T RIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
T RIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 21/2011
Estabelece rotinas administrativas aplicáveis às solicitações de materiais, prestação de serviços pelas unidades de apoio, aquisição de bens, contratação de serviços e obras, recebimento de bens, fiscalização e gestão de contratos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 122, I, da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, e no art. 16, XXVII, XXXIII e XXXIV, c/c os arts. 187, III, e 197, do Regimento Interno, e de acordo com a Instrução de Serviço n° 001/2009,
RESOLVE
CAPÍTULO
I
DAS SOLICITAÇÕES DE MATERIAL E DE SERVIÇO, DA AQUISIÇÃO
DE BENS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OU OBRAS
Seção
I
Das solicitações de material
Art. 1° As solicitações de material serão realizadas via sistema e deverão ser encaminhadas à Diretoria de Administração de Material e Patrimônio para análise e atendimento.
Art. 2° Poderão realizar as solicitações de material:
I - Diretores, Coordenadores ou responsáveis pelas unidades técnicas e administrativas;
II - 2 (dois) servidores, por unidade, designados pelos respectivos Diretores, Coordenadores ou responsáveis.
§ 1° A Diretoria de Administração de Material e Patrimônio, conforme informações das unidades, manterá cadastro atualizado dos gestores e servidores autorizados a realizar as solicitações de material, salvo dispositivo automático que integre o respectivo sistema.
§ 2° O gestor da Diretoria de Administração de Material e Patrimônio, verificará as especificações técnicas do pedido e a existência do material em estoque, determinará a quantidade a ser entregue à unidade solicitante, conforme política de gestão de materiais, podendo:
I - atender total ou parcialmente a solicitação, determinando ao responsável a entrega do material;
II - catalogar a solicitação ou parte desta como pendente para atendimento futuro (no caso de estoque insuficiente);
§3º Caso o material solicitado não esteja cadastrado no sistema específico, mas a solicitação contiver especificações suficientes, o material será cadastrado e poderá ser feita a compra, de acordo com o trâmite e autorizações necessárias;
§4º Não havendo material similar em estoque para atender a solicitação, será efetuada a requisição de compra de material, pela área administrativa, conforme legislação em vigor;
§5º Para atendimento à legislação específica, os pedidos de compra ou serviço serão agrupados conforme sua natureza.
Art. 3° A Diretoria de Administração de Material e Patrimônio manterá registros históricos de compras, para fins de programação físico-financeira, relativamente aos bens adquiridos, como forma de planejamento, cujos dados subsidiarão as futuras aquisições e a adequada manutenção do estoque, inclusive para atender o disposto no art. 169, V, do Regimento Interno, e art. 6º, da Resolução nº 10/2008, no que couber.
Seção
II
Das solicitações de serviço às unidades de apoio
Art. 4° As solicitações de serviço de manutenção do patrimônio e de apoio administrativo, sob a responsabilidade da Diretoria de Administração de Material e Patrimônio e da Coordenadoria de Apoio Administrativo, deverão ser realizadas via sistema ou pela intranet, conforme aplicativo já disponível, e serão automaticamente recebidas pelas respectivas unidades, para análise e atendimento.
Art. 5° Poderão realizar as solicitações de serviço:
I - Diretores, Coordenadores ou responsáveis pelas unidades técnicas e administrativas;
II - 2 (dois) servidores, por unidade, designados pelos respectivos Diretores, Coordenadores ou responsáveis.
Parágrafo Único - As respectivas unidades manterão cadastro atualizado dos servidores autorizados a encaminhar as solicitações de serviço e comunicarão, na periodicidade requerida, às unidades prestadoras de tais serviços.
Art. 6° As solicitações de serviço, relativas à área de tecnologia da informação, terão regramento estabelecido em instrução de serviço específica para o tema.
Art. 7° As áreas de apoio prestadoras de serviços, em especial a Diretoria de Administração de Material e Patrimônio e a Coordenadoria de Apoio Administrativo, manterão no sistema ou no respectivo aplicativo, disponível na Intranet, a relação discriminada dos serviços sob sua competência.
Seção
III
Da aquisição de bens, contratação de serviços ou obras
Art. 8° Os requerimentos internos destinados à aquisição de bens, contratação de serviços ou obras, inclusive aditivos, serão acompanhados dos respectivos formulários padronizados, constantes dos Anexos I e II, cuja responsabilidade pelo preenchimento é do gestor solicitante.
§ 1° Caberá ao gestor solicitante, encaminhar o requerimento interno e o respectivo formulário padronizado, devidamente preenchido e instruído com os documentos pertinentes, à Diretoria de Administração de Material e Patrimônio, via ofício, em meio físico, até a implementação de sistema informatizado específico para tal finalidade.
§ 2° A partir do recebimento, pela Diretoria de Administração de Material e Patrimônio, os requerimentos internos de solicitação de compras ou serviços seguirão os fluxos previstos na Instrução de Serviço n° 001/2009 da Presidência deste Tribunal.
§ 3° Serão arquivados os requerimentos não autorizados, devendo o gestor da Diretoria de Administração de Material e Patrimônio comunicar o feito à área solicitante.
§ 4° No preenchimento do(s) formulário(s) padronizado(s) de que trata a presente instrução de serviço, deverá ser observado o princípio de padronização do material em uso, devendo dele constar justificativa pormenorizada quanto à necessidade e finalidade da utilização do bem ou serviço solicitado.
§ 5° Se as especificações forem insuficientes, a Diretoria de Administração de Material e Patrimônio devolverá o pedido ao gestor solicitante, indicando a necessidade de complementação, antecedentemente à obtenção da autorização, de forma a preservar a competência, inserta no art. 169, II do Regimento Interno.
Art. 9° No preenchimento do formulário padronizado, constante do Anexo I, o gestor solicitante deverá observar:
I - especificação minuciosa do bem ou serviço, através de enumeração de suas características físicas, mecânicas, de acabamento, desempenho e outros requisitos técnicos a serem satisfeitos;
II - na impossibilidade do cumprimento do estabelecido no inciso anterior deverá, pelo menos, constar do(s) pedido(s) a identificação referencial, compreendendo o nome do item, acrescido de símbolos, códigos ou números de referência que possam ser utilizados como subsídio para a adequada descrição do objeto;
III - Número mínimo de 03 (três) orçamentos para subsidiar a fixação do preço máximo no procedimento licitatório.
§1º Quando se tratar de descrição que exija maiores conhecimentos técnicos, poderão ser acrescidos aos pedidos outros elementos, tais como modelos, croquis, desenhos gráficos e prospectos;
§2º A eventual indicação, no formulário ou anexação de documentos relativos à marca (s), fornecedor (es), profissional (is), empresa (s) especializada (s) e respectivos orçamentos, poderá ser considerada, única e exclusivamente, para fins de fixação de preço máximo ou para ampliação da competitividade;
§3º A depender da natureza do bem ou serviço a ser adquirido ou contratado deverá haver a participação de mais de uma unidade administrativa, para a adequada definição do objeto, competindo ao gestor solicitante registrar, no(s) respectivo(s) formulário(s), as unidades e servidores que participaram da descrição do bem, serviço ou obra.
Art. 10. Além das exigências contidas no artigo anterior, as solicitações deverão ser instruídas, também, com os seguintes elementos:
I – no caso de aquisição de bens:
a) quantidade a ser adquirida e sua unidade de medida;
b) indicação da finalidade de utilização a que se destina e o momento para atendimento da necessidade;
c) vinculação a objetivo estratégico, meta, projeto ou atividade específica, quando for o caso;
d) outras informações julgadas necessárias.
II – no caso de contratação de serviços:
a) descrição da(s) atividade(s) a ser (em) executada(s), tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico profissionais;
b) justificativa;
c) local, duração, horário, etapas de execução e periodicidade dos serviços;
d) materiais a serem aplicados, decorrentes da atividade a ser contratada;
e) quantitativo de pessoal necessário, categorias profissionais, qualificações técnicas exigidas para a execução, quando necessário;
f) vinculação a objetivo estratégico, meta, projeto ou atividades específica, quando for o caso;
g) época oportuna e conveniente para a aquisição do bem, serviço ou obra e prazo adequado para o implemento da condição;
h) outras informações julgadas necessárias.
Art. 11. A Diretoria de Administração de Material e Patrimônio deverá manter controle de material consumido, por unidade ou área, a fim de formar base histórica de consumo, verificar consistências e fornecer dados para estudos, projeções, análises de custo e tomada de decisões.
Art. 12. Nos requerimentos internos, cuja solicitação implique na realização de obras ou serviços de engenharia, o gestor solicitante deverá observar, além da legislação específica, a presente Instrução de Serviço, no que couber e, obrigatoriamente, o contido nas Resoluções n° 4/2006 e n° 25/2011, podendo, para tanto, contar com o auxílio da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.
Art. 13. Os requerimentos internos relativos à aquisição de bens, contratação de serviços ou obras, pressupõem o planejamento da ação respectiva e deverão ser formalizados, com antecedência mínima de 120 dias.
CAPÍTULO
II
DA ADITIVAÇÃO CONTRATUAL
Art. 14. Os requerimentos internos relativos às solicitações de aditivos contratuais deverão ser formalizados, de acordo com o Anexo II, quando for o caso, pelo gestor responsável pela execução contratual durante a vigência do instrumento de contrato, convênio ou congênere em tempo hábil, para que não ocorra solução de continuidade no fornecimento do bem ou na execução do serviço, cabendo observar, ainda e obrigatoriamente, o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, antes do termo final do instrumento originário.
§ 1° Os termos aditivos poderão ser utilizados para formalizar alterações nos instrumentos originários, inclusive com relação aos acréscimos ou supressões de objeto, prorrogações de prazo, além de outras hipóteses previstas em Lei.
§ 2° Poderá, a critério da Administração, ser utilizado o instituto do apostilamento, nos casos previstos no § 8°, do art. 65 da lei n° 8.666/93.
§ 3° Os comunicados expedidos pela Comissão Permanente de Licitação e pela Diretoria de Administração e Patrimônio aos respectivos gestores, relativamente ao final da vigência contratual, deverão ser considerados como alertas e indicativos para a formalização do requerimento interno, quando for necessária a realização de termo aditivo, devendo ser observado o prazo previsto neste artigo.
Art. 15. Os requerimentos internos para realização de termos aditivos serão acompanhados de formulário padronizado, constante do Anexo II, cuja responsabilidade pelo preenchimento é do gestor solicitante, cabendo-lhe observar o disposto nesta Instrução de Serviço, e ainda:
I – para fins de preenchimento do Xxxxx XX, o gestor solicitante deverá informar:
a) descrição sintética do objeto contratado, prazos inicial e final do contrato originário ou do respectivo aditivo, se houver;
b) os termos aditivos anteriores, relacionados sucessiva e cronologicamente, com os respectivos termos inicial e final e alterações produzidas, conforme § 1, do art. 14 desta Instrução de Serviço;
c) a motivação e finalidade do termo aditivo proposto;
d) a viabilidade do aditivo, inclusive com relação à economicidade e atualização tecnológica, valendo-se, para tanto, de pesquisa de preço de mercado, oferta de bens, entre outras condições, cabendo-lhe demonstrar as condições mais vantajosas para a Administração, inclusive com relação à adequação dos valores contratados e propostos e demais atualizações;
e) o histórico das ocorrências verificadas durante a execução do contrato, quando houver;
f) a aplicação de penalidades ao contratado, durante a execução contratual, quando houver;
g) outras situações decorrentes da execução contratual ou outras informações julgadas necessárias.
II – ao requerimento interno deverá ser anexado:
a) o formulário constante do Anexo II, Solicitação de Aditivo Contratual, devidamente preenchido;
b) o ato convocatório, o respectivo instrumento que se pretende aditivar e, se houver, os termos aditivos anteriores e o(s) respectivo(s) contrato(s);
c) manifestação de interesse do contratado, cuja solicitação é de responsabilidade do gestor do contrato, contendo as bases propostas para a realização do termo aditivo, manifestação e proposta não vinculantes à Administração.
CAPÍTULO
III
DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E DO RECEBIMENTO DE
BENS, OBRAS E SERVIÇOS
Seção
I
Disposições regulamentares
Art. 16. Considera-se como recebimento de bens, para os fins desta instrução, a sua entrega no TCE/PR, em local previamente designado pela Administração.
Art. 17. O ato do recebimento do material ou bem não implica, necessariamente, em sua aceitação e apenas transfere a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora.
Art. 18. A comprovação do recebimento provisório se dará pela assinatura de servidor, lotado na DAMP no documento fiscal e na emissão do respectivo Termo de Recebimento Provisório (Anexo III), que transfere a responsabilidade pela guarda e conservação do material do fornecedor ao Tribunal e servirá para atestar a efetiva entrega do material.
Art. 19. Aceitação é o ato pelo qual a DAMP ou a Comissão de Recebimento de Materiais, conforme o caso, declara no Termo de Recebimento Definitivo (Anexo IV) haver recebido e aceito o bem que foi adquirido, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação deste, de acordo com as especificações estabelecidas na nota de empenho, contrato ou outros instrumentos, na forma do disposto no art. 62, da Lei 8.666/93.
Art. 20. Nenhum material poderá ser entregue pela Diretoria de Administração e Patrimônio, antes de cumpridas as formalidades inerentes ao registro e demais procedimentos necessários, relativamente aos materiais permanentes, estocáveis ou não.
Art. 21. Poderá ser feito o recebimento e aceite mediante Recibo, Anexo V, conforme o caso se enquadre nas hipóteses do art. 74, da Lei 8.666/93.
Seção
II
Da comissão de recebimento de materiais
Art. 22. O recebimento de materiais ou bens, para fins de aceite, de valor superior ao limite dispensável, estabelecido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, é atribuição da Comissão de Recebimento de Bens e Materiais, composta de, no mínimo, 3 (três) membros designados e nomeados pelo Presidente do TCE/PR.
Art. 23. A Comissão será composta por 1 (um) Presidente e 1 (um) suplente e por 2 (dois) membros e 2 (dois) suplentes, sendo 1 (um) membro e 1 (um) suplente lotados na Diretoria de Administração de Material e Patrimônio.
§ 1º Os membros da Comissão, incluindo-se os suplentes, deverão ser servidores efetivos do TCE/PR.
§ 2º A designação dos membros da Comissão não excederá a 2 (dois) anos, vedada nova designação da totalidade de seus membros para a mesma Comissão, no período subseqüente.
Art. 24. São atribuições da Comissão de Recebimento de Materiais:
I - receber e examinar, no que diz respeito a quantidade e a qualidade, o material entregue pelo contratado em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente;
II - rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente ou em desacordo com a amostra apresentada na fase de licitação, podendo submetê-la, se necessário, ao exame de órgãos oficiais de Metrologia e Controle de Qualidade;
III - expedir Termo de Recebimento Definitivo ou Notificação fundamentada, Anexo VI, no caso de rejeição de material, conforme o caso;
IV - receber os recursos dirigidos à autoridade superior, interpostos contra seus atos;
V - rever seus atos, de ofício ou mediante provocação;
VI - remeter à autoridade superior o recurso, devidamente instruído e informado, sempre que mantiver sua decisão.
Parágrafo Único. Nos casos enumerados nesta Instrução em que a DAMP está autorizada a receber bens, materiais e serviços, caberá a esta exercer as atribuições de que tratam os incisos I a VI deste artigo.
Art. 25. Os membros titulares e suplentes da Comissão de Recebimento de Materiais desempenharão suas funções concomitantemente com as atribuições de seus cargos ou funções.
Art. 26. Os materiais ou bens permanentes adquiridos pelo TCE/PR, com valores até o limite de dispensa de licitação, serão recebidos e aceitos pela Diretoria de Administração de Material e Patrimônio, conforme sua natureza.
Seção
III
Do recebimento e aceitação
Art. 27. Compete à Diretoria de Administração de Material e Patrimônio a convocação formal da Comissão de Recebimento de Materiais para proceder à aceitação dos materiais ou bens adquiridos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento.
Art. 28. O recebimento de bens permanentes e materiais de consumo divide-se em provisório e definitivo.
§ 1º Considera-se provisório o recebimento quando da entrega do material pelo fornecedor de acordo com o art. 16 da presente Instrução.
§ 2º Considera-se definitivo o recebimento após a declaração de aceitação de que trata o art. 19 desta Instrução.
§ 3º Tratando-se de obras e serviços, o recebimento será procedido da seguinte forma:
I - provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o art. 69 da Lei n° 8.666/93.
III - no caso de obras, a CEA certificará, em conjunto com as demais exigências aplicáveis à espécie, na Nota Fiscal a execução da obra;
IV - no caso de serviços, o gestor certificará na Nota Fiscal a execução do serviço, em conjunto com as demais exigências aplicáveis à espécie.
§ 4º Tratando-se de compras ou de locação de equipamentos:
I – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
Art. 29. O recebimento provisório não implica a aceitação do material ou bem permanente.
Art. 30. A DAMP receberá os bens e materiais adquiridos, podendo dispensar o recebimento provisório, nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n° 8.666/93, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento, produtividade e garantia técnica;
IV - bens, materiais e serviços, com valor inferior ao limite estabelecido no artigo 24, II, a depender da complexidade do objeto.
Art. 31. Quando, para a aceitação do material adquirido, for necessário conhecimento técnico em área específica, dada a complexidade do objeto, a DAMP ou a Comissão de Recebimento de Materiais deverá solicitar à unidade solicitante a indicação de servidor(es) habilitado(os) para emitir parecer técnico relativo à especificação do material entregue à descrição constante do edital e outros instrumentos.
§ 1° O prazo para exame e emissão do parecer técnico referido no caput será de até 5 (cinco) dias, a partir do recebimento.
§ 2° Inexistindo pessoas habilitadas no quadro permanente, poderá a DAMP ou a Comissão recorrer ao conhecimento técnico de servidores de outros órgãos, hipótese em que o prazo será concedido em dobro.
Art. 32. Ocorrendo a não-aceitação do material ou bem por qualquer motivo, a DAMP ou Comissão de Recebimento de Materiais notificará o fornecedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da Notificação, proceder à regularização.
Art. 33. Após a verificação da qualidade, quantidade e validade dos materiais adquiridos e estando estes de acordo com as especificações exigidas, a DAMP ou Comissão de Recebimento de Materiais, conforme o caso, deverá emitir o Termo de Recebimento Definitivo.
§ 1° A condição acima descrita deverá integrar os editais de licitação em quaisquer de suas modalidades, inclusive para os fins de contagem de prazo para o pagamento respectivo.
§ 2° Ocorrendo atrasos na entrega dos materiais ou bens, a área competente pelo recebimento deverá fazer constar em termo circunstanciado ou por meio de certidão própria o número de dias em atraso, inclusive para aplicação de penalidade.
CAPÍTULO
IV
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DE CONTRATOS
Seção
I
Das disposições preliminares
Art. 34. Para os fins desta Resolução considera-se:
I - gestor do contrato – é o titular da unidade requisitante que desempenhará as funções gerenciais, descritas na presente Instrução, desde a contratação até o término de sua vigência ou do termo equivalente;
II - fiscal do contrato – servidor(s) indicado(s) pelo gestor da unidade solicitante e designado pela Diretoria Geral, com conhecimento técnico acerca do objeto contratual para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de acordo com as atribuições descritas nesta Instrução;
III - preposto – pessoa mantida pela empresa contratada, no local da obra ou do serviço e aceita pelo Tribunal, sem subordinação direta, para representá-la na execução do contrato.
Seção
II
Das designações
Art. 35. Concluída a licitação, aditivados os respectivos contratos ou os procedimentos de dispensa ou inexigibilidade e ultimados os procedimentos administrativos respectivos, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará cópias do contrato ou do respectivo aditivo à DAMP, ao gestor e ao fiscal do respectivo termo, para o controle de prazo, supervisão e fiscalização.
Art. 36. O gestor e o fiscal deverão ser indicados durante a fase interna do procedimento e poderão ser alterados, por deliberação da Diretoria Geral, a qualquer tempo, por apostilamento ou outro instrumento hábil.
Parágrafo Único. Será também indicado, juntamente com o fiscal, seu substituto, para os fins de impedimentos, férias e outros afastamentos legais.
Art. 37. O gestor do contrato deverá manter cópia do termo contratual e dos respectivos aditivos, quando for o caso, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
Art. 38. Quando houver a necessidade de mudança do fiscal do contrato ou de seu substituto, a unidade gestora deverá, formalmente, levar o fato ao conhecimento da Diretoria Geral para a devida alteração.
Art. 39. A Comissão Permanente de Licitação e a Diretoria de Administração e Patrimônio, no caso de substituição de titulares das unidades administrativas, deverão comunicar os novos gestores dos contratos sob sua responsabilidade.
Seção
III
Das Atribuições do Fiscal
Art. 40. Constituem atribuições do fiscal de contrato:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
VII - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente instrução;
VII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
IX - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
X - solicitar ao gestor de contrato a substituição dos empregados prestadores de serviço no Tribunal que comprometam a perfeita execução dos serviços, inclusive quando decorrente de comportamento inadequado.
Subseção
II
Das atribuições do Gestor
Art. 41. Constituem atribuições do gestor de contrato:
I - preencher e instruir, com os elementos necessários, o termo de referência, solicitação de aquisição de bem ou serviço ou projeto básico que acompanhará o requerimento interno (anexo I);
II - receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado, atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
III - acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;
IV - promover o adequado encaminhamento, à unidade competente, das ocorrências contratuais constatadas ou registradas pelo fiscal para fins de aplicação de penalidades e demais medidas pertinentes;
V - encaminhar à DAMP, com antecedência de pelo menos 120 dias, termo de referência para contratação de serviços de manutenção, quando do término da garantia técnica;
VI - manter controles adequados e efetivos dos contratos sob sua gestão, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
VII - elaborar nota técnica sobre capacidade técnica de fornecedores e prestadores de serviços;
VIII - propor medidas que melhorem a execução do contrato.
Art. 42. O injustificado atraso na devolução das faturas poderá ensejar a assunção pela Administração, de juros/multa, incorrendo, em conseqüência, na instalação de procedimento para apuração de responsabilidade.
CAPITULO
V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43. No caso de material de consumo adquirido por intermédio de registro de preços, a entrega poderá ser parcelada, a critério da Administração, observados os limites quantitativos e de preços praticados e a cada entrega será emitido o termo respectivo.
Art. 44. Nenhum material ou bem deverá ser liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no respectivo sistema ou instrumento de controle.
Parágrafo Único. O pagamento integral ou de parcela só poderá ocorrer após a expedição do termo de recebimento definitivo, conforme o caso, ou recibo, que integrará o processo de pagamento.
Art. 45. A partir da emissão do termo de Recebimento Definitivo, será iniciada a contagem do prazo de garantia, quando for o caso, conforme dispositivo contratual.
Art. 46. O Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo de obras e serviços de engenharia dar-se-á nos moldes previstos na Resolução n° 04/2006 e demais dispositivos aplicáveis à espécie, cumprindo observar, inclusive, as disposições da presente Instrução.
Art. 47. Os termos de Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo, conforme o caso, integrarão os anexos dos editais de licitação, independentemente da modalidade.
CAPITULO
VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 48. No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Instrução de Serviço, as áreas de apoio deverão atender o disposto no art. 7° deste Ato Normativo.
Art. 49. No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Instrução, caberá à Comissão Permanente de Licitação propor, à Direção Geral, o aperfeiçoamento das informações relativas aos procedimentos licitatórios, inclusive dispensas e inexigibilidades, no sítio virtual do Tribunal.
Art. 50. No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Instrução, caberá à Diretoria de Finanças propor à Direção Geral, o aperfeiçoamento do(s) fluxos operacionais de pagamento de fornecedores, inclusive com a definição do rol de documentos que devem integrar os respectivos processos de pagamento.
Art. 51. No prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Instrução, deverá ser elaborada, pela Comissão Permanente de Licitação, proposta de manual de gestão de contratos.
Art. 52. No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Instrução de Serviço, caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação apresentar à Direção Geral, proposta de normativo que estabeleça regras e diretrizes sobre aquisições e contratação de serviços, continuados ou não, relativos à área de tecnologia da informação.
Art. 53. Esta instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas.
Gabinete da Presidência, em 8 de junho de 2011.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Presidente
PROCESSO N°: |
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SOLICITAÇÃO1 Nº: |
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1. ÁREA/UNIDADE SOLICITANTE: |
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2. GESTOR/RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO: |
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Nome: |
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Matrícula: |
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E-mail: |
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Telefone/Ramal: |
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3. NATUREZA DA SOLICITAÇÃO: Compra ( ) Serviço ( ) |
4. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DO BEM OU SERVIÇO2: |
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Responsável pela descrição: |
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Quantidade: |
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Unidade de Medida: |
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Obrigações Futuras3: |
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5. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE4: |
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6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES5 |
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Nome: |
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E-mail: |
Contato: |
Fone: |
Valor: |
Obs.: |
Nome: |
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E-mail: |
Contato: |
Fone: |
Valor: |
Obs.: |
7. GESTOR DA UNIDADE/ARÉA: |
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E-mail: |
Matricula: |
Data: |
Telefone: |
8. IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR SOLICITANTE: |
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____/____/_____ Data |
Nome |
Assinatura |
SOLICITAÇÃO6 Nº: |
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1. ÁREA/UNIDADE SOLICITANTE: |
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2. GESTOR/RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO: |
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Nome: |
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Matrícula: |
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E-mail: |
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Telefone/Ramal: |
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3. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO/CONVÊNIO ORIGINAL7 |
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Contrato nº: |
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Contratado: |
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Objeto do contrato original: |
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Prazo do contrato original: |
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Termo Inicial de Execução: |
___/____/_____ |
Termo Final de Execução: |
____/____/_____ |
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Indicação de aditivos anteriores: |
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Valor original do contrato e/ou dos aditivos: |
R$ |
4. CONDIÇÕES PARA A ADITIVAÇÃO8: |
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5. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE9: |
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6. ANOTAÇÕES DE OCORRÊNCIAS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: |
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Ocorrências |
Providências |
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7. OUTRAS SUGESTÕES E OBSERVAÇÕES: |
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8. ASSINATURA DO GESTOR SOLICITANTE: |
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____/____/_____ Data |
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Assinatura |
Nome |
Empenho nº: |
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Objeto Contratual: |
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Nota Fiscal n°: |
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Certificamos que os serviços prestados pela empresa xxxxxxxx ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, contratante do acima discriminado, foi RECEBIDO PROVISORIAMENTE para efeitos de posterior verificação da conformidade do material com especificação no instrumento contratual deste procedimento, nos termos do inciso II, alínea a, do artigo 73 da Lei 8.666/93, ressalvada a existência de possíveis pendências, aqui registradas.
O RECEBIMENTO DEFINITIVO SERÁ EFETIVADO APENAS SE AS MERCADORIAS ENTREGUES ESTIVEREM DE ACORDO COM O PEDIDO, COM O DEVIDO PREENCHIMENTO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO PELA UNIDADE COMPETENTE.
Solicitamos que esse Termo seja enviado a xxxxxxxx competentes para as devidas providências.
Salientamos que o recebimento definitivo destes bens ou serviços ocorrerá no prazo não superior a 90 (noventa) dias, desde que não haja problemas técnicos e/ou administrativos.
Em cumprimento à Instrução nº ___/_____ do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, registra-se o seguinte:
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Curitiba, ____ de ____________ de _______.
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Recebedor:
Cargo:
Matricula:
Empenho nº: |
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Objeto Contratual: |
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Processo n°: |
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Nota Fiscal n°: |
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Certificamos que os serviços prestados pela empresa xxxxxxxx ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, contratante do acima discriminado, foram executados dentro das normas e condições estabelecidas, respeitando os padrões de qualidade exigidos, fato pelo qual declaramos encerradas as atividades pactuadas no referido Instrumento, não existindo nenhuma obrigação contratual pendente.
Assim, declaramos a quitação total e RECEBIMENTO DEFINITIVO, do objeto contratual, ressalvado fato superveniente conhecido após a emissão deste.
Neste ato a firma contratada dá plena, geral e irrevogável quitação ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, não ficando, entretanto, isenta de responsabilidade decorrente de lei.
Inicia-se nesta data a contagem dos prazos relativos a vigência da garantia e pagamento.
Curitiba, ____ de ____________ de _______.
Recebedor: |
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Recebedor: |
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Recebedor: |
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Cargo: |
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Cargo: |
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Cargo: |
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Matricula: |
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Matricula: |
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Matricula: |
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Recibo n°: |
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Empenho n.º: |
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Objeto Contratual: |
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Nota Fiscal n°: |
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Certificamos que os serviços prestados pela empresa xxxxxxxx ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, contratante do acima discriminado, foi RECEBIDO10 dentro das normas e condições estabelecidas, respeitando os padrões de qualidade exigidos, fato pelo qual declaramos encerradas as atividades pactuadas no referido Instrumento, nos termos do inciso II, alínea a, do artigo 74 da Lei 8.666/93.
Curitiba, ____ de ____________ de _______.
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Recebedor:
Cargo:
Matricula:
Recibo n°: |
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Empenho n.º: |
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Objeto Contratual: |
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Nota Fiscal n°: |
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NOTIFICAÇÃO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, neste ato representado por xxxxxxxx, vem, por intermédio da presente, notificar xxxxxxxx em razão do seguinte: xxxxxxxx.
Solicitam-se, nesta oportunidade, as seguintes providências: xxxxxxxx.
Ressalte-se que, nesta oportunidade, fica o fornecedor ciente da inconformidade acima relacionada.
Curitiba, ____ de ____________ de _______.
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Fiscal do Contrato: |
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Período de Verificação: |
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Contrato n° |
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Aditivo: |
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Vigência: |
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OBJETO CONTRATUAL: |
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Fiscal do Contrato: |
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Período de Verificação: |
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Contrato n° |
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Aditivo: |
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Vigência: |
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OBJETO CONTRATUAL: |
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OCORRÊNCIAS CONTRATUAIS |
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Notas da Biblioteca:
Este texto não substitui o publicado no periódico: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 303, 10 jun. 2011, p. 110-114.
Alterada por: Instrução de Serviço n. 51, de 24 de abril de 2013.
Alterada por: Instrução de Serviço n. 119, de 30 de janeiro de 2018.
Alterada por: Instrução de Serviço n. 122, de 8 de outubro de 2018.
Revogada por: Instrução de Serviço n. 125, de 28 novembro de 2018.
1 Preenchimento exclusivo DAMP
2 Para preenchimento deste campo, observar os artigos 9° e 10° da presente Instrução.
3 Especificar se necessário: assistência técnica/manutenção/instruções de uso/outros suprimentos.
4 Motivar com base na necessidade/finalidade/resultados pretendidos/existência de objetivo/meta/projeto da unidade ou institucional, somados ao requisito legal para o atendimento da necessidade.
5 Preenchimento pela unidade/área solicitante: fornecedor (es) potencial (is), como referencial/indicativo/descritivo do bem ou serviço/modelo/marca disponíveis no mercado/folders, etc...
6 Preenchimento exclusivo DAMP
7 Anexar cópia do contrato original/aditivos/edital
8 Preço, índice de reajuste etc. Exemplos: acréscimos, supressões, alterações, adequação do objeto, prorrogação do prazo, prorrogação da execução, condições de mercado que demonstrem a viabilidade do aditivo e outras decorrentes de lei.
9 Motivar com base na necessidade/resultados pretendidos/existência de objetivo/meta/projeto da unidade ou institucional, somados ao requisito legal para o atendimento da necessidade.
10 Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo Único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.