CARTA CONTRATO
CARTA CONTRATO
CARTA CONTRATO [Carta_Contrato]
A presente contratação tem como fundamento o art.43 do Regulamento de Licitação e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN nº 330/2019 e o Edital de Credenciamento do SEBRAETEC/ES 4.0. | ||
DADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante legal da Prestadora de Serviços: | ||
ENDEREÇO: | ||
Rua/ Av.: | Nº | |
Bairro: | CEP: | UF: |
OBJETO | ||
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços tecnológicos de <solução>, conforme ficha técnica e cronograma físico financeiro, enquadrados no SEBRAETEC e de acordo com o Edital de Credenciamento Sebraetec 4.0, versão vigente. Quantidade e relação de empresas a serem atendidas: xxx, a saber: [relacionar o nome das empresas atendidas] | ||
VALOR | ||
O valor total deste contrato é de R$ ( ) referentes à solução tecnológica contida na ficha técnica, de acordo com a tabela referencial de preços SEBRAETEC. No valor descrito acima estão incluídos todos os custos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato, tais como impostos, taxas, licenças, salários, seguros, lucros cessantes, transporte, hospedagem e alimentação. | ||
FORMA DE PAGAMENTO | ||
1. O pagamento às Prestadoras de Serviços Tecnológicos será efetuado pelo SEBRAE/ES de acordo com as entregas, em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da nota fiscal. A nota fiscal deverá ser emitida mediante solicitação do SEBRAE/ES, somente após a validação das entregas pelo gestor do Contrato, comprovadas mediante relatórios atestados pelo cliente e pela contratada. 1.1. A Nota Fiscal terá como base o valor da solução tecnológica prevista na tabela de preços à época da contratação. 2. O pagamento das entregas será proporcional ao serviço que foi efetivamente realizado. 2.1. Considera-se serviço, para fins de pagamento, as atividades previstas no cronograma físico financeiro e na ficha técnica para a entrega da solução tecnológica proposta. 2.2. Não se considera serviço, para fins de pagamento, a realização de atividades meramente preparatórias ou auxiliares de atendimento, tais como ligações, conversas preliminares e visitas que não resultem em efetiva realização de algumas das atividades previstas no cronograma e ficha técnica. 2.3 Em caso de desistência pela empresa a ser atendida pelo SEBRAETEC, somente será efetuado o pagamento correspondente ao serviço efetivamente prestado. | ||
OBRIGAÇÕES DAS PARTES | ||
Compete ao SEBRAE/ES: I. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; II. Notificar a Contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no decorrer da execução ou na entrega dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas, na forma do edital; III. Proporcionar as facilidades necessárias para que a Contratada possa entregar os serviços dentro das normas estabelecidas pelo SEBRAE/ES; IV. Impedir que terceiros estranhos à Carta Contrato intervenham na execução do objeto, ressalvados os casos autorizados pelo SEBRAE/ES; V. Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e avaliar a qualidade dos serviços prestados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte; VI. Disponibilizar manual às prestadoras de serviço a fim de orientar sobre a operacionalização do programa, utilização de sistemas e critérios gerais da prestação de serviços; VII. Monitorar a qualidade dos serviços realizados pela Contratada por meio de avaliações aplicadas junto aos demandantes e dar as tratativas necessárias de acordo com o resultado das avaliações. VIII. Efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos nesta Carta Contrato. Compete à CONTRATADA: I. Entrar em contato com o Demandante em até 01 (um) dia útil a partir da notificação automática de autorização de início do serviço; II. Fornecer o objeto contratado em estrita observância ao expresso e previamente autorizado pelo SEBRAE/ES, cabendo exclusivamente à CONTRATADA a responsabilização legal, administrativa e técnica pela execução das atividades inerentes ao objeto contratado; III. Cumprir integralmente as regras constantes neste Instrumento, no Edital de Credenciamento, no Regulamento SEBRAETEC, no Código de Ética do Sistema Sebrae e na Instrução de Trabalho, independentemente de transcrição; |
Edital de Credenciamento SEBRAETEC/ES 4.0
IV. Prestar quaisquer informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo SEBRAE/ES, atendendo de imediato às solicitações; V. Verificar se o valor contratado da solução técnica está de acordo com a tabela de preços, não cabendo reclamação posterior, se menor o valor; VI. Manter entendimento com o SEBRAE/ES, por meio da equipe SEBRAETEC, a fim evitar transtornos e atrasos na entrega do objeto, mantendo sempre a Instituição informada de dados relevantes da demanda; VII. Executar os serviços tecnológicos e de inovação aprovados e emitir documento fiscal de recebimento, dentro dos prazos e valores estabelecidos; VIII. Não oferecer, dar ou comprometer-se a dar, aceitar ou comprometer-se a aceitar, de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de terceiro, por si, por seus prepostos, colaboradores ou consultores, pagamento, doação, compensação, vantagem financeira ou não, ou benefícios de qualquer espécie que constituam vantagem, direta ou indiretamente, ou que tenha razões para acreditar que constituam prática ilegal, de corrupção e/ou de improbidade administrativa; IX. Responder por quaisquer danos causados, ao SEBRAE/ES, ao Sistema SEBRAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. A fiscalização ou o acompanhamento do Contrato pelo SEBRAE/ES não reduzirá ou afastará a responsabilidade da CONTRATADA; X. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que possam ser vítimas os membros da sua equipe técnica e/ou prepostos, quando nas dependências do SEBRAE/ES ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor; XI. Garantir a confidencialidade das informações obtidas durante a prestação de serviços e manter o sigilo de todas as informações a que tiver acesso, em decorrência da prestação dos serviços, podendo responder civil, administrativa e criminalmente pela violação do dever; XII. Comunicar ao SEBRAE/ES qualquer alteração de endereços físicos, eletrônicos ou telefônicos; XIII. Submeter-se ao processo de avaliação dos serviços pelos Demandantes e pelo Sebrae/ES, estando sujeito a aplicação de penalidades, inclusive ressarcimento de recursos recebidos, garantida a ampla defesa e contraditório; XIV. Entregar os relatórios dos serviços prestados eletronicamente, por meio de sistema informatizado (PDF e outros); XV. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos relatórios dos serviços prestados ao SEBRAE/ES na via original, pelo prazo de 05 (cinco) anos, assumindo inteira responsabilidade pelos documentos sob sua guarda, comprometendo- se a apresentá-los ao SEBRAE/ES quando solicitados, bem como por mantê-los em bom estado de conservação até que decorra o prazo supracitado, sob pena de arcar com as penalidades e responsabilidades contratuais e legais; XVI. Manter sua regularidade fiscal e cadastral no sistema de regularidade SRS para contratação e execução dos serviços. | |
PENALIDADES | |
O inadimplemento total ou parcial de obrigações contratuais assumidas pelo prestador de serviços, bem como o descumprimento de normas previstas nesta Carta Contrato, no Edital, no Regulamento Sebraetec do Sebrae/NA e no Código de Ética do Sebrae, poderá implicar a rescisão unilateral do contrato e a aplicação das penalidades abaixo, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) Advertência; b) Suspensão da participação no rodízio pelo prazo de até 90 (noventa) dias; c) Descredenciamento e impedimento de prestar serviços ao SEBRAETEC/ES pelo prazo de até 2 (dois) anos; e d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Sistema SEBRAE, de acordo com a natureza e gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos. | |
DO PRAZO DE VIGÊNCIA | |
O presente Contrato terá vigência a contar da assinatura até, [ / / ], podendo ser prorrogado nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, mediante anuência do SEBRAE. | |
DADOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Programa/Projeto/Atividade: | |
Ação e Centro de Custo: | |
DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADES | |
Os materiais técnicos desenvolvidos e aplicados pelas Prestadoras de Serviços Tecnológicos, bem como metodologias e bibliografias utilizadas no atendimento aos clientes do SEBRAE/ES, decorrente desta Carta Contrato e do Edital SEBRAETEC, serão de propriedade do demandante, neste ato eleito exclusivo detentor de todos os direitos autorais envolvidos. Caso o resultado da execução desta Carta Contrato seja produto sujeito ao regime da propriedade intelectual, a Contratada deverá obter da (s) pessoa (s) física (s) titular (es) dos direitos autorais, por meio do "Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais" nos termos da Lei nº 9.610/ 98, a cessão dos direitos autorais patrimoniais ao demandante de forma total, irrevogável e irretratável. | |
ASSINATURAS | |
Vitória/ES, / / | |
Pelo SEBRAE/ES | Pela CONTRATADA |
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Edital de Credenciamento SEBRAETEC/ES 4.0