EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021
REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CNPJ nº 31.776.479/0001-86, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar procedimento de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 038/2021, com amparo na Lei nº 10.520/2002, nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 2.041 de 17/03/2009, Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019 e Decreto Municipal Nº 1.733/2005.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Processo Administrativo: 1.532 de 27/04/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico
Tipo de Licitação: Menor Preço
Critério de Julgamento: Menor preço por item
Repartição interessada: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAG e
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOSU
Prazo de Validade da Proposta: Não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir
da data de abertura das propostas.
Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa para locação de máquinas pesadas, equipamentos e implementos por hora e sem limite de quilometragem, com operador e com fornecimento de combustível para prestação de serviços no município de Xxxx Xxxxx/ES, conforme especificações e quantidades determinadas no anexo único deste termo de referência.
II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx., mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as fases.
2.2 – INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08 h do dia 03/09/2021
2.3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08 h do dia 17/09/2021
2.4 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 08:01 h do dia 17/09/2021
2.5 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
III - DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ainda solicitar através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
3.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
3.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.8.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.9. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.10. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
3.11. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
3.12. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar do certame somente pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2 - Não poderão participar da presente Licitação:
a) As interessadas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante (nos termos do art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02);
b) As interessadas que tenha sido declarada inidônea e/ou suspensa temporariamente de licitar por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
c) As interessadas que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
d) Empresas estrangeiras que não funcionam no país.
e) se encontrarem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
f) esteja cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Munícipio de Xxxx Xxxxx ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto durar o impedimento ou motivo determinante da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
g) empresa que tenha como sócio, gerente ou diretor, Membro ou Servidor ocupante de cargo público na Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx e na Câmara Municipal e/ou seu cônjuge.
h) Empresas estrangeiras que não funcionam no país.
i) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório.
V - CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.6. O Pregão será conduzido pelo (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
VII – ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
7.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.2.1. Valor unitário e total do item;
7.2.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: informando obrigatoriamente a marca do produto ofertado, sob pena de desclassificação em caso de omissão.
7.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua apresentação, por se tratar de Registro de Preços, em ofertado proposta com prazo de validade inferior a este a mesma será imediatamente desclassificada.
7.8. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
7.8.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
7.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.8.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.9. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação.
7.10. A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo.
8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
8.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.12.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
8.12.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.13. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Para a “cota reservada e cotas exclusivas para EI, ME e EPP”, ou seja, ITENS 01 a 18 e
20 a 63, não havendo vencedores, este poderá ser adjudicado ao vencedor da “cota principal”, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
8.16. Se a mesma empresa vencer a “cota reservada ou exclusivas” e a “cota principal”, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
8.20. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
IX - DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta pelo sistema eletrônico ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida condição mais vantajosa para a Administração.
9.2. A negociação será realizada através do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.3. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.3.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitabilidade e julgamento da proposta.
X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
10.2.1. A proposta deve conter:
a) Número do Pregão, nome da proponente e de seu representante legal, xxxxxxxx completo, telefone, endereço de correio eletrônico, número do CNPJ;
b) O preço unitário e total para cada item (ou lote) ofertado (conforme especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) Descrição detalhada do (s) item (s), em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), com indicação da Unidade e Quantidade, Marca, Preço Unitário e Total.
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 12 (doze) meses, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações disponíveis sobre esta licitação, e que se submete inteiramente às suas cláusulas e condições;
f) Planilha de Orçamento devidamente preenchida, obedecendo os limites máximos dos preços unitários e taxas fixados na Planilha Orçamentária elaborada pela SEMAG;
g) Declaração que a proponente dispõe de no mínimo 03(três) máquinas, equipamentos ou implementos para atendimento simultâneos;
h) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
10.3. O Pregoeiro, a seu critério, poderá requisitar catálogos, folhetos, folders, fotos ou outra forma de comprovação de que os produtos ofertados atendem a especificação, que deverão ser encaminhados na forma e prazo definidos no item X, subitem 10.2.
10.3.1. A arrematante deverá, quando solicitado pelo Pregoeiro, indicar o site do fabricante para que sejam comprovadas as características do objeto ofertado;
10.4. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no item X, subitem 10.2.1, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
10.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, seja com relação a marca do produto, prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
10.6. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
10.6.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
10.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
10.8. O Pregoeiro, em conjunto com a Equipe de Apoio, poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender à exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item X, subitem 10.2.
10.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos já previstos no presente edital.
10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
XI - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
11.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta
PGFN e RFB;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual sede da Licitante;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da Sede da Licitante;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
11.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.3.1. Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, equipamentos de natureza semelhante ao indicado nesse edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da pessoa jurídica de direito Público ou Privado tomador do fornecimento.
11.3.2. Certidão de registro da licitante e seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao CRA (Conselho Regional de Administração);
a) Para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços, caso a licitante vencedora seja registrada em CRA diverso do Espírito Santo, deverá efetuar previamente o seu Registro Secundário no CRA-ES;
b) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços ou fornecimento que tenham características semelhantes ao objeto desta licitação.
c) Declaração formal da disponibilidade das máquinas e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, com as especificações e quantidades exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA, dela constando a relação explícita do maquinário a ser disponibilizado, com a descrição, considerando a possibilidade de prestação de serviços simultâneos com até 03(três) máquinas, equipamentos e implementos.
11.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social 2020, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador ou técnico responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa, veda a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas obrigadas, na forma da Lei, a escriturara movimentação contábil através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) deverão apresentar o Recibo e as Demonstrações Contábeis extraídas do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) juntamente com os Termos de Abertura e Encerramento do último exercício social, já exigíveis na forma da lei.
11.4.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão ser assinados por Xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
11.4.3. O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todos os seguintes demonstrativos, no que couber:
1. Termo de abertura e termo de encerramento;
2. Balanço patrimonial ao final do período;
3. Demonstração do resultado do período de divulgação;
4. Demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
5. Demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
6. Demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
7. Notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias;
11.4.4. A boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão obrigatoriamente ser apresentados pelas licitantes, assinadas pelo seu Contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas, desde que o resultado seja igual ou superior a 1,0:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | |
LG = |
|
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
ATIVO TOTAL | |
SG = |
|
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
ATIVO CIRCULANTE | |
LC = |
|
PASSIVO CIRCULANTE |
11.4.4.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão
comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) do valor global estimado do Registro de Preços.
11.4.5. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento, expedida há menos de 90 (noventa) dias da data designada para a sessão de abertura dos envelopes (Fórum local), caso não haja outra validade expressa no documento.
11.4.6. Caso a licitante possua filial, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados da(s) filial(is), sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
11.5. REGULARIDADE SOCIAL
a) A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO IV, atestando que não possui em seu quadro de empregado (s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
b) Declaração de Comprometimento, conforme modelo constante do ANEXO V.
11.5.1. As Certidões Negativas de regularidade exigidas no item 11.2, deverão conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pela Licitante no momento do Credenciamento.
11.5.2. Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL).
11.5.3. Os documentos de habilitação serão exigidos somente da licitante vencedora do certame.
11.5.4. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, a Certidão de Negativa de Falência ou Recuperação Judicial dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 (noventa) dias contados da data da abertura da sessão pública, sob pena de inabilitação da licitante.
11.5.5. A CPL poderá diligenciar, efetuando consulta direta na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
11.5.6. Todos os documentos deverão ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por Cartório ou por servidor qualificado do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx/ES.
11.6. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP
11.6.1. Para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser apresentada DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE - ANEXO VI (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL
emitida em até 60 (sessenta) dias que antecedem a realização do certame, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
11.6.2. Caso a empresa seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, a mesma poderá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx), emitida em até 60 (sessenta) dias que antecedem a realização do certame, a apresentação deste documento exime a licitante da apresentação da CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL exigida no item 11.6.1.
11.6.3. A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
11.6.4. A ausência de qualquer declaração ou certidão dos anexos contidos neste Edital importará em imediata inabilitação/desclassificação do licitante.
XII – RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
XIV – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.3. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
XV - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
15.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG.
15.2. Será participante desta Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOSU.
15.3. A ata de Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
15.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
15.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
XVI - ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
16.1 - Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
16.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93;
16.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XVII - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
17.1. Homologada a licitação, a PMJN, por intermédio do Setor de Contratos, convocará a licitante vencedora para, no prazo fixado neste edital, assinar a Ata de Registro de Preços, constante do ANEXO VII.
17.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, após a sua convocação/retirada.
17.3. No caso da licitante vencedora do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender à exigência do item 17.2, ou desatender ao disposto no Termo de Referência – ANEXO I, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4°, da Lei nº 10.520/02.
17.4. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Xxxx Xxxxx.
XVIII - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
18.1. A vigência da Ata de Registro de Preços dar-se-á por um período de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação.
18.2. Os contratos derivados da Ata de Registro de Preços terão vigência até o último dia do exercício vigente a partir de sua assinatura.
XIX - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
19.1. A presente locação de acordo com os quantitativos solicitados deverá ser prestada no local determinado pela Secretaria requisitante, devendo iniciar a execução dos serviços no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
19.2. O tempo/hora de execução serão contados a partir do início da prestação dos serviços excetuando o tempo de transporte e alimentação dos operadores.
19.3. O município fará a solicitação dos serviços conforme a sua necessidade e de acordo com a disponibilidade dos recursos.
19.4. É vedada a SUBCONTRATAÇÃO parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
XX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. A Prefeitura Municipal promoverá os pagamentos conforme disposições contidas na cláusula décima da minuta do contrato - ANEXO VIII.
XXI – DO SINISTRO E GARANTIA CONTRATUAL
21.1. Em eventual sinistro seja ocasião de acidente e/ou pane mecânica/elétrica, a contratada deverá substituir o equipamento num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo a mesma assumir todos as despesas relativas ao reparo necessário junto ao equipamento.
21.2. A contratada deverá evidenciar para a Contratante todos os documentos relativos às manutenções preventivas e corretivas executadas, contendo o detalhamento dos serviços realizados junto ao equipamento.
21.3. A empresa a ser Contratada prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, 5% (cinco por cento) do valor estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato, mediante uma das modalidades previstas no § 1° do artigo 56 da Lei 8.666/93.
21.3.1. O valor da garantia contratual ficará retido, até assinatura do termo de encerramento definitivo do contrato e mediante a demonstração do cumprimento integral das obrigações trabalhistas assumidas junto aos trabalhadores contratados para execução dos serviços objeto deste contrato; e ausência de condenações subsidiárias do município
ao pagamento de indenizações, inclusive por acidente de trabalho, que tenham ligação com a execução dos serviços contratados. Se constatada alguma das situações retro mencionadas, o valor da garantia será utilizado até o limite necessário para quitação dos débitos supracitados.
21.3.2. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
21.3.3. Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante certificação, pelo Gestor Fiscal deste contrato, de que os serviços foram realizados a contento.
21.3.4. Se houver acréscimo ao valor deste contrato mediante termo aditivo, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
XXII - DAS PENALIDADES
22.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do (s) produto (s), sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para PMJN;
b) Multa por Mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega dos produtos, ou das substituições de produtos previstas neste Termo de Referência, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) Multa por Inadimplemento - 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em fornecer os produtos;
d) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a PMJN por um período de 02 (dois) anos, nos casos de recusa quanto ao fornecimento do material;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
22.2. Para fins práticos, lista-se abaixo as sanções administrativas com especificação das condutas e a dosimetria na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento do Sicaf previstas no artigo 7º da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, que serão adotadas e aplicadas por esta Municipalidade com os devidos acréscimos podendo acumular as penas até o limite de 05 (cinco) anos:
Item | CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | DOSIMETRIA APLICÁVEL |
a | Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 6(seis) meses |
b | Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 12 (doze) meses e multa de 5% (cinco por cento) do valor a ser contratado ou registrado |
c | Apresentar documentação falsa | 40 (quarenta) meses |
d | Apresentar declaração falsa | 36 (trinta e seis) meses |
e | Não manter a proposta | 6 (seis) meses |
f | Falhar na execução do contrato | 24(vinte quatro) meses |
g | Xxxxxxx na execução do contrato | 30 (trinta) meses |
h | Comportar-se de modo inidôneo | 36 (trinta e seis) meses |
i | Cometer fraude fiscal | 40 (quarenta) meses |
j | Recusa quanto ao fornecimento do material ou serviço | 24(vinte e quatro) meses |
l | Conluio no certame | 36 (trinta e seis) meses |
m | Fraude no certame | 36 (trinta e seis) meses |
n | Adulteração de documentos do certame | 36 (trinta e seis) meses |
22.3. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
22.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela PMJN após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
22.5. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
22.6. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
XXIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada, nos termos do artigo 22 da Lei Municipal nº 2.041/2009.
XXIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxx/ES, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
24.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.13. O inteiro teor do processo está disponível para vista aos interessados, no setor de Licitação e Contratos, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP: 29.680-000, telefone: (00) 00000-0000.
24.14. Fazem parte do presente Edital, integrando-o de forma plena, devendo ser obedecidas as instruções neles constantes sob pena de inabilitação das licitantes, os seguintes documentos:
24.14.1 – Anexo I – Termo de Referência e especificação do objeto;
24.14.2 – Anexo II – Modelo de Declaração (Atendimento às Exigências Habilitatórias);
24.14.3 – Anexo III – Modelo de Proposta;
24.14.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração (Artigo 7°);
24.14.5 – Anexo V – Modelo de Declaração (Comprometimento);
24.14.6 – Anexo VI – Modelo de declaração (ME e EPP);
24.14.7 – Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
24.14.8 – Anexo VII – Minuta do Contrato.
Xxxx Xxxxx/ES, 02 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura Decreto n.º 7.773/2021
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS POR HORA E SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, COM OPERADOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX/ES, conforme especificações e quantidades determinadas no anexo único deste Termo de Referência.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Insta frisar, que a presente contratação se dará por meio de Ata de Registro de Preço, fato este que não configura necessidade de indicar a dotação orçamentária, conforme art. 7º, 2º do Decreto Federal 7.892/2013.
3. VIGÊNCIA:
A vigência do Ata de registro de preço dar-se-á por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
A vigência do contrato dar-se-á por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, ou até encerramento do exercício.
4. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA:
Justificamos a presente contratação haja vista a escassez da frota de veículos pesados e Máquinas pertencentes ao Município, onde são solicitadas para desempenhar cotidianamente as demandas operacionais, tais como, serviços de abertura, reabertura pavimentação e/ou melhoramento de vias públicas e estradas em geral, bem como outras demandas pertinentes, contudo, o Município não dispõe de Máquinas, Equipamentos e implementos em quantidades suficientes, nem tão pouco de pessoal qualificado para proceder às operações, cabendo, portanto a contratação de tais serviços.
O registro de preços para futura contratação é devido à escassez e carência de máquinas, equipamentos e implementos no município, assim como de mão de obra especializada para operar as máquinas face a necessidade de reparos constantes nas estradas vicinais do município e ainda para a manutenção das mesmas no decorrer do ano.
Além do mais não podemos prever quando necessitaremos de realizar escavações de emergência, quando será necessário realizar a abertura de estradas interditadas ou quaisquer outros serviços destinados a desobstruir vias e melhorar a condição de tráfego de nossos munícipes nas estradas da zona rural e do escoamento de produtos da agricultura.
As máquinas, equipamentos e implementos serão utilizados na execução de serviços de
manutenção e conservação de estradas vicinais do Município, além de serviços pertinentes, por hora trabalhada, sendo as despesas com combustível, motorista, alimentação e manutenção das máquinas, equipamentos e implementos, mobilização de pessoal, instalação de acampamento, se necessário, e de todos os demais recursos necessários para a execução dos trabalhos por conta da empresa CONTRATADA.
O transporte do maquinário da sede da Prefeitura até o local de execução dos serviços, quando na zona rural ou em uma distância superior a 05km da sede da Prefeitura, será feito por meio de caminhão prancha de propriedade do Município ou contratado.
Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.103 de 08 de agosto de 2018 que Institui o Programa Especial de Atendimento ao Produtor Rural do Município de Xxxx Xxxxx, os serviços com emprego de máquinas, equipamentos e insumos poderão ser realizados para:
1. Construção e manutenção de caixas secas em estradas vicinais e carreadores dentro das propriedades rurais, para captação de aguas pluviais;
2. Realização de terraplanagem nas propriedades rurais para construção de moradias, estábulos, armazéns, instalações de máquinas de beneficiamento de grãos, terreiro para secagem de grãos e outros serviços destinados ao desenvolvimento agropecuário;
3. Abertura, patrolamento e construção de carreadores dentro das propriedades rurais, visando a melhoria no escoamento da produção e no transporte de insumos no manejo fitossanitário das lavouras;
4. Preparo de solo para plantio, serviços de drenagens, depósitos de água para irrigação;
5. Terraplanagem de canteiros, reparos de curva de nível na preservação do solo, combate a erosão;
6. Esterqueiras, galpões, silos, bebedouros, abastecedouros, açudes para piscicultura, currais, pocilgas, entre outros;
7. Readequações e encascalhamento dos acessos e instalações das propriedades rurais;
8. Construção de barragens com finalidades agrícolas, precedido do devido licenciamento ambiental;
9. Preparo do solo para implantação de culturas (subsolagem, aração, gradagem), plantio, pulverização, colheita e transporte da produção agropecuária.
10. Limpeza de cursos d’água em áreas de várzeas, assim como a drenagem de áreas encharcadas de acordo com as instruções normativas e leis necessárias ao caso.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
As especificações técnicas decorrente dos produtos constantes do objeto constam na Planilha Básica Orçamentária, parte do anexo do presente TR.
6. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
A presente locação de acordo com os quantitativos solicitados deverá ser prestada no local determinado pela Secretaria requisitante, devendo iniciar a execução dos serviços no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
O tempo/hora de execução serão contados a partir do início da prestação dos serviços excetuando o tempo de transporte e alimentação dos operadores.
O município fará a solicitação dos serviços conforme a sua necessidade e de acordo com a disponibilidade dos recursos.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
A especificação técnica decorrente dos produtos, consta na Planilha Básica Orçamentária, parte dos anexos da presente contratação.
8. DA FISCALIZAÇÃO:
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela por meio de portaria, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá atestar os documentos da despesa para fins de pagamento.
No curso da execução do contrato, caberá à PMJN, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das condições e especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela Contratada.
À fiscalização compete proceder o registro de todas as ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas, tendo por parâmetro as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos.
A atuação da fiscalização da PMJN não elide nem diminui a responsabilidade da Contratada.
Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição da máquina, equipamento ou implemento ou refazimento do serviço entregue em desacordo com as especificações, ou aquele que não seja comprovadamente com defeito, devendo o fornecedor efetuar sua substituição em conformidade com este termo de referência
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, podendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no contrato e anexos.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos
77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
10. ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada, é a “Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG”.
11. ÓRGÃO PARTICIPANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
O órgão participante da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
12. DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
A ata de Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, cabendo a estes a realização de estudo que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública
da utilização da ata de registro de preços.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
O quantitativo decorrente das adesões à esta ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
13. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão realizados mediante "Contra Nota de Empenho de Despesa" face ao "Boletim de Medição" elaborado pela fiscalização do contrato, bem como relatórios internos de fiscalização;
Todo serviço executado bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos e extrato ou registro em horímetros que devem estar instalados nas máquinas e equipamentos;
A empresa Contratada, para efeito de recebimento deverá apresentar todos os documentos constantes do check list anexo ao contrato.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta-corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativa, em via única, devidamente atestada pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal do contrato;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
e) No caso de serviços, obras e/ou locações, Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal do contrato; e.
f) Relatório de Fiscalização.
A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados.
Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela CONTRATADA, assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias.
Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
Observar o cumprimento por parte da CONTRATADA relativo a cessão de mão de obra.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação.
Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor no município.
Fornecer o bem cotado conforme previsto neste Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as especificações e condições estipuladas no Edital de Licitação e na proposta comercial.
Prestar serviço de assistência técnica, reparar e corrigir, durante o prazo de vigência da garantia, o veículo e/ou equipamento que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para a Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Substituir, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o veículo e/ou equipamento que apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência com que as ocorrências técnicas corretivas tenham sido realizadas nas concessionárias do fabricante, durante a vigência da garantia.
Efetuar as trocas de peças somente por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores as utilizadas na fabricação do veículo/equipamento.
Os danos sofridos pelo veículo/equipamento durante a execução deste contrato serão de responsabilidade única e exclusivamente do contratado.
O motorista/operador do contratado que irá operar o veículo/máquina objeto da licitação deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação com a categoria exigida pela legislação de trânsito ou curso de operação pertinente.
16. SINISTRO:
Em eventual sinistro seja ocasião de acidente e/ou pane mecânica/elétrica, a contratada deverá substituir o equipamento num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo a mesma assumir todos as despesas relativas ao reparo necessário junto ao equipamento.
A contratada deverá evidenciar para a Contratante todos os documentos relativos às manutenções preventivas e corretivas executadas, contendo o detalhamento dos serviços realizados junto ao equipamento.
17. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social 2020, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador ou técnico responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa, veda a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas obrigadas, na forma da Lei, a escriturara movimentação contábil através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) deverão apresentar o Recibo e as Demonstrações Contábeis extraídas do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) juntamente com os Termos de Abertura e Encerramento do último exercício social, já exigíveis na forma da lei.
a.1) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão ser assinados por Xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a.2) O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todos os seguintes demonstrativos, no que couber:
8. Termo de abertura e termo de encerramento;
9. Balanço patrimonial ao final do período;
10. Demonstração do resultado do período de divulgação;
11. Demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente,
quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
12. Demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
13. Demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
14. Notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias;
b) A boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão obrigatoriamente ser apresentados pelas licitantes, assinadas pelo seu Contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas, desde que o resultado seja igual ou superior a 1,0:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | |
LG = |
|
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
ATIVO TOTAL | |
SG = |
|
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
ATIVO CIRCULANTE | |
LC = |
|
PASSIVO CIRCULANTE |
b.1) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) do valor global estimado do Registro de Preços.
c) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento, expedida há menos de 90 (noventa) dias da data designada para a sessão de abertura dos envelopes (Fórum local), caso não haja outra validade expressa no documento.
d) Caso a licitante possua filial, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados da(s) filial(is), sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Comprovações de Qualificação Técnica através de atestados/declarações de capacidade técnica, em nome da Licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a licitante prestou serviços de características semelhantes com o objeto da licitação. Os atestados/declarações deverão preferencialmente conter as seguintes informações: nome da empresa e CNPJ, nome e cargo da pessoa que o assina e grau de satisfação com o serviço já executado.
Certidão de registro da licitante e seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao CRA (Conselho Regional de Administração);
a.1) Para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços, caso a licitante vencedora seja registrada em CRA diverso do Espírito Santo, deverá efetuar previamente o seu Registro Secundário no CRA-ES;
b) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços ou fornecimento que tenham características semelhantes ao objeto desta licitação.
c) Declaração formal da disponibilidade das máquinas e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, com as especificações e quantidades exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA, dela constando a relação explícita do maquinário a ser disponibilizado, com a descrição, considerando a possibilidade de prestação de serviços simultâneos com até 03(três) máquinas, equipamentos e implementos.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL:
A empresa a ser Contratada prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, 5% (cinco por cento) do valor estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato, mediante uma das modalidades previstas no § 1° do artigo 56 da Lei 8.666/93.
a.1 - O valor da garantia contratual ficará retido, até assinatura do termo de encerramento definitivo do contrato e mediante a demonstração do cumprimento integral das obrigações
trabalhistas assumidas junto aos trabalhadores contratados para execução dos serviços objeto deste contrato; e ausência de condenações subsidiárias do município ao pagamento de indenizações, inclusive por acidente de trabalho, que tenham ligação com a execução dos serviços contratados. Se constatada alguma das situações retro mencionadas, o valor da garantia será utilizado até o limite necessário para quitação dos débitos supracitados.
a.2 - Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
a.3 - Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de10 (dez) dias úteis, mediante certificação, pelo Gestor Fiscal deste contrato, de que os serviços foram realizados a contento.
a.4 - Se houver acréscimo ao valor deste contrato mediante termo aditivo, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
20. PROPOSTA DE PREÇOS:
A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, da seguinte forma:
a) Carta de Apresentação da Proposta, contendo:
1) Preço Total proposto em algarismos e por extenso;
2) Declaração de que a proposta é válida por no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura dos envelopes de Habilitação;
3) Declaração de que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, de qualquer natureza, bem como todas as incumbências a que se refere o item II deste Termo de Referência.
4) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações disponíveis sobre esta licitação, e que se submete inteiramente às suas cláusulas e condições.
5) Planilha de Orçamento devidamente preenchida, obedecendo os limites máximos dos preços unitários e taxas fixados na Planilha Orçamentária elaborada pela SEMAG.
6) Declaração que a proponente dispõe de no mínimo 03(três) máquinas, equipamentos ou implementos para atendimento simultâneos.
21. DA MODALIDADE, REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
A modalidade indicada para o certame licitatório é "Pregão Presencial". Procedimento: Sistema de Registro de Preço.
Tipo: menor preço por item. Regime de Execução: indireta.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser
convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
23. DAS SANÇÕES:
A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do (s) produto (s), sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para PMJN;
b) Multa por Mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega dos produtos, ou das substituições de produtos previstas neste Termo de Referência, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) Multa por Inadimplemento - 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em fornecer os produtos;
d) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a PMJN por um período de 02 (dois) anos, nos casos de recusa quanto ao fornecimento do material;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
Para fins práticos, lista-se abaixo as sanções administrativas, com especificação das condutas e a dosimetria na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento do Sicaf, previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que serão adotadas e aplicadas por esta Municipalidade com os devidos acréscimos podendo acumular as penas até o limite de 05 (cinco) anos:
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | DOSIMETRIA APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 6(seis) meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 12 (doze) meses e multa de 5% (cinco por cento) do valor a ser contratado ou registrado |
Apresentar documentação falsa | 40 (quarenta) meses |
Apresentar declaração falsa | 36 (trinta e seis) meses |
Não manter a proposta | 6 (seis) meses |
Falhar na execução do contrato | 24 (vinte e quatro) meses |
Fraudar na execução do contrato | 30 (trinta) meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 36 (trinta e seis) meses |
Cometer fraude fiscal | 40 (quarenta) meses |
Recusa quanto ao fornecimento do material ou serviço | 24 (vinte e quatro) meses |
Conluio no certame | 36 (trinta e seis) meses |
Fraude no certame | 36 (trinta e seis) meses |
Adulteração de documentos do certame | 36 trinta e seis) meses |
Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
As sanções administrativas somente serão aplicadas pela PMJN após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO:
É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
25. CONDIÇÕES GERAIS:
A Contratante se reserva ao direito de inspecionar o equipamento antes da utilização destes ou a qualquer tempo, podendo rejeitá-lo, mesmo após o aceite, se detectado defeitos de ordem mecânica ou irregularidade na documentação.
26. DO ANEXO ÚNICO - A PLANILHA BÁSICA ESTIMADA:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. Estimado no processo |
1 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TRUCK CAÇAMBA BASCULANTE SOB CHASSIS, MOD. CONVENCIONAL COM CAPACIDADE MINIMA DE 10 M³, COM ACIONAMENTO POR PISTÕES HIDRAULICOS, CAMINHÃO COM 03 EIXOS, EQUIPADO COM POTÊNCIA DE 280 CV, ANO FABRICAÇÃO 2000 OU SUPERIOR. COM COMBUSTIVEL, OPERADOR/MOTORISTA E MANUTENÇÃO POR | HORA | 6.500 |
CONTA DA CONTRATADA. | ||||
2 | LOCAÇÃO DE PATROL TIPO CATERPILLER 120G OU SIMILAR, ANO DE FABRICAÇÃO 2008 OU SUPERIOR. COM COMBUSTIVEL, OPERADOR/MOTORISTA E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | HORA | 13.000 | |
3 | LOCAÇÃO DE PA CARREGADEIRA TIPO W20 OU SIMILAR, ANO DE FABRICAÇÃO 2008 OU SUPERIOR. COM COMBUSTIVEL, OPERADOR/MOTORISTA E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | HORA | 2.500 | |
4 | LOCAÇÃO DE RETRO ESCAVADEIRA TIPO NEW 110HD OU SIMILAR, ANO DE FABRICAÇÃO 2008. COM COMBUSTIVEL, OPERADOR/MOTORISTA E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | HORA | 2.500 | |
5 | LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 160 hp, PESO MINIMO DE 13 TONELADAS, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E ATENDO AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS EM LEI. COM COMBUSTIVEL, OPERADOR/MOTORISTA E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | HORA | 3.500 | |
6 | LOCAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR DE SOLO COM KIT PATA: DE 1 CILINDRO LISO, COM MOTOR A DIESEL COM POTÊNCIA MÍNIMA 83 HP, PESO OPERACIONAL APROXIMADO DE 7000 KG, ARTICULADO, COM KIT PARA CONVERSÃO COM PATAS, COM MINIMO DE 90 PATAS, SISTEMA DE TRAÇÃO NO TAMBOR DIANTEIRO E NAS RODAS TRASEIRAS, SISTEMA VIBRATÓRIO COM 2 (DUAS) AMPLITUDES, LARGURA MINIMA DE COMPACTAÇÃO 1676MM, FORÇA CENTRIFUGA MÍNIMA BAIXA 67 KN E MINIMA ALTDA 134 KN. COM COMBUSTIVEL, OPERADOR/MOTORISTA E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | HORA | 3.500 | |
07 | LOCAÇÃO DE PLANTADEIRA DE NO MÍNIMO 7 LINHA DE PLANTIO, COM SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ADUBO COM ROSCA SEM FIM, MODELO FEET SYSTEM, CAIXA DE ADUBO DE INOX, DISCO DE ADUBO E SEMENTE DESINCONTRADO E DISCO DE DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTE COM 120 FUROS. | HORA | 3.500 | |
08 | LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS: ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2013, PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 15.000 KG, CAÇAMBA NO MÍNIMO 1.00 M³, POTENCIA BRUTA MÍNIMA DE 125HP, CUSTO DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR | HORA | 3.500 |
DO EQUIPAMENTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. COM COMBUSTIVEL, OPERADOR/MOTORISTA E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||
09 | LOCAÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS fabricado em 2010 ou mais recente; com potência de, no mínimo, 75 CV; com tração 4x4; combustível a óleo diesel; COM IMPLEMENTO (Grade aradora e niveladora com no mínimo 22 discos de 20 polegadas, arado de disco, arado de aiveca, arado subsolador). Potência mínima de 75 cv. COM COMBUSTIVEL, OPERADOR/MOTORISTA E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | HORA | 3.500 | |
10 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PRANCHA PARA TRANSPORTE DE MÁQUINAS PESADAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 17.000 KG. Independente do local que o maquinário vai ser embarcado, o ponto inicial e final da Km será na sede da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, mesmo que este deslocamento seja sem a máquina. A contratação do serviço será por km, de acordo com as necessidades da Secretaria Solicitante. O Caminhão deverá estar disponível 24 horas após a solicitação da Contratante. Quando necessário para a máquina executar serviços de até 2 horas de duração, o caminhão prancha deverá permanecer no local até que se finalize o mesmo, sem nenhum custo adicional no tempo de espera para a Administração; As despesas com motorista, combustível, ferramental/equipamento de segurança e travamento do material a ser transportado e manutenção mecânica, se por ventura necessária, será por conta da contratada. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. O motorista/operador do contratado que irá operar o veículo objeto da licitação deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação com a categoria exigida pela legislação de trânsito. | Km | 5.000 | |
11 | LOCAÇÃO DE ATOMIZADOR COSTAL MOTORIZADO – BOMBA CENTRÍFUGA E BICO UBV PARA PÓ, GRANULADO E/OU LIQUIDO. | HORA | 5.000 | |
12 | LOCAÇÃO DE PULVERIZADOR AGRÍCOLA 400 Litros com Catraca - Capacidade do tanque de no mínimo 400 litros, tanque em polietileno, bomba com vazão de no | HORA | 5.000 |
mínimo 45 litros por minuto, pressão de trabalho de no mínimo 250 libras por polegada², rotação da bomba de no mínimo 540 rpm, abastecimento rápido anti poluente, vazão de abastecimento de no mínimo 135 litros por minuto, agitador através de retorno da calda, levante de barras manual, sistema de amortecimento de quadro de barras, bico de ponta, comprimento das barras de 10 metros, altura da barra de 0.40 a 1.20 metros, bicos duplos anti gotejo, no mínimo 22 bicos com espaçamento de 0.50 metros, comando master, altura da máquina de no máximo 2.65 metros, largura da máquina de no máximo 1.20 metros, comprimento da máquina de no máximo 1.72 metros. Com acessórios tipo: Agitador, reservatório de água limpa, Misturador de defensivos e lava frasco, Lavador de embalagem, Filtro de linha. Marca de referência: KO | ||||
13 | LOCAÇÃO DE VEICULO COM CESTO AEREO -Veiculo a diesel tipo pickup cabine estendida/dupla ou caminhão 3/4, ano 2010 no mínimo, em bom estado de conservação, direção hidráulica, com carroceria tipo furgão para transporte de passageiros e equipamentos com chave, construído em alumínio com documentação em dia e licenciado para o ano corrente, equipado com cesto aéreo, (cesto duplo), com capacidade mínima de 140 kg, alcance vertical mínimo de 14 metros, alcance horizontal no mínimo de 5 metros, Ângulo de giro de 360º | HORA | 5.000 | |
14 | Locação de Caminhão Pipa ano de fabricação de no mínimo 2010, capacidade de no mínimo 10.000 litros, com barra Espargidora, rabo de pavão, bomba de sucção ano de fabricação não inferior a 5 (cinco) anos, mangote com bico mínimo 20 metros. COM COMBUSTIVEL, OPERADOR/MOTORISTA E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | HORA | 5.000 |
Xxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura Decreto n.º 7.773/2021
ANEXO II
(Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
MODELO DE DECLARAÇÃO
À
Pregoeira Oficial Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Xxxx Xxxxx/ES, de de 2021.
Assinatura Identificável
(Nome do representante da empresa)
ANEXO III
(Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
PROPOSTA DE PREÇO (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021
À
Pregoeira do Município de Xxxx Xxxxx/ES
A empresa , CNPJ , estabelecida , telefone/fax , email
, submete à apreciação de Vossa Senhoria, sua proposta em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021.
Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa para locação de máquinas pesadas, equipamentos e implementos por hora e sem limite de quilometragem, com operador e com fornecimento de combustível para prestação de serviços no município de Xxxx Xxxxx/ES, conforme especificações e quantidades determinadas no anexo único deste termo de referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
VALOR TOTAL |
A validade da proposta é de 12 (doze) meses.
Declaramos que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas como transporte, taxas, tributos, impostos, encargos etc.
Dados pessoais do Representante Legal para assinatura do Contrato: Nome:
RG n°:
CPF n°:
Estado Civil:
Cargo:
Endereço:
Dados Bancários:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Xxxx Xxxxx/ES, de de 2021.
Assinatura Identificável
(Nome do representante da empresa)
ANEXO IV
(Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À PREGOEIRA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX
O abaixo assinado, na qualidade de responsável pela Empresa , inscrita
no CNPJ sob o nº …...................................., com sede na Rua/Av ….........................., nº… ,
Bairro....................., Cidade........., UF. , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: (se houver): ( ) empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Xxxx Xxxxx/ES, de de 2021.
Assinatura Identificável
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
ANEXO V
(Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante) MODELO DE DECLARAÇÃO (COMPROMETIMENTO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para locação de máquinas pesadas, equipamentos e implementos por hora e sem limite de quilometragem, com operador e com fornecimento de combustível para prestação de serviços no município de Xxxx Xxxxx/ES, conforme especificações e quantidades determinadas no anexo único deste termo de referência.
Para fins de participação no Processo de Licitação acima descrito, a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , sediada , por intermédio de seu (ua) Representante Legal Sr.(ª). , Profissão , portador (a) da RG nº e do CPF nº , DECLARA:
a) que tem conhecimento de todas as informações do processo de licitação mencionado, e que aceita e cumprirá fielmente todas as suas exigências;
b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no referido processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) que não possui em seu Quadro de Pessoal nenhum Servidor Público pertencente a entidade contratante responsável pela licitação;
d) que se compromete a manter durante toda a execução do contrato habilitação e qualificação exigidas.
Xxxx Xxxxx/ES, de de 2021.
Assinatura Identificável
(Nome do representante da empresa)
ANEXO VI
(Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021
Para efeitos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 que a empresa
___________________, inscrita no CNPJ sob nº está enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( ) MÉDIA E GRANDE EMPRESA –
( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL –
Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar os trâmites processuais deste processo de credenciamento, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa.
Asseguro, quando solicitado pela contratante, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
Xxxx Xxxxx/ES, de de 2021.
Assinatura Identificável
(Nome do representante da empresa)
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0XX/2021
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX, com sede na Avxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 31.776.479/0001-86, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito, o Srº. Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, doravante denominado GESTOR DA ATA, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021, instaurado sob o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,
devidamente homologado pela autoridade competente em XX/XX/XXXX, conforme processo nº 1.532/2021, RESOLVE registrar os preços da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº e Inscrição Estadual nº , com sede na Rux/Xx. , xx , Xxxxxx , Xxxxxx - , XXX - , xxxxx xto denominada DETENTOR DA ATA, representada por (indicar a condição jurídica do representante perante a empresa, por ex. Sócio, diretor, procurador, etc), Sr.(a) , (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão) inscrito no CPF sob nº , portador da Carteira de Identidade nº , residente e domiciliada na Rua/Av. , Bairro , Cidade
/ , vencedora do(s) Item(s) XX, nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e mediante as cláusulas seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para contratação de empresa para locação de máquinas pesadas, equipamentos e implementos por hora e sem limite de quilometragem, com operador e com fornecimento de combustível para prestação de serviços no município de Xxxx Xxxxx/ES, conforme especificações e quantidades determinadas no anexo único deste termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO, ESPECIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A presente locação de acordo com os quantitativos solicitados deverá ser prestada no local determinado pela Secretaria requisitante, devendo iniciar a execução dos serviços no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
2.2. O tempo/hora de execução serão contados a partir do início da prestação dos serviços excetuando o tempo de transporte e alimentação dos operadores;
2.3. O município fará a solicitação dos serviços conforme a sua necessidade e de acordo com a disponibilidade dos recursos;
2.4. No valor proposto pela licitante nos itens objeto do Termo de Referência, deverão estar inclusos todos os custos, inclusive de transporte;
2.5. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação de serviço, que estiverem em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
2.6. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela por meio de portaria, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá atestar os
documentos da despesa para fins de pagamento.
2.7. No curso da execução do contrato, caberá à PMJN, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das condições e especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela Contratada.
2.8. À fiscalização compete proceder o registro de todas as ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas, tendo por parâmetro as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos.
2.9. A atuação da fiscalização da PMJN não elide nem diminui a responsabilidade da Contratada.
2.10. Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição da máquina, equipamento ou implemento ou refazimento do serviço entregue em desacordo com as especificações, ou aquele que não seja comprovadamente com defeito, devendo o fornecedor efetuar sua substituição em conformidade com o termo de referência
2.11. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, podendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
2.12. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no contrato e anexos.
2.13. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
2.14. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1. Os preços a serem pagos estão definidos no Anexo Único desta Ata, e nele estão inclusos todos os custos, dentre eles, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, materiais, mão-de-obra, embalagens e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento dos produtos, não acarretando mais nenhuma despesa a esta municipalidade.
3.2. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na Cláusula Sexta deste instrumento.
34.3. A existência dos preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitações específicas ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal n°
8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida separadamente por centro de custo, de acordo com as dotações constantes nesse Termo;
4.2. O pagamento do preço pactuado será efetivado de acordo com o produto fornecido.
4.3. O pagamento pelos produtos efetivamente entregues e aceitos será realizado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 5º da lei nº 8.666/93.
4.4. Na emissão das Notas Fiscais, o FORNECEDOR deverá descrever obrigatoriamente o objeto, com o contido em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na AF.
4.5. Das notas fiscais/Faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n° da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de Fornecimento.
4.6. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas a CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal / fatura.
4.7. As notas fiscais deverão vir acompanhadas das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de suspensão do pagamento, caso a empresa encontrar-se irregular.
4.8. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação, deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
4.9. Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada ou elevada qualquer penalidade prevista no contrato.
4.10. Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior ao praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx convocará o DETENTOR DA ATA para uma nova negociação, com vistas à redução dos preços, podendo ocorrer o seguinte:
5.1.1. Aceitação da negociação, quando o DETENTOR DA ATA aceitar a redução dos preços aos limites encontrados e compatíveis aos de mercado, devendo os novos preços serem registrados na presente Ata como alteração posterior.
5.1.2. Negociação frustrada, quando o DETENTOR DA ATA não aceitar a redução dos preços ao valor de mercado, devendo, neste caso, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, liberar a mesma do compromisso assumido, e convocar as empresas
remanescentes, respeitada a ordem classificatória, com vistas a iguais oportunidades de negociação.
5.2. Restando a negociação frustrada após convocação de todas as proponentes credenciadas e classificadas, à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx realizará a contratação desejada por meio de outro certame licitatório regular.
5.3. Quando o preço de mercado se torna superior ao preço registrado nesta Ata, de forma a comprometer o fornecimento, pelo DETENTOR DA ATA, dever-se-á obedecer ao seguinte procedimento:
5.3.1. Deverá o DETENTOR DA ATA protocolar, respeitando o prazo definido no subitem 5.9, da presente Ata, requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, devidamente justificado e instruído com documentos que evidenciem a onerosidade excessiva em relação às obrigações inicialmente assumidas, produzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendo-se, por exemplo, de Notas Fiscais antigas e recentes, listas de preços de fabricantes, comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
5.3.2. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura a realização de pesquisas de mercado e demais atos necessários, com vistas a verificação de ocorrência da majoração alegada pela DETENTOR DA ATA.
5.4. Fica vedado ao DETENTOR DA ATA, interromper o fornecimento dos materiais, enquanto aguardar o trâmite do Requerimento de reequilíbrio dos preços, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, nesta Ata de Registro e na legislação pertinente.
5.5. Confirmada a veracidade das alegações do DETENTOR DA ATA e deferido, por decisão do Órgão, o reequilíbrio econômico-financeiro requerido, deverá ser providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, para fins de validade do novo preço registrado.
5.6. Os preços resultantes do reequilíbrio econômico-financeiro terão a sua validade vinculada ao prazo de vigência deste instrumento.
5.7. No caso de indeferimento do requerimento, poderá a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos liberar o DETENTOR DA ATA do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão fundamentada.
5.8. Sendo o DETENTOR DA ATA liberada, poderá a Administração convocar as demais empresas classificadas, respeitada a ordem classificatória, para fins de renegociação dos preços registrados.
5.9. É vedada a interposição de requerimento para reequilíbrio de preços antes de decorrido o prazo mínimo de 90 (noventa) dias desde o último reequilíbrio ocorrido.
CLAÚSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA
6.1. Constituem obrigações do GERENCIADOR DA ATA:
a) Receber provisoriamente o serviço:
b) Verificar minunciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definidos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor, especialmente designado pela Secretaria Municipal de Agricultura, a qual será a gestora do referido Contrato;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto, que será de até 30(trinta) dias, após a emissão da nota fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
7.1. Constituem obrigações do DETENTOR DA ATA:
a) Efetuar os serviços dentro do prazo e condições expressos neste Termo, em restrita observância do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
b) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o serviço com avarias ou defeitos;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega do produto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
8.1 – O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, ou até o encerramento do exercício.
CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do (s) produto (s), sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para PMJN;
b) Multa por Mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega dos produtos, ou das substituições de produtos previstas neste Termo de Referência, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) Multa por Inadimplemento - 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em fornecer os produtos;
d) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a PMJN por um período de 02 (dois) anos, nos casos de recusa quanto ao fornecimento do material;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
9.2. Para fins práticos, lista-se abaixo as sanções administrativas, com especificação das condutas e a dosimetria na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento do Sicaf, previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que serão adotadas e aplicadas por esta Municipalidade com os devidos acréscimos podendo acumular as penas até o limite de 05 (cinco) anos:
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | DOSIMETRIA APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 6(seis) meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 12 (doze) meses e multa de 5% (cinco por cento) do valor a ser contratado ou registrado |
Apresentar documentação falsa | 40 (quarenta) meses |
Apresentar declaração falsa | 36 (trinta e seis) meses |
Não manter a proposta | 6 (seis) meses |
Falhar na execução do contrato | 24 (vinte e quatro) meses |
Fraudar na execução do contrato | 30 (trinta) meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 36 (trinta e seis) meses |
Cometer fraude fiscal | 40 (quarenta) meses |
Recusa quanto ao fornecimento do material ou serviço | 24 (vinte e quatro) meses |
Conluio no certame | 36 (trinta e seis) meses |
Fraude no certame | 36 (trinta e seis) meses |
Adulteração de documentos do certame | 36 (trinta e seis) meses |
9.3. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
9.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela PMJN após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
9.5. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
9.6. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: I – Pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e
e) por razões de interesse público.
II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por razões alheias a sua vontade, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório, consubstanciado na Ata de Registro de Preços.
§ 1º - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por despacho da autoridade competente.
§ 2º - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
§ 3º - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
§ 4º - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação do fato ou fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 – O Setor de Licitação é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, da presente Ata de Registro de Preços, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da lei n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
14.1. Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxx/ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir da presente Ata de Registro de Preços, desde que não possam ser solucionadas amigável ou administrativamente pelas partes.
E por estarem justos e de comum acordo, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Xxxx Xxxxx/ES, xx de xxxxxxx de 2021.
MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX GERENCIADOR DA ATA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA GESTOR DA ATA
DETENTOR DA ATA
TESTEMUNHAS:
1. __________________________________ 2. _______________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N° 038/2021 ANEXO ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. Estimado no processo |
1 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TRUCK CAÇAMBA BASCULANTE SOB CHASSIS, MOD. CONVENCIONAL COM CAPACIDADE MINIMA DE 10 M³, com acionamento por pistões hidráulicos, caminhão com 03 eixos, equipado com potência de 280 cv, ano fabricação 2000 ou superior, com combustível, operador/motorista e manutenção por conta da contratada. | HORA | 6.500 | R$ 159,41 |
2 | LOCAÇÃO DE PATROL TIPO CATERPILLER 120G OU SIMILAR, ano de fabricação 2008 ou superior, com combustível, operador/motorista e manutenção por conta da contratada. | HORA | 13.000 | R$ 288,14 |
3 | LOCAÇÃO DE PA CARREGADEIRA TIPO W20 OU SIMILAR, ano de fabricação 2008 ou superior, com combustível, operador/motorista e manutenção por conta da contratada. | HORA | 2.500 | R$ 216.27 |
4 | LOCAÇÃO DE RETRO ESCAVADEIRA TIPO NEW 110HD OU SIMILAR, ano de fabricação 2008, com combustível, operador/motorista e manutenção por conta da contratada. | HORA | 2.500 | R$ 178,14 |
5 | LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS, potência mínima de 160 hp, peso mínimo de 13 toneladas, em bom estado de conservação e atendo as exigências previstas em lei, com combustível, operador/motorista e manutenção por conta da contratada. | HORA | 3.500 | R$ 310,03 |
6 | LOCAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR DE SOLO com kit pata: de 1 cilindro liso, com motor a diesel com potência mínima 83 hp, peso operacional aproximado de 7000 kg, articulado, com kit para conversão com patas, com mínimo de 90 patas, sistema de tração no tambor dianteiro e nas rodas traseiras, sistema vibratório com 2 (duas) amplitudes, largura mínima de compactação 1676mm, força centrifuga mínima baixa 67 km e mínima alta 134 km. com combustível, operador/motorista e manutenção por conta da contratada. | HORA | 3.500 | R$ 206,26 |
07 | LOCAÇÃO DE PLANTADEIRA de no mínimo 7 linha de plantio, com sistema de distribuição de adubo com rosca sem fim, modelo feet system, caixa de adubo de inox, disco de adubo e semente desincontrado e disco de distribuição de semente com 120 furos. | HORA | 3.500 | R$ 171,62 |
08 | LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA sobre esteiras: ano de fabricação mínimo 2013, peso operacional mínimo de 15.000 kg, caçamba no mínimo 1.00 m³, potência bruta mínima de 125hp, custo de manutenção, reposição de peças, combustível e operador do equipamento serão de responsabilidade da empresa contratada, com combustível, operador/motorista e manutenção por conta da contratada. | HORA | 3.500 | R$ 235,46 |
09 | LOCAÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS fabricado em 2010 ou mais recente; com potência de, no mínimo, 75 CV; com tração 4x4; combustível a óleo diesel; COM IMPLEMENTO (Grade aradora e niveladora com no mínimo 22 discos de 20 polegadas, arado de disco, arado de aiveca, arado subsolador). Potência mínima de 75 cv. COM COMBUSTIVEL, OPERADOR/MOTORISTA E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | HORA | 3.500 | R$ 155,75 |
10 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PRANCHA PARA TRANSPORTE DE MÁQUINAS PESADAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 17.000 KG. Independente do local que o maquinário vai ser embarcado, o ponto inicial e final da Km será na sede da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, mesmo que este deslocamento seja sem a máquina. A contratação do serviço será por km, de acordo com as necessidades da Secretaria Solicitante. O Caminhão deverá estar disponível 24 horas após a solicitação da Contratante. Quando necessário para a máquina executar serviços de até 2 horas de duração, o caminhão prancha deverá permanecer no local até que se finalize o mesmo, sem nenhum custo adicional no tempo de espera para a Administração; As despesas com motorista, combustível, ferramental/equipamento de segurança e travamento do material a ser transportado e manutenção mecânica, se por ventura necessária, será por conta da contratada. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. O motorista/operador do contratado que irá operar o veículo objeto da licitação deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação com a categoria exigida pela legislação de trânsito. | Km | 5.000 | R$ 29,08 |
11 | LOCAÇÃO DE ATOMIZADOR COSTAL MOTORIZADO – bomba centrífuga e bico ubv para pó, granulado e/ou liquido. | HORA | 5.000 | R$ 34,03 |
12 | LOCAÇÃO DE PULVERIZADOR AGRÍCOLA 400 Litros com Catraca - Capacidade do tanque de no mínimo 400 litros, tanque em polietileno, bomba com vazão de no mínimo 45 litros por minuto, pressão de trabalho de no mínimo 250 libras por polegada², rotação da bomba de no mínimo 540 rpm, abastecimento rápido anti poluente, vazão de abastecimento de no mínimo 135 litros por minuto, agitador através de retorno da calda, levante de barras manual, sistema de amortecimento de quadro de barras, bico de ponta, comprimento das barras de 10 metros, altura da barra de 0.40 a 1.20 metros, bicos duplos anti gotejo, no mínimo 22 bicos com espaçamento de 0.50 metros, comando master, altura da máquina de no máximo 2.65 metros, largura da máquina de no máximo 1.20 metros, comprimento da máquina de no máximo 1.72 metros. Com acessórios tipo: Agitador, reservatório de água limpa, Misturador de defensivos e lava frasco, Lavador de embalagem, Filtro de linha. Marca de referência: KO | HORA | 5.000 | R$ 142,95 |
13 | LOCAÇÃO DE VEICULO COM CESTO AEREO -Veiculo a diesel tipo pickup cabine estendida/dupla ou caminhão 3/4, ano 2010 no mínimo, em bom estado de conservação, direção hidráulica, com carroceria tipo furgão para transporte de passageiros e equipamentos com chave, construído em alumínio com documentação em dia e licenciado para o ano corrente, equipado com cesto aéreo, (cesto duplo), com capacidade mínima de 140 kg, alcance vertical mínimo de 14 metros, alcance horizontal no mínimo de 5 metros, Ângulo de giro de 360º | HORA | 5.000 | R$ 186,33 |
14 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA ano de fabricação de no mínimo 2010, capacidade de no mínimo 10.000 litros, com barra Espargidora, rabo de pavão, bomba de sucção ano de fabricação não inferior a 5 (cinco) anos, mangote com bico mínimo 20 metros, com combustível, operador/motorista e manutenção por conta da contratada. | HORA | 5.000 | R$ 163,73 |
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021 MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N° /2021.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX E A EMPRESA
____________.
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CNPJ n° 31.776.479/0001-86, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ….............................., com sede , inscrita no CNPJ sob o número
…..............., representada pelo(a) Sr.(a) (qualificação), portador do CPF sob nº
e RG nº , residente e domiciliado(a) na Xxx/XX , xx , Xxxxxx , Xxxxxx/XX , xx xxx em diante denominada CONTRATADA, tendo em vista o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021, devidamente homologado pela autoridade competente no processo n° 1.532/2021 e Ata de Registro de Preços nº 0XX/2021, têm entre si, justos e contratados, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E GESTOR DO CONTRATO
1.1. Registro de Preços para contratação de empresa para locação de máquinas pesadas, equipamentos e implementos por hora e sem limite de quilometragem, com operador e com fornecimento de combustível para prestação de serviços no município de Xxxx Xxxxx/ES, conforme especificações e quantidades determinadas no anexo único deste termo de referência.
1. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO, ESPECIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A presente locação de acordo com os quantitativos solicitados deverá ser prestada no local determinado pela Secretaria requisitante, devendo iniciar a execução dos serviços no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
2.2. O tempo/hora de execução serão contados a partir do início da prestação dos serviços excetuando o tempo de transporte e alimentação dos operadores;
2.3. O município fará a solicitação dos serviços conforme a sua necessidade e de acordo com a disponibilidade dos recursos;
2.4. No valor proposto pela licitante nos itens objeto do Termo de Referência, deverão estar inclusos todos os custos, inclusive de transporte;
2.5. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação de serviço, que estiverem em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
2.6. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, podendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
2.7. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no contrato e anexos.
2.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
2.9. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente contrato dar-se-á até 31 de dezembro de 2021, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ ( ), cujos preços unitários constam no Anexo I, deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO DA DESPESA
5.1. A Despesa com execução do objeto do presente Contrato, correrá a conta:
XXX -
Órgão: 0XX – Unidade: XXX - Programa de trabalho: XXXXXXXX Elemento de Despesa: XXXXXXXXXXXXXXX – Fonte: XXXXXXXX Ficha: 0000XXX
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A contratada obriga-se a:
a) Efetuar os serviços dentro do prazo e condições expressos neste Termo, em restrita observância do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
a.1) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o serviço com avarias ou defeitos;
b) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
c) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega do produto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. O Contratante obriga-se a:
a) Receber provisoriamente o serviço:
b) Verificar minunciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definidos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor, especialmente designado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a qual será a gestora do referido Contrato;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto, que será de até 30(trinta) dias, após a emissão da nota fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do (s) produto (s), sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para PMJN;
b) Multa por Mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega dos produtos, ou das substituições de produtos previstas neste Termo de Referência, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) Multa por Inadimplemento - 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em fornecer os produtos;
d) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a PMJN por um período de 02 (dois) anos, nos casos de recusa quanto ao fornecimento do material;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
8.2. Para fins práticos, lista-se abaixo as sanções administrativas, com especificação das condutas e a dosimetria na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento do Sicaf, previstas no artigo 7º da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, que serão adotadas e aplicadas por esta Municipalidade com os devidos acréscimos podendo acumular as penas até o limite de 05 (cinco) anos:
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | DOSIMETRIA APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 6(seis) meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 12 (doze) meses e multa de 5% (cinco por cento) do valor a ser contratado ou registrado |
Apresentar documentação falsa | 40 (quarenta) meses |
Apresentar declaração falsa | 36 (trinta e seis) meses |
Não manter a proposta | 6 (seis) meses |
Falhar na execução do contrato | 24 (vinte e quatro) meses |
Fraudar na execução do contrato | 30 (trinta) meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 36 (trinta e seis) meses |
Cometer fraude fiscal | 40 (quarenta) meses |
Recusa quanto ao fornecimento do material ou serviço | 24 (vinte e quatro) meses |
Conluio no certame | 36 (trinta e seis) meses |
Fraude no certame | 36 (trinta e seis) meses |
Adulteração de documentos do certame | 36 (trinta e seis) meses |
8.3. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
8.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela PMJN após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
8.5. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
8.6. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida separadamente por centro de custo, de acordo com as dotações constantes nesse Termo;
9.2. O pagamento do preço pactuado será efetivado de acordo com o produto fornecido.
9.3. O pagamento pelos produtos efetivamente entregues e aceitos será realizado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 5º da lei nº 8.666/93.
9.4. Na emissão das Notas Fiscais, o FORNECEDOR deverá descrever obrigatoriamente o
objeto, com o contido em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na AF.
9.5. Das notas fiscais/Faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n° da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de Fornecimento.
9.6. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas a CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal / fatura.
9.7. As notas fiscais deverão vir acompanhadas das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de suspensão do pagamento, caso a empresa encontrar-se irregular.
9.8. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação, deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
9.9. Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada ou elevada qualquer penalidade prevista no contrato.
9.10. Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente, rescindido com antecedência de 30(trinta) dias, mediante notificação, ou por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, e as constantes nos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O gestor do contrato será o Secretário Municipal de Agricultura.
11.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela por meio de portaria, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá atestar os documentos da despesa para fins de pagamento.
11.3. No curso da execução do contrato, caberá à PMJN, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das condições e especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela Contratada.
11.4. À fiscalização compete proceder o registro de todas as ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas, tendo por parâmetro as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos.
11.5. A atuação da fiscalização da PMJN não elide nem diminui a responsabilidade da Contratada.
11.6. Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição ou refazimento do produto entregue em desacordo com as especificações, ou aquele que não seja comprovadamente com defeito, devendo o fornecedor efetuar sua substituição em conformidade com este termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO
12.1. Os preços propostos não serão reajustados, exceto os casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1. De acordo com o § 1º, Art. 65 da Lei de Licitações - Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Sede deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas porventura decorrente durante a execução deste instrumento, desde que não possam ser solucionadas amigável ou administrativamente pelas partes.
E, por estarem justos e de comum acordo, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Xxxx Xxxxx, XX de XXXX de 2021.
MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA GESTORA DO CONTRATO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) __________________________________
2) __________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N° 038/2021 ANEXO ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. Estimado no processo |
1 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TRUCK CAÇAMBA BASCULANTE SOB CHASSIS, MOD. CONVENCIONAL COM CAPACIDADE MINIMA DE 10 M³, com acionamento por pistões hidráulicos, caminhão com 03 eixos, equipado com potência de 280 cv, ano fabricação 2000 ou superior, com combustível, operador/motorista e manutenção por conta da contratada. | HORA | 6.500 | R$ 159,41 |
2 | LOCAÇÃO DE PATROL TIPO CATERPILLER 120G OU SIMILAR, ano de fabricação 2008 ou superior, com combustível, operador/motorista e manutenção por conta da contratada. | HORA | 13.000 | R$ 288,14 |
3 | LOCAÇÃO DE PA CARREGADEIRA TIPO W20 OU SIMILAR, ano de fabricação 2008 ou superior, com combustível, operador/motorista e manutenção por conta da contratada. | HORA | 2.500 | R$ 216.27 |
4 | LOCAÇÃO DE RETRO ESCAVADEIRA TIPO NEW 110HD OU SIMILAR, ano de fabricação 2008, com combustível, operador/motorista e manutenção por conta da contratada. | HORA | 2.500 | R$ 178,14 |
5 | LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS, potência mínima de 160 hp, peso mínimo de 13 toneladas, em bom estado de conservação e atendo as exigências previstas em lei, com combustível, operador/motorista e manutenção por conta da contratada. | HORA | 3.500 | R$ 310,03 |
6 | LOCAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR DE SOLO com kit pata: de 1 cilindro liso, com motor a diesel com potência mínima 83 hp, peso operacional aproximado de 7000 kg, articulado, com kit para conversão com patas, com mínimo de 90 patas, sistema de tração no tambor dianteiro e nas rodas traseiras, sistema vibratório com 2 (duas) amplitudes, largura mínima de compactação 1676mm, força centrifuga mínima baixa 67 km e mínima alta 134 km. com combustível, operador/motorista e manutenção por conta da contratada. | HORA | 3.500 | R$ 206,26 |
07 | LOCAÇÃO DE PLANTADEIRA de no mínimo 7 linha de plantio, com sistema de distribuição de adubo com rosca sem fim, modelo feet system, caixa de adubo de inox, disco de adubo e semente desincontrado e disco de distribuição de semente com 120 furos. | HORA | 3.500 | R$ 171,62 |
08 | LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA sobre esteiras: ano de fabricação mínimo 2013, peso operacional mínimo de 15.000 kg, caçamba no mínimo 1.00 m³, potência bruta mínima de 125hp, custo de manutenção, reposição de peças, combustível e operador do equipamento serão de responsabilidade da empresa contratada, com combustível, operador/motorista e manutenção por conta da contratada. | HORA | 3.500 | R$ 235,46 |
09 | LOCAÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS fabricado em 2010 ou mais recente; com potência de, no mínimo, 75 CV; com tração 4x4; combustível a óleo diesel; COM IMPLEMENTO (Grade aradora e niveladora com no mínimo 22 discos de 20 polegadas, arado de disco, arado de aiveca, arado subsolador). Potência mínima de 75 cv. COM COMBUSTIVEL, OPERADOR/MOTORISTA E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | HORA | 3.500 | R$ 155,75 |
10 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PRANCHA PARA TRANSPORTE DE MÁQUINAS PESADAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 17.000 KG. Independente do local que o maquinário vai ser embarcado, o ponto inicial e final da Km será na sede da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, mesmo que este deslocamento seja sem a máquina. A contratação do serviço será por km, de acordo com as necessidades da Secretaria Solicitante. O Caminhão deverá estar disponível 24 horas após a solicitação da Contratante. Quando necessário para a máquina executar serviços de até 2 horas de duração, o caminhão prancha deverá permanecer no local até que se finalize o mesmo, sem nenhum custo adicional no tempo de espera para a Administração; As despesas com motorista, combustível, ferramental/equipamento de segurança e travamento do material a ser transportado e manutenção mecânica, se por ventura necessária, será por conta da contratada. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. O motorista/operador do contratado que irá operar o veículo objeto da licitação deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação com a categoria exigida pela legislação de trânsito. | Km | 5.000 | R$ 29,08 |
11 | LOCAÇÃO DE ATOMIZADOR COSTAL MOTORIZADO – bomba centrífuga e bico ubv para pó, granulado e/ou liquido. | HORA | 5.000 | R$ 34,03 |
12 | LOCAÇÃO DE PULVERIZADOR AGRÍCOLA 400 Litros com Catraca - Capacidade do tanque de no mínimo 400 litros, tanque em polietileno, bomba com vazão de no mínimo 45 litros por minuto, pressão de trabalho de no mínimo 250 libras por polegada², rotação da bomba de no mínimo 540 rpm, abastecimento rápido anti poluente, vazão de abastecimento de no mínimo 135 litros por minuto, agitador através de retorno da calda, levante de barras manual, sistema de amortecimento de quadro de barras, bico de ponta, comprimento das barras de 10 metros, altura da barra de 0.40 a 1.20 metros, bicos duplos anti gotejo, no mínimo 22 bicos com espaçamento de 0.50 metros, comando master, altura da máquina de no máximo 2.65 metros, largura da máquina de no máximo 1.20 metros, comprimento da máquina de no máximo 1.72 metros. Com acessórios tipo: Agitador, reservatório de água limpa, Misturador de defensivos e lava frasco, Lavador de embalagem, Filtro de linha. Marca de referência: KO | HORA | 5.000 | R$ 142,95 |
13 | LOCAÇÃO DE VEICULO COM CESTO AEREO -Veiculo a diesel tipo pickup cabine estendida/dupla ou caminhão 3/4, ano 2010 no mínimo, em bom estado de conservação, direção hidráulica, com carroceria tipo furgão para transporte de passageiros e equipamentos com chave, construído em alumínio com documentação em dia e licenciado para o ano corrente, equipado com cesto aéreo, (cesto duplo), com capacidade mínima de 140 kg, alcance vertical mínimo de 14 metros, alcance horizontal no mínimo de 5 metros, Ângulo de giro de 360º | HORA | 5.000 | R$ 186,33 |
14 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA ano de fabricação de no mínimo 2010, capacidade de no mínimo 10.000 litros, com barra Espargidora, rabo de pavão, bomba de sucção ano de fabricação não inferior a 5 (cinco) anos, mangote com bico mínimo 20 metros, com combustível, operador/motorista e manutenção por conta da contratada. | HORA | 5.000 | R$ 163,73 |