Condições Especiais de Licença de Uso do software MiCAT da MITUTOYO Sul Americana Ltda
Condições Especiais de Licença de Uso do software MiCAT da MITUTOYO Sul Americana Ltda
Preâmbulo
Estas condições serão aplicadas no âmbito da relação contratual entre a Mitutoyo Sul Americana ("MITUTOYO") e o Cliente, que deverá ser exclusivamente uma empresa legalmente constituída na acepção do artigo 40 do Código Civil Brasileiro ("Cliente"). Uma vez concedida a licença de uso, o software não poderá ser cedido, alugado, vendido ou distribuído pelo Cliente a terceiros estranhos à relação contratual, estando a Mitutoyo protegida pela Lei 9.609/98 em todos os seus efeito.
O Cliente obterá da MITUTOYO o software MiCAT Planner para uso temporário em aluguel. A MITUTOYO, portanto, concede ao Cliente o uso de seu software por um período limitado de tempo, fornecendo ao Cliente a versão mais recente. O software é um programa de computador com direitos autorais protegido legalmente de acordo com o Artigo 2º, parágrafos 1º ao § 6º da Lei 9.609/98.
Além das condições gerais de licença prevista na Lei 9.609/98, para o uso do Software da Mitutoyo Sul Americana Ltda, o Cliente concorda e aceita as seguintes disposições e normas complementares:
Cláusula1ª - Objeto do contrato
1) - É objeto do presente contrato, a transferência de programa de computador MiCAT Planner, distribuído pela MITUTOYO, para a criação de programas de peças para máquinas de medição por coordenadas em código de objeto ("software") limitados ao período do contrato e à concessão dos direitos de uso descritos na Cláusula 2ª. O ambiente de hardware e software no qual o software será usado não faz parte deste objeto. O Cliente é o único responsável por garantir que o software seja compatível com seu próprio hardware ou outro software para sua operacionabilidade.
2) - A MITUTOYO disponibiliza o software ao Cliente pela primeira vez como StarterKit, juntamente com um Conversor CAD e um dongle de hardware CodeMeter, entregando uma cópia do software em um suporte de dados (CD-ROM, USB, ou baixando-o de seu próprio site) denominado (" Kit iniciante").
Cláusula 2ª - Concessão de direitos
1)- Após o pagamento integral da taxa de acordo com a Cláusula 3ª destas condições de licença, o Cliente receberá um direito não exclusivo, intransferível e não sublicenciável de usar o software dentro do escopo dessas condições de licença, limitado ao prazo do contrato de locação.
Cláusula 3ª - Taxas
1)- A taxa pela concessão de uso por um período de 12 meses para um StarterKit é baseada no contrato celebrado com o Cliente. Todos os preços são sempre líquidos, ou seja, não estão inclusos os tributos.
2)- O StarterKit contém 10 unidades. Um arquivo CAD pode ser importado por unidade, o que, por sua vez, pode gerar vários programas de medição. Além disso, o Cliente pode adquirir mais 5 unidades no pacote, mediante um custo, através do nosso site.
3) - As atualizações para o MICAT Planner serão disponibilizadas gratuitamente durante o período do contrato previsto na Cláusula 4ª. Se uma versão mais recente do MCOSMOS for necessária para esta atualização, esta atualização (MCOSMOS) estará sujeita a cobrança.
Cláusula 4ª - Prazo e rescisão do contrato
1)- O contrato de aluguel começa com a entrega do dongle CodeMeter e a ativação do dongle e é concluído por um período fixo de 12 meses. Durante esse período é excluída a rescisão regular.
2) - O contrato de locação pode ser rescindido por escrito por qualquer das partes, sem aviso prévio, por justos motivos. Um justo motivo, que autoriza a MITUTOYO a rescindir o contrato, é em particular se o Cliente violar os direitos de uso da MITUTOYO, usando
o software além do limite permitido por essas condições de licença e não remediar a violação dentro de um período razoável de tempo após aviso prévio da MITUTOYO.
3) - Após o término do período do contrato, bem como em caso de rescisão, o Cliente deve renunciar o uso do software e remover todas as cópias instaladas do software de seus computadores, bem como devolver imediatamente à MITUTOYO, a mídia de dados e qualquer cópias de segurança feitas, para que a seu critério destruí-las. O dongle CodeMeter deve ser devolvido à MITUTOYO mesmo sem solicitação. As unidades não utilizadas expiram e não serão reembolsadas.
Cláusula 5ª - Garantia / Manutenção
1)- A MITUTOYO garantirá a qualidade do software durante a vigência do contrato. O uso do software porém, não assegura eventual direito de terceiros. A MITUTOYO efetuará o reparo de eventuais defeitos dentro de um período de tempo razoável.
2)- Esta garantia não se aplica a defeitos resultantes do uso do Software em um ambiente de hardware ou software incompatível, ou sob quaisquer alterações ou modificações feitas pelo Cliente no Software sem o consentimento prévio por escrito da MITUTOYO, ou que violem os dispositivos legais .
3)- O Cliente é obrigado a notificar a MITUTOYO por escrito sobre quaisquer defeitos no software imediatamente após sua descoberta. No caso de defeitos, deverá ser descrito a hora da ocorrência e as circunstâncias detalhadas dos defeitos.
Cláusula 6ª - Responsabilidades
1) A responsabilidade da MITUTOYO se limita às condições da Cláusula 5 ª acima.
2) O local de atuação e a jurisdição exclusiva de todas as obrigações das partes, será o domicilio da MITUTOYO SUL AMERICANA LTDA, sediada na cidade de Suzano – SP.