JUSTIFICATIVA DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2021-SEMINFRA
JUSTIFICATIVA DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2021-SEMINFRA
A Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra) atua em diversas atividades, como: terraplenagem, fiscalização de obras, construção e outros. Em virtude dos serviços a serem executados diretamente pelos funcionários da SEMINFRA, onde os servidores para desenvolver essas atividades necessita de veículos, máquinas e equipamentos que precisam ser abastecidos por combustível: gasolina e diesel, foi necessário contratar a empresa Posto Floresta Ltda, através do Contrato nº 030/2021-SEMINFRA, para aquisição de combustível para abastecer veículos, equipamentos, máquinas e usina de asfalto, para os setores da terraplenagem, PTTS, PAC desta Secretaria Municipal de Infraestrutura de Santarém- SEMINFRA, oriundo do Pregão Eletrônico (SRP) nº 009/2021-SEMAG.
No caso em apreço, e considerando a solicitação de reequilíbrio financeiro ao Contrato nº 030/2021-SEMINFRA, em razão de alterações no preço de venda dos combustíveis pela Petrobrás, que ocasionou a elevação dos custos do fornecedor contratado, conforme documentação apensado aos autos, a Seminfra com a necessidade de continuar com o fornecimento de Combustível prestado pela empresa Posto Floresta Ltda, resolve fazer reajuste conforme a seguir: Gasolina comum passando o valor unitário para R$ 6,13 (seis reais e treze centavos), Diesel comum o valor unitário para R$ 5,00 (cinco reais) e do Diesel S10 o valor unitário para R$ 5,04 (cinco reais e quatro centavos).
Convém observar, o art. 65. Inciso II, da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, que diz o seguinte:
“Art. 65 - Os Contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo das partes:
(...)
§ 8º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
No caso vertente, é de se chamar a atenção para duas condições:
a) O preço global proposto inicialmente permanecerá inalterado, o que significa dizer que a administração está obedecendo aos limites previstos em Lei;
para as quais foi contratada, portanto devidamente enquadrada na finalidade exigida pela administração.
Dessa forma, torna-se necessário dar continuidade ao fornecimento de combustível para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Santarém-Pará, 30 de setembro de 2021
XXX XXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXXXX:0102091 digital por XXX XXXXXX
6257
XXXXX XXXXXXXX:01020916257
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Chefe da Divisão de licitação Decreto nº 959/2021-GAP/PMS
AUTORIZAÇÃO
Ante o exposto, na qualidade de ordenador de despesas, autorizo o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2021-SEMINFRA – Pregão Eletrônico (SRP) nº 009/2021-SEMAG, decorrente de reajuste de preço ao Contrato, que tem por objeto, aquisição de combustível para abastecer veículos, equipamentos, máquinas e usina de asfalto, para os setores da terraplenagem, PTTS, PAC desta Secretaria Municipal de Infraestrutura de Santarém- SEMINFRA.
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
SIMOES:513793 GUIMARAES
84249
SIMOES:5137938424 9
Santarém-Pará, 30 de setembro de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura Decreto nº 010/2021 – GAP/PMS