SCL/583/2020
SCL/583/2020
São Paulo, 29 de outubro de 2020.
Ref: Pregão Eletrônico nº 497/2020 – Aquisição de servidores, superworkstation e workstations
Em resposta aos questionamentos efetuados e visando ampliar a participação de empresas do ramo no certame, solicitamos considerar o que segue quanto das especificações técnicas:
LOTE 02 – ITEM 0001 - 7003466 SUPERWORKSTATION ALTO DESEMPENHO
3.1 - PROCESSADOR:
3.1.1 - PROCESSADOR DE ARQUITETURA X86 COM SUPORTE A 32BITS E 64BITS;
3.1.2 - MINIMO 01 (UM) PROCESSADOR COM 06 (SEIS NÚCLEOS), COM FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO INTERNA MÍNIMA DE 3.8 GHZ E FREQUÊNCIA TURBO MAX ATÉ 4,6 GHZ, COM ARQUITETURA X64 E MEMÓRIA CACHE L3 INTEGRADA AO PROCESSADOR OU DESEMPENHO SIMILAR;
3.1.3 - MEMÓRIA CACHE DE NO MÍNIMO 8.25 MB, BARRAMENTO DMI DE, NO MÍNIMO, 8 GT/S;
• Manteremos as especificações solicitadas, porém, aceitaremos equipamentos com processador que apresente desempenho similar ou superior ao exigido.
3.2.4 - BARRAMENTOS DE DADOS DE COMUNICAÇÃO DA MOTHERBOARD COM OS PERIFÉRICOS COMPATÍVEL COM O PADRÃO PCI OU PCI-EXPRESS, COM NO MÍNIMO, 1 PCI 32/33, 2 PCI E GEN3 X16, 1 PCIE GEN3 X16 (LIGADO A X8), 1 PCIE GEN2 X1, 1 PCIE GEN2 X16 (LIGADO A X4);
• Em função da descontinuidade da conexão PCI 32/33, serão aceitos computadores que não apresentem esta conexão.
LOTE 03 – ITEM 0001 - 7003471 WORKSTATION ALTO DESEMPENHO
3.5.1 - DEVERÁ POSSUIR, NO MÍNIMO, 01 (UMA) UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EM ESTADO SÓLIDO (SSD) DE, NO MÍNIMO, 512 GB NVME M.2, UTILIZANDO TECNOLOGIA CLASS 40;
• Aceitaremos discos sem a tecnologia CLASS 40, desde que mantidas as demais especificações.
3.7.6 - BRILHO DE NO MÍNIMO 300CD/M2;
• Manteremos as especificações solicitadas.
3.12.1 - A FONTE DEVE TER POTÊNCIA MÍNIMA DE 950WATTS E SUPORTAR A CONFIGURAÇÃO MÁXIMA DO EQUIPAMENTO;
3.12.3 - AS FONTES DEVEM POSSUIR TENSÃO DE ENTRADA DE 100- 240VAC A 47-63HZ, COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE TENSÃO;
3.12.3 - POSSUIR TECNOLOGIA PFC ATIVO OU PASSIVO (ACTIVE POWER FACTOR CORRECTION) EFICIÊNCIA NO MÍNIMO 90% COM 50% DE CARGA;
• Aceitaremos fonte com potência mínima de 750W, desde que a fonte possa suportar a configuração máxima do equipamento, porém, cabe ressaltar que esta fonte com menor potência deve também atender os requisitos 3.12.2 e 3.12.3 exigidos na especificação técnica.
LOTE 04 – ITEM 0001 - 7003472 WORKSTATION EDUCACIONAL C/2 MONITORES
3.4 - CONEXÕES / INTERFACES:
3.4.1 - 10 (DEZ) INTERFACES USB, SENDO NO MÍNIMO 04 (QUATRO) FRONTAIS, DESSAS INTERFACES FRONTAIS NO MÍNIMO 02 (DUAS) DEVEM SER USB 3.2, OBRIGATORIAMENTE INTEGRADA À PLACA MÃE, NÃO SENDO ACEITO ADAPTADORES;
• Aceitaremos conexões do modelo USB 3.1, desde que mantidas as quantidades de portas exigidas na especificação técnica.
3.5.1 - DEVERÁ TER CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO EM 02 (DOIS) DISCOS, SENDO 01 (UM) DRIVE PRIMÁRIO SSD DE 256GB NVME CLASS 40 E 01 (UM) DISCO RÍGIDO DE NO MÍNIMO 1.0 (UM) TB, UTILIZANDO TECNOLOGIA SATA-3 COM TRANSFERÊNCIA DE 6.0GB/S E VELOCIDADE DE 7200 RPM;
• Aceitaremos discos sem a tecnologia CLASS 40, desde que mantidas as demais especificações.
LOTE 05 – ITEM 0001 - 7003473 WORKSTATION MÓVEL ALTO DESEMPENHO
3.1 - PROCESSADOR:
3.1.1 - TECNOLOGIA DE OITO CORES/NÚCLEOS COM SUPORTE A 16 THREADS;
3.1.2 - DE ÚLTIMA/PENÚLTIMA GERAÇÃO COM CLOCK MÍNIMO DE 2.3 GHZ E FREQUÊNCIA TURBO MAX ATÉ 5,1 GHZ;
• Aceitaremos equipamentos com FREQUÊNCIA TURBO MAX ATÉ 5,0 GHZ.
3.3 - MEMÓRIA:
3.3.1 - 32 GB RAM (2 X 16 GB), 2933 MHZ OU SUPERIOR, DDR4, SEM TECNOLOGIA ECC;
• Aceitaremos equipamentos que apresentem a totalidade da memória exigida na especificação, podendo ser dividida em 02 X 16 GB ou 01 X 32 GB, desde que sejam 0000 XXx XXX0.
3.4 - CONEXÕES/INTERFACES:
3.4.1 - MÍNIMO 03 (TRÊS) INTERFACES USB INTEGRADAS À PLACA MÃE, SENDO NO MÍNIMO 02 (DUAS) INTERFACES 3.2. DESTAS 03 (TRÊS) INTERFACES USB SOLICITADAS, 01 (UMA) PODERÁ SER USB TYPE-C;
• Aceitaremos conexões do modelo USB 3.1, desde que mantidas as quantidades de portas exigidas na especificação técnica.
3.6 - ARMAZENAMENTO:
3.6.1 - DEVERÁ POSSUIR UMA UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO (SSD) M.2 COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE, NO MÍNIMO, 512 GB (GIGABYTE) PCIE NVME CLASS 40, COM VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE 500 MB/S OU SUPERIOR;
• Aceitaremos discos sem a tecnologia CLASS 40, desde que mantidas as demais especificações.
CONDIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LOTES
• O prazo de entrega dos equipamentos deverá ser definido pela empresa arrematante, conforme previsto no item 6.6. letra “a” do edital, entretanto não poderá ser superior a 60 dias da data do recebimento do pedido.
• O faturamento dos equipamentos pelas empresas vencedoras deverá ser através de NF de venda.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Supervisora de Compras e Licitações Coordenadora de Compras e Licitações
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
N.º 497/2020
AQUISIÇÃO DE SERVIDOR DE REDE EDUCACIONAL, SUPERWORKSTATION ALTO DESEMPENHO, WORKSTATION ALTO DESEMPENHO, WORKSTATION EDUCACIONAL COM 02 MONITORES E WORKSTATION MÓVEL ALTO DESEMPENHO
NORMAS ESPECÍFICAS
EDITAL APROV. PELA GSJ PROC. 064048-002-01 em 27.12.2010 1 Pregão Eletrônico .497/2020 – EQUIPAMENTO
Edital do Pregão Eletrônico n.º 497/2020 Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, Entidade de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações – SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
• Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações
• Proposta
• Especificação técnica
• Relação dos locais de entrega
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se: SENAI-SP:
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Departamento Regional de São Paulo
Diretor Regional:
Autoridade máxima no âmbito do SENAI-SP.
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
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2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de servidor de rede educacional, superworkstation alto desempenho, workstation alto desempenho, workstation educacional com 02 monitores e workstation móvel alto desempenho, nas quantidades e especificações constantes dos Anexos.
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SENAI;
c) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
d) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; e
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios ou representantes legais comuns e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o
sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de
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disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. O equipamento cotado deve corresponder às especificações constantes da planilha, sob pena de desclassificação, a critério exclusivo da Comissão de Licitação.
3.11. Não serão aceitas propostas com opções para o mesmo item.
3.12. A proposta deverá considerar garantia do equipamento, conforme previsto na descrição detalhada, a partir da entrega, nos locais informados pelo SENAI-SP, independentemente do local de entrega inicial.
3.12.1. Os eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à manutenção corretiva do equipamento durante o período de garantia, correrão por conta
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exclusiva da contratada, não cabendo ao SENAI-SP quaisquer ônus decorrentes destes reparos.
3.13. A proponente deverá considerar ainda, quando constante nas especificações, a vistoria e aceitação por técnicos do SENAI-SP, no fabricante.
3.14. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado à entrega do equipamento, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.15. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.16. É facultado ao SENAI-SP, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.16.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.16.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.17. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.18. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SENAI-SP poderá fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.19. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.20. O SENAI-SP poderá por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.21. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.22. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.22.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.22.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de
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procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.22.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.22.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SENAI-SP, devidamente justificada.
3.22.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SENAI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.22.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.23. Da Participação
3.23.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.23.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.23.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.22.3. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.22., e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
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4.1.2. A proposta deverá indicar:
a. preço total para o lote ofertado (quantidade x preço unitário), incluindo todos os custos incidentes, tais como: IPI, ICMS, taxas, fretes, seguros, tributos, contribuições e qualquer outra incidência fiscal e/ou tributária;
a1. no caso de lotes com mais de um item, o valor total a ser lançado no sistema eletrônico do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), é a soma dos valores totais (quantidade x preço unitário) de cada item que compõe o lote;
4.1.3. A Proposta deverá ainda considerar:
b. entrega dos materiais/equipamentos nas cidades indicadas, com frete incluso, observando o item 11.4;
c. preço único para todas as localidades;
d. a apresentação de outros documentos, para complementar a análise técnica, quando solicitado pelo SENAI-SP;
e. prazo de garantia (conforme especificações técnicas, contidas na descrição detalhada);
f. que não há obrigatoriedade de oferta para todos os lotes, devendo, entretanto, serem cotados todos os itens de cada lote.
g. a disponibilização de manual técnico em português do equipamento ofertado, quando solicitado pelo SENAI-SP, necessário para a realização da análise técnica;
h. a empresa a ser Contratada deverá apresentar na Administração Central (Sede), antes da entrega efetiva dos equipamentos, os certificados de garantia estendida pra que sejam validados junto ao fabricante, que comprove o pleno entendimento dos termos exigidos para prestação de serviços de manutenção técnica nos equipamentos fornecidos, indicando os prazos e demais condições estabelecidas no Edital de licitação; e
i. quando da análise técnica, havendo divergência entre o manual técnico e as especificações constantes da proposta, poderão ser solicitados os devidos e esclarecimentos à empresa arrematante.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
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- que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo;
- que apresentarem produtos que tenham sido objeto de uso, reforma ou recondicionamento.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores de redução entre os lances são:
LOTE | ITENS | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | 01 | Livre | Livre |
02 | 01 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
03 | 01 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
04 | 01 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
05 | 01 | Livre | Livre |
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificado pelo Sr. Diretor Regional do SENAI-SP.
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6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente, por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada, contendo:
▪ as especificações dos materiais/equipamentos ofertados;
▪ características técnicas;
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▪ acessórios normais;
▪ acessórios opcionais;
▪ marca;
▪ modelo e/ou referência;
▪ prazo de entrega (a ser definido pela proponente), observando as penalidades previstas no item 13;
▪ prazo de garantia (conforme previsto na descrição detalhada); e
▪ condições de pagamento.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SENAI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos:
a. esclarecimentos ou informações complementares;
b. folhetos técnicos ou catálogos, em português;
c. manual ou outros documentos técnicos constantes na especificação, em português;
d. indicação de local(is), no Brasil, onde a Comissão de Licitação, ou Técnico(s) por ela indicado(s), possa(m) verificar quaisquer dos itens cotados, que se encontrem em uso;
e. documentos comprobatórios da origem dos materiais ou equipamentos, da matéria prima e/ou dos componentes;
f. procuração, nomeação, carta de representação ou documento equivalente do fabricante, do importador ou distribuidor, contendo a autorização para a proponente revender/representar tais materiais.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
6.6.4. Poderá ser exigida amostra ou protótipo do equipamento ofertado pelas proponentes, de acordo com a proposta, para análise, devendo ser entregue em local definido pelo SENAI-SP, no prazo de 05 (cinco) dias da data da solicitação.
6.6.4.1. A amostra ou protótipo deverá ser retirada(o) pela proponente em até 60 dias da data do resultado da licitação. Caso não sejam retirados no prazo estabelecido, o SENAI- SP se reserva o direito de definir um destino à eles, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação e/ou indenização.
6.6.4.2. O prazo para entrega da amostra ou protótipo, ou disponibilizar o local para verificação dos itens cotados poderá ser alterado por acordo entre as partes.
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6.6.4.3. A proponente que apresentar amostra ou protótipo divergente da proposta, ou não apresentá-los, ou não disponibilizar o local para verificação será desclassificada.
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo anexo.
7.1.2. Relação com a rede de assistência técnica credenciada com sua identificação, endereço, CNPJ/CPF e responsável técnico.
7.1.3. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
EDITAL APROV. PELA GSJ PROC. 064048-002-01 em 27.12.2010 11 Pregão Eletrônico .497/2020 – EQUIPAMENTO
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SENAI-SP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociar com o seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações – SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Diretor Regional do SENAI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
EDITAL APROV. PELA GSJ PROC. 064048-002-01 em 27.12.2010 12 Pregão Eletrônico .497/2020 – EQUIPAMENTO
10. Da Contratação
10.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Após a adjudicação do objeto e homologação do resultado, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar e/ou retirar o(s) Pedido(s) de Compra.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar e/ou retirar o(s) Pedido(s) de Compra no prazo estabelecido, o SENAI-SP poderá convocar a segunda colocada na ordem de classificação, ou proceder nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes do recebimento do(s) Xxxxxx(s) de Compra, o SENAI-SP poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
11. Do Recebimento e garantia dos materiais
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Fornecer o equipamento, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas nas propostas, isento de defeitos de fabricação, acompanhado de manuais técnicos e/ou de operação, redigidos em língua portuguesa.
Eventuais alterações nas características do equipamento a ser entregue deverão ser submetidas à apreciação e aprovação prévia do SENAI-SP, devendo estar garantidas, no mínimo, as especificações e certificações constantes da Proposta.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos fornecimentos.
11.1.3. Solucionar eventuais defeitos apresentados no equipamento através de conserto da peça defeituosa ou através de substituição por outro com características e qualidade igual ou superior, sem ônus ao SENAI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à entrega, montagem, instalação e/ou manutenção dos equipamentos, inclusive durante o período de garantia.
11.1.5. Montar, instalar, efetuar a entrega técnica e/ou verificar o funcionamento do equipamento adquirido pelo SENAI-SP, quando exigido ou previsto nas especificações, devendo retirar ou substituir todos aqueles que não apresentarem as condições e especificações descritas na proposta e no(s) Pedido(s) de Compra.
EDITAL APROV. PELA GSJ PROC. 064048-002-01 em 27.12.2010 13 Pregão Eletrônico .497/2020 – EQUIPAMENTO
11.1.6. Notificar por escrito o SENAI-SP, Supervisão de Xxxxxxx e Licitações – SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, (e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx), caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos equipamentos, por técnicos do SENAI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Antes da entrega efetiva do equipamento a empresa Contratada deverá apresentar na Administração Central (sede), sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, 1º andar, os certificados de garantia estendida para que sejam validados junto ao fabricante, que comprove o pleno entendimento dos termos exigidos para prestação de serviços de manutenção técnica nos equipamentos fornecidos, indicando os prazos e demais condições estabelecidas neste edital, conforme item 4.1.3 alínea “h”.
11.3. O equipamento, quando for o caso, deverá ser entregue devidamente embalado, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a marca, a procedência e demais características que o identifique e qualifique.
11.4. O equipamento, objeto da presente licitação, deverá ser entregue e descarregado nas dependências do SENAI-SP, em local a ser determinado pelo recebedor, nas cidades mencionadas no anexo “Relação por Cidade (locais de entrega)”, sem qualquer ônus para o SENAI-SP, nos prazos propostos e constantes do(s) Pedido(s) de Compra.
11.5. Os equipamentos serão provisoriamente recebidos no local de entrega, onde serão examinados por técnicos do SENAI-SP, para verificação das especificações e posterior recebimento definitivo, se for o caso.
11.5.1. O(s) recebimento(s) do(s) equipamento(s) será(ão) supervisionado(s) pelo(s) Gestor(es) da(s) Unidade(s) recebedora(s), que alocará(ão) técnico(s) e/ou funcionário(s) para essa finalidade.
11.6. O equipamento que não satisfizer às condições especificadas no(s) Pedido(s) de Compra será recusado pelo SENAI-SP e colocado à disposição da contratada, devendo ser retirado e substituído em prazo a ser acordado entre as partes. Caso a contratada não providencie a substituição do equipamento recusado no prazo estabelecido, o SENAI-SP poderá, a seu critério, recolhê-lo em depósito de terceiros, correndo todas as despesas e riscos por conta da contratada. Esgotado o prazo para substituição, a contratada será considerada inadimplente, e sujeita às penalidades cominadas no item 13.
11.7. O equipamento recusado ou o que, embora entregue e recebido, apresente defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua instalação ou utilização, deverá ser reparado ou substituído às expensas da contratada. Enquanto não ocorrer a reparação ou substituição, a contratada é considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis, sem prejuízo da aplicação dos dispositivos previstos no item 13.
EDITAL APROV. PELA GSJ PROC. 064048-002-01 em 27.12.2010 14 Pregão Eletrônico .497/2020 – EQUIPAMENTO
11.8. Durante o período de garantia, o atendimento dos serviços de assistência técnica deverá ser efetuado pelo FABRICANTE ou POR ASSISTÊNCIA TÉCNICA CREDENCIADA PELO MESMO, em qualquer unidade do SENAI do Estado de São Paulo em que o equipamento estiver sendo utilizado, independentemente do local de entrega inicial.
11.9. O SLA (Service Level Agreement) para o ATENDIMENTO INICIAL a ser realizado no local é de até 2 (dois) dia úteis, a partir da abertura da ordem de serviço.
11.10. O SLA (Service Level Agreement) execução dos serviços de assistência técnica para a SOLUÇÃO da falha detectada é de 5 (cinco) dias úteis, a partir da abertura da ordem de serviço. Passado esse prazo sem a solução ou no caso de retirada do equipamento para laboratório da Assistência Técnica, a empresa obrigatoriamente deverá instalar um equipamento de Backup, de configuração igual ou superior, deixando-o operacional no ambiente do usuário.
11.11. No caso de retirada do equipamento para laboratório, o equipamento original deverá ser devolvido no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, devidamente consertado, com as informações documentadas sobre o reparo executado.
12. Do Pagamento
12.1. Os pagamentos serão efetuados em 25 dias após a data da entrega efetiva, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente, conforme exemplificado abaixo.
Data da entrega do equipamento | 25 dias após a entrega | Data do Pagamento | Dia da semana |
14/10/2019 | 08/11/2019 | 11/11/2019 | Segunda-feira |
21/10/2019 | 15/11/2019 | 21/11/2019 | Quinta-feira |
28/10/2019 | 22/11/2019 | 02/12/2019 | Segunda-feira |
11/11/2019 | 06/12/2019 | 10/12/2019 | Terça-feira |
Obs.: Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
12.2. Para efeito do prazo de pagamento, considerar-se-á como dia de entrega efetiva, o dia em que o equipamento for entregue e descarregado nas unidades do SENAI-SP, observando-se os itens 11.1 (e subitens) e 11.4.
12.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
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13. Das Penalidades
13.1. À proponente:
13.1.1. O não atendimento das exigências previstas neste Edital, bem como dos compromissos assumidos constantes em sua proposta, poderá implicar, à proponente, na aplicação da penalidade de desclassificação da proposta e consequente exclusão do processo licitatório.
13.1.2. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o Pedido de Compra, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à proponente as seguintes penalidades:
a) perda do direito à contratação; e,
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESI-SP e SENAI-SP, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.1.3. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
13.2. À Contratada:
13.2.1. O atraso injustificado na entrega dos materiais constantes dos Pedidos de Compra ou o descumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato firmado com o SENAI- SP, acarretará a aplicação de advertência e/ou multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total dos Pedidos de Compra (ou do contrato).
13.2.2. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, dará ao SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente os Pedidos de Compra (ou o contrato), sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas no instrumento convocatório (ou no contrato), inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.2.3. A parte que der motivo à rescisão pela não entrega dos materiais ou por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, ou ainda, após a entrega, ficar provado que os materiais/equipamentos não atenderam as especificações do Edital, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos Pedidos de Compra (ou do contrato), e/ou retirada dos materiais/equipamentos e ressarcimento dos valores pagos, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.3. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
13.4. O valor correspondente à multa será descontado do pagamento a ser efetuado à contratada, ou recolhido à Tesouraria do SENAI-SP ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
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14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 15 de outubro de 2020
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI Supervisão de Compras e Licitações – SCL
EDITAL APROV. PELA GSJ PROC. 064048-002-01 em 27.12.2010 17 Pregão Eletrônico .497/2020 – EQUIPAMENTO
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 497/2020
AQUISIÇÃO DE SERVIDOR DE REDE EDUCACIONAL, SUPERWORKSTATION ALTO DESEMPENHO, WORKSTANTION ALTO DESEMPENHO, WORKSTATION EDUCACIONAL COM 02 MONITORES E WORKSTATION MÓVEL ALTO DESEMPENHO
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 15/10/2020 |
Retirada do edital | A partir de 15/10/2020 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 30/10/2020 às 8h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 30/10/2020 às 9h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
EDITAL APROV. PELA GSJ PROC. 064048-002-01 em 27.12.2010 18 Pregão Eletrônico .497/2020 – EQUIPAMENTO
Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail abaixo.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Lauro, pelo telefone (00) 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Mais informações podem ser obtidas com o(a) Pregoeiro(a) Sônia, pelo telefone (11) 0000- 0000, e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações – SCL
EDITAL APROV. PELA GSJ PROC. 064048-002-01 em 27.12.2010 19 Pregão Eletrônico .497/2020 – EQUIPAMENTO
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações – SCL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 497/2020
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penalidades da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SENAI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
EDITAL APROV. PELA GSJ PROC. 064048-002-01 em 27.12.2010 20 Pregão Eletrônico .497/2020 – EQUIPAMENTO
PROPOSTA | ||||
Processo: 3000072761 | Edital: 000000497/2020 | Tipo: Pregão Eletrônico | Data: | 08.10.2020 |
Centro: CFP-6.03 ARARAQUARA | ||||
Grupo de Compradores: COORDENACAO DE COMP E LIC SN - C 10 | ||||
Comprador: XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX | Telefone: |
Fornecedor: | CNPJ: | |||
Endereço: | E-mail Corporativo: | |||
CEP: | Bairro: | Cidade: | Estado: | |
Contato: | Telefone: | E-mail de Contato: |
LOTE - 01 | |||||||||||
ITEM | ID PRODUTO | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO / REFERÊNCIA | QUANT. | U.M. | VALOR UNITÁRIO | IMPOSTO *¹ | VALOR TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | GARANTIA |
0001 | 7003049 | SERVIDOR DE REDE EDUCACIONAL | 1 | UN | |||||||
VALOR TOTAL |
LOTE - 02 | |||||||||||
ITEM | ID PRODUTO | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO / REFERÊNCIA | QUANT. | U.M. | VALOR UNITÁRIO | IMPOSTO *¹ | VALOR TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | GARANTIA |
0001 | 7003466 | SUPERWORKSTATION ALTO DESEMPENHO | 1 | UN | |||||||
VALOR TOTAL |
LOTE - 03 | |||||||||||
ITEM | ID PRODUTO | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO / REFERÊNCIA | QUANT. | U.M. | VALOR UNITÁRIO | IMPOSTO *¹ | VALOR TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | GARANTIA |
0001 | 7003471 | WORKSTATION ALTO DESEMPENHO | 5 | UN | |||||||
VALOR TOTAL |
LOTE - 04 | |||||||||||
ITEM | ID PRODUTO | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO / REFERÊNCIA | QUANT. | U.M. | VALOR UNITÁRIO | IMPOSTO *¹ | VALOR TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | GARANTIA |
0001 | 7003472 | WORKSTATION EDUCACIONAL C/2 MONITORES | 5 | UN | |||||||
VALOR TOTAL |
LOTE - 05 | |||||||||||
ITEM | ID PRODUTO | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO / REFERÊNCIA | QUANT. | U.M. | VALOR UNITÁRIO | IMPOSTO *¹ | VALOR TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | GARANTIA |
0001 | 7003473 | WORKSTATION MÓVEL ALTO DESEMPENHO | 1 | UN | |||||||
VALOR TOTAL |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | VALIDADE DA PROPOSTA | FRETE |
RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA:
OBSERVAÇÕES:
Encaminhar documento complementar (catálogo e/ou características técnicas) do material/equipamento ofertado, quando este não corresponder as especificações solicitadas.
*¹ Destacar os impostos devidos, conforme objeto da cotação, se for o caso.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ID Produto: 7003466 Descrição: SUPERWORKSTATION ALTO DESEMPENHO
7003466 - SUPERWORKSTATION ALTO DESEMPENHO
1 - OBJETIVO:
1.1 - SUPERWORKSTATION ESPECIAL PARA APLICAÇÕES QUE DEMANDAM ALTO DESEMPENHO;
2 - NORMALIZAÇÃO/CERTIFICAÇÕES:
2.1 - DEVERÁ SER APRESENTADA, NA PROPOSTA TÉCNICA, A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
2.1.1 - CERTIFICADO DE CONFORMIDADE CONTRA INCIDENTES ELÉTRICOS E COMBUSTÃO DOS MATERIAIS ELÉTRICOS, (NORMA IEC 60950) COMPROVADO ATRAVÉS DE CERTIFICADO OU RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE EMITIDO POR UM ÓRGÃO CREDENCIADO PELO INMETRO OU CERTIFICADO INTERNACIONAL;
2.1.2 - COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA E DE RADIOFREQUÊNCIA CISPR 22:1993 OU EN55022:1994 CLASS B;
2.1.4 - CERTIFICAÇÃO DE FORNECEDOR INDEPENDENTE DE SOFTWARE (ISV) PARA APLICATIVOS DE ALTA PERFORMANCE. ESTA CERTIFICAÇÃO ISV É O RESULTADO DE RIGOROSOS TESTES A FIM DE OTIMIZAR A PERFORMANCE E A CONFIABILIDADE PARA EXECUÇÃO DE APLICATIVOS DO SETOR VOLTADOS PARA ENGENHARIA, MANUFATURA, MÍDIA, ENTRETENIMENTO, SAÚDE, CIÊNCIAS NATURAIS, PETRÓLEO E GÁS,
ECONOMIA E SERVIÇOS FINANCEIROS;
2.1.5 - OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DEVERÃO SER TOTALMENTE COMPATÍVEIS COM O SISTEMA OPERACIONAL MS WINDOWS 10 PRO WORKSTATION 64 BITS EM PORTUGUÊS;
2.2 - AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR DESCRIÇÃO DETALHADA DOS EQUIPAMENTOS OFERTADOS E ANEXAR A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS, FAZENDO CONSTAR NA PROPOSTA TÉCNICA A IDENTIFICAÇÃO E PÁGINA DOS DOCUMENTOS ONDE SE ENCONTRAM DESCRITAS CADA UMA DAS CARACTERÍSTICAS OFERTADAS;
3 - CARACTERÍSTICAS:
3.1 - PROCESSADOR:
3.1.1 - PROCESSADOR DE ARQUITETURA X86 COM SUPORTE A 32BITS E 64BITS;
3.1.2 - MINIMO 01 (UM) PROCESSADOR COM 06 (SEIS NÚCLEOS), COM FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO INTERNA MÍNIMA DE 3.8 GHZ E FREQUÊNCIA TURBO MAX ATÉ 4,6
GHZ, COM ARQUITETURA X64 E MEMÓRIA CACHE L3 INTEGRADA AO PROCESSADOR OU DESEMPENHO SIMILAR;
3.1.3 - MEMÓRIA CACHE DE NO MÍNIMO 8.25 MB, BARRAMENTO DMI DE, NO MÍNIMO, 8 GT/S;
3.1.4 - POSSUIR TECNOLOGIA DE AJUSTE DINÂMICO DO CONSUMO DE ENERGIA ATRAVÉS DO CONTROLE DE CLOCK DO PROCESSADOR COM BASE NA UTILIZAÇÃO DA CPU;
3.2 - PLACA MÃE:
3.2.1 - PLACA MÃE DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, DESENVOLVIDA ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, NÃO SENDO ACEITA SOLUÇÃO OEM, OU PLACAS ENCONTRADAS NO MERCADO COMUM;
3.2.2 - DEVERÁ POSSUIR CHIP DE SEGURANÇA INTEGRADO TPM VERSÃO 1.2 OU SUPERIOR, NÃO SENDO ACEITA SOLUÇÃO EM SLOT. POSSUIR RECURSOS WFM, DMI
2.0. DEVERÁ ACOMPANHAR SOFTWARE PARA IMPLEMENTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE TODOS OS RECURSOS DE SEGURANÇA;
3.2.3 - O CHIPSET DO EQUIPAMENTO DEVE SUPORTAR TECNOLOGIA DE PROTEÇÃO DE MEMÓRIA ECC (ERROR CORRECTING CODE);
3.2.4 - BARRAMENTOS DE DADOS DE COMUNICAÇÃO DA MOTHERBOARD COM OS PERIFÉRICOS COMPATÍVEL COM O PADRÃO PCI OU PCI-EXPRESS, COM NO MÍNIMO, 1 PCI 32/33, 2 PCI E GEN3 X16, 1 PCIE GEN3 X16 (LIGADO A X8), 1 PCIE GEN2
X1, 1 PCIE GEN2 X16 (LIGADO A X4);
3.2.5 - SUPORTAR O RECURSO WOL (WAKE ON LAN) E PXE (PRÉ –BOOT EXECUTION ENVIROMENT);
3.3 - MEMÓRIA:
3.3.1 - POSSUIR 128GB (CENTO E VINTE E OITO) DE MEMÓRIA RAM;
3.3.2 - MÓDULOS DE MEMÓRIA RAM TIPO DDR4 RDIMM (REGISTERED DIMM) COM TECNOLOGIA DE CORREÇÃO ECC (ERROR CORRECTING CODE) E VELOCIDADE DE 2666MHZ;
3.3.3 - MINIMO 8 SLOTS DE MEMÓRIA;
3.3.4 - SUPORTAR EXPANSÃO DE MEMÓRIA RAM PARA NO MÍNIMO 512GB.
3.4 - CONEXÕES / INTERFACES:
3.4.1 - POSSUIR, NO MÍNIMO, 10 (DEZ) PORTAS USB, SENDO PELOS MENOS 6 (SEIS) 3.1 TIPO A E 04 (QUATRO) 3.1; MÍNIMO 4 (QUATRO) USB LOCALIZADAS
NA PARTE FRONTAL DO EQUIPAMENTO E 01 (UMA) USB INTERNAS, AS PORTAS DEVEM FAZER PARTE DO PROJETO ORIGINAL DA PLACA MÃE DO EQUIPAMENTO PROPOSTO, NÃO SENDO ACEITO ADAPTADORES OU HUB;
3.4.2 - POSSUIR, NO MÍNIMO, 01 (UMA) PORTA DA INTERFACE DE REDE PADRÃO RJ45, SENDO A INTERFACE DE REDE GIGABIT ETHERNET INTEGRADA;
3.4.3 - 01 (UMA) ENTRADA DE ÁUDIO STEREO, 1 (UMA) SAÍDA DE ÁUDIO, 01 (UMA) SAÍDA PARA FONES E 01 (UMA) ENTRADA PARA MICROFONES; AS SAÍDAS
PARA FONES E ENTRADA PARA MICROFONES DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS NO PAINEL FRONTAL PODENDO SER DO TIPO COMBO;
3.4.4 - 01 (UMA) PORTA MINI DIN (PS/2) ON-BOARD PARA MOUSE E TECLADO;
3.5 - ARMAZENAMENTO:
3.5.1 - SERIAL ATA 3.0, INTEGRADA A PLACA MÃE, COM CAPACIDADE PARA CONTROLAR, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DISCOS RÍGIDOS PARA O EQUIPAMENTO OFERTADO, COM VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE NO MÍNIMO 6GB/S;
3.5.2 - ARMAZENAMENTO BRUTO (RAW) COMPOSTO POR, NO MÍNIMO, 1 (UMA) UNIDADE DE DISCO RÍGIDO TIPO SSD M.2 NVME COM NO MÍNIMO 1 TB;
3.5.3 - ARMAZENAMENTO BRUTO (RAW) COMPOSTO POR, NO MÍNIMO, 02 (DOIS) OU 03 (TRÊS) UNIDADES DE DISCOS RÍGIDOS TIPO SATA 3,5'' TOTALIZANDO NO MÍNIMO 24TB (VINTE E QUATRO TERABYTES), INTERFACE DE 6GB/S OU SUPERIOR.
3.5.4 - NÃO SERÃO ACEITOS DISCOS EM GABINETES EXTERNOS AO SERVIDOR; SUPORTE PARA IMPLEMENTAÇÃO DE RAID ATRAVÉS DOS NÍVEIS 0/1/5/10.
3.5.5 - 1 (UMA) UNIDADE INTERNA DVD-RW (LEITURA E GRAVAÇÃO DE CD E DVD);
3.6 - PERIFÉRICOS:
3.6.1 - TECLADO:
3.6.1.1 - 01 (UM) TECLADO COM AJUSTE DE INCLINAÇÃO, DO TIPO ESTENDIDO DE
107 TECLAS, PADRÃO ABNT-2, COM TODOS OS CARACTERES DA LÍNGUA PORTUGUESA;
3.6.1.2 - INTERFACE USB;
3.6.2 - MOUSE:
3.6.2.1 - 01 (UM) MOUSE ÓPTICO COM 02 (DOIS) BOTÕES;
3.6.2.2 - COM FUNÇÃO SCROLL (RODA DE ROLAGEM E ZOOM);
3.6.2.3 - ACOMPANHADO DE MOUSE-PAD;
3.6.2.4 - RESOLUÇÃO POR HARDWARE DE 1000DPI (PONTOS POR POLEGADA);
3.6.2.5 - INTERFACE USB;
3.7 - MONITOR COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
3.7.1 - TECNOLOGIA LED WIDESCREEN;
3.7.2 - DIMENSÃO MÍNIMA DE 27 POLEGADAS TELA PLANA COM RELAÇÃO DIMENSIONAL HORIZONTAL/VERTICAL, ANTIRREFLETIVA, COM PEDESTAL;
3.7.3 - COM SUPORTE PIVOT (PEDESTAL) CAPAZ DE EFETUAR AJUSTE DE ALTURA E TAMBÉM O GIRO DA TELA ENTRE 0 E 90 GRAUS;
3.7.4 - COM REGULAGEM DE INCLINAÇÃO;
3.7.5 - ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL: 160º E VERTICAL: 160º;
3.7.6 - BRILHO DE NO MÍNIMO 300CD/M2;
3.7.7 - CONTRASTE ESTÁTICO (EFC) DE NO MÍNIMO 1000:1;
3.7.8 - RESOLUÇÃO MÍNIMA Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 60 Hz;
3.7.9 - TEMPO DE RESPOSTA DE NO MÁXIMO 8MS;
3.7.10 - PIXEL PITCH DE NO MÁXIMO 0,311 MM (OU MENOR);
3.7.11 - NÚMERO DE CORES MÍNIMO DE 16 MILHÕES;
3.7.12 - PREDOMINANTE PRETO OU PRATA;
3.7.13 - POSSUIR INTERFACE DIGITAL DVI OU HDMI OU DISPLAY PORT, COM OS RESPECTIVOS CABOS E ADAPTADORES CASO SEJAM NECESSÁRIOS;
3.7.14 - CONSUMO MÁXIMO DO MONITOR DE 50W;
3.7.15 - COM 02 (DUAS) PORTAS USB 2.0 OU SUPERIOR NO MONITOR;
3.7.16 - AJUSTES DE IMAGEM DESEJÁVEIS: CONTRASTE, BRILHO, POSIÇÃO (VERTICAL E HORIZONTAL), AUTO-AJUSTE, RESET (GEOMETRIA / COR), AJUSTE DE IMAGEM (FINO E GROSSEIRO), NITIDEZ, TEMPERATURA DE COR, CONTROLE DE COR, (RGB), CONTROLE DE GAMA, POSIÇÃO DO MENU DIGITAL, (VERTICAL E HORIZONTAL), TEMPO DE EXIBIÇÃO DO MENU DIGITAL, IDIOMA, POSIÇÃO (H/V);
3.7.17 - ECONOMIA DE ENERGIA: COMPATÍVEL COM ENERGY STAR 5.0 OU SUPERIOR;
3.7.18 - DEVE ACOMPANHAR OS RESPECTIVOS CABOS NECESSÁRIOS COMPATÍVEIS COM AS INTERFACES DA WORKSTATION E DA PLACA DE VÍDEO OFFBOARD;
3.7.19 - O MONITOR DEVERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DO WORKSTATION OFERTADO OU PRODUZIDO EM REGIME OEM. A GARANTIA DO MONITOR DEVERÁ SER A MESMA DO EQUIPAMENTO, DEVENDO SER RATIFICADA NA PROPOSTA COMERCIAL DA EMPRESA;
3.8 - PLACA DE VÍDEO:
3.8.1 - PLACA DE VÍDEO OFFBOARD, ESPECÍFICA PARA UTILIZAÇÃO EM
WORKSTATION E HOMOLOGADA PARA SUPORTAR PROJETOS IMERSIVOS EM AMBIENTE VR (REALIDADE VIRTUAL) QUE DEMANDAM ALTA PERFORMANCE;
3.8.2 - INTERFACE CONTROLADORA DE VÍDEO COM NO MÍNIMO 8GB (OITO
GIGABYTES) DE MEMÓRIA PADRÃO GDDR6, NÃO COMPARTILHADA COM A MEMÓRIA RAM DO SISTEMA;
3.8.3 - TECNOLOGIA QUADRO OU SUPERIOR;
3.8.4 - RESOLUÇÃO GRÁFICA: SUPORTE A RESOLUÇÃO RECOMENDADA MÍNIMA DE 4096 X 2160 EM TRUE COLOR (32 BITS) A 120 HZ, COMPATÍVEL COM O MONITOR OFERTADO;
3.8.5 - SUPORTE A TECNOLOGIA XXXX XXX, XX XXXXXX, 0000 XXXXX XXXX;
3.8.6 - LARGURA DE INTERFACE DE MEMÓRIA DE 256 BITS;
3.8.7 - PADRÃO DE CONEXÃO AO BARRAMENTO DO SISTEMA PARA PLACA DE EXPANSÃO: PCI-E X16 PADRÃO 2.0 OU SUPERIOR;
3.8.8 - SAÍDA: 03 (TRÊS) DIGITAIS, SENDO, HDMI OU DISPLAYPORT COMPATÍVEL PARA CONEXÃO COM O MONITOR OFERTADO;
3.8.9 - SUPORTE A DIRECTX 12, OPENGL 4.6, SHADER MODEL 5.1 E VULKAN 1.1
3.9 - PLACA DE REDE:
3.9.1 - CONTROLADORA DE REDE INTEGRADA PADRÃO GIGABIT ETHERNET;
3.9.2 - OPERAR AUTOMATICAMENTE NAS VELOCIDADES DE COMUNICAÇÃO DE 10/100/1000 MBPS, MODO FULL-DUPLEX;
3.9.3 - POSSUIR RECURSOS DE WAKE ON LAN (WOL) E PXE (PRÉ- BOOT EXECUTION ENVIROMENT);
3.10 - ÁUDIO;
3.10.1 - PLACA DE SOM INTEGRADA NA PLACA MÃE;
3.10.2 - AUTOFALANTES COM POTÊNCIA 1W RMS (OU SUPERIOR);
3.10.3 - OS AUTOFALANTES PODEM SER EXTERNOS COM CONEXÃO USB OU INTERNOS;
3.10.4 - ÁUDIO INTEGRADO DE ALTA DEFINIÇÃO COM CONVERSOR ESTÉREO DE NO MÍNIMO 24 BITS (ANALÓGICO PARA DIGITAL E DIGITAL PARA ANALÓGICO);
3.11 - GABINETE (TORRE):
3.11.1 - GABINETE TIPO TORRE, PERMITIR OPERAÇÃO NA POSIÇÃO VERTICAL E NÃO SERÁ ACEITO GABINETE TIPO DESKTOP;
3.11.2 - GABINETE NA POSIÇÃO TORRE (VERTICAL) NÃO DEVERÁ ULTRAPASSAR AS MEDIDAS EM MILIMETROS DE (LXAXP): 180MM X 400MM X 480MM (AS SEGUINTES DIMENSÕES PODEM APRESENTAR VARIA ÇÃO MÁXIMA DE 10%);
3.11.3 - POSSUIR NO MÍNIMO AS SEGUINTES BAIAS:
3.11.3.1 - 02 (DUAS) BAIAS EXTERNAS SENDO 1 (UMA) DE 5.25 POLEGADAS E 1 (UMA) SLIMLINE PARA UNIDADES ÓTICAS ACEITAS TAMBÉM UNIDADES ÓPTICAS DE TAMANHO NORMAL;
3.11.3.2 - 05 (CINCO) BAIAS INTERNAS DE 3.5 E/OU 2.5 POLEGADAS PARA
UNIDADE DE DISCO;
3.11.4 - DOTADO DE DISPOSITIVO QUE POSSIBILITE O POSTERIOR TRANCAMENTO COM TRAVA OU CADEADO;
3.11.5 - POSSUIR SENSOR DE INTRUSÃO DO GABINETE COM PROTEÇÃO CONTRA VIOLAÇÃO DO HARDWARE;
3.11.6 - INDICADORES LUMINOSOS FRONTAIS E INDIVIDUAIS DE FUNCIONAMENTO DO COMPUTADOR E DE ACESSO AO DISCO RÍGIDO;
3.11.7 - COR PREDOMINANTE PRETO;
3.11.8 - DEVERÁ POSSUIR O RECURSO TOOL-LESS, COM O EMPREGO DE
DISPOSITIVOS QUE PERMITAM O MANUSEIO DOS COMPONENTES INTERNOS SEM O USO DE FERRAMENTAS; A TAMPA DO GABINETE, UMA VEZ POSICIONADA CORRETAMENTE EM SEU LOCAL ADEQUADO, DEVERÁ SER TRAVADA AUTOMATICAMENTE;
3.12 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO:
3.12.1 - A FONTE DEVE TER POTÊNCIA MÍNIMA DE 950WATTS E SUPORTAR A CONFIGURAÇÃO MÁXIMA DO EQUIPAMENTO;
3.12.3 - AS FONTES DEVEM POSSUIR TENSÃO DE ENTRADA DE 100- 240VAC A 47- 63HZ, COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE TENSÃO;
3.12.3 - POSSUIR TECNOLOGIA PFC ATIVO OU PASSIVO (ACTIVE POWER FACTOR CORRECTION) EFICIÊNCIA NO MÍNIMO 90% COM 50% DE CARGA;
3.12.4 - COMPATÍVEL COM O PADRÃO ACPI PARA O GERENCIAMENTO DE ENERGIA;
3.13 - SISTEMA OPERACIONAL E DRIVERS:
3.13.1 - SISTEMA OPERACIONAL MS WINDOWS 10 PRO FOR WORKSTATIONS – 64 BITS, VERSÃO EM PORTUGUÊS, INSTALADO E MUNIDO DE SUA RESPECTIVA LICENÇA DE USO (OEM);
3.13.2 - TRAZER OS DRIVERS DE TODOS OS DISPOSITIVOS INSTALADOS NO EQUIPAMENTO;
3.13.3 - O SISTEMA OPERACIONAL DEVERÁ ESTAR INSTALADO E CONFIGURADO PARA INICIALIZAÇÃO E OPERAÇÃO ATRAVÉS DA UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO (SSD) CONTIDO NO EQUIPAMENTO;
3.13.4 - O SESI E O SENAI-SP SÃO INSTITUIÇÕES ELEGÍVEIS PARA O PROGRAMA "SHAPE THE FUTURE" DA MICROSOFT, QUE PERMITE QUE AS ESCOLAS DE ENSINO BÁSICO, SECUNDÁRIO E PROFISSIONALIZANTES POSSAM ADQUIRAM DISPOSITIVOS COM LICENÇAS ORIGINAIS DO WINDOWS DE PARCEIROS DA MICROSOFT COM DESCONTO;
3.14 - MECANISMO DE RECUPERAÇÃO E DRIVERS:
3.14.1 - A CRITÉRIO DO CONTRATANTE, O FABRICANTE PODER Á SER ACIONADO
PARA PREPARAR IMAGEM COM PACOTE DE SOFTWARES E FERRAMENTAS CONFORME NECESSIDADES DO CLIENTE. ESSE PACOTE DEVERÁ FAZER PARTE DE MECANISMO DE RECUPERAÇÃO;
3.14.2 - ESSA IMAGEM DEVERÁ SER REPLICADA EM TODOS OS EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS;
3.14.3 - TODOS OS DRIVERS DO CONJUNTO DEVERÃO SER COMPAT ÍVEIS COM O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS;
3.14.4 - OS DRIVERS DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO SITE DO FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR;
3.15 - O EQUIPAMENTO DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DOS RESPECTIVOS MANUAIS E DE TODOS OS PERIFÉRICOS INSTALADOS E CABOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DO CONJUNTO;
4 - GARANTIA:
4.1 - 36 MESES;
4.2 - MODALIDADE DE ATENDIMENTO: ONSITE;
4.3 - PARA TODO O CONJUNTO ENVOLVENDO REPOSIÇÃO DE PEÇAS E MÃO-DE-OBRA, NA MODALIDADE 8X5, REALIZADA PELO FABRICANTE OU AUTORIZADA QUE POSSUA CONTRATO FIRMADO COM O FABRICANTE;
4.4 - PRAZO PARA O PRIMEIRO ATENDIMENTO: 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS A PARTIR DA ABERTURA DE ORDEM DE SERVIÇO NO FABRICANTE;
4.5 - PRAZO PARA A SOLUÇÃO: 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A PARTIR DA ABERTURA DE ORDEM DE SERVIÇO NO FABRICANTE;
4.6 - CASO A CONTRATADA NÃO FINALIZE O REPARO DO EQUIPAMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A CRITÉRIO DA CONTRATANTE, A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTO DE BACKUP, COM CARACTERÍSTICAS E CAPACIDADES IGUAIS OU SUPERIORES AO ITEM SUBSTITUÍDO;
4.7 - A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR NO MOMENTO DA ENTREGA DO PRODUTO DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O PLENO ENTENDIMENTO, POR PARTE DO FABRICANTE, DOS TERMOS EXIGIDOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TÉCNICA NOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS, PODENDO SER REPRESENTADA POR CERTIFICADO DE GARANTIA, DESDE QUE INDICANDO OS PRAZOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
NO EDITAL DE LICITAÇÃO;
5 - REFERÊNCIA: MARCA DELL, MODELO WORKSTATION PRECISION T5820 BCC ESPECIAL, PODENDO SER OFERTADO MODELO SIMILAR, EQUIVALENTE OU DE
QUALIDADE SUPERIOR.
ID Produto: 7003471 Descrição: WORKSTATION ALTO DESEMPENHO
7003471 - WORKSTATION ALTO DESEMPENHO
1 - OBJETIVO:
1.1 - WORKSTATION ESPECIAL PARA APLICAÇÕES QUE DEMANDAM ALTO DESEMPENHO;
2 - NORMALIZAÇÃO/CERTIFICAÇÕES:
2.1 - DEVERÁ SER APRESENTADA, NA PROPOSTA TÉCNICA, A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
2.1.1 - CERTIFICADO DE CONFORMIDADE CONTRA INCIDENTES ELÉTRICOS E COMBUSTÃO DOS MATERIAIS ELÉTRICOS, (NORMA IEC 60950) COMPROVADO ATRAVÉS DE CERTIFICADO OU RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE EMITIDO POR UM ÓRGÃO CREDENCIADO PELO INMETRO OU CERTIFICADO INTERNACIONAL;
2.1.2 - COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA E DE RADIOFREQUÊNCIA CISPR 22:1993 OU EN55022:1994 CLASS B;
2.1.4 - CERTIFICAÇÃO DE FORNECEDOR INDEPENDENTE DE SOFTWARE (ISV) PARA APLICATIVOS DE ALTA PERFORMANCE. ESTA CERTIFICAÇÃO ISV É O RESULTADO DE RIGOROSOS TESTES A FIM DE OTIMIZAR A PERFORMANCE E A CONFIABILIDADE PARA EXECUÇÃO DE APLICATIVOS DO SETOR VOLTADOS PARA ENGENHARIA, MANUFATURA, MÍDIA, ENTRETENIMENTO, SAÚDE, CIÊNCIAS NATURAIS, PETRÓLEO E GÁS,
ECONOMIA E SERVIÇOS FINANCEIROS;
2.1.5 - OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DEVERÃO SER TOTALMENTE COMPATÍVEIS COM O SISTEMA OPERACIONAL MS WINDOWS 10 PRO WORKSTATION 64 BITS EM PORTUGUÊS;
2.2 - AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR DESCRIÇÃO DETALHADA DOS EQUIPAMENTOS OFERTADOS E ANEXAR A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS, FAZENDO CONSTAR NA PROPOSTA TÉCNICA A IDENTIFICAÇÃO E PÁGINA DOS DOCUMENTOS ONDE SE ENCONTRAM DESCRITAS CADA UMA DAS CARACTERÍSTICAS OFERTADAS;
3 - CARACTERÍSTICAS:
3.1 - PROCESSADOR:
3.1.1 - TECNOLOGIA DE SEIS CORES/NÚCLEOS COM SUPORTE A 12 THREADS;
3.1.2 - DE ÚLTIMA/PENÚLTIMA GERAÇÃO COM CLOCK MÍNIMO DE 3.8 GHZ E FREQUÊNCIA TURBO MAX ATÉ 4,6 GHZ;
3.1.3 - CACHE DE NO MÍNIMO 8,25 MB;
3.1.4 - BARRAMENTO DMI DE, NO MÍNIMO, 8 GT/S;
3.2 - PLACA MÃE:
3.2.1 - SUPORTE À TECNOLOGIA DUAL CHANNEL;
3.2.2 - XXXXXXXXXX XX 0000 MHZ OU SUPERIOR;
3.2.3 - 08 (OITO) SLOTS PARA MEMÓRIA DDR4 (2666 MHZ OU SUPERIOR), TECNOLOGIA ECC, EXPANSÍVEL PARA NO MÍNIMO 512GB;
3.2.4 - SUPORTAR A MESMA VELOCIDADE DO BARRAMENTO DO PROCESSADOR, SENDO DE NO MÍNIMO 8 GT/S;
3.3 - MEMÓRIA:
3.3.1 - 32 (TRINTA E DOIS) GB DDR4 (2 X 16GB), TECNOLOGIA ECC E BCC, 2666 MHZ OU SUPERIOR;
3.4 - CONEXÕES / INTERFACES:
3.4.1 - MINIMO 08 (OITO) INTERFACES USB, SENDO NO MÍNIMO 02 (DUAS) FRONTAIS 3.0;
3.4.2 - NO MÍNIMO 3 (TRÊS) SLOTS PCI-E SENDO 01 (UM) X16, 01 (UM) X16 PODENDO SER CABEADO COMO X4 E 1 (UM) SLOT PCI-E X1;
3.4.3 - 01 (UM) SLOT M.2/PCI-E PARA CONEXÃO DE DRIVE SSD;
3.5 - ARMAZENAMENTO:
3.5.1 - DEVERÁ POSSUIR, NO MÍNIMO, 01 (UMA) UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EM ESTADO SÓLIDO (SSD) DE, NO MÍNIMO, 512 GB NVME M.2, UTILIZANDO TECNOLOGIA CLASS 40;
3.5.2 - DEVERÁ POSSUIR, NO MÍNIMO, 01 (UMA) UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EM DISCO RÍGIDO DE 1.0 (UM) TB, UTILIZANDO TECNOLOGIA SATA-3 COM TRANSFERÊNCIA DE 6.0GB/S E VELOCIDADE DE 7200RPM OU SUPERIOR;
3.5.3 - 1 (UMA) UNIDADE INTERNA DVD-RW (LEITURA E GRAVAÇÃO DE CD E DVD);
3.6 - PERIFÉRICOS:
3.6.1 - TECLADO:
3.6.1.1 - 01 (UM) TECLADO COM AJUSTE DE INCLINAÇÃO, DO TIPO ESTENDIDO DE
107 TECLAS, PADRÃO ABNT-2, COM TODOS OS CARACTERES DA LÍNGUA PORTUGUESA;
3.6.1.2 - INTERFACE USB;
3.6.2 - MOUSE:
3.6.2.1 - 01 (UM) MOUSE ÓPTICO COM 02 (DOIS) BOTÕES;
3.6.2.2 - COM FUNÇÃO SCROLL (RODA DE ROLAGEM E ZOOM);
3.6.2.3 - ACOMPANHADO DE MOUSE-PAD;
3.6.2.4 - RESOLUÇÃO POR HARDWARE DE 1000DPI (PONTOS POR POLEGADA);
3.6.2.5 - INTERFACE USB;
3.7 - MONITOR COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
3.7.1 - TECNOLOGIA LED WIDESCREEN;
3.7.2 - DIMENSÃO MÍNIMA DE 27 POLEGADAS TELA PLANA COM RELAÇÃO DIMENSIONAL HORIZONTAL/VERTICAL, ANTIRREFLETIVA, COM PEDESTAL;
3.7.3 - COM SUPORTE PIVOT (PEDESTAL) CAPAZ DE EFETUAR AJUSTE DE ALTURA E TAMBÉM O GIRO DA TELA ENTRE 0 E 90 GRAUS;
3.7.4 - COM REGULAGEM DE INCLINAÇÃO;
3.7.5 - ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL: 160º E VERTICAL: 160º;
3.7.6 - BRILHO DE NO MÍNIMO 300CD/M2;
3.7.7 - CONTRASTE ESTÁTICO (EFC) DE NO MÍNIMO 1000:1;
3.7.8 - RESOLUÇÃO MÍNIMA FULL HD (1080p) 1920 X 1080 a 60 Hz;
3.7.9 - TEMPO DE RESPOSTA DE NO MÁXIMO 8MS;
3.7.10 - PIXEL PITCH DE NO MÁXIMO 0,311 MM (OU MENOR);
3.7.11 - NÚMERO DE CORES MÍNIMO DE 16 MILHÕES;
3.7.12 - PREDOMINANTE PRETO OU PRATA;
3.7.13 - POSSUIR INTERFACE DIGITAL DVI OU HDMI OU DISPLAY PORT, COM OS RESPECTIVOS CABOS E ADAPTADORES CASO SEJAM NECESSÁRIOS;
3.7.14 - CONSUMO MÁXIMO DO MONITOR DE 50W;
3.7.15 - COM 02 (DUAS) PORTAS USB 2.0 OU SUPERIOR NO MONITOR;
3.7.16 - AJUSTES DE IMAGEM DESEJÁVEIS: CONTRASTE, BRILHO, POSIÇÃO (VERTICAL E HORIZONTAL), AUTO-AJUSTE, RESET (GEOMETRIA / COR), AJUSTE DE IMAGEM (FINO E GROSSEIRO), NITIDEZ, TEMPERATURA DE COR, CONTROLE DE COR, (RGB), CONTROLE DE GAMA, POSIÇÃO DO MENU DIGITAL, (VERTICAL E HORIZONTAL), TEMPO DE EXIBIÇÃO DO MENU DIGITAL, IDIOMA, POSIÇÃO (H/V);
3.7.17 - ECONOMIA DE ENERGIA: COMPATÍVEL COM ENERGY STAR 5.0 OU SUPERIOR;
3.7.18 - DEVE ACOMPANHAR OS RESPECTIVOS CABOS NECESSÁRIOS COMPATÍVEIS COM AS INTERFACES DA WORKSTATION E DA PLACA DE VÍDEO OFFBOARD;
3.7.19 - O MONITOR DEVERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DO WORKSTATION
OFERTADO OU PRODUZIDO EM REGIME OEM. A GARANTIA DO MONITOR DEVERÁ SER A MESMA DO EQUIPAMENTO, DEVENDO SER RATIFICADA NA PROPOSTA COMERCIAL DA EMPRESA;
3.8 - PLACA DE VÍDEO:
3.8.1 - PLACA DE VÍDEO OFFBOARD, ESPECÍFICA PARA UTILIZAÇÃO EM
WORKSTATION E HOMOLOGADA PARA SUPORTAR PROJETOS IMERSIVOS EM AMBIENTE VR (REALIDADE VIRTUAL) QUE DEMANDAM ALTA PERFORMANCE;
3.8.2 - MEMÓRIA DE VÍDEO DEDICADA DE NO MÍNIMO 5GB GDDR5 4DP;
3.8.3 - PADRÃO PCI-EXPRESS 3.0 X16;
3.8.4 - SUPORTE NATIVO À DIRECTX 12, SHADER MODEL 5.1, OPENGL 4.5, VULKAN 1.0;
3.8.5 - NO MÍNIMO 4 (QUATRO) PORTAS DISPLAYPORT 1.4;
3.8.6 - SUPORTE PARA USO DE NO MÍNIMO 04 MONITORES SIMULTÂNEOS;
3.8.7 - TECNOLOGIA QUADRO OU SUPERIOR;
3.9 - PLACA DE REDE:
3.9.1 - PADRÃO GIGABIT ETHERNET;
3.9.2 - CONECTOR RJ-45 E POSSUIR LED INDICADOR DE ATIVIDADE DA REDE;
3.9.3 - SUPORTAR A TECNOLOGIA WAKE-UP ON LAN;
3.10 - ÁUDIO;
3.10.1 - PLACA DE SOM INTEGRADA NA PLACA MÃE;
3.10.2 - AUTOFALANTES COM POTENCIA 1W RMS (OU SUPERIOR);
3.10.3 - OS AUTOFALANTES PODEM SER EXTERNOS COM CONEXÃO USB OU INTERNOS;
3.11 - GABINETE (TORRE):
3.11.1 - PERMITIR OPERAÇÃO NA POSIÇÃO VERTICAL;
3.11.2 - GABINETE NA POSIÇÃO TORRE (VERTICAL) NÃO DEVERÁ ULTRAPASSAR AS MEDIDAS EM MILIMETROS DE (LXAXP): 180MM X 400MM X 480MM (AS SEGUINTES DIMENSÕES PODEM APRESENTAR VARIA ÇÃO MÁXIMA DE 10%);
3.11.3 - DOTADO DE DISPOSITIVO QUE POSSIBILITE O POSTERIOR TRANCAMENTO COM TRAVA OU CADEADO;
3.11.4 - POSSUIR SENSOR DE INTRUSÃO DO GABINETE COM PROTEÇÃO CONTRA VIOLAÇÃO DO HARDWARE;
3.11.5 - INDICADORES LUMINOSOS FRONTAIS E INDIVIDUAIS DE FUNCIONAMENTO DO COMPUTADOR E DE ACESSO AO DISCO RÍGIDO;
3.11.6 - COR PREDOMINANTE PRETO;
3.11.7 - DEVERÁ POSSUIR O RECURSO TOOL-LESS, COM O EMPREGO DE
DISPOSITIVOS QUE PERMITAM O MANUSEIO DOS COMPONENTES INTERNOS SEM O USO
DE FERRAMENTAS; A TAMPA DO GABINETE, UMA VEZ POSICIONADA CORRETAMENTE EM SEU LOCAL ADEQUADO, DEVERÁ SER TRAVADA AUTOMATICAMENTE;
3.12 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO:
3.12.1 - A FONTE DEVE TER POTÊNCIA MÍNIMA DE 950WATTS E SUPORTAR A CONFIGURAÇÃO MÁXIMA DO EQUIPAMENTO;
3.12.3 - AS FONTES DEVEM POSSUIR TENSÃO DE ENTRADA DE 100- 240VAC A 47- 63HZ, COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE TENSÃO;
3.12.3 - POSSUIR TECNOLOGIA PFC ATIVO OU PASSIVO (ACTIVE POWER FACTOR CORRECTION) EFICIÊNCIA NO MÍNIMO 90% COM 50% DE CARGA;
3.12.4 - COMPATÍVEL COM O PADRÃO ACPI PARA O GERENCIAMENTO DE ENERGIA;
3.13 - SISTEMA OPERACIONAL E DRIVERS:
3.13.1 - SISTEMA OPERACIONAL MS WINDOWS 10 PRO FOR WORKSTATIONS – 64 BITS, VERSÃO EM PORTUGUÊS, INSTALADO E MUNIDO DE SUA RESPECTIVA LICENÇA DE USO (OEM);
3.13.2 - TRAZER OS DRIVERS DE TODOS OS DISPOSITIVOS INSTALADOS NO EQUIPAMENTO;
3.13.3 - O SISTEMA OPERACIONAL DEVERÁ ESTAR INSTALADO E CONFIGURADO PARA INICIALIZAÇÃO E OPERAÇÃO ATRAVÉS DA UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO (SSD) CONTIDO NO EQUIPAMENTO;
3.13.4 - O SESI E O SENAI-SP SÃO INSTITUIÇÕES ELEGÍVEIS PARA O PROGRAMA "SHAPE THE FUTURE" DA MICROSOFT, QUE PERMITE QUE AS ESCOLAS DE ENSINO BÁSICO, SECUNDÁRIO E PROFISSIONALIZANTES POSSAM ADQUIRAM DISPOSITIVOS COM LICENÇAS ORIGINAIS DO WINDOWS DE PARCEIROS DA MICROSOFT COM DESCONTO;
3.14 - MECANISMO DE RECUPERAÇÃO E DRIVERS:
3.14.1 - A CRITÉRIO DO CONTRATANTE, O FABRICANTE PODER Á SER ACIONADO
PARA PREPARAR IMAGEM COM PACOTE DE SOFTWARES E FERRAMENTAS CONFORME NECESSIDADES DO CLIENTE. ESSE PACOTE DEVERÁ FAZER PARTE DE MECANISMO DE RECUPERAÇÃO;
3.14.2 - ESSA IMAGEM DEVERÁ SER REPLICADA EM TODOS OS EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS;
3.14.3 - TODOS OS DRIVERS DO CONJUNTO DEVERÃO SER COMPAT ÍVEIS COM O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS;
3.14.4 - OS DRIVERS DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO SITE DO FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR;
3.15 - O EQUIPAMENTO DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DOS RESPECTIVOS MANUAIS E DE
TODOS OS PERIFÉRICOS INSTALADOS E CABOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DO CONJUNTO;
4 - GARANTIA:
4.1 - 36 MESES;
4.2 - MODALIDADE DE ATENDIMENTO: ONSITE;
4.3 - PARA TODO O CONJUNTO ENVOLVENDO REPOSIÇÃO DE PEÇAS E MÃO-DE-OBRA, NA MODALIDADE 8X5, REALIZADA PELO FABRICANTE OU AUTORIZADA QUE POSSUA CONTRATO FIRMADO COM O FABRICANTE;
4.4 - PRAZO PARA O PRIMEIRO ATENDIMENTO: 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS A PARTIR DA ABERTURA DE ORDEM DE SERVIÇO NO FABRICANTE;
4.5 - PRAZO PARA A SOLUÇÃO: 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A PARTIR DA ABERTURA DE ORDEM DE SERVIÇO NO FABRICANTE;
4.6 - CASO A CONTRATADA NÃO FINALIZE O REPARO DO EQUIPAMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A CRITÉRIO DA CONTRATANTE, A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTO DE BACKUP, COM CARACTERÍSTICAS E CAPACIDADES IGUAIS OU SUPERIORES AO ITEM SUBSTITUÍDO;
4.7 - A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR NO MOMENTO DA ENTREGA DO PRODUTO DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O PLENO ENTENDIMENTO, POR PARTE DO FABRICANTE, DOS TERMOS EXIGIDOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TÉCNICA NOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS, PODENDO SER REPRESENTADA POR CERTIFICADO DE GARANTIA, DESDE QUE INDICANDO OS PRAZOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
NO EDITAL DE LICITAÇÃO;
5 - REFERÊNCIA: MARCA DELL, MODELO WORKSTATION PRECISION T5820 BCC ESPECIAL, PODENDO SER OFERTADO MODELO SIMILAR, EQUIVALENTE OU DE QUALIDADE SUPERIOR.
ID Produto: 7003472 Descrição: WORKSTATION EDUCACIONAL C/2 MONITORES
7003472 - WORKSTATION EDUCACIONAL C/2 MONITORES
1 - OBJETIVO:
1.1 - WORKSTATION EDUCACIONAL COM 02 MONITORES A SER UTILIZADO NOS AMBIENTES DE ENSINO (SALAS DE AULA/LABORATÓRIOS);
2 - NORMALIZAÇÃO/CERTIFICAÇÕES:
2.1 - DEVERÁ SER APRESENTADA, NA PROPOSTA TÉCNICA, A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
2.1.1 - CERTIFICADO DE CONFORMIDADE CONTRA INCIDENTES ELÉTRICOS E COMBUSTÃO DOS MATERIAIS ELÉTRICOS, (NORMA IEC 60950) COMPROVADO ATRAVÉS DE CERTIFICADO OU RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE EMITIDO POR UM ÓRGÃO CREDENCIADO PELO INMETRO OU CERTIFICADO INTERNACIONAL;
2.1.2 - COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA E DE RADIOFREQUÊNCIA CISPR 22:1993 OU EN55022:1994 CLASS B;
2.1.4 - CERTIFICAÇÃO DE FORNECEDOR INDEPENDENTE DE SOFTWARE (ISV) PARA APLICATIVOS DE ALTA PERFORMANCE. ESTA CERTIFICAÇÃO ISV É O RESULTADO DE RIGOROSOS TESTES A FIM DE OTIMIZAR A PERFORMANCE E A CONFIABILIDADE PARA EXECUÇÃO DE APLICATIVOS DO SETOR VOLTADOS PARA ENGENHARIA, MANUFATURA, MÍDIA, ENTRETENIMENTO, SAÚDE, CIÊNCIAS NATURAIS, PETRÓLEO E GÁS,
ECONOMIA E SERVIÇOS FINANCEIROS;
2.1.5 - OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DEVERÃO SER TOTALMENTE COMPATÍVEIS COM O SISTEMA OPERACIONAL MS WINDOWS 10 PRO WORKSTATION 64 BITS EM PORTUGUÊS;
2.2 - AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR DESCRIÇÃO DETALHADA DOS EQUIPAMENTOS OFERTADOS E ANEXAR A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS, FAZENDO CONSTAR NA PROPOSTA TÉCNICA A IDENTIFICAÇÃO E PÁGINA DOS DOCUMENTOS ONDE SE ENCONTRAM DESCRITAS CADA UMA DAS CARACTERÍSTICAS OFERTADAS;
3 - CARACTERÍSTICAS:
3.1 - PROCESSADOR:
3.1.1 - TECNOLOGIA DE SEIS NÚCLEOS FÍSICOS COM SUPORTE A 08 THREADS POR NÚCLEO;
3.1.2 - CLOCK MÍNIMO DE 3.3GHZ;
3.1.3 - CACHE DE NO MÍNIMO 12 MB;
3.1.4 - SUPORTAR A MESMA VELOCIDADE DO BARRAMENTO DMI DO PROCESSADOR,
SENDO DE NO MINIMO 8 GT/S;
3.1.5 - FREQUÊNCIA TURBO DE ATÉ 4.7GHZ;
3.1.6 - ATINGIR ÍNDICE DE, NO MÍNIMO, 11.000 PONTOS PARA O DESEMPENHO,
3.2 - PLACA MÃE:
3.2.1 - SUPORTE À TECNOLOGIA DUAL-CHANNEL;
3.2.2 - BARRAMENTO DE 2400 MHZ;
3.2.3 - 4 (QUATRO) BANCOS PARA MEMÓRIA DDR4 (2666 MHZ) COM TECNOLOGIA ECC, EXPANSÍVEL A 128 GB;
3.3 - MEMÓRIA:
3.3.1 - 16 GB (2 X 8GB) DDR4 2666 MHZ COM TECNOLOGIA ECC, CONFIGURADA PARA OPERAR EM DUAL CHANNEL;
3.4 - CONEXÕES / INTERFACES:
3.4.1 - 10 (DEZ) INTERFACES USB, SENDO NO MÍNIMO 04 (QUATRO) FRONTAIS, DESSAS INTERFACES FRONTAIS NO MÍNIMO 02 (DUAS) DEVEM SER USB 3.2, OBRIGATORIAMENTE INTEGRADA À PLACA MÃE, NÃO SENDO ACEITO ADAPTADORES;
3.5 - ARMAZENAMENTO:
3.5.1 - DEVERÁ TER CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO EM 02 (DOIS) DISCOS, SENDO 01 (UM) DRIVE PRIMÁRIO SSD DE 256GB NVME CLASS 40 E 01 (UM) DISCO RÍGIDO DE NO MÍNIMO 1.0 (UM) TB, UTILIZANDO TECNOLOGIA SATA-3 COM TRANSFERÊNCIA DE 6.0GB/S E VELOCIDADE DE 7200 RPM;
3.5.2 - O EQUIPAMENTO DEVERÁ SUPORTAR RAID 0/1/5/10;
3.5.3 - 1 (UMA) UNIDADE INTERNA DVD-RW (LEITURA E GRAVAÇÃO DE CD E DVD);
3.6 - PERIFÉRICOS:
3.6.1 - TECLADO:
3.6.1.1 - 1 (UM) TECLADO COM FIO, COM AJUSTE DE INCLINAÇÃO, DO TIPO ESTENDIDO DE 107 TECLAS, PADRÃO ABNT-2, COM TODOS OS CARACTERES DA LÍNGUA PORTUGUESA;
3.6.1.2 - INTERFACE USB;
3.6.2 - MOUSE:
3.6.2.1 - 1 (UM) MOUSE ÓPTICO COM FIO, COM 2 (DOIS) BOTÕES;
3.6.2.2 - COM FUNÇÃO SCROLL (RODA DE ROLAGEM E ZOOM);
3.6.2.3 - ACOMPANHADO DE MOUSE-PAD;
3.6.2.4 - RESOLUÇÃO POR HARDWARE DE 1000 DPI (PONTOS POR POLEGADA);
3.6.2.5 - INTERFACE USB;
3.7 - DOIS (02X) MONITORES COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
3.7.1 - LED WIDESCREEN;
3.7.2 - DIMENSÃO ENTRE 23 POL. E 24 POL. TELA PLANA, ANTIRREFLETIVA, COM PEDESTAL;
3.7.3 - COM SUPORTE PIVOT (PEDESTAL) CAPAZ DE EFETUAR AJUSTE DE ALTURA E TAMBÉM O GIRO DA TELA ENTRE 0 E 90 GRAUS;
3.7.4 - COM REGULAGEM DE INCLINAÇÃO;
3.7.5 - ÂNGULO DE VISÃO = HORIZONTAL: 160º E VERTICAL: 160º;
3.7.6 - BRILHO = 250CD/M2;
3.7.7 - CONTRASTE ESTÁTICO (EFC) = 1000:1;
3.7.8 - RESOLUÇÃO = 1920X1080 COM FREQUÊNCIA DE 60HZ;
3.7.9 - TEMPO DE RESPOSTA = 8MS;
3.7.10 - COR PREDOMINANTE PRETO OU PRATA;
3.7.11 - POSSUIR INTERFACE DIGITAL DVI OU HDMI OU DISPLAY PORT, COM OS RESPECTIVOS CABOS E ADAPTADORES CASO SEJAM NECESSÁRIOS;
3.7.12 - CONSUMO MÁXIMO DO MONITOR DE 40W;
3.7.13 - COM 02 (DUAS) PORTAS USB 2.0 OU SUPERIOR NO MONITOR;
3.7.14 - OS DOIS MONITORES DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR OFERTADO OU PRODUZIDO EM REGIME OEM. A GARANTIA DOS MONITORES DEVERÃO SER A MESMA DO EQUIPAMENTO, DEVENDO SER RATIFICADA NA PROPOSTA COMERCIAL DA EMPRESA;
3.8 - PLACA DE REDE:
3.8.1 - PADRÃO GIGABIT ETHERNET;
3.8.2 - CONECTOR RJ-45 E POSSUIR LED INDICADOR DE ATIVIDADE DA REDE;
3.8.3 - SUPORTAR A TECNOLOGIA WAKE-UP ON LAN;
3.9 - PLACA DE VÍDEO:
3.9.1 - COM 04 GB DE MEMÓRIA TIPO DDR5 DE 128-BIT 4 MDP;
3.9.2 - SUPORTAR SHADER MODEL 5.0, OPENGL 4.5 E DIRECTX 11.2;
3.9.3 - 4 (QUATRO) PORTAS DE VIDEO DIGITAL PODENDO SER MINI DISPLAYPORT, DISPLAYPORT, HDMI OU DVI COMPATÍVEL COM A INTERFACE DO MONITOR;
3.10 - ÁUDIO;
3.10.1 - PLACA DE SOM INTEGRADA NA MOTHERBOARD;
3.11 - GABINETE:
3.11.1 - GABINETE TIPO TORRE (WORKSTATION);
3.11.2 - PERMITIR OPERAÇÃO APENAS NA POSIÇÃO VERTICAL;
3.11.3 - GABINETE NA POSIÇÃO DESKTOP (HORIZONTAL) NÃO DEVERÁ ULTRAPASSAR
AS MEDIDAS EM MILIMETROS DE (AXLXP): 350MM X 170MM X 450MM COM VOLUME MÁXIMO DE 28L (AS SEGUINTES DIMENSÕES, PODEM APRESENTAR VARIAÇÃO MÁXIMA DE 10%);
3.11.4 - DOTADO DE DISPOSITIVO QUE POSSIBILITE O POSTERIOR TRANCAMENTO COM TRAVA OU CADEADO;
3.11.5 - INDICADORES LUMINOSOS FRONTAIS E INDIVIDUAIS DE FUNCIONAMENTO DO COMPUTADOR E DE ACESSO AO DISCO RÍGIDO;
3.11.6 - COR PREDOMINANTE PRETO;
3.11.7 - DEVERÁ POSSUIR O RECURSO TOOL-LESS, COM O EMPREGO DE
DISPOSITIVOS QUE PERMITAM O MANUSEIO DOS COMPONENTES INTERNOS SEM O USO DE FERRAMENTAS; A TAMPA DO GABINETE, UMA VEZ POSICIONADA CORRETAMENTE EM SEU LOCAL ADEQUADO, DEVERÁ SER TRAVADA AUTOMATICAMENTE;
3.12 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO:
3.12.1 - FONTE COM TENSÃO DE ENTRADA 110/220 VAC, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 300W E EFICIÊNCIA DE 90%, COM 50% DA CARGA DE TRABALHO;
3.12.2 - POTÊNCIA CAPAZ DE SUPORTAR A CONFIGURA ÇÃO MÁXIMA PREVISTA PARA O EQUIPAMENTO, INCLUINDO AS POSSÍVEIS EXPANSÕES;
3.12.3 - A FONTE DEVE POSSUIR TECNOLOGIA PFC CORREÇÃO DE FATOR DE POTÊNCIA (ATIVO), PARA EVITAR A PERDA DE ENERGIA;
3.12.4 - COMPATÍVEL COM O PADRÃO ACPI PARA O GERENCIAMENTO DE ENERGIA;
3.13 - SISTEMA OPERACIONAL E DRIVERS:
3.13.1 - SISTEMA OPERACIONAL MS WINDOWS 10 PROFESSIONAL - 64 BITS,
VERSÃO EM PORTUGUÊS, INSTALADO E MUNIDO DE SUA RESPECTIVA LICENÇA DE USO (OEM);
3.13.2 - TRAZER OS DRIVERS DE TODOS OS DISPOSITIVOS INSTALADOS NO EQUIPAMENTO;
3.13.3 - O SESI E O SENAI-SP SÃO INSTITUIÇÕES ELEGÍVEIS PARA O PROGRAMA "SHAPE THE FUTURE" DA MICROSOFT, QUE PERMITE QUE AS ESCOLAS DE ENSINO BÁSICO, SECUNDÁRIO E PROFISSIONALIZANTES POSSAM ADQUIRAM DISPOSITIVOS COM LICENÇAS ORIGINAIS DO WINDOWS DE PARCEIROS DA MICROSOFT COM DESCONTO;
3.14 - MECANISMO DE RECUPERAÇÃO E DRIVERS:
3.14.1 - A CRITÉRIO DO CONTRATANTE, O FABRICANTE PODERÁ SER ACIONADO
PARA PREPARAR IMAGEM COM PACOTE DE SOFTWARES E FERRAMENTAS CONFORME NECESSIDADES DO CLIENTE. ESSE PACOTE DEVERÁ FAZER PARTE DE MECANISMO DE RECUPERAÇÃO;
3.14.2 - ESSA IMAGEM DEVERÁ SER REPLICADA EM TODOS OS EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS;
3.14.3 - TODOS OS DRIVERS DO CONJUNTO DEVERÃO SER COMPATÍVEIS COM O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS;
3.14.4 - OS DRIVERS DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO SITE DO FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR;
3.15 - O EQUIPAMENTO DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DOS RESPECTIVOS MANUAIS E DE TODOS OS PERIFÉRICOS INSTALADOS E CABOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DO CONJUNTO;
3.16 - DOCUMENTAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA;
4 - GARANTIA:
4.1 - 36 MESES;
4.2 - MODALIDADE DE ATENDIMENTO: ONSITE;
4.3 - PARA TODO O CONJUNTO ENVOLVENDO REPOSIÇÃO DE PEÇAS E MÃO-DE-OBRA, NA MODALIDADE 8X5, REALIZADA PELO FABRICANTE OU AUTORIZADA QUE POSSUA CONTRATO FIRMADO COM O FABRICANTE;
4.4 - PRAZO PARA O PRIMEIRO ATENDIMENTO: 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS A PARTIR DA ABERTURA DE ORDEM DE SERVIÇO NO FABRICANTE;
4.5 - PRAZO PARA A SOLUÇÃO: 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A PARTIR DA ABERTURA DE ORDEM DE SERVIÇO NO FABRICANTE;
4.6 - CASO A CONTRATADA NÃO FINALIZE O REPARO DO EQUIPAMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A CRITÉRIO DA CONTRATANTE, A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTO DE BACKUP, COM CARACTERÍSTICAS E CAPACIDADES IGUAIS OU SUPERIORES AO ITEM SUBSTITUÍDO;
4.7 - A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR NO MOMENTO DA ENTREGA DO PRODUTO DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O PLENO ENTENDIMENTO, POR PARTE DO FABRICANTE, DOS TERMOS EXIGIDOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TÉCNICA NOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS, PODENDO SER REPRESENTADA POR CERTIFICADO DE GARANTIA, DESDE QUE INDICANDO OS PRAZOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
NO EDITAL DE LICITAÇÃO;
5 - REFERÊNCIA: MARCA DELL, MODELO WORKSTATION PRECISION T3640 TOWER C/
02 MONITORES DELL P2319H, PODENDO SER OFERTADO MODELO SIMILAR, EQUIVALENTE OU DE QUALIDADE SUPERIOR.
ID Produto: 7003473 Descrição: WORKSTATION MÓVEL ALTO DESEMPENHO
7003473 - WORKSTATION MÓVEL ALTO DESEMPENHO
1 - OBJETIVO:
1.1 - WORKSTATION MÓVEL PARA UTILIZAÇÃO DE APLICAÇÕES QUE DEMANDAM ALTA PERFORMANCE;
2 - NORMALIZAÇÃO/CERTIFICAÇÕES:
2.1 - DEVERÁ SER APRESENTADA, NA PROPOSTA TÉCNICA, A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
2.1.1 - CERTIFICADO DE CONFORMIDADE CONTRA INCIDENTES ELÉTRICOS E COMBUSTÃO DOS MATERIAIS ELÉTRICOS, (NORMA IEC 60950) COMPROVADO ATRAVÉS DE CERTIFICADO OU RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE EMITIDO POR UM ÓRGÃO CREDENCIADO PELO INMETRO OU CERTIFICADO INTERNACIONAL;
2.1.2 - COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA E DE RADIOFREQUÊNCIA CISPR 22:1993 OU EN55022:1994 CLASS B;
2.1.4 - CERTIFICAÇÃO DE FORNECEDOR INDEPENDENTE DE SOFTWARE (ISV) PARA APLICATIVOS DE ALTA PERFORMANCE. ESTA CERTIFICAÇÃO ISV É O RESULTADO DE RIGOROSOS TESTES A FIM DE OTIMIZAR A PERFORMANCE E A CONFIABILIDADE PARA EXECUÇÃO DE APLICATIVOS DO SETOR VOLTADOS PARA ENGENHARIA, MANUFATURA, MÍDIA, ENTRETENIMENTO, SAÚDE, CIÊNCIAS NATURAIS, PETRÓLEO E GÁS,
ECONOMIA E SERVIÇOS FINANCEIROS;
2.1.5 - OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DEVERÃO SER TOTALMENTE COMPATÍVEIS COM O SISTEMA OPERACIONAL MS WINDOWS 10 PRO WORKSTATION 64 BITS EM PORTUGUÊS;
2.2 - AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR DESCRIÇÃO DETALHADA DOS EQUIPAMENTOS OFERTADOS E ANEXAR A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS, FAZENDO CONSTAR NA PROPOSTA TÉCNICA A IDENTIFICAÇÃO E PÁGINA DOS DOCUMENTOS ONDE SE ENCONTRAM DESCRITAS CADA UMA DAS CARACTERÍSTICAS OFERTADAS;
3 - CARACTERÍSTICAS:
3.1 - PROCESSADOR:
3.1.1 - TECNOLOGIA DE OITO CORES/NÚCLEOS COM SUPORTE A 16 THREADS;
3.1.2 - DE ÚLTIMA/PENÚLTIMA GERAÇÃO COM CLOCK MÍNIMO DE 2.3 GHZ E FREQUÊNCIA TURBO MAX ATÉ 5,1 GHZ;
3.1.3 - CACHE DE NO MÍNIMO DE 16 MB;
3.1.4 - BARRAMENTO DE, NO MÍNIMO, 8 GT/S;
3.2 - PLACA MÃE:
3.2.1 - SUPORTE À TECNOLOGIA DUAL CHANNEL;
3.2.2 - FLASH BIOS PLUG<(>&<)>PLAY ATUALIZÁVEL VIA SOFTWARE;
3.2.3 - POSSUIR CHIP DE SEGURANÇA COM A TECNOLOGIA TPM (TRUSTED PLATFORM MODULE) VERSÃO 1.2 OU SUPERIOR, INTEGRADO A PLACA MÃE E SOFTWARE PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO;
3.2.4 - BIOS COM SUPORTE A TECNOLOGIA WAKE ON LAN;
3.2.5 - SUPORTAR A MESMA VELOCIDADE DO BARRAMENTO DO PROCESSADOR, SENDO DE NO MÍNIMO 8 GT/S;
3.3 - MEMÓRIA:
3.3.1 - 32 GB RAM (2 X 16 GB), 2933 MHZ OU SUPERIOR, DDR4, SEM TECNOLOGIA ECC;
3.3.2 - EXPANSÍVEL PARA, NO MÍNIMO, 128 GB;
3.4 - CONEXÕES/INTERFACES:
3.4.1 - MÍNIMO 03 (TRÊS) INTERFACES USB INTEGRADAS À PLACA MÃE, SENDO NO MÍNIMO 02 (DUAS) INTERFACES 3.2. DESTAS 03 (TRÊS) INTERFACES USB SOLICITADAS, 01 (UMA) PODERÁ SER USB TYPE-C;
3.4.2 - 1 (UMA) PORTA RJ 45;
3.4.3 - 1 (UMA) INTERFACE HDMI OU DISPLAYPORT;
3.5 - COMUNICAÇÃO:
3.5.1 - PLACA DE REDE GIGABIT ETHERNET COM SUPORTE A TECNOLOGIA WAKE ON LAN;
3.5.2 - BLUETOOTH 5.1;
3.5.3 - WIRELESS IEEE 802.11 B/G/N OU AC;
3.6 - ARMAZENAMENTO:
3.6.1 - DEVERÁ POSSUIR UMA UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO (SSD) M.2 COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE, NO MÍNIMO, 512 GB (GIGABYTE) PCIE NVME CLASS 40, COM VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE 500 MB/S OU SUPERIOR;
3.7 - PERIFÉRICOS:
3.7.1 - BATERIA INTERNA DE LI-ION COM NO MÍNIMO 6 (SEIS) CÉLULAS DE 95WH
OU DE POLIMERO;
3.7.2 - BATERIA COM RECARGA RÁPIDA E AUTONOMIA DE APROXIMADAMENTE 8 HORAS;
3.7.2.1 - DEVERÁ SER COMPROVADA POR MEIO DE LAUDOS DO PRÓPRIO FABRICANTE, DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA VÁLIDA EMITIDA POR UM ÓRGÃO
CERTIFICADOR OU POR MEIO DE UM SOFTWARE ADEQUADO E ESPECÍFICO PARA ESTA FINALIDADE COMPROVANDO O DESEMPENHO DA BATERIA DO EQUIPAMENTO, ATESTANDO ASSIM QUE ESTA APRESENTA A AUTONOMIA EXIGIDA. NESTE DOCUMENTO, DEVERÃO ESTAR INDICADOS OS DADOS DO EQUIPAMENTO SUBMETIDO À AVALIAÇÃO E AS CARACTERÍSTICAS DA PRÓPRIA BATERIA;
3.7.3 - TECLADO INTEGRADO COM ILUMINAÇÃO, PADRÃO PORTUGUÊS COM DESCANSO PARA A MÃO, ACENTUAÇÃO E TECLAS DO ALFABETO PORTUGUÊS E COM PROTEÇÃO CONTRA DERRAMAMENTO DE LÍQUIDOS E AINDA A IMPRESS ÃO SOBRE AS TECLAS DEVERÁ SER DO TIPO PERMANENTE, NÃO PODENDO APRESENTAR DESGASTES POR ABRAS ÃO OU POR USO PROLONGADO;
3.7.4 - MOUSE TOUCH-PAD INTEGRADO COM BOTÕES (DIREITO E ESQUERDO) E SCROLL;
3.7.5 - CÂMERA INTEGRADA COM RESOLUÇÃO MÍNIMA EM HD DE 0.92MP OU 720P;
3.8 - MULTIMÍDIA:
3.8.1 - CONTROLADORA DE SOM ESTÉREO DE ALTA DEFINIÇÃO;
3.8.2 - MICROFONE E ALTO-FALANTES INTEGRADOS;
3.8.3 - CONEXÕES PARA FONE DE OUVIDO E MICROFONE, PODENDO SER COMBO;
3.9 - TELA DE 17 POLEGADAS OU SUPERIOR;
3.9.1 - COM TECNOLOGIA WVA FHD;
3.9.2 - RESOLUÇÃO DE 1920X1080 OU SUPERIOR;
3.10 - PLACA DE VÍDEO:
3.10.1 - PLACAS DE VÍDEO OFFBOARD DEDICADA;
3.10.2 - CAPACIDADE DE MEMÓRIA DE VÍDEO DEDICADA DE 8GB GDDR6, ESPECÍFICA PARA UTILIZAÇÃO EM WORKSTATION MÓVEL E HOMOLOGADA PARA SUPORTAR APLICAÇÕES QUE DEMANDAM ALTA PERFORMANCE;
3.10.3 - TECNOLOGIA QUADRO OU SUPERIOR;
3.11 - GABINETE:
3.11.1 - COR: PRETA, CINZA OU GRAFITE ESCURO;
3.11.2 - ENTRADA PARA TRAVA KENSINGTON OU NOBLE;
3.11.3 - SUPORTE PARA DOCKING STATION INTEGRADO AO GABINETE OU VIA PORTA USB TYPE- C, QUE PERMITA A INICIALIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO VIA DOCK. CASO O
EQUIPAMENTO NÃO POSSUA DOCKING STATION INTEGRADO, O MESMO DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE POSSUIR UMA PORTA ADICIONAL USB TYPE-C PARA ESTA CONEXÃO EXTERNA;
3.12 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO:
3.12.1 - FONTE AUTOMÁTICA BIVOLT 110/220 VOLTS;
3.13 - SISTEMA OPERACIONAL E DRIVERS:
3.13.1 - SISTEMA OPERACIONAL MS WINDOWS 10 PROFESSIONAL - 64 BITS,
VERSÃO EM PORTUGUÊS, INSTALADO E MUNIDO DE SUA RESPECTIVA LICENÇA DE USO (OEM);
3.13.2 - TRAZER OS DRIVERS DE TODOS OS DISPOSITIVOS INSTALADOS NO EQUIPAMENTO;
3.13.3 - O SESI E O SENAI-SP SÃO INSTITUIÇÕES ELEGÍVEIS PARA O PROGRAMA "SHAPE THE FUTURE" DA MICROSOFT, QUE PERMITE QUE AS ESCOLAS DE ENSINO BÁSICO, SECUNDÁRIO E PROFISSIONALIZANTES POSSAM ADQUIRAM DISPOSITIVOS COM LICENÇAS ORIGINAIS DO WINDOWS DE PARCEIROS DA MICROSOFT COM DESCONTO;
3.14 - MECANISMO DE RECUPERAÇÃO E DRIVERS:
3.14.4 - OS DRIVERS DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO SITE DO FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR;
3.15 - O EQUIPAMENTO DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DOS RESPECTIVOS MANUAIS E DE TODOS OS PERIFÉRICOS INSTALADOS E CABOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DO CONJUNTO;
4 - ACESSÓRIOS:
4.1 - MOUSE ÓPTICO SEM FIO;
4.1.1 - 1 (UM) MOUSE ÓPTICO SEM FIO, COM 2 (DOIS) BOTÕES;
4.1.2 - COM FUNÇÃO SCROLL (RODA DE ROLAGEM E ZOOM);
4.1.3 - ACOMPANHADO DE MOUSE-PAD;
4.1.4 - RESOLUÇÃO POR HARDWARE DE 1000 DPI (PONTOS POR POLEGADA);
4.2 - DRIVER DE INSTALAÇÃO, EM PORTUGUÊS, PARA TODOS OS SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATÍVEIS;
4.3 - FORNECIDO COM TODOS OS CABOS DE FORÇA E CONECTORES NECESSÁRIOS PARA O CORRETO FUNCIONAMENTO;
4.4 - MANUAIS DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO;
5.1 - 36 MESES;
5.2 - MODALIDADE DE ATENDIMENTO: ONSITE;
5.3 - PARA TODO O CONJUNTO ENVOLVENDO REPOSIÇÃO DE PEÇAS E MÃO-DE-OBRA, NA MODALIDADE 8X5, REALIZADA PELO FABRICANTE OU AUTORIZADA QUE POSSUA CONTRATO FIRMADO COM O FABRICANTE;
5.4 - PRAZO PARA O PRIMEIRO ATENDIMENTO: 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS A PARTIR DA ABERTURA DE ORDEM DE SERVIÇO NO FABRICANTE;
5.5 - PRAZO PARA A SOLUÇÃO: 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A PARTIR DA ABERTURA DE ORDEM DE SERVIÇO NO FABRICANTE;
5.6 - CASO A CONTRATADA NÃO FINALIZE O REPARO DO EQUIPAMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A CRITÉRIO DA CONTRATANTE, A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTO DE BACKUP, COM CARACTERÍSTICAS E CAPACIDADES IGUAIS OU SUPERIORES AO ITEM SUBSTITUÍDO;
5.7 - A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR NO MOMENTO DA ENTREGA DO PRODUTO DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O PLENO ENTENDIMENTO, POR PARTE DO FABRICANTE, DOS TERMOS EXIGIDOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TÉCNICA NOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS, PODENDO SER REPRESENTADA POR CERTIFICADO DE GARANTIA, DESDE QUE INDICANDO OS PRAZOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
NO EDITAL DE LICITAÇÃO;
6 - REFERÊNCIA: MARCA DELL, MODELO MOBILE PRECISION 7750 ESPECIAL, PODENDO SER OFERTADO MODELO SIMILAR, EQUIVALENTE OU DE QUALIDADE SUPERIOR.
ID Produto: 7003049 Descrição: SERVIDOR DE REDE EDUCACIONAL
7003049 - SERVIDOR DE REDE EDUCACIONAL
1 - OBJETIVO:
1.1 - SERVIDOR DE REDE EDUCACIONAL AVANÇADO A SER UTILIZADO NOS AMBIENTES DE ENSINO;
2.1 - PROCESSADOR: DEVERÁ VIR COM PELO MENOS UM PROCESSADOR, E O EQUIPAMENTO DEVERÁ SUPORTAR ATÉ DOIS PROCESSADORES;
2.1.1 - TECNOLOGIA DE OITO NÚCLEOS FÍSICOS COM SUPORTE A 16 THREADS POR NÚCLEO;
2.1.2 - CLOCK MÍNIMO DE 2.1 GHZ OU MAIOR COM TURBO FREQUÊNCIA DE 3.2GHZ;
2.1.3 - CACHE MÍNIMO DE 11MB;
2.1.4 - COM SUPORTE A TECNOLOGIA DE VIRTUALIZAÇÃO ASSISTIDA POR HARDWARE E ARQUITETURA X64 (X86 COM EXTENSÕES DE 64BITS);
2.2 - MOTHERBOARD:
2.2.1 - BARRAMENTO PCI COMPATÍVEL COM VERSÃO 2.2 OU SUPERIOR;
2.2.2 - MÍNIMO DE 2 (DOIS) SLOTS DE EXPANSÃO LIVRES, SENDO: 2 (DUAS) PCI-EXPRESS X8;
2.3 - PORTAS LIVRES INTEGRADAS A MOTHERBOARD:
2.3.1 - MÍNIMO 3 (TRÊS) INTERFACES USB SENDO 01 FRONTAL, 01 TRASEIRA E 01 INTERNA;
2.4 - MEMÓRIA:
2.4.1 - MEMÓRIA RAM DE 32 GB RDIMM DE 2666 MT/S;
2.4.2 - EXPANSÍVEL ATÉ 512 GB OU MAIS;
2.5 - CONTROLADORA SAS/SATA;
2.5.1 - PADRÃO: SAS 6.0GB/S E SATA 6.0GB/S;
2.5.2 - BARRAMENTO PCI: PCI-E X4;
2.5.3 - BATERIA PARA PROTEÇÃO DE DADOS EM CASO DA PERDA;
2.5.4 - CARACTERÍSTICAS: SUPORTAR RAID 0, 1, 5, 10;
2.6 - HARD DISK:
2.6.1 - DUAS (02) UNIDADES DE DISCO RÍGIDO COM 2TB SATA 6GBPS 512N 3.5IN
HOT-PLUG HARD DRIVE (DE MESMA MARCA E MODELO PARA COMPOSIÇÃO DE RAID);
2.6.2 - PADRÃO SATA;
2.6.3 - VELOCIDADE DE 7.200 RPM;
2.6.4 - COMPATÍVEIS COM A CONTROLADORA FORNECIDA - NÃO SERÃO ACEITO ADAPTADORES;
2.7 - REDE:
2.7.1 - DUAS (02) INTERFACES DE REDE PCI-EXPRESS GIGABIT ETHERNET;
2.7.2 - AUTOSENSE COM CONECTOR RJ45;
2.7.3 - COMPATÍVEL COM TCP/IP E OS PADRÕES JUMBOFRAMES, ETHERCHANNEL;
2.7.4 - PLACA DE REDE BROADCOM 5719 COM QUATRO PORTAS DE 1GB;
2.8 - PERIFÉRICOS:
2.8.1 - UMA (01) UNIDADE DE DVD-ROM COM VELOCIDADE DE 24X;
2.9 - GABINETE / FONTE:
2.9.1 - GABINETE TIPO TORRE;
2.9.2 - DEVERÁ ACOMPANHAR ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO EM RACK, SISTEMA DE TRILHOS DESLIZANTES E ORGANIZADOR SANFONADO DE CABOS;
2.9.3 - 8 (OITO) BAIAS OU MAIS DE 3 1/2 PARA DISCOS HOT PLUG;
2.9.4 - 1 (UMA) BAIA DE 5 1/4;
2.9.5 - 2 (DUAS) FONTES HOT SWAP:
2.9.6 - 127-220 VOLTS AUTOMÁTICA COM VENTILADORES;
2.9.7 - PREPARADAS PARA TOLERÂNCIA A FALHAS (REDUNDANTE);
2.9.8 - POTÊNCIA SUFICIENTE PARA ALIMENTAR O SISTEMA TODO;
2.9.9 - SUPORTE A WOL (WAKE ON LAN);
2.9.10 - LINGUETA DA TAMPA LATERAL PARA UTILIZAÇÃO DE TRAVA COM SEGREDO (CADEADO);
2.9.11 - DUAS FONTES DE ALIMENTAÇÃO REDUNDANTES DE CONECTOR AUTOMÁTICO (1+1) COM NO MÍNIMO 495 W;
2.10 - OS PERIFÉRICOS, MOTHERBOARD, PLACA DE REDE, BIOS, CONTROLADORA DE DISCO SASE IDE, DEVERÃO SER COMPATÍVEIS COM OS SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS SERVER 2012 OU SUPERIOR, RED HAT ENTERPRISE LINUX;
2.11 - DEVERÁ SER FORNECIDO AGENTES SNMP PARA MONITORAMENTO DO SERVIDOR E GERENCIAMENTO, QUE DEVERÃO SER DO PRÓPRIO FABRICANTE;
2.12 - OS DRIVERS, FIRMWARES E AGENTES SNMP CERTIFICADOS DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD GRATUITO PELA INTERNET, EM SITE DO FABRICANTE DO SERVIDOR;
2.13 - SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO POR HARDWARE, INDEPENDENTE DO SISTEMA OPERACIONAL E DO ESTADO DO COMPUTADOR, SE NECESSÁRIO COMPLEMENTADO POR SOFTWARE FORNECIDO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
2.13.1 - CONTROLE REMOTO LIGA/DESLIGA DO SERVIDOR, MESMO EM CONDIÇÕES DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA OPERACIONAL;
2.13.2 - CONSOLE REMOTA, INCLUSIVE NO MODO GRÁFICO DEVENDO PERMITIR ACESSO A TECLADO, MOUSE E MONITOR;
2.13.3 - SERVIDOR HTTP E HTTPS;
2.13.4 - CRIPTOGRAFIA SSL DE 128 BITS NA COMUNICAÇÃO;
2.13.5 - DEVE PERMITIR A EMULAÇÃO REMOTA DE MÍDIAS ATRAVÉS DE DRIVER VIRTUAL (CD,DVD E FLOPPY), LOCALIZADO EM ESTAÇÃO REMOTA PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIDORES;
2.13.6 - CONFIGURAÇÃO AUTOMÁTICA POR IP VIA DHCP / DNS / WNS;
2.13.7 - SUPORTE A AUTENTICAÇÃO POR ACTIVE DIRETORY;
2.13.8 - DEVE POSSUIR CONECTOR RJ45 EXCLUSIVA, NÃO SENDO ESTE NENHUMA DAS INTERFACES DE REDE SOLICITADA;
2.14 - IDRAC9 ENTERPRISE COM GERENCIAMENTO DE CONFIGURAÇÕES DO SERVIDOR OME, IDRAC GROUP MANAGER ATIVADO;
3 - ACESSÓRIOS:
3.1 - ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO EM RACK PADRÃO 19 POLEGADAS;
3.2 - UMA (01) INTERFACE DE REDE ADICIONAL DE 04 PORTAS INTEL;
3.3 - MANUAL ILUSTRADO DO USUÁRIO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DAS FUNÇÕES DO EQUIPAMENTO EM LÍNGUA PORTUGUESA;
4 - GARANTIA:
4.1 - 36 MESES;
4.2 - MODALIDADE DE ATENDIMENTO: ONSITE;
4.3 - PARA TODO O CONJUNTO ENVOLVENDO REPOSIÇÃO DE PEÇAS E MÃO-DE-OBRA, NA MODALIDADE 8X5, REALIZADA PELO FABRICANTE OU AUTORIZADA QUE POSSUA CONTRATO FIRMADO COM O FABRICANTE;
4.4 - PRAZO PARA O PRIMEIRO ATENDIMENTO: 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS A PARTIR DA ABERTURA DE ORDEM DE SERVIÇO NO FABRICANTE;
4.5 - PRAZO PARA A SOLUÇÃO: 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A PARTIR DA ABERTURA DE ORDEM DE SERVIÇO NO FABRICANTE;
4.6 - CASO A CONTRATADA NÃO FINALIZE O REPARO DO EQUIPAMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A CRITÉRIO DA CONTRATANTE, A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTO DE BACKUP, COM CARACTERÍSTICAS E CAPACIDADES IGUAIS OU SUPERIORES AO ITEM SUBSTITUÍDO;
4.7 - A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR NO MOMENTO DA ENTREGA DO PRODUTO DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O PLENO ENTENDIMENTO, POR PARTE DO FABRICANTE, DOS TERMOS EXIGIDOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TÉCNICA NOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS, PODENDO SER REPRESENTADA POR CERTIFICADO DE GARANTIA, DESDE QUE INDICANDO OS PRAZOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
NO EDITAL DE LICITAÇÃO;
5 - REFERÊNCIA: SERVIDOR DELL POWEREDGE T440 INTEL XEON SILVER 4208
2.1GHZ COM 32 GB RDIMM DE 2666 MT/S, PODENDO SER OFERTADO MODELO SIMILAR, EQUIVALENTE OU DE QUALIDADE SUPERIOR.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO
Emissão: 08.10.2020
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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO
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RELAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA
UNIDADE: CFP-1.15 SANTO AMARO MUNICÍPIO: SÃO PAULO - SP CEP: 04757-000 | ||||
ITEM | ID PRODUTO | DESCRIÇÃO | U.M. | QUANT. |
0002.0001 | 7003466 | SUPERWORKSTATION ALTO DESEMPENHO | UN | 1,000 |
0003.0001 | 7003471 | WORKSTATION ALTO DESEMPENHO | UN | 3,000 |
UNIDADE: CFP-6.03 ARARAQUARA MUNICÍPIO: ARARAQUARA - SP CEP: 14800-030 | ||||
ITEM | ID PRODUTO | DESCRIÇÃO | U.M. | QUANT. |
0003.0001 | 7003471 | WORKSTATION ALTO DESEMPENHO | UN | 2,000 |
0005.0001 | 7003473 | WORKSTATION MÓVEL ALTO DESEMPENHO | UN | 1,000 |
UNIDADE: CFP-6.02 RIBEIRÃO PRETO MUNICÍPIO: RIBEIRÃO PRETO - SP CEP: 14085-430 | ||||
ITEM | ID PRODUTO | DESCRIÇÃO | U.M. | QUANT. |
0004.0001 7003472 WORKSTATION EDUCACIONAL C/2 MONITORES UN 3,000
UNIDADE: CFP-6.61 SERTÃOZINHO MUNICÍPIO: SERTÃOZINHO - SP CEP: 14177-340 | ||||
ITEM | ID PRODUTO | DESCRIÇÃO | U.M. | QUANT. |
0001.0001 | 7003049 | SERVIDOR DE REDE EDUCACIONAL | UN | 1,000 |
0004.0001 | 7003472 | WORKSTATION EDUCACIONAL C/2 MONITORES | UN | 2,000 |