PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 18/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 18/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM REGISTRO DE PREÇOS
“Fornecimento de Gêneros Alimentícios ao Município de Rio dos Índios”
O MUNICÍPIO DE RIO DOS ÍNDIOS, pessoa jurídica de direito público, através do Prefeito Xxxxxx Xxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, sob o nº 002/2022, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do sistema de REGISTRO DE PREÇOS, modo de disputa ABERTO, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, com regulamentação estabelecida pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 075/2021, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006, e alterações incluídas pela Lei Complementar 147/2014, além das exigências estabelecidas neste Edital, incluindo Anexos.
A sessão pública será realizada às 9h do dia 31 de março de 2022, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx e será conduzida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 274, de 01 de outubro de 2021, com a finalidade de receber propostas de empresas do ramo pertinente ao objeto deste Edital, interessadas em participar do certame.
O período para o envio, pela empresa interessada, das propostas e da documentação de habilitação, junto à Plataforma do pregão eletrônico, inicia-se às 8h30 do dia 18 de março de 2022 e finaliza às 8h30 do dia 31 de março de 2022.
I – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a formação de Ata de Registro de Preços para o fornecimento de gêneros alimentícios à Administração Pública do Município de Rio dos Índios, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I) do presente edital.
II – DOS PRAZOS DE ENTREGA
2.1 – Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deve entregar os produtos nas Escolas Municipais e/ou na Prefeitura do Município de Rio dos Índios/RS, de acordo com a solicitação do Setor de Compras ou responsável designado por este Município, em prazo não superior a 3 (três) dias úteis após o pedido.
III – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 – As entregas dos produtos deverão ser acompanhadas e conferidas pelo responsável designado, que registrará qualquer ocorrência e apontará eventuais falhas ou irregularidades, podendo determinar as providências necessárias à imediata correção ou regularização, assim como devolver os respectivos produtos recebidos, juntamente com a nota fiscal, no caso de vícios ou defeitos graves, como qualidade, quantidade, qualidade, técnicos ou por desacordo com as especificações exigidas, verificadas posteriormente não exclui a responsabilidade civil.
3.2 – Verificada qualquer desconformidade na entrega, a licitante vencedora deverá promover as correções apontadas ou substituir o item no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis.
3.3 – Se ainda assim restarem itens em desacordo com as especificações exigidas, ficará facultado ao CONTRATANTE rejeitá-lo, rescindindo o contrato e aplicação das penalidades.
IV – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será executado em até 30 dias após a entrega e aceitação do bem, o que ocorrerá após a apresentação da nota fiscal contendo as informações do produto fornecido, bem como constando a vinculação desta nota ao processo de licitação.
4.2 – Para a efetivação do pagamento, a nota fiscal deverá conter a assinatura do responsável pelo recebimento dos produtos solicitados.
4.3 – O pagamento será efetuado por depósito bancário, em conta indicada de titularidade da CONTRATADA, ficando as tarifas bancárias, se houver, por conta do fornecedor.
V – DO RECURSO FINANCEIRO:
5.1 – As despesas correrão à conta de recurso financeiro proveniente do Ministério da Educação, através do Programa Nacional e Alimentação Escolar – PNAE, podendo também ser empregado recurso próprio do Município de Rio dos Índios, de acordo com a dotação orçamentária:
Órgão: 06.03 – Secretaria de Educação;
Projeto Atividade: 2016 – Educação – Recurso Federal; Natureza da despesa: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.
VI – DA PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar do presente processo, as empresas que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e estiverem devidamente cadastradas junto à Plataforma BLL COMPRAS, site xxxxx://xxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000.
6.2 – Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de governo, com fulcro no art. 87, IV, Lei nº 8.666/93.
6.3 – O presente processo é exclusivo à participação de empresas enquadradas como ME/EPP (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que haja um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, de acordo com o art. 49, inciso II da mesma Lei Complementar.
6.3 – Verificado, pelo pregoeiro e equipe de apoio, o não cumprimento da condição de exclusividade, nos termos do item 5.2 do edital, a licitação poderá prosseguir incluindo todos os participantes interessados (inclusive com os que não se enquadram como ME/EPP), sem prejuízo ao disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, que confere às ME/EPP preferência de contratação.
VII – DO CREDENCIAMENTO
7.1 – Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar junto à Plataforma BLL COMPRAS, utilizada para o presente pregão eletrônico.
7.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.3 – O credenciamento da licitante junto à plataforma implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo, na forma eletrônica.
7.4 – O uso da senha de acesso ao sistema é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor de tal sistema ou a este Município responsabilidade por danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
VIII – DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 – Após a divulgação do edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário previamente estabelecidos, constantes no presente edital.
8.2 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, dentro do período aberto para inclusão das propostas, constante no preâmbulo deste Edital.
8.3 – Na aba para anexar arquivos, no site BLL, a opção “outros documentos” deverá ser utilizada para enviar documentos cujo nome especifico não consta na lista conforme exigido no Edital, podendo ser inclusos quantos arquivos forem necessários.
8.4 – A proposta de preços deverá ser confeccionada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
8.5 – O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.6 – A ME/EPP deverá encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/06.
8.7 – O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
8.8 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.9 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.10 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
IX – DA FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 – A proposta (Modelo no Anexo II) deve ser formalizada com a identificação da empresa e com as demais informações em linguagem clara, devendo constar, obrigatoriamente:
a) Preço unitário e total para o item, em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo duas casas decimais;
b) Marca e Modelo do produto cotado e suas especificações;
9.2 – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação na sessão deste pregão eletrônico, conforme art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/2002. Em caso de omissão do prazo de validade, será implicitamente considerado o prazo citado.
9.3 – Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
9.4 – Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
9.5 – Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para atendimento ao objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
X – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 – A partir do horário previsto no edital, a sessão pública será aberta pelo pregoeiro, com a utilização de sua chave de acesso e senha.
10.2 – Os licitantes poderão participar da sessão eletrônica, mediante chave de acesso e senha no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
10.3 – O sistema dispõe de campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes.
10.4 – O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, inclusive as que apresentam valores superiores ao valor de referência.
10.5 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado, em tempo real, por todos os participantes.
10.6 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.7 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.8 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor unitário do item, observados o horário de abertura da sessão pública e as regras do edital.
10.9 – A licitante poderá somente oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.10 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, caso isso ocorra, prevalecerá o que for registrado primeiro.
10.11 – Durante a sessão pública será vedada a identificação da licitante, porém serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
10.12 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.13 – No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.14 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.15 – Na hipótese de não haver novos lances, a sessão será encerrada automaticamente.
10.16 – Após a etapa de lances, caso houver empate entre as propostas vencedoras, haverá a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no §2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
10.17 – Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.18 – Encerrada a etapa de lances será realizada negociação, se necessário, pelo pregoeiro diretamente com a proponente do lance de menor valor.
10.19 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, durante a etapa competitiva do Pregão, o sistema permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando ao Pregoeiro, quando possível, a atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.20 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente transcorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 – Após encerramento da etapa de lances, a licitante detentora da menor oferta deverá anexar sua proposta final ajustada ao lance, na aba “Documentos Complementares” no site BLL, no prazo de até 03 (três) horas, responsabilizando-se pela entrega dos documentos de habilitação e proposta originais ou cópias autenticadas no prazo de até 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após o encerramento da sessão pública, no Setor de Licitações, junto à Prefeitura, sita à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 315, Centro, Rio dos Índios/RS, XXX 00000-000.
11.2 – A(s) ME/EPP(s) que possuir(em) restrição em qualquer prova de regularidade fiscal, terá(ão) sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação em 05 (cinco) dias úteis.
11.2.1 – Este benefício não eximirá a ME/EPP da apresentação de TODOS os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
11.3 – O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo.
11.3.1 – A não regularização da documentação no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.4 – Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
XII – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
12.1 – Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar os documentos listados a seguir, em original, por processo de cópia autenticada por cartório, ou por servidor da administração ou publicação na imprensa oficial, sendo dispensados somente aqueles emitidos através da Internet.
12.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
b) Documento de identificação pessoal do Empresário Individual ou dos Sócios- Administradores.
12.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Certidão Conjunta de débitos relativos à Tributos Federais;
c) Certidão de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do domicílio ou sede da empresa licitante;
e) Certidão de Regularidade de Situação relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas, certificando a Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, de acordo com a Lei nº 12440/2011;
g) Declaração Conjunta (Modelo no Anexo III), atestando: (i) cumprimento das condições de habilitação; (ii) de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública; (iii) de cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93; (iv) que a empresa não possui, em seu quadro societário, servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
h) Alvará de Localização e Funcionamento, emitido pelo Município sede da empresa, acompanhado do respectivo Alvará Sanitário, em nome da empresa licitante;
i) As ME/EPP que desejarem se utilizar dos benefícios previstos em lei, deverão comprovar seu enquadramento, mediante declaração (Modelo no Anexo IV), acompanhada pela Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado Sede da empresa, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso
12.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso no documento;
XIII – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1 – DA IMPUGNAÇÃO:
13.1.1 – Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
13.1.1.2 – Não serão consideradas as impugnações interpostas fora dos prazos legais.
13.1.2 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e, se necessário, por profissional técnico, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação
13.1.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.2 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
13.2.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, na forma do edital.
13.2.2 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
13.3 – DOS RECURSOS:
13.3.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema pregão eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.3.1.1 – As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de até três dias úteis, contado da data da sessão do pregão.
13.3.1.2 – Os demais licitantes ficarão intimados para, caso desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de até três dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.3.1.3 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.1.2 – O recurso recebido será dirigido à autoridade superior, mas interposto por intermédio do pregoeiro, que poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que nesse caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
13.1.3 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13.1.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao vencedor e homologará o julgamento da licitação, com vistas à contratação.
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.2 – Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
XV – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
15.1 – A autoridade competente poderá revogar o procedimento licitatório somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e
15.2 – A autoridade competente deverá anular o procedimento licitatório por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
15.2.1 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
XVI – DA CONTRATAÇÃO
16.1 – Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital.
16.2 – O licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação quando da celebração do contrato e durante a vigência deste.
16.3 – Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções
XVII – DAS SANSÕES E MULTAS
17.1 – Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; b) não entregar a documentação exigida no edital; c) apresentar documentação falsa; d) causar o atraso na execução do objeto; e) não mantiver a proposta; f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato; h) comportar-se de modo inidôneo; i) declarar informações falsas; j) cometer fraude fiscal.
17.2 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão, seja na de licitante vencedor, as empresas, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do objeto; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para entrega): multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do objeto; c) entregar os materiais com irregularidades, passíveis de correção, e/ou substituição durante o prazo de cinco dias e sem prejuízo ao Município: advertência por escrito; d) atraso na entrega injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução: multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do objeto por dia de atraso; e) inexecução total, em caso de falta de substituição de materiais com irregularidades já advertidas dentro do prazo e ou atraso na entrega injustificado superior a 05 (cinco) dias: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do objeto; f) causar prejuízo material ao Município resultante diretamente de execução imprópria do objeto: declaração de inidoneidade e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do objeto.
17.2.1 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
17.2.2 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade e/ou inadimplência no fornecimento.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 – Informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e/ou membros da Equipe de Apoio, em horário normal de expediente desta Prefeitura, pelo telefone (00) 0000-0000 ou encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
18.4 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar, na documentação, o seu endereço, e-mail e números de telefone.
18.5 – São partes integrantes deste Edital: Anexo I (Termo de Referência); Anexo II (Modelo de Proposta); Anexo III (Modelo de Declaração Conjunta); Anexo IV (Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte); Anexo V (Minuta da Ata de Registro de Preços e Anexo VI (Minuta do Contrato).
18.6 – A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
18.7 – Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor.
Gabinete do Prefeito,
Município de Rio dos Índios/RS, em 14 de março de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Escolha de empresa especializada para a formação de Ata de Registro de Preços para realizar o suprimento quanto à necessidade de gêneros alimentícios para atender à demanda da administração do Município de Rio dos Índios, especialmente quanto à necessidade da merenda escolar da rede de ensino do Município de Rio dos Índios, também podendo ser utilizada para a alimentação assistencial, de acordo com os seguintes quantitativos e especificações:
ITEM | QTD. estimada | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO de referência |
01 | 170 Mínimo 70 | UN | ACHOCOLATADO EM PÓ 500 G | R$ 8,31 |
02 | 250 Mínimo 150 | UN | AÇÚCAR CRISTAL 5 KG | R$ 24,13 |
03 | 130 Mínimo 80 | UN | AMIDO DE MILHO 1 KG | R$ 11,96 |
04 | 200 Mínimo 100 | UN | ARROZ TIPO I, 5 KG | R$ 19,13 |
05 | 400 Mínimo 250 | KG | BANANA CATURRA | R$ 4,33 |
06 | 130 Mínimo 50 | KG | CARNE SUINA | R$ 16,95 |
07 | 200 Mínimo 100 | UN | BISCOITO WAFER 120 A 160 G | R$ 2,63 |
08 | 300 Mínimo 150 | UN | BOLACHA DOCE (MARIA) 500 G | R$ 6,34 |
09 | 200 Mínimo 100 | UN | BOLACHA DOCE (MEL) 500 G | R$ 8,79 |
10 | 300 Mínimo 150 | UN | BOLACHA SALGADA (CREAM CRAKER) 500 G | R$ 6,63 |
11 | 250 Mínimo 100 | UN | CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, REFIL 200 G | R$ 14,64 |
12 | 200 Mínimo 100 | UN | CANJICA 500 G | R$ 4,28 |
13 | 600 Mínimo 300 | KG | CARNE BOVINA SEM OSSO (QUARTO) | R$ 33,63 |
14 | 300 Mínimo 150 | KG | CARNE MOÍDA (BOVINA) | R$ 29,10 |
15 | 600 Mínimo 300 | KG | COXA/SOBRECOXA DE FRANGO | R$ 11,10 |
16 | 50 Mínimo 20 | UN | COLORÍFICO ALIMENTAR (COLORAU) 500 G | R$ 6,26 |
17 | 150 Mínimo 50 | UN | DOCE DE FRUTAS 400 G | R$ 5,33 |
18 | 150 Mínimo 50 | UN | DOCE DE LEITE 400 G | R$ 7,33 |
19 | 130 Mínimo 50 | UN | EXTRATO DE TOMATE 340 G | R$ 3,18 |
20 | 300 Mínimo 100 | UN | FARINHA DE MILHO MÉDIA, 1 KG | R$ 5,18 |
21 | 400 Mínimo 150 | UN | FARINHA DE TRIGO TIPO ESPECIAL, 5 KG | R$ 19,59 |
22 | 120 Mínimo 50 | UN | FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO 125 G | R$ 7,15 |
23 | 180 Mínimo 50 | UN | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ 100 G | R$ 3,58 |
24 | 250 Mínimo 100 | UN | LEITE EM PÓ 500 G | R$ 16,01 |
25 | 2500 Mínimo 1000 | UN | LEITE INTEGRAL CAIXA COM 1 LITRO | R$ 4,20 |
26 | 200 Mínimo 100 | UN | MARGARINA COM SAL, 500 G | R$ 8,71 |
27 | 300 Mínimo 100 | UN | MASSA COM OVOS TIPO ESPAGUETE 500 G | R$ 7,01 |
28 | 300 Mínimo 100 | UN | MASSA COM OVOS TIPO MACARRÃO 1 KG | R$ 8,11 |
29 | 300 Mínimo 100 | UN | ÓLEO DE SOJA 900 ML | R$ 12,16 |
30 | 300 Mínimo 100 | UN | SAGU 500 G | R$ 4,71 |
31 | 200 Mínimo 100 | UN | SAL DE COZINHA 1 KG | R$ 1,93 |
32 | 150 Mínimo 50 | UN | VINAGRE DE VINHO TINTO 750 ML | R$ 5,08 |
33 | 200 Mínimo 100 | KG | SALSICHA | R$ 12,28 |
34 | 50 Mínimo 20 | UN | XXXXX XX XXXXXXX 000 G | R$ 2,43 |
35 | 30 Mínimo 10 | UN | ORÉGANO 12 G | R$ 4,26 |
36 | 300 Mínimo 200 | L | REFRIGERANTE | R$ 4,98 |
37 | 300 Mínimo 100 | KG | PREPARO PARA SUCO | R$ 6,79 |
38 | 200 Mínimo 100 | UN | LEITE CONDENSADO 395 G | R$ 5,33 |
39 | 200 Mínimo 100 | UN | CREME DE LEITE 200 G | R$ 3,19 |
40 | 100 Mínimo 50 | UN | NATA OU MANTEIGA 300 G | R$ 10,63 |
41 | 100 Mínimo 50 | UN | LEITE DE COCO 200 ML | R$ 4,62 |
42 | 100 Mínimo 50 | UN | COCO RALADO 100 G | R$ 4,48 |
43 | 600 Mínimo 100 | UN | CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS: 1. Açúcar cristal 1 kg; 2. Arroz tipo I, 1 kg; 3. Sal de cozinha 1 kg; 4. Óleo de soja 900 ml; 5. Feijão preto 1 kg; 6. Macarrão 1 kg; 7. Leite em pó 500 g; 8. Farinha de milho 1 kg. | R$ 62,98 R$ 7,70 R$ 4,70 R$ 1,93 R$ 11,93 R$ 9,01 R$ 8,65 R$ 14,01 R$ 5,05 |
Importante:
• A entrega dos produtos deverá ser realizada, de acordo com a solicitação do setor de compras do Município de Rio dos Índios, no horário regular de funcionamento, em prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação.
• As solicitações serão feitas de acordo com a necessidade da administração municipal, com previsão de ser realizado um pedido por semana.
• As quantidades são estimativas de demanda para o período de 12 meses.
• Os fornecedores deverão primar pela qualidade do produto entregue, estando em ótimo estado para consumo, onde se responsabilizarão por eventuais substituições de quaisquer produtos, caso estes não possuam a qualidade exigida, que estejam fora da data de validade, dano no transporte ou qualquer fato que comprometam o ótimo estado do alimento, devendo substituir os produtos que apresentarem algum problema em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis.
• Os custos de deslocamento de pessoal, frete, incluindo carga e descarga para a realização da entrega dos produtos, substituições, bem como os custos com impostos, taxas, e demais despesas pertinentes à perfeita execução do objeto, serão de responsabilidade da empresa vencedora de cada item, respectivamente.
Rio dos Índios/RS, 14 de março de 2022.
Clarice Dal Ponte
Secretária Municipal da Educação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 nº da folha
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: CNPJ:
ENDEREÇO: CIDADE / UF: CEP: TELEFONE: E-MAIL:
Item | Qtd/Und | Descrição detalhada do produto / Marca | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Esta proposta é válida por dias.
Representante(s) legal(is) da empresa / responsável(is) pela assinatura do contrato: NOME:
CPF:
ENDEREÇO:
Informações Bancárias:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA:
(local) , (data) de de 20 .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A empresa , estabelecida à , inscrita no CNPJ sob o n° , por seu(a) representante legal, o(a) Senhor(a) , portador do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da Lei:
1) Para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do edital do Pregão Eletrônico nº
/20 .
2) A inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, incluído pela Lei no 9.854, de 28 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.
4) Que a empresa não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
(local) , (data) de de 20 .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Eu, , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , como representante legal da empresa (Razão social da licitante) , inscrita no CNPJ sob n° , com sede (endereço completo) , DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa atualmente se ENQUADRA na condição de:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
(local) , (data) de de 20 .
NOME, IDENTIFICAÇÃO,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
Aos dias do mês de de dois mil e ( / /20 ), na sede da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxx xxx Xxxxxx/XX, presentes o MUNICÍPIO DE RIO DOS ÍNDIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 94.704.103/0001-86, denominado simplesmente de MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, e a empresa vencedora abaixo identificada, nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 006, de 05 de fevereiro de 2013, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, além de outras normas aplicáveis em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL n° /20 , para Registro de Preços, visando o fornecimento previsto nos itens descritos abaixo, constitui-se o presente documento vinculativo e obrigacional, obedecendo às condições descritas no Edital correspondente e seus Anexos, conforme segue:
EMPRESA VENCEDORA:
, CNPJ nº , com sede , representada neste ato pelo(a) Senhor(a) , CPF nº
, cédula de identidade nº , residente e domiciliado(a)
, denominada simplesmente de FORNECEDOR.
1. DO OBJETO
1.1 Os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item | Qtd/Und | Descrição detalhada do produto / Marca | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1.2 No Termo de Referência - Anexo I do Edital são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência do Município, mediante a expedição de Nota(s) de Empenho e/ou Contrato(s).
1.3 As quantidades dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos nas respectivas Notas de Empenho.
2. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO
2.1 A entrega do produto deve ser de acordo com a necessidade do MUNICÍPIO, mediante requisição através da(s) Nota(s) de Empenho, ou da Solicitação do setor competente.
2.2 As entregas deverão ser realizadas nas Escolas Municipais e/ou na Prefeitura do Município de Rio dos Índios/RS, de acordo com a solicitação do setor competente do MUNICÍPIO, respeitando-se os horários determinados.
2.2.1 A recusa pelo FORNECEDOR em entregar o material adjudicado acarretará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do objeto.
2.2.2 Os atrasos injustificados nas entregas dos materiais sujeitarão o FORNECEDOR ao pagamento de multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) do preço da Nota de Empenho por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) deste preço, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Se o atraso ultrapassar a três dias, a multa será aplicada em dobro.
2.2.3 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação Administrativa, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
2.2.4 As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito, competindo-lhe no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na Tesouraria do Município, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação.
2.2.5 As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo.
2.2.6 Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Prefeito Municipal, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Administração.
2.2.7 A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multas dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com o MUNICÍPIO pelo período de 02 (dois) anos.
2.3 Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os materiais não atendem às especificações técnicas, ou que apresentem marca/modelo diferente ao que está registrado nesta Ata, poderá, o Município, rejeitá-los integralmente, ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a providenciar a substituição dos materiais não aceitos, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da notificação.
2.4 O aceite/aprovação dos produtos pelo Município não exclui a responsabilidade civil do FORNECEDOR por vícios de qualidade ou quantidade dos materiais ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pelo FORNECEDOR, verificados posteriormente, garantindo-se ao Município o previsto no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.5 O FORNECEDOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação da rejeição dos materiais, para sua retirada. Decorrido este prazo, o Município poderá adotar as medidas que achar mais convenientes para solução da pendência, não cabendo qualquer tipo de indenização ao FORNECEDOR.
2.6 Nenhum produto poderá ser entregue sem a requisição da respectiva Secretaria, responsabilizando-se a CONTRATADA pelas entregas irregulares.
2.7 O MUNICÍPIO não efetuará o pagamento de produtos entregues sem a solicitação supramencionada ou rejeitados.
2.8 A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento, nem protelar sua entrega.
3. DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do produto solicitado, mediante apresentação da nota fiscal contendo a descrição e a quantidade do produto fornecido.
3.2 – Para a efetivação do pagamento, a nota fiscal deverá ser expedida contendo informações adicionais, tais como: número da licitação e número da ordem de fornecimento, além da assinatura do responsável pelo recebimento dos produtos, a fim de facilitar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para o respectivo pagamento.
3.3 – O pagamento será efetuado por depósito bancário, em conta indicada de titularidade da CONTRATADA, ficando as tarifas bancárias, se houver, por conta do fornecedor.
4. DA VIGÊNCIA
4.1Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
4.2 A rescisão desta Ata poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XI e XVII a XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) amigavelmente, formalizada em autorização do Município, descrita e fundamentada, mediante aviso prévio, por escrito, de 90 (noventa) dias, ou prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
4.3 Os casos de rescisão serão motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.4 As responsabilidades imputadas ao FORNECEDOR, por prejuízos decorrentes de ações contra o Município, não cessam com a rescisão.
4.5 A rescisão acarretará, de imediato, a retenção dos créditos decorrentes até o limite dos prejuízos causados ao Município.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.2 Dentro do prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o FORNECEDOR fica obrigado a fornecer os materiais, desde que sejam obedecidas as condições das Especificações Técnicas – Anexo I do Edital, ou da solicitação de entrega, conforme previsão no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços que precedeu a formalização desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inclusive quanto ao fornecimento do percentual de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei nº 8.666/93, decorrente de cada uma das Notas de Empenho/Contratos emitidos durante a vigência desta Ata.
5.3 O Município poderá promover, trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação da aquisição. Serão considerados compatíveis com os de mercado, aqueles preços registrados, que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa.
5.4 Caso fique constatado que o preço registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É superior aos preços de mercado, o Município solicitará ao FORNECEDOR, mediante correspondência, redução do preço, de forma a adequá-lo aos praticados no mercado. Não sendo possível a redução, o REGISTRO DE PREÇOS será cancelado, podendo ser convocados os demais LICITANTES, obedecendo à ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
5.5 Havendo redução de preço, o Município promoverá a divulgação da modificação do novo registro, por ocasião da próxima publicação trimestral, sendo considerado válido, enquanto permanecer compatível com o mercado até o prazo final de vigência da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
5.6 Sempre que houver garantia concedida pelo fabricante, esta deverá ser repassada integralmente para o Município, sem que isto isente o FORNECEDOR de sua responsabilidade pela recuperação do material.
5.7 O inadimplemento de qualquer item do Edital, da Proposta e da presente Ata ensejará, a critério do Município, o cancelamento do Registro de Preços do FORNECEDOR inadimplente, sujeitando-o às penalidades previstas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O Registro de Preços poderá ser cancelado, de pleno direito:
a) Pelo Município, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando;
a.1) o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou da Nota de Empenho;
a.2) o FORNECEDOR não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, e o Município não aceitar sua justificativa;
a.3) o FORNECEDOR der causa a rescisão administrativa da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a critério do Município;
a.4) houver inexecução total ou parcial da ATA (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo Município;
a.5) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o FORNECEDOR não aceitar reduzi-lo;
a.6) houver motivo de interesse público devidamente demonstrados e justificados pelo Município; e
b) houver solicitação por escrito, e o FORNECEDOR comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências desta ATA DE PEGISTRO DE PREÇOS (caso fortuito ou de força maior) e desde que aceitas as justificativas pelo Município.
6.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou outro meio que comprove o recebimento, juntando-se comprovante ao processo que deu origem ao Registro de Preços.
6.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no órgão oficial do Município de Rio dos Índios/RS, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
6.4 A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do(s) preço(s) cancelado(s) deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data do efetivo cancelamento, facultado ao Município a aplicação das penalidades previstas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, caso não aceite as razões do pedido de cancelamento.
7. DO FORO
7.1 Elegem as partes, com expressa renúncia a outro qualquer por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Nonoai/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
E, por estarem justas e acertadas, as partes, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, forma e data.
Rio dos Índios, de de 20 .
MUNICÍPIO FORNECEDOR
Testemunhas:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N°
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE AO MUNICÍPIO DE RIO DOS ÍNDIOS
Pelo presente instrumento de contrato, que fazem entre si o MUNICÍPIO DE RIO DOS ÍNDIOS/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 94.704.103/0001-86, representado por seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, aqui denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ............, representada pelo Sr. ............., CPF nº ............, daqui em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, têm justo e contratado, entre si, de acordo com o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Pelo presente instrumento, a CONTRATADA se compromete a fornecer .............
ao Município de Rio dos Índios, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº /20 .
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1 – O preço a ser pago pelo MUNICÍPIO, referente ao objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ .....................
CLÁUSULA 3 – FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será executado em até 30 dias após a entrega e aceitação do bem, o que ocorrerá após a apresentação da nota fiscal contendo as informações do produto fornecido, bem como constando a vinculação desta nota ao processo de licitação.
3.2 – Para a efetivação do pagamento, a nota fiscal deverá conter a assinatura do responsável pelo recebimento dos produtos solicitados.
3.3 – O pagamento será efetuado por depósito bancário, em conta indicada de titularidade da CONTRATADA, ficando as tarifas bancárias, se houver, por conta do fornecedor.
CLÁUSULA 4 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O presente contrato é válido pelo período de um ano, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA 5 - DO RECURSO FINANCEIRO
5.1 – As despesas correrão à conta de recurso financeiro proveniente do Ministério da Educação, através do Programa Nacional e Alimentação Escolar – PNAE, podendo também ser empregado recurso próprio do Município de Rio dos Índios, de acordo com a dotação orçamentária:
Órgão: 06.03 – Secretaria de Educação;
Projeto Atividade: 2016 – Educação – Recurso Federal. Natureza da despesa: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA 6 – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
6.1 - A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas, os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
6.2 - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA 7 – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 8 – DA RESCISÃO
8.1 - Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 9 – SANÇÕES E MULTAS
9.1 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência por escrito: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades.
b) Multa: no caso de negligência e/ou reincidência de irregularidades, já advertidas, nos serviços, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do total do contrato.
c) Multa 2% (dois por cento) por dia de atraso na entrega, limitado este a 2 (dois) dias, após o qual será considerado inexecução contratual parcial;
d) Multa de 5 % (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, limitado a 5 (cinco) dias de atraso na entrega e/ou pelo descumprimento de cláusula deste Edital ou norma de legislação pertinente, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
e) Multa de 10 % (dez) no caso de inexecução total do contrato, resultante de período superior a 5 (cinco) dias de atraso na entrega do objeto, ou não respeitar o prazo para substituição fixado pela Comissão de recebimento, conforme Item 10.3 destas Normas Gerais, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 05 (cinco) anos.
9.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
9.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade e / ou inadimplência no fornecimento.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante integral (valor total) do contrato. As penalidades não serão executadas somente em caso de justificativa das negligências, apresentada no prazo de 01 (um) dia e devidamente aceitas pelo Município.
9.4 - As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízos das comunicações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 10 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 – O presente contrato admite termos aditivos para eventuais alterações, respeitando a Lei 8.666/93 que rege as licitações e contratos.
CLÁUSULA 11 – RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber.
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, sem que sejam obrigados a responder por ônus ou prejuízos resultantes.
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
11.3 - Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de idoneidade e suspensão do direito de contratar.
CLÁUSULA 12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Será competente para dirimir controvérsias o Foro da Comarca de Nonoai – RS, não podendo ser indicado outro, por mais privilegiado que possa ser.
12.2 – Este contrato é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais na forma da legislação em vigor, para que surta seus jurídicos e reais efeitos.
Rio dos Índios, , de de .
MUNICÍPIO DE RIO DOS ÍNDIOS Contratada
Contratante Testemunhas: