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Estado de Mato Grosso MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE
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CONTRATO N° 030/2023 DISPENSA N° 007/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE E A EMPRESA P.MOSER SILVA TREINAMENTOS LTDA,
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 110, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, agente político, portador do RG. N. º 0844733-0 SSP/SC e inscrito no CPF sob n.º 790356041- 72, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa P. XXXXX XXXXX TREINAMENTOS LTDA , com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, xx 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX ora representada por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, Brasileira, solteira, arquiteta, portadora da carteira de identidade n° 84805122, expedida por SSP/PR e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Curitiba-PR, na xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, XXX 000. As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinado à Lei Federal n.º 8.666/93 e 8.883/94, bem como vinculado ao Edital de DISPENSA N° 007/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A contratada se obriga a fornecer para o contratante, Prestação de Serviços de Assessoramento, Consultoria Pública em Convênios, conforme item quantificado e especificado na dispensa 007/2023, bem como Termo de Referência e de acordo as condições apresentadas em sua proposta, os quais são partes integrantes deste instrumento:
1 | 000681 24 | 28832 9 | Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em infraestrutura educacional com atuação por meio do sistema SIMEC - Módulo Obras 2.0 | 1 | R$12.000,0 0 | R$12.000,00 |
Total | R$12.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
A contratada deverá entregar de acordo com as necessidades à contratante, o produto objeto da dispensa
007/2023.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
A contratada deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação de Terra Nova do Norte - MT;
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
Os serviços descritos e quantificados da dispensa 007/2023, objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante ou por terceiros através de delegação.
CLÁUSULA SEXTA - DA RECUSA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
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O contratante reserva-se o direito de recusar, no todo ou em parte, quaisquer produtos descritos e quantificados no edital, rejeitado pelo controle de qualidade ou que estejam fora do prazo de validade, obrigando-se a contratada a promover sua imediata substituição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
A contratada dará ao contratante total garantia de qualidade dos serviços entregues, ultimando sua revisão caso sejam rejeitados pelo controle de qualidade.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
O valor Global deste contrato é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), de acordo com a proposta de preço apresentada ao procedimento licitatório de dispensa 007/2023.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O contratante pagará à contratada, através de transferência bancária de titularidade obrigatória da empresa/sócio proprietário, no prazo de até 30 (trinta) dias da data do recebimento dos serviços (DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL OU NAD). A rejeição pelo controle de qualidade elimina qualquer obrigação de pagamento enquanto não forem sanadas as irregularidades apontadas.
Parágrafo Único - A previsão dos pagamentos no prazo prevista no Clausula Nona fica condicionada à entrega dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento somente será liberado mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito para com a Fazenda Pública da sede da licitante, Certificado do FGTS-CRF e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito da Receita Federal do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo contratante quando os produtos não estiverem de acordo com as especificações contidas no edital, ou rejeitados pelo controle de qualidade, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do contratante e de acordo com o art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei e regulamento. A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral do contratante mediante ato motivado e previsto em lei, amigável, por acordo entre as partes, e judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à contratada são as previstas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal n° 8.666, de 21 de abril de 1993 e alterações posteriores, neste Edital e no Contrato.
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1. Penalidades que poderão ser cominadas:
I - Multa,que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) O atraso que exceder o prazo fixado para a entrega ou substituição dos serviços acarretará a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação;
b) 20% (vinte por cento) no caso de a contratada não realizar a entrega dos serviços ou pedir a rescisão do contrato de fornecimento, calculado sobre o valor total ou a parte inadimplente contrato;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento contratado, pelo desatendimento das cláusulas contratuais, exceto prazo de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ENCARGOS
A contratada é a única responsável por quaisquer encargos decorrentes deste contrato, bem como por prejuízos ou danos causados ao contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao edital de dispensa 007/2023 e à proposta de preços apresentada pela
contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início a partir da sua assinatura e término 17/03/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da presente contratação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Cód. Red. | Órgão | Unid. Orç. | Proj/ativ. | Elemento de despesa | FR |
0815 | 04 | 001 | 2122 | 339035 | 1500100100 |
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A contratada fica obrigada a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS OBRIGAÇÕES I – DA CONTRATADA:
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir adequadamente as obrigações especificadas no edital de dispensa
007/2023 e no Termo de Referência, bem como neste Contrato e ainda:
a) Ter plenas condições de realizar o objeto contratado de acordo com o estabelecido neste Instrumento, expedido pela CONTRATANTE, atendendo todas as condições previstas no edital e TR, dentro dos padrões aceitos, pelo valor proposto.
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b) Apresentar o preço do objeto contratual abrangendo todas as despesas, dentre as quais destacam-se: impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais, necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente instrumento, enfim, quaisquer despesas necessárias ao fiel e completo atendimento das respectivas cláusulas contratuais, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
c) Informar imediatamente a CONTRATANTE as alterações de dados, como por exemplo: endereço, telefones, nome de representantes, que possam influenciar na comunicação das partes.
d) A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso as informações pertinentes à execução do objeto, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
Parágrafo Único – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições que se fizerem necessários ao produto decorrentes de modificações de quantitativos, projetos ou especificações, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, na forma da Lei.
I – DA CONTRATANTE:
a) Realizar o pagamento na forma estabelecida no edital e seus anexos;
b) Prestar informações necessárias a confecção do objeto postulado;
c) Prestar esclarecimentos pertinentes ao objeto deste instrumento que venham a ser formalmente solicitado pela CONTRATADA;
d) Instituir como GESTOR do contrato Servidor com a obrigação de coordenar, supervisionar e avaliar a execução deste instrumento;
e) Atentar para que, durante a vigência deste Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação por parte da CONTRATADA, bem como para que seja mantida a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
f) Xxxxxxxxxx e fiscalizar, rigorosamente, a entrega do objeto;
g) Solicitar o objeto contratual mediante expedição e entrega da autorização de compra e/ou ordem de execução de serviço.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será exercida pela servidora Fiscal Titular: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador do RG nº 1572676-2 SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 000.000.000.00, matricula funcional nº 3405– Titular a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer da aquisição dos serviços
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Terra Nova do Norte - MT para dirimir dúvidas que porventura ocorram, independentemente de outro mais privilegiado.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
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Terra Nova do Norte - MT, 17 de março de 2023.
_____________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
XXXXXXX XXXXXXXX- PREFEITO MUNICIPAL
P. MOSER SILVA TREINAMENTO LTDA
TESTEMUNHAS:
1º TESTEMUNHA 2º TESTEMUNHA NOME: NOME:
RG: RG: