EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2019
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE D O CA NAÃ/ES, com sede na R ua Lo urenç o Rol di , 88 , Bairro São Roquinho, inscrita no CNPJ sob o n° 01.612.865/0001-71, torna público que realizará Pregão Presencial objetivando a contratação de 01 (um) Educador Físico para exercer atividades de facilitador Social, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, em especial aos núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, para o exercício de 2019, conforme Processo(s) N° 3752/2018, devidamente autorizado pela autoridade competente. O Pregão Presencial será realizado pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, designado pelo Decreto n° 4.121, de 29/01/2019, regido pela Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, conferidas pelo artigo 57, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, Decreto Municipal nº 1.063/10, e subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666/93, e suas alterações e demais normas pertinentes.
1 – OBJETO:
1.1 - O objeto da presente licitação é contratação de 01 (um) Educador Físico para exercer atividades de facilitador Social, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, em especial aos núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, para o exercício de 2019.
2 – DA ABERTURA DA SESSÃO:
2.1 - As 13 h00min do dia 17 de AB R I L de 2019, será aberta à sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da Licitações, nº 88, no edifício da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, para, a realização do Credenciamento e após, recebimento dos Envelopes "Proposta de Preços" e "Habilitação".
- Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidas novas proponentes.
3 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE.
3.2 - Dotação Orçamentária:
- 0901.0824400132.017 – 339036 FR 3301000005 F 141
4 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Somente poderão participar deste Pregão Presencial Pessoas Físicas que desenvolvam as atividades pertinentes ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
4.2 - Não será permitida a participação nesta licitação, de pessoa física que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação, ou que se subsumam as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
5 – DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA DE PREÇO” E “HABILITAÇÃO”:
5.1 - As licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital, após regular credenciamento, sua
proposta e a documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, os seguintes dizeres:
NOME: CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - PREGÃO PRESENCIAL Nº019/2019 ENVELOPE Nº 001 - PROPOSTA
NOME: CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - PREGÃO PRESENCIAL Nº019/2019 ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO
5.2 - O Envelope nº 01 - PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 7 deste Edital, e o Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 8 deste Edital.
5.3 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer no momento da sessão.
6 – DO CREDENCIAMENTO:
6.1- Para efetivação do Credenciamento, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, é OBRIGATÓRIA a apresentação da Declaração constante do Anexo III, que deverá ser entregues separadamente dos Envelopes nº 01 - "Proposta de Preços" e nº 02 - "Habilitação".
6.2- Caso o licitante não se faça presente deverá remeter as declarações, com firma reconhecida, de que trata o item 6.1, de que trata o Item 6.4, em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÔ - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2019 - ENVELOPE CREDENCIAMENTO".
6.3- Para a efetivação do Credenciamento o representante da proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer documento de identidade emitido por Órgão Público juntamente com a Carta Credencial original, constante do ANEXO II, que o autorize a participar especificamente deste Pregão Presencial ou INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, que o autorize a responder pela proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome da proponente.
6.4- Para efetivação do Credenciamento é OBRIGATÓRIA a apresentação da CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE E PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA FÍSICA - CPF.
6.5- Caso a proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão Presencial com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
7 – DO ENVELOPE N°01- PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1- A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da
pessoa física (nome e CPF), datada e assinada por seu representante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
A) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo I;
B) Validade da Proposta - que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da mesma;
C) Preço Unitário (cada item) e Preço Total (cada lote), cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, licenças, incidentes sobre os serviços ofertados, conforme Anexo I.
D) Constar na Proposta o numero da CONTA CORRENTE, nome do banco e numero da agencia bancaria onde os depósitos serão efetuados, caso seja a vencedora do certame.
7.2- O Preço Unitário deverá ser apresentado em algarismos sendo que o Preço Total de cada Lote e o Valor Global da Proposta deverá ser apresentado em algarismos e por extenso.
7.3- No preço proposto já serão considerados todos os encargos, tributos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos serviços ofertados, os quais não acrescentarão ônus para a Prefeitura Municipal de SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES.
7.4- A proposta será desclassificada se desatender, expressamente, as normas e exigências deste edital.
7.5- Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas das demais licitantes, ou não previstas neste edital.
7.6- As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
7.7- Serão aceitas as propostas em que constarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se o Pregoeiro do certame, o direito de corrigi-los na forma seguinte:
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
8 – DO ENVELOPE N° 02 – “HABILITAÇÃO”:
8.1- As licitantes deverão apresentar no Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
A) Cópia da Cédula de Identidade do Representante Legal;
B) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF;
C) PIS/PASEP.
D) Declaração datada e assinada pela pessoa física de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, e que aceita todas as exigências do Presente edital, bem como se submete a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, constante do Anexo IV.
E) Modelo de Declaração - Anexo V
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
A) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
B) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
C) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
D) Comprovante de Residência;
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação de que prestou serviço compatível com o objeto desta licitação, será feita por meio de apresentação de atestado, devidamente assinado, e em papel timbrado da pessoa jurídica de direito Público ou Privado tomador do serviço.
b) Comprovante de Registro na Entidade Profissional de Classe (BACHAREL), através da apresentação da Carteira de Identidade Profissional ou documento equivalente, expedida pelo Conselho Regional da sua Categoria;
c) Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante vencedor do certame.
9- DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO:
9.1- Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, serão recebidos os documentos para o Credenciamento, conforme disposto no Item 6. Somente serão credenciadas as pessoas físicas que cumprirem todos os requisitos exigidos no respectivo item.
9.2- Após realização do Credenciamento, o Pregoeiro receberá os envelopes nº 01 - "Proposta de Preços" e nº 02 - "Habilitação" das pessoas físicas devidamente credenciadas e procederá à abertura dos Envelopes nº 01 - Proposta de Preços, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR LOTE considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
9.3- Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
9.4- Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora.
9.5- Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.6- Uma vez classificada as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.7- Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
9.8- A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9- O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
9.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades
previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.11- Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
9.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13- Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.14 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais, benefícios e despesas indiretas.
9.15- Sendo aceitáveis as propostas, serão abertos os Envelopes nº 02 - HABILITAÇÃO, da pessoa física classificada e verificado o atendimento das exigências habilitatórias previstas neste edital.
9.16- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, os licitantes serão habilitadas e declaradas vencedoras do certame.
9.17- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.18- A proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade da proponente.
9.19- O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
9.20- Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra às licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
10- DOS RECURSOS:
10.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir sobre o recurso o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após informações do Pregoeiro.
10.2 - A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal da licitante ou por Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) As razões do recurso deverão ser apresentadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx, no horário das 07:30 às 16:30 horas, e fora do prazo legal, não serão conhecidos;
d) As demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido a licitante que manifestou a intenção de recorrer.
11– DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
11.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão, o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
11.2 - A classificação e o julgamento das propostas e os documentos habilitatórios serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra manifestação de recurso.
12– DA ASSINATURA DO CONTRATO:
12.1 - Homologada a licitação, a PMSRC, por intermédio da Secretaria de Administração, convocará o(a) licitante vencedor(a) para, no prazo fixado neste edital, assinar o respectivo instrumento contratual.
12.2- O prazo para a assinatura do contrato é de 03 (três) dias, após a sua retirada.
12.3- No caso da licitante vencedora do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a exigência do item anterior (12.2), ou desatender ao disposto no Termo de Referência - Anexo I, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
13 – DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO:
13.1 – Conforme item 8 do Termo de Referência.
14 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
14.1 – Conforme item 9 do Termo de Referência.,
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que a licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
15.2- O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com a licitante vencedora a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
15.3- Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer das licitantes, bem como qualquer outro servidor da PMSRC - ES.
15.4 - Informações complementares inerentes a este Pregão Presencial poderão ser obtidas pelo tel.: (27) 0000- 0000, em dias úteis no horário de 07:30 às 16:30 horas.
15.5 - Os prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste edital são os previstos nos §§§ 1º, 2º e 3º do artigo 41 na Lei nº 8.666/93 e alterações.
15.6 - Fazem parte do presente edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição: 15.6.1- Anexo I - Termo de Referência;
15.6.2- Anexo II - Modelo de Credenciamento;
15.6.3- Anexo III - Modelo de Declaração (Atendimento às Exigências Habilitatórias); 15.6.5- Anexo IV - Modelo de Declaração (Inexistência de Fatos Supervenientes); 15.6.6- Anexo V - Modelo de Declaração;
15.6.7- Anexo VI - Minuta de Contrato.
São Roque do Canaã- ES, 03 de ABRIL de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro Municipal
TERMO DE REFERENCIA – ANEXO 1
1) DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1) Constitui o objeto a contratação de 01 (um) Educador Físico para exercer atividades de facilitador Social, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, em especial aos núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, para o exercício de 2019.
2) DA JUSTIFICATIVA
Em se tratando do facilitador com uma formação em Educação Física ele tem que se considerar como um agente transformador em potencial isto porque os adolescentes e as crianças criam uma expectativa esperando pelas oficinas realizadas e cabe a ele reconhecer essa motivação buscando um caminho que traga a possibilidade de um novo aprendizado. (BARROS, 2002)
De acordo com Xxxxxxx (2000), o trabalho do facilitador não se restringe somente às expressões relações- humanas é muito mais, envolve de forma globalizada o processo ensino-aprendizagem, que é desenvolvido no contexto histórico dos educandos onde ocorrem as oficinas.
Este facilitador deve ter uma formação necessária que venha tornar um trabalho atrativo o que depende muito de sua formação inicial, a sua participação no meio social, com programas que venham a trazer experiências para esse facilitador como formação continuada e também os entraves que ele encontra em sua atuação no dia- a-dia.
Quando as atenções neste momento se voltam para as crianças, adolescentes e idosos dos serviços da Assistência, o saber ouvir, requer paciência para que se possa entender a realidade do outro; requer humildade para permitir-se aprender sem impor suas verdades como únicas, saber ouvir é estar aberto a um relacionamento afetivo de respeito e aceitação. A inclusão está ligada a todas as pessoas que não tem as mesmas oportunidades dentro da sociedade e também aqueles que não possuem condições financeiras dentro dos padrões impostos pela sociedade. Pode-se citar que os principais dos aspectos geradores de inclusão social são: idade; preconceito racial; deficiência; educação; origem geográfica; classe social, assim como a inserção do cidadão na sociedade.
No CRAS, os profissionais que trabalham nas oficinas são chamados de facilitadores, pois, como o nome diz, facilitam a integração entre jovens, visando o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, independentemente do que se é trabalhado voltado para os princípios educacionais, ou seja, esses profissionais buscam mais que aptidão física, condicionamento, etc. Mas sim um indivíduo mais social, autônimo, valorizando família e comunidade.
A execução do serviço acima elencado atenderá às necessidades dos usuários do CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social através de atividades diversas pertinentes ao campo de atuação, com ênfase no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. O educador físico na função de FACILITADOR SOCIAL desenvolve fazeres e práticas junto aos usuários dos serviços sócioassistenciais com estratégia para o alcance dos objetivos desses serviços. Por conseguinte irá promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos, possibilitando acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades, favorecendo o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
É possível que este profissional atue em parceria com o orientador social/educador social a fim de gerarem melhores resultados nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV oferecidos pela Assistência Social.
A contratação/aquisição do presente Termo de Referência se fundamenta na Portaria nº448, de 13 de setembro de 2002 e Plano de Ação do exercício de 2018, aprovado pela Resolução nº 12/2018.
3) DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 - O serviço do presente termo de referência será desenvolvido nos núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV (Sede, São Jacinto e Agrovila), cabendo exclusivamente a secretaria designação de horários, locais e frequências das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional contratado a partir da homologação do Processo licitatório, respeitados o limite mínimo de 20 ( vinte ) horas semanais de serviço prestado;
3.2 - Os serviços deverão ser prestados nos respectivos endereços informados pela unidade requisitante, dentro do município e quando solicitado deverá acompanhar grupos em atividades externas e em eventos, podendo ser fora do município. Os respectivos endereços deverão ser repassados pela Secretaria a medida da demanda.
3.2.1 - Esporadicamente, resguardado o interesse público devidamente justificado, o contratante poderá reembolsar a contratada das despesas decorrentes de alimentação, hospedagem, viagens, deslocamento, logística, dentre outras, quando a serviço do Município, desde que autorizada expressamente e devidamente comprovada às despesas mediantes comprovantes fiscais.
3.3 - O não cumprimento da prestação de serviço nas condições estabelecidas acarretará anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do prestador de serviço subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
4) DA VIGÊNCIA
4.1) A vigência do contrato é de até 31 de dezembro de 2019, contados a partir da data de sua assinatura.
5) DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1) Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações do CONTRATADO:
I) Xxxxxx, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação, ser responsável pelo próprio deslocamento para realizar os trabalhos;
II) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou a acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
III) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao serviço da presente licitação;
IV) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência.
V) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
VII) Cumprir fielmente e com pontualidade, os compromissos avencados, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir;
VIII) Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
6) DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
6.1) Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/1993, são obrigações do Município de São Roque do Canaã:
I) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com o CONTRATADO;
II) Notificar, formal e tempestivamente, o CONTRATADO sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
III)Notificar o CONTRATADO por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V) Acompanhar e fiscalizar o Contrato podendo sustar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços quando os mesmos não estiverem dentro das normas e especificações.
VI) Obedecer aos critérios de remuneração, previstos no contrato, efetuando o pagamento dos serviços efetivamente executados;
VII) Proporcionar todas as condições para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
VIII) Comunicar ao CONTRATADO as irregularidades observadas na execução dos serviços.
IX) Fornecer o local, todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços;
X) A contratação não gera entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO qualquer vínculo de caráter empregatício.
7) DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
7.1 - A fiscalização do contrato caberá à servidora WALQUIRIA LUCHI, que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à administração.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador (a) de serviço. Inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas e encaminhadas os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8) DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
8.1) O pagamento será efetuado no 5º (quinto) dia útil de cada mês, em favor do CONTRATADO, mediante atestado emitido por funcionário designado através de portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social.
9) SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 – Em caso de inexecução total ou parcial da execução do serviço, ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber às seguintes penalidades:
I- Advertência;
II – Multas Pecuniárias.
9.2 – As multas serão aplicadas para os seguintes casos e percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global do contrato:
a) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no início da execução, calculada sobre o valor global do contrato;
b) Multa de 0,5 % (meio por Cento) por dia de atraso na entrega do serviço executado, incidente sobre o valor da fatura, durante os 30 (trinta) primeiros dias e em dobro para cada dia subsequente;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da licitação, por desatendimento às clausulas contratuais;
d) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar coma Administração Municipal e, se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, conforme disposto no art, 7º da Lei nº10.520/2002;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na alínea anterior.
§1º- a sanção de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada juntamente com a sanção prevista na línea “d”, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§2º- No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da intimação do ato.
9.3- Atingido o limite de 10% (dez por cento) do valor global regularmente atualizado do CONTRA-TO, o Município poderá promover a rescisão parcial ou total do CONTRATO.
9.4- A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma físico resultar de força maior devidamente comprovada ou de instruções do Município.
9.5- A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município, cobrada judicialmente ou recebida diretamente da CONTRATADA.
9.6- As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 9.2 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência do ato.
9.7- As sanções previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 9.2 deverão ser indicadas pela Secretaria Requisitante, garantida a prévia defesa.
9.8- A sanção prevista na alínea "d" do subitem 9.2 é de competência do Sr. Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9.9- As sanções previstas nas "c" e "d" do subitem 9.2 poderão também ser aplicadas à CONTRA-TADA que, em razão do CONTRATO:
I - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimen-to de quaisquer tributos, referentes ao SERVIÇO contratado;
II - Praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o Município, em virtude de atos ilícitos praticados.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial nº 019/2019
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ
Eu , CPF nº , venho pela presente, informar a V.Sª, que o (a) Srº.(ª) ,
Carteira de Identidade nº , é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa física
acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Pregão Presencial nº 019/2019
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANNAÃ
Eu , CPF nº , DECLARO, sob as penas da lei, que satisfaço plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no inciso VII, do art. 4º, da Lei n° 10.520/02.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
Pregão Presencial nº 019/2019
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ
Eu , CPF nº , DECLARO, sob as penas da Lei, de que não existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação, e que aceita todas as exigências do presente Edital, bem como nos submete a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
Pregão Presencial nº 019/2019
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ
Eu , CPF nº , DECLARO, sob as penalidades da Lei, que não possuo qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com esta Administração Pública Municipal. DECLARO ainda que tanto eu quanto qualquer das pessoas designadas para acompanhar o certame não exercemos, atualmente, ou já exercemos, nos últimos 06 (seis) meses, cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Municipal.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de Prestação de serviços nº 0XX/2018, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO
CANAÃ e o licitante........
O Município de São Roque do Canaã-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.865/0001-71, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a pessoa física , neste ato denominada CONTRATADA, Sr. , (qualificação e endereço), (CPF e RG), tendo em vista o Pregão Presencial nº 019/2019, devidamente homologado pela autoridade competente em xxx/xxx/xxxx, no Processo nº 3752/2018, firmam o presente contrato, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA por meio deste se obriga a ministrar ao Município de São Roque do Canaã, atividades de facilitador Social, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, em especial aos núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, para o exercício de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PROFFISSIONAL:
2.1 – Conforme Item 3 do Termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1 - Receberá a CONTRATADA pela Prestação do Serviçço constante(s) do Lote XX, o valor de R$ ( ), do Lote XX, o valor de R$ ( ), perfazendo ao final a importância de R$ ( ).
3.2 – Conforme item 8 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - Conforme item 3, subitem 3.2 do Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Conforme Item 5 Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 – Conforme Item 6 Termo de referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - Conforme Item 4 Termo de referência.
CLÁUSULA OITAVA – ACRÉCIMOS E SUPRESSÕES
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei n° 8.666/93, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Independente de outras sanções legais cabíveis, o Município poderá aplicar cominações à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de acordo com a previsão do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 (se for o caso) e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECISÃO CONTRATUAL
10.1 - Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
c) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e) A subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
f) Atraso superior a 05 (cinco) dias na execução dos serviços;
g) Por conveniência da Administração Municipal.
10.2 - A rescisão amigável pelo CONTRATANTE deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa.
10.3 - No caso de rescisão amigável do contrato por razões de interesse do serviço público, será a CONTRATADA ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido.
10.4 - A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de São Roque do Canaã.
10.5 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a) Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devido, quando houver.
10.6 - No caso de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessarão automaticamente todas as atividades relativas ao fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O Contratante é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, do presente contrato, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
6.1 – Conforme Item 7 Termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Teresa-ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente contrato.
Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 03 (Três) vias para um só fim e efeito.
São Roque do Canaã, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ
XXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL