SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTÃO E PATRIMÔNIO
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTÃO E PATRIMÔNIO
CONTRATO Nº 009/2022
Processo nº E:01800.0000029037/2021
TERMO DE CONTRATO SEPLAG Nº 009/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAG, E A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAG, com sede na
Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 12.200.184/0001-12, neste ato representada por sua Secretária, a Sra. XXXXXX XXX XXXXXX, nomeada pelo Decreto n° 82.584, de 15 de maio de 2022, publicada no DOE/AL, de 15 de maio de 2022, portadora da matrícula funcional nº 3529-7, conforme autorização governamental publicada em 06 de abril de 2022;
CONTRATADA: A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº
33.641.663/0001-44, estabelecida na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 22.250-900, representada pelo seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Estatuto Social, inscrito no CPF sob o nº ████████████;
As CONTRATANTES, nos termos do Processo nº E:01800.0000029037/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, decorrente de inexigibilidade de licitação, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do Termo de Contrato é a contratação dos serviços técnicos especializados de pós graduação para servidores e professores da SEDUC Alagoas,
visando capacitar os servidores para o novo modelo de ensino médio (Resolução CNE/CP nº 4, de 17 de dezembro de 2018 - Institui a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio - BNCC-EM; Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018 - Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio), bem como cumprir a nova Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. O Termo de Contrato vincula-se à proposta vencedora de n° IDE.2021.00502 - 01-V2, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor (R$) |
01 | Serviço Educacional - Pós - Graduação Descrição complementar: Curso Pós- Graduação em Gestão Educacional Profissional e Tecnológica, nível especialização (Lato Sensu), na modalidade blended, ministrado por meio de aulas virtuais síncronas mediadas por tecnologia (ferramenta de videoconferência Zoom ou Teams) e aulas on-line (webaulas). | UN | 750 alunos | 7.058.700,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. 1.1. A contratação tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global do Termo de Contrato é de R$ 7.058.700,00 (sete milhões, cinquenta e oito mil e setecentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária n° 272 Unidade Orçamentária: 13511
Unidade Gestora: 410511
Fonte: 0100000000 - RECURSOS DO TESOURO / 0291000000 - RECURSOS DO FUNDO
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
Elemento de Despesa: 339039 - SERVIÇO DE TERCEIROS PF PI: 003164
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta de Preço de n° IDE.2021.00502 -01-V2, anexo ao Termo de Contrato.
5.2. O pagamento será efetuado na proporção de 20% (vinte por cento) do valor total, quando da entrega do plano de trabalho, e o saldo de 80% (oitenta por cento) em 12 (doze) parcelas iguais, nos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. As regras acerca dos requisitos da contratação, modelo de execução do objeto, gestão do contrato e critérios de mediação e pagamento, materiais a serem disponibilizados e recebimento e aceitação do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
8.2. A contratação tem prazo de execução de 12 (doze) meses, contados do efetivo recebimento da Ordem de Serviço, e seguirá o cronograma físico-financeiro.
9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. As regras acerca do acompanhamento e fiscalização do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
10. CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As regras acerca das obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
11. CLÁUSULA ONZE – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As regras acerca das sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
13. CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA QUATORZE – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA QUINZE – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e em
demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Termo de Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Maceió – AL para dirimir os litígios que decorrerem da execução do Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o Termo de Contrato foi lavrado, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas CONTRATANTES.
Maceió/AL.
(assinado eletronicamente) XXXXXX XXX XXXXXX Xxxxxxxxxx de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio CONTRATANTE | (assinado eletronicamente) XXXXXX XXXX XXXXXXXX LEAL Presidente da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx CONTRATADA |
(assinado eletronicamente) | (assinado eletronicamente) |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXX XXXXXXX XX XXXXX |
ARAÚJO | Supervisor de Educação |
Gerente de Políticas e Programas e Desenvolvimento | Continuada |
de Pessoas | Matrícula 2361-2 |
Matrícula 1780-9 | SUBGESTOR |
GESTOR CONTRATUAL/SEPLAG | CONTRATUAL/SEPLAG |
ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de pós graduação para servidores e professores da SEDUC Alagoas, visando capacitar os servidores para o novo modelo de ensino médio (Resolução CNE/CP nº 4, de 17 de dezembro de 2018 - Institui a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio - BNCC-EM); Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018 - Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio), bem como cumprir a nova Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021 - Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação
Profissional e Tecnológica.
Item | CATMAT/ CATSER | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Máximo Aceitável Para Fins de Aplicação do Desconto |
01 | 12.793 | Serviço Educacional - Pós - Graduação / Doutorado Descrição complementar: Curso Pós- Graduação em Gestão Educacional Profissional e Tecnológica, nível especialização (Lato Sensu), na modalidade blended, ministrado por meio de aulas virtuais síncronas mediadas por tecnologia (ferramenta de videoconferência Zoom ou Teams) e aulas on-line (webaulas). | UN | 750 alunos | 7.058.700,00 |
1.2. Com o objetivo de capacitar professores e servidores da Rede Pública Estadual de Ensino para preparação / planejamento e implementação da nova realidade de educação da oferta do Itinerário Formativo de Formação Técnica e Profissional. Para tanto, o ideal é que essa preparação aconteça por meio de Curso de Pós- graduação, com metodologia adequada, que possa contemplar os diversos envolvidos, entre os quais, a equipe central da SEDUC/AL, Conselho Estadual de Educação, Gerências Regionais de Educação e as 234 escolas de Ensino Médio, da Rede Estadual, sendo 51 de Ensino Integral (Programa Alagoano de Ensino integral) e as demais de tempos parcial. utilizado pelos servidores/alunos e outros que se fizerem necessários.
1.3. A ação visa dar continuidade ao processo de capacitação dos servidores e professores da Rede Pública Estadual de Ensinos de nível superior, por meio de acesso às novas concepções de gestão pública, conforme suas atribuições, como também ampliar a capacidade da Escola de Governo de Alagoas na oferta de cursos, com o intuito de desenvolver as habilidades dentro de suas áreas de atuação.
1.4. Para a realização dos serviços, considera-se ação de Capacitação Continuada dos professores e servidores da Rede Pública Estadual de Ensino de nível superior, o processo permanente e deliberado de aprendizagem com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais dos servidores públicos do Estado de Alagoas, através de pós graduação voltada exclusivamente para oferta do Itinerário Formativo de Formação Técnica e Profissional, onde o aluno diante da flexibilidade do currículo, proposta pela reforma do Ensino Médio, implica que os estudantes terão a oportunidade de escolher em qual área do conhecimento desejam se aprofundar. São cinco Itinerários Formativos - IF possíveis: Linguagens e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Formação Técnica e Profissional.
1.5 A contratação tem prazo de vigência de 12 meses, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do
art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Ofertar serviço de capacitação continuada dos professores e servidores da Rede de Ensino Estadual, com foco no Novo Ensino Médio na Rede Estadual de Alagoas - proposta de curso de Pós-graduação (Formação Técnica e Profissional - FTP) deverá ter a oferta de cursos com carga horária total de 372 (trezentos e setenta e duas) horas/aula, para um total de 750 (setecentos e cinquenta) servidores públicos, efetivos, comissionados, pertencentes ao quadro do Poder Executivo do Estado de Alagoas, profissionais da educação que atuam em escolas de tempo integral e parcial e escolas do ensino médio, bem como profissionais da Secretaria de Educação e do Conselho Estadual de Educação de Alagoas.
2.2. A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG) Órgão da administração direta, de assessoramento direto ao Governador do Estado. Criada pela Lei Delegada n° 15, de 18 de março de 2003, tendo, atualmente, sua estrutura disciplinada pela Lei Nº 8.017 (altera a Lei Delegada nº 47), de 29 de maio de 2018, que define a estrutura dos órgãos do Poder Executivo. Entre suas principais atribuições estão apoiar o processo de Planejamento e Gestão para o desenvolvimento do Estado de Alagoas, coordenando o ciclo de planejamento do Poder Executivo e promovendo ações de fomento à política de gestão de pessoas, ao patrimônio público e à prestação de serviços à sociedade, com excelência técnica continuada, de forma a atender aos requisitos legais e aos anseios de todas as partes interessadas. A Seplag acompanha, ainda, os planos orçamentários, auxiliando o Governador no monitoramento, controle e avaliação do desempenho da máquina pública. É, ainda, responsabilidade desta Instituição a aplicação de políticas de desenvolvimento de pessoas que garantam aos servidores públicos estaduais: capacitação, saúde ocupacional e a efetivação dos direitos e deveres previstos na legislação vigente. Focada na eficiência, a Seplag tem entre seus objetivos diretos trabalhar pela renovação da Gestão Pública, priorizando ações com foco no planejamento e na participação da sociedade civil, dando condições para o aperfeiçoamento dos instrumentos de articulação e parcerias institucionais, além de fomentar o desenvolvimento, com políticas públicas sustentáveis, de forma a minimizar as desigualdades regionais e promover a melhoria da qualidade de vida do cidadão.
A Seplag através da Escola de Governo de Alagoas (Egal) oferece capacitações que visam promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento gerencial das competências, comportamentos e habilidades específicas dos servidores estaduais do Poder Executivo, como forma de busca pela profissionalização do serviço público. E, com base na reforma administrativa iniciada pela Lei Delegada nº 44/2011, posteriormente reformulada pela Lei Delegada Nº 47/2015, a Escola de Governo é, atualmente, uma superintendência integrante da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag). Desde sua criação, a Egal vem desencadeando um processo de formação continuada dirigido aos servidores públicos, buscando proporcionar melhores condições de trabalho e possibilitar, além da agregação do conhecimento, a ascensão na carreira profissional, além de ofertar a melhoria da qualidade dos serviços do Poder Público Estadual à sociedade alagoana.
2.3 Atualmente encontra-se em andamento Novo modelo de Ensino Médio na Rede Estadual de Alagoas, onde a A flexibilidade do currículo, proposta pela reforma do Ensino Médio, implica que os estudantes terão a oportunidade de escolher em qual área do conhecimento desejam se aprofundar. São cinco Itinerários Formativos - IF possíveis: Linguagens e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Formação
Técnica e Profissional.
2.4 Uma das principais propostas do Novo Ensino Médio é possibilitar uma formação mais alinhada ao projeto de vida pessoal de cada aluno. Aproximar o estudante de suas aptidões ainda em idade escolar, para que a entrada no mercado de trabalho seja facilitada e melhor instruída. Nesse sentido, a formação técnica e profissional – ou FTP – passa a integrar a grade curricular do Novo Ensino Médio, otimizando a capacitação do aluno e futuro trabalhador.
2.5 Assim, a FTP, enquanto Itinerário Formativo, tem o objetivo de estreitar laços entre escola e mercado de trabalho. De tirar a educação básica do campo teórico, alinhado exclusivamente às provas de vestibular, e integrá-lo às reais necessidades da sociedade de agora. Busca desenvolver habilidades técnicas e psicossociais valorizadas no mercado de trabalho, formando profissionais capazes de executar, questionar, inovar e progredir.
2.6 Destaque-se ainda que a formação técnica e profissional funcionará como uma parceria entre redes de ensino e empresas locais. A partir desta associação, serão oferecidos estágios, núcleos de estudo e demais experiências formativas que conectarão o estudante à realidade da carreira que almeja. Aptidões e competências serão, desta forma, identificadas e desenvolvidas precocemente, incentivando que o estudante explore e protagonize suas aspirações profissionais.
2.7 Decerto, todas essas mudanças propostas para o currículo do Ensino Médio, em especial aquelas que se referem aos Itinerários Formativos, constituem grandes desafios para a implementação nas redes de Ensino. A implementação é ainda mais desafiadora para o Itinerário Formativo da Formação Técnica e Profissional, que deve ter o aprofundamento alinhado ao desenvolvimento de habilidades básicas requeridas pelo mundo do trabalho e habilidades específicas relacionadas aos Cursos Técnicos, Cursos de Qualificação Profissional (FICs) ou Programa de Aprendizagem Profissional escolhidos pelos estudantes.
2.8 Diante desse contexto, bastante discutivo na realidade de hoje, seja no ambiente da escola ou na sociedade em geral, é importante pensar, acima de tudo, naqueles profissionais que irão, junto com os alunos, protagonizar toda essa revolução educacional do Ensino Médio no Brasil. Logo, é importante pensar, desde já, na formação dos profissionais da SEDUC/AL, para a oferta do Itinerário Formativo- IF da Formação Técnica Profissional - FTP.
2.9 Destarte, a Rede Pública Estadual de Ensino necessita de preparação para planejar e implementar essa oferta do Itinerário Formativo de Formação Técnica e Profissional. Para tanto, o ideal é que essa preparação aconteça por meio de Curso de Pós-graduação, com metodologia adequada, que possa contemplar os diversos envolvidos, entre os quais, a equipe central da SEDUC/AL, Conselho Estadual de Educação, Gerências Regionais de Educação e as 234 escolas de Ensino Médio, da Rede Estadual, sendo 51 de Ensino Integral (Programa Alagoano de Ensino integral) e as demais de tempos parcial. Como este tipo de curso não e ofertado pela Escola de Governo de Alagoas é que se faz necessária a contratação de empresa espcializada.
2.10 Com isso objetiva-se gerar conhecimentos para a aplicação prática dirigida à solução de problemas/objetivos específicos da gestão pública da educação, importante destacar que, a partir das nova Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, a Educação Profissional Técnica de Nível Médio abrange: I - habilitação profissional técnica, relacionada ao curso técnico; II - qualificação profissional técnica, como etapa com terminalidade de curso técnico; e III - especialização profissional técnica, na perspectiva da formação continuada. Ainda
citando a nova Resolução CNE/CP nº 1, no Art. 16. Os cursos técnicos serão desenvolvidos nas formas integrada, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio. As instituições de ensino buscam nas demandas do mundo de trabalho a lógica do planejamento para a oferta da educação profissional. Cada território apresenta uma série de processos, instituições e indicadores, que podem ser utilizados de fundamento para a oferta de itinerários formativos e apoiar o desenvolvimento local. Os territórios locais, regionais e, até mesmo, os mais amplos definem exigências, relacionadas a setores produtivos e os segmentos das profissões. Tais fatores são fundamentais para o mapeamento e oferta com significado do quinto itinerário. , utilizando técnicas avançadas e pontuais, com impacto e análise de Casos que possam ser implantados pela SEDUC, promovendo, ainda, cursos de qualificação especializada para os colaboradores da Educação.
2.11 Para além do que foi aduzido, tem-se que capacitação dos servidores visa cumprir (Resolução CNE/CP nº 4, de 17 de dezembro de 2018 - Institui a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio - BNCC-EM); Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018 - Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio), bem como cumprir a nova Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021 - Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, a Educação Profissional Técnica de Xxxxx Xxxxx.
2.12. Todas essas mudanças propostas para o currículo do Ensino Médio, em especial aquelas que se referem aos Itinerários Formativos, constituem grandes desafios para a implementação nas redes. A implementação é ainda mais desafiadora para o Itinerário Formativo da Formação Técnica e Profissional, que deve ter o aprofundamento alinhado ao desenvolvimento de habilidades básicas requeridas pelo mundo do trabalho e habilidades específicas relacionadas aos Cursos Técnicos, Cursos de Qualificação Profissional (FICs) ou Programa de Aprendizagem Profissional escolhidos pelos estudantes.
2.13. É dizer, por meio da presente contratação, pretende-se desenvolver atividades através de um programa de capacitação com abordagem prática focado em desenvolver a capacidade dos participantes de identificar desafios, propor soluções e utilizar técnicas analíticas para desenvolvimento de um modelo de escolas profissionais e tecnológicas para o Estado de Alagoas. O curso proporciona o desenvolvimento de competências para que o participante possa atuar em uma nova realidade de educação e ensino, cada vez mais em transformação e impactada pelas novas tecnologias. Realização do curso Pós-Graduação em Gestão Educacional Profissional e Tecnológica, nível especialização (Lato Sensu), na modalidade blended, ministrado por meio de aulas virtuais síncronas mediadas por tecnologia (ferramenta de videoconferência Zoom ou Teams) e aulas on-line (webaulas), o programa se divide em duas etapas, sendo a primeira “Construção de modelos em escolas selecionadas; e segunda etapa Implementação de modelos em todas as escolas do Estado de Alagoas.
2.14 Para atendimento desses objetivos, portanto, faz-se necessária a contratação de entidade de caráter acadêmico com capacidade de compartilhamento de tecnologia, professores e espaços físicos a fim de promover o desenvolvimento do novo modelo de educação, com objetivo de gerar conhecimentos para a aplicação prática dirigida à solução de problemas/objetivos específicos da gestão pública da Educação; utilizar técnicas avançadas.
2.15 Cabe reconhecer que, cumpridos os requisitos impostos pelo artigo 25, inciso II, combinado com o Art. 13, inciso VI, ambos da Lei 8.666/93, para a contratação de profissionais ou de empresa de notória especialização para a prestação de objeto de natureza singular, restará aberta a via da contratação direta por inexigibilidade de
licitação.
2.16 Assim, sempre que se estiver diante de uma situação que caracterize inviabilidade de competição, a administração pública está autorizada a proceder à contratação direta, tendo em vista que ausente uma das condições essenciais do processo licitatório, qual seja, a competição. Ao conceituar “notória especialização”, o dispositivo legal encerra com a expressão “que permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”. Essa escolha dependerá de uma análise subjetiva da autoridade competente para celebrar o contrato.
2.17 No presente caso, a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, criada em 1944, é uma instituição nacional, privada, sem fins lucrativos, de caráter técnico-científico e educativo, dedicada, nos termos do seu Estatuto Social, às atividades de ensino, pesquisa e informação no âmbito das ciências sociais, colaborando na solução de problemas básicos do desenvolvimento econômico e do bem-estar social do país. Por possuir tais características, inclusive, a FGV é imune de impostos federais (Decreto-Lei 7.170/44), e declarada de utilidade pública pelo Governo Federal (Decreto s/nº de 27.05.1992, publicado no DOU de 28.05.1992).
2.18 A Fundação, ao longo de sete décadas, consolidou-se como um centro de excelência acadêmica, com intensa e marcante produção intelectual. Sua estrutura atual é composta por sete Escolas, um Instituto de Economia e um de Desenvolvimento Educacional, um Centro de Pesquisa e Documentação em História Contemporânea e uma Editora. Integrando a estrutura organizacional da FGV, a Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas – FGV EBAPE é reconhecida como uma das melhores escolas de negócios do mundo. Desde 2014, a FGV EBAPE possui o selo de acreditação EQUIS da European Foundation for Management Development (EFMD). Em 2018, a Escola recebeu o selo AACSB (The Association to Advance Co legiate Schools of Business). Além disso, o Mestrado Profissional em Administração Pública (MAP) da FGV EBAPE foi acreditado com o selo ICAPA (International Commission on Accreditation of Public Administration Education).
O processo de reestruturação da EBAPE envolveu a expansão de horizontes para além de suas fronteiras territoriais continentais, consolidando sua estratégia de internacionalização. Isso levou a Escola a entrar em parcerias mais profundas para implementar uma série de iniciativas inovadoras, criando diferenciais em sua oferta acadêmica e proporcionando à FGV EBAPE uma vantagem competitiva, não só no cenário doméstico, mas também no cenário internacional. Para além, é fato notório que a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV notabiliza-se também por outras atividades, como a elaboração de sondagens dos principais setores da economia, a estimação do núcleo de inflação (core inflation) e outros estudos que formam uma radiografia completa do comportamento de curto prazo da economia brasileira. Os serviços são prestados por um quadro técnico altamente qualificado, que fornecem subsídios imprescindíveis ao gestor de negócios públicos e privados.
2.19 Nesses termos, entendemos que a Fundação escolhida é singular porque reúne determinadas características e experiências que a individualizam das demais e, justamente em decorrência desses atributos, o serviço ofertado também é exclusivo, próprio, diferenciado, apto portanto a lhe conferir caráter singular.
2.20 Fazem parte das especificações dos serviços de Capacitação Continuada por meio da realização de cursos de aperfeiçoamento, na modalidade virtual:
2.21 Estruturação e detalhamento dos planos de ensino dos cursos, que serão obrigatoriamente validados pela Escola de Governo do Estado de Alagoas – EGAL/ SEPLAG, e que deverão incluir temas/eixos essenciais e complementares, capazes de
desenvolver as competências requeridas para o desempenho eficaz das funções de Estado;
1. Fornecer todo o material didático a ser entregue ao aluno no primeiro dia de aula, mantendo a sequência e conteúdos discriminados nas ementas; e
Elaboração e adoção de uma sistemática de acompanhamento de frequência dos alunos, avaliação dos cursos de capacitação, contemplando alinhamento conceitual e metodológico, baseada na realização de avaliações que considerem o nível de aprendizagem e o grau de satisfação do aluno/servidor.
2.22 Os serviços constantes deste Termo de Referência serão realizados e executados sempre sob a supervisão, coordenação e orientação da Escola de Governo de Alagoas, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Pós-Graduação em Gestão Educacional Profissional e Tecnológica, nível especialização (Lato Sensu), na modalidade blended, ministrado por meio de aulas virtuais síncronas mediadas por tecnologia (ferramenta de videoconferência Zoom ou Teams) e aulas on-line (webaulas), atendendo desta forma a nova Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
3.1.1. Dentro do escopo da contratação o programa será desenvolvido em 02 (duas) etapas:
3..1.1.2 1ª Etapa: CONSTRUÇÃO DE MODELOS DE EPT NAS ESCOLAS DE TEMPO
INTEGRAL: Formação colaborativa para desenvolver o modelo de oferta da EPT (Educação Profissional e Tecnológica) para que todas as escolas integrais tenham o 5º itinerário em articulação com o setor produtivo.
3.1.1.3 CONSTRUÇÃO DE MODELOS DE EPT NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL: Formação colaborativa para desenvolver o modelo de oferta da EPT (Educação Profissional e Tecnológica) para que todas as escolas parciais tenham o 5º itinerário em articulação com o setor produtivo.; o Pactuar ações do currículo do novo ensino médio com instituições de educação profissional, desenvolvendo o modelo de parcerias.
3.1.1.4 2ª Etapa • REPLICAÇÃO DE MODELOS DE EPT EM TODAS AS ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO MÉDIO: Formação colaborativa para aplicar o modelo de oferta da EPT (Educação Profissional e Tecnológica) para que todas as escolas parciais tenham o 5º itinerário em articulação com o setor produtivo; o pactuar ações do currículo do novo ensino médio com instituições de educação profissional e do mundo do trabalho, desenvolvendo o modelo de parcerias.
3.1.15 METODOLOGIA
A proposta metodológica é pautada pela educação transformadora, a qual promove a oportunidade do desenvolvimento pessoal e profissional dos alunos. As metodologias ativas potencializam o processo de aprendizagem, instigando a participação contínua e engajada de todos, permitindo a absorção e o domínio de conceitos e instrumentos de ação. O FGV Action tem uma abordagem prática com metodologia de aprendizagem ativa combinada com princípios da filosofia ágil. Tem como objetivo acelerar o processo de aprendizagem, por meio do desenvolvimento de um projeto baseado em um desafio real da organização, estimulando a autonomia dos participantes.
Ampliar a formação acadêmica dos quadros proessores e servidores da SEDUC, de forma a capacitar especialistas nas áreas temáticas de interesse da secretaria, instigar o pensamento analítico e aprofundar discussões técnicas;
Fomentar e estimular a produção de conteúdo técnico na área de educação pública, competitividade e inovação em processos de ensino;
Comunicar e dar visibilidade aos projetos inovadores desenvolvidos pela SEDUC;
Nesse sentido, as atividades de interesse da SEDUC para o atender desta forma a nova Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, são: CONSTRUÇÃO DE MODELOS DE EPT NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL CONSTRUÇÃO DE MODELOS DE EPT NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL
3.1.2 PÚBLICO ALVO E CERTIFICAÇÕES
Pós Graduação tem como público-alvo entre os quais, a equipe central da SEDUC/AL, Conselho Estadual de Educação, Gerências Regionais de Educação e as 234 escolas de Ensino Médio, da Rede Estadual, sendo 51 de Ensino Integral (Programa Alagoano de Ensino integral) e as demais de tempos parcial. Para que essa proposta seja exequível a SEDUC/AL disponibiliza, por meio do quadro abaixo, uma amostra sistemática da situação
Categoria | Cursistas | Qt |
234 Unidades de Ensino do Ensino Médio | 3 por unidade de ensino | 702 |
13 Gerências Regionais de Educação - GERE | 2 por GERE com até 20 unidades de ensino; e 3 por GERE com mais de 20 unidades de ensino. | 30 |
Administração Central | 16 para SUPED, SUSE e SURE | 16 |
Conselho Estadual de Educação de Alagoas - CEE/AL | 2 Assessores do CEE/AL (1 da Câmara de Educação Profissional e 1 da Câmara da educação Basica). | 2 |
1. Previsão de colaboradores do Estado de Alagoas certificados: até 750 Professores e Servidores da SEDUC;
2. Previsão de horas totais de qualificação (por colaborador): 372 horas;
3. Até 750 (setecentos e trinta e cinco) participantes, distribuídos em 15 (quinze) turmas compostas por no mínimo 45 (quarenta e cinco) e no máximo 51 (cinquenta e um) participantes cada, considerando a distribuição por perfil na disciplina FGV Action.
3.1.3 Certificação de pós-graduação: Para os professores e servidores envolvidos no projeto deverá ser oferecida a possibilidade de adequação das horas de qualificação em titulação de Pós-Graduação Latu-Sensu, seguindo as regras da entidade contratada e respectivas diretrizes do Ministério da Educação, como, por exemplo, carga horária mínima e atividades de avaliação necessárias.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O objeto a ser contratado não é comum, pois os padrões de desempenho e qualidade não podem ser definidos de forma objetiva, considerando que a capacitação precisa ser montada levando-se conta a realidade peculiar do Estado de Alagoas.
4.2. O serviço a ser contratado constitui em atividade material acessória, instrumental ou complementar à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5 DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E DA METODOLOGIA
5.1. O Programa terá início 2 (dois) mês após a publicação do Termo Contratual, período onde se realizará o Planejamento e Divulgação, e terminará em 6 (seis) meses após iniciado a execução, ou seja, terá duração total de 9 (nove) meses, mas sujeita a alteração nos meses.
5.2. O Treinamento terá como público alvo 750 (setecentos e cinquenta) professores e servidores da SEDUC que estiverem em exercício na data de início da execução do Programa, ficando a cargo da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC o levantamento e indicação da relação nominal dos participantes.
5.3. A estruturação do curso, respectiva metodologia e conteúdo dos temas a serem abordados encontram-se detalhado na proposta enviada pela FGV, o qual faz parte deste instrumento e fará do Termo Contratual, independente de transcrição.
5.4. Conforme estudos preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.4.1. O Objeto contratado refere-se a um serviço não continuado, sem mão de obra com dedicação exclusiva;
5.4.2. Uma vez executado o serviço aqui exposto, não há necessidade de se manter o vínculo com a empresa;
5.4.3. Não haverá necessidade de a Contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e/ou técnicas empregadas;
5.4.4. A solução que deverá ser aplicada nesta Secretaria do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG é a contratação de serviço especializado, visando capacitar os servidores para o novo modelo de ensino médio, sendo um curso sob medida, voltado para as necessidades do Estado de Alagoas, o que demonstra a inviabilidade de competição.
5.4.4.1. A qualificação técnica e experiência dos profissionais que compõe o quadro de instrutores da empresa FGV é reconhecida em todo o meio Nacional, tanto em nível estadual quanto federal, sendo demonstrada através de publicações e meios eletrônicos e através dos currículos dos seus instrutores, especialmente sua experiência em finanças públicas, contabilidade no setor público, SIAFE, além do engajamento ativo de seus membros na formulação de estudos, consultoria e livros ligados a diversos temas, que são amplamente utilizados no meio acadêmico da contabilidade pública, trazendo à baila a singularidade do corpo de profissionais dessa empresa e o notório conhecimento da FGV.
5.4.4.2. A proposta selecionada da FGV foi encaminhada à SEPLAG via e-mail contendo a Proposta Técnica e Comercial, com proposições, metodologias, etapas de trabalho, cronogramas e preços dos serviços.
5.4.4.3. Com base no exposto, a contratação deverá ser efetuada por Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Inciso II do Artigo 25 da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso VI do seu artigo 13.
5.4.4.4. É cediço que o serviço a ser contratado apresenta uma singularidade no
objeto que inviabiliza a competição, que é estabelecida pela necessidade ímpar desta SEPLAG e dos servidores e professores da SEDUC pertencentes ao Estado de Alagoas, no tocante às suas características individuais e distintas.
5.4.4.5. Importante considerar o previsto no § 1°do art. 25 da Lei 8.666/93 e na Orientação Normativa AGU nº 18, de 1° de abril de 2009:
"Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.”
"Contrata-se por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, inc. II, da lei nº 8.666, de 1993, conferencistas para ministrar cursos para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, ou a inscrição em cursos abertos, desde que caracterizada a singularidade do objeto e verificado tratar-se de notório especialista”.
5.4.4.6. Conforme ensinamentos do Mestre Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, a Inexigibilidade de Licitação não se caracteriza tão somente pela existência de um único fornecedor, mas também pela inviabilidade de competição, que é o caso da presente contratação, haja vista que a escolha da FGV decorre de sua larga experiência e reconhecido sucesso no desenvolvimento nos trabalhos desta espécie, conduzidos pela sua equipe técnica altamente especializada e domínio profundo da metodologia, caracterizando-se assim, que a FGV apresenta-se como o mais adequado para a plena satisfação do objeto a ser contratado.
5.4.4.7. Em linha, tem-se que o Acórdão 1074/2013-Plenário TCU afirma que a singularidade não requer um único sujeito em condições de ser contratado: “a natureza singular não deve ser compreendida como ausência de pluralidade de sujeitos em condições de executar o objeto, mas sim como uma situação diferenciada e sofisticada a exigir acentuado nível de segurança e cuidado”.
5.4.4.8 Portanto, a notoriedade da FGV, decorre do seu know-how para realizar treinamentos de servidores públicos nos termos propostos, pelo que torna- se necessária a contratação de uma instituição que detenha comprovada experiência, alta qualificação e prestígio no auxílio da implementação.
5.4.4.9. Os contatos que a Contratada necessitará fazer serão os inerentes a coleta de informações para a confecção dos materiais e para a entrega dos mesmos;
5.4.4.10. Declaração de que tem pleno conhecimento das informações, condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço e ao local de sua execução, que assume total responsabilidade por esse fato e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
6. DA VISTORIA
6.1. A licitante não realizará vistoria, haja vistas que os serviços serão executados nas instalações da contratada.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Dentre outros, são documentos de habilitação compatíveis com as peculiaridades do objeto da licitação:
7.1.1. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que, comprovando aptidão para a execução de serviço em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto da licitação, digam respeito a contratos executados com os seguintes aspectos mínimos:
7.1.1.1. Características: execução de serviço de pós graduação e entrega de certificado aos servidores no final;
7.1.1.2. Quantidades: Mínimo de 30% do objeto licitado, que seja suficiente para comprovar expertise anterior da empresa licitante na execução do objeto, em inteligência ao § 4° do artigo 30, da lei 8.666/93; e
7.1.1.3. Prazos: no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do prazo de execução do objeto licitado.
7.1.1.4 A empresa deve possuir comprovada expertise com pesquisa aplicada acadêmica e é esperado que tenha experiência na condução de trabalho de pesquisa científica com atividades de mercado. Excelência em publicações nacionais e internacionais também são relevantes para o trabalho e podem contribuir significativamente para a produção de relatórios públicos com resultados das pesquisas.
7.1.1.5 No que toca à equipe, é mandatório que haja coordenação de professor com doutorado ligado à área de competitividade ou inovação e, preferencialmente, com experiência em projetos de competitividade ou inovação para a gestão pública. É esperado que os professores escolhidos para os cursos de treinamento também possuam pós-graduação strictu sensu, preferencialmente em nível de doutorado, nas suas respectivas áreas de atuação no projeto.
7.1.1.6 Os demais profissionais técnicos (assistentes administrativos) envolvidos deverão possui credenciais acadêmicas em nível de pós-graduação ou experiência na gestão de cursos customizados para a gestão pública.
8. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. A contratação tem prazo de execução de 12 (doze meses) dias, contados do efetivo recebimento da Ordem de Execução e seguirá o cronograma físico- financeiro previsto em contrato.
8.1.2. O serviço se iniciará com a verificação da qualidade de acordo com os padrões do mercado, assim, os erros seriam minimizados e os prejuízos com o erário público reduzidos.
9. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. A execução do objeto possuirá o seguinte modelo de gestão e obedecerá aos seguintes critérios de medição e pagamento:
9.1.1. O gestor e o Sub-gestor do contrato será o Gerente de Políticas e Programas e Desenvolvimento de Pessoas - GPPDP e o Supervisor de Educação Continuada da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG;
9.1.2. Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o órgão ou entidade e a Contratada será via correio eletrônico e/ou telefônico;
9.1.3. A forma de aferição do serviço para efeito de pagamento será de acordo com os produtos recebidos e atestados pelo(s) gestor(es) estando os mesmos em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
9.1.4. Os serviços a serem entregues e atestados deverão atender a 100% das características descritas neste instrumento;
9.1.5. A contratada deverá declarar que atendeu com todas as condições exigidas neste Termo de Referência e dentro da legislação vigente.
10. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
10.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
10.1.1. Necessita-se de empresa que forneça serviços de Pós-Graduação em Gestão Educacional Profissional e Tecnológica, para atender nova realidade de educação da oferta do Itinerário Formativo de Formação Técnica e Profissional.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. São obrigações da Contratante:
11.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber.
11.1.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.1.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.1.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.1.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.1.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela
Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, as built, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.1.1 Concepção e planejamento dos eventos de capacitação, contendo detalhamento da ementa e conteúdo programático;
12.1.2 Realizar todas as atividades e entregar os serviços solicitados dentro dos prazos estabelecidos;
12.1.3 Não realizar qualquer alteração no corpo docente do curso sem prévia e expressa autorização da Contratante.
12.1.4 Selecionar, contratar e efetuar o pagamento dos professores;
12.1.5 Responsabilizar-se pela remuneração dos profissionais envolvidos no planejamento e na execução do curso contratado, do corpo docente e do profissional de apoio administrativo.
12.1.6 Designar preposto, aceito pela contratante, para representá-la na execução do contrato;
12.1.7 Indicar, em casos de imprevistos com o docente previamente indicado no calendário oficial das aulas, docente substituto.
12.1.8 Repor, de comum acordo, as atividades previstas e não executadas em tempo hábil podendo acarretar prolongamento do curso;
12.1.9 Efetivar a inscrição e a matrícula dos participantes em conformidade com a relação de servidores entregues pela Contratante;
12.1.10 Elaborar e fornecer todo o material didático que será utilizado pelo servidor/aluno durante o período dos cursos;
12.1.11. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.1.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado de Alagoas ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.1.14. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.1.15. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a Contratada deverá entregar ao setor
responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.1.16. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.1.17. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
12.1.18. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
12.1.19. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
12.1.20. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
12.1.21. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
12.1.22. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
12.1.23. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
12.1.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.25. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.26. Renovar, durante a vigência do contrato, a cada 6 meses, a Declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem – DCCA, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acompanhada da última informação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), ou do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, e do número de contratação de jovens aprendizes;
12.1.26.1. Ficam liberadas de renovar DCCA e documentos complementares as microempresas e empresas de pequeno porte;
12.1.27. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
12.1.28. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.1.29. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.1.30. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.1.31. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.1.32. Assegurar à Contratante:
12.1.32.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.1.32.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
12.1.33. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, exigida, inclusive, a capacitação dos técnicos da Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, sempre que necessário.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13.1.1. Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto contratado.
14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.5.1 Gestor do Contrato:
SERVIDOR | CARGO | MATRÍCULA |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Gerente | 1780-9 |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Supervisor | 2361-2 |
15.5.2 Atestar o recebimento ou recusa do material e serviços, indicando as eventuais ocorrências;
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e, em sendo o caso, utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo anexo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
15.9.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
15.9.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.10. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.12. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.14. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
15.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.16. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.17. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16. Os produtos intermediários e o produto final devem ser entregue através de relatório detalhado do andamento do curso e informando os alunos que estão com dificuldade em acompanhar as aulas, para que a SEDUC monitore e resolva de imediato problemas pontuais, os relatórios devem ser escritos em língua portuguesa e entregues em 04 (quatro) vias originais, impressas em qualidade "Laserprint" ou similar, em papel formato A4, de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os mapas, desenhos e gráficos deverão ser apresentados de modo adequado para sua perfeita compreensão, em CD-Rom, formatados para ARCINFO, ARCVIEW ou ERDAS, e em quatro vias originais.
16. A versão final deve ser fornecida também eletronicamente, formatado e gravado no editor de texto "Word” da Microsoft, de comum acordo com o contratante. Também deve seguir as seguintes instruções durante a redação dos documentos finais e intermediários. A formatação dos documentos, tanto na versão preliminar, como na final, deverá observar as características descritas a seguir:
Programa: Microsoft Word; |
Fonte: ARIAL; |
Título principal: ARIAL 12, caixa alta, negrito; |
Subtítulo: ARIAL 12, caixa alta e baixa, negrito; |
Texto: ARIAL 11, justificado; |
Páginas numeradas; |
Espaçamento simples entre linhas e um espaço entre parágrafos; |
Numeração dos itens: algarismos arábicos, negritos, separados por ponto (ex.: 1., 1.1., etc.); |
Tamanho A4 do papel; |
Margens da página: superior/inferior - 2 cm, esquerda - 3 cm, direita -2 cm cabeçalho/rodapé: 1,5 cm; |
Sem recuo para indicar parágrafo, começando no início da margem esquerda. |
Xxxxxxx, quadros, croquis e outras instruções devem ser enumerados, com legendas e títulos completos e autoexplicativos. |
As siglas serão explicadas somente na primeira vez em que forem citadas e deve constar uma relação das siglas utilizadas no início do documento. |
As palavras em outros idiomas devem estar em itálico. |
Os nomes populares compostos devem sempre ter hífen e escritos com letras minúsculas. Ex: Tamanduá-bandeira, onça-pintada. |
Autores e obras citadas devem ser referidos apenas por iniciais maiúsculas, seguidos por vírgula e data. |
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.2. No prazo de até 5 dias corridos, do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.3.1. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
16.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos,
que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
16.3.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
16.3.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
16.3.5. No prazo de até 10 dias corridos, a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar relatório circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato;
16.3.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
16.3.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
16.3.8. Na hipótese de não se proceder tempestivamente à verificação a que se refere o subitem anterior, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
16.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
16.6. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base, se for o caso, no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
16.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal
do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de sanções.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento de cada Nota Fiscal ou Fatura apresentada e de acordo com a proposta apresentada pela FGV.
17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.1. O prazo de validade;
17.4.2. A data da emissão;
17.4.3. Os dados do contrato e da Contratante;
17.4.4. O período de prestação dos serviços;
17.4.5. O valor a pagar; e
17.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.6. Tendo sido definidos parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.6.1. Não produziu os resultados acordados;
17.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8. Antes da emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento à Contratada, será
realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital por ele abrangidas ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.8.1. Na mesma oportunidade, a Administração realizará consulta ao SICAF, à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União e ao Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS para identificar eventual proibição de contratar com o Poder Público.
17.9. A renovação, durante a vigência do contrato, a cada 6 meses, da Declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem – DCCA, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acompanhada da última informação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e do número de contratação de jovens aprendizes, é condição do pagamento.
17.9.1. Ficam liberadas de renovar DCCA e documentos complementares as microempresas e empresas de pequeno porte.
17.10. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
17.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
17.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no art. 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
18. DO REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
18.2. Na hipótese de prorrogação extraordinária, na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, fica assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, aplicando-se o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, contada da data limite para a apresentação das propostas.
19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pratica ato ilícito, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou a
Contratada que:
20.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preço;
20.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
20.1.3. Apresentar documentação falsa;
20.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
20.1.5. Não mantiver a proposta;
20.1.6. Falhar na execução do contrato;
20.1.7. Fraudar a execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.9. Declarar informações falsas; e
20.1.10. Cometer fraude fiscal.
20.2. As sanções do subitem 20.1. também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em Pregão para Registro de Preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
20.3. A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 68.119, de 2019:
20.3.1. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
20.3.2. Multa.
20.4. A multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com as sanções de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
20.5. Se, durante o processo de aplicação de sanção, houver indícios de prática de ato ilícito tipificado pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.5.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do infrator, o Estado de Alagoas ou a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.7. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 68.119, de 2019, e subsidiariamente na Lei nº 6.161, de 2000.
20.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
natureza e a gravidade do ato ilícito cometido, os danos que o cometimento do ato ilícito ocasionar aos serviços e aos usuários, a vantagem auferida em virtude do ato ilícito, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do infrator, observado o princípio da proporcionalidade.
20.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. As despesas para atender à licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas para o exercício de 202s, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo do Termo de Referência se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos serviços existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual.
Município de Maceió, 14 março 2022.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Supervisor de Capacitação - EGAL/SEPAG
Matrícula nº 2361-2
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Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Superintendente da Escola de Governo - EGAL/SEPLAG
Matrícula nº 2161-0
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Supervisor
em 23/06/2022, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xxx Xxxxxx, Secretária de Estado em 23/06/2022, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Gerente em 23/06/2022, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, Usuário Externo em 24/06/2022, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13083333 e o código CRC A4755FA6.