CONDIÇÕES GERAIS DE CONTA CORRENTE – PESSOA JURÍDICA
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTA CORRENTE – PESSOA JURÍDICA
Neste documento estão as condições gerais estabelecidas pelo Banco C6 S.A., instituição financeira inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ/ME) sob o nº 31.872.495/0001-72, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Nove de Julho, nº 3.186 (“C6 Bank”), aplicáveis à abertura, manutenção, movimentação e encerramento de contas de depósito à vista por pessoas jurídicas, e a serviços e produtos relacionados.
CLÁUSULA 1 – DEFINIÇÕES
1.1. Os termos listados abaixo, quando usados em letras maiúsculas nestas Condições Gerais, terão os seguintes significados:
(i) ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE: tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 3.10;
(ii) APLICATIVO C6: página eletrônica disponibilizada (página da web) pelo C6 Bank, por meio do qual os Clientes poderão acessar os produtos e serviços do C6 Bank;
(iii) BACEN: Banco Central do Brasil;
(iv) CANAIS DE ATENDIMENTO: todos os instrumentos e canais disponibilizados pelo C6 Bank para que o Cliente, por meio de seu Usuário Master, entre em contato conosco, incluindo atendimento telefônico e chat, disponível no Aplicativo C6;
(v) CARTÃO: cartão magnético emitido pelo C6 Bank, contendo os dados da Empresa;
(vi) CARTÃO MÚLTIPLO: Cartão disponibilizado pelo C6 Bank, com as funções débito e crédito ativadas;
(vii) CAIXAS ELETRÔNICOS: caixas eletrônicos das redes parceiras do C6 Bank;
(viii) CHAVE ALEATÓRIA: Chave Pix, conforme os termos descritos neste Contrato, que consiste em uma sequência alfanumérica gerada aleatoriamente pelo BACEN;
(ix) CHAVE PIX: informação relacionada ao titular de uma conta transacional, que pode ser e-mail, telefone, CPF/CNPJ ou Chave Aleatória, armazenada no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), vinculando uma Conta Transacional ao titular com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de transações de pagamento e de mitigar o risco de fraude em transações no âmbito do Pix;
(x) CLIENTE ou EMPRESA: pessoa jurídica, exceto microempreendedor individual e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), titular da Conta, que celebrou o Contrato via assinatura eletrônica, por si ou por seus representantes legais;
(xi) CONDIÇÕES GERAIS: este instrumento, onde estão descritas as condições que regulam a prestação dos serviços aqui contratados;
(xii) CONTA CORRENTE ou CONTA: conta de depósitos à vista, de titularidade do
Cliente, utilizada para realizar Transações;
(xiii) CONTA TRANSACIONAL: conta de depósitos à vista (conta corrente), de poupança, ou de pagamento, de titularidade de um Usuário Recebedor, apta a receber recursos através do Pix;
(xiv) CONTRATO: são estas Condições Gerais, junto com a Proposta, os Termos e Condições de Uso do Aplicativo C6 e a Política de Privacidade (“Termos de Uso e Política de Privacidade”);
(xv) DIAS ÚTEIS: xxxxxxxxx xxxx, exceto sábado, domingo ou outro dia em que os bancos comerciais estiverem autorizados a fechar, conforme estabelecido pelo BACEN. Para fins de pagamentos através de débito na Conta, somente feriados nacionais, conforme decretado pela legislação nacional vigente, não serão considerados Dias Úteis. E para fins de pagamentos através de boletos, não serão considerados Dias Úteis os feriados nacionais, conforme decretado pela legislação nacional vigente, bem como feriados decretados na Cidade e no Estado de São Paulo/SP, nos termos da legislação vigente aplicável;
(xvi) GRUPO C6: grupo econômico do qual o C6 Bank faz parte;
(xvii) INDICAÇÃO DE CONTA: tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 10.3.2;
(xviii) NOTIFICAÇÃO PRÉVIA: tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 10.3;
(xix) PIX: arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo BACEN, nos termos da Resolução BACEN nº 1, de 12 de agosto de 2020;
(xx) PROPOSTA: proposta de abertura de conta, disponibilizada pelo C6 Bank, contendo os campos de preenchimento obrigatório e as informações e documentos necessários à abertura de uma conta, por meio da qual a Empresa, através de seu representante legal, confirmou seu interesse em abrir a Conta;
(xxi) TED: Transferências Eletrônicas Disponíveis;
(xxii) TEF: transferência entre contas C6 Bank;
(xxiii) TRANSAÇÕES: são as operações financeiras que envolvam a movimentação da Conta, incluindo, sem limitação: (i) TED para contas mantidas pela Empresa ou por terceiros junto a outras instituições financeiras ou de pagamento, (ii) TEF entre contas no C6 Bank (TEFs e TEDs em conjunto denominadas “Transferências”); (iii) transações realizadas no âmbito do Pix; (iv) contratação de produtos de crédito; (v) lançamentos a débito ou a crédito, incluindo, por exemplo, o pagamento de boletos e o recebimento de transferências; e/ou (vi) utilização do Cartão (conforme definido abaixo), para adquirir produtos e/ou serviços em estabelecimentos comerciais físicos ou virtuais, bem como realizar saques e consultas em caixas eletrônicos das redes parceiras do C6 Bank (“Caixas Eletrônicos”); e
(xxiv) USUÁRIO MASTER: é o procurador, pessoa física, sócio, representante legal, ou terceiro, indicado pela Empresa na proposta de contratação e/ou após o primeiro acesso à conta mantida junto ao C6 Bank, ou por meio de eventuais outros canais disponibilizados pelo C6 Bank, constituído na forma do estatuto ou contrato social da Empresa, para, por conta e ordem da Empresa, representá-la em seus interesses perante o C6 Bank;
(xxv) TRANSFERÊNCIAS: realização de TEDs e/ou TEFs;
(xxvi) USUÁRIO RECEBEDOR: pessoa física ou jurídica que, no processamento do Pix, tem a sua conta transacional creditada.
CLÁUSULA 2 – OBJETO
2.1. Estas Condições Gerais têm como objeto estabelecer os termos e condições aplicáveis à abertura, manutenção, movimentação e encerramento da Conta Corrente, bem como transações, serviços e produtos relacionados.
2.2. Outros produtos e/ou serviços relacionados à Conta poderão estar regulados nestas Condições Gerais ou em documento separado. Se estiverem em documento separado, o C6 Bank sempre disponibilizará à Empresa as condições aplicáveis especificamente para cada um desses produtos e/ou serviços contratados.
CLÁUSULA 3 – CONDIÇÕES APLICÁVEIS À CONTA
3.1. Abertura da Conta.
3.1.1. A Empresa solicitou a abertura da Conta por meio do Aplicativo C6, mediante preenchimento da Proposta e envio ao C6 Bank das informações e documentos solicitados.
3.1.2. Ao contratar a Conta Corrente, a Empresa concordou e anuiu expressamente com o Contrato.
3.1.3. Na hipótese de, após a abertura da Conta e aceite do Contrato, a Empresa solicitar ou o C6 Bank disponibilizar à Empresa o “Limite da Conta” (cheque especial), ao utilizá-lo, a Empresa concorda e anui expressa e adicionalmente com as “Condições Gerais do Limite da Conta”, disponíveis em xxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
3.1.4. Em observância à regulamentação aplicável, o C6 Bank adota certos procedimentos e controles, incluindo a Proposta, para verificar e validar a identidade e qualificação da Empresa e, quando aplicável, do Usuário Master, sem necessariamente se limitar às informações fornecidas pela Empresa, inclusive mediante confrontação de tais informações com aquelas disponíveis em bancos de dados públicos e privados. Dessa forma, tanto durante o processo de cadastro quanto após a abertura da Conta, o C6 Bank poderá solicitar à Empresa informações e documentos complementares que julgar necessários, inclusive para fins de atualização, especialmente informações necessárias para a prevenção das práticas de “lavagem” de dinheiro e financiamento do terrorismo.
3.1.4.1. A Empresa e, quando aplicável, o Usuário Master, deverá enviar imagens legíveis e claras dos documentos solicitados, que podem ser obtidas por meio da digitalização ou registro fotográfico desses documentos, no formato indicado pelo C6 Bank. Os arquivos incompatíveis ou que apresentem qualidade abaixo da adequada poderão ser rejeitados, a exclusivo critério do C6 Bank.
3.1.4.2. Os documentos que serão digitalizados ou fotografados não podem estar rasgados e/ou apresentar rasuras, cortes, obstruções, bem como elementos (letras, números, fotografias, assinaturas ou outros) apagados, desfocados, e/ou suprimidos de qualquer forma. Além disso, a Empresa ou o Usuário Master, quando aplicável, não poderá, em hipótese alguma, apresentar documentos originais adulterados ou cópias de documentos que sejam diferentes dos originais, bem como documentos de identificação que não sejam de sua titularidade.
3.2. Informações Cadastrais e Autorizações.
3.2.1. A Empresa confirma que forneceu as informações e documentos necessários, solicitados pelo C6 Bank de acordo com a regulamentação aplicável, e que, independentemente de qualquer validação por parte do C6 Bank, a Empresa é a única responsável por sempre fornecer informações exatas, verdadeiras, completas e fidedignas.
3.2.2. A Empresa se compromete a manter seu cadastro junto ao C6 Bank atualizado (inclusive no que diz respeito aos dados de seus representantes legais e Xxxxxxx Master, e a imediatamente
comunicar sobre qualquer alteração em suas informações cadastrais. Essa comunicação deverá ser feita em, no máximo, 10 (dez) dias contados da referida alteração, por meio de qualquer um dos Canais de Atendimento.
3.2.3. Caso o C6 Bank verifique que as informações fornecidas estão desatualizadas ou são inexatas, falsas ou incompletas, poderá: (i) não aprovar a contratação de outros produtos ou serviços; (ii) suspender a movimentação da Conta até sua regularização; (iii) encerrar a Conta; e/ou
(iv) comunicar as autoridades competentes sobre essa irregularidade, sempre de acordo com a legislação aplicável.
3.2.4. A Empresa deverá enviar toda a documentação necessária, de acordo com a legislação aplicável, solicitada pelo C6 Bank para fins de verificação e comprovação dos poderes de representação dos representantes legais que assinaram a Proposta, bem como para fins de indicação do Usuário Master.
3.3. A Empresa poderá solicitar a substituição de Usuário Master a qualquer momento, mediante comunicação escrita enviada ao C6 Bank pelos representantes legais da Empresa com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, com a indicação dos dados do novo Usuário Master e entrega dos documentos que forem solicitados pelo C6 Bank, bem como deve ser realizar quaisquer procedimentos necessários que o C6 Bank venha a pedir para a substituição do Usuário Master.
3.3.1. Procurações, mandatos ou outros documentos que comprovem a representação legal do Usuário Master, Master e/ou de qualquer outro representante legal autorizado a contratar operações de crédito se aplicável, com prazo indeterminado ou determinado, e que ainda estejam vigentes, somente serão considerados revogados ou cancelados mediante o recebimento, pelo C6 Bank, da documentação comprobatória. Se o C6 Bank não receber essa documentação, estará isento de qualquer responsabilidade nos casos de movimentação da Conta, contratação de produtos e serviços e/ou quaisquer outras Transações praticados pelo Usuário Master e/ou qualquer outro representante legal autorizado a contratar operações de crédito.
3.3.2. O C6 Bank acatará apenas comunicações e solicitações da Empresa que forem realizadas por meio de Usuário Master, exceto no caso de substituição do Usuário Master, conforme descrito na Cláusula 3.3. acima. As solicitações feitas pelo Usuário Master serão acolhidas normalmente pelo C6 Bank até a data do recebimento de comunicação de substituição, momento em que o C6 Bank passará a acolher as solicitações do novo Usuário Master.
3.4. Movimentação da Conta
3.4.1. A Empresa poderá movimentar a sua Conta, por intermédio de Usuário Master, por meio do Aplicativo C6 ou através de saques em Caixas Eletrônicos, utilizando o Cartão e/ou outras formas que forem disponibilizadas pelo C6 Bank, respeitadas as limitações de movimentação dependendo do tipo de produto e/ou valor do produto a ser contratado. A Conta não será movimentável por cheque.
3.4.2. As Transações serão realizadas sempre respeitando: (i) as condições fixadas pelo BACEN, incluindo limites de valores e horários, bem como os dias considerados Dias Úteis para a atividade bancária para fins de compensação e liquidação de valores, quando aplicável; e (ii) os valores (mínimos e máximos), horários limites e demais regras fixadas pelo C6 Bank, descritas no Aplicativo C6.
3.4.3. Como medida de segurança, caso o C6 Bank identifique qualquer tentativa de acesso ou movimentação suspeita ou indevida da Conta, o C6 Bank poderá imediatamente bloquear o acesso ou movimentação da Conta, inclusive pela Empresa e/ou Usuário Master. O C6 Bank também poderá solicitar documentos e informações adicionais para comprovar que o acesso ou movimentação é legítimo. Além disso, o C6 Bank pode adotar qualquer outra medida de segurança que entender necessária.
3.4.4. O C6 Bank não será responsabilizado caso a Empresa não consiga movimentar sua Conta em razão de ordem judicial ou administrativa que tenha determinado o bloqueio dos valores depositados na Conta ou o bloqueio de movimentação da própria Conta.
3.4.5. A Empresa estará obrigada a manter saldo suficiente em sua Conta para realizar qualquer Transação e para cumprir com as obrigações de pagamento assumidas junto ao C6 Bank e/ou junto a terceiros. O saldo deverá também ser suficiente para o pagamento dos encargos financeiros, tarifas e taxas aplicáveis. Caso a Empresa não possua saldo suficiente, as Transações não serão realizadas, exceto em caso de contratação de Limite da Conta (caso em que será considerado o limite contratado) ou de Adiantamento a Depositante, conforme disposto na Cláusula 3.10.
3.5. Transferências.
3.5.1. A Empresa poderá realizar Transferências, por intermédio do Usuário Master, para contas de sua titularidade e para contas de titularidade de terceiros, no C6 Bank e/ou em outras instituições. Para isso, a Empresa concorda que:
(i) deve incluir todas as informações solicitadas pelo C6 Bank para a realização de Transferências. Essas informações são obrigatórias de acordo com a legislação aplicável e a Empresa é a única responsável por inserir essas informações de forma correta;
(ii) se não fornecer tais informações, o C6 Bank não processará a Transferência; e
(iii) as Transferências somente serão processadas se a Empresa tiver saldo suficiente na sua Conta (isto inclui o Limite da Conta disponível, caso tenha sido contratado pela Empresa, e, quando aplicável, Adiantamento a Depositante).
3.6. Pix.
3.6.1. O Pix é o arranjo de pagamentos instantâneos, disponível todos os dias do ano, com liquidação de todas as suas transações em tempo real. Isto é, permite a transferência imediata de valores entre diferentes instituições, em todos os horários e dias, entre pessoas físicas, empresas ou entes governamentais.
3.6.2. A Empresa poderá, por meio do Usuário Master, realizar um Pix para Contas Transacionais (de depósito à vista, de poupança, ou de pagamento) de sua titularidade e para contas de titularidade de terceiros, no C6 Bank ou em outras instituições, bem como realizar pagamentos aos entes governamentais devidamente habilitados.
3.6.3. Transações pelo Pix. As transações por meio do Pix podem ocorrer das seguintes formas, através do Aplicativo C6:
(i) Inserção manual das informações relativas a Conta Transacional do Usuário Recebedor, conforme solicitadas pelo C6 Bank;
(ii) Inserção da Chave Pix do Usuário Recebedor;
3.6.4. A Empresa poderá agendar a realização de um Pix para uma determinada data futura, observadas as formas, condições, limites e horários para alteração ou cancelamento, os quais serão fornecidos pelo C6 Bank nos Canais de Atendimento.
3.6.5. Uma transação no âmbito do Pix será considerada autorizada, para fins de iniciação, se a Empresa tiver saldo suficiente na sua Conta, observado o disposto na Cláusula 3.4.5.
3.6.6. O C6 Bank, a seu exclusivo critério, poderá estabelecer limites de valor para as transações realizadas no âmbito do Pix, que serão disponibilizado à Empresa nos Canais de Atendimento para fins de mitigação de riscos de fraude e de infração à regulação de prevenção à “lavagem” de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
3.6.7. A transação da Empresa no âmbito do Pix poderá ser rejeitada conforme os critérios abaixo, e a Empresa sempre será informado sobre essa rejeição:
(i) o tempo para autorização de iniciação de transação exceder o tempo máximo para essa autorização, conforme disposto no Regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos, disponibilizado pelo BACEN;
(ii) houver fundada suspeita de fraude;
(iii) houver suspeita de infração à regulação de prevenção à “lavagem” de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
(iv) houver problemas na sua autenticação; ou
(v) caso o C6 Bank verifique que a Empresa foi sancionado por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na forma prevista na Lei nº 13.810, de 2019, e conforme disciplina própria editada pelo BACEN.
3.6.8. O C6 Bank poderá também rejeitar uma transação no âmbito do Pix na qual a Empresa
figure como Usuário Recebedor quando:
(i) houver fundada suspeita de fraude; ou
(ii) houver problemas na identificação da Empresa.
3.6.9. As transações no âmbito do Pix poderão ser objeto de devolução total ou parcial, ainda que os recursos transferidos já se encontrem disponíveis na conta do Usuário Recebedor.
3.6.10. Caso a Empresa, enquanto Xxxxxxx Recebedor, queira devolver os recursos de determinada transação no âmbito do Pix, a Empresa, por meio de seu Usuário Master, deverá solicitar a devolução ao C6 Bank, informando o valor e o motivo da devolução, em até 90 (noventa) dias da data da transação de pagamento original.
3.6.11. A Empresa poderá, através da Central de Relacionamento (atendimento telefônico) do C6 Bank, solicitar o registro de uma Chave Pix para facilitar o recebimento de pagamentos via Pix na sua Conta C6. Para isso, a Empresa deve concordar com as condições disponibilizadas no respectivo fluxo de registro.
3.6.12. Uma vez cadastrada a uma Conta Transacional, esta Chave Pix não pode ser cadastrada em outra Conta Transacional, a não ser que seja feita a exclusão ou a portabilidade desta Chave Pix para outra instituição. A quantidade de Chaves Pix cadastradas é limitada por conta, e a Empresa poderá vincular no máximo 20 Chaves Pix para esta Conta.
3.6.13. A Empresa poderá, a qualquer tempo, solicitar a exclusão das chaves Pix ao C6 Bank
através da Central de Relacionamento (atendimento telefônico) do C6 Bank.
3.6.14. O C6 Bank também poderá, independentemente de seu consentimento, excluir a chave Pix da Empresa em caso de:
(i) encerramento da Conta;
(ii) suspeita, tentativa ou efetivação de uso fraudulento da Chave Pix;
(iii) identificação da necessidade de ajuste após processo de verificação de sincronismo de chaves, conforme previsto na regulamentação aplicável; ou
(iv) inatividade de uso da chave Pix, caracterizada pelo não recebimento de ordens de liquidação por mais de 12 (doze) meses.
3.6.15. A EMPRESA poderá solicitar a portabilidade e/ou a reivindicação de posse de uma Chave Pix, conforme as regras abaixo e nos horários disponibilizados nos Canais de Atendimentos disponíveis:
3.6.15.1. Portabilidade de Chave Pix: A Empresa pode portar uma Chave Pix, através dos Canais de Atendimento que estiverem disponíveis pelo C6 Bank, vinculada a uma Conta Transacional para outra Conta Transacional. Isto é, a Empresa pode solicitar a portabilidade de Chave Pix à instituição na qual deseja cadastrar a Chave Pix. Após a realização do pedido, deve haver a confirmação do pedido na instituição na qual a Chave Pix já está cadastrada, em um prazo de até 7 dias, para que a portabilidade seja efetivada.
3.6.15.2. Podem ser portadas as seguintes Chaves Pix: número de telefone celular, e-mail e CPF/CNPJ.
3.6.15.3. Reivindicação de posse de Chave Pix: A Empresa poderá realizar a reivindicação de posse de uma Chave Pix que já esteja vinculada a uma Conta Transacional de outra titularidade. Para efetivar a reinvindicação de Posse da Chave Pix é necessário que comprove a sua posse sobre referida Chave, conforme será informado à Empresa pelos Canais de Atendimento, conforme disponibilizados pelo C6 Bank. Caso o usuário que detém a posse de referida Chave Pix comprove a sua posse, a reinvindicação não será efetivada.
3.6.15.4. Podem ser objeto de reinvindicação de posse as seguintes Chaves Pix: número de telefone celular e endereço de e-mail
3.6.15.5. O prazo para efetivação do processo de reivindicação é de até 14 dias.
3.7. Saques.
3.7.1. A Empresa poderá realizar saques nos Caixas Eletrônicos, desde que possua saldo ou limite suficiente na Conta, observados os limites de horário e valores, bem como a disponibilidade de cédulas no Caixa Eletrônico.
3.8. Boletos e outros instrumentos de cobrança.
3.8.1. A Empresa poderá realizar o pagamento de boletos e outros instrumentos de cobrança no Aplicativo C6 (inclusive relativos a contas de consumo), por intermédio do Usuário Master, desde que possua saldo suficiente ou limite na Conta e sujeito aos limites de horário e valores aplicáveis.
3.9. Extratos, Comprovantes e Consultas de Lançamentos.
3.9.1. A Empresa poderá verificar, por meio de extratos e comprovantes, os lançamentos, Transferências e outras movimentações que aconteceram em sua Conta e que estão programadas para acontecer.
3.9.2. Os extratos e comprovantes serão disponibilizados no Aplicativo C6 e poderão ser disponibilizados nos Caixas Eletrônicos. O acesso aos extratos e comprovantes através dos Caixas Eletrônicos poderá ser sujeito a incidência de tarifa.
3.9.3. Em caso de indisponibilidade do Aplicativo C6, os extratos e comprovantes poderão ser solicitados pela Empresa, através do Usuário Master, pelos Canais de Atendimento, e serão disponibilizados no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da solicitação, prioritariamente por meio eletrônico, com base nas informações constantes do seu cadastro, desde que não haja prazo diverso estabelecido em contrato ou regulamento próprio relativo a produto específico contratado pela Empresa, ou ainda, pela legislação vigente.
3.9.4. Caso a Empresa identifique lançamentos incorretos no extrato, a Empresa deve informar ao C6 Bank para análise. Feitas as análises necessárias, caso o C6 Bank confirme que há incorreções, fica autorizado a estornar os valores correspondentes.
3.10. Adiantamento a Depositante
3.10.1. Se a Empresa não tiver saldo suficiente para realizar uma Transação e não tiver Limite da Conta (cheque especial) disponível, seja por já ter utilizado ou por tal produto não ter sido disponibilizado ou autorizado para a Empresa, o C6 Bank poderá, de acordo com seus critérios de análise de crédito, disponibilizar crédito emergencial para que a Empresa possa realizar uma Transação. Isso será caracterizado como “Adiantamento a Depositante”.
3.10.2. O Adiantamento a Depositante não se confunde com o Limite da Conta. O valor do Adiantamento a Depositante disponibilizado será devido a partir do dia em que foi concedido pelo C6 Bank em sua Conta e sobre ele incidirão os juros, impostos e tarifas aplicáveis, informados oportunamente a Empresa no Aplicativo C6 e cobrados de acordo com a regulamentação aplicável.
3.11. Autorização para Débito em Conta.
3.11.1. Todas as autorizações concedidas pela Empresa para a realização de débitos de valores nesta Conta em razão da contratação de produtos junto ao C6 Bank permanecerão válidas e eficazes até total quitação das obrigações devidas.
3.12. Procedimentos de Cobrança
3.12.1. A Empresa desde já concorda que todos os valores (incluindo tarifas) devidos ao C6 Bank serão inicialmente cobrados via débito na Conta.
3.12.2. Caso não exista saldo suficiente, a Empresa desde já autoriza que o C6 Bank resgate e utilize recursos decorrentes de aplicações financeiras, investimentos ou outros produtos que a Empresa tenha junto ao C6 Bank, à C6 Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., PayGo Administradora de Meios de Pagamento Ltda. e/ou quaisquer outras instituições, financeiras ou não, que venham a fazer parte do Grupo C6, para fins de pagamento dos valores devidos.
3.12.3. Caso os recursos resgatados e utilizados não sejam suficientes para quitar o total da dívida, o C6 Bank utilizará todos os outros meios disponíveis para cobrar os valores que permanecerem em aberto, incluindo, sem limitação, por meio de cobranças judiciais e extrajudiciais.
3.12.4. O C6 Bank poderá utilizar empresas terceiras para efetuar a cobrança dos débitos e, portanto, a Empresa autoriza expressamente que o C6 Bank compartilhe seus dados com essas empresas, para fins de cobrança.
3.12.5. Na hipótese de o C6 Bank precisar cobrar quaisquer valores em atraso devidos em razão de obrigações deste Contrato, a Empresa deverá arcar com todas as despesas relacionadas a cobrança destes valores, seja judicial ou extrajudicialmente, estando inclusos todos os custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, envio de SMS e inclusão de dados da Empresa nos cadastros de proteção ao crédito. A Empresa poderá requerer a especificação das medidas de cobrança efetuadas das quais decorreram os custos a serem ressarcidos. Caso haja pagamento espontâneo dos custos por parte da Empresa, estas poderão não ser cobradas. A Empresa também poderá cobrar do C6 Bank o reembolso de despesas com a cobrança de qualquer obrigação do C6 Bank que não tenha sido pontualmente cumprida.
3.13. Outras medidas em caso de Inadimplência
3.13.1. Nos casos de débitos vencidos e não pagos, o C6 Bank:
(i) poderá, sem aviso prévio e até o pagamento dos valores devidos ao C6 Bank, bloquear todos os limites de crédito que a Empresa tiver, sem que lhe seja devido qualquer ressarcimento em razão deste bloqueio; e
(ii) incluirá seu nome em órgãos de proteção ao crédito, incluindo Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o próprio Sistema de Informações de Crédito do BACEN (SCR), entre outros.
3.14. Envio de Notificações.
3.14.1. A Empresa autoriza o C6 Bank a enviar por meio de mensagens de texto (“SMS”), e-mail e/ou push no Aplicativo C6: (i) comunicações sobre a utilização de sua Conta; (ii) boletos e outros instrumentos de cobrança; e (iii) ofertas de produtos e/ou serviços.
3.15. Informe de Rendimentos. O informe de rendimentos da Empresa será disponibilizado para consulta no Aplicativo C6.
3.16. Tarifas.
3.16.1. Poderão incidir tarifas para a realização das Transações e/ou para a contratação de outros produtos e serviços. Sempre consulte a tabela de tarifas atualizada no website xxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. A Empresa declara expressamente que tem conhecimento acerca de sua opção de utilizar serviços e tarifas individualizados ou pacotes de serviços oferecidos pelo C6 Bank, nos termos da regulamentação aplicável.
3.16.2. A Empresa autoriza, em caráter irrevogável, o lançamento em sua Conta de qualquer valor devido ao C6 Bank a título de tarifas.
3.16.3. O C6 Bank poderá, a qualquer tempo, por mera liberalidade, realizar a cobrança de valores diferenciados em face das tarifas dispostas na Tabela Geral de Tarifas, desde que mais benéficos à Empresa. Os preços diferenciados poderão ser concedidos por prazo indeterminado e o C6 Bank poderá deixar de aplica-los a qualquer tempo, de acordo com comunicações realizadas com a Empresa.
CLÁUSULA 4 – DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE
4.1. A Empresa possui os seguintes direitos, além daqueles descritos ao longo destas Condições Gerais:
(i) movimentar a Conta de acordo com estas Condições Gerais e por meio do Usuário Master;
(ii) ter acesso a todas as movimentações ocorridas na Conta, bem como contatar o C6 Bank em caso de verificação de erros ou inconsistências por meio dos Canais de Atendimento;
(iii) ser atendido pelo C6 Bank, por meio dos Canais de Atendimento, para solucionar dúvidas, problemas e realizar solicitações;
(iv) solicitar o encerramento da Conta conforme estas Condições Gerais;
(v) exercer seus direitos relativamente aos dados pessoais pertinentes, conforme indicado nos Termos de Uso e Política de Privacidade, que compõem este Contrato; e
4.2. A Empresa possui as seguintes obrigações, além daquelas descritas ao longo destas Condições Gerais:
(i) utilizar a Conta de acordo com estas Condições Gerais;
(ii) observar, por si, seus representantes, sócios, procuradores, acionistas e pelo Usuário Master, a legislação e regulamentação em vigor;
(iii) manter recursos suficientes na Conta para o pagamento de valores decorrentes de quaisquer obrigações, tanto perante o C6 Bank quanto a terceiros ou, ainda, decorrentes de lei ou da regulamentação aplicável, inclusive fiscal;
(iv) manter o Aplicativo C6 sempre atualizado, de acordo com as atualizações disponibilizadas pelo C6 Bank;
(v) manter seu Cartão em local seguro, bem como proteger suas senhas e credenciais, adotando todos os cuidados necessários para tanto;
(vi) conferir à Conta e quaisquer Transações, especialmente no que se refere à verificação de: (a) saldos; (b) créditos e débitos de quaisquer naturezas; e (c) realização de TED, TEF e Pix e quaisquer outras autorizações de transferência de recursos;
(vii) ler atentamente os Termos e Condições de Uso do Aplicativo C6 e a Política de Privacidade;
(viii) fornecer ao C6 Bank, para fins do disposto no Contrato e sempre que razoavelmente solicitado, informações claras, corretas, completas e verdadeiras; e
(ix) informar imediatamente ao C6 Bank sobre quaisquer movimentações atípicas e/ou que a Empresa não reconheça.
CLÁUSULA 5 – CARTÃO
5.1. Para que a Empresa, por meio de seu Usuário Master, possa realizar saques e consultas nos Caixas Eletrônicos e compras em estabelecimentos comerciais, o C6 Bank emitirá um cartão magnético, contendo os dados de identificação da Empresa (Cartão).
5.2. O Cartão poderá ter apenas a função débito habilitada. Caso a Empresa tenha solicitado, e mediante aprovação do seu perfil de crédito pelo C6 Bank, o Cartão poderá ter, adicionalmente, a função crédito habilitada (Cartão Múltiplo).
5.2.1. As condições para a utilização do Cartão na função crédito estão definidas nas Condições Gerais do Cartão de Crédito C6 Bank, disponível em xxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
5.3. O Xxxxxx será enviado bloqueado e a Empresa, por meio do Usuário Master, deverá solicitar seu desbloqueio através dos Canais de Atendimento ou diretamente no Aplicativo C6, quando esta funcionalidade estiver disponível, mediante utilização de senha cadastrada. O C6 Bank poderá solicitar outras confirmações, além da senha, para fins de segurança.
5.4. A Empresa deverá rejeitar o recebimento do Cartão caso o envelope de entrega apresente qualquer sinal de violação, devendo imediatamente comunicar o C6 Bank sobre o ocorrido.
5.5. O Cartão e sua senha de uso são pessoais e não podem ser usados ou transferidos para terceiros. A Empresa é a única responsável pela guarda e sigilo dessas informações e deve comunicar imediatamente o C6 Bank em caso de extravio, perda, roubo, furto ou suspeita de fraude de seu Cartão. Se a Empresa deixar de informar o C6 Bank nesses casos, o C6 Bank não será responsável pela utilização indevida ou fraudulenta do seu Cartão por terceiros.
5.6. O uso do Cartão pela inserção de senha correta, assinatura do comprovante de venda ou confirmação de operação por meios eletrônicos ou por meio de e-wallets, mediante o envio dos dados corretos do Cartão, ou ainda através da tecnologia “Sem Contato”, caso
o Cartão a possua, representará, para todos os fins e efeitos, a expressa e inequívoca
manifestação de vontade e concordância com a realização da respectiva transação de pagamento, e poderão ser usados como prova de utilização para fins judiciais ou extrajudiciais.
5.6.1. O uso do Cartão mediante inserção de senha ou das informações do Cartão (incluindo código de segurança), serão registrados e arquivados eletronicamente e aceitos como prova de sua utilização para fins judiciais e extrajudiciais.
5.7. A Empresa poderá, a qualquer momento, solicitar que seu Cartão seja substituído. Nesses casos, o C6 Bank cobrará uma tarifa quando a substituição resultar de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos não imputáveis ao C6 Bank.
CLÁUSULA 6 – USO DOS CANAIS DE ATENDIMENTO, APLICATIVO C6, CARTÃO E MEDIDAS DE SEGURANÇA
6.1. Ao solicitar a abertura da Conta, a Empresa reconhece a validade jurídica do uso dos Canais de Atendimento e do Aplicativo C6 para manifestação de vontade e consentimento, inclusive para fins de contratação de serviços e produtos, bem como para movimentação da Conta e realização de Transações.
6.2. Como medida de segurança, caberá a Empresa escolher, a seu critério, uma senha numérica para acesso ao Aplicativo C6, a qual possui natureza pessoal e intransferível. Alternativamente, e desde que a Empresa, através do seu Usuário Master, configure expressamente o Aplicativo C6 para habilitar essa função, o login ao Aplicativo C6 poderá ser realizado via biometria.
6.3. Assim, o login no Aplicativo C6 utilizando as credenciais e senha de acesso da Empresa, a indicação de código Token ou outros mecanismos de autenticação disponíveis, bem como o armazenamento de logs de acesso (compostos por IP, data e hora), serão suficientes para comprovar a autêntica, íntegra, expressa e inequívoca manifestação, inclusive para fins probatórios judicial e extrajudicialmente.
6.4. A Empresa é a única e exclusiva responsável por sua Conta, pelo uso do Cartão, pelas Transações e por qualquer atividade associada à Conta, inclusive pelo Usuário Master e/ou seus representantes legais.
6.5. Para utilizar os Canais de Atendimento, a Empresa deverá sempre utilizar suas credenciais de acesso e senha cadastradas. A Empresa reconhece que os contatos com o C6 Bank usando quaisquer dos Canais de Atendimento poderão ser gravados, quando realizados por telefone, e arquivados, de acordo com a Cláusula 6.3. acima, quando realizados por outros meios eletrônicos.
6.6. Para fins de segurança, todas as movimentações da sua Conta, contratação de produtos e serviços e utilização do Cartão deverão ser autorizados e confirmados utilizando a(s) senha(s) numérica(s) que a Empresa definiu, exceto nos casos de uso do cartão por aproximação (contactless), até o limite de valor aprovado pelas regras de segurança da bandeira e regras estabelecidas pelas entidades autorreguladoras.
6.7. A Empresa e o Usuário Master reconhecem que suas credenciais de acesso e senha ao Aplicativo C6, Canais de Atendimento, uso dos Caixas Eletrônicos e senha do Cartão não devem ser compartilhadas com terceiros, nem mesmo com outros funcionários, empregados, prepostos e/ou subcontratados da Empresa, e independentemente de grau de parentesco e/ou afinidade, sendo absolutamente confidenciais, sendo a Empresa e seu Usuário Master os únicos responsáveis por qualquer utilização de tais credenciais e senha.
6.7.1. O C6 Bank não será responsável por qualquer uso indevido ou quebra de sigilo das suas credenciais de acesso e senhas, ou em caso de negligência, imprudência ou imperícia por parte da Empresa, de seus representantes, funcionários, empregados ou prepostos ou por parte do Usuário Master.
6.8. O C6 Bank poderá implementar outros procedimentos e mecanismos de segurança, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, para garantir que o acesso e movimentação da Conta sejam fidedignos e seguros.
6.9. Caso constatada pelo C6 Bank a potencial prática de atos fraudulentos envolvendo a Conta e/ou o Cartão, poderá haver, sem prévio aviso e nos termos da Cláusula 3.4.3, o bloqueio imediato do acesso ou movimentação da Conta, inclusive pela Empresa e/ou pelo Usuário Master.
CLÁUSULA 7 – RESPONSABILIDADES
7.1. O C6 Bank processará as Transações que a Empresa solicitar, com base nos comandos e informações que a Empresa fornecer através do Usuário Master, não sendo responsável, dentre outras hipóteses, por: (i) falhas apresentadas pelo equipamento que a Empresa utilizar, independentemente da natureza ou causa do erro; (ii) dificuldades enfrentadas em razão da qualidade de sua conexão à internet ou à rede de telefonia móvel; (iii) falhas apresentadas por softwares ou equipamentos de terceiros; (iv) informações inexatas, incompletas, falsas e/ou desatualizadas fornecidas pela Empresa; (v) insuficiência de saldo para realização da Transação; (vi) rejeição da Transação pela outra parte; (vii) equívoco no processamento da Transação por parte de outra instituição financeira; e (viii) Transações solicitadas em desacordo com as regras determinadas pelo C6 Bank, incluindo regras de horários limite para implementação da Transação.
7.2. A Empresa será a única responsável por quaisquer danos sofridos pelo C6 Bank em caso de: (i) ação dolosa ou omissão deliberada para obter ou tentar obter vantagens ilícitas; ou (ii) descumprimento do Contrato e/ou da legislação aplicável.
7.3. Em razão da disponibilização de meios diversos de liquidação de operações através de sistemas eletrônicos do Sistema de Pagamentos Brasileiro, o C6 Bank isenta-se de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes de falhas e/ou interrupções nos respectivos sistemas e/ou em sua disponibilidade.
CLÁUSULA 8 – DADOS PESSOAIS
8.1. Durante o seu relacionamento com o C6 Bank, a Empresa compreende que o C6 Bank poderá acessar informações a seu respeito provenientes de bancos de dados públicos e privados, mantidos por terceiros, órgãos de proteção ao crédito, sistemas de cadastro mantidos pelo BACEN ou outras entidades governamentais, para fins de prevenção à fraude, análise de crédito, disponibilização de nossos produtos e serviços e melhoria na oferta de tais produtos e serviços.
8.1.1. Deste modo, ao solicitar a abertura de sua Conta e aderir ao Contrato, a Empresa autoriza o C6 Bank a:
(i) consultar suas informações cadastrais no SCR, conforme disposto na Política de Privacidade do Aplicativo C6 e na Proposta, bem como a registrar neste sistema as operações de crédito que a Empresa contratar junto ao C6 Bank;
(ii) consultar as informações cadastrais de débitos pendentes em nome da Empresa junto ao Serasa, SPC e demais bancos de dados congêneres, bem como a registrar nesses sistemas os débitos pendentes que a Empresa tenha junto ao C6 Bank;
(iii) compartilhar informações cadastrais e financeiras, bem como operações ativas e passivas, além de serviços prestados, com sociedades controladas, controladoras e sob controle comum com o C6 Bank
(iv) compartilhar informações necessárias para a realização de transações no âmbito do Pix e permitir o seu armazenamento no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), gerido e regulado pelo BACEN;
(v) consultar sistemas públicos e privados de cadastros e informações para verificar toda e qualquer informação necessária à manutenção da Conta, podendo, inclusive, consultar os sistemas da Receita Federal do Brasil, redes sociais e empresas de telefonia; e
(vi) armazenar em meio magnético, eletrônico ou qualquer outro eventualmente disponível, toda e qualquer contratação envolvendo o C6 Bank, bem como as Transações realizadas, por quaisquer meios disponibilizados pelo C6 Bank.
8.1.2. A Empresa compreende que, dependendo dos resultados das análises de seus dados, das consultas realizadas e das políticas internas do C6 Bank, a contratação de produtos e serviços poderá vir a ser recusada e/ou cancelada., bem como que, constatada pelo C6 Bank a potencial prática de atos fraudulentos envolvendo sua Conta e/ou seu Cartão, poderá haver, sem prévio aviso e nos termos da Cláusula 3.3.3, o bloqueio imediato do acesso ou movimentação da Conta, inclusive pela Empresa
8.1.3. A Empresa ainda compreende que todas as informações relacionadas ao tratamento de seus dados pessoais, bem como seus direitos, estão indicadas nos Termos de Uso e Política de Privacidade que compõem este Contrato.
CLÁUSULA 9 – VIGÊNCIA
9.1. A vigência destas Condições Gerais se inicia na data de aprovação da abertura da sua Conta pelo C6 Bank e termina com o encerramento de tal Conta (sem prejuízo das suas obrigações com relação a produtos e serviços que permanecerão ativos após tal encerramento).
CLÁUSULA 10 – ENCERRAMENTO DA CONTA
10.1. A Conta poderá ser encerrada pela Empresa ou pelo C6 Bank, a qualquer tempo.
10.2. Para a Empresa encerrar a Conta, deverá: (i) solicitar o encerramento por meio do chat no Aplicativo C6, ou pelos Canais de Atendimento e (ii) cumprir, no prazo de até 30 (trinta) dias, com os procedimentos abaixo e com as orientações informadas pelo C6 Bank no Aplicativo C6.
10.2.1. Uma vez solicitado o encerramento, independentemente da parte que o solicitou, a Empresa deverá manter em sua Conta saldo suficiente para cumprir com todas as obrigações de pagamento assumidas junto ao C6 Bank e a terceiros, inclusive na forma de débito automático agendado, ou Pix agendado além dos respectivos encargos financeiros, despesas e tarifas pendentes. Se não houver saldo suficiente para honrar essas obrigações de pagamento, o processo de encerramento será suspenso e o C6 Bank comunicará a Empresa acerca de tal fato.
10.2.2. Situações em que, após debitadas todas as obrigações pendentes, presentes e futuras, a
Empresa ainda tenha saldo credor disponível ou aplicações financeiras, a Empresa deverá
resgatar as aplicações e transferir todo o saldo para uma conta de sua titularidade ou de terceiros no C6 Bank ou em outra instituição. Caso a Empresa não cumpra com o quanto ora acordado dentro do prazo de 30 (trinta) dias mencionado na Cláusula 10.2 acima, o processo de encerramento será suspenso e o C6 Bank comunicará a Empresa acerca de tal fato.
10.2.3. O pedido de encerramento será processado pelo C6 Bank no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da sua solicitação, se não houver pendências, informando a Empresa, na mesma data do encerramento, acerca: (i) do efetivo encerramento da conta; e (ii) dos produtos e serviços que permanecerão ativos e os que se encerram junto com a Conta.
10.2.4. O recebimento da solicitação de encerramento autoriza o C6 Bank a suspender ou limitar a sua utilização dos produtos e/ou serviços contratados até o momento da solicitação.
10.3. O C6 Bank poderá encerrar a sua Conta, a qualquer momento e por qualquer razão, mediante notificação com, pelo menos, 1 (um) dia de antecedência, nos termos da Cláusula 11.8 (“Notificação Prévia”), incluindo, sem limitação, à ocorrência de qualquer uma das seguintes situações: (i) por ordem de autoridade judicial ou administrativa (caso em que a Conta será encerrada no prazo indicado pela autoridade competente, se aplicável); (ii) irregularidade na documentação e/ou nas informações fornecidas pela Empresa; (iii) indícios de prática de atos ilícitos, fraudulentos ou realização de Transações em montantes que sejam muito superiores aos que a Empresa informou possuir quando do preenchimento da Proposta, conforme atualizado; (iv) inclusão do nome em listas de sanções internacionais emitidas por órgãos internacionais ou por entidades de direito público estrangeiras, incluindo resoluções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas e do Departamento de Tesouro dos Estados Unidos da América;
(v) suspensão, cancelamento ou anulação do seu CNPJ ou irregularidades apontadas pela Receita Federal do Brasil e não solucionadas pela Empresa; (vi) identificação de elementos restritivos, de acordo com as políticas internas do C6 Bank e/ou com a legislação aplicável; (vii) caso a Empresa seja emitente de cheque sem fundo; (viii) por decisão comercial do C6 Bank; e/ou (ix) caso o C6 Bank verifique, a qualquer momento, irregularidades julgadas de natureza grave (assim por ele consideradas em seus critérios e políticas) nas informações prestadas pela Empresa ou em quaisquer das suas práticas envolvendo os produtos e/ou serviços do C6 Bank.
10.3.1. Nos casos acima descritos, o C6 Bank poderá, a seu exclusivo critério e até o encerramento efetivo da Conta, bloqueá-la para movimentações.
10.3.1. O C6 Bank também poderá encerrar a Conta caso a Empresa deixe de movimentá-la por um período de 6 (seis) meses, não tenha saldo disponível e não tenha obrigações de pagamento programadas, mediante envio de Notificação Prévia.
10.3.2. A Notificação Prévia conterá: (i) o motivo do encerramento da Conta na hipótese em que referido encerramento decorra (a) da verificação de irregularidades de natureza grave nas informações prestadas pela Empresa , e/ou (b) de previsão legal e/ou regulamentar; (ii) os produtos e serviços que permanecerão ativos e os que se encerram junto com a Conta, bem como a data programada para o encerramento da Conta; e (iii) a solicitação para que a Empresa realize a indicação de conta para transferência de eventual saldo credor (“Indicação de Conta”).
10.3.3. O C6 Bank comunicará a Empresa acerca do efetivo encerramento da Conta.
10.3.4. Caso a Empresa não realize a Indicação de Conta até a data de encerramento, o C6 Bank colocará eventuais recursos remanescentes à sua disposição, para posterior transferência para conta a ser pela Empresa indicada.
10.4. Em qualquer das hipóteses de solicitação de encerramento, seja pela Empresa ou pelo C6 Bank:
(i) o C6 Bank fica autorizado a liquidar o principal, parcelas do principal, encargos financeiros, taxas, tarifas, comissões e tributos decorrentes de produtos e serviços e outras
obrigações de pagamentos que a Empresa tenha assumido com o C6 Bank e/ou com terceiros, por meio de débito automático agendado ou Pix agendado utilizando o saldo disponível na Conta, resgate de aplicações financeiras que a Empresa tenha, ou quaisquer outras disponibilidades financeiras de titularidade da Empresa junto ao C6 Bank e/ou junto à C6 Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
(ii) existindo saldo credor na Conta, este será disponibilizado e transferido para conta corrente ou de pagamento de titularidade da Empresa ou de terceiros, a ser indicada pela Empresa via Indicação da Conta. No caso de aplicações financeiras, a Empresa poderá:
(a) resgatar a respectiva aplicação, se permitido; ou (b) caso não seja permitido em razão de exigências legais ou regulatórias, poderá transferir a custódia para outro banco, indicado pela Empresa.
10.5. O C6 Bank excluirá a sua Chave Pix, independentemente de sua anuência.
10.6. Após o encerramento da Conta, o C6 Bank incluirá essa informação no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) do BACEN.
CLÁUSULA 11 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
11.1. Os termos e condições estabelecidos neste instrumento estão de acordo com a legislação aplicável, incluindo as normas do Conselho Monetário Nacional e BACEN, e não poderão limitar, restringir ou mesmo anular possíveis outros contratos que possam ser firmados entre a Empresa e o C6 Bank.
11.2. Não obstante a Cláusula 11.1, caso qualquer disposição deste instrumento seja considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição será afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições destas Condições Gerais deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não tivesse sido aqui incluída.
11.3. Estas Condições Gerais estão registradas no 7º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo/SP, sob o nº 1.996.981 e averbado sob o nº 2.030.729, para os fins legais de publicidade.
11.3.1. O C6 Bank poderá alterá-las a qualquer momento, devendo promover o registro ou averbação deste instrumento junto a este Ofício de Registro de Títulos e Documentos. O C6 Bank disponibilizará estas Condições Gerais atualizadas em xxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx para que a Empresa leia na íntegra, verifique seu conteúdo e certifique-se de que está de acordo com as alterações implementadas.
11.3.2. Caso não concorde com as alterações, a Empresa poderá encerrar a Conta, nos termos destas Condições Gerais.
11.3. O presente instrumento obriga as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
11.4. A tolerância à infração das cláusulas e disposições do Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos nele não previstos, será considerada mera liberalidade, não configurando renúncia, precedente ou novação contratual, não prejudicando a parte afetada no exercício de seus direitos a qualquer momento.
11.5. A Empresa não poderá realizar a cessão de quaisquer direitos e/ou obrigações decorrentes destas Condições Gerais a qualquer outra pessoa e/ou entidade. O C6 Bank poderá ceder os direitos e/ou obrigações a ele atribuídos por meio do presente instrumento sem precisar notificá-lo ou avisá-lo por qualquer forma, seja antes ou após à cessão.
11.6. O C6 Bank poderá compensar quaisquer valores que sejam devidos pela Empresa com débitos que ele possua com a Empresa, desde que possível na forma da legislação e regulamentação aplicável.
11.7. As partes concordam com a assinatura eletrônica destas Condições Gerais por meio do Aplicativo C6, nos termos do artigo 10º, parágrafo segundo, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
11.8. Os avisos e notificações relacionadas ao Contrato serão considerados válidos quando enviados por carta, e-mail e/ou pelo Aplicativo C6.
11.9. Consultas, sugestões, reclamações, críticas e elogios, fale com a central de atendimento:
(i) por telefone, em 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 660 6116 (para demais regiões), de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h (exceto feriados), (ii) pelo e-mail xxxxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx e (iii) chat disponível para clientes no Aplicativo C6, 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias na semana. Se necessário, utilize o SAC, pelo telefone 0000 000 0000, 24 (vinte e quatro horas) horas, 7 (sete) dias por semana. O atendimento a clientes no exterior será realizado pelo chat no Aplicativo C6, pelo e-mail xxxxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx ou pelo telefone, por meio de chamadas a cobrar para 3003-6116. O atendimento a portadores de necessidades especiais de fala e auditiva será realizado por meio de chat no Aplicativo C6 disponível 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana. Caso não fique satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria em 0800 660 6060 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx, das 9h às 18h (exceto feriados). Para reportar qualquer atitude suspeita ou desvios de conduta de nossos colaboradores, parceiros e clientes, e a Empresa pode utilizar o canal xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.x0xxxx.xxx.xx.
11.10. O Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, da Lei nº 13.105, de 16 de março 2015, conforme alterada (o “Código de Processo Civil”). Dessa forma, as disposições e obrigações assumidas no Contrato comportam execução específica, nos termos do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outros recursos detidos pelas partes.
11.11. Estas Condições Gerais serão regidas, interpretadas e executadas de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
11.12. Fica eleito o foro da sede da Empresa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para conhecer as questões e discussões decorrentes do Contrato.
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