PROCESSO GDOC 18762-56932/2019
terça-feira, 17 de março de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (52) – 49
PROCESSO GDOC 18762-56932/2019
Contrato 9912456876
Contratante: Procuradoria Regional de Santos
Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - CNPJ 34.028.316/0031-29
Objeto: Prestação de Serviços de malote da Regional de Santos e Seccional do Vale do Ribeira
Prorrogado por 12 meses, de 08-03-2020 até 08-03-2021 Data da assinatura: 26-02-2020
PROCESSO GDOC 18761-91448/2019
Contrato 9912457810
Contratante: Procuradoria Regional de Santos
Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - CNPJ 34.028.316/0031-29
Objeto: Prestação de Serviços de postagem para a Regional de Santos e Seccional do Vale Ribeira
Prorrogado por 12 meses, de 29-03-2020 até 29-03-2021 Data da assinatura: 26-02-2020
PROCURADORIA REGIONAL DE
PRESIDENTE XXXXXXXX
Despacho do Procurador do Estado, respondendo pela Chefia, de 16-3-2020
Processo PGE – PRC-2020/00744
Assunto: Aquisição de peças e acessórios de informática, Cilindro fotocondutor impressora Okidata, ref. 44574317, série: Es511, através do sistema BEC/SP, decorrido o prazo regulamen- tar sem a apresentação de recursos, ratifico os atos do respon- sável pelo Convite Eletrônico e, para os efeitos do disposto no inciso VI, do artigo 43, da Lei Federal n. 8.666/93, c/c o inciso V, do artigo 40, da Lei Estadual n. 6.544/89, Homologo o resultado do certame e Adjudico seus objetos em favor da empresa vence- dora, conforme item classificado:
Convite Eletrônico e Oferta de Compras 400119000012020OC00001:
- SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA - EPP (item 01);
Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva despesa.
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO CARLOS
SECCIONAL DE ARARAQUARA
Comunicado
CANCELAMENTO DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO, no exer-
cício de suas atribuições e considerando a Pandemia do Coro- navírus - COVID-19 e sua disseminação no território brasileiro; considerando as Medidas de Prevenção e Controle do avanço desse vírus elaboradas pelos órgãos públicos de saúde; e, considerando a necessidade de se evitar deslocamentos, aglo- merações ou eventos coletivos; RESOLVE:
1) Cancelar a aplicação das Provas que estava marcada para o dia 21-03-2020, a partir das 08h30, na UNIARA, Unidade I - sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx/XX.
2) Reagendar a data de aplicação das Provas para o dia 25-04-2020 (sábado), no mesmo horário e local acima menciona- dos, ressalvada a necessidade de nova alteração, de acordo com as orientações/determinações das autoridades públicas de saúde.
3) Avisar aos candidatos inscritos no concurso, que novas comunicações, caso necessárias, serão divulgadas no “site” da PGE/SP, Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de outros meios de comunicação, inclusive, informativo direcionado nos “e-mail(s)” constantes nas fichas de inscrição.
Dê-se ciência e ampla divulgação. Araraquara, 16-03-2020.
A Comissão Organizadora do Concurso
Universidade de São Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Portaria GR-7.615, de 16-3-2020
Dispõe sobre a redistribuição de emprego público
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O emprego público 1173952, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR-7.435/2019, fica redistribuído da Escola Politécnica para o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07-10-2019. (Proc. USP 13.1.740.61.0).
Portaria GR-7.616, de 16-3-2020
Dispõe sobre a redistribuição de emprego público
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O emprego público 1133233, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR-4.336/2009, fica redistribuído da Escola de Artes, Ciências e Humanidades para o Instituto de Ciências Biomédicas.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21-1-2020. (Proc. USP 10.1.2195.86.2).
Portaria GR-7.617, de 16-3-2020
Dispõe sobre a redistribuição de emprego público
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O emprego público 1175440, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR-6.324/2013, fica redistribuído do Museu de Zoologia para a Faculdade de Medicina.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18-11-2019. (Proc. USP 13.1.519.38.8).
Portaria GR-7.618, de 16-3-2020
Dispõe sobre a redistribuição de emprego público
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O emprego público 1161130, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR-4.460/2009, fica redistribuído da Faculdade de Medicina para o Museu de Zoologia.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18-11-2019. (Proc. USP 10.1.1455.5.4).
Portaria GR-7.619, de 16-3-2020
Dispõe sobre a redistribuição de emprego público
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O emprego público 1156608, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR-4.176/2009, fica redistribuído do Instituto de Matemática e Estatística para a Reitoria.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09-12-2019. (Proc. USP 13.1.308.45.0).
Portaria GR-7.620, de 16-3-2020
Dispõe sobre a redistribuição de emprego público
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O emprego público 1198815, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR-6.956/2017, fica redistribuído da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto para o Centro de Práticas Esportivas da Uni- versidade de São Paulo.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02-12-2019. (Proc. USP 11.1.1125.35.7).
Portaria GR-7.621, de 16-3-2020
Dispõe sobre a redistribuição de emprego público
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O emprego público 1202154, Báscio 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR-6.962/2017, fica redistribuído da Reitoria para o Instituto de Geociências.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14-11-2019. (Proc. USP 09.1.27656.1.2).
Portaria GR-7.622, de 16-3-2020
Dispõe sobre a redistribuição de emprego público
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O emprego público 1173529, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR-6.071/2013, fica redistribuído da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto para a Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-10-2019. (Proc. USP
13.1.1451.17.5).
Portaria GR-7.623, de 16-3-2020
Dispõe sobre a redistribuição de emprego público
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O emprego público 1165054, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR-4.875/2010, fica redistribuído da Superintendência de Assis- tência Social para a Faculdade de Saúde Pública.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-11-2019. (Proc. USP 11.1.1131.35.7).
Portaria GR-7.624, de 16-3-2020
Dispõe sobre a redistribuição de emprego público
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O emprego público 1165550, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR-4.944/2011, fica redistribuído do Instituto de Ciências Mate- máticas e de Computação para a Reitoria.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- ção, retroagindo seus efeitos a 18-9-2019. (Proc. USP 11.1.726.55.1).
CENTRO DE
ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA
Extrato de Convênio Processo: 19.1.897.64.7 Espécie: Convênio de Estágio
Concedente: Centro de Energia Nuclear na Agricultura - CENA/USP - CNPJ 63.025.530/0083-50.
Convenente: Instituto de Geociências e Ciências Exatas, da Universidade Estadual Paulista Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - IGCE/ Unesp - CNPJ 48.031.918/0010-15.
Objeto: Conceder estágio junto ao CENA/USP aos estudan- tes regularmente matriculados no IGCE/UNESP
Vigência: 05 anos a partir da assinatura. Data de Assinatura: 04-02-2020 Assinam:
Pelo CENA/USP: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Pelo IGCE UNESP: Xxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx
EDITORA DA USP
Primeiro Termo Aditivo de Contrato
Processo 17.1.320.91.7
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Edição assinado em 08-11-2017, entre a Universidade de São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, para a edição da obra “Entre a Revolução e a Institucionalização: Uma História do Partido Comunista do Brasil (PCdoB)”.
Pelo presente termo aditivo fica aditada a cláusula:
7. A publicação da primeira edição da obra “Entre a Revolu- ção e a Institucionalização: Uma História do Partido Comunista do Brasil (PCdoB)”, terá uma tiragem de 800 exemplares e o preço de capa de R$ 58,00.
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
Termo assinado em 16-3-2020.
1. DAS ETAPAS DO PROCESSO
- Inscrições online via Sistema Mundus;
- Seleção dos Projetos (vide item 5);
- Entrega da documentação final pelos candidatos selecio- nados neste processo seletivo e assinatura do Termo de Outorga (vide item 7);
- Pagamento da Bolsa (vide item 8);
- Prestação de Contas (vide item 10);
- Análise da Prestação de Contas (vide item 11).
2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO
Para participação, o(a) candidato(a) deverá atender aos seguintes requisitos cumulativos:
- Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto de perma- nência no Brasil;
- Ter concluído, cumulativamente, ao menos 2 (dois) semes- tres e, pelo menos, 20% do total dos créditos do seu curso (vínculo) atual;
- Estar regularmente matriculado(a) e não ter dependências em disciplinas obrigatórias do seu curso atual no momento da ins- crição (são consideradas dependências as disciplinas conceituadas como RN, RA e RF que não tenham sido novamente cursadas com conceito final de aprovação até o momento da inscrição);
- Acompanhar o andamento do presente processo seletivo a fim de tomar conhecimento do resultado e de demais providências;
- Possuir o aceite da Organização de destino;
- Não ter sido beneficiado(a) anteriormente por bolsas de Programas de Mobilidade Internacional (Bolsa Santander, Bolsas de Mérito Acadêmico, Ciência Sem Fronteiras e AUGM - Associa- ción de Universidades Grupo Montevideo etc.);
- Comprovante de que é membro de entidade estudantil que atua com inovação e empreendedorismo na USP (exclusivamen- te para aqueles que se inscreverem para bolsa tipo B).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conheci- mento e na aceitação integral das normas e condições estabe- lecidas neste Edital.
3.2. As inscrições deverão ser realizadas de 13-3-2020 até às 23h59 de 28-5-2020, exclusivamente via Internet, por meio do Sistema Mundus, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/.
Acesso Público - Editais - Alunos de Graduação - Edital 1287/2020.
a. O candidato(a) deverá realizar a inscrição anexando os documentos listados abaixo em formato pdf:
- Carta de aceite ou E-mail de aceite da Organização estrangeira ou Carta de indicação pela Unidade USP (Quando o(a) aluno(a) passa pelo processo seletivo/Edital da unidade com base em um convênio, mas ainda não possui a carta de aceite). É de responsabilidade do(a) aluno(a) a obtenção da carta de aceite;
* Em caso de Instituições de Ensino, o(a) aluno(a) deverá verificar a existência de convênios e Editais de cada Unidade, e atender as regras neles contidas.
Não havendo convênio, o contato do(a) aluno(a) poderá ser diretamente com a organização de destino.
- Plano de Atividades conforme modelo no site da Agência USP de Inovação, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e no Sistema Mundus, para realização de projeto:
- Avalizado por docente USP;
- Com a ciência e concordância da Comissão de Graduação da Unidade, conforme Resolução CoGnº4605;
- Obrigatoriamente ter um(a) orientador(a)/supervisor(a) na organização de destino;
- Em português e inglês, independentemente da localidade da organização de destino.
- Comprovante de proficiência do idioma estrangeiro, se requerido pela organização de destino;
3.3. As informações prestadas quando da inscrição online devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que fica ciente de que qualquer informação falsa, omissão ou erro implicará sua exclusão do processo seletivo, a qualquer momento.
3.4. Não serão aceitas quaisquer alterações, edições e/ou acrés- cimos no(s) documento(s) depois de colhida(s) a(s) assinatura(s).
3.5. O descumprimento das instruções para a inscrição via internet implicará sua não efetivação e exclusão do(a) candidato(a) do processo seletivo.
3.6. A Agência USP de Inovação não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestio- namento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.7. Inscrições incompletas, efetuadas erroneamente ou não enviadas serão invalidadas.
4. DA INDICAÇÃO PELA UNIDADE DE GRADUAÇÃO
4.1. Cada Unidade de Ensino da Universidade de São Paulo poderá selecionar e indicar, a seu critério, um(a) candidato(a) den- tre os inscritos a ser homologado(a) pela Agência USP de Inovação.
4.1.1. Da totalidade do(a)s indicado(a)s pelas Unidades, serão selecionadas pela Agência USP de Inovação até 15 inscri- ções, as quais terão prioridade na classificação.
4.1.2. Ao final do período de inscrição, os planos de ati- vidades serão encaminhados pela Agência USP de Inovação para cada unidade para que possam indicar ou não um(a) candidato(a).
4.1.3. Independentemente da indicação ou não da unidade, todas as inscrições elegíveis serão avaliadas pelos critérios apresentados no item 5.
5. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. Serão selecionados os Projetos até atingir o montante de R$ 1.160.000,00.
5.2. Todas as inscrições que atendam aos requisitos cons- tantes no item 1 e apresentem a documentação de acordo com o item 2, serão avaliadas por especialistas do setor acadêmico e empresarial indicados pela Agência USP de Inovação e homo- logadas por Comissão Ad Hoc da Agência USP de Inovação, conforme critérios abaixo listados.
5.2.1 Análise do Projeto - Peso 1,2 (Documento referência: Plano de Atividades conforme Modelo disponibilizado):
- Descrição do Projeto (neste item deverão ser observados se os objetivos estão claros, se as atividades propostas são pertinentes e se o cronograma está adequado);
- Grau de inovação e/ou Empreendedorismo do Projeto (neste item deverá ser verificada a relevância da proposta quan- to ao teor de inovação e/ou empreendedorismo);
- Potencial de aplicação do Projeto no contexto da Uni- versidade e/ou sociedade brasileira (empresas/organizações do terceiro setor, entidades estudantis voltadas ao empreen- dedorismo).
5.2.2. Análise da Organização no Exterior - Peso 1 (Documento referência: Apresentação da Organização no Plano de Atividades).
Neste item será verificada a relevância da organização des-
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. As inscrições aprovadas serão divulgadas no site da Agên- cia USP de Inovação (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e no Sistema Mundus (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/) às 10h de 29-6-2020 e notifi- cadas pelo endereço eletrônico constante na inscrição. Além dos selecionados, será divulgada uma lista de espera de 3 inscrições.
6.2. O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s deverão manifestar interesse na realização do intercâmbio no prazo de 7 (sete) dias após o recebimento da notificação por e-mail.
6.2.1. A não manifestação no prazo estabelecido acarretará na desistência no processo.
6.2.2. Após 7 (sete) dias poderão ser divulgados novo(a) s contemplado(a)s até se completar o montante estabelecido na Tabela I.
7. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA USUFRUIR DO AUXÍLIO
7.1. Deverá ser anexada ao Sistema Mundus, (xxxxx://xxxxx- xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/) somente pelos candidatos selecionados:
- Carta de aceite (somente para as inscrições que tenham sido efetuadas através de e-mail de aceitação ou carta de sele- ção da Unidade), no prazo máximo de 45 dias antes da data de início do intercâmbio constante na carta de aceite - para bolsis- tas com início até dezembro de 2020. Para bolsistas com início em 2021, prazo máximo até 20-11-2020 para a apresentação da carta de aceite e assinatura do Termo de Outorga.
7.2. Após conferência dos dados, será encaminhado um link a(o) aluno(a) que deverá imprimir o Termo de Outorga em duas vias e entregar ou enviar via Sedex ou carta registrada:
- Termo de Outorga e Aceitação em duas vias (a ser assinado apenas pelo(a)s selecionado(a)s com a documentação completa)
Endereço de envio:
Agência USP de Inovação A/C Bolsa Empreendedorismo
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx 00 - Xxxxxxx XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
7.3. O pagamento do auxílio pela Unidade está condiciona- do ao upload do Termo de Outorga assinado pelas partes no Sis- tema Mundus, sendo que o não cumprimento poderá acarretar em eliminação no processo seletivo.
7.4. A geração do Termo de Outorga está condicionada ao cadastro da Mobilidade pelas unidades (atividade realizada no Sistema Mundus pela Seção Internacional da unidade para as atividades de intercâmbio).
7.5. Período do intercâmbio: O intercâmbio deverá ser reali- zado entre setembro de 2020 e agosto de 2021, por período de no mínimo 60 dias e no máximo 180 dias, não podendo aumen- tar a permanência já estabelecida no ato da inscrição conforme a Xxxxxx XX deste Edital.
7.5.1. Em casos excepcionais o(a) estudante poderá solicitar prorrogação do intercâmbio, sem concessão da bolsa, prevista no item 9, para o novo período solicitado.
7.6. O intercâmbio deverá ocorrer no período determinado, sem possibilidade de transferência para semestres posteriores, exceto em casos devidamente justificados e autorizados pela Agência USP de Inovação.
7.7. Em caso de desistência, uma justificativa circunstancia- da e assinada pelo(a) interessado(a) deverá ser enviada para a Agência USP de Inovação.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado pela Unidade do(a) aluno(a), creditado em moeda brasileira, em pagamento único, na conta do(a) selecionado(a) no Banco do Brasil e previamente cadastrada pela respectiva unidade USP, e deverá ocorrer no prazo máximo do quinto dia útil do mês anterior ao mês de início do intercâmbio, conforme data apresentada no Termo de Outorga. Este pagamento estará condicionado à assinatura, em duas vias, do Termo de Outorga e não existência de bolsas concomitantes. Fica a critério da Unidade do(a) candidato(a) a antecipação do pagamento, desde que atendida a entrega da documentação e os prazos pertinentes para tal.
8.1.1 Aluno(a)s com início de intercâmbio previsto para
2021 deverão apresentar carta de aceite e Termo de Outorga assinados impreterivelmente até 20-11-2020 para o recebimen- to do benefício.
8.1.2 O pagamento para o(a)s aluno(a)s com início de inter- câmbio previsto para 2021 será realizado até o quinto dia útil de dezembro de 2020, desde que tenham apresentado Termo de Outorga assinado e estejam aptos a receber no sistema (conta corrente cadastrada e sem bolsas concomitantes).
8.2. A entrega em atraso da documentação completa resul- tará na retenção do valor. A eventual não entrega do documento acarretará na impossibilidade do recebimento dos valores.
8.3. A USP não permite pagamentos de 02 (duas) ou mais bolsas cujos períodos de vigência sejam concomitantes (exceto nos casos de auxílio permanência, moradia, alimentação e congêneres). Caso o(a) aluno(a) selecionado(a) já receba uma bolsa pela USP, deverá consultar o órgão de fomento para agendamento do
término do recebimento do período.
9. DA PRORROGAÇÃO DO INTERCÂMBIO - Sem a conces- são da Bolsa
9.1. O(a) aluno(a) poderá solicitar a prorrogação do inter- câmbio, sem concessão de bolsa, no prazo de até 60 dias antes do término do intercâmbio.
9.2. Para solicitar a prorrogação do intercâmbio, o(a) bolsis- ta deverá providenciar:
- Preenchimento de solicitação de prorrogação;
- Plano de Atividades referente à prorrogação;
- Carta de Aceite organização de destino para o novo período.
9.2.1 É de responsabilidade do(a) aluno(a) a comunicação à sua unidade de origem.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - Finalização de intercâmbio
10.1. A prestação de contas do benefício concedido pelo Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional se dará no prazo de 30 dias após o término do intercâmbio, conforme data prevista na Carta de Aceite.
10.2. A prestação de contas consiste na apresentação dos seguintes documentos, que deverão ser carregados no Sistema Mundus:
- Relatório sobre as atividades realizadas no exterior, conforme modelo disponibilizado, avalizadas pelo docente USP responsável e aprovação da Unidade.
- Declaração de Finalização de Intercâmbio, devidamente assinada e carimbada pela organização de destino, para a com- provação do período e cumprimento das atividades do projeto.
10.2.1. Para os casos de prorrogação, o(a)s bolsistas deve- rão apresentar os documentos exigidos no item 9.2, após o término do intercâmbio.
11. DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO AUXÍLIO
11.1. A Prestação de Xxxxxx será analisada considerando
AGÊNCIA USP INOVAÇÃO
Comunicado
Edital 1287/2020 - Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional - Modalidade Empreendedorismo.
A Agência USP de Inovação anuncia a abertura do Edital 1287/2020 de seleção do Programa de Bolsas de Intercâmbio Interna- cional para os Alunos de Graduação USP, na modalidade Empreendedorismo, conforme Portaria GR-6.640, de 13-3-2015.
Tabela I - Resumo
Nº de Auxílios concedidos Até se completar o montante de R$ 1.160.000,00
Organização de destino Instituições de ensino, Institutos de pesquisa, Empresas de base tecnológica, Organizações Governamentais ou não, Entidades que atuem com inovação e empreendedorismo.
Período para a realização do intercâmbio De 1º-9-2020 a 31-8-2021 (períodos de 60 a 180 dias, sem possibilidade de prorrogação do auxílio). Período de Inscrição 13-3 a 28-5-2020, pelo Sistema Mundus.
Modalidade das Bolsas Bolsa tipo A: voltadas para projetos de desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo, em geral.
Bolsa tipo B: serão destinadas até 8 bolsas para alunos(as) que integram entidades estudantis voltadas a inovação e empreendedorismo com proposito desenvolver projetos que promovam a melhoria de práticas associadas ao desenvolvimento da inovação e empreendedorismo na USP.
Tabela II - Bolsas
Período de Intercâmbio Valor do benefício para intercâmbio na América do Sul Valor do benefício para intercâmbio nas demais regiões
De 90 a 120 dias R$ 11.000,00 R$ 25.000,00
De 121 a 180 dias R$ 15.000,00 R$ 32.000,00
tino, considerando a sua classificação nos Principais Rankings Mundiais de cada área, se Instituição de ensino; e a importância da realização de projetos em empresas com base tecnológica, Habitats de Inovação e Entidades que atuem com inovação e empreendedorismo.
5.2.3. Análise do Perfil do Candidato - Peso 1,1 (Documento Referência: apresentação do(a) aluno(a) no Plano de Atividades). Neste item será verificado a participação do(a) candidato(a)
em atividades, cursos relacionados à inovação e/ou ao empre- endedorismo, atividades de iniciação científica, bem como sua motivação para o projeto a ser realizado.
5.3. Serão considerados na classificação final:
- Seleção de até 15 alunos(as) dentre o conjunto dos indica- dos pelas Unidades, conforme item 4;
- Seleção de até 08 alunos(as) que participem de entidades estudantis e se inscreveram para as bolsas tipo B
- Xxxxxx(as) que priorizarem a realização do intercâmbio no período de férias entre dezembro de 2020, janeiro e fevereiro de 2021, não interrompendo período letivo.
os seguintes itens:
- Entrega de todos os documentos (ver item 10.2) dentro do prazo estabelecido.
- Análise de aproveitamento conforme relatório apresentado.
11.2. A devolução parcial ou integral do auxílio será cobra- da do(a) aluno(a) nos seguintes casos:
- Devolução parcial do auxílio: Caso o(a) bolsista não com- prove o cumprimento do período requerido no ato da inscrição, deverá restituir aos cofres desta Universidade a diferença entre os períodos de intercâmbio da tabela II deste Edital.
- Devolução integral do auxílio recebido:
i) Na impossibilidade da realização do intercâmbio, deverá restituir aos cofres desta Universidade, no prazo máximo de 30 dias após o comunicado de desistência pelo aluno(a), ou, no máximo, 30 dias após a análise da Prestação de Xxxxxx.
ii) A não apresentação da prestação de contas completa no prazo definido sem justificativa prévia aceita pela Agência USP de Inovação acarretará na obrigatoriedade de devolução do auxílio recebido aos cofres da Universidade de São Paulo.
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terça-feira, 17 de março de 2020 às 00:56:59.