SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 34/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA CELTROVIC COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - ME, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 727-74.2020.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 023/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e, de outro lado, a empresa CELTROVIC COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.325.368/0001-31 com endereço na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, CEP: 21.770-100, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por sua Diretora Comercial, Sra. XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, CPF nº 105.660.147- 77, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2020, realizado através do sistema de registro de preços, e conforme as disposições contidas na Lei 8.666/93, de 21/06/1993, e ainda mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação para aquisição de peças de reposição para chi ler TRANE e torre de arrefecimento ALPINA do sistema de condicionamento ambiental do Ed. Sede desta Seção Judiciária.
1.2. Os itens que compõem o fornecimento do material objeto deste contrato são os seguintes:
Torre de arrefecimento ALPINA modelo 80/3-SG-II-E | |||
Item | Descrição | Unidade | Quant |
1 | Árvore de distribuição de água, completa, de PVC, inclusos bicos distribuidores, para torre Alpina | peça | 01 |
2 | Boia de enchimento de torre de arref. de 180 TR | peça | 02 |
3 | Calha coletora de respingos, de PRFV, inclusos elementos de fixação, para torre Alpina | conj | 01 |
4 | Eliminadores de gotas, de polipropileno, torre Alpina | conj | 01 |
5 | Enchimento de contato, completo,tipo SG 3 camadas, de polipropileno para torre | conj | 01 |
Alpina | |||
6 | Ventilador axial tipo 8E 1.75 K3 (1,70), completo (pás e cubo), balanceado, para torre Alpina | peça | 01 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos:
1. Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2020 e seus anexos;
2. Proposta da Contratada;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO PRODUTO
4.1 – Dada a urgência que o caso requer, a Contratada deverá fornecer o objeto desta contratação dentro de um período de 30 dias corridos, a contar do recebimento da competente nota de empenho.
4.1.1 – Eventual atraso na entrega dos produtos deverá ser devidamente justificado pelo fornecedor, devendo a Administração acatar ou não essa justificativa;
4.2. Todo material inerente ao objeto desta contratação deverá ser entregue em horário comercial de segunda-feira a sexta- feira, podendo, em comum acordo com a fiscalização da JFCE, acontecer em finais de semana.
CLÁUSULA QUINTA – DA ACEITAÇÃO
5.1 – O recebimento e a aceitação do objeto deste Termo obedecerão ao disposto no Art. 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b” , da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplicável.
5.2 – O objeto deverá ser entregue no Edifício Sede da Seção Judiciária, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, no horário de expediente de 9 horas às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira, salvo quando ficar estipulado outro horário de entrega do produto, aos cuidados da Seção de Almoxarifado, no 8º pavimento do edifício Xxxx Xxxxxxx.
5.3 – O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será aceito esse recebimento;
Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento.
5.4 – O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso, não acarretando ônus para a Justiça Federal no Ceará.
5.5 – O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do produto fornecido.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Fornecer os materiais com características exigidas neste termo e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto;
6.2 Efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta da Contratada, bem como do edital e seus anexos;
6.3 Substituir, no total ou em parte, qualquer material que se apresente com a qualidade comprometida, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou em desacordo com as especificações escritas no Termo de Referência e neste Contrato, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da notificação da JFCE, sem qualquer custo para esta Seção Judiciária;
6.4 Responsabilizar-se pela remoção de todos os materiais e embalagens utilizados na entrega do objeto licitado;
6.5 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
6.6 Observar, no que for possível, as práticas de sustentabilidade ambiental inerentes aos itens de material a serem fornecidos discriminados na Instrução Normativa nº 01/2010 - MPOG;
6.7 Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, por ocasião do fornecimento dos materiais objeto deste documento;
6.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
6.9 Garantir a proteção e segurança das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na entrega do objeto licitado;
6.10 Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega dos produtos;
6.11 Atender prontamente todas as solicitações da CONTRATANTE previstas neste Termo;
6.12 Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
6.13 Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e neste Instrumento Contratual.
6.14 – Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do procedimento licitatório;
6.15 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser contratado.
6.16 – Encaminhar, quando solicitado, via fax ou e-mail, o nome do banco, agência e número da conta corrente, endereço, telefone e representante legal da empresa, com número do CNPJ e Inscrição Estadual e Inscrição Municipal.
6.17 – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Órgão Gerenciador ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento no fornecimento do objeto;
7.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações descritas neste Termo e com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
7.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.4 Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato;
7.5 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à entrega dos materiais a serem adquiridos, relativos a chi ler e a torre de arrefecimento, inclusive permitir o acesso do caminhão, de representantes ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão entregues os bens em menção, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
7.6 Cumprir as demais obrigações constantes deste contrato, do instrumento convocatório e outras imposições previstas em Lei.
7.7. Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1 As peças deverão ser originais e compatíveis com os equipamentos, no caso chi ler TRANE e torre de arrefecimento ALPINA;
8.2 O prazo de garantia deverá ser de, no mínimo, 3 meses, a contar do recebimento definitivo do objeto.
8.3 Se constatado defeito ou incompatibilidade, as peças deverão ser substituídas no prazo de 10(dez) dias corridos;
8.4 Durante o prazo de garantia, todas as peças de reposição objeto deste termo a serem fornecidas deverão ser novas, de primeira linha, e originais.
CLÁUSULA NONA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1 Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão e fiscalização desta contratação ficará a cargo da Seção de Administração Predial – SAPE da Justiça Federal no Ceará, através dos servidores designados, que também serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
9.2 A gestão e fiscalização deste Contrato serão realizadas por servidores indicados pela Diretoria Administrativa;
9.3 As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na portaria nº 923, de 23 de setembro de 2011;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente contrato correrão à conta de recursos específicos, consignados no Orçamento da União do corrente exercício, estando classificadas no programa de trabalho 02.061.0033.4257.0001 e no elemento de despesa 339030, Nota de Empenho nº 2020NE000437, no valor de R$ 35.997,94.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
11.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 35.997,94 (trinta e cinco mil novecentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos), conforme tabela abaixo:
Torre de arrefecimento ALPINA modelo 80/3-SG-II-E | ||||
Item | Descrição | Unidade | Quant | Valor total |
1 | Árvore de distribuição de água, completa, de PVC, inclusos bicos distribuidores, para torre Alpina | peça | 01 | 8.200,00 |
2 | Boia de enchimento de torre de arref. de 180 TR | peça | 02 | 397,98 |
3 | Calha coletora de respingos, de PRFV, inclusos elementos de fixação, para torre Alpina | conj | 01 | 3.999,98 |
4 | Eliminadores de gotas, de polipropileno, torre Alpina | conj | 01 | 2.999,98 |
5 | Enchimento de contato, completo,tipo SG 3 camadas, de polipropileno para torre Alpina | conj | 01 | 13.100,00 |
Ventilador axial tipo 8E 1.75 K3 (1,70), completo (pás e cubo), balanceado, para torre Alpina | peça | 01 | 7.300,00 | |
TOTAL | 35.997,94 |
11.2. No valor acima já devem vir acrescidos todos os custos e todas as despesas com leis sociais, encargos, seguros, impostos, taxas, fretes, enfim, quaisquer outras necessárias ao fornecimento do material objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
O valor contratado será irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
13.1 Para efeito de pagamento, a empresa a ser CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
13.2 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, a seguinte documentação:
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
b) Certidão de regularidade com o FGTS;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
13.3 O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE, se não houver irregularidades, dar-se-á no fornecimento dos materiais e na entrega dos demais registros (documentos) apresentados. Caso existam irregularidades, o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades pela CONTRATADA;
13.4 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA no Setor de Malotes da JFCE, localizado no subsolo do Edifício Sede, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, CNPJ n.º 05.424.487/0001-53;
13.5 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;
13.6 Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento no protocolo da JFCE, observado o disposto nos itens anteriores, a fiscalização do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado, em parcela única, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o(s) atesto(s) do(s) documento(s) de cobrança, cumprimento da perfeita entrega do objeto contratado e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA;
14.2 O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso;
14.3 Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação;
14.4 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
14.5 O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
14.6 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
14.7 Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
14.8 Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
14.9 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
14.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela JFCE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = ((TX /100))/365 ® I = ((6/100))/100 ® I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14.11 A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações pela CONTRATADA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente Contrato será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O objeto relativo a este Termo se refere a fornecimento de peças de reposição a serem aplicadas em chi ler TRANE e torre de arrefecimento ALPINA, do sistema de ar condicionado do EDIRB, considerando-se as especificações dos respectivos fabricantes.
16.2 Os materiais a serem fornecidos deverão obedecer rigorosamente ao seguinte:
16.2.1 § Às normas e especificações constantes neste termo de referência;
16.2.2 § Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as normas: NBR 16401/1/2/3;
16.2.3 § Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativas ao emprego, uso, transporte e armazenagem do produto;
16.2.4 § Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos por essas;
16.2.5 § Resolução nº. 307/86 - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
16.2.6 § Resolução 09 de 16/01/2003 do ministério da saúde.
16.2.7 § ABNT 16.401/2/3.
16.3 As peças de reposição a serem fornecidas para chi ler e torre de arrefecimento deverão ser originais e de fabricação, respectivamente, TRANE e ALPINA, conforme modelos dos equipamentos em questão.
16.4 Os casos não abordados serão definidos pela FISCAL e GESTOR, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o fornecimento do material em questão. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações do objeto deste Termo sem autorização expressa do FISCAL e do GESTOR do contrato.
16.5 Se julgar necessário, a Fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem do material ou de certificados de ensaios relativos a ele, comprovando a qualidade do produto a ser empregado em chi ler e torre de arrefecimento.
16.6 As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, incluindo as do CMB-CE, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato, sendo de sua inteira responsabilidade o fornecimento de todo material relativo a este Termo.
16.7 A Contratada deverá atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que, eventualmente, causar a pessoa física e/ou jurídica, direta ou indiretamente envolvida no fornecimento do material objeto deste termo de referência.
16.8 A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto deste termo de referência, durante a vigência deste Contrato.
16.9 Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou avarias e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade.
16.10 O FISCAL e o GESTOR darão suas instruções diretamente ao representante da empresa fornecedora do material inerente a este Contrato.
16.11 O FISCAL não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, etc.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
17.1 – O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções deste Termo amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo;
MULTAS
17.2 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2.
17.3 O limite para a aplicação de multas é o estabelecido pela Lei nº. 8.666/93 e alterações vigentes. Para os graus [5] e
[6] da tabela (1) abaixo, a variação se dará em múltiplos de 0,25% e dependerá da gravidade da ocorrência e dos danos causados a CONTRATANTE, verificado o nexo causal, devido à ação ou à omissão da CONTRATADA relativamente à obrigação prevista neste termo de referência.
17.4 As reincidências serão punidas com multas do grau imediatamente superior (ou do mesmo grau, quando a incidência ocorrer no grau máximo), independentemente da aplicação de outras penas.
17.5 A caracterização formal da “ocorrência” do item “DESCRIÇÃO” da tabela (2) de multas, abaixo, será a notificação da CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, sendo de um dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos.
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,02% do valor do contrato |
2 | 0,04% do valor do contrato |
3 | 0,05% do valor do contrato |
4 | 0,10% do valor do contrato |
5 | 2,00% do valor do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento de peça de reposição contratado, por ocorrência. | 5 |
2 | Permitir situação que crie possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência. | 4 |
3 | Fornecer material com qualidade inferior ao exigido neste documento, por ocorrência. | 3 |
4 | Recusar-se a fornecer o material em conformidade ao que está posto em contrato, por ocorrência | 2 |
5 | Fornecer material incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência. | 2 |
6 | Fornecer informação pérfida relativa ao fornecimento do material objeto deste TR, por ocorrência. | 2 |
7 | Fornecer material reutilizado, por ocorrência. | 1 |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE FAZER O SEGUINTE: | ||
8 | Providenciar substituição de material defeituoso ou com qualidade inferior | 4 |
9 | Cumprir algum dos itens que compõem o escopo relativo a este TR, por ocorrência | 3 |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, por ocorrência. | 2 |
11 | Cumprir prazo previamente estabelecido com a fiscalização para fornecimento de material, sem a devida justificativa. | 2 |
12 | Iniciar a entrega do material no prazo estabelecido pela fiscalização por meio de OF, sem que haja justificativa plausível aceita pela contratante, por ocorrência. | 2 |
13 | Cumprir quaisquer itens do contrato e anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização, por ocorrência. | 2 |
14 | Substituir algum integrante da equipe responsável pela entrega do material objeto deste documento que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o trabalho em questão, por empregado. | 1 |
15 | Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso dos integrantes da equipe responsável pela entrega do material objeto deste TR, por ocorrência. | 1 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Aplicam-se, ao presente contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15/04/2011, por força do seu artigo 3º, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na Cidade de Fortaleza, para dirimir dúvida decorrente do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa da Justiça Federal/CE
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHAS:
ASS.: ASS.:
CPF: CPF:
ANEXO - DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Diretora, em 12/06/2020, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 15/06/2020, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1579374 e o código CRC E30FD729.
0000727-74.2020.4.05.7600 1579374v17
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 113, terça-feira, 16 de junho de 2020
JUSTIÇA FEDERAL
1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA NA BAHIA
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação do serviço contínuo de manutenção preventiva e corretiva em todo o sistema CFTV(Circuito Fechado de TV), desta Subseção Judiciária, com fornecimento de peças e ferramentas necessárias a serem executados nas dependências do prédio da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, sob o regime de execução direta, conforme Edital. PROC ADM SEI N.002384- 14.2020.4.01.8004. Empresa vencedora: TC Monitoramento de Segurança EIRELI, CNPJ: 11.203.800/0001-26. Item 1: R$22.800,00.
Salvador, 15 de junho de 2020. XXXXXXXXX XXXX DE AMORIM
Pregoeira
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa para possibilitar a participação de 03 (três) servidores do NUCAF no curso Gestão de Almoxarifado, Material e Patrimônio, na modalidade on-line ao vivo, no período de 15 a 19/06/2020, com carga horária total de 10h para atender às necessidades da Seção Judiciária da Bahia. PROC ADM SEI N.0002458-68.2020.4.01.8004. Empresa contratada: PRIORI TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO, CNPJ: 21.000.322/001-
00, valor R$3.300,00.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 090004
Número do Contrato: 16/2017.
Nº Processo: 70825920174018007.
PREGÃO SRP Nº 34/2016. Contratante: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU -NO MARANHAO. CNPJ Contratado: 11509434000138. Contratado : WIKI TELECOMUNICACOES
EIRELI -.Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 16/2017. Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Vigência: 20/06/2020 a 19/06/2021. Data de Assinatura: 12/06/2020.
(SICON - 15/06/2020) 090004-00001-2020NE800005
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2018 de manutenção de sistema de ar condicionado para a JFMG em Uberlândia. CONTRATANTE: a União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. CONTRATADA: BRAVO AR SERVICE COMÉRCIO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato para o período de 18/06/2020 a 17/06/2021 e acréscimo de 25% de serviços ao objeto do contrato, a contar de 01/07/2020. BASE LEGAL: Processo SEI 0006212-07.2018.4.01.8008 e Lei 8.666/93. Assinado pelo Diretor da Secretaria Administrativa em exercício, o Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx em 10/06/2020, pela Contratante, e pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx em 11/06/2020, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO PARÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2020 - UASG 90003
Nº Processo: 18306120204018010. Objeto: Registro de Preços para aquisição eventual de material de limpeza, para atender as necessidades da Seção Judiciária do Pará em situações eventuais como mutirões.. Total de Itens Licitados: 17. Edital: 16/06/2020 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0- 00012-2020. Entrega das Propostas: a partir de 16/06/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 30/06/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 12/06/2020) 90003-00001-2020NE000077
DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 17/2020. CONTRATANTE: Seção Judiciária do Pará. CONTRATADA: MICROSENS S/A. CNPJ: 78.126.950/0011-26. OBJETO: fornecimento de equipamentos de Escâneres, incluindo assistência técnica da garantia, para a Seção Judiciária do Pará. X.Xxxxxx: R$ 66.096,00. VIGÊNCIA: 15.06.2020 a 14.06.2024. X.XXXXX: P.A.3047- 42.2020.4.01.8010-PA, Lei 10.520/2002; Decreto 10.024/2019; Dec. 7.892/2013; Lei
Complementar 123/2006 e Lei 8.666/1993. ASSINATURA: 15/06/2020. Assinado por: Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa, pela Contratante, e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM RONDÔNIA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N. 06/2020. CONTRATANTE: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA -
Seção Judiciária do Estado de Rondônia. CONTRATADA: FC Massari Eireli - ME. CNPJ: 10.405.169/0001-85. OBJETO: Prestação de serviços de dedetização e desratização, com fornecimento de mão de obra e do material necessário ao serviço (equipamentos, EPIs, ferramentas, utensílios e material de consumo), para 02 (duas) aplicações (julho e dezembro/2020), objetivando eliminar e/ou prevenir a ocorrência de vetores, parasitas, insetos e realizar o controle de pragas urbanas que possam prejudicar a saúde humana, nas instalações prediais da Justiça Federal de Rondônia. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.208,87. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir do dia 01/07/2020. NATUREZA DE DESPESA: 339039. PTRES: 168312. NOTA DE EMPENHO: 2020NE000526.
BASE LEGAL: Lei n. 8.666/1993, no Decreto Federal n. 9.507/2018, na Instrução Normativa SLTI/MPOG 05/2017; e, de forma subsidiária, nas Leis 8.078/1990 e 10.406/2002, e nas decisões e orientações do TCU e CNJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0001377-60.2020.4.01.8012. DATA DE ASSINATURA: 10/06/2020. SIGNATÁRIOS: Aline
Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretora da SECAD, pela contratante, e por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quinto Termo Aditivo ao Contrato n. 15/2017. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de Rondônia. CONTRATADA: Centercursos Gestão de Pessoal LTDA-ME. CNPJ: 04.060.246/0001-00. OBJETO: Suspensão temporária e excepcional da execução contratual, a partir de 01/06/2020 até o término do regime de plantão extraordinário implantado pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos das Resoluções do CNJ, com vistas à uniformização do funcionamento dos serviços judiciários, bem como à prevenção do contágio da covid-19. BASE LEGAL: Artigo 78, inciso XIV, da Lei n. 8.666/1993 e Resoluções CNJ 313, 314 e 318/2020 e na Portaria CNJ n. 79/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0002963-40.2017.4.01.8012. DATA DE ASSINATURA:
09/06/2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretora da SECAD, pela contratante, e por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pela contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM TOCANTINS DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2018. PAe 1390-24.2018.4.01.8014. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Tocantins. CONTRATADA: Xxxx Xxxxxxxxx Eletrônica Eireli ME, CNPJ nº 14.617.712/0001-69. OBJETO: prorrogação da vigência contratual por doze meses. VIGÊNCIA: 10/06/2020 a 09/06/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, Lei 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 08/06/2020.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa - pela Contratante e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx das Neves, Representante Legal - pela Contratada.
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Décimo Quinto Aditamento ao Contrato Administrativo 08/2015. Processo JFES-EOF- 2018/00221. Objeto: Suspensão e Redução temporárias do objeto do Contrato devido à Pandemia COVID-19. Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo - CNPJ: 05.424.467/0001-82. Contratada: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. - CNPJ: 00.482.840/0001-38. Fundamentação legal: MP 936/2020,
Res. 313/2020-CNJ e atos posteriores do Tribunal e desta Seccional (TRF2-RSP-2020/00012 e JFES-POR-2020/0008). Data da assinatura: 30/04/2020. Vigência: A partir da data da assinatura. Novo Valor Mensal: R$ 3.087,26. Programa de Trabalho: 168312. Elemento de Despesa: 339037-01. Nota de Empenho: 2020NE00115, de 29/01/2020. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro, pela Contratante, e Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, pela Contratada. Autorização para publicação extemporânea em 10/06/2020.
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2020
PROCESSO SEI Nº 1026-63.2020.4.03.8002 - UASG 090015
O Pregoeiro, designado pela Portaria nº 5, de 28/10/2019, torna público que o recebimento das propostas do Pregão Eletrônico nº 009/2020, para a contratação de empresa especializada em engenharia para reparos no Prédio onde funcionava a 4ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul - Corumbá/MS, compreendendo o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários e adequados à perfeita execução dos serviços, ocorrerá até às 10h00 do dia 30/06/2020 e informa que o Edital estará disponível, a partir das 08h00, do dia 17/06/2020, nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou na Seção de Compras e Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, Xxx: 00000-000. Informações através dos telefones: (00) 0000-0000/1249, das 10h00 às 18h00.
Campo Grande-MS, 12 de junho de 2020. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 34/2020; Processo: 727-74.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Celtrovic Comércio de Peças e Equipamentos Eletrônicos Ltda - ME; Objeto: aquisição de peças de reposição para torre de arrefecimento Alpina; Fundamentação: Pregão Eletrônico 08/2020; Vigência: 60 (sessenta) dias a contar do dia 15/06/2020; Data Ass.: 15/06/2020; Valor Contratação: R$ 35.997,94; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 3390.30; Nota de Empenho: 2020NE000437, de 02/06/2020; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sra. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Diretora Comercial.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 62/2018; Processo: 1461-93.2018.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Elimco Soluções de Engenharia Ltda; Objeto: prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir de 04/07/2020; Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e Acórdãos nºs 551/2002 - 2ª Câmara e 1214/2013 - Plenário; Data Assinatura: 11/06/2020; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2019. CONTRATANTE: A União Federal, por
intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Sergipe, CNPJ: 05.426.567/0001-48; CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx ME (Vida Ativa Laboral), CNPJ nº 22.132.519/0001-66; OBJETO DO TERMO: prorrogado o contrato em epígrafe pelo prazo de
12 (doze) meses, compreendendo o período de 08/10/2020 a 07/10/2021; Processo Administrativo nº 0000782-52.2020.4.05.7300; FUND. LEGAL: artigo 57, II da Lei 8.666/93; DATA DA ASSINATURA: 12/06/2020; ASSINAM: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor do Foro em exercício, pela Contratante, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, pela Contratada.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020061600097
97
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.