EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3777/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3777/2017
PREÂMBULO
A Prefeita Municipal de Ibitinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, faz saber aos interessados que se acha aberta a Licitação na modalidade de Pregão Presencial n° 051/2017, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA
OBJETO: Aquisição de peças e serviços para manutenção em três veículos Fiat Ducato – placas DKI 1103 ano 2007/2008; placas DKI 1104 ano 2207/2008 e placas DKI 2068 ano 2012/2013
A presente licitação subordina-se, em tudo o que lhe for aplicável, à Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2.002 e aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal n 8.666, 21 de junho de 1.993, suas modificações posteriores e às disposições do presente Edital. As propostas de preços deverão obedecer às especificações deste edital.
A sessão de processamento do Pregão será iniciada às 09h30min do dia 29 de junho de 2017.
Credenciamento: O credenciamento dos participantes ocorrerá concomitante à declaração de abertura da sessão. Não será aceito o credenciamento de empresas que porventura não se fizerem representar até o horário estipulado acima. A prefeitura não tem qualquer responsabilidade com relação a envelopes enviados via correio que não chegarem até o horário acima estipulado.
Declarada a abertura da sessão pelo (a) pregoeiro (a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes pelos proponentes credenciados na forma do item anterior.
Local da Sessão: A Sessão de processamento do presente pregão será realizada no Auditório da Prefeitura do Município de Ibitinga, Edifício Xxxxx Xxxxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
É de responsabilidade da PROPONENTE manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o EDITAL, através de consulta permanente ao site da Prefeitura do Município de Ibitinga, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A participação do PROPONENTE nesta Licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
Os recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes da presente licitação serão suportados pelo orçamento vigente para o ano de 2017, na seguinte dotação orçamentária - Secretaria de Educação – 00.000.0000.0000 - 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00 e Secretaria de
Desenvolvimento Social – 00.000.0000.0000 - 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00.
I – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de peças e contratação da mão de obra para manutenção em três veículos Fiat Ducato – placas DKI 1103 ano 2007/2008; placas DKI 1104 ano 2207/2008 e placas DKI 2068 ano 2012/2013, pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e de Desenvolvimento Social, conforme especificação e demais condições constantes do ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO do presente edital.
1.2. O prazo de garantia das peças e dos serviços deverá atender a legislação vigente e deverá constar da proposta de preços apresentada pelos participantes.
1.3. Fica expressamente prevista, desde já, a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades inicialmente licitadas, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições estabelecidas neste edital e de seus Anexos, vedada a participação de empresas:
a) que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
c) impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
d) declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
e) seja a que título for, servidor público municipal de Ibitinga/SP.
III- CREDENCIAMENTO
3.1. Havendo interesse do licitante, por si ou seu procurador, em se fazer representar na sessão pública do processamento do Pregão, será exigido o credenciamento da pessoa presente.
3.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados, FORA DE QUALQUER ENVELOPE, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, administrador, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.2.1. A PROCURAÇÃO PARTICULAR DEVE TER FIRMA RECONHECIDA.
3.3. Caso a participante opte pelo envio dos envelopes pelo correio, a mesma deverá encaminhar, fora dos envelopes, documentos que comprovem poderes da pessoa que assinar a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e proposta. Tais documentos encontram-se elencados no item 3.2 letras “a” e “b” do presente edital.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
4.1. A apresentação da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser realizada pessoalmente pelo representante, credenciado ou não, à Equipe de Apoio, ou previamente enviada juntamente com os envelopes, observando-se o item 3.3 acima.
4.2. A entrega pessoal dar-se-á da seguinte forma:
a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, cuja entrega deverá ser concomitante ao credenciamento dos interessados, deverá ser apresentada fora dos envelopes nº. 01 (proposta) e nº. 02 (habilitação).
b) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), além da declaração constante do Anexo IV, deverão apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo XV), conforme o caso, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, e apresentada fora dos envelopes nº. 01 (proposta) e nº. 02 (habilitação), no momento do credenciamento.
c) A proposta de preço e os documentos para habilitação, cuja entrega deverá se dar após o credenciamento do respectivo interessado, deverão ser apresentadas separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2017
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2017.
V – DOS REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa. Poderá ser impressa, datilografada ou preenchida a mão de forma legível, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, caso a mesma ainda não tenha sido juntada no momento do credenciamento.
5.1.1. NÃO SERÁ ADMITIDO QUALQUER TIPO DE RASURA, EMENDA OU ENTRELINHA.
5.1.2. A presente licitação tem por critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, portanto deverá constar preço para todos os itens que compõe cada lote, sob pena de desclassificação da proposta, entretanto a licitante não esta obrigada a apresentar preços para todos os lotes.
5.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ, inscrição estadual (se houver);
b) número do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I; a descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
d) Valor unitário de cada peça, valor total de cada peça e valor total para fornecimento de todas as peças. Valor da mão de obra para reparos e instalação das peças para cada veículo, conforme ANEXO VIII (modelo para preenchimento da proposta) e valor total GLOBAL que consiste na soma do valor total para fornecimento de todas as peças + Valor total da Mão de obra para todos os veículos, em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
f) Informar o prazo de garantia das peças e dos serviços em atendimento a legislação vigente.
g) Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se dela constar prazo superior, quando então prevalecerá este último.
5.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custo, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, garantindo-se este durante toda a vigência do contrato.
5.3.1. Quaisquer tributos de qualquer natureza, custos e despesas diretas ou indiretas, entre outras despesas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.3.2. Os preços propostos e os lances oferecidos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão, ou
qualquer outro pretexto.
5.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital.
5.5. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza, ou mesmo durante a sessão de julgamento do procedimento.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.2. Os documentos relacionados no item 6.1.1., letras “a”, “b” e “c” não precisarão constar do interior do envelope nº 02 (habilitação) se tiverem sido apresentados, em cópias devidamente autenticadas, para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com o INSS - mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa nos termos da Portaria MF 358 de 05/09/14 e Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1.751/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal – mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Matriz). Caso a licitante queira realizar a entrega pela filial, deverá apresentar tal certidão da matriz e da filial.
6.1.3.1. As empresas que estiverem em recuperação judicial, poderão participar do certame, apresentado o respectivo Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
6.1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (anexo V).
b) declaração escrita firmada por representante legal da licitante participante do certame, em papel timbrado, formalizada nos termos do anexo VI deste Edital, assegurando situação regular perante o Ministério do Trabalho:
6.1.5. – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
6.1.5.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
6.1.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.5.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.5.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.5.3., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1. É facultado as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga no ramo de atividade compatível com o objeto do certame desde que
todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, com exceção para as empresas de pequeno porte e micro empresas, conforme itens 6.1.5.2 e 6.1.5.3 do presente edital.
6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, observado o item
6.1.3 letra a.
6.2.4. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 6.1.3 deste edital.
6.2.5. Os documentos necessários ao credenciamento, habilitação, proposta e documentos para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso) deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de internet.
6.2.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.7. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante
6.2.8. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio efetuar diligência, sob a forma de consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.2.9. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital não forem apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá ser saneada de próprio punho no momento da sessão, pelo representante legal da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovado em procuração ou contrato social;
6.2.10. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Sra. Prefeita Municipal, na hipótese de existência de recursos;
6.2.11. Se a licitante desatender às exigências previstas neste item VI, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.2. Se, porém, a sessão pública estender-se até o horário de encerramento do expediente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, poderá a mesma ser declarada suspensa pelo pregoeiro, determinando-se a sua continuidade para o
dia útil imediatamente seguinte (se houver disponibilidade de local e horário), no horário a ser determinado pelo pregoeiro.
7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
7.4.4. Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
7.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7. Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 1 % (um por cento) aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.12. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.15. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.16. O Município de Ibitinga não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.17. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.18. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.19. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio e pelos participantes que desejarem.
7.20. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
VIII – IMPUGNAÇAO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida a(o) subscritor(a) deste Edital e protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura de Ibitinga na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx;
8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura de Ibitinga para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
8.4.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo devidamente informado à autoridade competente;
8.4.3- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
8.4.4- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.5- Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, aos cuidados do (a) Pregoeiro (a) e dirigidos ao (à) Prefeito (a) de Ibitinga.
IX - DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo contratual, cuja minuta é parte integrante do presente edital (Anexo VII).
9.2. A licitante vencedora deverá comparecer para assinatura do Termo de Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação expedida pelo Departamento de Compras e Licitações.
9.2.1. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, ou ainda, não sendo possível a comprovação da data do recebimento, a comunicação se dará por meio de Publicação no Diário Oficial do Estado.
9.2.2. O Prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração Municipal. Não havendo decisão, a assinatura do Termo do Contrato deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
9.3. Fica ainda estabelecido que para a assinatura do contrato, a(s) empresa(s) adjudicatária(s) deverá (ao), caso as certidões apresentadas em sessão estejam vencidas, apresentar comprovantes de regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador. É facultado à Administração Municipal verificar, por meio da Internet, realizar a verificação das certidões supracitadas.
9.4. Também para assinatura do contrato a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
9.5. A recusa injustificada de assinar o contratooou aceitar/retirar os instrumentos equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte do proponente adjudicatário, sujeitando-se as sanções previstas no item XIII do presente edital.
9.6. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à assinatura da ata, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
9.6.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.7.1.
9.6.2. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à assinatura do contrato.
X – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1. O objeto desta licitação deverá ser realizado na oficina da empresa vencedora do certame num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura do instrumento contratual, cuja minuta é parte integrante do presente edital (Anexo VII)
10.1.1. LOCAL RETIRADA E DE ENTREGA: Almoxarifado Municipal, Xx. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
10.1.2. CONDIÇÕES: A contratada será responsável (custos de transporte e seguro(s)) pela retirada das Ducatos através de veículo guincho/plataforma e entrega/retorno ao Almoxarifado Municipal após manutenção.
10.2. O pedido elaborado por funcionário do Departamento de Compras acompanhará o veículo no dia marcado para execução dos serviços.
10.3. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos e serviços no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
10.4. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.
10.5. O objeto será considerado recebido, desde que aferidos pela fiscalização desta Prefeitura, constatando que a quantidade, tipo e a qualidade do produto estejam de acordo com o solicitado, o que ocorrerá no retorno do veículo à oficina da Prefeitura, com a devida assinatura da nota fiscal e atestado de recebimento.
10.6. Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis:
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) se disser respeito a incorreções nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à contratada para devida substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias.
10.6.1 - Nas hipóteses de substituição e/ou de complementação, a contratada deverá fazê-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado, sem prejuízo das penalidades impostas.
XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto será considerado recebido, desde que aferidos pela fiscalização desta Prefeitura, constatando que a quantidade, tipo e a qualidade dos serviços estejam de acordo com o solicitado.
11.2. A licitante vencedora será a única responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados, decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, bem como aqueles oriundos de transportes.
11.3. A licitante vencedora será igualmente responsável por todos os danos, perdas ou prejuízos a que der causa, em conseqüência direta de qualquer fase/parcela do fornecimento do objeto.
11.4. Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis:
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) se disser respeito a incorreções nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à contratada para devida substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias.
XII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será feito 30 (trinta) dias após a data de execução dos serviços, depois da devida
aferição dos mesmos (atestado de execução dos serviços), mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente na Tesouraria através de depósito em conta corrente.
12.2. No caso de constatar, o representante da Prefeitura, ora contratante, qualquer irregularidade, imperfeição ou defeito no objeto do contrato, será lavrado o competente Termo de Constatação, sendo suspenso o pagamento integralmente, até que seja refeito, regularizado ou completado o objeto, nos moldes constantes do presente contrato e respectivos anexos, sem qualquer direito de reclamação da empresa vencedora.
12.3. Conforme o protocolo ICMS 42/09, fica obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (exceto MEI e prestação de serviços) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta
XIII – DAS SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta e indireta do município de Ibitinga, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, à pessoa, física ou jurídica, que:
a) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) após recebimento do pedido, dentro do prazo de validade da sua proposta, não entregar o item dentro do prazo de entrega;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) não mantiver a proposta, lance ou oferta;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste edital, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
13.3. No caso de não entregar o objeto, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita a multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o seu valor global.
13.3.1. O atraso na entrega do objeto contratado implicará no descumprimento parcial da obrigação assumida e sujeitará a licitante vencedora do item as seguintes multas: calculadas sobre o material não entregue no prazo avençado:
a) de 01 (um) a 10 (dez) dias - 5% sobre o valor do material/serviço não entregue;
b) de 11 (onze) a 20 (vinte) dias - 10 % sobre o valor do material/serviço não entregue;
c) de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias - 15 % sobre o valor do material/serviço não entregue
13.3.2 - Atrasos superiores a 30 dias serão considerados descumprimento total da obrigação, sendo aplicada a multa constante do item 13.3 acima.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão presencial promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
14.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 23 de julho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
14.5. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
14.6. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Ibitinga comunicará os fatos à autoridade superior, para as providências devidas.
14.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.8. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
14.9. A posição adotada pelo (a) Xxxxxxxxx (a), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
14.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Semanário Oficial do Município de Ibitinga/SP;
14.11. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação e Autarquia instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
14.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da (s) licitante (s) vencedora (s) fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
14.13. Fica eleito o foro da Comarca de Ibitinga/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
14.14. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
14.15. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Ibitinga, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000 0000.
XV - DOS ANEXOS DO EDITAL
Anexo I – Memorial descritivo;
Anexo II – Procuração para o credenciamento;
Anexo III –Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo IV – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo V – Declaração de inexistência de fatos impeditivos para licitar ou contratar; Anexo VI – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho.
Xxxxx XXX – Minuta do contrato Xxxxxxxx, 00 de junho de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
1.1. O presente certame tem por escopo a aquisição dos itens arrolados abaixo e contratação de serviços, com as seguintes especificações:
LOTE I FIAT DUCATO 2.8 JTD Nº 11, 2007/08, CHASSI 00X000X0000000000, PLACA DKI-1103 - Ensino Fundamental | |||
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 1 | Unid | Homocinética lado direito |
2 | 2 | Unid | Amortecedor dianteiro |
3 | 2 | Unid | Reparo do batente do amortecedor |
4 | 2 | Unid | Pivô |
5 | 4 | Unid | Bucha da bandeja |
6 | 2 | Unid | Terminal da direção |
7 | 2 | Unid | Rolamento de roda dianteira |
8 | 4 | Unid | Xxxxxxxx xx xxxxxxx |
0 | 0 | Xxxx | Xxxxx xx xxxxx xx xxxxxxx |
10 | 1 | Unid | Correia dentada |
11 | 1 | Unid | Esticador da correia dentada |
12 | 1 | Unid | Bateria 100A blindada |
13 | 2 | Unid | Bieleta |
14 | 1 | Par | Reparo das travas de pastilha de freio |
15 | 1 | Par | Pastilha de freio |
16 | 1 | Unid | Quebra vento |
17 | 1 | Unid | Serviços mecânicos p/substituição das peças acima |
LOTE II FIAT DUCATO 2.8 JTD, 2007, CHASSI 00X000X0000000000, PLACA DKI-1104 - Ensino Fundamental | |||
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 1 | Unid | Caixa de direção hidráulica 1340777080 |
2 | 2 | Unid | Xxxxxxx xx xxxxxxxx 0000000000 |
0 | 0 | Xxxx | Xxxx xx xxxxxxx 1320987080 |
4 | 2 | Unid | Rolamento 1342879080 |
5 | 1 | Unid | Coxim elástico 1350788080 |
6 | 1 | Unid | Coxim elástico 1350789080 |
7 | 2 | L | Óleo direção hidráulica, tipo A, SAE 10W |
8 | 1 | Unid | Serviços mecânicos substituição peças acima descritas |
LOTE III FIAT DUCATO MINIBUS, 2012/13, DIESEL, CHASSI 00X000X00X0000000, DKI- 2068 - Fundo de Assistência Social | |||
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 1 | Unid | Elemento Filtrante 1312766080 |
2 | 1 | Unid | Lâmpada H1 12V 14151095 |
3 | 1 | Unid | Correia transmissão 504066407 |
4 | 1 | Unid | Compressor do ar-condicionado 504384357 |
5 | 1 | Unid | Sensor de pressão do sistema turbo |
6 | 4 | Unid | Vela aquecedora do motor |
7 | 1 | Unid | Catalisador do escapamento |
5 | 1 | Unid | Serviços mecânicos para manutenção do ar-condicionado, chicote elétrico do farol e substituição das peças constantes acima |
1.3. O prazo de garantia das peças e dos serviços deverá atender a legislação vigente e deverá constar da proposta de preços apresentada pelos participantes.
Anexo II
PROCURAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
PREGÃO (Presencial) nº /
À
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga
Ref: Procuração
, inscrita(o) no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(sra) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , N O M E I A E C O N S T I T U E seu bastante procurador(a) o(a) Sr(a).
, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , a quem confere amplos poderes para representá-la(o) perante a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, para tomar qualquer decisão durante todas as fases da licitação acima identificada, inclusive apresentar propostas e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a Ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos necessários e pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar contratos e demais compromissos relativos à licitação mencionada.
Por ser verdade, firmamos o presente, para que produza os efeitos legais.
, de de .
(local e data)
(nome e assinatura do representante legal)
Obs: para que esta procuração tenha validade, necessária a apresentação para conferência os documentos do Outorgado, assim como cópia do Contrato Social da Outorgante, para identificação de seu representante legal que a subscreve. Após a conferência esses documentos serão devolvidos aos interessados.
Anexo III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº /
À
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga
Ref: Declaração de pleno atendimento às exigências de habilitação
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, D E C L A R A, para efeito do cumprimento ao inciso VII do artigo 4º da Lei Federal 10.520, de 2.002, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão acima identificado.
, de de .
(local e data)
(nome e assinatura do representante legal)
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº , realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga.
, de de .
(local e data)
(nome e assinatura do representante legal)
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Á
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga PREGÃO (presencial) Nº /
Assunto: (objeto da licitação).
(nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), CNPJ Nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de
(carimbo da empresa, nome e cargo do proponente)
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
ANEXO VI
Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho
Referência: Pregão nº /
Eu (nome completo, CPF, RG), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica, CNPJ, endereço), interessada em participar da licitação, em referência, realizada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do §6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de novembro de 1989, que a empresa supra citada, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Cidade, dia/mês/ano
Assinatura do representante legal
ANEXOVII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. /17, DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E CONTRATAÇÃO DE MÃO OBRA, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA E A XXXXXXXX. PREGÃO PRESENCIAL 051/2017
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx. 000, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.321.460/0001-50, neste ato representada pela sua Prefeita Municipal, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, XXXXX, portadora de CFP xxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa (qualificação), adiante denominado CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o que adiante se dispõe: CLAUSULA I – OBJETO
1.1. A contratante é pessoa jurídica de direto público, promoveu o Pregão n° 051/2017, e teve como adjudicada ao objeto da mesma a CONTRATADA, já qualificada anteriormente;
1.2. Que a CONTRATADA compromete-se a entregar para a CONTRATANTE as seguintes peças e realizar os serviços constantes das tabelas abaixo:
Lote I | |||
Item | Quant | Unid. | Especificação |
xx | xxx | xxx | Xxxxxxxxx |
Xx | Xxx | Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Lote II | |||
xx | xxx | xxx | Xxxxxxxxx |
xx | xxx | xxx | Xxxxxxxxx |
Lote III | |||
xx | xxx | xxx | Xxxxxxxxx |
xx | xxx | xxx | Xxxxxxxxx |
XXXXXXXX XX – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. O objeto desta licitação deverá ser realizado na oficina da CONTRATADA certame num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura deste contrato.
2.1.1 LOCAL RETIRADA E DE ENTREGA: Almoxarifado Municipal, Xx. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
2.1.2. CONDIÇÕES: A contratada será responsável (custos de transporte e seguro(s)) pela retirada das Ducatos através de veículo guincho/plataforma e entrega/retorno ao Almoxarifado Municipal após manutenção.
2.2. O pedido elaborado por funcionário do Departamento de Compras acompanhará o veículo no dia marcado para execução dos serviços.
2.3. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos e serviços no ato da entrega, reservando-se à CONTRATANTE o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
CLÁUSULA III - DO PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos do objeto do presente contrato serão efetuados 30 dias após a entrega, depois da devida aferição do produto, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura correspondente na Tesouraria através de cheque nominal, boleto bancário ou depósito e conta corrente.
3.2 - O preço GLOBAL do presente instrumento contratual é de R$ CCCCCCCCCCCCCC.
3.3 - A despesa correspondente à execução do presente instrumento de contrato onerará a conta da verba da Secretaria de XXXXXX (ficha XX, R$ XXXXXXX), Secretaria de XXXXXXXXX (ficha XX, R$ XXXXXX) e XXXXXXXX (ficha XX, R$ XXXXXX).
CLÁUSULA IV - DO PRAZO
4.1 - O presente contrato vigorará a partir da data de sua formalização, até XX de XXXXXXXX de XXXX.
CLÁUSULA V - DAS PENALIDADES
5.1 - No caso de inadimplemento das obrigações previstas neste instrumento de CONTRATO, no Edital de Pregão 051/2017 e nas normas legais nos mesmos referidas, incorrerá a CONTRATADA nas penalidades previstas pela Lei Federal 10.520/02, suas modificações posteriores e as disposições contidas no Edital.
CLÁUSULA VI - DA RESCISÃO
6.2 - O presente contrato poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as formalidades e conseqüências previstas nos artigos 79 e 80 da Lei supra.
CLÁUSULA VII - DOS ANEXOS DO CONTRATO
7.1 - Fazem parte integrante deste instrumento de contrato, a PROPOSTA de preços apresentada pela CONTRATADA, bem como o Edital correspondente e respectivos anexos.
7.2 - Na hipótese de divergência entre este instrumento de contrato e o Edital correspondente, prevalecerão às disposições contidas no Edital.
CLÁUSULA VIII - DO FORO
8.1 - Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes desta execução deste instrumento de contrato, fica eleito desde já o foro da Comarca de Ibitinga, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento de Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só fim, juntamente com as testemunhas abaixo.
Ibitinga/SP, XX de XXXXXX de 20xx.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTUMNHAS TESTEMUNHAS
ANEXO VIII
Modelo para Preenchimento da Proposta PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DO LICITANTE | ||
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | ||
CNPJ: | IE: |
OBJETO: Aquisição de peças e serviços para manutenção em três veículos Fiat Ducato – placas DKI 1103 ano 2007/2008; placas DKI 1104 ano 2207/2008 e placas DKI 2068 ano 2012/2013
LOTE I FIAT DUCATO 2.8 JTD Nº 11, 2007/08, CHASSI 00X000X0000000000, PLACA DKI-1103 | |||||
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | UNIT | TOTAL |
1 | 1 | Unid | Homocinética lado direito | ||
2 | 2 | Unid | Amortecedor dianteiro | ||
3 | 2 | Unid | Reparo do batente do amortecedor | ||
4 | 2 | Unid | Pivô | ||
5 | 4 | Unid | Bucha da bandeja | ||
6 | 2 | Unid | Terminal da direção | ||
7 | 2 | Unid | Rolamento de roda dianteira | ||
8 | 4 | Unid | Xxxxxxxx xx xxxxxxx | ||
0 | 0 | Xxxx | Xxxxx xx xxxxx xx xxxxxxx | ||
10 | 1 | Unid | Correia dentada | ||
11 | 1 | Unid | Esticador da correia dentada | ||
12 | 1 | Unid | Bateria 100A blindada | ||
13 | 2 | Unid | Bieleta | ||
14 | 1 | Par | Reparo das travas de pastilha de freio |
15 | 1 | Par | Pastilha de freio | ||
16 | 1 | Unid | Quebra vento | ||
17 | 1 | Unid | Serviços mecânicos p/substituição das peças acima | ||
TOTAL VEÍCULO (peças + mão de obra) | R$ |
LOTE II FIAT DUCATO 2.8 JTD, 2007, CHASSI 00X000X0000000000, PLACA DKI-1104 | |||||
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | UNIT | TOTAL |
1 | 1 | Unid | Caixa de direção hidráulica 1340777080 | ||
2 | 2 | Unid | Xxxxxxx xx xxxxxxxx 0000000000 | ||
0 | 0 | Xxxx | Xxxx xx xxxxxxx 1320987080 | ||
4 | 2 | Unid | Rolamento 1342879080 | ||
5 | 1 | Unid | Coxim elástico 1350788080 | ||
6 | 1 | Unid | Coxim elástico 1350789080 | ||
7 | 2 | L | Óleo direção hidráulica, tipo A, SAE 10W | ||
8 | 1 | Unid | Serviços mecânicos substituição peças acima descritas | ||
TOTAL VEÍCULO (peças + mão de obra) | R$ |
LOTE III FIAT DUCATO MINIBUS, 2012/13, DIESEL, CHASSI 00X000X00X0000000, DKI-2068 - | |||||
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | UNIT | TOTAL |
1 | 1 | Unid | Elemento Filtrante 1312766080 | ||
2 | 1 | Unid | Lâmpada H1 12V 14151095 | ||
3 | 1 | Unid | Correia transmissão 504066407 | ||
4 | 1 | Unid | Compressor do ar-condicionado 504384357 | ||
5 | 1 | Unid | Sensor de pressão do sistema turbo | ||
6 | 4 | Unid | Vela aquecedora do motor | ||
7 | 1 | Unid | Catalisador do escapamento | ||
5 | 1 | Unid | Serviços mecânicos para manutenção do ar- condicionado, chicote elétrico do farol e substituição das peças constantes acima | ||
TOTAL VEÍCULO (peças + mão de obra) | R$ |