TERMO DE PREMIAÇÃO Nº XXX
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº XXX
Processo nº XXX
TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E XXX, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
A Prefeitura Municipal de Farias Brito, Estado do Ceará, CNPJ Nº 07.595.572/0001-00, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, SN, neste ato representada pelo Secretário Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG Nº 2001097131066 – SSPDC-CE, regularmente inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município e (QUALIFICAÇÃO DO PREMIADO), doravante denominado premiado, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PREMIAÇÃO, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições do PREMIO DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL - LEI ALDIR BLANC – FARIAS BRITO-CE, publicado no Diário Oficial do Município de XXXX, da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e Lei nº 14.150 de 12 de maio de 2021, que dispõem sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid, conforme regulamentações dos Decretos Federais nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 e Decreto nº 10.751 de 22 de julho de 2021, Decreto Municipal nº 499 de 22 de outubro de 2021, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Este TERMO DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações contidas no processo de Inscrição e seleção nº 001/2021
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao proponente, em virtude de este ter siso selecionado no PREMIO DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL– LEI ALDIR BLANC – XXXXXX XXXXX, conforme resultado final publicado no Diário Oficial do Município em XXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE PREMIAÇÃO, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE – XXXXXX XXXXX:
a) Depositar, em conta bancária do(a) PREMIADO os recursos financeiros decorrentes do PREMIO DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL– LEI XXXXX XXXXX – XXXXXX XXXXX, no valor de XXXXX.
b) Acompanhar a execução do projeto de contrapartida, podendo, a qualquer momento, solicitar informações e esclarecimentos acerca do andamento da mesmo.
II – DO PREMIADO(A)
a) Informar conta bancária para que a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Xxxxxx Xxxxx deposite os recursos deste TERMO DE PREMIAÇÃO;
c) Executar o projeto de contrapartida em conformidade com as especificações estabelecidas no Edital;
b) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes deste TERMO DE PREMIAÇÃO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, dentre outros;
d) Em caso de a Pessoa Física ser representante de Grupo, responsável por receber o recurso, terá a obrigatoriedade de fazer a aplicação do prêmio recebido de forma que todos os membros sejam beneficiadas de forma igualitária;
e) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo Federal, do Ministério do Turismo em toda divulgação relativa à realização do projeto apoiado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação e permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
O RECURSO DO PRESENTE termo de premiação consiste no valor total de XXXXXX (valor por extenso), oriundos dos recursos financeiros da Lei de Emergência Cultural – Lei Aldir Blanc.
PARÁGRAFO ÚNICO – A creditação dos valores mencionados no caput desta está condicionada à apresentação, pelo(a) PREMIADO(A), dos dados da conta bancária.
CLÁUSULA SEXTA – DA ANUÊNCIA
PARÁGRAFO PRIEMIRO – Nos termos do Edital, o premiado, no ato da inscrição, reconheceu que está de acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do presente Termo de Premiação, manifestando sua anuência à assinatura de ofício do presente instrumento, por parte da Secretária de Cultura, Esporte e Juventude, aceitando, portanto, todas as cláusulas deste TERMO DE PREMIAÇÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – a Declaração de anuência constante na Ficha de Inscrição, assinada pelo premiado compõe o Processo Administrativo referente à parceria e supre sua assinatura neste TERMO DE PREMIAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE PREMIAÇÃO, deverá ser levado a publicação pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude de Farias Brito-CE, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Farias Brito – Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE PREMIAÇÃO.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE PREMIAÇÃO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02(duas) vias de igual teor e forma para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxx Xxxxx-CE, de de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
TESTEMUNHAS: