EDITAL DE CREDENCIAMENTO n° 01/2022 PROCESSO nº 138/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO n° 01/2022 PROCESSO nº 138/2022
OBJETO: Contratação de empresa, com registro na ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, especializada na prestação de serviços continuados na área de Assistência Médica ou Seguro Saúde, para a prestação/cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, na acomodação coletiva e na acomodação individual, aos servidores ativos, inativos e seus dependentes na forma descrita no item 4 do Termo de Referência, por meio de rede credenciada/referenciada, livremente escolhidos, com abrangência geográfica mínima no Estado de São Paulo, com cobertura emergencial e de urgência em rede nacional, em conformidade com a Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998 e demais Regulamentações Complementares, para um total estimado de 194 (cento e noventa e quatro) vidas.
PERÍODO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
Data de abertura: 20/10/2022.
Data de encerramento: 20/11/2022.
LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Câmara Municipal sita à Xxx: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00 – Xxxxxx: Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxx - Xxxxxxxx/XX – XXX. 13270-470.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: O Edital encontra-se
disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxxxxxxx&.
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos preferencialmente através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até o prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data para abertura dos envelopes.
Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxxxxxxx&. As eventuais impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao seu subscritor, protocoladas diretamente na Câmara, na forma, nos prazos e com os efeitos estabelecidos em Lei. Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no setor de PROTOCOLO no prazo de até 48 horas anteriores à data para abertura dos envelopes.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da entrega da documentação.
A entrega da documentação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
O Senhor Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, usando da competência legal de Presidente, torna público que se encontra aberto na Câmara Municipal de Valinhos CREDENCIAMENTO conforme os termos deste instrumento convocatório.
Este certame será regido pelos princípios de Direito Público, pelo inciso XXI e caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e alterações e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O procedimento será conduzida pela Comissão Permanente de Licitações designada pela Portaria em vigor.
O credenciamento da(s) empresa(s) será formalizado mediante assinatura de Termo de Contrato a ser celebrado entre a Câmara Municipal de Valinhos e as empresas que vierem a ser habilitadas.
Integram este Edital os Anexos de I a V.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Não haverá recurso financeiro da Câmara Municipal de Valinhos; os valores serão repassados preferencialmente por meio de boleto bancário, diretamente para a credenciada, mediante o desconto em folha de pagamento dos servidores municipais, sendo estes os únicos responsáveis pelo pagamento do Plano de Assistência Médica.
1 - OBJETO
Contratação de empresa, com registro na ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, especializada na prestação de serviços continuados na área de Assistência Médica ou Seguro Saúde, para a prestação/cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, na acomodação coletiva e na acomodação individual, aos servidores ativos, inativos e seus dependentes na forma descrita no item 4 do Termo de Referência, por meio de rede credenciada/referenciada, livremente escolhidos, com abrangência geográfica mínima no Estado de São Paulo, com cobertura emergencial e de
urgência em rede nacional, em conformidade com a Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998 e demais Regulamentações Complementares, para um total estimado de 194 (cento e noventa e quatro) vidas.
2 - PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste credenciamento empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação,
2.2 - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
2.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.3- O envio da documentação vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao credenciamento.
3- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1- O julgamento da Habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
3.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidos pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro de Operadora e Autorização de Funcionamento, emitidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;
g) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa.
3.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a
Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
3.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Se o licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a(s) certidão(ões) mencionada(s) nas alíneas “a” e “b” deverá(ão) ser substituída(s) por certidão negativa de ações de insolvência civil.
3.1.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome do licitante e indicar(em) quantidades suficientes para que, juntos, representem, no mínimo, 100 (cem) beneficiários;
b) A comprovação a que se refere a alínea “a.1” poderá ser efetuada mediante a apresentação de tantos atestados ou certidões quanto dispuser o licitante.
3.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
e) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos conheço na íntegra.
3.2- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.2.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada por um dos membros Comissão Permanentes de Licitações no ato de sua apresentação;
3.2.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
3.2.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Câmara aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
3.2.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
3.3.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante;
3.3.6- A Comissão Permanente de Licitações diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
4- PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO
4.1- As empresas interessadas em participar do processo de credenciamento para os serviços descritos neste Edital e em seus anexos devem, obrigatoriamente, apresentar, no local e a partir da data e hora constantes do preâmbulo deste Edital, a documentação descrita no item 3, juntamente com proposta de credenciamento em papel timbrado.
4.2- Todos os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelope contendo as seguintes informações:
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 01/2022
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
4.3- As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do credenciamento.
4.4- A apresentação da documentação implica manifestação do interessado em participar do processo de credenciamento com a Câmara Municipal de Valinhos, aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e em seus anexos, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pela ANS.
5. ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1- A análise da documentação apresentada pelas empresas interessadas será feita pela Comissão Permanente de Licitações, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à apresentação da documentação.
5.2.- Serão declarados inabilitados os interessados que:
5.2.1.- Deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 3, ou fazê-lo em desconformidade com os parâmetros estabelecidos neste Edital.
5.2.2.- A pessoa jurídica interessada que for inabilitada em razão de qualquer vício na documentação apresentada poderá reapresentar a documentação com correção do vício que motivou sua inabilitação até o prazo final de apresentação dos documentos.
6. DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1.- Serão declarados HABILITADOS para o credenciamento todos os requerentes que atenderem às exigências deste Edital e de seus anexos, cujo resultado será publicado na Imprensa Oficial do Município.
6.2.- Transcorrido o prazo de que trata o subitem 7.1 deste Edital, sem que haja interposição de recurso, ou havendo desprovimento dos recursos apresentados, a autoridade competente, após verificar a lisura e legalidade de todo o procedimento, procederá à HOMOLOGAÇÃO.
7. RECURSOS
7.1.- Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data de divulgação prevista no subitem 5.1, ficando autorizada, nesse período, vista ao processo.
7.2- Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO da Câmara, aos cuidados da
Comissão Permanente de Licitação e dirigidos ao Presidente da Câmara.
8. CONVOCAÇÃO DAS EMPRESAS HABILITADAS PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
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8.1- O credenciado será convocado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para assinar o respectivo Termo de Contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente sob a pena de decair do direito à contratação.
8.2- O prazo de convocação poderá ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelas partes durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Diretoria Administrativa.
8.3- O Termo de Contrato poderá ser modificado através de Termo Aditivo, no que couber, em razão de eventuais alterações na legislação que regulamenta a matéria.
8.4.- Como condição para celebração do Termo de Contrato e durante a execução do mesmo, a CREDENCIADA deverá manter os mesmo requisitos exigidos no momento do credenciamento.
9- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1- As condições de execução do objeto estão dispostas no Termo de Referência e na
Minuta de Contrato, que integram este Edital como anexos.
10- SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1- Caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93, demais penalidades legais além das multas:
10.2.- A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.3- O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
- multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
- multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo
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disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou no presente contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no item seguinte.
- multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por hora excedente, caso não cumprido o prazo limite de 4 horas para solução do problema.
10.4- Pela inexecução total ou parcial do presente contrato poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.5- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93 autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
10.6- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.7- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.8- A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados.
11- DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
11.2- Os atos passíveis de publicação serão divulgados no órgão de imprensa oficial do Município de Valinhos e na página da Internet: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxxxxxxx&.
11.3- Os casos omissos do presente credenciamento serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitações.
11.4- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Valinhos.
Valinhos, 19 de Outubro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Presidente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1- Contratação de empresa, com registro na ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, especializada na prestação de serviços continuados na área de Assistência Médica ou Seguro Saúde, para a prestação/cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, na acomodação coletiva e na acomodação individual, aos servidores ativos, inativos e seus dependentes na forma descrita no item 4 deste Termo de Referência, por meio de rede credenciada/referenciada, livremente escolhidos, com abrangência geográfica mínima no Estado de São Paulo, com cobertura emergencial e de urgência em rede nacional, em conformidade com a Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998 e demais Regulamentações Complementares, para um total estimado de 194 (cento e noventa e quatro) vidas.
1.2- A cobertura será automática e sem carência, a todos os beneficiários indicados pela CÂMARA, inclusive àqueles que vierem a adquirir o direito ao plano no decorrer da vigência do contrato, respeitados os prazos de inscrição dispostos na legislação específica.
1.2.1 Para os dependentes incluídos no decorrer da vigência do Contrato, a cobertura será sem carência, desde que respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento, adoção, casamento, declaração de união estável ou evento similar, nos termos da legislação vigente e condicionado à entrega da documentação devida pelo respectivo titular.
2 - JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Valinhos prestará assistência médica e hospitalar por meio da concessão de auxílio financeiro mensal aos servidores que comprovarem a contratação de benefícios previstos na Resolução nº 8 de 26 de setembro de 2017 e posteriores alterações com operadoras de plano de assistência médica autorizada pela Câmara.
3 - REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por preço unitário
4 - DOS BENEFICIÁRIOS
4.1- Serão incluídos todos os servidores indicados pela CÂMARA mediante a entrega de cópias dos documentos pessoais comprobatórios, inclusive os relacionados aos dependentes.
4.2- Grupo inicial:
4.2.1- Beneficiários Titulares:
I – servidores públicos ativos da Câmara;
II – servidores públicos inativos da Câmara;
4.2.2- Beneficiários Dependentes:
I – cônjuges e companheiros de servidores que comprovarem a existência de união estável; II - filhos:
a) menores de 18 anos;
b) de qualquer idade quando inválidos;
III – dependentes ascendentes já inscritos no plano de assistência médica prestado pela Câmara;
4.3- Durante a vigência do contrato poderão ser incluídos novos beneficiários que preencherem as condições dos subitens 4.2.1 e 4.2.2.
4.4- Da exclusão:
4.4.1- De beneficiários Titulares:
a) Por morte;
b) Por exoneração ou demissão;
c) Por licença e afastamento, sem remuneração, ou seja, a exemplo, de licença para tratar de interesses pessoais nos termos da legislação vigente;
d) Por aposentadoria (servidores Comissionados).
4.4.2- De beneficiários dependentes:
a) Para o cônjuge, pela separação judicial, divórcio, anulação do casamento ou cessação da situação de dependência financeira;
b) Para o(a) companheiro(a), a dissolução da união ou com a cessação da situação de dependência financeira;
c) Para o(a)s filho(a)s ao completarem 18 (dezoito) anos, desde que não se incluam na situação de que trata o item 4.2.2 II “b”;
d) Para os dependentes em geral, pelo falecimento ou perda da condição de beneficiário titular, por aquele de quem dependam.
4.5- A comprovação de dependência será efetuada mediante a apresentação de documentos legais pertinentes, tais como Certidão de Casamento, Registro de Nascimento, Termo Judicial de Guarda ou Tutela, Autorização Judicial e, na hipótese de companheiro(a), declaração do beneficiário titular.
4.6- O Atestado de Invalidez deverá ser fornecido pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social ou outro Órgão Oficial.
4.7- Incorre em falta grave o beneficiário titular que prestar informações incorretas ou falsas, visando beneficiar-se da assistência concedida, respondendo civil e criminalmente pelos seus atos.
4.8- As inclusões e exclusões de beneficiários serão processadas ao final de cada mês, passando a vigorar a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente, mediante a entrega dos respectivos documentos comprobatórios e, no caso de exclusão, a devolução das respectivas credenciais. Para que não tenha cobrança retroativa as movimentações precisarão ocorrer dentro de fechamento cadastral.
4.8.1- Em toda exclusão de beneficiário, a CONTRATANTE obriga-se a solicitar a devolução das respectivas credenciais. Não sendo possível, o beneficiário titular assinará uma declaração de responsabilidade sobre o uso indevido das mesmas.
4.8.2- Na inclusão de beneficiários, a CONTRATADA deverá providenciar a emissão das credenciais de identificação e orientações sobre as vias de acesso (meios eletrônicos, telefones) à rede credenciada e demais serviços, nos primeiros 10 (dez) dias úteis após o envio da documentação pertinente.
5 - DA IMPLANTAÇÃO
5.1- A empresa operadora deverá dispor de equipe especializada para oferecer todo o suporte, inclusive na implantação e, posteriormente, na manutenção e gerenciamento do plano, oferecendo um canal de comunicação contínuo durante a vigência do contrato.
5.2- Deverão ser confeccionados e entregues pela contratada, em até 10 dias úteis contados da assinatura do contrato, cartões, nas quantidades descritas no subitem 5.4.
5.2.1- Os cartões deverão estar embalados individualmente e com identificação nominal.
5.3- As informações cadastrais dos servidores/beneficiários da Contratante serão fornecidas à Contratada, em meio digital, conforme leiaute de arquivos definido pelo mesmo, na data de assinatura do contrato.
5.4- Localidade de entrega e quantidades iniciais estimadas: Câmara Municipal de Valinhos
- 194 (cento e noventa e quatro)
5.5- Os cartões do Plano deverão conter os seguintes dados:
- Denominação completa da CÂMARA;
- Nome por extenso do beneficiário;
- Número sequencial de controle individual;
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- Natureza da contratação;
- Tipo de acomodação;
- Abrangência;
- Descrição do plano regulamentado pela ANS.
5.6- A Contratada deverá fornecer à Contratante para a distribuição aos beneficiários titulares do plano, informativo de acesso às vias (meios eletrônicos, telefones, aplicativos etc.) para esclarecimento de dúvidas sobre a utilização da rede assistencial (credenciada/referenciada/congênere, etc.).
5.7- Em caso de furto, roubo, perda, extravio ou imperfeições no cartão de atendimento, a Contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para confeccionar e entregar outro ao beneficiário, sem custo para o Contratante/beneficiário.
5.8- Central de Atendimento.
5.8.1- A Contratada deverá possuir Central de Atendimento funcionando 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com pessoas habilitadas para informar sobre locais para a realização de exame laboratorial especializado ou complementar, atendimento de urgência e/ou emergência em pronto-socorro ou hospital, autorização para a realização de procedimentos cirúrgicos em hospitais, consultórios/ambulatórios e clínicas, internação eletiva de urgência e/ou emergência, serviços de remoção em unidades móveis equipadas nos padrões simples ou UTI, em território nacional, nos termos da Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011, de despesas com a realização de procedimentos dos serviços garantidos no contrato ou em atendimento de emergência ou urgência, quando não for possível a utilização de serviço próprio, rede credenciada/referenciada ou das congêneres. 5.8.2- Quando se fizer necessária a autorização prévia para a realização de procedimento, e desde que corretamente solicitado pelo médico assistente, a liberação deverá ocorrer de acordo com o artigo 3º da Resolução Normativa RN nº 259/11, alterada pela Resolução RN nº 268/11 e suas futuras alterações.
5.8.3 – A Contratada deverá disponibilizar e manter atualizada para consulta online, rede credenciada e outras informações relevantes em portal da operadora, possibilitando o acesso dos beneficiários através da internet.
6- DA COBERTURA DOS SERVIÇOS
6.1- Cobertura e custeio de atendimento em rede assistencial (credenciada ou cooperada), em número suficiente, em todo o Estado de São Paulo e rede assistencial obrigatoriamente na Região de Saúde de Campinas, conforme item 7 deste Termo de Referência.
6.2- Dos Serviços Cobertos em Rede Assistencial (credenciada ou cooperada) no Estado de São Paulo.
6.2.1- Assistência médica de rotina, de emergência ou de urgência, em consultórios, hospitais, pronto-socorros, clínicas médicas ou ambulatórios livremente escolhidos, nas patologias reconhecidas pela Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID) e de Problemas Relacionados com a Saúde, da OMS - Organização Mundial da Saúde ou outra classificação que venha a substituí-la, no decorrer da vigência do contrato, em conformidade com a Lei Federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com as alterações posteriores e demais Regulamentações Complementares, mediante a apresentação da credencial do Plano de Saúde e um documento de identificação.
6.2.2- Consultas eletivas em consultórios, clínicas e ambulatórios especializados, em número ilimitado; cirurgias e procedimentos médicos de pequeno porte, exames laboratoriais e serviços de apoio diagnóstico, tratamento e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente, nas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
6.2.3- Transplantes e implantes previstos na Lei 9.656/98.
6.3- Hospitalização:
a) Diárias de hospitalização;
b) Alimentação com serviços dietéticos;
c) Taxas de internação, de sala de operação cirúrgica, de parto ou gesso, materiais, (inclusive próteses ligadas a atos cirúrgicos) e medicamentos utilizados;
d) Serviços gerais de enfermagem;
e) Todos os exames laboratoriais, especializados ou complementares necessários para o diagnóstico de conformidade com a Lei 9.656/98 e de acordo com o Rol de Procedimentos Médicos estabelecidos pela Resolução Normativa RN nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar e posteriores alterações, bem como, suas futuras alterações ou outra que vier a substituí-la;
f) Serviços de instrumentador, em operação cirúrgica e/ou parto;
g) Medicamentos, anestésicos, oxigênio, transfusão de sangue e seus derivados, bem como todo o material que se fizer necessário durante o período de internação.
6.4- Serviços auxiliares:
6.4.1- Todos os serviços auxiliares (avaliação e tratamento) reconhecidos como tal pela Lei 9.656/98 e nas resoluções que a regulamentam, durante a vigência do contrato.
6.5- Remoção:
6.5.1- Em unidades móveis devidamente equipadas, nos padrões simples ou UTI, em território nacional, motivada por evento coberto pelo contrato e efetuada, via terrestre, para unidade hospitalar credenciada/referenciada em condições de prestar a continuidade do atendimento, quando solicitada e justificada pelo médico assistente.
6.6- Atendimento em Saúde Mental e Dependência Química.
6.7- Cobertura das despesas no tratamento de todos os transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde, conforme estabelecido na Resolução Normativa RN nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar e posteriores alterações, bem como, suas futuras alterações ou outra que vier a substituí-la.
6.8- Serviços não cobertos: conforme previsão do art. 10 da lei Federal nº 9.565/98, suas futuras alterações ou outra que vier a substituí-la.
6.9- Fica vedado à empresa contratada determinar o atendimento em serviço próprio (ambulatórios, clínicas e hospitais) ou de empresas controladas ou coligadas. Esta proibição inclui direcionamento e/ou transferência para a rede própria, exceto em local onde esta seja a única forma de atendimento.
7- REDE ASSISTENCIAL (credenciada, cooperada, etc.)
7.1- O licitante deverá manter, durante a contratação, hospitais da rede assistencial (credenciados/referenciados/congêneres, etc.) para pronto atendimento e internação na Região de Saúde de Campinas, sendo pelo menos 06 (seis) dentre os relacionados a seguir:
1- Casa de Saúde de Campinas; 2- Hospital Vera Cruz;
3- Hospital Geral e Maternidade Madre Xxxxx Xxxxxxxx; 4- Fundação Centro Médico Campinas;
5- Real Sociedade Beneficência Portuguesa; 6- Maternidade de Campinas;
7- Hospital Irmãos Penteado;
8- Hospital Centro do Coração de Campinas;
9- ICC –Hospital e Pronto Socorro do Coração; 10- Centro Infantil Dr. Xxxxxxxx X. Boldrini;
11- Hospital e Maternidade Xxxxx Xxxxxx – Pucc;
12- Hospital e Maternidade Santa Tereza; 13- Hospital Samaritano de Campinas;
14- Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos; 15- Hospital Renascença Campinas;
16- Hospital e Maternidade Galileo; 17- Hospital Santa Sofia;
18- Irmandade da Santa Casa de Vinhedo.
7.2- O licitante deverá manter, durante a contratação, laboratórios e clínicas CREDENCIADOS/REFERENCIADOS para prestação de serviços auxiliares de diagnóstico na Região de Saúde de Campinas, sendo pelo menos 6 (seis) dentre os relacionados a seguir:
1- CDE Diagnóstico por Imagem; 2- Laboratório Franco do Amaral; 3- Laboratório Xxxxxx Xxxxxx;
4- Confiance Medicina Diagnóstica; 5- Laboratório Fleury;
6- Radiologia Clínica Campinas; 7- Laboratório Vital Brazil;
8- Xxxxx xx Xxxxx Laboratórios;
9- Hemolab Laboratório de Análises Clínicas;
10-Laboratório de Análises Clínicas Dr. Xxxxxxxxxx; 11- Diagmed Medicina Diagnóstica;
12- Centro Radiológico de Campinas; 13- Laboratório DMS Burnier;
14- CDC Laboratório de Análises Clínicas; 15- IDX Instituto de Diagnóstico por Imagem; 16- Centro Radiológico de Valinhos;
17- Premium Diagnósticos por Imagens 18- Clínica Valinhos
7.3- Caso a Contratada não possua em sua rede assistencial os recursos de saúde solicitados nos subitens 7.1 e 7.2, deverá demonstrar a impossibilidade de credenciamento, e submetê-la ao gestor do contrato.
7.3.1- Comprovada a impossibilidade de credenciamento o atendimento na respectiva Região de Saúde deverá seguir as regras da Resolução Normativa RN nº 259, de 17 de junho de 2011, alterada pela Resolução Normativa RN nº 268, de 01 de setembro de 2011 e suas futuras alterações.
7.3.2 – Os atendimentos demandados nessas condições serão monitorados pela Fiscalização do Contrato.
7.3.3- Na ocorrência de descredenciamento de qualquer prestador de serviços, a Contratada deverá proceder à substituição dentre aqueles constantes dos grupos relacionados nos subitens 7.1 e 7.2 com a devida formalização a esta CÂMARA;
7.3.3.1- Na impossibilidade da substituição prevista no item anterior, devidamente justificada, a Contratada poderá propor outro estabelecimento, desde que com anuência prévia desta pela CÂMARA, sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
7.4- A Contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, a rede credenciada/referenciada, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas por este Termo de Referência.
7.5- A Contratada deverá comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração na rede credenciada/referenciada.
8- DISTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS POR FAIXA ETÁRIA
8.1- O número estimado de beneficiários é de 194 (cento e noventa e quatro), considerando- se os dados cadastrais dos beneficiários titulares e seus respectivos dependentes;
8.1.1- Considera-se na estimativa a admissão de novos servidores que estão em processo de admissão.
8.2- A tabela a seguir, com as respectivas faixas etárias, poderá sofrer alterações, até o início da vigência do contrato e ou durante a vigência do contrato, em decorrência da dinâmica do quadro de servidores em razão de aposentadoria, exoneração, admissões, nascimentos, etc.
FAIXA ETÁRIA ANS | TITULAR | DEPENDENTE/AGREGADO | TOTAL | % | ||
MASCULINO | FEMININO | MASCULINO | FEMININO | |||
0 - 18 | 0 | 0 | 18 | 32 | 50 | 25,77% |
19 - 23 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0,52% |
24 - 28 | 3 | 3 | 1 | 1 | 8 | 4,12% |
29 - 33 | 6 | 3 | 0 | 3 | 12 | 6,19% |
34 - 38 | 9 | 7 | 4 | 4 | 24 | 12,37% |
39 - 43 | 10 | 9 | 4 | 7 | 30 | 15,46% |
44 - 48 | 6 | 3 | 4 | 2 | 15 | 7,73% |
49 - 53 | 6 | 3 | 1 | 3 | 13 | 6,70% |
54 - 58 | 8 | 3 | 2 | 4 | 17 | 8,76% |
59 - 99 | 8 | 4 | 4 | 8 | 24 | 12,37% |
TOTAL | 56 | 35 | 38 | 65 | 194 | 100,00% |
OBS: Valores baseados em 03/10/2022 |
8.3- Para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá comprovar que sua rede credenciada possui estabelecimentos que apresentam condições de atender, de imediato, a quantidade mínima estabelecida nos subitens 7.1 e 7.2.
8.4- A comprovação da rede credenciada deverá ser realizada por meio do envio de relação (em formato MS-Excel), indexada por município, contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço, telefone.
8.5- Caso seja necessário, os demais estabelecimentos deverão ser credenciados dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
9- RELATÓRIOS GERENCIAIS DE ACOMPANHAMENTO
a) Relatório Operacional com a movimentação cadastral, emissões de cartões de identificação, autorizações prévias, credenciamento e descredenciamento, e outros;
b) Relatório Estatístico de utilização dos serviços discriminados por grupo familiar e por tipo de evento (consulta, exame, internação, etc.);
c) Relatório de Gestão de Riscos com indicadores comumente aceitos para a utilização dos serviços e os desvios apresentados, análise dos graus de risco da população ativa e cadastrada, e quais as ações que serão desenvolvidas para minimizá-los.
10- PESQUISA DE SATISFAÇÃO E AÇÕES PREVENTIVAS
10.1- Semestralmente será realizada pesquisa de satisfação junto aos beneficiários que será enviada à Contratada para conhecimento e providências, se for o caso.
10.1.1- Uma vez em posse do resultado da pesquisa semestral, a Contratada deverá se manifestar em até 15 (quinze) dias, ocasião em que, sendo o caso, elencará as providências que serão tomadas, bem como o prazo necessário.
10.2- A constatação comprovada e reiterada de insatisfação do grupo de beneficiários poderá suscitar a rescisão do contrato nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93.
11- REAJUSTE
11.1 – Somente após 12 (doze) meses, poderá haver a concessão de reajuste de preços, tendo como base o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e reajuste técnico (quando o contrato estiver acima do ponto de equilíbrio).
11.2 – Para efeito de cálculo, o período de 12 (doze) meses será contado a partir da data de vigência da concessão de autorização para comercialização de plano de assistência médica.
ESTIMATIVA DE DEMANDA DE SERVIÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
Descrição resumida | Qtde de beneficiários | Valor mensal unitário por beneficiário (R$) | Valor total mensal para 194 beneficiários (R$) |
Plano de saúde | 194 | ||
Valor total para 12 meses |
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
À Câmara Municipal de Valinhos Credenciamento nº 01/2022 Processo Administrativo nº 138/2022
OBJETO: Contratação de empresa, com registro na ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, especializada na prestação de serviços continuados na área de Assistência Médica ou Seguro Saúde, para a prestação/cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, na acomodação coletiva e na acomodação individual, aos servidores ativos, inativos e seus dependentes na forma descrita no item 4 deste Termo de Referência, por meio de rede credenciada/referenciada, livremente escolhidos, com abrangência geográfica mínima no Estado de São Paulo, com cobertura emergencial e de urgência em rede nacional, em conformidade com a Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998 e demais Regulamentações Complementares, para um total estimado de 194 (cento e noventa e quatro) vidas.
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DADOS DO LICITANTE | |
DADOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO EM OBSERVÂNCIA A RESOLUÇÃO Nº 03/2017 DO TCE-SP | |
REFERENTE À LICITANTE | |
Razão social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | E-mail: |
REFERENTE AO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO |
Nome: | ||
Cargo: | ||
CPF: | RG: | Data de Nascimento: |
Endereço residencial completo: | ||
E-mail institucional: | E-mail pessoal: | |
Telefone(s): |
Descrição resumida | Qtde de beneficiários | Valor mensal unitário por beneficiário (R$) | Valor total mensal para 194 beneficiários (R$) |
Plano de saúde | 194 | ||
Valor total para 12 meses |
Validade da proposta: dias (mínimo 60 dias)
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos e serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas neste anexo.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Valinhos, em de de 2022.
Assinatura do representante - Nome e RG
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
A (Nome da empresa), CNPJ (.......) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
n................................. e do CPF n.............................................. sediada (endereço
completo)...................................................., DECLARA, perante a Xxx, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo de credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Valinhos, em de de2022.
Assinatura do representante - Nome e RG
ANEXO IV - DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO) CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
Eu, (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), DECLARO
sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
e) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos conheço na íntegra.
Valinhos, de de 2022.
Assinatura do representante - Nome e RG
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS E
Pelo presente instrumento, CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS/SP, inscrita no CNPJ sob n.º 59.011.676/0001-23, isenta de Inscrição Estadual, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, neste ato representada por seu Presidente Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, portador do RG
nº. inscrito no CPF sob nº assistido pelo Diretor
Administrativo Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº. , inscrito no CPF
sob nº a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , com sede
, neste ato representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.) , a seguir denominada CONTRATADA, na qualidade de credenciada, Processo Administrativo nº , nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de empresa, com registro na ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, especializada na prestação de serviços continuados na área de Assistência Médica ou Seguro Saúde, para a prestação/cobertura de serviços médico- hospitalares, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, na acomodação coletiva e na acomodação individual, aos servidores ativos ocupantes e seus dependentes na forma descrita no item 4 do Termo de Referência do edital, por meio de rede credenciada/referenciada, livremente escolhidos, com abrangência geográfica mínima no Estado de São Paulo, com cobertura emergencial e de urgência em rede nacional, em conformidade com a Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998 e demais Regulamentações Complementares, para um total estimado de 194 (cento e noventa e quatro) vidas.
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1.2- Consideram-se partes integrantes deste contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Credenciamento nº e seus anexos;
b) Proposta de de de 2022, apresentada pela CONTRATADA;
1.3- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4- O regime de execução do objeto é empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA, PRAZOS PARA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS E EXECUÇÃO
2.1- Este contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços;
2.1.1- Deverão ser confeccionados e entregues pela CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura deste contrato, cartões, na forma estabelecida no edital. As informações cadastrais dos servidores/beneficiários serão fornecidas à CONTRATADA, em meio digital, na data de assinatura do contrato.
2.2- O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data indicada pela CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
2.3 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado mediante celebração de termos de aditamento até o limite previsto em Lei, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.
2.4- A não prorrogação contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à
CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
2.5- Não obstante os prazos ora estipulados, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E RECURSOS
3.1- O valor mensal unitário (por beneficiário) é de R$ ( ), sendo que o valor total mensal do presente contrato é de
R$ ( ), que corresponde à quantidade estimada de 194 beneficiários, e o valor total para 12 (doze) meses de contratação é de R$ ( ).
3.1.1- Os pagamentos serão realizados considerando-se as quantidades de beneficiários efetivamente cadastrados no mês da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
4.1- Somente após 12 (doze) meses, poderá haver a concessão de reajuste de preços, tendo como base o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e reajuste técnico.
4.2- Para efeito de cálculo, o período de 12 (doze) meses será contado a partir da data de vigência da concessão de autorização para comercialização de plano de assistência médica.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1- Os serviços serão executados por meio de rede assistencial (credenciada, referenciada, cooperada, etc.) nas regiões indicadas no Termo de Referência do Edital, nos termos da proposta apresentada, livremente escolhida, com abrangência geográfica no Estado de São Paulo, na conformidade do Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA.
5.2- A cobertura será automática e sem carência, a todos os beneficiários indicados pela CONTRATANTE, inclusive àqueles que vierem a adquirir o direito ao plano no decorrer da vigência do contrato, respeitados os prazos de inscrição dispostos na legislação específica. 5.3- O recebimento do objeto será efetivado pela Fiscalização dos Serviços especialmente designada pelo CONTRATANTE, que expedirá o Atestado de Realização dos Serviços.
5.4- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por Fiscalização designada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - COBERTURA DOS SERVIÇOS
6.1- Cobertura e custeio de atendimento em rede assistencial (credenciada, referenciada, cooperada, etc), nos termos do Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - CREDENCIAIS DE IDENTIFICAÇÃO
7.1- A CONTRATADA fornecerá, gratuitamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de assinatura deste contrato, nos termos do Termo de Referência, uma credencial de identificação individual, a fim de ser utilizada nos locais credenciados, juntamente com um documento pessoal.
7.2- Em caso de furto, roubo, perda, extravio ou imperfeições no cartão de atendimento, a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para confeccionar e entregar outro ao beneficiário, sem custo para o CONTRATANTE/beneficiário.
7.3- Enquanto as credenciais não forem emitidas, ocorrendo casos de necessidade, emergência ou urgência, a CONTRATADA fará o encaminhamento do beneficiário ao serviço na rede assistencial apta a prestar o atendimento.
CLÁUSULA OITAVA - INCLUSÃO E EXCLUSÃO
8.1- Durante a vigência deste contrato, poderão ocorrer inclusões e exclusões de beneficiários, que serão processadas ao final de cada mês, passando a vigorar a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente, mediante a entrega dos respectivos documentos comprobatórios e, no caso de exclusão, a devolução das respectivas credenciais.
8.2- Em toda exclusão de beneficiário, a CONTRATANTE obriga-se a solicitar a devolução das respectivas credenciais. Não sendo possível, o beneficiário titular assinará uma declaração de responsabilidade sobre o uso indevido das mesmas.
8.3- Na inclusão de beneficiários, a CONTRATADA deverá providenciar a emissão das credenciais de identificação e orientações sobre as vias de acesso (meios eletrônicos, telefones) à rede credenciada e demais serviços nos primeiros 10 (dez) dias úteis após o envio da documentação pertinente.
CLAUSULA NONA - REDE ASSISTENCIAL
9.1- Na ocorrência de descredenciamento de qualquer prestador de serviços, a CONTRATADA deverá proceder à substituição dentre aqueles constantes dos grupos relacionados no Termo de Referência do Edital, com a devida formalização ao CONTRATANTE;
9.1.1- Na impossibilidade da substituição, devidamente justificada, a CONTRATADA poderá propor outro estabelecimento, desde que com anuência prévia do CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das disposições constantes no Termo de Referência do Edital, obriga-se a:
10.1- Cumprir, durante toda a vigência deste contrato, as obrigações e coberturas assumidas no presente Instrumento e no Termo de Referência do Edital.
10.2- Impedir que haja qualquer tipo de prejuízo nos atendimentos previstos, em virtude de atraso no pagamento dos serviços prestados pela rede assistencial (credenciada, referenciada, cooperada, etc.).
10.3- Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
10.4- Manter o mais completo e absoluto sigilo após o encerramento deste contrato, de quaisquer dados, informações e documentos de que venha eventualmente a ter conhecimento ou acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob pena de aplicação de sanções.
10.5- Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, seguros e contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste contrato, de forma a que os pagamentos constantes da Cláusula Décima Quarta representem a única e exclusiva contraprestação pelos serviços prestados;
10.6- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato.
10.7- Dispor de equipe especializada para oferecer todo o suporte na implantação, e posterior manutenção e gerenciamento do plano, mantendo no decorrer deste contrato, um canal de comunicação exclusivo.
10.8- Indicar um preposto para comparecer na sede da CONTRATANTE, sempre que convocado, para esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados.
10.9- Fornecer a relação dos exames especiais e procedimentos médicos que necessitem de prévia autorização.
10.10- Comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer irregularidade cometida por beneficiário, por má-fé ou dolo, para as medidas cabíveis.
10.11- Possuir Central de Atendimento funcionando 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com pessoas habilitadas para informar sobre locais para a realização de exame laboratorial especializado ou complementar, atendimento de urgência e/ou emergência em pronto-socorro ou hospital, autorização para a realização de procedimentos cirúrgicos em hospitais, consultórios/ambulatórios e clínicas, internação eletiva de urgência e/ou emergência, serviços de remoção em unidades móveis equipadas nos padrões simples ou UTI, em território nacional, nos termos da Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011, de despesas com a realização de procedimentos dos serviços garantidos no contrato ou em atendimento de emergência ou urgência, quando não for possível a utilização de serviço próprio, rede credenciada/referenciada ou das congêneres; 10.11.1- Quando se fizer necessária a autorização prévia para a realização de procedimento, e desde que corretamente solicitado pelo médico assistente, a liberação deverá ocorrer de acordo com o artigo 3º da Resolução Normativa RN nº 259/11, alterada pela Resolução RN nº 268/11 e suas futuras alterações;
10.11.2- A Contratada deverá disponibilizar e manter atualizada para consulta “on line”, rede credenciada e outras informações relevantes em portal da operadora, possibilitando o acesso dos beneficiários através da internet.
10.12- Enviar até o dia 10 do mês subsequente à utilização dos serviços, os Relatórios Gerenciais de Acompanhamento, conforme disposto no Termo de Referência do Edital.
10.13- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital, a CONTRATANTE
obriga-se a:
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11.1- Indicar, formalmente, Fiscalização para acompanhamento da execução contratual. 11.2- Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.3- Orientar os usuários na utilização adequada dos serviços oferecidos pela
CONTRATADA, para prevenir abusos e gastos desnecessários.
11.4- Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade cometida por má- fé ou dolo do beneficiário, para que sejam tomadas as providências legais cabíveis.
11.5- Conferir e enviar à CONTRATADA, em tempo hábil, cópia dos documentos necessários à inclusão/exclusão do titular e dependentes.
11.6- Informar mensalmente a CONTRATADA todas as alterações na situação dos beneficiários ou seus dependentes, bem como as admissões e demissões de servidores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FATURAMENTO
12.1- Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos e os valores apurados.
12.2- A Fiscalização comunicará à CONTRATADA, em até 3 (três) dias úteis do recebimento do relatório, os valores aprovados e autorizará a emissão da(s) correspondente(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), a ser(em) apresentada(s) à Fiscalização em até 2 (dois) dias úteis da comunicação;
12.2.1- As notas fiscais/faturas serão emitidas em conformidade com a legislação vigente e com as medições realizadas, e discriminando a quantidade de beneficiários.
12.3- A Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura, a ser realizada em, no máximo, 2 (dois) dias úteis.
12.4- Estando a documentação fiscal em boa ordem, a Fiscalização emitirá o Atestado de Realização dos Serviços em 3 (três) dias úteis e encaminhará o processo a pagamento.
12.5- A não observância do prazo previsto para apresentação da nota fiscal/fatura ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
12.6- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitada à empresa contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.7- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO
13.1- O pagamento à CONTRATADA será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela e após o atestamento, pela fiscalização da CONTRATANTE, da(s) nota(s) fiscal(is) do mês anterior, observando o cronograma de desembolso, na forma prevista no art. 40, inciso XIV, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93;
13.2- O prazo para pagamento será contado, após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos produtos entregues e de acordo com as especificações do objeto desta licitação. Serão recebidas somente notas fiscais eletrônicas;
13.3- Em se tratando de pagamento decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), deverão ser efetuados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura atestada, de acordo com o artigo 5º, §3º da Lei nº 8.666/93;
13.4- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à empresa adjudicatária carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas.
13.5 - Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
13.6- O pagamento será feito preferencialmente através de Título de Cobrança Bancária (Boleto) a ser fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO E SANÇÕES
14.1- Caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93, demais penalidades legais além das multas:
14.2.- A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
14.3- O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
- multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
- multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou no presente contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no item seguinte.
- multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por hora excedente, caso não cumprido o prazo limite de 4 horas para solução do problema.
14.4- Pela inexecução total ou parcial do presente contrato poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
14.5- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93 autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
14.6- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
14.7- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
14.8- A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo o presente TERMO DE CONTRATO Nº /2022– CÂMARA MUNICIPAL DE
VALINHOS/SP, digitado em ( ) laudas e firmado em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, permanecendo a primeira via em poder da Procuradoria CONTRATANTE, a segunda via juntada no respectivo processo de compras, a terceira via em poder do Departamento de Finanças da CONTRATANTE e a quarta via entregue à CONTRATADA. Eu , , conferi o presente Termo de Contrato.
Valinhos, de de de 2022.
Pela CONTRATANTE | Pela CONTRATADA |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Presidente | Empresa |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretor Administrativo | |
Testemunhas: | |
Nome: | Nome: |
ANEXO “A” DO CONTRATO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS CONTRATADA: CONTRATO N°: /2022-CMV
OBJETO: Contratação de empresa, com registro na ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, especializada na prestação de serviços continuados na área de Assistência Médica ou Seguro Saúde, para a prestação/cobertura de serviços médico- hospitalares, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, na acomodação coletiva e na acomodação individual, aos servidores ativos ocupantes e seus dependentes na forma descrita no item 4 do Termo de Referência do edital, por meio de rede credenciada/referenciada, livremente escolhidos, com abrangência geográfica mínima no Estado de São Paulo, com cobertura emergencial e de urgência em rede nacional, em conformidade com a Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998 e demais Regulamentações Complementares, para um total estimado de 194 (cento e noventa e quatro) vidas.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo
eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo
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2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Valinhos, de de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura: