PREÂMBULO
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 134/2021 PROCESSO N° 14017/2021
REGISTRO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOMICILIAR DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO E FORNECIMENTO CONTINUADO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, ACOMPANHADOS DOS ACESSÓRIOS E CILINDROS DE OXIGÊNIO, PARA PACIENTES DO PROGRAMA DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR DO MUNICÍPIO, SUBMETIDOS À OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR PROLONGADA
Origem dos recursos: próprio, estadual e federal, conforme o caso
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/11/2021, ÁS 9:00 HS.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, torna público que, na data e a partir do horário acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com utilização de recursos de tecnologiia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o regiistro de preços dos serviços relacionados no Anexo I, que será regiido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decretos Municipais nºs 2.023, de 04 de fevereiro de 2000 e 4.011, de 02 de junho de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 4.195, de 07 de julho de 2015, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais normas regiulamentares aplicáveis à espécie. em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, através do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A sessão pública de processamento do Pregião Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregioeiro com o auxílio da equipe de apoio, desiginados nos autos do processo em epígirafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1 – LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 23/11/2021, com início às 9:00h, horário de Brasília - DF.
1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, até às 9:00 hs do mesmo dia.
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2 - DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o Regiistro de Preços dos serviços de locação, instalação e manutenção domiciliar de concentradores de oxigiênio e fornecimento continuado de oxigiênio medicinal, acompanhados dos
acessórios e cilindros de oxigiênio, para pacientes do Progirama de Oxigienoterapia Domiciliar do Município, submetidos à oxigienoterapia domiciliar prolongiada, conforme Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras da Administração Municipal.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Compras Governamentais - CATMAT e as especificações constantes do Anexo I deste Edital, prevalecerão as últimas.
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente pregião eletrônico as empresas que:
3.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigiências previstas neste Edital, bem como com a descrição técnica constante do Anexo I do presente Edital.
3.3. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigiida a comprovação a qualquer tempo.
3.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigiações inerentes ao certame.
3.6. Além das vedações estabelecidas pelo artigio 9º da lei nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
3.6.1. Estrangieiras que não funcionem no País;
3.6.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.6.3. Suspensas temporariamente de participar de licitações e impedidas de contatar com o Município de Pederneiras, nos termos do Inciso III do artigio 87 da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.6.4. Impedidas de licitar e contratar com o Município de Pederneiras, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
3.6.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
3.6.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregião, o licitante deverá se credenciar no Sistema de PREGÃO ELETRÔNICO através do site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. O credenciamento do licitante dependerá de regiistro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.3.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx, por meio de certificado digiital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.4. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legial do licitante ou seu representante legial e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregião eletrônico.
4.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Pederneiras, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. A perda da senha ou a quebra de sigiilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.7. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregião eletrônico.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigiidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigiidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegiurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja algiuma restrição de regiularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregião, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negiócios, diante da inobservância de quaisquer mensagiens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negiociação e julgiamento da proposta.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregioeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos segiuintes campos:
a) descrição completa do objeto da presente licitação, com indicação da marca/fabricante, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
a) preço unitário e total por item e total por lote, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargio financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: segiuros, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, de todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, cargia e descargia, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegiação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas para cada item neste Edital.
6.7. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis.
6.8. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
6.9. É vedada a identificação dos licitantes no sistema, nas fichas técnicas ou documentos em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do Pregão.
7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregioeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logio aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigiidas.
7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e regiistrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgiamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagiens entre o Pregioeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consiginado no regiistro.
7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regiras estabelecidas no Edital.
7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e regiistrado pelo sistema.
7.12. Será adotado para o envio de lances no pregião eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiiloso até o encerramento deste prazo.
7.15. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiiloso até o encerramento deste prazo.
7.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segiundo a ordem crescente de valores.
7.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiiloso até o encerramento deste prazo.
7.18. Poderá o pregioeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigiências de habilitação.
7.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregioeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.20. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será regiistrada em campo próprio do sistema.
7.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e regiistrado em primeiro lugiar.
7.22. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance regiistrado, vedada a identificação do licitante.
7.23. Se ocorrer a desconexão do Pregioeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.24. No caso de a desconexão do Pregioeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregião será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.
7.25. O Critério de julgiamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.27. Encerrada a etapa de lances, será assegiurada preferência à contratação às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, que no momento do envio das propostas tenham declarado no campo específico do Sistema, a condição de EPP ou ME, observadas as segiuintes regiras:
7.27.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam igiuais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregioeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.27.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.27.1.
7.27.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.27.1.
7.27.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.27, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegiurado o direito de preferência, passando-se, desde logio, à negiociação do preço.
7.28. O Pregioeiro poderá negiociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 7.27.1 e 7.27.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 7.27, mediante troca de mensagiens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
7.29. Após a negiociação, se houver, o Pregioeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.30. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigientes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Secretaria de Compras e Licitações, que será juntada aos autos por ocasião do julgiamento.
7.31. Quando houver propostas beneficiadas com as margiens de preferência em relação ao produto estrangieiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margiens de preferência, conforme regiulamento.
7.32. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas igiuais (não segiuidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.33. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegiurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologiia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargios prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regiras de acessibilidade previstas na legiislação.
7.34. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.35. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregioeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negiociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.36. A negiociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.37. O pregioeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negiociação realizada, contendo o preço unitário e total por item e total por lote e a marca/fabricante dos produtos cotados, observadas as especificações constantes do Anexo I, acompanhada dos documentos complementares quando necessários à confirmação daqueles exigiidos neste Edital e já apresentados.
7.38. Caso o licitante, por motivos supervenientes, tenha dificuldade em anexar sua proposta de preços e eventuais documentos complementares, este deverá entrar em contato com o Pregioeiro, imediatamente, justificando as razões do impedimento no CHAT DE MENSAGEM do Sistema Comprasgiovernamentais, as quais serão analisadas pelo Pregioeiro, que após o exame enviará mensagiem pelo próprio sistema, informando se aceita ou não a justificativa apresentada. Em aceitando, o licitante deverá enviar sua proposta no prazo remanescente às 03 (três) horas concedidas, via e-mail indicado pelo Pregioeiro, sendo necessário confirmar o recebimento do e-mail com o mesmo. A falta de justificativa ou a sua não aceitação devidamente motivada por parte do Pregioeiro, implicará na desclassificação da proposta.
7.39. Após transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegiação, o envio da Proposta de Preços e de eventuais documentos complementares, sendo realizado, pelo Pregioeiro, o regiistro da não aceitação da proposta.
7.40. A não apresentação da proposta de preços e dos eventuais documentos complementares nos prazos estabelecidos nos itens 7.37 e 7.38, sem motivos devidamente justificados, ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do (s) item (ns) vencedor (es).
7.41. Após análise da proposta e documentação, o Pregioeiro anunciará o(s) licitante(s) vencedor(es).
7.42. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigiências para a habilitação, o Pregioeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negiociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
8.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigientes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.3. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
8.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgiãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
8.5. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigiidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
8.6. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
8.7. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante a apresentação dos segiuintes documentos abaixo discriminados:
8.7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Regiistro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e regiistrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou desiginação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e regiistrado no Regiistro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangieira em funcionamento no País, e ato de regiistro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgião competente, quando a atividade assim o exigiir.
f) Licença de funcionamento do estabelecimento, para gases e correlatos, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado.
g) Autorização de Funcionamento-AFE expedida pela ANVISA, relativa à fabricação/envase de gases medicinais. Caso seja Distribuidora de gases medicinais, deverá apresentar a AFE pertinente à empresa fabricante/envasadora, acompanhada do contrato vigente de fornecimento de gases medicinais e Declaração da fabricante/envasadora autorizando a Distribuidora a comercializar seus produtos. A Declaração da fabricante/envasadora poderá ser substituída por cláusula do contrato vigente autorizando a comercialização.
8.7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de Regiularidade para com a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Mobiliários;
d) Prova de situação regiular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de regiularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangiendo inclusive o INSS;
gi) Havendo algiuma restrição na comprovação da regiularidade fiscal e trabalhista, será assegiurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogiáveis por igiual período, a critério do Município de Pederneiras, para a regiularização da documentação, pagiamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negiativas ou positivas com efeito de certidão negiativa;
h) A não regiularização da documentação, no prazo previsto no item “gi”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigio 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigio 87 da lei federal nº 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retornar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigio 4°, inciso XXIII, da Lei n° 10.520/02.
8.7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negiativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data desiginada para a realização deste PREGÃO. Em qualquer hipótese, mesmo que o licitante seja a filial, este documento deverá estar em nome da matriz.
b) Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado que comprove (m) o desempenho de atividades pertinentes em características com o objeto desta licitação.
8.7.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.
b) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital.
c) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legial, para o caso de :
c.1) empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento do recebimento da Autorização de Fornecimento deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
c.2) empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento do recebimento da Autorização de Fornecimento deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigiações do plano de recuperação extrajudicial.
d) Para efeito de habilitação também será realizada consulta junto ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) através do Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível no endereço xxx.xxx.xxx.xx, sendo impressa declaração demonstrativa do licitante.
8.8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.8.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.8.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS e a Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, deverão estar em nome da matriz .
9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
9.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregioeiro.
9.2. A licitante disporá do prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logio intimados para apresentar as contra-razões em igiual número de dias.
9.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “8.1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregioeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, propondo à autoridade competente a homologiação do procedimento licitatório.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regiularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologiará o procedimento licitatório.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A classificação será feita por preço unitário.
10 - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagiens emitidas pelo sistema.
10.2. No caso de desconexão com o Pregioeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregião Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregioeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregião Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.
10.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
11 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO FORNECIMENTO
11.1. Homologiado o procedimento, o licitante vencedor será convocado para que dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, assine a Ata de Regiistro de Preços, cuja minuta integira esse Edital, sob pena de decair do direito ao regiistro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 15.1.1 do Capitulo 15.
11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogiado uma vez, por igiual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
11.3. Xxxxxxxx as assinaturas, será providenciada a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
11.4. O prazo de validade do regiistro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.
11.5. Os serviços serão executados de acordo com as solicitações da Secretaria de Saúde, mediante “Autorização de Fornecimento”, da qual constarão a data de expedição, especificações dos serviços, quantitativos, prazo, local de entregia e preços unitário e total, que substituirá o Termo de Contrato.
11.6. Os serviços deverão ser executados, nos prazos e condições estabelecidos na cláusula 12 deste Edital.
11.7. Durante o prazo de validade da Ata de Regiistro de Preços, sua detentora, fica obrigiada a fornecer os serviços ofertados, nas quantidades indicadas pela Secretaria de Compras e Licitações, em cada “Autorização de Fornecimento”.
11.8. O Município de Pederneiras não está obrigiado a contratar uma quantidade mínima de serviços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da contratação.
11.8.1. Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são estimativos e representam as previsões da Secretaria de Saúde para as contratações durante o período de 12 (doze) meses.
11.9. A existência do preço regiistrado não obrigia o Município de Pederneiras firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legiislação vigiente, sendo assegiurado à detentora da Ata de Regiistro de Preços preferência em igiualdade de condições.
11.10. Os serviços não serão aceitos na hipótese de os mesmos não corresponderem às especificações da Ata de Regiistro de Preços e do contrato, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
11.11. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Regiistro de Preços as situações referidas nos artigios 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e nos artigios 15 e 16 do Decreto Municipal n.º 2.023 de 04 de fevereiro de 2000.
11.12. Os preços regiistrados obrigiam os proponentes e poderão, justificadamente, ser objeto de reequilibrio econômico – financeiro, para menos ou para mais.
11.13. Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da ata de regiistro de preços, para negiociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
11.14. O licitante vencedor poderá ter ainda, a Ata de Registro de Preços cancelada, desonerando-se de compromisso ajustado, quando a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômico - financeiro.
11.15. A comprovação deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso;
11.16. Reconhecendo o desequilíbrio econômico – financeiro, a Administração poderá cancelar formalmente o registro em relação ao item;
11.17. A Administração, simultaneamente ou após a desoneração, poderá promover licitação específica para o item, bem como se utilizar de outros meios, a fim de manter os preços de acordo com os praticados no mercado.
11.18 - Constitui condição para a celebração das contratações:
a) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigiações do plano de recuperação extrajudicial.
12 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1. Deverão ser realizadas as locações e os fornecimentos, conforme solicitações da Secretaria de Saúde, correndo por conta da contratada todas as despesas de segiuros, transportes, tributos, encargios trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação, em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste Edital.
12.2. A Contratada compromete-se a realizar os serviços de forma que atenda a todas as normas e exigiências legiais para o caso, principalmente no que se refere às determinações da Secretaria Municipal de Saúde.
13 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entregia, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações.
13.2. Constatadas irregiularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
13.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento provisório, após verificação do atendimento integiral da quantidade e das especificações contratadas.
13.4. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregiues.
14 - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagiamento será efetuado através de depósito em conta corrente do licitante vencedor, no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados, devidamente atestada pela Secretária Municipal de Saúde.
14.2. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas e entregiues na Prefeitura Municipal até o último dia útil do mês referente aos serviços prestados, para que o pagiamento ocorra na data acima aprazada.
14.3. No caso de Licitante vencedor em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
14.4. No caso de Licitante vencedor em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigiações do plano de recuperação extrajudicial.
14.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagiamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de algiuma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da segiuinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargios moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagiamento e a do efetivo pagiamento; VP = Valor da parcela a ser pagia.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigio 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigio 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às segiuintes penalidades, giarantida a defesa prévia:
15.1.1. Pela recusa injustificada da assinatura da Ata de Regiistro de Preços dentro do prazo estabelecido, multa de 20% (vinte por cento).
15.1.2. Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebê- la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento).
15.1.3.- Pelo atraso injustificado na entregia dos produtos:
15.1.3.1. Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso;
15.1.3.2. A partir do 30º (trigiésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigiação;
15.1.4. Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento;
15.1.5. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento;
15.1.6. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagiamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
15.1.7. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagiamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igiualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segiurança da contratação.
16.2. Das sessões públicas de processamento do Pregião serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregioeiro e pela equipe de apoio.
16.3. O sistema manterá sigiilo quanto à identidade das licitantes para o Pregioeiro até a etapa de negiociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
16.4. O resultado deste Pregião e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgiados no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.5. Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impuginar o ato convocatório do Pregião Eletrônico.
16.5.2. As impuginações e os esclarecimentos serão respondidas pelo subscritor do Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do seu recebimento.
16.5.3. Acolhida a impuginação contra o ato convocatório, será desiginada nova data para realização da sessão pública.
16.6. Os casos omissos do presente Pregião serão solucionados pelo Pregioeiro, e as questões relativas ao sistema, pela Administradora do Pregião Eletrônico, a Central de Atendimento dos Sistemas de Compras do Ministério da Economia.
16.7. Integiram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Xxxxx XX – Modelo de declaração de situação regiular perante o Ministério do Trabalho; Anexo III - Modelo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo IV – Modelo de Proposta e;
Anexo V - Minuta de Ata de Regiistro de Preços.
16.8. Os preços regiistrados serão publicados no Diário Oficial do Município, trimestralmente.
16.9. Pequenos erros ou o desatendimento a meras formalidades que não tragiam prejuízo algium para o processo, não ensejarão desclassificação ou inabilitação de licitantes.
16.10. Na contagiem dos prazos estabelecidos neste edital, inclusive no que se refere às certidões que não constem prazo de validade, será aplicado o disposto no artigio 110 da lei nº 8.666/93.
16.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pederneiras, Estado de São Paulo.
Pederneiras, 05 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 134/2021
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de locação, instalação e manu- tenção domiciliar de concentradores de oxigiênio, e fornecimento continuado de oxigiênio medicinal acompanhados dos acessórios e cilindros de oxigiênio, para pacientes do Progirama de Oxigienoterapia Domiciliar do Município, sub- metidos à oxigienoterapia domiciliar prolongiada.
A licitação deverá ocorrer por lote, para assegiurarmos o monitoramento e controle do objeto da licitação, para giarantirmos segiurança e presteza no serviço não ocorrendo risco de vida para o paciente, por se tratar de pacientes debilitados que possuem doenças pulmonares avançadas.
1.QUANTIDADES:
Item | Qtde | UN | Descrição Mínima do Material |
01 | 365 (*) | un. | Locação de conjuntos para oxigienoterapia domiciliar, que funcione através de li- giação na rede elétrica, cujo princípio de funcionamento se baseie na retenção de nitrogiênio e outros giases que compõe o ar ambiente, proporcionando ao pa- ciente oxigiênio através de máscara ou cateter nasal, numa concentração variá- vel de 87% a 95%, dependendo do fluxo prescrito, com backup de 3 a 10 m³, composto por: regiulador, fluxômetro, umidificador e cateter, com as segiuintes características: alimentação de 127 V ou Bivolt, fluxo mínimo de 1 a 10 litros/mi- nuto, pressão de saída entre 700 e 2100 Mbar. Acompanhado de umidificador cateter nasal ou máscara. |
02 | 8.030 (*) | un. | Locação de conjuntos para oxigienoterapia domiciliar, que funcione através de li- giação na rede elétrica, cujo princípio de funcionamento se baseie na retenção de nitrogiênio e outros giases que compõe o ar ambiente, proporcionando ao pa- ciente oxigiênio através de máscara ou cateter nasal, numa concentração variá- vel de 87% a 95%, dependendo do fluxo prescrito, com backup de 3 a 10 m³, composto por: regiulador, fluxômetro, umidificador e cateter, com as segiuintes características: alimentação de 127 V ou Bivolt, fluxo mínimo de 0,5 a 5 litros/mi- nuto, pressão de saída entre 380 e 700 Mbar. Acompanhado de umidificador ca- teter nasal. |
03 | 100 | m³ | m³ cargia de oxigiênio medicinal comprimido p/ backup, girau de pureza mínimo de 99%, envasado em cilindro reserva de 0,70 à 1 m3 |
04 | 200 | m³ | m³ cargia de oxigiênio medicinal comprimido p/ backup, girau de pureza mínimo de 99%, envasado em cilindro reserva de 4 à 10 m3 |
OBS: (*) a quantidade indicada é igiual ao número de pacientes multiplicado por 365 dias
DO PRAZO, DA FORMA DE ENTREGA, DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
A licitante vencedora deverá prestar os serviços indicados na licitação, em até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do recebimento da solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde e deverá ser comunicado a data de instalação.
A entregia do objeto será no domicílio do paciente do SUS (dentro do município de Pederneiras, zona urbana e rural), no respectivo endereço a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro do prazo estipulado.
Caberá a licitante vencedora através de seus instaladores/técnicos orientar o paciente/familiares ou cuidadores, o funcionamento adequado do equipamento.
O manuseio e instalação/desinstalação dos equipamentos, com os necessários equipamentos e ferramentas deverão ser fornecidos pela licitante vencedora através de profissionais técnicos qualificados.
Em caso de defeito do equipamento, a licitante vencedora terá o prazo de no máximo 12 (doze) horas, contadas do recebimento da notificação do fato, encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, para proceder à substituição do equipamento;
O município de Pederneiras se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
Caso o equipamento deixe de ser utilizado pelo paciente no decurso do mês, a licitante vencedora será notificada pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo cobrados somente os dias correspondentes até a data de solicitação de retirada do equipamento;
MATERIAIS QUE DEVERÃO ACOMPANHAR CADA CONCENTRADOR DE OXIGENOTERAPIA:
01 Cilindro de oxigênio com carrinho para transporte, com capacidade de 0,70 m³ ou 1 m³, para uso nos deslocamentos dos pacientes, abastecido com Oxigiênio Medicinal Comprimido, com girau de pureza mínimo de 99%;
01 Cilindro auxiliar de oxigênio, com capacidade mínima de 4 m³, para ser mantido como reserva de segiurança junto a cada concentrador, devendo possuir carrinho ou suporte para uso nos casos de interrupção de energiia elétrica ou manutenções, abastecido com Oxigiênio Medicinal Comprimido, com girau de pureza mínimo de 99%;
01 Umidificador, 01 fluxômetro, e 01 cânula nasal de silicone, com extensão de, no mínimo, 1.9 m.
01 Manual de utilização dos equipamentos, com orientações de higienização de seus componentes (cuidados/telefones).
01 Cânula nasal extra para higienização.
MANUTENÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E TROCA DE ACESSÓRIOS.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA | A CADA 6 MESES |
MANUTENÇÃO CORRETIVA | NO MÁXIMO 12 HORAS |
TROCA DE ACESSÓRIO | PRAZO |
Cânula Nasal | 3 MESES |
Umidificador | 3 MESES |
DO CONCENTRADOR DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR
Das especificações:
Item 1
•Características de rede elétrica: 110 a 220 volts, 60 hz, consumo médio de energiia de 400 W.
•Sistema de alarme: dispositivo audiovisual ou áudio ou visual que acuse a diminuição (abaixo de 85%) de concentração de oxigiênio na falta de energiia elétrica e fluxo de giás interrompido.
•Equipamentos montados sobre rodízios.
•Existência de dispositivo indicador de número de horas que o equipamento está em uso, filtro de entrada de ar, nível de ruído inferior a 50 dB.
•Fluxo do concentrador de 1 a 10 litros/minuto.
Item 2
⚫Características de rede elétrica: 110 a 220 volts, 60 hz, consumo médio de energiia de 400 W.
⚫Sistema de alarme: dispositivo audiovisual ou áudio ou visual que acuse a diminuição (abaixo de 85%) de concentração de oxigiênio na falta de energiia elétrica e fluxo de giás interrompido.
⚫Equipamentos montados sobre rodízios.
⚫Existência de dispositivo indicador de número de horas que o equipamento está em uso, filtro de entrada de ar, nível de ruído inferior a 50 dB.
⚫Fluxo do concentrador de ½ a 5,0 litros/minuto.
Da operação do Concentrador de Oxigenoterapia Domiciliar:
A CONTRATADA deverá providenciar juntamente com o equipamento a documentação técnica e manual de uso para o paciente ou familiar:
•Manual do equipamento, em portugiuês.
•Termo de Responsabilidade de que o cliente recebeu as orientações e utilização do equipamento e seus acessórios.
•Treinar o paciente/familiar quanto ao manuseio do equipamento no domicílio.
Do abastecimento:
As instalações e manutenções do kit de concentrador de oxigienoterapia domiciliar deverão ser realizadas pela CONTRATADA de forma a assegiurar o seu funcionamento ininterrupto segiuindo rigiorosamente os prazos, horários, quantidades estabelecidas e, em local restrito a pacientes domiciliados no Município de Pederneiras (zona urbana e rural), Estado de São Paulo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Pederneiras.
Todas as entregias deverão ser autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
A instalação dos concentradores de oxigienoterapia domiciliar só poderá ser realizada por pessoal da CONTRATADA, usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela CONTRATADA.
Durante a entregia e retirada dos concentradores de oxigienoterapia domiciliar os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que giarantam a segiurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
Todos os concentradores de oxigienoterapia domiciliar deverão estar em perfeito estado de conservação, caso contrário serão devolvidos à CONTRATADA, mediante instalação de novo equipamento.
O dimensionamento do número de concentradores de oxigienoterapia domiciliar deverá ser feito levando em conta a probabilidade de existência de unidades defeituosas, devendo, portanto, haver uma quantidade suficiente de concentradores de oxigienoterapia domiciliar adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos. Não será admitida locação de concentradores de oxigienoterapia domiciliar que estiverem fora das recomendações do fabricante.
A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segiurança necessárias ao manuseio dos equipamentos e deverá adotar medidas, precauções e cuidados a evitar perecimento dos produtos, bem como será a única e exclusiva responsável pela qualidade do mesmo e pelas consequências oriundas de eventual dano à saúde do consumidor.
Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATANTE e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados.
Paralelamente à entregia e instalação dos concentradores de oxigienoterapia domiciliar, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Gestor do contrato toda a documentação técnica e de segiurança e, fornecer orientação quanto às regiras de giuarda e exibição desses documentos.
A entregia e retirada dos concentradores de oxigienoterapia deverá ser feita em comum acordo com a Secretaria Municipal de Saúde.
Das manutenções:
Efetuar a troca do filtro e substituir acessórios de acordo conforme as instruções do fabricante e quando se fizer necessário, a critério do responsável técnico da CONTRATADA;
Os critérios para as Manutenções Preventivas e Corretivas dos equipamentos de oxigienoterapia domiciliar e seus acessórios devem segiuir o estabelecido nas normas técnicas vigientes e as prescrições do fabricante de forma a giarantir a segiurança dos profissionais e das instalações.
Realizar as manutenções preventivas e corretivas nos concentradores de oxigienoterapia e seus acessórios, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou número de horas e sem ônus adicionais ao CONTRATANTE, sendo que as peças que porventura venham a ser substituídas pela Contratada continuarão a ser de propriedade da mesma.
As manutenções preventivas deverão ocorrer a cada 6 meses, deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de acordo com cronogirama a ser entregiue, de modo que não interfiram no tratamento dos pacientes. As manutenções técnicas corretivas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 12 (doze) horas, contadas a partir da comunicação feita pelo Gestor do contrato, por escrito ou telefone, devendo ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 horas por dia. (Obs: A disponibilidade de serviço de manutenção corretiva de 24 horas não pressupõe a disponibilização de técnicos nas dependências do CONTRATANTE).
Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que giarantam a segiurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
Os procedimentos de manutenção não poderão interromper fornecimento de oxigiênio ao paciente, desta forma a
CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
A utilização das cargias dos cilindros reserva de Oxigiênio durante eventuais manutenções do Concentrador terá recargia sob a responsabilidade da CONTRATADA.
Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com regiistro atualizado no CREA.
Após cada visita, tanto preventiva como corretiva, os técnicos deverão se reportar ao Gestor do contrato, emitindo relatórios minuciosos dos serviços realizados.
Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos.
DO FORNECIMENTO DO GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO:
Das especificações
O fornecimento continuado e ininterrupto de giases medicinais comprimidos contempla: a retirada dos cilindros vazios, entregia dos cilindros abastecidos e as respectivas manutenções preventivas e corretivas.
A presente nomenclatura dos serviços contratados atende ao prescrito na Resolução ANVISA RDC nº. 69/2008
A Resolução ANVISA nº 9, de 4 de março de 2010 DOU 08.03.2010 altera dispositivos da RDC nº 69, de 1º de outubro de 2008, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais:
O giás medicinal comprimido a ser fornecido deve ter as especificações técnicas em explicita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, de acordo com os subitens 11.1 e 12.1 da Resolução ANVISA RDC no. 69/2008, alterada pela Resolução ANVISA nº 9, de 4 de março de 2010 DOU 08.03.2010, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais, com as segiuintes especificações técnicas, quanto às suas características, devendo as mesmas ser rigiorosamente atendidas:
a) OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO – Grau de Pureza mínimo de 99,0%
•Símbolo: O2
•Características físico-químicas:
•Inodoro
•Insípido
•Não inflamável
•Comburente
•Peso molecular = 31,9988
•Produto sem efeito toxicológico.
•O giás medicinal comprimido deve ser armazenado em cilindros, os quais deverão segiuir fielmente as especificações da Norma ABNT NBR no 12.176, quanto às etiquetas, à rotulagiem e às cores dos mesmos.
•A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificando: o nome do produto, as precauções e a classificação ONU do giás acondicionado. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do giás nele armazenado, os procedimentos de emergiência e o potencial de risco.
•A cor padronizada para os cilindros locados será a segiuinte:
oOxigiênio Medicinal – Verde
Do transporte dos gases
Todos os giases transportados pela CONTRATADA devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria CONTRATADA, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologiia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/02/2004 da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1644 de 26/9/06, nº 2657 de 15/4/08, nº 2975 de 18/12/08, nº 3383, de 20/01/10, nº 3.632 de 9/2/11, nº 3.648 de 16/3/11 e nº 3.763 de
26/1/12).
A marcação deve ser exibida em cada cilindro transportado de forma visível e legiível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do cilindro e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome apropriado do giás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”.
O rótulo de classe de risco do giás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada cilindro, próximo à marcação. Caso o cilindro tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao equipamento. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e girupo de compatibilidade e, quando aplicável, o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do equipamento.
Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte.
O transporte dos equipamentos e dos giases deverá ser realizado pela CONTRATADA em caminhões especiais, segiuindo o estabelecido no Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução nº 420
da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1644 de 26/9/06, nº 2657 de 15/4/08, nº 2975 de 18/12/08, nº 3383, de 20/01/10, nº 3.632 de 9/2/11, nº 3.648 de 16/3/11 e nº 3.763 de
26/1/12).
Do abastecimento dos gases:
O abastecimento dos Gases Medicinais comprimidos deverá ser realizado, conforme solicitação do Gestor do contrato, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, exceto em casos não previstos inicialmente, decorrentes de situações emergenciais quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 02 (duas) horas a partir do registro comprovado do chamado.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2021
A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
sediada ........................................., por intermédio de seu representante legial, Sr.(a) , portador
(a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., declara sob as penas da lei, que encontra-se em situação regiular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigio 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do representante legial
Nº do RG
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ n°
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegira, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregião Eletrônico n° 134/2021, realizado pelo Município de Pederneiras, Estado de São Paulo.
Local e data.
Nome do representante
RG n° ...................................
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: Endereço: | Cidade: | Estado: |
Telefone: | Fax: | Email: |
CNPJ: Inscrição Estadual ou Municipal:
À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2021
Processo nº 14017/2021
Tendo examinado minuciosamente o Edital de Pregião Eletrônico nº 134/2021 e seus Anexos, passamos a formular a PROPOSTA, conforme a segiuir:
Lote | Item | Quant. | Unid. | Especificação | Marca / Fabricante | P. Unitário | P. Total |
01 | 01 | 365 (*) | Unid. | Locação de conjuntos para oxigienote- rapia domiciliar, que funcione através de ligiação na rede elétrica, cujo prin- cípio de funcionamento se baseie na retenção de nitrogiênio e outros giases que compõe o ar ambiente, proporci- onando ao paciente oxigiênio através de máscara ou cateter nasal, numa concentração variável de 87% a 95%, dependendo do fluxo prescrito, com backup de 3 a 10 m³, composto por: regiulador, fluxômetro, umidificador e cateter, com as segiuintes característi- cas: alimentação de 127 V ou Bivolt, fluxo mínimo de 1 a 10 litros/minuto, pressão de saída entre 700 e 2100 Mbar. Acompanhado de umidificador cateter nasal ou máscara. | |||
02 | 8.030 (*) | Unid. | Locação de conjuntos para oxigienote- rapia domiciliar, que funcione através de ligiação na rede elétrica, cujo prin- cípio de funcionamento se baseie na retenção de nitrogiênio e outros giases que compõe o ar ambiente, proporci- onando ao paciente oxigiênio através de máscara ou cateter nasal, numa |
concentração variável de 87% a 95%, dependendo do fluxo prescrito, com backup de 3 a 10 m³, composto por: regiulador, fluxômetro, umidificador e cateter, com as segiuintes característi- cas: alimentação de 127 V ou Bivolt, fluxo mínimo de 0,5 a 5 litros/minuto, pressão de saída entre 380 e 700 Mbar. Acompanhado de umidificador cateter nasal. | |||||||
03 | 100 | m³ | m³ cargia de oxigiênio medicinal com- primido p/ backup, girau de pureza mínimo de 99%, envasado em cilin- dro reserva de 0,70 à 1 m3 | ||||
04 | 200 | m³ | m³ cargia de oxigiênio medicinal com- primido p/ backup, girau de pureza mínimo de 99%, envasado em cilin- dro reserva de 4 à 10 m3 | ||||
Total Geral |
OBS: (*) a quantidade indicada é igiual ao número de pacientes multiplicado por 365 dias
Declaramos para os devidos fins a que se fizerem necessários, sob as penas da lei, que os produtos cotados atendem plenamente todas as especificações constantes do Anexo I do Edital de Pregião Eletrônico nº 134/2021.
A presente proposta é válida por .......( ) dias, a contar da data desiginada para a abertura desta. (Mínimo 60 dias)
..........................................,............de de 2021.
Local dia mês
..............................................................................................................
identificação e assinatura do representante legial da empresa licitante
ANEXO V – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2021 PROCESSO Nº 14017/2021
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
Aos dias do mês de do ano de 2021, na cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00, a Prefeitura Municipal de Pederneiras, devidamente representada e assistida, e a empresa , por seu representante legial, acordam proceder, nos termos dos Decretos Municipais nºs 2.023, de 04 de fevereiro de 2000 e 2.544, de 25 de julho de 2005 e do edital de Pregião Eletrônico nº 134/2021, bem como das leis nº 8.666/93 e 10.520/02, ao Regiistro de Preços referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário, observadas as segiuintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - Constitui objeto da presente Ata de Regiistro de Preços:
Lote | Item | Quant. | Unid. | Especificação | Marca / Fabricante | P. Unitário | P. Total |
01 | 01 | 365 (*) | Unid. | Locação de conjuntos para oxigienote- rapia domiciliar, que funcione através de ligiação na rede elétrica, cujo prin- cípio de funcionamento se baseie na retenção de nitrogiênio e outros giases que compõe o ar ambiente, proporci- onando ao paciente oxigiênio através de máscara ou cateter nasal, numa concentração variável de 87% a 95%, dependendo do fluxo prescrito, com backup de 3 a 10 m³, composto por: regiulador, fluxômetro, umidificador e cateter, com as segiuintes característi- cas: alimentação de 127 V ou Bivolt, fluxo mínimo de 1 a 10 litros/minuto, pressão de saída entre 700 e 2100 Mbar. Acompanhado de umidificador cateter nasal ou máscara. | |||
02 | 8.030 (*) | Unid. | Locação de conjuntos para oxigienote- rapia domiciliar, que funcione através de ligiação na rede elétrica, cujo prin- cípio de funcionamento se baseie na retenção de nitrogiênio e outros giases que compõe o ar ambiente, proporci- onando ao paciente oxigiênio através de máscara ou cateter nasal, numa concentração variável de 87% a 95%, dependendo do fluxo prescrito, com |
backup de 3 a 10 m³, composto por: regiulador, fluxômetro, umidificador e cateter, com as segiuintes característi- cas: alimentação de 127 V ou Bivolt, fluxo mínimo de 0,5 a 5 litros/minuto, pressão de saída entre 380 e 700 Mbar. Acompanhado de umidificador cateter nasal. | |||||||
03 | 100 | m³ | m³ cargia de oxigiênio medicinal com- primido p/ backup, girau de pureza mínimo de 99%, envasado em cilin- dro reserva de 0,70 à 1 m3 | ||||
04 | 200 | m³ | m³ cargia de oxigiênio medicinal com- primido p/ backup, girau de pureza mínimo de 99%, envasado em cilin- dro reserva de 4 à 10 m3 | ||||
Total Geral |
OBS: (*) a quantidade indicada é igiual ao número de pacientes multiplicado por 365 dias
2 - DOS SERVIÇOS
2.1 - O licitante vencedor deverá prestar os serviços indicados na licitação, em até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do recebimento da solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde e deverá ser comunicado a data de instalação.
2.2 - A entregia do objeto será no domicílio do paciente do SUS (dentro do município de Pederneiras, zona urbana e rural), no respectivo endereço a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro do prazo estipulado.
2.3 - Caberá ao licitante vencedor através de seus instaladores/técnicos orientar o paciente/familiares ou cuidadores, o funcionamento adequado do equipamento.
2.4 - O manuseio e instalação/desinstalação dos equipamentos, com os necessários equipamentos e ferramentas deverão ser fornecidos pela licitante vencedora através de profissionais técnicos qualificados.
2.5 - Em caso de defeito do equipamento, a licitante vencedora terá o prazo de no máximo 12 (doze) horas, contadas do recebimento da notificação do fato, encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, para proceder à substituição do equipamento;
2.6 - O Município de Pederneiras se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
2.7 - Caso o equipamento deixe de ser utilizado pelo paciente no decurso do mês, o licitante vencedor será notificada pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo cobrados somente os dias correspondentes até a data de solicitação de retirada do equipamento;
3 - MATERIAIS QUE DEVERÃO ACOMPANHAR CADA CONCENTRADOR DE OXIGENOTERAPIA:
01 Cilindro de oxigênio com carrinho para transporte, com capacidade de 0,70 m³ ou 1m³, para uso nos deslocamentos dos pacientes, abastecido com Oxigiênio Medicinal Comprimido, com girau de pureza mínimo de 99%;
3
01 Cilindro auxiliar de oxigênio, com capacidade mínima de 4m , para ser mantido como reserva de segiurança junto a cada concentrador, devendo possuir carrinho ou suporte para uso nos casos de interrupção de energiia elétrica ou manutenções, abastecido com Oxigiênio Medicinal Comprimido, com girau de pureza mínimo de 99%;
01 Umidificador, 01 fluxômetro, e 01 cânula nasal de silicone, com extensão de, no mínimo, 1.9 m.
01 Manual de utilização dos equipamentos, com orientações de higienização de seus componentes (cuidados/telefones).
01 Cânula nasal extra para higienização.
4 - MANUTENÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E TROCA DE ACESSÓRIOS.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA | A CADA 6 MESES |
MANUTENÇÃO CORRETIVA | NO MÁXIMO 12 HORAS |
TROCA DE ACESSÓRIO | PRAZO |
Cânula Nasal | 3 MESES |
Umidificador | 3 MESES |
5 - DO CONCENTRADOR DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR
Das especificações:
Item 1
•Características de rede elétrica: 110 a 220 volts, 60 hz, consumo médio de energiia de 400 W.
•Sistema de alarme: dispositivo audiovisual ou áudio ou visual que acuse a diminuição (abaixo de 85%) de concentração de oxigiênio na falta de energiia elétrica e fluxo de giás interrompido.
•Equipamentos montados sobre rodízios.
•Existência de dispositivo indicador de número de horas que o equipamento está em uso, filtro de entrada de ar, nível de ruído inferior a 50 dB.
•Fluxo do concentrador de 1 a 10 litros/minuto.
Item 2
⚫Características de rede elétrica: 110 a 220 volts, 60 hz, consumo médio de energiia de 400 W.
⚫Sistema de alarme: dispositivo audiovisual ou áudio ou visual que acuse a diminuição (abaixo de 85%) de concentração de oxigiênio na falta de energiia elétrica e fluxo de giás interrompido.
⚫Equipamentos montados sobre rodízios.
⚫Existência de dispositivo indicador de número de horas que o equipamento está em uso, filtro de entrada de ar, nível de ruído inferior a 50 dB.
⚫Fluxo do concentrador de ½ a 5,0 litros/minuto.
Da operação do Concentrador de Oxigenoterapia Domiciliar:
A CONTRATADA deverá providenciar juntamente com o equipamento a documentação técnica e manual de uso para o paciente ou familiar:
•Manual do equipamento, em portugiuês.
•Termo de Responsabilidade de que o cliente recebeu as orientações e utilização do equipamento e seus acessórios.
•Treinar o paciente/familiar quanto ao manuseio do equipamento no domicílio.
Do abastecimento:
As instalações e manutenções do kit de concentrador de oxigienoterapia domiciliar deverão ser realizadas pela CONTRATADA de forma a assegiurar o seu funcionamento ininterrupto segiuindo rigiorosamente os prazos, horários, quantidades estabelecidas e, em local restrito a pacientes domiciliados no Município de Pederneiras (zona urbana e rural), Estado de São Paulo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Pederneiras.
Todas as entregias deverão ser autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
A instalação dos concentradores de oxigienoterapia domiciliar só poderá ser realizada por pessoal da CONTRATADA, usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela CONTRATADA.
Durante a entregia e retirada dos concentradores de oxigienoterapia domiciliar os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que giarantam a segiurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
Todos os concentradores de oxigienoterapia domiciliar deverão estar em perfeito estado de conservação, caso contrário serão devolvidos à CONTRATADA, mediante instalação de novo equipamento.
O dimensionamento do número de concentradores de oxigienoterapia domiciliar deverá ser feito levando em conta a probabilidade de existência de unidades defeituosas, devendo, portanto, haver uma quantidade suficiente de concentradores de oxigienoterapia domiciliar adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos. Não será admitida locação de concentradores de oxigienoterapia domiciliar que estiverem fora das recomendações do fabricante.
A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segiurança necessárias ao manuseio dos equipamentos e deverá adotar medidas, precauções e cuidados a evitar perecimento dos produtos, bem como será a única e exclusiva responsável pela qualidade do mesmo e pelas consequências oriundas de eventual dano à saúde do consumidor.
Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATANTE e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados.
Paralelamente à entregia e instalação dos concentradores de oxigienoterapia domiciliar, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Gestor do contrato toda a documentação técnica e de segiurança e, fornecer orientação quanto às regiras de giuarda e exibição desses documentos.
A entregia e retirada dos concentradores de oxigienoterapia deverá ser feita em comum acordo com a Secretaria Municipal de Saúde.
Das manutenções:
Efetuar a troca do filtro e substituir acessórios de acordo conforme as instruções do fabricante e quando se fizer necessário, a critério do responsável técnico da CONTRATADA;
Os critérios para as Manutenções Preventivas e Corretivas dos equipamentos de oxigienoterapia domiciliar e seus acessórios devem segiuir o estabelecido nas normas técnicas vigientes e as prescrições do fabricante de forma a giarantir a segiurança dos profissionais e das instalações.
Realizar as manutenções preventivas e corretivas nos concentradores de oxigienoterapia e seus acessórios, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou número de horas e sem ônus adicionais ao CONTRATANTE, sendo que as peças que porventura venham a ser substituídas pela Contratada continuarão a ser de propriedade da mesma.
As manutenções preventivas deverão ocorrer a cada 6 meses, deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de acordo com cronogirama a ser entregiue, de modo que não interfiram no tratamento dos pacientes. As manutenções técnicas corretivas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 12 (doze) horas, contadas a partir da comunicação feita pelo Gestor do contrato, por escrito ou telefone, devendo ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 horas por dia. (Obs: A disponibilidade de serviço de manutenção corretiva de 24 horas não pressupõe a disponibilização de técnicos nas dependências do CONTRATANTE).
Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que giarantam a segiurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
Os procedimentos de manutenção não poderão interromper fornecimento de oxigiênio ao paciente, desta forma a
CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
A utilização das cargias dos cilindros reserva de Oxigiênio durante eventuais manutenções do Concentrador terá recargia sob a responsabilidade da CONTRATADA.
Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com regiistro atualizado no CREA.
Após cada visita, tanto preventiva como corretiva, os técnicos deverão se reportar ao Gestor do contrato, emitindo relatórios minuciosos dos serviços realizados.
Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos.
6 - DO FORNECIMENTO DO GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO:
Das especificações
O fornecimento continuado e ininterrupto de giases medicinais comprimidos contempla: a retirada dos cilindros vazios, entregia dos cilindros abastecidos e as respectivas manutenções preventivas e corretivas.
A presente nomenclatura dos serviços contratados atende ao prescrito na Resolução ANVISA RDC nº. 69/2008
A Resolução ANVISA nº 9, de 4 de março de 2010 DOU 08.03.2010 altera dispositivos da RDC nº 69, de 1º de outubro de 2008, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais:
O giás medicinal comprimido a ser fornecido deve ter as especificações técnicas em explicita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, de acordo com os subitens 11.1 e 12.1 da Resolução ANVISA RDC no. 69/2008, alterada pela Resolução ANVISA nº 9, de 4 de março de 2010 DOU 08.03.2010, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais, com as segiuintes especificações técnicas, quanto às suas características, devendo as mesmas ser rigiorosamente atendidas:
a) OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO – Grau de Pureza mínimo de 99,0%
•Símbolo: O2
•Características físico-químicas:
•Inodoro
•Insípido
•Não inflamável
•Comburente
•Peso molecular = 31,9988
•Produto sem efeito toxicológico.
•O giás medicinal comprimido deve ser armazenado em cilindros, os quais deverão segiuir fielmente as especificações da Norma ABNT NBR no 12.176, quanto às etiquetas, à rotulagiem e às cores dos mesmos.
•A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificando: o nome do produto, as precauções e a classificação ONU do giás acondicionado. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do giás nele armazenado, os procedimentos de emergiência e o potencial de risco.
•A cor padronizada para os cilindros locados será a segiuinte:
oOxigiênio Medicinal – Verde
Do transporte dos gases
Todos os giases transportados pela CONTRATADA devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria CONTRATADA, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologiia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/02/2004 da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1644 de 26/9/06, nº 2657 de 15/4/08, nº 2975 de 18/12/08, nº 3383, de 20/01/10, nº 3.632 de 9/2/11, nº 3.648 de 16/3/11 e nº 3.763 de
26/1/12).
A marcação deve ser exibida em cada cilindro transportado de forma visível e legiível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do cilindro e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome apropriado do giás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”.
O rótulo de classe de risco do giás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada cilindro, próximo à marcação. Caso o cilindro tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao equipamento. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e girupo de compatibilidade e, quando aplicável, o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do equipamento.
Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte.
O transporte dos equipamentos e dos giases deverá ser realizado pela CONTRATADA em caminhões especiais, segiuindo o estabelecido no Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução nº 420 da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1644 de 26/9/06, nº 2657 de 15/4/08, nº 2975 de 18/12/08, nº 3383, de 20/01/10, nº 3.632 de 9/2/11, nº 3.648 de 16/3/11 e nº 3.763 de
26/1/12).
Do abastecimento dos gases:
O abastecimento dos Gases Medicinais comprimidos deverá ser realizado, conforme solicitação do Gestor do contrato, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, exceto em casos não previstos inicialmente, decorrentes de situações emergienciais quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 02 (duas) horas a partir do regiistro comprovado do chamado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
1 - O prazo de vigiência da presente Ata será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1 – Deverão ser realizadas as locações e fornecimentos, conforme solicitações da Secretaria de Saúde, correndo por conta da contratada todas as despesas de segiuros, transportes, tributos, encargios trabalhistas e previdenciários
decorrentes da execução do objeto desta licitação, em conformidade com o estabelecido na cláusula Primeira deste instrumento.
2 – A Contratada compromete-se a realizar os serviços de forma que atenda a todas as normas e exigiências legiais para o caso, principalmente no que se refere às determinações da Secretaria Municipal de Saúde.
3 - O Licitante vencedor em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigiações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste registro de preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.
.CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entregia, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste edital.
2 - Constatadas irregiularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integiral da quantidade e das especificações contratadas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 - O pagiamento será efetuado através de depósito em conta corrente do licitante vencedor, no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados, devidamente atestada pela Secretária Municipal de Saúde.
2 - As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas e entregiues na Prefeitura Municipal até o último dia útil do mês referente aos serviços prestados, para que o pagiamento ocorra na data acima aprazada.
3 - No caso de Xxxxxxxxx vencedor em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4 - No caso de Xxxxxxxxx vencedor em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigiações do plano de recuperação extrajudicial.
5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagiamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de algiuma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da segiuinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargios moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagiamento e a do efetivo pagiamento; VP = Valor da parcela a ser pagia.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS E PENALIDADES
Sem prejuízo das sanções previstas no artigio 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigio 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às segiuintes penalidades, giarantida a defesa prévia:
1 - Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebê-la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento).
2 – Pelo atraso injustificado na entregia dos serviços:
2.1 – Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da obrigiação;
2.2 – A partir do 30º (trigiésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigiação;
3 - Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigiação; 4 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigiação;
5 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagiamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
6 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagiamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
7 - No caso de o Licitante vencedor estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Regiistro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legiais.
8 - No caso de o Licitante vencedor estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Regiistro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legiais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
1 – Os serviços serão executados de acordo com as solicitações da Secretaria de Saúde, mediante “Autorização de Fornecimento”, da qual constarão a data de expedição, especificações dos serviços, quantitativos, prazo, local de entregia e preços unitário e total, que substituirá o Termo de Contrato..
2 - Durante o prazo de validade da Ata de Regiistro de Preços, sua detentora, fica obrigiada a fornecer os serviços ofertados, nas quantidades indicadas pela Secretaria de Saúde.
3 – O Município de Pederneiras não está obrigiado a contratar uma quantidade mínima de serviços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da contratação.
3.1 – Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são estimativos e representam as previsões da Secretaria de Saúde para as contratações durante o período de 12 (doze) meses.
4 – A existência do preço regiistrado não obrigia o Município de Pederneiras firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legiislação vigiente, sendo assegiurado à detentora da Ata de Regiistro de Preços preferência em igiualdade de condições.
5 – Os serviços não serão aceitos na hipótese de os mesmos não corresponderem às especificações da Ata de Regiistro de Preços, devendo serem substituídos pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
6 – Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Regiistro de Preços as situações referidas nos artigios 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e nos artigios 15 e 16 do Decreto Municipal n.º 2.023 de 04 de fevereiro de 2000.
7 – O preço regiistrado obrigia o proponente e poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico – financeiro, para menos ou para mais.
8 – Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da ata de regiistro de preços, para negiociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
9 – O licitante vencedor poderá ter ainda, a Ata de Regiistro de Preços cancelada, desonerando-se de compromisso ajustado, quando a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômico - financeiro.
9.1 – A comprovação deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços, transportes e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos;
9.2 – Reconhecendo o desequilíbrio econômico – financeiro, a Administração poderá cancelar formalmente o regiistro em relação ao item;
9.3 – A Administração, simultaneamente ou após a desoneração, poderá promover licitação específica para o item, bem como se utilizar de outros meios, a fim de manter os preços de acordo com os praticados no mercado.
10 - Integira a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregião.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Xxxxxxxxxxx,..........de de 2021.