GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POLICIA CIVIL-ES
ARP nº 0004-/2022
Pregão nº 00017/2022
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POLICIA CIVIL-ES
Processo nº 2021-ZF8DC
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Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO-PCES, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.470.897/0001-73, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, representada legalmente pela Delegada Geral Adjunto, Dr.ª XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, divorciada, residente e domiciliada em Vila Velha/ES, inscrito no CPF/MF sob o nº.683.872.886-92, Carteira de Identidade nº. MG 3.986.936-SSP-MG, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PNEUS, sob nº.2021-ZF8DC, RESOLVE registrar os preços da empresa, ZEUS COMERCIAL EIRELI, CNPJ 34.840.358/0001-44, com sede na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx.00, xxxx 000, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Concórdia-SC- CEP: 89.700-172, Responsável Legal , Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, RG nº. 5.359.397, e do CPF/MF nº. 000.000.000-00, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1- DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo I do Edital.
1.2. Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo A – Especificação dos preços;
Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento; o Edital e todos os seus Anexos;
a Proposta Comercial da Contratada.
2. DO PREÇO
2.1. Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1. convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3. convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
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3.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2. Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3. Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1. ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2. o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3. ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4. a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência e Procuradoria Geral do Estado, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1. Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
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4.1.1.1. não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2. não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4. incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2. O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1. O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3. Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2. Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋 12
100
𝑋 𝑁𝐷
360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3. O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4. Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
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5.5. A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8. DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1. A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2. Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis.
8.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4. Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL
9.1. A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o início da vigência do Contrato.
9.2. O produto será entregue em dias úteis, no horários de 09:00 às 16:00, no seguinte endereço: almoxarifado da PCES
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9.3. A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5. No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1. Os produtos objeto deste Registro de Preços terão garantia de, no mínimo, Os materiais deverão ter garantia de no mínimo 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do recebimento dos mesmos.
11. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. Compete à Contratada:
a) entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte do objeto contratado
11.2. Compete à Contratante:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
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b) definir o local para entrega dos equipamentos adquiridos;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
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a) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
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12.7. Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13- DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1. Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2. Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3. Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4. Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5. Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14. DA RESCISÃO
14.1. A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15. DOS ADITAMENTOS
15.1. A presente Xxx poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16. DOS RECURSOS
16.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1. A execução do contrato será acompanhada pela SAF, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
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18. DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando- se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, 07 de abril de 2022.
ÓRGÃO GERENCIADOR
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FORNECEDOR
ZEUS COMERCIAL EIRELI
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POLICIA CIVIL
ANEXO “A” DA ARP 0004-2022
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº0004-2022 celebrada entre a PCES e a empresa cujos preços estão a seguir registrados por lote/item, em face à realização do Pregão 00017/2022.
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Fornecedor: ZEUS COMERCIAL EIRELI, - CNPJ: 34.840.358/0001-44
E-Mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e Telefone: 00-0000-0000 Responsável Legal: Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx
XXXX | CÓD. SIGA | ITEM | ESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VR UNIT. POR ITEM | VALOR TOTAL |
01 | 6752 | 01 | PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL; CONSTRUCAO RADIAL; NORMAL; DIMENSOES 185/65 R14, COD.VEL."T"; ARO 14; CAPACIDADE DE CARGA IC82; NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO,PNEU NOVO(PRIMEIRO USO) MARCA: SAILUN -ATREZZO | UND | 1.200 | 648,30 | 777.960,00 |
VALOR DO LOTE 01 - R$ 777.960,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VR UNIT. OR ITEM | VALOR TOTAL |
6768 | 02 | PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL; CONSTRUCAO RADIAL; NORMAL; DIMENSOES 265/70 R16, COD.VEL."T"; ARO 16; CAPACIDADE DE CARGA IC84; NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO,PNEU NOVO(PRIMEIRO USO) MARCA:ROADKING - ARGOS | UND | 1.500 | 1.520,00 | 2.280.000,00 | |
VALOR LOTE 02 R$ 2.280.000,00 |
LOTE CÓD. SIGA
TEM
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UND
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PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL; CONSTRUCAO RADIAL; NORMAL; DIMENSOES 205/60 R16, COD.VEL."H"; ARO 16; CAPACIDADE DE CARGA IC92; NOVO (PRIMEIRA
QUANT
R UNIT. OR ITEM
VALOR TOTAL
130019
166128
254951
6753
6757
6758
03 VIDA),COM CERTIFICADO
COMPULSORIA INMETRO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE.
MARCA: SUNWIDE
PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL; CONSTRUCAO RADIAL; NORMAL; DIMENSOES: 265/65 R17, COD.VEL."T"; ARO 17; CAPACIDADE DE CARGA: IC84; NOVO (PRIMEIRA
04 VIDA), COM CERTIFICADO
COMPULSORIO INMETRO, PNEU NOVO (PRIMEIRO USO).
MARCA: ROADKING
PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL; CONSTRUCAO RADIAL; NORMAL; DIMENSOES 215/60 R17 96H; NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO
05 COMPULSORIA INMETRO, PNEU
NOVO (PRIMEIRO USO).
MARCA: APTANY
PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL ; CONSTRUCAO RADIAL; NORMAL; DIMENSOES 195/60 R15, COD.VEL."T"; ARO 15; CAPACIDADE
DE CARGA IC83; NOVO (PRIMEIRA 06 VIDA),COM CERTIFICADO
COMPULSORIA INMETRO,PNEU NOVO(PRIMEIRO USO)
MARCA: XBRI FASTWAY PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL ; CONSTRUCAO RADIAL; NORMAL; DIMENSOES 205/55 R16, COD.VEL."T"; ARO 16; CAPACIDADE
DE CARGA IC84; NOVO (PRIMEIRA 07 VIDA),COM CERTIFICADO
COMPULSORIA INMETRO,PNEU NOVO(PRIMEIRO USO)
MARCA: AUTOGREEN PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL ; CONSTRUCAO RADIAL; NORMAL; DIMENSOES 205/65 R15, COD.VEL."T"; ARO 15; CAPACIDADE
DE CARGA IC83; NOVO (PRIMEIRA 08 VIDA),COM CERTIFICADO
COMPULSORIA INMETRO,PNEU NOVO(PRIMEIRO USO)
MARCA: AUTOGREEN
UND
UND
UND
UND
UND
UND
100
300
100
500
150
40
1.148,00
1.580,00
1.334,00
829,00
831,00
922,00
114.800,00
474.000,00
133.400,00
414.500,00
124.650,00
36.880,00
6759 | 09 | PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL ; CONSTRUCAO RADIAL; NORMAL; DIMENSOES 205/65 R15, COD.VEL."T"; ARO 15; CAPACIDADE DE CARGA IC83; NOVO (PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICADO UN COMPULSORIA INMETRO,PNEU NOVO(PRIMEIRO USO) MARCA: AUTOGREEN | D | 300 | 922,00 | 276.600,00 | |
VALOR DO LOTE 03 R$ 1.574.830,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO OR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
04 | 108168 | 10 | PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL ; CONSTRUCAO RADIAL; NORMAL; DIMENSOES 235/75 R17,5, COD.VEL."M"; ARO 17,5; CAPACIDADE DE CARGA XX 000/000; XXXX (XXXXXXXX XXXX),XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX,XXXX XXXX(XXXXXXXX XXX) MARCA: APOLLO | UND | 24 | 950,00 | 22.800,00 |
34646 | 11 | PNEU 215/75 - R17,5 MARCA: GOODRIDE | UND | 24 | 626,66 | 15.039,84 | |
TOTAL DO LOTE 04- R$ 37.839,84 |
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Total geral: R$ 4.670.629,84
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POLICIA CIVIL
ANEXO “B” DA ARP – MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Ordem de Fornecimento nº / .
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Ref. Ata de Registro de Preços nº / . À
Empresa
Endereço:
CNPJ
Telefone
Autorizamos V.S.ª a fornecer o produto adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº 00017/2022, da Ata de Registro de Preços acima referenciada e sua proposta 23/03/2022, no Processo nº. 2021-ZF8DC.
I – DO OBJETO
(TRANSCREVER AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONSTANTES NO ANEXO I )
Marca/referência: ;
Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$
II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação Orçamentária: As despesas para aquisição dos produtos decorrentes da presente ordem de fornecimento correrão à conta da Atividade: 10.45.102.06.181.0561.2903 Natureza da Despesa – 3.3.90.30 Fonte – 0107000000 / 0101000000
Empenho:
III – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto na ata de registro de preços em epígrafe.
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas.
Órgão
(Local), de de .
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CONTRATADA
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX DELEGADO GERAL ADJUNTO GAB-DGAPC - PCES - GOVES
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assinado em 13/04/2022 13:31:34 -03:00
XXXXXXXX VENDRUSCOLO TONIELLO
CIDADÃO
assinado em 12/04/2022 11:54:02 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 13/04/2022 13:31:35 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX (INVESTIGADOR DE POLICIA - SCC - PCES - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XXXXX
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
8
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quinta-feira, 14 de Abril de 2022.
I
xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os interessados em participar da licitação deverão efetuar seu cadastro no sistema SIGA, conforme instruções contidas no endereçowww.compras. xx.xxx.xx/ cadastro-de-fornecedores Informações através do e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
Xxxxxxx Xxxxxxx Corrêa Meneghim Pregoeira/PCES
Protocolo 833213
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 00037-2022
Órgão: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO /PCES
E-Docs nº: 2021-9S76T
Objeto: AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS CORPORATIVO
Valor Global estimado: R$ 343.161,00 Acolhimento de propostas: dia 14/04/2022 às 15:00 h até dia 02/05/2022 às 13:55 min
Abertura de propostas: dia 02/05/2022 às 14 h Abertura da sessão pública: dia 02/05/2022 às 14 h
O certame será realizado por meio do sistema SIGA, estando o Edital disponível no endereço www. xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os interessados em participar da licitação deverão efetuar seu cadastro no sistema SIGA, conforme instruções contidas no endereçowww.compras. xx.xxx.xx/ cadastro-de-fornecedores Informações através do e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
Xxxxxxx Xxxxxxx Corrêa Meneghim Pregoeira/PCES
Protocolo 833290
AVISO DE ADESÃO
A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo torna público, para o conhecimento dos interessados a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 00030/2021 Polícia Militar-ES, mediante autorização do órgão gestor da Ata e aceitação da Empresa contratada.
CNPJ: 11.573.420/0001-83 EMPERESA: PM COFRES LTDA.
Processo PCES nº. 2021-X3B1N Pregão PMES- 005/2021 Processo PMES º. 2022-52CXX
Objeto: Adesão ao item 01 - Lote 01- COFRE ARMÁRIO PM 150 DIGITAL - tamanho grande
Valor Global: R$ 471.500,00 Quantitativo: 100
Fonte: 307
DR.ª XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Delegada Geral Adjunto da PCES
Protocolo 833491
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.00004-2022
Órgão/Entidade: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PCES
Processo licitatório E-Docs nº 2021-ZF8DC Modalidade: Pregão Eletrônico Nº. 00017-2022 Lotes: 01, 02, 03 e 04
Objeto: PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PNEUS
Empresa: ZEUS COMERCIAL EIRELI CNPJ: 34.840.358/0001-44
Valor Global todos os itens dos Lotes: R$ 4.670.629,84 Vigência: 15/abril/2022 a 14/abril/2023.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discri- minação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
DR. ª XXXXXX XXXXX XXXXXXXX DELEGADA GERAL ADJUNTO PCES
Protocolo 833506
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.00003-2022
Órgão/Entidade: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PCES
Processo licitatório E-Docs nº 2021-J2SGJ Modalidade: Pregão Eletrônico Nº. 00011-2022 Lote Único
Objeto: Registrar preço DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO EM CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE LÓGICA DA PCES
Empresa: ASTERIXCO TELECOM LTDA. CNPJ: 22.416.591/0001-15
Valor Global todos os itens incluindo órgão participante: R$ 2.610.000,00
Vigência: 15/abril/2022 a 14/abril/2023.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discri- minação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
DR. ª XXXXXX XXXXX XXXXXXXX DELEGADA GERAL ADJUNTO PCES
Protocolo 833546
Corpo de Bombeiros Militar - CBM-ES -
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COD. CIDADES: 2022.500E2300003.10.0001
Processo nº: 2021-81KH5
O Ordenador de Despesas do CBMES no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, torna público para conhecimento de interessados os procedimentos visando à contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa Resgatécnica Comercio de Equipamentos de Resgate EIRELI, CNPJ/MF nº 15.453.449/0001-82,
de peças para manutenção em desencarceradores Holmatro.
Valor total da aquisição: R$ 21.060,00 (vinte e um mil e sessenta reais).
Amparo Legal: inciso I, do Art. 25, da Lei 8666/93.
Vitória/ES, 13/04/2022
Ordenador de Despesas do CBMES.
Protocolo 833741
Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS -
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 023/2022
Órgão/Entidade: A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS
Processo licitatório Nº: 2021-ZGNTX
Edital: Modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2022
Lote Único
Objeto: Registro de Preços para aquisição de ração canina.
Empresa: AUTARQUIA COMÉRCIO E SAÚDE ANIMAL LTDA - EPP
CNPJ: 07.764.000/0001-07
Valor global: R$ 66.250,92.
2022-45FSJQ - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 14/04/2022 13:54 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 13 de Abril de 2022 às 23:03:17 Código de Autenticação: 54eec229