Termo de Referência
Termo de Referência
I. OBJETIVO
1.1. O presente instrumento tem por objetivo estabelecer parâmetros e especificações técnicas para aquisição de gêneros alimentícios (café, açúcar, adoçante e biscoito), conforme descrição do item III deste TR, visando à disponibilização cotidiana dos insumos na sede da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
1.2. A aquisição dos objetos deste termo de referência destina-se a atender às necessidades de todos os servidores da FSERJ durante o período de 12 (doze) meses.
II. JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo em vista a solicitação da Diretora Administrativa Financeira, a Sra. Antônia
Xxxxx Xxxxxxx, com o presente almeja-se a aquisição dos gêneros alimentícios, para suprir as necessidades do público interno e externo da sede da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
2.2. A aquisição se faz necessária para suprir a demanda conforme CI’S (comunicações internas) formuladas pelos setores da sede da Fundação Saúde, em razão do consumo diário por parte de autoridades, servidores, prestadores de serviço e visitantes da FSERJ.
2.3. Deverá obedecer ao princípio da economicidade, e ao critério da proposta mais vantajosa, e será realizada atendendo ao critério do menor preço unitário.
2.4. Com a presente aquisição pretende-se alcançar a seguinte finalidade: melhoria das condições de trabalho em cada setor, propiciando um conforto, evitando que os servidores e funcionários gastem parte de seus salários para comprar estes insumos tão consumidos diariamente durante a rotina de trabalho da FSERJ.
III. OBJETO DA AQUISIÇÃO
3.1. É objeto do presente TR a aquisição de gêneros alimentícios pela Fundação Saúde do
Estado do Rio de Janeiro (FSERJ), para abastecer a sede, de acordo com as especificações e quantidades constantes no quadro abaixo:
ITEM | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE |
01 | 8955.002.0036 | CAFE, TIPO: PO (TORRADO MOIDO), EMPACOTAMENTO: A VACUO, PONTO TORRA: FORTE, GRAU MOAGEM (PREPARO): CAFE, TIPO: PO (TORRADO MOIDO), EMPACOTAMENTO: A VACUO, PONTO TORRA: FORTE, GRAU MOAGEM (PREPARO): FINA-FILTRO, FORNECIMENTO: PACOTE 500 GRAMAS (ID - 131538) ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CAFÉ TORRAO E MOÍDO, COM ASPECTO HOMOGÊNEO, EMBALADO À VACUO, TIPO TRADICIONAL, COM TODAS AS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO PRODUTO, PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NOS PACOTES INDIVIDUAIS. | UN | 926 |
02 | 8925.001.0014 | ACUCAR, TIPO: REFINADO, FORNECIMENTO: PACOTE DE 1 KG (ID - 135525) ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: AÇÚCAR REFINADO TIPO CRISTAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA LACRADA DE ATÉ 01 (UM) KG, COM TODAS AS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO PRODUTO, PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NOS PACOTES INDIVIDUAIS. | UN | 502 |
03 | 8925.001.0006 | ACUCAR, TIPO: REFINADO AMORFO (DOMESTICO), FORNECIMENTO: SACHET (ID - 56883) ESPEFICAÇÃO COMPLEMENTAR: AÇÚCAR REFINADO GRANULADO EM SACHÊ COM ATÉ 05 (CINCO) GRAMAS. COM TODAS AS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO PRODUTO, PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NA CAIXA QUE CONTÉM OS SACHÊS. | UN | 29.880 |
04 | 8925.002.0024 | ADOCANTE DIETETICO,APRESENTACAO: LIQUIDO, TIPO: NAO CALORICO COM SUCRALOSE, FORMA FORNECIMENTO: 100 ML (ID - 135527) ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ADOÇANTE DIETÉTICO, FRASCO COM 100 ML, ASPECTO LÍQUIDO TRANSPARENTE, INGREDIENTE SUCRALOSE, COM BICO DOSADOR, COM TODAS AS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO PRODUTO, PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NOS FRASCOS INDIVIDUAIS. | UN | 114 |
05 | 8925.002.0007 | ADOCANTE DIETETICO, APRESENTACAO: PO, TIPO: COM EDULCORANTES ARTIFICIAIS, SACARINA SODICA E CICLAMATO DE SODIO, FORMA FORNECIMENTO: SACHET (ID - 56884) ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: FORMA DE FORNECIMENTO: N/A, ADOÇANTE EM SACHÊ COM ATÉ 05 (CINCO) GRAMAS. COM TODAS AS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO PRODUTO, PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NA CAIXA QUE CONTÉM OS SACHÊS | UN | 15.840 |
06 | 8920.001.0049 | BISCOITO / BOLACHA,TIPO: CREAM CRACKER, RECHEIO / SABOR: TRADICIONAL, FORNECIMENTO: 200 G (ID - 59633) ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: BISCOITO DE SAL, TIPO CREAM CRACKER, SABOR N/A, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA LACRADA DE 200 G. COM TODAS AS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO PRODUTO, PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NA EMBALAGEM. | PCT | 264 |
07 | 8920.001.0124 | BISCOITO / BOLACHA,TIPO: MAIZENA, RECHEIO / SABOR: N/A, FORNECIMENTO: PACOTE 200 GR (ID - 137324) ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: BISCOITO DOCE, TIPO MAIZENA TRADICIONAL, SABOR N/A, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA LACRADA DE 200 G. COM TODAS AS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO PRODUTO, PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NA EMBALAGEM. | PCT | 264 |
3.2. O quantitativo solicitado visa atender o período de 12 (doze) meses.
IV. DESCRIÇÕES DO OBJETO
4.1. Do Café
4.1.1. Café torrado e moído, com aspecto homogêneo, embalado à vácuo, tipo tradicional, pacote de 500 (quinhentos) gramas, com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constatando data de fabricação e validade nos pacotes individuais.
4.2. Do Açúcar Refinado
4.2.1. Açúcar refinado tipo cristal, acondicionado em embalagem plástica lacrada de até 01 (um) kg, com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constando data de fabricação e validade nos pacotes individuais.
4.2.2. Açúcar refinado granulado em Sachê com até 05 (cinco) gramas. Com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constando data de fabricação e validade, na caixa que contém os sachês.
4.3. Do Adoçante
4.3.1. Adoçante dietético, frasco com 100 ml, aspecto líquido transparente, ingrediente, sucralose, com bico dosador, com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constando data de fabricação e validade nos frascos individuais.
4.3.2. Adoçante comum, frasco com 100 ml, aspecto líquido transparente, ingrediente, sucralose, com bico dosador, com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constando data de fabricação e validade nos frascos individuais.
4.3.3. Adoçante em Sachê com até 05 (cinco) gramas. Com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constando data de fabricação e validade, na caixa que contém os sachês.
4.4. Do Biscoito
4.4.1. Biscoito Doce, tipo maizena tradicional, sabor N/A, acondicionado em embalagem plástica lacrada de 200 (duzentos) gramas. Com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constando data de fabricação e validade na embalagem.
4.4.2. Biscoito de Sal, tipo cream cracker, sabor N/A, acondicionado em embalagem plástica lacrada de 200 (duzentos) gramas. Com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constando data de fabricação e validade na embalagem.
4.5. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
4.5.1. PLANILHA DE QUANTIDADE ESTIMADA DE CONSUMO ANUAL DE TODAS AS DIRETORIAS
TOTAL DAS DIRETORIAS DA FSERJ – CONSUMO ANUAL | |||||||
Insumos | Café em pó | Açúcar Refinado | Açúcar Refinado Granulado | Adoçante líquido | Adoçante em pó | Biscoito Doce | Biscoito Salgado |
Unidade | Pct. 500 gr | Pct. 01 kg | Sachê com até 05 gr. | Frasco 100 ml | Sachê com até 05 gr. | Xxxxxx | Xxxxxx |
Diretoria Técnico Assistencial | 74 | 4 | 200 | 24 | 200 | - | - |
Diretoria Executiva | 96 | 12 | 600 | 06 | 600 | - | - |
Diretoria Administrativa Financeira | 432 | 396 | 28.080 | 50 | 14.040 | - | - |
Diretoria de Planejamento e Gestão | 12 | 6 | 1.000 | 4 | 1.000 | - | - |
Diretoria Jurídica | 96 | 12 | - | 12 | - | 264 | 264 |
Diretoria de Recursos Humanos | 216 | 72 | - | 18 | - | - | - |
Total | 926 | 502 | 29880 | 114 | 15840 | 264 | 264 |
4.5.2. PLANILHA DE QUANTIDADE ESTIMADA DE CONSUMO ANUAL DA DIRETORIA TÉCNICA ASSISTENCIAL
DIRETORIA TÉCNICO ASSISTENCIAL | |||||
Insumos | Café em pó | Açúcar Refinado | Açúcar Refinado Granulado | Adoçante líquido | Adoçante em pó |
Unidade | Pct. 500 gr | Pct. 01 kg | Sachê com até 05 gr. | Frasco 100 ml | Sachê com até 05 gr. |
Consumo Anual | 74 | 04 | 200 | 24 | 200 |
4.5.3. PLANILHA DE QUANTIDADE ESTIMADA DE CONSUMO ANUAL DA DIRETORIA EXECUTIVA
OBS:
DIRETORIA EXECUTIVA | |||||
Insumos | Café em pó | Açúcar Refinado | Açúcar Refinado Granulado | Adoçante líquido | Adoçante em pó |
Unidade | Pct. 500 gr | Pct. 01 kg | Sachê com até 05 gr. | Frasco 100 ml | Sachê com até 05 gr. |
Consumo Anual | 96 | 12 | 600 | 06 | 600 |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | |||||
Insumos | Café em pó | Açúcar Refinado | Açúcar Refinado Granulado | Adoçante líquido | Adoçante em pó |
Unidade | Pct. 500 gr | Pct. 01 kg | Sachê com até 05 gr. | Frasco 100 ml | Sachê com até 05 gr. |
Gerência Serviços | 16 | 60 | - | 04 | - |
Gerência Suprimentos | 30 | 48 | - | 12 | - |
Gerência Adm. | 144 | 228 | 28.080 | 24 | 14.040 |
Gerência X.X. | 00 | - | - | 00 | - |
Xxxx xx XXX | 12 | 12 | - | 06 | - |
Gerência Financeira | 24 | 48 | - | - | - |
Total | 472 | 396 | 28080 | 50 | 14040 |
4.5.5. PLANILHA DE QUANTIDADE ESTIMADA DE CONSUMO ANUAL DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |||||
Insumos | Café em pó | Açúcar Refinado | Açúcar Refinado Granulado | Adoçante líquido | Adoçante em pó |
Unidade | Pct. 500 gr | Pct. 01 kg | Sachê com até 05 gr. | Frasco 100 ml | Sachê com até 05 gr. |
Consumo Anual | 12 | 06 | 1.000 | 4 | 1.000 |
4.5.6. PLANILHA DE QUANTIDADE ESTIMADA DE CONSUMO ANUAL DA DIRETORIA JURÍDICA
DIRETORIA JURÍDICA | |||||||
Insumos | Café em pó | Açúcar Refinado | Açúcar Refinado Granulado | Adoçante líquido | Adoçante em pó | Biscoito Doce (Maizena) | Biscoito Salgado (cream cracker) |
Unidade | Pct. 500 gr | Pct. 01 kg | Sachê com até 05 gr. | Frasco 100 ml | Sachê com até 05 gr. | Xxxxxx | Xxxxxx |
Consumo Anual | 96 | 12 | - | 12 | - | 264 | 264 |
4.5.7. PLANILHA DE QUANTIDADE ESTIMADA DE CONSUMO ANUAL DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS | |||||
Insumos | Café em pó | Açúcar Refinado | Açúcar Refinado Granulado | Adoçante líquido | Adoçante em pó |
Unidade | Pct. 500 gr | Pct. 01 kg | Sachê com até 05 gr. | Frasco 100 ml | Sachê com até 05 gr. |
Consumo Anual | 216 | 72 | - | 18 | - |
V. JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE ESTIMADA REQUERIDA PELA FUNDAÇÃO SAÚDE (RESOLUÇÃO SES 1347/2016)
5.1. Para a definição do quantitativo a ser adquirido neste TR utilizou-se como parâmetro inicial o consumo médio anual, obtidos por meio das CIs FS/DAF n° 1167/2019, n° 1168/2019, 1169/2019, n° 1170/2019, n° 1171/2019, 1172/2019, n° 1174/2019, n° 1175/2019 e n° 1176/2019 enviadas para as Diretorias da FSERJ conforme anexo I.
VI. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Atestado de capacidade técnica (pessoa jurídica) para desempenho de atividade
pertinente, através de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. A comprovação da experiência prévia considerará até 50% (cinquenta por cento) do objeto a ser contratado.
6.2. Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social da empresa servirá de documento hábil a comprovação do vínculo.
VII. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
7.1. Os produtos arrolados no item III serão entregues de forma parcelada, conforme
demanda do CONTRATANTE, com o prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da data de retirada da nota de empenho (onde estarão discriminadas as quantidades, data da entrega, e item a ser fornecido), em consonância com o contrato formalizado com o CONTRATANTE.
7.2. A entrega deverá ser feita de segunda a sexta-feira, de 08:00 hs às 16:00 hs, na sede da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro – FSERJ: Av. Padre Leonel Franca, nº 248, Gávea – RJ, 2º andar, na Gerência de Suprimentos.
7.3. Os produtos serão entregues, no máximo, até 30 (trinta) dias de fabricado, respeitada a validade do fabricante.
VIII. QUANTO AS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
8.1. Os insumos objeto deste termo serão recebidos, desde que:
a) PROVISORIAMENTE, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
b) DEFINITIVAMENTE, em até 10 (dez) dias úteis após análise da conformidade com vistas as especificações contidas neste termo de referência;
c) O CONTRATANTE, através do gestor do contrato, emitirá o termo de recebimento definitivo dos produtos, até o prazo previsto no subitem 8.1.2;
d) Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro - FSERJ, dentro do prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias de sua ocorrência, ambas contadas a partir do recebimento da notificação;
e) Todos os insumos deverão ser entregues em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde o fornecedor até o local da entrega, sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes, por rodovias não pavimentadas, marítimos ou aéreos;
f) As embalagens deverão ser adequadas para armazenagem por período mínimo de 03 (três) meses, nas condições citadas anteriormente;
g) A empresa vencedora adequará se necessário, seus métodos de embalagem, a fim de atender às condições mínimas estabelecidas acima, independentemente da inspeção e aprovação das embalagens pelo Órgão/Entidade contratante ou seu representante legal.
IX – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições
estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002.
b) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos gêneros alimentícios.
c) Encaminhar à CONTRATADA a Autorização de Fornecimento, através do gestor ou fiscal do contrato, ou algum funcionário delegado por eles.
d) Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias ao fornecimento dos gêneros alimentícios.
e) Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA desde que devidamente identificados, na sede do CONTRATANTE.
f) Disponibilizar local adequado para a efetiva entrega dos gêneros alimentícios, objeto do presente Termo de Referência.
g) Receber os produtos de acordo com as condições e especificações contidas neste Termo de Referência.
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
i) Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os produtos estejam em desconformidade com o estabelecido neste Termo de Referência para a sua imediata substituição.
j) Atestar as faturas correspondentes ao fornecimento dos gêneros alimentícios, por intermédio do gestor do contrato.
k) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, no prazo estabelecido neste Termo de Referência, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
X – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Quanto ao fornecimento dos itens especificados, a CONTRATADA se obriga a:
a) Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do contrato.
b) Manter, durante o período de fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato.
c) Promover o fornecimento dos gêneros alimentícios dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
e) Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos, condições exigidas e observar as datas, horários estabelecidos pelo CONTRATANTE.
f) Fornecer os gêneros alimentícios (café, açúcar, adoçante e biscoito) em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, com a qualidade e padrões exigidos, obedecendo à quantidade estipulada pelo CONTRATANTE.
g) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE referente ao fornecimento dos gêneros alimentícios.
h) Atentar-se para as normas relativas ao acondicionamento, embalagens, volumes e outras, quando do transporte dos gêneros alimentícios.
i) Entregar ao CONTRATANTE os gêneros alimentícios em embalagens originais intactas, apropriadas para armazenamento garantindo a proteção contra entrada de umidade, poeira, amassamentos, deformações e eventuais alterações substanciais nos produtos que possam comprometer sua utilização.
j) Responsabilizar-se pela entrega dos gêneros alimentícios no local indicado pelo CONTRATANTE, obedecendo o estabelecido neste Termo de Referência em compatibilidade com as informações inseridas na Nota de Empenho.
k) Assumir todas as responsabilidades por acidentes e/ou eventualidades que possam ocorrer até o ato da entrega dos insumos do gênero alimentícios, objeto do presente Termo de Referência, ainda que ocorrido nas dependências do CONTRATANTE.
l) Responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os gêneros alimentícios adquiridos pelo CONTRATANTE.
m) Permitir a fiscalização do fornecimento dos produtos pelo gestor ou fiscal do contrato indicado pelo CONTRATANTE atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento dos produtos, que não estejam de acordo com as normas, especificações técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros.
n) Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura discriminada, correspondente ao fornecimento juntamente com os produtos solicitados na Nota de Empenho.
o) A CONTRATADA terá que promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega do objeto deste termo de referência.
p) Substituir, em qualquer época, os produtos entregues e aceitos, desde que seja comprovada a impossibilidade de utilização por motivos de impurezas no
conteúdo, e outras razões afins.
q) Assumir todas as responsabilidades decorrentes da avença, ressarcindo a FSERJ quaisquer prejuízos provocados por eventuais atrasos na entrega (conforme subitem 8.18.), por qualquer dano provocado pelo produto e por descumprimento de qualquer outra disposição do presente.
r) Produtos entregues em desacordo com este termo de referência deverão ser substituídos em um prazo máximo de 07 (sete) dias.
s) Nenhum dos produtos contratados poderá ser substituído por outros de outras marcas, salvo por produtos de qualidade comprovadamente superiores e mediante justificativa por escrito, devidamente fundamentada e aceita pelo FSERJ, também de forma expressa.
t) Acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte da FSERJ.
u) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela FSERJ, atendendo prontamente a todas as reclamações.
v) Comunicar imediatamente a FSERJ, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do fornecimento.
w) Responsabilizar-se por eventuais danos ocorridos nos produtos durante sua carga, descarga ou transporte.
XI - GARANTIA
11.1. Os materiais, objeto deste termo de referência, deverão fazer-se acompanhar da nota
fiscal/fatura discriminativa para efetivação de sua entrega, bem como o termo de garantia contra defeito de fabricação. A CONTRATADA se obriga a fornecer garantia contra defeito de fabricação de todo o produto entregue e substituir, em até 07 (sete) dias corridos após a notificação, o produto que apresentar qualquer defeito, sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de sanção.
XII – CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
12.1. Após a emissão da nota de empenho, e após a sua execução conforme estabelecido
neste termo de referência, a CONTRATADA deverá realizar a entrega da Nota
Fiscal/Fatura em até 10 (dez) dias corridos, no setor de Protocolo da FSERJ.
12.2. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, o setor de Suprimentos procederá sua verificação. Estando de acordo, atestará por meio do gestor do contrato. Estando em desacordo, restituirá à CONTRATADA a Nota Fiscal/Fatura para correção.
12.3. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
12.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato correspondente ao fornecimento dos produtos.
12.5. Forma de pagamento: O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação da(s) nota(s) fiscais/faturas, a(s) qual(is) deverá(ão) ser devidamente atestada(s) pela fiscalização da contratação.
12.6. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.7. Para fins de pagamento da despesa, serão observadas as condições de regularidade fiscal da CONTRATADA.
12.8. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura, respectivamente, deverá ser o mesmo indicado na proposta, na nota de empenho e vinculado à conta corrente.
12.9. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente, cujo número da agência e da Conta Corrente deverá ser informados pela Contratada até a assinatura do Contrato.
12.10. O pagamento da fatura ficará condicionado à entrega dos produtos.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2019