PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO
Aviso de Edital de Licitação
1ª RETIFICACAO e REDESIGNADO
Processo: Pregão Presencial nº 008/2020. É objeto desta licitação a seleção de sociedade empresária visando o registro de preços para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Fundo Municipal de Saúde de Varjão/GO, torna público que no dia 23 de abril de 2020, ás 14hs 00min, na sala de licitações da Prefeitura de Varjão-GO, que houve RETIFICACAO no mencionado Edital, tendo sido REDESIGNADO a data da sessão publica do Pregão Presencial nº 008/2020, Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço por item, nos termos do edital e legislação aplicável, que poderá ser retirado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, maiores informações (00) 0000-0000. Varjão 07/04/2020. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Pregoeiro.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
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REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N. 140/2020
Pregoeiro | WOSHITON XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Objeto | Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Fundo Municipal de Saúde de Varjão |
Tipo /modalidade | Pregão Presencial – Menor preço por item |
Fundamento | Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e legislação pertinente. |
Sessão de Abertura | Dia 23/04/2020 às 14h00m, na sala de reuniões da Comissão de Licitações do Município de Varjão/GO |
Acerca da Lei Complementar Nº 123/2006 e das alterações promovidas pela LC 147/2014 | Aplicam-se as disposições do Estatuto da Microempresa e EPP – Lei Complementar Nº 123/2006, em especial o art. 48, que determina a realização de procedimento licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja estimado até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), assim, os itens cujo valor global seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será destinado exclusivamente á participação de MPEs e EPPs, regionais ou locais, conforme estabelece a IN n. 08/2016 do TCM/GO. |
Partes integrantes do Edital | ANEXO I – termo de referência – especificações do objeto ANEXO II – proposta - modelo e observações ANEXO III – declaração de atendimentos aos requisitos do edital ANEXO IV – declaração de microempesa e empresa de pequeno porte ANEXO V – declaração que não emprega menor ANEXO VI – declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo ANEXO VII – declaração de ausência de vínculo ANEXO VIII – declaração de entrega nos termos do edital ANEXO IX – contrato - minuta ANEXO X – ata de registro de preços - minuta |
PREGAO PRESENCIAL N° 008/2020 REGISTRO DE PREÇOS - EDITAL REGULADOR
1 - PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE VARJÃO/GO, através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 11.336.606/0001-19, com seu pregoeiro designado, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes, torna público aos interessados qualificados como pessoa jurídica em especial à microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive cooperativas assim qualificadas, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 com alterações pela Lei Complementar nº 147/2014, desde que respeitadas às condições estabelecidas no art. 49, II da mesma lei, que fará realizar, no dia 23 de abril ás 14:00 horas, licitação na modalidade de Pregão Presencial – Registro de Preços, com a finalidade da contratação de Registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARJÃO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Varjão, do tipo MENOR PREÇO – POR ITEM – REGISTRO DE PREÇOS.
1.2 - Esta licitação será realizada de conformidade com consoante com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, seus regulamentos, e nos casos omissos pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
1.3 - Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizada na sede da Prefeitura Municipal, sito à XXXXX XXXXXX XXXXXX, X. 00, XXXXXX, XXXXXX-XX. O Credenciamento será feito na própria sessão de abertura.
1.4 - O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta e estudo nos sites xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, disponível também na Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura no e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx , durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes. As planilhas de proposta e credenciamento, de caráter obrigatório, poderão ser enviadas por “e-mail” ou disponíveis para retirada aos licitantes interessados em “CD” ou “PENDRIVE” no endereço acima estipulado.
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1.5 – As empresas interessados em participar do certame deverão informar através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, os dados básicos de cadastramento (Razão Social, Endereço, CNPJ, Telefone Comercial, Fax Comercial, Pessoa de Contato e telefones). Este pré agendamento não é de caráter obrigatório, visa apenas criar condições para que a Comissão Permanente de Licitação possa enviar quaisquer comunicados, esclarecimentos e/ou observações pertinentes ao processo licitatório, caso seja necessário.
2 - LOCAL E DATA
2.1 - A licitação realizar-se-á no dia 23 de abril às 14:00 horas, no endereço Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 25, Centro, Varjão/GO, perante a Comissão de Licitação.
2.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
I – DO OBJETO
1.1 – Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARJÃO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Varjão, conforme especificados no Anexo I – Termo de referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, não sendo permitida a participação de consórcios.
2.2 – Poderão participar exclusivamente as licitantes que estejam enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do art. 48, I e III da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, desde que respeitadas às condições do artigo 49 da mesma Lei.
2.2.1 – Para aplicação do art. 48, III da Lei Complementar nº 123/2006, mencionado no item 2.2, ficará reservada uma cota de 20% (vinte por cento) para as licitantes que estejam enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte.
2.3 – As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Varjão-GO, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.4 – A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis.
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2.5 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou por servidor membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Varjão-GO.
2.5.1 – Em caso de autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação, o licitante deverá requerer a autenticação até a fase final do credenciamento no dia do certame.
2.6 – Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
2.7 – É vedada a participação de empresas:
2.7.1 – Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.7.2 – Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93;
2.7.3 – Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
2.8 – Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente do Município de Varjão-GO, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá credenciar um representante, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a abertura da sessão.
3.1.1 – Por credenciamento, entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
a) documento de identidade em original ou cópia autenticada;
b) Se a proponente se apresentar através de representante o mesmo deverá estar munido de procuração, que comprove poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, acompanhada da cédula de identidade do OUTORGADO e cópia do contrato social ou estatuto devidamente autenticado.
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b.(1) Se a licitante estiver representada por seu titular, diretor, sócio ou gerente, deverá estar munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social devidamente registrado e autenticado e que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c) Declaração de que aceita e concorda com as condições expressas no Edital, modelo do Anexo III. O licitante que não dispor da declaração ou apresentá-la com qualquer incorreção poderá assiná-la ainda perante a equipe de apoio desde que disponha de poderes para tal investidura.
d) Todas as empresas interessadas em participar no procedimento licitatório DEVERÁ apresentar Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial sede da licitante, com validade de até 60 (sessenta) dias após sua emissão.
e) Declaração de Empresa de Pequeno Porte com as condições expressas no Edital, modelo do Anexo IV. O licitante que não dispor da declaração ou apresentá-la com qualquer incorreção poderá assiná-la ainda perante a equipe de apoio desde que disponha de poderes para tal investidura.
3.1.1 – Os documentos descritos no item 3.1 – item “d” e “e” não são obrigatórios, porém a não apresentação impedirá o exercício do direito de preferência prevista em lei.
3.1.2 - Caso ocorra à situação descrita no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006 com alterações ocorridas através da Lei Complementar nº 147/2014, poderão participar qualquer empresa cujo objeto seja compatível com o objeto da licitação, na mesma sessão, ou em sessão marcada para data posterior.
3.2 – A ausência ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a intervenção da licitante no certame, especialmente quanto à oferta de lances e a interposição de recursos, exceto quando se tratar da ausência do documento previsto na alínea “c” do item 3.1.1, que poderá ser juntado ou assinado no momento do credenciamento.
3.3 – A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
3.4 – Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
3.5 – Os documentos de credenciamento devem ser entregue à Comissão separadamente dos envelopes documentação e propostas.
3.6 – Cada empresa será representada por um único representante legal, conforme comprovação acima descrita, não sendo admitido a representação de duas ou mais empresas pelo mesmo representante credenciado, bem como será admitida a participação de uma única empresa de um mesmo grupo econômico para um mesmo item do certame.
IV – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
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4.1 – As Proponentes deverão entregar dois envelopes, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal:
NOME DO LICITANTE MUNICÍPIO DE VARJÃO-GO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DO LICITANTE MUNICÍPIO DE VARJÃO-GO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
V – DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS”
5.1 – No Envelope “Proposta de Preços” constará a carta-proposta, devendo esta informar o prazo para entrega, informações complementares contidas no Anexo I, caso existam, e:
5.1.1 – Ser redigida em 01 (uma) via datilografada ou editorada por computador, em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Ser apresentada conforme modelo fornecido por este Edital, obedecendo estritamente a PLANILHA FORNECIDA para facilitar e agilizar o andamento dos trabalhos junto ao sistema. A referida planilha padrão de preenchimento (parte integrante das propostas) deverá ser fornecida também obrigatoriamente em meio magnético (PEN DRIVE ou CD) contendo especificação dos serviços/materiais cotados, segundo as exigências mínimas apresentadas no Capítulo 5 deste Edital. AS PROPOSTAS EM MEIOS MAGNÉTICOS SÃO DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA E NÃO SUBSTITUEM A APRESENTAÇÃO EM PAPEL.
5.1.2 – Indicar na proposta os seguintes itens:
a) razão social da Proponente;
b) endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, Cep, (UF);
c) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail);
d) Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame;
e) Xxxxxx responsável pela assinatura do contrato, com endereço residencial, estado civil, profissão, Carteira de Identidade e CPF;
f) Responsável pelo contato com a Prefeitura com os telefones para localização;
5.1.3 – A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. Se a proposta não informar este prazo será esta a validade considerada.
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5.1.4 – As propostas deverão conter a marca dos produtos ofertados, vedada a indicação de mais de uma marca para cada item, bem como sua substituição durante o julgamento desta licitação. Se houver dúvidas quanto aos produtos ofertados em relação ao solicitado no edital poderá ser solicitado amostra para fins de conferência e esclarecimento, conforme o caso.
5.1.5 – Todos os equipamentos médico/hospitalar deverão estar de acordo com as exigências da ANVISA e possuir o respectivo registro no órgão, devendo ser comprovado juntamente com a proposta, sendo verificado item a item.
5.1.6 – Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como: fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca do objeto dentro do prazo de garantia, se for o caso.
a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
a1.) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valores unitários;
a.2.) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo- se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
a.3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;
a.4.) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando- se a soma.
b) O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
c) O valor final total ofertado na fase de lances poderá ser ajustado no valor do lance ou a menor quando da apresentação de nova proposta, devendo esta ser apresentada com cálculos exatos observando a quantidade de casas decimais estabelecidas no item 5.1.5.
c.1) A proposta deverá conter preço para os itens cotados a qual a empresa esteja apresentado preços.
5.1.7 – A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995.
5.2 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
VI – DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
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6.1 – A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, os documentos relacionados a seguir. Os documentos devem ser apresentados por qualquer
processo de cópia autenticada pela Comissão de Licitação ou Cartório.
6.2 – REGULARIDADE JURÍDICA
a) Certidão simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de firma individual.
b) Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto.
b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.1 – A licitante deve apresentar os documentos de regularidade jurídica, no credenciamento. Caso a licitante não credencie representante deve juntá-la no envelope de documentação.
6.3 – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão conjunta emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal e Regularidade com INSS, da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede, conforme exposto na Portaria MF 358 de 05/09/2014, que trata da unificação das Certidões da Receita Federal, Fazenda Nacional e Previdência.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede.
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d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de regularidade relativa à justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento ao exposto na Lei Federal 12.440/11.
g) Alvará de Funcionamento e/ou Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.
6.4 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA
a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata, ou Recuperação Judicial, expedido pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expresso no próprio documento.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito e deverá apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis, sob pena de inabilitação.
b.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
b.3) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade com firma reconhecida de ambos, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
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ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo PL = patrimônio líquido
c) Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem b.3, estarão inabilitadas.
d) As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 7.2.3.
e) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido na alínea “b” do item 7.2.3.
6.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
b) O (s) atestado (s) deverá se referir à comercialização de produtos de natureza similar aos que a licitante pretender ofertar à Prefeitura de Varjão.
c) A licitante poderá apresentar um ou mais atestados.
d) O (s) atestado (s) deverá possuir informações claras sobre quem o expedir, como razão social, cargo e telefone de contato.
6.5 – OUTROS DOCUMENTOS
a) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em Trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 14 (quatorze) Anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (anexo V);
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo. (Anexo VI);
c) Declaração da empresa informando que seus sócios, proprietários, Dirigentes ou assemelhados não possuem qualquer vínculo com a Prefeitura Municipal de Varjão. (Anexo VII);
d) Alvará de Funcionamento, caso não seja do exercício atual, fazer constar o comprovante de pagamento da taxa do exercício corrente.
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e) Autorização de funcionamento emitida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para fornecedores de equipamentos médico/hospitalar;
f) Declaração da empresa que entrega os produtos nos termos do edital. (Anexo VIII);
6.7 – Ainda que possuam restrições fiscais ou fazendárias, as micros e pequenas empresas deverão apresentar a totalidade dos requisitos dispostos no item 6.3, letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, exigidos para fins de comprovação da regularidade fiscal.
6.8 – Os documentos emitidos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
6.9 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.10 – Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada.
6.11 – Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, não se aplicando aos documentos em que a validade já esteja determinado neste Edital.
VII – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1 – Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão devendo esse formalizado mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.2 – Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
VIII – DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item III deste.
8.1.1 – Na abertura da sessão os envelopes deverão estar lacrados e rubricados, não se admitindo o rompimento do lacre para retirada ou inserção de quaisquer documentos, sob pena de desclassificação.
8.2 – Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
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8.3 – Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências, análise de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes.
8.4 – Cumprido o Item 5.1, serão desclassificadas as propostas que:
a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos, ressalvado o item 5.1.3 deste Edital.
b) apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
c) apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
8.5 – Para fins de classificação das propostas, será considerado o menor preço.
8.6 – O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.7 – Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
8.8 – Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 8.7., a ordem para esses lances será definida através de sorteio. As Licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
8.9 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
8.10 – O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.
8.11 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.12 – O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 8.11, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
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8.13 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis.
8.14 – Caso não se realize lances verbais, serão verificadas a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
8.15 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.16 – Se o detentor da melhor proposta não for qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte e houver, de acordo com a ordem de classificação, propostas elaboradas por microempresas ou empresas de pequeno porte que superem a de menor valor em intervalo não maior que 5%, o pregoeiro deverá convocar o detentor da melhor colocada delas para, acaso queira, apresentar nova proposta no prazo de até cinco minutos.
8.17 – Se a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte não se valer do direito de preferência a que alude o item anterior, o pregoeiro deverá convocar os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação, que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte e que se enquadrem na hipótese do item 8.16 para, acaso queiram, exercer igual prerrogativa.
8.18 – Se nenhum dos licitantes exercerem o direito de preferência, o objeto será adjudicado ao detentor da proposta originariamente vencedora do certame.
8.19 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.20 – Sendo aceitável a oferta, será verificada o atendimento das condições de habilitação pela Licitante que a tiver formulado.
8.20.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificado pelo Pregoeiro.
8.21 – Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarada a Proponente vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
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8.22 – Se a oferta do Proponente não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a empresa vencedora for microempresa ou empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação (art. 43, § 1º da LC 123/06 com alterações da LC 147/14).
8.23 – Na ocorrência do disposto no item 8.17, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço.
8.24 – Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão.
8.25 – A Licitante vencedora, no tempo fixado pelo Pregoeiro, deverá apresentar nova Proposta contendo os preços, unitário com no máximo duas casas decimais e global, obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais.
8.26 – Se a licitante vencedora, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital.
8.27 – Ocorrendo à hipótese prevista na letra anterior, a sessão do Pregão será retomada.
IX – DOS RECURSOS
9.1 – Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 – O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro.
9.4 – O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 – Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
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9.6 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito, e-mail.
X – DO CRITÉRIO E FORMA DE JULGAMENTO
10.1 – No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o MENOR PREÇO UNITARIO POR ITEM.
10.2 – A Comissão de Licitação fará vistoria técnica para fins de comprovação da capacidade da empresa licitante em atender ao especificado no edital principalmente com relação a prazo de entrega e produtos de acordo com as normas legais. A vistoria é parte integrante e servirá como critério de julgamento final, que será submetido a Consultoria Jurídica para fins de aprovação.
10.3 – O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados na Prefeitura Municipal de Varjão na sala da Comissão Permanente de Licitação, para intimação e conhecimento dos interessados.
10.4 – A empresa deverá comprovar ter condições de atender as necessidades da Prefeitura Municipal nos prazos, quantidades de acordo com as condições de entrega descrita no Edital e seus anexos.
XI – DA FORMA DE ENTREGA
11.1 – A entrega deverá, na forma contratual e designada na Ata de Registro de Preços, será de forma parcelada ou total, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal devendo ocorrer em até 05 (cinco) dias depois da solicitação emitida pelas Secretarias Municipais, onde devem constar as quantidades e o(s) produto(s) solicitado(s).
11.2 - As solicitações não possuem limites na requisição dos produtos e serão efetuadas de acordo com a conveniência administrativa, limitados unicamente ao total licitado.
11.3 – A solicitação de fornecimento somente pode ser assinada pelo responsável pelas Secretarias Municipais.
11.4 – O material objeto dessa contratação deverá ser entregue pela Contratada nos locais determinados na requisição Setor de Compras.
11.5 – O(s) material (is) será(ão) recebido(s) da seguinte forma:
a). Provisoriamente para posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e validades quando for o caso, devidamente após a aferição da qualidade e quantidade e consequente aceitação.
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b). Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e consequente aceitação.
11.5 – Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, inclusive a entrega no local indicado, correrão inteira e exclusivamente por conta da futura contratada.
11.6 – A Prefeitura Municipal através do Departamento de Compras adotará o seguinte critério de procedimento durante a vigência da Ata de Registro de Preços:
a) Emitirá Ordem de Compra para aquisição dos produtos solicitados, onde constará a quantidade, o produto, local de entrega, incluindo endereço e responsável pelo recebimento e data da emissão.
b) Cópia da Ordem de Compra será remetida ao Setor requisitante para acompanhar a entrega dos produtos dentro dos prazos contratados.
c) O Setor requisitante emitirá a certificação de entrega e aceite das encomendas solicitadas. Este aceite será parte do ajuste a ser feito quando do pagamento da fatura.
d) Caso ocorram irregularidades no fornecimento, serão adotados os seguintes procedimentos:
d.1). Será emitido na Ordem de Compra o motivo da irregularidade apresentada pelo fornecedor.
d.2). Caso ocorram 3 (três) irregularidades durante a vigência do Contrato, a Prefeitura Municipal notificará o fornecedor sobre os fatos decorrentes e apontados pelas Secretarias requisitantes.
d.3). Tendo sido notificado e o fornecedor incorrer novamente no descumprimento das cláusulas listadas, imediatamente será cancelado o registro de preços, sendo adotadas as medidas listadas nos itens descritos na clausula XVII.
XII – DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento deverá acontecer no prazo de até 30 (trinta) dias após apresentação de nota fiscal devidamente atestada e liberada pela Secretaria de Controle Interno, deste município.
12.2 – O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumprida pela Contratada, todas as condições Pactuadas.
12.3 – Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativa de Débitos com o INSS e com o FGTS.
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XIII – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – As despesas com a presente licitação correrão a cargo da Dotação específica para esta finalidade prevista no Orçamento de 2020.
XIV - DA RECOMPOSIÇÃO FINANCEIRA
14.1 - Os preços não poderão sofrer alterações, observando-se as disposições contidas na Lei 8666/93 e da Lei 10.820, e seus incisos e ainda se observando os preços do mercado local.
14.2 - A solicitação de possíveis revisões de preço feita por parte do fornecedor, deverá ser demonstrada de forma clara, por intermédio de planilha de custos, a composição do novo preço. Na análise de solicitação, entre outros critérios, deverá ser realizada ampla pesquisa de preço no mercado local.
14.3 - Sendo julgado procedente o pedido de revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante a época da realização do certame licitatório.
14.4 - A Administração Pública de Varjão avaliará trimestralmente os preços dos produtos, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado.
14.5 - A Administração Pública de Varjão convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
14.6 - E vedado ao fornecedor interromper o fornecimento dos produtos enquanto aguarda a o deferimento ou não do pedido de revisão de preços por ele solicitado.
XV – DO CONTRATO
15.1 – Será lavrada uma Ata de Registro de Preços com vigência por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, na forma da minuta anexa a este Edital.
15.2 – A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada por servidores designados pela Secretaria Municipal de Administração, que deverá além de acompanhar e fiscalizar, atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços, desde que tenha sido executado a contento e observadas a aplicação do desconto correspondente, caso sejam detectados, e encaminhar a documentação para pagamento.
15.3 - As decisões e providencias que ultrapassarem a competência do representante deverá ser solicitado ao seu gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
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15.4 - A administração, devidamente representada na forma dos subitens anteriores, poderá rejeitar, no todo ou em parte, os materiais ofertados, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Varjão, se entregues em desacordo com as especificações
estabelecidas no Termo de referência/Especificações do objeto, neste Edital e no Contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa.
15.5 - A adjudicatária deverá indicar um preposto, aceito pela Administração da Prefeitura Municipal para representá-la na execução dos serviços, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
15.6 - A licitante vencedora será oficialmente convocada para, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, assinar o termo de Contrato, sob pena de decair do direito contratado, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93.
15.7 - Como condição para celebrar o Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
15.8 - Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do Art. 11, do Decreto 3.555/00, alterado pelo Decreto 3.693/00 e do §2° do Artigo 64, da Lei 8.666/93.
15.9 - O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços a ser firmado, independentemente de transcrição.
15.10 - É facultado a Prefeitura Municipal de Varjão, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições acima estabelecidas, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar este Pregão, independentemente da comunicação prevista no Art. 81 da Lei 8.666/93.
15.11 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
15.11.1 - O disposto neste subitem não se aplica às licitantes convocadas nos termos do
§2° do Artigo 64, da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e ao preço.
XVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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16.1. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.
16.2. A Contratada deverá obrigatoriamente entregar os produtos contratados nas quantidades e especificações que trata este termo.
16.3. A Contratada deverá substituir os produtos descritos no projeto básico imediatamente após a notificação feita pela Contratante que apresentarem adulteração na sua composição, comprovada através de testes descritos no Anexo I – Termo de Referência.
16.4. A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo, deverá obrigatoriamente atender.
16.5. A Contratada deverá manter, durante toda a Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas nesse termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação respectiva.
16.6. A Contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante.
16.7. A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da Contratante.
16.8. A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes.
16.9. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constitui ainda obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desse termo, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e ou fabricação;
c) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da adjudicação;
d) Após a homologação da Ata de Registro de Preços, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
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e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;
f) Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
g) A contratada deverá obrigatoriamente entregar o material de acordo com as especificações determinadas em quantidade e especificações que trata este termo.
h) A Contratada deverá substituir os produtos descritos no projeto básico imediatamente após a notificação feita pela Contratante que apresentarem adulteração na sua composição, comprovada através de testes descritos no Anexo I – Termo de Referência.
i) A inobservância destas normas acarretará na aplicação das penalidades previstas no Edital e contrato.
XVII – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE
17.1 – A contratante obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
a.1) A Contratante designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto que trata este Projeto Básico.
b) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos/materiais entregues e/ou fornecidos em desacordo com a Ata de Registro de Preços;
c) proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo Pactuados;
d) comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade de materiais a serem fornecidos;
e) emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente;
XVIII – DAS PENALIDADES
18.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a Contratada poderá sujeitar-se as seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação vigente;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos seguintes termos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
e) Cancelamento da Ata de Registro de Preços e medidas previstas na Lei 10.520/02.
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XIX – DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS E CONTRATOS
19.1 – Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ou pelo Prefeito, e a vista do relatório de julgamento, o Prefeito Municipal de Varjão efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar a Ata de Registro de Preços, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação;
19.2 – A decisão da autoridade competente será afixada em mural da sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Varjão;
19.3 – A recusa injustificada do signatário da Ata de Registro de Preços em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Esta sanção não se aplica aos licitantes remanescentes que forem chamados de acordo com a ordem de classificação, e que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro registrado, inclusive quanto ao prazo e preço.
XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.2 – Fica assegurado ao Prefeito Municipal mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
20.3 – Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.4 – Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.5 – É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da Contratante.
20.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Varjão.
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20.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.7.1 – Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
20.8 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
20.9 – A Administração poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
20.10 – É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Coordenadoria de Licitações e Contratos desta Prefeitura no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
20.11 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço citado no preâmbulo desse Edital, pelo telefone (0xx62) 0000-0000, das 08h00min. às 17h00min, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente na Superintendência de Licitações desta Prefeitura, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento dessa licitação.
20.12 – Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Varjão - Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
Varjão-GO, 16 de março de 2020.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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PREGOEIRO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO PRESENCIAL Nº 008/2020 REGISTRO DE PREÇOS
1. DO OBJETO:
1.1 - O presente termo tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Fundo Municipal de Saúde de Varjão, conforme especificado no Anexo I – Apêndice I deste Termo.
2- JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
2.1. O pedido ora justifica em razão de suprir as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como dar suporte para atendimento médico hospitalar 24 horas realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Varjão, tendo como relevância o atendimento à necessidade básica da população do Município, e para que não haja a interrupção na prestação dos serviços pela Administração pública Municipal aos seus habitantes;
2.2.Tais equipamentos e materiais são de extrema necessidade, tendo em vista a falta de alguns dos itens especificados, tornando-se imprescindível tal aquisição.
2.3. Vale ressaltar que o processo licitatório sugerido é na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por item com registro de preço. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições;
3 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3.1. A Contratação, objeto deste Termo de Referencia, tem amparo Legal, integralmente, na Lei nº 10.520 subsidiada pela Lei nº 8666/93 e suas alterações.
4- PRAZO E LOCAL E ENTREGA:
4.1. Os produtos deverão ser fornecidos de forma parcelada, mediante uma Ordem de Compra/Nota de Empenho dos equipamentos e materiais permanentes expedida pela Autoridade Competente (Secretário(a) Municipal de Saúde) de forma programada;
4.2. O prazo para entrega é de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Compra pela contratada;
4.3. Local de fornecimento se dará, no Almoxarifado Central da Secretaria de Saúde, instalado na Secretaria Municipal de Saúde de Varjão-GO;
4.4. No ato do recebimento dos produtos será feita conferência, sendo que não serão aceitos produtos desacompanhados da respectiva Nota Fiscal.
5. GARANTIA DE QUALIDADE E VALIDADE:
5.1. O objeto da aquisição deverá ser entregue de acordo com as especificações mínimas neste Termo de Referência;
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5.2. Todo produto deverá ser entregue devidamente lacrado de forma a garantir a integridade dos mesmos;
5.2.1 O transporte dos equipamentos e materiais permanentes deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade e a integridade do produto.
6. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:
6.1 Os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação;
6.2. Dentre os documentos que devem ser exigidos, os constantes nos artigos 27 a 33 da Lei nº8.666/93 também devem constar como requisito de habilitação, a autorização de funcionamento emitida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 - As despesas correrão por conta da dotação orçamentária constante no orçamento de 2018 a com rubrica a ser fornecido pela Divisão de Execução Orçamentária do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DA DESPESA | FONTE | FICHA |
06.01.10.302.1018.1068 | 4.4.90.52.00 | 114, 214, 102 | 246 |
8- DO VALOR ESTIMADO:
8.1. O valor estimado para as aquisições será de acordo com as pesquisas de preços a serem realizadas por esta divisão e especificadas posteriormente no Anexo I – Planilha de Parâmetro de Preços que fará parte integrante deste termo.
9- DA NOTA FISCAL
9.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARJÃO, CNPJ 11.336.606/0001-19, Rua 12 de Outubro, nº 05 - Centro – Varjão / GO - CEP n. 75.355-000, Telefone para contato (00) 0000-0000, sem rasuras, letra legível com discriminação exata daquilo que foi entregue, com “carimbo” da conta para depósito e com indicação do local onde o produto foi direcionado;
9.2. A Nota Fiscal será emitida de acordo com a prestação dos serviços e atestado pelo Órgão solicitante;
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9.3. As dúvidas quanto à emissão das Notas Fiscais serão esclarecidas pelo Departamento de Compras, nos telefones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000;
9.4. Na Nota Fiscal deverá constar uma observação, onde será citado, o número da licitação bem como o numero do contrato.
10- DA FORMA DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, do mês subsequente da entrega dos equipamentos mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos produtos, e o valor total, nota de serviços atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais;
10.2. Os valores dos medicamentos e correlatos são fixos e irreajustáveis.
11- DO GESTOR DO CONTRATO:
11.1. Será nomeado pela Secretaria Municipal de Saúde, servidor específico para a função de gestor do contrato para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.
12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. A licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento para execução de seu objeto, não mantiver sua proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, pela inexecução total ou parcial do contrato, estará sujeito às penalidades previstas, no art. 86 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/, sendo-lhe assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
13- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATA
13.1. Ofertar equipamentos e materiais permanentes de boa qualidade;
13.2. Efetuar a entrega parcelada do(s) material (is) no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da ordem de compra expedida pelo Secretário(a) Municipal de Saúde;
13.3. A empresa vencedora além das demais responsabilidades previstas neste instrumento convocatório e seus anexos, obrigar-se-á a organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o exposto nesta licitação;
13.4. Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes deste termo;
13.5. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da notificação que for entregue oficialmente;
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13.6. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, e deverão ser pagos nas épocas devidas, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município;
13.7. A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao Município ou a terceiros, decorrentes de qualquer inadequação dos produtos,
desde a sua produção até sua efetiva entrega na Secretaria Municipal de Saúde, não restando qualquer responsabilidade ao Município, sequer subsidiária;
13.8. Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da empresa vencedora;
13.9. A mercadoria deverá ser transportada em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes;
13.10. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do (s) material (is).
14.2. Efetuar o pagamento à (s) empresa (s) vencedora (s) no prazo estipulado no edital.
14.3. Inspecionar os equipamentos e materias quando na entrega, podendo recusá-lo(s) ou solicitar sua(s) substituição (ões), e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público.
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14.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a(s) empresa(s) vencedora(s) entregar (em) fora das especificações do Edital.
Anexo I – Apêndice I
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VALOR ESTIMADO
Item | Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Estimado Unitário | Exclusivo ME/EPP |
1 | AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS: ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO, CICLO: QUENTE E FRIO, CAPACIDADE TÉRMICA: 12.000 BTU/H, TECNOLOGIA: CONVENCIONAL, TENSÃO-FASE- FREQUÊNCIA: 220V-1F-60HZ, POTÊNCIA NOMINAL: 1085, NÍVEL DE RUÍDO DB(A)-INT/EXT: 45/52, CLASSIFICAÇÃO INMETRO: A, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (W/W:3,24, FLUÍDO REFRIGERANTE: R410A, VAZÃO DE (M/H): 500. DIMENSÕES: UNIDADE INTERNA (CXLXA): 77,7X20,1X25CM, UNIDADE EXTERNA ( CXLXA): 77,7X29X49,8CM, MASSA EQUIPAMENTO (KG) – INT/EXT: 7,5/27,0. | UND | 01 | 2603,45 | SIM |
2 | CADEIRA ODONTOLOGICA: POSSUI 8 MOVIMENTOS, 4 INDIVIDUAIS, 3 AUTOMÁTICOS SINCRONIZADAS (2 POSIÇÕES DE TRABALHO E VOLTA A ZERO PROGRAMÁVEIS PELO PROFISSIONAL) E LAST POSITION (ÚLTIMA POSIÇÃO) 2 APÓIA- BRAÇOS, SENDO UM DELES REBATÍVEL PARA FACILITAR A ENTRADA E SAÍDA DO PACIENTE. UNIDADE AUXILIAR: SUCTORA REBATÍVEL COM GIRO DE 45°, SUPORTE PARA ATÉ 3 PONTAS, CUBA DE PORCELANA REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL, SISTEMA DE SUCÇÃO VENTURI COM MANGUEIRA DE 6,3MM – MAIOR PODER DE SUCÇÃO, TUBULAÇÃO TOTALMENTE EMBUTIDA GARANTE MELHOR ASSEPSIA DO DETRITOS LOCALIZADO NA MANGUEIRA DE SUCÇÃO FACILITA A LIMPEZA. REFLETOR FECHADO: DUPLA ALÇA DE MOVIMENTAÇÃO COMPEGA ERGONÔMICA PARA DENTISTA E ASSISTENTE, GERA LUZ FRIA (COR BRANCA NEUTRA) QUE IMPEDE DESVIOS DE IDENTIFICAÇÃO DE CORES DA RESINA, ACIONAMENTO PROGRESSIVO OU 3 POSIÇÕES PRÉ- PROGRAMADAS DE INTENSIDADE DE LUZ, QUE VARIA DE 22.000 (+/- 15%) A 6.000 LUX, LUZ ACENDE E APAGA CONFORME OS MOVIMENTOS DA CADEIRA. | UND | 01 | 15222,45 | SIM |
3 | COMPRESSOR PARA CONSULTÓRIO ODONTOLOGICO: COMPRESSOR ISENTO DE ÓLEO, IDEAL PARA CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS E PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS. CAPACIDADE: 1 CONSULTÓRIO SEM BOMBA DE VÁCUO (ATÉ 2 SUGADORES SIMULTÂNEOS). 2 CONSULTÓRIOS COM BOMBA DE VÁCUO (ATÉ 2 SUGADORES SIMULTÂNEOS CADA) TECNOLOGIA: TOTALMENTE ISENTO DE ÓLEO, NÃO NECESSITA LUBRIFICAÇÃO. | UND | 01 | 3448,05 | SIM |
RESERVATÓRIO: CAPACIDADE DE A PARTIR DE 50L, COM |
TRATAMENTO INTERNO E EXTERNO ANTIOXIDANTE (PINTURA ELETROSTÁTICA) POSSUI ABERTURAS LATERAIS, PARA FUTURAS INSPEÇÕES. MOTOR: COM 2,0 HP E DOIS CABEÇOTES, MODELO DE ALTO TORQUE, COM GRANDE RENDIMENTO, POSSUI COMPONENTES INTERNOS CONFECCIONADOS EM CERÂMICA PROPORCIONANDO REDUZIDO ATRITO INTERNO. SILENCIOSO: REDUZIDO NÍVEL DE RUÍDO: 58 DB A UM METRO DE DISTÂNCIA. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA: PRESSOSTATO COM CHAVE GERA LIGA/DESLIGA, VÁLVULA DE SEGURANÇA, DISPOSITIVO DE ALÍVIO DE EXCESSO DE PRESSÃO, RELE TÉRMICO (PROTETOR DE SOBRECARGA DE TENSÃO), PROTEGE O MOTOR CONTRA QUEDAS OU PICOS DE TENSÃO DESLI | |||||
TOTAL |
PROPOSTA - MODELO E OBSERVAÇÕES PREGAO PRESENCIAL Nº 001/2020 REGISTRO DE PREÇOS
1 – DO OBJETO:
1.1 – Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Fundo Municipal de Saúde de Varjão, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificados no Anexo I – Termo de referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital:
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QNT | ||
1 |
Valor total da proposta R$ ( ) Dados bancários: Banco: Agência: Conta Corrente: Validade da proposta: xx dias
Prazo de entrega:
, de de xxxx. (Local e Data)
Razão Social e CNPJ
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(Assinatura e identificação do representante legal da empresa)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTOS AOS REQUISITOS DO EDITAL PREGAO PRESENCIAL Nº 001/2020
REGISTRO DE PREÇOS
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº
, sediada à Rua/Avenida nº , Setor/Bairro
, na cidade de Estado de _ , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n°
, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos para habilitação, condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação e especificações mínimas obrigatórias do objeto, constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
, / / 2020.
Local e Data
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
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Carimbo do CNPJ
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº
, sediada à Rua/Avenida nº , Setor/Bairro
, na cidade de Estado de _ , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n°
, DECLARA, sob as penas da lei e sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, que é “MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE”, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que conhece na íntegra, e está, portanto, apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate no Pregão Presencial n° XX/2020, realizado pelo Município de Varjão.
, / / 2020.
Local e Data
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
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Carimbo do CNPJ
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº
, sediada à Rua/Avenida nº , Setor/Bairro
, na cidade de Estado de _ , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n°
, DECLARA, para fins do disposto no art.7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, / / 2020.
Local e Data
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
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Carimbo do CNPJ
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº
, sediada à Rua/Avenida _ nº , Setor/Bairro
, na cidade de Estado de _ , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n°
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, / / 2020.
Local e Data
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
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Carimbo do CNPJ
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº
, sediada à Rua/Avenida nº , Setor/Bairro
, na cidade de Estado de _ , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n°
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que seus sócios, não possuem em qualquer vínculo com a Prefeitura Municipal de Varjão.
, / / 2020.
Local e Data
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
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Carimbo do CNPJ
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , sediada à Rua/Avenida nº , Setor/Bairro , na cidade de Estado de , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n°
e CPF n° , DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
• Declaramos que os preços ora ofertados são irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses.
• Declaramos que em nossos preços já estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive as despesas com transportes, seguros em geral, encargos da legislação trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios, resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do fornecimento dos produtos constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO-GO.
• Declaramos ainda, que nos sujeitamos às condições do Edital e que temos pleno conhecimento dos locais onde serão entregues os produtos.
• No fornecimento dos produtos observaremos rigorosamente as especificações das normas determinadas pela ABNT, normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO-GO, assumindo, desde já, integral responsabilidade pelo produto fornecido, de conformidade com as normas mencionadas.
, / / 2020.
Local e Data
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
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Carimbo do CNPJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX SERVIDOR MATRÍCULA Nº XXXX
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE xxxxxxxxxx, REGISTRADOS ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° XXX/XXX QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARJÃO E A EMPRESA XXXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
CONTRATO N.º XXXX/2018.
O FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE DE VARJÃO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 11.336.606/0001-19, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxx, x. 0, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, neste ato representado pelo Gestor Municipal o Sr. xxxxxxxxxx, conforme Decreto nº xxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº. xxxxxxx e RG nº. xxxxxxxxxxx, residente e domiciliada no xxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXX, estabelecida a XXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu representante legal o XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXX , inscrito no CPF-MF, sob o nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO, em vista o constante e decidido decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº XXXXXX, Ata de Registro de Preços nº XXXXXXXX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n° 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e Decreto Municipal nº 436 de 24 de outubro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação de empresa para xxxxxxxxxxxxxxx, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de xxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO: O valor atribuído individualmente pelas aquisições do objeto da presente contratação será conforme planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
TOTAL | R$ xxxxxx |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: Xxxxxxx-
se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial nº xxxxxx, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº xxx.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da sua assinatura e vigorará por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: O
acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Gestor xxxxxxxxxxx, Servidor da xxxxxxxxxxx, Finanças e Planejamento, mediante nomeação especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
a) Fiscalizar e atestar o fornecimento dos produtos, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato e do Termo de Referencia;
b) Comunicar eventuais falhas no fornecimento dos produtos, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
c) Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento dos produtos.
d) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE,
durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência – e seus Anexos do Edital de Pregão Presencial e no presente Contrato;
d) Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas. Proceder consulta “ON LINE”, ou por forma equivalente, a fim de verificar a situação cadastral da CONTRATADA no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA,
durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
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a) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
b) Atender as demais condições descritas no Termo de Referência e seus Anexo do Edital de Pregão Presencial e na Ata de Registro de Preços;
c) Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros;
d) Atender às solicitações de aquisição da Secretária de Administração, Finanças e Planejamento do Município através do Gestor do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: Os Materiais deverão
ser entregues de forma parcelada e realizados na forma estabelecida nos Anexos e Termo de Referência do Edital, nas quantidades, qualidades e padrões cotados, em prazos diferenciados, conforme especificado abaixo. O início do prazo será contado a partir da assinatura do contrato ou a emissão da ordem de compra ou serviços.
Parágrafo Primeiro – O transporte dos materiais é de responsabilidade da contratada e deverão ser entregues conforme quantitativos e endereços dos destinatários a serem fornecidos à licitante, pelo Contratante, por ocasião da solicitação do Gestor.
Parágrafo Segundo – A entrega será comprovada por Nota Fiscal ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
Parágrafo Terceiro - Caso algum produtos seja entregue com avarias ou em desacordo com as especificações técnicas ou problema de qualidade, a empresa Contratada deverá repô- lo devidamente corrigido de acordo com o Termo de Referencia, após notificação do Contratante durante a vigência do contrato, a partir daí sujeitando-se às penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO – O Local de fornecimento se dará na sede administrativa da Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxx, e a empresa contratada não poderá utilizar os endereços disponibilizados para quaisquer outros propósitos que não seja para a entrega do produto constante neste Termo de Referência. Esses endereços não poderão ser comercializados, cedidos, trocados ou algo do gênero com nenhuma outra empresa, entidade, organização, pessoa, associação ou congêneres, sendo que a inobservância desse item acarretará as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, pela Contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente a entrega dos produtos, após o atesto do setor responsável e uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos no Termo de Referência e seus Encartes.
Parágrafo Primeiro – Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega dos produtos ou a prestação dos serviços e Certidão Negativa do INSS e CRF do FGTS.
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Parágrafo Segundo - No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída
para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO – O não pagamento nos prazos previstos nesta Cláusula acarretará multa à CONTRATANTE, em que os juros de mora a ser acrescido ao valor devido serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante a aplicação da fórmula a seguir: EM = N x VP x I, onde:
EM = encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso
I = índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365, sendo:
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atribui-se
ao presente contrato o valor global de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx.
Parágrafo Primeiro – Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: transporte, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;
Parágrafo Segundo – Os recursos orçamentários destinados a atender as despesas decorrentes da eventual aquisição dos materiais para o período têm previsão e adequação com a vigente Lei Orçamentária para o exercício de 2018 e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária 2018 e Plano Plurianual conforme Dotação Orçamentária:
✓ Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: A
CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Pela
inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
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I - advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - multas:
a) Caso haja alguma irregularidade relativa à qualidade física dos produtos a Administração definirá, a seu critério, o índice de gravidade e o cálculo da multa a ser atribuído a irregularidade encontrada.
b) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos PRODUTOS entregues com atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.
c) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
d) 5 % (cinco por cento) por dia sobre o valor do item/grupo, pelo não cumprimento de quaisquer condições de garantia estabelecido no contrato.
e) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução contratual com entrega superior a 50% (cinquenta por cento) do total do contrato.
f) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato - caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais -, entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Primeiro – Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta Cláusula, ou descontada/executada do valor da garantia, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via recolhimento do valor ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa.
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Parágrafo Terceiro – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao
mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO QUINTO - Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
Parágrafo Sexto – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Sétimo – A sanção estabelecida no inciso IV desta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO OITAVO – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
III – judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
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PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Parágrafo Quarto - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS: A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ANÁLISE: A minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO: A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE até o vigésimo dia do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da Seção Judiciária da comarca de Varjão - GO, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Varjão, xxx de xxx de 2020.
xxxxxxxxxxxx
Secretário Municipal de xxxxx
Contratante
xxxxxxxxxxxxxx
Gestor do Contrato
xxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratado
Testemunhas:
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1- xxxxxxxxxxxxxxxxx
ANEXO X
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGAO PRESENCIAL Nº 008/2020 REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 0000
Ata de registro de preço, para : Registro de preços para fornecimento de
xxxxxxxxxxxxxxxx, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de VARJÃO/GO, conforme especificados no Anexo I
– Termo de referência/Especificações do objeto
Processo Nº xxxxx
Validade: 12(doze) meses.
Às horas do dia de de 2020, na Prefeitura do Município de Varjão, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.218.643/0001-79, representado pelo Pregoeiro, Sr. , nacionalidade, estado civil portador da CI nº SSP UF, e do CPF/MF nº , e o membro da Equipe de Apoio , designados pelo Decreto n° 00/2018 de 00/01/2018 de constituição do Pregoeiro e equipe de apoio, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial Nº 008/2020, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa em / /2018, conforme Xxxxxxxx, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das
PROMITENTES CONTRATADAS,
ITEM | EMPRESA |
Nome: CPF: Endereço: Fone: Email: REPRESENTANTE LEGAL: NOME: RG: CPF: |
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visando a Registro de preços para fornecimento de xxxxxxxxxxxxxxx, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de VARJÃO/GO, conforme especificados no Anexo I – Termo de referência/Especificações do objeto, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e
especificações constantes do edital do Pregão Presencial N° 008/2020, bem como das propostas comerciais das PROMITENTES CONTRATADA.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. entregar os materiais no Setor solicitante em prazo não superior ao especificado na requisição, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
III. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº. 008/2020.
V. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA.
VII. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VIII. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
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IX. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
X. manter o prazo de garantia de 1 ano, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo do Edital e Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial n° 008/2020.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de
12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITEN S | RAZÃO SOCIAL | UN D | QT D | ESPECIFICAÇ ÃO | MENOR PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata.
Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. gerenciar, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL;
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IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
V. encaminhar o processo do Pregão Presencial e a Ata de Registro de Preços, devidamente publicada, ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, para fins de anotação dos valores registrados, visando aferir os valores das aquisições a serem realizadas.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 001/2020, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá ser emitido em 02 (duas) vias, e estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO.
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
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Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
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III. o fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
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III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Decorridos 20 (vinte) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o
descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quinta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão do Contrato.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quinta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE e/ou CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula, é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial Nº 012/2018 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência – Anexo I, do Pregão Presencial n. 001/2020, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de
/ /2020, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE
VARJÃO o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Ata em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Varjão/GO, _de de 2020.
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