Inexigibilidade de Licitação n.º 008/2021 Minuta de Edital de Credenciamento n.°001/2021/PMM
Inexigibilidade de Licitação n.º 008/2021 Minuta de Edital de Credenciamento n.°001/2021/PMM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ/PA, leva ao conhecimento dos interessados que, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n.º 004/2021, de 04 de janeiro de 2021, realizará CREDENCIAMENTO para locação de veículos terrestres (automóveis leves, caminhões e máquinas pesadas) e fluviais (barco e lanchas) em caráter eventual e continuado, para atender as necessidades das secretarias e fundos municipais deste Município de Maracanã/Pará, durante o 12 (doze) meses.
Esclarecendo que o presente credenciamento e subsequente contratação serão regidos pelo Art. 25 caput da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislações posteriores, obedecidas às condições fixadas neste edital e seus anexos.
1. ESCLARECIMENTOS /DÚVIDAS
1.1 Os interessados poderão obter informações adicionais junto à Comissão Permanente de Licitação, no endereço e horário abaixo descrito.
1.2 Pelo presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2021/PMM, regulado pelo Art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, pelo Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e por este edital, ficam as empresas interessadas para apresentarem DOCUMENTOS, para prestar os serviços objeto deste ato convocatório, ficando determinado o prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, sendo este do dia 26/03/2021 a 25/05/2021, na Prefeitura Municipal de Maracanã, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx. 21, Bairro Centro, Maracanã, Pará, na sala de licitação 08:00 às 13:00 horas.
1.3 O credenciamento é justificado nos casos em que o interesse público possa ser mais bem atendido através da possibilidade da contratação de todos em iguais condições, o que pressupõe a inexigibilidade de se proceder à licitação por inviabilidade de competição, condição prevista na Lei n.º 8.666/93, art. 25, caput.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste edital o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de locação de veículos terrestres (automóveis leves, caminhões e máquinas pesadas) e fluviais (barco e lanchas) em caráter eventual e continuado, para atender as necessidades das secretarias e fundos municipais deste Município de Maracanã/Pará, durante o 12 (doze) meses, conforme ANEXO I deste edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão ser credenciados para prestação de serviços neste Município:
3.1.1 Pessoas jurídicas legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com o objetivo deste credenciamento;
3.2 A participação neste credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital;
3.3 Não será permitida a participação de empresas classificadas como Micro Empreendedor Individual – MEI por motivo de que o objeto a ser contratado é a prestação de serviço de natureza continuada, conforme determina a Resolução CGSN n.° 94/2011, artigo 104-B e parágrafos 1° ao 4°.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1 Para fins de habilitação neste credenciamento, os interessados terão que apresentar a documentação a seguir, não se aceitando documentos via e-mail e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado. A documentação apresentada integrará os autos do processo e não será devolvida.
4.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
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c) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, observado o artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 16/12/1971, no caso de cooperativas.
4.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Na hipótese de inexistência de cadastro conforme citado no item acima, a empresa licitante deve comprovar referido fato, o que pode ser feito por meio de declaração assinada por representante legal;
d) Certidão(s) de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, dentro do prazo de validade;
e) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade, compreendendo:
e.1) Certidão(s) Negativa de Débito(quitação de tributos federais – conjunta de débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) junto à União com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
e.2) Certidão(s) Negativa de Débito (quitação de tributos estaduais – tributária e não tributária) junto ao Estado;
e.3) Certidão(s) Negativa de Débito (quitação de tributos municipais – ISS, Alvará e IPTU) junto ao Município;
f) Certidão(s) Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, dentro do prazo de validade;
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g) A Certidão Positiva com Efeito de Negativa emitida pelo órgão competente será aceita para fins de comprovação da regularidade fiscal.
4.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria necessária para o veículo a ser locado.
b) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vigente, no qual a idade máxima permitida será de até 10 (dez) anos para veículos de passeio ou utilitários.
4.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) - Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a.1) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho - (Modelo Anexo II do Edital)
a.2) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração
(Modelo Anexo III do Edital).
5. DA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
5.1 A definição da demanda, por contratado, não será feita pela administração, sendo a requisição dos serviços de locação de veículos solicitada pelas secretarias e enviada às empresas credenciadas.
5.2 A secretaria solicitará os veículos à credenciada, via ofício, telefone ou e- mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, da data e horário de seu pronto atendimento.
5.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.1 Os veículos a serem locados deverão ter os seus pneus verificados e em condições seguras e perfeitas de suportar rodagem contínua de, no mínimo,
5.000 km (cinco mil quilômetros), inclusive estepe.
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5.1.2 Disponibilizar quilometragem livre.
5.1.3 Ter os veículos locados protegidos por seguro total sem franquia com cobertura total para roubo, furto, inclusive de aparelhos de som, pneus, rodas, calotas e antena externa para rádio, incêndio, colisão e avarias de qualquer espécie, inclusive vidros, pneus, rodas, calotas, farol e farol de neblina, sendo de inteira responsabilidade da contratada.
5.1.4 Realizar a manutenção preventiva e corretiva periodicamente dos veículos com pneus e troca de óleo.
5.1.5 Responder, por danos materiais ou físicos, causados, diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
5.1.6 Apresentar motoristas devidamente habilitados de acordo com as exigências legais.
5.1.7 Substituir o veículo que apresentar problemas mecânicos ou em caso de acidentes, em um prazo máximo de 06 (seis) horas para veículos do tipo “passeio ou utilitário” e em 08 (oito) horas para veículos “de carga ou máquina pesada”.
5.1.8 O Pagamento por infração de trânsito será de responsabilidade da contratada, salvo devida comprovação de que as infrações originaram-se pelos agentes públicos desta Prefeitura.
5.1.9 Toda manutenção preventiva, corretiva, conserto de pneus e lavagem geral (aspiração, polimento e lubrificação) deverão correr por conta da contratada, inclusive com disponibilização de serviço de guincho 24 horas, na capital e no interior do Estado.
5.1.10 A credenciada deverá disponibilizar plantão permanente, 24 (vinte e quatro) horas por dia 07 (sete) dias por semana e 30 (trinta) dias por mês para resolver todos os assuntos relativos à plena execução do contrato.
6 DA REMUNERAÇÃO
6.1 O pagamento será efetuado através de empenho, em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação de serviços e após a apresentação da nota de empenho, nota fiscal e/ou fatura, devidamente atestado por responsável.
6.2 O prazo de vigência da prestação dos serviços ora contratados será de até o dia 31 de Dezembro de 2021, contados da data da assinatura do contrato, prorrogável, a critério da administração, por igual período.
7 DAS SANÇÕES
7.1 A Administração poderá aplicar ao credenciado, assegurada a defesa prévia pelo prazo de 05 (cinco) dias, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso na execução do objeto, limitado a trinta dias;
c) multa de 5% (cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do serviço prestado, quando decorridos 30 dias, ou mais, de atraso;
d) suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a cinco anos, bem como aplicação de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do serviço prestado, no caso de recusa em assinar o contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição prevista no item anterior, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
7.2 Se o licitante fornecedor não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, com amparo na letra “a” do item anterior, dentro de 05 (cinco) dias a contar da data da intimação, a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 30% (trinta por cento).
7.3 Poderão, ainda, ser aplicadas as penas de advertência ou suspensão temporária de participação e impedimento de contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
8 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
8.1 A Prefeitura Municipal de Maracanã poderá, a qualquer tempo, alterar, anular ou revogar o processo, com a devida justificativa, sem que caibam aos credenciados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações, sendo-lhes assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital de credenciamento.
9.2 Caberá à CPL decidir sobre a petição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da protocolização do requerimento no protocolo geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx. 21, Bairro Centro, Maracanã, Pará, na sala de licitação das 08:00 às 13:00 horas.
9.3 Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retificação desse procedimento.
9.4 Das decisões da CPL caberá recurso, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93.
9.5 O recurso deverá ser interposto, por escrito, perante a CPL, no local indicado no item 9.2.
9.6 O credenciado cujo requerimento for considerado inepto poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
10 DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
10.1 A Prefeitura Municipal de Maracanã realizará a homologação de cada credenciado, após instrução da CPL.
10.2 Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes deste edital, terão seus termos de credenciamento acatados pela CPL, sendo submetidas à homologação do (a) Sr. (a) Ordenador de Despesas.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O credenciamento não importa em direito à exclusividade.
11.2 O credenciamento firmado não implica vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo a credenciada responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados por ela e por seus empregados.
11.3 Nenhuma indenização será devida às empresas pela apresentação de documentos relativos a este credenciamento.
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11.4 Não existirá um número mínimo ou máximo de vagas para credenciamento, pois se trata da formação de um banco de credenciados, para prestação de serviços eventuais de locação de veículos;
11.5 Aplicam-se ao presente credenciamento, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93 e demais normas legais pertinentes;
11.6 Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Presidente da CPL, nos termos da legislação pertinente.
12 DO FORO
12.1 O Foro da Comarca de Maracanã fica eleito para solucionar as questões atinentes a este credenciamento ou a atos dele decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13 INTEGRAM ESTE EDITAL
13.1 Anexo I – Termo de referência
13.2 Anexo II – Modelo de declaração de regularidade perante ao Ministério do Trabalho
13.3 Anexo III – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos
13.4 Anexo IV – Minuta de contrato
Maracanã/PA, 23 de março de 2021
CLEUMA DE FATIMA MENDONCA DOS
Assinado de forma digital por CLEUMA DE FATIMA
SANTOS:5941601727 MENDONCA DOS
2 SANTOS:59416017272
Cleuma de Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I TERMO DE RFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1 O presente termo de referência tem por objeto subsidiar à realização de certame licitatório, para a contratação de pessoa jurídica para locação de veículos terrestres (automóveis, caminhões e máquinas pesadas) e fluviais (barcos e lanchas) em caráter eventual e continuado, para atender as necessidades das secretarias e fundos municipais deste Município de Maracanã/Pará, no exercício de 2021.
1.2 – As locações, objeto do presente certame, deverão ser prestadas sob a modalidade continuada e eventual.
2. – DA JUSTIFICATIVA
2.1 - A locação de veículos, objeto deste Termo de Referência, terá por finalidade o atendimento das necessidades administrativas deste poder executivo municipal, como o apoio à execução das atividades técnico-administrativas; apoio aos diversos eventos promovidos pelos entes municipais; transporte de documentos, transporte de pacientes de urgência e emergência para atendimento em outro município e outros materiais correlatos à Administração e ao bom funcionamento dos órgãos e entidades, limpeza de lotes e vias públicas, retirada de entulhos, transporte de aterro para contenção, transporte de outros materiais correlatos à Administração e ao bom funcionamento dos órgãos e entidades, desta forma, suprindo o descompasso entre a quantidade reduzida de veículos e a crescente demanda de requisições.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES DOS VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO CONTINUADA.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
01 | Configuração mínima do veículo: VEICULO HATCH ou SEDAN, TIPO PASSEIO, no mínimo, 04 portas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico e | Mensal | 11 | R$ | R$ |
trava elétrica, capacidade para 05 pessoas (incluindo o condutor), bi combustível (gasolina e/ou álcool), com quilometragem livre, motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante. | |||||
02 | CAMINHONETE/PICK-UP, com 04 (quatro portas), com combustível a óleo diesel, potência mínima de 120 cavalos, cilindrada mínima de 2.000 m3, com direção hidráulica, ar condicionado, vidros elétricos, trava elétrica, transmissão de 05 (cinco) velocidades à frente e 1 (uma) a ré, tração 4x2 e 4x4 intercalada, com capacidade de carga no mínimo 1.000kg, com capacidade para 05 passageiros , som com Rádio/CD/MP3, motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante | Mensal | 01 | R$ | R$ |
03 | PÁ CARREGADEIRA, para limpeza do lixão e aterramento de vias, motos diesel alimentado de 06 cilindros com potência mínima de 140 CV; peso operacional aproximado de 18.000 kg; equipada com todos os acessórios necessários para o trabalho; buzina, luzes de serviço, faróis de serviço na dianteira e traseira; alarme de marcha a ré e transmissão hidráulica, | Mensa | 01 | R$ | R$ |
motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante | |||||
04 | CAÇAMBA BASCULANTE TOCO 4X2, motor à diesel, em perfeito estado de funcionamento/conservação. | Mensal | 01 | R$ | R$ |
05 | CAÇAMBA, fabricação nacional, com quilometragem livre. O caminhão deverá ser no modelo truck, com chassis reforçado, contendo todas as especificações de sinalização exigidas pelo COTRAN, com todos os acessórios recomendados, itens de segurança, caixas de ferramentas, para-choque traseiro, socorro, estepe, faixas reflexivas para transito urbano. O veículo deverá possuir motor a diesel, com potência mínima de 250 cavalos, com 03 (três) eixos e peso bruto total de aproximadamente 26.000 kg, e capacidade para transporte de 2 (duas) pessoas mais o motorista. A caçamba para caçamba basculante deverá possuir capacidade de aproximadamente 5m³, confeccionada em chapa de aço carbono com espessura do assoalho em chapa de aço carbono com espessura do assoalho em chapa de 1/4 , chassi em chapa de 5/16", sistema de ação indireta acionado por dois pistões de 7", devendo possuir aproximadamente 3600 centímetros de largura e 585 centímetros de | Mensal | 04 | R$ | R$ |
altura. A contratada deverá entregar o veículo em perfeitas condições de uso e segurança, com documentação atualizada e regularizada junto ao DETRAN-PA, com seguro total para cobertura de colisão, furto, incêndio, prevendo em especial pagamento de danos contra terceiros, morte, invalidez de passageiros e terceiros e assistência de 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho, com quilometragem motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante | |||||
06 | LANCHA: casco de alumínio, capacidade para 12 pessoas, 7,0 metros de comprimento por 1,90 de altura, motor 115hp, motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante | Mensal | 02 | R$ | R$ |
07 | RETROESCAVADEIRA, motor à diesel, 4x2, volume de caçamba 0,90 m3, em perfeito estado de funcionamento/conservação, para no máximo 200 horas de serviços mensais | Mensal | 01 | R$ | R$ |
08 | BARCO DE MADEIRA com capacidade 17,5 toneladas, com lotação para no mínimo 06 tripulantes e 10 passageiros com 18,4 metros de comprimento e 4 metros de largura, motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. | Mensal | 05 | R$ | R$ |
Combustível por conta da contratante. | |||||
09 | TRATOR - , motor à diesel, em perfeito estado de funcionamento/conservação, para no máximo 200 horas de serviços mensais | Mensal | 01 | R$ | R$ |
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES DOS VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO EVENTUAL
10 | ÔNIBUS COMUM DE 52 LUGARES (no mínimo), motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante. Garantindo um translado mínimo de 50 km. Os ônibus deverão possuir todos os equipamentos de segurança exigidos pelo COTRAN, devendo arcar com todos os ônus decorrentes da contratação de pessoal. | Diária | 02 | R$ | R$ |
11 | ÔNIBUS COMUM DE 30 LUGARES (no mínimo), motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da | Diária | 02 | R$ | R$ |
contratante, garantindo translado mínimo de 50km. Os ônibus deverão possuir todos os equipamentos de segurança exigidos pelo COTRAN, devendo arcar com todos os ônus decorrentes da contratação. | |||||
12 | Veículo utilitário tipo VAN, motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante, fabricação nacional, para 16 lugares a diesel, motos 2.3 com potência de 127 cavalos, na cor branca, com as especificações: ar condicionado, vidros elétricos nas portas dianteiras, trava elétrica, com retrovisores elétrico, banco com motorista com regulagem de altura, apoio de cabeça nos banco dianteiros, banco do passageiro bi posto, brake light, cinto de segurança dianteiros laterais retrateis com regulagem de altura, conta-giros, cambio no painel, desembaçador com ar quente, direção hidráulica, faixa nas colunas, faróis com regulagem elétrica de altura, filtro com 2ª geração, filtro com pré aquecimento, freio a disco nas 4 rodas, janela corrediça 2ª fila, kit preparo do motor, mola traseira bilamina e motorização 2.3, som com Rádio/CDMP3 e demais | Diária | 01 | R$ | R$ |
equipamentos obrigatórios exigidos pelo COTRAN. | |||||
13 | MOTOCICLETAS, para uso em terrenos urbanos, rurais e estrada, com motor de 1 cilindro, 4 tempos, arrefecido a ar, com no mínimo 125 cilindradas e potência mínima de 11 cavalos, combustível gasolina, partida elétrica mínima de 11 cavalos, combustível gasolina, partida elétrica e demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo COTRAN, motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante | Diária | 05 | R$ | R$ |
14 | LANCHA DE ALUMINIOS, com capacidade para 10 pessoas, 6 metros de comprimento por 1,80 metros de largura com motor de 90 HP, motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante | Diária | 05 | R$ | R$ |
15 | BARCO DE MADEIRA com capacidade 17,5 toneladas, com lotação para no mínimo 06 tripulantes e 10 passageiros com 18,4 metros de comprimento e 4 metros de largura, motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. | Diária | 03 | R$ | R$ |
Combustível por conta da contratante | |||||
16 | PÁ CARREGADEIRA, para limpeza de lixão e aterramento de vias, motor diesel alimentado de 06 cilindros com potência mínima de 140 CV; peso operacional aproximado de 18.000 kg; equipada com todos os acessórios necessários para o trabalho; buzina; luzes de serviço; faróis de serviço na dianteira e traseira; alarme de marcha a ré e transmissão hidráulica. Motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante | Diária | 01 | R$ | R$ |
17 | TRATOR - , motor à diesel, em perfeito estado de funcionamento/conservação, para no máximo 200 horas de serviços mensais. | Diária | 02 | R$ | R$ |
5. DAS FORMAS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS:
5.1. Os serviços de locação de veículos, objeto do presente certame, deverão ser prestados nas modalidades de locação continuada e de locação eventual, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Maracanã;
5.1.1. DA LOCAÇÃO CONTINUADA:
Por locação continuada entende-se o serviço de locação de veículos cuja forma contratual seja estabelecida em quantidades e valores mensais fixos. A quantidade e os tipos de veículos serão definidos pela PMM contratante, enquanto que os valores
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correspondentes ao pagamento mensal do veículo serão aqueles definidos pela licitante vencedora em sua proposta comercial.
5.1.2. DA LOCAÇÃO EVENTUAL:
Por locação eventual entende-se o serviço de locação de veículos cuja forma de contratação seja estabelecida através do pagamento de diárias e ou frete. A quantidade e os tipos de veículos serão definidos pela PMM, enquanto que os valores correspondentes ao pagamento das diárias ou do frete do veículo serão aqueles definidos pela licitante vencedora em sua proposta comercial.
5.1.2.1 – As quantidades de diárias ou o valor do frete, relativas à locação eventual, serão definidas PMM conforme sua necessidade.
6. DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA:
6.1. A locação dos veículos se dará mediante a disponibilização nas quantidades relacionadas e nos locais indicados pelo CONTRATANTE;
6.2. A CONTRATADA somente poderá disponibilizar os veículos para locação quando autorizados por escrito pelo CONTRATANTE, utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene;
6.3. Os veículos deverão estar devidamente licenciados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN, DETRAN, CAPITANIA DOS PORTOS;
6.4. Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre;
6.5. Os veículos deverão ser entregues com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima;
6.6. Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria”, fornecida pela CONTRATADA, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução;
6.7. A contratada deverá apresentar os veículos à Comissão de Fiscalização, nos locais indicados pela PMM CONTRATANTE, nos dias e horas previamente estabelecidos pelo mesmo.
6.8. Os locais de entrega dos veículos serão definidos pela PMM no ato da contratação, cabendo à contratada proceder à entrega dos veículos nos locais especificados.
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6.8.1 Caberá a CONTRATADA a responsabilidade pelos custos operacionais relativos à entrega dos veículos nos locais indicados pela CONTRATANTE.
6.9. A CONTRATADA deverá obedecer aos seguintes prazos para a entrega dos veículos:
a) Até 10 (dez) dias para a entrega dos veículos de locação continuada, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço e após o contrato assinado.
b) Até de 24 (vinte e quatro) horas para a entrega dos veículos de locação eventual, contadas a partir do recebimento da Nota de Empenho e de acordo com os valores da proposta comercial.
6.10. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer veículo que não esteja de acordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição do mesmo eventualmente fora de especificação.
7. DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PELA CONTRATADA:
7.1. Todos os veículos deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, conforme recomendações do fabricante;
7.2. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos e manutenções corretivas e preventivas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do contrato;
7.3. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata substituição dos veículos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.4. A CONTRATADA deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro dos veículos.
8. DO ABASTECIMENTO:
8.1. Os veículos objeto dos contratos derivados do presente processo, tanto aqueles relativos às locações continuadas quanto os de locação eventual, deverão ser entregues pela contratada à contratante com seus respectivos tanques abastecidos em sua capacidade máxima.
8.2. A contratada deverá especificar mediante documento, o tipo de combustível abastecido no veículo.
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8.3. A contratante, no ato da entrega do veículo à contratada, deverá fazê-lo com o tanque abastecido em sua capacidade máxima e com o mesmo tipo de combustível que recebeu da contratada.
8.4. Durante a execução do contrato, caberá à CONTRATANTE o abastecimento dos veículos.
9. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9.1. Disponibilizar ao órgão CONTRANTE os veículos nos prazos estabelecidos no item 6 do presente Termo de Referência, nos locais e horários fixados pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que impossibilite de assumir o solicitado;
9.2. Entregar os veículos abastecidos, em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações técnicas deste TERMO DE REFERÊNCIA;
9.3. Disponibilizar os veículos no regime de quilometragem livre;
9.4. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e outros, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, para os veículos terrestres e para o veículo fluvial com a documentação devida pelo seu respectivo órgão de fiscalização e controle;
9.5. Manter os veículos assegurados, contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando-se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual, comprovado, através de Laudo Pericial a culpa ou dolo do condutor no sinistro, ficará a cargo da CONTRATANTE o pagamento integral da franquia.
9.5.1. O seguro deverá possuir no mínimo as coberturas abaixo expressas.
9.5.1.1 Seguro total, conforme a seguir:
a) Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF no valor mínimo contratado de R$50.000,00 (cinquenta mil) reais;
b) Colisão, incêndio, roubo ou furto do veículo ou de itens do automóvel e seus acessórios;
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c) Assistência 24 horas completa (guincho, chaveiro, pane elétrica, pane mecânica, conserto de pneu furado, etc.); acidentes pessoais dos passageiros do veículo - APP, no mínimo de R$15.000,00 (quinze mil) Reais por ocupante.
9.6. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
9.7. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível;
9.8. Adesivar os veículos segundo as orientações do CONTRATANTE;
9.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
9.10. Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os veículos que estejam indisponíveis, seja em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e más condições de segurança;
9.11. Substituir os veículos, nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, a partir do recebimento de notificação;
9.12. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada na locação dos veículos;
9.13. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre as locações;
9.14. Implementar de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente das locações, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
9.15. Apresentar relação dos veículos, 02 (dois) dias úteis antes do previsto para o início da locação, onde deverá constar: Marca, modelo, cor, placa, ano de fabricação, KM e tipo de combustível;
9.16. Manter junto à Comissão de Fiscalização, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir o número de veículos locados.
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10. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS DA CONTRATADA:
10.1. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
a) manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
b) Buscar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
c) manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superior aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
d) os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
10.2. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/PA, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, Resolução CONAMA nº 16/93, Portaria IBAMA nº 85/96;
10.3. Manter programa interno de auto fiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos movidos a óleo diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços;
10.4. Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a combustíveis não-fósseis;
10.5. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
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10.6. Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende à Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.
11. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
11.1. Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização das locações, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do andamento do contrato, bem como pelo recebimento dos veículos;
11.2. Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos;
11.3. Garantir que a utilização dos veículos locados será adstrita às atividades do CONTRATANTE;
11.4. Entregar, ao final do contrato, os veículos totalmente abastecidos, em sua máxima capacidade;
11.5. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato;
11.6. Informar à CONTRATADA, 04 (quatro) dias úteis antes do início da locação, o período e a quantidade de veículos que serão utilizados em caráter eventual;
11.7. Ser responsável pelas infrações de trânsito cometidas por seus motoristas oficiais terceirizados, no período em que os veículos estiverem sob sua guarda, observados o direito de regresso, conforme o caso.
12 – DA APRESENTAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1 - A licitante será avaliada, em cada item, pelo valor unitário e total dos itens, devendo apresentar proposta comercial detalhada.
12.2 – O licitante vencedor, assim definido por apresentar no procedimento licitatório o menor preço em cada item, deverá apresentar em sua habilitação, além da capacidade técnica e da regularidade fiscal, a proposta elaborada.
12.3 – Os valores expressos na proposta comercial do licitante vencedor deverão incluir todos os insumos necessários para a fiel execução do(s) contrato(s), tais como:
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impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto.
12.4 – Os dados anuais de dispêndios da Administração relativos à locação de veículos, expressos neste instrumento convocatório, possui caráter meramente estimativos, não gerando qualquer obrigação para a Administração Pública.
12.5 – Os valores expressos na proposta comercial do licitante vencedor não serão repactuados e reajustados, refletindo os preços e condições comerciais praticados no mercado, salvo nos casos da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma estabelecida no Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, e demais disposições legais em vigor.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 – Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
13.1.1 - Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade contratante de fatura mensal, computada nesse documento a totalização das operações no mês da ocorrência, de acordo com os cupons fiscais emitidos no período.
13.2 - O pagamento será efetuado pelo (a) CONTRATANTE mediante a entrega da fatura, em 02 (duas) vias, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE, referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior.
13.2.1 – O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em que se consolidaram as operações, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos.
13.2.2 - O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
13.3 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao (a) CONTRATANTE, acompanhada do detalhamento do valor unitário de cada veículo.
13.4 – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da CONTRATADA, que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será
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devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato (item 12.1) e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
13.6 – O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação do serviço pela CONTRATADA.
13.7 – O (A) CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato.
13.8 – O (A) CONTRATANTE não fica obrigado a contratar a totalidade do quantitativo estimado de veículos.
14 – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO (S) CONTRATO (S)
14.1 – A fiscalização/gestão do objeto do contrato estará a cargo da administração do órgão/entidade CONTRATANTE, por intermédio de servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
15 – DA VIGÊNCIA
15.1 - A vigência dos Contratos dessa licitação será de até 31 de dezembro, a contar da data de sua(s) assinatura(s), podendo, a critério do juízo de conveniência e oportunidade do titular do órgão contratante, caso o procedimento licitatório seja realizado, através de credenciamento, no exercício de 2021.
16 – DAS PENALIDADES
16.1 – Nos termos do art. 86, da Lei nº 8.666, de 1993, fica a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado na execução do respectivo Contrato, sujeita à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre 1/12 do valor anual estimado do Contrato, por dia e por ocorrência por localidade/município.
16.2 – Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o órgão ou entidade CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato.
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16.3 – Na hipótese de rescisão contratual, por culpa exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE aplicará multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.º 8.666, de 1993.
16.4 – O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei n.º 8.666, de 1993, e nas disposições da Lei nº 10.520, de 2002.
16.5 – O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
16.5.1 – Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
17. – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 – Poderá haver subcontratação de empresas especializadas no fornecimento ou prestação dos serviços de locação de veículos, desde que a subcontratação não atinja o objeto contratado em sua integralidade, na forma do disposto no art. 72 da Lei n° 8.666/93.
17.2 - A subcontratação não exime o CONTRATADO, perante a Administração, das responsabilidades contratuais e legais pela execução do contrato.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
18.2 – A verificação do disposto no item anterior será exercida por cada Gestor de Contrato.
18.3 – Fica eleito o Foro da cidade de Maracanã/PA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Contrato.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(nome da empresa) ......., CNPJ n.º , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a) ......................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, constante do Decreto n.º 4.358/02, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Localidade), xx de xxxxxxxx de 20xx
........................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa) xxx, CNPJ n.º xxxxxxxx, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no Credenciamento n.º xxx/2018, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ-PA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Localidade), xx de xxxxxxxx de 20xx
........................................................
(nome e n.º do CPF do declarante)
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADO, RESOLVEM DE COMUM ACORDO E NOS MELHORES TERMOS DE DIREITO, AJUSTAR E CONTRATAR O SEGUINTE:
DAS PARTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE é a PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.121.991/0001-84, com sede estabelecida à Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.x 0000, Bairro: Centro, neste Município de Maracanã – Pará, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXXXXXXXX SEGUP/PA e do C.P.F n.º XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado NA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, s/n, nesta cidade de Maracanã-Pa.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA é a Empresa
Cxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxxx, com sede estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx, n° xx, Bairro: xxxxxx, Município xxxxxxxx, representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da RG. Nº xxxxxxxx e do CPF/MF nº xxxxxxxx, residente e domiciliada à xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
DO OBJETO: contratação de pessoa jurídica para locação de veículos terrestres (automóveis, caminhões e máquinas pesadas) e fluviais (barcos e lanchas) em
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caráter eventual e continuado, para atender as necessidades das secretarias e fundos municipais deste Município de Maracanã/Pará, , no exercício de 2021.
Item | Descritivo | Quant ./ Xxx | X. Unit. | P. Total |
01 | Locação de veículo tipo xxxxxxxxxxxxx | 01 | R$ xxxx | R$ xxxxxx |
Total global | R$ xxxxxx |
CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto do presente contrato vinculado ao Edital de Credenciamento nº xxx/xxxx é a prestação do serviço de locação de veículo (s) com condutor para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Maracanã, pelo período de xxxxxxxxxxxxxx a contar da data de sua assinatura, conforme planilha abaixo:
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLAÚSULA QUARTA: O preço mensal do serviço é R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), perfazendo um total de R$xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx), sendo por conta da contratada toda e qualquer despesa com impostos, taxas, obrigações sociais e manutenção dos veículos. As condições de pagamento serão efetuadas mensalmente, conforme a execução dos serviços.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLAÚSULA QUINTA: Os recursos necessários e suficientes à garantia do pagamento correrão à conta do elemento de despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx do orçamento vigente deste Município de Maracanã/Pará.
DAS OBRIGAÇÕES:
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-se:
1. Os veículos a serem locados deverão ter os seus pneus verificados e em condições seguras e perfeitas de suportar rodagem contínua de, no mínimo,
2. 5.000 km (cinco mil quilômetros), inclusive estepe.
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a) Disponibilizar quilometragem livre.
b) Ter os veículos locados protegidos por seguro total sem franquia com cobertura total para roubo, furto, inclusive de aparelhos de som, pneus, rodas, calotas e antena externa para rádio, incêndio, colisão e avarias de qualquer espécie, inclusive vidros, pneus, rodas, calotas, farol e farol de neblina, sendo de inteira responsabilidade da contratada.
c) Realizar a manutenção preventiva e corretiva periodicamente dos veículos com pneus e troca de óleo.
d) Responder, por danos materiais ou físicos, causados, diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
e) Apresentar motoristas devidamente habilitados de acordo com as exigências legais.
f) Substituir o veículo que apresentar problemas mecânicos ou em caso de acidentes, em um prazo máximo de 06 (seis) horas para veículos do tipo “passeio ou utilitário” e em 08 (oito) horas para veículos “de carga ou máquina pesada”.
g) Obedecer ao horário de trabalho que será com disponibilização dos serviços com plantão permanente de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana e 30 (trinta) dias por mês, bem como, eventuais mudanças a pedido da Administração Pública, justificadas pela melhor prestação do serviço.
h) Orientar os motoristas a tratarem os servidores públicos com educação, respeito, urbanidade e dignidade, assim evitando atritos e discussões.
i) Comunicar a Prefeitura Municipal de Maracanã, qualquer atitude inconveniente e ofensiva por parte dos servidores.
j) O Pagamento por infração de trânsito será de responsabilidade da contratada, salvo devida comprovação de que as infrações originaram-se pelos agentes públicos desta Prefeitura.
l) Toda manutenção preventiva, corretiva, conserto de pneus e lavagem geral (aspiração, polimento e lubrificação) deverão correr por conta da contratada, inclusive com disponibilização de serviço de guincho 24 horas, na capital e no interior do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se:
1- Realizar o pagamento atualizado em data regular;
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2- Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável, bem como, as Certidões Negativas de Tributos Federais, Estaduais, Municipais, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS dentro do prazo de validade.
3- Em caso de roubo ou extravio do veiculo, A Administração Pública não se responsabiliza pelo ressarcimento do bem móvel, sendo de total responsabilidade da Contratada o pagamento de seguros contra roubo ou extravio do bem.
4- Cabe a contratante o abastecimento de combustível do veículo dentro das atividades desempenhadas da prestação dos serviços.
5- Cabe a contratante a fiscalização da perfeita execução do objeto do presente instrumento pela contratada, podendo a primeira tomar todas as providências de rescisão e de penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no caso da contratada descumprir qualquer das cláusulas do contrato, inclusive inabilitando-a para as licitações públicas do Município de Maracanã e para tal determina como fiscal do contrato o servidor xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, matricula funcional nº xxxxxxx, conforme portaria xxx/xxxx, publicada na edição xxx do Diário Oficial do Município.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE tem a faculdade de rescindir o presente Contrato de Prestação de Serviço a qualquer tempo da vigência do contrato, devendo apenas notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de trinta 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA: Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA venha a infringir qualquer Cláusula do presente contrato.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento foi lavrado em decorrência do processo de inexigibilidade nº xxx/xxxx, por meio do credenciamento nº xxx/xxxx. É competente para dirimir qualquer controvérsia entre as partes o Foro da Comarca de Maracanã - Estado do Pará.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, para que se possam produzir seus efeitos legais visados.
Maracanã (Pa), xx de xxxxxxxxxx de xxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (ordenador de despesa) Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (sócio administrador) Contratado
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