CONTRATO DE SERVIÇOS DE SUPORTE ORACLE LINUX E ORACLE VM
CONTRATO DE SERVIÇOS DE SUPORTE ORACLE LINUX E ORACLE VM
A. Definições do Contrato
Os termos “você” e “seu, sua” refere-se à pessoa ou entidade que assinou este contrato (“contrato”) e que solicitou os serviços de suporte Enterprise Linux e/ou Oracle VM da Oracle do Brasil Sistemas Ltda. (“Oracle”) ou de um distribuidor autorizado.
Para os fins deste contrato, o termo “serviços” refere-se a serviços de suporte Enterprise Linux e/ou Oracle VM e outros serviços conforme definido nas políticas de suporte Oracle Linux e Oracle VM. Outros serviços tais como treinamento, hospedagem/terceirização, consultoria ou quaisquer outros serviços que possam ser disponibilizados pela Oracle devem ser solicitados mediante assinatura de um contrato Oracle em separado.
“Programas Incluídos” é definido como o conjunto específico de produtos de software listados no documento entitulado Oracle Linux e/ou Oracle VM Included Files (disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx-000000.xxx) para o qual você solicitou os serviços incluindo qualquer documentação, patches e correções de bugs do programa relacionado, adquiridos através de tais serviços.
“Sistema” é definido como o computador no qual os programas Oracle Linux e/ou programas Oracle VM – Server estão instalados. No local onde os computadores/blades estão agrupados, cada computador/blade dentro do agrupamento será definido como um sistema. (Para fins de calcular o preço dos serviços de suporte Oracle VM, os computadores nos quais os programas Oracle VM –Manager estiverem instalados não serão contados)
“Sistema Suportado” é definido como (i) um sistema para o qual você pretenda aplicar ou tenha aplicado serviços recebidos como parte do serviço de suporte Enterprise Linux e/ou Oracle VM de acordo com o nível dos serviços especificado em seu pedido incluindo as atualizações, patches, correções, alertas de segurança, soluções alternativas, configuração, assistência para instalação (para Oracle VM, sistemas suportados incluem Oracle VM – Manager) ou (ii) um sistema para o qual você pretenda submeter ou tenha submetido informações à Oracle buscando serviços de acordo com o nível dos serviços especificados em seu pedido.
“CPU Física” é definido como cada circuito monolítico integrado, responsável pela execução de programas de um sistema. Um circuito monolítico integrado com múltiplos núcleos ou hiper encadeamentos é contado como uma CPU física única quando da determinação do número total de CPUs físicas em um sistema.
“Prazo” é definido como o tempo pelo qual você contratou serviços de suporte Oracle Linux e/ou Oracle VM.
B. Aplicabilidade do Contrato
Este contrato é válido para o pedido que o acompanha.
C. Serviços de Suporte
Os serviços são prestados de acordo com o nível de suporte e prazo definidos em seu pedido. Quando da solicitação de serviços você deve cumprir com as seguintes normas de disponibilidade:
• Os serviços de suporte Oracle Linux Premier Limited, Oracle Linux Basic Limited e Oracle VM Premier Limited estão disponíveis exclusivamente para sistemas com no máximo 2 CPUs físicas por sistema.
• Os serviços de suporte Oracle Linux Premier, Oracle Linux Basic, Oracle Linux Network e Oracle VM Premier estão disponíveis para sistemas com qualquer número de CPUs físicas por sistema.
Mediante a aceitação do seu pedido pela Oracle, você terá o direito limitado de receber os serviços exclusivamente para as suas operações comerciais e sujeitas aos termos deste contrato.
Para os fins do pedido de compra, serviços de suporte Oracle Linux referem-se ao nível de serviços de suporte Oracle Linux que você solicitou para os programas Oracle Linux e o serviço de suporte Oracle VM consiste do nível de serviço de suporte Oracle VM que você solicitou para os programas Oracle VM. Caso tenha sido solicitado, o suporte Oracle Linux e/ou Oracle VM (incluindo o primeiro ano e todos os anos subseqüentes) é prestado de acordo com as políticas de suporte Oracle Linux e Oracle VM da Oracle em vigor no momento da prestação dos serviços. As políticas de suporte Oracle Linux e/ou Oracle VM, as quais são incorporadas a este contrato, estão sujeitas a alterações a critério da Oracle; no entanto, a Oracle não reduzirá substancialmente o nível dos serviços prestados durante o período para o qual as remunerações pelo suporte Enterprise Linux e/ou Oracle VM tenham sido pagas. Os serviços estão disponíveis para determinados sistemas, e pode estar sujeito a restrições adicionais, conforme estabelecido nas políticas.. Você deverá rever as políticas antes de assinar qualquer pedido de compra para os serviços aplicáveis. Você pode acessar a versão atual das políticas de suporte Oracle Linux e Oracle VM no endereço xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx-000000.xxx
Os serviços estarão válidos a partir da data efetiva do pedido, a menos que de outra forma indicado em seu pedido. Caso o seu pedido tenha sido colocado através da Oracle Store, a data efetiva será a data em que seu pedido for aceito pela Oracle.
Os serviços prestados sob este contrato são para suportar as licenças que você adquiriu separadamente. Patches, correções de bugs e outros códigos recebidos como parte dos serviços sob este contrato serão fornecidos de acordo com os termos do Contrato de Licença apropriado, cujos termos você aceitou quando efetuou o download e/ou instalação dos programas Oracle Linux e/ou Oracle VM.
D. Proteção em Caso de Infração
Desde que você tenha continuamente mantido os serviços, se um terceiro reivindicar contra você, que quaisquer Programas Incluídos, fornecidos pela Oracle (“material” ou “materiais”) e utilizados por você em suas operações comerciais violam os direitos de propriedade intelectual deste terceiro, a Oracle, arcará com as custas e despesas e defenderá você contra a reivindicação e indenizará você pelos danos, responsabilidades, custos e despesas determinados judicialmente relativos à reivindicação do terceiro ou ao acordo pactuado pela Oracle, se você fizer o que se segue:
• Notificar a Oracle prontamente, por escrito, até 30 dias após você ter recebido a notificação da reclamação (ou antes disso, se assim exigido pela lei aplicável);
• Dar à Oracle o exclusivo controle da defesa e de quaisquer negociações do acordo; e
• Fornecer à Oracle todas as informações, autoridade e assistência de que necessite para contestar ou transigir a reivindicação.
Se a Oracle entender, ou se for determinado, que qualquer parte do material pode ter violado direitos de propriedade intelectual de terceiros, a Oracle poderá optar por modificar o material para que se torne não- infringente (enquanto substancialmente preservar sua utilidade ou funcionalidade) ou obter uma licença que permita a continuidade de uso; ou, se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, a Oracle poderá mediante notificação à você com 30 dias de antecedência, rescindir o seu direito de receber a indenização para uso adicional dos materiais especificados; e reembolsar quaisquer remunerações para serviços que você tenha pago antecipadamente e não tenha utilizado relativas aos programas incluídos. Não obstante o disposto acima, a Oracle não irá defendê-lo ou indenizá-lo em relação a reivindicações, danos, obrigações, custas ou despesas decorrentes de, causados por, ou relacionados a: (a) sua distribuição do material; (b) sua alteração do material;
(c) seu uso de uma versão do material que esteja ultrapassada, caso a violação pudesse ter sido evitada pelo uso da versão atual do material; (d) seu uso do material fora do escopo de uso identificado na documentação do usuário ou nas Políticas de Suporte Oracle Linux e Oracle VM da Oracle; (e) seu uso do material quando você não for um assinante dos serviços; (f) qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dado, ou material não fornecido pela Oracle (g) a combinação de qualquer material com quaisquer produtos ou serviços não fornecidos pela Oracle; (h) sua reivindicação, processo ou ação contra um terceiro. A Oracle não irá indenizar você pelos materiais que não são parte dos arquivos Oracle Linux e Oracle VM conforme definido no endereço xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx-000000.xxx. Esta
seção estabelece seu único recurso para quaisquer reivindicações de violação ou danos, obrigações, custas ou despesas.
E. Remunerações e Tributos
Para o primeiro período para o qual as remunerações devam ser pagas para os serviços de suporte Oracle Linux e/ou Oracle VM, as remunerações iniciais devidas serão calculadas com base no número de sistemas a serem suportados, existentes na data do seu pedido. Para o segundo período e todos os demais subseqüentes, as remunerações devidas serão calculadas com base no número total de sistemas suportados, existentes no primeiro dia do(s) período(s).
Adicionalmente às remunerações iniciais especificadas acima, você concorda em pagar remunerações adicionais de acordo com o nível de serviços de suporte Oracle Linux e/ou Oracle VM solicitado com base no número máximo de sistemas suportados, existentes simultaneamente a qualquer tempo durante o prazo dos serviços e de acordo com as políticas de suporte Oracle Linux e Oracle VM para o nível de suporte que você está solicitando. A esse respeito, na eventualidade de você decidir pelo aumento do número de sistemas suportados, você concorda em colocar imediatamente um pedido para serviços de suporte Oracle Linux e/ou Oracle VM para estes sistemas e pagar as remunerações adicionais aplicáveis.
Para os serviços vendidos em conjunto com os serviços de suporte Oracle Linux e/ou Oracle VM, as remunerações devidas no período inicial e em todos os períodos subsequentes serão baseados nas políticas vigentes de preços de suporte de serviços Oracle Linux e Oracle VM.
Todas as remunerações pagáveis a Oracle são devidas em 30 dias da data de emissão da Nota Fiscal- Fatura. Os pedidos que incluam vários anos de serviços deverão ser pagos antecipadamente por todo o período dos serviços. Você concorda em pagar quaisquer tributos, inclusive aqueles incidentes sobre vendas, valor agregado ou outros similares que a Oracle deva pagar com base nos serviços solicitados por você, exceto os impostos que incidirem sobre a renda da Oracle. O seu pedido poderá refletir tributos estimados; os tributos reais serão incluídos em sua fatura ou cobrança no cartão de crédito, conforme apropriado. Você concorda que não se baseou na disponibilização de futuros programas ou atualizações ao obrigar-se ao pagamento dos valores devidos neste contrato e no seu pedido.
F. Garantias, Recusas e Recursos Exclusivos
A Oracle garante que os serviços serão prestados de maneira profissional, consistente com os padrões da indústria. Você deve notificar a Oracle sobre quaisquer deficiências na garantia dos serviços, dentro de 90 (noventa) dias contados da data da realização do serviço.
NA MEDIDA EM QUE PERMITIDO POR LEI, ESTA GARANTIA É EXCLUSIVA E NÃO HÁ OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA.
A ORACLE NÃO ASSEGURA QUE OS PROGRAMAS INCLUÍDOS OPERARÃO SEM ERROS OU SEM INTERRUPÇÃO, NEM QUE A ORACLE CORRIGIRÁ TODOS OS ERROS DOS PROGRAMAS. PARA QUALQUER DESCUMPRIMENTO DAS GARANTIAS ACIMA, A SUA REPARAÇÃO EXCLUSIVA E A RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA ORACLE SERÁ A REEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ORACLE LINUX E/OU ORACLE VM DEFICIENTES, OU, SE A ORACLE NÃO PUDER SANAR SUBSTANCIALMENTE UM DESCUMPRIMENTO DE FORMA COMERCIALMENTE RAZOÁVEL, VOCÊ PODERÁ RESCINDIR OS SERVIÇOS APLICÁVEIS E REAVER AS REMUNERAÇÕES PAGAS À ORACLE PELOS SERVIÇOS DEFICIENTES.
G. Rescisão do Contrato
Se uma das partes infringir uma condição material deste contrato e deixar de sanar o descumprimento dentro de 30 (trinta) dias após notificação por escrito especificando a infração, a parte não infratora poderá rescindir este contrato. Caso os serviços forem terminados conforme disposto na sentença anterior, você deverá pagar, dentro de 30 (trinta) dias, todas as quantias que sejam devidas, assim como todas as quantias que restam não pagas pelos serviços recebidos sob este contrato, mais impostos e despesas relacionados. Exceto pelo não pagamento das remunerações, cada uma das partes concorda em estender o período de 30 dias pelo prazo durante o qual a parte infratora mantiver esforços razoáveis para sanar tal
infração. Condições que sobrevivem à rescisão ou término incluem aquelas relacionadas a limitação de responsabilidade, indenização por infração, pagamento e outras que por sua natureza são tencionadas a sobreviver.
H. Confidencialidade
Em virtude deste contrato, as partes poderão ter acesso a informações que sejam confidenciais (“informações confidenciais”). Ambas as partes concordam em divulgar somente as informações necessárias para o comprimento das obrigações assumidas sob este contrato. As informações confidenciais restringir-se-ão aos períodos e preços sob este contrato, e a todas as informações claramente identificadas como confidencial no momento da divulgação.
A informação confidencial de uma das partes não deverá incluir informação que: (a) seja ou se torne parte do domínio público sem ação ou omissão da outra parte; (b) estava na posse legítima da outra parte, anteriormente à revelação, e não tenha sido obtida pela outra parte direta ou indiretamente da parte reveladora; (c) é legitimamente revelada a outra parte por uma terceira parte sem restrição sobre a revelação; ou (d) seja independentemente desenvolvida pela outra parte.
Ambas as partes concordam em manter as informações confidenciais um do outro em segredo por um período de três anos contados da data da divulgação. Ainda, cada um de nós concorda em revelar informações confidenciais apenas àqueles empregados ou agentes que estejam obrigados a protegê-la contra divulgação não autorizada. Nada deverá impedir as partes de divulgarem os termo ou preços sob este contrato em qualquer procedimento judicial decorrente ou relacionado com este contrato ou de divulgar as informações confidenciais a um órgão governamental, conforme exigido por lei.
I. Integralidade do Contrato
Você concorda que este contrato e as informações que são incorporadas neste contrato por referência escrita (incluindo referência a informação contida em uma URL ou política referenciada), juntamente com o pedido aplicável, são o integral acordo com relação aos serviços solicitados por você e que este contrato prevalece sobre todos os contratos, entendimentos ou declarações anteriores ou atuais, escritas ou verbais. relativas a tais serviços. Caso quaisquer dos termos deste contrato seja tido como inválido ou inexeqüível, as demais disposições permanecerão em vigor. Encontra-se expressamente acordado que os termos deste contrato prevalecerão sobre os termos de qualquer solicitação, ordem de compra ou outro documento que não seja da Oracle e nenhum termo incluído em tal solicitação, ordem de compra ou outro documento que não seja da Oracle será aplicável aos serviços. Este contrato não poderá ser modificado e os direitos e restrições não poderão ser alterados ou renunciados exceto mediante assinatura por escrito de um representante autorizado seu e da Oracle. Qualquer notificação requerida sob este contrato deverá ser fornecida à outra parte por escrito.
J. Limitação de Responsabilidade
NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EMERGENTES, OU POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE RECEITA, DE DADOS OU DE USO DE DADOS. A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA ORACLE POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES OU RELACIONADOS A ESTE CONTRATO OU SEU PEDIDO, SEJA CONTRATUAL, POR ILÍCITO CIVIL OU DE OUTRA NATUREZA, ESTARÁ LIMITADA ÀS REMUNERAÇÕES QUE VOCÊ PAGOU À ORACLE SOB ESTE CONTRATO, E CASO TAIS DANOS RESULTEM DE SEU USO DE SERVIÇOS DEFICIENTES, TAL RESPONSABILIDADE SERÁ LIMITADA ÀS REMUNERAÇÕES QUE VOCÊ PAGOU À ORACLE PELOS SERVIÇOS DEFICIENTES QUE DERAM CAUSA À RESPONSABILIDADE. ESTA SEÇÃO NÃO DEVERÁ LIMITAR A OBRIGAÇÃO DA ORACLE DE INDENIZAR OU SEU REMÉDIO EXCLUSIVO PARA QUALQUER REIVINDICAÇÃO POR INFRAÇÃO OU DANOS, RESPONSABILIDADES, CUSTOS OU DESPESAS DISPOSTAS NA SEÇÃO D ACIMA.
K. Exportação
As leis e regulamentos de exportação dos Estados Unidos e quaisquer outras leis e regulamentos locais de exportação aplicáveis regem os produtos finais dos serviços. Você concorda que tais leis de controle de exportação regem o seu uso de quaisquer produtos finais dos serviços (deliverables) fornecidos sob este
contrato e você concorda em cumprir tais leis e regulamentos de exportação (incluindo os regulamentos "normas de exportação " e "normas de re-exportação"). Você concorda que nenhum dado, informação, programa e/ou materiais resultantes dos serviços (ou produtos diretos deles decorrentes) será exportado, direta ou indiretamente, em violação a essas leis, nem serão utilizados para qualquer finalidade proibida por essas leis, incluindo, mas não se limitando à, proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas ou desenvolvimento de tecnologia de mísseis.
L. Outros.
1. A Oracle é uma contratante independente e as partes concordam que não existe nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de representação entre elas. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento de seus próprios funcionários, incluindo impostos e seguros relacionados ao emprego. Se, durante a prestação dos serviços, a Oracle solicitar acesso a produtos de outros fornecedores que sejam parte de seu sistema, você será responsável pela aquisição de tais produtos e dos respectivos direitos de licença de uso necessários para a Oracle acessar tais produtos em seu favor.
2. Este contrato é regido pelas leis materiais e processuais do Brasil, e tanto você quanto a Oracle concordam em submetê-lo à exclusiva jurisdição do Foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer disputa decorrente deste contrato.
3. Caso você tenha um litígio contra a Oracle ou caso você queira fornecer uma notificação sob a seção “Proteção em Caso de Infração” deste contrato, ou se você se tornar sujeito a qualquer processo de insolvência ou outro processo judicial similar, você deverá enviar prontamente uma notificação por escrito para: Oracle do Brasil Sistemas Ltda., Avenida Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, n.º 000, Xxxxx X, Edifício Triunfo, Condomínio Centro Administrativo Santo Amaro, Chácara Santo Antonio, XXX 00000- 170, em atenção à Diretoria Financeira e à Diretoria Jurídica.
4. Você não poderá ceder este contrato, ou dar ou transferir os serviços ou um direito sobre eles para outro indivíduo ou entidade. Se você conceder um direito de seguro sobre os produtos finais derivados dos serviços, a parte segurada não terá direito de utilizar ou transferir estes produtos finais derivados dos serviços.
5. Exceto para ações por não pagamento ou infração aos direitos de propriedade intelectual da Oracle, nenhuma ação, independentemente da forma, decorrente ou relacionada a este contrato deverá ser interposta por qualquer das partes após dois anos contados da data em que ocorreu a causa da ação.
6. A Oracle poderá auditar o número de sistemas suportados, se lhe der notificação, por escrito, com 45 dias de antecedência. Você concorda em cooperar com a auditoria da Oracle e prestar assistência razoável e acesso às informações. Tal auditoria não deverá interferir de forma irracional nas suas operações comerciais normais. Você concorda em pagar, mediante notificação por escrito, dada com 30 dias de antecedência, qualquer remuneração referente ao seu uso dos programas excedente aos seus direitos de licença. Em caso de não pagamento, a Oracle pode rescindir seus serviços ou o presente contrato. Você concorda que a Oracle não deverá ser responsável por quaisquer de seus custos incorridos pela cooperação com a auditoria.
7. O Uniform Computer Information Transactions Act não se aplica a este contrato.
M. Força Maior
Nenhuma das partes será responsável por falha ou atraso na prestação dos serviços se causados por: um ato de guerra, hostilidade, ou sabotagem, força maior, falha de eletricidade, internet ou telecomunicação que não tenha sido causada pela parte obrigada, restrições governamentais (incluindo a negação ou cancelamento de qualquer exportação ou outra licença), ou outro evento fora do controle razoável da parte obrigada. Tanto você quanto a Oracle utilizarão esforços razoáveis para minimizar os efeitos de um caso de força maior. Caso tal evento estenda-se por um período superior a 90 (noventa) dias, cada uma das partes poderá cancelar serviços não-executados mediante notificação prévia por escrito. Esta cláusula não exime qualquer das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para seguir seus procedimentos normais de “disaster recovery” ou da sua obrigação de pagar por serviços prestados.