ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PARA INEXIGIBILIDADE PELA 14.133-2021 (ART. 18, §2º)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PARA INEXIGIBILIDADE PELA 14.133-2021 (ART. 18, §2º)
1 – INTRODUÇÃO
Este documento apresenta os estudos técnicos preliminares, onde será avaliada a contratação pretendida, demonstrando os elementos e as informações essenciais que servirão para embasar a elaboração do Termo de Referência, quando for considerada viável, de modo a melhor atender aos interesses e as necessidades da Administração, representada pela sua estrutura organizacional.
2 – DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO
Contratação de empresa na prestação de serviços jurídicos para a propositura de demandas judiciais e/ou administrativas visando o estudo, levantamento, questionamento processual, redução das despesas correntes e incremento das receitas proveniente das cobranças realizadas indevidas nas contas de energia elétrica pela Concessionaria em relação as cargas instaladas, apurando irregularidades nas tarifas aplicadas e impostos embutidos incidente sobre o consumo da Iluminação Pública e Prédios Públicos do Município de Igaporã – BA.
3 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO.
O momento atual impõe desafios e inovações ao setor público. De um lado, a escassez de investimentos torna necessário encontrar formas mais eficazes de aplicar os recursos disponíveis. De outro, a transformação digital provê continuamente novas soluções tecnológicas para otimizar os serviços públicos.
Para que ocorra a eficácia desses serviços, a qualificação dos agentes públicos se torna indispensável para atuação efetiva, transparente e participativa na gestão de órgãos públicos das diferentes esferas de governo, contribuindo para a competência dos serviços públicos prestados à sociedade.
Deste modo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA SINGULAR NA TRANSPARÊNCIA DE EXPERTISE AO SETOR DE TRIBUTOS, AUXILIANDO NA FORMALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E OTIMIZAÇÃO NA COBRANÇA DE TAXAS MUNICIPAIS DOS CONTRIBUINTES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL, EM ESPECIAL; A TFF (TAXA DA FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO), TLA (TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL) E TIAF’S – TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL PARA AS EMPRESAS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL, OBJETIVANDO A COBRANÇA DAS TORRES QUE NÃO FORAM RECOLHIDAS, OBEDECENDO O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO ANOS), ENVOLVENDO CADASTRAMENTO IN LOCO DOS SEUS IMÓVEIS E/OU EQUIPAMENTOS CUJA MATRIZ ESTEJAM SEDIADAS FORA DO MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO A RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS EVENTUALMENTE DEVIDOS AO MUNICÍPIO DE IGAPORÃ E O INCREMENTO NA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL.
Evidencia-se indispensável o acompanhamento e desenvolvimento de tais serviços seja feita por profissionais gabaritados com vasto conhecimento na área, no intuito de suprir as demandas da Secretaria Municipal de Administração, a estrutura da secretária de administração e do Gabinete, se mostra insuficiente e sem servidor com capacidade técnica para fazer esse estudo de recuperação fiscal, sendo assim necessário essa busca por uma empresa capacitada.
Deste modo, vê-se que o serviço tem natureza singular, pois exige a atuação de profissional de notória especialização técnica, com vasta experiência na área. Ademais, além da qualificação, deverá ser observado na contratação o elemento subjetivo relacionado à confiança desta administração na capacidade da empresa a ser contratada de bem atender as obrigações assumidas, de forma que a escolha da contratada deverá observar elementos objetivos e subjetivos, conforme determina a Lei 14.133/21 e decisões administrativas e judiciais exaradas nos âmbitos das Cortes de Contas e Tribunais.
Somente a partir das receitas municipais é possível promover o desenvolvimento local e sustentável da região. O fortalecimento de áreas como infraestrutura e saúde, por exemplo, impacta diretamente na qualidade de vida da população e torna o acesso a serviços públicos de qualidade, ainda mais acessíveis.
A busca desta despesas pagas a maior do que o devido evidencia uma busca por receitas, o que vai ser aplicado no desenvolvimento do município.
A contratação pretendida está alinhada aos planos estratégicos da Administração, delineados nas diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas, onde estão fixadas e detalhadas as respectivas ações ao alcance dos objetivos institucionais, primando pela eficácia, eficiência e efetividade dos respectivos projetos, programas e processos.
4 - ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA.
O quantitativo não pode ser dimensionado uma vez que os serviços a serem prestados dependerá exclusivamente dos êxitos obtidos com o trabalho de fiscalização e de recuperação fiscal pretendida, aqui o que pode ser mensurado é um quantitativo médio de receita a ser recuperada, a qual se estima ser de aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no decorrer da vigência do futuro contrato.
5 -ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE.
Conforme proposta de preço o valor obtido da proposta é de 20% do valor a ser recuperado, sendo de aproximadamente R$ 600.000,00 (sessenta mil reais) a serem pagos em parcela única após a recuperação, ou de maneira parcelada desde que a recuperação financeira aconteça de igual modo, valor a ser custeado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
6 - JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
O objeto da contratação será composto por 01 item, de preço total orçado pela estimativa da administração no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) sendo parcelado apenas a forma de pagamento o qual ocorrerá conforme item anterior desse ETP.
Neste sentido, esclarecemos que nossa análise aponta para o NÃO PARCELAMENTO do
objeto. Uma vez que se trata de um serviço técnico e executado pelo mesmo profissional logo não cabe parcelamento do objeto conforme justificativas abaixo relacionadas:
Garantia de Qualidade e Continuidade: Ao contratar a empresa como um todo, você assegura a coesão dos serviços prestados. Isso pode garantir a qualidade do trabalho, a consistência nas práticas utilizadas e uma melhor coordenação entre as equipes envolvidas.
Eficiência e Coordenação: Contratar a empresa como um único pacote pode proporcionar uma melhor coordenação entre os diferentes aspectos do projeto. Isso evita possíveis lacunas na comunicação entre equipes e minimiza erros ou retrabalho.
Redução de Custos: Em muitos casos, a contratação de uma empresa como um todo pode resultar em economia de custos. Negociar um contrato abrangente pode permitir que a empresa ofereça descontos ou preços mais competitivos em comparação com o parcelamento dos serviços.
Maior Envolvimento da Empresa: Quando contratada como um todo, a empresa tende a se envolver mais profundamente no projeto, conhecendo melhor suas necessidades e fornecendo soluções mais integradas.
Facilidade de Gerenciamento: Gerenciar um contrato único é mais simples do que lidar com várias negociações e contratos separados. Isso reduz a carga administrativa e simplifica o processo de acompanhamento e fiscalização.
Responsabilidade Global: Com um contrato abrangente, a empresa assume uma responsabilidade global pelo projeto, o que pode ser vantajoso em termos de responsabilização e solução de problemas, pois não há ambiguidade sobre quem é responsável por cada aspecto do trabalho.
Logo opinamos pelo NÃO parcelamento do objeto. 7 – RESULTADOS PRETENDIDOS
A Administração almeja com a contratação da pretensa solução, em termos de economicidade, eficácia, eficiência e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos, os seguintes resultados:
Em termos de economicidade, a efetivação da melhor contratação viável, especialmente quanto ao melhor custo benefício, relativamente a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA SINGULAR NA TRANSPARÊNCIA DE EXPERTISE AO SETOR DE TRIBUTOS, AUXILIANDO NA FORMALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E OTIMIZAÇÃO NA COBRANÇA DE TAXAS MUNICIPAIS DOS CONTRIBUINTES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL, EM ESPECIAL; A TFF (TAXA DA FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO), TLA (TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL) E TIAF’S – TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL PARA AS EMPRESAS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL, OBJETIVANDO A COBRANÇA DAS TORRES QUE NÃO FORAM RECOLHIDAS, OBEDECENDO O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO ANOS), ENVOLVENDO CADASTRAMENTO IN LOCO DOS SEUS IMÓVEIS E/OU EQUIPAMENTOS CUJA MATRIZ ESTEJAM SEDIADAS FORA DO MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO A RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS EVENTUALMENTE DEVIDOS AO MUNICÍPIO DE IGAPORÃ E O INCREMENTO NA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL.
Com relação à eficácia, o atendimento de todas as demandas logísticas e funcionais, no suporte às atividades finalísticas da Administração, inerentes aos correspondentes serviços prestados de interesse público.
Quanto à eficiência, assegurar a continuidade da prestação regular de tais serviços, com demanda notadamente crescente, e do uso racional dos recursos financeiros disponíveis. Relativo ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros, com a contratação em análise, da forma como se apresenta – consideradas as especificações, prazos, quantitativos e demais exigências devidamente definidas , espera-se o regular cumprimento, por parte do interessado que venha a ser contratado, de todas as obrigações e compromissos assumidos, pois, desse modo, não haverá a necessidade de rescisão contratual ou outras sanções em decorrência de inexecução do instrumento de ajuste pactuado, permitindo ao contratante, em vez de envidar esforços para a realização de novo certame destinado a contratação do mesmo objeto, destinar seus recursos humanos, materiais e financeiros para outras atividades fins da Administração.
Entende-se que a correta execução do objeto da contratação em tela, cuja regularidade será fiscalizada pela Administração, não atenta quanto ao meio ambiente e, principalmente, não acarretará impactos ambientais negativos.
8 – PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Verificou-se não haver a necessidade iminente de providências no sentido de adequações físicas no ambiente da Administração em decorrência da execução do objeto da contratação.
9 – ANÁLISE DE RISCO
Não foram identificados riscos substanciais a fora os comuns a toda contratação semelhante, tais como: a inexecução total ou parcial do ajuste pactuado; o não cumprimento de obrigações, especificações, projetos e prazos; bem como a ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
Entende-se que as ações, de iniciativa da Administração, necessárias para reduzir a ocorrência dos riscos identificados, já estão previstas nos normativos aos quais à contratação do presente serviço deverá estar devidamente fundamentada, representadas pelas sanções administrativas a serem definidas, observando-se os aspectos e características do seu objeto.
10 – POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA
Os estudos preliminares evidenciam que a contratação da solução ora descrita, ou seja, de empresa para prestação de serviços técnicos especializados, mostra-se tecnicamente possível e fundamentadamente necessária.
Igaporã – Bahia, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Administração
TERMO DE REFERÊNCIA
LEI 14.133/21 SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO FISCAL – CONTRATAÇÃO DIRETA –
INEXIGIBILIDADE
FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 74, inciso III (25líneas a – d – h) – LEI 14.133/21 e Decretos Municipais nº 391, 392 e 393/2024.
1– DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA SINGULAR NA TRANSPARÊNCIA DE EXPERTISE AO SETOR DE TRIBUTOS, AUXILIANDO NA FORMALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E OTIMIZAÇÃO NA COBRANÇA DE TAXAS MUNICIPAIS DOS CONTRIBUINTES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL, EM ESPECIAL; A TFF (TAXA DA FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO), TLA (TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL) E TIAF’S – TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL PARA AS EMPRESAS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL, OBJETIVANDO A COBRANÇA DAS TORRES QUE NÃO FORAM RECOLHIDAS, OBEDECENDO O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO ANOS), ENVOLVENDO CADASTRAMENTO IN LOCO DOS SEUS IMÓVEIS E/OU EQUIPAMENTOS CUJA MATRIZ ESTEJAM SEDIADAS FORA DO MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO A RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS EVENTUALMENTE DEVIDOS AO MUNICÍPIO DE IGAPORÃ E O INCREMENTO NA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL.
1.2 Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças –
Responsável: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Secretário.
2 ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QUANT |
1 | MÊS | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA SINGULAR NA TRANSPARÊNCIA DE EXPERTISE AO SETOR DE TRIBUTOS, AUXILIANDO NA FORMALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E OTIMIZAÇÃO NA COBRANÇA DE TAXAS MUNICIPAIS DOS CONTRIBUINTES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL, EM ESPECIAL; A TFF (TAXA DA FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO), TLA (TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL) E TIAF’S – TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL PARA AS EMPRESAS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL, OBJETIVANDO A COBRANÇA DAS TORRES QUE NÃO FORAM RECOLHIDAS, OBEDECENDO O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO ANOS), ENVOLVENDO CADASTRAMENTO IN LOCO DOS SEUS IMÓVEIS E/OU EQUIPAMENTOS CUJA MATRIZ ESTEJAM SEDIADAS FORA DO MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO A RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS EVENTUALMENTE DEVIDOS AO MUNICÍPIO DE IGAPORÃ E O INCREMENTO NA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL | 10 |
3. JUSTIFICATIVA
A justificativa para a contratação de uma empresa para a prestação de serviços jurídicos visando a propositura de demandas judiciais e/ou administrativas relacionadas às contas de energia elétrica na cidade de Igaporã/BA é fundamentada em diversos aspectos:
• Singular na Transparência de Expertise ao Setor de Tributos: Considerando a complexidade e a especificidade das questões tributárias relacionadas ao setor de telefonia fixa e móvel, bem como a necessidade de uma abordagem técnica especializada para otimizar a cobrança de taxas municipais pertinentes, é imprescindível a contratação de uma empresa que detenha expertise nesse domínio.
• Especialização Técnica: A empresa contratada possui conhecimento especializado e experiência comprovada no âmbito dos tributos municipais, especialmente no que diz respeito à cobrança de taxas aplicáveis ao setor de telefonia fixa e móvel, incluindo a Taxa da Fiscalização e Funcionamento (TFF), a Taxa de Licença Ambiental (TLA) e os Termos de Início de Ação Fiscal (TIAF’s).
• Otimização de Procedimentos Administrativos: A atuação da empresa contratada visa à formalização adequada dos procedimentos administrativos relacionados à cobrança de taxas municipais, garantindo a conformidade legal e a eficiência na gestão dos processos.
• Recuperação de Créditos: Através do cadastro in loco dos imóveis e/ou equipamentos das empresas de telefonia fixa e móvel sediadas fora do município, a empresa contratada possibilitará a identificação e a cobrança dos valores devidos ao município de Igaporã, inclusive aqueles relacionados às torres que não foram devidamente recolhidos, dentro do prazo prescricional de cinco anos.
• Incremento na Arrecadação Municipal: A atuação da empresa contratada resultará na recuperação efetiva de créditos tributários eventualmente devidos ao município, promovendo um significativo incremento na arrecadação municipal, o que contribuirá diretamente para o desenvolvimento econômico e social da comunidade local.
4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
• Levantamento in loco da quantidade de torres e/ou antenas das empresas de Telefonia fixa e móvel existentes no âmbito do Município, envolvendo a data de início de funcionamento e situação atual;
• Verificar junto ao setor de tributos do município o recolhimento das Taxas e Licenças Ambientais de cada torre identificada;
• Assessoria e Consultoria na elaboração dos TIAF’s – Termo de Início de Ação Fiscal para as empresas de Telefonia fixa e móvel, objetivando a cobrança das torres que não foram recolhidas, obedecendo o prazo prescricional de 05 (cinco anos);
• Contactar o Departamento Jurídico, a Contabilidade e o Setor de Pagamento, visando viabilizar a regularização da pendência Fiscal para com o Município.
5 CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A empresa interessada deverá apresentar os seguintes documentos para participar do processo de seleção:
5.1 Regularidade Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e de todas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e
sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documento comprovando os seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estar traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial; em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
5.2 Demais comprovações:
a) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto.
b) Atestados de Capacidade Técnica, comprovação de qualificação técnica e demais documentos que comprove a especialidade e capacidade técnica operacional, inclusive acervo técnico e outros documentos que comprove a notória especialização.
5.3 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista (art. 68 da Lei 14.133/2021);
a) A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) A regularidade perante a Fazenda Federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
e) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
6 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 Pela Notória Especialização do Contratado:
A notória especialização do profissional para fins de contratação pela Administração Pública está delimitada na Lei de Licitações (art. 6, inciso XIX), objetivamente o legislador privilegiou a notória especialização decorrente de diversas fontes do saber tais como: desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento e equipe técnica.
O que possibilita amplo rol documental apto a atestar/certificar a notória especialização almejada na lei. No caso sob análise vê-se que a empresa habilitada nos autos qualificou equipe técnica dotados de especialização em curso de gerenciamento de obras, produtividade, racionalização e desempenho da construção (notória especialização decorrente dos estudos), atestados de capacidade técnica (notória especialização decorrente experiências), ou seja, pessoa física e equipe técnica, são detentores de notória especialização conforme preconizado a Lei n. 14.133/2021.
6.2 – Da Escolha do Fornecedor:
Em face de possuir profissional de assessoria e consultoria em recuperação fiscal e comprovada capacidade técnica. Além do mais, consta que esse profissional é experiente que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões técnicas como: estudo, levantamento, questionamento processual, entre outros;
Neste sentido, a pessoa jurídica identificada foi escolhida pois é do ramo pertinente a recuperação fiscal, comprovando possuir (atestados de capacidade técnica) larga experiência na prática do mesmo objeto para outros municípios, bem como possui indicação de tê-lo executado com altos padrões (qualidade, adequação e eficiência) ;
Equipe Técnica que possui larga experiência no exercício das atividades a serem contratadas; comprovou possuir notória especialização decorrente de experiência e resultados anteriores (certidões de notaria especialização) e de estudos; apresentou toda a documentação da pessoa Jurídica e física.
Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos profissionais especializados alcançaria atividades relacionadas com assessoria e serviços. Sem perder de vista que a contratação de profissionais de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho nesta e em outra Municipalidade, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
6.3 Justificativa do Preço: os preços praticados são de mercado conforme especificados aos autos do processo, itens que demonstram, sem maiores aprofundamentos, que o valor está adequado ao praticado no mercado, notadamente considerando-se os serviços a serem ofertados, dá-se ênfase que o conforme pesquisa de preço, o preço da pessoa jurídica dentro do praticado nesta municipalidade nos últimos anos. Assim, submeto a presente justificativa a Análise da Assessoria jurídica para posterior ratificação deste Secretario para os fins do disposto no caput, do art. 72 inciso VII da Lei n° 14.133/2021. A ressaltar que o preço ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, ou seja, sem nenhum acréscimo adicional, cabendo à empresa contratada assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário, bem como de todas as despesas diretas e indiretas dos profissionais, para o regular cumprimento do contrato.
7 PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá validade de 10 (dez) meses, contados a partir da assinatura do mesmo.
Poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes, desde que haja interesse e disponibilidade orçamentária, nos termos e condições estabelecidas pela Lei nº 14.133/21.
8. FORMA DE PAGAMENTO
Os Pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados na TESOURARIA desta Prefeitura, através de ordem bancária, até o 5° dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pela CONTRATANTE.
Parág. Único: Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura àquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA
9. ESTIMATIVA DE VALOR
Por força da execução dos serviços ora propostos estima-se que o município aufira um incremento de receita na monta aproximada de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
E para a execução dos serviços propostos propomos honorários na ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) limitados a 20% (vinte por cento) dos valores efetivamente recebidos pelo município, da Concessionária de Energia Elétrica, pagos, proporcionalmente, ao valor efetivamente depositado ou recolhido em favor do município, sendo que o pagamento efetivar- se-á após a apresentação do Relatório de Atividades e de Resultados, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, através de depósito bancário.
Os honorários de sucumbência, caso existam, são dos advogados, sem exclusão dos contratados; Em caso de recebimento de créditos oriundos da medida judicial, poderá o CONTRATADO solicitar o destacamento dos honorários.
10. DA PROPOSTA
A proposta de preço deverá conter os seguintes documentos:
• Proposta de preços com os dados do representante legal da empresa, endereço, CNPJ, telefone, dados bancários, dados de quem assinará o contrato;
• Planilha de Composição de Custos;
11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE arcará com o pagamento, conforme descrito acima, ao CONTRATADO, em caso de êxito da demanda, englobando parcelas vencidas e vincendas nos cincos anos anteriores ao ajuizamento da ação até o trânsito em julgado;
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta dos recursos extraorçamentários do CONTRATANTE, advindos do êxito da demanda proposta, como segue:
Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Fonte |
2011 – PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL | 2014 – Manutenção da Procuradoria a Assessoria Jurídica | 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria | 15000000 – REC. Não Vinc. De Imp. |
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A CONTRATADA, obriga-se a:
a) Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços;
b) Executar os serviços objeto deste Contrato, de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela CONTRATANTE;
c) Xxxxxx, sob a sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato;
d) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente à observações e exigências que lhes forem solicitadas;
e) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
f) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CONTRATANTE;
g) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob a sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
h) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo de inexigibilidade de licitação;
i) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições componentes, necessários à execução dos serviços;
j) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venha a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, bem como observar e respeitar as Legislações federal, estadual e municipal, relativas aos serviços prestados;
k) Comprovar mensalmente o recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), sob pena de, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos,
inclusive da folha de pagamento, ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação;
l) Apresentar cópia autenticada da quitação da Rescisão Contratual dos empregados demitidos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, recolhendo de imediato a identificação (crachá) dos mesmos;
3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 A CONTRATANTE, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do Contrato, dentro de, no máximo 10 (dez) dias da assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do Contrato;
c) Xxxxxxxx a publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para a sua validade e eficácia, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura;
d) Facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para a execução do Contrato, às instalações onde os mesmos serão executados;
14 DO REGIME DE EXECUÇÃO
o Regime de Execução do presente Contrato será o de empreitada por preço Global advindo do êxito da demanda.
15 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei Federal Nº 8.666/93. Compete ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
16. FISCALIZAÇÃO
O Contratante designar servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato, fica designado a Servidora, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato(s) firmado(s) por este ente municipal, em especial:
a) Xxxxxx, em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízo de outras atribuições;
b) Transmitir à CONTRATADA, instruções e comunicar alterações de prazos, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de Contratos e Convênios, dos incidentes e ocorrências que possam acarretar a imposição de sanções ou a restrição contratual;
d) Xxxxxx, junto a terceiros, as providencias necessárias para a regularidade da execução do Contrato;
e) Promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de Contratos e Convênios;
h) Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo de inexigibilidade de licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha confundir ou danificar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) Solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do Contrato.
17- DAS SANÇÕES
17.1 – Ocorrendo a hipótese de inadimplência contratual, a contratada ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021.
17.2- Pela inexecução deliberada, total ou parcial, das condições estabelecidas, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
17.2.1- Advertência por escrito;
17.2.2 – Em caso de descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, poderá ser aplicada multa de até 30% do valor do contrato, sendo que, em caso de atraso na execução do objeto contratual, será aplicada multa diária de 2% do valor do contrato;
17.2.3- Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 03 (três) anos, conforme na forma do § 4º do art.156 da Lei n.º 14.133/2021;
17.2.4 – Extinção do Contrato.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer dúvida ou ocorrência não prevista neste Termo de Referência deverá ser tratada diretamente entre a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e o Prestador selecionado.
Igaporã – Bahia, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Administração