CONTRATO Nº 014/2024 PROCESSO Nº P267498/2023
CONTRATO Nº 014/2024 PROCESSO Nº P267498/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DE SEU DIRETOR PRESIDENTE E A EMPRESA SOBRAL GARDEN LTDA - ME, PARA OS FINS NELE SE DECLARA.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, Autarquia Municipal, instituído pela Lei nº 88/61, de 08 de agosto de 1961, localizado em Sobral – CE, à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.817.778/0001-37, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 94002428634 SSP/CE e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Sobral – CE, e a empresa SOBRAL GARDEN LTDA - ME, com sede na cidade de Sobral, no estado do Ceará, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-250, Fone: (88)9.9712-5949, inscrita no CNPJ sob o nº 05.352.736/0001-42, doravante denominada CONTRATADA, representado neste ato pelo Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG: 2006031014593 SSP/CE e do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Sobral, no estado do Ceará, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a TOMADA DE PREÇOS N° TP23004-SAAE e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Termo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DO PONTO DE ATENDIMENTO SAAE, DISTRITO DO JORDÃO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, em Regime de Empreitada por Preço global.
2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, caderno de encargos do DAE e às Normas da ABNT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ 154.276,36 (Cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos), a ser pago com recursos próprios do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral, de acordo com a seguinte dotação orçamentária: 28.02.17.512.0036.1.456.4.4.90.51.00.1.899.0000.00 (Recurso próprio).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral.
4.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.
4.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
4.5. O prazo de vigência contratual será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado de acordo com solicitação e acordo com as partes.
4.6. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993
4.7. A publicação do extrato do Contrato junto ao Diário Oficial do Município é obrigatória, porquanto legalmente exigido, e nunca poderá ocorrer posteriormente à emissão da Ordem de Serviço, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices de Obras Rodoviárias fornecidas para cada tipo de serviço e publicados pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, conforme resolução nº 470/2003 – CDD.
5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R = V I – Io
Onde:
I
L 0
R | = | Valor do reajuste procurado; |
V | = | Valor contratual dos serviços a serem reajustados; |
Io | = | Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta; |
I | = | Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta. |
OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na segunda casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da terceira casa decimal em diante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias da emissão da nota fiscal referente à medição atestada da contratada pela contratante. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização, referente aos serviços executados, e DIRETORIA DE ENGENHARIA do SAAE de Sobral entre os dias 01 (primeiro) e 10 (dez) de cada mês. As medições terão periodicidade mensal, entre os dias 01 (primeiro) e 30(trinta) do mês subsequente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 30 (trinta). A fiscalização atestará os serviços executados até o dia 30 (trinta) de cada mês.
6.2. A CONTRATADA se obriga a seguir as determinações constantes na Portaria nº 105/2019-SEINFRA, de 17 de setembro de 2019, publicada no DOM na mesma data, que normatiza, dentre outras coisas, sobre local, prazos e documentos necessários para compor o pedido de pagamento/medição encaminhado pela CONTRATADA.
6.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos;
d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela fiscalização do Contrato;
e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.
f) Cópia da ART da obra; e
g) Cópia do CEI (Cadastro Específico do INSS).
6.4. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição Relatório Mensal sobre
Segurança e Medicina do Trabalho da obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.
6.5. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.
6.6. O pagamento dos serviços será efetuado até o 30º (trigésimo) dia seguinte após a emissão da nota fiscal, desde que a documentação protocolada atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital.
6.7. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a condições a seguir estabelecidas:
todas as exigências e
a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a DIRETORIA DE
ENGENHARIA- do SAAE de Sobral solicitar a substituição daqueles cuja inconvenientes;
conduta seja julgadas
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
e) Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou
mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a
CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas
emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a
CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificados no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
g) Pagar seus empregados no
prazo previsto em lei, sendo também de
sua responsabilidade o
pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE;
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;
i) Responder pecuniariamente por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, município ou terceiros decorrentes da prestação de serviços;
j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
m) Xxxxxx durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO;
o) Colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser submetido à aprovação da DIRETORIA DE ENGENHARIA- do SAAE de Sobral, após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com os Projetos básicos e seus complementos;
todas as exigências e
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9), no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT (NR-18), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-7) e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA e/ou CAU, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a DIRETORIA DE ENGENHARIA do SAAE de Sobral, sob pena de retardar o processo de pagamento;
f) Registrar este Contrato junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante o CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;
h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma
Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização da DIRETORIA DE
ENGENHARIA do SAAE de Sobral, em 05 (cinco) vias;
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
j) A CONTRATATADA concorda com a adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme exigido pelo Decreto 7.983 de 08 de abril de 2013.
8.2. A CONTRATADA deverá adotar medidas necessárias ao CONTROLE E PROTEÇÃO AMBIENTAL para
evitar a ocorrência de danos conforme a seguir:
e minimizar os impactos adversos ao meio ambiente e a terceiros,
a) A CONTRATADA, responsável pela execução do objeto, adotará todas as medidas relacionadas à minimização dos impactos ambientais, bem como atenderá plenamente e acompanhará o cumprimento das condicionantes das licenças ambientais ou das isenções emitidas;
b) A CONTRATADA será responsável pelos danos e/ou impactos ambientais adversos identificados pelo órgão ambiental competente, decorrentes da execução do objeto;
c) Deverá ser observado o atendimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal quanto às autorizações ou licenças para as intervenções supracitadas;
d) O início dos trabalhos deverá ser precedido da entrega, sob responsabilidade da CONTRATADA, do
Plano de Gerenciamento dos
Resíduos Sólidos da Construção Civil ao
órgão ambiental pelo
licenciamento - quando condicionado na respectiva licença, com cópia destinada à CONTRATANTE, conforme as diretrizes da Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, NBR nº10.004/2004, Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, Lei estadual nº 16.032, de 20 junho de 2016 e Lei Municipal nº 1789 de 04 de setembro de 2018, bem como da disponibilização de Alvará de Construção conforme legislações municipais;
e) A CONTRATADA deverá periodicamente preencher, assinar e encaminhar à CONTRATANTE, conforme
solicitação desta, relatórios de acompanhamento ambiental em campo obra/serviço objeto do edital.
enquanto perdurar a
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução contratual será acompanhada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Gerente de Planejamento e Controle de Obras, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, simplesmente de GESTOR.
doravante denominado
9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela
Diretoria de Engenharia do SAAE de Sobral para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
9.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por engenheiro designado pela Diretoria de Engenharia do SAAE de Xxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Georreferenciamento, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Rever, quando necessário, específicas;
o projeto e as especificações técnicas, adaptando-os às condições
i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;
j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma
irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pela CONTRATADA;
o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SUBCONTRATAÇÕES
10.1. A CONTRATADA poderá sub-empreitar parte da obra, desde que formalmente autorizada pelo CONTRATANTE, conforme exigências:
10.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável
pelo fornecimento global do objeto.
10.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal do CONTRATANTE com os subcontratados.
10.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação da CONTRATADA;
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pelo CONTRATANTE, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
11.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e/ou CAU e no INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. A Contratada prestará garantia de execução em uma das modalidades previstas no §1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global, que lhe será devolvida em uma única parcela, quando do recebimento definitivo de que trata a Cláusula Décima primeira deste Contrato, conforme valor abaixo:
12.1.1. VALOR: R$ 7.713,81 (Sete mil, setecentos e treze reais e oitenta e um centavos), nos termos do art. 56, § 2.º da Lei Federal n.º 8.666/ 93;
12.1.2. MODALIDADE:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária;
ou
b) Fiança bancária: a licitante entregará o documento original fornecido pela Instituição que a concede, no qual constará:
I. BENEFICIÁRIO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL – SAAE, CNPJ nº 07.817.778/0001-37.
II. OBJETO: Garantia contratual referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DO PONTO DE ATENDIMENTO SAAE, DISTRITO DO JORDÃO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE.
III. VALOR: R$ 7.713,81 (Sete mil, setecentos e treze reais e oitenta e um centavos).
IV. PRAZO DE VALIDADE: 07/11/2024
V. Que a liberação será feita mediante a devolução pelo do documento original ou, automaticamente, após o prazo de validade da carta.;
ou
c) Seguro-garantia.
12.2. O Contratante reserva-se no direito de, a qualquer tempo, exigir a substituição da garantia, nos
casos de falência ou recuperação judicial do prestador ou de alienação de bens que possa comprometer a sua solvência.
12.3. Caso a garantia venha a ser prestada ou substituída por caução em títulos, fica o Contratante autorizado, expressa e irrevogavelmente, a vender os títulos caucionados, creditando o respectivo montante a seu favor, no caso de descumprimento do presente Contrato pela Contratada.
12.4. A caução em dinheiro ou título da dívida pública, durante a vigência deste Contrato, poderá ser substituída por carta de fiança de instituição bancária, com validade durante todo o período de execução do serviço, compreendidas eventuais prorrogações ou atrasos, perdurando até a data de assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços.
12.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas na presente Cláusula.
12.6. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
12.7. A liberação da garantia será feita após a conclusão de todos os serviços e em 90 (noventa) dias após o recebimento do Termo de Recebimento Definitivo e, quando tiver sido constituída em dinheiro, o seu valor original será corrigido pela variação do IGPM, entre a data da sua devolução e a data do depósito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades administrativas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. As multas serão estipuladas na forma a seguir:
13.2.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
13.2.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura do Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
13.2.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
13.2.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da
Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável.
materiais de consumo,
13.2.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
13.2.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
13.2.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato;
b) fornecer informação e/ou documento falso.
13.2.8. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
13.3. O CONTRATADO que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
13.4. Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem os motivos que determinaram a aplicação da penalidade ou até que seja promovida a reabilitação pelo infrator perante a própria autoridade que a aplicou.
13.4.1. A reabilitação será concedida quando, após o decurso do prazo de 2 (dois) anos a contar da data em que foi publicada a decisão administrativa no Diário Oficial do Município, o infrator ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta.
13.5. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
13.5.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
13.5.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
13.6. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sobral-CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
GUSTAVO PAIVA WEYNE RODRIGUES: 75258854353
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:75258854353
DN: C=BR, S=CE, L=Fortaleza, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=32705962000132, OU=AC SyngularID Multipla, CN=XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:75258854353
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
CONTRATE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. _ 2.
Visto Jurídico:
SILVA
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXXX
LUCAS
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU= AC OAB, OU=00679163000142,
OU=Presencial, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN= XXXXX XXXXX XXXXXX
AGUIAR
Razão: Eu sou o autor deste
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII-Nº 1854, quarta-feira, 10 de julho de 2024
SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003 / 2024 - SETRAN -
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sobral, neste ato representada pelo Secretário Executivo do Trânsito e Transportes, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX. CONTRATADO: KILIMPA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.150.780/0001-06, neste ato representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23026/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais de limpeza e produção de higienização I, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 745,40 (Setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3201.04.122.0500. 2.475.0000.33.90.30.00. 1.500.0000.00. DA GESTÃO E DA
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada por servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Secretaria do Trânsito e Transportes - SETRAN, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SETRAN. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - COORDENADORA JURÍDICA DA SETRAN.
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMA
EXTRATO DO CONTRATO N° 48/2024 - AMA. CONTRATANTE:
ANEXO - EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 08/2024 SAAE | ||
Nº | NOME/RAZÃO SOCIAL | CPF/CNPJ |
1 | XXX XXXXXXX DO NASCIMENTO CRUZ | XXX.434.XXX-04 |
2 | XXX XXXXXXX XXXXXX | XXX.035.XXX-54 |
3 | XXX XX XXXXXXXXXXX PONTE | XXX.588.XXX-91 |
4 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX | XXX.931.XXX-68 |
5 | ASSOC DOS MORADORES DO CONJUN TO HABITACIONAL DE SOBRAL | 06.602.098/0001-33 |
6 | BENEDITO GADELHA LINO | XXX.928.XXX-65 |
7 | XXXXXXXX XXXXX LIBERATO CARNEIRO | XXX.540.XXX-68 |
8 | XXXXXX XXXXX MARTINS | XXX.636.XXX-07 |
9 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXX.192.XXX-66 |
10 | XXXXXXXXX XXXX XXXX DANTAS | XXX.373.XXX-91 |
11 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX | XXX.143.XXX-72 |
12 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX RIGUES | XXX.818.XXX-49 |
13 | XXXXXXXXX XXXX OLIMPIO | XXX.615.XXX-34 |
14 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX.178.XXX-15 |
15 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | XXX.729.XXX-99 |
16 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | XXX.493.XXX-04 |
17 | INACIO PARENTE S A INDUSTRIA E COMERCIO | 07.223.449/0001-68 |
18 | IRAN XXXXXXX XXXXXX E SILVA | XXX.830.XXX-72 |
19 | XXXX XXXXX DE HOLANDA | XXX.101.XXX-06 |
20 | XXXXXXXX XXXXXX DE BRITO | XXX.486.XXX-35 |
21 | XXXX XXXXXX XXXXX | XXX.035.XXX-91 |
22 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX A | XXX.551.XXX-34 |
23 | XXXX XXXXXXXX | XXX.555.XXX-87 |
24 | XXXX XXXX XXXXXXX XXXX | XXX.059.XXX-53 |
25 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXX.794.XXX-00 |
26 | KB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI | 03.030.872/0001-90 |
27 | LUCIA CLECIA DO NASCIMENTO | XXX.845.XXX-78 |
28 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.296.XXX-34 |
29 | XXXXXXX XXXXX TOMAZ | XXX.265.XXX-72 |
30 | MACX PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA | 09.103.031/0001-42 |
31 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX | XXX.903.XXX-00 |
32 | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX.987.XXX-15 |
33 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | XXX.262.XXX-86 |
34 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | XXX.131.XXX-28 |
35 | XXXXX XX XXXXXXX XXXX XX XXXXX | XXX.365.XXX-04 |
36 | MARIA DO SOCORRO FONTELES SAMPAIO | XXX.684.XXX-49 |
37 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXX.550.XXX-66 |
38 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX.090.XXX-00 |
39 | XXXXX XXXXXXX DA PONTE JUNIOR | XXX.262.XXX-20 |
40 | XXXXXXXX XXXXXX DE LOIOLA | XXX.696.XXX-20 |
41 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | XXX.701.XXX-20 |
42 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX-ME | 12.337.480/0001-60 |
43 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | XXX.375.XXX-29 |
44 | XXXXXXXXX XXXXXX DE LIMA | XXX.054.XXX-68 |
45 | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXX A ALVES | XXX.348.XXX-39 |
46 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | XXX.841.XXX-20 |
47 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | XXX.354.XXX-04 |
48 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | XXX.978.XXX-76 |
49 | SOLANGE XXXXX XXXXXX XXXXX | XXX.504.XXX-87 |
50 | TIAGO ALVERNE ALVES | XXX.702.XXX-15 |
51 | VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A | 27.175.975/0001-07 |
52 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXX.203.XXX-34 |
EXTRATO DO CONTRATO N° 014/2024 - SAAE. CONTRATANTE:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral - CNPJ 07.817.778/0001-37, representado pelo Diretor Presidente o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. CONTRATADA: SOBRAL GARDEN LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SOBRAL - AMA
representada por sua Superintendente, a Sra. Úrsula Priscyla Santana Nóbrega com Interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), por meio da sua Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. CONTRATADO(A): XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 20*******60, CPF nº 071.***.***-00. OBJETO: Contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante a prestação de serviço de AUXILIAR DE VETERINÁRIA. Seleção Pública: Edital n° 001/2024 - AMA - Decreto nº 3.372, de 18 de março de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: fundamentado no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, o artigo 154, inciso XIV, da Constituição do Estado do Ceará, o artigo 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Sobral, o artigo 4° da Lei Municipal n° 1.613/2017, bem como o Decreto nº 3.372, de 18 de março de 2024. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando dia 12 de junho de 2024 e findando em 12 de junho de 2025. DATA: 13 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX NÓBREGA - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (AMA) e XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - AUXILIAR DE VETERINÁRIA. XXXXXXX XXXXX XXXXXX - COODENADORA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS - SEPLAG - INTERVENIENTE.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 08 - SAAE, 10 DE JULHO DE 2024. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (Saae) DE SOBRAL VEM, POR MEIO DA GERÊNCIA DE DÍVIDA ATIVA, no uso das
atribuições, TORNAR PÚBLICA as notificações de débitos relacionados a seguir, em consonância com o artigo 161, inciso III, da Lei Complementar nº 39 de 23/12/2013, considerando-se realizada a intimação após 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste edital, ficando o devedor intimado a pagar o débito, apresentar impugnação por meio dos canais oficiais do Saae de Sobral ou dirigir-se ao ponto de atendimento físico da autarquia localizado no Vapt Vupt deste município com a finalidade de negociar a dívida mediante parcelamento. Não tomada qualquer das providências descritas, fica o devedor sujeito a protesto, a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito e ser acionado judicialmente por meio de ação de execução fiscal. As notificações de inscrição em Dívida Ativa estão à disposição dos interessados ou de pessoa legalmente autorizada, nos dias úteis, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, na Gerência de Dívida Ativa, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Sobral, 10 de julho de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
- GERENTE DE DÍVIDA ATIVA - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - DIRETOR-PRESIDENTE.
05.352.736/0001-42. OBJETO: a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DO PONTO DE ATENDIMENTO SAAE, DISTRITO DO JORDÃO, NO
MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, em Regime de Empreitada por Preço global. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a TOMADA DE PREÇOS N° TP23004- SAAE e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS: O valor global deste Contrato é de R$ 154.276,36 (Cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos), a ser pago com recursos próprios do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral, de acordo com a seguinte dotação orçamentária: 28.02.17.512.0036. 1.456.4.4.90.51.00. 1.899.0000.00 (Recurso
próprio). PRAZO DE VIGÊNCIA: Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço. DATA DE ASSINATURA: 10 de junho de 2024. DO ACOMPANHAMENTO DOS
SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Gerente de Planejamento e Controle de Obras - Gestor e o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Georreferenciamento - Fiscal. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. PROCURADOR CHEFE DO SAAE SOBRAL: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
PORTARIA N° 088/2024 - SAAE - DISPÕE ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 014/2024 - SAAE. O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO que, conforme disposto nos arts. 58, inciso III, e 67 da Lei Federal n° 8.666/1993, compete à Administração Pública acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos por meio de representantes especialmente designados para tal finalidade; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados no âmbito do Município de Sobral; CONSIDERANDO a Recomendação n° 001/2022 - CGM, expedida pela Controladoria Geral do Município, que recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuarem nas funções de gestor e fiscal de contrato; RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem, respectivamente, as funções de Fiscal e Gestor do contrato administrativo n° 014/2024 - Saae, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução da obra de reforma do ponto de atendimento SAAE, distrito do Jordão, no município de Sobral/CE. Aos referidos servidores competirá, além das atividades descritas nesta Portaria,
10
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII-Nº 1854, quarta-feira, 10 de julho de 2024
todas as demais atribuições previstas na legislação pertinente. I - FISCAL: Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula n° 43732, Gerente de Georreferenciamento do Saae, tendo como Suplente a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n° 46126, Gerente de Regulação do Saae. II - GESTOR: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula n° 37874, Gerente de Planejamento e Controle de Obras do Saae, tendo como Suplente o Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, matrícula n° 46130, Assistente Técnico Administrativo da Gerência de Cadastro e Georeferenciamento do Saae. Art. 2° Ao Gestor do contrato incumbem, além das demais funções previstas na legislação aplicável, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar do Contratado e de seus prepostos ou obter do Contratante, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto do contrato, devendo anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3° Compete ao Fiscal do contrato, além das demais funções previstas na legislação aplicável, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do contrato e de seus aditivos pelo Contratado; II - Solicitar assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las, caso aprovadas, para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir o Contratado na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir do Contratado a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo Contratante, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou, os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do contrato quando, objetivamente, for constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo Contratado; XIII - Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao Gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao Contratado em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em 08 de julho de 2024. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX - DIRETOR- PRESIDENTE.
OUTRAS PUBLICAÇÕES
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL
EDITAL N° 09/2024 - SCMS. CONVOCAÇÃO. SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A FUNÇÃO ENFERMEIRO(A) (NÍVEL SUPERIOR) PARA ATENDEREM OS SERVIÇOS DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SOBRAL. A Diretora Geral Interventora, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e nos termos do Edital SCMS Nº 09/2024, publicado em 17 de abril de 2024, bem como o disposto no Resultado Final do certame, publicado em 04 de junho de 2024, RESOLVE: I.Convocar os candidatos descritos no Anexo I para provimento de vaga de emprego para atendimento aos serviços da SCMS, segundo a ordem de classificação, conforme resultado final em 04 de junho de 2024; II.Informar que os candidatos aprovados deverão se apresentar entre os dias 11 e 12 de julho de 2024, entre 07:00 as 11:00 e de 13:00 as 17:00, no RH/SCMS, munidos dos documentos listados no checklist no anexo II deste documento; Sobral-CE, 10 de julho de 2024. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Diretora Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Sobral.
ANEXO I | |||
CARGO: ENFERMEIRO | |||
CPF | NOME | CLASSIFICAÇÃO | |
**.797.153** | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 5º | |
ANEXO II-CHECK LIST | |||
Fotos 3X4 | 03 Cópias | ||
Certidão de Nascimento e/ou Casamento – (CPF do cônjuge) | 02 Cópias | ||
CTPS (Digital ou Física ) | 02 Cópias | ||
Registro de Identidade – RG | 02 Cópias | ||
CPF | 02 Cópias | ||
Título de Eleitor | 02 Cópias | ||
Carteira do Conselho de Classe | 02 Cópias | ||
Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa (CDI) | 01 Cópia | ||
Comprovante de Residência atualizado | 02 Cópias | ||
Certidão de PIS Ativo (Solicitar junto à Caixa Econômica) | 02 Cópias | ||
Certidão de Antecedentes Criminais | 01 Cópia | ||
Certidão Negativa de Debito do Conselho de Classe | 01 Cópia | ||
Comprovante de Escolaridade | 02 Cópias | ||
Certificado de Cursos Técnico, Graduação e Especialização. | 02 Cópias | ||
Outros documentos que queiram apresentar (Ex. certificado de cursos) | 02 Cópias | ||
Cartão Nacional do SUS (CNS) | 02 Cópia | ||
Cartão de Vacina é obrigatório está atualizado | 02 Cópias | ||
Quando possuir dependentes: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CPF, Cartão de Vacina dos filhos até seis anos, Declaração de Colégio de filhos a partir de quatro anos). |
EDITAL N° 06/2024 - SCMS - CONVOCAÇÃO. SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM (NÍVEL MÉDIO) PARA ATUAÇÃO NOS SETORES ASSISTENCIAS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL. A Diretora Geral
Interventora, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e nos termos do Edital SCMS Nº 06/2024, publicado em 05 de março de 2024, bem como o disposto no Resultado Final do certame, publicado em 17 de abril de 2024, RESOLVE: III.Convocar os candidatos descritos no Anexo I para provimento de vaga de emprego para atendimento aos serviços da SCMS, segundo a ordem de classificação, conforme resultado final em 17 de abril de 2024; IV.Informar que os candidatos aprovados deverão se apresentar entre os dias 11 e 12 de julho de 2024, entre 07:00 as 11:00 e de 13:00 as 17:00, no RH/SCMS, munidos dos documentos listados no check-list no anexo II deste documento; Sobral-CE, 10 de julho de 2024. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Diretora Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Sobral.
ANEXO I | |||
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM | |||
CPF | NOME | CLASSIFICAÇÃO | |
***.875.433-** | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 4º | |
ANEXO II-CHECK LIST | |||
Fotos 3X4 | 03 Cópias | ||
Certidão de Nascimento e/ou Casamento – (CPF do cônjuge) | 02 Cópias | ||
CTPS (Digital ou Física ) | 02 Cópias | ||
Registro de Identidade – RG | 02 Cópias | ||
CPF | 02 Cópias | ||
Título de Eleitor | 02 Cópias | ||
Carteira do Conselho de Classe | 02 Cópias | ||
Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa (CDI) | 01 Cópia | ||
Comprovante de Residência atualizado | 02 Cópias | ||
Certidão de PIS Ativo (Solicitar junto à Caixa Econômica) | 02 Cópias | ||
Certidão de Antecedentes Criminais | 01 Cópia | ||
Certidão Negativa de Debito do Conselho de Classe | 01 Cópia | ||
Comprovante de Escolaridade | 02 Cópias | ||
Certificado de Cursos Técnico, Graduação e Especialização. | 02 Cópias | ||
Outros documentos que queiram apresentar (Ex. certificado de cursos) | 02 Cópias | ||
Cartão Nacional do SUS (CNS) | 02 Cópia | ||
Cartão de Vacina é obrigatório está atualizado | 02 Cópias | ||
Quando possuir dependentes: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CPF, Cartão de Vacina dos filhos até seis anos, Declaração de Colégio de filhos a partir de quatro anos). |
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - COMDUH
ATA DA II REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - COMDUH -
No dia dois de julho de 2024, às 14h, no auditório da Prefeitura Municipal de Sobral, realizou-se a II Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (COMDUH), com as seguintes pautas: (i) Apresentação da Cartilha do COMDUH, (ii) Apresentação do Plano Diretor de Sobral Ilustrado, (iii) Apresentação do Inventário de Emissões de Gases do Efeito Estufa - IEGEE, (iv) Apresentação do Portal de Licenciamento Integrado de Sobral - POLIS e (v) Assinatura dos Termos de Posse dos Conselheiros. Xxxxx Xxxxx, suplente da Presidente do COMDUH e Coordenadora de Planejamento Urbano da Secretaria do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente - SEUMA, dá boas vindas a todos e repassa de maneira geral as cinco pautas a serem debatidas na reunião. Comunica que as pautas da presente reunião são mais de caráter informativo, não havendo pautas que requerem deliberação. Desse modo, passa a palavra para Xxxxxxxx Xxxxxx, Gerente de Diretrizes Urbanas da SEUMA, para apresentação das duas primeiras pautas. Xxxxxxxx Xxxxxx inicia a primeira pauta abordando a importância da divulgação do Conselho e de suas atividades, por isso a relevância da Cartilha do COMDUH. Aponta que a Cartilha foi pensada como instrumento de democratização do Conselho, para que a população sobralense tenha conhecimento, de forma lúdica, sobre seu funcionamento, sua composição, suas atribuições e demais informações. Apresenta a estrutura da Xxxxxxxx, mostrando imagens da proposta construída pela SEUMA e reitera que, antes de ser divulgado, o material deve ser lido pelos conselheiros para estes fazerem suas considerações sobre o conteúdo. Abre momento para dúvidas, mas ninguém se manifesta, encerrando-se a primeira pauta. Xxxxxxxx Xxxxxx segue então para a segunda pauta e relembra inicialmente sobre o processo de Revisão do Plano Diretor de Sobral e da sua relevância enquanto principal legislação relativa à Política Urbana Municipal. Tendo em vista isso, aborda que o Plano Diretor de Sobral Ilustrado foi elaborado para representar, de maneira mais acessível, o texto do novo Plano Diretor, com o principal objetivo de fomentar e facilitar para a população sobralense o entendimento da legislação. Explica que a publicação contém o texto da referida Lei na íntegra, mas com adições de esquemas, diagramas, mapas esquemáticos e outros elementos gráficos para tornar mais convidativa a leitura pelos moradores do Município. Mostra imagens do que foi elaborado e relembra que o Plano Diretor de Sobral Ilustrado já foi divulgado pelas redes virtuais da SEUMA, já disponível para acesso. Abre momento para dúvidas, mas ninguém se manifesta, encerrando- se a segunda pauta. Xxxxx Xxxxx reforça a importância dos conselheiros divulgarem os materiais apresentados, uma vez que foram construídos justamente para democratizar o acesso e o conhecimento da população