CONTRATO CT.PPSA.004/2021
CONTRATO CT.PPSA.004/2021
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, PPSA e B3, denominados em conjunto como PARTES e individual e indistintamente como PARTE:
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL – PRÉ-SAL
PETRÓLEO S.A. – PPSA, inscrita no CNPJ nº 18.738.727/0002-17, com sede em Brasília/DF e escritório central localizado no Centro, Rio de Janeiro – RJ, Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, denominada PPSA; e
B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO, inscrita no CNPJ/MF 09.346.601/0001-25, com sede na
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Centro, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, denominada B3;
RESOLVEM celebrar este Contrato de Prestação de Serviços, denominado CONTRATO, regido pelas seguintes condições:
1. DO OBJETO E DOS ANEXOS
1.1. O CONTRATO tem por objeto a execução, pela B3, das atividades especificadas neste CONTRATO em assessoria técnica especializada e apoio operacional e consultivo aos leilões (“LEILÕES” ou “LEILÃO”) para a Venda Direta de Petróleo e Gás Natural da União (“SERVIÇOS”), no âmbito da Lei nº 12.304/2010 e de acordo com a Política de Comercialização instituída pelo CNPE.
1.2. Integram o presente CONTRATO para todos os fins de direito, os seguintes anexos:
I. Anexo I: PROPOSTA COMERCIAL;
II. Anexo II: MINUTA DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA;
III. Anexo III: MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO;
IV. Anexo IV: MATRIZ DE RISCOS.
2. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução dos SERVIÇOS respeitará as especificações constantes da Proposta Comercial apresentada pela B3 à PPSA (Anexo I), no que não for conflitante com os termos deste CONTRATO.
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2.2. São obrigações e responsabilidades da B3:
2.2.1. auxiliar a PPSA na revisão da dinâmica do LEILÃO, do Edital do LEILÃO, denominado, no âmbito deste CONTRATO como EDITAL e seus anexos, se houver, sendo certo que a revisão se refere aos aspectos operacionais, procedimentais e estruturais do EDITAL e contempla sugestões de alteração, complementação e/ou supressão de disposições visando à viabilidade, eficiência, eficácia, transparência, coesão e compreensão do LEILÃO por potenciais proponentes, interessados e sociedade civil;
2.2.2. elaborar Manual de Instruções do Procedimento, visando à instrução das proponentes, corretoras, interessados e sociedade civil acerca de detalhes dos procedimentos operacionais realizados com a participação da B3;
2.2.3. realizar a tradução do EDITAL e seus anexos para o idioma inglês;
2.2.4. fornecer ambiente e infraestrutura suficientes para a realização de evento(s) referentes ao LEILÃO, denominado(s), no âmbito deste CONTRATO como EVENTO(S), considerando os seguintes requisitos:
i) os EVENTOS consistem nas sessões públicas e reuniões referentes ao LEILÃO, incluindo, se cabível, fase de lances à viva-voz, conforme especificações do EDITAL;
ii) as datas dos referidos EVENTOS devem ser determinadas e formalizadas de comum acordo entre as PARTES;
iii) a PPSA deverá consultar a disponibilidade das datas desejadas junto à B3, anteriormente a qualquer publicação, oficial ou extraoficial, referente aos EVENTOS. Caso contrário, a B3 é totalmente isenta de qualquer obrigação perante à PPSA quanto à viabilização dos EVENTOS;
iv) o agendamento de data(s) de EVENTO(S) pela PPSA deve se dar com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos. Nesta ocasião, deverá fornecer à B3 todas as informações necessárias ao agendamento do EVENTO; e
v) a B3 poderá subcontratar empresas/instituições para a execução de SERVIÇOS complementares associados à montagem de EVENTO, tais como: serviço de recepcionistas, de buffet, de equipe de limpeza e demais serviços desta natureza. Neste caso, a B3 permanecerá responsável integralmente pelas obrigações assumidas.
2.2.5. auxiliar as proponentes e suas corretoras representantes a sanar dúvidas acerca dos itens do EDITAL, do Manual de Instruções de Procedimento e das etapas do
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LEILÃO que estejam relacionadas às atividades da B3;
2.2.5.1. Eventuais saneamentos de dúvidas prestados no âmbito do caput da cláusula
2.2.4 em hipótese alguma integrarão o regramento do LEILÃO e/ou constituirão esclarecimentos de dúvidas oficiais, de maneira que serão fornecidos tão somente em caráter de orientação.
2.2.6. divulgar, em caráter extraoficial, no website da B3, documentos e EVENTOS relacionados ao LEILÃO, em datas previamente determinadas e formalizadas entre as PARTES;
2.2.7. auxiliar na divulgação dos EVENTOS referentes ao LEILÃO;
2.2.8. auxiliar no recebimento e guarda dos documentos entregues pelas proponentes, necessários à participação nos EVENTOS relacionados ao LEILÃO, que poderão envolver Garantias de Proposta, Proposta de Preço e Documentos de Habilitação;
2.2.9. analisar documentos, reportando se todas as exigências legais, técnicas e prazos do EDITAL foram atendidas, elaborando relatório qualitativo para envio à PPSA considerando os seguintes requisitos:
i) a B3 reterá, para arquivo próprio, uma via dos documentos que analisar;
ii) a análise de Garantias de Proposta, se houver, se dará somente nas modalidades seguro-garantia, fiança bancária e títulos da dívida pública federal;
iii) poderão ser solicitados, mediante contato da B3 com a proponente, ajustes às Garantias de Proposta, se houver, com a intenção de cumprimento das disposições do EDITAL e seus anexos;
iv) a análise de Propostas de Preço se dará com intuito de verificar sua regularidade e classificá-las, conforme disposições do EDITAL; e
v) a análise dos Documentos de Habilitação se dará somente nas modalidades Jurídica, Econômico-Financeira e Fiscal.
2.2.10. realizar gestão e manutenção das Garantias de Proposta, se houver, considerando que:
i) a atividade contempla a guarda em cofre dos instrumentos físicos; bloqueio escritural de títulos em conta eletrônica, valoração, substituição e acompanhamento de índices e fatores de mercado que possam afetar a liquidez de referidos títulos;
ii) acompanhamento constante da preservação/continuidade da aderência aos requisitos do EDITAL para a admissão dos instrumentos aportados
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Dados: 2021.07.02
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em Garantia de Proposta;
iii) a B3 esclarece não ser parte da Garantia de Proposta, tampouco parte legítima para exigir o cumprimento de obrigações em nome do beneficiário; e
iv) qualquer alteração e movimentação de Garantia de Proposta deverá ser expressamente solicitada pela PPSA.
2.2.11. auxiliar na execução, em benefício do garantido, das Garantias de Proposta aportadas pelas proponentes que não honrarem as obrigações assumidas no LEILÃO, mediante expressa solicitação da PPSA; e
2.2.12. guardar, com segurança e sigilo, os documentos recebidos para participação das proponentes no LEILÃO.
2.3. Não constituem obrigações ou responsabilidades à B3:
2.3.1. deliberar ou decidir sobre assuntos relativos a prerrogativas indelegáveis da Administração Pública e atuar em atividades fundamentais à existência ou realização do LEILÃO;
2.3.2. prestar esclarecimentos e/ou sanear dúvidas acerca de definições técnicas, de qualquer natureza, próprias do objeto do LEILÃO;
2.3.3. aprovar inscrição, participação ou vitória de proponentes;
2.3.4. refutar a validação de documentos irregulares sob a ótica do regramento editalício, seja pela PPSA ou pela Comissão da PPSA constituída para praticar atos em seu nome, sem prejuízo da análise realizada pela B3;
2.3.5. refutar o saneamento de falhas de ofício pela PPSA ou pela equipe constituída para praticar atos em seu nome;
2.3.6. publicar conteúdo de cunho oficial ou vinculante;
2.3.7. alterar cronogramas e prazos, seja para dilação ou adiantamento de etapas referentes ao LEILÃO, bem como interferir nas tratativas entre as proponentes vencedoras e a PPSA quando da necessidade de repactuação de prazos;
2.3.8. devolver Garantias de Proposta que não estejam sob sua gestão;
2.3.9. disponibilizar documentação para a consulta de interessados;
2.3.10. prestar informações às autoridades competentes, sobre eventual prática que possa ser caracterizada como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens no âmbito do assessoramento a LEILÕES, sendo prerrogativa exclusiva da Administração
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Pública a avaliação de tipicidade dos atos praticados;
2.3.11. garantir o cumprimento de qualquer obrigação de qualquer participante do LEILÃO;
2.3.12. assumir a posição de contraparte garantidora ou de substituta de qualquer participante inadimplente;
2.3.13. honrar os pagamentos devidos pelos participantes do LEILÃO, tampouco pelas vencedoras do leilão a quem o objeto for atribuído;
2.3.14. atuar como coobrigada dos participantes inadimplentes e efetuar, assim, quaisquer pagamentos no lugar destes; e
2.3.15. assumir riscos patrimoniais decorrentes do LEILÃO.
2.4. A PPSA declara e reconhece a ausência de responsabilidade da B3 por quaisquer falhas, vícios ou erros decorrentes da execução de atividades que não integrem os SERVIÇOS e que não constituam obrigações da B3.
2.5. A PPSA declara e reconhece a responsabilidade sobre questionamentos de terceiros e de órgãos de controle sobre a lisura do LEILÃO, não constituindo obrigação da B3 prestar quaisquer esclarecimentos sobre tais questionamentos, considerando a natureza acessória da prestação dos SERVIÇOS contratados.
2.6. Caso seja imputada responsabilidade à B3 em decorrência deste CONTRATO, nos termos da cláusula 2.5, fica garantido o direito de regresso contra a PPSA.
2.7. A B3 desempenhará suas atividades no papel de assessora da PPSA, sendo certo que todas as decisões sobre a estruturação do LEILÃO, utilização de material de pesquisa, aceitação de proponentes, homologação de proponentes vencedores e demais procedimentos decisórios relacionados ao leilão competem única e exclusivamente à PPSA, em respeito à atribuição exclusiva e indelegável dos empregados e dos membros da Administração Pública, de praticarem os atos administrativos vinculados aos certames, ou seja, de efetivamente decidirem e exararem de forma vinculativa a opinião da PPSA, por meio das manifestações oficiais, pareceres técnicos e legais no âmbito do LEILÃO.
2.8. A PPSA deverá comunicar à B3 qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos SERVIÇOS.
2.9. Das Declarações e Garantias Anticorrupção:
2.9.1. A B3 declara que está ciente e entende os termos da legislação anticorrupção brasileira, especialmente da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015, da Lei nº 13.303/2016 e do Decreto nº 8.945/2016, bem como de outras normas
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anticorrupção constantes do ordenamento jurídico.
2.9.2. A B3 declara que está ciente e entende a incidência e as consequência da incidência da legislação anticorrupção sobre o objeto do presente CONTRATO e se compromete a abster-se da prática de atos que constituam violação aos normativos supramencionados.
2.9.2.1 A B3 se obriga, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, bem como por sócios que xxxxxx a agir em seu nome, a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente CONTRATO, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
2.9.2.1.1 Na execução deste CONTRATO, nem a B3 nem qualquer de seus administradores, diretores, empregados e agentes, bem como sócios que venham a agir em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direto ou indireto, de dinheiro ou coisa de valor a qualquer pessoa física ou jurídica com a finalidade de influenciar ato ou decisão de qualquer pessoa física ou jurídica, ou para assegurar vantagem indevida, ou que violem as disposições dessa cláusula ou da legislação brasileira.
2.9.2.2 A B3 deverá, obrigatoriamente, comunicar alteração na direção ou gestão da empresa, bem como comunicar qualquer ilícito em que esteja envolvida.
2.9.2.3 Caso não possua um código de conduta próprio ou normativo com a mesma finalidade, a B3 declara, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, bem como por sócios que venham a agir em seu nome, que tem conhecimento, concorda e que agirá de acordo com os termos do Código de Conduta e Integridade da PPSA, parte integrante deste CONTRATO.
Link: Código de Conduta e Integridade da PPSA:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx ade.pdf
2.9.2.4 Em caso de subcontratação, a B3 compromete-se a exigir dos subcontratados o cumprimento das obrigações dessa cláusula.
2.9.2.5 A B3 declara que:
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a) não violou, está violando ou violará os termos dessa cláusula; e
b) conhece as consequências de tal violação.
2.9.2.6 O descumprimento dessa Cláusula pela B3 poderá ensejar a rescisão imediata do presente instrumento, independentemente de prévia notificação, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesse CONTRATO.
2.10. São obrigações e responsabilidades da PPSA:
2.10.1. cumprir as leis e as regulamentações aplicáveis ao LEILÃO;
2.10.2. manter a B3 constantemente informada sobre o LEILÃO, inclusive sobre decisões de caráter gerencial, técnico ou administrativo que possam afetar ou se relacionar com este CONTRATO;
2.10.3. disponibilizar à B3 os dados, documentos e informações necessários à execução dos SERVIÇOS, especialmente no que se refere à realização de EVENTOS;
2.10.4. observar e assegurar que seus representantes legais e todos os profissionais envolvidos no LEILÃO pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios constantes no Código de Conduta da B3 vigente, disponível em seu website de Relações com Investidores;
2.10.5. responsabilizar-se pelas informações prestadas à B3;
2.10.6. responsabilizar-se, juntamente com a Comissão responsável, pelas tomadas de decisões, especialmente nos EVENTOS e à declaração de proponentes vencedores e/ou habilitados;
2.10.7. informar imediatamente à B3 qualquer impugnação de terceiros ou questionamentos de órgãos de controle sobre a lisura do LEILÃO;
2.10.8. garantir à B3, na sua capacidade de PPSA, que se absterá de qualquer engajamento em práticas que violem a Legislação Anticorrupção;
2.10.9. assegurar à B3 que todos os ritos de aprovação da PPSA para a consecução do leilão, inclusive a aprovação dos termos do EDITAL, foram estritamente observados nos termos das normas aplicáveis do órgão que representa;
2.10.10. informar à B3 quanto à composição da Comissão da PPSA, para contato quanto aos procedimentos; além dos contatos da PPSA para tratar de assuntos relativos à comunicação, imprensa, autoridades, dentre outros assuntos afetos aos EVENTOS, alheios à alçada da Comissão da PPSA;
2.10.11. promover a ratificação da proposta vencedora e/ou a lavratura de ata na qual conste tal informação, reduzida a termo, em pelo menos 2 vias originais, firmadas pelos
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representantes legais das proponentes que tenham ofertado a melhor proposta de preço, escrita ou à viva-voz; e ceder uma das vias à B3 após a sessão pública de classificação de propostas de preço para arquivo;
2.10.12. envidar os melhores esforços para a plena execução do objeto contratual;
2.10.13. fornecer à B3, quando solicitado ao Gestor do Contrato, cópia do Código de Ética da PPSA bem como políticas anticorrupção adotadas pela PPSA; e
2.10.14. comunicar à B3, por escrito:
i) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao CONTRATO;
ii) a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da B3, concedendo-lhe prazo para defesa; e
iii) a aplicação de eventual penalidade, nos termos do CONTRATO.
2.11. A PPSA declara e garante que está ciente, conhece e compreende as leis anticorrupção brasileiras, notadamente a Lei nº 12.846/2013 e eventuais alterações posteriores, comprometendo-se a observar diretrizes e controles adequados destinados a prevenir e corrigir desvios, a fim de cumprir e fazer com que seus administradores, funcionários, contratados e demais prepostos cumpram o que determina essa legislação, bem como evidenciar, dentro do prazo de vigência deste CONTRATO, a pedido da B3, a existência e a efetividade dessas diretrizes e controles.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. DA FORMA
3.1.1. A responsável pelo pagamento será a PPSA.
3.1.2. A remuneração da B3 será percebida mediante o pagamento de boletos bancários emitidos com xxxxx xx xxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir do recebimento da Nota Fiscal de prestação de serviços e aceite dos serviços pela PPSA.
i) A Nota Fiscal de serviços deverá vir acompanhada da respectiva autorização de faturamento dos serviços prestados emitida pela PPSA e certidões de regularidade fiscal, trabalhista e seguridade social.
ii) A Nota Fiscal de serviços deverá ser emitida com os dados fiscais abaixo: EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS
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NATURAL S.A. - PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. - PPSA.
Gerência de Controle Contábil e Finanças
Avenida Rio Branco, nº 1 – 4º andar - Xxxxxx - XXX.00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx/XX
CNPJ: 18.738.727/0002-17
Inscrição Municipal: 0.631.898-3 Ref.: contrato nº CT.PPSA.004/2021
3.1.3. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e- mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
3.1.4. Os documentos de cobrança deverão conter o valor das retenções tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a CONTRATADA comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
3.1.5. Para que a PPSA cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativas ao pagamento dos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá observar ainda as disposições abaixo:
a) As práticas adotadas pela PPSA para com seus fornecedores para fins de faturamento e emissão de Notas Fiscais são:
i) Documentos Fiscais emitidos por fornecedores deverão ser entregues nas dependências da PPSA ou endereçados para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, acompanhados de boletos de pagamento, dentro do próprio mês de sua emissão;
ii) No caso de Notas Fiscais eletrônicas relativas a mercadorias (DANFE), solicitamos o envio do arquivo XML correspondente para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, conforme exigência da legislação; e
iii) Documentos fiscais emitidos em desacordo com as instruções acima não serão recepcionados pela PPSA, devendo ser cancelados pelo emissor.
b) Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como o número e o objeto deste contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
c) A PPSA efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor;
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c.1) Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a PPSA está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a CONTRATADA providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a PPSA faça a retenção do referido tributo. Tal retenção do ISS, quando devida, será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
d) Os pagamentos decorrentes deste contrato serão efetivados pela PPSA, obrigatoriamente, por meio de boleto bancário;
e) Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste contrato, não se responsabilizando a PPSA por seu pagamento, se verificado dito desconto ou endosso. Em qualquer hipótese, a PPSA não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros;
f) Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a PPSA poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual;
f.1) A partir da comunicação formal da PPSA, que será parte integrante do processo de pagamento relativo à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, quando será reiniciado o prazo de pagamento contratual;
g) O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nas alíneas desta Cláusula 3.1.5, no que for aplicável, facultará à PPSA a devolver o documento de cobrança nos termos da Cláusula 3.1.2.
3.1.6. A CONTRATADA não deverá acumular faturamentos, efetivando-os na periodicidade estipulada nesta Cláusula.
3.1.7. O pagamento será efetivado pela PPSA, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de boletos de pagamento. Os documentos de cobrança divergentes, sem as informações necessárias ou com erro, serão devolvidos à CONTRATADA com indicação do motivo da devolução e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Deverão ser reapresentadas após terem sido efetuadas as devidas correções, quando serão consideradas para efeito de pagamento. Nesta hipótese o novo prazo para pagamento iniciar-se-á após a
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2021.07.02
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reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a PPSA.
3.1.8. A PPSA não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste contrato.
3.1.9. Sobrevindo circunstâncias operacionais adversas, as PARTES poderão acordar outras formas idôneas de pagamento, visando ao efetivo adimplemento da obrigação de remunerar a B3.
3.1.10. A quitação das obrigações deste CONTRATO somente ocorrerá após o pagamento da (s) parcela (s) devida (s) pela PPSA.
3.2. DO VALOR
3.2.1. Conforme Proposta Comercial nº 029/2021-VPF-SPL, o valor total deste CONTRATO é de R$ 734.398,55 (setecentos e trinta e quatro mil, trezentos e noventa e oito mil reais e cinquenta e cinco centavos), por sessão pública com até 4 (quatro) lotes, que deverá ser pago pela PPSA, dividido em 03 (três) parcelas iguais, cada uma no valor de R$ 244.799,51 (duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos).
3.2.2. O pagamento de cada uma das parcelas da remuneração devida pela PPSA será efetuado mediante emissão de boleto bancário, com vencimento em até 30 (trinta) dias corridos da sua emissão, observadas as seguintes condições:
i) A primeira parcela será paga mediante a entrega do relatório de análise quantitativa do Edital e seus anexos;
ii) A segunda parcela será paga após a realização da sessão pública;
iii) A terceira parcela será paga após a entrega do relatório de análise de documentos de habilitação da vencedora.
3.2.3. Nesses valores, já estão incluídas todas as despesas de execução, tributos, encargos e contribuições incidentes.
3.2.4. Os tributos, contribuições sociais e outros encargos fiscais devidos em decorrência da execução deste CONTRATO estão incluídos no preço e serão recolhidos pelo contribuinte definido por lei, e quando for o caso, retidos pelo responsável tributário, assim definidos na legislação tributária em vigor.
3.2.5. Os pagamentos aludidos nos itens acima incluem todos os custos e despesas incorridas pela B3 na prestação dos SERVIÇOS.
3.2.6. Os valores deste CONTRATO serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, divulgado pelo Instituto Brasileiro
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de Geografia e Estatística, ou na falta deste, pelo índice de atualização que venha a substituí-lo.
3.2.7. A PPSA e a B3 têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em consonância com o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal, a ser realizado mediante reajuste ou revisão de preços, para restabelecer a relação que as Partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da B3, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
3.2.7.1. A revisão de preços poderá ser realizada por iniciativa da PPSA ou mediante solicitação da B3, quando ocorrer fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do Contrato, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo, porém, vedada nas hipóteses em que o risco seja alocado a B3 nos termos da Cláusula de Matriz de Riscos (itens 13.9 e 13.10), respeitando-se o seguinte:
i) A B3 deverá formular à PPSA requerimento para a revisão do Contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador;
ii) A comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta ou do último reajuste e do momento do pedido de revisão; e
iii) Com o requerimento, a B3 deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da proposta ou do último reajuste e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
3.2.7.1. Independentemente de solicitação, a PPSA poderá convocar a B3 para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da
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redução dos preços de mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo a B3 apresentar as informações solicitadas pela PPSA.
3.2.8. No caso de atraso de pagamento, desde que a B3 não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela PPSA encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
3.2.9. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
3.2.10. A despesa com a contratação de que trata o objeto consta do PDG 2021 na rubrica 2.205.900.000 - Serviços de Terceiros - Outros Serviços de Terceiros, no valor de R$ 734.398,55 (setecentos e trinta e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
3.3. DA DATA
3.3.1. Os pagamentos dos valores acordados no CONTRATO a título de remuneração da B3 serão devidos a partir do acionamento da B3 e da realização das atividades estabelecidas na cláusula 3.2.1.
i) O acionamento da B3 se caracteriza pelo envio de comunicação eletrônica ou de carta, para qualquer tratativa sobre o projeto, tais como a primeira reserva de cronograma ou a análise de minuta de EDITAL.
ii) A descontinuidade da condução do projeto sob assessoria da B3 não acarretará cobrança à PPSA, se ocorrer antes do acionamento da B3.
3.3.2. A remuneração devida à B3 deverá ser percebida impreterivelmente antes da assinatura do Contrato de Compra e Venda de Petróleo/Gás Natural.
i) A PPSA garantirá que a assinatura do Contrato de Compra e Venda de Petróleo/Gás Natural ficará sobrestada até que a B3 dê efetiva quitação dos valores que lhe são devidos.
4. DO LOCAL
4.1. O local de prestação dos SERVIÇOS será o Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
5. DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
XXXXX Xxxxxxxx de
forma digital
XXXXXX xxx XXXXX
AMELIA BRAGA
BRAGA SOARES
Dados:
SOARES 2021.07.02
11:57:47 -03'00'
5.1. O presente CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura e terá prazo de execução de 4 (quatro) meses e prazo de vigência de 6 (seis) meses prorrogáveis na forma e limites da lei.
5.2. A rescisão ou exaurimento do CONTRATO enseja em emissão:
5.2.1. pela B3 à PPSA, de Pesquisa de Satisfação, para avaliação da qualidade dos serviços prestados;
5.2.2. pela PPSA à B3, de Atestado de Capacidade Técnica (Anexo II), atestando a conformidade dos serviços prestados; e
5.2.3. pela PPSA à B3, de Declaração de Encerramento do Contrato (Anexo III).
6. DA RESCISÃO E DO ENCERRAMENTO
6.1. A inexecução total ou parcial deste CONTRATO enseja a sua rescisão, conforme disposto nos Arts. 118 a 121 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PPSA (“RILC-PPSA”).
6.1.1. Este CONTRATO pode ser rescindido amigavelmente pelas PARTES, a qualquer momento, mediante envio prévio de comunicação à outra PARTE, e aceitação desta última, desde que respeitada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O atraso ou a inexecução parcial ou total injustificado de obrigação deste CONTRATO, permitirá à PPSA aplicar as seguintes sanções:
i) advertência;
ii) multa, no valor de 1% (um por cento) sobre o valor do CONTRATO;
iii) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a PPSA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
7.2. As sanções previstas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
7.3. É facultada a defesa prévia.
7.4. As sanções previstas nesta cláusula não impedem a rescisão unilateral deste CONTRATO, pela PPSA, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Dados: 2021.07.02
11:59:32 -03'00'
7.5. As PARTES não serão responsáveis pela inexecução parcial ou total deste CONTRATO se resultantes de caso fortuito ou de força maior.
7.6. As multas previstas no contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
7.7. As sanções previstas na alínea “ii” do subitem 7.1 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
7.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Licitação; e
7.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a PPSA em virtude de atos ilícitos praticados.
7.8. Aplicam-se também as normas de direito penal relativas à Licitações e Contratos Administrativos.
8. DA CONFIDENCIALIDADE E DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
8.1. São consideradas Informações Confidenciais, quaisquer informações, dados, conteúdos, especificações técnicas, desenhos, manuais, esboços, modelos, amostras, materiais promocionais, projetos, estudos, documentos, planos de produtos, custos, preços, nomes de clientes, informações financeiras não publicadas na mídia, planos de marketing, oportunidades de negócios, pesquisa, desenvolvimento, know-how e outros documentos de qualquer natureza, tangíveis ou intangíveis, disponibilizados em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico e digital, comunicados por escrito, verbalmente ou de outra forma revelados como confidencial ou de confidencialidade restrita por uma PARTE à outra PARTE ou por qualquer das PARTES obtidos, ou ainda que a PARTE venha a tomar conhecimento, voluntária ou involuntariamente, em virtude da análise, desenvolvimento ou implementação dos SERVIÇOS (“INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”).
8.2. As PARTES comprometem-se a manter em sigilo as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da outra PARTE e informações relacionadas a este CONTRATO, inclusive aquelas referentes à realização de EVENTOS, utilizá-las somente para os fins previstos neste CONTRATO, empregando os mesmos cuidados que utilizaria para a manutenção do sigilo de suas próprias informações, bem como adotar cuidados para que INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS não sejam obtidas por terceiros.
8.3. Não serão consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, as informações que:
XXXXX xxx XXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXXX
BRAGA
BRAGA SOARES
Dados:
SOARES 2021.07.02
11:59:51
-03'00'
8.3.1. já forem do domínio público à época em que tiverem sido reveladas;
8.3.2. passarem a ser de domínio público, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste CONTRATO;
8.3.3. forem legalmente reveladas às PARTES por terceiros que, até onde as PARTES tenham conhecimento, não estejam descumprindo qualquer obrigação de confidencialidade;
8.3.4. devam ser reveladas pelas PARTES em razão de ordem ou decisão emitida por órgão administrativo ou judicial com jurisdição sobre as PARTES, somente até a extensão de tal ordem;
8.3.5. couberem a qualquer das PARTES, conforme disposto em EDITAL; e
8.3.6. se submeterem ao dever de publicidade dos atos administrativos, na forma da legislação vigente.
8.4. Caso uma PARTE seja obrigada, por força de ordem judicial ou administrativa fundamentada, a revelar INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, deverá notificar imediatamente a outra PARTE sobre tal determinação, e empregar seus melhores esforços para assegurar o tratamento sigiloso das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
8.5. Caso este CONTRATO venha a ser extinto, por qualquer razão, as PARTES comprometem-se a devolver à outra PARTE, ou destruir, todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da outra PARTE. A obrigação de sigilo prevista nesta cláusula subsistirá após o término deste CONTRATO.
8.6. A B3 deverá orientar seus funcionários e demais colaboradores que venham a ser utilizados na execução dos SERVIÇOS, sobre o cumprimento destas disposições.
9. DA DESVINCULAÇÃO SOCIETÁRIA E TRABALHISTA
9.1. Este CONTRATO não gera qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade solidária e/ou subsidiária por parte da PPSA em relação aos profissionais que a B3 disponibilizar para prestação dos SERVIÇOS, conforme disposto na legislação aplicável, correndo por conta única e exclusiva da B3 todas as despesas com esses profissionais, inclusive encargos decorrentes de legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou quaisquer outros que vierem a ser criados pelos órgãos competentes.
9.2. Fica esclarecido que não existe qualquer subordinação hierárquica ou funcional da B3 nem de seus funcionários em relação à PPSA.
XXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXX xxx XXXXX
AMELIA BRAGA
BRAGA SOARES
Dados:
SOARES 2021.07.02
12:00:08 -03'00'
10. DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
10.1. As PARTES comprometem-se a combater práticas de trabalho análogo à de escravo, bem como à contratação de menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e/ou de menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos, bem como a praticar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a fazer esforços nesse sentido visando a combater dessas práticas em seus respectivos estabelecimentos comerciais.
10.2. As PARTES comprometem-se a envidar seus melhores esforços para combater práticas de discriminação negativas e limitativas ao acesso na relação de emprego ou à sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade ou situação familiar, bem como a praticar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a fazer esforços nesse sentido visando prevenir e combater práticas discriminatórias negativas em seus respectivos estabelecimentos comerciais.
10.3. As PARTES comprometem-se a envidar seus melhores esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e combater qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente, executando seus SERVIÇOS em observância às leis, regulamentos, atos normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente.
11. DAS LOGOS E MARCAS
11.1. A PPSA, através deste CONTRATO, autoriza, licencia e concede à B3 a utilização de nomes de domínio, títulos de estabelecimento, marcas depositadas ou registradas, sinais ou expressões de propaganda e quaisquer outros sinais distintivos ou bens de propriedade intelectual de sua titularidade no que tange à prestação dos SERVIÇOS acordados neste CONTRATO.
12. DOS PREPOSTOS
12.1. Conforme previsto no Art. 91 do RILC-PPSA, designam prepostos para representar as Partes na execução deste:
XXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXX xxx XXXXX
AMELIA BRAGA
BRAGA SOARES
Dados:
SOARES 2021.07.02
12:00:30 -03'00'
12.1.1. A B3: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx; Superintendente de Processos Licitatórios; CPF 000.000.000-00; telefone 00 0000 0000; e
12.1.2. A PPSA: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx; Superintendente de Comercialização de Petróleo; CPF 000.000.000-00; telefone 00 0000-0000.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis vigentes da República Federativa do Brasil.
13.2. Este CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES e seus respectivos sucessores a qualquer título, salvo se evidenciada alguma das hipóteses elencadas nos Arts. 64 e 66 do RILC-PPSA que enseje a sua anulação ou a sua revogação.
13.3. O fato de qualquer das PARTES não exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer obrigação da outra PARTE não será interpretado como renúncia ou novação de qualquer obrigação, tampouco deverá afetar o direito de exigir o cumprimento das demais obrigações aqui contidas.
13.4. A aplicabilidade das cláusulas pode ser acordada entre as PARTES durante a prestação dos SERVIÇOS. No entanto, alterações, como o acréscimo de SERVIÇOS, ocorrerão mediante a celebração de termo aditivo a este CONTRATO.
13.5. A invalidação ou nulidade, parcial ou total, de qualquer cláusula deste CONTRATO não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas PARTES, de todas as suas obrigações aqui previstas.
13.6. Os direitos e obrigações previstos neste CONTRATO não poderão ser cedidos ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das PARTES, sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.
13.7. As PARTES concordam que este CONTRATO é celebrado em caráter não exclusivo, estando as PARTES autorizadas a celebrar contratos da mesma natureza com terceiros, a qualquer tempo, independentemente de qualquer comunicação à outra PARTE.
13.8. As PARTES elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução deste CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXXX xxx XXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXXX
BRAGA
BRAGA SOARES
Dados:
SOARES 2021.07.02
12:00:51
-03'00'
13.9. A PPSA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identifica os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões
contratuais, estabelece os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo IV deste contrato.
13.10.É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
E, POR ESTAREM JUSTAS E ACORDADAS, as PARTES assinam este CONTRATO em 02 (duas)
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Dados: 2021.07.02
12:01:15 -03'00'
vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas a seguir identificadas, para que se produzam todos os efeitos legais.
Rio de Janeiro-RJ, de julho de 2021.
XXXXX XXXXXX
Digitally signed by XXXXX XXXXXX
-03'00'
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX:71817875787
AWAD:59915315 AWAD:59915315791
791
Date: 2021.07.12 17:40:39 -03'00'
GUILHE BARBO SANTO
GERK:71817875787 Dados: 2021.07.13 08:54:14
l por
Nome | Nome |
Cargo | Cargo |
PPSA – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX XXXXXXX DE Assinado de forma digita SONDER:28309217 XXXXXX XXXXXX:28309217803 XXXX XXXXXXX DE | |
Dados: 2021.07.0 803 -03'00' Nome | 8 11:37:45 XXXXXXX:1328863 XXXXXXX:13288634848 4848 Dados: 2021.07.07 17:27 -03'00' Nome |
Cargo | Cargo |
B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO | |
Testemunhas: RME PEIXOTO Assinado de forma ZA DOS XXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital po digital por XXXXXXX XXXXXXXX O BARBOZA DOS SEBASTIAO:344715 SEBASTIAO:34471545787 |
SANTOS:331670008 S:33167000805 Dados: 2021.07.12 Nome completo: | 05 45787 Dados: 2021.07.12 17:25:15 16:46:09 -03'00' -03'00' Nome Completo: |
CPF/MF: | CPF/MF: |
:13
r
PROPOSTA COMERCIAL
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
CONTRATO CT.PPSA.004/2021
Atestamos, em nome da PPSA – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, inscrita no CNPJ nº 18.738.727/0002-17,
com sede no Centro, Rio de Janeiro – RJ, Avenida Rio Branco, nº 01, Xxxxx 000 a 411, XXX 00.000- 003, na forma do seu Estatuto Social, para os devidos fins, que a B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO, inscrita no CNPJ/MF 09.346.601/0001-25, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Centro, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, prestou serviços técnicos especializados de assessoria, apoio operacional e consultivo ao LEILÃO [Número do Projeto] tendo realizado a sessão pública de classificação de propostas econômicas em [Data da Sessão Pública do LEILÃO].
Declaramos que a B3 é entidade devidamente qualificada para a prestação dos serviços ora mencionados e cumpriu satisfatoriamente os compromissos assumidos, executando os serviços com padrão de qualidade igual ou superior ao contratualmente estipulado, bem como nas demais normas aplicáveis, nada constando em nossos registros que desabone sua conduta.
São Paulo, [dia] de [mês] de [ano].
Nome | Nome |
CPF/MF: | CPF/MF: |
PPSA – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO
CONTRATO CT.PPSA.004/2021
PPSA – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PETRÓLEO E GÁS NATURAL, inscrita no CNPJ nº 18.738.727/0002-17, com sede no Centro, Rio de Janeiro – RJ, Avenida Rio Branco, nº 01, Xxxxx 000 a 411, XXX 00.000-000, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, declara que os serviços de assessoria técnica especializada ao LEILÃO para Venda Direta de Petróleo e Gás Natural da União, prestados pela B3 no período de [Data de Início da Vigência] à [Data de Término da Vigência], foram realizados integralmente sob os termos do CONTRATO supramencionado em sua literalidade, ficando a aceitação final destes serviços reduzida a termo por este instrumento, sendo a data final da prestação dos serviços marcada pela realização do objeto contratual em seu inteiro teor e pelo término da vigência do referido CONTRATO.
Assim, a PPSA declara estar a B3 livre de quaisquer encargos ou ônus decorrentes do objeto contratual, conferindo-lhe a mais ampla, rasa, geral e irrevogável quitação das obrigações contratuais avençadas, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título e ou qualquer natureza, no presente e no futuro, dando-se por recebido o objeto em toda a sua extensão.
São Paulo, [dia] de [mês] de 2021.
Nome | Nome |
CPF/MF: | CPF/MF: |
PPSA – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
ANEXO IV
MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência da Contratada na execução contratual | Contratada | |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela PPSA | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | PPSA | |
Alteração de | ||||
enquadramento | ||||
tributário da Contratada, | ||||
em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratada | |
Riscos da Atividade Empresarial | empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | |||
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de | Contratada | |
repercuta no valor do | proteção cambial | |||
contrato |
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratada | |
pagamento | ||||
Elevação dos custos | ||||
operacionais para a execução do objeto do contrato, que não | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução | Contratada | |
ensejem reequilíbrio | contratual | |||
econômico-financeiro | ||||
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência da Contratada na execução contratual | Contratada |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência da Contratada na execução contratual | Contratada | |
Desligamento ou substituição de empregados terceirizados | Descontinuidade ou queda da qualidade na prestação do serviço | Composição de um banco de empregados com formação afim às especificações contratuais | Contratada |