EDITAL PREGÃO ELETRONICO N.º 002/2024PE
EDITAL PREGÃO ELETRONICO N.º 002/2024PE
O MUNICÍPIO DE URANDI / BA, ATRAVÉS DA PREGOEIRA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRONICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 08, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E ALTERAÇÕES, DECRETO MUNICIPAL 07, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 E AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela equipe de elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER |
DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: | 15 DE JANEIRO DE 2024 ÀS 08h:00min (oito horas) |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 24 DE JANEIRO DE 2024 ÀS 17h:00min (dezessete horas) |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 29 DE JANEIRO DE 2024 ÀS 07h:59min (sete horas e cinquenta e nove minutos) |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 29 DE JANEIRO DE 2024 ÀS 08h:00min (oito horas) |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO E FECHADO |
1. DO OBJETO.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS NO MUNICIPIO DE URANDI-BA, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. A licitação será por lote, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o Menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0404-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO |
PROJETO/ATIVIDADE | 1091- CONSTRUÇAO, AMPLIAÇAO E EQUIPAMENTOS DE UNIDADES EDUCACIONAIS 2336 - REFORMA E AMPLIAÇAO DE ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL |
ELEMENTO DE DESPESA | 4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇOES |
FONTES | 15001001 - 15420000 - 15700000 |
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2.Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4.Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO
PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1.Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação
do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
4.4.1.3.1. Entende-se por empresas sediadas localmente aquelas que estejam localizadas em URANDI, e empresas regionais aquelas situadas no Território do Sertão Produtivo, conforme divisão da Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia (mapa pode ser acessado pelo link: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxx00).
4.4.2.Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
4.4.3.Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
4.4.4.Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.4.5.Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021.
4.4.6.Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.7.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.8.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e
4.4.9.Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha.
5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.3. Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da Lei n.º 14.133/2021.
5.3.1.O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de máximo de 2 (duas) horas, após a solicitação da pregoeira, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances e o envio dos documentos respectivamente.
5.9. Ao apresentar a proposta o licitante declara que não possui nenhum impedimento constante no Artigo 14 da Lei 14.133/2021 e seus incisos.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1.Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.1.2.Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
7.2.1.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
7.2.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 100, no tempo mínimo de 1 (um) segundo.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”.
MODOS DE DISPUTA:
1 - MODO DE DISPUTA ABERTO
I. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
a. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
b. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
c. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto.
2 - MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
II. No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
a. Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
b. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
c. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
d. Encerrados os prazos estabelecidos nos “a” e “c”, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de
vantajosidade.
e. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos “a” e “c”, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item “d”.
f. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item “e”.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
7.22. Havendo proposta ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, com intervalo de até 10% (dez por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos § 3º, do Art. 48, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
7.22.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente.
7.23. Não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada nos termos do item 7.22 ou do 7.23, quando não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, as propostas serão reclassificadas para verificação do enquadramento no item 7.22 ou do 7.23, quando não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei n.º 14.133, de 2021, na seguinte ordem:
1) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
2) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
3) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
4) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.29.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
1) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
2) empresas brasileiras;
3) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31.2. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 04 (quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.1.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.2. A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação de interessado, para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1.Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de máximo de 2 (duas) horas, após a solicitação da pregoeira, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.1.1. Para todos os efeitos o não envio da documentação de habilitação no prazo mencionado no item 9.1 será considerado inexecução total do contrato.
9.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.3. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, A PREGOEIRA VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.3.1.Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.3.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.3.3.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.3.4.Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
9.3.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.3.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.3.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3.6.Constatada a existência de sanção, o (a) Pregoeiro (a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
0.0.0.Xx caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico- financeira e habilitação técnica.
9.4.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
0.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2.Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
0.0.0.Xx caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4.Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
0.0.0.Xx caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
0.0.0.Xx caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
0.0.0.Xx caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.8.9.Cópia dos documentos pessoais do representante legal;
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1.. A regularidade fiscal será comprovada pelos seguintes documentos:
9.9.1.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.1.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.1.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto ao Estado em que o licitante é domiciliado.
9.9.1.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Xxxxxxxxxx;
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. A licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional poderá substituir o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis pelo Extrato do Simples Nacional do mês de apuração antecessor ao mês anterior da data de abertura do certame (mês de abertura do certame – 2 meses);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, o balanço patrimonial e os demonstrativos contábeis serão substituídos pelo balanço de abertura;
9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada apresentação de declaração, emitida por xxxxxxxx devidamente habilitado, devendo acostadas a Certidão de Regularidade Profissional na declaração, de que a empresa obtém de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Apresentação de certificado do registro do CREA em nome da empresa licitante;
9.12. Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
9.12.1. A licitante deverá comprovar o vínculo com os profissionais, na forma da lei.
9.13. O Licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, relativos aos serviços mais expressivos, que tenham sidos realizados e concluídos, os quais comprovem experiência anterior, pertinente e compatível, em características, e quantidades, com o objeto da licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que permitam avaliar o desempenho do participante nos serviços elencados, em conformidade ao art. 67, inciso II, §§ 1º e 2º, da Lei 14.133/2021, sendo admitida a execução dos seguintes quantitativos, os quais correspondem à comprovação de 50% do que está sendo contratado.
9.13.1. Para efeito de comprovação da capacidade técnica deverá ser observado os seguintes quantitativos mínimos.
LOTE 01 – REFORMA DAS ESCOLAS XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXXXX, DEPUTADO XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXXXX | |
SERVIÇOS | QUANTIDADE A |
COMPROVAR | |
a) TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA TIPO COLONIAL, 1ª QUALIDADE, COR CLARA, ITABAIANINHA OU SIMILAR | 191,10 m² |
b) PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI | 241,90 m² |
LOTE 02 – REFORMA DAS ESCOLAS XXXX XXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX E XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | |
SERVIÇOS | QUANTIDADE A COMPROVAR |
a) CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | 1.000,00 m |
b) PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | 1.418,02 m² |
c) PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO, TRES DEMAOS | 561,90 m² |
LOTE 03 – REFORMA DAS ESCOLAS ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXX E XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | |
SERVIÇOS | QUANTIDADE A COMPROVAR |
a) PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | 1772,09 m² |
b) FORRO EM RÉGUAS DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO | 108,45 m² |
LOTE 04 – REFORMA DAS ESCOLAS D. XXXXX XX, XXXXXXXX XXXXXXXXX E XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX | |
SERVIÇOS | QUANTIDADE A COMPROVAR |
a) PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | 2882,40 m² |
LOTE 05 – REFORMA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO ARTE E CULTURA URANDI | |
SERVIÇOS | QUANTIDADE A COMPROVAR |
a) PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA EM AMBIENTES INTERNOS, COM ESPESSURA DE 8 MM, INCLUSO MISTURA EM BETONEIRA, COLOCAÇÃO DAS JUNTAS, APLICAÇÃO DO PISO, 4 POLIMENTOS COM POLITRIZ, ESTUCAMENTO, SELADOR E CERA. AF_06/2022 | 329,68 m² |
b) FORRO DE PVC, EM RÉGUAS DE 10 OU 20 CM, APLICADO, INCLUSIVE ESTRUTURA PARA FIXAÇÃO (PERFIS EM PVC) MARCA ARAFORROS OU SIMILAR, INSTALADO. | 269,50 m² |
c) PINTURA LÁTEX ACRÍLICA ECONÔMICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. | 3.562,52 m² |
9.13.2. Os atestados devem ser fornecidos por engenheiro civil ou arquiteto com aptidão técnica correspondente aos itens de maior relevância reconhecida pelo CREA e/ou CAU, em observância às indicações abaixo discriminadas.
9.13.3. Para efeito de julgamento o licitante deverá referenciar, de forma obrigatória e clara, nos atestados apresentados, os itens comprobatórios da aptidão requerida.
9.13.4. Apresentar comprovação de capacidade técnico operacional, a comprovação é exclusiva, através de atestado de capacidade técnica de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior do objeto em nome da empresa licitante. Sendo admitida a execução dos quantitativos, os quais correspondem à comprovação de 50% do que está sendo contratado.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão,
informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. A Pregoeira, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes.
9.21. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 04 (quatro) horas a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.3. Enviar a proposta final em arquivo editável (necessariamente nas extensões doc, docx, xls ou xlsx), para o e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
10.2. Os descontos ofertados nos lances verbais deverão ser lineares - relação a proposta original - a todos os itens do lote, sendo passível a variável de até 0,5 % (meio por cento) entre os valores dos itens para adequação das propostas.
10.3. No mesmo prazo do item 10.1, o licitante deverá realizar o ajuste da proposta no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sob pena de desclassificação. Havendo dúvidas sobre o ajuste as licitantes deverão entrar em contato com o suporte da plataforma.
10.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada.
10.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
10.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer em campo próprio do sistema.
11.1.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a preclusão desse direito.
11.1.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
15.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições do art. 95 da Lei n.º 14.133, de 2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no art, 137, nas formas prevista em seu art. 138, tendo os seus efeitos, quando unilateral, estipulados no art. 139, todos da Lei 14.133, de 2021.
15.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando for o caso.
15.11. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do item 15.8.
15.12. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. As regras acerca das sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Qualquer pessoa poderá para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
21.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento vincularão os participantes e a administração, e deverá ser divulgada PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.6. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
21.7. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Como condição de validade e eficácia, todos os atos devem ser realizados de forma eletrônica diretamente no
PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, conforme art. 17, § 4º da Lei 14.133, de 2021.
22.3. Todos as comunicações serão formalizadas através do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
22.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília –
DF.
22.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.8. Verificada qualquer irregularidade a Autoridade Superior determinará o retorno dos autos para o devido saneamento.
22.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.13. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.13.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.15. A Autoridade Superior do MUNICÍPIO DE URANDI / BA, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.15.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
22.15.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.16. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.16.1. Conforme entendimento do Plenário do Tribunal de Contas da União, exarado no Acórdão n. 1211/2021- Plenário, não é considerado documento novo, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo Pregoeiro.
22.17. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão retirado na Sala de Licitações do MUNICÍPIO DE URANDI, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x00, Xxxxxx, URANDI / BA, nos dias úteis, no horário das 8h00min às 12h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.18. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO;
Urandi - BA, em 11 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Decreto Municipal Nº 040/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DE ESCOLAS NO MUNICIPIO DE URANDI-BA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS NO MUNICIPIO DE URANDI-BA.
1.1. AS EXIGÊNCIAS E QUANTIDADES ESTÃO ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS.
1.2. As referidas obras deverão atender às especificações técnicas constantes do memorial descritivo, planilha orçamentária e projetos anexos a este Termo de Referência.
Os serviços compreendem:
⮚ LOTE 01 - REFORMA DAS ESCOLAS XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXXXX, DEPUTADO XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXXXX
• REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - NÚCLEO HABITACIONAL I
• SERVIÇOS PRELIMINARES
• TROCA DE TELHAS
• RESTAURO DAS PAREDES
• PISO CERÂMICO
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
• ABRIGO DE GÁS
• ESQUADRIAS
• PINTURA DE PISO DA ÁREA EXTERNA
• REPARO EM CALÇADA
• PISO DE CONCRETO NA ÁREA EXTERNA
• PINTURA PISO E PAREDE QUADRA
• DRENAGEM PLUVIAL
• LETREIRO NA FACHADA
• INSTALAÇÕES HIDRAULICAS
• CONSTRUÇÃO DE PILAR PARA REPARO EM MURO
• SERVIÇOS FINAIS
• REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX - CANTINHO
• SERVIÇOS PRELIMINARES
• PINTURA GERAL
• DEMOLIÇÃO E ATERRO
• ESQUADRIAS
• REPAROS NA ALVENARIA
• PINTURA NO PISO
• DRENAGEM PLUVIAL
• PLAYGROUD
• CONSTRUÇÃO DE PATAMAR E RAMPA
• CORBERTURA EM POLICARBONATO
• LETREIRO NA FACHADA
• SERVIÇOS FINAIS
• REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO XXXXXXXX XXXXX - CANTINHO
• SERVIÇOS PRELIMINARES
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
• VIDROS - PARA JANELAS
• ESQUADRIAS
• PINTURA PISO E PAREDE DA QUADRA
• PINTURA DA ESCOLA
• REVISÃO DE COBERTURA
• LETREIRO NA FACHADA
• SERVIÇOS FINAIS
• REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL RUI BARBOSA - NÚCLEO HABITACIONAL II
• SERVIÇOS PRELIMINARES
• DRENAGEM PLUVIAL
• ESQUADRIAS
• INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS E ACESSÓRIOS
• REVESTIMENTO PAREDES DO BANHEIRO
• IMPERMEABILIZAÇÃO DE LAJE
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
• REVISÃO NO TELHADO
• REPARO EM REBOCO
• PINTURA E RETOQUES
• LETREIRO NA FACHADA
• IMPLANTAÇÃO DE BALCÃO COM VIDRO
• SERVIÇOS FINAIS
⮚ LOTE 02 – REFORMA DAS ESCOLAS XXXX XXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX E XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
• REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXXXX
• SERVIÇOS PRELIMINARES
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
• PINTURA GERAL
• REPARO EM PISO DE CONCRETO
• REVESTIMENTO CERÂMICO NA PAREDE DO PÁTIO
• REVESTIMENTO CERÂMICO NA PAREDE DA ÁREA EXTERNA
• REVISÃO DE TELHADO
• INSTALAÇÃO DE FORRO EM PVC
• INSTALAÇOES HIDROSSANITÁRIAS
• ESQUADRIAS
• LETREIRO NA FACHADA
• SERVIÇOS FINAIS
• REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL MATIAS BOTELHO
• SERVIÇOS PRELIMINARES
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
• PINTURA GERAL
• SUBSTITUIÇÃO DO TELHADO
• CONSTRUÇÃO DE SALA
• DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA E APLICAÇÃO DE SOLEIRA
• INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
• ESQUADRIAS
• PINTURA DO PISO DA QUADRA
• PINTURA ARQUIBANCADA
• SERVIÇOS FINAIS
• REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXXXXX
• SERVIÇOS PRELIMINARES
• PINTURA ESCOLA
• REPARO EM REBOCO
• REPARO EM PISO DA QUADRA
• PINTURA DA QUADRA
• REMOÇÃO DE PISO INTERTRAVADO
• REMOÇÃO DE ARVORE
• PINTURA PORTÃO METÁLICO
• REPARO EM PISO
• REVISÃO DE TELHADO
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
• ESQUADRIAS
• TROCA DE FORRO EM PVC
• INSTALAÇÕES HIDRAULICAS
• COBERTURA EM POLICARBONATO
• SERVIÇOS FINAIS
⮚ LOTE 03 – REFORMA DAS ESCOLAS ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXX E XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
• ESCOLA MUNICIPAL TRAZIBULO XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
• SERVIÇOS PRELIMINARES
• REPARO EM PORTÃO METÁLICO
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
• FORRO EM PVC
• ESQUADRIAS
• INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
• REPAROS NA PAREDE E PINTURA
• LETREIRO NA FACHADA
• SERVIÇOS FINAIS
• ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXX
• SERVIÇOS PRELIMINARES
• REVISÃO DE FORRO
• REVISÃO DE COBERTURA
• REVESTIMENTO CERÂMICO - REFEITÓRIO
• ESQUADRIAS
• CONSTRAPISO DE CONCRETO
• PINTURA DA ESCOLA
• PINTURA QUADRA
• LETREIRO NA FACHADA
• SERVIÇOS FINAIS
• ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
• SERVIÇOS PRELIMINARES
• PINTURA GERAL
• ESQUADRIAS
• INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
• LOMBADA C=6,50 METROS
• ROTATÓRIA
• PINTURA DA QUADRA
• LETREIRO NA FACHADA
• SERVIÇOS FINAIS
• ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
• SERVIÇOS PRELIMINARES
• PINTURA GERAL
• PINTURA QUADRA
• PINTURA ESQUADRIAS
• REVISÃO COBERTURA
• TROCA DE FORRO EM PVC
• ESQUADRIAS
• INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
• PINTURA DE PISO
• DRENAGEM QUADRA
• LETREIRO NA FACHADA
• SERVIÇOS FINAIS
⮚ LOTE 04 – REFORMA DAS ESCOLAS XXX XXXXX X, XXXXXXXX XXXXXXXXX E XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
• ESCOLA MUNICIPAL XXX XXXXX I
• SERVIÇOS PRELIMINARES
• REPARO EM REBOCO
• ESQUADRIAS
• PINTURA GERAL
• REVISÃO DE TELHADO
• FORRO EM PVC
• DRENAGEM PLUVIAL
• PISO
• LETREIRO NA FACHADA
• SERVIÇOS FINAIS
• ESCOLA MUNICIPAL OLEGÁRIO GUIMARÃES
• SERVIÇOS PRELIMINARES
• DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO DE NOVO MURO
• FECHAMENTO EM DRYWALL
• ESQUADRIAS
• LIXAMENTO DOS PILARES DE MADEIRA
• REVESTIMENTO CERAMICO PISO
• REVESTIMENTO CERAMICO PAREDE
• INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
• BANCADA PARA COZINHA
• PINTURA GERAL
• LETREIRO NA FACHADA
• SERVIÇOS FINAIS
• ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXX BUENO BITONE BRAGA LEAL
• SERVIÇOS PRELIMINARES
• PINTURA GERAL
• ESQUADRIAS
• REVISÃO DE COBERTURA
• INSTALAÇÕES HIDRAULICAS
• LETREIRO NA FACHADA
• SERVIÇOS FINAIS
⮚ LOTE 05 – REFORMA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO ARTE E CULTURA URANDI
• REFORMA OD CENTRO DE EDUCAÇÃO
• SERVIÇOS PRELIMINARES
• DEMOLIÇÃO, REPAROS
• PISO DO PÁTIO PRINCIPAL
• PORTÃO DO PÁTIO PRINCIPAL
• REFORMA DO CORREDOR DE ACESSO A QUADRA
• URBANIZAÇÃO DE ÁREA EXTERNA - PAISAGISMO
• PINTURA DO PISO DA QUADRA DESCOBERTA
• PINTURA QUADRA COBERTA
• DRENAGEM PLUVIAL
• ALAMBRADO PARA ISOLAMENTO DAS CAIXAS D'ÁGUA
• COBERTURA EM POLICARBONATO PARA ACESSO AS SALAS DE AULA
• ESQUADRIAS
• REVISÃO DE TELHADO
• FORRO EM PVC
• PINTURA DO COLÉGIO
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - QUADRA
• PORTAS
• DIVERSOS
2. DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência do contrato para a prestação dos serviços terá vigência de 12 (DOZE) meses consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
2.2. O prazo de execução do serviço será 02 (DOIS) meses consecutivos, conforme CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO GLOBAL (anexo 03) contados a partir da data expressa na Ordem de Serviços a ser emitida pela CONTRATANTE.
3. DO PRAZO DE GARANTIA DA OBRA
3.1. Após a conclusão dos serviços a CONTRATADA deverá emitir o TERMO DE RESPONSABILIDADE E GARANTIA, garantindo a solidez e a segurança da obra pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo da obra, abrangendo os materiais e os sistemas construtivos, conforme a legislação vigente.
4. A GARANTIA DE PROPOSTA
4.1. A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR COMPROVANTE DE GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO, EFETUADA ATRAVÉS DE QUAISQUER UMA DAS MODALIDADES PREVISTAS NO CAPUT DO ART. 58 DA LEI 14.133/2021, NO VALOR DE 1,00% (UM POR CENTO) CORRESPONDENTE AO VALOR ESTIMADO DO LOTE QUE O INTERESSADO APRESENTAR PROPOSTA, COM PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE ABERTURA DO CERTAME, E DEVERÁ SER RECOLHIDA ANTES DE INICIAR O CERTAME.
4.2. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
4.3. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.
4.4. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei 14.133/2021.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O regime de execução dos serviços será o de EMPREITADA POR MENOR PREÇO POR LOTE.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1. O critério de julgamento adotado deverá ser o de menor preço.
7. DOS ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA
7.1. A seguir estão relacionados os itens de maior relevância a serem executados:
LOTE 01 – REFORMA DAS ESCOLAS XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXXXX, DEPUTADO XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXXXX | |
SERVIÇOS | QUANTIDADE |
c) TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA TIPO COLONIAL, 1ª QUALIDADE, COR CLARA, ITABAIANINHA OU SIMILAR | 382,2 m² |
d) PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI | 483,80 m² |
LOTE 02 – REFORMA DAS ESCOLAS XXXX XXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX E XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | |
SERVIÇOS | QUANTIDADE |
d) CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | 2.000,00 m | |
e) PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | 2.836,04 m² | |
f) PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO, TRES DEMAOS | 1.123,80 m² |
LOTE 03 – REFORMA DAS ESCOLAS ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXX E XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | |
SERVIÇOS | QUANTIDADE |
c) PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | 3.544,18 m² |
d) FORRO EM RÉGUAS DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO | 216,90 m² |
LOTE 04 – REFORMA DAS ESCOLAS D. XXXXX XX, XXXXXXXX XXXXXXXXX E XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX | |
SERVIÇOS | QUANTIDADE |
b) PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | 5.764,80 m² |
LOTE 05 – REFORMA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO ARTE E CULTURA URANDI | |
SERVIÇOS | QUANTIDADE |
d) PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA EM AMBIENTES INTERNOS, COM ESPESSURA DE 8 MM, INCLUSO MISTURA EM BETONEIRA, COLOCAÇÃO DAS JUNTAS, APLICAÇÃO DO PISO, 4 POLIMENTOS COM POLITRIZ, ESTUCAMENTO, SELADOR E CERA. AF_06/2022 | 659,37 m² |
e) FORRO DE PVC, EM RÉGUAS DE 10 OU 20 CM, APLICADO, INCLUSIVE ESTRUTURA PARA FIXAÇÃO (PERFIS EM PVC) MARCA ARAFORROS OU SIMILAR, INSTALADO. | 539,00 m² |
f) PINTURA LÁTEX ACRÍLICA ECONÔMICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. | 7.125,04 m² |
7.2. As parcelas de maior relevância correspondem aos serviços principais a serem executados, conforme definido no Termo de Referência, comprovando-se mediante atestado técnico, mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância1.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A proponente licitante deverá apresentar um ou mais atestados do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) para a obra do objeto licitado, comprovando experiência anterior e pertinente com o objeto da licitação, em especial o constante no item 8.5 deste Termo de Referência, ou seja, que permita avaliar o desempenho dos participantes na execução dos serviços elencados no referido item.
¹ Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: [...] II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei; [...] § 1º A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação. § 2º Observado o disposto no caput e no § 1º deste artigo, será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados.
8.2. Os atestados devem ser fornecidos por engenheiro civil ou arquiteto com aptidão técnica correspondente aos itens de maior relevância reconhecida pelo CREA e/ou CAU, em observância às indicações abaixo discriminadas.
8.3. Para efeito de julgamento o licitante deverá referenciar, de forma obrigatória e clara, nos atestados apresentados, os itens comprobatórios da aptidão requerida.
8.4. Em relação ao(s) profissional(is) indicados no item 8.2, faz-se necessário apresentação da COMPROVAÇÃO DE REGISTRO NO CREA E/OU CAU e DECLARAÇÃO INDIVIDUAL AUTORIZANDO INCLUSÃO NA EQUIPE TÉCNICA.
8.5. Apresentar COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL, a comprovação é exclusiva, através de atestado de capacidade técnica de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior do objeto em nome DA EMPRESA LICITANTE. Sendo admitida a execução dos seguintes quantitativos, os quais correspondem à comprovação de 50% do que está sendo contratado.
8.6. Apresentar atestados de capacidade técnica relativos aos serviços mais expressivos apontados neste Termo de Referência, que tenham sidos realizados e concluídos, os quais comprovem experiência anterior, pertinente e compatível, em características, e quantidades, com o objeto da licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que permitam avaliar o desempenho do participante nos serviços elencados, em conformidade ao art. 67, inciso II, §§ 1º e 2º, da Lei 14.133/2021, sendo admitida a execução dos seguintes quantitativos, os quais correspondem à comprovação de 50% do que está sendo contratado.
LOTE 01 – REFORMA DAS ESCOLAS XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXXXX, DEPUTADO XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXXXX | |
SERVIÇOS | QUANTIDADE A COMPROVAR |
e) TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA TIPO COLONIAL, 1ª QUALIDADE, COR CLARA, ITABAIANINHA OU SIMILAR | 191,10 m² |
f) PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI | 241,90 m² |
LOTE 02 – REFORMA DAS ESCOLAS XXXX XXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX E XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | |
SERVIÇOS | QUANTIDADE A COMPROVAR |
g) CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | 1.000,00 m |
h) PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | 1.418,02 m² |
i) PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO, TRES DEMAOS | 561,90 m² |
LOTE 03 – REFORMA DAS ESCOLAS ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXX E XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | |
SERVIÇOS | QUANTIDADE A COMPROVAR |
e) PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | 1772,09 m² |
f) FORRO EM RÉGUAS DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO | 108,45 m² |
LOTE 04 – REFORMA DAS ESCOLAS D. XXXXX XX, XXXXXXXX XXXXXXXXX E XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX | ||
SERVIÇOS | QUANTIDADE A COMPROVAR | |
c) PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | 2882,40 m² |
LOTE 05 – REFORMA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO ARTE E CULTURA URANDI | |
SERVIÇOS | QUANTIDADE A COMPROVAR |
g) PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA EM AMBIENTES INTERNOS, COM ESPESSURA DE 8 MM, INCLUSO MISTURA EM BETONEIRA, COLOCAÇÃO DAS JUNTAS, APLICAÇÃO DO PISO, 4 POLIMENTOS COM POLITRIZ, ESTUCAMENTO, SELADOR E CERA. AF_06/2022 | 329,68 m² |
h) FORRO DE PVC, EM RÉGUAS DE 10 OU 20 CM, APLICADO, INCLUSIVE ESTRUTURA PARA FIXAÇÃO (PERFIS EM PVC) MARCA ARAFORROS OU SIMILAR, INSTALADO. | 269,50 m² |
i) PINTURA LÁTEX ACRÍLICA ECONÔMICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. | 3.562,52 m² |
9. VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA
9.1. A vista técnica poderá ser realizada por um engenheiro civil, arquiteto ou urbanista pertencente ao quadro técnico do licitante, munido dos seguintes documentos: carta de credenciamento, carteira de trabalho ou ficha de registro de empregado e carteira de identidade expedida pelo CREA ou CAU, ou proprietário e em conformidade com o Acórdão TCU nº 4.968/2011. A utilização da visita técnica foi ponderada com os demais princípios basilares da licitação, tais como, isonomia, ampla participação no certame e obtenção da proposta mais vantajosa. Buscando assim evitar que haja, tanto para o licitante como para a Administração Pública, prejuízos de natureza econômica, e de natureza técnica, durante a execução do contrato.
9.2. A visita técnica é FACULTADA podendo ser realizada impreterivelmente até o último dia anterior a abertura do certame, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000. A visita acontecerá saindo do prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Urandi/BA, a qual será coordenada pelo responsável designado pelo Secretário Municipal de Transportes Obras e Infraestrutura, que ao final emitirá atestado de comparecimento dos interessados.
9.3. Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante.
9.4. Somente participarão da visita técnica os interessados que preencherem as condições acima.
9.5. Durante a visita técnica, o interessado, por seu representante, deverá observar atentamente as condições de implantação das obras, solicitando ao engenheiro coordenador da visita os esclarecimentos necessários e pertinentes.
9.6. QUANDO DA NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, O LICITANTE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE APRESENTAR DECLARAÇÃO EMITIDO PELO LICITANTE QUE ELE CONHECE TAIS CONDIÇÕES REFERENTES A EXECUÇÃO DA OBRA.
10.CONSIDERAÇÕES GERAIS
10.1. A empresa CONTRATADA deverá indicar um engenheiro civil, em situação regular com o Conselho Profissional, CREA, o qual será o responsável técnico pela execução dos serviços relacionados ao objeto deste Termo de Referência.
10.1.1. A regularidade da situação do responsável técnico se dará mediante a apresentação da Certidão de Registro, emitida pelo seu respectivo Conselho Profissional, em prazo de validade vigente até a data do certame licitatório.
10.1.2. É dever da CONTRATADA manter no canteiro de obra, um engenheiro civil, registrado no CREA como responsável geral pelo serviço, auxiliado por encarregado geral, até a conclusão dos serviços contratados, mediante o recebimento formal por parte da CONTRATANTE.
10.2. ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS, A CONTRATADA DEVERÁ REGISTRAR ART DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS, INDICANDO O PROFISSIONAL HABILITADO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO, REFERENTE AO OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
10.3. A CONTRATADA deverá indicar um representante legal que atuará como interlocutor permanente com a Prefeitura Municipal de Urandi/BA.
10.4. São de responsabilidade da CONTRATADA as despesas concernentes a aprovações, taxas, licenças e emolumentos, que venham a ser obrigatórias até o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
10.5. A CONTRATANTE requisitará o início da realização dos serviços por meio de Ordem de Serviço, a ser encaminhada à Contratada por e-mail ou pessoalmente.
10.6. No mês subsequente ao da realização dos serviços, a Contratada deverá apresentar a nota fiscal, acompanhada da planilha de boletim de medição. A planilha será parte integrante da nota fiscal a ser paga mensalmente.
10.7. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.
11.DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
11.1. A CONTRATADA será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, conforme disciplina o art. 125 da Lei 14.133/2021.
11.2. Por se tratar de uma obra em regime de empreitada por preço global, a possibilidade de celebração de aditivos de valor é permitida somente nos seguintes casos:
a) Alterações no projeto ou nas especificações da obra ou serviço, conforme determina o art. 124, I, alíneas
“a” e “b” da Lei 14.133/2021;
b) Em caso de erros e omissões relevantes em relação ao orçamento global da obra, excepcionalmente, possível, desde que presentes os requisitos legais e os estabelecidos pelo TCU no Acórdão 1977/2013 – Plenário.
11.2.1. Para fins de contrato, serão considerados erros de levantamento, distorções no quantitativo superiores a 15%.
12.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços em conformidade com os requisitos deste Termo de Referência e de toda documentação anexa, inclusive Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas.
12.1.1. Após a conclusão do objeto contratado deverá ser apresentado e entregue a Prefeitura Municipal de Urandi/BA, em mídia digital, o Projeto AS-BUILT, em formato DWG, contemplando todas as alterações realizadas no Projeto Executivo.
12.1.2. Em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação e dos desenhos apresentados no projeto básico, será sempre consultada a fiscalização, sendo desta o parecer definitivo;
12.1.3. Em caso de divergência entre as dimensões medidas no local e as cotas assinaladas nos desenhos, prevalecerão, sempre, as primeiras;
12.2. Considerar que, em sua proposta, está contemplada a total logística de alojamento, alimentação e translado de seu pessoal de execução dos serviços, assim como os custos de atendimento às normas nacionais e locais de segurança e saúde pública;
12.3. Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da Contratante e do Responsável Técnico da Contratada, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
12.4. Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
12.5. Iniciar a execução dos serviços de acordo com as especificações técnicas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço e concluí-lo em 6 (seis) meses contados do início da execução, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida no item 19.
12.6. Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
12.7. A atuação da fiscalização da CONTRATANTE não exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
12.8. Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
12.9. Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
12.10. Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados
à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
12.11. Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Contratante, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
12.12. Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
12.13. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
12.14. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
12.15. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que estes não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
12.16. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.17. Prestar manutenção da OBRA, durante o período de garantia, da seguinte forma:
12.17.1. Iniciar o atendimento em no máximo 3 (três) dias úteis, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE, considerando o horário de expediente da Secretaria de Transportes, obras e Infraestrutura.
12.17.2. Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
12.17.3. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida no item 19.
12.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos preços de sua proposta, devendo complementá-los, caso a previsão proposta seja insuficiente para o atendimento ao objeto da licitação, exceto na ocorrência dos eventos arrolados no art. 124 da Lei 14.133/2021;
12.19. Atender à solicitação da CONTRATANTE quanto à substituição de qualquer preposto da CONTRATADA, no prazo fixado pela fiscalização, mediante solicitação formal por escrito, nos casos em que ficar constatada a incapacitação ao cumprimento das obrigações relativas à execução dos serviços, conforme requisitados neste Termo de Referência;
12.20. A fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramentas julgados deficientes, cabendo à CONTRATADA providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de 24 horas;
12.21. Cabe a CONTRATADA o transporte de todos os materiais, ferramentas e insumos para o local de implantação e serviços, incluindo total responsabilidade sob a legislação fiscal e de segurança para trânsito, bem como sua guarda e armazenamento;
12.22. Sem ônus ao CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, em prazo estipulado pela Fiscalização, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do serviço ou materiais empregados;
12.23. Verificando-se a negligência em relação a qualquer das observações constantes deste Termo de Referência, a fiscalização poderá determinar a realização de testes ou ensaios laboratoriais, com ônus para a CONTRATADA, ou mesmo rejeitar os serviços, que deverão ser refeitos;
12.24. Responder financeiramente pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a CONTRATANTE, desde já autorizado a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.25. Alocar força de trabalho necessária ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência;
12.26. Utilizar força de trabalho habilitada e com capacitação profissional para execução dos serviços a executar, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.27. Instruir sua força de trabalho da obrigatoriedade de submissão a todas as normas e procedimentos da CONTRATANTE aplicáveis ao serviço e seu local de execução, inclusive turnos e horários de expediente;
12.28. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada durante a prestação dos serviços;
12.29. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de proporcionar e prover sua adequação aos requisitos de segurança e saúde especificados, bem como a legislação trabalhista, em particular no que diz respeito ao trabalho de menores de 18 anos;
12.30. Responder como empregador, da parte dos empregados em serviço, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência é falta de responsabilidade intransferível;
12.31. Manter ao longo de todo o período de execução dos serviços as condições gerais e específicas de habilitação e qualificação requeridas na licitação;
12.32. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, evitando desperdício e garantir que seja feita a deposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelos serviços contratados.
12.33. Todo o entulho proveniente das demolições deverá ser acondicionado em caçambas providenciadas pela CONTRATADA.
12.34. Deverá ser rigorosamente observado o atendimento às normas da ABNT e especificações pertinentes ao assunto, notadamente aquelas diretamente relacionadas com o objeto deste Termo.
13.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.
13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada.
13.3. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades exigidas.
13.4. Exercer, por meio de servidores designados, a fiscalização de todos os serviços prestados.
13.5. Recusar qualquer serviço executado fora das condições contratadas ou do bom padrão de execução.
14.DETERMINAÇÕES ADICIONAIS
14.1. Além das previsões contidas no ITEM 10 - CONSIDERAÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações:
14.1.1. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1.1.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do contrato.
14.1.2. DO SEGURO-GARANTIA:
14.1.2.1. A prestação de garantia recairá sobre uma das modalidades previstas no § 1° do art. 96 da Lei 14.133/2021.
14.1.2.2. Não será admitida à existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária.
14.1.2.3. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
14.1.2.4. QUANDO A CONTRATADA DEVERÁ PRESTAR A GARANTIA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR INICIAL DO CONTRATO, ANTES COMO CONDIÇÃO DE ASSINATURA DESTE.
14.1.2.5. A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais;
14.1.2.6. A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada e a atualizá-la todas as vezes em que houver alteração do contrato.
15.OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS
15.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato, facultada a substituição.
15.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA as seguintes condições:
15.2.1. Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
15.2.2. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
15.2.3. Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência.
15.2.4. Se forem constatadas, em medições realizadas após o pagamento, incorreções qualitativas e/ou quantitativas nos serviços prestados, a Administração deverá promover as deduções correspondentes nas faturas posteriores.
15.2.5. O pagamento das parcelas referentes aos contratos de execução de obras e serviços fica condicionado à apresentação, juntamente a cada fatura, dos comprovantes de recolhimento das contribuições de assistência e previdência social e do FGTS relativos ao mês anterior da apresentação da respectiva fatura, bem como declaração da CONTRATADA, elaborada em papel timbrado, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando que as referidas guias correspondem ao total da mão de obra empregada na execução do objeto licitado.
15.2.6. A Contratante descontará da garantia contratual o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês.
16.NORMATIZAÇÃO TÉCNICA APLICÁVEL
16.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;
16.2. O escopo de serviços, definido neste Termo de Referência e detalhado em seus anexos, deve ser executado, com atendimento a todos os requisitos e normatização técnica e de segurança necessários à sua plena e legalizada operacionalização, dentro dos prazos estipulados em cronograma, sendo esse critério imprescindível de aceitação;
16.3. O cumprimento do objeto contratado deverá ser observado o que estabelece os anexos a este Termo de Referência, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinentes, independente de citação:
16.3.1. Normas da ABNT;
16.3.2. Legislação pertinente ao fim a que se destina a execução do serviço;
16.3.3. Instruções e Resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA e CAU;
16.3.4. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR-18.
16.3.5. Normas da Vigilância Sanitária e das concessionárias de serviços públicos.
16.3.6. Demais Normas vigentes e aplicáveis ao objeto do contrato.
17.INSTRUÇÕES DE CONTATO PARA INFORMAÇÕES
17.1. As dúvidas referentes ao processo serão dirimidas exclusivamente por escrito, através do e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
17.2. A Planilha Orçamentária em formato MS-Excel e demais projetos complementares para consulta e apoio podem ser solicitados através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx ou pelos telefones de contato (00) 0000-0000.
18.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021, o licitante/adjudicatário que:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.2.1. A sanção prevista no inciso I deste será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 18.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
18.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor, tem como base o valor total da Obra.
18.2.3. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
18.2.3.1. A CONTRATADA deixar de executar 25% (vinte e cinco) do previsto no CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, considerando cada medição, por ela apresentado e aprovado pela fiscalização.
18.2.3.1.1. Em caso discrepância entre o previsto e o realizado, será dado prazo de 8 (oito) dias para que a execução física seja readequada ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sob pena de aplicação de majoração da multa em 50% (cinquenta por cento).
18.2.4. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para o início dos serviços, por mais de 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
18.2.5. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 18.1, será aplicada multa de 10% sobre o valor de referência do Contrato.
18.2.6. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 18.1, será aplicada multa de 15% sobre o valor de referência do Contrato.
18.2.7. Será aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 18.1.
18.2.8. Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 18.1.
18.2.9. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o MUNICIPIO DE URANDI - BA, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
18.2.10. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento).
18.2.11. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 18.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II mesmo item.
18.2.12. Além das multas previstas no item 18.1 e itens subsequentes, poderão ser aplicadas multas, conforme previsto na Tabela 1, segundo graus e eventos descritos nas Tabelas 2 e 3, a seguir:
TABELA 1
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 500,00 |
3 | R$ 700,00 |
4 | R$ 900,00 |
5 | R$ 5.000,00 |
6 | R$ 10.000,00 |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir a presença de empregados sem uniforme e EPI (por empregado e por ocorrência) | 1 |
2 | Manter funcionário sem qualificação (por empregado e por dia) | 1 |
3 | Executar serviço incompleto, utilizar paliativos em caráter permanente, não providenciar as recomposições (por ocorrência) | 2 |
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados (por dia e por serviço suspenso) | 3 |
5 | Permitir situação que crie ou possibilite a ocorrência de dano físico ou material aos | 3 |
funcionários e/ou a terceiros (por ocorrência) | ||||
6 | Adiar o início da execução de serviços determinados (por ocorrência) | 3 | ||
7 | Adiar o início da execução de serviços determinados se for identificada má-fé na busca por reajustes contratuais (por ocorrência) | 5 | ||
8 | Manter funcionário sem carteira assinada (por ocorrência) | 5 | ||
9 | Induzir a fiscalização a erro (por ocorrência) | 6 | ||
10 | Apresentar o pedido de prorrogação de prazo fora do intervalo pertinente (por ocorrência) | 6 |
Para os itens seguintes, deixar de:
TABELA 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Apresentar a ART dos profissionais no prazo solicitado (15 dias) | 1 |
2 | Apresentar os documentos do adimplemento no prazo (10 dias) | 2 |
3 | Manter o DIÁRIO DE OBRAS atualizado (para cada 30 dias) | 3 |
4 | Apresentar os boletins de concreto (para cada 30 dias) | 4 |
5 | Fornecer o EPI e registrar a obrigatoriedade de uso (por ocorrência) | 2 |
6 | Apresentar a fiscalização pedido formal de subcontratação (por ocorrência) | 2 |
7 | Manter engenheiro/arquiteto como responsável técnico (por ocorrência) | 2 |
8 | Efetuar o pagamento dos funcionários com todos os benefícios (por ocorrência) | 2 |
9 | Apresentar aditivos de valores de forma intempestiva. (por ocorrência) | 6 |
10 | Efetuar os pagamentos devidos aos subcontratados (por ocorrência) | 6 |
11 | Atender as determinações da fiscalização previamente a emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA (por ocorrência) | 6 |
12 | Atender as determinações da fiscalização previamente a emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA (por ocorrência) | 6 |
18.2.13. O somatório de todas as multas aplicadas ao longo da execução contratual não poderá exceder o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
18.2.14. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando for o caso, ou será cobrada judicialmente.
18.2.15. A aplicação das sanções previstas neste Edital artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
18.2.16. As sanções serão processadas de acordo com a Lei 14.133/2021.
19. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
19.1. O orçamento estimado para o cumprimento total do objeto descrito neste Termo de Referência é de R$ 2.702.216,59 (dois milhões, setecentos e dois mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos).
20.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0404-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO |
PROJETO/ATIVIDADE | 1091- CONSTRUÇAO, AMPLIAÇAO E EQUIPAMENTOS DE UNIDADES EDUCACIONAIS 2336 - REFORMA E AMPLIAÇAO DE ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL |
ELEMENTO DE DESPESA | 4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇOES |
FONTES | 15001001 - 15420000 - 15700000 |
21.DA FISCALIZAÇÃO
21.1. A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor abaixo indicado:
Servidor Responsável:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Unidade vinculada: Secretaria de Administração
Cargo/Função: Engenheiro Civil
Matrícula N.º: 3031
Telefone para
contato:
(00) 0000-0000
E-mail: Xxxxxxxxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx
22. DOS ANEXOS
22.1. Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos:
• ANEXO 1 - MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE 01
• ANEXO 2 - PLANILHA ORCAMENTARIA – LOTE 01
• ANEXO 3 – CRONOGRAMA – LOTE 01
• ANEXO 4 – BDI - LOTE 01
• ANEXO 5 – ART - LOTE 01
• ANEXO 6 – PROJETOS E LOCALIZAÇÃO - LOTE 01
• ANEXO 7 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - LOTE 01
• ANEXO 8 - MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE 02
• ANEXO 9 - PLANILHA ORCAMENTARIA – LOTE 02
• ANEXO 10 – CRONOGRAMA – LOTE 02
• ANEXO 11 – BDI - LOTE 02
• ANEXO 12 – ART - LOTE 02
• ANEXO 13 – PROJETOS E LOCALIZAÇÃO - LOTE 02
• ANEXO 14 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - LOTE 02
• ANEXO 15 - MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE 03
• ANEXO 16 - PLANILHA ORCAMENTARIA – LOTE 03
• ANEXO 17 – CRONOGRAMA – LOTE 03
• ANEXO 18 – BDI - LOTE 03
• ANEXO 19 – ART - LOTE 03
• ANEXO 20 – PROJETOS E LOCALIZAÇÃO - LOTE 03
• ANEXO 21 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - LOTE 03
• ANEXO 22 - MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE 04
• ANEXO 23 - PLANILHA ORCAMENTARIA – LOTE 04
• ANEXO 24 – CRONOGRAMA – LOTE 04
• ANEXO 25 – BDI - LOTE 04
• ANEXO 26 – ART - LOTE 04
• ANEXO 27 – PROJETOS E LOCALIZAÇÃO - LOTE 04
• ANEXO 28 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - LOTE 04
• ANEXO 29 - MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE 05
• ANEXO 30 - PLANILHA ORCAMENTARIA – LOTE 05
• ANEXO 31 – CRONOGRAMA – LOTE 05
• ANEXO 32 – BDI - LOTE 05
• ANEXO 33 – ART - LOTE 05
• ANEXO 34 – PROJETOS E LOCALIZAÇÃO - LOTE 05
• ANEXO 35 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - LOTE 05
XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer
PREGÃO ELETRONICO N.º 002/2024PE
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/20__
TERMO DE CONTRATO DE OBRA Nº ......../. , QUE FAZEM ENTRE SI
O MINICÍPIO DE URANDI – BA E A EMPRESA
.............................................................
O MUNICÍPIO DE URANDI, Administração Pública em geral, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 13.982.632/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, maior, casado, xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 13.037.913-15 SSP - BA e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Germano Xxxxxxx xx Xxxxx, bairro Oliveira na cidade de Urandi/BA, CEP – 46.350.000, doravante denominado CONTRATANTE e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 004/2024 e em observância às disposições da Lei n.º 14.133/2021 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRONICO n.º 002/2024PE, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS NO MUNICIPIO DE URANDI-BA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de
/ / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 107, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0404-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO |
PROJETO/ATIVIDADE | 1091- CONSTRUÇAO, AMPLIAÇAO E EQUIPAMENTOS DE UNIDADES EDUCACIONAIS 2336 - REFORMA E AMPLIAÇAO DE ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL |
ELEMENTO DE DESPESA | 4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇOES |
FONTES | 15001001 - 15420000 - 15700000 |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. As regras acerca da garantia de execução são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo servidor:
Servidor Responsável: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Unidade vinculada: Secretaria de Administração
Cargo/Função: Engenheiro Civil
Matrícula N.º: 3031
Telefone para contato: (00) 00000-0000
E-mail: Xxxxxxxxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As regras acerca das sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I do art. 138 da Lei n.º 14.133, de 2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei n.º 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
15.2. O CONTRATADO se obriga cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133, de 2021 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto no art. 94 da Lei n.º 14.133, de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Urandi - BA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º da Lei n.º 14.133, de 2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Urandi - BA, .......... de de 2024.
CONTRATANTE
CONTRATADA
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBRA: LOTE 01- REFORMA DAS ESCOLAS XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, REGIS PACHECO, DEPUTADO XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXXXX , NO MUNICIPIO DE URANDI-BA
LOCAL: ZONA RURAL
O objetivo deste memorial é estabelecer as especificações técnicas dos materiais e serviços a serem empregados para a realização das obras e que deverão ser seguidos rigorosamente pelo EXECUTANTE.
O memorial descritivo é parte integrante do projeto. Sendo assim, entende-se por PROJETO o conjunto composto por XXXXXXXX,
MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA,
CRONOGRAMA e demais documentos em anexo.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Periodicamente a obra deverá ser limpa, removendo-se entulho e detritos no decorrer dos trabalhos da reforma. Visto que a unidade continuará em atendimento.
A empresa deverá isolar as áreas onde estiver executando os serviços para se evitar quaisquer acidentes.
2. SERVIÇOS PRELIMINARES
• A empresa deverá ser responsável pela confecção e instalação de placa indicativa de obra referente a cada escola. Deverá ser confeccionada em chapa de aço galvainizado (2,00x1,50), nos padrões determinados pela Administração. Será instalada em local visível, e deve apresentar em perfeitas condições até o termino da reforma.
3. QUALIDADE DOS SERVIÇOS E DOS MATERIAIS
• Os serviços executados deverão obedecer às boas técnicas usualmente adotadas na Engenharia, em escrita com concordância as Normas Técnicas em vigor;
• A aplicação dos materiais será rigorosamente supervisionada pela FISCALIZAÇÃO, não sendo aceitos aqueles cuja qualidade seja inferior à especificada;
• A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente aos Projetos e às Especificações, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento prévio da FISCALIZAÇÃO;
• Na execução só serão permitidos o uso de materiais ou equipamentos similares ou rigorosamente equivalentes, isto é, que desempenhem idênticas funções construtivas;
• No caso de discrepância ou falta de especificações de marcas de materiais, serviços, acabamentos, entre outros, as escolhas deverão sempre ser aprovadas antecipadamente pela FISCALIZAÇÃO;
• Caso o material/equipamento especificado neste Memorial, encontre-se fora de linha, este deverá ser substituído por novo produto, desde que comprovada sua
eficiência, equivalência e atendimento às condições estabelecidas no Memorial. A aprovação será feita por escrito, mediante amostras apresentadas à FISCALIZAÇÃO antes da aquisição do material. O mesmo procedimento será adotado no caso do material/equipamento entregue não corresponder à amostra previamente apresentada. Ambos os casos serão definidos pela FISCALIZAÇÃO;
• Os materiais deverão ser armazenados em locais apropriados, cobertos ou não,
de acordo com sua natureza, ficando sua guarda sob a responsabilidade da CONTRATADA;
• É vedada a utilização de materiais, equipamentos e/ou ferramentas
improvisadas, em substituição aos tecnicamente indicados para o fim a que se destinam;
• Quando não houver motivos ponderáveis para a substituição de um material
especificado por outro, a CONTRATADA, em tempo hábil, apresentará, por escrito e por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinadas do pedido de orçamento comparativo, de acordo com o que reza o contrato entre as partes, sobre equivalência.
4. ALVENARIA
• Todas as retiradas e demolições devem ser feitas levando-se em considerações as alterações de layout apresentadas pelo Peças tecnicas e complementadas pela Planilha Quantitativa e por este memorial;
• Conforme as peças tecnicas, haverá demolição de alvenaria;
• Conforme peças tecnicas haverá a colocação de alvenaria de vedação;
• O bloco cerâmico a ser utilizado devera possuir qualidade comprovada pela Certificação Nacional de Qualidade - o "PSQ", uma cerificação da ANICER em parceria com a ABNT e o Ministério das Cidades do Governo Federal.
• Toda a alvenaria a ser revestida será chapiscada depois de convenientemente limpa. A argamassa de chapisco deverá ter consistência fluida, ser constituída de areia, predominantemente grossa, com dimensão máxima entre 2,40mm e 6,30mm;
• O procedimento de execução do chapisco deverá obedecer ao previsto na NBR 7200 – Revestimentos de paredes e tetos com argamassas – materiais, preparo, aplicação e manutenção. As bases de revestimento deverão atender às condições de plano, prumo e nivelamento, fixadas pela especificação de norma brasileira;
• Para a aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos ou quaisquer produtos que venham prejudicar a aderência e abundantemente molhadas antes de receber a aplicação desse tipo de revestimento. A operação terá de ser executada, para atingir o seu objetivo, com o emprego de esguicho de mangueira;
• A massa única consiste em uma camada de revestimento que propicia a superfície receber o acabamento final. Sua aplicação se dará após o chapisco;
• O procedimento de execução do reboco deverá obedecer ao previsto na NBR 7200 – Revestimento de paredes e tetos com argamassas -materiais, preparo, aplicação e manutenção;
• As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas;
• As superfícies a serem pintadas serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas;
• Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas;
• Igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa plástica, observando um intervalo mínimo de 48 horas após cada demão de massa;
• Deverão ser adotadas precauções especiais, a fim de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura, como vidros, ferragens de esquadrias e outras.
• As cores serão definidas pela fiscalização, o executor deverá consultar a fiscalização antes de realizar seleção de cores.
• Indicação de pintura de desenhos e nomenclarura para fachada de acordo as peças tecnicas.
• Naquilo que for aplicável ao caso e rigorosamente de acordo com as especificações técnicas de preparação, limpeza e aplicação indicadas pelo fabricante, devendo ser 1ª linha, nas cores especificadas. Não sendo permitido o uso de corantes em bisnagas e/ou diluição de tinta no selador.
• A tinta utilizada deverá anteder a norma DIN 55649 ou outra norma de sustentabilidade; e deverá ser livre de solventes e odor, e ser de primeira linha.
5. PISO
• Haverá indicação nas peças tecnicas para a instalação de piso; caso seja troca de piso deverá ser removido para aplicação de um novo;
• Deverá ser aplicado revestimento cerâmico conforme descrição da planilha orçamentária;
• Todas as juntas deverão ser em material epóxi, cor cinza, (com índice de absorção de água inferior a 4%) estar perfeitamente alinhadas e de espessuras uniforme, as quais poderão exceder a l,5 mm;
• Respeitar e tratar as juntas estruturais, devendo rejuntá-las com materiais de elasticidade permanente; realizar uma junta perimetral para evitar tensões entre o pavimento e o revestimento; e efetuar juntas de dilatação conforme projeto do responsável técnico;
• Na aplicação, utilizar espaçadores entre peças para manter seus alinhamentos;
• Rejuntar após 72 horas com um rejuntamento epóxi.
• Deixar as juntas entre peças de no mínimo 2 mm, observando sempre as indicações do fabricante;
• Não será permitida a passagem sobre a pavimentação dentro de três dias do seu assentamento;
• A pavimentação será convenientemente protegida com camada de areia, tábuas ou outro processo, durante a construção;
• Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques visíveis de massa, com veios capazes de comprometer seu aspecto, durabilidade e resistência ou com quaisquer outros defeitos.
• Deverão ser previstas juntas de trabalho ou juntas de movimentação executadas seccionando-se toda ou parte da espessura do substrato e
preenchendo-se este espaço aberto com material elastomérico como selante, que não deve preencher todo o espaço deixado pelo seccionamento do revestimento, sendo necessário utilizar material de enchimento que deve ser colocado no fundo da junta.
• As juntas do revestimento deverão respeitar a posição e abertura das juntas
estruturais permitindo uma deformação igual àquela prevista no projeto estrutural do edifício e indicada em projeto de paginação de piso, devendo, caso necessário, serem também preenchidas com material elastomérico como selante com material de enchimento no fundo da junta.
• Caberá a Contratada minimizar ao máximo as variações de tamanho e
tonalidade especificadas em relação às cores existentes buscando sua aproximação evitando assim caracterizar diferentes cores no piso.
• Construção de rampa e patamar com gurarda corpo de acordo a NBR e
indicação de instalação de acordo planilha orçamentaria e peças tecnicas.
6. ESQUADRIAS
• As chapas serão inspecionadas no recebimento quanto à presença de bolhas, fissurações, manchas, riscos, empenamentos e defeitos de corte, e serão rejeitadas quando da ocorrência de qualquer desses defeitos; poderá ser escolhido o adequado acabamento das bordas (corte limpo, filetado, lapidado redondo, ou lapidado chanfrado). Aceitar-se-á variação dimensional de, no máximo 3,0 mm para maior ou para menor.
• Deverão ser instaladas portas semi-oca, porta de madeira maciça, janela de madeira maciça, janela com esquadria de aluminio e vidro, e portão de acordo a planilha orçamentaria e indicação de peças tecnincas.
• A disposição dos elementos, e instalação de fechaduras e vidros deverá seguir as peças tecnicas.
7. COBERTURA E LAJE
• Toda laje indicada nas peças tecnicas, deverá ser devidamente, impermeabilizada.
• A revisão de telhado, troca de telhas , lixamento e invernização de caibros e ripas, colocação de calhas, instalação de tubos para drenagem pluvial e construção de cobertura aveolar de acordo a planilha orçamentaria e peças tecnicas.
8. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
• De acordo com as Normas Técnicas da ABNT e especificações do memorial descritivo correspondente, apresentadas no orçamento e projeto, para aquisição de equipamentos, materiais e execução das instalações.
• O acabamento de interruptores e tomadas cor branca, em poliestireno (OS), resistente a chamas, resistente a impactos e ter ótima estabilidade às radiações UV para evitar amarelamentos.
• Havendo eletroduto rigido exposto, consultar peças tecnicas para a indicação de instalação.
• A afiação aparente existente, deverá ser “escondida” na alvenaria e/ou piso; de acordo peças tecnicas e planilha orçamentaria.
9. SERVIÇOS DIVERSOS
• Construir playground, abrigo de gás, pilar; instalação de sanitarios com valvula, lavatorios e pias, com revisao de tubulação, grelhas e tubos para agua fria de acordo peças tecnicas.
10. SERVIÇOS FINAIS
• Deverá ser instalada após a conclusão da obra, uma placa de inauguração em alumínio (0,5*0,7) para cada escola respectivamente, o layout da placa deverá ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
• Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a CONTRATADA deverá executar todos os arremates que julgar necessários, bem como os determinados pela FISCALIZAÇÃO;
• A obra deverá ser mantida completamente limpa, interna e externamente, sendo todo o entulho removido e todo o material restante transferido periodicamente;
• A obra deverá ser entregue totalmente limpa, isenta de detritos ou entulhos, com todas as instalações funcionando, testadas previamente e na presença da FISCALIZAÇÃO.
11. BOLETIM DE MEDIÇÃO
As medições serão aceitas mediante a apresentação de documentação comprobatório a seguir:
• A empresa executora deverá apresentar relatório fotográfico dos serviços
finalizados a cada solicitação de desbloqueio, seguindo os serviços e prazos indicados no cronograma físico financeiro. O relatório deverá indicar todos os serviços com no mínimo 15 fotos coloridas.
• A empresa deverá encaminhar um boletim de medição para conferência
dos serviços executados pela fiscalização, o boletim de medição deverá conter um campus para assinatura do engenheiro responsável pela fiscalização.
• A empresa deverá apresentar uma via do diário de obras juntamente com
a solicitação de desbloqueio, que se dará por oficio.
• A medição será paga de acordo os serviços executados, se por ventura não for utilizado os serviços na sua totalidade ou material/equipamento não especificado nas peças técnicas ou aprovado pela fiscalização, caberá glosa dos serviços não executados.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
CREA-BA 141978497-8
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
LOTE 01 - REFORMA DAS ESCOLAS XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, REGIS PACHECO, DEPUTADO XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXXXX, NO MUNICIPIO DE URANDI-BA
SINAPI - 11/2023 - Bahia
ORSE - 10/2023 - Sergipe CPOS/CDHU - 11/2023 - São
Paulo
20,35% Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases.
Planilha Orçamentária Analítica
1 | REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - NÚCLEO HABITACIONAL I | 204.907,35 | |||||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 20.871,44 | |||||||
1.1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 51 | ORSE | Placa de obra em chapa aço galvanizado, instalada - Rev 02_01/2022 | Mobilização / Instalações Provisórias / Desmobilização | m² | 1,0000000 | 434,77 | 434,77 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 2,0000000 | 3,73 | 7,46 | |
Composição Auxiliar | 10551 | ORSE | Encargos Complementares - Carpinteiro | Provisórios | h | 1,0000000 | 3,62 | 3,62 | |
Insumo | 1569 | ORSE | Madeira mista serrada (barrote) 6 x 6cm - 0,0036 m3/m (angelim, louro) | Material | m | 4,0000000 | 7,90 | 31,60 | |
Insumo | 6995 | ORSE | Madeira mista serrada (sarrafo) 2,2 x 5,5cm - 0,00121 m³/m | Material | m | 1,0000000 | 3,49 | 3,49 | |
Insumo | 00001213 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 21,79 | 21,79 | |
Insumo | 00004813 | SINAPI | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) | Material | m² | 1,0000000 | 337,50 | 337,50 | |
Insumo | 00005075 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | Material | KG | 0,1500000 | 19,33 | 2,89 | |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 2,0000000 | 13,21 | 26,42 |
MO sem LS => 48,21 LS => 0,00 MO com LS => 48,21
Valor do BDI => 88,47
Valor com BDI =>
523,24
Quant. => 6,0000000 Preço Total => 3.139,44
1.1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 90777 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 113,34 | 113,34 |
Composição Auxiliar | 95402 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 1,69 | 1,69 |
Insumo | 00002706 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 109,72 | 109,72 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000000 | 1,14 | 1,14 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,07 | 0,07 |
Insumo | 00043462 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00043486 | SINAPI | EPI - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,71 | 0,71 |
MO sem LS => | 111,41 | LS => | 0,00 MO com LS => | 111,41 |
Valor do BDI => | 23,06 | Valor com BDI => | 136,40 | |
Quant. => | 130,0000000 Preço Total => | 17.732,00 |
1.2 | TROCA DE TELHAS | 34.906,31 | |||||||
1.2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 9 | ORSE | Remoção de telhamento com telhas cerâmicas | Demolições / Remoções | m² | 1,0000000 | 11,66 | 11,66 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,6000000 | 3,73 | 2,23 | |
Composição Auxiliar | 10551 | ORSE | Encargos Complementares - Carpinteiro | Provisórios | h | 0,0600000 | 3,62 | 0,21 | |
Insumo | 00001213 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,0600000 | 21,79 | 1,30 | |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,6000000 | 13,21 | 7,92 |
MO sem LS => 9,22 LS => 0,00 MO com LS => 9,22
Valor do BDI => 2,37
Valor com BDI =>
14,03
Quant. => 382,2000000 Preço Total => 5.362,26
1.2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 230 | ORSE | Telhamento com telha cerâmica tipo colonial, 1ª qualid, cor clara, Itabaianinha ou similar - Rev 02 | Telhamento | m² | 1,0000000 | 53,04 | 53,04 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 1,0000000 | 3,73 | 3,73 |
Composição Auxiliar | 10551 | ORSE | Encargos Complementares - Carpinteiro | Provisórios | h | 0,5000000 | 3,62 | 1,81 |
Insumo | 2187 | ORSE | Telha cerâmica tipo colonial, simples, não resinada, cor clara, 1ª qualid, comp=51cm, 26 un/m² (Itabaianinha ou similar) | Material | un | 26,0000000 | 0,90 | 23,40 |
Insumo | 00001213 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,5000000 | 21,79 | 10,89 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 13,21 | 13,21 |
MO sem LS => 24,10 LS => 0,00 MO com LS => 24,10
Valor do BDI => 10,79
Valor com BDI =>
63,83
Quant. => 382,2000000 Preço Total => 24.395,82
1.2.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 102204 | SINAPI | PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, USO INTERNO, 1 DEMÃO. AF_01/2021 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 11,20 | 11,20 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2359000 | 31,80 | 7,50 |
Insumo | 00005318 | SINAPI | DILUENTE AGUARRAS | Material | L | 0,0152000 | 19,40 | 0,29 |
Insumo | 00010475 | SINAPI | VERNIZ TIPO COPAL PARA MADEIRA, BRILHANTE, USO INTERNO | Material | L | 0,1015000 | 33,60 | 3,41 |
MO sem LS => 5,21 LS => 0,00 MO com LS => 5,21
Valor do BDI => 2,27
Valor com BDI =>
13,47
Quant. => 382,2000000 Preço Total => 5.148,23
1.3 | RESTAURO DAS PAREDES | 31.310,63 | |||||||
1.3.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 104642 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 10,32 | 10,32 | |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1631000 | 31,80 | 5,18 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0544000 | 21,66 | 1,17 | |
Insumo | 00035692 | SINAPI | TINTA LATEX ACRILICA STANDARD, COR BRANCA | Material | L | 0,2367000 | 16,79 | 3,97 |
MO sem LS => 4,33 LS => 0,00 MO com LS => 4,33
Valor do BDI => 2,10
Valor com BDI =>
12,42
Quant. => 1.579,1200000 Preço Total => 19.612,67
1.3.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 2279 | ORSE | Emassamento de superfície, com aplicação de 01 demão de massa acrílica, lixamento e retoques - Rev 03 | Latex PVA | m² | 1,0000000 | 15,87 | 15,87 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,2500000 | 3,73 | 0,93 |
Composição Auxiliar | 10553 | ORSE | Encargos Complementares - Pintor | Provisórios | h | 0,3500000 | 3,79 | 1,32 |
Insumo | 1602 | ORSE | Massa acrílica | Material | lata | 0,3600000 | 6,72 | 2,41 |
Insumo | 00003767 | SINAPI | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA | Material | UN | 0,3000000 | 0,97 | 0,29 |
Insumo | 00004783 | SINAPI | PINTOR (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,3500000 | 21,79 | 7,62 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,2500000 | 13,21 | 3,30 |
MO sem LS => 10,92 LS => 0,00 MO com LS => 10,92
Valor do BDI => 3,22
Valor com BDI =>
19,09
Quant. => 315,8200000 Preço Total => 6.029,00
1.3.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 87548 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 1,0000000 | 29,83 | 29,83 |
Composição Auxiliar | 87369 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0213000 | 767,96 | 16,35 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3500000 | 30,60 | 10,71 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1280000 | 21,66 | 2,77 |
MO sem LS => 12,70 LS => 0,00 MO com LS => 12,70
Valor do BDI => 6,07
Valor com BDI =>
35,90
Quant. => 157,9100000 Preço Total => 5.668,96
1.4 | PISO CERÂMICO | 34.241,20 | |||||||
1.4.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 2204 | ORSE | Revestimento cerâmico para piso ou parede, 45 x 45 cm, alta resistência, linha porcelanato progetto, Portobello ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-iii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço | Pisos Cerâmicos | m² | 1,0000000 | 203,23 | 203,23 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,4500000 | 3,73 | 1,67 | |
Composição Auxiliar | 10550 | ORSE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 0,5500000 | 3,59 | 1,97 | |
Composição Auxiliar | 4303 | ORSE | Argamassa industrializada AC-III, Votomassa ou similar | Argamassas | kg | 4,5000000 | 2,17 | 9,76 | |
Insumo | 2516 | ORSE | Cerâmica 45 x 45 cm, Portobello, linha progetto porcelanato bianco tu polido, ou similar | Material | m² | 1,0500000 | 162,46 | 170,58 | |
Insumo | 2540 | ORSE | Rejunte colorido flexivel para revestimentos cerâmicos | Material | kg | 0,3800000 | 3,50 | 1,33 | |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,5500000 | 21,79 | 11,98 | |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,4500000 | 13,21 | 5,94 |
MO sem LS => 18,32 LS => 0,00 MO com LS => 18,32
Valor do BDI => 41,35
Valor com BDI =>
244,58
Quant. => 140,0000000 Preço Total => 34.241,20
1.5 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 9.265,02 | |||||||
1.5.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 11137 | ORSE | Entrada de energia elétrica trifásica demanda entre 19 e 26,6 kw - Rev 01 | Entrada em Baixa Tensão | un | 1,0000000 | 2.022,87 | 2.022,87 |
Composição Auxiliar | 2842 | ORSE | Fornecimento de armação secundária 1 estribo | Fornecimento de Materiais para Redes de Energia Elétrica e | un | 1,0000000 | 42,94 | 42,94 |
Composição Auxiliar | 2892 | ORSE | Fornecimento de isolador roldana de porcelana | Fornecimento de Materiais para Redes de Energia Elétrica e | un | 1,0000000 | 4,77 | 4,77 |
Composição Auxiliar | 339 | ORSE | Quadro de medição trifásica (acima de 10 kva) com caixa em noril | Entrada em Baixa Tensão | un | 1,0000000 | 490,75 | 490,75 |
Composição Auxiliar | 353 | ORSE | Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 25mm (3/4") | Interligações até Quadro Geral - Eletrodutos e Conexões | m | 1,5000000 | 13,18 | 19,77 |
Composição Auxiliar | 355 | ORSE | Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 40mm (1 1/4") | Interligações até Quadro Geral - Eletrodutos e Conexões | m | 6,0000000 | 20,84 | 125,04 |
Composição Auxiliar | 364 | ORSE | Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 40mm (1 1/4") | Interligações até Quadro Geral - Eletrodutos e Conexões | un | 2,0000000 | 12,79 | 25,58 |
Composição Auxiliar | 373 | ORSE | Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 40mm (1 1/4") | Interligações até Quadro Geral - Eletrodutos e Conexões | un | 4,0000000 | 5,33 | 21,32 |
Composição Auxiliar | 4429 | ORSE | Caixa de inspeção 0,30 x 0,30 x 0,40m | Caixas de Passagem em alvenaria de tijolos maciços | un | 1,0000000 | 157,22 | 157,22 |
Composição Auxiliar | 681 | ORSE | Conector para haste de aterramento 5/8" - fornecimento e assentamento - Rev 02 (10/2021) | Pontos de Suprimento de Telefone | un | 1,0000000 | 6,25 | 6,25 |
Composição Auxiliar | 7927 | ORSE | Terminal de compressão para cabo de 16 mm2 - fornecimento e instalação | Interligações até Quadro Geral - Fios e Cabos | un | 5,0000000 | 2,89 | 14,45 |
Composição Auxiliar | 9004 | ORSE | Disjuntor termomagnetico tripolar 80 A, padrão DIN (Europeu - linha branca), curva C, 5KA | Fusíveis, Disjuntores e Chaves | un | 1,0000000 | 139,20 | 139,20 |
Composição Auxiliar | 9006 | ORSE | Cabo de cobre isolado HEPR (XLPE), rigido, 16mm², 1kv / 90º C | Interligações até Quadro Geral - Fios e Cabos | m | 25,0000000 | 18,86 | 471,50 |
Composição Auxiliar | 9379 | ORSE | Haste cobreada copperweld p/aterramento d= 5/8" x 2,40m | Conversão InfoWOrca | un | 1,0000000 | 42,27 | 42,27 |
Composição Auxiliar | 9391 | ORSE | Cabo de cobre nú 16 mm2 - fornecimento e assentamento (7,04m/kg) | Pára-raios | kg | 0,2840000 | 117,05 | 33,24 |
Insumo | 11655 | ORSE | Poste concreto duplo T (DT) 7/150 | Material | un | 1,0000000 | 428,57 | 428,57 |
MO sem LS => | 507,97 | LS => | 0,00 MO com LS => | 507,97 |
Valor do BDI => | 411,65 | Valor com BDI => | 2.434,52 | |
Quant. => | 1,0000000 Preço Total => | 2.434,52 |
1.5.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 3292 | ORSE | Ponto de tomada 3p para ar condicionado até 3000 va, com eletroduto de pvc rígido embutido Ø 3/4", incluindo conjunto astop/30a-220v, inclusive aterramento | Conversão InfoWOrca | pt | 1,0000000 | 313,12 | 313,12 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 4,0000000 | 3,73 | 14,92 |
Composição Auxiliar | 10552 | ORSE | Encargos Complementares - Eletricista | Provisórios | h | 5,0000000 | 3,57 | 17,85 |
Insumo | 00000944 | SINAPI | FIO DE COBRE, SOLIDO, CLASSE 1, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 450/750V, SECAO NOMINAL 4 MM2 | Material | M | 17,0000000 | 3,41 | 57,97 |
Insumo | 00002436 | SINAPI | ELETRICISTA (HORISTA) | Mão de Obra | H | 5,0000000 | 21,79 | 108,95 |
Insumo | 00002674 | SINAPI | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 3/4 ", SEM LUVA | Material | M | 9,0000000 | 4,52 | 40,68 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 4,0000000 | 13,21 | 52,84 |
Insumo | 00012118 | SINAPI | KIT DE PROTECAO ARSTOP PARA AR CONDICIONADO, TOMADA PADRAO 2P+T 20 A, COM DISJUNTOR UNIPOLAR DIN 20A | Material | UN | 1,0000000 | 18,46 | 18,46 |
Insumo | 00020111 | SINAPI | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 20 M | Material | UN | 0,1500000 | 9,70 | 1,45 |
MO sem LS => | 161,79 | LS => | 0,00 MO com LS => | 161,79 |
Valor do BDI => | 63,71 | Valor com BDI => | 376,83 | |
Quant. => | 6,0000000 Preço Total => | 2.260,98 |
1.5.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 101875 | SINAPI | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 12 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1,0000000 | 406,75 | 406,75 |
Composição Auxiliar | 87367 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:1:6 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0117000 | 749,13 | 8,76 |
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4811000 | 22,75 | 10,94 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4811000 | 30,96 | 14,89 |
Insumo | 00013393 | SINAPI | QUADRO DE DISTRIBUICAO COM BARRAMENTO TRIFASICO, DE EMBUTIR, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PARA 12 DISJUNTORES DIN, 100 A | Material | UN | 1,0000000 | 372,16 | 372,16 |
MO sem LS => 19,60 LS => 0,00 MO com LS => 19,60
Valor do BDI => 82,77
Valor com BDI =>
489,52
Quant. => 1,0000000 Preço Total => 489,52
1.5.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 91927 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | M | 1,0000000 | 4,42 | 4,42 |
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0290000 | 22,75 | 0,65 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0290000 | 30,96 | 0,89 |
Insumo | 00001022 | SINAPI | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 | Material | M | 1,2434000 | 2,30 | 2,85 |
Insumo | 00021127 | SINAPI | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M | Material | UN | 0,0094000 | 3,66 | 0,03 |
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5,31
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1.5.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 91853 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | M | 1,0000000 | 9,37 | 9,37 |
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1240000 | 22,75 | 2,82 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1240000 | 30,96 | 3,83 |
Insumo | 00039243 | SINAPI | ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO, REFORCADO, COR LARANJA, DE 20 MM, PARA LAJES E PISOS | Material | M | 1,0170000 | 2,68 | 2,72 |
MO sem LS => 4,58 LS => 0,00 MO com LS => 4,58
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11,27
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1.6 | ABRIGO DE GÁS | 2.050,75 | |||||||
1.6.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 2346 | ORSE | Ponto de gás de cozinha com tubo cobre flexível 1/4", exclusive botijão, válvula e mangueira | Equipamentos e Acessórios para Instalações de Gás de Cozinha | pt | 1,0000000 | 122,55 | 122,55 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 2,1000000 | 3,73 | 7,83 | |
Composição Auxiliar | 10550 | ORSE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 0,7500000 | 3,59 | 2,69 | |
Composição Auxiliar | 10554 | ORSE | Encargos Complementares - Encanador | Provisórios | h | 0,8350000 | 3,65 | 3,04 | |
Insumo | 7463 | ORSE | Tubo de cobre flexível Ø 1/4" - 6,35mm, e= 1mm (0,123 kg/m) | Material | m | 2,5000000 | 18,59 | 46,47 | |
Insumo | 00000367 | SINAPI | AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 0,0012000 | 111,43 | 0,13 | |
Insumo | 00001379 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | Material | KG | 0,1500000 | 0,80 | 0,12 | |
Insumo | 00002696 | SINAPI | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,8350000 | 21,79 | 18,19 | |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,7500000 | 21,79 | 16,34 | |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 2,1000000 | 13,21 | 27,74 |
MO sem LS => 62,27 LS => 0,00 MO com LS => 62,27
Valor do BDI => 24,93
Valor com BDI =>
147,48
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1.6.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 9302 | ORSE | Tubo cobre flexível aparente, junta soldadas, d = 3/8" (9,52mm) | Tubos e Conexões de Cobre Soldáveis e Roscáveis | m | 1,0000000 | 23,77 | 23,77 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,1000000 | 3,73 | 0,37 |
Composição Auxiliar | 10554 | ORSE | Encargos Complementares - Encanador | Provisórios | h | 0,1000000 | 3,65 | 0,36 |
Insumo | 1704 | ORSE | Pasta p/ soldar | Material | kg | 0,0010000 | 39,50 | 0,03 |
Insumo | 2023 | ORSE | Solda branca preparada 30/70 | Material | kg | 0,0010000 | 25,65 | 0,02 |
Insumo | 7464 | ORSE | Tubo de cobre flexível Ø 3/8" - 9,53mm, e=1mm | Material | m | 1,0100000 | 19,31 | 19,50 |
Insumo | 00002696 | SINAPI | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,1000000 | 21,79 | 2,17 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,1000000 | 13,21 | 1,32 |
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28,60
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1.6.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 1861 | ORSE | Fornecimento de cadeado 40mm | Ferragens | un | 1,0000000 | 25,40 | 25,40 |
Insumo | 425 | ORSE | Cadeado 40mm, Papaiz ou similar | Material | un | 1,0000000 | 25,40 | 25,40 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
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30,56
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1.6.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 103339 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO APARENTE DE 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_12/2021 | PARE - PAREDES/PAINEIS | m² | 1,0000000 | 101,61 | 101,61 |
Composição Auxiliar | 87369 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0102000 | 767,96 | 7,83 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,3000000 | 30,60 | 39,78 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,6500000 | 21,66 | 14,07 |
Insumo | 00034547 | SINAPI | TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA/ZINCADA PARA ALVENARIA, FIO D = *1,20 A 1,70* MM, MALHA 15 X 15 MM, (C X L) *50 X 12* CM | Material | M | 0,4200000 | 3,26 | 1,36 |
Insumo | 00037103 | SINAPI | BLOCO DE VEDACAO DE CONCRETO APARENTE 14 X 19 X 39 CM (CLASSE C - NBR 6136) | Material | UN | 13,6000000 | 2,79 | 37,94 |
Insumo | 00037395 | SINAPI | PINO DE ACO COM FURO, HASTE = 27 MM (ACAO DIRETA) | Material | CENTO | 0,0100000 | 63,01 | 0,63 |
MO sem LS => 39,24 LS => 0,00 MO com LS => 39,24
Valor do BDI => 20,67
Valor com BDI =>
122,28
Quant. => 2,5800000 Preço Total => 315,48
1.6.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 87904 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022 | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 1,0000000 | 9,03 | 9,03 |
Composição Auxiliar | 87377 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA GROSSA ÚMIDA) PARA CHAPISCO CONVENCIONAL, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0037000 | 681,53 | 2,52 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1724000 | 30,60 | 5,27 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0575000 | 21,66 | 1,24 |
MO sem LS => 5,15 LS => 0,00 MO com LS => 5,15
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1.6.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 87548 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 1,0000000 | 29,83 | 29,83 |
Composição Auxiliar | 87369 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0213000 | 767,96 | 16,35 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3500000 | 30,60 | 10,71 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1280000 | 21,66 | 2,77 |
MO sem LS => 12,70 LS => 0,00 MO com LS => 12,70
Valor do BDI => 6,07
Valor com BDI =>
35,90
Quant. => 5,1600000 Preço Total => 185,24
1.6.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 145 | ORSE | Laje pré-fabricada comum para piso ou cobertura, inclusive escoramento em madeira e capeamento 4cm | Estruturas Pre-Moldadas de Concreto | m² | 1,0000000 | 124,86 | 124,86 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 1,3000000 | 3,73 | 4,84 |
Composição Auxiliar | 10550 | ORSE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 0,3000000 | 3,59 | 1,07 |
Composição Auxiliar | 10551 | ORSE | Encargos Complementares - Carpinteiro | Provisórios | h | 0,4300000 | 3,62 | 1,55 |
Composição Auxiliar | 140 | ORSE | Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações - R1 | Armaduras Convencionais | kg | 0,4000000 | 13,01 | 5,20 |
Insumo | 1569 | ORSE | Madeira mista serrada (barrote) 6 x 6cm - 0,0036 m3/m (angelim, louro) | Material | m | 1,0100000 | 7,90 | 7,97 |
Insumo | 6995 | ORSE | Madeira mista serrada (sarrafo) 2,2 x 5,5cm - 0,00121 m³/m | Material | m | 0,7400000 | 3,49 | 2,58 |
Insumo | 00000367 | SINAPI | AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 0,0609000 | 111,43 | 6,78 |
Insumo | 00001213 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,4300000 | 21,79 | 9,36 |
Insumo | 00001379 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | Material | KG | 9,0000000 | 0,80 | 7,20 |
Insumo | 00003744 | SINAPI | LAJE PRE-MOLDADA CONVENCIONAL (LAJOTAS + VIGOTAS) PARA PISO, UNIDIRECIONAL, SOBRECARGA DE 200 KG/M2, VAO ATE 4,50 M (SEM COLOCACAO) | Material | m² | 1,0000000 | 44,42 | 44,42 |
Insumo | 00004718 | SINAPI | PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | Material | m³ | 0,0414000 | 113,80 | 4,71 |
Insumo | 00004721 | SINAPI | PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | Material | m³ | 0,0138000 | 113,20 | 1,56 |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,3000000 | 21,79 | 6,53 |
Insumo | 00005075 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | Material | KG | 0,0200000 | 19,33 | 0,38 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,3000000 | 13,21 | 17,17 |
Insumo | 00010567 | SINAPI | TABUA *2,5 X 23* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 0,3300000 | 10,73 | 3,54 |
MO sem LS => 34,17 LS => 0,00 MO com LS => 34,17
Valor do BDI => 25,40
Valor com BDI =>
150,26
Quant. => 0,9700000 Preço Total => 145,75
1.6.8 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 10891 | ORSE | Portão de abrir, 2 folhas, com quadro em tubo galvanizado 2", com barra quadrada de 3/4" na vertical e esticador redondo de 3/4", inclusive fechadura e dobradiças | Esquadrias de Alumínio | m² | 1,0000000 | 530,94 | 530,94 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 4,0000000 | 3,73 | 14,92 |
Composição Auxiliar | 10550 | ORSE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 4,0000000 | 3,59 | 14,36 |
Composição Auxiliar | 1903 | ORSE | Argamassa cimento e areia traço t-1 (1:3) - 1 saco cimento 50kg / 3 padiolas areia dim. 0.35 x 0.45 x 0.23 m - Confecção mecânica e transporte | Argamassas | m³ | 0,0300000 | 548,32 | 16,44 |
Insumo | 11841 | ORSE | Portão em barras de ferro vert. quadr. 3/4", com quadro de tubo galv. 2", montantes em tubo galvanizado de 4" e esticador redondo e=1/2", inclusive fechadura e dobradiças | Material | m² | 1,0000000 | 345,22 | 345,22 |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 4,0000000 | 21,79 | 87,16 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 4,0000000 | 13,21 | 52,84 |
MO sem LS => | 141,58 | LS => | 0,00 MO com LS => | 141,58 |
Valor do BDI => | 108,04 | Valor com BDI => | 638,98 |
Quant. => 1,1600000 Preço Total => 741,21
1.7 | ESQUADRIAS | 5.165,98 | |||||||
1.7.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 90823 | SINAPI | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDR OS | UN | 1,0000000 | 480,80 | 480,80 | |
Composição Auxiliar | 88261 | SINAPI | CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,6780000 | 29,23 | 49,04 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,8390000 | 21,66 | 18,17 | |
Insumo | 00002432 | SINAPI | DOBRADICA EM ACO/FERRO, 3 1/2" X 3", E= 1,9 A 2 MM, COM ANEL, CROMADO OU ZINCADO, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS | Material | UN | 3,0000000 | 45,51 | 136,53 | |
Insumo | 00010556 | SINAPI | PORTA DE MADEIRA, FOLHA MEDIA (NBR 15930) DE 900 X 2100 MM, DE 35 MM A 40 MM DE ESPESSURA, NUCLEO SEMI-SOLIDO (SARRAFEADO), CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA | Material | UN | 1,0000000 | 275,48 | 275,48 | |
Insumo | 00011055 | SINAPI | PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CABECA CHATA FENDA SIMPLES 3,5 X 25 MM (1 ") | Material | UN | 19,8000000 | 0,08 | 1,58 |
MO sem LS => 46,69 LS => 0,00 MO com LS => 46,69
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Valor com BDI =>
578,64
Quant. => 3,0000000 Preço Total => 1.735,92
1.7.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 74139/002 | SINAPI | PORTA DE MADEIRA PARA BANHEIRO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, REVESTIDA COM LAMINADO TEXTURIZADO, 60X160CM, INCLUSO MARCO E DOBRADICAS | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDR OS | UN | 1,0000000 | 488,98 | 488,98 |
Composição Auxiliar | 88239 | SINAPI | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,2000000 | 22,25 | 48,95 |
Composição Auxiliar | 88261 | SINAPI | CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,8000000 | 29,23 | 52,61 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,6400000 | 30,60 | 19,58 |
Composição Auxiliar | 88627 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:0,5:4,5 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA ASSENTAMENTO DE ALVENARIA, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0032000 | 695,59 | 2,22 |
Composição Auxiliar | 7100 | SINAPI | LAMINADO MELAMINICO TEXTURIZADO, ESPESSURA 0,8 MM, PARA REVESTIMENTO DE CHAPA COMPENSADA DE MADEIRA, FIXADA COM COLA | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDR OS | m² | 2,0000000 | 118,33 | 236,66 |
Insumo | 00002433 | SINAPI | DOBRADICA EM ACO/FERRO, 3" X 2 1/2", E= 1,2 A 1,8 MM, SEM ANEL, CROMADO OU ZINCADO, TAMPA CHATA, COM PARAFUSOS | Material | UN | 2,0000000 | 15,42 | 30,84 |
Insumo | 00004350 | SINAPI | BUCHA DE NYLON, DIAMETRO DO FURO 8 MM, COMPRIMENTO 40 MM, COM PARAFUSO DE ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA, FENDA SIMPLES, 4,8 X 50 MM | Material | UN | 4,0000000 | 0,71 | 2,84 |
Insumo | 00000194 | SINAPI | BATENTE/ PORTAL/ ADUELA/ XXXXX XXXXXX, E= *3* CM, L= *7* CM, *60 CM A 120* CM X *210* CM, EM PINUS/ TAUARI/ VIROLA OU EQUIVALENTE DA REGIAO (NAO INCLUI ALIZARES) | Material | JG | 0,5900000 | 79,49 | 46,89 |
Insumo | 00004419 | SINAPI | !EM PROCESSO DE DESATIVACAO! PECA DE MADEIRA NAO APARELHADA *10 X 10 X 3* CM, MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO | Material | UN | 4,0000000 | 0,96 | 3,84 |
Insumo | 00011131 | SINAPI | CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA DE PINUS, VIROLA OU EQUIVALENTE, DE *2,2 X 1,6* M, E = 20 MM | Material | m² | 0,9600000 | 46,41 | 44,55 |
MO sem LS => 96,22 LS => 0,00 MO com LS => 96,22
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588,48
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1.7.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 3522 | ORSE | Fechadura Pado, linha Magnum, ref.725-880, acabamento IX (alumínio) ou Similar | Diversos | un | 1,0000000 | 150,24 | 150,24 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 2,2500000 | 3,73 | 8,39 |
Composição Auxiliar | 10551 | ORSE | Encargos Complementares - Carpinteiro | Provisórios | h | 2,2500000 | 3,62 | 8,14 |
Insumo | 2770 | ORSE | Fechadura Pado, linha Zamac, modelo Magnum, maçaneta em zamac, roseta, testa e contratesta em aço inoxável, cilindro em latão maciço, ref. 931-90 E, similar ou superior | Material | un | 1,0000000 | 54,97 | 54,97 |
Insumo | 00001213 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 2,2500000 | 21,79 | 49,02 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 2,2500000 | 13,21 | 29,72 |
MO sem LS => 78,74 LS => 0,00 MO com LS => 78,74
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180,81
Quant. => 5,0000000 Preço Total => 904,05
1.7.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 102209 | SINAPI | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO EM MADEIRA, 1 DEMÃO. AF_01/2021 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 8,80 | 8,80 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1903000 | 31,80 | 6,05 |
Insumo | 00005318 | SINAPI | DILUENTE AGUARRAS | Material | L | 0,0070000 | 19,40 | 0,13 |
Insumo | 00007311 | SINAPI | TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM ACETINADO | Material | L | 0,0702000 | 37,43 | 2,62 |
MO sem LS => 4,20 LS => 0,00 MO com LS => 4,20
Valor do BDI => 1,79
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10,59
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1.8 | PINTURA DE PISO DA ÁREA EXTERNA | 3.534,21 | |||||||
1.8.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 2323 | ORSE | Pintura p/ piso c/ aplicação de 2 demãos tinta novacor, cores cerâmica, concreto, verde ou azul - aplicação c/ rôlo - R1 | Outras Pinturas | m² | 1,0000000 | 9,15 | 9,15 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,2000000 | 3,73 | 0,74 | |
Composição Auxiliar | 10553 | ORSE | Encargos Complementares - Pintor | Provisórios | h | 0,2000000 | 3,79 | 0,75 | |
Insumo | 2229 | ORSE | Tinta novacor piso ou similar | Material | gl | 0,0720000 | 9,34 | 0,67 | |
Insumo | 00004783 | SINAPI | PINTOR (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,2000000 | 21,79 | 4,35 | |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,2000000 | 13,21 | 2,64 |
MO sem LS => 6,99 LS => 0,00 MO com LS => 6,99
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11,01
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1.9 | REPARO EM CALÇADA | 711,52 | |||||||
1.9.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 94992 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 78,83 | 78,83 | |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0976000 | 30,20 | 2,94 | |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1483000 | 30,60 | 4,53 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2459000 | 21,66 | 5,32 |
Composição Auxiliar | 94964 | SINAPI | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0739000 | 526,31 | 38,89 |
Insumo | 00004517 | SINAPI | SARRAFO *2,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 0,4500000 | 3,32 | 1,49 |
Insumo | 00005068 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2 X 11) | Material | KG | 0,0240000 | 19,33 | 0,46 |
Insumo | 00007156 | SINAPI | TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q-196, (3,11 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 5,0 MM, LARGURA = 2,45 M, ESPACAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM | Material | m² | 1,0816000 | 23,30 | 25,20 |
MO sem LS => 14,97 LS => 0,00 MO com LS => 14,97
Valor do BDI => 16,04
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94,87
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1.10 | PISO DE CONCRETO NA ÁREA EXTERNA | 7.684,47 | |||||||
1.10.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 94992 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 78,83 | 78,83 | |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0976000 | 30,20 | 2,94 | |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1483000 | 30,60 | 4,53 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2459000 | 21,66 | 5,32 | |
Composição Auxiliar | 94964 | SINAPI | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0739000 | 526,31 | 38,89 | |
Insumo | 00004517 | SINAPI | SARRAFO *2,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 0,4500000 | 3,32 | 1,49 | |
Insumo | 00005068 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2 X 11) | Material | KG | 0,0240000 | 19,33 | 0,46 | |
Insumo | 00007156 | SINAPI | TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q-196, (3,11 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 5,0 MM, LARGURA = 2,45 M, ESPACAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM | Material | m² | 1,0816000 | 23,30 | 25,20 |
MO sem LS => 14,97 LS => 0,00 MO com LS => 14,97
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94,87
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1.11 | PINTURA PISO E PAREDE QUADRA | 45.969,54 | |||||||
1.11.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 104642 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 10,32 | 10,32 | |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1631000 | 31,80 | 5,18 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0544000 | 21,66 | 1,17 |
Insumo | 00035692 | SINAPI | TINTA LATEX ACRILICA STANDARD, COR BRANCA | Material | L | 0,2367000 | 16,79 | 3,97 |
MO sem LS => 4,33 LS => 0,00 MO com LS => 4,33
Valor do BDI => 2,10
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12,42
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1.11.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 104639 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA ECONÔMICA, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 11,70 | 11,70 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2270000 | 31,80 | 7,21 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0757000 | 21,66 | 1,63 |
Insumo | 00035693 | SINAPI | TINTA LATEX ACRILICA ECONOMICA, COR BRANCA | Material | L | 0,2678000 | 10,70 | 2,86 |
MO sem LS => 6,04 LS => 0,00 MO com LS => 6,04
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14,08
Quant. => 84,3300000 Preço Total => 1.187,36
1.11.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 102494 | SINAPI | PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI. AF_05/2021 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 60,91 | 60,91 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2750000 | 31,80 | 8,74 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1150000 | 21,66 | 2,49 |
Insumo | 00005330 | SINAPI | DILUENTE EPOXI | Material | L | 0,0640000 | 44,22 | 2,83 |
Insumo | 00007304 | SINAPI | TINTA EPOXI BASE AGUA PREMIUM, BRANCA | Material | L | 0,3220000 | 74,77 | 24,07 |
Insumo | 00012815 | SINAPI | FITA CREPE ROLO DE 25 MM X 50 M | Material | UN | 0,0100000 | 9,19 | 0,09 |
Insumo | 00044072 | SINAPI | PRIMER EPOXI / EPOXIDICO | Material | L | 0,2016000 | 112,57 | 22,69 |
MO sem LS => 7,63 LS => 0,00 MO com LS => 7,63
Valor do BDI => 12,39
Valor com BDI =>
73,30
Quant. => 483,8000000 Preço Total => 35.462,54
1.11.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 102506 | SINAPI | PINTURA DE DEMARCAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM TINTA EPÓXI, E = 5 CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021 | PINT - PINTURAS | M | 1,0000000 | 11,44 | 11,44 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2390000 | 31,80 | 7,60 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1000000 | 21,66 | 2,16 |
Insumo | 00005330 | SINAPI | DILUENTE EPOXI | Material | L | 0,0030000 | 44,22 | 0,13 |
Insumo | 00007304 | SINAPI | TINTA EPOXI BASE AGUA PREMIUM, BRANCA | Material | L | 0,0160000 | 74,77 | 1,19 |
Insumo | 00012815 | SINAPI | FITA CREPE ROLO DE 25 MM X 50 M | Material | UN | 0,0400000 | 9,19 | 0,36 |
MO sem LS => 6,63 LS => 0,00 MO com LS => 6,63
Valor do BDI => 2,32
Valor com BDI =>
13,76
Quant. => 275,6000000 Preço Total => 3.792,25
1.12 | DRENAGEM PLUVIAL | 1.448,71 | |||||||
1.12.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 94227 | SINAPI | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | COBE - COBERTURA | M | 1,0000000 | 65,11 | 65,11 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2820000 | 21,66 | 6,10 | |
Composição Auxiliar | 88323 | SINAPI | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1880000 | 29,92 | 5,62 | |
Composição Auxiliar | 93281 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0132000 | 36,77 | 0,48 | |
Composição Auxiliar | 93282 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0183000 | 35,52 | 0,65 | |
Insumo | 00000142 | SINAPI | SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE DE POLIURETANO (PU) PARA JUNTAS DIVERSAS | Material | 310ML | 0,0530000 | 32,18 | 1,70 | |
Insumo | 00005061 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) | Material | KG | 0,0080000 | 19,00 | 0,15 | |
Insumo | 00005104 | SINAPI | REBITE DE REPUXO EM ALUMINIO VAZADO, DIAMETRO 3,2 X 8 MM DE COMPRIMENTO (1KG = 1025 UNIDADES) | Material | KG | 0,0016000 | 100,92 | 0,16 | |
Insumo | 00013388 | SINAPI | SOLDA EM BARRA DE ESTANHO-CHUMBO 50/50 | Material | KG | 0,0590000 | 164,43 | 9,70 | |
Insumo | 00040782 | SINAPI | CALHA QUADRADA DE CHAPA DE ACO GALVANIZADA NUM 24, CORTE 33 CM | Material | M | 1,0500000 | 38,62 | 40,55 |
MO sem LS => 8,76 LS => 0,00 MO com LS => 8,76
Valor do BDI => 13,24
Valor com BDI =>
78,35
Quant. => 5,0000000 Preço Total => 391,75
1.12.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 102705 | SINAPI | TUBO DE PVC CORRUGADO RÍGIDO PERFURADO, DN 100 MM, PARA DRENO - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_07/2021 | DROP - DRENAGEM/OBRAS DE CONTENÇÃO / POÇOS DE VISITA E CAIXAS | M | 1,0000000 | 54,89 | 54,89 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0049000 | 30,60 | 0,14 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0148000 | 21,66 | 0,32 |
Insumo | 00044315 | SINAPI | TUBO PVC, RIGIDO, CORRUGADO, PERFURADO DN 100 MM, PARA DRENAGEM, SISTEMA IRRIGACAO | Material | M | 1,0500000 | 51,84 | 54,43 |
MO sem LS => 0,29 LS => 0,00 MO com LS => 0,29
Valor do BDI => 11,17
Valor com BDI =>
66,06
Quant. => 16,0000000 Preço Total => 1.056,96
1.13 | LETREIRO NA FACHADA | 722,40 | |||||||
1.13.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 12777 | ORSE | Pintura de Letras - letreiro, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de tinta pva latex convencional para exteriores | Latex PVA | un | 1,0000000 | 17,15 | 17,15 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,2500000 | 3,73 | 0,93 | |
Composição Auxiliar | 10553 | ORSE | Encargos Complementares - Pintor | Provisórios | h | 0,3500000 | 3,79 | 1,32 | |
Insumo | 1602 | ORSE | Massa acrílica | Material | lata | 0,3000000 | 6,72 | 2,01 | |
Insumo | 00003767 | SINAPI | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA | Material | UN | 0,5000000 | 0,97 | 0,48 | |
Insumo | 00006085 | SINAPI | SELADOR ACRILICO OPACO PREMIUM INTERIOR/EXTERIOR | Material | L | 0,0700000 | 9,17 | 0,64 | |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,2500000 | 13,21 | 3,30 | |
Insumo | 00012874 | SINAPI | PINTOR DE LETREIROS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,3500000 | 21,79 | 7,62 | |
Insumo | 00035693 | SINAPI | TINTA LATEX ACRILICA ECONOMICA, COR BRANCA | Material | L | 0,0800000 | 10,70 | 0,85 |
MO sem LS => 10,92 LS => 0,00 MO com LS => 10,92
Valor do BDI => 3,49
Valor com BDI =>
20,64
Quant. => 35,0000000 Preço Total => 722,40
1.14 | INSTALAÇÕES HIDRAULICAS | 3.208,78 | |||||||
1.14.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 12278 | ORSE | Lavatório com bancada em granito cinza andorinha, e = 2cm, dim 2.40x0.60, com 03 cubas de embutir de louça, sifão ajustável metalizado, válvula cromada, torneira cromada, inclusive rodopia 10 cm, assentada | Louças e Metais Sanitários | un | 1,0000000 | 2.556,51 | 2.556,51 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 4,0000000 | 3,73 | 14,92 | |
Composição Auxiliar | 10550 | ORSE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 4,0000000 | 3,59 | 14,36 |
Composição Auxiliar | 10554 | ORSE | Encargos Complementares - Encanador | Provisórios | h | 4,0000000 | 3,65 | 14,60 |
Insumo | 12051 | ORSE | Testeira em granito cinza andorinha, l=4 cm (de topo) - fornecimento e colocação | Material | m | 3,6000000 | 39,16 | 140,97 |
Insumo | 12056 | ORSE | Rasgo em bancada de mármore ou granito para colacação de cuba | Material | un | 3,0000000 | 116,49 | 349,47 |
Insumo | 12057 | ORSE | Furo em bancada de mármore ou granito para colacação de torneira ou válvula | Material | un | 3,0000000 | 17,47 | 52,41 |
Insumo | 13133 | ORSE | Sifão ajustável para lavatório copo metalizado 1 x 1 1/2, código de ref. 26916330*, Tigre ou similar. | Material | un | 3,0000000 | 49,89 | 149,67 |
Insumo | 2257 | ORSE | Torneira para lavatório cromada, DECA, linha targa 1190C40 ou similar | Material | un | 3,0000000 | 98,80 | 296,40 |
Insumo | 2384 | ORSE | Válvula de escoamento para lavatório, DECA 1602C ou similar | Material | un | 3,0000000 | 47,18 | 141,54 |
Insumo | 2585 | ORSE | Tampo/bancada de granito cinza andorinha, e=2cm | Material | m² | 1,4400000 | 516,98 | 744,45 |
Insumo | 718 | ORSE | Cuba de embutir oval branca (Deca - ref. L-37 ou similar) | Material | un | 3,0000000 | 72,90 | 218,70 |
Insumo | 7479 | ORSE | Rodopia em granito cinza andorinha, l=10cm, e=2cm, com acabamento aboleado | Material | m | 2,4000000 | 64,20 | 154,08 |
Insumo | 899 | ORSE | Engate em PVC (ligação flexível), acabamento branco, 1/2" x 30cm, Amanco ou similar | Material | un | 3,0000000 | 4,84 | 14,52 |
Insumo | 9964 | ORSE | Perfil Alumínio, Tubo Retangular 50,80mm x 25,40mm x 1,20mm (0,484kg/m) | Material | kg | 1,2000000 | 19,39 | 23,26 |
Insumo | 00002696 | SINAPI | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 4,0000000 | 21,79 | 87,16 |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 4,0000000 | 21,79 | 87,16 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 4,0000000 | 13,21 | 52,84 |
MO sem LS => | 227,16 | LS => | 0,00 MO com LS => | 227,16 |
Valor do BDI => | 520,24 | Valor com BDI => | 3.076,75 | |
Quant. => | 1,0000000 Preço Total => | 3.076,75 |
1.14.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 89402 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | M | 1,0000000 | 12,19 | 12,19 |
Composição Auxiliar | 88248 | SINAPI | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1586000 | 21,80 | 3,45 |
Composição Auxiliar | 88267 | SINAPI | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1586000 | 29,85 | 4,73 |
Insumo | 00009868 | SINAPI | TUBO PVC, SOLDAVEL, DE 25 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) | Material | M | 1,0493000 | 3,75 | 3,93 |
Insumo | 00038383 | SINAPI | LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100 | Material | UN | 0,0370000 | 2,24 | 0,08 |
MO sem LS => 5,76 LS => 0,00 MO com LS => 5,76
Valor do BDI => | 2,48 | Valor com BDI => | 14,67 | ||
Quant. => | 9,0000000 | Preço Total => | 132,03 |
1.15 | CONSTRUÇÃO DE PILAR PARA REPARO EM MURO | 1.438,62 | |||||||
1.15.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 8885 | ORSE | Fornecimento e implantação de pilar em concreto pré-moldado, h.útil = 3,50m, seção = 20x20cm, bloco de fundação = 60x70x50cm | Diversos | un | 1,0000000 | 398,46 | 398,46 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 1,0000000 | 3,73 | 3,73 | |
Composição Auxiliar | 10550 | ORSE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 1,0000000 | 3,59 | 3,59 | |
Composição Auxiliar | 2497 | ORSE | Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m | Escavação Manual em Área Urbana | m³ | 0,2100000 | 50,82 | 10,67 | |
Composição Auxiliar | 95 | ORSE | Concreto simples fabricado na obra, fck=13,5 mpa, lançado e adensado | Alvenarias de Pedra e Concretos para Fundações | m³ | 0,2100000 | 555,98 | 116,75 | |
Insumo | 9155 | ORSE | Pilar em concreto pre-moldado, dim = 20x20cm e altura=4,00m | Material | un | 1,0000000 | 228,72 | 228,72 | |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 21,79 | 21,79 | |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 13,21 | 13,21 |
1.16 | SERVIÇOS FINAIS | 2.377,77 | |||||||
1.16.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 3167 | ORSE | Placa de inauguração de obra em alumínio 0,60 x 0,80 m | Conversão InfoWOrca | un | 1,0000000 | 1.975,72 | 1.975,72 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,6000000 | 3,73 | 2,23 | |
Composição Auxiliar | 10550 | ORSE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 0,6000000 | 3,59 | 2,15 | |
Composição Auxiliar | 1903 | ORSE | Argamassa cimento e areia traço t-1 (1:3) - 1 saco cimento 50kg / 3 padiolas areia dim. 0.35 x 0.45 x 0.23 m - Confecção mecânica e transporte | Argamassas | m³ | 0,0400000 | 548,32 | 21,93 | |
Insumo | 2614 | ORSE | Placa de inauguração em alumínio fundido medindo 0,60 x 0,80m | Material | un | 1,0000000 | 1.928,42 | 1.928,42 | |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,6000000 | 21,79 | 13,07 | |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,6000000 | 13,21 | 7,92 |
MO sem LS => | 68,57 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 68,57 |
Valor do BDI => | 81,08 | Valor com BDI => | 479,54 | ||
Quant. => | 3,0000000 | Preço Total => | 1.438,62 |
MO sem LS => | 23,10 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 23,10 |
Valor do BDI => | 402,05 | Valor com BDI => | 2.377,77 |
Quant. => 1,0000000 Preço Total => 2.377,77
2 | REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX - CANTINHO | 192.372,22 | |||||||
2.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 20.871,44 | |||||||
2.1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 51 | ORSE | Placa de obra em chapa aço galvanizado, instalada - Rev 02_01/2022 | Mobilização / Instalações Provisórias / Desmobilização | m² | 1,0000000 | 434,77 | 434,77 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 2,0000000 | 3,73 | 7,46 | |
Composição Auxiliar | 10551 | ORSE | Encargos Complementares - Carpinteiro | Provisórios | h | 1,0000000 | 3,62 | 3,62 | |
Insumo | 1569 | ORSE | Madeira mista serrada (barrote) 6 x 6cm - 0,0036 m3/m (angelim, louro) | Material | m | 4,0000000 | 7,90 | 31,60 | |
Insumo | 6995 | ORSE | Madeira mista serrada (sarrafo) 2,2 x 5,5cm - 0,00121 m³/m | Material | m | 1,0000000 | 3,49 | 3,49 | |
Insumo | 00001213 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 21,79 | 21,79 | |
Insumo | 00004813 | SINAPI | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) | Material | m² | 1,0000000 | 337,50 | 337,50 | |
Insumo | 00005075 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | Material | KG | 0,1500000 | 19,33 | 2,89 | |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 2,0000000 | 13,21 | 26,42 |
MO sem LS => 48,21 LS => 0,00 MO com LS => 48,21
Valor do BDI => 88,47
Valor com BDI =>
523,24
MO sem LS => | 111,41 | LS => | 0,00 MO com LS => | 111,41 |
Valor do BDI => | 23,06 | Valor com BDI => | 136,40 |
Quant. => 6,0000000 Preço Total => 3.139,44
2.1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 90777 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 113,34 | 113,34 |
Composição Auxiliar | 95402 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 1,69 | 1,69 |
Insumo | 00002706 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 109,72 | 109,72 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000000 | 1,14 | 1,14 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,07 | 0,07 |
Insumo | 00043462 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00043486 | SINAPI | EPI - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,71 | 0,71 |
Quant. => 130,0000000 Preço Total => 17.732,00
2.2 | PINTURA GERAL | 15.295,23 | |||||||
2.2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 104642 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 10,32 | 10,32 | |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1631000 | 31,80 | 5,18 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0544000 | 21,66 | 1,17 | |
Insumo | 00035692 | SINAPI | TINTA LATEX ACRILICA STANDARD, COR BRANCA | Material | L | 0,2367000 | 16,79 | 3,97 |
MO sem LS => 4,33 LS => 0,00 MO com LS => 4,33
Valor do BDI => 2,10
Valor com BDI =>
12,42
Quant. => 1.231,5000000 Preço Total => 15.295,23
2.3 | DEMOLIÇÃO E ATERRO | 6.188,84 | |||||||
2.3.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 11142 | ORSE | Demolição de alvenaria de bloco de concreto de vedação - sem revestimento | Demolições / Remoções | m³ | 1,0000000 | 42,34 | 42,34 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 2,5000000 | 3,73 | 9,32 | |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 2,5000000 | 13,21 | 33,02 |
MO sem LS => 33,02 LS => 0,00 MO com LS => 33,02
Valor do BDI => 8,61
Valor com BDI =>
50,95
MO sem LS => | 200,05 | LS => | 0,00 MO com LS => | 200,05 |
Valor do BDI => | 51,52 | Valor com BDI => | 304,72 | |
Quant. => | 12,5600000 Preço Total => | 3.827,28 |
Quant. => 1,1200000 Preço Total => 57,06
2.3.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 13 | ORSE | Demolição de concreto manualmente | Demolições / Remoções | m³ | 1,0000000 | 253,20 | 253,20 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 13,0000000 | 3,73 | 48,49 |
Composição Auxiliar | 10550 | ORSE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 1,3000000 | 3,59 | 4,66 |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,3000000 | 21,79 | 28,32 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 13,0000000 | 13,21 | 171,73 |
2.3.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 71 | ORSE | Aterro manual de áreas, sem aquisição de material, com espalhamento e compactação | Aterros / Reaterros / Compactações | m³ | 1,0000000 | 50,82 | 50,82 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 3,0000000 | 3,73 | 11,19 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 3,0000000 | 13,21 | 39,63 |
MO sem LS => 39,63 LS => 0,00 MO com LS => 39,63
Valor do BDI => 10,34
Valor com BDI =>
61,16
MO sem LS => | 725,41 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 725,41 |
Valor do BDI => | 1.355,41 | Valor com BDI => | 8.015,93 |
Quant. => 37,6800000 Preço Total => 2.304,50
2.4 | ESQUADRIAS | 30.720,37 | |||||||
2.4.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 13293 | ORSE | Portão em chapa de ferro n.º 18(1,25mm), de correr, de 3,00 x 2,50m, quadro em tubo de ferro galvanizado de 2", inclusive trancas/ferrolho | Esquadrias de Ferro | un | 1,0000000 | 6.660,52 | 6.660,52 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 20,7200000 | 3,73 | 77,28 | |
Composição Auxiliar | 10550 | ORSE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 1,0000000 | 3,59 | 3,59 | |
Composição Auxiliar | 10594 | ORSE | Encargos Complementares - Serralheiro ou Operador de Equipamento Leve | Provisórios | h | 19,7300000 | 3,56 | 70,23 | |
Insumo | 13118 | ORSE | Perfil Aço, UDC Enrijecido 50 x 25 x 2,30(kg/m) - SAE 1008/1012 | Material | kg | 15,1800000 | 13,57 | 205,99 | |
Insumo | 261 | ORSE | Barra quadrada de ferro 1/2" (1,27 kg/m) | Material | kg | 3,3000000 | 12,09 | 39,89 | |
Insumo | 7504 | ORSE | Perfil Aço, Cantoneira abas iguais - 1" x 1/4" (2,22 kg/m) | Material | kg | 120,1500000 | 8,02 | 963,60 | |
Insumo | 8810 | ORSE | Barra chata de ferro 3/4" x 1/4" (0,95 kg/m) | Material | kg | 45,1400000 | 9,52 | 429,73 | |
Insumo | 8855 | ORSE | Roldana para portão de ferro de correr (inferior), d=3", com caixa | Material | un | 2,0000000 | 79,78 | 159,56 | |
Insumo | 8856 | ORSE | Barra chata de ferro 1/2"x1/4" (0,59 kg/m) | Material | kg | 0,3800000 | 9,52 | 3,61 | |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 21,79 | 21,79 | |
Insumo | 00006110 | SINAPI | SERRALHEIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 19,7300000 | 21,79 | 429,91 | |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 20,7200000 | 13,21 | 273,71 | |
Insumo | 00011002 | SINAPI | ELETRODO REVESTIDO AWS - E6013, DIAMETRO IGUAL A 2,50 MM | Material | KG | 19,5100000 | 32,45 | 633,09 | |
Insumo | 00011046 | SINAPI | CHAPA DE ACO GALVANIZADA BITOLA GSG 18, E = 1,25 MM (10,00 KG/M2) | Material | KG | 64,1500000 | 12,29 | 788,40 | |
Insumo | 00021013 | SINAPI | TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE LEVE, DN 50 MM ( 2"), E = 3,00 MM, *4,40* KG/M (NBR 5580) | Material | M | 33,0000000 | 77,58 | 2.560,14 |
Quant. => 1,0000000 Preço Total => 8.015,93
2.4.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 1810 | ORSE | Janela em madeira de lei, tipo com almofadas, com postigo, de abrir, c/ batentes (14cm) e 2 jogos de aliza, exclusive ferragens | Esquadrias de Madeira | m² | 1,0000000 | 1.004,75 | 1.004,75 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 4,0000000 | 3,73 | 14,92 |
Composição Auxiliar | 10550 | ORSE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 2,0000000 | 3,59 | 7,18 |
Composição Auxiliar | 10551 | ORSE | Encargos Complementares - Carpinteiro | Provisórios | h | 2,0000000 | 3,62 | 7,24 |
Insumo | 1129 | ORSE | Folha de janela em madeira de lei, tipo com almofadas, dimensões 0,60 x 1,10m | Material | un | 1,1600000 | 603,32 | 699,85 |
Insumo | 2869 | ORSE | Espuma de poliuretano expansiva - 500ml (470g), Sika Boom ou similar | Material | un | 0,3300000 | 32,90 | 10,85 |
Insumo | 487 | ORSE | Batente (caixão) em madeira de lei, l=14cm, completo, c/02 jogos de alizar | Material | m | 2,5800000 | 47,88 | 123,53 |
Insumo | 00000370 | SINAPI | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 0,0106000 | 110,00 | 1,16 |
Insumo | 00001214 | SINAPI | CARPINTEIRO DE ESQUADRIAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 2,0000000 | 20,76 | 41,52 |
Insumo | 00001379 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | Material | KG | 2,0000000 | 0,80 | 1,60 |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 2,0000000 | 21,79 | 43,58 |
Insumo | 00005075 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | Material | KG | 0,0250000 | 19,33 | 0,48 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 4,0000000 | 13,21 | 52,84 |
MO sem LS => | 137,94 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 137,94 |
Valor do BDI => | 204,46 | Valor com BDI => | 1.209,21 |
Quant. => 5,6000000 Preço Total => 6.771,57
2.4.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 94569 | SINAPI | JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDR OS | m² | 1,0000000 | 459,00 | 459,00 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,7070000 | 30,60 | 52,23 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,8530000 | 21,66 | 18,47 |
Insumo | 00004377 | SINAPI | PARAFUSO DE ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA SIMPLES, DIAMETRO 4,2 MM, COMPRIMENTO * 32 * MM | Material | UN | 24,4000000 | 0,21 | 5,12 |
Insumo | 00034381 | SINAPI | JANELA MAXIM AR, EM ALUMINIO PERFIL 25, 60 X 80 CM (A X L), ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 4 A 5 CM, COM VIDRO 4 MM, SEM GUARNICAO/ALIZAR | Material | UN | 2,0833000 | 171,21 | 356,68 |
Insumo | 00039961 | SINAPI | SILICONE ACETICO USO GERAL INCOLOR 280 G | Material | UN | 1,2467000 | 21,26 | 26,50 |
MO sem LS => 49,52 LS => 0,00 MO com LS => 49,52
Valor do BDI => 93,40
Valor com BDI =>
552,40
Quant. => 2,0000000 Preço Total => 1.104,80
2.4.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 100694 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA TIPO MEXICANA, MACIÇA (PESADA OU SUPERPESADA), PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDR OS | UN | 1,0000000 | 2.294,86 | 2.294,86 |
Composição Auxiliar | 100660 | SINAPI | ALIZAR DE 5X1,5CM PARA PORTA FIXADO COM PREGOS, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDR OS | M | 10,0000000 | 8,42 | 84,20 |
Composição Auxiliar | 91292 | SINAPI | BATENTE PARA PORTA DE MADEIRA, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, PADRÃO POPULAR. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDR OS | UN | 1,0000000 | 347,63 | 347,63 |
Composição Auxiliar | 91299 | SINAPI | PORTA DE MADEIRA, TIPO MEXICANA, MACIÇA (PESADA OU SUPERPESADA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDR OS | UN | 1,0000000 | 1.748,00 | 1.748,00 |
Composição Auxiliar | 91304 | SINAPI | FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDR OS | UN | 1,0000000 | 115,03 | 115,03 |
MO sem LS => | 240,15 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 240,15 |
Valor do BDI => | 467,00 | Valor com BDI => | 2.761,86 |
Quant. => 4,0000000 Preço Total => 11.047,44
2.4.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 94570 | SINAPI | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDR OS | m² | 1,0000000 | 230,40 | 230,40 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5190000 | 30,60 | 15,88 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2590000 | 21,66 | 5,60 |
Insumo | 00004377 | SINAPI | PARAFUSO DE ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA SIMPLES, DIAMETRO 4,2 MM, COMPRIMENTO * 32 * MM | Material | UN | 9,2000000 | 0,21 | 1,93 |
Insumo | 00036896 | SINAPI | JANELA DE CORRER, EM ALUMINIO PERFIL 25, 100 X 120 CM (A X L), 2 FLS MOVEIS, SEM BANDEIRA, ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 6 A 7 CM, COM VIDRO 4 MM, SEM GUARNICAO | Material | UN | 0,8333000 | 232,50 | 193,74 |
Insumo | 00039961 | SINAPI | SILICONE ACETICO USO GERAL INCOLOR 280 G | Material | UN | 0,6233000 | 21,26 | 13,25 |
MO sem LS => 15,04 LS => 0,00 MO com LS => 15,04
Valor do BDI => 46,88
Valor com BDI =>
277,28
Quant. => 0,9000000 Preço Total => 249,55
2.4.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 11718 | ORSE | Portão em chapa de ferro veneziana tipo Z inclusive dobradiças, ferrolhos e chumbadores em chapa de ferro e=5mm | Esquadrias de Ferro | m² | 1,0000000 | 561,02 | 561,02 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,4600000 | 3,73 | 1,71 |
Composição Auxiliar | 10550 | ORSE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 0,4600000 | 3,59 | 1,65 |
Composição Auxiliar | 7728 | ORSE | Argamassa cimento e areia traço t-7 (1:4) - 1 saco cimento 50kg / 4 padiolas areia dim. 0,35z0,45x0,23m - Confecção mecânica e transporte | Argamassas | m³ | 0,0127000 | 541,46 | 6,87 |
Insumo | 12587 | ORSE | Portão em chapa de ferro veneziana tipo Z inclusive dobradiças, ferrolhos e chumbadores em chapa de ferro e=5mm | Material | un | 1,0000000 | 534,70 | 534,70 |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,4600000 | 21,79 | 10,02 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,4600000 | 13,21 | 6,07 |
MO sem LS => 17,43 LS => 0,00 MO com LS => 17,43
Valor do BDI => 114,16
Valor com BDI =>
675,18
Quant. => 2,1000000 Preço Total => 1.417,87
2.4.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 100757 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020_PE | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 51,35 | 51,35 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0531000 | 31,80 | 33,48 |
Insumo | 00005318 | SINAPI | DILUENTE AGUARRAS | Material | L | 0,1240000 | 19,40 | 2,40 |
Insumo | 00007311 | SINAPI | TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM ACETINADO | Material | L | 0,4134000 | 37,43 | 15,47 |
MO sem LS => 23,29 LS => 0,00 MO com LS => 23,29
Valor do BDI => 10,44
Valor com BDI =>
61,79
Quant. => 34,2000000 Preço Total => 2.113,21
2.5 | REPAROS NA ALVENARIA | 4.608,90 | |||||||
2.5.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 87893 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022 | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 1,0000000 | 7,78 | 7,78 |
Composição Auxiliar | 87377 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA GROSSA ÚMIDA) PARA CHAPISCO CONVENCIONAL, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0037000 | 681,53 | 2,52 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1394000 | 30,60 | 4,26 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0465000 | 21,66 | 1,00 |
MO sem LS => 4,27 LS => 0,00 MO com LS => 4,27
Valor do BDI => 1,58
Valor com BDI =>
9,36
Quant. => 53,7800000 Preço Total => 503,38
2.5.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 87548 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 1,0000000 | 29,83 | 29,83 |
Composição Auxiliar | 87369 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0213000 | 767,96 | 16,35 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3500000 | 30,60 | 10,71 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1280000 | 21,66 | 2,77 |
MO sem LS => 12,70 LS => 0,00 MO com LS => 12,70
Valor do BDI => 6,07
Valor com BDI =>
35,90
Quant. => 83,7800000 Preço Total => 3.007,70
2.5.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 103334 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 14X9X19 CM (ESPESSURA 14 CM, BLOCO DEITADO) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | PARE - PAREDES/PAINEIS | m² | 1,0000000 | 146,94 | 146,94 |
Composição Auxiliar | 87292 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0183000 | 712,49 | 13,03 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,3200000 | 30,60 | 70,99 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,1600000 | 21,66 | 25,12 |
Insumo | 00007267 | SINAPI | BLOCO CERAMICO / TIJOLO VAZADO PARA ALVENARIA DE VEDACAO, 6 FUROS NA HORIZONTAL, 9 X 14 X 19 CM (L X A X C) | Material | UN | 56,6200000 | 0,60 | 33,97 |
Insumo | 00034547 | SINAPI | TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA/ZINCADA PARA ALVENARIA, FIO D = *1,20 A 1,70* MM, MALHA 15 X 15 MM, (C X L) *50 X 12* CM | Material | M | 0,8050000 | 3,26 | 2,62 |
Insumo | 00037395 | SINAPI | PINO DE ACO COM FURO, HASTE = 27 MM (ACAO DIRETA) | Material | CENTO | 0,0193000 | 63,01 | 1,21 |
MO sem LS => 69,88 LS => 0,00 MO com LS => 69,88
Valor do BDI => 29,90
Valor com BDI =>
176,84
Quant. => 1,8900000 Preço Total => 334,22
2.5.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 2279 | ORSE | Emassamento de superfície, com aplicação de 01 demão de massa acrílica, lixamento e retoques - Rev 03 | Latex PVA | m² | 1,0000000 | 15,87 | 15,87 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,2500000 | 3,73 | 0,93 |
Composição Auxiliar | 10553 | ORSE | Encargos Complementares - Pintor | Provisórios | h | 0,3500000 | 3,79 | 1,32 |
Insumo | 1602 | ORSE | Massa acrílica | Material | lata | 0,3600000 | 6,72 | 2,41 |
Insumo | 00003767 | SINAPI | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA | Material | UN | 0,3000000 | 0,97 | 0,29 |
Insumo | 00004783 | SINAPI | PINTOR (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,3500000 | 21,79 | 7,62 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,2500000 | 13,21 | 3,30 |
MO sem LS => 10,92 LS => 0,00 MO com LS => 10,92
Valor do BDI => 3,22
Valor com BDI =>
19,09
Quant. => 40,0000000 Preço Total => 763,60
2.6 | PINTURA NO PISO | 1.056,96 | |||||||
2.6.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 2323 | ORSE | Pintura p/ piso c/ aplicação de 2 demãos tinta novacor, cores cerâmica, concreto, verde ou azul - aplicação c/ rôlo - R1 | Outras Pinturas | m² | 1,0000000 | 9,15 | 9,15 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,2000000 | 3,73 | 0,74 | |
Composição Auxiliar | 10553 | ORSE | Encargos Complementares - Pintor | Provisórios | h | 0,2000000 | 3,79 | 0,75 | |
Insumo | 2229 | ORSE | Tinta novacor piso ou similar | Material | gl | 0,0720000 | 9,34 | 0,67 | |
Insumo | 00004783 | SINAPI | PINTOR (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,2000000 | 21,79 | 4,35 | |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,2000000 | 13,21 | 2,64 |
MO sem LS => 6,99 LS => 0,00 MO com LS => 6,99
Valor do BDI => 1,86
Valor com BDI =>
11,01
Quant. => 96,0000000 Preço Total => 1.056,96
2.7 | DRENAGEM PLUVIAL | 2.046,30 | |||||||
2.7.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 94229 | SINAPI | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | COBE - COBERTURA | M | 1,0000000 | 170,03 | 170,03 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,6330000 | 21,66 | 13,71 | |
Composição Auxiliar | 88323 | SINAPI | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5390000 | 29,92 | 16,12 | |
Composição Auxiliar | 93281 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0132000 | 36,77 | 0,48 | |
Composição Auxiliar | 93282 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0183000 | 35,52 | 0,65 | |
Insumo | 00000142 | SINAPI | SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE DE POLIURETANO (PU) PARA JUNTAS DIVERSAS | Material | 310ML | 0,1610000 | 32,18 | 5,18 | |
Insumo | 00005061 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) | Material | KG | 0,0250000 | 19,00 | 0,47 | |
Insumo | 00005104 | SINAPI | REBITE DE REPUXO EM ALUMINIO VAZADO, DIAMETRO 3,2 X 8 MM DE COMPRIMENTO (1KG = 1025 UNIDADES) | Material | KG | 0,0049000 | 100,92 | 0,49 | |
Insumo | 00013388 | SINAPI | SOLDA EM BARRA DE ESTANHO-CHUMBO 50/50 | Material | KG | 0,1800000 | 164,43 | 29,59 | |
Insumo | 00040784 | SINAPI | CALHA QUADRADA DE CHAPA DE ACO GALVANIZADA NUM 24, CORTE 100 CM | Material | M | 1,0500000 | 98,42 | 103,34 |
MO sem LS => 21,14 LS => 0,00 MO com LS => 21,14
Valor do BDI => 34,60
Valor com BDI =>
204,63
Quant. => 10,0000000 Preço Total => 2.046,30
2.8 | PLAYGROUD | 19.125,64 | |||||||
2.8.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 94273 | SINAPI | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | DROP - DRENAGEM/OBRAS DE CONTENÇÃO / POÇOS DE VISITA E CAIXAS | M | 1,0000000 | 47,74 | 47,74 | |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3940000 | 30,60 | 12,05 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3940000 | 21,66 | 8,53 |
Composição Auxiliar | 88629 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA), PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0020000 | 689,68 | 1,37 |
Insumo | 00000370 | SINAPI | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 0,0070000 | 110,00 | 0,77 |
Insumo | 00004059 | SINAPI | MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO, PRE-MOLDADO, COMP 1 M, *30 X 12/15* CM (H X L1/L2) | Material | M | 1,0050000 | 24,90 | 25,02 |
MO sem LS => 14,31 LS => 0,00 MO com LS => 14,31
Valor do BDI => 9,71
Valor com BDI =>
57,45
Quant. => 34,0000000 Preço Total => 1.953,30
2.8.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 2499 | ORSE | Escavação manual de vala ou cava em material de 2ª categoria, profundidade até 1,50m | Escavação Manual em Área Urbana | m³ | 1,0000000 | 84,70 | 84,70 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 5,0000000 | 3,73 | 18,65 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 5,0000000 | 13,21 | 66,05 |
MO sem LS => 66,05 LS => 0,00 MO com LS => 66,05
Valor do BDI => 17,23
Valor com BDI =>
101,93
Quant. => 21,6000000 Preço Total => 2.201,68
2.8.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 3212 | ORSE | Colchão de areia | Conversão InfoWOrca | m³ | 1,0000000 | 140,14 | 140,14 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 1,0000000 | 3,73 | 3,73 |
Insumo | 00000366 | SINAPI | AREIA FINA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 1,1200000 | 110,00 | 123,20 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 13,21 | 13,21 |
MO sem LS => 13,21 LS => 0,00 MO com LS => 13,21
Valor do BDI => 28,51
Valor com BDI =>
168,65
Quant. => 21,6000000 Preço Total => 3.642,84
2.8.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 9160 | ORSE | Brinquedo - Gira-gira (carrossel ø=1,70m), em tubo de ferro galvanizado de 1 1/2" e assento em chapa galvanizada e=1/4", sergipark ou similar | Urbanização de Parques e Praças | un | 1,0000000 | 3.895,54 | 3.895,54 |
Composição Auxiliar | 10550 | ORSE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 1,0000000 | 3,59 | 3,59 |
Composição Auxiliar | 124 | ORSE | Concreto simples fabricado na obra, fck=13,5 mpa (b1/b2), sem lançamento e adensamento | Concreto Simples | m³ | 0,1800000 | 505,71 | 91,02 |
Composição Auxiliar | 2497 | ORSE | Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m | Escavação Manual em Área Urbana | m³ | 0,1800000 | 50,82 | 9,14 |
Insumo | 9455 | ORSE | Brinquedo gira-gira (carrossel ø=1,70m), em tubo de ferro galvanizado de 1 1/2"e assento em chapa galvanizada e=1/4", sergipark ou similar | Material | un | 1,0000000 | 3.770,00 | 3.770,00 |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 21,79 | 21,79 |
MO sem LS => 43,18 LS => 0,00 MO com LS => 43,18
Valor do BDI => 792,74
Valor com BDI =>
4.688,28
Quant. => 1,0000000 Preço Total => 4.688,28
2.8.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 13086 | ORSE | Brinquedo - Gangorra Dupla, modelo M119, da Lúdico Brinquedos Inteligentes ou similar | Urbanização de Parques e Praças | un | 1,0000000 | 1.760,00 | 1.760,00 |
Insumo | 13849 | ORSE | Brinquedo - Gangorra Dupla, modelo M119, da Lúdico Brinquedos Inteligentes ou similar | Material | un | 1,0000000 | 1.760,00 | 1.760,00 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 358,16
Valor com BDI =>
2.118,16
Quant. => 1,0000000 Preço Total => 2.118,16
2.8.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 13082 | ORSE | Brinquedo - Balanço Duplo, modelo M117, da Lúdico Brinquedos Inteligentes ou similar | Urbanização de Parques e Praças | un | 1,0000000 | 2.066,87 | 2.066,87 |
Composição Auxiliar | 95 | ORSE | Concreto simples fabricado na obra, fck=13,5 mpa, lançado e adensado | Alvenarias de Pedra e Concretos para Fundações | m³ | 0,4800000 | 555,98 | 266,87 |
Insumo | 13844 | ORSE | Brinquedo - Balanço Duplo, modelo M117, da Lúdico Brinquedos Inteligentes ou similar | Material | un | 1,0000000 | 1.800,00 | 1.800,00 |
MO sem LS => 57,72 LS => 0,00 MO com LS => 57,72
Valor do BDI => 420,60
Valor com BDI =>
2.487,47
Quant. => 1,0000000 Preço Total => 2.487,47
2.8.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 2418 | ORSE | Escorregadeira em aço carbono c/2,00m de pista (Sergipark ou similar) | Urbanização de Parques e Praças | un | 1,0000000 | 1.690,00 | 1.690,00 |
Insumo | 905 | ORSE | Escorregadeira em aço industrial, com 2,00m de pista, Sergipark ou similar | Material | un | 1,0000000 | 1.690,00 | 1.690,00 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 343,91
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2.033,91
Quant. => 1,0000000 Preço Total => 2.033,91
2.9 | CONSTRUÇÃO DE PATAMAR E RAMPA | 46.936,44 | |||||||
2.9.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 9399 | ORSE | Concreto simples fabricado na obra, fck=25 mpa, lançado e adensado | Concreto Simples | m³ | 1,0000000 | 619,76 | 619,76 |
Composição Auxiliar | 7692 | ORSE | Lançamento de concreto simples fabricado na obra, inclusive adensamento e acabamento em peças da superestrutura | Concreto Simples | m³ | 1,0000000 | 50,27 | 50,27 |
Composição Auxiliar | 9398 | ORSE | Concreto simples fck= 25 MPA (b1/b2), fabricado na obra, sem lançamento e adensamento | Concreto Simples | m³ | 1,0000000 | 569,49 | 569,49 |
MO sem LS => | 120,26 | LS => | 0,00 MO com LS => | 120,26 |
Valor do BDI => | 126,12 | Valor com BDI => | 745,88 | |
Quant. => | 2,1500000 Preço Total => | 1.603,64 |
2.9.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 92919 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | KG | 1,0000000 | 12,35 | 12,35 |
Composição Auxiliar | 88238 | SINAPI | AJUDANTE DE ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0116000 | 22,38 | 0,25 |
Composição Auxiliar | 88245 | SINAPI | ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0709000 | 30,38 | 2,15 |
Composição Auxiliar | 92803 | SINAPI | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 10,0 MM. AF_06/2022 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | KG | 1,0000000 | 9,23 | 9,23 |
Insumo | 00039017 | SINAPI | ESPACADOR / DISTANCIADOR CIRCULAR COM ENTRADA LATERAL, EM PLASTICO, PARA VERGALHAO *4,2 A 12,5* MM, COBRIMENTO 20 MM | Material | UN | 0,5430000 | 0,22 | 0,11 |
Insumo | 00043132 | SINAPI | ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) | Material | KG | 0,0250000 | 24,45 | 0,61 |
MO sem LS => 1,92 LS => 0,00 MO com LS => 1,92
Valor do BDI => 2,51
Valor com BDI =>
14,86
Quant. => 203,1700000 Preço Total => 3.019,10
2.9.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 92759 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | KG | 1,0000000 | 14,62 | 14,62 |
Composição Auxiliar | 88238 | SINAPI | AJUDANTE DE ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0175000 | 22,38 | 0,39 |
Composição Auxiliar | 88245 | SINAPI | ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1069000 | 30,38 | 3,24 |
Composição Auxiliar | 92800 | SINAPI | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-60, DIÂMETRO DE 5,0 MM. AF_06/2022 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | KG | 1,0000000 | 10,12 | 10,12 |
Insumo | 00039017 | SINAPI | ESPACADOR / DISTANCIADOR CIRCULAR COM ENTRADA LATERAL, EM PLASTICO, PARA VERGALHAO *4,2 A 12,5* MM, COBRIMENTO 20 MM | Material | UN | 1,1900000 | 0,22 | 0,26 |
Insumo | 00043132 | SINAPI | ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) | Material | KG | 0,0250000 | 24,45 | 0,61 |
MO sem LS => 4,00 LS => 0,00 MO com LS => 4,00
Valor do BDI => 2,97
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17,59
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2.9.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 92269 | SINAPI | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM. AF_09/2020 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m² | 1,0000000 | 150,40 | 150,40 |
Composição Auxiliar | 88239 | SINAPI | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1430000 | 22,25 | 3,18 |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,6070000 | 30,20 | 18,33 |
Composição Auxiliar | 91692 | SINAPI | SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10" - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0500000 | 39,89 | 1,99 |
Composição Auxiliar | 91693 | SINAPI | SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10" - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,2010000 | 38,27 | 7,69 |
Insumo | 00004517 | SINAPI | SARRAFO *2,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 4,4320000 | 3,32 | 14,71 |
Insumo | 00005068 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2 X 11) | Material | KG | 0,0860000 | 19,33 | 1,66 |
Insumo | 00006212 | SINAPI | TABUA *2,5 X 30 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 6,5300000 | 15,75 | 102,84 |
MO sem LS => 23,17 LS => 0,00 MO com LS => 23,17
Valor do BDI => 30,60
Valor com BDI =>
181,00
Quant. => 29,6000000 Preço Total => 5.357,60
2.9.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 96619 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_08/2017 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m² | 1,0000000 | 35,60 | 35,60 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3106000 | 30,60 | 9,50 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0847000 | 21,66 | 1,83 |
Composição Auxiliar | 94968 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0565000 | 429,73 | 24,27 |
MO sem LS => 11,99 LS => 0,00 MO com LS => 11,99
Valor do BDI => 7,24
Valor com BDI =>
42,84
Quant. => 0,7600000 Preço Total => 32,55
2.9.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 103339 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO APARENTE DE 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_12/2021 | PARE - PAREDES/PAINEIS | m² | 1,0000000 | 101,61 | 101,61 |
Composição Auxiliar | 87369 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0102000 | 767,96 | 7,83 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,3000000 | 30,60 | 39,78 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,6500000 | 21,66 | 14,07 |
Insumo | 00034547 | SINAPI | TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA/ZINCADA PARA ALVENARIA, FIO D = *1,20 A 1,70* MM, MALHA 15 X 15 MM, (C X L) *50 X 12* CM | Material | M | 0,4200000 | 3,26 | 1,36 |
Insumo | 00037103 | SINAPI | BLOCO DE VEDACAO DE CONCRETO APARENTE 14 X 19 X 39 CM (CLASSE C - NBR 6136) | Material | UN | 13,6000000 | 2,79 | 37,94 |
Insumo | 00037395 | SINAPI | PINO DE ACO COM FURO, HASTE = 27 MM (ACAO DIRETA) | Material | CENTO | 0,0100000 | 63,01 | 0,63 |
MO sem LS => 39,24 LS => 0,00 MO com LS => 39,24
Valor do BDI => 20,67
Valor com BDI =>
122,28
Quant. => 54,0100000 Preço Total => 6.604,34
2.9.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 3642 | ORSE | Lona plástica preta | Impermeabilização | m² | 1,0000000 | 5,28 | 5,28 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,2000000 | 3,73 | 0,74 |
Insumo | 00003777 | SINAPI | LONA PLASTICA PESADA PRETA, E = 150 MICRA | Material | m² | 1,1000000 | 1,73 | 1,90 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,2000000 | 13,21 | 2,64 |
MO sem LS => 2,64 LS => 0,00 MO com LS => 2,64
Valor do BDI => 1,07
Valor com BDI =>
6,35
Quant. => 41,2000000 Preço Total => 261,62
2.9.8 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 2518 | ORSE | Aterro de valas ou áreas, sem aquisição de material de base, compactado manualmente a 95% do pn, com placa vibratória | Execução de Cortes e Aterros | m³ | 1,0000000 | 50,25 | 50,25 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,8750000 | 3,73 | 3,26 |
Composição Auxiliar | 9899 | ORSE | Escavação e carga material jazida | Escavação Mecanizada em Campo Aberto | m³ | 1,3000000 | 13,44 | 17,47 |
Insumo | 2459 | ORSE | Caminhao tanque 6000 l (m. benz - ATEGO 1418/42 - 136,0 hp ou equivalente) | Equipamento | un | 0,2500000 | 69,19 | 17,29 |
Insumo | 2461 | ORSE | Aluguel de compactador placa 415 kg (dynapac - cm 20 diesel - 6,0 hp) | Equipamento | un | 0,2500000 | 2,73 | 0,68 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,8750000 | 13,21 | 11,55 |
MO sem LS => 13,87 LS => 0,00 MO com LS => 13,87
Valor do BDI => 10,22
Valor com BDI =>
60,47
Quant. => 41,2200000 Preço Total => 2.492,57
2.9.9 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 94992 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 78,83 | 78,83 |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0976000 | 30,20 | 2,94 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1483000 | 30,60 | 4,53 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2459000 | 21,66 | 5,32 |
Composição Auxiliar | 94964 | SINAPI | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0739000 | 526,31 | 38,89 |
Insumo | 00004517 | SINAPI | SARRAFO *2,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 0,4500000 | 3,32 | 1,49 |
Insumo | 00005068 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2 X 11) | Material | KG | 0,0240000 | 19,33 | 0,46 |
Insumo | 00007156 | SINAPI | TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q-196, (3,11 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 5,0 MM, LARGURA = 2,45 M, ESPACAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM | Material | m² | 1,0816000 | 23,30 | 25,20 |
MO sem LS => 14,97 LS => 0,00 MO com LS => 14,97
Valor do BDI => 16,04
Valor com BDI =>
94,87
Quant. => 41,2200000 Preço Total => 3.910,54
2.9.10 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 10738 | ORSE | Guarda corpo em madeira de lei (massaranduba) - Obra do Largo do Folclore Sergipano | Conversão InfoWOrca | m² | 1,0000000 | 646,10 | 646,10 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 1,0000000 | 3,73 | 3,73 |
Composição Auxiliar | 10551 | ORSE | Encargos Complementares - Carpinteiro | Provisórios | h | 1,0000000 | 3,62 | 3,62 |
Insumo | 11537 | ORSE | Guarda-corpo madeira lei (massaranduba) - Obra do Largo do Folclore Sergipano | Material | m² | 1,0000000 | 603,75 | 603,75 |
Insumo | 00001213 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 21,79 | 21,79 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 13,21 | 13,21 |
MO sem LS => 35,00 LS => 0,00 MO com LS => 35,00
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777,58
Quant. => 20,6000000 Preço Total => 16.018,14
2.10 | CORBERTURA EM POLICARBONATO | 8.893,83 | |||||||
2.10.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 16.32.070 | CPOS/CDH U | Cobertura curva em chapa de policarbonato alveolar bronze de 6 mm | 16,32 | m² | 1,0000000 | 223,94 | 223,94 | |
Insumo | B.01.000.0101 | CPOS/CDH U | Serralheiro | Mão de Obra | H | 1,4000000 | 32,57 | 45,59 |
Insumo | E.03.000.0266 53 | CPOS/CDH U | Parafuso auto-atarraxante/auto-brocante em aço médio carbono, com acabamento zincado brando, de 12 x 38 mm - com arruela de vedação | Material | UN | 3,9340000 | 0,39 | 1,53 |
Insumo | B.01.000.0101 | CPOS/CDH U | Ajudante serralheiro | Mão de Obra | H | 2,3000000 | 20,36 | 46,82 |
Insumo | E.03.000.0266 | CPOS/CDH U | Gaxeta EPDM ref. 274 da Day Brasil ou equivalente | Material | M | 19,6720000 | 2,26 | 44,45 |
Insumo | E.03.000.0266 | CPOS/CDH U | Gaxeta EPDM ref. 1619 da Day Brasil ou equivalente | Material | M | 0,9840000 | 6,21 | 6,11 |
Insumo | F.04.000.0255 | CPOS/CDH U | Chapa em policarbonato alveolar bronze de 6 x 1050 x 6000 mm | Material | UN | 0,1746000 | 410,56 | 71,68 |
Insumo | E.07.000.0938 | CPOS/CDH U | Fita porosa de 25mm x 25 m | Material | UN | 0,1820000 | 27,62 | 5,02 |
Insumo | F.08.000.0241 | CPOS/CDH U | Mastique silicone Silix 567; referência comercial Rhodia / Dow Corning 791 ou equivalente | Material | bg | 0,0150000 | 27,17 | 0,40 |
Insumo | E.08.000.0210 | CPOS/CDH U | Perfil em alumínio anodizado tipo U, abas iguais, de 9,53x9,53x1,58mm | Material | M | 0,4600000 | 5,10 | 2,34 |
MO sem LS => 92,41 LS => 0,00 MO com LS => 92,41
Valor do BDI => 45,57
Valor com BDI =>
269,51
Quant. => 33,0000000 Preço Total => 8.893,83
2.11 | LETREIRO NA FACHADA | 743,04 | |||||||
2.11.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 12777 | ORSE | Pintura de Letras - letreiro, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de tinta pva latex convencional para exteriores | Latex PVA | un | 1,0000000 | 17,15 | 17,15 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,2500000 | 3,73 | 0,93 | |
Composição Auxiliar | 10553 | ORSE | Encargos Complementares - Pintor | Provisórios | h | 0,3500000 | 3,79 | 1,32 | |
Insumo | 1602 | ORSE | Massa acrílica | Material | lata | 0,3000000 | 6,72 | 2,01 | |
Insumo | 00003767 | SINAPI | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA | Material | UN | 0,5000000 | 0,97 | 0,48 | |
Insumo | 00006085 | SINAPI | SELADOR ACRILICO OPACO PREMIUM INTERIOR/EXTERIOR | Material | L | 0,0700000 | 9,17 | 0,64 | |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,2500000 | 13,21 | 3,30 | |
Insumo | 00012874 | SINAPI | PINTOR DE LETREIROS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,3500000 | 21,79 | 7,62 | |
Insumo | 00035693 | SINAPI | TINTA LATEX ACRILICA ECONOMICA, COR BRANCA | Material | L | 0,0800000 | 10,70 | 0,85 |
MO sem LS => 10,92 LS => 0,00 MO com LS => 10,92
Valor do BDI => 3,49
Valor com BDI =>
20,64
Quant. => 36,0000000 Preço Total => 743,04
2.12 | REVESTIMENTO CERAMICO | 33.507,46 | |||||||
2.12.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 2204 | ORSE | Revestimento cerâmico para piso ou parede, 45 x 45 cm, alta resistência, linha porcelanato progetto, Portobello ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-iii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço | Pisos Cerâmicos | m² | 1,0000000 | 203,23 | 203,23 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,4500000 | 3,73 | 1,67 | |
Composição Auxiliar | 10550 | ORSE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 0,5500000 | 3,59 | 1,97 | |
Composição Auxiliar | 4303 | ORSE | Argamassa industrializada AC-III, Votomassa ou similar | Argamassas | kg | 4,5000000 | 2,17 | 9,76 | |
Insumo | 2516 | ORSE | Cerâmica 45 x 45 cm, Portobello, linha progetto porcelanato bianco tu polido, ou similar | Material | m² | 1,0500000 | 162,46 | 170,58 | |
Insumo | 2540 | ORSE | Rejunte colorido flexivel para revestimentos cerâmicos | Material | kg | 0,3800000 | 3,50 | 1,33 | |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,5500000 | 21,79 | 11,98 | |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,4500000 | 13,21 | 5,94 |
MO sem LS => 18,32 LS => 0,00 MO com LS => 18,32
Valor do BDI => 41,35
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244,58
Quant. => 137,0000000 Preço Total => 33.507,46
2.13 | SERVIÇOS FINAIS | 2.377,77 | |||||||
2.13.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 3167 | ORSE | Placa de inauguração de obra em alumínio 0,60 x 0,80 m | Conversão InfoWOrca | un | 1,0000000 | 1.975,72 | 1.975,72 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,6000000 | 3,73 | 2,23 | |
Composição Auxiliar | 10550 | ORSE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 0,6000000 | 3,59 | 2,15 | |
Composição Auxiliar | 1903 | ORSE | Argamassa cimento e areia traço t-1 (1:3) - 1 saco cimento 50kg / 3 padiolas areia dim. 0.35 x 0.45 x 0.23 m - Confecção mecânica e transporte | Argamassas | m³ | 0,0400000 | 548,32 | 21,93 | |
Insumo | 2614 | ORSE | Placa de inauguração em alumínio fundido medindo 0,60 x 0,80m | Material | un | 1,0000000 | 1.928,42 | 1.928,42 | |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,6000000 | 21,79 | 13,07 | |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,6000000 | 13,21 | 7,92 |
MO sem LS => 23,10 LS => 0,00 MO com LS => 23,10
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2.377,77
Quant. => 1,0000000 Preço Total => 2.377,77
3 | REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO XXXXXXXX XXXXX - CANTINHO | 213.920,33 | |||||||
3.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 20.871,44 | |||||||
3.1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 51 | ORSE | Placa de obra em chapa aço galvanizado, instalada - Rev 02_01/2022 | Mobilização / Instalações Provisórias / Desmobilização | m² | 1,0000000 | 434,77 | 434,77 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 2,0000000 | 3,73 | 7,46 | |
Composição Auxiliar | 10551 | ORSE | Encargos Complementares - Carpinteiro | Provisórios | h | 1,0000000 | 3,62 | 3,62 | |
Insumo | 1569 | ORSE | Madeira mista serrada (barrote) 6 x 6cm - 0,0036 m3/m (angelim, louro) | Material | m | 4,0000000 | 7,90 | 31,60 | |
Insumo | 6995 | ORSE | Madeira mista serrada (sarrafo) 2,2 x 5,5cm - 0,00121 m³/m | Material | m | 1,0000000 | 3,49 | 3,49 | |
Insumo | 00001213 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 21,79 | 21,79 | |
Insumo | 00004813 | SINAPI | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) | Material | m² | 1,0000000 | 337,50 | 337,50 | |
Insumo | 00005075 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | Material | KG | 0,1500000 | 19,33 | 2,89 | |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 2,0000000 | 13,21 | 26,42 |
MO sem LS => 48,21 LS => 0,00 MO com LS => 48,21
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523,24
MO sem LS => | 111,41 | LS => | 0,00 MO com LS => | 111,41 |
Valor do BDI => | 23,06 | Valor com BDI => | 136,40 | |
Quant. => | 130,0000000 Preço Total => | 17.732,00 |
Quant. => 6,0000000 Preço Total => 3.139,44
3.1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 90777 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 113,34 | 113,34 |
Composição Auxiliar | 95402 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 1,69 | 1,69 |
Insumo | 00002706 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 109,72 | 109,72 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000000 | 1,14 | 1,14 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,07 | 0,07 |
Insumo | 00043462 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00043486 | SINAPI | EPI - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,71 | 0,71 |
3.2 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 7.421,38 | |||||||
3.2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 11138 | ORSE | Entrada de energia elétrica trifásica demanda entre 26,6 e 38,1 kw - Rev 01 | Entrada em Baixa Tensão | un | 1,0000000 | 2.935,04 | 2.935,04 | |
Composição Auxiliar | 2842 | ORSE | Fornecimento de armação secundária 1 estribo | Fornecimento de Materiais para Redes de Energia Elétrica e | un | 1,0000000 | 42,94 | 42,94 | |
Composição Auxiliar | 2892 | ORSE | Fornecimento de isolador roldana de porcelana | Fornecimento de Materiais para Redes de Energia Elétrica e | un | 1,0000000 | 4,77 | 4,77 | |
Composição Auxiliar | 339 | ORSE | Quadro de medição trifásica (acima de 10 kva) com caixa em noril | Entrada em Baixa Tensão | un | 1,0000000 | 490,75 | 490,75 | |
Composição Auxiliar | 353 | ORSE | Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 25mm (3/4") | Interligações até Quadro Geral - Eletrodutos e Conexões | m | 1,5000000 | 13,18 | 19,77 | |
Composição Auxiliar | 356 | ORSE | Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 50mm (1 1/2") | Interligações até Quadro Geral - Eletrodutos e Conexões | m | 6,0000000 | 23,51 | 141,06 | |
Composição Auxiliar | 365 | ORSE | Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 50mm (1 1/2") | Interligações até Quadro Geral - Eletrodutos e Conexões | un | 2,0000000 | 13,70 | 27,40 | |
Composição Auxiliar | 374 | ORSE | Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 50mm (1 1/2") | Interligações até Quadro Geral - Eletrodutos e Conexões | un | 4,0000000 | 7,07 | 28,28 | |
Composição Auxiliar | 4429 | ORSE | Caixa de inspeção 0,30 x 0,30 x 0,40m | Caixas de Passagem em alvenaria de tijolos maciços | un | 1,0000000 | 157,22 | 157,22 | |
Composição Auxiliar | 453 | ORSE | Disjuntor termomagnetico tripolar 100 A, padrão DIN (Europeu - linha branca), 65KA | Fusíveis, Disjuntores e Chaves | un | 1,0000000 | 535,60 | 535,60 | |
Composição Auxiliar | 681 | ORSE | Conector para haste de aterramento 5/8" - fornecimento e assentamento - Rev 02 (10/2021) | Pontos de Suprimento de Telefone | un | 1,0000000 | 6,25 | 6,25 | |
Composição Auxiliar | 7927 | ORSE | Terminal de compressão para cabo de 16 mm2 - fornecimento e instalação | Interligações até Quadro Geral - Fios e Cabos | un | 1,0000000 | 2,89 | 2,89 | |
Composição Auxiliar | 7928 | ORSE | Terminal de compressão para cabo de 35 mm2 - fornecimento e instalação | Interligações até Quadro Geral - Fios e Cabos | un | 4,0000000 | 4,32 | 17,28 | |
Composição Auxiliar | 9007 | ORSE | Cabo de cobre isolado HEPR (XLPE), rigido, 35mm², 1kv / 90º C | Interligações até Quadro Geral - Fios e Cabos | m | 25,0000000 | 38,27 | 956,75 | |
Composição Auxiliar | 9379 | ORSE | Haste cobreada copperweld p/aterramento d= 5/8" x 2,40m | Conversão InfoWOrca | un | 1,0000000 | 42,27 | 42,27 | |
Composição Auxiliar | 9391 | ORSE | Cabo de cobre nú 16 mm2 - fornecimento e assentamento (7,04m/kg) | Pára-raios | kg | 0,2840000 | 117,05 | 33,24 | |
Insumo | 11655 | ORSE | Poste concreto duplo T (DT) 7/150 | Material | un | 1,0000000 | 428,57 | 428,57 |
MO sem LS => | 599,32 | LS => | 0,00 MO com LS => | 599,32 |
Valor do BDI => | 597,28 | Valor com BDI => | 3.532,32 | |
Quant. => | 1,0000000 Preço Total => | 3.532,32 |
3.2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 3292 | ORSE | Ponto de tomada 3p para ar condicionado até 3000 va, com eletroduto de pvc rígido embutido Ø 3/4", incluindo conjunto astop/30a-220v, inclusive aterramento | Conversão InfoWOrca | pt | 1,0000000 | 313,12 | 313,12 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 4,0000000 | 3,73 | 14,92 |
Composição Auxiliar | 10552 | ORSE | Encargos Complementares - Eletricista | Provisórios | h | 5,0000000 | 3,57 | 17,85 |
Insumo | 00000944 | SINAPI | FIO DE COBRE, SOLIDO, CLASSE 1, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 450/750V, SECAO NOMINAL 4 MM2 | Material | M | 17,0000000 | 3,41 | 57,97 |
Insumo | 00002436 | SINAPI | ELETRICISTA (HORISTA) | Mão de Obra | H | 5,0000000 | 21,79 | 108,95 |
Insumo | 00002674 | SINAPI | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 3/4 ", SEM LUVA | Material | M | 9,0000000 | 4,52 | 40,68 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 4,0000000 | 13,21 | 52,84 |
Insumo | 00012118 | SINAPI | KIT DE PROTECAO ARSTOP PARA AR CONDICIONADO, TOMADA PADRAO 2P+T 20 A, COM DISJUNTOR UNIPOLAR DIN 20A | Material | UN | 1,0000000 | 18,46 | 18,46 |
Insumo | 00020111 | SINAPI | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 20 M | Material | UN | 0,1500000 | 9,70 | 1,45 |
MO sem LS => | 161,79 | LS => | 0,00 MO com LS => | 161,79 |
Valor do BDI => | 63,71 | Valor com BDI => | 376,83 | |
Quant. => | 8,0000000 Preço Total => | 3.014,64 |
3.2.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 353 | ORSE | Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 25mm (3/4") | Interligações até Quadro Geral - Eletrodutos e Conexões | m | 1,0000000 | 13,18 | 13,18 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,2000000 | 3,73 | 0,74 |
Composição Auxiliar | 10552 | ORSE | Encargos Complementares - Eletricista | Provisórios | h | 0,2000000 | 3,57 | 0,71 |
Insumo | 00002436 | SINAPI | ELETRICISTA (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,2000000 | 21,79 | 4,35 |
Insumo | 00002674 | SINAPI | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 3/4 ", SEM LUVA | Material | M | 1,0500000 | 4,52 | 4,74 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,2000000 | 13,21 | 2,64 |
MO sem LS => 6,99 LS => 0,00 MO com LS => 6,99
Valor do BDI => 2,68
Valor com BDI =>
15,86
Quant. => 40,0000000 Preço Total => 634,40
3.2.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 3278 | ORSE | Ponto de interruptor 01 seção (1 s) embutido com eletroduto de pvc flexível sanfonado Ø 3/4" | Conversão InfoWOrca | pt | 1,0000000 | 199,44 | 199,44 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 3,0000000 | 3,73 | 11,19 |
Composição Auxiliar | 10552 | ORSE | Encargos Complementares - Eletricista | Provisórios | h | 4,0000000 | 3,57 | 14,28 |
Insumo | 1117 | ORSE | Interruptor embutir 01 seção simples com placa | Material | un | 1,0000000 | 3,40 | 3,40 |
Insumo | 00000939 | SINAPI | FIO DE COBRE, SOLIDO, CLASSE 1, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 450/750V, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 | Material | M | 12,0000000 | 2,16 | 25,92 |
Insumo | 00001872 | SINAPI | CAIXA DE PASSAGEM, EM PVC, DE 4" X 2", PARA ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO | Material | UN | 1,0000000 | 2,19 | 2,19 |
Insumo | 00002436 | SINAPI | ELETRICISTA (HORISTA) | Mão de Obra | H | 4,0000000 | 21,79 | 87,16 |
Insumo | 00002688 | SINAPI | ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO, COR AMARELA, DE 25 MM | Material | M | 6,0000000 | 2,37 | 14,22 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 3,0000000 | 13,21 | 39,63 |
Insumo | 00020111 | SINAPI | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 20 M | Material | UN | 0,1500000 | 9,70 | 1,45 |
MO sem LS => | 126,79 | LS => | 0,00 MO com LS => | 126,79 |
Valor do BDI => | 40,58 | Valor com BDI => | 240,02 | |
Quant. => | 1,0000000 Preço Total => | 240,02 |
3.3 | VIDROS - PARA JANELAS | 690,32 | |||||||
3.3.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 102161 | SINAPI | INSTALAÇÃO DE VIDRO LISO INCOLOR, E = 3 MM, EM ESQUADRIA DE ALUMÍNIO OU PVC, FIXADO COM BAGUETE. AF_01/2021_PS | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDR OS | m² | 1,0000000 | 327,77 | 327,77 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,7610000 | 21,66 | 16,48 | |
Composição Auxiliar | 88325 | SINAPI | VIDRACEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,7830000 | 23,02 | 18,02 | |
Insumo | 00010490 | SINAPI | VIDRO LISO INCOLOR 2 A 3 MM - SEM COLOCACAO | Material | m² | 1,0000000 | 179,37 | 179,37 | |
Insumo | 00020259 | SINAPI | PERFIL DE BORRACHA EPDM MACICO *12 X 15* MM PARA ESQUADRIAS | Material | M | 7,2870000 | 12,90 | 94,00 | |
Insumo | 00039432 | SINAPI | FITA DE PAPEL REFORCADA COM LAMINA DE METAL PARA REFORCO DE CANTOS DE CHAPA DE GESSO PARA DRYWALL | Material | M | 6,3810000 | 3,12 | 19,90 |
MO sem LS => 21,77 LS => 0,00 MO com LS => 21,77
Valor do BDI => 66,70
Valor com BDI =>
394,47
Quant. => 1,7500000 Preço Total => 690,32
3.4 | ESQUADRIAS | 4.352,72 | |||||||
3.4.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91297 | SINAPI | PORTA DE MADEIRA FRISADA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDR OS | UN | 1,0000000 | 454,64 | 454,64 | |
Composição Auxiliar | 88261 | SINAPI | CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,5460000 | 29,23 | 45,18 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,7730000 | 21,66 | 16,74 | |
Insumo | 00002432 | SINAPI | DOBRADICA EM ACO/FERRO, 3 1/2" X 3", E= 1,9 A 2 MM, COM ANEL, CROMADO OU ZINCADO, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS | Material | UN | 3,0000000 | 45,51 | 136,53 |
Insumo | 00004964 | SINAPI | PORTA DE ABRIR / GIRO, DE MADEIRA FOLHA MEDIA (NBR 15930) DE 800 X 2100 MM, DE 35 MM A 40 MM DE ESPESSURA, NUCLEO SEMI-SOLIDO (SARRAFEADO), CAPA FRISADA EM HDF, ACABAMENTO MELAMINICO EM PADRAO MADEIRA | Material | UN | 1,0000000 | 254,61 | 254,61 |
Insumo | 00011055 | SINAPI | PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CABECA CHATA FENDA SIMPLES 3,5 X 25 MM (1 ") | Material | UN | 19,8000000 | 0,08 | 1,58 |
MO sem LS => 43,01 LS => 0,00 MO com LS => 43,01
Valor do BDI => 92,51
Valor com BDI =>
547,15
Quant. => 1,0000000 Preço Total => 547,15
3.4.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 3522 | ORSE | Fechadura Pado, linha Magnum, ref.725-880, acabamento IX (alumínio) ou Similar | Diversos | un | 1,0000000 | 150,24 | 150,24 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 2,2500000 | 3,73 | 8,39 |
Composição Auxiliar | 10551 | ORSE | Encargos Complementares - Carpinteiro | Provisórios | h | 2,2500000 | 3,62 | 8,14 |
Insumo | 2770 | ORSE | Fechadura Pado, linha Zamac, modelo Magnum, maçaneta em zamac, roseta, testa e contratesta em aço inoxável, cilindro em latão maciço, ref. 931-90 E, similar ou superior | Material | un | 1,0000000 | 54,97 | 54,97 |
Insumo | 00001213 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 2,2500000 | 21,79 | 49,02 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 2,2500000 | 13,21 | 29,72 |
MO sem LS => 78,74 LS => 0,00 MO com LS => 78,74
Valor do BDI => 30,57
Valor com BDI =>
180,81
Quant. => 14,0000000 Preço Total => 2.531,34
3.4.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 102207 | SINAPI | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) A ÓLEO EM MADEIRA, 1 DEMÃO. AF_01/2021 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 8,93 | 8,93 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1903000 | 31,80 | 6,05 |
Insumo | 00005318 | SINAPI | DILUENTE AGUARRAS | Material | L | 0,0106000 | 19,40 | 0,20 |
Insumo | 00043776 | SINAPI | TINTA A OLEO BRILHANTE, PARA MADEIRAS E METAIS | Material | L | 0,1065000 | 25,23 | 2,68 |
MO sem LS => 4,20 LS => 0,00 MO com LS => 4,20
Valor do BDI => 1,81
Valor com BDI =>
10,74
Quant. => 73,5000000 Preço Total => 789,39
3.4.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 100754 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ACRÍLICA DE ACABAMENTO APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 31,98 | 31,98 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,9097000 | 31,80 | 28,92 |
Insumo | 00043649 | SINAPI | TINTA ESMALTE BASE AGUA PREMIUM ACETINADO | Material | L | 0,0792000 | 38,67 | 3,06 |
MO sem LS => 20,12 LS => 0,00 MO com LS => 20,12
Valor do BDI => 6,50
Valor com BDI =>
38,48
Quant. => 12,6000000 Preço Total => 484,84
3.5 | PINTURA PISO E PAREDE DA QUADRA | 45.969,54 | |||||||
3.5.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 104642 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 10,32 | 10,32 | |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1631000 | 31,80 | 5,18 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0544000 | 21,66 | 1,17 | |
Insumo | 00035692 | SINAPI | TINTA LATEX ACRILICA STANDARD, COR BRANCA | Material | L | 0,2367000 | 16,79 | 3,97 |
MO sem LS => 4,33 LS => 0,00 MO com LS => 4,33
Valor do BDI => 2,10
Valor com BDI =>
12,42
Quant. => 445,0400000 Preço Total => 5.527,39
3.5.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 104639 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA ECONÔMICA, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 11,70 | 11,70 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2270000 | 31,80 | 7,21 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0757000 | 21,66 | 1,63 |
Insumo | 00035693 | SINAPI | TINTA LATEX ACRILICA ECONOMICA, COR BRANCA | Material | L | 0,2678000 | 10,70 | 2,86 |
MO sem LS => 6,04 LS => 0,00 MO com LS => 6,04
Valor do BDI => 2,38
Valor com BDI =>
14,08
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3.5.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 102494 | SINAPI | PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI. AF_05/2021 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 60,91 | 60,91 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2750000 | 31,80 | 8,74 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1150000 | 21,66 | 2,49 |
Insumo | 00005330 | SINAPI | DILUENTE EPOXI | Material | L | 0,0640000 | 44,22 | 2,83 |
Insumo | 00007304 | SINAPI | TINTA EPOXI BASE AGUA PREMIUM, BRANCA | Material | L | 0,3220000 | 74,77 | 24,07 |
Insumo | 00012815 | SINAPI | FITA CREPE ROLO DE 25 MM X 50 M | Material | UN | 0,0100000 | 9,19 | 0,09 |
Insumo | 00044072 | SINAPI | PRIMER EPOXI / EPOXIDICO | Material | L | 0,2016000 | 112,57 | 22,69 |
MO sem LS => 7,63 LS => 0,00 MO com LS => 7,63
Valor do BDI => 12,39
Valor com BDI =>
73,30
Quant. => 483,8000000 Preço Total => 35.462,54
3.5.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 102506 | SINAPI | PINTURA DE DEMARCAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM TINTA EPÓXI, E = 5 CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021 | PINT - PINTURAS | M | 1,0000000 | 11,44 | 11,44 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2390000 | 31,80 | 7,60 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1000000 | 21,66 | 2,16 |
Insumo | 00005330 | SINAPI | DILUENTE EPOXI | Material | L | 0,0030000 | 44,22 | 0,13 |
Insumo | 00007304 | SINAPI | TINTA EPOXI BASE AGUA PREMIUM, BRANCA | Material | L | 0,0160000 | 74,77 | 1,19 |
Insumo | 00012815 | SINAPI | FITA CREPE ROLO DE 25 MM X 50 M | Material | UN | 0,0400000 | 9,19 | 0,36 |
MO sem LS => 6,63 LS => 0,00 MO com LS => 6,63
Valor do BDI => 2,32
Valor com BDI =>
13,76
Quant. => 275,6000000 Preço Total => 3.792,25
3.6 | PINTURA DA ESCOLA | 13.263,83 | |||||||
3.6.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 104642 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 10,32 | 10,32 | |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1631000 | 31,80 | 5,18 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0544000 |