CONTRATO Nº 03/2023
CONTRATO Nº 03/2023
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGENCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP E O CONSORCIO PDUI SUSTENTÁVEL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, NA FORMA ABAIXO:
A AGENCIA DE ASSUNTOS
METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP, entidade autárquica estadual, inscrito no CNPJ/ME sob nº 07.820.337/0001-94, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx de Campos, s/n°, bairro Centro Cívico, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, a seguir denominada Amep, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, GILSON DE XXXXX XXX XXXXXX, portador do RG nº 1.265.424, e a empresa CONSORCIO PDUI SUSTENTÁVEL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - RMC, estabelecida na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000, xxxxxxxx 000, 00 xxxxx, condomínio Edifício Veja Business, inscrita no CNPJ sob nº 49.918.497/0001-10, adiante designada CONTRATADA, neste ato representada por Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da CI-RG. nº 3.865.548-5 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, atendendo ao contido no protocolado sob nº 16.484.498-6, mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I – DA LEGISLAÇÃO
Regem a presente contratação a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, as condições da Concorrência - Edital nº 03/2022 – AMEP e aplicando-se, no que couber, demais normas em vigor que regulam à espécie.
CLÁUSULA II - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a execução de Serviços Especializados para elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI da Região Metropolitana de Curitiba integrando-a na organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum, conforme disposto no Estatuto da Metrópole - Lei Federal nº 13.089/2015, alterada pela Lei nº 13.683/2018, e de acordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo 01 do Edital.
XXXXXXXX XXX - REGIME DE EXECUÇÃO
Execução indireta na modalidade de empreitada por preço Global.
CLÁUSULA IV – VALOR
O valor do presente Contrato é de R$ 7.675.000,00 (sete milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais).
CLÁUSULA V – PREÇOS
Os preços a serem pagos pelos trabalhos são os constantes da proposta comercial apresentada pela Contratada, datada de 13/12/2022.
CLÁUSULA VI – MEDIÇÃO
A medição dos serviços será procedida mensalmente, conforme item 27 do Edital, e detalhada no item 11 deste Termo de Referência.
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AGÊNCIA DE ASUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Gerente do Contrato deve comunicar expressamente a Contratada que procedeu à medição dos serviços, informar o período e o valor para emissão da respectiva Nota Fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada deve apresentar ao Fiscal do Contrato a respectiva nota fiscal pertinente aos serviços executados no período para o devido atesto, bem como “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)”, devidamente quitada.
PARÁGRAFO TERCEIRO: a contratada deverá permitir e colaborar para que funcionários, especialistas e demais peritos enviados pelo contratante:
i) inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto contratado;
ii) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
PARÁGRAFO QUARTO: a fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados ao contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
PARÁGRAFO QUINTO: a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante não elide nem diminui a responsabilidade da contratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades, as quais não implicarão corresponsabilidade do contratante ou do empregado designado para a fiscalização.
PARÁGRAFO SEXTO: ao contratante não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados. Qualquer serviço, produto ou parte do mesmo, que apresente incorreções deverá ser prontamente refeito, corrigido e/ou substituído pela contratada, livre de quaisquer ônus para o contratante.
PARÁGRAFO SÉTIMO: entende-se por incorreção aquela resultante da má execução ou má qualidade das atividades. Quaisquer correções serão arcadas pela contratada.
PARÁGRAFO OITAVO: o contratante e a contratada podem solicitar reuniões de gerenciamento cuja finalidade será revisar o cronograma e andamento dos serviços e discutir os problemas potenciais.
PARÁGRAFO XXXX: toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento.
CLÁUSULA VII – PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente do país, em até 30 (trinta) dias corridos de prazo, contados da data do protocolo da respectiva Nota Fiscal, desde que a Contratada:
a) esteja com documentação fiscal e trabalhista VÁLIDA junto ao Cadastro Unificado/Geral de Fornecedores do Estado do Paraná, no Sistema GMS – Gestão de Materiais e Serviços, Departamento de Administração de Material – DEAM, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx. (Decreto nº 9.762/2013); e
b) informe, expressamente, os dados da agência e conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, conforme disposto no Decreto nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante toda a vigência do contrato, sob pena de aplicação de multa e rescisão unilateral, a Contratada deve:
a) manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Edital.
b) apresentar, mensalmente, “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)”, devidamente quitada, relativa ao objeto e, sempre que solicitado, outros documentos necessários como requisito para pagamento, especialmente no que se refere a regularidade fiscal e trabalhista.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento dos serviços técnicos de consultoria se dará conforme definido no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, ou seja, quando da entrega e aprovação dos respectivos produtos:
I. 1ª parcela – 4% (quatro por cento), quando da entrega e aprovação do Produto 1 – Mobilização e Plano de Trabalho detalhado e consolidado;
II. 2ª parcela - 6 % (seis por cento), quando da entrega e aprovação do Produto 2 – Determinação do Recorte Territorial da Região Metropolitana;
III. 3ª parcela - 4,1% (quatro vírgula um por cento), após quando da entrega e aprovação do Produto 7 – Preparação da Base Cartográfica Integrada;
IV. 4ª parcela - 7% (sete por cento), quando da entrega e aprovação do Produto 8 – Elaboração do Sistema de Informações Geográficas e Sistema informações de acompanhamento e controle de suas disposições: módulo 1: contemplando o desenvolvimento do PDUI;
V. 5ª parcela - 19% (dezenove por cento), quando da entrega e aprovação do Produto 3
– Diagnósticos Setoriais Prioritários;
VI. 6ª parcela - 21% (vinte e um por cento), quando da entrega e aprovação do Produto 4 – Consolidação das Diretrizes para o Desenvolvimento Territorial Estratégico e os Projetos Estruturantes Metropolitanos Referentes às FPICS;
VII. 7ª parcela - 10% (dez por cento), quando da entrega e aprovação do Produto 5 – Definição dos processos referentes às FPICs Priorizadas;
VIII. 8ª parcela - 9% (nove por cento), quando da entrega e aprovação do Produto 6 – Definição do Modelo de Governança Interfederativa;
IX. 9ª parcela - 4,9% (quatro vírgula nove por cento), quando da entrega e aprovação do Produto 8 – Sistema informações de acompanhamento e controle de suas disposições: módulo 2: automatização de rotinas dos processos estabelecidos como funções públicas de interesse comum;
X. 10ª parcela - 15% (quinze por cento), após a entrega e aprovação do Produto 9 – Produto Final com Propostas Consolidadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os percentuais informados foram realizados de acordo com os limites previstos na proposta técnica, e para fins de pagamento, devem correspondente a parte do valor total contratado.
PARÁGRAFO QUARTO - O faturamento deverá ainda respeitar os prazos temporais existentes no Termo de Referência para a entrega de cada um dos produtos aqui mencionados.
PARÁGRAFO QUINTO - Excepcionalmente, nos casos relativos aos produtos P2 e P3 poderá ser aceito o pagamento em período anterior àquele indicado no cronograma, entretanto, tal hipótese somente se aplica a um dos subprodutos que os compõem, e o valor máximo a ser
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
pago será o equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor devido pela realização do subproduto.
CLÁUSULA VIII – REAJUSTAMENTO
Os preços contratuais, quando for o caso, estarão sujeitos a reajustamento automaticamente, de acordo com o estabelecido no Edital, e com a variação dos seguintes índices:
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE.
PARÁGRAFO ÚNICO: A forma de cálculo do reajuste deverá seguir a disposição prevista no Edital da Licitação, tendo como data-base a data de apresentação da proposta comercial.
CLÁUSULA IX - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – JUROS
Ocorrendo atraso no pagamento das parcelas, os valores serão atualizados monetariamente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE e acrescidos de juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata temporis, desde o dia imediatamente posterior a data do seu vencimento até aquele de seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA X – PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
A vigência do contrato terá início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, com prazo de execução de 540 (quinhentos e quarenta) dias e perdurará até 90 (noventa) dias corridos após o término do prazo previsto no parágrafo primeiro desta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo para a execução dos trabalhos será de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da data fixada para seu início na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedida em até 05 (cinco) dias, contados da data da publicação do extrato do respectivo Contrato no Diário Oficial Executivo do Estado do Paraná.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo para a execução dos trabalhos poderá ser prorrogado, na forma da lei.
CLÁUSULA XI – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser entregues em estrita conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato. A análise e aprovação dos serviços correspondentes a cada fase será realizada pelo(s) Fiscal(is) do Contrato nomeados pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por determinação da Amep, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas que se fizerem no objeto, dentro dos limites legais e de acordo com a disponibilidade de recursos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A supressão, resultante de acordo celebrado expressamente entre a Amep e a Contratada, poderá ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO QUARTO: Após a entrega, análise e aprovação dos produtos relativos à última parcela, conforme estabelecido no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, será emitido Termo de Recebimento Definitivo.
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
PARÁGRAFO QUINTO: Mesmo após a conclusão e aceitação dos serviços, a Contratada deverá prestar assistência a Amep fornecendo instruções, informações e correções de eventuais problemas dos serviços realizados.
CLÁUSULA XII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão, no presente exercício, pelo Projeto 6274, rubrica 33903502, conforme documento de empenho nº 23000157, de 13/04/2023, no valor de R$ 1.734.100,00 (hum milhão, setecentos e trinta e quatro mil e cem reais).
As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão, nos demais exercícios, pelo Projeto 6274, rubrica 33903502, conforme documento de pré empenho nº 23000168, de 13/04/2023, no valor de R$ 5.940.900,00 (cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil e novecentos reais).
CLÁUSULA XIII – GARANTIA
A Contratada apresentou e depositou na Amep seguro garantia, o valor de R$ 387.750,00, conforme apólice nº 00-0000-0000000, datada de 22/03/2023, com vigência de 23/03/2023 a 13/09/2024, anexa ao processo, em atendimento ao contido no Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de prorrogação do prazo de duração do contrato a garantia deve, igualmente, ser estendida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo aumento no valor do ajuste, ou desconto decorrente da aplicação de multa, a garantia inicial deverá ser reforçada no mesmo percentual e nas mesmas modalidades e locais.
CLÁUSULA XIV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada obriga-se-á:
i) Iniciar a execução dos serviços a partir da expedição da Ordem de Serviço;
ii) Manter, na direção e responsabilidade técnica dos serviços: o profissional indicado na licitação, Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx, como preposto da empresa; o profissional Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx legalmente habilitado no CREA/CAU sob nº 030920/D/RG, Coordenador Geral e responsável técnico pelo serviços a que fica autorizado a representar a Contratada em suas relações com a Contratante em matéria de serviços técnicos de consultoria, assim como os seguintes componentes da equipe técnica: Arquiteta Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Feiges, Profissional da área de Planejamento e Gestão de Uso e Ocupação do Solo, legalmente habilitado no CREA/CAU sob nº A673978; Economista Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Profissional da área de Desenvolvimento Social e Econômico, legalmente habilitado no CRE/PR sob nº 3345; Geógrafo Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Profissional da área de Meio Ambiente, Arquiteta Xxxx Xxxxxxxx, Profissional da área da Mobilidade Urbana, legalmente habilitado no CREA/CAU sob nº A206016; Profissional da área do Direito Urbanístico e Ambiental; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, legalmente habilitado na /OAB sob nº 25852; Arquiteta Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Profissional da área de Habitação; legalmente habilitado no CREA/CAU sob nº A588512, e; Profissional com conhecimento em Mecanismos de Participação foi indicado o Comunicador Social Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Profissional da área de Geoprocessamento foi indicado o Engenheiro, Cartógrafo Xxxxxx X. X. Xxxxxxxx, como Profissional para desempenho da Função de Redator, foi
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
indicado o Comunicador Social Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, como Profissional da Tecnologia da Informação e Comunicação foi indicado o Bacharel em Ciência da Computação Xxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx Xxxxx.
iii) A substituição dos profissionais indicados só poderá ocorrer por outro com experiência equivalente ou superior, desde que devidamente aprovado pela Contratante;
iv) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto deste contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com o edital e as normas legais pertinentes;
vi) Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da legislação federal, estadual e municipal, cumprindo as determinações da Contratante e dos poderes públicos, mantendo o local dos serviços nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
vii) Executar os serviços respeitando as exigências da legislação vigente;
viii) A Contratada se obriga a responder civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha direta ou indiretamente provocar por si, por seus prepostos ou por seus subcontratados, à Contratante ou a terceiros;
ix) Comunicar de imediato, por escrito, à Contratante, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique;
x) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante;
xi) Verificar o bom andamento dos serviços;
xii) Assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, civis, trabalhistas e previdenciárias, inclusive no que diz respeito às normas de segurança no trabalho, prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta licitação, nos termos do artigo 121, § 1º, da Lei nº 15.608/07 e artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
xiii) Responsabilizar-se pelo controle de qualidade dos serviços executados e pelo atendimento das normas incidentes sobre os mesmos, podendo, a Contratante, realizar verificações quando julgar necessário;
xiv) Corrigir, às suas expensas, todos os defeitos verificados nos serviços, inclusive os indicados pela Contratante;
xv) Manter nos serviços, a equipe técnica indicada na fase habilitatória e na proposta da licitação, suprindo cada setor, de pessoal qualificado, em quantidade compatível com as necessidades, bem como, suprir de maior número de pessoal qualificado o setor que a Contratante julgar adequado, este último, no máximo, em até 72 (setenta e duas) horas;
xvi) Somente substituir os membros da equipe técnica indicados na licitação, após expressa autorização da Contratante;
xvii) Reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, no total ou em parte, os serviços, objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sendo, ainda, responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados;
xviii) entregar ao contratante os produtos conforme definidos no Termo de Referência, que deu origem à licitação e contratação;
xix) responsabilizar-se pelo sigilo de todas as informações de propriedade ao Contratante postas à sua disposição para a execução dos trabalhos;
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xx) permitir, a qualquer tempo, a visita técnica ao Contratante no local de trabalho da equipe técnica, sempre que necessário;
xxi) A Contratante deverá manter os entendimentos de serviços com a Contratada sempre por escrito, para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, os quais deverão ser confirmados por escrito, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a partir do contato verbal, para a correção de eventuais defeitos, irregularidades ou falhas de ordem técnica constatados na execução dos serviços.
xxii) Verificar as informações conforme determina o item 3.4 do Termo de Referência que deu ensejo à licitação e ao presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todos os custos para execução dos serviços técnicos de consultoria, como custos operacionais, de logística, deslocamentos, estadias, locais de trabalho - para realização de eventos previstos no Termo de Referência, alimentação, material de consumo, digitação, digitalização, cópias, encadernação, são da responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratante obrigar-se-á:
i) coordenar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Contrato;
ii) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente contrato, que estejam disponíveis;
iii) proceder à análise dos produtos apresentados a sua apreciação, formalizando, por meio de correspondência, o recebimento ou a indicação de eventuais revisões necessárias, conforme Termo de Referência;
iv) aprovar a versão final dos produtos elaborados pela Contratada relativos a cada uma das fases conforme o Termo de Referência, após aceitação pelo(s) Fiscal(is) do Contrato;
v) efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida neste contrato;
vi) acompanhar as atividades desenvolvidas pela Contratada, de acordo com o que estabelece o presente Edital.
CLÁUSULA XVI – DA SUBCONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 122 da Lei n° 15.608/2007, no cumprimento do objeto do Contrato, e sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá subcontratar partes do serviço ou fornecimento, mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, por seu Presidente, até o limite por esse admitido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As subcontratações serão admitidas, a critério da Amep, nos seguintes limites: exclusivamente nos casos de notória especialização, execução de atividade-meio e/ou de serviços em atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação, pela CONTRATANTE, da seguinte documentação do pretendente subcontratado, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início dos trabalhos:
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
I. Certificado de regularidade Fiscal junto ao FGTS válido;
II. Certidão negativa de Débito - INSS/RFB – Contribuições Sociais válida;
III. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT válida;
IV. Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN) Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, válidas, ou outra equivalente, na forma da lei;
V. Atestado de capacidade técnica, emitido por órgão público ou empresa privada, comprovando a execução dos serviços com as mesmas características técnicas e que houve fiel cumprimento das obrigações contratuais e certidão do CREA/CAU, se for o caso, ou comprovação de que a empresa executou serviço de característica semelhante ao objeto da subcontratação; Declaração de inexistência, no quadro de pessoal da empresa, de trabalhadores menores, na forma do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, através de modelo constante no Anexo – “Declaração de Menor Empregado” do Edital da Licitação n. 139/2018.
VI. Cópia das ART’s e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente quitadas, quando necessárias;
PARÁGRAFO QUARTO: Autorizada(s) pela CONTRATANTE a(s) subcontratação(ões), o(s) subcontratado(s) deverá(ão) manter vigentes as condições de regularidade jurídica, fiscal e técnica.
PARÁGRAFO QUINTO: A substituição pela CONTRATADA dos eventuais subcontratados, já anteriormente aprovados e autorizados, dependerá da prévia e expressa anuência escrita da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA incluirá em todos os Contratos que vier a celebrar com os subcontratados dispositivos que permitam à CONTRATANTE exercer amplo acompanhamento e fiscalização da execução da obra, nos termos estabelecidos no Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Todas as obrigações fiscais, legais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes de qualquer reclamação, demanda ou exigência administrativa ou judicial que vierem a ser efetivadas contra a Amep pelos subcontratados, ou relativamente a estes, pelos empregados da CONTRATADA ou por terceiros a ela relacionados, a qualquer título, envolvidos na execução do Contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverão ser integralmente por esta assumidas, a partir da data de assinatura do Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO: A subcontratação de parte dos serviços fica limitada a 30% (trinta por cento), conforme especificado no Termo de Referência.
CLÁUSULA XVII – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração nos serviços previstos, nas especificações, seus anexos, prazo de execução e valores dos serviços poderá ser incorporada a este contrato, motivada por quaisquer das partes, mediante termos aditivos.
CLÁUSULA XVIII – DIREITOS PATRIMONIAIS E AUTORAIS
A Contratada cederá os direitos patrimoniais, inclusive os direitos autorais, decorrentes da realização do objeto do presente contrato, para o fim da Administração utilizá-los a seu critério, nos termos do disposto no art. 21 da Lei Estadual nº 15.608/2007 e no art. 111 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que lhe assista qualquer direito a indenização referente à esta cessão.
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CLÁUSULA XIX – PENALIDADES
A Contratada está sujeita às penalidades previstas no item Erro! Fonte de referência não encontrada. do Edital pelo inadimplemento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais, as quais passam a fazer parte deste Ajuste, independente de transcrição.
CLÁUSULA XX- RESCISÃO DO CONTRATO
Sem prejuízo das penalidades previstas, o presente contrato poderá ser rescindido sempre que ocorrer qualquer um dos motivos enumerados no artigo 129 da Lei Estadual nº 15.608/2007, processando-se na forma do disposto nos artigos 130 e 131 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA XXI - CASOS OMISSOS
O presente Contrato reger-se-á pelas disposições da Lei Estadual n° 15.608/2007, Lei Federal n. 8.666/93, e alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 54 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA XXII - DA LEI ANTICORRUPÇÃO
As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, (i) estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à Contratante a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da Contratada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, com aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis;
II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
PARÁGRAFO QUARTO: A Contratada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA XXIII – DA PROTEÇÃO DE DADOS
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
A CONTRATADA, por seus representantes, através da assinatura do presente Contrato, declara, garante e compromete-se, em relação a todos e atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato, que:
I. Não violou e compromete-se a não violar a Lei de Proteção de Dados – “LGPD” (Lei 13.709/2018) e demais legislações análogas de outras jurisdições que versem sobre o tema e sejam aplicáveis na execução deste Contrato;
II. Declara de forma irrevogável e irretratável, que seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, diretores, empregados, prestadores de serviços, inclusive seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam da proteção de Dados Pessoais, nacionais e estrangeiras (quando aplicáveis na execução deste Contrato);
III. Se absterá da operação de tratamento indevido, irregular ou ilegal, de forma direta e/ou indireta, ativa e/ou passiva, de Dados Pessoais e tratará os Dados Pessoais a que tenha acesso, compartilhados pela CONTRATANTE ou que venha a coletar em nome da CONTRATANTE, em razão do presente Contrato, com a exclusiva finalidade de executar as atividades para os quais a foi contratada, sempre em conformidade com os critérios, requisitos e especificações previstos no Contrato e seus respectivos anexos, sem a possibilidade de utilizar esses dados para finalidade distinta;
IV. Nas atividades de tratamento de Dados Pessoais a CONTRATADA agirá de boa-fé e observará os demais princípios dispostos no Art. 6º. da LGPD;
V. Não divulgará a terceiros os Dados Xxxxxxxx compartilhados pela CONTRATANTE, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
VI. Manterá em absoluto sigilo todos os Dados Xxxxxxxx e informações que lhe tenham sido confiados, obrigação esta que subsistirá ao término deste Contrato;
VII. Não tratará Dados Pessoais em local diferente do estabelecido pelas Partes;
VIII. Não reterá quaisquer Dados Pessoais compartilhados por um período superior ao necessário para a execução do presente Contrato e/ou para o cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato, ou conforme necessário ou permitido pela lei aplicável. Finalizado o Contrato por qualquer causa, deverá a CONTRATADA apagar/destruir com segurança (mediante confirmação por escrito), ou devolver à CONTRATANTE (quando solicitado) todos os documentos que contenham Xxxxx Xxxxxxxx, a que tenha tido acesso durante a execução do presente Contrato, bem como qualquer cópia destes, seja de forma documental ou magnética, a menos que a sua manutenção seja exigida ou assegurada pela legislação vigente;
IX. Colaborará com a CONTRATANTE para que esta garanta o integral cumprimento das disposições previstas nas leis de proteção de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para fins do disposto no item acima, a CONTRATADA deverá:
I. tomar medidas razoáveis para capacitar sua equipe de trabalho sobre as responsabilidades e confiabilidade resultantes da LGPD;
II. no caso de uma violação de dados pessoais ou se a CONTRATADA tiver motivos para acreditar que houve uma violação de dados pessoais, comunicar à CONTRATANTE essa violação potencial ou real de dados pessoais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter tomado conhecimento da mesma, com as seguintes informações: (i) a descrição da natureza da violação dos dados pessoais, incluindo, sempre que possível, as categorias e o número aproximado de titulares de dados em causa e as categorias e o número aproximado de registos de dados pessoais em causa; (ii) a identidade e os detalhes de contato do responsável pela proteção de dados ou do ponto de contato que pode fornecer mais informações em relação à violação; (iii) a descrição das consequências da violação dos dados pessoais, tanto quanto razoavelmente possível, dadas as circunstâncias; e (iv) a descrição das
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AGÊNCIA DE ASUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
medidas propostas ou tomadas pela CONTRATADA para tratar da violação dos dados pessoais;
III. cooperar ativamente com a CONTRATANTE, a fim de permitir que a CONTRATANTE notifique a violação de dados pessoais à autoridade competente. A CONTRATADA compromete-se, no entanto, não se comunicar diretamente com qualquer autoridade competente ou com o titular dos dados, sem a aprovação prévia por escrito da CONTRATANTE. A CONTRATANTE deverá aprovar previamente qualquer comunicação pública e/ou notificação oficial à autoridade competente, à imprensa ou aos titulares dos dados em relação a essa violação potencial ou comprovada;
IV. investigar eventual incidente de segurança, tomando todas as medidas necessárias para eliminar ou conter a exposição, inclusive cooperando com os esforços de investigação e remediação da CONTRATANTE, mitigando qualquer dano;
V. envidar esforços razoáveis para garantir que os Dados Pessoais sejam corretos e atualizados em todas as circunstâncias, enquanto estiverem sob sua custódia ou sob seu controle, na medida em que tenha capacidade de fazê-lo;
VI. cooperar razoavelmente com a CONTRATANTE na definição de uma solução para implementar os novos requisitos de proteção e segurança aos Dados Pessoais, caso assim a legislação vier a exigir;
VII. permitir que a CONTRATANTE, ou seus representantes devidamente autorizados, desde que com aviso prévio razoável, inspecionem e/ou auditem suas dependências, para verificar se suas atividades estão em conformidade com o disposto no Contrato e seus anexos; e
VIII. disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, imediatamente, todas as informações para demonstrar o pleno cumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula de privacidade e proteção de dados pessoais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para fins do presente Contrato, a expressão “tratamento” significa toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. E, “Dado Pessoal" significa todas as informações acessadas ou recebidas pela CONTRATADA em qualquer forma tangível ou intangível referente, ou que pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, qualquer empregado, cliente, agente, usuário final, fornecedor, contato ou representante da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas na LGPD, as Partes somente realizarão o tratamento de dados pessoais mediante o fornecimento de consentimento expresso pelo titular.
PARÁGRAFO QUARTO: Ao aceitar as condições do presente Contrato a CONTRATADA manifesta expresso consentimento quanto ao tratamento de Dados pela CONTRATANTE, estando referido consentimento se dando exclusivamente quanto à utilização dos Dados para atendimento das obrigações existentes em virtude da legislação vigente e dos termos deste contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: As Partes comprometem-se a adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de tratamento, comunicação ou qualquer forma de utilização inadequada ou ilícita previsto em lei.
PARÁGRAFO SEXTO: As Partes agirão como responsáveis independentes pelo tratamento de dados pessoais de seus respectivos colaboradores e contatos comerciais.
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AGÊNCIA DE ASUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
PARÁGRAFO SÉTIMO: A CONTRATADA será responsável por todas as multas e sanções impostas à CONTRATANTE, bem como perdas e danos suportados, derivadas diretamente do seu descumprimento deste Contrato ou da violação ou descumprimento da LGPD e demais normas aplicáveis, podendo decorrer de processos administrativos e/ou judiciais.
PARÁGRAFO OITAVO: Caso a CONTRATADA solicite a eliminação dos dados, a CONTRATANTE não estará obrigada a eliminar os dados se for impedida por obrigação legal ou regulatória, bem como nos casos em que for autorizada a conservação pela legislação em vigor.
PARÁGRAFO NONO: Eventuais responsabilidades por parte da CONTRATADA, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe o Capítulo VI, Seção III da LGPD.
CLÁUSULA XXIV - FORO
Fica eleito, desde já, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Capital do Estado do Paraná para toda e qualquer ação ou medida judicial referente a este Contrato.
E, por estarem as Partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento digitalmente, juntamente com as testemunhas.
Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente.
GILSON DE JESUS DOS
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX:92054242934
SANTOS:92054242934
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Certificado Digital, ou=Renovacao Eletronica, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=RFB e-CPF A3, cn=GILSON DE JESUS DOS SANTOS:92054242934
Dados: 2023.04.20 16:05:01 -03'00'
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente da Amep
Assinado de forma digital por
XXXXXXX
XXXXXXX
TANIGUCHI:87531151987 TANIGUCHI:87531151987
Dados: 2023.04.20 16:42:30 -03'00'
CONSORCIO PDUI SUSTENTÁVEL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
T E S T E M U N H A S:
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XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX RG: .9.103.834-0 RG: 3.090.531-8
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX DE MACEDO:043914789 19
Dados: 2023.04.27
16:04:31 -03'00'
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AGÊNCIA DE ASUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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Documento: contratoConsorcioPDUI_Assinado.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxx de Xxxxx xxx Xxxxxx em 20/04/2023 16:05, Xxxxxxx Xxxxxxxxx em 20/04/2023 16:42.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (XXX.750.649-XX) em 24/04/2023 09:13 Local: AMEP/AJ, Xxxxxxxxx Xxxxxxx (XXX.528.449-XX) em 24/04/2023 11:36 Local: AMEP/AJ.
Inserido ao protocolo 20.219.558-0 por: Xxxxxx de Xxxxx xxx Xxxxxx em: 20/04/2023 17:46.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.