PROJETO BÁSICO
Endereço: Cais do Apolo nº 739 - Recife – PE – CEP 50030-902 Fone: (00) 0000-0000
PROJETO BÁSICO
1. - OBJETO DA CONTRATAÇÃO - art. 13, I e II Ato TRT6-GP N.º 51/2021
1.1. – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção programada preditiva e preventiva e manutenção não programada corretiva com fornecimento de peças originais para 02 (dois) equipamentos de no-break 60kVA APC SCHNEIDER ELECTRIC, modelo MGE GALAXY 5500, do subsistema pertencente ao ambiente físico seguro de SALA- COFRE – TIPO B (ABNT NBR 15247), do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região/TRT6;
1.2. – Unidade requisitante: Coordenadoria de Engenharia de Manutenção/CEMA;
1.3. – A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, uma vez a empresa prestadora dos serviços de manutenção e fornecedora de peças para os referidos equipamentos ser exclusiva em todo o território nacional, SCHNEIDER ELECTRIC IT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita sob o CNPJ 07.108.509/0001-00, para a prestação de serviços, manutenção, assistência técnica e fornecimento de peças aos equipamentos objetos do serviço a ser contratado, tudo conforme o artigo 25 – Caput da Lei n.º 8.666/1993;
1.4. – A contratação dos serviços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogada, mediante Termo Aditivo, a critério das partes, por iguais e sucessivos períodos, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
1.5. – É proibida a contratação de empresa da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou magistrados do TRT6.
2. — ESPECIFICAÇÕES/VALOR DE REFERÊNCIA - art. 13, I e IV, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
2.1. – O objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, com fornecimento de peças e componentes, abrangendo manutenção preditiva, preventiva e corretiva para NO-BREAKS pertencentes ao sistema de alimentação de energia elétrica do ambiente físico seguro - SALA-COFRE – TIPO (ABNT NBR 15247) B do TRT6;
2.2. – O serviço a ser prestado contemplará 2 (dois) Sistemas no-breaks UPS (Uninterruptible Power Supply) On Line de dupla conversão de 60kVA/54kW, TRIFÁSICO, 60 Hz, tensão de entrada 380V e tensão de saída senoidal e
Projeto Básico – Contratação prestação de assistência técnica, com fornecimento de peças e componentes (manutenção preditiva, preventiva e corretiva) para no-breaks – Sala Cofre – Secretaria de Tecnologia da Informação – Unidade Afogados – Proad n.º 19.573/2022.
estabilizada em 380/220V com autonomia mínima de 7 minutos à plena carga, MARCA APC SCHNEIDER ELECTRIC, MODELO MGE GALAXY 5500, SN: IJ-
3N1Q41026001 e IJ-3N1R16045001, localizados na sala de UPS.
2.3. – Por tratar-se de inexigibilidade de licitação, o valor de referência foi obtido pela média dos valores de contratação recente em outros órgãos e proposta fornecida pela empresa SCHNEIDER ELECTRIC IT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., demonstrado na tabela abaixo:
Item | Especificação do serviço | Valor (12 meses) |
1 | Manutenção de 02 equipamentos no-break UPS On Line de Dupla Conversão de 60 KVA/54KW, tensão de entrada 380V e tensão de saída senoidal e estabilizada em 380/220V com autonomia mínima de 7 minutos a plena carga. | R$ 71.485,52 |
2.3.1. – No valor da tabela acima estão previstos todos os custos de transporte, estadia e alimentação dos funcionários da Contratada, além de todos os custos relativos à mão de obra dos serviços de troca ou conserto de qualquer componente dos no-breaks, incluindo, também, os custos com peças sobressalentes, exceto baterias, capacitores e ventiladores, cuja fatura deverá ser enviada juntamente com a fatura dos serviços.
2.4. – Na tabela abaixo estão listados os preços atuais das peças exclusas, a serem providas pela empresa SCHNEIDER ELECTRIC IT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., que detém a exclusividade para o fornecimento de peças para os equipamentos, objeto do serviço a ser contratado.
Part Number | Descrição | Quantidade por UPS | Valor Unitário com Impostos |
0J-0M-34605676AA | DC CAPA KIT G5K 40-60 KVA – SPARE PART | 1 | R$ 15.591,06 |
34001346SE | INT AC CAP KIT 60KVA G5000 – SPARE PART | 1 | R$ 11.077,63 |
0J-0M-34001349AB | S/A AC CAPACITOR OUTPUT 40/60KVA | 1 | R$ 3.392,41 |
0J-490-0111 | FAN 120MM 230VAC 95CFM ROHS – SPARE PART | 5 | R$ 396,55 |
0J-490-0107SE | FAN AC AXIAL 150X172MM – SPARE PART | 5 | R$ 809,82 |
0J-0P2612FC | ALIN PCBA | 1 | R$ 4.104,85 |
GPL 12750 | BATERIA 12V 75AH (CSB) | 30 | R$ 4.634,22 |
2.5. - O valor do contrato somente poderá sofrer reajuste, respeitada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, sendo aplicado, no máximo, o percentual fixado no IGP-M/FGV ou outro índice oficial que o substitua, conforme dispuser a Administração do TRT6.
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3. - JUSTIFICATIVA DO PEDIDO E OBJETIVO DO PEDIDO
3.1. – Em virtude da adoção do sistema nacional de administração de processos judiciais (PJe) no âmbito do TRT da 6ª Região, a guarda de peças processuais em meio magnético passou a exigir da infraestrutura tecnológica do Tribunal níveis de segurança capazes de fazer frente às principais ameaças às informações por ela mantida;
3.2. – A fim de evitar sinistros que pudessem comprometer a segurança das informações, em 2015 o Tribunal concluiu a implantação de uma sala-cofre certificada segundo ABNT NBR 15.247 (B), elevando sobremaneira os níveis de segurança sobre seus ativos de informação;
3.3. – Por possuir equipamentos complexos, com o objetivo da segurança sobre seus ativos de informação, com vários subsistemas tecnológicos de elevada sensibilidade, tal ambiente tecnológico que os recepciona impõe seu perfeito funcionamento e estabilidade; com o devido suprimento contínuo de energia elétrica para o seu adequado funcionamento, devendo, para tanto, o suprimento de energia elétrica ser plenamente garantido, independentemente das variáveis existentes no fornecimento de energia elétrica pela Concessionária local (Celpe/Neoenergia). Tudo isso com o suporte dos equipamentos no-breaks, que visam permitir o suprimento contínuo de energia elétrica, razão pela qual se faz imprescindível a contratação objeto do presente, manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos equipamentos no-breaks, de modo a minimizar o risco de deterioração dos seus componentes, bem como o de parada do ambiente de produção;
3.4. – A não contratação do serviço objeto deste Projeto Básico elevará sobremaneira os riscos sobre os ativos de informação do TRT6, reduzindo os níveis de segurança e possibilitando o aumento dos tempos de indisponibilidade dos serviços de tecnologia da informação/TI;
3.5. – Assim sendo, faz-se necessária a contratação de serviço especializado de manutenção preventiva e corretiva para os no-breaks que fazem parte do ambiente de segurança e de alta disponibilidade implantado no Regional;
3.6. – A solução escolhida se prende ao fato da necessidade de continuidade da contratação ora em vigor, uma vez que tais equipamentos não mais possuem garantia, assim, sendo o subsistema de no-breaks da sala-cofre de grande importância para a manutenção do bom funcionamento dos sistemas corporativos do Tribunal, de modo que se justifica a contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, a garantir a continuidade e integridade dos recursos de tecnologia da informação contidos na sala-cofre. Assim, foi escolhido o serviço de manutenção apresentado no formato disponibilizado pelo fornecedor, posto que os equipamentos ainda se encontram em linha de fabricação no mercado e em plena vida útil, tudo a justificar a permanência de assistência técnica para os mesmos, agora mediante uma nova contratação, uma vez a contratação anterior ter atingido o prazo máximo contratual de 60 (sessenta) meses. Desta feita, importante salientar que ainda se encontra vigente a prestação dos serviços de manutenção de mesmo objeto, disposta no
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Proad n.º 18.610/2017, contratação prorrogada, excepcionalmente, até a conclusão dos procedimentos inerentes ao presente Proad n.º 19.573/2022;
3.7. — Os serviços deverão ser realizados de forma metódica, consoante as normas técnicas e legais, conforme os procedimentos contidos no manual do fabricante. A prestação dos serviços deverá obedecer aos padrões de segurança estabelecidos pelas normas que regem os equipamentos elétricos, de forma a não comprometer o ambiente de segurança onde estão instalados;
3.8. – Os benefícios pretendidos com a contratação consistem no a seguir dispostos:
3.8.1. – Elevação do nível de segurança dos principais recursos tecnológicos do Tribunal;
3.8.2. – Proteção de equipamentos e instalações;
3.8.3. – Elevação dos níveis de disponibilidade dos serviços de TI.
3.9. – O objetivo da contratação é elevar o índice de disponibilidade dos serviços de tecnologia da informação, mantendo ou elevando os níveis de segurança sobre os recursos tecnológicos do Tribunal e impedindo suspensões na prestação desses serviços;
3.10. - Os resultados pretendidos são a celeridade na prestação de serviços, de modo a garantir o pleno atendimento dos sistemas dos processos do Tribunal, principalmente o PJe, sem interrupção, de forma que o tempo de atendimento não seja prejudicado por eventos inerentes à infraestrutura.
4. — CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E ACEITAÇÃO DO OBJETO
- art. 13, V e VI, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
4.1. – Por se tratar de serviço necessário e especializado, não se aplica a comparação dessa solução com qualquer outra forma de prestação de serviços, haja vista a especificidade inerente a solução relativa à Tecnologia da Informação/TI, uma vez que os equipamentos, objeto do presente, foram adquiridos junto à Contratada e ainda permanecem operantes, em plena vida útil. Observa-se que na contratação anterior à presente propositura, Proad n.º 18.610/2017, também foi objeto de tratativas junto à tratada a possibilidade de uma possível solução no sentido de o Tribunal contratar apenas os serviços de manutenção e as peças que apresentassem defeito seriam pagas separadamente, conforme a demanda, e de acordo com uma tabela de valores pré-definida. Entretanto, a SCHNEIDER ELECTRIC IT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. recusou prestar os serviços nesse modelo de contratação.
4.2. – Forma e critério de escolha do fornecedor e tipo de licitação: observa-se que o serviço em tela se trata de serviço técnico especializado, configurando inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25º da Lei nº 8.666/1993, uma
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vez que a SCHNEIDER ELECTRIC IT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. detém exclusividade para prestação de serviços, incluindo manutenção, assistência técnica e fornecimento de peças aos equipamentos objetos do serviço a ser contratado.
Fase | Indicador | Valor Mínimo Aceitável |
Manutenção Preditiva e Preventiva | Percentual de execução do cronograma | 100% |
Manutenção Corretiva | Percentual de atendimento | 100% |
Garantia dos serviços prestados ou equipamentos substituídos | Tempo de funcionamento, sem apresentar defeitos | 1 ano/ serviço ou equipamento substituído |
Atualização de documentos | Percentual de documentos existentes | 100%, quando necessário |
4.3. – A contratada terá um prazo de 10 dias úteis contados a partir da assinatura do contrato para apresentar o plano de manutenção preditiva e preventiva relativo ao objeto do serviço.
5. — LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO - art. 13, XV, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
5.1. – Os serviços serão prestados no prédio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, situado à Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx – XX, XXX 00000-000.
6. — DEVERES DA CONTRATADA - art. 13, XI, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
6.1. – Executar os serviços contratados com integral observância aos termos e condições constantes deste Projeto Básico e seu Anexo, fornecendo toda e qualquer infraestrutura necessária a manter os equipamentos de no-break em perfeito funcionamento, exceto infraestrutura não essencial, que será fornecida pelo Contratante, como pontos de energia elétrica e água;
6.2. – Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos;
6.3. – Fornecer mão de obra qualificada, com técnicos capazes de executar os serviços obedecendo as melhores práticas vigentes, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
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6.4. – Realizar os serviços, objeto desta contratação, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas e legislação pertinentes;
6.5. – Refazer, às suas expensas, quaisquer serviços rejeitados pela contratante, desde que constatada a má execução, aplicação de materiais de má qualidade ou em desacordo com as normas técnicas recomendáveis;
6.6. – Colocar, durante a vigência do contrato, seu corpo técnico à disposição para prestação dos seguintes serviços:
6.6.1. - Manutenção dos equipamentos em condições de funcionamento;
6.6.2. - Atendimento on-site 24x07x365 (24 horas do dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano);
6.6.3. - Suporte telefônico 24x07x365 (24 horas do dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano);
6.6.4. - Manutenção preventiva 24x07 (24 horas do dia, 7 dias por semana) (02 por ano – intervalo mínimo de 05 meses e máximo de 07 meses);
6.6.5. - Manutenção corretiva (ilimitados chamados/ atendimentos);
6.6.6. - Atendimento em até 24 horas, a contar da abertura do chamado, e com resposta em aproximadamente 06 horas;
6.6.7. - Monitoramento remoto 24x07x365 (24 horas do dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano) e emissão de relatório mensal de eventos.
6.7. – Disponibilizar sistema web ou e-mail para atendimento on-line e número telefônico gratuito (0800) ou local (DDD 81) para abertura de chamados referentes à manutenção corretiva, com atendimento em língua portuguesa;
6.8. – Fornecer um número de registro (protocolo) para acompanhamento futuro durante a abertura de cada chamado técnico;
6.8.1. – O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 24 horas a partir da comunicação do defeito ou chamado técnico por parte do Contratante, que poderá ocorrer a qualquer hora e em qualquer dia da semana;
6.8.2. – O atendimento deverá ser realizado por técnico da Contratada, devidamente credenciado.
6.9. – Arcar com o custo de peças que apresentarem defeito e necessidade de troca, inclusive frete, exceto baterias, capacitores e ventiladores;
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6.10. – Garantir a manutenção corretiva dos serviços de troca ou conserto de qualquer componente dos no-breaks desde que apresentem falha ou mau funcionamento;
6.11. – Substituir, às expensas da Contratada, peças, componentes e outros materiais necessários por itens novos, homologados pelo fabricante e de qualidade e especificações similares aos existentes, de mesma marca ou comprovadamente equivalente, que serão, a partir de então, de propriedade do Contratante. Peças componentes e outros materiais similares poderão ser utilizados provisoriamente por até 30 dias quando não houver possibilidade imediata de substituição;
6.12. – Observar que o término do reparo do equipamento deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas contadas a partir do início do atendimento. Entende- se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento. O término do reparo do equipamento corresponde à sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado;
6.13. – Emitir, imediatamente após cada atendimento técnico de manutenção preventiva ou corretiva, relatório técnico referente ao atendimento, contendo o tipo e a descrição do atendimento, o número de registro do chamado, o número de série e o tipo/ modelo do equipamento em manutenção, a data e hora do início do atendimento e da solução do incidente/ conclusão do serviço, a assinatura do técnico que realizou o atendimento, bem como a aceitação do responsável do Contratante para os serviços prestados;
6.14. – Providenciar o conserto ou substituição de peça ou componente defeituoso, zelando para o perfeito funcionamento dos no-breaks, devendo ser substituído por outro novo o componente ou peça que apresentar defeito por mais de 02 (duas) vezes no período de 60 dias contados a partir da abertura do primeiro chamado;
6.15. – Observar que, para as ocorrências em que há necessidade do desligamento dos no-breaks, o serviço deverá ser realizado em finais de semana ou feriados, ou no período de segunda-feira a sexta-feira, após as 17h00min. Para as ocorrências em que não há necessidade de desligamento dos no-breaks, o serviço deverá ser realizado de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min, preferencialmente;
6.16. – Providenciar solução de contorno para o(s) incidente(s), até a solução definitiva do chamado. A solução de contorno proposta pela Contratada deverá ser previamente apresentada ao Contratante, que deverá aprovar a solução proposta antes de sua efetiva implementação;
6.17. – Agendar as manutenções preventivas com o mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência;
6.18. – Observar que, nos serviços de manutenção que não possam ser executados nas dependências do TRT, o procedimento de retirada dos
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equipamentos ou componentes das dependências para reparos será de inteira responsabilidade da Contratada, inclusive o ônus de transporte dos equipamentos para reparo em outro centro;
6.19. – Garantir que os serviços contratados serão executados conforme padrões aplicáveis e em estrita observância aos termos e condições deste Projeto Básico, comprometendo-se a refazer, às suas expensas, e no prazo ajustado com o Contratante, todos e quaisquer serviços que não atendam aos referidos padrões e termos pactuados. Para tanto, o Contratante deverá, por escrito, em até 30 dias a contar da execução do serviço, notificar a Contratada. Findo tal prazo, os serviços serão reputados como aceitos sem qualquer restrição pelo Contratante;
6.20. – Observar que os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, a solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada dentro do prazo estipulado para conclusão do atendimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada;
6.21. – Observar que serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante;
6.22. – Observar que a prestação de serviços não incluirá:
6.22.1. - Reparo de avaria causada por acidente, negligência ou alteração dos circuitos ou projeto original pelo Contratante, ou por utilização dos equipamentos de maneira diferente do especificado pela Contratada, exceto quando instruído por escrito;
6.22.2. - Serviços que não possam ser prestados pela Contratada devido a alteração feita, pelo Contratante, por meios mecânicos, elétricos ou eletrônicos, que afetem o acesso ou desempenho daquela;
6.22.3. - Serviços de relocação e pintura dos equipamentos.
6.23. – Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pela legislação;
6.24. – Manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos, conforme o que preceitua o Direito de Propriedade Intelectual disciplinado pela Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;
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6.24.1. – Em cumprimento ao disposto no ordenamento legal, o Contratante terá o direito de propriedade intelectual sobre toda a documentação e base de conhecimento gerada durante a vigência contratual, inclusive roteiros técnicos e configurações de software, quando for o caso, permitindo ao TRT 6, a qualquer tempo, distribuir, alterar e utilizar o material sem quaisquer limitações.
6.25. – Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para terceiros;
6.26. – Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal.
6.27. – Manter atualizadas as condições de habilitação, quanto à regularidade das certidões negativas de débitos tributários;
6.28. – Manter atualizada a documentação apresentada para contratação, devendo a contratada informar ao TRT, imediata e formalmente, caso ocorra à impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos, justificando a ocorrência;
6.29. – Implantar de forma adequada a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz;
6.30. – Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
6.31. – Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços;
6.32. – Obedecer ao regulamento e normas de segurança informadas formalmente pelo Contratante e definidas para o local de trabalho, assim como às normas técnicas de prevenção e segurança relativas à natureza do objeto;
6.33. – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do Contratante;
6.34. – Substituir imediatamente qualquer profissional que tenha sido alocado aos serviços pela Contratada e que não esteja, a critério do Contratante, desempenhando satisfatoriamente as suas atribuições;
6.35. – Fornecer, no prazo assinalado pelo Contratante, durante a vigência do contrato, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo Contratante, relacionados ao objeto do contrato;
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6.36. – Emitir relatórios com pareceres técnicos referentes às visitas técnicas, indicando defeitos, peças substituídas e/ou consertadas, ações corretivas, preventivas e recomendações técnicas;
6.37. – Manter canal de correio eletrônico para recebimento de reclamações do Contratante e como meio de resposta e solução de problemas surgidos durante a execução contratual;
6.38. – Indicar representante para manter contato com o Contratante, que atuará na solução dos problemas não resolvidos através do correio eletrônico;
6.39. – Indicar o banco, a agência e o número da conta corrente para efetuação do pagamento dos serviços prestados;
6.40. – Efetuar inscrição no Sistema de Gestão Orçamentária – SIGEO/JT, conforme dados e considerações a seguir:
6.40.1. – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho implementou o módulo de Execução Financeira no Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho (SIGEO/JT). O uso da plataforma passa a ser obrigatório, e ela permite aos usuários externos manterem seus dados atualizados, enviarem seus documentos fiscais, acompanharem os pagamentos, bem como visualizarem suas ordens bancárias, entre outras funcionalidades. Diante disso, faz-se necessário efetuar cadastro no sistema de modo que todas as notas fiscais sejam ali apresentadas;
6.40.2. – Para efetuar o cadastro, deve ser acessado o portal, através do link xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/. A fim de auxiliar os fornecedores, existem links para o manual de ajuda e para um portal de treinamento:
6.40.2.1.– xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ - Manual de ajuda para o usuário externo (fornecedores, colaboradores, etc.);
6.40.2.2.– xxxxx://xxxxxx-xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx - Portal de treinamento para o usuário externo (fornecedores, colaboradores, etc.);
6.40.2.3.– Esse cadastro deve ser efetuado com a máxima urgência, sob pena de não poder ser efetuado o pagamento das nota fiscais.
6.41. – Emitir as faturas/notas fiscais de serviço de manutenção com o mesmo CNPJ constante no contrato e demais obrigações legais.
7. — DEVERES DO CONTRATANTE - art. 13, XI, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
7.1. – Proporcionar todas as condições indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
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7.2. – Fornecer ao pessoal da Contratada a infraestrutura necessária à execução dos serviços, tais como pontos de energia elétrica e pontos de água;
7.3. – Fornecer à Contratada as informações e os elementos por ela solicitados, que sejam necessários para a consecução dos serviços ora contratados, responsabilizando-se pela sua autenticidade e correção;
7.4. – Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada, quando necessário, para execução dos serviços;
7.5. – Disponibilizar a participação de sua mão de obra, de acordo com os termos e condições do contrato e deste Projeto Básico;
7.6. – Manter os Equipamentos em local adequado à instalação e ao bom funcionamento, com todas as características especificadas pela Contratada ou Fabricante, inclusive quanto às necessidades de energia, aterramento, refrigeração e demais condições ambientais;
7.7. – Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos técnicos, qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela;
7.8. – Documentar as ocorrências havidas e controlar as comunicações relativas às demandas inerentes ao contrato;
7.9. – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Contratante, não devem ser interrompidos;
7.10. – Emitir pareceres, quando cabíveis, em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
7.11. – Aceitar o trabalho executado pela contratada, desde que de acordo com os termos e condições especificadas neste Contrato e operar corretamente os equipamentos;
7.12. – Receber e conferir as faturas, por meio do fiscal, que efetuará o atesto dos serviços, integralmente ou com ressalvas, conforme o caso, e encaminhará ao gestor do contrato para ciência, o qual deverá enviar ao setor responsável para o seu devido pagamento;
7.13. – Efetuar os pagamentos em conformidade com as normas estabelecidas no contrato e neste Projeto Básico;
7.14. – Operar corretamente os equipamentos, objeto do presente, em obediência aos padrões técnicos dispostos pelo fabricante;
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7.15. – Notificar a Contratada sobre alterações do local de instalação dos equipamentos de no-break, quando for o caso;
7.16. – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que relativas às obrigações contratuais;
7.17. – Comunicar à Contratada, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade constatada no cumprimento do objeto deste contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas.
8. — DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Para tanto, a Coordenadoria de Engenharia de Manutenção indica como gestor e fiscal, assim como os seus respectivos substitutos, os servidores abaixo elencados:
9.1.1. – Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 30860001092, como Gestor do Contrato e, como Gestor do Contrato substituto, o servidor Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula 30860001870;
9.1.2. – Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula 30860001870 como Fiscal do Contrato e, como Fiscal do Contrato substituto, o servidor Marconi Torres de França.
9.2. – Caberá ao Gestor do Contrato:
9.2.1. - Encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos;
9.2.2. - Comunicar e submeter à Administração sobre descumprimento de cláusula contratual por parte da Contratada para que adote as medidas cabíveis ao caso;
9.3. – Caberá ao Fiscal do Contrato:
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9.3.1. - Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
9.3.2. – Atestar as notas fiscais/faturas referentes aos serviços contratados, encaminhando-as, posteriormente, ao Gestor do Contrato;
9.3.3. - Informar ao Gestor do Contrato qualquer irregularidade administrativa ocorrida durante o período de vigência do contrato;
9.3.4. – Providenciar informações inerentes à prorrogação do contrato, tais como: preços praticados no mercado, período de vigência do contrato, possibilidade de aditivo, data de renovação, carta de exclusividade.
9.4. – A qualidade e a adequação dos serviços prestados serão objeto de avaliação pelo gestor e fiscal do contrato, que deverão reportar as inconformidades ou atestar sua correta execução;
9.5. – Quando por ocasião de eventuais substituições de baterias, a contratada deverá apresentar, conjuntamente com a nota fiscal, o comprovante do correto descarte.
9.6. – Caso as peças de substituição e/ ou serviços entregues pela empresa não correspondam ao especificado em contrato, a empresa será notificada para substituição das peças/ realização dos serviços dentro do prazo de entrega, sob pena de os produtos e serviços serem considerados como não entregues;
9.7. – Os serviços devem atender ao especificado neste Projeto Básico e no Contrato. Em caso de descumprimento, a Coordenadoria de Engenharia de Manutenção ou a Divisão de Infraestrutura de TI solicitará que a contratada efetue as correções pertinentes. Caso a empresa se recuse, o gestor do contrato comunicará o fato à administração do Tribunal para que sejam tomadas as medidas previstas no contrato e na lei.
9.8. – A ação de fiscalização do contrato não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
10. — CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE - art. 13, III, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
10.1. - De acordo com o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, aprovado pela Resolução n° 310/2021 do CSJT, nos contratos de manutenção de equipamentos deverão ser utilizadas peças e componentes de reposição certificadas pelo Inmetro, de acordo com a legislação vigente. Para execução dos serviços, a contratada deverá utilizar produtos de limpeza, lubrificação, antiferrugem, dentre outros, menos ofensivos, conforme previsto na Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01/2010, que estabelece como possível critério de sustentabilidade que os bens sejam constituídos por material atóxico e
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biodegradável. A contratada deve efetuar o descarte de peças e materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental adotada pelo órgão, procedendo ao recolhimento dos resíduos recicláveis descartados, de forma seletiva, bem como de resíduos de logística reversa, de acordo com o programa de coleta seletiva do órgão em observância ao Decreto n° 5.940/2006.
10.2. – A contratada deverá apresentar comprovante do correto descarte das baterias, por ocasião de suas eventuais substituições.
11. — SANÇÕES
11. - Pelo inadimplemento de qualquer obrigação ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades a seguir indicadas aplicadas cumulativamente ou alternativamente, com determinação e grau de aplicação a critério da Administração, de acordo com a Lei nº. 8.666/93:
11.1.1 - Advertência;
11.1.2 - Multa;
11.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.2 - A multa prevista no subitem 12.1.2 será de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total;
11.3 - Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
11.3.1 - Quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no subitem 12.1.3;
11.3.2 - Quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento do contrato, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou
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o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no subitem anterior, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato;
11.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei;
11.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas o valor total do contrato à época da infração cometida;
11.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
12. — PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
12.1 – Os serviços serão recebidos mensalmente:
12.1.1 – Provisoriamente, com o recebimento da fatura ou nota fiscal referente aos serviços prestados no mês anterior, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações. Após o recebimento provisório, em se verificando desconformidade será a Contratada notificada para, a partir da ciência e às suas expensas, refazer os serviços ou reparar a irregularidade no prazo máximo de 5 (cinco) dias;
12.1.2 – Definitivamente, pela equipe de fiscalização/ gestão do contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis depois de satisfeitas as condições do recebimento provisório, concluídas as correções e complementações eventualmente determinadas pela fiscalização.
12.2 – O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de qualidade do material empregado ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no presente Projeto Básico verificados posteriormente;
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12.3 – Os recebimentos provisório e definitivo deverão ocorrer por meio de entregas promovidas pela Contratada, conforme disposto no contrato;
12.4 – O gestor do contrato providenciará, juntamente com o fiscal técnico, a verificação dos serviços prestados e/ ou equipamentos substituídos.
13 — DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Contratante, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da Contratada, conforme dados bancários indicados por ela, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento;
13.1.1 - De acordo com as normas do Tesouro Nacional, a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis;
13.1.2 - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados, desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
13.2 - O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento;
13.2.1 - No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o Contratante terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
13.3 - No ato do pagamento, serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente;
13.3.1 - Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do Contratante.
13.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
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VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13.5 - A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso.
13.6 - O Contratante poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações editalícias.
13.7- Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da Contratada.
14 — ORÇAMENTO
14.1 - A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: xxxxxxxxxx e Programa de Trabalho: xxxxxxxxxx.
Recife, 28 de fevereiro de 2023.
Equipe de planejamento da contratação
Integrante Técnico - Gestor
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Matrícula: 30860001092
Integrante Técnico – Fiscal e Gestor Substituto
Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
Matrícula: 30860001870
Integrante Técnico – Fiscal Substituto
Marconi Torres de França
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ANEXO I
CONCEPÇÕES PRELIMINARES PARA A CONTRATAÇÃO
1 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS
1.1 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preditiva, preventiva e corretiva para 02 equipamentos de no- break 60KVA APC SCHNEIDER ELECTRIC, modelo MGE GALAXY 5500, do subsistema pertencente ao ambiente físico seguro de SALA-COFRE – TIPO B (ABNT NBR 15247), do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região;
1.2 - A inclusão da reposição de peças e componentes é necessária em função de que, em caso de defeito de maior complexidade que necessite desta reposição, o conserto/reparo do equipamento não ficará dependendo da apresentação de proposta orçamentária e/ou consulta de preços no mercado, para a aquisição do material, o que levaria os no-breaks a ficarem sem funcionamento por dias.
2 – RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER CONTRATADA
2.1 – A quantidade a ser contratada é a cobertura dos serviços por 12 (doze) meses e se dará sob demanda do local no caso de manutenção corretiva, com no mínimo uma visita regular mensal para manutenção preventiva.
3 – DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS
3.1 - A contratação de serviços de manutenção preventiva nos no-breaks aumenta a durabilidade dos equipamentos, possibilitando um melhor funcionamento deles. Já a corretiva permite uma maior agilidade no atendimento
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quando da apresentação de algum defeito, evitando que os no-breaks fiquem sem funcionamento por um longo prazo. Ademais, o contrato anual de manutenção preventiva e corretiva trará mais vantagem a este órgão, em virtude da economia de escala.
ANEXO II
PLANO DE MANUTENÇÃO PROGRAMADA (SEMESTRAL)
ESCOPO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
a) Procedimentos Iniciais
• Coleta dos logs de serviço
• Verificação da temperatura ambiente
b) Inspeção Física do UPS (UPS em Bypass)
• Limpeza geral
• Inspeção das conexões elétricas/eletrônicas
• Reaperto das conexões de potência, caso seja necessário
• Inspeção do filtro de ar se aplicável
• Inspeção dos ventiladores e packs das baterias
c) Testes de Funcionamento
• Verificação do funcionamento dos leitores digitais
• Leitura da corrente/tensão de entrada/saída da UPS, coletar forma de onda através do Fluke 43B
• Verificação do software e atualização de firmware
• Teste da chave estática e bypass manual (Manobras com chaves/disjuntores)
• Teste de descarga das baterias com coleta da curva via serial ou Fluke43B
• Verificação visual do funcionamento dos ventiladores
• Simular uma queda de energia e acompanhar a operação do equipamento
• Liberação do equipamento para o cliente, coletar os logs de serviço
Caso não seja possível desligar o UPS no momento da manutenção preventiva, será executado o escopo abaixo para uma manutenção preditiva:
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ESCOPO PARA MANUTENÇÃO PREDITIVA EM UPS
a) Procedimentos Iniciais
• Coleta dos logs de serviço
• Verificação da temperatura ambiente
b) Inspeção Física do UPS
• Inspeção do filtro de ar se aplicável
• Inspeção dos pack de Baterias
c) Inspeção de Operação da UPS
• Verificação do funcionamento dos leitores digitais
• Verificação da corrente/tensão de entrada/saída do No-break via display da UPS
• Verificação do software e atualização de firmware
• Verificação visual do funcionamento dos ventiladores
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