Anexo III
Anexo III
Contrato de Acordo de Cooperação e Parceria - Credenciamento
O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Espírito Santo - Core-ES, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 4.886/65, e posteriores alterações, sediada à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x x 0x xxxxx, XXX.: 00000-000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, cujo CNPJ é o de nº 28.167.864/0001-11, neste ato representado por seu Diretor- Presidente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, em união estável, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a NOME DA PESSOA JURÍDICA, com sede/foro ou domicílio na cidade de (XXXXXX), Rua (XXXXXX), inscrita no CNPJ OU CPF sob o nº (XXXXXX), doravante denominado Credenciado(a), representado(a) por seu(a) (cargo, nome, domicílio com CEP do Representante Legal), portador(a) da carteira de identidade (número, órgão emissor e data de emissão) e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, designado(a) pelo(a) (entidade privada, especificar o ato de nomeação do representante legal e juntar cópia do Estatuto e da Ata de nomeação), resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação e Parceria sujeito às normas, no que couber da Lei n° 8.666/93, suas alterações, e legislação complementares pertinentes, sob as cláusulas e condições seguintes.
1ª Cláusula - Do Objeto
O objeto do presente acordo é a concessão de desconto e/ou benefício diferenciado ao Representante Comercial regularmente registrado(a) e regular com o Core-ES de XX % (XX por cento) no produto e/ou serviços, oferecidos pela Empresa XXXXXXXX, tendo como contrapartida, a divulgação desta Instituição nos meios de comunicação do Core-ES, bem como distribuição de material institucional da empresa durante os eventos promovidos pelo Órgão, desde que disponibilizado com antecedência.
O presente Acordo de Cooperação e Parceria não importa nenhuma transferência de recursos entre os Signatários, sendo que nenhum ônus será repassado ou suportado pelo Core- ES em razão da existência do credenciamento ou contratações efetivadas entre a Empresa Credenciada e o Representante Comercial.
Cada uma das partes que firmarem o presente acordo designará um responsável pelo contrato e acompanhamento das atividades mencionadas neste Acordo de Cooperação e Parceria e nos Termos Aditivos que vierem a ser celebrados.
Aquele que estiver ofertando desconto e/ou benefício deverá designar responsável por atendimentos aos Representantes Comerciais que estiverem interessados em contratar/adquirir os serviços/produtos oferecidos.
2ª Cláusula - Das Responsabilidades do Core-ES
Caberá ao Core-ES divulgar, por seus meios de comunicação, a existência e o objeto deste Acordo De Cooperação e Parceria e divulgar o nome da empresa, logomarca e o
percentual de desconto por ela concedido, assim como a condição especial ofertada, quando for o caso, no portal do Core-ES, acompanhando estatisticamente o desenvolvimento dos compromissos pactuados
Outrossim, procederá, também, a divulgação através de distribuição de material institucional da empresa durante os eventos promovidos pela Entidade ou aqueles em que ela participar, assim como disponibilizar o material de divulgação em sua sede.
3ª Cláusula - Das Responsabilidades da “NOME DA PESSOA JURÍDICA”
Caberá à “NOME DA PESSOA JURÍDICA” exigir dos(as) Interessados(as) em contemplação dos benefícios à comprovação de inscrição e regularidade junto ao Core-ES, mediante apresentação de certidão de registro emitida pela Entidade, encaminhando posteriormente ao Core-ES a relação das pessoas contempladas que utilizaram a concessão do desconto/benefício, fazendo constar o nome, o número do registro e as condições ofertadas ao respectivo Beneficiário.
Compromete-se ainda a não utilizar a marca ou o nome do Core-ES, sob qualquer pretexto, sem autorização formal do aludido Conselho.
Outrossim, ofertará seus produtos/serviços aos Representantes Comerciais (Pessoas Física e/ou Jurídica) registrados(as) e em dia com suas obrigações perante o Core-ES, de acordo com o percentual e/ou condições estabelecidas neste Acordo de Cooperação e Parceria, mediante identificação do Representante Comercial registrado, zelando pela execução da aquisição e/ou serviço, garantindo-os nos termos da Lei vigente.
4ª Cláusula. O ônus da “NOME DA PESSOA JURÍDICA” correspondente ao desconto/benefício aplicado ao Representante Comercial será de exclusiva responsabilidade da empresa.
5ª Cláusula. A “NOME DA PESSOA JURÍDICA” que ofertar o desconto/benefício assume total responsabilidade pelos produtos e serviços ofertados, inclusive perante terceiros, ficando o Core-ES isento de qualquer responsabilidade por possíveis danos relacionados à qualidade, conteúdo e disponibilização dos produtos e/ou serviços.
6ª Cláusula. A celebração do presente Acordo de Cooperação e Parceria não gera vínculo de qualquer natureza entre as partes.
7ª Cláusula. A relação contratual que venha a existir entre a “NOME DA PESSOA JURÍDICA” e os beneficiários dos descontos, ficará subordinada a estes, não cabendo ao Core-ES qualquer vínculo, responsabilidade, solidariedade ou subsidiariedade pela falta de pagamento dos produtos e/ou serviços ofertados ou qualquer outra cláusula não cumprida.
8ª Cláusula. O presente Acordo de Cooperação e Parceria não importa qualquer ônus para o Core-ES, com exceção dos recursos necessários e já utilizados para viabilizar a divulgação das Instituições.
9ª Cláusula. Este acordo não implica em compromissos financeiros entre as partes, devendo única e exclusivamente atender ao objeto do Acordo de Cooperação e Parceria previsto na cláusula primeira.
10ª Cláusula. Qualquer modificação, vedada à alteração do objeto, será estabelecida em Termo Aditivo, que se tornará parte integrante do presente instrumento, mediante a assinatura pelos representantes legais das partes, para vigorar dentro do prazo de vigência deste Acordo.
11ª Cláusula. As partes se isentam reciprocamente de toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou de outra natureza, embora não especificada, devida em decorrência, direta ou indireta, para com o pessoal da parte que vier a ser parceira para atender o objeto do presente Acordo de Cooperação e Parceria, não tendo os servidores/empregados de uma parte qualquer vínculo empregatício com a outra Parte.
12ª Cláusula. O presente Acordo de Cooperação e Parceria poderá ser denunciado por qualquer das Partes desde que haja comunicação prévia e expressa ou rescindida por qualquer uma das Partes mediante notificação prévia e expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
13ª Cláusula - Da Vigência Contratual
Este Acordo de Cooperação e Parceria entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por doze (12) meses, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, a critério das partes.
Fica garantido o benefício estabelecido no objeto, expresso na cláusula primeira por todo o período da vigência do Acordo.
14ª Cláusula - Da publicidade do Presente Termo
A publicação resumida deste Acordo de Cooperação e Parceria constará no site oficial desta Entidade até o quinto dia útil subsequente ao de sua assinatura.
Destaca-se que, conforme a Lei nº 8.666/93, o edital que ensejou o Chamamento Público e, consequentemente, este contrato houve a sua ampla divulgação, inclusive sua versão resumida em Diário Oficial da União.
O Edital e seus anexos, encontram-se disponíveis no site Oficial desta Entidade.
15ª Cláusula - Da Política de Proteção de Dados
Todos os dados tratados fornecidos pelo presente Termo de Acordo de Cooperação e Parceria com a Empresa serão tratados em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), a Lei nº 13.709/2018, com as alterações trazidas pela Lei nº 13.853/2019, e demais normas aplicáveis.
O Core-ES se compromete a seguir os termos da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no tocante aos dados de seus Registrados, funcionários do Core-ES e seus respectivos dependentes. Por este motivo, não repassará qualquer informação pessoal, sem prévia autorização.
15ª Cláusula - Das Disposições Gerais
Ficam as partes cientes de que, com a assinatura deste termo, cessará a obrigação de concessão de descontos previsto na cláusula primeira, objeto deste Acordo de Cooperação e Parceria, nos seguintes casos: a) Denúncia ou Rescisão do presente Acordo de Cooperação e Parceria; b) Falência ou recuperação judicial da parceira; c) Cancelamento do registro do representante comercial (pessoa física ou jurídica) para os beneficiários; d) Débito de qualquer natureza do registro do representante comercial (pessoa física ou jurídica) para com o Conselho. e) Penalização do registro do Representante Comercial (Pessoa Física ou Jurídica) por decisão transitada em julgado, há menos de 05 (cinco) anos.
Importante ressaltar que as controvérsias surgidas na execução do Acordo de Cooperação e Parceria deverão ser resolvidas integralmente por via administrativa. Caso não haja solução e consenso entre as partes, como medida excepcional, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, da cidade de Vitória/ES, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste Acordo de Cooperação, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por concordarem as partes com o conteúdo e condições acima convencionadas, assinam este documento.
Vitória/ES, dia de mês de ano.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Core-ES 10084 / CRA-ES 02740 / OAB-ES 39.580
Diretor-Presidente do Core-ES
“NOME DA PESSOA JURÍDICA”