EDITAL DE LICITAÇÃO
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Secretaria Municipal de Administração
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016 (Regido pela Lei 10.520/2002, Decreto Municipal, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA (Sessão pública para recebimento das propostas e documentação de habilitação) | 08 de julho de 2016 |
HORÁRIO | 09:00 horas. |
OBJETO | Contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores (plotados, com sinalizador visual e acústico) tipo passeio hatch, tipo pick-up/utilitário e tipo van, para atender as necessidades da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO POR ITEM |
REGIME DE EXECUÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | Sala de Licitação da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia situada na Av. do Cerrado nº 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx – Paço Municipal - Goiânia- GO. |
PROCESSO Nº | 64820451/2016 |
INTERESSADO | Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, no horário das 8 h as 12 h e das 14 h as 18 h, nos dias úteis, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei 10.520/2002, que será paga em banco ou agências otéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. nformações adicionais podem ser obtidas junto, a Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, Fone: (62) 3524- 6320/6321/ e-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |
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Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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I N D I C E
01- Do Objeto | 03 |
02- Da Sessão Pública | 03 |
03- Das Condições Gerais Para Participação | 03 |
04- Do Recebimento e da Abertura dos Envelopes | 04 |
05- Do Credenciamento | 04 |
06- Da Proposta de Preços (Envelope Nº 1) | 05 |
07- Dos Critérios de Julgamento e da Adjudicação | 06 |
08- Da Habilitação (Envelope N° 2) | 08 |
09- Da Impugnação do Ato Convocatório | 11 |
10- Dos Recursos | 11 |
11- Prestação de Serviço/Contrato | 12 |
12- Das Penalidades e das Sanções | 13 |
13- Do Pagamento e do Reajuste | 14 |
14- Dotação Orçamentária | 15 |
15- Da Contratação | 16 |
16- Fraude e Corrupção | 17 |
17- Das Disposições Gerais | 17 |
18- Do Foro | 19 |
19- Anexo I - Termo de Referência (Especificações) | 20 |
20 - Anexo II – Minuta Contratual | 34 |
21- Anexo III - Termo de Credenciamento (modelo) | 39 |
22- Anexo IV - Declaração de Habilitação | 40 |
23- Anexo V - Carta Proposta | 41 |
24- Anexo VI - Carta de Apresentação da Documentação | 42 |
25- Anexo VII – Modelo de Fiança Bancaria | 43 |
26- Anexo VIII - Comprovante de Recibo do Edital | 44 |
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016 – XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
X XXXXXXXXX XX XXXXXXX, por intermédio da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, doravante denominada AGCMG, por meio da Pregoeira Geral e demais Pregoeiros designados pelo Decreto Municipal nº 1.461/2015, bem como pelo titular da Pasta designado pelo Decreto Municipal nº 1.357/2015, tornam público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Presencial Nº 013/2016, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR
PREÇO UNITARIO, conforme processo Nº 64820451/2016, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores (plotados, com sinalizador visual e acústico) tipo passeio hatch, tipo pick-up/utilitário e tipo van, para atender as necessidades da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2 – DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Pregoeiro, e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, pela Lei n° 10.520/2002, subsidiariamente, pela Lei n°8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, em local, data e horário já determinados.
2.2 - Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na mesma data de abertura, e em face de decisão do pregoeiro, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia
(s) subseqüente (s);
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.5.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.5.2 – Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93 ou impedidas de licitar no âmbito da União, de acordo com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
3.5.3 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
3.5.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao Município de Goiânia, bem assim a empresa ou 3
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instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado.
4 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - No dia, hora e local previstos na capa deste edital, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio receberão os envelopes n.°1 Proposta de Preços e n.° 2 Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIANIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIANIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
4.2 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Presencial, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.2.1 - Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a(s) licitante(s) que pretender(em) autenticação de documentos via SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o faça a partir do 2º dia antes da data de abertura da licitação, na Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, nos horários e local previstos no item 17.18 deste edital.
4.2.2 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
4.3 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes.
4.4 - Recebidos os envelopes n.° 1 Proposta de Preços e n.° 2 Documentos de Habilitação, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos participantes que o desejarem.
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, horário e local designados para a abertura da sessão pública deste Pregão, o representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao (a) Pregoeiro (a), devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento licitatório, conforme Xxxxx XXX, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia. Sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
5.2 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, e/ou instrumento público ou particular de procuração (modelo Anexo III).
5.3 - O credenciamento será efetuado por meio de:
a) Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido).
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b) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular (modelo apresentado no XXXXX XXX, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
5.4 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
5.5 - Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO IV deste edital;
5.6 - CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
5.7 - O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração (ões) a que se refere(m) o(s) item(ns) anterior(es) deverão ser entregues fora do(s) envelope(s), antes da sessão.
5.8 - Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos deste(s) item(s) terão poderes para formular verbalmente, na sessão, lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente.
5.8.1 - A Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata, considerar-se-á que esta renunciou ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº. 01)
6.1 - A Proposta de Preços INICIAL (Envelope nº 1) deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.1.2 - A proposta deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, contendo o VALOR UNITÁRIO MENSAL, VALOR TOTAL MENSAL E VALOR TOTAL ANUAL DOS SERVIÇOS, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
6.1.3 - CARTA PROPOSTA DA XXXXXXXXX, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX X, deste edital;
6.3.1.6 - DECLARAÇÃO DE GARANTIA da empresa licitante, assegurando de maneira não onerosa à Administração, a prestação de serviços de assistência técnica, substituição ou quaisquer outras medidas necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos, conforme estabelecido 5
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Anexo I - Termo de Referência.
6.1.4 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6.1.4.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.1.4 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.1.4.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.2 – A Proposta de Preços AJUSTADA deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, somente pela licitante vencedora, após a fase de lances/negociações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com as seguintes exigências:
6.2.1 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços, nos termos constantes deste edital, conforme Anexo I – Termo de Referência e os demais elementos pertinentes, marca e modelo, devendo conter o VALOR UNITÁRIO MENSAL, VALOR TOTAL MENSAL E VALOR TOTAL ANUAL DOS SERVIÇOS, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas e previdenciários, sociais, sindicais, remunerações, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, tributos, auxílios alimentação e refeição, auxílios e serviços médicos/odontológicos, auxílio transporte, auxílio funeral, custos financeiros, gratificações e adicionais, acertos e indenizações rescisórios trabalhistas e outras despesas, se houver.
6.2.1.1 – Os custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.2.1.2 – A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.2.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
6.3 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.4 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.5 - Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, os licitantes eliminados, às sanções cabíveis.
6.6- Cabe aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o(s) serviço(s) ofertado obedecendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta.
6.7 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
6.8 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.9 - Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá atender rigorosamente ao edital, no que se refere à unidade, quantidade e especificações.
6.10 – O não atendimento do item 6.1 e 6.2 e seus subitens acarretará a desclassificação da proposta ofertada pela licitante. Tal dispositivo aplica-se, inclusive, quanto à exigência de declarações.
7- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
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7.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR ITEM, para prestação dos serviços nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.2 - Serão selecionados pelo (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e as demais com preço até 10 % (dez por cento) superior àquela.
7.2.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
7.2.2 - Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertar lance verbal caberá ao(a) Pregoeiro(a), analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto às taxas, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
7.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, se observado o que dispõe o § 2º, do art. 3º da lei 8.666/93, mantiver-se o empate, o mesmo será decidido por sorteio realizado pelo Pregoeiro, na forma estabelecida no § 2º do art.45 da lei 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 - Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação;
7.5 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão ser obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores;
7.6 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por aquele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
7.7 – Caso, os licitantes classificados não mais realizem lances verbais, a etapa competitiva será encerrada e o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas a diminuir o preço oferecido.
7.8 – Após a fase de negociação, o (a) Pregoeiro (a) ordenará as propostas ofertadas exclusivamente pelo critério de menor preço;
7.8.1 – Caso a melhor proposta, superada a fase de negociação, não tiver sido apresentada por pequena empresa, proceder-se-á da seguinte forma:
7.8.1.1 – O (A) pregoeiro (a) verificará se há licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e se esta se encontra em situação de empate com a Empresa de Grande Porte que ofertou o menor preço. Em caso positivo, assegurará como critério de desempate, a preferência de contratação da Pequena Empresa, conforme as prerrogativas estabelecidas no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06.
7.8.2 - Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada nos termos do item 7.7.
7.8.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas que se encontram na situação descrita no item 7.8.2, manter-se-á a ordem de sorteio realizada no item 7.3, para identificar àquela que primeiro poderá apresentar a oferta.
7.8.2.2 - Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será procedido o seguinte:
7.8.2.2.1 - A pequena empresa melhor classificada poderá, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.8.2.3 - Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como Micro Empresa ou pequena empresa
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na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar nº 123/06.
7.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 12 deste Edital;
7.9.1 - Após a fase de negociação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.9.2 - O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com as taxas praticadas pelo mercado, coerentes com a prestação de serviços ora licitados.
7.9.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
7.10 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
7.11 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades, no credenciamento, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão, a critério do Pregoeiro, ser sanadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada por servidor autorizado.
7.12 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.12.1 - A proposta ajustada deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da sessão de lances sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 12 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES do Edital.
7.13 - Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender as exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato e/ou outro documento equivalente com o licitante vencedor, o (a) Pregoeiro
(a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida;
7.14 - Na situação prevista no item acima, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente com o objetivo de obter melhor preço;
7.15 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, considerados incompatíveis em relação aos praticados no mercado, conforme o disposto no Art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.
7.15.1 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.16 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a), pelos membros da Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s);
7.17 - Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
7.18 - O resultado desta Licitação será afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para intimação e conhecimento dos interessados.
8 - DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2 )
8.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (Envelope n.° 2), devidamente fechado, conforme relação a seguir:
8.1.1 - RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1.1 - Registro comercial, para empresa individual;
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8.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
8.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
8.1.1.4 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
8.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2 - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
8.1.2.3 - Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
8.1.2.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
8.1.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
8.1.2.6- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
8.1.2.7 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
8.1.2.7.1 - Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE.
8.1.3 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.1.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.1.3.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
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8.1.3.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.1.3.2.3 - Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
8.1.3.2.4 - A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
□ ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
□ ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
□ ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
8.1.3.2.4.1 - Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 8.1.3.2.4, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor total estimado para a contratação.
8.1.3.2.4.2 - Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 8.1.3.2.4, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
8.1.3.2.4.3 - A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social com capital integralizado, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
8.1.3.2.4.4 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 8.13.
8.1.3.2.4.5 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido nos itens 8.1.3.2.
8.1.4 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1.4.1 – Apresentar Atestado de Capacidade técnico-operacional cuja comprovação se fará através de Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa licitante comprovando já haver a licitante, prestado o serviço pertinente ao objeto desta licitação;
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8.1.4.1.1 – Para o julgamento da capacidade técnico-operacional, a Comissão Geral de Licitação utilizará como parâmetro a comprovação nos quantitativos mínimos das parcelas consideradas de maior relevância, no mínimo, em 50% do quantitativo pretendido, conforme descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
8.1.4.1.2 - Os atestados de capacidade técnica deverão conter expressamente o prazo de execução, identificação do signatário, data de emissão e ainda serem apresentados em papel timbrado da empresa/órgão declarante;
8.1.4.1.3– Não será aceita a comprovação de aptidão de que trata estes itens, através de documento emitido pela própria licitante ou por empresa do mesmo grupo.
8.1.4.2 - Declaração da empresa licitante de que possui no mínimo 10% de cada um dos ITENS para fins de reserva técnica dos veículos descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
8.1.4.3 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme ANEXO VI deste Edital.
8.2 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
8.2.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 8.1.2.2, 8.1.2.3, 8.1.2.6 e 8.1.3.1 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais;
8.2.2 - Se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 8.1.2.2, 8.1.2.3, 8.1.2.6 e 8.1.3.1 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais.
8.3 - Não serão aceitos pelo (a) pregoeiro (a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.4 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores á data da sessão pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 17.18 deste Edital;
9.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de cópia não autenticada, de fac-símile ou via e-mail.
9.2 - Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
10- DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar imediato e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a), e protocolizado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no endereço descrito no item 17.18.
10.1.1 - Não será admitida apresentação das razões de recursos, por intermédio de cópia não autenticada, de fac-símile ou xxx x-xxxx.
00
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Borges (Paço Municipal)
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10.2 - Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor;
10.4 - Recebido o recurso, o(a) Pregoeiro(a) prestará informações.
10.4.1 - Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade competente para homologação.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Administração.
11- DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/CONTRATO
11.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Contrato e/ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
11.1.1 – Nos termos do art. 16, inciso XX da Instrução Normativa n° 015 de 2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG, designará um representante para gestor do contrato.
11.1.2 – Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
11.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
11.3 - Todo serviço prestado deverá conter garantia.
11.4 - Quando do início da prestação dos serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
11.5 - Os serviços deverão ser entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG.
11.5.1 - O prazo de execução do serviço somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada.
11.5.2 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos serviços.
11.6 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na prestação dos serviços.
11.7 - Os serviços deverão ser prestados de forma a atender as necessidades da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
11.8 - Os serviços serão recusados pela Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG nos seguintes casos:
a) Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I Termo de Referência.
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b) Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
c) Quando se tratar de materiais de origem estrangeira e não estiverem acompanhados das informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa.
11.9 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora deverá providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
11.10 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os serviços pela segunda vez, a Agência poderá cancelar a Ordem de Serviço/ Nota de Empenho referente aos serviços recusados, sendo facultada à Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG a convocação da empresa classificada na ordem subseqüente para realizar a execução do serviço não aprovado e não recebido definitivamente.
11.11 - A empresa vencedora deverá garantir, reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
11.12 - No caso de substituição dos serviços, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
11.13 - Em caso de demora na substituição dos serviços que apresentaram qualquer irregularidade, a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
11.14 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
11.14.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
11.14.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
12- DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
12.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
12.1.1 - A multa a que se alude o item 12.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93;
12.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato;
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12.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.2 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de não inferior a 2% (dois por cento), nem superior a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
12.2.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.2.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
12.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
12.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
12.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
12.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
12.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
12.3.6 - Não mantiver a proposta;
12.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
12.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
12.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
12.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
12.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
13 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
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13.1 - As faturas, devidamente atestadas pela Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG, serão pagas, via Ordem de Pagamento, até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
13.1.1 – Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município, nos termos do Decreto Municipal n° 633 de 07/03/2016.
13.1.1.1 - Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
13.2- O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS, FGTS;
13.2.1 - Em caso de irregularidade fiscal, a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
13.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item
13.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
– AGCMG não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
13.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos serviços.
13.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.6 - A Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
13.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;
13.6.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
13.6.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;
13.6.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a
Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG;
13.6.5 - Paralisação do serviço por culpa da ADJUDICATÁRIA.
13.7 - Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
13.8 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
13.9 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
14- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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14.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 2016.6301.6.181.0009.2453.33903900.19 fonte 171.
15 – DA CONTRATAÇÃO
15.1-A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.
15.2 – O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II da Lei 8.666/93.
15.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
15.4 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 12 deste Edital.
15.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15.5.2 - A empresa deverá manter durante toda prestação de serviço do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 15.5, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
15.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
15.7.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
15.7.2 - Apresentar Alvará de localização e funcionamento emitido pelo município do domicilio do licitante.
15.8 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
15.8.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
15.8.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 60-1, Agência 2510, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.8.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.8.2 - Seguro-garantia; ou,
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15.8.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
15.8.3 - Fiança Bancária.
15.8.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VII deste edital;
15.8.3.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optarem por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.8.3.3 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
15.9 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
15.10 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
15.11 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
15.12 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
15.13 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
15.14 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
16- FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a prestação dos serviços, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
17- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
17.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
17.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
17.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
17.1.4 - Inabilitar o convocado que não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o 17
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instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior conferência de sua proposta e documentação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico. Ocorrendo isso, será levada em consideração, a data de abertura do certame para fins de análise e julgamento da documentação da empresa.
17.2 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
17.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
17.4 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações, segundo disposição do item 13 deste instrumento.
17.5 - Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II – Minuta Contratual
Anexo III - Termo de Credenciamento (modelo) Anexo IV - Declaração de Habilitação
Anexo V - Carta proposta da licitante
Anexo VI - Carta de apresentação da documentação Anexo VII - Fiança Bancária
Anexo VIII - Comprovante de Recibo Edital
17.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
17.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
17.8 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
17.9 - A participação neste Pregão Presencial implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
17.10 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.11 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.12 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
17.13 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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17.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
17.15 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.16 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
17.17 - À licitante vencedora é vedado transferir ou subcontratar o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
17.18 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao (a) Pregoeiro (a), por meio de carta, telegrama ou e-mail, enviados ao endereço abaixo, ou por e-mail até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Paço Municipal – Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X, Xxxxxx – Park Lozandes, Goiânia - GO. CEP. 74.884-900.
Fone: (00) 0000-0000
Horário: 8 h as 12 h e das 14 h as 18 h
17.19 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgada por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-SEMAD dados para remessa de informações.
17.20 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
17.21 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação.
17.22 - Os licitantes interessados que adquirirem o Edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte poderão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO VIII, à Secretaria Municipal de Administração, para receber notificações de eventuais retificações ocorridas no Edital bem como de quaisquer informações adicionais. Tais retificações/ informações estarão disponíveis a todos os interessados no endereço acima descrito, sendo que o não envio do Comprovante do Recibo não restringe ou prejudica a publicidade e/ou a legalidade;
17.23 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário das 8 h as 12 h e das 14 h as 18 h, nos dias úteis.
18- DO FORO
18.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de
junho de 2016.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Geral
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19- ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO / MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016
MENOR PREÇO POR ITEM
TIPO DE LICITAÇÃO:
DADOS DA SOLICITANTE
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal – Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X, Xxxxxx – Park Lozandes, Goiânia - GO. CEP. 74.884-900.
Fone: (00) 0000-0000
E-MAIL xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXXXXX XX XXXXXXX - XX
XXXXX: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx – AGCMG
Contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores (plotados, com sinalizador visual e acústico) tipo passeio hatch, tipo pick-up/utilitário e tipo van, para atender as necessidades da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
OBJETO:
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS DE ACORDO COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à prestação dos serviços em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o MENOR PREÇO POR ITEM. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) serviços ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO POR ITEM.
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE
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ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO
Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores (plotados, com sinalizador visual e acústico) tipo passeio hatch, tipo pick-up/utilitário e tipo van, para atender as necessidades da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
ITEM 01
ITEM | UNID | QTDE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL UNIT. | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | unid | 30 | Locação de veículo tipo passeio hatch/back, potência mínima 1.6, 04 portas, freios ABS, Airbag, zero quilômetro, na cor branca, locação do veículo pelo período de 12 (doze) meses. Sinalizador visual e acústico, plotagem e rádio- transceptor. Deverá ser indicada marca e modelo | R$ | R$ | R$ |
ITEM 02
ITEM | UNID | QTDE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL UNIT. | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
02 | unid | 10 | Locação de veículo pick- up/utilitário, cabine dupla, na cor branca, potência mínima 2.4, 04 portas, freios ABS, Airbag, zero quilômetro, na cor branca, locação do veículo pelo período de 12 (doze) meses. Sinalizador visual e acústico, plotagem e rádio- transceptor. Deverá ser indicada marca e modelo | R$ | R$ | R$ |
ITEM 03
ITEM | UNID | QTDE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL UNIT. | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
03 | unid | 1 | Locação de veículo van, capacidade mínima 14 passageiros, potência mínima 2.3, 02 portas dianteira e 01 porta lateral, freios ABS, Airbag, zero quilometro, na cor branca, locação do veículo pelo período de 12 (doze). Sinalizador visual e acústico, plotagem e rádio- transceptor. Deverá ser indicada marca e modelo | R$ | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DOS ITENS R$
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1. OSERVAÇÕES GERAIS
1.1. Obrigatoriamente os serviços deverão ser de 1ª (primeira) qualidade;
1.2. Quando da entrega dos serviços por parte da licitante, for detectado que os mesmos não apresentam características e especificações conforme exigidos no edital e/ou não apresentem 1ª qualidade, o licitante deverá substituí-los por outros que atendam sem ônus adicionais para a Administração Pública;
1.3. A entrega dos veículos ocorrerá em, no máximo em 45 (quarenta e cinco) dias, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx X, Xxxxxxx - XX, conforme as especificações e quantidades neste termo estipuladas.
1.4. O prazo de entrega será contado a partir da data da assinatura do contrato e do recebimento da Nota de Empenho (o que ocorrer primeiro), pela empresa fornecedora.
1.5. O Setor de Material e Patrimônio e o Setor de Transportes da Agência Guarda Civil Metropolitana de Goiânia ficarão responsáveis pelo recebimento, cadastramento, controle e distribuição do objeto deste Termo de Referência.
1.6. A contratada deverá fornecer material técnico, manuais e instruções referentes aos produtos ofertados.
1.7. A empresa contratada deverá apresentar um veículo dos lotes 01 e 02 como modelo já estando este plotado e sinalizado para avaliação de uma comissão e autorização para entrega do restante, no prazo não superior a 5 dias úteis a contar da data da solicitação de modo a permitir perfeita análise da comissão responsável, possibilitando o comparativo entre o material apresentado no descritivo neste termo de referência e a plotagem que consta no anexo I – A deste edital;
1.8. O veículo modelo deverá ser apresentado na Agência Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxx Xxxx X- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx/XX;
1.9. Depois de analisado o veículo modelo, estando em conformidade, permanecerá em posse da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, e será descontada do total licitado;
1.10. A administração somente receberá definitivamente os itens após a aprovação da AGCMG;
1.11. Para os casos de manutenção, danos e/ou sinistros, a empresa contratada deverá providenciar a substituição com viatura reserva, prevista neste edital, de imediato assim que notificada pela contratante.
1.12. A troca da frota ocorrerá de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses de uso de acordo com a solicitação da contratante.
1.13. A empresa deverá manter uma reserva mínima de 10% de cada modelo, para fins de substituição imediata nos casos de manutenção, danos e/ou sinistros.
1.14. A licitante vencedora deverá procurar a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia para pegar a documentação referente a cartela de cores, objetivando o padrão único de grafismo quanto as tonalidades.
1.15. Todos os custos de mão de obra, incluindo a manutenção corretiva e preventiva dos veículos, pneus, encargos sociais trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas de embarque e quaisquer outros, que incidam sobre a prestação dos serviços a serem executados, ficarão sob responsabilidade da empresa contratada, exceto o combustível/abastecimento que ocorrerá por conta da contratante;
2. DA DESCRIÇÃO E MODELO DOS VEÍCULOS
2.1. LOTE 01 - VEÍCULO TIPO PASSEIO HATCH/BACK
2.1.1. Características gerais
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2.1.1.1. Veículo automotor hatch/back;
2.1.1.2. 0km;
2.1.1.3. Cor Branca;
2.1.1.4. Veículo Motorização mínima 1.598 cm³;
2.1.1.5. Comprimento mínimo de 3.890 mm;
2.1.1.6. Distancia entre eixos mínima de 2.460 mm;
2.1.1.7. Largura mínima total sem retrovisores de 1.890 mm;
2.1.1.8. Altura total não inferior de 1.460 mm;
2.1.1.9. Capacidade mínima do porta malas (litros) 284;
2.1.1.10. Sistema de direção hidráulica;
2.1.1.11. GPS;
2.1.1.12. Potência líquida mínima de 100 CV gasolina;
2.1.1.13. Potência líquida mínima de 103 CV etanol;
2.1.1.14. Freios ABS;
2.1.1.15. Airbag;
2.1.1.16. Cintos de segurança dianteiros e traseiros de 3 pontos;
2.1.1.17. Bancos individuais em tecido;
2.1.1.18. Bancos traseiros rebatíveis;
2.1.1.19. Banco do motorista com regulagem de altura;
2.1.1.20. Jogo de tapetes em borracha;
2.1.1.21. Apoio de cabeça com regulagem de altura para assentos dianteiros;
2.1.1.22. Espelhos retrovisores externos com regulagem interna;
2.1.1.23. Rodas em aço, com calota na cor prata;
2.1.1.24. Para choque na cor do veículo;
2.1.1.25. 4 portas e uma tampa traseira;
2.1.1.26. Número de passageiros = 5;
2.1.1.27. Tanque de combustível mínimo de 50 litros;
2.1.1.28. Câmbio manual de 5 velocidades, sendo 05 marchas xxxxxxxxxxxxx x xxxxxx x 00 x xxxxxx xx;
2.1.1.29. Sistema bi-combustível (Gasolina/Etanol).
2.1.1.30. Manual do proprietário;
2.1.1.31. Limpador e desembaçador traseiro;
2.1.1.32. Todos os equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN em conformidade com o PROCONVI e originais de fábrica.
2.1.2. Grafismo/Pintura especial: Adesivado/plotado com características de identificação a serem determinadas pela Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia conforme modelo descrito abaixo:
2.1.2.1 Personalização de veículos em tamanhos variados, proporcionais ao tamanho do veiculo, com impressão digital de alta resolução (mínimo 1440 dpi) em vinil adesivo calandrado polimérico de 0,8 mm, com durabilidade de 05 (cinco) anos. Aplicação de verniz protetor para aumentar de durabilidade da impressão (garantia mínima de 01 ano).
2.1.2.2 Nome da pasta e texto informativos: Tamanho variados, proporcionais ao tamanho do veículo com recorte digital e impressão digital em vinil adesivo calandrado polimérico de 0,8 mm com durabilidade de 5 anos.
2.1.2.3 Capô: No capô do veículo deverão ter 2 (duas) faixas seccionadas azul reflexível e o brasão centralizado.
2.1.2.4 Laterais
a. Na lateral deverão seguir o critério de divisão de cores, a partir do meio do veículo para a parte inferior será envelopada na cor Azul Noturno.
b. As faixas e os dizeres deverão ser plotadas em material reflexível nas cores branco e amarelo ouro.
c. O brasão da AGCMG deverá ficar acima do inicio da faixa seccional e ao lado as escritas “GUARDA CIVIL METROPOLITANA”.
d. A fonte utilizada nas palavras: Guarda Civil Metropolitana, tanto no fone da instituição e no número de identificação será MicrogrammaDBolExt. Serão nas cores: branco e amarelo ouro.
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e. Na coluna traseira do veículo deverá conter a logomarca da Prefeitura Municipal de Goiânia abaixo da faixa seccionada terá o telefone 153.
2.1.2.5 Traseira
a. Na parte traseira deverá ter o brasão da AGCMG, a escrita “GUARDA CIVIL METROPOLITANA” e o telefone153.
b. A fonte utilizada nas palavras: Guarda Civil Metropolitana, tanto no fone da instituição e no número de identificação será MicrogrammaDBolExt. Serão nas cores: branco e amarelo ouro.
2.1.2.6 Teto: No teto deverá ter o número da viatura (fornecido pela AGCMG).
2.1.3. Sinalizador Visual e Acústico
2.1.3.1 - Sinalizador visual constituído por barra sinalizadora em formato de “ASA, ARCO” ou similar, em modulo único e com lente inteiriça, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 150 mm, que deve permitir a total visualização em um ângulo não inferior à 360º desde que o “Design” do veículo permita. Lente injetada em policarbonato resistente a impactos e descoloração com tratamento “UV” nas“COR CRISTAL”, base estruturada em alumínio extrudado de alta resistênciamecânica com ou sem ABS;
2.1.3.2 - Sistema luminoso composto por módulos com no mínimo 4 (quatro) led’s próprios para iluminação, com potência não inferior de 1 watt cada led, nas “Cores Rubi e Azul”, dotado de lente colimadora difusora em plástico de engenharia ou policarbonato óptico com resistência automotiva e alta visibilidade, com no mínimo de 14 (quatorze) módulos distribuídos equitativamente por toda extensão da barra.
2.1.3.3 - As posições das cores serão determinadas pela AGCMG no ato de sua instalação.
2.1.3.4 - Cada led de 1 watt deverá obedecer as seguintes especificações: cor predominante vermelho: com comprimento de onda de 620 a 630 nm; intensidade luminosa de cada led de 40 lumens; categoria AlInGaP, cor predominante azul: Azul, com comprimento deonda de 460 a 490 nm, intensidade luminosa decada Led azul de no mínimo de 15 Lumens típico categoria: InGaN;
2.1.3.5 - Farol de beco externo com no mínimo 35 W;
2.1.3.6 - Sirene eletrônica composta de 01 (um) amplificador de 100 watts de potência e unidade sonofletora única, com no mínimo 04 (quatro) tipos de sons, com drive instalado no sinalizador, com corneta única gerando pressão sonora não inferior à 120 db à 01 (um) metro de distância;
2.1.3.7 - Módulo de controle instalado no painel do veículo, que permite controlar todo o sistema de sinalização (acústico e visual), dotado de micro- controlador ou microprocessador, que permite a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, regulador de intensidade luminosa, com circuito eletrônico que gerencia a corrente aplicada nos led’s, garantindo maior eficiência luminosa e vida útil dos led’s;
2.1.3.8 - Possuir sistema de sensor de baixa voltagem e monitoramento da bateria original do veículo, no módulo de controle, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver com capacidade mínima, priorizando a partida no motor.
2.1.3.9 - O sinalizador deverá ter consumo máximo de energia com todo o sistema luminoso a led acionado de no máximo 7Ah;
2.1.3.10 - Deverá possui no mínimo capacidade para gerar 08 (oito) efeitos luminosos diferentes de alta frequência, sendo que 03 (três) devem ser de direcionamento de transito;
2.1.3.11 - Os led’s deverão possuir GARANTIA mínima de 05 (cinco) anos;
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2.1.3.12 - Laudos emitidos por entidades competentes que comprovem que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende a norma SAE J575 de junho de 2007 no que se refere aos ensaios de vibração, umidade, poeira, corrosão e deformação e a norma SAE J595 “revised jan.” 2005, no que se refere aos ensaios de fotometria (SAE = SocietyofAutomotiveEngineers).
2.1.3.13 - Os laudos solicitados no item 2.1.3.12, deverão ser apresentados no ato da entrega.
2.1.4 - Características e Itens Adicionais
2.1.4.1 - Aparelho de rádio-transceptor para uso fixo na base de comunicações com tecnologia digital TDMA e GPS incorporado na eletrônica do equipamento composto de: transceptor em vhf/FM, faixa de operação de 136 a 174mhz, com no mínimo de 160 canais, 45watts de potência, visor de LCD alfa numérico multissegmentado e leds para indicação do status de funcionamento; teclas programáveis, modo duplo analógico e digital, chamada privativa e de grupo, status e mensagens, no visor de LCD, em português, capacidade de enviar e receber mensagens de texto, varredura scan de canal, com microfone de mão, suportes para rádio e microfone. O equipamento transceptor deverá atender as seguintes especificações: operação no modo analógico e digital (programável por software) no modo digital deverá permitir 02 (duas) comunicações simultâneas. O protocolo digital deverá ser no padrão aberto dmr (rádio móvel digital) do ETSI (Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações). Atende os padrões militares std/810 c,d,e,f; padrão ip54 contra intrusão de poeira e água. Equipamento com certificado de homologação/registro do equipamento junto a Anatel, garantia de 02 (dois) anos, a contar da data da entrega do veículo.
2.1.4.2 - Os certificados de homologação/registro dos equipamentos solicitados no item 2.1.4.1, deverão ser apresentados no ato da entrega.
2.1.4.3 - O rádio-transceptor deve obrigatoriamente ser entregue configurado e operando plenamente na frequência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;
2.1.4.4 - Tomada apropriada para ligação de 12 Vcc;
2.1.4.5 - Protetor de tanque;
2.2. LOTE 02 - VEÍCULO PICK-UP/UTILITÁRIO
2.2.1. Características gerais
2.2.1.1. Veículo automotor pickup/utilitário;
2.2.1.2. 0km;
2.2.1.3. Cor Branca;
2.2.1.4. Veículo motorização mínima 2.300 cm³;
2.2.1.5. Comprimento mínima de 5.340 mm;
2.2.1.6. Distancia entre eixos mínima de 3.090 mm;
2.2.1.7. Largura mínima total de 1.880 mm;
2.2.1.8. Sistema de direção hidráulica;
2.2.1.9. GPS;
2.2.1.10. Potência líquida mínima de 140 CV gasolina;
2.2.1.11. Potência líquida mínima de 145 CV etanol;
2.2.1.12. Cintos de segurança dianteiros e traseiros de 3 pontos;
2.2.1.13. Bancos individuais em tecido;
2.2.1.14. Banco do motorista com regulagem de altura;
2.2.1.15. Jogo de tapetes em borracha;
2.2.1.16. Apoio de cabeça com regulagem de altura para assentos dianteiros;
2.2.1.17. Espelhos retrovisores externos com regulagem interna;
2.2.1.18. Roda em aço com calota na cor prata;
2.2.1.19. Para choque na cor do veículo;
2.2.1.20. 04 portas e uma caçamba traseira;
2.2.1.21. Número de passageiros = 5;
2.2.1.22. Tanque de combustível mínimo de 80 litros;
2.2.1.23. Câmbio manual de 5 velocidades, sendo 5 machas sincronizadas a frente e 1 a macha a ré;
2.2.1.24. Sistema bicombustível (Gasolina/Etanol);
2.2.1.25. Freios ABS;
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2.2.1.26. Airbag;
2.2.1.27. Manual do proprietário;
2.2.1.28. Todos os equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN em conformidade com o PROCONVI e originais de fábrica.
2.2.2. Grafismo/Pintura especial: Adesivado/plotado com características de identificação a serem determinadas pela Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, conforme descrito abaixo:
2.2.2.1. Personalização de veículos em tamanhos variados, proporcionais ao tamanho do veiculo, com impressão digital de alta resolução (mínimo 1440 dpi) em vinil adesivo calandrado polimérico de 0,8 mm, com durabilidade de 05 (cinco) anos. Aplicação de verniz protetor para aumentar de durabilidade da impressão (garantia mínima de 01 ano).
2.2.2.2. Nome da pasta e texto informativos: Tamanho variados, proporcionais ao tamanho do veículo com recorte digital e impressão digital em vinil adesivo calandrado polimérico de 0,8 mm com durabilidade de 5 anos.
2.2.2.3. Capô: No capô do veículo deverão ter 2 (duas) faixas seccionadas azul reflexível e o brasão centralizado.
2.2.2.4. Laterais
a. Na lateral deverão seguir o critério de divisão de cores, a partir do meio do veículo para a parte inferior será envelopada na cor Azul Noturno.
b. As faixas e os dizeres deverão ser plotadas em material reflexível nas cores branco e amarelo ouro.
c. O brasão da AGCMG deverá ficar acima do inicio da faixa seccional e ao lado as escritas “GUARDA CIVIL METROPOLITANA”.
d. A fonte utilizada nas palavras: Guarda Civil Metropolitana, tanto no fone da in stituição e no número de identificação será MicrogrammaDBolExt. Serão nas cores: branco e amarelo ouro.
e. Na coluna traseira do veículo deverá conter a logomarca da Prefeitura Municipal de Goiânia abaixo da faixa seccionada terá o telefone 153.
2.2.2.5. Traseira
a. Na parte traseira deverá ter o brasão da AGCMG, a escrita “GUARDA CIVIL METROPOLITANA” e o telefone 153.
b. A fonte utilizada nas palavras: Guarda Civil Metropolitana, tanto no fone da instituição e no número de identificação será MicrogrammaDBolExt. Serão nas cores: branco e amarelo ouro.
2.2.2.6. Teto: No teto deverá ter o número da viatura (fornecido pela AGCMG).
2.2.3. Sinalizador Visual e Acústico
2.2.3.1 - Sinalizador visual constituído por barra sinalizadora em formato de “ASA, ARCO” ou similar, em modulo único e com lente inteiriça, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 150 mm, que deve permitir a total visualização em um ângulo não inferior à 360º desde que o “Design” do veículo permita. Lente injetada em policarbonato resistente a impactos e descoloração com tratamento “UV” nas “COR CRISTAL”, base estruturada em alumínio extrudado de alta resistênciamecânica com ou sem ABS;
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2.2.3.2 - Sistema luminoso composto por módulos com no mínimo 4 (quatro) led’s próprios para iluminação, com potência não inferior de 1 watt cada led, nas “Cores Rubi e Azul”, dotado de lente colimadora difusora em plástico de engenharia ou policarbonato óptico com resistência automotiva e alta visibilidade, com no mínimo de 14 (quatorze) módulos distribuídos equitativamente por toda extensão da barra.
2.2.3.3 - As posições das cores serão determinadas pela AGCMG no ato de sua instalação.
2.2.3.4 - Cada led de 1 watt deverá obedecer as seguintes especificações: cor predominante vermelho: com comprimento de onda de 620 a 630 nm; intensidade luminosa de cada led de 40 lumens; categoria AlInGaP, cor predominante azul: Azul, com comprimento de onda de 460 a 490 nm, intensidade luminosa de cada Led azul de no mínimo de 15 Lumens típico categoria: InGaN;
2.2.3.5 - Farol de beco externo com no mínimo 35 W;
2.2.3.6 - Sirene eletrônica composta de 01 (um) amplificador de 100 watts de potência e unidade sonofletora única, com no mínimo 04 (quatro) tipos de sons, com drive instalado no sinalizador, com corneta única gerando pressão sonora não inferior à 120 db à 01 (um) metro de distância;
2.2.3.7 - Módulo de controle instalado no painel do veículo, que permite controlar todo o sistema de sinalização (acústico e visual), dotado de micro- controlador ou microprocessador, que permite a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, regulador de intensidade luminosa, com circuito eletrônico que gerencia a corrente aplicada nos led’s, garantindo maior eficiência luminosa e vida útil dos led’s;
2.2.3.8 - Possuir sistema de sensor de baixa voltagem e monitoramento da bateria original do veículo, no módulo de controle, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver com capacidade mínima, priorizando a partida no motor.
2.2.3.9 - O sinalizador deverá ter consumo máximo de energia com todo o sistema luminoso a led acionado de no máximo 7Ah;
2.2.3.10 - Deverá possui no mínimo capacidade para gerar 08 (oito) efeitos luminosos diferentes de alta frequência, sendo que 03 (três) devem ser de direcionamento de transito;
2.2.3.11 - Os led’s deverão possuir GARANTIA mínima de 05 (cinco) anos;
2.2.3.12 - Laudos emitidos por entidades competentes que comprovem que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende a norma SAE J575 de junho de 2007 no que se refere aos ensaios de vibração, umidade, poeira, corrosão e deformação e a norma SAE J595 “revised jan.” 2005, no que se refere aos ensaios de fotometria (SAE = SocietyofAutomotiveEngineers.
2.2..3.13 - Os laudos solicitados no item 2.2.3.12, deverão ser apresentados no ato da entrega.
2.2.4. Características e Itens Adicionais
2.2.4.1 - Aparelho de rádio-transceptor para uso fixo na base de comunicações com tecnologia digital TDMA e GPS incorporado na eletrônica do equipamento composto de: transceptor em vhf/FM, faixa de operação de 136 a 174mhz, com no mínimo de 160 canais, 45watts de potência, visor de LCD alfa numérico multissegmentado e leds para indicação do status de funcionamento; teclas programáveis, modo duplo analógico e digital, chamada privativa e de grupo, status e mensagens, no visor de LCD, em português, capacidade de enviar e receber mensagens de texto, varredura scan de canal, com microfone de mão, suportes para rádio e microfone. O equipamento transceptor deverá atender as seguintes especificações: operação no modo analógico e digital (programável por software) no modo digital deverá permitir 02 (duas) comunicações simultâneas. O protocolo digital deverá ser no padrão aberto dmr (rádio móvel digital) do ETSI (Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações). Atende os padrões militares std/810 c,d,e,f; padrão ip54 contra intrusão de poeira e água. Equipamento com certificado de homologação/registro do equipamento junto a Anatel, garantia de 02 (dois) anos, a contar da data da entrega do veículo.
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2.2.4.1 - Os certificados de homologação/registro dos equipamentos solicitados no item 2.2.4.1, deverão ser apresentados no ato da entrega.
2.2.4.1 - O rádio-transceptor deve obrigatoriamente ser entregue configurado e operando plenamente na frequência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia.
2.2.4.1 - Tomada apropriada para ligação de 12 Vcc;
2.2.4.1 - Protetor de tanque;
2.2.4.1 - Suporte para 02(duas) armas de grosso calibre (Espingarda 12).
2.3. LOTE 03 - VEÍCULO VAN
2.3.1. Características gerais
2.3.1.1. Veículo automotor van;
2.3.1.2. 0km;
2.3.1.3. Cor Branca;
2.3.1.4. Veículo 2.3;
2.3.1.5. Comprimento mínima de 5.090 mm;
2.3.1.6. Distancia entre eixos mínima de 3.190 mm;
2.3.1.7. Largura mínima total de 1.990 mm;
2.3.1.8. Sistema de direção hidráulica;
2.3.1.9. GPS;
2.3.1.10. Ar condicionado
2.3.1.11. Potência líquida mínima de 126 CV diesel;
2.3.1.12. Número mínimo de passageiros = 14+1;
2.3.1.13. Tanque de combustível mínimo de 75 litros;
2.3.1.14. Capacidade mínima do porta mala (litros) 1200lt
2.3.1.15. Câmbio manual de 5 velocidades;
2.3.1.16. Sistema Diesel.
2.3.1.17. Bancos em tecido;
2.3.1.18. Banco do motorista com regulagem de altura;
2.3.1.19. Jogos de tapetes em borracha;
2.3.1.20. Apoio de cabeça do motorista;
2.3.1.21. Espelhos retrovisores externos com regulagem interna;
2.3.1.22. Cintos de segurança dianteiros de com 3 pontos e traseiros central abdominal;
2.3.1.23. Roda em aço com calota na cor prata;
2.3.1.24. Para choque n cor do veículo;
2.3.1.25. Freios ABS;
2.3.1.26. Airbag;
2.3.1.27. Manual do proprietário;
2.3.1.28. Limpador e desembaçador traseiro;
2.3.1.29. Todos os equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN em conformidade com o PROCONVI e originais de fábrica.
2.3.2. Grafismo/Pintura especial: Adesivado/plotado com características de identificação a serem determinadas pela Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia conforme descrição abaixo:
2.3.2.1. Personalização de veículos em tamanhos variados, proporcionais ao tamanho do veiculo, com impressão digital de alta resolução (mínimo 1440 dpi) em vinil adesivo calandrado polimérico de 0,8 mm, com durabilidade de 05 (cinco) anos. Aplicação de verniz protetor para aumentar de durabilidade da impressão (garantia mínima de 01 ano).
2.3.2.2. Nome da pasta e texto informativos: Tamanho variados, proporcionais ao tamanho do veículo com recorte digital e impressão digital em vinil adesivo calandrado polimérico de 0,8 mm com durabilidade de 5 anos.
2.3.2.3. Capô:No capô do veículo deverão ter 2 (duas) faixas seccionadas azul reflexível e o brasão centralizado.
2.3.2.4. Laterais
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a. Na lateral deverão seguir o critério de divisão de cores, a partir do meio do veículo para a parte inferior será envelopada na cor Azul Noturno.
b. As faixas e os dizeres deverão ser plotadas em material reflexível nas cores branco e amarelo ouro.
c. O brasão da AGCMG deverá ficar acima do inicio da faixa seccional e ao lado as escritas “GUARDA CIVIL METROPOLITANA”.
d. A fonte utilizada nas palavras: Guarda Civil Metropolitana, tanto no fone da in stituição e no número de identificação será MicrogrammaDBolExt. Serão nas cores: branco e amarelo ouro.
e. Na coluna traseira do veículo deverá conter a logomarca da Prefeitura Municipal de Goiânia abaixo da faixa seccionada terá o telefone 153.
2.3.2.5. Traseira
a. Na parte traseira deverá ter o brasão da AGCMG, a escrita “GUARDA CIVIL METROPOLITANA” e o telefone 153.
b. A fonte utilizada nas palavras: Guarda Civil Metropolitana, tanto no fone da instituição e no número de identificação será MicrogrammaDBolExt. Serão nas cores: branco e amarelo ouro.
2.3.2.6. Teto: No teto deverá ter o número da viatura (fornecido pela AGCMG).
2.3.3. Sinalizador Visual e Acústico
2.3.3.1 - Sinalizador visual constituído por barra sinalizadora em formato de “ASA, ARCO” ou similar, em modulo único e com lente inteiriça, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 150 mm, que deve permitir a total visualização em um ângulo não inferior à 360º desde que o “Design” do veículo permita. Lente injetada em policarbonato resistente a impactos e descoloração com tratamento “UV” nas“COR CRISTAL”, base estruturada em alumínio extrudado de alta resistênciamecânica com ou sem ABS;
2.3.3.2 - Sistema luminoso composto por módulos com no mínimo 4 (quatro) led’s próprios para iluminação, com potência não inferior de 1 watt cada led, nas “Cores Rubi e Azul”, dotado de lente colimadora difusora em plástico de engenharia ou policarbonato óptico com resistência automotiva e alta visibilidade, com no mínimo de 14 (quatorze) módulos distribuídos equitativamente por toda extensão da barra;
2.3.3.3 - As posições das cores serão determinadas pela AGCMG no ato de sua instalação;
2.3.3.4 - Cada led de 1 watt deverá obedecer as seguintes especificações: cor predominante vermelho: com comprimento de onda de 620 a 630 nm; intensidade luminosa de cada led de 40 lumens; categoria AlInGaP, cor predominante azul: Azul, com comprimento de onda de 460 a 490 nm, intensidade luminosa de cada Led azul de no mínimo de 15 Lumens típico categoria: InGaN;
2.3.3.5 - Farol de beco externo com no mínimo 35 W;
2.3.3.6 - Sirene eletrônica composta de 01 (um) amplificador de 100 watts de potência e unidade sonofletora única, com no mínimo 04 (quatro) tipos de sons, com drive instalado no sinalizador, com corneta única gerando pressão sonora não inferior à 120 db à 01 (um) metro de distância;
2.3.3.7 - Módulo de controle instalado no painel do veículo, que permite controlar todo o sistema de sinalização (acústico e visual), dotado de micro- controlador ou microprocessador, que permite a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, regulador de intensidade luminosa, com circuito eletrônico que gerencia a corrente aplicada nos led’s, garantindo maior eficiência luminosa e vida útil dos led’s;
2.3.3.8 - Possuir sistema de sensor de baixa voltagem e monitoramento da bateria original do veículo, no módulo de controle, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver com capacidade mínima, priorizando a partida no motor.
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2.3.3.9 - O sinalizador deverá ter consumo máximo de energia com todo o sistema luminoso a led acionado de no máximo 7Ah;
2.3.3.10 - Deverá possui no mínimo capacidade para gerar 08 (oito) efeitos luminosos diferentes de alta frequência, sendo que 03 (três) devem ser de direcionamento de transito;
2.3.3.11 - Os led’s deverão possuir GARANTIA mínima de 05 (cinco) anos;
2.3.3.12 - Laudos emitidos por entidades competentes que comprovem que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende a norma SAE J575 de junho de 2007 no que se refere aos ensaios de vibração, umidade, poeira, corrosão e deformação e a norma SAE J595 “revised jan.” 2005, no que se refere aos ensaios de fotometria (SAE = SocietyofAutomotiveEngineers);
2.2..3.13 - Os laudos solicitados no item 2.3.3.12, deverão ser apresentados no ato da entrega.
2.3.4. Características e Itens Adicionais
2.3.4.1 - Aparelho de rádio-transceptor para uso fixo na base de comunicações com tecnologia digital TDMA e GPS incorporado na eletrônica do equipamento composto de: transceptor em vhf/FM, faixa de operação de 136 a 174mhz, com no mínimo de 160 canais, 45watts de potência, visor de LCD alfa numérico multissegmentado e leds para indicação do status de funcionamento; teclas programáveis, modo duplo analógico e digital, chamada privativa e de grupo, status e mensagens, no visor de LCD, em português, capacidade de enviar e receber mensagens de texto, varredura scan de canal, com microfone de mão, suportes para rádio e microfone. O equipamento transceptor deverá atender as seguintes especificações: operação no modo analógico e digital (programável por software) no modo digital deverá permitir 02 (duas) comunicações simultâneas. O protocolo digital deverá ser no padrão aberto dmr (rádio móvel digital) do ETSI (Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações). Atende os padrões militares std/810 c,d,e,f; padrão ip54 contra intrusão de poeira e água. Equipamento com certificado de homologação/registro do equipamento junto a Anatel, garantia de 02 (dois) anos, a contar da data da entrega do veículo.
2.3.4.2 - Os certificados de homologação/registro dos equipamentos solicitados no item 2.2.4.1, deverão ser apresentados no ato da entrega.
2.3.4.3 - O rádio-transceptor deve obrigatoriamente ser entregue configurado e operando plenamente na frequência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
2.3.4.4 - Tomada apropriada para ligação de 12 Vcc;
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3. MODELOS DE PLOTAGEM DOS VEÍCULOS
3.1. ITEM 01 – VEÍCULO DE PASSEIO TIPO HATCH/BACK
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3.2. ITEM 02 – VEÍCULO PICK-UP / UTILITÁRIO
3.3. ITEM 03 – VEÍCULO VAN
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4. QUANTO A COBERTURA SECURITÁRIA
4.1. A contratada é responsável pela contratação de seguros de responsabilidade civil para cobrir danos materiais a terceiros, danos corporais a terceiros e Despesa Civil em processo ajuizado a terceiros e seguro de acidentes pessoais de passageiros (morte e invalidez permanente) e deverá encaminhar a esta Prefeitura cópia da apólice na data da assinatura deste contrato, sob pena de não assiná-lo.
4.1.1. Todas as alterações posteriores desta apólice deverão ser também, encaminhadas à Prefeitura, juntamente com as cópias das notas de seguro devidamente quitadas.
4.2. Caso a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia seja acionada judicialmente, a CONTRATADA garantirá a defesa e o pagamento das despesas, com a exclusão do Município de Goiânia do litígio, se responsabilizando pelos serviços prestados e prejuízos decorrentes.
4.2.1. No caso de culpa concorrente o Município se responsabilizará somente pelo pagamento da parte que incorreu em dolo/culpa, sem prejuízo das sanções cabíveis. O prejuízo apurado/ sofrido pelo Município de Goiânia e não arcado pela CONTRATADA será descontado do valor total da próxima fatura.
4.3. Na assinatura do instrumento contratual, a contratada deverá apresentar comprovação do pagamento do seguro obrigatório, DPVAT, dos veículos que serão disponibilizados para os serviços, bem como apólice de seguro contra terceiros e ainda estarem os mesmos devidamente licenciados, IPVA pago, para o exercício em curso incluindo o seu emplacamento.
5. QUANTO AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
5.1 - A empresa contratada ficará responsável pelo pagamento das multas dos veículos que estarão a disposição da contratante, uma vez que a notificação e enviada ao proprietário do veículo.
5.5.1 O Município de Goiânia será responsável pelo reembolso das infrações de trânsito praticadas por motoristas do seu quadro de servidores na condução dos veículos locados, durante o período da vigência do contrato.
5.5.2 O reembolso das infrações de trânsito ocorrerá no mês subsequente ao da apresentação à Administração do comprovante de quitação de multas e infrações de trânsito cometidas por funcionário da CONTRATADA;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos dias 22 do mês de
junho de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Geral
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
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20- ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO N.º /2016.
Contrato de locação de veículos automotores (plotados, com sinalizador visual e acústico) tipo passeio hatch, tipo pick-up/utilitário e tipo van, para atender as necessidades da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG, que entre si fazem o Município de Goiânia por meio e a empresa
_, nas cláusulas e condições que se seguem:
A Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua n.º _ – Setor Goiânia-GO - CEP. ,
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Presidente Srº , brasileiro, casado, , portador da Xxxxxxxx
de Identidade n.º _, inscrito no CPF sob o n.º _, e a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado ...........................,com seus atos constitutivos registrados no(a) ,
sediada em...................., na.............. inscrita no CNPJ/MF, sob o nº.................., Inscrição Estadual nº ,
neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr........................., Identidade nº..........., CPF nº.............(qualificação) doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 10.520/2002, Decreto Municipal 2968/2008, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o contrato de locação de veículos automotores (plotados, com sinalizador visual e acústico) tipo passeio hatch, tipo pick- up/utilitário e tipo van, para atender as necessidades da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG, conforme Processo nº 64820451/2016, conforme Despacho autorizatório n. º
_, Pregão Presencial nº 013/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1-CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato a locação de veículos automotores (plotados, com sinalizador visual e acústico) tipo passeio hatch, tipo pick-up/utilitário e tipo van, para atender as necessidades da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG, conforme condições estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Presencial nº 013/2016 e seus Anexos.
1.2 - O regime de execução do presente contrato é de empreitada por PREÇO UNITÁRIO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1 Prestar garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, conforme descrito no subitem 15.8 do Edital e no artigo 56, caput da Lei n° 8.666/93, como condição imprescindível para assinatura do presente Instrumento Contratual.
2.1.2 Não transferir a outrem ou subcontratar o presente Contrato;
2.1.3 Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as cláusulas avençadas neste Edital constante do Pregão Presencial nº 013/2016, Termo de Referência – Anexo I, solicitação da CONTRATANTE, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado;
2.1.4 Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
2.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
2.1.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos,
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independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.1.7 Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
2.1.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.1.9 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com os objetos fornecidos.
2.1.10 Executar os serviços através de profissionais qualificados.
2.1.11 Manter no mínimo 10% da frota total de cada item contratado, para fins de substituição imediata da viatura nos casos de manutenção, danos e/ou sinistros, assim que notificada pela contratante.
2.1.12 - Todos os custos de mão de obra, incluindo a manutenção corretiva e preventiva dos veículos, pneus, encargos sociais trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas de embarque e quaisquer outros, que incidam sobre a prestação dos serviços a serem executados, ficarão sob responsabilidade da empresa contratada, exceto o combustível/abastecimento que ocorrerá por conta da contratante;
2.2 - A CONTRATANTE se compromete a:
2.2.1 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados;
2.2.2 Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA;
2.2.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula quarta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1- DO PRAZO - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento.
3.2 – A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente a prestação de serviços, sendo que o valor total do contrato é de R$ _ ( ).
4.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da prestação dos serviços tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
4.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 30° (trigésimo) dia subseqüente ao da prestação dos serviços, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco Agência
Conta _ _.
4.2.1 – Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município, nos termos do Decreto Municipal n° 633 de 07/03/2016.
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4.2.1.1 - Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
4.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
4.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m. pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
4.4 - DO REAJUSTE:
4.4.1 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
4.4.2 - Na prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tal como: IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período.
4.4.3 - Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 meses, o índice de reajuste já estará previsto no contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - A classificação das despesas dar-se-á a conta da Dotação Orçamentária n°.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA
6.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
6.1.1 - A multa a que se alude o item 6.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93;
6.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato;
6.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.2 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de não inferior a 2% (dois por cento), nem superior a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.2.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
6.2.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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6.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
6.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
6.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
6.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
6.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
6.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
6.3.6 - Não mantiver a proposta;
6.3.7 - Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
6.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
6.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
6.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
6.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, em até 5 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos do edital, observado o disposto no art.69 desta Lei.
7.1.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
7.1.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da CONTRATADA a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
7.2- Os serviços deverão ser prestados de acordo com o estabelecido no Anexo I- Termo de Referência e demais normas constantes do edital.
7.3 - A CONTRATADA deverá prestar o serviço, conforme a proposta apresentada, as especificações técnicas e os níveis de desempenho mínimos exigidos, dentro do horário de expediente da CONTRATANTE.
7.4 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação e as
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exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8- CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2 - A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9 - CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 - Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO DO TCM
10.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
11.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2016 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de ......, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
12– CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 2.968/08 e da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, | de | 2016. | |
Pela CONTRATANTE: | |||
Pela CONTRATADA: | |||
TESTEMUNHAS: | |||
Nome: CPF | Nome: CPF | ||
XX | XX |
00
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21- ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Avenida do Cerrado, 999, Park Lozandes, Goiânia – GO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa .........................., com sede na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º ,
através de seu representante legal Sr. (a) ..................................................................., cargo
........................................................, XXXXXXXXX o (a) Sr. (a)
...................................................................., xxxxxxxx (a) do R.G. n.º .....................................................
e C.P.F. n.º , para representá-la perante a PREFEITURA DE
GOIÂNIA, na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016, outorgando-lhe plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, inclusive desistir de recursos já interpostos e praticar todos os atos inerentes ao certame, em todas as fases licitatórias.
Localidade, _ de de 2016.
(assinatura)
CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura, com firma reconhecida em cartório.
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
SEMAD
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22- ANEXO IV
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016
Prezados Senhores,
(nome da empresa) _, CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para prestação dos serviços, em conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da SEMAD que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016, que realizar-se-á no dia / / , às . Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (1).
(1) Ressalva declaratória somente para Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Localidade, _ de _de _.
_ ( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos no item 5 por ocasião do credenciamento.
40
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
SEMAD
FLS.
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23 - ANEXO V CARTA PROPOSTA
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Avenida do Cerrado, 999, Park Lozandes, Goiânia – GO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016.
Prezados Senhores,
_(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º _, sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação dos serviços, de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referencia, contendo quantitativos, especificação do objeto e valores).
Item | Unid. | Quant. | Objeto | Valor Total R$ |
Declaramos que os serviços são de primeira qualidade;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a prestar os serviços nas especificações, no prazo, condições e especificações previstas no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva ordem de serviço.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, _ de _de _
_ (assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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24 - ANEXO VI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao (a)
Pregoeiro (a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada _(endereço completo) _ , tendo examinado o Edital, declara sob as penas da lei que:
a) Está apresentando proposta para prestação dos serviços/objeto deste Edital;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é _ (indicar a nacionalidade)_ ;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d) Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte;
f) concorda com a retenção pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto no Decreto Municipal Nº 672/2002;
g) Que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93, obrigação de manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido – ISSQN, dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme o caso.
Localidade, aos _ dias de _ de 2016.
(assinatura)
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
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25- ANEXO VII
GARANTIA DO CONTRATO (FIANÇA BANCÁRIA - MODELO)
À
AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA DA PREFEITURA DE GOIANIA
CARTA DE FIANÇA - R$ .......................................
Pela presente, o Banco ............................................. com sede ............................ da cidade
........................................., do Estado , por seus representantes infra-assinados, se declara
fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos nos Artigos 827 e 835, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à da cidade
.............................. do Estado ......................... até o limite de R$ ................................ ( ) para
efeito DE GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO objeto do Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em do ano
............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão do Termo de Recebimento definitivo dos Serviços pela Contratante.
.........................., ......... de de 2016.
Banco ......................................................................
43
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
26- ANEXO VIII COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos a V.S.ª a fineza de preencher o recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o à Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, por meio do e-mail xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, caso não o tenha retirado nesta Secretaria.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO E O (A) PREGOEIRO (A) DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Localidade, _ de _ de 2016.
RECIBO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIÂNIA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores (plotados, com sinalizador visual e acústico) tipo passeio hatch, tipo pick-up/utilitário e tipo van, para atender as necessidades da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: _ Cidade: _ Estado: Telefone: _ _ Fax: _ E-mail: Pessoa para contato: _ Recebemos, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: / /_ _.
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