ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS CONTRATO Nº 01/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2020
ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS | |||
CONTRATO Nº 01/2021 | |||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2020 |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 15. do Decreto nº 7.892/2013 e art. 62. da Lei nº 8.666/1993.
1. DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: DATEN TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 04.602.789/0001-01
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx-Xxxxxxx Xxxxxxx XX 000, KM 3,5, Sentido Uruçuca - Bairro: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx / XX - XXX:00.000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
2. OBJETO
2.1. Aquisição de 10 (dez) unidades de Notebook Tipo II – Padrão, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. Os Equipamentos Notebooks deverão possuir as seguintes características mínimas, de acordo com o previsto no item 2.1.3. do Termo de Referência do Ministério da Economia:
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA NOTEBOOKS | ITEM 2 | |
1 | OBSERVAÇÕES GERAIS | TIPO II |
1.1 | O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações superiores; | Exigido |
1.2 | Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante, ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. | Exigido |
2 | PLACA PRINCIPAL | TIPO II |
2.1 | Possuir instruções que implementem extensões de virtualização de I/O; | Exigido |
2.2 | Suporte ao Módulo de Plataforma Confiável (TPM), versão 2.0 ou superior. Serão aceitas as formas de implementação do TPM: discreta, integrada e de firmware. | Exigido |
3 | BIOS | TIPO II |
3.1 | Tipo flash EPROM, atualizável por software, compatível com o padrão plug- and-play, sendo suportada a atualização remota da BIOS por meio de software de gerenciamento; | Exigido |
3.5 | Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; | Exigido |
3.6 | Suportar Boot por dispositivos USB e por rede; | Exigido |
3.7 | Permitir a inserção de código de identificação do equipamento na própria BIOS (número do patrimônio e número de série); | Exigido |
3.8 | Serão aceitas BIOS com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente licenciados para os equipamentos e constantes na mídia de drivers e aplicativos que deverá vir com os equipamentos, | Exigido |
podendo ser disponibilizado também via download no sítio do fabricante do equipamento; | ||
4 | PROCESSADOR | TIPO II |
4.1 | com arquitetura x86 corporativa (AMD Ryzen ou Intel Core), com suporte 32 e 64 bits, utilização de sistemas operacionais de 64 bitse controlador de memória, com extensões de virtualização | Exigido |
4.2 | Quantidade mínima de núcleos reais | 4 |
4.3 | Quantidade mínima de Threads | 8 |
4.6 | O modelo do processador ofertado deverá ser explicitado na proposta de fornecimento. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante e ter sido lançado a partir de janeiro de 2018, inclusive. Não serão aceitos processadores descontinuados. | Exigido |
4.7 | TDP (Thermal Design Power) máximo. | 28W |
5 | MEMÓRIA RAM | TIPO II |
5.1 | Barramento DDR4-2400 MHz ou superior; | Exigido |
5.2 | Deverá ter capacidade instalada de no mínimo: | 16 GB |
6 | INTERFACES DE REDE | TIPO II |
6.1 | Controladora de rede de interface RJ-45 compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet (10/100/1000), autosense,full- duplex e plug-and-play, configurável totalmente por software; | Exigido |
6.2 | Controladora integrada de rede wireless b/g/n/ac (pelo menos); | Exigido |
6.3 | Bluetooth 4.0 ou superior; | Exigido |
6.4 | Não será aceita solução USB para as interfaces de conectividade. | Exigido |
7 | INTERFACES DE ÁUDIO | TIPO II |
7.1 | Controladora de áudio estéreo de, no mínimo, 16 bits, full duplex, com conectores para mic-in e line-out, sendo aceito conector do tipo combo (headset); | Exigido |
7.2 | Não será aceita solução USB para interfaces de áudio. | Exigido |
8 | INTERFACES DE GRÁFICOS | TIPO II |
8.1 | Controladora de vídeo | Integrada |
8.2 | Suporte a alocação e fornecimento de memória mínima. | 1 GB |
8.3 | Suporte a resolução mínima com profundidade de cores de 32 bits de forma independente (imagens diferentes em cada monitor), com taxa de atualização mínima de 60 Hz e padrão plug-and-play; | 1280x720 |
8.4 | Driver de vídeo compatível com WDDM (Windows Display Driver Model); | Exigido |
8.5 | Com suporte à API Microsoft DirectX 12 ou superior; | Exigido |
9 | CONEXÕES | TIPO II |
9.1 | Mínimo de 3 (três) portas USB e pelo menos 1 (uma) sendo USB 3.1 Tipo C e duas portas USB 3.0 Tipo A ou superior; | Exigido |
9.2 | HDMI ou USB tipo C com suporte ao Display Port; | Exigido |
9.3 | Conexão de áudio descrita no item 7; | Exigido |
9.4 | Conexão de rede descrita no item 6; | Exigido |
10 | UNIDADES DE ARMAZENAMENTO | TIPO II |
10.1 | Unidade de armazenamento de estado sólido SSD (Solid State Drive) interna, com tecnologia MLC ou TLC. | Exigido |
10.2 | Utilização de padrão NVMe com interface PCI express e taxa de no mínimo 2.000 MB/s para leitura e 1.000 MB/s para escrita. | Exigido |
10.3 | Capacidade nominal de armazenamento SSD: | 256 GB |
11 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO E BATERIA | TIPO II |
11.1 | A fonte deverá aceitar tensões de 110/220 Volts, chaveada automaticamente, com capacidade para suportar a máxima configuração | Exigido |
permitida pela placa mãe, possuindo potência de 90 Watts ou menos; | ||
11.2 | A bateria deverá ter capacidade de carga de pelo menos 40Wh. | Exigido |
12 | DIMENSÕES | TIPO II |
12.1 | Tela (dimensão mínima) | 14” Polegada s |
12.2 | Peso máximo inclusos o disco rígido e a bateria principal (sem contar acessórios). | 1.8 kg |
13 | SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO | TIPO II |
13.1 | Deve possuir fenda (slot) de segurança tipo “kensington” ou “noble wedge” ou similar; | Exigido |
13.2 | Deve ser fornecido cabo com trava de segurança compatível, que não conflite, em termos de espaço, com os conectores das interfaces adjacentes; | Exigido |
13.3 | Deve ser acompanhado de maleta para transporte, que comporte o equipamento, acessórios e fonte de alimentação, e ainda possuir revestimento interno macio para proteção contra impacto, arranhões e poeira | Exigido |
14 | TECLADO | TIPO II |
14.1 | Padrão ABNT-2, com todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive “ç.”. | Exigido |
14.2 | A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. | Exigido |
14.4 | Teclado retro-iluminado, alfanumérico com 12 teclas de função. | Exigido |
14.5 | Teclado deverá ser resistente a derramamento de líquidos em pequenas quantidades (respingos, ou seja, deve possuir um grau de proteção mínimo de dois contra ingressos de água nos termos da ABNT NBR IEC 60529:2017), comprovado por declaração do próprio fabricante, garantindo inclusive a cobertura a este tipo de evento durante todo o período de garantia. | Exigido |
15 | TOUCHPAD | TIPO II |
15.1 | Dispositivo apontador do tipo touchpad, multi-touch, com dois botões além de função de rolagem; | Exigido |
16 | MOUSE EXTERNO | TIPO II |
16.1 | Mouse óptico com 03 (três) botões (incluindo scroll de rolagem), com formato ergonômico e conformação ambidestra; | Exigido |
16.2 | Tecnologia LED, Laser ou Glass laser (glaser); | Exigido |
16.3 | Resolução mínima de 800 dpi; | Exigido |
16.4 | Interface USB. | Exigido |
17 | KIT DE ÁUDIO E VÍDEO | TIPO I |
17.1 | Deverá ser fornecido 01 (um) Kit de áudio composto por no mínimo 01 Controladora de som onboard e 02 Alto-falantes e 01 Microfone por notebook. | Exigido |
17.2 | A controladora de som deverá ser onboard, contendo 01 (uma) saída amplificada para canais estéreos e 01 (uma) entrada para microfone ou combo de áudio única saída). | Exigido |
17.3 | Os Alto falantes deverão estar integrados ao gabinete do notebook com amplificador de sinal. | Exigido |
17.4 | O Microfone deverá estar integrado ao gabinete do notebook | Exigido |
17.5 | Deverá ser fornecido 01 (uma) Webcam integrada ao gabinete do notebook | Exigido |
17.6 | A Webcam deverá possuir resolução mínima 0.92 Megapixel (720p) | Exigido |
18 | CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE | TIPO II |
18.1 | Deverá vir acompanhando a proposta, cópia do atestado de conformidade, para o equipamento, emitido por um órgão credenciado INMETRO ou Documento internacional similar, comprovando que o equipamento está em conformidade com as normas IEC60950 (Safetyof Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament); | Exigido |
18.2 | Deverá possuir atestado de conformidade EPEAT em qualquer nível; ou, alternativamente à comprovação de conformidade com certificado EPEAT, apresentação da certificação ISO 14001; | Exigido |
18.3 | Demonstrar (mediante apresentação de catálogos, especificações, manuais, etc) que os equipamentos fornecidos, periféricos, acessórios e componentes da instalação não contém substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd),bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances RoHS (IN nº 1/2010 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação(SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão); | Exigido |
18.5 | A solução deve ser compatível com o SO Windows | Exigido |
18.6 | Em atendimento às diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o fabricante do equipamento ofertado se responsabiliza pelo mecanismo de logística reversa. Será apresentada carta do fabricante do equipamento ofertado responsabilizando-se, pela logística de coleta, reciclagem e correta destinação dos resíduos sólidos. | Exigido |
19 | SISTEMA OPERACIONAL | TIPO II |
19.1 | Deverá ser fornecida licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 10, versão Professional 64 bits, com build atualizada à ocasião da entrega, em modalidade OEM, pré-instalada na imagem oferecida pela CONTRATANTE, acompanhada de todos os drivers de dispositivos do equipamento fornecido; | Exigido |
20 | GARANTIA | TIPO II |
20.1 | O período de Garantia Técnica, incluindo a bateria, deve ter o mínimo de 36 (trinta e seis) meses on-site; | Exigido |
4. DO VALOR
4.1. O valor unitário do item é de R$ 4.596,00 (quatro mil e quinhentos e noventa e seis reais), conforme Ata de Registro de Preços Ministério da Economia Nº 09/2020.
4.2. O total da aquisição é de R$ 45.960,00 (quarenta e cinco mil novecentos e sessenta reais), conforme Cláusula Terceira do Contrato CAU/SC Nº 01/2021.
5. DA ENTREGA
5.1. A entrega dos equipamentos deverá ser efetivada no prazo máximo de 45 dias corridos, a contar do recebimento desta Ordem de Fornecimento de Bens (OFB), podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
6. DO RECEBIMENTO
6.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, quando da entrega do objeto integral, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico do contrato quando da entrega do objeto resultante desta ordem de fornecimento e consiste na emissão do documento "termo de recebimento provisório" que, por sua vez, consiste na declaração formal de que os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades e qualidades baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação previstos na 7.1 do Termo de Referência.
6.4. O recebimento provisório ou definitivo não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA de fornecer os bens de acordo com as especificações, quantidades e condições estabelecidas, inclusive na proposta de preços, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação da entrega de bens fora de especificação, garantido o devido reparo, sem custo adicional.
6.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado, desde que estejam de acordo com os critérios de aceitação constante da seção 7.1 do Termo de Referência.
6.6. Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos bens entregues e provisoriamente recebidos, a CONTRATANTE confeccionará o documento "termo de recebimento definitivo", com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão e posterior pagamento da(s) NOTA(S) FISCAL(IS).
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do bem, conforme previsto neste Termo de Referência
7.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.5.1. o prazo de validade;
7.5.2. a data da emissão;
7.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.5.4. o período de prestação dos serviços;
7.5.5. o valor a pagar; e
7.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.6.1. não produziu os resultados acordados;
7.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
7.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212,de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
7.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira diário= 0,00016438, assim apurado:
I= (TX) | I = (6/100)/365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
8. DADOS PARA FATURAMENTO/COMPRADOR:
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC – Autarquia Federal Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx 000, 0x xxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
CNPJ: 14.895.272/0001-01
Inscrições Municipal e Estadual: ISENTO. Telefone: (00) 0000-0000
9. DAS SANÇÕES
9.1. As sanções em caso de descumprimento desta Ordem de Fornecimento são aquelas previstas no item 7.4. do Termo de Referência.
Florianópolis/SC, 04 de fevereiro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
SARQUIS HERDEN:88779700900
HERDEN:88779700900 Dados: 2021.02.10 17:21:06
-03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Herden