ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS FONE/FAX (0**)49. 3332.0019 RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 512 – CENTRO – CEP 89.843-000 – AGUAS FRIAS – SC.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS
FONE/FAX (0**)49. 3332.0019
XXX XXXX XX XXXXXXXX, Xx 000 – XXXXXX – XXX 00.000-000 – XXXXX XXXXX – XX.
CNPJ 95.990.180/0001-02
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº45 /2018
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2018
PROCESSO Nº 59/2018
As 08:30HORAS do dia 30/08/18, na sala de licitações da Prefeitura do Município de AGUAS FRIAS, localizada na XXX XXXX XX XXXXXXXX, 000, xxxxxx, XXXXX XXXXX – XX, neste ato representado por seu Prefeito Sr. XXXXXXX XXXXX DE MOURA, no uso de suas atribuições e, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº043/2009 e, as demais normas aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PROCESSO 59/2018, MODALIDADE PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2018 por deliberação do Pregoeiro(a), homologada pela autoridade competente e publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura e no site Oficial do Município de AGUAS FRIAS - SC em 03/09/2018, RESOLVE: registrar o(s) preço(s) para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PROCESSAMENTO DE DADOS, para suprir as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Águas Frias e do Fundo Municipal de Saúde de Águas Frias, para fins de manutenção das atividades, oferecido(s) pela (s) Empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por item, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro :
Nome |
CNPJ |
Endereço |
Cidade |
RB PAPELARIA E BAZAR LTDA |
85.352.755/0001-08 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx |
CHAPECÓ |
A empresa RB PAPELARIA E BAZAR LTDA, representado neste ato pelo Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX, portador (a) do CPF nº000.000.000-00 , cuja proposta foi classificada em 1º lugar para os itens do objeto desta Ata e no certame acima numerado, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PROCESSAMENTO DE DADOS, para suprir as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Águas Frias e do Fundo Municipal de Saúde de Águas Frias, para fins de manutenção das atividades, conforme lotes abaixo:
LOTE |
ITEM |
QTDE |
ESPECIFICAÇÃO |
UNITÁRIO |
1 |
29 |
50,0 |
Caderno para musica |
12,50 |
1 |
32 |
2,0 |
Caixa de correspondência |
32,90 |
1 |
100 |
200,0 |
Embalagem presentes diversos cores grande listrada arabescos |
1,09 |
1 |
101 |
200,0 |
Embalagem para presentes diversas cores, médio |
0,70 |
1 |
116 |
37,0 |
Fita |
5,85 |
1 |
124 |
2,0 |
FITA DE MÁQUINA |
6,80 |
1 |
143 |
25,0 |
GRAMPO ENCADERNADOR 80 MM - COM 50 |
7,90 |
1 |
145 |
67,0 |
GRAMPOS 26/6 DOURADOS. CAIXA COM 5000 UNIDADES |
2,70 |
1 |
187 |
5,0 |
Papel Especial Vergê |
11,20 |
1 |
188 |
53,0 |
PAPEL A4 FOTOGRÁFICO210MM X 297MM |
12,60 |
1 |
200 |
50,0 |
PASTA SUSPENSA EM POLITILENO |
2,70 |
1 |
204 |
7,0 |
PEN DRIVE COM CAPACIDADE DE GRAVAÇÃO DE 8GB CONEXÃO USB |
21,40 |
1 |
206 |
3,0 |
Pendrive 32GB |
41,00 |
1 |
208 |
1,0 |
PERFURADOR DE PAPEL |
133,90 |
1 |
209 |
8,0 |
PERFURADOR DE PAPEL MÉDIO CAPACIDADE DE 20 FOLHAS |
15,10 |
1 |
213 |
20,0 |
Pilha de Zinco |
7,70 |
1 |
234 |
5,0 |
Toner para impressora Brother DCP L2540DW |
43,00 |
1 |
242 |
12,0 |
Toner para impressora Xerox Phaser 3125 |
62,00 |
1 |
243 |
5,0 |
Toner TN3332/3382 para impressora Brother DCP 8112 DN |
48,50 |
2 |
9 |
10,0 |
Rolo Barbante |
15,00 |
2 |
33 |
92,0 |
Toner brother DCP-L5652DN-TN 3442 |
63,50 |
2 |
36 |
13,0 |
Toner HP laser jet Pro MFP M426 FDW |
167,00 |
2 |
41 |
6,0 |
Toner compatível nova D105C para impressora Samsung SCX4623F |
49,50 |
2 |
42 |
3,0 |
Toner compatível novo ML285DC para impressora Samsung SCX 4828FN |
67,00 |
2 |
44 |
10,0 |
Toner compatível novo para impressora Samsung Ml- D101 (MLT- D101s) |
VALOR TOTAL REGISTRADO NA ATA |
13.538,05 |
1.2. As quantidades constantes do subitem 1.1 são estimativas para o período de 12 meses, podendo variar para mais ou para menos, de acordo com a demanda, não se obrigando a PREFEITURA à aquisição total.
1.3. Emissão das Notas Fiscais:
1.3.1. Para cada pedido de empenho deverá ser emitida uma nota fiscal
1.3.2. A nota fiscal deverá ser emitida das seguintes formas:
1.3.2.1. Fundo Municipal de Saúde: A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde de Águas Frias CNPJ 11.300.021/0001-49 Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx -XX, XXX 00.000-000. A mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos.
1.3.2.2. Paras as demais secretarias: A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida em nome do Município de Águas Frias CNPJ 95.990.180/0001-02 Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx -XX, XXX 00.000-000. A mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos.
1.4 Da entrega dos materiais:
1.4.1. Os itens que estão especificados com cores diversas/cores variadas ou sem a especificação da cor, a cor ou o tipo de estampa será definida pela secretaria solicitante no momento da solicitação/Pedido de Empenho
1.4.2. A entrega dos materiais pela licitante vencedora deverá ser entregue nos seguintes horários: Período Matutino: 07:30 às 09:00 e no período vespertino das 13:00 até às 14:30, para tempo hábil para conferência dos itens pela Secretaria.
1.4.3. Os materiais deverão ser entregues nas respectivas embalagens ou acondicionados em caixas para que não fiquem amassados ou rasurados e separados por pedido de empenho para agilização no ato da entrega e conferência do material.
1.4.4. Não serão aceitos produtos com marcas divergentes das aprovadas na avaliação de amostras, ou seja, não serão aceitos mesmo que sejam de segunda linha da fabricante.
1.4.5. Qualquer defeito ou vício encontrado no material, independente de já ter assinado nota fiscal, será comunicado a DETENTORA DA ATA para providência da substituição do mesmo.
1.4.6. Todos os itens entregues deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data da entrega.
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos produtos serão fixos e equivalentes aos de mercado na data da proposta.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses a partir da sua assinatura, ou até que se esgote o valor total, sendo o que ocorrer primeiro.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA
4.1. A administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação caberá ao Setor de Compras e Licitações do MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS..
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A empresa com preços registrados, passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de preços, após a assinatura desta;
5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
5.2.1. A celebração do compromisso de fornecimento se dará com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente pela detentora da Ata.
5.3. A detentora será obrigada a fornecer a quantidade prevista na Ata, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS e o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do Registro de Preços, acarretará sanções administrativas.
5.4. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.5. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. Após a solicitação a detentora da Ata terá o prazo de 07 (sete) dias consecutivos para entregar a quantidade solicitada.
5.5.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado ao detentor com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias.
5.5.2. Se a detentora da Ata não puder fornecer o produto solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Setor de Compras e Licitações, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do Empenho ou da Ordem de Fornecimento.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão à conta das dotações expressamente consignadas no orçamento – programa para 2.018.
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. Considerando-se o recebimento definitivo de cada entrega, o MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS efetuará o pagamento à DETENTORA, Até 30 (trinta) dias, após entrega e aceitação dos equipamentos/materiais , mediante apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura contendo o número do Empenho a que se refere e o termo de recebimento, ao Setor de Compras.
7.2. A Nota Fiscal / Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua reapresentação.
7.3. A nota fiscal deverá ser emitida das seguintes formas:
7.3.1. Fundo Municipal de Saúde: A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde de Águas Frias CNPJ 11.300.021/0001-49 Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx -XX, XXX 00.000-000. A mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos.
7.3.2. Paras as demais secretarias: A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida em nome do Município de Águas Frias CNPJ 95.990.180/0001-02 Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx -XX, XXX 00.000-000. A mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos.
8. DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1. O Secretário pela Secretaria Solicitante da Prefeitura procederá à análise da entrega dos produtos, para contatar sua quantidade e qualidade, e se atendem à finalidade que deles, naturalmente, se espera, emitindo termos de recebimento e aprovação (liquidação).
8.2. Entende-se como Fiscal da Ata de Registro de Preços os Servidores /Funcionários devidamente designados para acompanhamento da execução do presente termo.
8.3. Todas as ocorrências que vierem a prejudicar o andamento da presente Ata, deverão ser comunicadas imediatamente e por escrito, à Secretaria de Administração e Planejamento que procederá a abertura de processo competente.
8.3.1. Antes de comunicar à Secretaria de Administração e Planejamento, o servidor designado poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a empresa sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a defesa. Findo esse prazo, com ou sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao DJM (Departamento Jurídico do Município).
8.4. Constatando-se o recebimento pelo Fiscal, o MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS efetuará o pagamento à empresa registrada em Ata, em Até 30 (trinta) dias, após entrega e aceitação dos equipamentos/materiais, mediante a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura, contendo o número do Empenho a que se refere e assinatura do responsável pelo recebimento.
8.5. A empresa registrada em Ata deverá manter-se regular junto aos órgãos elencados no subitem anterior e manter as mesmas condições habilitatórias deste certame, sob pena de retenção do pagamento e/ou rescisão contratual.
8.6. Havendo erro na Nota Fiscal / Xxxxxx ou outra circunstância de responsabilidade da EMPRESA detentora da Ata que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que sejam providenciadas as medidas saneadoras necessárias.
8.7. Caso haja desequilíbrio econômico-financeiro, poderá haver revisão na ATA desde que, ocorram fatos inéditos que reflitam diretamente nas condições pactuadas, ou seja, a revisão contratual deverá ser baseada em acontecimento imprevisível e inevitável, ou se previsível, de conseqüências incalculáveis. A álea ordinária, que implica um encargo previsível ou suportável, por si só, não autoriza a revisão contratual. A revisão contratual deverá ser comprovada pela contratada através de documentos e fundamentação legal formal, podendo a mesma ser deferida após anuência da Prefeitura Municipal de Águas Frias.
8.8. O valor total estimado desta Ata poderá ser utilizado integralmente ou não, conforme a necessidade do MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
9.1. Os materiais/produtos serão fornecidos de acordo com as requisições encaminhadas pela Administração Municipal devidamente assinada pelo servidor responsável.
9.2. A entrega dos produtos deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data da convocação, o MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento, ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada / recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via fac-simile.
9.4. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues de acordo com as Ordem de Fornecimento para cada a qual será emitido o Cupom Fiscal, e posterior emissão de Nota Fiscal de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro de Preços, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total, além das demais exigências legais.
9.5. O recebimento definitivo do objeto desta Ata, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado, implica no pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela em atraso ou da nota de empenho, isentando em conseqüência o MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso.
10.2 Havendo atraso de pagamento, pagará o MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS à detentora multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor da parcela em atraso.
10.3 A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela inexecutada ou executada em desacordo.
10.4 A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato e/ou da nota de empenho.
10.5 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.6 A aplicação de multa, a ser determinada pelo MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações.
Parágrafo Primeiro: As penalidades poderão ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro: Além das penalidades acima citadas a DETENTORA DA ATA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do MUNICÍPIO.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1 Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS, quando:
I – a detentora descumprir as condições da ata de registro de preços;
a) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo.
b) “Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos”.
II – a detentora não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato de fornecimento;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto à sua atualização:
VI – por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
11.1.2 Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentarem inferiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto à sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Estado de Santa Catarina juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado no Setor de Compras e Licitações, de segunda à sexta feira em horário normal de expediente.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, sendo assegurado à mesma o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Cancelada a Ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Quadro de Avisos e/ou no site Oficial do Município, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1 A Ata de Registro de Preços e suas alterações, se houver, será publicada no órgão oficial de divulgação do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa do MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS ou mediante solicitação da empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
13.3. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao PREFEITO, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – Cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço.
13.4. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico-financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.4.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão de preço.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata, o Edital e os preços registrados no certame licitatório.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, consolidada com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 045/2007 e Decreto Municipal nº043/2009, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
15. DO FORO
15. Fica eleito o foro da comarca de Coronel Xxxxxxx – SC, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam traduzir.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes.
Município de Águas Frias – SC, em 03 de setembro de 2018.
XXXXXXX XXXXX DE MOURA Prefeito |
RB PAPELARIA E BAZAR LTDA Detentora da Ata |
TESTEMUNHAS: |
Cristiane Rottava Busatto CPF: 000.000.000-00 |
Kátia Regna Tessaro Cassol CPF: 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXX
OAB/SC 33678