EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021
PROCESSO Nº 00610240.000112/2021-00
OBJETO: Contratação de empresa especializada na Contratação dos serviços de especialidades médicas em Radiologia (Laudos de tomografia), nas condições e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) deste Instrumento Convocatório.
IMPORTANTE:
• RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/09/2021
• ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/09/2021
• HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14:00hs
• INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15:00hs.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF.
. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL
- Telefone:(084)
- Endereço: HospitalDr. Cleodon Carlos de Andrade - HCCA,
Comissão Permanente de Licitação Endereço XX 000, XX 00, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx xxx Xxxxxx – RN
Site:xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (horário de Brasilia-DF), sob o nº 891934 ou (Licitações) -Acesso Identificado.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021 - H.C.C.A. PROCESSO Nº 00610240.000112/2021-00
O HOSPITAL DR XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria 007/19 de 02 de Fevereiro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO sediado no endereço XX 000, XX 00, xx 0000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxx xxx Xxxxxx – RN, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP Nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação e pelos DECRETOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Nº 19.938 de 31 de julho de 2007, 17.144 de 16 de Outubro de 2003 e Lei estadual nº 8.966 de 21 de junho de 2007 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 17/09/2021 Horário: 15:00 horas
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Integram este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX X– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
ANEXO V – DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA
DE
EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS ANEXO VI
– MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XXX – QUADRO DE DESEMBOLSO ANEXO DO CONTRATO ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de nas condições e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) deste Instrumento.
1.2 - A licitação será realizada em único item/lote.
1.3 - O critério de julgamento adotado será o menor preço do item/lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do HCCA, designado Pregoeiro (Coordenador), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, nos endereços, xxx.xx.xxx.xx, em “sala de negócios” ou no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “acesso identificado”.
2.3 – Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas, pedidos de esclarecimento ou impugnação ao edital, pessoalmente e pelo fone:
(00) 0000-0000, sempre informando o número da licitação.
2.4 – As consultas serão respondidas diretamente aos licitantes interessados e disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo MENSAGENS, no link correspondente a este edital.
2.5 – O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para recebimento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
3.2 - O credenciamento deverá ser feito até três dias úteis antes da data da realização do pregão, não sendo necessário ser cliente de Banco do Brasil para se cadastrar e obter a chave de acesso e senha.
3.3 - Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como as empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com a SESAP.
3.4 – O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
4 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 – CONDUÇÃO DO CERTAME
4.1.1 - O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: coordenar os trabalhos da equipe de apoio; responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; abrir as propostas de preços; analisar a aceitabilidade das propostas; desclassificar propostas indicando os motivos; conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; declarar o vencedor; receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; elaborar a ata da sessão; encaminhar o processo à autoridade superior para homologar a contratação.
4.2 – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
4.2.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.2.2 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.2.3 – A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado,
4.2.4 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitacões-e.
4.2.5 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2.6 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.7 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3 – DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
4.3.1 - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.3.2 – A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando data e horário limite estabelecidos.
4.3.3 – Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manisfestar em campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das exigências previstas no Edital e declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
4.3.4 – Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 e Decreto Estadual nº 19.938 de
31 de Julho de 2007 xxxxxxx declarar no sistema, clicando no campo específico, quando do envio da proposta eletrônica.
4.3.5 – Caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4;3.6 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
4.3.7 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a
5.1
etapa de envio dessa documentação.
5.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 -Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8 – O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60(sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.
5.9 – Conter indicação de: marca sob o qual o mesmo é comercializado.
5.10 – O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como: frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto.
6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1 – A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item/lote.
6.2.1 – Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.2.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.2.3 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, conforme Decreto 10.024, de 20 de Novembro de 2019.
6.2.4 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.2.5 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.2.6 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.2.7 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.3 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.4 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.5 – Como critério de desempate com base na LC 123/2006 e o Decreto Estadual nº 19.938 de 31 de Julho de 2007, será assegurada na preferência de contratação para micro e empresas de pequeno porte, através do seguinte critério:
6.5.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte de 5%(cinco por cento) superiores ao menor preço;
6.5.2 – Ocorrendo empate a microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considera vencedora do certame, no prazo de cinco minutos, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
6.7 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro solicitará o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada no prazo de 02(duas) horas por via email xxxxxxx@xxxxx.xxx.
6.8 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto deste Pregão será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por lote.
6.9 – Se a proposta não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
6.10 – Caso não sejam realizadas lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o estimado para a contratação.
6.11 – O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos participantes.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - Para julgamento será adotado o critério de “menor preço por lote”, desde que sejam atendidos os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste edital.
7.2 – Não serão aceitas propostas que apresentarem preços simbólicos ou irrisórios.
7.3 – Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo com o edital.
7.4 – Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou de o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.4.1 – Ocorrendo à situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido o melhor preço para a administração.
7.5 – Se todas as propostas forem desclassificadas ou se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03(três) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou de nova documentação, das causas que ocasionaram as desclassificações ou as inabilitações, concorde com o art. 48, 3º da Lei nº 8.666/93.
7.6 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.7 – Serão desclassificados as propostas que optar em por especificação simplória do tipo “Produto de marca X e especificação conforme o edital” ou ainda que descrevam simplesmente “Produto conforme edital”.
8 – DA ADJUDICAÇÃO
8.1 – A adjudicação em favor da licitante vencedora será feita pelo pregoeiro, após a análise e aprovação dos documentos, caso não haja a manifestação do interessado de interpor recurso.
8.2 – Ocorrendo recurso, depois de proferida a decisão e feita à comunicação ao interessado, o resultado da licitação será submetido ao ordenador de Despesa, para os procedimentos de homologação e adjudicação.
9 – HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Em não sendo interposto recurso, caberá ao Diretor Geral desta Unidade, fazer a homologação do processo. Caso haja recurso, a homologação do processo e adjudicação do objeto ao licitante vencedor, será procedida pelo Diretor Geral e somente ocorrerá após deliberação sobre o mesmo.
10 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - A aquisição dos artigos de que trata o presente Edital ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária, assim sendo especificada:
24.131.10.302.0021 21130 – Gerenciamento e operacionalização da rede de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar.
0001 – RIO GRANDE DO NORTE.
Elemento de Despesa: 339039 – 50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial.
Fonte:0.100.00 – Recursos ordinários.
11 – DO PRAZO CONTRATUAL
11.1 – O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o Artigo 57 da Lei 8.666/93.
12 - FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 – Após a homologação deste certame, o licitante vencedor terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato cuja entrega será única, dentro do período de garantia, na forma da minuta apresentada no Anexo.
12.2 – O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante vencedor e aceito pela administração, na forma do § 1º, do artigo 64, da Lei n0 8.666/93.
12.3 – Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não-comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no item "Habilitação".
12.3.1 – O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame;
12.3.2 – No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
12.3.3 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
12.3.4 – Nas situações previstas no subitem anterior o(a) Xxxxxxxxx(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
12.4 – A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
12.5 – Qualquer entendimento relevante entre o Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
12.6 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n0 8.666/93 e as penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da mesma Lei.
13 – DO REAJUSTE:
13.1 - Na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
13.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
13.3 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos seguindo a mesma metodologia da planilha apresentada para assinatura do contrato e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente elencadas.
13.4 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Contratante, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em prejuízo do Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
13.5 - Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela Contratada.
13.6 - A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica do Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo geral da contratante.
13.7 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
13.8 - A Contratada deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
14–DAS OBRIGAÇÕES
1 - DA CONTRATADA:
1.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas conforme o preconizado no artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.
1.2 Prestar os serviços de acordo com os quantitativos estabelecidos no quadro demonstrativo em anexo e conforme estabelecido na Cláusula Quinta deste instrumento.
1.3 Os serviços deverão ter comprovação de controle de qualidade.
1.4 Aceitar acréscimo ou supressões que a Secretaria realizar, até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial do Contrato.
1.5 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo HOSPITAL DR. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente.
1.6 Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações de imediato esta assumirá todas as responsabilidades advinhas da omissão.
1.7 Realizar as atividades de acordo com as condições e prazos propostos no Edital e no contrato, dentro do período de vigência contratual;
1.8 Os serviços deverão ser realizados dentro do prazo estabelecido e nas quantidades solicitadas, sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
1.9 Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações de imediato, esta assumirá todas as responsabilidades advindas da omissão;
1.10 É de responsabilidade da CONTRATADA, arcar com todos os encargos trabalhistas, previstos na legislação vigente;
1.11 A empresa vencedora deverá estar apta para a prestação dos serviços imediatamente após assinatura do contrato.
SÃO OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA:
a) Acessar, logo após a realização do exame, as respectivas imagens e dados, processá- los, elaborar os laudos e disponibilizá-los em até 06(Seis) horas corridas contadas da realização dos exames.
b) Excetua-se da regra do item 20.1. os exames caracterizados como de urgência no Tasy, que deverão ser acessados, processados, e o laudo elaborado e disponibilizado em até 02(duas) horas, contadas da realização dos exames.
c) Prestar os serviços contratados nos 07 (sete) dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
d) Emitir os laudos com assinatura eletrônica (certificado digital emitido por entidade certificadora) e em Padrão estabelecido pelo Hospital.
e) Custear e responsabilizar-se por toda estrutura física, profissionais, equipamentos e tecnologia adequados e necessários para o acesso às imagens, prestação de serviços e para a transmissão dos laudos.
f) Prestar os serviços de telerradiologia para o HCCA obedecendo todas as normas técnicas e éticas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e sigilo profissional.
g) Enviar ao HCCA, no ato da assinatura do Contrato, relação dos profissionais médicos que prestarão os serviços contratados, juntamente com cópia das respectivas Carteiras de Registro no Conselho Profissional constando expressamente a qualificação de especialista/ RQE em radiologia e diagnóstico por exame.
h) Sempre que houver alteração no quadro de profissionais responsáveis por desempenhar as atividades do objeto deste Contrato, a Contratante deverá ser devidamente comunicada.
i) No ato da assinatura do Contrato deverão ser disponibilizados, ainda, os dados e contatos dos profissionais da Contratada que serão seus prepostos.
j) É vedado constar dentre os profissionais médicos que prestarão os serviços pela empresa a ser contratada empregados do HCCA.
l) Estar disponível para discussão de caso de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 18:00 hs, sempre que se fizer necessário e na forma demandada pelo HCCA, podendo ser via telefone, teleconferência e, excepcionalmente, de forma presencial.
m) Possuir todos os meios necessários, tais como banda larga, e arcar com os custos necessários, para viabilizar acesso ao link de dados (ponto a ponto) VPN disponibilizado pelo HCCA, com configuração suficiente para operacionalização dos serviços
2. DA CONTRATANTE:
2.1 Efetuar os pagamentos mediante a apresentação da documentação fiscal, devidamente certificada pela Comissão de Recebimento de Material, equipamentos e serviços do Almoxarifado da Unidade ou equivalente.
2.2 Gerir o Contrato
2.3 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no contrato. Podendo ser reajustado o preço conforme acordo de ambas as partes;
2.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor nominalmente designado (fiscal de contrato) para a unidade contemplada no referido contrato;
2.5 Nomear o fiscal do contrato;
2.6 Fazer a gerência e a gestão do contrato.
2.7 Disponibilizar as imagens e dados dos pacientes a medida que os exames forem sendo realizados, assim como todas as demais informações necessárias à realização dos serviços de laudagem à distância.
2.8 Receber os Laudos elaborados e transmitidos pela Contratada e anexá-los ao prontuário Eletrônico do Paciente.
2.9 Receber, acompanhar e fiscalizar permanentemente os serviços prestados pela Contratada, zelando pelo bom andamento e qualidade dos mesmos.
2.10 Fiscalizar a manutenção, pela CONTRATADA, das condições de regularidade fiscal e qualificações exigidas durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Regulamento de Compras do HCCA
.
2.11Notificar, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
2.12 Certificar a qualidade e precisão dos laudos elaborados através de análise por amostragem realizada por profissional radiologista do hospital.
2.13 Será exigido padrão de qualidade de no mínimo 98% de concordância pelo Observador do HCCA.
2.14 Propor a aplicação de penalidade e a rescisão do contrato em caso de não atendimento às obrigações da Contratada, em especial, pelo não atingimento do mínimo exigido nos critérios de qualidade dos laudos elaborados.
2.15 Manter disponível e em pleno funcionamento o PACS e o Tasy e tomar todas as providências para o seu reestabelecimento na hipótese dos mesmos ficarem indisponíveis.
2.16 Comunicar à Contratante sempre que o PACS e/ou o Tasy estiverem indisponíveis impossibilitando o acesso aos exames realizados e a disponibilização dos laudos já elaborados.
2.17 Na hipótese de indisponibilidade do PACS e do Tasy, os prazos ficarão suspensos a partir da comunicação da Contratada, voltando a ser contado assim que formalizado pela Contratante que foi solucionado o problema.
15 – FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 O objeto desta licitação a CONTRATADA deverá executar os serviços, devendo ser realizado conforme as quantidades estimadas previamente no ANEXO II.
15.2. A empresa vencedora deverá disponibilizar/instalar os equipamentos em conformidade e deverá realizar o treinamento de todos os servidores.
15.3 Fornecer o aparelho de DR em qualidade e tecnologia adequadas, instalando-os, com a observância às recomendações.
15.4. Os equipamentos/aparelhos fornecidos deverão ser novos, não sendo aceitos equipamentos já utilizados.
15.5. A capacitação dos servidores somente se tornará obrigatória na fase inicial de entrega dos equipamentos.
15.6. A manutenção incorrerá sobre o aparelho de DR, não ficando a encargo da contratada as manutenções dos equipamentos do patrimônio estadual.
15.7. A contratada deverá disponibilizar plataforma/PACs online que permita o envio e gerenciamento dos exames, devendo obedecer às normativas do Conselho Federal de Medicina.
15.6. A plataforma/PACs deverá atender aos requisitos obrigatórios do “Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2)”, estabelecida no Manual de Certificações para sistemas de Registro eletrônico em saúde, editado pelo CFM e Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS).
15.7. A plataforma/ PACs deverá fornecer, minimamente:
a) Laudos, assinatura eletrônica de laudos, nº de registro do conselho de classe, permissão de acesso via Internet.
b) O material processado pelos equipamentos, desde a chegada até a liberação dos resultados.
15.8. Somente poderão ter acesso à plataforma/PACs os servidores indicados pela contratante.
15.9. O serviço de rede (internet) para transmissão dos dados será fornecido pela contratante, ou seja, pelo próprio hospital.
15.10. Os laudos somente poderão ser assinados por médico especialista em radiologia e diagnóstico por imagem, constando o número do registro profissional médico, devidamente registrado no CRM de qualquer estado da federação.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 - Os serviços objeto deste Edital deverão ser analisados e aceitos pela Fiscalização mensalmente, observado a qualidade dos serviços prestados.
16.2 - A empresa contratada, através de seu preposto, deverá entregar ao fiscal do contrato, até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês anterior, a fatura mensal, acompanhada do Relatório conforme item 16.4;
16.3 - O pagamento será efetuado, mensalmente, através de Ordem Bancária, até 30 (trinta) dias após a entrega da documentação necessária, salvo por atraso no repasse de recursos financeiros, desde que a contratada:
a) Entregue à Contratante a nota fiscal devidamente preenchida;
b) Indique o banco, a agência e a conta bancária da empresa, onde deverão ser depositados os valores referentes aos serviços prestados; e,
c) Apresente a Prova de regularidade, com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débito (CND), com a Receita Federal, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), Certidão Negativa dos Tributos Estaduais e Municipais.
16.4 - A contratada deverá apresentar junto com a respectiva fatura do período:
a) Relatório mensal, detalhando os serviços de manutenção preventiva realizados;
b) Relatório de todos os serviços de manutenção corretiva, de acordo com as Ordens de Serviços recebidos no mês, o número da O.S atendida e da que se encontra pendente de execução, com as devidas justificativas;
c) Relatório com todas as peças de reposição efetivamente utilizadas no mês e seus respectivos preços.
16.5 O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal, pelo fiscal e o gestor do contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços.
17 – DA HABILITAÇÃO
17.1 – Para habilitar-se no certame, os interessados deverão apresentar:
17.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
17.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e ÚLTIMO ADITIVO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
17.1.3 – Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
17.1.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
17.1.5 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
18 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1 - A empresa interessada em participar do certame licitatório para contratação dos serviços em tela deverá comprovar sua qualificação ou capacidade técnica através da apresentação de:
18.1.1 - Registro ou inscrição na entidade profissional competente: Certidões de registro da licitante no Conselho Regional de Medicina CRM;
18.1.2 – Comprovação de aptidão para o desempenho dos serviços por meio de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais a empresa esteja executando ou tenha executado serviços de telelaudo/telerradiologia, com fornecimento mínimo de 30% (vinte por cento) do total estimado mensal do lote.
18.1.3 - Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme Portaria MS/SAS Nº. 376, de 03/10/2000 e Portaria MS/SAS Nº. 511/2000 de 29/12/2000
18.1.4 - Alvará da Vigilância Sanitária competente (Município e/ou Estado/Distrital) da Sede da licitante.
18.1.5 - Relação dos profissionais médicos com as respectivas Carteiras de Registro no Conselho Profissional constando o registro de qualificação de especialista em radiologia e diagnóstico por exame que irão desempenhar as atividades do objeto deste credenciamento
18.2 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, art. 7º, Inciso XXXIII, c/c a Lei nº. 9.854/99), conforme Constituição Federal e disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, de acordo com o Anexo II deste Edital;
18.3 - Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do responsável pela empresa de que à mesma não está impedida de participar de licitações promovidas pela Secretaria de Estado da Saúde Pública/RN, não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública e que está ciente da obrigação de declarar o fato superveniente, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do anexo III deste edital;
18.4 - Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditiva de sua habilitação, na forma do art. 32, $ 2º, da Lei nº 8.666/9
18.5 Declaração do Prestador informando que possui equipamento e tecnologia adequados para receber as imagens, analisar, emitir o laudo com assinatura eletrônica e transmiti-lo ao HCCA com toda segurança e sigilo preconizados pelos órgãos reguladores.
18.6 . Declaração que prestará os serviços de telerradiologia para o HCCA obedecendo todas as normas técnicas e éticas do CFM pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional.
19– REGULARIDADE FISCAL
19.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
19.2 – Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
19.3 – Certidão Conjunta – expedida pela Receita Federal (de Débitos relativos a tributos Federais e Dívida Ativa da União);
19.4 – Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
19.5 – Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;
19.6 – Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, do domicílio ou sede do licitante;
19.7 – Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
19.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
19.9 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (FIC) ou municipal (CIM), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
19.10 – Conforme decreto 10.024, de 20 de Novembro de 2019, os documentos de habilitação deverão serem enviados a plataforma do sistema operacional na fase de envio de propostas.
20– QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou no órgão de registro equivalente.
a.2) Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social assim apresentados:
i) publicados em Diário Oficial; ou
ii) publicados em Jornal; ou
iii) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
iiii) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 787, de 19/11/2007, acompanhada da autenticação pela Junta Comercial, conforme disposto no artigo 14, inciso II, da Instrução Normativa nº 107/2008 do DNRC.
a.3) O Balanço Patrimonial (inclusive o balanço de abertura) E a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), devidamente assinado por contador ou outro profissional equivalente, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitada a licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
20.1– Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
20.2– Os modelos anexados ao edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de impedimento ou desclassificação, a apresentação de carta de credenciamento e/ou declarações que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais.
20.3– As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas.
20.4 – Os documentos exigidos no item 21, obtidos através de sites, terão sua validade verificada, via Internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na Internet, prevalecerá a segunda, observando o disciplinamento constante do item anterior;
20.5 – Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital;
20.6 – Os documentos necessários à habilitação e os que acompanham as propostas, poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio poderá ainda, ser apresentada cópia da
publicação em órgão da imprensa oficial, sendo vedada a adição de documentos por meio de FAC-SÍMILE, mesmo estando este autenticado.
20.7 – O(a) Pregoeiro(a) poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e/ou da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo estipulado, contado da convocação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
21– IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
21.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
a) Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas;
b) Xxxxxxxx a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
21.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública no endereço indicado no edital.
21.3 – Declarado vencedor, o Pregoeiro (a) abrirá prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas para que o fornecedor interessado manifeste e motive sua intenção de recurso, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar as razões de recurso, ficando aos demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
- Contemplando o tratamento diferenciado para as microempresas e as empresas de pequeno porte:
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
21.4 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
21.5 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.6 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
21.7 – Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Setor de Licitação, localizada na Xx. 000 Xx. 00 Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Pau dos Ferros/RN, em dias úteis ou por via email xxxxxxx@xxxxx.xxx no horário de 13:00 às 17:00 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-lo a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
22 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A licitante ficará impedida de licitar e/ou contratar com a Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Termo de referência e/ou Ata/Contratos e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o Certame;
2. Retardar a execução do objeto;
3. Falhar no fornecimento do objeto e/ou na prestação do serviço; 4. Fraudar no fornecimento do objeto e/ou na prestação do serviço;
5.Realizar fraude fiscal.
6.Quando convocado dentro do prazo de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Para condutas descritas nas letras “a” “c” “e” e “f” acima será aplicada multa de no máximo 10% do valor do lote arrematado.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Para os fins das letras “b”, e “d” acima, será aplicada multa nas seguintes condições:
1. 1,0% (um por cento) do valor do empenho por dia de atraso até o 15º (décimo quinto) dia. A partir do décimo quinto dia, passará a ser calculado o percentual de 2,0% (dois por cento), até o vigésimo dia, obedecendo, portanto o limite de 25% (vinte e cinco por cento), o que configurará a inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença, caso a Administração julgue conveniente.
2. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso estará configurada a inexecução total da obrigação assumida. Neste caso aplicar-se-á multa de no máximo 35% (trinta e cinco por cento) do valor do contrato, já contabilizado o montante da alínea anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Os valores das multas aplicadas previstas nos parágrafos anteriores poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela HCCA/RN.
PARÁGRAFO QUARTO:
Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
PARÁGRAFO QUINTO:
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor à HCCA/RN, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
PARÁGRAFO SEXTO:
A aplicação das penalidades previstas é da competência exclusiva do Diretor Geral do Hospital Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
23 – MEDIÇÃO DE INFRAÇÕES
23.1 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
7 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
9 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
10 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
23.2.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
23.2.1.Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.2.2.Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.2. 3.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
00.0.Xx multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
23.4. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
00.0.Xx, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
23.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
00.0.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
24.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
24.3.A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
24.4.A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.5.A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
24.6.O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.7.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
00.0.Xx atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
24.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará seu conhecimento técnico, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
A) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
B) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
24.9.1.O conhecimento técnico do fiscal não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
24.10.Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
24.11.O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
24.12.Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
24.13.A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada à excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
00.00.Xx hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
24.15.O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
24.16.A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
00.00.Xx disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
24.18.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.19.O fiscal devidamente designado para fiscalização deste instrumento estão:
Nº | HOSPITAL | FISCAL | MATRÍCULA |
01 | Hospital Regional Cleodon Carlos de Andrade - HRCCA |
25 – DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 – O Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, na defesa do interesse do serviço Público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de prorrogar, anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação.
25.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
25.3 – Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o expediente normal, no horário das 07:00 às 13:00horas.
25.4 – Os serviços deverá ser prestado de acordo com a necessidade do Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
25.5 – Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.
25.6 – O edital encontra-se disponível no site xxx.xx.xxx.xx, bem como poderá ser retirado, na CPL/HCCA, localizada na Xx. 000 Xx. 00 Xx 0000, Xxxxxxx, XXX 00000000, Município de Pau dos Ferros/RN, no horário das 13:00 às 17:00 horas.
Pau dos Ferros-RN, 25 de Agosto de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx/H.C.C.A.
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº. 00610240.000112/2021-00
LICITAÇÃO MODALIDADE | |
ÓRGÃO INTERESSADO | HOSPITAL REGIONAL DR. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX |
UNIDADE OU SETOR BENEFICIÁRIO | HOSPITAL REGIONAL DR. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX. |
OBJETO | Serviços de especialidade médica em radiologia (laudos de exames de tomografia), incluindo o fornecimento de plataforma/PACs para o gerenciamento, controle e armazenamento das imagens radiológicas |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 24.131.10.302.0021 21130 – Gerenciamento e operacionalização da rede de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar. 0001 – RIO GRANDE DO NORTE. Elemento de Despesa: 339039 – 50 - Serv. Médico Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial. Fonte:0.100.00 – Recursos ordinários. |
PRAZO DE CONTRATO | O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o Artigo 57 da Lei 8.666/93. |
JUSTIFICATIVA | Considerando o déficit de profissional médico na especialidade de: RADIOLOGISTA no quadro efetivo para cobertura de escala médica no Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Pau dos Ferros /RN, é que pleiteamos a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos na especialidade de Radiologista para assegurar o funcionamento do serviço médico para laudos de tomografias nessa Unidade Hospitalar. O Hospital Regional Cleodon Carlo s de Andrade de Pau dos Ferros é o único hospital que presta serviço de Urgências e Emergências na região do Alto oeste, a região mais distante de Natal, a capital do Estado, onde se concentram a maioria dos serviços de maior complexidade, uma região composta por 37 municípios com uma população em torno de 300 mil habitantes que referenciam todas as Urgências e Emergências de clínica médica, cirúrgica, obstétrica, pediátrica, Terapia Intensiva e traumaortopédicas para esta Unidade Hospitalar, tendo como requisito para um melhor funcionamento a |
necessidade de um médico Radiologista. O foco do atendimento em saúde dos hospitais é o doente, razão para sua existência e necessidade. Dentro da complexidade do atendimento terciário em saúde, as inúm eras equipes multidisciplinares interagem na busca pelo diagnóstico e no tratamento dos doentes. | |
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS | 60 (sessenta) dias. |
PRAZO DE PAGAMENTO | Até 30 (TRINTA) dias contados a partir da conclusão dos serviços |
LOCAL DE ENTREGA | Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx – Br. 405 Km. 03, 1971, Arizona – Pau dos Ferros – RN. |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA | - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas conforme o preconizado no artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93. - Prestar os serviços de acordo com os quantitativos estabelecidos no quadro demonstrativo em anexo e conforme estabelecido na Cláusula Quinta deste instrumento. - Os serviços deverão ter comprovação de controle de qualidade. - Aceitar acréscimo ou supressões que a Secretaria realizar, até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial do Contrato. - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo HOSPITAL DR. CLEODON XXXXXX XX XXXXXXX, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente. - Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações de imediato esta assumirá todas as responsabilidades advinhas da omissão. - Realizar as atividades de acordo com as condições e prazos propostos no Edital e no contrato, dentro do período de vigência contratual; - Os serviços deverão ser realizados dentro do prazo estabelecido e nas quantidades solicitadas, sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou motivo de força maior; - Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações de imediato, esta assumirá todas as responsabilidades advindas da omissão; - É de responsabilidade da CONTRATADA, arcar com todos os encargos trabalhistas, previstos na legislação vigente; - A empresa vencedora deverá estar apta para a prestação dos serviços imediatamente após assinatura do contrato. SÃO OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA: a) Acessar, logo após a realização do exame, as respectivas imagens e dados, processá-los, elaborar os laudos e disponibilizá-los em até 06(Seis) horas corridas contadas da realização dos exames. |
b) Excetua-se da regra do item 20.1. os exames caracterizados como de urgência no Tasy, que deverão ser acessados, processados, e o laudo elaborado e disponibilizado em até 02(duas) horas, contadas da realização dos exames. c) Prestar os serviços contratados nos 07 (sete) dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados. d) Emitir os laudos com assinatura eletrônica (certificado digital emitido por entidade certificadora) e em Padrão estabelecido pelo Hospital. e) Custear e responsabilizar-se por toda estrutura física, profissionais, equipamentos e tecnologia adequados e necessários para o acesso às imagens, prestação de serviços e para a transmissão dos laudos. f) Prestar os serviços de telerradiologia para o HCCA obedecendo todas as normas técnicas e éticas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e sigilo profissional. g) Enviar ao HCCA, no ato da assinatura do Contrato, relação dos profissionais médicos que prestarão os serviços contratados, juntamente com cópia das respectivas Carteiras de Registro no Conselho Profissional constando expressamente a qualificação de especialista em radiologia e diagnóstico por exame. h) Sempre que houver alteração no quadro de profissionais responsáveis por desempenhar as atividades do objeto deste Contrato, a Contratante deverá ser devidamente comunicada. i) No ato da assinatura do Contrato deverão ser disponibilizados, ainda, os dados e contatos dos profissionais da Contratada que serão seus prepostos. j) É vedado constar dentre os profissionais médicos que prestarão os serviços pela empresa a ser contratada empregados do HCCA. l) Estar disponível para discussão de caso de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 18:00 hs, sempre que se fizer necessário e na forma demandada pelo HCCA, podendo ser via telefone, teleconferência e, excepcionalmente, de forma |
presencial. m) Possuir todos os meios necessários, tais como banda larga, e arcar com os custos necessários, para viabilizar acesso ao link de dados (ponto a ponto) VPN disponibilizado pelo HCCA, com configuração suficiente para operacionalização dos serviços. | |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE | - Efetuar os pagamentos mediante a apresentação da documentação fiscal, devidamente certificada pela Comissão de Recebimento de Material, equipamentos e serviços do Almoxarifado da Unidade ou equivalente. |
- Gerir o Contrato | |
- Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no contrato. Podendo ser reajustado o preço conforme acordo de ambas as partes; | |
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor nominalmente designado (fiscal de contrato) para a unidade contemplada no referido contrato; | |
- Nomear o fiscal do contrato; | |
- Fazer a gerência e a gestão do contrato. | |
- Disponibilizar as imagens e dados dos pacientes a medida | |
que os exames forem sendo realizados, assim como todas | |
as demais informações necessárias à realização dos | |
serviços de laudagem à distância. | |
-Receber os Laudos elaborados e transmitidos pela Contratada e anexá-los ao prontuário Eletrônico do Paciente. - Receber, acompanhar e fiscalizar permanentemente os serviços prestados pela Contratada, zelando pelo bom andamento e qualidade dos mesmos. - Fiscalizar a manutenção, pela CONTRATADA, das condições de regularidade fiscal e qualificações exigidas durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Regulamento de Compras do HCCA - Notificar, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços. - Certificar a qualidade e precisão dos laudos elaborados através de análise por amostragem realizada por profissional radiologista do hospital. - Será exigido padrão de qualidade de no mínimo 98% de concordância pelo Observador do HCCA. - Propor a aplicação de penalidade e a rescisão do contrato em caso de não atendimento às obrigações da Contratada, em especial, pelo não atingimento do mínimo exigido nos |
critérios de qualidade dos laudos elaborados. - Manter disponível e em pleno funcionamento o PACS e o Tasy e tomar todas as providências para o seu reestabelecimento na hipótese dos mesmos ficarem indisponíveis. - Comunicar à Contratante sempre que o PACS e/ou o Tasy estiverem indisponíveis impossibilitando o acesso aos exames realizados e a disponibilização dos laudos já elaborados. - Na hipótese de indisponibilidade do PACS e do Tasy, os prazos ficarão suspensos a partir da comunicação da Contratada, voltando a ser contado assim que formalizado pela Contratante que foi solucionado o problema. | |
FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | - O objeto desta licitação a CONTRATADA deverá executar os serviços, devendo ser realizado conforme as quantidades estimadas previamente no ANEXO II. - A empresa vencedora deverá disponibilizar/instalar os equipamentos em conformidade e deverá realizar o treinamento de todos os servidores. - Fornecer o aparelho de DR em qualidade e tecnologia adequadas, instalando-os, com a observância às recomendações. - Os equipamentos/aparelhos fornecidos deverão ser novos, não sendo aceitos equipamentos já utilizados. - A capacitação dos servidores somente se tornará obrigatória na fase inicial de entrega dos equipamentos. - A manutenção incorrerá sobre o aparelho de DR, não ficando a encargo da contratada as manutenções dos equipamentos do patrimônio estadual. - A contratada deverá disponibilizar plataforma/PACs online que permita o envio e gerenciamento dos exames, devendo obedecer às normativas do Conselho Federal de Medicina. - A plataforma/PACs deverá atender aos requisitos obrigatórios do “Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2)”, estabelecida no Manual de Certificações para sistemas de Registro eletrônico em saúde, editado pelo CFM e Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS). - A plataforma/ PACs deverá fornecer, minimamente: a) Laudos, assinatura eletrônica de laudos, nº de registro do conselho de classe, permissão de acesso via Internet. b) O material processado pelos equipamentos, desde a chegada até a liberação dos resultados. - Somente poderão ter acesso à plataforma/PACs os servidores indicados pela contratante. - O serviço de rede (internet) para transmissão dos dados será fornecido pela contratante, ou seja, pelo próprio hospital. |
- Os laudos somente poderão ser assinados por médico especialista em radiologia e diagnóstico por imagem, constando o número do registro profissional médico, devidamente registrado no CRM de qualquer estado da federação. | |
ADJUDICAÇÃO | MENOR PREÇO POR LOTE A adjudicação em favor da licitante vencedora será feita pelo pregoeiro, após a análise e aprovação dos documentos, caso não haja a manifestação do interessado de interpor recurso. – Ocorrendo recurso, depois de proferida a decisão e feita à comunicação ao interessado, o resultado da licitação será submetido ao ordenador de Despesa, para os procedimentos de homologação e adjudicação. |
HOMOLOGAÇÃO | Em não sendo interposto recurso, caberá ao Diretor Geral desta Unidade, fazer a homologação do processo. Caso haja recurso, a homologação do processo e adjudicação do objeto ao licitante vencedor, será procedida pelo Diretor Geral e somente ocorrerá após deliberação sobre o mesmo. |
SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO | Havendo inadimplemento contratual, a contratada estará sujeita às penalidades previstas no edital. |
DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
Aprovo o presente Termo de Referência, nos moldes através de dispensa de licitação em art. 24, II da Lei 8.666/93.
Pau dos Ferros/RN, 03 de Setembro de 2021
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Diretor Geral – HCCA
Mat. 156.077-8
D.O.E 14.351, de 08/02/2019
ANEXO II
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. |
1.1 | SERVIÇOS DE ESPECIALIDADE MÉDICA EM RADIOLOGIA (LAUDOS DE EXAMES DE TOMOGRAFIAS) | SERV. | 1.200 |
ANEXO III
D E C L A R A Ç Ã O (Modelo)
Edital de Pregão n0 008/2021
A empresa , CNPJ nº
, sediada ,
declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela Secretaria de Estado da Saúde Pública/SESAP/RN e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO Nº /2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, / / .
carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
(MODELO)
Edital de Pregão n0 008/2021.
(nome da empresa)
..............................................., inscrita no CNPJ sob nº ................................., por
intermédio de seu representante legal, Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº
........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
(Assinatura)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Sr. Pregoeiro,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a X.Xx. a nossa proposta
de preços para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021,conforme lote a seguir relacionado, especificado de acordo com ANEXO I, do Edital:
LOTE I | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1.1 | |||||
PREÇO TOTAL DO LOTE R$ VALOR DO ICMS R$ ALÍQUOTA DO ICMS PREÇO LIQUIDO DO ITEM R$ |
O preço total da presente proposta é de R$: (
). (Valor por extenso)
1. Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega.
2. Declaramos expressamente que, no (s) preço (s) acima
ofertado (s),
estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.
3. Prazo de entrega: de até 15 (quinze) dias, contados a partir
da assinatura do Contrato.
4. Informamos a conta bancária da empresa: Banco , Nº da conta: , Agência ,
telefone para contato: , fax e e-mail .
5. Estamos de acordo com todas as Cláusulas do edital. Atenciosamente,
/RN, de de 2021.
Assinatura e carimbo
Diretor ou representante legal – RG/CPF
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão eletrônico nº 008/2021.
-
(razão social da empresa)
inscrita no CNPJ nº ................ por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) .......
portador(a) da Carteira de Identidade nº ........... e do CPF nº , DECLARA ser, sob as
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no parágrafo 4º, do artigo 3º, da Lei complementar nº 123, de 14/12/2006.
(local e data)
(representante legal)
OBS.:
1 – assinalar com um “X” a condição da empresa
2 – esta declaração deverá ser encaminhada ao Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxxx, juntamente com a documentação referente à habilitação, e com a proposta de preço atualizada, pela empresa declarada vencedora, a qual tenha informado em campo próprio do sistema eletrônico a pretensão de se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido do previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
MINUTA DE CONTRATO N° /
MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA ATRAVÉS DO HOSPITAL REGIONAL DR. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX E A EMPRESA .
O Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx órgão integrante da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com sede a Br. 405 Km. 03, n° 1971 XXX 00000-000 Bairro Arizona – Pau dos Ferros/RN, inscrita no CNPJ nº 08.241.754/010701, representada pelo Sr. Diretor Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00, com residência à Xxx Xxxxx Xxxx, X/X – Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, daqui por diante denominado CONTRATANTE, e a empresa
, com sua representação estabelecida a Rua
, Nº – Bairro: , – Cidade: , inscrita no CNPJ N.º , doravante denominada
CONTRATADA, neste Ato representada por seu Sócio-gerente Sr. ., CPF: ,daqui por diante denominada apenas CONTRATADA, consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 –Contratação de empresa especializada na Contratação dos serviços de especialidades médicas em Radiologia (Laudos de tomografia), nas condições e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) deste Instrumento Convocatório.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 - A contratação objeto deste documento obrigacional teve origem de acordo com o resultado e homologação do Certame Licitatório – Modalidade: Pregão Eletrônico nº
/ – Processo nº 00610240.000112/2021-00.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
3.1 - Integram e complementam este termo de contrato, no que não o contrariam, ato convocatório, a proposta final da contratada e demais documentos integrantes e constitutivos da licitação de que trata a cláusula anterior.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 - As despesas pertinentes ao presente contrato decorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:
24.131.10.302.0021 21130 – Gerenciamento e operacionalização da rede de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar.
0001 – RIO GRANDE DO NORTE.
Elemento de Despesa: 339039 – 50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial.
FONTE: 0.100.00 – Recursos Ordinários.
5- CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS:
5.1– Este Contrato tem o valor total de: R$ ( ), sendo o valor mensal de R$. ( ), perfazendo o valor total de R$
( ), para os serviços.
5.2- Os preços unitários e retro referidos são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
6 - CLÁUSULA SEXTA –DO LOCAL E PRAZO DO CONTRATO:
6.1 – Os serviços objeto deste contrato deverão ser realizados no Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, com prazo de 12 meses, sendo o objeto conferido e atestado pelo setor competente.
6.2 - O recebimento e aceitação do objeto pelo Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, não exclui a responsabilidade civil da vencedora por vícios de execução ou desconformidade com as especificações estabelecidas no Edital, seus anexos e na proposta vencedora, posteriormente verificados, nos termos do § 2º, do art. 73, da Lei nº 8.666/1993.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA:
7.1 – O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do Extrato no Diário Oficial do estado, podendo ser prorrogado em conformidade com o Artigo 57 da Lei 8.666/93.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO:
8.1 – A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo considerado satisfatório, pela Comissão de recebimento de material e/ou serviços de no mínimo 03 (três) membros, designada especialmente para este fim, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituí-lo sempre que ocorrer falha, em tempo hábil.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente contrato, e às que por Lei lhe couberem:
9.1 - DA CONTRATADA:
9.1.1Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas conforme o preconizado no artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.
9.1.2 Prestar os serviços de acordo com os quantitativos estabelecidos no quadro demonstrativo em anexo e conforme estabelecido na Cláusula Quinta deste instrumento.
9.1.3 Os serviços deverão ter comprovação de controle de qualidade.
9.1.4 Aceitar acréscimo ou supressões que a Secretaria realizar, até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial do Contrato.
9.1.5 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo HOSPITAL DR. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente.
9.1.6 Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações de imediato esta assumirá todas as responsabilidades advinhas da omissão.
9.1.7 Realizar as atividades de acordo com as condições e prazos propostos no Edital e no contrato, dentro do período de vigência contratual;
9.1.8 Os serviços deverão ser realizados dentro do prazo estabelecido e nas quantidades solicitadas, sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
9.1.9 Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações de imediato, esta assumirá todas as responsabilidades advindas da omissão;
9.1.10 É de responsabilidade da CONTRATADA, arcar com todos os encargos trabalhistas, previstos na legislação vigente;
9.1.11 A empresa vencedora deverá estar apta para a prestação dos serviços imediatamente após assinatura do contrato.
- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas conforme o preconizado no artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.
- Prestar os serviços de acordo com os quantitativos estabelecidos no quadro demonstrativo em anexo e conforme estabelecido na Cláusula Quinta deste instrumento.
- Os serviços deverão ter comprovação de controle de qualidade.
- Aceitar acréscimo ou supressões que a Secretaria realizar, até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial do Contrato.
- Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo HOSPITAL DR. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente.
- Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações de imediato esta assumirá todas as responsabilidades advinhas da omissão.
- Realizar as atividades de acordo com as condições e prazos propostos no Edital e no contrato, dentro do período de vigência contratual;
- Os serviços deverão ser realizados dentro do prazo estabelecido e nas quantidades solicitadas, sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
- Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações de imediato, esta assumirá todas as responsabilidades advindas da omissão;
- É de responsabilidade da CONTRATADA, arcar com todos os encargos trabalhistas, previstos na legislação vigente;
- A empresa vencedora deverá estar apta para a prestação dos serviços imediatamente após assinatura do contrato.
SÃO OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA:
a) Acessar, logo após a realização do exame, as respectivas imagens e dados, processá-los, elaborar os laudos e disponibilizá-los em até 06(Seis) horas corridas contadas da realização dos exames.
b) Excetua-se da regra do item 20.1. os exames caracterizados como de urgência no Tasy, que deverão ser acessados, processados, e o laudo elaborado e disponibilizado em até 02(duas) horas, contadas da realização dos exames.
c) Prestar os serviços contratados nos 07 (sete) dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
d) Emitir os laudos com assinatura eletrônica (certificado digital emitido por entidade certificadora) e em Padrão estabelecido pelo Hospital.
e) Custear e responsabilizar-se por toda estrutura física, profissionais, equipamentos e tecnologia adequados e necessários para o acesso às imagens, prestação de serviços e para a transmissão dos laudos.
f) Prestar os serviços de telerradiologia para o HCCA obedecendo todas as normas técnicas e éticas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e sigilo profissional.
g) Enviar ao HCCA, no ato da assinatura do Contrato, relação dos profissionais médicos que prestarão os serviços contratados, juntamente com cópia das respectivas Carteiras de Registro no Conselho Profissional constando expressamente a qualificação de especialista/ RQE em radiologia e diagnóstico por exame.
h) Sempre que houver alteração no quadro de profissionais responsáveis por desempenhar as atividades do objeto deste Contrato, a Contratante deverá ser devidamente comunicada.
i) No ato da assinatura do Contrato deverão ser disponibilizados, ainda, os dados e contatos dos profissionais da Contratada que serão seus prepostos.
j) É vedado constar dentre os profissionais médicos que prestarão os serviços pela empresa a ser contratada empregados do HCCA.
l) Estar disponível para discussão de caso de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 18:00 hs, sempre que se fizer necessário e na forma demandada pelo HCCA, podendo ser via telefone, teleconferência e, excepcionalmente, de forma presencial.
m) Possuir todos os meios necessários, tais como banda larga, e arcar com os custos necessários, para viabilizar acesso ao link de dados (ponto a ponto) VPN disponibilizado pelo HCCA, com configuração suficiente para operacionalização dos serviços.
9.2 - DA CONTRATANTE:
9.2.1 - Efetuar os pagamentos mediante a apresentação da documentação fiscal, devidamente certificada pela Comissão de Recebimento de Material, equipamentos e serviços do Almoxarifado da Unidade ou equivalente.
Gerir o Contrato
9.2.2 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no contrato. Podendo ser reajustado o preço conforme acordo de ambas as partes;
9.2.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor nominalmente designado (fiscal de contrato) para a unidade contemplada no referido contrato;
9.2.4 - Nomear o fiscal do contrato;
9.2.5 - Fazer a gerência e a gestão do contrato.
9.2.6 - Disponibilizar as imagens e dados dos pacientes a medida que os exames forem sendo realizados, assim como todas as demais informações necessárias à realização dos serviços de laudagem à distância.
9.2.7 -Receber os Laudos elaborados e transmitidos pela Contratada e anexá-los ao prontuário Eletrônico do Paciente.
9.2.8 - Receber, acompanhar e fiscalizar permanentemente os serviços prestados pela Contratada, zelando pelo bom andamento e qualidade dos mesmos.
9.2.9 - Fiscalizar a manutenção, pela CONTRATADA, das condições de regularidade fiscal e qualificações exigidas durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Regulamento de Compras do HCCA
9.2.11 - Notificar, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
9.2.12 - Certificar a qualidade e precisão dos laudos elaborados através de análise por amostragem realizada por profissional radiologista do hospital.
9.2.13 - Será exigido padrão de qualidade de no mínimo 98% de concordância pelo Observador do HCCA.
9.2.14 - Propor a aplicação de penalidade e a rescisão do contrato em caso de não atendimento às obrigações da Contratada, em especial, pelo não atingimento do mínimo exigido nos critérios de qualidade dos laudos elaborados.
9.2.15 - Manter disponível e em pleno funcionamento o PACS e o Tasy e tomar todas as providências para o seu reestabelecimento na hipótese dos mesmos ficarem indisponíveis.
9.2.16 - Comunicar à Contratante sempre que o PACS e/ou o Tasy estiverem indisponíveis impossibilitando o acesso aos exames realizados e a disponibilização dos laudos já elaborados.
9.2.17 - Na hipótese de indisponibilidade do PACS e do Tasy, os prazos ficarão suspensos a partir da comunicação da Contratada, voltando a ser contado assim que formalizado pela Contratante que foi solucionado o problema.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
10.1 - O contrato poderá ser alterado, mediante a celebração de termos aditivos, e rescindido unilateralmente pela Administração na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos art. 77 a 80, Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual, ou, de comum acordo entre as partes, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.2 – A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
a) atrasar injustificadamente a execução do objeto licitado, além de trinta dias corridos após o prazo preestabelecido no subitem 7.1, deste Contrato; b) falir ou dissolver-se; e
c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da Secretaria de origem.
10.3 -Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.4 -Judicialmente, nos termos da legislação.
10.5 - Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
10.5.1 supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
10.5.2 suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
10.5.3 atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
10.5.4 descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
: A PARÁGRAFO PRIMEIRO rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
: Quando a rescisão ocorrer com
base nos subitens 10.5.2 e 10.5.3, desta Xxxxxxxx, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1 - O pagamento será efetuado integralmente, pela CONTRATANTE até o 30º (trigésimo) dia corrido após o recebimento definitivo dos produtos, devendo a nota fiscal/fatura está devidamente atestada pelo setor competente, e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais.
11.1.1 -Para execução do pagamento de que trata o item 11.1, a Contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Órgão beneficiado com o devido n.º do CNPJ, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
11.1.2 – A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da DENFOP (Declaração Eletrônica de Nota Fiscal para Órgão Público), instituída pelo Decreto Estadual nº 21.033, de 20.02.2009, e alterado pelo Decreto nº 21.087, de 03.03.2009, visando controlar a legalidade das despesas públicas relativas à aquisição de mercadorias e à tomada de serviços, sujeitas à incidência do ICMS, através do Programa Compra Legal do Estado do Rio Grande do Norte.
11.1.3 - Os contribuintes que realizarem operações com mercadorias ou prestações de serviços sujeitas ao ISS, destinadas a órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta, deverão:
a) Contribuinte localizado neste Estado: cadastrar como usuário do SIGAT, através do sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, para ter acesso ao sistema de digitação dos dados da respectiva nota fiscal;
b) Contribuinte localizado em outra unidade da federação, deverá se cadastrar previamente na Subcoordenadoria de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado da Tributação – SIEFI/SET, para fins de obtenção de senha de acesso. Informações: (00) 0000-0000 e 4037, ou (00) 0000-0000 – 2018 e 2019.
11.1.4 – Operações realizadas por contribuinte usuário de nota fiscal eletrônica NF-e no padrão nacional serão dispensadas da digitação da nota fiscal no Sistema Compra Legal.
11.2 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Órgão beneficiado.
11.3 - Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, Certidões Negativas da Fazenda e da Dívida Ativa Estadual, nos
termos do art. 31, da Lei nº 8.212, alterada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98 e do FGTS e do Decreto Estadual nº 17.518, de 21/05/2004.
11.4 - À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos forem entregues em desacordo com as especificações constantes do Edital deste Pregão.
11.5 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.6 - Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde Pública/Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes de que trata o subitem 16.4, do Edital.
12.2 - O atraso injustificado na entrega do objeto licitado após o prazo preestabelecido nosubitem 7.1,deste contrato, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Secretaria de Estado de Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Secretaria de Estado de Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do sub item 13.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração Pública por período não superior a dois (2) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PARÁGRAFO ÚNICO:
Administração Pública. a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a
incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
12.5 - A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Sr. Diretor Geral do Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RENÚNCIA E NOVAÇÃO:
13.1. As eventuais tolerâncias por parte da CONTRATANTE ou inobservância da CONTRATADA às obrigações convencionais ou legais decorrentes deste contrato, não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES:
14.1 - Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, a quantidade de que trata este contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do contrato.
14.2 -Os casos omissos serão resolvidas pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Pau dos Ferros/RN, de de .
PELA CONTRATANTE PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: