REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO
REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO
O BANCO CITIBANK S.A., instituição financeira com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.479.023/0001-80, doravante simplesmente designado “CITIBANK”, objetivando, melhor forma e no interesse de seus clientes, primando pela capacitação no desenvolvimento de suas atividades e em linha com os mais altos padrões éticos, atuar na qualidade de intermediário na negociação de valores mobiliários em mercados regulamentados, com probidade, transparência com os clientes, apresentando as informações necessárias e zelo pela integridade do mercado apresenta, pelo presente documento, as regras que pautam a sua atuação nos referidos mercados.
As Regras e Parâmetros aqui definidas versam sobre as atividades do CITIBANK como intermediário (Participante de Negociação sem atividades de liquidação e custódia), responsável exclusivamente pelo recebimento e transmissão de ordens dos clientes a corretoras de valores mobiliários, que serão as responsáveis pela execução das ordens e custódia dos títulos. Entende-se por cliente, os clientes do CITIBANK pertencentes ao segmento Citi Private Bank.
1. CADASTRO
Antes de iniciar suas operações com o CITIBANK, o cliente deverá fornecer todas as informações cadastrais solicitadas, cópia de documentos e instrumentos de procuração e demais documentos que o CITIBANK entenda necessários para a nomeação das Pessoas Autorizadas, mediante o preenchimento e assinatura dos documentos cabíveis para efetivação do seu cadastro.
Dentre eles, estão a ficha cadastral, o questionário de avaliação do perfil de risco do investidor (suitability) e demais documentos que o CITIBANK, a seu exclusivo critério, entenda necessários para cumprir com as suas obrigações legais e políticas internas.
Para cumprimento da regulamentação vigente e das políticas internas do CITIBANK, o cliente deverá comunicar de imediato qualquer alteração sensível nos seus dados cadastrais, bem como das Pessoas Autorizadas, e manter atualizadas suas informações, entregando a documentação necessária para comprovar as alterações.
O procedimento de Conheça o Seu Cliente (“KYC”), de acordo com normas internas do CITIBANK
-- que determinam, inclusive, o nível de risco do Cliente --- bem como, a análise dos dados e documentos apresentados, além da consulta às informações públicas existentes em sistemas de investigação do CITIBANK precedem e serão determinantes para a inicio do relacionamento comercial.
Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018) e com o objetivo de garantir a transparência no tratamento de dados pessoais, o CITIBANK mantém em sua página na internet sua Política de Privacidade que pode ser acessada por meio do link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx. Recomendamos a leitura atenta da referida política e reforçamos que quaisquer dúvidas podem ser endereçadas por meio de formulário específico cujo link está disponível na política.
2. PESSOAS AUTORIZADAS A TRANSMITIR ORDENS
O CITIBANK receberá e transmitirá as ordens emitidas pelo cliente, por seus administradores ou gestores de carteira devidamente credenciados perante a CVM, por seus procuradores ou por seus representantes legais desde que devidamente autorizados, identificados na ficha cadastral e desde que fornecidos todos os documentos comprobatórios que o CITIBANK, a seu exclusivo critério entenda necessários para a validação dos poderes de representação, de acordo com a legislação e suas políticas internas.
Cabe ao cliente comunicar a eventual revogação de instrumento procuração ou outro documento utilizado para a validação de poderes, tão logo seja efetivada. A responsabilidade do cliente em relação a qualquer ato praticado pelo seu procurador/representante vigorará até a data do efetivo recebimento da informação de alteração ou revogação pelo CITIBANK.
3. ORDENS
Nos termos da regulamentação em vigor, em especial a Instrução CVM 505/2011 (conforme alterada pela CVM 612/19), entende-se por “Ordem” o ato pelo qual o cliente determina que um intermediário negocie ou registre operação com valor mobiliário, em seu nome e nas condições que especificar.
3.1 TIPOS DE ORDENS ACEITAS
O CITIBANK aceitará os seguintes tipos de ordens abaixo identificados, desde que o cliente atenda às demais condições estabelecidas neste documento:
a) Ordem de Mercado (V) - É aquela que especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários, ou direitos, a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida;
b) Ordem Casada (V - F) - É aquela constituída por uma ordem de venda de determinado valor mobiliário ou direito e compra de outro, que só pode ser cumprida se ambas as transações puderem ser executadas, concomitantemente, podendo o comitente especificar qual das operações deseja ver executada em primeiro lugar, podendo ser com ou sem limite de preço;
c) Ordem Administrada (V - F) - É aquela que especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários ou direitos a serem comprados ou vendidos, ficando a execução a critério da Corretora;
d) Ordem Monitorada (F) - É aquela em que o cliente, em tempo real, decide e determina à corretora ou a seu representante as condições de execução;
e) Ordem Discricionária (V - F) - É aquela dada por pessoa física ou jurídica que administra carteiras de títulos e valores mobiliários ou por quem representa mais de um cliente, cabendo ao ordenante estabelecer a condição em que a ordem deve ser executada.
f) Ordem Limitada (V - F) - É aquela que deve ser executada somente a preço igual ou melhor do que o especificado pelo comitente;
g) Ordem de Financiamento (V) - É aquela constituída por uma ordem de compra ou de venda de um valor mobiliário ou direito em uma modalidade operacional, e outra concomitantemente de venda ou compra do mesmo valor mobiliário ou direito, na mesma ou em outra modalidade, com prazos de vencimentos diferentes;
h) Ordem "Stop" (V - F) - É aquela que especifica o nível de preço a partir do qual a ordem deve ser executada. A ordem "-stop" de compra deve ser executada a partir do momento em que, no caso de alta de preço, ocorra um negócio a preço igual ou maior do que o preço especificado. A ordem "-stop" de venda deve ser executada a partir do momento em que, no caso de baixa de preço, ocorra um negócio igual ou menor do que o preço especificado.
- Serão admitidas, desde que compatíveis, ordens com características de mais de um tipo.
- As ordens recebidas de outras instituições ou administradores de recursos, serão sempre discricionárias ou monitoradas, devendo ainda especificar outro tipo entre os anteriormente descritos.
- A ordem, inclusive discricionária, em que o cliente não especificar o tipo será sempre considerada administrada.
3.2 HORÁRIOS DE TRANSMISSAO DE ORDENS
As ordens recebidas e repassadas à corretora selecionada durante o horário de negociação estabelecido pelas Bolsas de Valores, Mercadorias e Futuros, bem como pelos Mercados de Balcão Organizados, porém, se forem recebidas fora do horário de funcionamento do mercado, as ordens somente terão validade para a sessão de negociação seguinte.
3.3 FORMAS DE EMISSÃO DE ORDENS
O CITIBANK aceitará ordens recebidas por meio de ligação telefônica gravada. O CITIBANK poderá formalizar o recebimento da ordem na própria ligação telefônica gravada ou por meio de correio eletrônico, sendo que, neste caso, o CITIBANK enviará um e-mail ao cliente com os dados da ordem, para que este, por sua vez, emita o seu “de acordo”. Com base nessas premissas, o CITIBANK assume integral responsabilidade e reconhece desde já como devidas as Operações que vierem a ser realizadas com base em tais instruções.
Não são aceitas instruções encaminhadas por qualquer tipo de mensagem instantânea.
3.4 SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE ORDENS E RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÕES
O CITIBANK grava, de forma inteligível, todas as Ordens recebidas por telefone emitidas por seus clientes e mantém arquivo das mesmas pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme instruído pela CVM, podendo ser recuperado quando necessário. O registro das Ordens transmitidas ocorre por sistema de gravação que possibilita a reprodução, com clareza, do diálogo mantido pelo cliente com o CITIBANK e a corretora selecionada para a execução da ordem, as quais poderão ser utilizadas para todo e qualquer fim de direito.
3.5 TRANSMISSAO DE ORDENS
É responsabilidade do CITIBANK receber a ordem do cliente e transmiti-la à corretora selecionada para que esta realize a execução.
O CITIBANK repassará as ordens recebidas do cliente ou de Pessoa Autorizada à corretora, por ordem de recebimento.
O CITIBANK não terá nenhuma responsabilidade por resultados adversos que, eventualmente, o cliente venha a sofrer em virtude de ordens por ele emitidas.
3.6 PESSOAS VINCULADAS
Consideram-se pessoas vinculadas, para os fins desse documento:
a. Administradores, empregados, operadores e demais prepostos do CITIBANK que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional;
b. Agentes autônomos que prestem serviços ao CITIBANK;
c. Demais profissionais que mantenham com o CITIBANK contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional;
d. Pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário do CITIBANK;
e. Sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo CITIBANK ou por pessoas a ela vinculadas;
f. Cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “a” a “d” anteriores; e
g. Clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados.
As pessoas mencionadas acima somente poderão negociar valores mobiliários por conta própria, direta ou indiretamente, por intermédio da sociedade a que estiverem vinculadas. Caso estejam vinculadas a mais de uma corretora, deverão negociar valores mobiliários exclusivamente por uma das corretoras com as quais mantenham vínculo.
3.7 PRAZOS DE VALIDADE DAS ORDENS
O CITIBANK receberá e repassará à corretora selecionada ordens de operações pelo prazo determinado pelo cliente na emissão da ordem, exceto quando se tratar de operações B3, cujas ordens terão validade somente para o dia em que forem emitidas.
3.8 PROCEDIMENTOS DE RECUSA, DE CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO DAS ORDENS
Por motivo de ordem prudencial, o CITIBANK poderá recusar-se, a seu exclusivo critério, a receber e/ou transmitir, total ou parcialmente, instruções do cliente, bem como cancelar qualquer ordem emitida pelo cliente, enquanto não totalmente executada, total e parcialmente, especialmente, mas não se limitando aos casos em que: (a) o cliente estiver inadimplente em relação a quaisquer de suas obrigações perante o CITIBANK; (b) o CITIBANK eventualmente julgar que suas instruções representam riscos excessivos para o CITIBANK ou aos Mercados em relação à capacidade financeira do cliente; (c) o CITIBANK entender que as instruções do cliente representam infração às suas Regras e Parâmetros de Atuação e/ou à legislação e regulamentação vigentes; (d) por iniciativa do próprio cliente.
A ordem, enquanto ainda não executada, será cancelada quando o cliente decidir alterar quaisquer de suas condições, sendo emitida, se for o caso, uma nova ordem. Será observado o mesmo procedimento caso uma ordem apresente qualquer tipo de rasura.
A ordem cancelada será mantida em arquivo, juntamente com as demais ordens emitidas.
As ordens recebidas por escrito ou por transmissão eletrônica de dados somente poderão ser canceladas ou alteradas por tais meios.
3.9 REGISTROS DE ORDENS
O CITIBANK transmite as instruções das ordens emitidas pelo cliente para a corretora selecionada, para que esta execute a ordem nos termos descritos e promova o registro nos sistemas de negociação e registro disponibilizados pelas entidades administradoras de mercado. O CITIBANK não está envolvido ou é responsável pelo registro da ordem, cuja atividade é exercida e de responsabilidade da corretora selecionada. Os clientes também podem ter acesso direto ao
mercado por meio da plataforma de home broker da corretora selecionada, e o CITIBANK não está ativamente envolvido em tais transações.
3.10 EXECUÇÕES DE ORDENS
Item não aplicável. A execução e liquidação das operações são realizadas pela corretora selecionada.
4. DISTRIBUIÇÃO DOS NEGÓCIOS, INCLUSIVE REGRAS SOBRE BROKERAGE E REPASSE TRIPARTITE
Item não aplicável.
5. LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES
Item não aplicável. A execução e liquidação das operações são realizadas pela corretora selecionada.
6. CONTROLE DE RISCO
O CITIBANK, a seu exclusivo critério, poderá impor limitações operacionais para o recebimento e transmissão de Instruções e/ou estabelecer mecanismos que visem limitar riscos excessivos ao CITIBANK e/ou que poderão ser prejudiciais ao cliente), de acordo com suas regras e procedimentos internos, tais como, (i) incompatibilidade com o patrimônio informado ou mantido pelo cliente; e (ii) análise de perfil de investimentos (suitability) do cliente perante o CITIBANK.
7. CUSTÓDIA DE ATIVOS
Item não aplicável. A custódia de ativos é realizada por terceiros.
8. REGRAS DE CONDUTA
O CITIBANK dará fiel cumprimento às regras de conduta das quais é signatário, incluindo os códigos de ética emitidos pela B3.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
O CITIBANK fará avaliação do perfil de investimentos (suitability) do cliente, obtido por meio do preenchimento e assinatura de documento específico, na periodicidade e condições indicadas pela legislação vigente. O não atendimento do processo aqui estabelecido permitirá ao CITIBANK, a seu exclusivo critério, a não receber e/ou não transmitir as instruções até que todo o processo de suitability esteja adequadamente concluído ou do recebimento do atestado de ciência de risco.
10. FORMA DE COMUNICAÇÃO AOS CLIENTES DAS ALTERAÇÕES NAS REGRAS E PARÂMETROS
Os termos do presente instrumento poderão ser alterados unilateralmente pelo CITIBANK, hipótese na qual será divulgada tal alteração no site do CITIBANK. O cliente tem ciência de que estará vinculado às Regras em Parâmetros em vigor independentemente da que estava em vigor à época da contratação dos serviços.
Essas regras e parâmetros estão disponíveis no nosso site (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e, sempre que solicitadas, serão encaminhadas eletronicamente ao e-mail cadastrado do cliente ou pessoa autorizada.
11. CANAIS DE RELACIONAMENTO
CitiService: Para consultas e Informações, contate o Serviço de Atendimento Corporativo (00) 0000 0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 709 2484 (demais localidades).
SAC – Serviço de Apoio ao Cliente: Informações, Dúvidas, Reclamações, Suspensão ou Cancelamento 0800 979 2484 (deficientes auditivos – 0800 722 2484). Das 8:00h às 18h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados nacionais)
Ouvidoria: Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo contate 0800 970 2484 (deficientes auditivos – 0800 722 2484). Das 10:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados nacionais ou na cidade de São Paulo)
Xxxxxxx Xxxxxxx
São Paulo, 25 de março de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx