ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de João Pessoa
Casa Xxxxxxxx Xxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
Processo Administrativo nº 003107/2024
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
1.1. O presente Termo de Referência visa à contratação de cartório com o intuito de oficializar a transferência definitiva da titularidade do imóvel situado na Rua Bancário Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Bancários, João Pessoa/PB, Inscrição Municipal nº 360973-1, adquirido nos termos da LO nº 14.823/2023, através de doação do Patrimônio do Município de João Pessoa à Câmara Municipal de João Pessoa.
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | QTD | VALOR |
01 | SERVIÇO DE ESCRITURA DO IMÓVEL situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, Inscrição Municipal nº 360973-1, adquirido nos termos da LO nº 14.823/2023, através de doação do Patrimônio do Município de João Pessoa à Câmara Municipal de João Pessoa. Estão incluídos nos serviços todos os custos, diretos e indiretos, para a transferência definitiva da propriedade, incluindo o pagamento de emolumentos cartorários, dentre eles FEPJ, FARPEN, MP, ISS, GRCE, Certidões, comunicação de escritura e seus emolumentos. | 01 | R$ |
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais do mercado, nos termos do artigo 6º, incisos XIII, da Lei 14.133/2021.
1.3. O prazo da entrega do serviço será de forma imediata, a contar da entrega da documentação pela Câmara Municipal de João Pessoa.
1.4. O cartório quando não cumprir o prazo estipulado sofrerá sanções previstas na Lei 14.133/2021.
1.5. O custo estimado total da contratação é de R$ 20.722,73 (vinte mil setecentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos), conforme custos apostos em anexo.
1.6. Conforme art. 5º da LO nº 14.823/2023, a escritura de transferência de propriedade deverá conter cláusula de reversão do terreno, caso ocorra alteração da finalidade.
1.7. A contratação será realizada por Contratação Direta - Dispensa de Licitação (art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021).
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente fundamentação visa estabelecer a necessidade imperativa da contratação de serviços para a escrituração de imóvel, destacando os aspectos legais, técnicos e práticos que respaldam esta decisão.
2.1.1. Segurança Jurídica: A elaboração da escritura proporciona segurança jurídica tanto ao comprador quanto ao vendedor, estabelecendo os termos do negócio de maneira precisa e incontestável. Este documento oficial é reconhecido legalmente e pode ser utilizado como prova em caso de litígios ou disputas futuras, mitigando possíveis conflitos.
2.1.2. Proteção dos Direitos dos Envolvidos: Através da escrituração, são estabelecidos os direitos e responsabilidades tanto do comprador quanto do vendedor, incluindo cláusulas que protegem ambas as partes em diferentes cenários. É essencial garantir que todos os aspectos do negócio estejam devidamente documentados e acordados para evitar interpretações ambíguas ou conflitos de interesse.
2.1.3. Registro de Propriedade: A escrituração é o primeiro passo para o registro do imóvel em nome do novo proprietário nos órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Imóveis. A ausência deste registro pode acarretar problemas de titularidade e impedimentos legais para a utilização plena do imóvel, bem como dificuldades em transações futuras.
2.1.4. Aspectos Legais: A escrituração de imóvel é um processo fundamental para formalizar
a transferência de propriedade, garantindo segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Conforme estipulado pela legislação vigente, a escrituração é um requisito obrigatório para a validade da transação imobiliária, estabelecendo os direitos e obrigações dos envolvidos de forma clara e inequívoca.
2.2. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxx vai instalar sede da Fundação Casa Xxxxxxxx Xxxxxxxx; sede da TV Câmara JP; creche escola para os filhos dos servidores do órgão; centro da capacitação para os servidores da CMJP; centro médico e odontológico e; complexo recreativo para os servidores do órgão e, para isso, o imóvel acima especificado foi doado pelo Município de João Pessoa, conforme LO nº 14.823/2023. Para a transferência definitiva, resta-se necessária a realização da escrituração e do registro do imóvel, os quais só podem ser feitos nos cartórios competentes, nos termos da legislação em vigor.
2.3. A contratação de serviços de cartório, como registro de escrituras e atualização de matrículas de imóveis pertencentes ao município constitui, necessidade imperiosa ao funcionamento das atividades desenvolvidas pela administração pública.
2.4. A contratação será realizada por Contratação Dirtea - Dispensa de Licitação (art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021). Essa modalidade foi selecionada devido à natureza dos serviços de escritura pública, os quais demandam uma abordagem possível de ser adquirida em vários cartórios da capital.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. A presente contratação se configura como sendo comum não continuado tendo em vista apresentar padrões de desempenho e qualidade concisos e objetivamente definidos, em conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, além de serem prestados por diversas empresas do ramo.
3.2. A solução viável para contratação do serviço é por meio de dispensa de licitação, atendendo ao que prevê a legislação respectiva: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e permite realizar a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil
novecentos e seis reais e dois centavos).
3.3. Pretende-se, desse modo, contratar empresa especializada na prestação de serviços, que tenha expertise nesse tipo de serviço com profissionais qualificados, dentro das diretrizes traçadas, bem como emprego dos métodos necessários para a boa implementação dos serviços a serem realizados, cujos profissionais desenvolvam atividades inexistente na Administração Pública.
3.4. A contratação do serviço de cartório para escritura de imóvel, conforme estabelecido pela Lei 14.133/21, requer uma abordagem que considere o ciclo de vida do objeto, desde a recepção da documentação até a conclusão da escritura, e a especificação detalhada do serviço a ser prestado, vejamos:
3.4.1 O serviço terá início com a recepção da documentação necessária: Lista de documentos requeridos para a realização da escrituração, tais como matrícula do imóvel, documentos de identificação dos envolvidos, comprovantes de pagamento de taxas, quando for o caso, entre outros.
3.4.2. Os documentos recebidos serão submetidos a uma análise minuciosa para verificar sua autenticidade, validade jurídica e conformidade com a legislação aplicável.
3.4.3. Após a análise documental, os documentos aprovados no cartório de escritura de imóveis, serão formalmente escriturados de acordo com as normas legais e procedimentos estabelecidos, por profissionais responsáveis pela realização do serviço, garantindo a qualidade e a eficiência da escrituração.
3.4.4. O serviço deverá ser executado dentro dos prazos estabelecidos, garantindo a eficiência e a celeridade no processo de registro de imóveis.
3.4.5. O prestador do serviço deverá garantir a qualidade e a confiabilidade das informações escriturada, assegurando a integridade e a segurança jurídica das transações imobiliárias.
3.4.6. Conformidade com a Lei 14.133/21: Todo o processo de contratação e execução do serviço deverá observar as disposições da Lei 14.133/21, garantindo a legalidade e a conformidade com as normas estabelecidas para contratações públicas.
3.5. A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto desta contratação.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A prestação de serviços de que trata este Estudo não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.2. A empresa contratada deverá obedecer a todos os critérios de sustentabilidade que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.4. O prestador do serviço de cartório para escritura de imóvel deve estar devidamente habilitado e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis à atividade cartorária.
4.5. O prestador do serviço deve estar regular perante os órgãos fiscais e trabalhistas, comprovando a regularidade de sua situação fiscal e o cumprimento das obrigações trabalhistas.
4.6. Deve ser assegurada a qualidade e confiabilidade da escritura realizada, garantindo a integridade e segurança jurídica das transações imobiliárias.
4.7. O prestador do serviço deve se comprometer a realizar a escritura dentro dos prazos estabelecidos, garantindo a eficiência e celeridade no processo.
4.8. Deve ser garantida a transparência no processo de registro, com disponibilidade de informações
sobre o andamento dos procedimentos e acesso público aos registros.
4.9. O prestador do serviço deve adotar medidas adequadas para garantir a segurança e confidencialidade das informações registradas, protegendo os dados contra acessos não autorizados.
4.10. Os preços e as condições de pagamento pelo serviço devem ser claros, transparentes e estabelecidos de acordo com os padrões e normas estabelecidas pela legislação vigente.
4.11. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O modelo de execução do objeto está pormenorizado no item 3.4. deste instrumento.
5.7. A contratada emitirá nota fiscal contendo as informações do serviço prestado.
6. MODELO DE GESTÃO DO OBJETO
6.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.6.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.6.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, se for o caso.
6.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.7.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do
contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.8.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.8.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.8.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.8.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.9. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual, quando for o caso.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
7.1. A forma de medição/aferição do serviço será mediante verificação por parte da equipe de fiscalização da real execução do objeto.
7.2. Para fins de pagamento, o valor da escritura do imóvel será calculado conforme o item 1.1. deste TR, com base na quantidade de escritura de imóveis efetivamente realizados pelo cartório, conforme os valores unitários previamente estabelecidos.
7.3. Será avaliado o cumprimento dos prazos estabelecidos para a realização da escritura.
7.4. A qualidade da escritura será avaliada com base na conformidade com as normas legais e técnicas aplicáveis, incluindo a precisão dos dados registrados e a correta atualização do cadastro imobiliário.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. Será avaliado o atendimento às solicitações e demandas da contratante, incluindo a disponibilidade para esclarecimento de dúvidas e fornecimento de informações adicionais quando necessário.
7.7. Será verificado o cumprimento das disposições legais e normativas aplicáveis à atividade cartorária, garantindo que os registros sejam realizados de acordo com as exigências legais.
Liquidação
7.8. A Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente deverá ser endereçado ao setor de Gestão de Contratos.
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, será efetuado o pagamento.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal.
7.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que
se decida pela rescisão do contrato.
Prazo de pagamento
7.16. O pagamento será efetuado de forma antecipada, conforme art. 145, §1º, Lei 14.133/21.
JUSTIFICATIVA PARA PAGAMENTO ANTECIPADO
Considerando as disposições da Lei 14.133/21, que institui normas gerais para licitação e contratação pela administração pública, é fundamental compreender a relevância e a necessidade do pagamento antecipado para a escritura de imóveis. Esta prática é respaldada por uma série de razões que visam otimizar e garantir a eficiência dos processos de aquisição de bens imóveis pelo poder público.
Primeiramente, o pagamento antecipado para escritura de imóveis proporciona segurança jurídica tanto para a administração pública quanto para o vendedor. Ao efetuar o pagamento antes da escritura, a administração garante que o imóvel será devidamente registrado em seu nome, estabelecendo de forma clara e inequívoca a titularidade do bem. Esse procedimento reduz a possibilidade de litígios futuros e assegura a validade e a legitimidade da transação.
Além disso, o pagamento antecipado é condição indispensável para o processo de escrituração de imóvel, visto ser, à luz da prática notarial/registral, enquanto um serviço público delegado exercido de maneira privada.
Da leitura do dispositivo 145, §1º, Lei 14.133/21, percebe-se facilmente que a lei além de autorizar expressamente o pagamento antecipado, o condicionou à configuração de duas situações: a) representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço; ou b) propiciar significativa economia de recursos, vejamos:
Art. 145. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
§ 1º A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.
Neste diapasão, os requisitos que devem ser observados para a devida justificatva do pagamento antecipado, encontram-se presentes neste instrumento e são eles:
a) condição indispensável para assegurar a prestação de serviço;
b) previsão expressa no edital ou no instrumento formal de contratação direta.
À guisa de conclusão, com a disposição expressa no texto da lei 14.133/21 o pagamento antecipado é possível e legal para a escritura de imóveis, justificando-se plenamente a adoção dessa prática pela administração pública, visto observados os princípios e as normas estabelecidos pela legislação vigente.
8. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Contratação Direta, Dispensa de Licitação com fundamento no art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
8.2. Daquele que oferecer o serviço conforme as especificações do objeto.
8.3. O critério para a escolha do fornecedor, portanto, foi justificado conforme itens 3.
8.4. Deverão ser atendidas as exigências de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e técnica, sendo as exigências uauais para a generalidade do objeto.
Habilitação Jurídica
8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.4.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.4.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
8.4.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
8.4.10. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.4.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
8.4.14. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
8.4.15. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
8.4.16. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado da contratação é de R$ 20.722,73 (vinte mil setecentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos).
10. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Prestar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
11.2. Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto.
11.3. Conforme art. 5º da LO nº 14.823/2023, a escritura de transferência de propriedade deverá conter cláusula de reversão do terreno, caso ocorra alteração da finalidade.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Fornecer todas as informações necessárias para que a Contratada possa prestar os serviços exigidas neste Termo de Referência.
12.2. Designar servidor qualificado para Executor do Contrato, para acompanhamento, fiscalização e conferência do objeto.
12.3. Efetuar o pagamento devido, de acordo com as normas de execução e financeira.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação, compreendendo os prazos de entrega, de procedimentos de recebimento e de pagamento.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa com o presente contrato correrá à conta do orçamento para o exercício de 2024 sob a seguinte classificação: 01.122.5279.012471 – Administração Geral e 33.90.39 – Outros Serviços Teceiros - PJ.
15. PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) - LGPD -, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
15.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
15.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
15.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto.
15.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
15.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a
informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
15.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
Xxxx Xxxxxx/PB, 27 de MARÇO de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Gestor de Contratos
XXXXXX XXXXXX XXXX
Assessora de Contratos
CIENTE E DE ACORDO.
Encaminhe-se ao Setor de Compras para Consulta de preços e o consequente trâmite legal, conforme previsto no ordenamento jurídico pátrio.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Presidente
CONTRATO Nº XX/2024 PROCESSO 003107/2024 DISPENSA Nº 05/2024
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, órgão integrante do Poder Legislativo do Município de João Pessoa, inscrita no CNPJ sob nº 09.283.482/0001.09, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, por intermédio da PRESIDÊNCIA, com sede na Av. Xxxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu PRESIDENTE, o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 1719182, expedida pela SSP/PB, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, com sede na Av. Trincheiras, n.º 43, Centro – João Pessoa no Estado da Paraíba, e a empresa XXXXXXXXXXXX, com sede na Av. XXXXXXXX, nº XX, Bairro XXXXXXX– Xxxx Xxxxxx/PB, CNPJ nº XXXXXXXX/XXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXX, expedida pela SSP-PB e CPF nº XXXXXXXXXXXX, tendo em vista a homologação do objeto da Dispensa nº 05/2024, constante do Processo nº 003107/2024 e em observância à Lei nº 14.133/2021, à Lei Complementar 123/2006 e demais normas e regulamentos específicos aplicáveis aos fornecimentos, RESOLVEM celebrar o presente Contrato sob os termos e condições estabelecidos nas Cláusulas abaixo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1
incluídos nos serviços todos os custos, diretos e indiretos, para a transferência definitiva da propriedade, incluindo o pagamento de emolumentos cartorários, dentre eles FEPJ, FARPEN, MP, ISS, GRCE, Certidões, comunicação de escritura e seus emolumentos.
1.2. A escritura pública deverá conter cláusula de reversão do terreno, caso ocorra alteração de sua finalidade, consoante ao disposto no art. 5º da LO nº 14.823/2023.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os fornecimentos serão prestados sob a forma de execução indireta.
2.2. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos, condições de conclusão, entrega e recebimento do objeto, devem obedecer as disposições contidas no respectivo Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação do serviço objeto deste contrato, o valor total de R$ 20.722,73 (vinte mil setecentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos), já incluídas todas as despesas que possam influir, direta ou indiretamente, na sua execução.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
5. CLÁUSULA QUINTA - DA REVISÃO
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6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura contratual, podendo ser prorrogado na forma do art. 111 da Lei 14.133/2021.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa com o presente contrato correrá à conta do orçamento para o exercício de 2024 sob a seguinte classificação: 01.122.5279.012471 – Administração Geral e 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros – PJ.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento à contratada será efetuado de forma antecipada, conforme art. 145, §1º, Lei 14.133/21, com justificativa e condições de pagamento descritas no item n. 7 do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual na execução, conforme Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São obrigações do CONTRATANTE:
I) Exercer a fiscalização dos serviços através de profissional legalmente habilitado e nomeado;
II) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Contrato;
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Além dos encargos assumidos em outras cláusulas deste Contrato e seus anexos, a CONTRATADA obriga-se à:
I) Prestar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência;
II) Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa a ser aplicada por atraso na execução do serviço será calculada da seguinte maneira:
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PARÁGRAFO SEGUNDO - A mora no cumprimento da obrigação, além de sujeitar a CONTRATADA à multa, autoriza o CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a rescindir o contrato e a punir o faltoso com suspensão do direito de participar de licitações ou contratar com a Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não reconhecido, ou negado o recurso cabível, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao CONTRATANTE, dentro de 3 (três) dias úteis após a respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUARTO - Não havendo recolhimento do valor da multa, este será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA, e, a critério do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO – Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
PARÁGRAFO SEXTO – A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste contrato será comunicada por escrito ao CONTRATADO infrator, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Xxxx Xxxxxx/PB, XX de xxxx de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
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NOME COMPLETO e CPF NOME COMPLETO e CPF
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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de João Pessoa
Casa Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxx xxx Xxxxxxxxxxx 00, - Xxxxxx XXX : 00.000-000
Xxxx Xxxxxx - PB
CNPJ : 09.283.482/0001-09
ANEXO II CONSULTA DE PREÇO
DADOS DA EMPRESA:
EMPRESA: CNPJ:
END.:
Nº CIDADE: UF: TELEFONE:
ESPECIFICAÇÕES:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | UND | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | SERVIÇO DE ESCRITURA DO IMÓVEL situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, Inscrição Municipal nº 360973-1, adquirido nos termos da LO nº 14.823/2023, através de doação do Patrimônio do Município de João Pessoa à Câmara Municipal de João Pessoa. Estão incluídos nos serviços todos os custos, diretos e indiretos, para a transferência definitiva da propriedade, incluindo o pagamento de emolumentos cartorários, dentre eles FEPJ, FARPEN, MP, ISS, GRCE, Certidões, comunicação de escritura e seus emolumentos, conforme ITCD em anexo. | UND | 01 | ||
TOTAL |
VALIDADE DA PROPOSTA 60 DIAS.
JOÃO PESSOA, DE DE 2024