CUE165 - CONTABILIDADE PARA CONTRATO DE SEGUROS: AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NA ADOÇÃO DO IFRS 17 PELO MERCADO SEGURADOR BRASILEIRO
CUE165 - CONTABILIDADE PARA CONTRATO DE SEGUROS: AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NA ADOÇÃO DO IFRS 17 PELO MERCADO SEGURADOR BRASILEIRO
AUTORIA
ICARO BLUE DE XXXXX XXXXXXX
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
XXXXX XXXXXXX
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Resumo
O estudo teve como objetivo principal analisar os principais impactos nas demonstrações contábeis das seguradoras brasileiras pela adoção da norma internacional de contabilidade para contratos de seguro – IFRS 17. Considerando a importância do mercado segurador no sistema financeiro, além das peculiaridades da contabilidade de seguros, e de como as demonstrações financeiras das seguradoras ajudam na manutenção desse setor, justifica-se a importância deste trabalho. Buscou-se analisar os principais impactos nas demonstrações contábeis a partir documentos emitidos IFRS 4 e IFRS 17, utilizando-se de entrevista com especialistas em contabilidade de seguros por meio de questionário com perguntas fechadas e abertas a respeito do tema e com posterior análise dos resultados. Os principais resultados do trabalho são de que o novo pronunciamento contábil para contrato de seguros tem uma boa expectativa de melhora das demonstrações contábeis das seguradoras, muito pautada no ganho de comparabilidade, transparência e uniformização. Além desses ganhos, é possível apontar que as demonstrações contábeis apresentarão mais informações quanto a rentabilidade e a lucratividade da operação de subscrição dos contratos de seguro, o que tornaria o risco de seguros mais observável no ponto de vista do investidor. É verificado também que, mesmo com possíveis ganhos na relevância das demonstrações financeiras das seguradoras, existem desafios no campo de implementação – muito relacionado com as dificuldades operacionais e de conflitos com a contabilidade regulatória local. A relevância dos achados pode ser compreendida pela falta de trabalhos que se dediquem à contabilidade de seguros, além do registro da opinião de especialistas de seguros antes da aplicação efetiva do IFRS 17.
CONTABILIDADE PARA CONTRATO DE SEGUROS: AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NA ADOÇÃO DO IFRS 17 PELO MERCADO SEGURADOR BRASILEIRO
RESUMO
O estudo teve como objetivo principal analisar os principais impactos nas demonstrações contábeis das seguradoras brasileiras pela adoção da norma internacional de contabilidade para contratos de seguro – IFRS 17. Considerando a importância do mercado segurador no sistema financeiro, além das peculiaridades da contabilidade de seguros, e de como as demonstrações financeiras das seguradoras ajudam na manutenção desse setor, justifica-se a importância deste trabalho. Buscou-se analisar os principais impactos nas demonstrações contábeis a partir documentos emitidos IFRS 4 e IFRS 17, utilizando-se de entrevista com especialistas em contabilidade de seguros por meio de questionário com perguntas fechadas e abertas a respeito do tema e com posterior análise dos resultados. Os principais resultados do trabalho são de que o novo pronunciamento contábil para contrato de seguros tem uma boa expectativa de melhora das demonstrações contábeis das seguradoras, muito pautada no ganho de comparabilidade, transparência e uniformização. Além desses ganhos, é possível apontar que as demonstrações contábeis apresentarão mais informações quanto a rentabilidade e a lucratividade da operação de subscrição dos contratos de seguro, o que tornaria o risco de seguros mais observável no ponto de vista do investidor. É verificado também que, mesmo com possíveis ganhos na relevância das demonstrações financeiras das seguradoras, existem desafios no campo de implementação – muito relacionado com as dificuldades operacionais e de conflitos com a contabilidade regulatória local. A relevância dos achados pode ser compreendida pela falta de trabalhos que se dediquem à contabilidade de seguros, além do registro da opinião de especialistas de seguros antes da aplicação efetiva do IFRS 17.
Palavra-chave: Normas Internacionais de Contabilidade; Contabilidade de Seguros; Contrato de Seguros; Contabilidade Regulatória; IFRS 17.
1. INTRODUÇÃO
Em um mercado financeiro de dimensão global, cada vez mais é possível que empresas de diferentes localidades do mundo possam expandir seus negócios para além de suas áreas de origem. Organizações de diferentes jurisdições estão sujeitas a variadas interpretações de como suas informações contábil-financeiras devem ser demonstradas para os diversos usuários. Visando apresentar uma linguagem comum a todas essas organizações, observou-se o processo de padronização das demonstrações contábeis em nível internacional iniciado em 1973 pelo International Accounting Standards Committee (IASC) pela emissão das International Accounting Standard (IAS).
Nesse primeiro momento, as publicações eram independentes e, de certa forma, vistas como instruções de melhor forma de apresentação das demonstrações contábeis sem qualquer poder de norma. Ao longo dos anos 2000, no entanto, foi observado um processo de convergência das demonstrações contábeis em nível internacional. Primeiramente, em 2001, foi criada a International Accounting Standards Board (IASB), assumindo a responsabilidade de emitir novos padrões para as demonstrações contábeis, essas, agora, sendo chamadas de International Financial Reporting Standards (IFRS). Esses modelos foram absorvidos por diversos países como forma padrão para as demonstrações contábeis de suas empresas. No Brasil, a convergência para esse modelo internacional se observa com a Lei n° 11.638/2007 e
pela emissão dos pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Das diversas IFRS e pronunciamentos publicados pelo CPC, destacam-se, para fins desta pesquisa, os atos normativos referentes aos contratos de seguros, sendo esses representados inicialmente, então, pelo IFRS 4, publicado em 2004, e, em nível nacional, pelo pronunciamento CPC 11 publicado no ano de 2008, seguidos posteriormente pelo IFRS 17 publicado no ano de 2017. Em termos mais específicos, para o setor de seguros, a adoção de normas unificadas de demonstrações contábeis representa um processo de mudança na forma como os riscos e resultados são apresentados. Potencializando a equação de efeitos oriundos das mudanças dos padrões contábeis, existem as incertezas características desse setor quanto ao desempenho financeiro futuro das seguradoras devido à natureza dos contratos de seguros, em que a ocorrência ou não dos eventos segurados determina os rendimentos.
Mediante esse longo processo de mudança das normas referentes a contratos de seguros e ao crescente mercado segurador brasileiro – com receitas de cerca 4% do PIB nacional (SUSEP, 2014), além de proporcionar a proteção econômica e a estabilidade financeira quanto a vida, saúde e de propriedade (CNSEG, 2016), a observância e a análise dos impactos, por intermédio da percepção dos contadores na convergência internacional da contabilidade no setor de seguros, se tornam possíveis e, de certa forma, necessárias, podendo gerar uma contribuição ao conhecimento do tema. Diante do processo de convergência à norma internacional para os contratos de seguro no Brasil, a emissão de um novo pronunciamento bastante abrangente, bem como da falta de pesquisas relacionadas a contrato de seguros em âmbito nacional, encontra-se como questão de pesquisa: quais são os impactos esperados nas demonstrações contábeis das seguradoras brasileiras provenientes do processo de convergência à norma internacional de contabilidade para contrato de seguros?
Diante da questão de pesquisa, o principal objetivo deste trabalho se deu como identificar os principais impactos das normas internacionais para contrato de seguros nas demonstrações contábeis das seguradoras brasileiras. Metodologicamente, o trabalho se desenvolve pelo levantamento das normas, textos e pesquisas relacionadas à contabilidade de seguros no Brasil e no mundo, sendo confrontada pela documentação das opiniões dos especialistas em contabilidade de seguros quanto a convergência internacional da contabilidade de seguros.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1. O Mercado e a Contabilidade de Seguros Brasileiro
A história do mercado de seguros no Brasil, assim como no resto do mundo, se desenvolveu ao longo da história do próprio homem. Contador (2007) aponta práticas rudimentares de distribuição do risco em sociedades antigas como as da Babilônia, Grécia antiga, Mesopotâmia e Fenícia. Mais especificamente no Brasil, por inserção no mercado internacional pelas grandes navegações, observou seu primeiro marco no campo do seguro com a assinatura do Alvará Régio do ano de 1791; tendo expandido para outros ramos como o da previdência privada com a MONGERAL em 1835, a fundação da Companhia de Seguros Tranquilidade para comercialização de seguro de vida em 1855; a entrada das seguradoras estrangeiras em 1862; e a fundação da Sul América Capitalização S.A. para a comercialização dos títulos de capitalização (CALDAS; CURVELLO; XXXXXXXXX, 2017).
Foram diversas as legislações criadas ao longo desse período de tempo – entre colônia e República –, sendo no ano de 1966, pelo Decreto-lei de número 73/66, que se instaurou o Sistema Nacional de Seguros Privados, esse vigente até os dias de hoje. Entre as características e objetivos desse sistema que visa consolidar a operação e o mercado de seguros na forma de lei, primando pelo crescimento econômico e social alinhados com a liquidez e solvência do mercado, observamos a regulação sob o item quinto do artigo 32 do
Decreto-lei 76/1966 a responsabilidade de “fixar normas gerais de contabilidade e estatísticas a serem observas pelas Sociedades Seguradoras” (BRASIL, 1966, p. 5).
Sendo assim, se faz necessário compreender os parâmetros técnicos contábeis que as Seguradoras estão obrigadas a atender. Curvello (2016) e Xxxxxx et al., (2017) listam as normas contábeis aplicadas ao mercado de seguro como sendo:
a) Resolução CNSP número 321/15 – concede à SUSEP o poder de normatizadora e aplicadora das normas contábeis para as Sociedades e Entidades Seguradoras; b) Circular SUSEP número 517/15 – apresenta regras quanto à solvência; normas contábeis e de auditoria independente; recepciona os Pronunciamentos Técnicos Contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos contábeis nos artigos 166 a 209; recepciona as Interpretações Técnicas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis nos artigos 210 a 223; Revisão de documentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis artigos nos 224 a 225
As demonstrações contábeis requeridas das seguradoras, conforme observado o CPC 26 – Apresentação das demonstrações contábeis (CPC, 2011, p. 3) devem conter dentre outros itens: (a) balanço patrimonial ao final do período; (b) demonstrações do resultado; (c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período; (d) demonstração dos fluxos de caixa do período; (e) notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações explicativas.
Considerando a natureza da legislação exercida localmente no Brasil e demonstrações contábeis requeridas das seguradoras, ficam apresentados os principais pontos a serem observados na convergência da contabilidade ao nível internacional pelos pronunciamentos do IASB – esses tratados pelo IFRS 4 e IFRS 17.
2.2. Normas Internacionais de Contabilidade de Contrato de Seguros
A contabilidade de seguros, pelas características dos contratos e a natureza da incerteza dos riscos trazidos nas transações que vão além dos riscos financeiros, apresentam um escopo diferenciado no processo de convergência à norma internacional de contabilidade. Como apontado no objetivo da norma internacional de contrato de seguros publicada em 2004 (IFRS 4), buscava-se apresentar uma base que possibilitasse naquele momento alcançar dois objetivos: (a) oferecer melhorias limitadas na contabilização dos contratos de seguros e (b) uma divulgação que possibilitasse a demonstração das peculiaridades dos contratos de seguros como valor, tempestividade e incerteza dos fluxos de caixa futuros.
De certa forma, como o próprio IASB (2017b) aponta, a atual norma permite que contratos com similares características possam vir a ser contabilizados de formas diferentes, permitindo, dessa forma, diversas práticas contábeis sob um mesmo ato normativo. Foi publicada, então, em 2017, a segunda fase das normas internacionais de contabilidade para contrato de seguros, este incumbido de apresentar uma forma única e comparável para as empresas que tenham contratos sob a forma de seguros e uma representação que permitisse a incorporação dos riscos e incertezas de forma tempestiva nos demonstrativos contábeis. O IASB (2017a) aponta que a nova fase (IFRS 17) proporcionaria: (a) uma base consistente e comparável através de várias jurisdições, contratos e indústrias; (b) informações mais transparentes e úteis aos usuários quanto ao valor dos contratos e suas rentabilidades.
As duas normas, por apresentarem características e objetivos distintos na forma como exigem a definição, mensuração e divulgação dos contratos de seguros, evidenciam a forma atual da contabilidade de seguros, bem como apontam para as mudanças esperadas com a implementação do novo ato normativo emitido pelo IASB. Considerando tais diferenças, faz-se necessário o detalhamento dos dois normativos em questão para a compreensão da abrangência dos impactos da norma contábil internacional para o mercado segurador.
Tabela 1 Diferença entre os normativos IFRS 4 e IFRS 17
Item | IFRS 4 | IFRS 17 |
Alcance | Delimitação do alcance da norma para contrato de seguros e resseguro emitidos que apresentam risco de seguro. Ativos e passivos financeiros que não sejam contratos de seguros devem aplicar a norma de instrumentos financeiros. | Possibilidade de aplicação do IFRS 15 para contratos de seguros com objetivo na prestação de serviço por taxa fixa. |
Reconhecimento | Isenção da aplicação de outras normas, bem como permissão de utilização de outras políticas contábeis de reconhecimento e mensuração que sigam os procedimentos mínimos de: eliminação de provisão para catástrofe e equalização; realização do teste de adequação de passivos; baixa de passivos apenas no momento de sua extinção; não compensação de ativos e passivos ou receitas e despesas de resseguro; realização da redução ao valor recuperável dos ativos de resseguro. | O reconhecimento deve ocorrer pelos eventos de: início de cobertura do contrato; data de vencimento do primeiro pagamento da apólice de seguro; ou momento em que um grupo de contratos considerados onerosos se torna oneroso, o que acontecer primeiro. |
Mensuração | Apresentação de três modelos de mensuração: modelo geral; alocação de prêmio; e taxa variável. Os modelos são baseados em estimativas de fluxos de caixa futuros no cumprimento dos contratos de seguros. | |
Divulgação | Divulgação mínima quanto a: valores dos contratos de seguros nas demonstrações contábeis; e natureza e extensão dos riscos dos contratos de seguros. | Além dos itens mínimos de divulgação, são indicadas separação das informações: nas mudanças relacionas a serviços passados, presentes e futuros; grupos de contratos onerosos e não oneroso; e contratos emitidos e contratos de resseguro. |
Fonte: Elaborada pelos autores
Dos itens tratados pelos pronunciamentos, o reconhecimento e a mensuração dos contratos de seguro foram os que mais apresentaram modificação entre as versões. O escopo de melhorias limitadas da primeira edição da norma e a tentativa do IASB em apresentar uma base de instruções consistente para a contabilidade de contrato de seguro impulsionam as possíveis diferenças entre os normativos e, consequentemente, entre a contabilidade atual com a futura. Adicionalmente se observa outros pontos como o de agregação de contratos de seguro e critérios para modificação/baixa de contratos de seguros que não estavam presentes na norma anterior.
2.3. Implicações da Convergência ao IFRS 17 nas Demonstrações Contábeis
A contabilidade de contrato de seguros no Brasil, tanto por ser regulamentada pelo Sistema Nacional de Seguros Privados quanto por estar em concordância com as práticas internacionais de contabilidade do padrão IFRS, estaria inserida nas mudanças previstas para esses normativos. Dos pontos levantados, inicialmente, necessita-se compreender as diferenças metodológicas entre o modelo de reconhecimento e mensuração entre a contabilidade local atual e os modelos de mensuração apresentados no texto normativo futuro. Pelas disposições presentes no normativo IFRS 4 e, consequentemente, no pronunciamento CPC 11, as entidades seguradoras brasileiras podem manter a contabilização de seus contratos de seguro de acordo com a norma local. Todo o embasamento contábil no reconhecimento, mensuração e evidenciação são provenientes dos normativos emitidos pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que atualmente é vigorado pela circular
SUSEP n° 517/15 (CALDAS, et al., 2017).
A principal característica da legislação local para a mensuração dos contratos de seguro pode ser explicada pelo trecho que segue:
Os aspectos mais relevantes sobre o Princípio da Competência aplicado à contabilidade dos produtos de seguro dizem respeito à apropriação da receita de prêmio, dos custos de aquisição diretamente relacionados ao valor do prêmio e das receitas de juros eventualmente cobrados do cliente. Nesse sentido, no caso dos produtos de seguro estruturados nos regimes financeiros de repartição simples e de repartição de capitais de cobertura, os prêmios comerciais, líquidos da parcela destinada a cobrir custos iniciais de contratação, serão apropriados ao resultado linearmente, conforme a fluência do prazo de cobertura do risco. Essa linearidade é uma simplificação contábil, uma vez que atuarialmente o risco coberto pela seguradora pode variar ao longo do prazo de vigência do contrato (CALDAS et al., 2017, p. 107).
Além disso, com relação à mensuração das despesas provenientes dos contratos de seguro, a legislação brasileira prevê a constituição de provisões técnicas para registro dos valores da qual a entidade apresente obrigação de pagamento aos seus segurados. A provisão de sinistro a liquidar (PSL), uma das principais provisões para sinistros de uma seguradora, visa registrar “valores relativos a indenizações, pecúlios e rendas vencidas, incluindo atualizações monetárias, juros, variações cambiais e multas contratuais, além dos montantes estimados referentes às ações judicias e os resultantes de sentenças transitadas em julgado” (SUSEP, 2015, p. 6). O seu registro se inicia pela data aviso do sinistro e baixado pela efetuação do pagamento.
De forma geral, a prática local para a contabilidade de seguros se baseia em métodos lineares no reconhecimento de suas receitas e despesas, além da utilização da data de ocorrência do sinistro para o efetivo reconhecimento dos sinistros ocorridos. No entanto, o novo pronunciamento traz uma perspectiva diferente ao considerar um modelo de mensuração diferente. Entre os modelos apresentados pela norma, o modelo geral de aplicação é estruturado em 4 diferentes blocos: (a) estimativa dos fluxos de caixa futuros; (b) ajuste do valor do dinheiro no tempo; (c) ajuste de risco; e (d) margem de serviço contratual.
No bloco de estimativas dos fluxos de caixa futuros são considerados todos os valores de entradas de recursos (prêmios, contribuições, etc.), bem como as saídas (sinistros, custos de comercialização, etc.) que serão realizados para um grupo de contratos de seguro pela duração da obrigação da entidade com esses contratos de seguro. A aplicação da estimativa do fluxo de caixa futuro, diferentemente do modelo da contabilidade atual, permite incorporar informações futuras quanto a prêmios, sinistros e outros custos envolvidos ao longo da vida do contrato de seguro de forma mais tempestiva e transparente.
O segundo e o terceiro bloco são aplicados no valor resultante do cálculo do primeiro bloco. Esses ajustes visam adicionar as perspectivas do valor do dinheiro no tempo e o risco financeiro ao fluxo de caixa futuro, além de incidir no fluxo de caixa de forma que represente todas as incertezas sobre o valor requerido pela entidade para sustentar suas obrigações contratuais. O quarto bloco consiste na margem de serviço contratual, definido pela norma como sendo: “componente do ativo ou do passivo para o grupo de contratos de seguro que representa o lucro a apropriar que a entidade reconhecerá conforme prestar serviços no futuro” (IASB, 2017c, p. 13). A margem de serviço contratual é o resultante dos valores calculados e ajustados nos blocos 1, 2 e 3 e representa o ganho futuro esperado para os grupos de contratos de seguro, além de evitar o reconhecimento de receitas antes do decorrer do risco no momento inicial. Em casos em que o fluxo é negativo (contratos onerosos) o reconhecimento da perda ocorre imediatamente.
A mensuração utilizando os 4 blocos representa o padrão de contabilização dos contratos de seguros, no entanto, é prevista a abordagem simplificada de alocação de prêmios para os contratos com duração inferior a 1 ano e que não apresentem diferenças significativas
entre o modelo completo e o simplificado, além do modelo de taxa variável em que a mensuração subsequente da margem de serviço contratual por taxas variáveis, e que os ajustes dos passivos são realizados em outros resultados abrangentes (MIGNOLET, 2017).
Além dos tratamentos distintos entre as normas para o reconhecimento e mensuração dos contratos de seguro, são observados novos critérios para os itens nas Demonstrações Contábeis e nas Divulgações.
O baloços patrimoniais e demonstração de resultadosão consequentemente geradas a partir dos registros provenientes das mensurações empregadas pelas seguradoras. Tradicionalmente, a contabilidade local para contratos de seguro costuma apresentar os diversos itens de um contrato distribuídos em diferentes locais de um balanço, como custos de comercialização diferidos, provisões técnicas e prêmios a receber, além de apresentar linhas separadas em suas demonstrações do resultado do exercício como prêmios ganhos e sinistros ocorridos.
O novo modelo de mensuração permite que diversos itens sejam apresentados sob uma forma conjunta, elaboradas a partir da mensuração pelo fluxo de caixa de cumprimento esperado por cada entidade, apresentando os efeitos em suas balanços e demonstrações de resultado do exercício de uma maneira mais simples e transparente pela sua posição atual e previsibilidade quanto ao futuro dos contratos.
Apesar de o próprio comitê admitir que muitos requerimentos apresentados no IFRS 17 já haviam sido introduzidos na norma anterior (IASB, 2017b), o robusto e detalhado texto apresentado na seção de divulgação evidencia a possibilidade de maior carga de trabalho por parte das entidades. O maior nível de divulgação é justificado pela complexidade do novo modelo de contabilização, uma vez que, para o investidor, se torna necessária a análise segregada de itens como os fatores de mudança nos valores dos passivos de seguro ou nas avaliações do risco e margem de serviço contratual. Mesmo o comitê considerando que a empresa não deva divulgar informações não materiais para não incorrer em custos adicionais, considera-se que o maior impacto de mudança nos custos divulgação provenha da análise dos valores calculados pelos sistemas necessários para a implementação do método de análise (IASB, 2017b).
2.4. Estudos Anteriores
Em estudos anteriores realizados por Xxxxxxxx (2017) considerando o mercado seguro da Bélgica e Bagnati (2012) o do Brasil, foram analisados os efeitos do IFRS 17 nas demonstrações contábeis, tendo o primeiro focado nos impactos na transparência das demonstrações contábeis e o segundo os principais desafios da norma.
Na leitura de Mignolet (2017) foi possível apontar que impactos na transparência das demonstrações contábeis seria limitado, principalmente pelo estágio próximo da contabilidade local de sua pesquisa. É apontado, no entanto, xxxxxx na comparabilidade de um modo geral pela utilização de modelo definido de mensuração e de proximidade com o IFRS 15 “Receita de contratos com cliente” e do normativo Solvência 2, além de ganhos na transparência na apresentação dos resultados pela liberação da margem de serviço contratual apresentada pelo normativo.
O trabalho de Xxxxxxx (2012) permite evidenciar as percepções quanto aos desafios à época das publicações de intenção do IASB para a norma final. É possível extrair que o mercado brasileiro naquele momento se apresentava conhecimento médio a respeito da norma e não se entendia as extensões dos impactos nas demonstrações contábeis, porém era visível as preocupações quanto aos desafios da convergência da contabilidade de seguros ao nível internacional.
3. Metodologia
Considerando os objetivos traçados inicialmente de identificar e determinar os principais impactos das normas internacionais para contrato de seguros nas demonstrações financeiras das seguradoras, buscou-se realizar uma pesquisa de documentos, registros e normativos a respeito da contabilidade de seguros em nível nacional. Dessa forma podemos classificar incialmente como sendo: (a) Bibliográfica – Xxx (1996) define que as pesquisas bibliográficas são aquelas que se utilizam de bibliografia já desenvolvida anteriormente, como livros e artigos científicos.
No sentido operacional da metodologia, pela utilização de entrevista com os profissionais da contabilidade de seguros, pode-se classificar como: (b) Levantamento – Gil (1996) define que as pesquisas que se utilizam do levantamento são aquelas que buscam informações em grupos significativos de pessoas acerca do problema e com posterior análise qualitativa para a chegada em uma solução – e (c) Entrevista: Xxxxxxx e Marconi (1996) apontam que a entrevista é o processo de obtenção de informação de um determinado assunto mediante a conversação entre dois indivíduos. Mais especificamente, como xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx (1999), os levantamentos realizados com especialistas e conhecedores do assunto são determinados como entrevista de elite.
Os entrevistados foram selecionados considerando o seu conhecimento sobre contabilidade de seguros, bem como estarem envolvidos de alguma forma na discussão atual do normativo, sendo esses descritos como: (a) Contador com certificação internacional na Association of Certified Chartered Accountants, tendo atuando nas interpretações e aplicações das normas IFRS por mais de 20 anos no mercado privado em empresas de alto nível; (b) Contadora com especialização de gestão de seguros e contabilidade financeira com mais de 10 anos de experiência em auditoria em empresas de alto nível, atuando atualmente como Gerente de contabilidade em uma seguradora; (c) Administradora e contadora com especialização em IFRS com mais de 20 anos de experiência em auditoria em empresas de alto nível, atuando atualmente na implementação do IFRS 17 em uma grande seguradora; (d) Xxxxxxxx e administrador com mestrado em Ciências Contábeis com experiência nas áreas de auditoria independente e de resseguro, atualmente atua como corpo técnico da SUSEP; (e) Xxxxxxxx e atuário com doutorado em Contabilidade pela USP, com mais de 30 anos de experiência no mercado segurador em instituição financeira de grande porte, atuando atualmente como docente; (f) Contadora com especializam em negócios, possui mais de 10 anos de experiência em auditoria em empresas de alto nível na aplicação de IFRS; (g) Contador com mestrado em Ciências Contábeis, atuando atualmente como corpo técnico da SUSEP e docente em disciplinas relacionadas à contabilidade
Os entrevistados foram questionados primeiramente em perguntas fechadas que mediriam: (a) grau de conhecimento da norma sendo medido em básico, intermediário ou avançado; (b) o grau de satisfação com o texto atual da norma sendo medido em insatisfeito, satisfeito ou muito satisfeito; (c) grau de expectativa com as melhorias nas demonstrações contábeis sendo medida em boa; ruim ou indiferente; e (d) grau de percepção quanto aos desafios de implementação sendo medido por boa; ruim ou indiferente.
Em seguida, foi pedido para responderem a cinco questões abertas sobre: (a) opinião sobre os benefícios do novo pronunciamento para contrato de seguros; (b) opinião da existência de conflito entre a norma local aplicada pelos órgãos reguladores e a nova norma emitida pelo IASB; (c) opinião sobre os benefícios da norma quanto aos benefícios na perspectiva dos investidores; (d) opinião quanto aos principais pontos de atenção e de dificuldade na implementação da nova norma; (e) conclusão da entrevista abordando o tema de contabilidade de seguros, considerando a história da contabilidade de seguro do passado ao futuro.
As entrevistas foram realizadas entre os meses de março e julho de 2018 por meio de entrevista presencial, contato telefônico e escrita, sendo registrados por meio de gravação de áudio, previamente comunicada aos participantes com a posterior transcrição dos textos para análise.
4. Apresentação e Análise dos Resultados
Das informações coletadas nas perguntas fechadas, foi possível concluir que se tratava de um grupo que possui alto conhecimento do novo pronunciamento (4 conhecimento intermediário e 3 de conhecimento avançado); Apresentava carta satisfação com o texto da norma (5 satisfeitos, 1 muito satisfeito e 1 insatisfeito); Demonstrava boa expectativa com a melhora das demonstrações contábeis (6 boa e 1 ruim); e de percepção ruim quanto aos desafios de implementação da norma (6 ruim e 1 boa)
Os entrevistados, quando questionados sobre as suas percepções quanto aos benefícios esperados da norma para contratos de seguro, apontaram o ganho pela comparabilidade das demonstrações contábeis das seguradoras. O argumento dos entrevistados foi pautado principalmente pela proposta de utilização de uma metodologia de mensuração única para os contratos de seguro. Essa proposta se diferencia muito do modelo apresentado pelo IFRS 4, onde não é prevista nenhuma metodologia de mensuração, e prevalece, no caso brasileiro, a utilização de normas locais.
O ganho pela comparabilidade, como apontam os especialistas, passa também na utilização de conceitos próprios do modelo IFRS, principalmente com o pronunciamento do IFRS 15 de reconhecimento de Receita de contrato com clientes. Essa elevação no patamar das demonstrações contábeis das seguradoras brasileiras ao nível internacional da contabilidade reforça o ganho da comparabilidade entre seguradoras, bem como com empresas de outros segmentos que utilizem o formato IFRS para suas demonstrações contábeis.
O ganho de comparabilidade esperado nas demonstrações contábeis também foi apontado como benefício para os investidores. Eles poderão ter acesso a demonstrações contábeis das seguradoras que são, além de próximas da linguagem econômica e de avaliação de mercado, similares a dos mercados nacional e internacional, possibilitando maior integração e volume entre os mercados. A expectativa é de maior integração entre empresas brasileiras com o mercado internacional.
Foram apontados possíveis ganhos na transparência das demonstrações contábeis de contrato de seguros apresentados pelas seguradoras no formato do IFRS 17. Parte desse ganho com transparência se dá pela utilização do modelo baseado em fluxo de caixa, onde ficam explícitas as rentabilidades dos contratos de seguros subscritos pelas seguradoras. A metodologia permite que as seguradoras informem, além de seus contratos lucrativos, os contratos em que a empresa espera que ocorram perdas, ou seja, seus contratos onerosos. Além dessa separação por lucratividade, o normativo prevê a aplicação de segregação dos contratos de seguro quanto à sua natureza e características – portfólio – bem como a separação de elementos dentro de um contrato de seguros que não apresente o risco de seguro em seus elementos.
O modelo de fluxo de caixa permite uma maior tempestividade na apresentação dos resultados com os contratos de seguro. Os contratos de seguros onerosos serão tratados como perda assim que a seguradora detecta na formulação de seus fluxos de caixa maiores saídas financeiras do que as entradas de recursos. É apontado também que o modelo de liberação de receita apresentada pelo pronunciamento permite um reconhecimento que seja oportuno conforme a natureza dos contratos. A transparência dos resultados apresentados também passa pela forma como as empresas escolherão tratar dos seus componentes de seguros de acordo com os riscos característicos dos contratos subscritos por cada entidade.
Mais especificamente na visão dos investidores, os entrevistados apontaram que as demonstrações contábeis sob o formato do IFRS 17 permitem que as seguradoras possam apresentar mais claramente os resultados oriundos na operação com contratos de seguro. A presença de um fluxo de caixa com as estimativas possibilita a evidenciação e a previsibilidade dos lucros esperados de diferentes contratos comercializados ao longo da vida de cada grupo de contratos pela utilização de taxas de mercado e modelos mais econômicos. No entanto, é apontado que pela utilização de taxas de desconto e na individualização do julgamento das seguradoras na determinação dos fluxos de caixa futuros é possível que os ganhos informacionais das demonstrações contábeis, sob a perspectiva do IFRS 17, não sejam muito bem recebidos pelos investidores.
Outro benefício da norma emitida pelo Comitê seria a proximidade com as regras de Solvência 2, em que a aplicação conjunta da norma apresentaria menor necessidade de ajustes na formulação das demonstrações contábeis com objetivos diferentes. É válido apontar a limitação dessa proximidade, uma vez que – apesar de os modelos IFRS 17 e Solvência 2 partirem da premissa de representação conforme as características dos contratos – um tem como objetivo apresentar a rentabilidade da operação e o outro tem a solvência das seguradoras como prioridade.
Os entrevistados apontaram que é visível e esperada a diferença entre o perfil de uso das demonstrações contábeis propostas pelo IFRS 17 e o utilizado atualmente pelo regulador. Os entrevistados também ressaltaram que a metodologia empregada na mensuração dos contratos de seguro apresentada pelo novo normativo e o empregado atualmente no Brasil apresentam diferenças significativas. As principais diferenças desse modelo podem ser expressas na formação e apresentação dos passivos de seguro e no reconhecimento das receitas oriundas dos contratos de seguro.
No entanto, foi apresentada uma cautela por parte de alguns entrevistados, ao considerarem que os reguladores não apresentaram posicionamento até o momento sobre o novo normativo emitido pelo IASB, que uma nova fase de estudo por parte dos reguladores é necessária e, ainda, que se possa emitir um posicionamento real sobre as diferenças no tratamento contábil dos contratos de seguro e nos assuntos correlacionados. De certa forma, toda a estrutura contábil para as seguradoras precisaria ser revista, e as principais incongruências, tratadas.
A possibilidade da não adoção uniforme por parte dos reguladores quanto ao normativo foi lembrada por alguns entrevistados, e até mesmo teorizada. Atualmente já existe a não adoção por parte do regulador de saúde (ANS) e da Receita Federal para os contratos de seguro, além do histórico de aceitação completa dos pronunciamentos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que geraria uma não uniformidade na adoção. É considerado o perfil de utilização da informação contábil por parte de cada um desses reguladores e a ausência de definições importantes no pronunciamento IFRS 4, aliados a uma estrutura desenvolvida por um longo tempo no mercado nacional como principais origens para as diferenças entre a contabilidade proposta pelo IFRS 17 e a contabilidade exercida pelo regulador. Obviamente, a força de um Agente Regulador se mostra acima de todos os outros participantes de um sistema, no entanto, é preciso considerar as peculiaridades de cada setor onde, por exemplo, existe disparidade de lucratividade e capacidade de investimento entre as seguradoras.
Os sistemas que hoje estão estruturados nas seguradoras para a realização das contabilizações necessárias, sejam para fim gerencial, financeiro ou regulatório, são apontados como uma das principais dificuldades oriundas da nova norma. As mudanças de conceitos e métodos de cálculos forçariam a atualização e adequação de sistemas já estruturados e muitas vezes antigos, não sendo possível realizar essas mudanças com ferramentas pouco especializadas e manuais. Também é preciso considerar as informações
necessárias para a realização do cálculo, que nem sempre são de fácil acesso e de integração com os sistemas, além de contar com uma maior granularidade de informações.
Os entrevistados ligam a reestruturação dos sistemas e processos a receber a nova norma com o corpo humano das organizações. É apontado que as pessoas precisarão de treinamento e conhecimento para que a informação contábil possa ser gerada com segurança e o devido controle, logo, as seguradoras precisarão investir internamente ou adquirir no mercado pessoas com a qualificação necessária. A preocupação dos entrevistados com relação aos outros pontos é enfatizada por essa percepção, sendo o corpo técnico e de administração da organização o responsável pela aplicação do IFRS 17.
Essas primeiras adequações e reestruturação são potencializadas quando considerados outros fatores, como a instabilidade financeira atual do país e um cronograma relativamente curto para a implementação. Os custos para algumas seguradoras, seja no aprimoramento do corpo técnico, seja na adequação dos sistemas, pode comprometer o desenvolvimento da informação e a qualidade de sua aplicação. Um cronograma menor em um mercado em que existem diversos reguladores poderia implicar a não aplicação homogênea entre os reguladores e uma consequente multiplicação de modelos a serem desenvolvidos pelas seguradoras. Além disso, existe o fator regulatório para o mercado segurador, onde diversos agentes reguladores apresentam diferentes cronogramas e formas de regulação. Considerando que os reguladores não apresentam consistência na adoção das normas contábeis, além de que o modelo de solvência aplicado pelas seguradoras precisaria ser revisto, os prospectos para esse desafio se mostram de grande importância
A aplicação da nova norma prevê algumas decisões por parte da entidade que reporta a informação, isso na forma de escolha nas taxas de juros, nas informações utilizadas para elaboração do fluxo de caixa ou o modelo adotado na transição. Essas opções impactam diretamente na qualidade da informação apresentada nas demonstrações contábeis e o grau de informação gerada, além de incrementar as dificuldades quanto a formulação de sistemas, custos de transição e acesso à informação.
Os conceitos estabelecidos no IFRS 17 trouxeram, na perspectiva dos entrevistados, uma quebra no paradigma do mundo da contabilidade de seguros. Essa quebra pode ser traduzida na forma mais complexa da norma – amplificada pela falta de tratamentos mais específicos do IFRS 4 – para o meio contábil, refletindo não somente nas demonstrações contábeis, mas no meio de trabalho dos contadores. Espera-se que as exigências futuras sejam ampliadas quanto às capacitações do contador, além de outros profissionais da área, principalmente o atuário. Alguns esperam que o contador, para continuar inserido como figura conhecedora e de referência das demonstrações contábeis das seguradoras, tenha que estar mais envolvido com as rotinas e conhecimentos da área de risco do negócio, hoje exercida quase que exclusivamente por atuários.
Mesmo que evidenciado pelos entrevistados os benefícios informacionais pela nova norma e da real necessidade de aproximação do mercado com regras globais de contabilidade, existem algumas preocupações quanto às incertezas e conflitos na implementação da norma. Essa incerteza se traduz por uma percepção de avanço brusco, onde conceitos são substancialmente mais distantes dos tradicionais, prevendo um esforço maior das organizações e de seus funcionários. Apesar de um histórico de transição com as regras internacionais de contabilidade já experimentado anteriormente por parte dos reguladores, o cenário atual parece ser incerto quanto à implementação homogênea entre os reguladores, sendo questionado como e quando se tornaria vigente a norma publicada pelo IASB. No entanto, essas incertezas são minimizadas pela evolução natural da contabilidade nacional com a internacional observada por parte dos entrevistados ao longo do tempo.
É notória também a percepção de que o futuro da contabilidade de seguros, apesar de incerto neste momento quanto ao tempo e ao modo, é de evolução e crescimento. Esse avanço
pode ser representado pelo aumento do patamar de importância da profissão contábil nas empresas e pelos desafios esperados para os contadores e outros profissionais. A integração de normas com padrões técnicos mais complexos também sugere maior carga de propagação de conhecimento e de novas posições profissionais, o que se traduz em evolução tanto na academia quanto no mercado de trabalho segurador. Outro entendimento por parte dos entrevistados passou pela necessidade de mudança da contabilidade de seguro e do profissional contábil, bem como por uma maior integração entre os profissionais e os setores internos das seguradoras.
No geral é esperado um ganho possivelmente substancial, principalmente no que tange à transparência da rentabilidade e à troca da lógica de prêmio ganho por diferimento linear, atualmente utilizado por uma técnica mais elaborada de liberação de margem de serviço contratual. A apresentação dos passivos de seguro também se mostra mais em linha com as perspectivas mais mercadológicas, ou até mesmo com as de solvência. Os desafios sistêmicos, muito provavelmente pela necessidade dos investimentos de recursos financeiros e de capital humano, foram apontados como a mais difícil barreira a ser ultrapassada pelas seguradoras ou mesmo pelos órgãos reguladores.
Outro entendimento por parte dos entrevistados passou pela necessidade de mudança da contabilidade de seguro e do profissional contábil, bem como por uma maior integração entre os profissionais e os setores internos das seguradoras. Claramente se percebe que a contabilidade desenvolvida pelas seguradas apresenta um trabalho segmentado e com pouca interação entre as áreas e os profissionais. As normas IFRS, por apresentarem uma natureza mais voltada para conceitos do que para regras, tendem a exigir maior conhecimento multidisciplinar e, consequentemente, maior capacidade do profissional contábil.
Da mesma forma que se exige dos profissionais do setor segurador uma incorporação de conhecimentos e de perfil técnico mais amplo, é essencial considerar que os avanços da contabilidade de seguros no nível internacional atinjam também os Reguladores. As perspectivas dos conflitos entre as normas se mostram não são só desafiadoras nos entraves técnicos, mas principalmente no perfil de cada uma das normas desenvolvidas. É necessária a regulação de um setor, principalmente a de um como o segurador, inserido no sistema financeiro e de importância historicamente comprovada. No entanto, é esperado um avanço no perfil e nas normas elaboradas pelos reguladores, caso se queira evitar grandes conflitos ou assimetrias informacionais.
5. Conclusão
O trabalho desenvolvido teve como objetivo identificar e determinar os principais impactos das normas internacionais para contrato de seguros nas demonstrações contábeis das seguradoras brasileiras. Para alcançar esse objetivo foram delimitados os aspectos contábeis da operação de seguros, buscando compreender as principais implicações do processo de convergência à norma internacional de contabilidade para contratos de seguro. A percepção dos profissionais especialistas em contabilidade de seguro foi documentada, sendo registrados alguns pontos quanto à contabilidade de seguro no âmbito nacional, bem como apontados seus possíveis impactos e desdobramentos nas demonstrações contábeis.
As entrevistas revelaram pontos de impacto importantes nas demonstrações contábeis das seguradoras brasileiras. Primeiramente, os entrevistados apontaram que a comparabilidade, principalmente pela utilização de um modelo de mensuração único a todas as seguradoras e semelhante ao utilizado no pronunciamento CPC 47 “Receita de contrato com cliente”, teria melhoras com a convergência ao novo normativo. Devem ser observadas também demonstrações contábeis mais transparentes, devido à utilização de uma metodologia baseada em fluxos de caixa estimados para os contratos de seguros, além da evidenciação tempestiva de contratos não rentáveis. Deve ocorrer também melhora em como os resultados
da operação de seguro são apresentados nas demonstrações contábeis, muito influenciados pela forma e tempo em que a margem contratual de serviço é utilizada. Outro benefício das demonstrações contábeis sob o formato do IFRS 17 decorre da proximidade com o modelo regulatório de Solvência 2, podendo diminuir a necessidade de ajustes na aplicação desse modelo.
Os participantes reconhecem que essas melhoras nas demonstrações contábeis estariam muito alinhadas com as necessidades dos investidores. A existência de uma margem de serviço contratual, bem como a estimação dos fluxos de caixa futuros, tornaria a demonstração contábil de uma seguradora mais utilizável para fins de decisão de investimento. A comparabilidade também poderia ajudar na aproximação da visão das seguradoras brasileiras para investidores de outros setores e outros países. No entanto, é levantada a hipótese de que um modelo novo e relativamente mais complexo e individualizado na questão do julgamento possa diminuir esses benefícios, principalmente no início.
Pela supervisão dos órgãos reguladores e dos possíveis conflitos nas demonstrações contábeis com a norma proposta pelo IASB, foram apontadas pelos entrevistados as diferenças na metodologia de mensuração, na utilização do processo e na informação contábil. Atualmente, o modelo utilizado na contabilidade para contratos de seguro local tem como finalidade a formação do passivo de seguro por meio de provisões técnicas, sendo essas desalinhadas com o modelo de fluxo de caixa proposto pelo IASB. No entanto, os entrevistados ponderaram que a metodologia, apesar de diferente, não necessariamente estaria em conflito caso os órgãos reguladores se propusessem a aceitar e adaptar suas práticas regulatórias.
A entrevista também possibilitou extrair a percepção quanto às dificuldades na implementação da norma em âmbito nacional, sendo apontadas as necessidades de adequações de sistemas e operações; adequação de pessoal e da estrutura organizacional; escolhas contábeis proporcionadas pelo normativo; e dificuldade na transição para a nova norma. Primeiramente, a nova norma deve exigir a adaptação ou contratação de novos sistemas que realizariam os cálculos, bem como investimento no capital humano das entidades. Escolhas contábeis e dados necessários para a formulação dos fluxos de caixa futuros foram apontados como de grande desafio, uma vez que tais decisões impactam diretamente na qualidade dos números presentes nas demonstrações contábeis e nas extensões dos esforços realizados pelas seguradoras. Os grandes volumes de dados e as granularidades necessárias também são percebidos como um desafio, principalmente considerando o cronograma de implementação potencialmente exíguo e uma redução nos recursos financeiros pela conjuntura econômica do país.
A conclusão dos entrevistados a respeito do atual cenário e futuro, permitiu evidenciar as principais mudanças para essa área de atuação da contabilidade. Primeiramente, os entrevistados concordaram que as mudanças têm a capacidade de quebrar os paradigmas estabelecidos, seja na transformação das demonstrações contábeis altamente específicas em demonstrações mais acessíveis pela maior exigência de conhecimento por parte dos formuladores dessas demonstrações. Existe também a percepção de que as demonstrações contábeis passarão a trazer mais informações e características de outras áreas que não a contábil-financeira, com uma possível maior integração entre os setores de riscos atuariais, financeiro e contábil, além de fortalecimento do profissional e do conhecimento contábil a partir dessa relação mais próxima. No entanto, as expectativas quanto ao futuro, principalmente quanto à contabilidade regulatória, se mostraram ainda incertas e preocupantes. Essas dúvidas derivam tanto da percepção do cenário atual quanto do histórico de convergência no Brasil, pois existe uma não uniformização na aplicação das normas.
O trabalho teve como contribuição o registro das opiniões dos especialistas de contabilidade de seguros, a evidenciação prática por meio de exemplos e a análise de trabalhos anteriores. No entanto, observam-se limitações no estudo como as falas dos entrevistados, que por serem individuais e pessoais não favorecem a generalização, além da restrição temporal de quando os participantes as emitiram. Os exemplos, pelo seu objetivo específico, representam apenas uma operação dentro dos diversos de contratos presentes no mercado de seguros brasileiros. Sugere-se, então, para futuras pesquisas, o aprofundamento dos impactos na convergência à norma internacional de contabilidade nas demonstrações contábeis das próprias seguradoras e também de resseguradoras e cosseguradoras, bem como em produtos com características contratuais diferentes como, por exemplo os produtos de previdência ou que apresentem contraprestação de serviços e desempenho diferenciados.
REFERÊNCIAS
XXXXXXX, V. H. C. (2012). Análise e desafios do IFRS4 (fase II): contratos de seguro (Dissertação de mestrado). Retirado de xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/0000
XXXXXX, X.; XXXXXXXX, X.; XXXXXXXXX; A. (2017) Contabilidade dos Contratos de Seguro. Rio de Janeiro: Escola Nacional de Seguros.
COMITÊ DE PRONCUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). (2011). Pronunciamento
Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis. Retirado de xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/000_XXX_00_X0_xxx%0000.xxx
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO
(CNseg) (2016). Função Social e Econômica do Seguro. Rio de Janeiro: CNseg. Retirado de xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/X0/00/00/0X/XXXX00000X0XX000X00XX0X0/XXXXXXX%00 2%20-%20Funcao%20Social%20-%20WEB.pdf
XXXXXXXX, C. R. Economia do seguro: fundamentos e aplicações. (2007). São Paulo: Atlas.
XXXXXXXX, X. X. X. (2016) Erros nas provisões de sinistros das seguradoras brasileiras: evidências empíricas sobre o gerenciamento da informação contábil (Dissertação de mestrado). Retirado de xxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxx_0000/0000_000_XxxxxxxXxxxxxxx.xxx
Estatísticas do Mercado Segurador. (2018) Rio de Janeiro: CNseg. Retirado de xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/
Gerenciamento de Risco e o Seguro. (2017) Rio de Janeiro: CNseg. Retirado de xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxx-xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx- risco.html
XXX, X. X. (1996). Como elaborar projetos de pesquisa. 3. ed. São Paulo: Atlas.
INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS (IASB). (2017a). Why change
insurance contracts accounting? IASB, 2017a. Retirado de xxxx://xxx.xxxx.xxx/-
/media/project/insurance-contracts/current-stage/educational-materials/why-change- insurance-contracts-accounting.pdf
IFRS 17 Insurance Contracts: Effects analysis. (2017b). IASB. Retirado de xxxx://xxx.xxxx.xxx/-/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxx-00-xxxxxxx- analysis.pdf
IFRS 17 Insurance Contracts (2017c). IASB. Retirado de xxxx://xxxxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xx/XXXX00.xxx
XXXXXXX, E. M.; XXXXXXX, M. A. (1996) Metodologia Científica. 4. ed. São Paulo: Atlas.
XXXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. X. (1999) Designing Qualitative Research. 3rd ed. Thousand Oaks-California: Sage Publications.
XXXXXXXX, X. (2017). A study on the expected impact of IFRS 17 on the transparency of financial statements of insurance companies (Master en Sciences de Gestion). Retirado de xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/0000.0/0000/0/Xxxxxx%00-
%20IFRS%2017%20Insurance%20Contracts%20-%20F%C3%A9lix%20MIGNOLET.pdf
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). (2015). Circular Susep n.
517, de 30 de julho de 2015. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). (2014) 2° Relatório de
Análise e Acompanhamento Dos Mercados Supervisionados. Rio de Janeiro, Brasil. Retirado de xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxx/xxxxx/Xxxxxxxxx_Xxxxxxxx_Xxx