MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 50/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E A EMPRESA TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, com sede em Esplanada dos Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 37.753.638/0001-03, neste ato representado pelo Senhor XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, nomeado Ministro de Estado das Comunicações pelo Decreto Presidencial de 10 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2020, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 1.350.282 SSP/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.336.701/0001-04, sediada na cidade de Brasília- DF, SIG Quadra 4 bloco A, Edifício Capital Financial Center Salas 201 a 224, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4.346 CREA-DF e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n° 06/2021 (7689756), em conformidade com o disposto no art. 24, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de implantação, operação e manutenção de 2.000 (dois mil) pontos de acesso gratuito à internet por rede Wi-Fi em localidades públicas, de livre acesso, a partir de conexão por meio de pontos de presença do Programa GESAC.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico anexado ao processo n° 53115.016194/2020-96.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição do Serviço | Código CATMAT/CATSER | Quantidade | Métric Unida |
1 | Serviço de implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por rede Wi-Fi | 26565 | 2.000 | Pont ace |
2 | Plataforma de Gerência Wi-Fi | 26565 | 1 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de sua assinatura, com encerramento em 28 de dezembro de 2023, prorrogável até o limite de 60 meses, por interesse da Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total estimado para o contrato é de R$ 43.287.661,80 (quarenta e três milhões, duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços prestados.
3.4. Pelos serviços objeto deste contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores unitários a seguir dispostos:
Item | Serviço | Quantidade | Preço Unitário (R$) | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Total Estimado (R$) |
1 | Plataforma de Gerência Wi-Fi | 1 | 11.661,80 | Até 28/12/2023 | 11.661,80 |
2 | Serviço de implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por rede Wi-Fi | 2.000 | 698,00/Mês | Até 28/12/2023 | 43.276.000,00 |
Total | 43.287.661,80 |
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/410003; Fonte: 100;
Programa de Trabalho: 24.126.2205.20V8.0001; PTRES: 194949;
Elemento de Despesa: 33.91.40; Nota de Empenho n° 2021NE000065
Plano Orçamentário 0006 - Disponibilização de Infraestrutura para Conexão e Acesso à Internet.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4.3. O desembolso durante o cronograma de implantação, em caso de atendimento pleno e de acordo com a proposta da CONTRATADA, será da seguinte forma:
Ano | Estimativa de desembolso anual |
2021 | R$ 4.188.000,00 |
2022 | R$ 19.549.830,90 |
2023 | R$ 19.549.830,90 |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Do Pagamento
5.1.1. Só poderão ser cobrados os serviços efetivamente ativados e em operação, ou seja, os serviços que foram aceitos pela contratante com a emissão do devido Termo de Aceitação.
5.1.2. Em caso de desligamento, o pagamento do ponto de presença cessará após recebimento formal do comunicado por parte da contratada.
5.1.3. Para fins de pagamento das mensalidades dos pontos de presença, o valor dos serviços prestados será calculado com base no número deles em operação em cada mês.
5.1.4. Somente serão considerados em operação os pontos de presença que contarem com a emissão do competente Termo de Aceitação de acordo com os procedimentos indicados no neste Termo de Contrato.
5.1.5. No primeiro mês de prestação dos serviços deverão ser cobrados os dias efetivamente em operação, ou seja, do primeiro dia após a emissão do Termo de Instalação até o último dia do mês de referência, considerado o mês comercial, conforme definido na legislação aplicável. Para os meses subsequentes a cobrança deverá ser relativa ao mês completo.
5.1.6. Serão deduzidos dos valores a serem pagos à contratada os respectivos valores de descontos, conforme previsto no item "Indicadores de Nível de Serviço" deste Projeto Básico.
5.1.7. O faturamento da solução de gerência será realizado separadamente daqueles associados aos pontos de presença, concluindo-se com a emissão do TAGA.
5.2. Modelo de remuneração
5.2.1. O serviço será remunerado, exclusivamente, em função da quantidade efetiva de pontos de acesso ativos.
5.3. Procedimentos para Descontos
5.3.1. O não cumprimento dos Indicadores de Níveis de Serviço implica descontos nas mensalidades para cada ponto de presença.
5.3.2. O desconto estará limitado, em cada mês, ao valor máximo igual a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade do ponto de presença, sendo aplicado todos os meses de execução do contrato.
5.3.3. São definidos como Indicadores de Níveis de Serviço:
5.3.3.1. Indicador de Disponibilidade do Serviço de Acesso à Internet Pública: indica o tempo total em que a rede local Wi-Fi deverá estar disponível no período de um mês, para cada local atendido;
5.3.3.2. Indicador de Tempo de Reparo: indica a quantidade de vezes em que o tempo de reparo relativo a um problema técnico, definido em 15 (quinze) dias para os municípios localizados na Amazônia Legal e 10 (dez) dias para os demais municípios, foi violado, no mês, por ponto do Wi-Fi Brasil, considerando o intervalo entre a abertura do chamado (recebimento do respectivo protocolo de registro) e o reparo total do problema.
5.3.4. O Indicador de Tempo de Reparo será calculado conforme a seguir:
Trep = Trepf – Trepi onde:
Trep = Tempo de reparo da solicitação em horas;
Trepf = data e hora do término do atendimento com a resolução do problema; Trepi = data e hora da abertura do chamado.
IR: Indicador de Tempo de Reparo máximo aceitável para cada uma das solicitações individuais, em horas é de 360 (trezentas e sessenta) horas, em pontos de conexão Wi-Fi instalados em municípios localizados na Amazônia Legal e 240 (duzentas e quarenta) horas para os demais municípios.
TrepVI = somatório dos tempos de violação dos tempos de reparo registrados para todas as solicitações no período de operação do ponto de conexão Wi-Fi, em horas (1 mês).
TrepVI = (Trep-IR), somente quando Trep > IR
IVRep: Índice mensal de violação dos indicadores de reparo para todas as solicitações em porcentagem [%]. IVRep = 100 x (TrepVI / 720).
Indicador de Tempo de Reparo de Sistema: Refere-se ao tempo de resolução de um problema técnico generalizado na rede contratada para a prestação do serviço. O tempo máximo tolerável para esse indicador é de 4 (quatro) horas.
5.3.4. Além dos Indicadores de Níveis de Serviço apresentados, outros podem ser definidos a qualquer tempo, desde que de comum acordo entre a contratante e a contratada, permitindo dessa forma a melhoria contínua do desempenho da rede, a partir do próprio aprendizado que os atores adquirirem com a execução dos serviços.
5.3.5. Uma Notificação deverá ser elaborada e enviada juntamente com o Relatório de Acompanhamento Mensal quando um ponto de conexão ficar inativo por mais de 15 (quinze) dias seguidos.
5.3.6. Os descontos nas mensalidades dos serviços prestados deverão ser aplicados proporcionalmente ao índice de violação dos indicadores apresentados neste Termo, conforme a seguir:
5.3.6.1. Desconto por violação do Indicador de Disponibilidade do Serviço de Acesso à Internet Pública:
Para IDM menor que o indicador de nível de disponibilidade aceitável de 93,3% (noventa e três por cento e três décimos) e maior ou igual a 90% (noventa por cento):
Desconto = proporcional ao IVD DMDA = IVD x MPP [em R$]
Para IDM menor que 90% (noventa por cento):
Desconto = proporcional ao IVD e acréscimo de 40% (quarenta por cento) do IVD. DMDA = (IVD x MPP) x 1,4 [em R$]
Onde:
IDM: índice de disponibilidade mensal do serviço de Acesso à Internet Pública.
DMDA: desconto mensal em R$ a ser aplicado à mensalidade do ponto do Wi-Fi Brasil, referente à violação do indicador de disponibilidade do serviço de acesso à Internet Pública.
IVD: Índice mensal de violação do Indicador de disponibilidade = (100-IDM). MPP: Valor unitário da mensalidade do ponto do Wi-Fi Brasil, em R$.
5.3.6.2. Desconto por violação do Indicador de Tempo de Reparo: DMTR= IVRep x MPP x 0,4
Onde:
IVRep: Índice mensal de violação dos Indicadores de tempo de reparo para todas as solicitações, em %, do ponto do Wi-Fi Brasil.
DMTR: desconto mensal em R$ a ser aplicado a cada ponto do Wi-Fi Brasil, referente à violação do indicador de Tempo de Reparo. MPP: Valor unitário da mensalidade do ponto do Wi-Fi Brasil, em R$.
5.3.7. Os descontos DMTR e DMDA deverão ser calculados para cada ponto do Wi-Fi Brasil individualmente. Os valores das mensalidades a que se referem às fórmulas correspondem aos valores vigentes para o ponto do Wi-Fi Brasil em questão.
5.4. Possibilidade de Antecipação de pagamento
5.4.1. Desde que devidamente justificadas, admite-se a antecipação de pagamento em situações excepcionais, no interesse da Administração Pública, a fim de garantir a prestação dos serviços necessária ao atendimento dos pontos do Wi-Fi Brasil previstos no Projeto Básico ou caso a antecipação garanta vantajosidade à Administração Pública, mediante atendimento das seguintes condições:
5.4.1.1. Comprovação da economicidade da medida ou de que o pagamento antecipado é quesito indispensável para assegurar a prestação do serviço;
5.4.1.2. Estabelecimento de garantias específicas e suficientes, que resguardem a Administração dos riscos inerentes à operação; e
5.4.1.3. Comprovação da capacidade técnica e econômica da contratada para executar fielmente o pactuado e, caso necessário, promover a pronta devolução do valor antecipado.
5.4.2. Na hipótese de inexecução do objeto, a CONTRATADA deverá devolver integralmente o valor pago a título antecipação de crédito, devidamente corrigido e atualizado pela variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente pela variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir do início da vigência contratual.
6.2. A implementação de reajustes depende de solicitação da CONTRATADA.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento.
7. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato, nos termos do Art. 56, §1 da Lei 8666/93, que deve ser feito em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato.
8. CLÁUSULA NONA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. Rotinas de Execução
8.1.1. Da reunião inicial
8.1.1.1. O CONTRATANTE, por intermédio do GESTOR DO CONTRATO, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do CONTRATO, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas – ora denominada REUNIÃO INICIAL – com o objetivo de:
8.1.1.1.1. Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o PREPOSTO da CONTRATADA;
8.1.1.1.2. Alinhar entendimento quanto aos modelos de execução e de gestão do CONTRATO.
8.1.1.2. Na reunião inicial, a contratada deverá apresentar seu Preposto;
8.1.1.3. Havendo necessidade, outros assuntos de comum interesse poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos. Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do CONTRATO.
8.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
8.2.1. Não se aplica.
8.3. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
8.3.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
8.3.2. O Termo de Compromisso (ANEXO B), contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Sigilo (ANEXO C), a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS B e C.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. Deveres e responsabilidades do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua PROPOSTA;
b) Nomear GESTOR e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do CONTRATO para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual e mantendo, inclusive, o registro histórico devidamente documentado, conforme o disposto inc. XIV do art. 33 da IN-01/2019/SGD;
c) Receber o objeto/serviço fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a PROPOSTA aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 33 da IN-01/2019/SGD;
d) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017/SEGES/MPDG;
f) Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
g) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, de acordo com o devido processo administrativo e garantidos os direitos de contraditório e ampla defesa;
h) Não transferir à CONTRATADA a responsabilidade para realização de atos administrativos ou a tomada de decisão;
i) Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do CONTRATADO a sua aceitação;
j) Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações for necessário ao exercício das atividades do CONTRATANTE devidamente justificados, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais;
k) Monitorar e manter operantes os endereços postais eletrônicos (e-mails) informados, bem como comunicar atualizações destes ao CONTRATADO, sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato;
l) Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
m) Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração; e
n) encaminhar formalmente a demanda, observando-se o disposto nos arts. 18 e 32 da IN SGD/ME nº 01/2019 e, de acordo com os critérios estabelecidos no Projeto Básico, por meio de Ofício, com lista de localidades a serem atendidas pela execução dos serviços. Subsidiariamente, a solicitação poderá se enviada diretamente pelo Sistema(SISGESAC), sendo as duas modalidades consideradas com Ordem de Serviço do início da execução.
9.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
10.2.1. Além de garantir a fiel execução dos serviços contratados de acordo com os termos contratuais, são responsabilidades da CONTRATADA:
a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
b) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
c) Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
d) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
f) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
g) Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
h) Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
i) Manter-se regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, em cumprimento à determinação constante no art. 55. inc. XIII da Lei n. 8.666/93, o que será comprovado pelo CONTRATANTE por intermédio de consultas nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública;
j) Reparar, refazer, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do CONTRATO, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados – ressalvada a aplicação de glosas e sanções pelo não cumprimento dos critérios de qualidade e/ou não atendimento a orientações do CONTRATANTE;
k) Arcar com todos os custos administrativos de sua responsabilidade relacionados ao OBJETO e à execução do CONTRATO, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
l) Informar prontamente ao CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas à prestação dos serviços contratados que representem risco ao êxito da contratação ou o cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas - sob pena de incorrer em situações de dolo ou omissão;
m) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor total;
n) Xxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Projeto Básico e dos termos do Contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA, assegurado o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
d) impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados;
10.1.1. Advertência
10.1.1.1. A contratante poderá aplicar sanção de Advertência à contratada, indicando as eventuais inexecuções ou execuções parciais dos serviços contratados e solicitando as medidas de correção cabíveis.
10.1.1.2. A aplicação de Advertência é meramente informativa, não implicando multas ou descontos, podendo ser emitida a critério da contratante nos casos em que julgar procedente a inadimplência da execução contratual.
10.1.1.3. A aplicação de Advertência não é necessária, nem condição anterior, para aplicação de eventuais penalidades e multas, e não exime a contratada das responsabilidades pela execução dos serviços contratados de acordo com os requisitos, níveis de qualidade e prazos definidos neste Projeto Básico.
10.1.2. Multa
10.1.2.1. As multas aplicáveis a condutas contrárias aos termos deste Projeto Básico referem-se a cada um dos pontos de Wi-Fi, aos termos gerais do contrato ou ao sistema de gerência da rede. Assim, há a previsão de sanções de multa referentes à operação da rede Wi-Fi e ao descumprimento contratual.
10.1.2.2. As multas previstas neste Projeto Básico são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente e não se confundem com a aplicação de glosas ou descontos.
10.1.2.3. O pagamento das multas ocorrerá conforme o disposto nos arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/1993.
10.1.3. Multas sobre pontos do Wi-Fi Brasil
10.1.3.1. Para cada dia de atraso na execução dos prazos estabelecidos no Projeto Básico, a contratante poderá impor multa, aplicável a cada ponto de conexão inadimplente.
10.1.3.2. A multa referente a cada ponto de conexão inadimplente aos prazos será totalizada no final de cada mês, somando as multas de todos os pontos de conexão na situação de inadimplência.
10.1.3.3. As multas mencionadas referem-se aos prazos de instalação descritos no Projeto Básico e aos prazos de remanejamentos e desligamentos.
10.1.3.4. No caso dos prazos para instalação dos pontos de conexão, a data inicial para contagem dos dias em atraso será considerada o dia seguinte ao prazo de instalação.
10.1.3.5. No caso dos prazos para remanejamentos, a data inicial para contagem dos dias em atraso será considerada o dia seguinte ao prazo de remanejamento ou desligamento indicado no Projeto Básico.
10.1.3.6. Se em procedimento de auditoria em pontos de conexão for constatado o não atendimento dos requisitos especificados, a contratada será multada, considerando cada ponto de conexão em que se verificou o não atendimento.
10.1.4. Multas sobre termos gerais do contrato
10.1.4.1. Se em procedimento de auditoria quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste Projeto Básico for constatado o não atendimento aos requisitos especificados, a contratada estará sujeita a multa, calculada sobre o faturamento das mensalidades de todos os pontos em operação no mês anterior à verificação do não atendimento. A multa poderá ser aplicada a cada mês em que se verificar o não atendimento.
10.1.4.2. A contratante poderá aplicar multa pela inexecução parcial ou total do objeto contratado, a qual será aplicada no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial.
10.1.4.3. O descumprimento reiterado das obrigações constantes deste Projeto Básico, por ponto, pela gerência da rede ou pelos demais termos, poderá configurar a inexecução parcial ou total do objeto contratado.
10.1.4.4. A contratante poderá aplicar multa em razão da recusa em fazer, refazer, corrigir ou melhorar os serviços e produtos entregues, em parte ou no todo, em que se verificarem incorreções e falhas.
10.1.5. Multas sobre o sistema de gerência da rede
10.1.5.1. Após o prazo de entrega da solução de gerência, caso ela não ocorra, a contratante aplicará multa diária com base no valor correspondente à solução de gerenciamento dos serviços discriminado na proposta comercial da contratada, até o limite do valor total referente à solução, podendo o montante total das multas aplicadas ser glosado do pagamento a ser realizado quando da entrega definitiva dessa solução
10.1.6. Demais sanções
10.1.6.1. Para a aplicação das sanções de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão contratante, pelo prazo de até dois anos; de impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; deverão ser seguidos os procedimentos descritos na Lei nº 8.666, de 1993, e, subsidiariamente, na Lei do Processo Administrativo.
10.1.6.2. Também se aplicam as penalidades previstas no art. 88, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.6.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, a contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Projeto Básico e no Contrato e das demais cominações legais.
10.1.6.4. Para aplicação das penalidades, a contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
10.1.7. Relação de ocorrências e sanções
10.1.7.1. A inobservância de obrigações estabelecidas nas disposições deste Projeto Básico ou do termo de contrato as quais não estejam abaixo enumeradas não exime a CONTRATADA da aplicação de sanções ou de procedimentos para retenção ou glosa no pagamento, cabíveis devido ao não atendimento dos termos pactuados.
ID | OCORRÊNCIA | SANÇÃO |
1 | Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, multa no valor de 0,05% sobre o valor total do Contrato. |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 10% do valor da contratação. |
Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. | |
3 | ||
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Sem prejuízo de Rescisão Contratual e de suspensão temporária de 1 (um) ano para licitar e contratar com a Administração, será aplicada à contratada: b) multa de 10% sobre o valor total do Contrato, em razão da inexecução total do objeto do contrato; a) multa de até 10%, em razão da inexecução parcial do objeto, proporcional às obrigações não cumpridas. |
6 | Atrasar a execução do objeto por inobservância dos prazos estabelecidos no Projeto Básico, referentes à instalação, remanejamento e desligamento de pontos de conexão Wi-Fi Brasil | Para cada dia de atraso, a contratada se sujeita à multa correspondente a 1/30 (um trinta avos) de uma mensalidade do ponto de conexão Wi-Fi, aplicável a cada ponto de conexão inadimplente. |
7 | Não atendimento aos requisitos gerais de contratação especificados no Projeto Básico | Multa de 1%, calculada sobre o faturamento das mensalidades de todos os pontos em operação no mês anterior ao da verificação do não atendimento. A multa poderá ser aplicada a cada mês em que se verificar o não atendimento dos requisitos de contratação. |
8 | Não atendimento aos requisitos de contratação especificados para os pontos de conexão Wi-Brasil | Multa correspondente a uma mensalidade, relativamente ao ponto de conexão em que se verificou o não atendimento. |
9 | Não prestar os esclarecimentos referentes à execução dos serviços no prazo estabelecido pela CONTRATANTE | Advertência. Em caso de reincidência, multa de 0,05% sobre o valor total do Contrato. |
10 | Recusar-se a fazer, refazer, corrigir ou melhorar os serviços e produtos entregues, em parte ou no todo, em que se verificarem incorreções e falhas | Multa de 1%, calculada sobre o faturamento das mensalidades de todos os pontos em operação no mês anterior ao ato de recusa. |
11 | Não entregar a solução de gerenciamento dos serviços discriminados na proposta comercial contratada | Multa diária de 1% sobre o valor correspondente à solução de gerenciamento de serviços, até o limite do valor total referente à solução. |
12 | Deixar de atuar ou Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços contratados | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato. |
13 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato. |
14 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato. |
15 | Uso de informações em desacordo com os requisitos de segurança, privacidade e neutralidade da rede | Multa de 10% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da declaração de inidoneidade e da rescisão contratual, além de sujeitar a contratada e seus prepostos às cominações civis e criminais aplicáveis. |
16 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 1% do valor total do Contrato. |
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017. 14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1. É eleito o Foro de Brasília para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via disponibilizada por meio eletrônico por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com fundamento no Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, que os representantes legais assinam.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Representante legal do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Representante legal da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRAS
ANEXO A MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO | |||||
ORDEM DE SERVIÇO * | |||||
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||||
Ordem de FORNECIMENTO | |||||
Contrato: | |||||
Contratada: | |||||
Data da Emissão: | |||||
Requisitante: | |||||
Contato: | |||||
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS E VOLUMES ESTIMADOS | |||||
Item | Descrição do Produto ou Serviço | Métrica | Valor Unit. (R$) | Qtde/Volume | Valor Total (R$) |
TOTAL |
3 - INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES | |||
4 - CRONOGRAMA | |||
Item referente ao Produto/Serviço | Início Previsto | Fim Previsto | Xxxxx Xxxxxx |
5 - ASSINATURAS | |||
(*) Modelo meramente exemplificativo
ANEXO B
TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Este TERMO DE COMPROMISSO (“TERMO”) é celebrado entre:
1. CONTRATANTE Ministério das Comunicações - MCOM, Endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco R, Zona cívico Administrativa, CEP XXXX, Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF XXXX, neste ato representado pelo Gestor do Contrato xx/xxxx, e
2. CONTRATADA xxxxxxxx, Endereço xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxx, personificação xxxxxx, neste ato representada por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
O MCOM e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente como PARTE e coletivamente como PARTES, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as PARTES estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que inclui o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
CONSIDERANDO QUE as PARTES podem divulgar entre si INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS;
CONSIDERANDO QUE as PARTES desejam ajustar as condições de revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Divulgadora”) à outra PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Recebedora”), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de usuários, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máxima de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar à Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
1. A Parte Recebedora, (i) não usará as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
2. As Partes deverão proteger as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
3. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
4. A Parte Recebedora informará imediatamente à Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
5. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
6. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que cumpram tais obrigações de sigilo, assinando o TERMO DE CIÊNCIA.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da parte Divulgadora para a parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
8. Este TERMO entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
10. As PARTES concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A inobservância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão ou qualquer daqueles relacionados neste TERMO, ao pagamento, recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados ou demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
15. O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os efeitos legais em qualquer das situações especificadas neste Termo.
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objeto, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
19. O fornecimento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou
potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
21. A CONTRATADA declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidos pela Contratante para execução do CONTRATO, tanto nas dependências da Contratante como externamente.
22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da Contratante, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio da CONTRATANTE.
23. Este TERMO contém o acordo integral de confidencialidade entre as PARTES com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das PARTES, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil. E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, de de 2021.
DE ACORDO
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunha1
Testemunha 2
ANEXO C TERMO DE CIÊNCIA INDIVIDUAL DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | |||
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO | |||
N° do Contrato: | |||
Empresa Contratada: | |||
CNPJ: | |||
Objeto Resumido: | |||
Vigência Contratual: | |||
TERMOS | |||
O(s) funcionário(s) abaixo qualificado(s) declara(m) ter pleno conhecimento de sua(s) responsabilidade(s) no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre as atividades desenvolvidas ou as ações realizadas no âmbito do Contrato Administrativo n° xx/2021, bem como sobre todas as informações que eventualmente ou por força de sua(s) função(ões) venha(m) a tomar conhecimento, comprometendo-se a guardar o sigilo necessário nos termos da legislação vigente e a prestar total obediência às normas de segurança da informação vigentes no ambiente do CONTRATANTE ou que venham a ser implantadas a qualquer tempo por este; em conformidade com o TERMO DE COMPROMISSO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO firmado entre as partes. | |||
OBSERVAÇÕES | |||
Digite observações, se houver. | |||
DE ACORDO | |||
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE CIÊNCIA é assinado pela(s) parte(s) declarante(s) em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito. | |||
Brasília (DF), | / / | . | |
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO(S) DECLARANTE(S) | |||
Nome: Identidade: | Assinatura: |
CPF: Função: | |
Observação: Este termo deve ser impresso em papel timbrado da CONTRATADA. |
ANEXO D | |||||||||
Termo de Instalação do Ponto de Conexão Wi-Fi Brasil | |||||||||
Código Identificador do Ponto de Presença (Circuito Telebras) | |||||||||
Identificador do Gesac MCom (ID Gesac) | |||||||||
Identificador do W.F.B MCom (ID WFB) | |||||||||
Declaro que o Ponto de Presença destinado ao local indicado abaixo foi entregue e instalado pela Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebras, estando o acesso à rede do Wi-Fi Brasil funcionando normalmente com sinal forte e com acesso à Internet Pública pelo ponto Gesac. | |||||||||
Dados do Estabelecimento (local onde deverá ser instalado o ponto Wi-Fi Brasil) | |||||||||
Nome: | |||||||||
Endereço: | |||||||||
Complemento: | Nº.: | ||||||||
Bairro: | CEP: | ||||||||
Município: | UF: | ||||||||
Informações do Instalador da Telebras | |||||||||
Nome: | |||||||||
CPF/RG: | |||||||||
Telefone 1: | Telefone 2: | ||||||||
E-mail: | |||||||||
Responsável do Estabelecimento pelo Acompanhamento da Instalação | |||||||||
Nome: | |||||||||
CPF: | |||||||||
Telefone 1: | ( ) | Telefone 2: | ( ) | ||||||
E-mail: | |||||||||
Distância máxima em linha reta. | |||||||||
Distância em metros: | Visada Livre? | Sim | ⃣ | Não | ⃣ | ||||
Coordenadas do Ponto (Marcar com X se a Latitude é Norte ou Sul) | |||||||||
Latitude | N | S | ° | ' | " | Longitude | L | O | ° | ' | " |
Local e Data: , de de 2021
Responsável do Estabelecimento Instalador da Telebras Anexar: 01 Antena Wi-Fi no local indicado para instalação, 01 Foto do modem com a etiqueta e com o número do circuito, Gesac ID e ID Wi-Fi Brasil visíveis; 01 Foto de um dispositivo conectado a tela de autenticação do Wi-Fi Brasil (sendo aceito o captura da tela do dispositivo); 01 Foto da placa indicando o acesso Wi-Fi Brasil; |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXX (E), Usuário Externo, em 25/06/2021, às 17:32 (horário oficial de Brasília), com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Ministro de Estado das Comunicações, em 25/06/2021, às 19:53 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 7693980 e o código CRC