá permitir a consulta por parte do usuário do histórico de operações de crédito e débito de utilizações.
9.1.9. O comprovante de aquisição deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
• Identificação do canal de venda;
• Quantidade de tempo de estacionamento adquirido;
• Valor pago;
• Data e hora de emissão do bilhete;
• Placa do veículo;
• Data e hora de expiração do estacionamento regular.
• Número sequencial único.
9.1.10. Meios de pagamento:
• Cédulas ou moedas nacionais em circulação oficial e de uso corrente no País;
• Cartão de crédito e débito;
• Ativação de créditos pré-pagos para ativação
9.1.11. Deverá receber a tarifa de pós-utilização.
9.1.11.1. Todas as transações que envolvam pagamento de pós-utilização deverão emitir recibo de pagamento que deverá conter: Placa, data/hora, valor pago, identificação do Ponto de venda, identificação do operador e número sequencial único do cupom.
9.2. MÓDULO MONITOR:
9.2.1. É obrigatório para o exercício da função de Monitor, o uso de uniforme ostensivo de fácil identificação pelo cidadão, sendo funcionários da Concessionária ou podendo o mesmo ser terceirizado como ponto de vendas ambulante, uniformizados, equipados e identificados com foto, nome e número de registro, que farão a venda e registro digital do tempo de estacionamento. O equipamento disponibilizado aos Monitores deverá ter a capacidade de operar a aplicação Mobile online e offline. Farão a venda do tempo de estacionamento diretamente ao cidadão, com dinheiro em espécie, cartão de credito e debito num único equipamento. Os Monitores deverão possuir dinheiro em espécie para fornecer os trocos necessários aos usuários, tendo a obrigatoriedade de troco para até 20 (vinte) reais.
9.2.2. As operações do Monitores devem permitir que o usuário
• Informe os dados de identificação do veículo (placa);
• Informar tempo de estacionamento;
• Efetue o pagamento do preço correspondente ao tempo de estacionamento que deseja adquirir, observados os limites do regulamento;
• Emita o comprovante eletrônico de pagamento no valor adquirido.
• Permitir que eles verifiquem as ativações em seus smartphones, eliminando a necessidade de ele retornar para renovar o período ou reemitir os comprovantes.
9.2.3. Deverá ser possível cadastrar uma nova conta pré-paga para o usuário. O Monitor deverá realizar o cadastramento de novos usuários, caso seja solicitado.
9.2.4. Deverá ser possível, se desejar adquirir créditos antecipados para sua conta pré-paga em dinheiro, cartão de débito e crédito;
9.2.5. Deverá ser possível informar ao usuário o saldo da conta cadastrada e poder utilizar deste saldo para ativação de tempo.
9.2.6. Dados mínimos para cadastro:
• CPF;
• Nome;
• Telefone;
• E-mail; e
• Senha
9.2.7. Deverá oferecer solução virtual para registro e pagamento do estacionamento rotativo, através de crédito pré-pago adquirido via internet.
9.2.8. O Monitor pelo sistema terá caso seja solicitado apresentar o extrato de uso da conta virtual com:
• Identificação da(s) placa(s) do(s) veículo(s);
• Data e hora de uso;
• Tempo de estacionamento;
• Valor debitado; e
• Saldo Restante.
9.2.9. Deverá ser possível optar por utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré-pagos de estacionamento o sistema deverá fornecer uma forma de controle destes créditos e ainda deverá estar vinculado obrigatoriamente a um cadastro do usuário contendo no mínimo: nome completo, nº do CPF ou CNPJ e telefone. Esta conta deverá permitir a consulta por parte do usuário do histórico de operações de crédito e débito de utilizações.
9.2.10. O comprovante de aquisição deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
• Identificação do canal de venda;
• Quantidade de tempo de estacionamento adquirido;
• Valor pago;
• Data e hora de emissão do bilhete;
• Placa do veículo;
• Data e hora de expiração do estacionamento regular.
• Número sequencial único.
9.2.11. Deverá ser possível receber a tarifa de pós-utilização.
9.2.12. Meios de pagamento:
• Cédulas ou moedas nacionais em circulação oficial e de uso corrente no País;
• Cartão de crédito e débito;
• Ativação de créditos pré-pagos para ativação;
9.2.12.1. Todas as transações que envolvam pagamento de pós-utilização deverão emitir recibo de pagamento que deverá conter: Placa, data/hora, valor pago, identificação do Ponto de venda, identificação do operador e número sequencial único do cupom.
9.3. MÓDULO PARA PARQUÍMETRO:
9.3.1. As operações do Parquímetro devem permitir que o usuário
• Informe os dados de identificação do veículo (placa);
• Informar tempo de estacionamento;
• Efetue o pagamento do preço correspondente ao tempo de estacionamento que deseja adquirir, observados os limites do regulamento;
• Emita o comprovante eletrônico de pagamento.
• Permitir que eles verifiquem as ativações em seus smartphones, eliminando a necessidade de ele retornar para renovar o período ou reemitir os comprovantes.
9.3.2. Deverá ser possível cadastrar uma nova conta pré-paga para o usuário. O Parquímetro terá que permitir o cadastramento de novos usuários, caso seja solicitado.
9.3.3. Deverá ser possível, se o usuário desejar adquirir créditos antecipados para sua conta pré- paga cartão de débito, crédito e pix.
9.3.4. Deverá ser possível informar ao usuário o saldo da conta cadastrada e poder utilizar deste saldo para ativação de tempo.
9.3.5. Dados mínimos para cadastro:
• CPF;
• Nome;
• Telefone;
• E-mail; e
• Senha
9.3.6. Deverá ser possível registro e pagamento do estacionamento rotativo, através de crédito pré-pago adquirido via internet.
9.3.7. Deverá ser possível visualizar de extrato de uso da conta virtual com:
• Identificação da(s) placa(s) do(s) veículo(s);
• Data e hora de uso;
• Tempo de estacionamento;
• Valor debitado; e
• Saldo Restante.
9.3.8. Deverá ser possível ao usuário optar por utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré-pagos de estacionamento o parquímetro deverá fornecer uma forma de controle destes créditos e ainda deverá estar vinculado obrigatoriamente a um cadastro do usuário contendo no mínimo: nome completo, nº do CPF ou CNPJ e telefone. Esta conta deverá permitir a consulta por parte do usuário do histórico de operações de crédito e débito de utilizações.
9.3.9. O comprovante de aquisição deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
• Identificação do canal de venda;
• Quantidade de tempo de estacionamento adquirido;
• Valor pago;
• Data e hora de emissão do bilhete;
• Placa do veículo;
• Data e hora de expiração do estacionamento regular.
• Número sequencial único.
9.3.10. Meios de pagamento:
• Cartão de crédito e débito;
• Ativação de créditos pré-pagos para ativação;
• Pix;
9.3.11. Deverá receber a tarifa de pós-utilização.
9.3.11.1. Todas as transações que envolvam pagamento de pós-utilização deverão emitir recibo de pagamento que deverá conter: Placa, data/hora, valor pago, identificação do Ponto de venda, identificação do operador e número sequencial único do cupom.
9.3.12. Devolução do valor referente ao tempo não utilizado fracionado.
9.4. MÓDULO SITE
9.4.1. O sítio (site) deverá conter informações objetivas do funcionamento do sistema e de todas as formas de pagamento e uso das horas de estacionamento.
9.4.2. Todas as transações realizadas para compra de créditos deverão gerar e-mail a ser enviado para o endereço eletrônico informado no cadastro, para controle do usuário quanto à utilização de sua conta.
9.4.3. Sistema de Estacionamento Rotativo Pago deve oferecer solução virtual para registro e
pagamento do estacionamento rotativo, através de crédito pré-pago adquirido via internet.
9.4.4. O sistema deverá apresentar o extrato de uso da conta virtual com:
• Identificação da(s) placa(s) do(s) veículo(s);
• Data e hora de uso;
• Tempo de estacionamento;
• Valor debitado; e
• Saldo Restante.
9.4.5. Quando o usuário optar por utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré-pagos de estacionamento o sistema deverá fornecer uma forma de controle destes créditos e ainda deverá estar vinculado obrigatoriamente a um cadastro do usuário contendo no mínimo: nome completo, nº do CPF ou CNPJ e telefone. Esta conta deverá permitir a consulta por parte do usuário do histórico de operações de crédito e débito de utilizações.
9.4.6. As operações do site devem permitir que o usuário
• Informe os dados de identificação do veículo (placa);
• Informar tempo de estacionamento;
• Efetue o pagamento do preço correspondente ao tempo de estacionamento que deseja adquirir, observados os limites do regulamento;
• Permitir que eles verifiquem as ativações em seus smartphones, eliminando a necessidade de ele retornar para renovar o período ou reemitir os comprovantes.
9.4.7. Deverá ser possível cadastrar uma nova conta pré-paga para o usuário. O site terá que permitir o cadastramento de novos usuários, caso seja solicitado.
9.4.8. O usuário poderá, se desejar adquirir créditos antecipados para sua conta pré-paga cartão de débito, crédito.
9.4.9. Deverá ter opção para informar ao usuário o saldo da conta cadastrada e poder utilizar deste saldo para ativação de tempo.
9.4.10. Dados mínimos para cadastro:
• CPF;
• Nome;
• Telefone;
• E-mail; e
• Senha
9.4.11. Sistema de Estacionamento Rotativo Pago deve oferecer solução virtual para registro e pagamento do estacionamento rotativo, através de crédito pré-pago adquirido via internet.
9.4.12. O site deverá ter a possibilidade de visualização de extrato de uso da conta virtual com:
• Identificação da(s) placa(s) do(s) veículo(s);
• Data e hora de uso;
• Tempo de estacionamento;
• Valor debitado; e
• Saldo Restante.
9.4.13. Meios de pagamento:
• Cartão de crédito e débito;
• Ativação de créditos pré-pagos para ativação;
9.4.14. Quando o usuário optar por utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré-pagos de estacionamento pelo site, o sistema deverá fornecer uma forma de controle destes créditos e ainda deverá estar vinculado obrigatoriamente a um cadastro do usuário contendo no mínimo: nome completo, nº do CPF ou CNPJ e telefone. Esta conta deverá permitir a consulta por parte do usuário do histórico de operações de crédito e débito de utilizações.
9.4.15. Também deverá receber a tarifa de pós-utilização.
9.4.16. Devolução do valor referente ao tempo não utilizado.
9.5. MÓDULOS APLICATIVO:
9.5.1. Deverá ser possível registro e pagamento do estacionamento rotativo, através de crédito pré-pago adquirido via internet.
9.5.2. Deverá apresentar o extrato de uso da conta virtual com:
• Identificação da(s) placa(s) do(s) veículo(s);
• Data e hora de uso;
• Tempo de estacionamento;
• Valor debitado; e
• Saldo Restante.
9.5.3. Deverá ser possível optar por utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré-pagos de estacionamento o sistema deverá fornecer uma forma de controle destes créditos e ainda deverá estar vinculado obrigatoriamente a um cadastro do usuário contendo no mínimo: nome completo, nº do CPF ou CNPJ e telefone. Esta conta deverá permitir a consulta por parte do usuário do histórico de operações de crédito e débito de utilizações.
9.5.4. As operações do site devem permitir que o usuário
• Informe os dados de identificação do veículo (placa);
• Informar tempo de estacionamento;
• Efetue o pagamento do preço correspondente ao tempo de estacionamento que deseja adquirir, observados os limites do regulamento;
• Permitir que eles verifiquem as ativações em seus smartphones, eliminando a necessidade de ele retornar para renovar o período ou reemitir os comprovantes.
9.5.5. Deverá ser possível cadastrar uma nova conta pré-paga para o usuário. O site terá que permitir o cadastramento de novos usuários, caso seja solicitado.
9.5.6. Deverá ser possível adquirir créditos antecipados para sua conta pré-paga cartão de débito, crédito.
9.5.7. Deverá ser possível para informar ao usuário o saldo da conta cadastrada e poder utilizar deste saldo para ativação de tempo.
9.5.8. Dados mínimos para cadastro:
• CPF;
• Nome;
• Telefone;
• E-mail; e
• Senha
9.5.9. Deverá ser possível oferecer solução virtual para registro e pagamento do estacionamento rotativo, através de crédito pré-pago adquirido via internet.
9.5.10. O site deverá ter a possibilidade de visualização de extrato de uso da conta virtual com:
• Identificação da(s) placa(s) do(s) veículo(s);
• Data e hora de uso;
• Tempo de estacionamento;
• Valor debitado; e
• Saldo Restante.
9.5.11. Deverá ser possível utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré-pagos de estacionamento pelo site, o sistema deverá fornecer uma forma de controle destes créditos e ainda deverá estar vinculado obrigatoriamente a um cadastro do usuário contendo no mínimo: nome completo, nº do CPF ou CNPJ e telefone. Esta conta deverá permitir a consulta por parte do usuário do histórico de operações de crédito e débito de utilizações.
9.5.12. Meios de pagamento:
• Cartão de crédito, débito e pix;
• Ativação de créditos pré-pagos para ativação;
9.5.13. Também deverá receber a tarifa de pós-utilização.
9.5.14. Deverá disponibilizar aplicação mobile que permita ao usuário gerenciar conta virtual, realizar a compra de créditos, operações de estacionamento e pagamento pelo uso de vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, considerando ainda:
• Disponibilidade para sistema operacional iOS e ANDROID;
• Permitir acesso à conta virtual para alteração e inclusão de placa de veículo;
• Possibilitar operações de carga ou recarga de crédito;
• Possibilitar que o usuário realize operação de alocação e liberação da vaga;
• Consultar saldo e extrato de uso;
• Mostrar tempo de estacionamento em andamento;
• Emitir alerta, com tempo configurável, no término do período adquirido.
9.5.15. Devolução do valor referente ao tempo não utilizado fracionado
9.5.16. Da Venda de Créditos de Estacionamento através de Aplicativos Disponibilizados Gratuitamente nas Lojas Virtuais, compatíveis com os sistemas operacionais iOS e ANDROID
9.6. MÓDULOS WHATSAPP:
9.6.1. Meios de pagamento:
• Pix;
• Ativação de créditos pré-pagos para ativação;
9.6.2. Estacionamento por aplicativo mensageiro instantâneo popular que permite o envio e a recepção de mensagens de texto em tempo real.
Realizar ativação de tempo utilizando os créditos da conta pré-paga, compra de crédito para conta pré-paga através de pagamento via PIX e estacionamento avulso sem a necessidade de cadastro através de pagamento via PIX.
B- FISCALIZAÇÃO.
10. VEÍCULO GUARDIÃO:
10.1. Deverá conter no mínimo 4 câmeras para monitoramento dos 2 lados da via, com 2 fotos por veículo, fiscalização do estacionamento rotativo, através de veículo dotado com câmeras de tecnologia OCR/LRP, lendo corretamente no mínimo 85% ao uma velocidade mínima de 30 km/h;
10.2. A multas de trânsito, só terão legitimidade, se um agente de trânsito, estiver no veículo na hora da ronda, a qual poderá ser constato a legalidade do estacionamento regular.
10.3. No momento da consulta on-line via Sistema OCR é retornado o Status da placa, por exemplo “Sem Cupom” (ou outra informação que corresponda a irregularidade do veículo), ou seja, Veículo irregular com pagamento da tarifa. Deve funcionar em tempo real.
11. FISCALIZAÇÃO PORTÁTIL DO AGENTE:
11.1. Terminal Eletrônico de notificação de irregularidades à Agentes de Trânsito para emissão de Autos de Infração (PALM DE SUPORTE)
11.2. Os Palm’s serão utilizados pelos Agentes Municipais de Trânsito para imposição de
penalidades aos usuários flagrados em situação de desrespeito ao regulamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago.
11.3. A critério do Poder Concedente, os Agentes de Trânsito vinculados diretamente na fiscalização do uso das vagas possuirão Terminais Eletrônicos (P.D.A), carregados e prontos para o uso, contendo todos os requisitos para a operação do sistema.
12. FISCALIZAÇÃO MONITOR:
12.1. O monitoramento deverá ser realizado pela concessionária através de seus monitores.
12.2. No momento da consulta on-line via Sistema OCR é retornado o Status da placa, por exemplo “Sem Cupom” (ou outra informação que corresponda a irregularidade do veículo), ou seja, Veículo irregular com pagamento da tarifa. Deve funcionar em tempo real.
12.3. Deverá ser realizado com sistemas informatizados com o uso de internet, através de dispositivos móveis, possibilitando o envio de notificações e imagens para a concedente.
12.4. Em cada consulta de estacionamento, o sistema realiza uma transação em tempo real com o banco de dados e informa a situação de veículo com a Zona Azul. Permite a consulta do status do veículo através do input da placa, informando inclusive o valor de eventuais pós-utilização em aberto na tela do aparelho.
12.5. Na resposta o sistema informa a situação, que serão conforme abaixo (ou outra informação correspondente):
- Regular Ativo;
- Irregular sem cupom;
12.6. O veículo que infringir as regras do Estacionamento Rotativo poderá receber um “Aviso de Irregularidade, especificando o enquadramento da irregularidade. A emissão do Aviso de Irregularidade será feita por equipamento eletrônico, emitido pelo funcionário da Concessionária que deverá fixar no veículo, ou onde for possível deixá-lo.
12.7. O veículo não estará isento da tarifa caso não encontre o “Aviso de Irregularidade” em seu veículo, haja visto que está ciente do pagamento da Zona Azul pela sinalização nas vias.
12.8. Todas as consultas efetuadas são armazenadas em Banco de Dados para análise futura da ação dos Monitores do Estacionamento Rotativo como, veículos fiscalizados, entre outras análises obtidas através de relatórios estatísticos do Módulo de Gestão.
12.9. O equipamento transmite e recebe dados através de uma conexão remota com o banco de dados central, onde todos os dados estarão armazenados. Após a recepção da ocorrência de irregularidade de estacionamento (falta de pagamento da tarifa), o sistema encaminhará automaticamente os dados para o sistema de gerenciamento de infrações para emissão das penalidades.
12.10. O monitor consulta a placa do veículo no sistema pelo dispositivo móvel (smartphone ou tablete). A consulta será realizada através de digitação da placa manualmente por teclado virtual ou
OCR. Se o veículo estiver sem ativação do uso no estacionamento rotativo ou estacionado por período superior ao permitido pela legislação, uma notificação é registrada no sistema e uma nota de informação impressa (bloco de informação contendo informações de regularização) deverá ser aficionada ao veículo para notificação do usuário. O sistema “anotara” no banco de dados, data e horário da notificação. O registro da notificação ficará como ativo no sendo que após se esgotar o período de pagamento da Pós-Utilização será enviado ao órgão competente para emissão de autuação. Todos esses dados deverão ficar armazenados para registro e auditoria.
12.11. Para a agilidade da leitura das placas e comunicação com o sistema para a geração da evidência da infração, o sistema deve contar em seu aplicativo com a tecnologia de leitura de imagens do tipo OCR (Optical Character Recognition), capaz de maneira automática realizar a leitura da placa e efetiva consulta da situação da mesma, sem que o monitor precisa digitar a placa do veículo.
12.12. O controle consiste tão somente da rotina de verificação se todo veículo estacionado nas áreas destinadas a uso, realizou o pagamento de acordo com a legislação municipal:
• A emissão de Avisos de Irregularidades no estacionamento será realizada pela Concessionária através de seus Monitores;
• A resposta às inconformidades com as legislações de trânsito e municipal será realizada por Agentes de Trânsito, de acordo com a disponibilidade.
• O monitoramento do uso das vagas também será realizado pelos Monitores da Concessionária, devidamente treinados, capacitados e habilitados para essa atividade.
• Os Monitores deverão utilizar Terminais Eletrônicos (P.O.S.) para registro de imagens georreferenciadas de eventuais ocorrências de desrespeito às normas, que serão disponibilizadas para o conhecimento e providências dos Agentes de Trânsito do Município.
• O usuário flagrado pelo Monitor utilizando uma vaga de estacionamento em desacordo com o regulamento, será notificado através da emissão de "Aviso de Irregularidade".
C- DESCRIÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E CARACTERISTICAS A SEREM UTILIZADOS.
Todos os equipamentos ora mencionados abaixo deverão ser apresentados manuais junto a Documentação, a não apresentação da mesma, a empresa será desclassificada:
• Parquímetro
• Equipamento de Ponto de vendas
• Equipamento de monitores
13. PARQUÍMETROS:
Popularmente conhecido como parquímetro, deve possuir a robustez necessária para instalação em vias públicas em locais com alta salinidade, resistente a vandalismos, onde os usuários realizam o registro de utilização de vagas disponibilizadas no estacionamento rotativo.
13.1. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PARQUÍMETRO:
• Conexão de dados para realização de operações tipo configuração simultânea e envio à central dos registros realizados em tempo real;
• Aceitar pagamento através de cartão de débito, crédito e pix;
• Possuir dispositivo de proteção física do equipamento, quando o mesmo estiver fora de operação ou mesmo após término de expediente;
• Deve possuir tampa resistente para fechar o parquímetro outdoor a noite.
13.2. DAS INFORMAÇÕES AO USUÁRIO:
• Data e hora;
• Valor da tarifa;
• Tempo máximo de estacionamento;
• Tempo de Tolerância;
• Telefone e e-mail para contato com a Concessionária;
13.3. DA UTILIZAÇÃO DO PARQUÍMETRO:
• Informar a placa do veículo;
• Informar o período de tempo desejado;
• Consultar se dispõe de saldo, caso esteja utilizando saldo da conta virtual;
• Concluir operação.
13.4. Das Especificações Técnicas Mínima dos Equipamentos Eletrônicos e Sistema de Controle Parquímetros Multivagas on-line:
13.4.1. PARÂMETROS OPERACIONAIS BÁSICOS
13.4.1.1. Os parquímetros deverão ser do tipo multivagas, interligados ao servidor central e deverão registrar a sessão eletronicamente, não impondo ao usuário que retorne ao veículo para colocar o recibo. Deve funcionar on-line, ou seja, em tempo real para que a fiscalização por parte dos monitores seja eficaz.
13.4.1.2. Os Parquímetros Eletrônicos Multivagas deverão ter capacidade de configuração para atender condições diferenciadas e específicas dos parâmetros de operação.
13.4.1.3. A configuração deverá ser feita através de software de retaguarda ou programação (software), com sistema de segurança para bloquear acesso de pessoas não autorizadas.
13.4.2. OS PARÂMETROS OPERACIONAIS BÁSICOS INCLUEM, PORÉM NÃO SE LIMITAM A:
• Valor da Tarifa
• Tempos mínimo de máximo de permanência no estacionamento;
13.4.2.1. Características Funcionais Básicas:
Os Parquímetros Eletrônicos Multivagas on-line: deverão possibilitar aos usuários:
• Adquirir tempo de estacionamento, dentro dos limites estabelecidos para o local;
• Cadastrar conta pré-paga;
• Consultar o saldo de créditos disponível na conta pré-paga;
• Fazer devolução em créditos na conta pré-paga do tempo não utilizado, isso quando o tempo
for ativada da própria conta pré-paga;
• Fabricado em módulo único, não deve ter arrestas ou saliências que ofereçam risco físico ao usuário.
• Fechaduras para acesso aos componentes internos
São também características funcionais dos Parquímetros Eletrônicos Multivagas:
• Propiciar facilidades e conforto ao perfil do público usuário.
• Oferecer uma concepção ergométrica de projeto, instalação e sob o ponto de vista urbanístico.
• Possuir teclado alfanumérico sensível ao toque (touch) para digitação e operação de todas as interações com o usuário;
• Possuir display gráfico colorido, com dimensões mínimas de 15 (quinze) polegadas, mensagens e/ou orientação aos usuários a respeito dos procedimentos nas transações ou consultas, para melhor visualização de idosos, números grandes, evitando erros.
• Possuir filtro de privacidade;
• Emitir bilhete comprovante da aquisição do direito de estacionar, contendo as informações especificadas neste Projeto Básico.
• Impressão do bilhete deve ser realizada em impressora térmica com largura de impressão máximo de 58mm;
• Possuir sistema de monitoramento, tipo NOC, para se saber em tempo real se o parquímetro está ativo ou com problema (Desligado, aplicação travada, perda de pacote, etc...).
• Terminal Eletrônico para emissão de bilhetes e monitoramento do uso das vagas (P.O.S.)
• Todos os Monitores da Concessionária e Pontos de Venda fixos credenciados deverão portar um Terminal Eletrônico para emissão de bilhetes e monitoramento do uso das vagas.
• Os Terminais Eletrônicos para emissão de bilhetes e monitoramento do uso das vagas devem ter certificação de homologação emitida na forma da legislação, quando existir.
• Deverá monitorar o estado operacional de cada parquímetro e manter o controle das sessões vendidas, por qualquer processo, incluindo a placa do veículo que utilizará. Possuindo painel com o status de cada parquímetro, monitorando seu status, perda de pacotes, etc.
14. EQUIPAMENTOS PONTO DE VENDAS:
14.1. Web deverá ser compatível com os padrões definidos pela W3C, de modo a garantir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via “browser” (Internet Explorer e/ou Firefox e/ou Google Chrome ou Opera), utilizando “SSL” (protocolo de segurança que criptografa todos os dados trafegados entre o computador do usuário, smartphone e o da solução a ser utilizada) através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura, seja por parte da concessionária ou pela concedente.
14.2. POS é um equipamento que deverá funcionar em equipamento de P.O.S ou equivalente, com impressora integrada ao corpo, permitir conexão 3G com certificação Anatel, deve permitir a ativação de tempo avulsos através de pagamento em dinheiro (espécie) e cartões de débito e crédito. A impressão das transações feitas no P.O.S devem ser feitas no próprio equipamento e deverão conter os seguintes dados: Placa, hora do início do estacionamento, hora do término do estacionamento, tempo ativado, valor, identificação do Ponto de venda, identificação do operador e número sequencial único do cupom, o modulo é um equipamento que deverá funcionar em equipamento de P.O.S ou equivalente, com impressora integrada ao corpo, permitir conexão 3G com certificação Anatel. A certificação válida, deverá ser apresentada no início da prova de conceito, sob
pena de desclassificação, pois o equipamento não será admitido na Prova de Conceito.
15. EQUIPAMENTOS MONITOR:
15.1. Do Fornecimento de Equipamentos:
Cada Monitor deverá estar munido de Terminal Eletrônico (P.O.S), carregados e prontos para o uso, contendo todos os requisitos para a operação do sistema.
• Deverão ser portáteis;
• Tem como premissa trabalhar de forma on-line conectado a central de gestão e processamento;
• Obrigatoriamente deverá ter a função de impressão, podendo ser conectado, se necessário, a uma impressora portátil se este não vier a ter esta característica;
• Possuir recurso de as ativações avulsas de tempo serem realizados off-line, caso haja perda de sinal de internet por parte da operadora. As vendas deverão ser sincronizadas posteriormente quando sinal retornar ou através de conexão wi-fi. Para acessar o sistema de vendas off-line será obrigatório que seja inserido uma senha para evitar fraudes. Esta senha deve ser gerada e param de funcionar depois de um determinado tempo. Isso protegerá para que não sejam realizadas vendas off-line sem autorização de superiores,
15.2. Impressora Portátil para monitores:
• As Impressoras Portáteis a serem disponibilizadas conjuntamente aos Terminais para Emissão de Bilhetes (P.O.S.) devem ser do tipo portátil, apropriadas para uso em campo, com no mínimo as seguintes especificações:
• O peso da impressora não deve ultrapassar 300 gramas, já com a bobina de papel;
• A impressão deverá ser térmica, não necessitando de cartuchos, fitas, ou qualquer outro item que precise ser substituído continuamente;
• A largura do papel a ser utilizado deve ser de no mínimo de 57 mm;
• A velocidade de impressão deve ser de no mínimo de 80 mm/segundo;
• A impressora devera se comunicar ao coletor eletrônico através de tecnologia Bluetooth, permitindo dessa forma, praticidade em seu uso pelos operadores;
15.2.1. A impressora deve ter certificação de homologação emitida pela ANATEL. E devem ser apresentados junto com a documentação de habilitação, sob pena desclassificação.
16. PLATAFORMA DE GESTÃO:
• Deverá ser fornecida pela concessionária, como parte integrante do serviço prestado, uma aplicação de Gerenciamento da Área Tarifada e gestão de mobilidade urbana para o Município, que deverá ser WEB com as seguintes características funcionais mínimas:
• Deverá possuir um portal web;
• Deverá possuir autenticação no sistema (login);
• Deverá possuir o cadastro de perfis;
• Deverá possuir o cadastro de usuários;
• Os lotes de cupons serão liberados para comercialização por servidor da Concedente através da Plataforma de Gestão, tornando possível controlar a venda de cupom.
• Configuração de valores e tempo correspondente, não havendo necessidade de atualizar aplicativos e/ou dispositivos.
• Cadastro de perfis, podendo ser mais não se limitando à:
• Monitor
• Rede Credenciada
• Gestor
• Master
• Configuração de valor da tarifa de pós-utilização, não havendo necessidade de atualizar aplicativos e/ou dispositivos.
• Configuração de tempo de tolerância que o usuário terá para ativar o tempo na placa após ser notificado, não havendo necessidade de atualizar aplicativos e/ou dispositivos.
• A administração dos serviços de forma a produzir relatórios gerenciais e estatísticos a partir do processamento de dados produzidos nos equipamentos eletrônicos de gerenciamento das vagas e dos equipamentos utilizados para o monitoramento:
• Faturamento por período, Analítico e Sintético;
• Veículos irregulares por período
• Quantidade de consultas de cada monitor por período
• Quantidade de apontamentos de irregularidades por monitor por período
• Deverá prover para a concedente, visibilidade sobre o controle, a geração e emissão da numeração dos e-Tickets de forma a evitar fraudes, permitindo ainda que a concedente gere lotes de cupons para comercialização e contar com a emissão de relatório sobre o uso dos mesmos. Na geração de lotes de cupons para comercialização deve-se ficar registrado a quantidade gerado e nome do usuário que realizou a geração.
16.1. Relatório de gestão sistema:
• Arrecadação do sistema, incluindo relatórios por Ponto de Venda, por data e resumos totalizadores sobre a arrecadação em determinado período;
• Horas de estacionamento comercializadas/utilizadas (dia/mês);
• Utilização por tipo de pagamento (dia/mês);
16.2. Características de TI:
• O software aplicativo deve ser web (acesso via Internet) para desktop:
• Oferecer alta disponibilidade e velocidade de acesso aos dados do sistema;
• Permitir configurações e parametrizações para as ações e elementos que compõem o sistema, tais como: perfil de acesso, tipos recursos, horários, pessoas, eventos e entre outras necessárias a operacionalização;
• Oferecer acessos online ao Poder Concedente para monitorar, fiscalizar e auditar a operação do estacionamento rotativo em tempo real;
• Oferecer aos usuários, aquelas rotinas que facilitem o acesso às informações para utilização do estacionamento rotativo;
• Encaminhar ao usuário notificação toda vez que ocorrer movimentação em sua conta virtual;
• Gerenciar e emitir Avisos de Irregulares do uso das vagas do estacionamento;
17. GESTÃO DE APLICATIVO DE CELULAR:
17.1. Facultar ao usuário, manter um saldo eletrônico a ser utilizado em sessões de estacionamento, que deverão ser iniciadas mediante simples ativação de sua conta (alocação da vaga), oferecendo a opção do usuário de escolher as formas de pagamento para esse meio,
conforme expresso neste Termo.
17.2. Essa gestão deverá ser possibilitada através da instalação no telefone celular do usuário de aplicativo compatível no mínimo com os sistemas operacionais iOS e ANDROID.
17.3. O aplicativo disponibilizado em qualquer dos casos não deverá ter custo ao usuário.
17.4. O recibo de pagamento correspondente deverá ser enviado no endereço eletrônico do usuário ou via SMS ou outro tipo de mensagem instantânea originadas pelo próprio sistema.
18. DA ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA:
18.1. A Concessionária deverá garantir a atualização tecnológica dos produtos e dos processos que compõem o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, sem qualquer alteração nos custos para o usuário e/ou Poder Concedente.
18.2. As atualizações tecnológicas deverão garantir as características técnicas mínimas exigidas neste Projeto Básico.
18.3. Para alterar, substituir ou excluir qualquer das exigências previstas neste Projeto Básico, deverá ter a aprovação prévia do Poder Concedente.
19. DA OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
19.1. A Concessionária deverá, através de seu preposto, ser responsável pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do Contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta, independentemente de estes trabalhos serem executados por ela própria ou por subcontratadas.
19.2. O representante da Concedente poderá exigir medidas adicionais na área de abrangência do Projeto, como também poderá suspender os trabalhos temporariamente até que as medidas de segurança sejam consideradas suficientes.
19.3. A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
19.4. O não cumprimento, pela Concessionária, dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na rescisão do Contrato, se não regularizado em até 30 dias.
19.5. A retirada dos parquímetros remanescentes da antiga Concessionária, concertando assim os locais das vias onde foram retiradas, podendo a Concessionária, utilizar-se em todo em parte dos parquímetros retirados, ficando o mesmo para a Concessionária.
20. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
20.1. Comunicar à Concessionária, com a antecedência necessária, observando o prazo de 10 (dez) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na Concessão, desde que não altere o equilíbrio
econômico-financeiro do Contrato.
20.2. Cumprir e fazer cumprir às disposições regulamentares da concessão, as cláusulas contratuais, aplicar as penalidades inerentes e exercer a fiscalização de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
20.3. Efetuar fiscalização do serviço objeto desta licitação, por meios próprios, aplicando as penalidades aos infratores e que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas e arrecadando as multas decorrentes.
20.4. Garantir a eficácia do sistema de estacionamento Regulamentado, objeto da presente concessão, dando pleno apoio ao concessionário na sua atuação, colocando permanentemente disponíveis, durante o período de funcionamento do sistema, agentes de trânsito com poder necessário de autuação, de acordo com o estabelecido neste edital, e aplicar as penalidades prevista no CTB, através dos sistemas de gestão on-line, aos veículos que deixarem de efetuar o registro no sistema de estacionamento regulamentado.
20.5. Intervir na concessão nos casos e condições previstos em lei, extinguir o contrato nos casos previstos em lei.
20.6. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receberem, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas.
20.7. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação.
20.8. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do Contrato, adotando e tomando todas as providências em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis da data da comunicação efetuada pela Concessionária.
20.9. A Concedente indicará um profissional que fiscalizará os serviços e o relacionamento com a Concessionária.
20.10. A Concedente se obriga a proceder à análise e aprovação do projeto implantado e submetido pela Concessionária, de acordo com o projeto básico, autorizando em seguida o início da operação.
A Concedente se obriga a liberar as áreas objeto do Contrato totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data da assinatura do Contrato.