CREDENCIAMENTO DE BLOCOS PARA DESFILE DE CARNAVAL DE ARAÇATUBA 2023.
CHAMADA PÚBLICA nº 001/2023
CREDENCIAMENTO DE BLOCOS PARA DESFILE DE CARNAVAL DE ARAÇATUBA 2023.
“Foliata 2023 – de volta para a folia”
O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, nesse
ato identificada por SMC, torna público o presente EDITAL para credenciamento de blocos de carnaval, objetivando a contratação de pessoas jurídicas ou microempreendedor individual, responsáveis por tais unidades carnavalescas, para a realização de apresentação e desfile de rua em 2023, em acordo com o caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas nesse Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto do presente edital é o credenciamento de pessoas jurídicas ou microempreendedor individual, responsáveis pela organização de blocos de carnaval, para a realização de apresentação e desfile no carnaval de Rua de Araçatuba em 2023.
1.2. O tema do Carnaval de Rua 2023 será “Foliata 2023 – de volta para a folia” e os blocos inscritos neste credenciamento deverão apresentar em sua proposta artística, elementos que dialoguem com esta temática.
1.3. Entende-se para efeito deste edital que:
1.3.1. Proponente: pessoa jurídica ou microempreendedor individual, com sede ou domicílio no Município, responsável pela organização do bloco de carnaval.
1.3.2. Responsável pela execução: representante legal da pessoa jurídica ou o microempreendedor individual (proponente), conforme estabelecido em sua constituição jurídica, que responde pela inscrição e execução da proposta, devendo estar apto a esclarecer seu conteúdo e a supervisionar seu desenvolvimento, e assumindo a responsabilidade pela proposta junto à Secretaria Municipal de Cultura.
1.3.3. Bloco de carnaval: Conjunto de pessoas que se reúnem e desfilam, durante as celebrações e festejos de Carnaval, de forma semi-organizada, trajando fantasias (podendo ser diversificadas e espontâneas, ou ligadas ao tema bloco), cantando e dançando músicas em ritmo de marchinhas, samba e/ou músicas populares.
Deverá se apresentar com o número mínimo de 40 (quarenta) elementos, tendo obrigatoriamente estandarte, fantasia e consonância com o tema do Carnaval de Xxx 0000 xx Xxxxxxxxx que é “Foliata 2023 – de volta para a folia”. Estandarte: Forma de identificação do bloco, com a apresentação do seu símbolo ou marca, caso haja, e o seu nome.
Fantasia: a indumentária utilizada pelos integrantes, podendo ser luxo, originalidade, não havendo necessidade de ser a mesma para todos os integrantes, devendo apenas estar em acordo com o tema do bloco.
1.3.4. Proposta Cultural: a descrição do tema, croqui(s) de fantasia, alegorias, entre outros elementos que podem abrilhantar o desfile do bloco de carnaval.
1.4. A Secretaria Municipal de Cultura será responsável pela infraestrutura necessária e adequada para a realização do desfile.
1.5. A Secretaria Municipal de Cultura pretende contratar até 07 blocos de carnaval.
1.6. A quantidade acima mencionada poderá ser alterada conforme necessidade da organização do evento, podendo haver um número diferente de contratações para atendimento do interesse público, respeitado o valor total reservado para esta Chamada Pública.
1.7. Serão convocados para se apresentar os blocos credenciados de acordo com a ordem de classificação.
1.8. Os blocos contratados poderão apresentar alegorias, tripés ou mesmo carros alegóricos durantes seu percurso.
1.9. Os blocos poderão buscar patrocínio junto à iniciativa privada, sendo vedada a difusão ou veiculação de partidos políticos, candidatos ou pré-candidatos a cargos eletivos, drogas ilícitas, qualquer forma de racismo e/ou discriminação, outros crimes ou atos ilícitos, além de obscenidade e atitudes que possam prejudicar o andamento do evento, ou que atentem contra a moral e bons costumes.
2 – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO.
2.1. Para a apresentação dos blocos, o valor da contratação será de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada bloco contratado.
2.3. Todas as contratações serão realizadas em nome da pessoa jurídica ou microempreendedor individual, proponente responsável pela inscrição da unidade carnavalesca.
2.4. Do valor das contratações serão retidos na fonte os tributos pertinentes ao tipo do serviço prestado.
2.5. O pagamento será realizado em duas etapas, sendo que 50% após a assinatura do contrato e os outros 50% após a execução do serviço, sempre após a emissão da respectiva nota fiscal.
2.6. O valor total disponibilizado para a contratação oriunda deste edital será de até R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
3. DA INSCRIÇÃO.
3.1. O período de inscrição será de 19 de janeiro a 02 de fevereiro de 2023, por meio do sistema online, conforme link: xxxxx://xxxxx.xxx/0xXx0xx00xXXxXx00 .
3.2. A inscrição é gratuita, aberta a qualquer pessoa jurídica ou microempreendedor individual, com sede ou domicílio em Araçatuba.
3.3. Cada proponente poderá realizar até 02 (duas) inscrições, desde que sejam de duas propostas diferentes, com a constituição e apresentação de dois blocos de carnaval diferentes.
3.4. Caso haja mais de 01 (uma) inscrição do mesmo proponente para o mesmo bloco, será considerada para fins deste credenciamento apenas a última inscrição realizada.
3.5. O participante deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Formulário online devidamente preenchido;
c) Cartão CNPJ do proponente, com a comprovação da situação da entidade ativa;
d) Cópia simples do RG, CPF ou CNH do responsável legal pela pessoa jurídica;
e) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria, para o caso de Associações ou Certificado de Microempreendedor Individual, para os casos de MEI;
f) Comprovante de endereço atualizado em nome da pessoa jurídica, ou de seu responsável legal, emitido nos últimos 180 dias.
g) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das seguintes certidões:
g.1) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos e à Dívida Ativa da União;
g.2) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
g.3) Certidão Negativa de Débitos Municipais de Araçatuba;
g.4) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g.5) Certidão de regularidade perante o FGTS.
h) Solicitação de credenciamento (ANEXO I).
i) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (ANEXOII).
j) Declaração de que atende o disposto no art. 7º, XXXIII, da CF/88; 19.1.4 (ANEXO III).
k) Declaração de que em seus quadros de direção não há servidores públicos do Município de carreira ou que exercem cargo de chefia e/ou função de confiança na Administração Pública no Município de Araçatuba (ANEXO IV);
l) Declaração de participação devidamente assinada pelos membros do bloco, autorizando o proponente a inserir seu nome como componente da unidade carnavalesca, declarando ser este o responsável legal pela inscrição, concedendo amplos poderes para representá-lo (s) neste edital (XXXXX X).
3.6. Proposta cultural com a sinopse da unidade carnavalesca, indicação do tema e adequação ao tema do “Foliata 2023 – de volta para a folia”.
3.7. Indicação do número de integrantes, conforme os nomes listados na procuração mencionada no item “l”.
3.8. Estão impedidos de participar do presente edital servidores da Prefeitura Municipal de Araçatuba e pessoas físicas declaradas inidôneas para contratar com a Administração.
4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES.
4.1. A habilitação e classificação dos credenciados será realizada pela Comissão de Credenciamento composta por três membros, sendo eles dois servidores da Secretaria Municipal de Cultura, preferencialmente ligados ao Departamento de Cultura e a Assessoria de Planejamento e Elaboração de Projetos, e um membro indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, preferencialmente com conhecimento em carnaval.
4.2. A sessão pública de credenciamento e classificação ocorrerá no dia 03 de fevereiro de 2023, às 9h, na sala de Licitações, sito à Rua Xxxxxx Xxxx, nº 73, às 9h, aberta ao público.
4.3. Serão habilitados, pela Comissão de Credenciamento, os proponentes que apresentarem toda a documentação solicitada no item 3.5. e atender ao disposto nos itens 3.6 e 3.7.
4.4. Os proponentes habilitados serão credenciados e classificados em ordem decrescente, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos neste edital.
4.5. Obedecida a ordem de classificação, serão contratados os proponentes classificados com a maior pontuação na categoria inscrita, de acordo com a especificação do item 1.5.
4.6. O proponente inabilitado poderá interpor recurso durante a sessão pública de credenciamento e classificação. Não havendo manifestação de interesse de interposição de recursos no momento da sessão pública, o resultado será homologado pela autoridade superior.
4.7. Após a divulgação da análise de eventuais recursos, o resultado é irrevogável.
4.8. Cabe ao interessado o acompanhamento das publicações e dos resultados do presente edital.
5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO.
5.1. Os proponentes serão credenciados e classificados de acordo com a pontuação obtida pela somatória dos requisitos apresentados abaixo:
1) Proposta Artística:
a) Tema da unidade carnavalesca | 0 a 2 pontos |
b) Identificação de elemento que faça referência ao tema “Foliata 2023 – de volta para a folia”. | 0 a 2 pontos |
2) Integrantes:
a) A inscrição apresenta o número mínimo de inscritos definido. | 1 ponto |
b) A inscrição apresenta 20% ou mais de integrantes do que número mínimo definido. | 2 pontos |
Obs: As inscrições que não respeitarem o número mínimo de integrantes serão desclassificadas.
3) Indumentária:
a) Blocos: descrição de como se dará o processo criativo da composição do conjunto das fantasias (padronizadas ou livres, coordenadas, espontâneas, ou se haverá um croqui único a ser seguido pelos integrantes, desde que haja pertinência com o tema do bloco, e outras informações que possam ilustrar a identidade visual a ser apresentada pelo bloco e sua aderência ao tema do Carnaval de Rua 2023 “Foliata 2023 – de volta para a folia”). | 0 a 5 pontos |
4 ) Proposta:
a) Adequação da proposta e material enviado. Neste critério será avaliada a qualidade e pertinência dos documentos enviados no formulário, bem como se, a inscrição foi realizada de acordo com o disposto no edital e formulários, e se atende a descrição do objeto. | 0 a 3 pontos |
5) elementos não obrigatórios que podem garantir pontuação extra aos proponentes:
a) Apresentação de carro alegórico (apresentar descrição e croqui) | 2 pontos |
b) Apresentação de tripé (apresentar descrição e croqui) | 1 ponto |
c) Alegorias e adereços com materiais luxuosos (apresentar descrição e croqui) | 1 ponto |
d) Xxxxxxx (apresentar a descrição dos instrumentos e a distribuição dos ritmistas). | 1 ponto |
5.2. Será utilizada como critério de desempate, pela Comissão de Credenciamento, a maior pontuação na ordem a seguir: número de integrantes, indumentária, proposta artística e pontos extras.
5.3. Permanecendo o empate, será realizado sorteio pela Comissão de Credenciamento.
5.4. O proponente que obtiver uma pontuação menor do que 7 pontos será desclassificado.
5.5. O resultado dos proponentes credenciados, em ordem de classificação, será divulgado no site no site da Prefeitura Municipal de Araçatuba xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no blog da Secretaria Municipal de Cultura xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.
6. DO CONTRATO.
6.1. A contratação do proponente credenciado para a prestação do serviço será formalizada por meio de contrato conforme Xxxxx XX.
6.2. O credenciado terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis da convocação, para a assinatura do contrato.
6.3. Na hipótese de não assinatura do contrato pelo proponente credenciado, será convocado o próximo credenciado, obedecida a ordem de classificação.
6.4. O credenciamento do bloco ou do cordão não obriga sua contratação.
7. DA RESPONSABILIDADE DO CREDENCIADO.
7.1. Os proponentes credenciados e contratados deverão realizar a apresentação e desfile do bloco de carnaval, dentro da grade do Carnaval de Rua de 2023 “Foliata 2023 – de volta para a folia”, a ser realizado no dia 18 de fevereiro de 2023, cujo trajeto terá início na Praça João Pessoa (concentração), e dispersão na Praça Xxxx Xxxx Xxxxxx (Praça Olímpica), com corso a realizado pela Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, ou em outro local indicado pela Secretaria Municipal de Cultura.
7.2. A apresentação e desfile do bloco de carnaval deverá seguir o que foi apresentado na inscrição, sendo que qualquer alteração deve ser justificada e previamente autorizada pelo Departamento de Cultura.
7.3. A apresentação e desfile do bloco de carnaval com número inferior de integrantes indicados no momento da inscrição acarretará a perda do direito do recebimento dos 50% restantes do valor da contratação.
7.4. O contratado responsável pelo bloco de carnaval que não se apresentar para o desfile no horário definido pela Secretaria Municipal de Cultura será considerado inadimplente, e estará sujeita às penalidades previstas no item 9 deste edital.
7.5. O contratado não poderá promover alterações nos equipamentos disponíveis para a realização do desfile, salvo complementações autorizadas pelo Departamento de Cultura.
7.6. Não serão aceitas manifestações verbais, gestuais e musicais contendo letras que façam apologia e/ou alusão a drogas ilícitas, ao crime ou a qualquer forma de racismo e/ou discriminação, obscenidade e atitudes que possam prejudicar o andamento do evento.
7.7. Não será permitido durante a apresentação propaganda ou manifestação político partidária e ideológica.
7.8. Os credenciados autorizam, com o ato da inscrição, a divulgação da imagem dos integrantes dos blocos de carnaval, em mídias e materiais de divulgação do evento e outros correlacionados a atividades culturais.
7.9. O credenciado será exclusivamente responsável por todas as despesas decorrentes da execução da apresentação, especialmente responsabilidades civis e penais, bem como encargos comerciais, financeiros, fiscais, trabalhistas e previdenciários oriundos das
contratações direta ou indireta, efetuadas para a realização do desfile, especialmente, danos materiais, criminais e morais contra terceiros originários da realização da apresentação/desfile.
8. DA RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
8.1. A Secretaria Municipal de Cultura, por meio de seu Departamento de Cultura, será responsável pela definição da ordem de apresentação dos contratados.
8.2. A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará para uso coletivo, equipamento de iluminação e sonorização compatível com a realização do desfile.
8.3. A Secretaria Municipal de Cultura providenciará o pagamento aos contratados em conformidade com disposto neste edital, com os devidos descontos dos impostos incidentes, pela prestação de serviço.
8.4. A Secretaria Municipal de Cultura se responsabilizará pelo pagamento do Ecad.
9. DA COMISSÃO DE CARNAVAL.
9.1. A Secretaria Municipal de Cultura formará uma Comissão de Carnaval composta por no mínimo 03 (três) integrantes para verificar a regularidade dos blocos de carnaval contratados e acompanhar a execução do desfile.
9.2. As unidades carnavalescas contratadas deverão se apresentar à Comissão de Carnaval, na concentração, no horário definido pela Secretaria Municipal de Cultura, para verificação dos itens obrigatórios, da regularidade com sua inscrição e contagem dos integrantes.
9.3. Os blocos de carnaval contratados que não apresentarem os itens obrigatórios, mas realizarem o desfile perderão o direito a receber os 50% restantes do pagamento.
9.4. Os blocos de carnaval contratados que não apresentarem os itens obrigatórios e não se apresentem para o desfile, serão considerados inadimplentes e estarão sujeitos as penalidades previstas no item 9.
9.5. Os blocos de carnaval contratados que não apresentarem no momento do desfile os itens de pontuação extra, perderão o direito ao pagamento dos 50% restantes.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. Em razão da execução do CONTRATO, o proponente credenciado estará sujeito ao regime de sanções administrativas previsto do artigo 86 ao 88 da Lei Federal nº 8.666/93, além das previstas neste Edital.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a SMC poderá aplicar ao credenciado as seguintes sanções:
a) advertência escrita;
b) multa de até 10% do valor da contratação;
c) devolução dos recursos já recebidos, acrescidos dos juros e correções;
c) suspensão temporária das atividades relativas ao objeto do credenciamento;
d) descredenciamento;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. As sanções previstas no subitem anterior poderão ser aplicadas cumulativamente, quando cabíveis, facultada a ampla defesa do interessado.
11. DO DESCREDENCIAMENTO DO PROPONENTE.
11.1. O proponente credenciado que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso escrito, antes da contratação.
12. DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
12.1. As despesas deste edital correrão por conta Funcional Programática Carnaval: 13.392.0042-2.141 – ficha 683 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
12.2. O valor máximo a ser financiado por meio desta Chamada pública é de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
13. DO PAGAMENTO.
13.1. O pagamento será realizado em duas etapas: 50% após a assinatura do contrato, e 50% após a realização da apresentação no desfile de Carnaval de Rua 2023, sempre após a apresentação de nota fiscal.
13.2. Os encargos e impostos pertinentes serão retidos na fonte pagadora.
14. DA VIGÊNCIA.
14.1. O presente edital terá vigência de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93.
15. DAS DÚVIDAS E PEDIDO DE INFORMAÇÕES.
15.1. Dúvidas podem ser esclarecidas na Secretaria de Cultura de Araçatuba, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, de segunda a sexta das 09h00 às 16h00, pelo telefone (00) 0000 0000, ou através do e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.2. Xxxx não venha a ser formulado pelos interessados nenhum pedido de informação ou de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos contidos no edital são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, seja a que título for.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
16.1. A Administração poderá a qualquer momento revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (art. 49, caput, Lei nº 8.666/93).
16.2. É proibido a qualquer participante tentar impedir o curso normal do processo da Chamada Pública mediante a utilização de recursos ou de quaisquer outros meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis.
16.3. A Administração se reserva o direito de, unilateralmente, desclassificar qualquer participante previamente habilitada caso:
16.3.1. Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, a Comissão de Credenciamento no processo de julgamento;
16.3.2. Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou submissão de documentos fora das normas exigidas;
16.3.3. Venha a se enquadrar, posteriormente, em qualquer das situações impeditivas previstas neste edital.
16.4. Antes do aviso oficial do resultado desta Chamada Pública não serão fornecidas, a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5. O credenciado declara estar de acordo com os termos do presente edital, bem como se compromete a cumprir o disposto neste edital.
16.6. O credenciamento do proponente não resulta em obrigação em contratá-lo.
16.7. Ressalvadas as decisões cuja publicação na imprensa oficial seja obrigatória, a critério da Comissão de Credenciamento, as decisões poderão também ser divulgadas pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição.
16.8. É facultada à Comissão de Credenciamento ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Chamada Pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos documentos de habilitação (art. 43, §3º, Lei nº 8.666/93).
16.9. Na contagem de prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, observado o seguinte:
16.9.1. Serão sempre considerados dias consecutivos, exceto quando expressamente haja disposição em contrário;
16.9.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente nas dependências do Município de Araçatuba, com exceção do prazo final de inscrição.
16.10. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e Comissão de Credenciamento, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, e, nessa situação, as decisões da Comissão serão ratificadas pela autoridade superior.
17. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL.
17.1. A interposição de eventual impugnação ao edital deverá observar o disposto no art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhada à Comissão de Credenciamento, e protocolada no Serviço de Protocolo “ATENDE FÁCIL”, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para encerramento das inscrições.
17.2. Os demais casos de impugnação obedecerão aos procedimentos e prazos estipulados no art. 41, da Lei nº 8.666/93.
17.3. A impugnação, como critério de aceitabilidade, quando interposto por interessado em participar do credenciamento, deverá ser encaminhada em papel timbrado ou identificado, em original, onde figure claramente o nome completo e endereço de seu formulador, assinado e endereçada à Comissão de Credenciamento.
17.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas no sitio oficial da Prefeitura Municipal de Araçatuba (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo de responsabilidade do participante e dos interessados o acompanhamento.
18. DOS ANEXOS
18.1. São partes integrantes do presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - Formulário de Credenciamento;
ANEXO II - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação; ANEXO III - Declaração de que atende o disposto no art. 7º, XXXIII, da CF/88; 17.1.4.
ANEXO IV - Declaração de que não pertence ao quadro de servidores públicos do Município, nem exercem cargo de chefia e/ou função de confiança na Administração Pública;
XXXXX X – Modelo de declaração de representação artística;
ANEXO VI - Minuta do Contrato de prestação de serviços a ser celebrado.
19. DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Araçatuba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste edital e contrato que der origem.
Araçatuba, 18 de janeiro de 2023.
Tieza Lemos Marques
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Cultura
VISTO:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO REF.: CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023
A pessoa jurídica ou microempreendedor individual (nome), inscrita no CNPJ nº… , neste ato representada pelo seu represente legal (nome), (nacionalidade), (estado civil), (RG), (CPF), (endereço residencial), (profissão), (telefone), (celular) (endereço eletrônico), vem REQUERER seja credenciado no para credenciamento de blocos e cordões para o Carnaval de Xxx xx Xxxxxxxxx 0000.
Declara que assume o compromisso de cumprir fielmente a legislação pertinente. Nestes termos, peço e aguardo deferimento.
(Local e data)
(Assinatura)
(Nome)
(Número do CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE REF.: CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023
A pessoa jurídica ou microempreendedor individual (nome), inscrita no CNPJ nº… , neste ato representada pelo seu represente legal (nome), (nacionalidade), (estado civil), (RG), (CPF), (endereço residencial), (profissão), (telefone), (celular), (endereço eletrônico), DECLARA, para fins do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação, e que não se encontra, nos termos da legislação em vigor, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação nesta Chamada Pública, ou a eventual credenciamento que deste procedimento possa decorrer.
(Local e data)
(Assinatura)
(Nome)
(Número do CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
REF.: CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023
A pessoa jurídica ou microempreendedor individual (nome), inscrita no CNPJ n… , neste ato representada pelo seu represente legal (nome), (nacionalidade), (estado civil), (RG), (CPF), (endereço residencial), (profissão), (telefone), (celular), (endereço eletrônico), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. SIM ( ) OU NÃO ( ).
(Local e data)
(Assinatura)
(Nome)
(Número do CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO REF.: CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023
A pessoa jurídica ou microempreendedor individual (nome), inscrita no CNPJ n… , neste ato representada pelo seu represente legal (nome), (nacionalidade), (estado civil), (RG), (CPF), (endereço residencial), (profissão), (telefone), (celular) (endereço eletrônico), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não possui em seu quadro societário ou funcional, servidores públicos do Município de carreira ou ocupantes de cargo de chefia e/ou função de confiança na Administração Pública Municipal de Araçatuba.
(Local e data)
(Assinatura)
(Nome)
(Número do CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023
Nós, abaixo assinado, autorizamos a pessoa jurídica ou microempreendedor individual (nome)
inscrita no CNPJ nº , neste edital representado pelo
Sr(a). , portador do RG nº e
CPF nº a nos representar perante os efeitos deste edital,
concordando com nossa indicação como membro do bloco de carnaval (nome) com a finalidade de participação na Chamada Pública nº 001/2023 – Carnaval de Rua 2023 “Foliata 2023 – de volta para a folia”, nos comprometendo, em caso de contratação, a participar do desfile a ser realizado no dia 18/02/2023.
Autorizamos também o uso de nossa imagem na mídia e em materiais de divulgação do evento e outros correlacionados a atividades culturais realizadas ou apoiadas pela Prefeitura Municipal de Araçatuba.
Nome:
CPF
Assinatura Data
Nome:
CPF
Assinatura Data
Nome:
CPF
Assinatura Data
Nome:
CPF
Assinatura Data
Nome:
CPF
Assinatura Data
Obs: Todos os integrantes do bloco deverão assinar a declaração de participação.
MINUTA DO CONTRATO
CREDENCIAMENTO para realização de apresentação e desfile no Carnaval de Xxx xx Xxxxxxxxx 0000 “Foliata 2023 – de volta para a folia”
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, com sede à Rua Coelho Neto n.º 73, Vila São Paulo, Araçatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.511.847/0001-79, doravante denominado apenas de MUNICÍPIO, representado neste ato por seu Excelentíssimo Prefeito Municipal, DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX, assistido pela Secretária Municipal de Cultura, XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX e de outro lado a pessoa jurídica/microempreendedor individual ..............................., inscrita no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº .........................., instalada à Rua ,
neste ato representada pelo Sr(a)............................................., portador do RG nº.........................
e CPF nº..............................., ao final assinado, CREDENCIADO na CHAMADA PÚBLICA Nº
XXX/2022, doravante denominado apenas de CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si justo e acordado a celebração do presente CONTRATO de prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALOR DO CONTRATO.
1.1. A CONTRATADA prestará o serviço de apresentação e desfile do bloco de carnaval no Carnaval de Xxx xx Xxxxxxxxx 0000, denominado de “Foliata 2023 – de volta para a folia”, no dia 18 de fevereiro, com concentração na Praça João Pessoa, e dispersão na Praça Xxxx Xxxx Xxxxxx, com percurso realizado pela Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, ou em outro local definido pela Secretaria Municipal de Cultura.
1.2. A CONTRATADA deverá apresentar o bloco , na concentração no horário determinado pela Secretaria Municipal de Cultura, para que a Comissão de Carnaval faça a verificação do número de integrantes e da regularidade da unidade carnavalesca.
1.3. O pagamento vinculado a este contrato será de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
1.4. O pagamento pelo serviço prestado será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, conforme disposto na cláusula terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
2.1. A CONTRATADA deverá se apresentar no Carnaval de Xxx xx Xxxxxxxxx 0000 “Foliata 2023 – de volta para a folia”, em conformidade com o que foi apresentado na inscrição, sendo que qualquer alteração deve ser justificada e previamente autorizada pelo Departamento de Cultura.
2.2. A CONTRATADA não poderá promover alterações nos equipamentos disponíveis para o desfile, salvo complementações autorizadas pelo Departamento de Cultura.
2.4. A CONTRATADA deverá se abster de realizar manifestações verbais, gestuais e musicais contendo letras que façam apologia e/ou alusão a drogas ilícitas, ao crime ou a qualquer forma de racismo e/ou discriminação, obscenidade e atitudes que possam prejudicar o andamento do evento.
2.5. Não será permitido durante o desfile a realização de propaganda político
partidária.
2.6. A apresentação e desfile do bloco de carnaval com número inferior de
integrantes indicados no momento da inscrição acarretará a perda do direito do recebimento dos 50% restantes do valor da contratação.
2.7. A CONTRATADA que não se apresentar para o desfile no horário definido pela Secretaria Municipal de Cultura será considerada inadimplente, e estará sujeita às penalidades previstas na cláusula oitava deste contrato.
2.8. A CONTRATADA que não apresentar os itens de pontuação extra apresentados no momento da inscrição para o desfile, perderá do direito do recebimento dos 50% restantes do valor da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1. O valor total deste contrato é de R$ 8.000 (oito mil reais).
3.2. O pagamento será realizado em duas etapas: 50% após a assinatura do contrato, e 50% após a realização da apresentação no desfile de Carnaval de Rua 2023, sempre após a apresentação de nota fiscal.
3.3. Os encargos e impostos pertinentes serão retidos na fonte pagadora.
3.4. Apenas terá direito ao recebimento dos 50% restantes do pagamento a CONTRATADA que realizar o desfile em conformidade ao indicado na inscrição.
3.5. A assinatura deste CONTRATO não acarreta direito ao total da remuneração, ficando o pagamento dos 50% restantes, condicionado à efetiva prestação do serviço.
CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
4.1. Prestar os serviços descritos no Edital da Chamada Pública º 001/2023.
4.2. Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pela SMC, observando os critérios e requisitos técnicos e legais pertinentes.
4.3. Executar os serviços no prazo determinado pela SMC e pelas legislações
pertinentes.
4.3. A CONTRATADA autoriza a divulgação da imagem do bloco, bem como seus
integrantes, na mídia e em materiais de divulgação do evento e outros correlacionados a atividades culturais realizadas ou apoiadas pela Prefeitura Municipal de Araçatuba.
4.5. A CONTRATADA será exclusivamente responsável por todas as despesas decorrentes da execução da apresentação, especialmente responsabilidades civis e penais, bem como encargos comerciais, financeiros, fiscais, trabalhistas e previdenciários oriundos das contratações direta ou indireta, efetuadas para a realização do desfile, especialmente, danos materiais, criminais e morais contra terceiros originários da execução do objeto.
4.6. Executar diretamente o serviço que lhe for designado pela SMC, sem transferência de responsabilidade, vedada a subcontratação ou delegação a qualquer título;
4.7. A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados, direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros na execução desse CONTRATO, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da SMC.
4.8. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na chamada pública.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
5.1. O presente edital terá vigência de 05 (cinco) meses.
5.2. Nos termos da Lei nº 8.666/93, os prazos poderão ser prorrogados por meio de termo aditivo, quando solicitado em tempo hábil para as devidas análises e tramitações, devidamente justificado e documentado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1. Constitui responsabilidade e direito do MUNICÍPIO intervir, nas hipóteses previstas em lei, quando necessário, a fim de assegurar a regularidade e o fiel cumprimento do Edital e seus anexos e das normas legais pertinentes.
6.2. Compete ao MUNICÍPIO conferir os serviços através da fiscalização, pela sua qualidade e quantidade.
6.2.1. Os serviços fora das especificações e condições estabelecidas serão recusados, sendo exigida a sua reparação.
6.3. Efetuar os pagamentos na data e forma pactuadas, em conformidade com as disposições editalícias e contratuais.
6.4. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas.
6.5. O pagamento do ECAD.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
6.1. As despesas deste edital correrão por conta da Ação 2.141 – Carnaval - Funcional Programática: 13.392.0042-2.141 – ficha 683 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1 Em razão da execução do CONTRATO, a CONTRATADA estará sujeita ao regime de sanções administrativas previsto do artigo 86 ao 88 da Lei Federal nº 8.666/93, além das previstas neste Edital.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a SMC poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência escrita;
b) multa de até 10% do valor da contratação;
c) devolução dos recursos já recebidos, acrescidos dos juros e correções;
c) suspensão temporária das atividades relativas ao objeto do credenciamento;
d) descredenciamento;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. As sanções previstas no subitem anterior poderão ser aplicadas cumulativamente, quando cabíveis, facultada a ampla defesa do interessado
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
9.1 - O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Em caso de rescisão administrativa, ficarão reconhecidos os direitos da Administração pactuados neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o foro da Comarca de Araçatuba, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2. As partes contratantes, de comum acordo com os termos deste Contrato, normas da Lei nº 8.666/93 e condições estabelecidas na Chamada Pública n.º 001/2023, assinam este instrumento em três vias de igual teor e para um só efeito.
10.3. Será observado à execução do contrato, a Lei Federal 8.666/93, e os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura.
DLC/SMA, Araçatuba xxxx de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRATADO