EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO, DO GRUPO B, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, SEM CONDUTOR E QUILOMETRAGEM LIVRE, OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO PARA APOIO DAS ATIVIDADES...
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO, DO GRUPO B, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, SEM CONDUTOR E QUILOMETRAGEM LIVRE, OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO PARA APOIO DAS ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – PARTICIPAÇÃO RESTRITA A ME/EPP/COOPERATIVAS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FMAL n.° 002/2021
PROCESSO FMAL-PRC-2021/00062.
OFERTA DE COMPRA N° 121201120462021OC00025
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 13/08/2021 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 25/08/2021 às 10h30min
A FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, por intermédio do(a) Senhor(a) XXXXXXX XXXXXXX
COLTURATO, RG nº 7.986.011 e CPF nº 000.000.000-00, Diretor Administrativo e Financeiro, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO, DO GRUPO B, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, SEM CONDUTOR E QUILOMETRAGEM LIVRE, OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO PARA APOIO DAS ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, sob
o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como nos termos do CADTERC VOL.
16 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de CONTÍNUOS de transporte mediante locação de 1 (um) veículo, do grupo “B”, em caráter não eventual, sem condutor e quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico- administrativas da Fundação Memorial da América Latina, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I, pelo prazo de 30 (trinta) meses.
1.2. O modelo do veículo da presente locação deverá constar da relação classificada no Grupo “B” tipo Sedan, no Anexo I da Portaria GCTI – 02, de 19-06-2018.
a) O referido veículo ora licitado é do Grupo “B”, novo, preferencialmente de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedan, cor escura (de preferência preta), versão básica da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas;
b) Como itens de série deverão ser oferecidos obrigatoriamente modelos que possuam os seguintes equipamentos: Direção Hidráulica, Ar Condicionado, Air Bag, Freios ABS.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Esta licitação é destinada à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, na forma dos itens
4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
2.8. Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de pequeno porte referentes à fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidasde optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno portena situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovadoo acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007:
4.1.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
4.1.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.5.1 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Outras declarações subscritas por representante legal da licitante:
4.1.4.6.1 – Declaração formal do licitante, sob as penalidades cabíveis, quanto à disponibilidade do veículo destinado à prestação dos serviços objeto da presente licitação, instruindo-a, no mínimo, com as seguintes informações: - Marca / modelo, ano de fabricação e número de passageiros.
4.1.4.6.2 - Declaração de disponibilidade permanente de garagem e oficina adequadamente aparelhada para atendimento dos serviços de manutenção e circulação de frota, preferencialmente na região da Grande São Paulo.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstre(m) que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto da licitação.
4.1.5.1.1.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.1.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico- financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 200,00 (duzentos reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Considerando-se que a licitação é destinada à participação exclusiva de licitantes nas condições especificadas no item 2.7, não será concedido o direito de preferência previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de referência do CADTERC – Volume 16 - Prestação de Serviços de Transporte Mediante Locação de Veículos, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, juntada aos autos.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a
ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.1.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas
– e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo
- BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Cópia da Resolução de sanções aplicável Fundação Memorial da América Latina; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – PORTARIA GCTI – 02, de 19-06-2018;
São Paulo, 11 de agosto de 2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA MEMORIAL DESCRITIVO
1.1. Objeto da Prestação dos Serviços
1.1.1. Prestação de Serviços de Transporte mediante locação de veículos em caráter não eventual, com quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico- administrativas.
1.1.2. Considera-se locação em caráter não eventual a locação de veículos para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração.
1.1.3. O desenvolvimento dos serviços será efetuado conforme as opções de contratações de veículos novos – opção 01(zero quilômetro), que contempla a modalidade de serviços referentes:
▪ Modalidade A – Sem condutor e sem combustível (quilometragem livre) – 01 (um) veículo do Grupo “B”;
1.1.4. A disponibilização dos veículos será feita mediante suas devidas manutenções, conforme constam na descrição dos serviços (item 3).
1.1.5. O objeto deverá atingir o fim a que se destina com a eficácia e a qualidade requeridas.
2. CLASSIFICAÇÕES GERAIS DOS VEÍCULOS
2.1. Classificações e Categorias dos Veículos
▪ Grupo B: veículos preferencialmente de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedan, quatro portas, cor escura (de preferência preta), versão básica da linha e capacidade para cinco ou mais pessoas.
▪ Como itens de série deverão ser oferecidos obrigatoriamente modelos que possuam os seguintes equipamentos: Direção Hidráulica, Ar condicionado, Air Bag, Freios ABS.
2.2. Combustível
Conforme Decreto Estadual nº 59.038, de 03 de abril de 2013, a locação de veículos pela administração direta e indireta do Estado deverá recair preferencialmente naqueles movidos a etanol.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Condições e Local de Entrega
3.1.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a disponibilização dos veículos enquadrados na
modalidade: A (sem condutor e sem combustível),
3.1.2. Os veículos classificados de acordo com a modalidade deverão estar incluídosnas opções de contratações de veículos novos (zero quilômetro) e corresponder ao ano/modelo indicado na planilha da propostaquando da assinatura do contrato.
3.1.3. A Contratada somente poderá iniciar os serviços quando autorizados por escrito pelo Contratante, utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
3.1.4. O veículo deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito regulamentadas pelo DENATRAN e peloDETRAN.
Em conformidade com o Decreto Estadual nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007,quando da contratação destinada à locação de veículos, será exigido o prévioe específico registro dos correspondentes veículos perante o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP).
3.1.5. Os veículos locados deverão ser entregues com o reservatório de combustívelabastecido em sua capacidade máxima e utilizados no regime de quilometragem livre.
3.1.6. Os veículos locados serão objeto de vistoria, anotando-se na ficha de vistoria todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega.
3.1.7. Os veículos locados serão identificados comlogotipo do órgão/entidade, conforme estabelece a legislação vigente.
3.1.8. O registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento (CRVL), durante o período de locação, atenderão às exigências administrativas pertinentes, em conformidade com o Decreto Estadual nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007.
3.1.9. Os veículos serão disponibilizados com numeração final de placa diferenciada a fim de minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo, conforme legislação específica.
3.1.10. Os veículos disponibilizados, de acordo com o contrato, deverão estar discriminados conforme modelo de quadro abaixo, com local de entrega, quantidades e classificação:
LOCAL DE ENTREGA: Sede da Fundação Memorial da América Latina, Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 664 – Barra Funda- Sâo Paulo-SP. |
QUANTIDADE : 01 VEÍCULO |
CLASSIFICAÇÃO: Veículo do Grupo B sedan, conforme marca/modelo proposto/vencedor da licitação. |
3.2 Da Renovação da Frota
3.2.1 Veículos novos: Todos os veículos devem ser substituídos de imediato e de forma automática por veículos zero quilômetro nas mesmas condições da entrega inicial quando completarem 100.000 km ou 30 (trinta) meses de uso, a contar do primeiro
licenciamento (o que ocorrer primeiro).
3.3 Da Manutenção
3.3.1 Todos os veículos alocados deverão receber a adequada e devida manutençãopreventiva e/ou corretiva, conforme recomendações do fabricante.
3.3.2 A Contratada deverá prestar assistência 24 horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado.
3.3.3 A Contratada terá de substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão,reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na capital do estado e na Grande São Paulo, e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ousimilar junto a outra empresa do ramo existente na localidade.
3.3.4 A Contratada obriga-se a arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos necessários ao cumprimento doobjeto sob contrato.
3.4 Da Manutenção Preventiva
3.4.1 A responsabilidade pela manutenção preventiva dos veículos objeto da contratação será da Contratada, devendo ser realizada na periodicidade e nasfrequências recomendadas pelas respectivas montadoras e constantes do manual do proprietário de cada veículo.Da Manutenção Corretiva
3.4.2 A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário, para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo.
3.4.3 A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo, para isso, seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo o pagamento da franquia.
3.4.4 A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos ora locados, desobrigando o Contratante de quaisquer ônus, encargos, deveres e responsabilidades por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado neste item.
3.5 Relatórios
3.5.1 No final de cada mês a Contratada deverá fornecer, preferencialmente em meioeletrônico, relatórios individuais por veículo.
3.5.1.1 Relatório de manutenção preventiva, indicando a intervenção realizada emcada veículo, mostrando a quilometragem e a data da realização;
3.5.1.2 Relatórios de ocorrências no mês, indicando os veículos parados porproblemas
de manutenção;
3.5.1.3 Relatórios de atendimento, com nome do condutor e do usuário, tempo deutilização e quilometragem rodada;
3.5.1.4 Relatório mensal de quilometragem rodada;
3.5.1.5 Relatórios mensais de estadias e refeições do condutor, no caso de viagensfeitas;
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da Contratada as descrições detalhadas nos subtópicos discriminados a seguir.
Ressalta-se que na ocorrência de particularidades inerentes a cada modalidade (A, Be C), as informações serão detalhadas com ênfase e sempre se referindo à aludida modalidade correspondente quando da descrição adicional.
Esclarecidas tais peculiaridades, a Contratada obriga-se a:
4.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasna licitação.
4.2 Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços nos locais e horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido.
4.3 Encaminhar, no ato de início dos serviços, a cópia da nota fiscal de cada veículodisponibilizado para a prestação dos serviços.
4.4 Disponibilizar veículos licenciados obrigatoriamente no estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007.
4.5 Disponibilizar veículos com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo, conforme legislação específica.
4.6 Quando da entrega dos veículos, e sempre que por força de contrato, houver previsão, o abastecimento dos veículos somente poderá ser feito em postos que não estejam relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Lei Estadual nº 12.675, de 13 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 53.062, de 05 de Junho de 2008.Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de destruição parcial ou total do bem durante todo o prazo de vigência contratual.
4.7 Prestar assistência 24 horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por
intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo.
4.8 Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática quando da opçãode contratação de:
- Veículos novos: substituir por veículos zero quilômetro nas mesmas condições da entrega inicial quando completarem 100.000 km ou 30 (trinta) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento (o que ocorrer primeiro); e
4.9 Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na capital do estado e na Grande São Paulo, e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer quando em viagem, no interior do estado. Nesta última hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ou similar juntoa outra empresa do ramo existente na localidade.
4.10 Substituir o veículo nas condições não previstas no item anterior, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação.
4.11 Entregar e retirar os veículos substituídos sem atribuir ao Contratante a cobrança de qualquer taxa adicional, seja em função dos encargos para licenciamento/legalização do veículo quanto do eventual ônus de pedágio no curso do processo de substituição da frota de veículos.
4.12 Autorizar o Contratante a colocar nos veículos seus adesivos com logotipos.
4.13 Para os serviços prestados dentro do município de São Paulo, observar a legislação vigente quanto ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículosem uso, em especial as Leis Municipais nº 11.733/95, nº 12.157/96, nº 14.717/08 e nº 15.688/13, os Decretos Municipais nº 50.232/08 enº 53.989/13 e a Portaria 9/13 – SVMA.
4.14 A Contratada deve manter na frota destinada a este contrato apenas os veículos devidamente aprovados na inspeção veicular.
4.15 A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
4.16 Exclusivo à modalidade A – Este subtópico se refere somente às informaçõesespecíficas para os serviços contratados mediante locação de veículos sem condutor e sem combustível:
▪ Locar os veículos com quilometragem livre;
▪ Entregar os veículos de acordo com as especificações do fabricante e em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza;
▪ Entregar os veículos abastecidos em sua capacidade máxima, conforme as especificações do fabricante;
▪ Os veículos flex deverão, obrigatoriamente, ser abastecidos com etanol, conforme Decreto Estadual nº 59.038, de 03 de abril de 2013;
▪ Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro
obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa doContratante;
▪ Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível;
▪ Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria elubrificação, bem como de substituição de pneus e peças desgastadas;
▪ Manter atualizada e em ordem a documentação relativa ao veículo;
▪ Encaminhar junto ao Contratante, dentro do prazo máximo de 3 (três) diasúteis de seu recebimento, a notificação de autuação de infração de trânsitoreferente ao veículo locado para verificação, apuração de responsabilidade e indicação dos dados do condutor infrator, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro;
▪ Isentar o Contratante de taxas sobre o valor de multas de trânsito, cuja cobrança corresponderá apenas ao valor constante no auto de infração;
▪ Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nãoexcluindo ou reduzindo esta responsabilidade pela fiscalização eacompanhamento do Contratante;
▪ Dar ciência imediata e por escrito ao Contratante sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, além de prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
▪ Implementar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do Contratante, respeitando suas normas de conduta; e
▪ Manter no interior do veículo Sistema de Posicionamento Global (GPS).
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS
No que diz respeito ao presente item, quando da ocorrência de particularidades em uma dada modalidade, as informações específicas serão detalhadas se referindo à modalidade correspondente à descrição.
5.1 Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus e lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas, devendo:
▪ Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento aos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
▪ A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituiçãoimediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços deveículo;
▪ Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
▪ Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento e demais fatores que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação vigente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo; e
▪ Disponibilizar os veículos com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
5.2 Observar a legislação vigente sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Ibama, CONAMA e da Secretaria do Meio Ambiente/SP, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, com redação dada pela Lei Federal nº 10.203/01, a Resolução CONAMA nº 16/93, a Portaria IBAMA nº 85/96, a Lei Estadual nº 997/76 e os Decretos Estaduais nº 8.468/76 enº 59.113/13, com suas respectivas alterações.
5.3 Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos eventualmente movidos a óleo diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual.
5.4 Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras na atmosfera.
5.5 Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços (como no apoio e supervisão dos serviços), prioritariamente aqueles classificados como A ou B pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando- se sua categoria e visando à utilização mais eficiente de combustível e à redução de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa.
5.6 Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto a aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos resultantes dos processos de manutenção e limpeza dos veículos.
Observar as disposições contidas na Lei Estadual nº 14.186, de 15 de julho de2010, quanto à destinação final das embalagens de óleos lubrificantes.
5.7 Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada e segura, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009.
5.8 Exclusivo à modalidade A (sem condutor e sem combustível):
▪ Em atendimento à Lei Estadual nº 15.303, de 12 de janeiro de 2014, na manutenção dos veículos motorizados envolvidos na prestação do serviço, deve-se dar prioridade ao emprego de óleos lubrificantes novos que tenham em sua composição óleos básicos rerrefinados.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Na eventualidade de algum atributo ser peculiar às modalidades A, B ou C, o temaserá tratado de forma singular. Nestes termos, o Contratante responsabilizar-se-á por:
6.1 Garantir instalações para guarda e estacionamento dos veículos envolvidos.
6.2 Garantir que a utilização dos veículos alocados seja adstrita às atividades do Contratante.
6.3 Arcar com os custos de compra e colocação de adesivos com o logotipo do Contratante.
6.4 Utilizar os veículos exclusivamente em vias normais de rodagem.
6.5 Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato.
6.6 Exclusivo à modalidade A (sem condutor e sem combustível):
▪ Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, sendo também o responsável pelo recebimento dos veículos;
▪ Abastecer obrigatoriamente os veículos flex com etanol, conforme Decreto Estadual nº 59.038, de 03 de abril de 2013;
▪ Arcar com as despesas de combustível e multas provenientes de infração àsleis de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), decorrentes do uso dosveículos locados;
▪ Arcar com as despesas relativas a pedágios e estacionamentos;
▪ Assegurar que os motoristas condutores dos veículos locados portem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade;
▪ Comunicar no prazo máximo de 2 (dois) dias qualquer sinistro ocorrido como(s) veículo(s);
▪ No caso de infrações de trânsito, efetuar a identificação do motorista infratore o envio dos documentos necessários à Contratada dentro do prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de subsidiá-la na impetração de recurso junto à autoridade que impôs a finalidade;
▪ Providenciar o devido ressarcimento do valor da multa à Contratada, caso a infração cometida seja considerada procedente; e
▪ Em caso de acidente, reunir dados referentes ao veículo envolvido e seu motorista, bem como condições de seguro, vítimas e testemunhas, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial e dar imediata ciência do ocorrido à Contratada.
7. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
7.2 O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
7.3 Ao Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
7.3.1 No caso da modalidade A (sem condutor e sem combustível), as substituições durante o contrato deverão ser feitas por veículos classificados no mesmo grupo.
7.4 Utilizar-se do Procedimento de Avaliação de Qualidade dos Serviços (em anexo), de pleno conhecimento das partes, para acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
PREGÃO FMAL 002/2021 – PROCESSO FMAL-PRC-2021/00062.
PLANILHA DE PROPOSTA | ||||||
Valor Total | ||||||
Item | Descrição | Quan- tidade | Marca / Modelo (A SER OBRIGATORIAMENTE | Valor Unitário Mensal (R$) | Prazo (meses) | (R$) (D) |
(A) | INFORMADO PELA LICITANTE) | (B) | (C) | = | ||
(A) X (B) X (C) | ||||||
1 | Locação veículo do Grupo “B” - Quilometragem Livre, conforme Anexo I do Edital | 01 | Marca: Modelo: | R$ | 30 | R$ |
(NOS TERMOS DO GRUPO “B” CONSTANTE DO ANEXO VI DO EDITAL) |
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.5 DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / ,DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
PORTARIA DE SANÇÕES APLICÁVEL À FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
Publicada no Diário Oficial SP/ Poder Executivo - Seção I / em 9 de outubro de 2018 – página 00
Xxxxxxxx XXXX-000, de 8-10-2018
A Presidente da Fundação Memorial da América Latina (FMAL),
Considerando o princípio da eficiência disposto no artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando que as compras e contratações da FMAL são formalizadas por instrumentos de contrato ou Carta de Autorização de Fornecimento (CAF), cujas cláusulas relativas a sanções por inadimplemento são idênticas, resolve:
Art. 1º - As sanções por inadimplemento das condições de fornecimento de bens, serviços e obras constantes em instrumentos de contrato ou Carta de Autorização de Fornecimento (CAF), referidas no respectivo Despacho Autorizador da Diretoria Administrativa e Financeira serão regidas por esta Portaria.
Art. 2º - A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
Parágrafo único - A sanção de que trata o caput poderá ser aplicada juntamente com as multas abaixo, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no Caufesp, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
Art. 3º - As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
Art. 4º - Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto previsto no respectivo instrumento, sem prejuízo da utilização pela FMAL das faculdades lá previstas, bem como aquelas dispostas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e no artigo 7º da Lei 10.520/02, a FMAL aplicará à Contratada, após o exercício do contraditório e da ampla defesa, as penalidades previstas na legislação em vigor:
I. Advertência, sempre que constatadas irregularidades de pequena gravidade e para as quais tenha concorrido diretamente a Contratada.
II. Pela inexecução total das obrigações, a Contratada pagará à FMAL multa de 20% do valor total do respectivo instrumento;
III. Pela inexecução parcial das obrigações, a Contratada pagará à FMAL multa até 15% do valor total do respectivo instrumento;
IV. O atraso na execução dos serviços entrega de bens ou obras, por culpa da Contratada, excluídos os casos fortuitos e de força maior, acarretará a aplicação de multa diária de 0,5% sobre o valor do respectivo instrumento, limitada a 10% desse valor, que poderá ser compensada do valor a ser pago pela Contratada;
V. Pelo descumprimento de qualquer outro dispositivo não relacionado diretamente à execução do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos e de força maior, a Contratada pagará à FMAL multa equivalente até 5% do valor do respectivo instrumento;
VI. A não correção de qualquer falta e o retardamento da prestação de informações à FMAL sujeitará a Contratada, a partir do prazo que lhe for fixado, à multa de 0,03% por dia de atraso sobre o valor total do respectivo instrumento, até o limite de 20 dias.
VII. Após o 20º dia de inadimplência, a FMAL poderá recusar a continuidade da execução do instrumento de contrato ou CAF, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à Contratada a perda de interesse no recebimento da fatura/recibo para pagamento, se for o caso, ou a perda do interesse em manter o contrato, sem prejuízo da aplicação de todas as penalidades cabíveis.
VIII. Suspensão para licitar e contratar com a administração pública por até 2 anos.
IX. Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, segundo o disposto no caput do art. 2º desta Portaria.
Art. 5º - Verificando-se que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a FMAL compensará preventivamente com os valores devidos à Contratada o pagamento das multas previstas no respectivo instrumento e, não sendo este suficiente, responderá a Contratada pela diferença, sendo-lhe assegurado, em seguida, o direito à ampla defesa.
Parágrafo primeiro - Após o exercício da ampla defesa, não sendo justificado o descumprimento da obrigação, caso o valor compensado preventivamente pela FMAL não seja suficiente, responderá a Contratada pela diferença.
Parágrafo segundo - Após o exercício do direito de defesa e resultando este na revisão da aplicação da multa, o valor retido será devolvido à Contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Art. 6º - As multas previstas nesta Portaria serão atualizadas até seu efetivo pagamento. Elas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra, revestindo-se de caráter meramente moratório, portanto não compensatório. Consequentemente, o seu pagamento não exime a Contratada de reparação de eventuais perdas e/ou danos que do seu ato venham acarretar à FMAL na forma do art. 389 do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo primeiro - As multas aplicadas não excluem as sanções que eventualmente venham a ser impostas pelas autoridades competentes.
Parágrafo segundo - A FMAL poderá, a seu exclusivo critério, compensar com os pagamentos devidos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas do respectivo instrumento, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
Art. 7º - A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do respectivo instrumento, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal 12.846/13 e do Decreto Estadual 60.106/14, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93, e no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
Art. 8º - Os contratos ou CAF de fornecimento de bens, serviços e obras, bem como o respectivo Despacho Autorizador da Diretoria Administrativa e Financeira farão referência expressa a esta Portaria, a partir da qual o conteúdo desta será considerado como se lá estivesse transcrito para todos os efeitos legais.
Art. 9º - Eventuais alterações excepcionais das condições estabelecidas nesta Portaria serão decididas caso-a- caso, no ato de formalização de cada instrumento, desde que assinado pela Presidente da FMAL e com cláusula inequívoca e expressa de autorização desta.
Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO FMAL-PRC-2021/00062. PREGÃO ELETRÔNICO FMAL n.° 002/2021
CONTRATO FMAL n.° Clique aqui para digitar texto.
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO
MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA E Clique aqui para digitar texto., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO, DO GRUPO B, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, SEM CONDUTOR E QUILOMETRAGEM LIVRE.
A FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, doravante designada “CONTRATANTE”, CNPJ
61.571.923/0001-98, situada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representado(a) pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sede Clique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO, DO GRUPO B, EM CARÁTER NÃO
EVENTUAL, SEM CONDUTOR E QUILOMETRAGEM LIVRE, OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO PARA APOIO DAS ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MEMORIAL DA
AMÉRICA LATINA, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de
Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em _24/09/2021, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem
prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$
( ), perfazendo o total para o período de 30 (trinta) meses de R$
( ), conforme Planilha de Proposta em anexo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico- financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços,
ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário
, de classificação funcional programática e categoria econômica .
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados;
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura à Divisão Operacional / DAF, da Fundação Memorial da América Latina, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da
CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº
seguintes condições:
, de acordo com as
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e
ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não haverá exigência de garantia de execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em ( ) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2021.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |
ANEXO VI
PORTARIA GCTI – 02, de 19-06-2018
Publicada no DOE em 20-06-2018
O Diretor do Grupo Central de Transportes Internos - GCTI, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, da Secretaria de Planejamento e Gestão, em cumprimento ao que determina o artigo 30, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1.977 e, em conformidade com o artigo 2.º e parágrafo único do Decreto 59.038 de 03 de abril de 2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A aquisição e a locação de veículos por órgãos da administração direta, administração indireta, autarquias e fundações do Estado, somente poderão ser autorizadas quando apresentarem motor ciclo Otto flexível.
§ 1º - Consideram-se para fins desta portaria:
a) como motor ciclo Otto aquele que possui um ciclo termodinâmico caracterizado pela ignição por centelha e que funcione com somente 1 tipo de combustível;
b) como motor ciclo Otto flexível aquele que possui um ciclo termodinâmico caracterizado pela ignição por centelha e que possa funcionar com 2 ou mais tipos de combustíveis isoladamente ou misturados em qualquer proporção;
c) como motor ciclo diesel aquele que possui um ciclo termodinâmico caracterizado pelo aumento da temperatura na câmara de combustão provocado pela compressão do ar.
§ 2º - Excepcionalmente, poderão ser adquiridos ou locados veículos com motor Otto ou motor ciclo diesel, quando não houver modelos na mesma classificação com motor ciclo Otto flexível ou quando estes não atenderem às necessidades específicas da administração direta, administração indireta, autarquias e fundações do Estado, o que deverá ser sempre justificado.
Artigo 2º - Sempre que possível, nos termos do artigo 30 do Decreto Estadual nº 55.947/2010, deverá ser adotado o parâmetro do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular.
Artigo 3º - Os preços referenciais dos veículos se basearão na tabela Fipe, média dos três meses anteriores à data de publicação do respectivo edital de licitação.
§ 1º – Recomenda-se que no encerramento do processo licitatório os preços dos veículos estejam de acordo e pareados com a tabela Fipe.
§ 2º– Na hipótese de aquisição de veículos do Grupo "S-4", o preço a que se refere ao "caput" deste artigo não contemplará os custos de adaptação e transformação necessários à sua devida caracterização.
Artigo 4º - Ficam enquadrados os veículos nacionais e importados, discriminados nos anexos I e II, de acordo com seus tipos e marcas, nos Grupos, segundo a sua categoria.
§ 1º - Os veículos dos Grupos “B”, “S-1”, “S-2”, “S-3” e “S-4” serão adquiridos nas versões básicas de linha de produção sem equipamentos opcionais.
§ 3º - Excepcionalmente, os veículos dos Grupos a que se refere o parágrafo anterior poderão ser adquiridos ou locados com equipamentos opcionais, desde que essenciais e devidamente justificados no pedido inicial.
Artigo 5º - Os veículos que não foram enquadrados pela presente portaria, quer por estarem fora de linha de produção ou por terem suas versões alteradas, permanecerão em suas frotas nos Grupos em que se encontravam classificados:
I - no caso de veículos oficiais, até o seu arrolamento como excedente;
II - até o término ou rescisão do contrato, quando se tratar de locação não eventual; III - quando expirar o prazo legal, em caso de convênio.
Artigo 6º - Os veículos de representação do Grupo “Especial” são, preferencialmente, de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão mais luxuosa da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas, para uso exclusivo do Governador e Vice-Governador.
Artigo 7º - Os veículos de representação do Grupo “A” são, preferencialmente, de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão intermediária de luxo da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas, para uso exclusivo de Secretários de Estado e do Procurador Geral do Estado.
Artigo 8º - Os veículos de representação do Grupo “B” são, preferencialmente, de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão básica da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas, para uso exclusivo de: Secretários Adjuntos, Chefes de Gabinete, Delegado Geral de Polícia, Comandante Geral da Polícia Militar, Superintendentes de Autarquias, Presidentes de Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e Presidentes de Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária.
Artigo 9º - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-1” são de cor branca, preferencialmente de fabricação nacional, tipo sedã ou “hatchback”, 2, 3, 4 ou 5 portas, versão básica da linha e capacidade para 4 ou mais pessoas, destinados ao transporte exclusivo de passageiros.
Parágrafo único - Para efeito de distinção, os veículos que compõem o grupo de que trata este artigo, foram agrupados por carroceria e motorização:
I – Sedan ou Hatch - De 1.0 a 1.6;
Artigo 10º - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-2” são de cor branca, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros.
Parágrafo único - Para efeito de distinção entre os tipos que compõem o grupo de que trata este artigo, os veículos foram agrupados nesta portaria conforme segue:
I – Peruas/Minivans/Monovolumes; II – Vans;
III – Utilitários esportivos com tração 4x2 – valor estipulado – Anexo II; IV – Utilitários esportivos com tração 4x2 – valor estipulado – Anexo II; V – Utilitários esportivos com tração 4x4 – valor estipulado – Anexo II;
VI – Utilitários esportivos com tração 4x4 – valor estipulado – Anexo II;
VII – Caminhonetes com tração 4x2 – cabine simples – capacidade até 770kg;
VIII – Caminhonetes com tração 4x2 – cabine simples – capacidade de 771 até 2.000kg; IX – Caminhonetes com tração 4x4 – cabine simples – capacidade de 771 até 2.000kg;
X – Caminhonetes com tração 4x2 – cabine dupla – capacidade de 650 até 2.000kg; XI – Caminhonetes com tração 4x4 – cabine dupla - capacidade de 650 até 2.000kg.
§ 2o - Os preços utilizados neste artigo para distinção entre os tipos de veículos do Grupo "S-2" conservarão seu valor nominal, admitindo-se sua atualização monetária somente no caso de alteração dos anexos desta Portaria.
Artigo 11 - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-3” são de cor branca, preferencialmente de fabricação nacional, carroceria aberta e adequados ao transporte de carga média e pesada acima de 2 toneladas (tipo carga seca).
Artigo 12 - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-4” são de cor branca, preferencialmente de fabricação nacional, oriundos ou não dos Grupos “B”, “S-1”, “S-2” e “S- 3”, devidamente caracterizados mediante adaptação ou transformação, e compreendem as viaturas de policiamento com equipamento externo de som e luz intermitente, motocicletas, motonetas e afins, jipes em geral, ambulâncias, furgões, ônibus, microônibus, caminhões baú, guinchos e os veículos com características especiais, destinados à prestação de serviços específicos.
Parágrafo único - As motocicletas, motonetas e afins, enquadradas nos termos do “caput” deste artigo, não oneram nem produzem vagas nas frotas, devendo, entretanto, integrar as quantidades existentes.
Artigo 13 - Somente poderá participar de licitação promovida pela administração direta, administração indireta, autarquias e fundações do Estado fornecedores que ofereçam veículos que estejam enquadrados na presente Portaria (anexos I e II) ou homologados expressamente pelo GCTI.
§ 1º - Parafinsdodispostono“caput” desteartigo, osveículosenquadradosnosGrupos“S-3” e “S-4”, a que se referem os artigos 11 e 12, desta portaria, devido às suas características especiais, não necessitam estar discriminados nos anexos I e II e nem serem homologados pelo GCTI.
§ 2º- Aplica-se o disposto neste artigo aos veículos locados e em convênio.
Artigo 14 - Na análise dos pleitos de inclusão de veículos nos subgrupos discriminados nos Anexos I e II, o GCTI observará as classificações constantes desta Portaria, ficando desobrigado a adotar as utilizadas pelo requerente ou por terceiros.
Artigo 15 – As marcas, modelos e versões dos veículos discriminados nos Anexos I e II somente serão objeto de atualização, inclusão ou exclusão na hipótese de alteração desta Portaria, promovida pelo GCTI, neste caso, a partir de pesquisas em sites e mídias especializadas ou de comunicações das montadoras.
Artigo 16 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GCTI-03, de 26/11/2015.
ANEXO I da Portaria – VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO
MONTADORA | GRUPO "ESPECIAL" | GRUPO "A" | GRUPO "B" * | ||
CITROEN | - | C4 Lounge THP Flex Shine | C4 Lounge 1.6 | ||
FIAT | - | - | Cronos 1.8 | ||
FORD | Fusion Titanium 2.0 Ecoboost | Focus 2.0 Titanium | Focus 2.0 | ||
Fusion Hybrid | Fusion 2.5 | ||||
GM / CHEVROLET | - | Cruze LTZ 1.4 | Cruze 1.4 Cobalt 1.8 | ||
HONDA | Accord EX V6 3.5 | Civic EXL 2.0 | Civic 2.0 | ||
HYUNDAI | Azera 3.0 V6 Equus VS460 ** | - | - | ||
NISSAN | - | Sentra 2.0 SL | Sentra 2.0 | ||
PEUGEOT | - | 408 Griffe THP 1.6 | 408 | ||
RENAULT | - | Fluence Privilège 2.0 | Fluence 2.0 | ||
TOYOTA | Camry XLE 3.5 V6 | Corolla XEi 2.0 Corolla Altis 2.0 | Corolla 1.8 | ||
VOLKSWAGEN | Passat Highline 2.0 TSI | Jetta Highline 2.0 | Virtus 1.6 ** |
(*) veículos do grupo B são básicos de linha.
(**) veículo homologado a posteriori pelo GCTI – art. 15.
XXXXX XX da Portaria – VEÍCULOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
MONTADORAS | GRUPO "S-1" | GRUPO "S-2" | ||
Hatch De 1.0 a 1.6 | Sedan De 1.0 a 1.6 | Categoria 1 - Minivans / Peruas/ Monovolumes | Categoria 2 - Vans | |
CHERY | - Celer | - Celer | - | - |
CITROËN | - C3 | - | - | - Jumpy Minibus |
FIAT | - Argo - Mobi - Uno | - Cronos -Grand Siena | - Doblô - Weekend | - Ducato |
FORD | - Fiesta -Ka | -Ka | - | - |
GM / CHEVROLET | - Onix | - Cobalt - Prisma | - Spin | - |
HONDA | - | - City | - Fit | - |
IVECO | - | - | - | - Daily Minibus |
KIA MOTORS | - Picanto | Cerato | - | - |
MERCEDES-BENZ | - | - | - | - Sprinter |
NISSAN | - March | - Versa | - | - |
PEUGEOT | - 208 | - | - | - Boxer Passageiro |
RENAULT | - Sandero - Kwid | - Logan | - Captur | - Master Minibus |
TOYOTA | - Etios - Yaris | - Etios - Yaris | - | - |
VOLKSWAGEN | - Fox - Gol - Polo ** -Up | - Voyage - Virtus ** | - Space fox | - |
(*) veículos de prestação de serviço são básicos de linha. (**) veículo homologado a posteriori pelo GCTI – art. 15.
MONTADORAS | GRUPO "S-2" * | ||
Categoria 3 – Utilitários Esportivos – 4x2 – até R$ 100.000,00 | Categoria 4 – Utilitários Esportivos – 4x2 – acima de R$ 100.000,00 | Categoria 5 – Utilitários Esportivos – 4x4 – até R$ 175.000,00 | |
CITROEN | - Air Cross | - | - |
FORD | - Ecosport | - | - Edge - EcoSport |
GM / CHEVROLET | - Tracker | - | - Trailblazer |
HYUNDAI | - | - Tucson | - |
JEEP | - Renegade | - Compass ** | -Renegade - Compass ** |
MITSUBISHI MOTORS | - ASX | - Outlander | - ASX - Outlander - Pajero |
PEUGEOT | - 2008 | - | - |
RENAULT | - Duster | - | - Duster |
SUZUKI | - Jimny | - | - |
TOYOTA | - | - SW4 | - SW4 |
VOLKSWAGEN | - | - | - Tiguan |
(*) veículos de prestação de serviço são básicos de linha. (**) veículo homologado a posteriori pelo GCTI – art. 15.
MONTADORAS | GRUPO "S-2" * | ||
Categoria 6 – Utilitários Esportivos – 4x4 – acima de R$ 175.000,00 | Categoria 7 – Caminhonetes - Cabine simples – 4x2 – capacidade até 770 kg | Categoria 8 – Caminhonetes - Cabine simples – 4x2 – capacidade de 771kg até 2.000 kg | |
IVECO LATIN AMÉRICA | - | - | - Daily Chassi CS |
FIAT | - | - Strada | - |
FORD | - Edge | - | - |
GM / CHEVROLET | - | - Montana | - |
HYUNDAI | - | - HR | |
KIA MOTORS | - | - | - Bongo |
RENAULT | - | - | - Master |
TOYOTA | - SW4 | - | - |
VOLKSWAGEN | - | - Saveiro | - Delivery Express ** |
(*) veículos de prestação de serviço são básicos de linha. (**) veículo homologado a posteriori pelo GCTI – art. 15.
MONTADORAS | GRUPO "S-2" * | ||
Categoria 9 – Caminhonetes - Cabine simples – 4x4 – capacidade de 771kg até 2.000 kg | Categoria 10 – Caminhonetes - Cabine dupla – 4x2 – capacidade de 650 kg até 2.000 kg | Categoria 11 – Caminhonetes - Cabine dupla – 4x4 – capacidade de 650 kg até 2.000 kg | |
FIAT | - | - Toro | - Toro |
FORD | - Ranger | - Ranger | - Ranger |
GM / CHEVROLET | - S10 | - S10 | - S10 |
MITSUBISHI MOTORS | - | - L200 | - L200 |
NISSAN | - | - | - Frontier |
RENAULT | - | - Oroch | - |
TOYOTA | - Hilux | - Hilux | - Hilux |
VOLKSWAGEN | - Amarok | - | - Amarok |
(*) veículos de prestação de serviço são básicos de linha.