MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
CONTRATO N.º 008/SG/MPDFT/2022 PROCESSO N.º 08191.094324/2020-64
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, E NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI.
CONTRATANTE
A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 26.989.715/0002-93, instalado no Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, em Brasília – DF, neste ato representado por seu Secretário-Geral, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, nos termos da Portaria n.º 75/PGJ, de 19 de janeiro de 2015, daqui por diante designado simplesmente MPDFT;
CONTRATADA
NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 24.857.944/0001-48, estabelecida na SBS – Quadra 02 – Bloco A – Edifício Casa de São Paulo – Sala 301/302 – Xxx Xxx, Brasília – DF, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por seu Sócio- Administrador, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da CI-RG n.º 2.529.342 - SSP-DF, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, conforme Contrato Social, que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA.
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global em conformidade com as disposições contidas nas Leis n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, atualizadas; no Decreto
n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, no Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, subsidiariamente no Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000 e na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no edital de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 84/2021, do tipo MENOR PREÇO, doravante designado meramente edital, e nos autos do processo n.º 08191.094324/2020-64, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÃUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de links de comunica- ção de dados entre as diversas unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Território e o seu Edifício Sede, bem como deste com outras instituições, órgãos e entidades externas, in- cluindo instalação, configuração, manutenção e serviço de suporte técnico, de acordo com as condições e as especificações deste instrumento e dos anexos do edital, conforme tabela abai- xo:
Grupo 1 | Item | Descrição | Quantidade |
1 | Serviço de link tipo A – 50 Mbps, por 24 (vinte e quatro) meses | 20 unidades | |
2 | Serviço de link tipo A – 1 Gbps, por 24 (vinte e quatro) meses | 1 unidade | |
3 | Serviço de link tipo B – 20 Mbps, por 24 (vinte e quatro) meses | 3 unidades | |
4 | Serviço de instalação de link | 24 unidades | |
5 | Serviço de mudança de endereço | 5 unidades |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do objeto contratual deverá obedecer às disposições constantes deste contrato e dos anexos do edital, em especial ao conteúdo do Anexo II do Edital de Licita- ção (Especificação Técnica).
PARÁGRAFO SEGUNDO – DOS PRAZOS
A tabela a seguir apresenta os principais eventos que ocorrerão durante a execu- ção do Contrato.
AÇÃO | PRAZO |
Entrega da Documentação Técnica pela CONTRATADA. | Até 30 (trinta) dias corridos a partir do início da Vigência do Contrato. |
Prazo máximo da CONTRATADA para a implantação do Serviço contratado, isto é, instalação e teste de todos os links listados neste Termo de Referência e seus Anexos. | Até 90 (noventa) dias corridos contados a partir do início da Vigência do Contrato. |
Período de Funcionamento Experimental (PFE) de cada link. | Até 7 (sete) dias corridos a partir da implantação do link. |
Prazo máximo da CONTRATADA para a disponibilização do Serviço contratado, isto é, implantação e PFE de todos os links listados neste Termo de Referência e seus Anexos. | Até 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir do início da Vigência do Contrato. |
Emissão do Termo de Recebimento do Link. | Até 5 (cinco) dias corridos após a conclusão do Período de Funcionamento Experimental do referido link. |
CON 2022 – 008 – NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI 2
Emissão do Termo de Recebimento Provisório pelo MPDFT. | Imediatamente após a aprovação de todos os links no Período de Funcionamento Experimental. |
Emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo MPDFT. | Até 5 (cinco) dias corridos após a disponibilização de todos os links e entrega da DT revisada. |
Disponibilização dos links e início da prestação do serviço mensal | Até 5 (cinco) dias corridos após a solicitação de disponibilização pelo MPDFT. |
Início do período de prestação de serviço de assistência técnica e monitoramento executados pelo MPDFT. | Deve iniciar-se juntamente com o PFE. |
Emissão do Relatório de Conformidade do serviço pelo MPDFT. | Mensalmente |
Entrega do Plano de Transferência de Conhecimento | Até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do início da Vigência do Contrato. |
Realização da Transferência de Conhecimento | Até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do início da Vigência do Contrato. |
Disponibilização de novo link | Até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da solicitação, em data previamente acordada com o MPDFT. |
Mudança de endereço | Até 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da solicitação, em data previamente acordada com o MPDFT. |
Recolhimento dos equipamentos e demais bens de propriedade da CONTRATADA | Até 60 (sessenta) dias corridos após o encerramento do Contrato. |
PARÁGRAFO TERCEIRO – DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO
Os links deverão ser instalados conforme localidades descritas no Termo de Refe- rência e demais Anexos do Edital.
PARÁGRAFO QUARTO - DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
Os Níveis Mínimos de Serviço deverão obedecer ao disposto no Anexo II do Edital de Licitação (Especificação Técnica).
PARÁGRAFO QUINTO – DA SUBCONTRATAÇÃO
Poderá haver subcontratação parcial, sendo permitida nos serviços de instalação, provimento do segundo link da última milha que irá compor a dupla abordagem em cada localidade, manutenção in loco no que se refere à substituição de equipamentos e peças dos links, e deverá atender ao seguinte:
I. em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade in- tegral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordena- ção das atividades da subcontratada, bem como responder perante o MPDFT pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspon- dentes ao objeto da subcontratação;
II. os serviços subcontratados, caso não satisfaçam as especificações, serão impugnados pelos gestores, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decor-
CON 2022 – 008 – NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI 3
rente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada, ca- pacitada.
PARÁGRAFO SEXTO – DO ENCERRAMENTO DO SERVIÇO
A CONTRATADA deverá recolher os equipamentos sob sua propriedade após o en- cerramento do contrato. Ultrapassado o período estabelecido para tal no Termo de Refe- rência anexo ao Edital de Licitação, o MPDFT não se responsabilizará pelos bens e dará a destinação que julgar conveniente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
Em caso de transição contratual, nos últimos 3 (três) meses do contrato será facul- tado ao MPDFT o desligamento parcial dos links, a fim de viabilizar sua disponibilização em novo contrato já vigente com o objeto que vier a substituí-lo. Neste caso, o MPDFT deixará de pagar o valor correspondente ao período em que cada link estiver desligado, sem acarretar quaisquer sanções.
PARÁGRAFO OITAVO – DA DOCUMENTAÇÃO REGULAMENTAR
A execução do objeto contratual, mediante Pregão Eletrônico n.º 84/2021, funda- mentada na Lei n.º 10.520/2002, obedecerá às estipulações deste instrumento, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA em 19/01/2022, e dirigi- da ao MPDFT, contendo os valores unitários e global, bem assim nos demais documen- tos constantes do processo n.º 08191.094324/2020-64, que independentemente de trans- crição passam a integrar e complementam o contrato, naquilo que não o contrariem.
PARÁGRAFO XXXX – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º e 2º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÃUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MPDFT
Por via deste instrumento contratual, o MPDFT obriga-se a:
1. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
2. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimen- to das formalidades previstas no ato convocatório e neste instrumento;
3. cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;
4. prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas;
5. assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devida- mente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas ta- refas;
6. anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
CON 2022 – 008 – NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI 4
7. fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempe- nho dos serviços ora contratados;
8. zelar para que a mão-de-obra seja utilizada unicamente na realização das tare- fas estabelecidas no contrato;
9. informar à CONTRATADA nome e telefone do gestor do contrato e de seu subs- tituto, mantendo tais dados atualizados.
PARÁGRAFO ÚNICO – DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
Constituem-se obrigações do gestor do contrato, aquelas dispostas nos itens 3 a 9 desta cláusula.
CLÃUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta e em especial:
1. executar, com esmero e perfeição a prestação de serviço de links de comunicação de dados entre as diversas unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Terri- tório e o seu Edifício Sede, bem como deste com outras instituições, órgãos e enti- dades externas, incluindo instalação, configuração, manutenção e serviço de su- porte técnico, em conformidade com as disposições da Cláusula Primeira deste instrumento e dos anexos do edital;
2. contratar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessá- rios à perfeita execução dos serviços contratados, tendo funções profissionais le- galmente registradas em suas carteiras de trabalho;
3. apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipula- do no pedido, as informações por este solicitadas, bem como a documentação re- ferente às condições exigidas neste instrumento contratual;
4. substituir, se assim determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfei- ções técnicas ou defeitos, no prazo de 10 (dez) dias, contadas do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
5. remover, reparar, corrigir ou reconstituir, conforme determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 5 (cinco) dias cor- ridos, contados do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
6. comunicar imediatamente ao MPDFT, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato;
7. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer in- formações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discri- minados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do MPDFT;
8. não utilizar o nome do MPDFT, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
9. não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário;
10. o atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exi- gidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do MPDFT;
CON 2022 – 008 – NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI 5
11. a subcontratação parcial será permitida, se atendido o disposto no Parágrafo Quin- to da Cláusula Primeira;
12. fazer com que seus empregados ou prestadores de serviços cumpram as normas e regulamentos internos do MPDFT;
13. assumir total responsabilidade pela conservação, manutenção, guarda e reposição dos equipamentos e materiais de propriedade do MPDFT, colocados à disposição da CONTRATADA, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade;
14. responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados ao MPDFT ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados ou de atos dolosos ou cul- posos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atuali- zados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o MPDFT reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês;
15. manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16. recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previs- tas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento admi- nistrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;
17. comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quais- quer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência deste con- trato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
18. encaminhar qualquer solicitação ao MPDFT por intermédio do gestor do contrato;
19. não permitir que seus empregados tratem de assuntos de serviço com autoridades ou pessoas não relacionadas à área gestora;
20. acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor do contrato designado pelo MPDFT;
21. manter e acessar regularmente o correio eletrônico comercial@netexpressbrasil.- com, para onde serão endereçadas todas as correspondências e notificações da Assessoria de Contratos e Convênios do MPDFT;
21.1. as notificações enviadas para o correio eletrônico informado pela contratada, equivalem às notificações feitas sob qualquer outra forma prevista em lei, e delas constarão o conteúdo integral da notificação;
21.2. as notificações encaminhadas para o endereço eletrônico informado pela CONTRATADA serão dadas como entregues e lidas a contar da data do en- vio;
22. selecionar e capacitar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços;
23. atender, para a contratação de pessoal, aos ditames da CLT e da Convenção Co- letiva de Trabalho vigente da categoria em que se enquadram os empregados con- tratados;
24. observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
25. observar todas as normas de segurança, conforme legislação em vigor, e o uso de uniformes e EPI adequados à execução dos serviços;
26. manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pelo MPDFT;
27. atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Guia de contratações sustentáveis do MPF – 2016;
CON 2022 – 008 – NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI 6
28. os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racio- nal de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insu- mos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos.
CLÃUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão, neste exercício, à conta de crédi- tos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, Ministério Público do Distrito Fe- deral e Territórios, na categoria econômica de Despesa Corrente, sob o Programa de Trabalho 00000000000000000 e Elemento de Despesa 339040, e para o exercício seguinte créditos pró- prios de igual natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho n.º 2022NE000186, de 21/03/2022, no valor de R$ 291.374,94 (duzentos e noventa e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), à conta da dotação orçamentária especifica- da nesta cláusula.
CLÃUSULA QUINTA – DO PREÇO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e efetivamente realizados, o valor global estimado de R$ 676.999,84 (seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR R$ | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
1 | Serviço de link tipo A – 50 Mbps, por 24 (vinte e quatro) meses | 20 | R$ 20.000,00 | R$ 480.000,00 |
2 | Serviço de link tipo A – 1 Gbps, por 24 (vinte e quatro) meses | 1 | R$ 2.041,66 | R$ 48.999,84 |
3 | Serviço de link tipo B – 20 Mbps, por 24 (vinte e quatro) meses | 3 | R$ 3.000,00 | R$ 72.000,00 |
4 | Serviço de instalação de link | 24 | R$ 2.750,00 | R$ 66.000,00 |
5 | Serviço de mudança de endereço | 5 | R$ 2.000,00 | R$ 10.000,00 |
TOTAL | R$ 676.999,84 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO VALOR MENSAL ESTIMADO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor estimado de R$ 25.041,66 (vinte e cinco mil, quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), no qual estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços descritos nos itens 1, 2 e 3.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O MPDFT pagará à CONTRATADA pelo serviço de instalação de link, o valor total estimado de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
CON 2022 – 008 – NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI 7
PARÁGRAFO TERCEIRO
O MPDFT pagará à CONTRATADA pelo serviço de mudança de endereço o valor total estimado de 10.000,00 (dez mil reais).
CLÃUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
O contrato poderá ser reajustado anualmente, visando sua adequação aos novos preços de mercado, limitado ao Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M acumulado nos últimos 12 (doze) meses, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, observado o interregno míni- mo de um ano, a contar da data da proposta ou do último reajuste contratual, nos termos do art. 2º da Lei 10.192/2001, limitado ao índice estabelecido no disposto no art. 107, inciso IV e § 1º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, incluído pela Emenda Constitucional n.º 95/2016.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA INSTRUÇÃO DO PEDIDO
O pedido de reajuste deverá ser instruído com toda a documentação que o justifique.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DO PRAZO
A CONTRATADA deverá exercer o direito ao reajuste até a data da prorrogação contratual subseqüente, sendo que se não o fizer de forma tempestiva e, por via de conseqüência, prorrogar o contrato sem pleitear o respectivo reajuste, ocorrerá a preclusão do seu direito a reajustar o contrato.
CLÃUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
A Implantação de todos os links no ambiente do MPDFT será realizada pela CONTRATA- DA e deve seguir as atividades previstas no Plano de Implantação e obedecer o disposto a se- guir:
a. em caso de eventual incompatibilidade detectada durante a vistoria ou a instalação do equipamento, a CONTRATADA realizará a adequação necessária conforme os padrões adotados pelo MPDFT sem prejuízos dos prazos acordados e sem ônus ao MPDFT;
b. de acordo com a conveniência do MPDFT, poderá haver a solicitação de implantação prévia de links que somente serão disponibilizados a posteriori;
c. a CONTRATADA deverá realizar toda a instalação dos produtos, incluindo a configuração das ferramentas e os testes da solução, sob supervisão do MPDFT;
d. a CONTRATADA será responsável por dimensionar a solução a ser adotada na rede do MPDFT e definir sua topologia. Esta solução estará sujeita à análise e aprovação da equipe técnica do MPDFT;
e. os procedimentos descritos no Plano de Testes serão realizados pela CONTRATADA após a implantação de cada link. Esses testes serão acompanhados pela equipe técnica do MPDFT;
f. caso seja detectado qualquer problema nos testes, em qualquer uma das funcionalidades, a CONTRATADA deverá efetuar as devidas correções e, após a realização dessas correções, os testes serão reiniciados;
g. se todos os testes forem realizados com sucesso, o link será considerado
CON 2022 – 008 – NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI 8
implantado. Dar-se-á, então, início ao Período de Funcionamento Experimental – PFE;
h. o Termo de Recebimento Provisório será emitido quando todos os links tiverem sido implantados pela CONTRATADA;
i. para a disponibilização de cada link, será estabelecido pelo MPDFT um PFE – Período de Funcionamento Experimental – para testar o perfeito funcionamento dos serviços, verificar suas funcionalidades, analisando sua aderência às especificações do Edital de Licitação e seus Anexos, bem como à Proposta da CONTRATADA, e a sua compatibilidade com a estrutura já existente no MPDFT;
j. durante o PFE, não deve ocorrer qualquer falha ou interrupção do serviço fornecido;
k. caso haja qualquer falha ou interrupção em qualquer uma das funcionalidades, a CONTRATADA deverá efetuar as devidas correções e, após a realização destas correções, o PFE será reiniciado;
l. durante o PFE, o MPDFT poderá acionar a assistência técnica para registro de intercorrências, a título de validação do canal de assistência técnica. Os chamados abertos nesta fase, porém, não estarão sujeitos às sanções previstas no Termo de Referência e demais Anexos do Edital;
m. caso não haja qualquer falha ou interrupção em qualquer uma das funcionalidades, o link estará apto a ser disponibilizado;
n. para a disponibilização do link, será emitido o Termo de Recebimento do Link;
o. para o pronunciamento de forma conclusiva acerca do aceite do objeto contratado, deverão ser concluídas as seguintes etapas, após as quais será lavrado o respectivo Termo de Recebimento Definitivo:
i. disponibilização de todos os links listados no Termo de Referência e demais Anexos do Edital;
ii. conclusão da Transferência de Xxxxxxxxxxxx;
p. a data do aceite final será, para todos os fins, considerada como a data da entrega definitiva do objeto do Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação;
q. o recebimento definitivo do objeto não implica a disponibilização imediata dos links e início da prestação do serviço e da assistência técnica. O MPDFT solicitará formalmente à CONTRATADA a disponibilização dos links em momento oportuno, quando então se dará início à execução do serviço mensal e à assistência técnica;
CLÃUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importân- cia mensal de R$ 25.041,66 (vinte e cinco mil, quarenta e um reais e sessenta e seis centa - vos), até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para os Itens 1, 2 e 3, e em parcela única e até o 10º (décimo) dia da apresentação de fatura ou nota fiscal dos serviços executados para os Itens 4 e 5, em nome do MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002-93, de- vidamente atestado pelo setor competente, por meio de depósito na conta-corrente da CON- TRATADA, através de Ordem Bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS CERTIDÕES NEGATIVAS
A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
CON 2022 – 008 – NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI 9
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA ANOTAÇÃO DOS TRIBUTOS
Sobre o valor da Nota Fiscal o MPDFT fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRFB n.º 1.234, de 11.1.2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O prazo de pagamento será suspenso se os serviços/ fornecimento não estiverem de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento, casos em que o prazo acima referido será contado a partir da efetiva regularização das pendências pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo MPDFT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP – onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
PARÁGRAFO QUINTO
Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto n.º 93.872/86.
PARÁGRAFO SEXTO
Do montante devido à CONTRATADA poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pelo MPDFT.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei n.º 9.317/96), não serão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRFB n.º 1.234, de 11/1/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
PARÁGRAFO OITAVO
Em caso de não atendimento aos Níveis Mínimos de Serviço, previstos no tópico 3 do Anexo II (Especificação Técnica) do Edital de Licitação, serão aplicadas glosas na fatura, conforme disposto no Anexo II e no tópico 11 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação.
CLÃUSULA NONA – DA GARANTIA DO EXECUTANTE
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 33.849,99 (trinta e e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), no prazo de até 10 (dez) dias, contados da
CON 2022 – 008 – NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI 10
data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo ser renovada quando houver prorrogação contratual e comple- mentada no caso de acréscimo previsto no art. 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimple- mento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não hon- radas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não serão aceitas garantias em cujos temos não constem expressamente os even- tos indicados nas alíneas “a” a “d” do parágrafo anterior
PARÁGRAFO TERCEIRO
O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO
O MPDFT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
PARÁGRAFO QUINTO
Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do parágrafo anterior, não sendo a entidade garantidora parte no proces- so instaurado pelo MPDFT, bem como de processo administrativo instaurado pelo MPDFT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no Parágrafo Quarto.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total, para manter o percentual inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a partir
CON 2022 – 008 – NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI 11
da data em que for notificada pelo MPDFT, mediante correspondência entregue contra reci- bo.
PARÁGRAFO OITAVO
A CONTRATADA se compromete apresentar a garantia quando da alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, ou em caso de prorrogação de vigência do con- trato, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de assinatura do instrumento contratual de prorrogação ou alteração.
PARÁGRAFO XXXX
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
I. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, sendo que:
a) o bloqueio efetuado com base no inciso I deste parágrafo não gera direi- to a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
b) a CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetua- do com base no inciso I deste parágrafo por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária;
c) o valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O prazo de validade da garantia coincidirá com a vigência contratual, sendo restituída ou liberada após a atestação da inexistência de responsabilidade da CONTRATADA no pa- gamento de multa e/ou ressarcimento de danos ao MPDFT e/ou a terceiros.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renún- cia pelo fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Em se tratando de caução em títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de cus- tódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, de acordo com o estabelecido pela Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Os depósitos para garantia serão obrigatoriamente efetuados na Caixa Econômica Federal, à ordem do Secretário-Geral do MPDFT, conforme estabelecido no Decreto n.º 93.872/1986.
CON 2022 – 008 – NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI 12
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
A garantia não poderá ser concedida de forma proporcional ao seu prazo de vigência, sendo vedado constar a expressão: seguintes à excussão dos bens do afiançado ou outra expressão equivalente.
CLÃUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a serem aplicadas pela autoridade competente do MPDFT, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, sem que haja justificativa acei- ta pelo MPDFT, no que diz respeito ao prazo de entrega do objeto ou da prestação de serviços, será aplicada multa de mora, conforme previsto no art. 86 da Lei n.º 8.666/1993, nos seguintes termos:
I. Pelo atraso na entrega da Documentação Técnica, conforme descrito no Termo de Referência e demais Anexos do Edital: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia corrido, do valor global do contrato, limitado a 10% do valor global do contrato;
II. Pelo atraso na Disponibilização do Serviço, conforme descrito no Termo de Referência e demais Anexos do Edital: 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor global do contrato multiplicado pela quantidade de links não entregues e pelo número de dias corridos em atraso.
III. Pelo atraso na solução do chamado com severidade alta, conforme descrito no Termo de Referência e demais Anexos do Edital: 0,015% (zero vírgula zero quinze por cento), por hora ou fração de hora de atraso, do valor do global do contrato, limitado a 10% do valor global do contrato.
IV. Pelo atraso na solução do chamado com severidade média, conforme descrito no Termo de Referência e demais Anexos do Edital: 0,01% (zero vírgula zero um por cento), por hora ou fração de hora de atraso, do valor global do Contrato, limitado a 10% do valor global do contrato.
V. Pelo atraso na solução do chamado com severidade baixa, conforme descrito no Termo de Referência e demais Anexos do Edital: 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento), por dia de atraso, do valor global do Contrato, limitado a 10% do valor global do contrato.
VI. Pelo atraso na realização da Transferência de Conhecimento a ser ministrada pela CONTRATADA, conforme condições previstas no Termo de Referência e demais Anexos do Edital: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia corrido de atraso, do valor global do Contrato, limitado a 10% do valor global do contrato.
VII. Pelo atraso na mudança de endereço ou na instalação de novo link, conforme condições previstas no Termo de Referência e demais Anexos do Edital: 10% (dez por cento), por dia corrido, do valor mensal do link, limitado a 10% do valor global do contrato.
CON 2022 – 008 – NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI 13
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, sendo que as previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:
I. advertência;
II. multa:
a. no caso de inexecução parcial do Contrato, garantida a ampla defesa e o con- traditório, será aplicada multa adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor glo- bal atualizado do Contrato.
i. Será caracterizada a inexecução parcial do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, quando:
a. A soma das multas a serem aplicadas, nos últimos 3 meses, atingi- rem o limite de 10% sobre o valor global atualizado do contrato; ou
b. Incorrer em multa durante 3 meses consecutivos ou 5 meses inter- calados, durante os últimos 12 meses.
b. no caso de inexecução total do Contrato, garantida a ampla defesa e o contradi- tório, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global atualizado do Contrato.
i. Considerar-se-á inexecução total do objeto:
a. Não implantação da solução no prazo máximo permitido;
b. Pelo não cumprimento do Período de Funcionamento Experimen- tal (PFE) no prazo máximo permitido; ou
c. Quando houver desistência da execução do objeto pela CONTRA- TADA.
✓ Caso a aplicação de multa resulte em valores exorbitantes e/ou desproporcio- nais, poderá ocorrer a redução do percentual aplicado a critério discricionário da Administração, sempre com a análise do caso concreto.
III. impedimento de licitar e de contratar com a União e, se for o caso, ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, falhar ou fraudar na sua execução, apresentar documentação falsa, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
IV. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos itens III e IV do pa- rágrafo anterior desta cláusula, bem como a rescisão contratual, serão publicados resu- midamente no Diário Oficial da União.
CON 2022 – 008 – NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI 14
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de cinco dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou cobrada judicialmente a dívida, consoante o § 3º do artigo 86 e § 1º do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO QUINTO – OUTRAS SANÇÕES
De acordo com o artigo 88 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SEXTO – RECURSOS
Da aplicação das penas definidas nesta Cláusula caberá recurso no prazo de cinco dias úteis da data de intimação do ato.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicação de outras, dispostas na Lei n.º 8.666/1993 e no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e da- nos causados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
CLÃUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste contrato será exercida pelo gestor do contrato, a quem competirá di- rimir dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à administração do MPDFT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relaciona- das com a execução do objeto contratual, determinando o que for necessário à regulari- zação das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o MPDFT e/ou terceiros.
CLÃUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme dis- posto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/1993.
CON 2022 – 008 – NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI 15
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do proce- dimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do MPDFT nos casos enumera- dos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPDFT; ou
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fun- damentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO
Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei n.º 8.666/1993, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do con- trato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
PARÁGRAFO QUINTO
A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) a execução da garantia contratual para ressarcimento ao MPDFT dos va- lores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indeniza- ções a ele devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MPDFT.
CLÃUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, conforme facultado pelo art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.
CLÃUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O MPDFT deverá encaminhar extrato deste contrato para ser publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias da data de sua assinatura, consoante disposição contida no artigo 20 do Decreto n.º 3.555/2000.
CON 2022 – 008 – NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI 16
CLÃUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília-DF para dirimir as dúvidas originárias da execução deste contrato, renunciando a qual- quer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, xxxxxx e acordadas, firmam o presente, comprometendo-se a cum- prir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Sócio-Administrador
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:00295287128 000.000.000-00
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5
Data: 05/04/2022
XXXXXX XX XXXXXX ARAÚJO
Secretário -Geral.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX:5860 000.000.000-00
Emitido por: AC SOLUTI-JUS v5
Data: 30/03/2022
Pelo MPDFT Pela CONTRATADA
CON 2022 – 008 – NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI 17
Protocolo de assinaturas
Para verificar a(s) assinatura(s) deste documento, realize o scan do código QR abaixo ou acesse
xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx, preencha o código de verificação e clique em "Verificar".
Código de verificação:
27e4bc18-6a10-4b33-bd96-b05960bda33f
CHAVE:
77F9E49EE6F2C8B3203C36258F3D676689B7EFA4CF534CBC19BC7BCD51E24540
Atenção! Este documento é uma versão para impressão e não contém as assinaturas digitais e/ou eletrônicas.
Se você está lendo esse documento em uma versão digital, utilizar essa versão para realizar manualmente a verificação das assinaturas não funcionará. Para obter a versão digital deste documento com as assinaturas, siga as instruções acima para realizar a verificação, e clique em “Baixar documento assinado”.
Sobre o documento assinado
Detalhes e situação do documento assinado na data 06/04/2022 11:28 (UTC).
Nome do documento: CON2022_008_NETEXPRESSBRASILTELECOMUNICACOESEIRELI.pdf
Algoritmo: SHA256
Hash: B3D7A2BF540BE23AA67D46693821B6B41205BC295DA3F3B012E6DBAD90B503E0
Situação geral: Todas as assinaturas deste documento estão válidas.
O documento é autêntico e não foi adulterado. Todos os certificados dos assinantes são válidos. As identidades dos assinantes foram reconhecidas. A assinatura deste documento segue o padrão PDF As datas das assinaturas são confiáveis
Sobre os assinantes
Detalhes e situações dos assinantes deste documento na data 06/04/2022 11:28 (UTC).
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX:5860
Data da assinatura: 30/03/2022 01:44 (UTC).
Tipo: Assinatura Digital
Certificado:
Tipo do certificado: A3
Emitido por: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX:5860
Validade: 03/07/2020 02:34 (UTC) - 03/07/2023 02:34 (UTC)
Situação:
Assinatura íntegra Certificado válido Identidade reconhecida
Assinatura Eletrônica Qualificada
A assinatura esta de acordo com a sua política Carimbo válido
Carimbos:
Carimbo do Tempo de Assinatura
Data e hora: 30/03/2022 01:44 (UTC)
Documento emitido por BRy Tecnologia - xxx.xxx.xx
Emitido por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT BRy 50111
Situação: Válido
XXXXXX XX XXXXXX ARAÚJO
Data da assinatura: 30/03/2022 01:44 (UTC).
Tipo: Assinatura Digital
Evidências:
IP: 200.142.11.251
Geolocalização: -15.7873983, -47.9078056
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:00295287128
Data da assinatura: 05/04/2022 06:04 (UTC).
Tipo: Assinatura Digital
Certificado:
Tipo do certificado: A1
Emitido por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:00295287128
Validade: 05/04/2022 01:43 (UTC) - 05/04/2023 01:43 (UTC)
Situação:
Assinatura íntegra Certificado válido Identidade reconhecida
Assinatura Eletrônica Qualificada
A assinatura esta de acordo com a sua política Carimbo válido
Carimbos:
Carimbo do Tempo de Assinatura
Data e hora: 05/04/2022 06:04 (UTC)
Emitido por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT BRy 50111
Situação: Válido
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Data da assinatura: 05/04/2022 06:04 (UTC).
Tipo: Assinatura Digital
Evidências:
IP: 177.98.177.51
Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
Documento emitido por BRy Tecnologia - xxx.xxx.xx