EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CG n° 11/2022
PROCESSO SAP-PRC-2022/13908
OFERTA DE COMPRA N° 380101000012022OC00029
SAPDCI2022223095
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 20/07/2022 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 01/08/2022 – às 9 horas
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, por intermédio do Senhor
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, RG nº 7.640.374-9 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00,
usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSPEÇÃO CORPORAL BASEADOS EM TECNOLOGIA DE RAIO-X,
sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tendo por objeto A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSPEÇÃO CORPORAL BASEADOS EM
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TECNOLOGIA DE RAIO-X constantes do Termo de Referência que integra este Edital como
Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
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2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
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2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014);
2.2.12. Que sejam sociedades cooperativas, tendo em vista a vedação constante do § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
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2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e
4.1.4.4 deste Edital.
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3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
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3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
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4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
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f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
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a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item
4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
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4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5. Declaração subscrita por representante legal da licitante, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato:
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4.1.4.5.1. Prova de regularidade perante o CREA: CERTIDÕES vigentes, emitidas pelo CREA-SP
– Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de SÃO PAULO comprovando a regularidade da pessoa jurídica e do responsável técnico perante o órgão, tendo em vista a natureza do serviço ofertado e a regulamentação emitida pelo sistema CONFEA/CREA para exercício da atividade;
4.1.4.5.2. Comprovação de vínculo – Perfis técnicos: As comprovações de vínculo entre a Licitante e os profissionais com os perfis exigidos, e as relativas à experiência desses profissionais serão feitas mediante a apresentação (original e cópia simples) de alguns dos seguintes documentos, acompanhados obrigatoriamente pelos currículos e certificados:
Contrato social onde o profissional conste como participante do quadro societário; Carteira profissional com o respectivo registro;
Ficha de empregado, ou
Contrato de prestação de serviços com validade na vigência do contrato decorrente da licitação.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstre(m) que a empresa prestou serviços correspondentes “no fornecimento, instalação, manutenção e assistência técnica de, no mínimo, 10 (dez) equipamentos de inspeção corporal baseados em tecnologia de raio x”, do objeto da licitação.
4.1.5.1.1.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.1.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
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4.1.5.2.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
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4.1.5.2.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada pelos telefones com as seguintes Coordenadorias Regionais mais próxima dos licitantes:
Coordenadoria da Região Metropolitana de São Paulo – COREMETRO - (00) 0000-0000 / 4441 / 3072-1117 Departamento de Administração;
Coordenadoria da Região Vale do Paraíba e Litoral – COREVALI - (00) 0000-0000 - Departamento de Administração;
Coordenadoria da Região Noroeste do Estado – CRN - (14) 3584- 4450- Departamento de Administração;
Coordenadoria da Região Central – CRC - (00) 0000-0000 / 4442 - Departamento de Administração;
Coordenadoria da Região Oeste do Estado – CRO - (00) 0000-0000 / 8176 - Departamento de Administração;
e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 9 às 16 horas.
4.1.5.2.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.2.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.2.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.2.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VI.2.
4.1.5.3. PROVAS DE REGULARIDADE PERANTE O CNEN (COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR)
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4.1.5.3.1. Comprovação, mediante cópia do ofício emitido pelo CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear, no prazo de validade, indicando que está autorizada a operar na área de serviços de distribuição comercial, manutenção e assessoria técnica de equipamentos baseados em tecnologia de raio-x;
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4.1.5.3.2. Comprovação, mediante cópia do ofício emitido pela CNEN, dentro do prazo de validade, indicando que o equipamento de Body Scanner oferecido está devidamente homologado e dentro das especificações técnicas requeridas por aquele Órgão;
4.1.5.3.3. Os certificados de autorização emitidos pela CNEN relativos à comercialização, instalação e manutenção deverão estar em nome da Licitante.
4.1.5.4. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO – CAPACITAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL
4.1.5.4.1. Declaração emitida pela Licitante conforme modelo do ANEXO I – G – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO, comprometendo-se a:
4.1.5.4.2. Apresentar comprovação, na assinatura do contrato, de que a empresa está em situação regular perante o CREA-SP;
4.1.5.4.3. Alocar e disponibilizar para a execução dos serviços, profissionais de seu quadro técnico com os perfis exigidos abaixo, sendo admitido que um profissional acumule mais de uma função, desde que atendendo aos seguintes critérios:
a. Gerente de Projetos - Profissional com formação em nível superior, que atuará como gerente de projetos no processo de implantação e como ponto focal para a Contratante, com ao menos uma das seguintes especializações:
Certificação PMI no nível PMP ou CaPM; Certificação Prince2 – nível Instrutor Certificado;
Pós-graduação ou MBA em Gestão de Projetos, ou ainda
Experiência comprovada por currículo de, no mínimo, 05 (cinco) anos de gerenciamento de processos de implantação com múltiplas frentes de trabalho.
b. Supervisor de Proteção Radiológica - No mínimo 01 (um) profissional técnico autorizado pela CNEN, com no mínimo 05 (cinco) anos de experiência no segmento comprovado por currículo, para atuar como responsável técnico no segmento de radiologia pela instalação e ajuste do Body Scanner, elaboração e coordenação do treinamento dos operadores indicados pela SAP, assim como, pela manutenção dos equipamentos.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
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4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
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4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
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5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
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5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais) e incidirá sobre o valor unitário mensal.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
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5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
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5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e
5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
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5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contendo: ANEXO I-B (MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA).
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear
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eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
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h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
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i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
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6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na
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própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7.Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
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9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
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11.CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
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11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
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11.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, exigidas nos itens 4.1.4.5 e 4.1.5.4.1., deste Edital;
11.2. A adjudicatária será convocada pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
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12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço
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xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. O licitante vencedor, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato e poderá ensejar rescisão contratual.
13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.
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13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
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13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora;
13.4.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
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14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
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14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
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15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta – (Anexo I-B); Anexo III – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Cópia da Resolução SAP-06, de 10/01/2007;
Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Modelos referentes à visita técnica;
Anexo VII – Avaliação de Execução de Serviços.
São Paulo, de de2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
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Chefe de Gabinete
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Edital de Pregão Eletrônico CG nº 11/2022
Processo: SAP-PRC-2022/13908
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Prestação de serviços de locação de equipamentos para inspeção corporal baseados em tecnologia de Raio-X
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1.1. OBJETO: Prestação de serviços de locação de equipamentos para inspeção corporal baseados em tecnologia de Raio-X para apoio aos processos de segurança da SAP - Secretaria da Administração Penitenciária do Governo do Estado de São Paulo.
2. MODELO DE CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação será realizada mediante processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Unitário.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O contrato decorrente deste processo licitatório terá vigência por 30 (trinta) meses, podendo ser renovado até o limite máximo permitido por lei. Ao final do contrato, os equipamentos fornecidos deverão ser retirados pela Contratada e o local liberado sem danos.
3.2. O prazo para desmobilização deverá seguir o quadro abaixo após a finalização do contrato. Até a desmobilização total da infraestrutura na unidade, o sistema de scanner deverá continuar funcionando nas mesmas condições técnicas quando da vigência contratual, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
ETAPA | Dias/Prazo máximo |
COREMETRO | 1º ao 150º |
CRC | 1º ao 150º |
CRN | 1º ao 160º |
CRO | 1º ao 160º |
CVL | 1º ao 80º |
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4. PROPOSTAS DE PREÇOS
Tabela 1 - Desmobilização
4.1. O preço a ser lançado no sistema BEC é o preço unitário mensal;
4.2. A Licitante que ofertar o menor preço, provisoriamente classificada em primeiro lugar, deverá apresentar planilha com a proposta de preço devidamente ajustada/atualizada,
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elaborada conforme modelo do ANEXO I-B - PROPOSTA DE PREÇOS, com validade para 60 (sessenta) dias, juntamente com os demais documentos para habilitação.
5. CONTEXTUALIZAÇÃO
5.1. A contratação visa disponibilizar à SAP - Secretaria da Administração Penitenciária do Governo do Estado de São Paulo uma tecnologia que permita, em atendimento à Lei Estadual n.º 15.552/2014, dentro dos padrões adequados de segurança, proceder a inspeção corporal de pessoas para a detecção de objetos e substâncias cujo porte seja expressamente proibido nas dependências das Unidades Prisionais, tais como, mas não limitando-se a: armas; narcóticos; aparelhos eletrônicos, metais e produtos químicos.
5.2. A solução de inspeção corporal pretendida é o Body Scanner, equipamento baseado em tecnologia de Raio-X que, ao submeter à inspeção o indivíduo, o qual permanece totalmente vestido, torna possível ao operador, analisando as imagens geradas, identificar diversos tipos de materiais ilícitos que possam estar eventualmente sendo transportados, sem que haja a necessidade de contato físico entre o operador e o indivíduo inspecionado;
5.3. Neste modelo de prestação de serviços a empresa contratada será responsável por fornecer, instalar e, ao final do contrato, desinstalar os equipamentos e infraestrutura necessária nos locais determinados pela SAP, conforme discriminado no ANEXO I – A - REQUISITOS COM ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO e ANEXO I-C – UNIDADES PRISIONAIS;
5.4. Ao final do contrato, havendo continuidade da necessidade dos serviços e, sendo contratada empresa diversa da anterior, a desmobilização de cada um dos equipamentos em uso, de que trata o item 3.2 – Tabela 1 – Desmobilização, assim como, a instalação dos novos equipamentos, deverá ocorrer de forma simultânea e em cooperação entre as mesmas, no menor espaço de tempo possível, evitando-se solução de continuidade na operação dos serviços acima de 24 horas contínuas.
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5.5. Ao final do contrato, havendo continuidade da necessidade dos serviços e a contratação da mesma empresa, a desmobilização de cada um dos equipamentos em uso, de que trata o item 3.2 – Tabela 1 – Desmobilização, assim como, a instalação dos novos equipamentos, deverá ocorrer no menor espaço de tempo possível, evitando-se solução de continuidade na operação dos serviços por período acima de 24 horas contínuas.
5.6. Por motivo de força maior e devidamente justificado, caberá a Contratante, por meio de análise de declaração expressa das empresas envolvidas no processo de
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desmobilização/instalação, conceder prorrogação do prazo estipulado nos itens anteriores (5.4. e 5.5.) após ciência/anuência da Contratante.
5.7. Havendo empresa vencedora do certame diversa da Contratada anterior, a nova empresa deverá envidar esforços no sentido de que a instalação dos novos equipamentos, ocorra de forma simultânea e em plena colaboração junto à empresa que fará a desmobilização de que trata o item 3.2 – Tabela 1 – Desmobilização para fins do fiel cumprimento do prazo que trata o item 5.4. deste termo de referência.
5.8. O objeto da contratação inclui ainda:
5.8.1. Plataformas de software e hardware necessárias para o perfeito funcionamento da solução, como por exemplo: softwares de operação e gestão, servidores físicos, storage, gravadores, monitores, cabeamento, nobreak, entre outros;
5.8.2. Todos os serviços necessários à implantação, tais como: transporte, instalação, configuração, customizações, manutenções preventivas e corretivas com reposição de peças, treinamento, operação assistida presencial e suporte técnico pós-implantação;
5.9. A operação dos equipamentos não está incluída no objeto.
6. QUANTITATIVOS E LOCAIS
6.1. Serão instalados 187 (cento e oitenta e sete) Body Scanner em 157 (cento e cinquenta e sete) Unidades Prisionais da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. A instalação dos equipamentos deverá obedecer à ordem de prioridade e quantidades especificadas no ANEXO I-C – UNIDADES PRISIONAIS.
6.2. A implantação deverá atender aos prazos máximos determinados pela SAP no item 14
– MACRO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, deste Anexo;
6.3. A sequência de instalação poderá sofrer alteração em função de eventual determinação judicial atribuindo urgência a uma determinada Unidade Prisional.
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6.4. Resumo das quantidades de equipamentos por Coordenadoria:
Coordenadorias | Estabelecimentos | Body Scanners |
COREMETRO - Coord. Região Metropolitana de | 27 | 38 |
25
São Paulo | ||
CRC – Coord. Da Região Central | 31 | 38 |
CRN – Coord. Da Região Noroeste | 39 | 47 |
CRO – Coord. Da Região Oeste | 41 | 42 |
CVL – Coord. Do Vale do Paraíba e Litoral | 18 | 22 |
Totais | 157 | 187 |
Tabela 2 - Unidades e Equipamentos por Coordenadoria
7. ADEQUAÇÕES FÍSICAS NAS UNIDADES
7.1. As áreas determinadas para a instalação dos equipamentos serão disponibilizadas pelas Unidades Prisionais desimpedidas de mobiliário e de paredes internas. Deverão ser dotadas de ao menos 01 (um) ponto de energia elétrica 220V e um ponto de rede lógica para cada Body Scanner a ser instalado, além de 01 (um) ponto de energia elétrica 220V adicional para a instalação de acessórios eventualmente necessários;
7.2. Em cada Unidade Prisional os equipamentos serão instalados em ambiente único;
7.3. As Unidades Prisionais contempladas com 01 (um) Body Scanner disponibilizarão área mínima com 5,5m x 3m x 5,5m (Largura x altura x profundidade);
7.4. As Unidades Prisionais contempladas com 02 (dois) Body Scanner disponibilizarão área mínima com 5,5m x 3m x 7,8m (Largura x altura x profundidade);
7.5. As Unidades Prisionais contempladas com 03 (três) Body Scanners disponibilizarão área mínima com 6,0m x 3m x 10,0m (Largura x altura x profundidade);
7.6. Havendo necessidade de alterações na arquitetura das Unidades Prisionais para fins de entrada/retirada do equipamento, caberá à Contratada realizar as obras necessárias, bem como, seu devido restabelecimento ao estado original ou conforme orientação da Direção Geral da Unidade Prisional, sem qualquer ônus à Contratante, utilizando mão- de-obra da própria unidade prisional;
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7.7. A Licitante, a seu exclusivo critério, poderá realizar visita técnica não obrigatória a qualquer das Unidades Prisionais para verificação das condições locais, mediante prévio agendamento constantes no subitem 4.1.5.2.2. do Edital;
7.8. Não serão aceitas, sob qualquer pretexto, alegações de desconhecimento das condições físicas dos locais onde serão instalados os equipamentos de inspeção corporal.
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8. TREINAMENTO
8.1. Em cada localidade onde os equipamentos estiverem sendo instalados, a Contratada deverá prover treinamento com duração mínima de 02 (dois) dias, para até 10 (dez) funcionários da SAP, para operação do Body Scanner, os quais também atuarão como multiplicadores do conhecimento adquirido;
8.2. O treinamento deverá ser coordenado por Supervisor de Proteção Radiológica certificado pelo CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear e aplicado pelo próprio ou por funcionário com experiência comprovada na função, inclusive análise de imagens, devidamente treinado e certificado pelo fabricante no equipamento do modelo fornecido.
8.3. O treinamento deverá incluir conteúdo teórico e prático, minimamente:
8.3.1. Conceitos e fluxo de informações;
8.3.2. Segurança e monitoração dos processos;
8.3.3. Segurança de arquivos e armazenamento das imagens;
8.3.4. Noções básicas de proteção radiológica;
8.3.5. Operação do equipamento;
8.3.6. Utilização de comandos, utilitários e interfaces do software;
8.3.7. Análise das imagens geradas e identificação de situações anormais;
8.3.8. Interpretação de alarmes e protocolo a ser adotado nos casos de alertas;
8.3.8.1. A Contratante, com o apoio da Contratada, elaborará o protocolo de procedimentos, o qual deverá fazer parte do conteúdo do treinamento, portanto deverá ser discutido e definido antes do início da implantação;
8.3.9. Procedimentos para inicialização e parada dos componentes de hardware e software;
8.3.10. Procedimentos para configuração relacionados à gerência de desempenho, falhas e segurança dos componentes, ações preventivas e corretivas básicas e configuração dos componentes;
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8.3.11. Determinação e resolução de problemas simples;
8.3.12. Exercícios práticos;
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8.3.13. Adicionalmente, o conteúdo deverá contemplar orientações quanto às interfaces de integração entre a aplicação do Body Scanner e do sistema de cadastro de visitantes, o SAP-GPU. O corpo técnico da Contratada será devidamente orientado pela equipe de Tecnologia de Informação da SAP sobre o assunto;
8.4. A Contratada será responsável pelo fornecimento dos recursos didáticos necessários, todos no idioma português do Brasil;
8.5. Ao final do treinamento, a Contratada realizará avaliação teórica/prática para medir o nível de aproveitamento dos treinados e emitirá certificado para aqueles que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento);
8.6. Aqueles funcionários que não alcançarem a média pretendida, poderão, a critério da SAP e às expensas dessa refazer o treinamento em outra Unidade Prisional. A Contratada não limitará a quantidade de participantes nessa condição;
8.7. A Contratada submeterá o conteúdo do treinamento à SAP na reunião inicial que ocorrerá após a assinatura do contrato, para verificação da aderência e da qualidade do material didático.
9. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE
9.1. Na vigência do contrato, a Contratada deverá prover manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico para a solução fornecida, sem qualquer ônus adicional para a Contratante;
9.2. A CONTRATADA deve dispor de canal de comunicação direto e eletrônico que permita a geração de número de protocolo, além de outra forma de registro individual para as aberturas dos chamados de assistência técnica.
9.3. As Unidades Prisionais que receberão os equipamentos, objeto deste Termo de Referência poderão acionar diretamente os canais de comunicação para solicitação de aberturas dos chamados de assistência técnica, manutenção preventiva ou corretiva.
9.4. Manutenção Preventiva
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9.4.1. A Contratada deverá realizar inspeções e testes em período semestral, nos equipamentos, de forma a minimizar a necessidade de manutenção corretiva, de acordo com as instruções do fabricante do equipamento.
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9.4.2. As manutenções preventivas devem ocorrer em horário administrativo, das 08 às 17h, de segunda a sexta feira, nos locais relacionados no Anexo I - C, explicitando dia e horário da execução das manutenções e partes dos equipamentos a serem verificadas, para apreciação e autorização do período de início e término da intervenção técnica, bem como autorização de acesso pelo Diretor Geral da respectiva Unidade Prisional;
9.4.3. A não realização de manutenção preventiva no prazo aqui estipulado ensejará as penalizações prevista na Resolução SAP 006/2007.
9.5. Manutenção Corretiva
9.5.1. O objetivo é atender a demandas por reparos na solução, tanto de hardware como de software;
9.5.2. A manutenção corretiva será realizada pela Contratada e tem por objetivo principal a correção de eventuais problemas e falhas dos equipamentos, decorrentes de acidentes, quebras, erro no manuseio, entre outros fatores que possam prejudicar o bom e pleno funcionamento da solução, cabendo-lhe substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência.
9.5.3. A manutenção corretiva deverá ser realizada sempre que for solicitada pelo gestor local ou pelo gestor/fiscal do contrato ou ainda, pela própria Contratada por meio de inspeção remota, quando tomar conhecimento de sua necessidade.
9.6. Suporte Técnico
9.6.1. A Contratada deverá prover, na vigência do contrato, serviço de suporte técnico pós-implantação, de 2ª. Feira a domingo, inclusive feriados, entre 06:00h e 19:00h.
9.6.2. O objetivo do serviço é prestar apoio à operação, ajudando o servidor a tomar as melhores decisões, esclarecendo dúvidas e apontando soluções para questões técnicas que possam surgir na rotina da operação;
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9.6.3. Na impossibilidade da resolução à distância (remotamente), a Contratada deverá enviar um técnico para atendimento in loco, observando os níveis de serviço apontados no item 10.5 deste Anexo;
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9.7. A prestação dos serviços de manutenção deverá atender às normas e regulamentações emitidas pela CNEN, devendo ser executada de acordo com o manual do fabricante, preservando a configuração certificada e implantada;
9.8. A pessoa jurídica responsável pela manutenção deverá estar autorizada pela CNEN para a prestação desses serviços e os técnicos responsáveis devem estar devidamente treinados pelo fabricante do equipamento ofertado;
9.9. Os equipamentos e/ou componentes envolvidos na solução somente poderão ser acessados por pessoas previamente indicadas pela Contratada e autorizadas pela SAP;
9.10. A Contratada deverá manter peças originais em estoque para substituição em caso de quebra ou mau funcionamento, de forma a atender adequadamente os Níveis de Serviço exigidos neste Termo de Referência (item 10.).
9.11. Caso ocorra algum defeito que exija a remoção do equipamento, a Contratada deverá instalar imediatamente um produto substituto igual ou equivalente, com especificações iguais ou superiores, de modo a não incorrer na interrupção do serviço;
9.12. A Contratante deverá ser alertada pela Contratada sobre qualquer anomalia, total ou parcial, no funcionamento da solução;
9.13. Os serviços de manutenção deverão gerar relatórios em cada visita, com dados da ocorrência, identificação dos itens verificados, descrição de ações decorrentes, responsáveis pelo atendimento, pela resolução, assim como o resultado final. O relatório deverá ser preenchido de forma legível, assinado pelo técnico da Contratada e pelo servidor da SAP que acompanhou os trabalhos, devendo fornecer uma via que deverá ser arquivada pela Unidade Prisional;
9.14. Caberá à Contratada disponibilizar à Contratante, Relatórios Gerenciais de forma cronológica, atualizados mensalmente, em formato “PDF” e pesquisável, as planilhas na seguinte conformidade:
9.14.1. Levantamento Radiométrico Individual dos equipamentos instalados nas Unidades Prisionais, com periodicidade no mínimo anual conforme exigência da CNEN;
9.14.2. Controle de Abertura de Chamados;
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9.14.3. Controle de Aplicação de Glosas;
9.14.4. Controle de Manutenção Preventiva e Ordens de Serviço Individuais;
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9.14.5. Controle de Manutenção Corretiva e Ordens de Serviço Individuais;
9.14.6. Controle de Medições/Ratificações; e
9.14.7. Outros que se fizerem necessários como forma de controle da execução dos serviços prestados, a pedido da Contratante.
9.14.8. O envio dos arquivos e planilhas deverá ser realizado semestralmente à Contratada por meio de “pendrive” (dispositivo portátil de armazenamento com memória flash, acessível através da porta USB).
9.15. Os serviços de manutenção corretiva e de suporte técnico serão solicitados pela Contratante por meio de ferramentas de abertura de chamados disponibilizadas pela Contratada como: solução de software, e-mail e telefone exclusivos para esse fim. É desejável também ferramenta de chat.
9.16. Não será permitido o acesso remoto a qualquer banco de dados da Contratante.
9.17. A solução deverá permitir à Unidade Prisional acompanhar o status atualizado dos chamados.
9.18. O equipamento deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.19. Solução de Software para abertura de chamados.
9.19.1. O sistema de abertura de chamados deverá ter sua estrutura voltada para Internet, acessível por meio de navegadores gratuitos.
9.19.2. Deve ser capaz de atender com o desempenho adequado no mínimo 150 (cento e cinquenta) acessos simultâneos, com autenticação segura dos usuários mediante o uso de identificação através de login e senha, ou outro método comprovadamente eficaz.
9.19.3. Interfaces e mensagens deverão estar escritas em idioma português do Brasil.
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9.19.4. Os funcionários da SAP ou outros por ela autorizados, poderão cadastrar, alterar e cancelar chamados de manutenção abertos (desde que não tenham sido atendidos), assim como ter acesso a consultas e relatórios que apresentem dados cadastrais das Unidades Prisionais, nas quais os equipamentos estão instalados, assim como, Ordens de Serviço (corretivas e/ou preventivas) atendidas e em abertas.
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9.19.5. Os chamados abertos por e-mail e/ou telefone exclusivos, deverão ser inseridos na Solução de Software pela Contratada.
9.19.6. Os relatórios gerenciais deverão ser customizados pela CONTRATADA de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
10. NÍVEIS DE SERVIÇO
10.1. Para efeitos da verificação dos níveis de serviço, o encerramento dos chamados para manutenção corretiva somente terá validade quando o relatório apresentado pela Contratada for assinado por servidor da SAP gestor da área ou de outro servidor por ele autorizado;
10.2. Indisponibilidade por equipamento:
10.2.1. Máximo total de 24 horas/mês;
10.2.1.1.Não serão contabilizados períodos de indisponibilidade causados por manutenção preventiva;
10.2.1.2.A solução de abertura e controle de chamados deve prover meios para controle dos períodos de indisponibilidade.
10.3. Não serão contabilizados a indisponibilidade dos equipamentos causados por:
10.3.1. Falta de energia elétrica por parte da distribuidora local. Somente será contabilizada para fins de pagamento enquanto perdurar a capacidade do “no- break” que é de até 2 (duas) horas contínuas. Persistindo a falta de energia elétrica, o tempo que exceder não será contabilizado.
10.3.2. Por motivos de segurança, determinados pela Direção da Unidade Prisional que impeçam o início e/ou continuidade da manutenção preventiva e/ou corretiva, devendo tal fato ser registrado em relatório próprio de serviço da Contratada e com anuência do respectivo Diretor da Unidade Prisional atendida.
10.4. Sanções por descumprimento de acordo de nível de serviço
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10.4.1. Caso não sejam atingidos os índices de disponibilidade exigidos, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de glosas de acordo com a tabela abaixo:
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SOMA DAS HORAS DE INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO NO MÊS | PENALIDADE |
DE 24 ATÉ 28 horas | 2% |
DE 28 ATÉ 60 horas | 4% |
DE 60 ATÉ 168 horas | 8% |
DE 168 ATÉ 240 horas | 16% |
ACIMA DE 240 horas | 32% |
TABELA 3 – Tabela de Glosas
10.4.2. As penalizações previstas na Tabela 3 – Tabela de Glosas serão aplicadas no faturamento mensal para o mês subsequente ao apontamento do nível de indisponibilidade constante no Relatório Mensal.
10.4.3. Os índices que refletem os parâmetros de qualidade acima indicados serão apresentados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE na forma de relatórios mensais.
10.5. Resolução de problemas
10.5.1. A solução do problema reportado em demanda por manutenção corretiva deverá acontecer em até 06 (seis) horas após a abertura de chamado, quando não incorrer em troca de peças, e em até 08 (oito) horas, quando a substituição de peças for necessária nos finais de semana e feriados;
10.5.2. Durante a semana a solução do problema reportado em demanda por manutenção corretiva deverá acontecer em até 12 (doze) horas após a abertura de chamado, quando não incorrer em troca de peças, e em até 16 (dezesseis) horas após a abertura de chamado, quando a substituição de peças for necessária durante a semana.
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10.5.3. A contagem dos prazos discriminados nos itens anteriores, 10.5.1. e 10.5.2. terá início imediato após a abertura do chamado quando o mesmo ocorrer até as 16 horas. Para chamados abertos após esse horário, a contagem será iniciada às 06 horas do dia seguinte.
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11. RESPONSABILIDADES GERAIS DA CONTRATADA
11.1. A prestação dos serviços deverá atender a todos os dispositivos legais e normatizações brasileiras que regulamentam as atividades do seguimento, sob responsabilidade integral da Contratada em especial:
11.1.1. Às relativas ao registro das empresas e ao exercício profissional, emitidas pelo sistema CREA/CONFEA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/ Conselho Federal de Engenharia e Agronomia);
11.1.2. Às emitidas pela CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear, para fornecimento, instalação, funcionamento, manutenção e suporte técnico relativo aos equipamentos para inspeção corporal;
11.2. Será de responsabilidade da Contratada todo o trâmite e despesas relacionadas à: importação e liberação alfandegária, quando for o caso; transporte; instalação; equipe técnica; renovações periódicas de licenças e autorizações, e quaisquer outras necessárias à implementação da solução ofertada;
11.3. A Contratada deverá providenciar junto a CNEN, sem ônus adicional à Contratante, as autorizações necessárias para funcionamento do equipamento nos estabelecimentos prisionais;
11.4. A Contratada deverá manter atualizadas e válidas durante a vigência do contrato todas as autorizações, certificações e comprovações utilizadas para sua habilitação no certame.
11.5. Qualquer alteração nas normas da CNEN ou de qualquer outro órgão que venha a regulamentar o uso dos equipamentos, deverá ser imediatamente comunicada pela Contratada à Contratante;
11.6. Caberá exclusivamente à Contratada qualquer comprovação relativa aos equipamentos instalados e aos serviços prestados, sempre que solicitado pelos serviços públicos de fiscalização;
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11.7. Caso ocorram notificações e penalizações de qualquer natureza geradas por órgãos públicos à Contratante em decorrência de qualquer anormalidade nos componentes da solução ou no fornecimento dos serviços, serão promovidas glosas contratuais à Contratada.
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12.ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA
12.1. A Contratada deverá providenciar para que o equipamento Body Scanner e a plataforma de gerenciamento e operação em uso sejam sempre de última geração do modelo implantado, desde que atenda as especificações deste Termo de Referência. Quaisquer funcionalidades que a Contratante entender como ofensivas às condições de segurança deverão ser bloqueadas. As substituições deverão ser previamente apresentadas e justificadas pela Contratada à Contratante.
13. PLANO DE TRABALHO
13.1. Reunião Inicial
13.1.1. Em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, Contratada e Contratante realizarão reunião inicial visando o alinhamento das expectativas do projeto;
13.1.2. A Contratada deverá apresentar nessa reunião:
13.1.2.1. Proposta de plano de trabalho com cronograma operacional, pormenorizado até o nível de Unidades Prisionais, discriminando prazos, atividades e responsabilidades, respeitando os prazos máximos e a sequência de implantação determinada no macro cronograma de implantação, constante neste Termo de Referência;
13.1.2.2. Relação dos funcionários, com a respectiva identificação, que serão envolvidos no processo de implantação;
13.1.2.3. Conteúdo do treinamento que será aplicado;
13.1.3. Deverá também ser discutido o protocolo a ser executado pela Unidade Prisional em eventos, como por exemplo: mau funcionamento do equipamento. A Contratante deverá complementar o protocolo determinando os procedimentos relativos a eventos de segurança, como por exemplo: detecção de objetos não permitidos, recusa em passar pela inspeção, quantidade de inspeções anuais esgotada, entre outros que entender pertinentes.
13.2. Implantação
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13.2.1. Entrega, Instalação e Configuração dos equipamentos
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13.2.1.1. A fase de implantação compreende a entrega, montagem, customização, configuração e disponibilização de todos os equipamentos, acessórios e softwares, prontos para uso, com toda a infraestrutura requerida;
13.2.1.2. As equipes da Contratada deverão trabalhar sob a supervisão de um responsável técnico de seu quadro, legalmente habilitado.
13.2.1.3. É responsabilidade da Contratada a obtenção de autorização da CNEN para funcionamento do equipamento na Unidade Prisional. Nos casos em que forem emitidas autorizações provisórias de funcionamento, será responsabilidade de a Contratada acompanhar e resolver o processo até a emissão da autorização definitiva;
13.2.1.4. A implantação deverá ser iniciada simultaneamente em todas as Coordenadorias, observados os prazos dispostos no macro cronograma constante neste Termo de Referência. A Contratada alocará tantas equipes quanto forem necessárias para atender aos prazos máximos determinados no macro cronograma;
13.2.1.5. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados pela Contratada nas Unidades Prisionais conforme macro cronograma disposto no item 14.
13.2.2. Treinamento
13.2.2.1.O treinamento deverá ser aplicado conforme descrito no item 8. a 8.7 deste Termo de Referência;
13.2.3. Operação Assistida
13.2.3.1. A operação assistida refere-se a cada Unidade Prisional e será iniciada imediatamente após a liberação, pela CNEN, do primeiro equipamento para uso na Unidade, já contando com operadores devidamente treinados, estendendo-se por 05 (cinco) dias corridos contados da liberação, pelo CNEN, do último equipamento instalado para uso na mesma Unidade;
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13.2.3.2. A Contratada deverá alocar no mínimo 01 (um) profissional devidamente qualificado e com a experiência necessária para apoio presencial em cada Unidade Prisional durante esse período;
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13.2.3.3. Os objetivos principais da operação assistida são:
13.2.3.3.1. Dirimir dúvidas de quaisquer naturezas e auxiliar a Unidade Prisional nas questões relativas ao uso da solução implantada;
13.2.3.3.2. Auxiliar o operador na execução das atividades, em especial na análise de imagens, utilizando os procedimentos recomendados para cada rotina;
13.2.3.3.3. Atuar proativamente no diagnóstico e identificação de incidentes e problemas técnicos;
13.2.3.3.4. Efetuar correções e ajustes, emergenciais ou não, sobre qualquer funcionalidade ou recurso da solução, de forma a não permitir perda de qualidade e/ou continuidade dos serviços.
13.2.3.4.IMPORTANTE: O período de operação assistida em cada Unidade Prisional deverá abranger OBRIGATORIAMENTE 01 (um) final de semana em que ocorram visitas aos sentenciados, com todos os equipamentos daquela Unidade Prisional operando. Esse cenário deverá ser considerado na elaboração do cronograma operacional pela Contratada;
14. MACRO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
ETAPA | Dias/Prazo máximo |
Assinatura do Contrato | 1º ao 5º |
Reunião Inicial | 5º ao 10º |
Desenvolvimento e Homologação da Integração com o GPU | 5º ao 30º |
Preparação (prazo para a Contratada providenciar a estrutura necessária para o início da implantação) | 5º ao 40º |
Início da Implantação: COREMETRO | 41º ao 190º |
CRC | 41º ao 190º |
CRN | 41º ao 200º |
CRO | 41º ao 200º |
CVL | 41º ao 120º |
Tabela 4 – Cronograma Geral do Projeto
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15.TERMOS DE ACEITE
15.1. Termo de Aceite da Instalação de Equipamentos
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15.1.1. Ao final da instalação, com todos os equipamentos destinados àquela Unidade Prisional já instalados, a Contratada submeterá para a assinatura do Diretor Geral da Unidade Prisional ou preposto, com cópia para a Coordenadoria, o Termo de Aceite no modelo do ANEXO I - D - Termo de Aceite da Instalação de Equipamentos. Caso sejam identificados problemas na instalação ou no funcionamento, o Termo de Aceite não será assinado até o saneamento das falhas apontadas;
15.2. Termo de Aceite da Implantação na Unidade Prisional
15.2.1. Após
emissão do Termo de Aceite da Instalação do(s) Equipamento(s), treinamento devidamente aplicado e com a autorização, ainda que provisória, emitida pela CNEN para o funcionamento dos equipamentos instalados nas Unidades Prisionais, a Contratada submeterá à Direção Geral de cada uma das Unidades Prisionais para assinatura, a qual emitirá cópia do Termo de Aceite conforme modelo disponível no ANEXO I - E - Termo de Aceite da Implantação na Unidade Prisional, para a respectiva Coordenadoria para anuência e controle.
16.PAGAMENTOS
16.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente e relativos a cada Unidade Prisional em que houve a implantação da solução, sendo devidos desde que tenha sido emitido o Termo de Aceite da Implantação na Unidade Prisional;
16.2. A competência será sempre do primeiro até o último dia do mês;
VP = (Va x Qt)
16.3. O valor a pagar será obtido mediante aplicação da seguinte fórmula:
Onde:
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• VP = Valor a pagar
• Va = Valor unitário mensal da solução de Body Scanner (valor A da planilha de preços - Anexo I-B)
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• Qt = Quantidade de equipamentos Body Scanners em pleno funcionamento na Unidade Prisional
16.4. O primeiro período medido será pago proporcionalmente aos dias de operação plena de todos os equipamentos simultaneamente, e a competência inicia-se no dia seguinte à data de assinatura do Termo de Aceite da Implantação na Unidade Prisional, encerrando-se no último dia do mesmo mês.
17. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. Provas de regularidade perante o CREA:
17.1.1. Certidões vigentes, emitidas pelo CREA-SP – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de SÃO PAULO comprovando a regularidade da pessoa jurídica e do responsável técnico perante o órgão, tendo em vista a natureza do serviço ofertado e a regulamentação emitida pelo sistema CONFEA/CREA para exercício da atividade.
17.2. Comprovação de vínculo - Perfis técnicos
17.2.1. As comprovações de vínculo entre a Licitante e os profissionais com os perfis exigidos, e as relativas à experiência desses profissionais serão feitas mediante a apresentação (original e cópia simples) de alguns dos seguintes documentos, acompanhados obrigatoriamente pelos currículos e certificados:
▪ Contrato social onde o profissional conste como participante do quadro societário;
▪ Carteira profissional com o respectivo registro;
▪ Ficha de empregado, ou
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▪ Contrato de prestação de serviços com validade na vigência do contrato decorrente da licitação.
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ANEXO I-A
1. REQUISITOS GERAIS (ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO)
1.1. O fabricante dos equipamentos deve possuir representação no território brasileiro, a fim de garantir o suporte necessário para que a Contratada atenda aos níveis de serviço especificados.
1.2. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de linha de produção ativa, sem uso anterior, não se aceitando a participação na licitação, de propostas que ofertem protótipos, produtos ainda em teste, equipamentos reformados, equipamentos descontinuados, equipamentos usados, ou equipamentos em desenvolvimento. Não serão aceitos equipamentos em final de ciclo de vida (endoflife) e não poderão estar em processo de descontinuidade pelo fabricante na data de assinatura do contrato.
1.3. Caso a contratada seja a mesma empresa responsável pela execução do contrato anterior, deverá substituir os equipamentos por novos, no mesmo prazo estipulado no macro cronograma disposto no Item 14.
1.4. Todos os equipamentos deverão ser instalados e configurados pela Contratada na Unidade Prisional de destino, conforme relação do ANEXO I – C UNIDADES PRISIONAIS. Não serão aceitos protótipos, equipamentos recondicionados ou remanufaturados.
1.5. A Contratada deverá providenciar a integração da aplicação dos equipamentos Body Scanner à rede local, com funcionalidade que permita a integração com o sistema GPU-SAP (Cadastro de Visitantes), conforme definido neste Termo de Referência.
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1.6. Os profissionais indicados pela Contratada no ato da assinatura do contrato para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar da implantação da solução.
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1.7. No caso de desligamento, o profissional deverá ser substituído por outro que atenda a todas as exigências de perfil discriminadas neste Termo de Referência.
1.8. A Contratante reserva a si o direito de solicitar a substituição imediata de qualquer profissional cuja conduta técnica ou comportamental não atenda às suas expectativas.
1.9. A prestação dos serviços deverá atender, sob integral responsabilidade da Contratada, a todos os dispositivos legais e normatizações brasileiras que regulamentam as atividades do seguimento, em especial, aquelas relativas ao registro da empresa e ao exercício profissional, emitidas pelo sistema CREA/CONFEA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/ Conselho Federal de Engenharia e Agronomia).
1.10. Ao final do contrato caberá à Contratada a retirada dos equipamentos e mobiliário eventualmente disponibilizado, assim como a irrestrita colaboração para que, havendo necessidade, os serviços sejam continuados por contratação de uma nova empresa.
2. EQUIPAMENTOS PARA INSPEÇÃO CORPORAL (Body Scanner)
2.1. As partes vitais dos equipamentos deverão ser fechadas e protegidas, de modo a impedir o acesso e o manuseio por pessoas não autorizadas;
2.2. As dimensões do equipamento e seus acessórios, inclusive para operação, devem permitir sua instalação e operação diária nos locais disponibilizados pela Contratante;
2.3. O modelo do equipamento ofertado deve estar certificado pela CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear para permitir que um mesmo indivíduo possa ser inspecionado, no mínimo, 175 (cento e setenta e cinco) vezes no período de 12 (doze) meses;
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2.4. Os equipamentos devem ser de alto desempenho, com tempo total de escaneamento não superior a 10 (dez) segundos;
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2.5. Deverão ter sua arquitetura baseada em tecnologia de Raio-X, cuja aplicação imprima dosagem total mínima de 2,0 µSv (dois microsieverts) por inspeção, mantendo-se dentro do limite atribuído pela CNEN para o modelo e que permitiu a certificação do equipamento;
2.6. Qualquer funcionalidade adicional que possibilite aplicação de dosagem maior de raio-x além daquela utilizada para certificação pela CNEN deverá ser bloqueada, uma vez que tal ação incorrerá na redução de quantidade de vezes em que o indivíduo poderá ser inspecionado no período de 12 meses, um dos requisitos básicos para aceitação do produto. Cabe ressaltar que o controle será feito pela quantidade de vezes em que o indivíduo será inspecionado, e não pela somatória das doses aplicadas;
2.7. O equipamento deve permitir escanear todo o corpo do indivíduo, externa e internamente, incluindo membros artificiais, do alto da cabeça até abaixo do solado do calçado, possibilitando visualizar inclusive o interior das cavidades. Não serão aceitas tecnologias alternativas, tais como escaneamento por ondas milimétricas ou tecnologia back scatter;
2.8. Deve gerar imagens em tempo real, com resolução mínima de 1.000 x 1.200 pixels, com qualidade que permita ao operador, ao analisá-las, detectar objetos metálicos e não metálicos sendo transportados pelo indivíduo, tais como, mas não limitando-se a: aparelhos eletrônicos, armas de fogo, armas brancas, cerâmica, madeira, narcóticos, explosivos e fios de metal;
2.9. Deve oferecer condições para que o processo de inspeção corporal seja realizado com a pessoa totalmente vestida e calçada, sem contato físico com o servidor que conduz a sessão;
2.10. Deve emitir alerta visual ao público indicando que um processo de inspeção corporal está em andamento;
2.11. Deve vir acompanhada de placa sinalizadora esclarecendo ao público sobre os riscos (ou ausência desses) à saúde;
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2.12. A arquitetura do equipamento deve assegurar a proteção física dos componentes críticos, tais como geradores de Raio-X, placas eletrônicas e detectores, e deve ser suficientemente robusta para resistir a choques ou impactos mecânicos provocados pelo fluxo normal de pessoas e por eventuais ações de vandalismo. Ressalta-se que os equipamentos serão instalados em ambientes de acesso restrito e com vigilância permanente;
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2.13. Deve desligar automaticamente o emissor de Raio-X quando houver falha de funcionamento ou violação estrutural do equipamento;
2.14. Deve ser bivolt (110V e 220V), e não devem sofrer ou provocar interferências eletromagnéticas de/em aparelhos e estruturas metálicas localizadas próximo ao equipamento;
2.15. Caso o produto seja de modelo “não cabinado”, a estação do operador deverá ser instalada a uma distância segura do equipamento, protegida por divisória de vidro pumblífero;
2.16. Caso o produto ofertado seja do modelo “cabinado”, deverá possuir uma câmera de monitoramento interna com interface para o operador e um canal de comunicação que permita ao operador conversar com o indivíduo que está sendo inspecionado;
2.17. Cada equipamento fornecido deverá ser acompanhado minimamente por:
2.17.1. Monitor de vídeo de, no mínimo, 21 polegadas, Full HD, que possa ser posicionado verticalmente, com interface para o sistema de processamento;
2.17.2. Módulo de controle para acionamento do raio-x, com dispositivo para parada de emergência;
2.17.3. Duas entradas ou hub USB para permitir a conexão de dispositivos de armazenamento e impressoras;
2.17.4. Software de Operação e Gerenciamento, e
2.17.5. Nobreak, conforme especificado neste Anexo;
2.17.6. Dispositivo de leitura de código de barras para entrada de dados, para captura do Código Identificador do visitante (ID) a partir de documento de identificação próprio emitido pela SAP, dado esse que deverá ser utilizado pela solução para a identificação das imagens produzidas e como chave para a integração com o sistema de cadastro da SAP.
2.17.7. Plataforma de Operação e Gerenciamento com as seguintes características mínimas:
2.17.7.1. Deve disponibilizar funções de aprimoramento da imagem obtida para uso em tempo real, tais como: zoom mínimo de 32x, filtros, ajustes manuais e automáticos para contraste, brilho e gama, realce de bordas e geração de negativo, para auxiliar o operador na análise das imagens geradas;
2.17.7.2. Deve permitir incluir e editar anotações nas imagens;
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2.17.7.3. Deve permitir consultar imagens e visualizá-las utilizando as ferramentas de filtros;
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2.17.7.4. Deve permitir a geração de logins para diferentes perfis, tais como: técnicos de suporte, operadores do sistema e gestores, controlando os acessos de acordo com cada perfil;
2.17.7.5. Deve gerar alertas automáticos ao operador, decorrentes de instabilidades e/ou falhas do todo ou de partes do equipamento que inviabilizem ou prejudiquem a continuidade da operação;
2.17.7.6. Deve permitir pesquisas por filtros diversos, minimamente por: unidade prisional, operador, indivíduo inspecionado, quantidade de inspeções, equipamento, datas e horários, imagens positivas (objeto ilícito detectado) e negativas, através de interface amigável;
2.17.7.7. Deve possuir funcionalidade para a extração de relatórios de auditoria contendo dados como: identificação do local e do equipamento, identificação e login do operador, logs de falhas e de acessos, quantidade de inspeções no período, identificação das pessoas inspecionadas, doses acumuladas por pessoa inspecionada, etc.;
2.17.7.8. Deve permitir, mediante uso de login e senha, a exportação das imagens em formato comum de mercado, como JPEG e BMP, e sua impressão em ambiente de rede, em formato mínimo A4;
2.17.7.9. As imagens devem ser armazenadas em banco de dados da própria solução por até 06 (seis) meses, juntamente com os dados da sessão, tais como: identificação do indivíduo inspecionado, identificação do operador, data e hora da captura da imagem, identificação do equipamento utilizado e ocorrências;
2.17.7.10. A solução deve transmitir automaticamente as imagens e informações relativas às inspeções, com intervalo máximo de 2 (duas) horas, para armazenamento no storage da SAP.
2.17.8. Integração do Body Scanner com o sistema SAP-GPU
2.17.8.1. A aplicação do Body Scanner deverá integrar-se ao sistema SAP-GPU para troca de informações. O processo de integração dar-se-á da seguinte forma:
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2.17.8.1.1. A aplicação autentica o usuário em serviço disponibilizado pelo sistema SAP-GPU, acessando o serviço de login :/bodyscanner/login – POST;
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2.17.8.1.2. O operador identifica o visitante através de documento emitido pela SAP utilizando-se do Leitor de Código de Barras conectado à aplicação do Body Scanner;
2.17.8.1.3. A aplicação do Body Scanner acessa automaticamente o sistema da SAP para obter a autorização para entrada da visita e outros dados complementares através do serviço /bodyscanner/pessoas/{código} - GET;
2.17.8.1.4. Para autorização o sistema GPU considerará, entre outros fatores, a quantidade de vezes em que o indivíduo foi escaneado nos últimos 12 (doze) meses. Caso a quantidade ultrapasse o permitido, o escaneamento não será autorizado, e a Unidade Prisional tomará as providências cabíveis;
2.17.8.1.5. A quantidade de passagens do indivíduo é registrada por um contador no SAP-GPU, incrementado a cada imagem enviada pelo Body Scanner;
2.17.8.1.6. A plataforma do Body Scanner deverá disponibilizar serviço automático de upload de arquivos de imagens para um servidor localizado na Unidade Prisional e para um servidor localizado na Sede da SAP, acessando o serviço /bodyscanner/pessoa/imagens - POST;
2.17.8.2. A aplicação da Contratada consumirá um serviço REST disponibilizado pela SAP. A URL padrão do serviço deverá ser configurável e o acesso deverá ser feito via HTTPS com autenticação HTTP Basic Auth contendo login e senha (xxxxx://xxxxxxxxx/xxx/xxx);
2.17.9. Teste de Integração
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2.17.9.1. A Contratada deverá instalar ambiente de teste na Sede da SAP e desenvolver e homologar em conjunto com a SAP, em até 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato, a integração do software do Body Scanner com o sistema GPU-SAP (cadastro de visitantes);
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2.17.9.2. Estando a integração devidamente testada e homologada, a Contratada enviará os técnicos responsáveis pelo treinamento dos operadores das Unidades Prisionais, às suas expensas, à sede da SAP para que sejam devidamente instruídos, de forma que a utilização das funcionalidades decorrentes da integração entre os sistemas faça parte do conteúdo do treinamento que será ministrado aos operadores das Unidades Prisionais. A instrução ministrada pelos técnicos da SAP aos técnicos da Contratada não ultrapassará a 05 (cinco) horas.
3. NOBREAK
3.1. Para cada Unidade Prisional onde os equipamentos forem instalados, a Contratada deverá fornecer e instalar sistema nobreak com dimensionamento adequado para manter os equipamentos Body Scanner e de refrigeração em pleno funcionamento por, no mínimo, 2 horas ininterruptas;
3.2. O sistema de nobreak deve disparar alarmes sonoros indicando a ocorrência de falhas em seu funcionamento, tais como: sobrecarga na saída, modo de operação em bateria e proximidade de final de carga da autonomia da bateria e integridade dos cabos de alimentação elétrica, permitindo o acionamento manual e automático da chave bypass em casos de falhas graves;
4. REFRIGERAÇÃO DO AMBIENTE DE INSTALAÇÃO
4.1. Os equipamentos BODY SCANNER deverão vir acompanhados de aparelho (s) próprios para sua refrigeração, com especificação, instalação, manutenção preventiva e corretiva por conta da Contratada;
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4.2. O fornecimento do aparelho de refrigeração será desnecessário quando o mesmo for dispensável, por determinação exclusiva da área técnica da Contratada e sob sua inteira responsabilidade, sem prejuízos ao bom funcionamento do Body Scanner.
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ANEXO I-C UNIDADES PRISIONAIS
COREMETRO – 38 equipamentos
N° | INSTALAÇÃO | ENDEREÇO | CIDADE | QUANTIDADE |
1 | Penitenciária I “Xxxx Xxxxxx Xxxx” | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 2 |
2 | Penitenciária II “Desemb. Adriano Marrey” | Xxx. Xxxx. Xxxxx, xx 00 | Xxxxxxxxx | 2 |
3 | CDP I “ASP Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx” | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 0 |
0 | XXX XX xx Xxxxxxxxx. | Xx. Xxxxxx, x/xx | Xxxxxxxxx | 0 |
0 | XXX xx Xxxxxx xx Xxxxx. | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 | Xxxxxx xx Xxxxx | 1 |
6 | Penitenciária I “Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx” | Xxx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xxx. xx 00,0 | Xxxxxx xx Xxxxx | 2 |
7 | Penitenciária II “Xxxxxx Xxxxx” | Xxxxxxx XX-000, xx 00,0 | Xxxxxx xx Xxxxx | 2 |
8 | Penitenciária III - Franco da Rocha. | R. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, s/nº. | Franco da Rocha | 1 |
9 | CDP Feminino de Franco da Rocha | R. Marcos Vinícius D. Góes, s/nº. | Xxxxxx xx Xxxxx | 1 |
10 | Penitenciária Feminina Sant 'Ana | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000. | Xxx Xxxxx | 0 |
00 | XXX xx Xxxx Xxxxxxxxxxxxx. | Xx. Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000. | Xxx Xxxxx | 2 |
12 | CDP “Dr. Calixto Xxxxxxx” | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xxx. Xx xx 00 xx Xxx. Xxxxxxxxxx. | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 2 |
13 | CDP “ASP Nilton Celestino” | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000. | Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx | 2 |
14 | CDP I de Chácara Belém | Av. Condessa Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 900 – Belém. | São Paulo | 2 |
15 | CDP II "ASP Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx" de Chácara Belém | Av. Condessa Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 900 Belém. | São Paulo | 1 |
16 | CDP de Diadema | Xxx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxxxxxx. | Xxxxxxx | 1 |
17 | CDP de Mauá | Xx. Xxxx Xxxx XXXXX, x/x - Xxxxxxx xx Xxxxxx. | Mauá | 1 |
18 | CDP de Santo André | Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxx Xxxxx | 1 |
19 | CPP Feminino "Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx" | Rodovia Raposo Tavares Km 19,5 – Butantan. | São Paulo | 1 |
20 | CDP I “Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus” | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx 00. | Xxxxxx | 1 |
21 | CDP II “ASP Vanda Rito Brito do Rego” | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx XX 00 | Xxxxxx | 0 |
00 | Xxxxxxxxxxxxx XXX “Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx” | Xx. Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. | Parelheiros | 1 |
23 | Penitenciária Feminina da Capital | Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000- Xxxxxxxxx. | Xxx Xxxxx | 1 |
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24 | CDP I "ASP Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx" de Pinheiros | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxxx. | Xxx Xxxxx | 1 |
25 | CDP II "ASP Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx" de Pinheiros | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxxx. | Xxx Xxxxx | 1 |
26 | CDP III de Pinheiros | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxxx. | Xxx Xxxxx | 1 |
27 | CDP IV de Pinheiros | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxxx. | Xxx Xxxxx | 1 |
CRC – 36 equipamentos
N° | INSTALAÇÃO | ENDEREÇO | CIDADE | QUANTIDADE |
1 | Penitenciária I “Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx”. | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº. | Itirapina | 1 |
2 | Penitenciária II “Xxxx X. xx Xxxxxx Sampaio”. | Xxx Xxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 2 |
3 | CDP de Hortolândia. | Xxx. Xxxxxxxx-Xxxxx Xxx, xx 0,0. | Xxxxxxxxxxx | 0 |
0 | Xxxxxxxxxxxxx XX “Odete Leite Campos Critter”. | Xxx. Xxxxxxxx-Xxxxx Xxx, Xx 0 | Xxxxxxxxxxx | 0 |
0 | Xxxxxxxxxxxxx XXX xx Xxxxxxxxxxx. | Xxx. Xxxxxxxx-Xxxxx Xxx, Xx 0 | Xxxxxxxxxxx | 0 |
0 | XXX xx Xxxxxxxx. | Xxx. Xxxxxxxx-Xxxxx Xxx, Xx 0,0. | Campinas | 2 |
7 | Penitenciária Feminina Campinas | R. Xxxx X. Morato do Canto, 100. | Campinas | 1 |
8 | CPP “Prof. Ataliba Nogueira”. | Xxx. Xxxxxxxx-Xxxxx Xxx, xx 0,0. | Xxxxxxxx | 1 |
9 | CPP de Hortolândia. | Xxx. Xxxxxxxx-Xxxxx Xxx, Xx 0 | Xxxxxxxxxxx | 1 |
10 | CDP ”AEVP Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx”. | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx Junior | Americana | 1 |
11 | Penit. II “ASP Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx”. | Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00. | Xxxxxxxxxxxx | 0 |
00 | Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx. | Rod. Laércio Corte – km 132+465 | Piracicaba | 2 |
13 | Penitenciária I “Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx”. | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000. | Xxxxxxxx | 0 |
14 | Penitenciária II "Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx" | Av. Dr. Antônio de Souza Neto nº 100. | Xxxxxxxx | 0 |
15 | Penitenciária “Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx”. | Xxx. Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00. | Xxxx Xxxxxx | 2 |
16 | Penitenciária de Capela do Alto. | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – xx 000,0. | Xxxxxx xx Xxxx | 1 |
17 | CDP de Capela do Alto. | Rodovia Raposo Tavares – km 134. | Capela do Alto | 1 |
18 | Penitenciária I “Xxxxxx Xxxxxx”. | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – xx 00. | Xxxxxx | 0 |
00 | Xxxxxxxxxxxxx XX xx Xxxxxx. | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XXX 000, xx 00 | Xxxxxx | 1 |
20 | CDP de Sorocaba. | Av. Dr. Antonio de Souza Neto, 300. | Xxxxxxxx | 0 |
21 | Penitenciária “Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx” | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx-Xxxxx, xx 0,0 | Xxxxx | 2 |
22 | CDP "Nelson Furlan" | Xxx. 000 - Xxxxxxxxxx/Xxxxxxx – km 4,5 | Piracicaba | 1 |
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– Areião. | ||||
23 | Penitenciária de Mairinque | Estrada Municipal Sinindu, nº 6905, Bairro Cristal. | Mairinque | 1 |
24 | CDP "Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx" | Av. Xxxxxxx Xxxxx X.Xxxxxxx – s/nº, Bairro: Tijuco Preto. | Jundiaí | 1 |
25 | Penitenciária I "Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx" | Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00 - Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxxxxxx | 1 |
26 | Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu | Estrada Vicinal Governador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Km 14+501,44m. | Mogi-Guaçu | 1 |
27 | Penitenciária Feminina de Votorantim | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000,0. | Votorantim | 1 |
28 | CPP de Porto Feliz | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxxxx, Xx 00. | Xxxxx Xxxxx | 1 |
29 | CDP de Limeira | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00. | Xxxxxxx | 1 |
CRN – 44 equipamentos
N° | INSTALAÇÃO | ENDEREÇO | CIDADE | QUANTIDADE |
1 | Penitenciária “Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx”. | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 2 |
2 | Penitenciária “Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx”. | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0,0. | Getulina | 1 |
3 | Penitenciária I “Dr. Paulo Luciano Campos”. | Av. Salim Augusto Curiati, 333 | Avaré | 1 |
4 | Penitenciária II “Xxxxxx Xxxxxxxxx do Amaral” | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 800. | Avaré | 1 |
5 | Penitenciária I de Serra Azul | Xxx. Xxxxxx Xxxxx (XX-000), xx 00,0. | Xxxxx Xxxx | 2 |
6 | Penitenciária II de Serra Azul | Rod Abraão Assed (SP-333), km 28,7. | Serra Azul | 1 |
7 | CDP de Serra Azul | Rod. Abraão Assed – km 28,7. | Serra Azul | 1 |
8 | CDP de Cerqueira César | Xxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (XX-000), xx 00,00 | Xxxxxxxxx Xxxxx | 0 |
0 | Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx | Av. Dr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, s/nº | Franca | 3 |
10 | CDP “ASP Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx” | Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000. | Bauru | 1 |
11 | CPP de Jardinópolis | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (XX-000) - Xx 000, x/xx | Xxxxxxxxxxxx | 1 |
12 | Penitenciária de Taquarituba | Rod. Xxxxxxx Xxxxx (SP-55), km 326+300. | Taquarituba | 1 |
13 | Penitenciária de Ribeirão Preto | Rod. Abraão Assed – km 47 | Ribeirão Preto | 2 |
14 | Penitenciária I "Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx" | Rodovia de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, km 1,5. | Balbinos | 1 |
15 | Penitenciária II "Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx" | Rodovia de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, km 2,6. | Balbinos | 1 |
16 | CDP de Pontal | Rodovia Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (SP- 322), Km 349,5 | Pontal | 1 |
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17 | CDP de Taiúva | Rodovia Brigadeiro Xxxxx Xxxx (SP-326), Km 359 + 600 m. | Taiúva | 1 |
18 | CDP de Itatinga | Rodovia Castello Branco (SP-280), km 228 + 629 m. | Itatinga | 1 |
19 | Penitenciária de Bernardino de Campos | Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx (XX-000), Xx 000. | Bernardino de Campos | 1 |
20 | Penitenciária de Cerqueira César | Rodovia Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (SP-245), Km 21 + 260 m. | Cerqueira César | 1 |
21 | Penitenciária Feminina "Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx" | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - XXX - 000 - Xx 00. | Pirajuí | 1 |
22 | Penitenciária I "Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx" | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxx, Xx 0. | Xxxxxxx | 1 |
23 | Penitenciária II "Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx" | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxx, Xx 0. | Xxxxxxx | 1 |
24 | Penitenciária de Avanhandava | Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx - XX 000, Xx 000,0. | Xxxxxxxxxxx | 1 |
25 | Penitenciária de Marília | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000. | Marília | 1 |
26 | Penitenciária I "Tenente PM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx" | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 00. | Reginópolis | 1 |
27 | Penitenciária II "Sgto. PM Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx" | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 0,0. | Reginópolis | 1 |
28 | CPP I "Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx" | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000. Bairro: Tibiriçá. | Bauru | 1 |
29 | CPP II "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna" | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000. Bairro: Tibiriçá. | Bauru | 1 |
30 | CPP III "Prof. Noé Azevedo" | Xxx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000 - x/x. | Xxxxx | 1 |
31 | Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" | Xx. Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx. | Araraquara | 2 |
32 | Penitenciária "Cabo PM Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx" | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xx 000,0. | Xxxx | 1 |
33 | Penitenciária "Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx" | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0. | Xxxxx | 1 |
34 | Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxxx Xxxxx | 1 |
35 | Penitenciária Feminina de Guariba | Rodovia Brigadeiro Xxxxx Xxxx, s/nº | Guariba | 1 |
36 | CDP de Ribeirão Preto | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (XX-000), Xx 00. | Xxxxxxxx Xxxxx | 2 |
37 | CDP Álvaro de Carvalho | Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, XX 000, Xx 00 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 1 |
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CRO – 42 equipamentos
50
N° | INSTALAÇÃO | ENDEREÇO | CIDADE | QUANTIDADE |
1 | Penitenciária “ASP Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Pieri”. | Xxx. Xxxxxxxxx Xxx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 00. | Dracena | 1 |
2 | Penitenciária de Valparaíso. | Xxxxxxx Xxxxxxxxx XXX000/XXX000, xx 0 | Xxxxxxxxxx | 1 |
3 | CPP de Valparaíso | Xxxxxxx Xxxxxxxxx XXX000/XXX000, xx 0 | Xxxxxxxxxx | 1 |
4 | Penitenciária “Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx”. | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx-Xxxxxxx, xx 00 | Xxxxxxxxx | 1 |
5 | CDP “ASP Valdecir Fabiano”. | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx -Xxxxxxx, xx 00 | Xxxxxxxxx | 1 |
6 | Penitenciária Masc. de Tupi Paulista. | Xxx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000,0 | Xxxx Xxxxxxxx | 1 |
7 | Penitenciária Fem. de Tupi Paulista. | Xxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000,0 | Xxxx Xxxxxxxx | 1 |
8 | Penitenciária I “Xxxxxxxx Xxxxxxxx”. | Av. Xxxxxxx X. xx Xxxxx, s/nº | Pres. Venceslau | 1 |
9 | Penitenciária II “Xxxxxxxx X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx”. | Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, x/xx | Pres. Venceslau | 1 |
10 | Penitenciária “Wellington Xxxxxxx Xxxxxx”. | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00. | Presid. Prudente | 1 |
11 | Penitenciária de Junqueirópolis. | Xxx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000,0. | Xxxxxxxxxxxxxx | 1 |
12 | Penitenciária de Andradina. | Rodovia Municipal ADD, 468. | Andradina | 1 |
13 | CDP de São José do Rio Preto. | Rod. BR 153 – km 47,5. | São José do Rio Preto | 1 |
14 | CPP “ Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx”. | Xxx. XX 000 – xx 00,0. | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | 1 |
15 | CDP “Tácio Aparecido de Santana”. | Rod. Raposo Tavares – km 643+240. | Caiuá | 1 |
16 | Penitenciária I “Xxxxxx Xxxxx”. | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000. | Mirandópolis | 2 |
17 | Penitenciária II “ASP Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx”. | Xx. Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000. | Mirandópolis | 1 |
18 | Penitenciária "Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx" | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000. | Pacaembu | 1 |
19 | CPP de Pacaembu | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000. | Pacaembu | 1 |
20 | Penitenciária "Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx" | Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 000. | Presidente Xxxxxxxxx | 1 |
21 | CRP "Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx" | Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000. | Presidente Xxxxxxxxx | 1 |
22 | Penitenciária de Lucélia | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00. | Lucélia | 1 |
23 | Penitenciária I "Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxxx" | Xxx. Xxxxxxx/Xxxxxxxx, Xx 00. | Xxxxxxx | 1 |
24 | Penitenciária II "Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx" | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 000 Sentido: Bairro Xxxxxxxx, xx 0 | Xxxxxxx | 0 |
00 | Xxxxxxxxxxxxx XXX "XXX Xxxxx Xxxxxxxxx" | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 000 Sentido: Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0 | Xxxxxxx | 1 |
26 | Penitenciária de Assis | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00 | Xxxxx | 0 |
00 | Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Paulista | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0 – Agrelo. | Flórida Paulista | 1 |
28 | Penitenciária de "Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx" | Xxx. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (XX- 000), Xx 00,0 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 1 |
29 | Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena" | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xx 000 | Xxxxxxxxxxxx | 1 |
30 | CDP “Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx” | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx - XX-000, km 13 – Zona Rural. | Icém | 1 |
SAPDCI2022223095
51
31 | Penitenciária de Florínea | Rodovia Xxxxxx Xxxxxx (SP-333), Km 438 + 754 m. | Florínea | 1 |
32 | Penitenciária de Irapuru | Estrada Municipal Iru – 125, Km 3,5 – Bairro: Patury. | Irapuru | 1 |
33 | Penitenciária de Pracinha | Estrada Vicinal Xxxxxxx Xxxxxxx Km 16 – Xxxx Xxxxx. | Xxxxxxxx | 0 |
00 | Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Paulista | Rodovia Xxxxxxx Xxxxx, Km 47 – Bairro: Sapezal. | Paraguaçu Paulista | 1 |
35 | Penitenciária de Osvaldo Cruz | Xxx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - Xx 000,0 – Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxx. | Osvaldo Cruz | 1 |
36 | CDP de Nova Independência | Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo – SP 563, km 166 Sentido Tupi Paulista/Andradina | Nova Independência | 1 |
37 | CDP I de Pacaembu | Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato, km 07+600. | Pacaembu | 1 |
38 | CDP II de Pacaembu | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00x000. | Pacaembu | 1 |
39 | CDP de Paulo de Faria | Rodovia Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, km528+950m | Paulo de Faria | 1 |
40 | CDP de Lavínia | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0,0. | Xxxxxxx | 1 |
41 | CDP de Caiuá | Estrada Vicinal de Acesso, km 01, altura do km 634 + 240 m da Rodovia Raposo Tavares | Caiuá | 1 |
CVL – 22 equipamentos
N° | INSTALAÇÃO | ENDEREÇO | CIDADE | QUANTIDADE |
1 | Penit. Masc. I “Tarcizo Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx”. | Xxx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000. | Tremembé | 1 |
2 | Penitenciária II “Dr. Xxxx X. Xxxxx Xxxxxxx”. | Xxx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000,0. | Xxxxxxxx | 1 |
3 | Penitenciária Feminina I “Santa Maria E. Pelletier”. | X. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00. | Tremembé | 1 |
4 | Penitenciária Feminina II. | Xxx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000,0. | Xxxxxxxx | 1 |
5 | CPP "Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx" | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xx 000 Xxxxxx xx Xxx. | Tremembé | 1 |
6 | CDP “ASP Xxxxxxx X. Teixeira”. | X. Xxxxx xx Xxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxx | 1 |
7 | CPP “Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx”. | Xx. xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | 1 |
8 | CDP “Xxxx Xxxxx Xxxxxxx”. | Xxx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00. | Xxx Xxxxxxx | 2 |
9 | Penitenciária II de São Vicente. | Xxx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00. | Xxx Xxxxxxx | 1 |
10 | Penitenciária I “Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx”. | Xxx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00. | Xxx Xxxxxxx | 1 |
11 | CDP de S. J. Campos. | Estrada do Pornobi, s/nº | S. Xxxx xxx Xxxxxx | 1 |
12 | CDP “Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx.” | Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 | Xxxxxxx | 2 |
13 | CDP de Suzano. | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/nº. | Suzano | 2 |
14 | Penit. I “AEVP Xxxx Xxxxxxxxx de Lima”. | Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0,0. | Potim | 1 |
15 | Penit. II de Potim. | Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0,0 | Xxxxx | 0 |
SAPDCI2022223095
52
16 | CDP “Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx”. | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxxxxx | 0 |
00 | XXX xx Xxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xx 0,00 Xxxxxx xx Xxxxxx. | Xxxx xxx Xxxxxx | 2 |
18 | Penit de Registro | Rodovia Xxxxx Xxxxxxxxxxx (BR 116) - Km 453 + 75 m | Registro | 1 |
Instalações Físicas a Serem Inauguradas
Coordenadoria | Unidade Prisional | Unidades | Equipamentos |
CRN | CDP I Gália | 1 | 1 |
CRN | CDP II Gália | 1 | 1 |
CRN | Unidade Prisional Riversul | 1 | 1 |
CRC | CDP Aguaí | 1 | 1 |
CRC | CDP Santa Cruz da Conceição | 1 | 1 |
SAPDCI2022223095
53
ANEXO II
(MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA – ANEXO I-B)
Edital de Pregão Eletrônico CG nº 11/2022
Processo: SAP-PRC-2022/13908
FORMAÇÃO DO PREÇO
Item/ Serviço | Descrição | Equipto. | Fabricante | Modelo/ Part Number | Valor unitário mensal da prestação de serviços (A) | Quant | Valor Mensal prestação de serviços (Ax187) |
Body Scanner | |||||||
acompanhado por | |||||||
módulo de | |||||||
Contratação de | controle e | ||||||
serviços de | software, monitor | ||||||
locação de | de vídeo, mouse, | ||||||
equipamentos | teclado padrão, | ||||||
01 | para inspeção corporal baseados | hub USB com no mínimo 2 portas, | R$ | 187 | R$ | ||
em tecnologia de | leitor de código de | ||||||
raio-x, conforme | barras e | ||||||
Termo de | acessórios | ||||||
Referência | necessários ao | ||||||
pleno | |||||||
funcionamento da | |||||||
solução | |||||||
Valor Total Mensal estimado | R$ | ||||||
Valor Total estimado do contrato (30 meses) | R$ |
Observação: 1. O valor que deverá ser lançado no sistema da BEC/SP é o valor que corresponde ao VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$).
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
SAPDCI2022223095
(Local, data)
54
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Edital de Pregão Eletrônico CG nº 11/2022
Processo: SAP-PRC-2022/13908
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº 11/2022, Processo SAP- PRC-2022/13908:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
SAPDCI2022223095
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
55
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Edital de Pregão Eletrônico CG nº 11/2022
Processo: SAP-PRC-2022/13908
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº 11/2022 Processo n° SAP-PRC-2022/13908, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
SAPDCI2022223095
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, 56
nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
SAPDCI2022223095
(Nome/assinatura do representante legal)
57
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
Edital de Pregão Eletrônico CG nº 11/2022
Processo: SAP-PRC-2022/13908
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº 11/2022, Processo n° SAP-PRC-2022/13908, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
SAPDCI2022223095
(Nome/assinatura do representante legal)
58
ANEXO IV
Edital de Pregão Eletrônico CG nº 11/2022
Processo: SAP-PRC-2022/13908
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nas Leis federais 8.666/93 e 10.520/02 e na Lei estadual 6.544/89, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária.
O Secretário da Administração Penitenciária, nos termos do artigo 3º do Decreto 31.138, de 09/01/90, e suas alterações posteriores, resolve:
Artigo 1º- A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigo 7º da Lei federal 10.520/02 e artigos 79, 80 e 81, II, da Lei estadual 6.544/89, pelas autoridades mencionadas na Resolução SAP 108 de 20/09/93; sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 80 da Lei estadual 6.544/89, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução, exceto quando houver normatização específica.
Artigo 2- A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 30% do valor do ajuste.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não realizado;
SAPDCI2022223095
III - No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 30% por dia de inexecução, calculada sobre o valor diário do contrato.
Artigo 5º - O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária, na seguinte conformidade:
59
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando houver reincidência, calculados sobre o valor da medição;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e 0,5% a partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por dia.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 6º - Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos III e IV da Lei federal 8.666/93 e da Lei estadual 6.544/89, as multas previstas nos artigos 2º a 5º terão seus percentuais acrescidos em 50%.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 7º - Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao contratado ou da garantia do contrato. Inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30 dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial.
Artigo 8º - Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas monetariamente, de acordo com índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 9º - As multas estabelecidas nesta Resolução são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 10 - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão integrar, sob forma de anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata esta Resolução.
Artigo 11 - Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições desta Resolução aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
SAPDCI2022223095
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SAP 42, de 27/09/99.
60
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SAP-PRC-2022/13908 PREGÃO ELETRÔNICO CG 11/2022 CONTRATO CG 00/2022
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO, POR MEIO DO GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA E A EMPRESA Clique aqui para digitar texto, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSPEÇÃO CORPORAL BASEADOS EM TECNOLOGIA DE RAIO-X
O Estado de São Paulo, por intermédio do Gabinete do Secretário e Assessorias da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, inscrita sob CNPJ nº 96.291.141/0163-45, doravante designado “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX DONIZETI VALERO, RG nº 7.640.374-9 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sede Clique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSPEÇÃO CORPORAL BASEADOS EM TECNOLOGIA DE RAIO-X,
conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
61
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá atender ao Cronograma de Implantação (Item 14) do Termo de Referência, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar de 18/08/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
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Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham- se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
62
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
SAPDCI2022223095
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
63
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
SAPDCI2022223095
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
64
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida;
XXII - A prestação dos serviços deverá atender a todos os dispositivos legais e normatizações brasileiras que regulamentam as atividades do seguimento, sob responsabilidade integral da Contratada em especial:
a) Às relativas ao registro das empresas e ao exercício profissional, emitidas pelo sistema CREA/CONFEA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/ Conselho Federal de Engenharia e Agronomia);
b) Às emitidas pela CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear, para fornecimento, instalação, funcionamento, manutenção e suporte técnico relativo aos equipamentos para inspeção corporal;
XXIII - Será de responsabilidade da Contratada todo o trâmite e despesas relacionadas à: importação e liberação alfandegária, quando for o caso; transporte; instalação; equipe técnica; renovações periódicas de licenças e autorizações, e quaisquer outras necessárias à implementação da solução ofertada;
XXIV - A Contratada deverá providenciar junto a CNEN, sem ônus adicional à Contratante, as autorizações necessárias para funcionamento do equipamento nos estabelecimentos prisionais;
XXV - A Contratada deverá manter atualizadas e válidas durante a vigência do contrato todas as autorizações, certificações e comprovações utilizadas para sua habilitação no certame;
XXVI - Qualquer alteração nas normas da CNEN ou de qualquer outro órgão que venha a regulamentar o uso dos equipamentos, deverá ser imediatamente comunicada pela Contratada à Contratante;
XXVII - Caberá exclusivamente à Contratada qualquer comprovação relativa aos equipamentos instalados e aos serviços prestados, sempre que solicitado pelos serviços públicos de fiscalização;
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XXVIII - Caso ocorram notificações e penalizações de qualquer natureza geradas por órgãos públicos à Contratante em decorrência de qualquer anormalidade nos componentes da solução ou no fornecimento dos serviços, serão promovidas glosas contratuais à Contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
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O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”);
V - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço
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mensal estimado de R$ ( ), perfazendo o total estimado
de R$ ( ), mediante o seguinte valor unitário: .
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Item/ Serviç o | Descrição | Equipto. | Fabricante | Modelo/ Part Number | Valor unitário mensal da prestação de serviços (A) | Quant | Valor Mensal prestação de serviços (Ax187) |
Body Scanner | |||||||
acompanhado por | |||||||
módulo de | |||||||
Contratação de | controle e | ||||||
serviços de | software, monitor | ||||||
locação de | de vídeo, mouse, | ||||||
equipamentos | teclado padrão, | ||||||
01 | para inspeção corporal baseados | hub USB com no mínimo 2 portas, | R$ | 187 | R$ | ||
em tecnologia de | leitor de código de | ||||||
raio-x, conforme | barras e | ||||||
Termo de | acessórios | ||||||
Referência | necessários ao | ||||||
pleno | |||||||
funcionamento da | |||||||
solução |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
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Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
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Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir do mês da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário 380101, de classificação funcional programática 14122381361460000 e categoria econômica 339039.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
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A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
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Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária - DISAP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos serão mensais e relativos a cada Unidade Prisional implantada, e serão devidos desde que tenha sido emitido o Termo de Aceite da Implantação na Unidade Prisional;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A competência será sempre do primeiro até o último dia do mês.
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PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor a pagar será obtido mediante aplicação da seguinte fórmula:
VP = (Va x Qt)
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Onde:
VP = Valor a pagar
Va = Valor unitário mensal da solução de Body Scanner (valor A da planilha de preços - Anexo I-B)
Qt = Quantidade de equipamentos Body Scanners em pleno funcionamento na Unidade Prisional
PARÁGRAFO QUARTO: O primeiro período medido será pago proporcionalmente aos dias de operação plena de todos os equipamentos simultaneamente, e a competência inicia-se no dia seguinte à data de assinatura do Termo de Aceite da Implantação na Unidade Prisional, encerrando-se no último dia do mesmo mês.
PARÁGRAFO QUINTO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO SEXTO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO SÉTIMO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO OITAVO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
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I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
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a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
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PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a Contratada prestou garantia sob a modalidade XXX, no valor de R$ XXX (XXX reais) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato e poderá ensejar rescisão contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A garantia de execução contratual deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em
( ) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de2022.
CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
SAPDCI2022223095
(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)
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ANEXO VI
MODELOS REFERENTES À VISITA TÉCNICA
ANEXO VI.1
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Compradora)
ATESTO que o representante legal do licitante , interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº 11/2022, Processo n° SAP-PRC- 2022/13908, realizou nesta data visita técnica nas instalações XXXX, recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
SAPDCI2022223095
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)
(nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a visita)
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ANEXO VI.2
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado pelo licitante)
Xx, , portador do RG nº _ e do CPF nº , na condição de representante legal de
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº 11/2022, Processo n° SAP-PRC-2022/13908 DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
SAPDCI2022223095
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)
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ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO I-G
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.5.4. DO EDITAL (DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO)
(em papel timbrado da licitante)
Edital de Pregão Eletrônico CG nº 11/2022
Processo: SAP-PRC-2022/13908
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO, comprometo-me, na assinatura do contrato, apresentar comprovação de que a empresa , está em situação regular perante o CREA-SP; Disponibilizará para a execução dos serviços, profissionais de seu quadro técnico com os perfis exigidos abaixo:
a. Gerente De Projetos - Profissional com formação em nível superior, que atuará como gerente de projetos no processo de implantação e como ponto focal para a Contratante, com ao menos uma das seguintes especializações:
Certificação PMI no nível PMP ou CaPM; Certificação Prince2 – nível Instrutor Certificado;
Pós-graduação ou MBA em Gestão de Projetos, ou ainda,
Experiência comprovada por currículo de, no mínimo, 05 (cinco) anos de gerenciamento de processos de implantação com múltiplas frentes de trabalho.
b. Supervisor De Proteção Radiológica – No mínimo 01 (um) profissional técnico autorizado pela CNEN, com no mínimo 05 (cinco) anos de experiência no segmento comprovado por currículo, para atuar como responsável técnico no segmento de radiologia pela instalação e ajuste do Body Scanner, elaboração e coordenação do treinamento dos operadores indicados pela SAP, assim como, pela manutenção dos equipamentos.
SAPDCI2022223095
(Local e data). (Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO VII.1
MODELO DE TERMO DE ACEITE DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ANEXO I-D
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.5.4. DO EDITAL
Edital de Pregão Eletrônico CG nº 11/2022
Processo: SAP-PRC-2022/13908
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
Nome da Unidade Prisional: Coordenadoria: Endereço da UP: Declaro estar ciente e de acordo que:
a) Os equipamentos Body Scanner e acessórios abaixo discriminados, destinados a esta unidade prisional tiveram a instalação concluída em (dd/mm/aaaa);
b) Todos os equipamentos foram devidamente testados e encontram-se operacionais
c) Relação de equipamentos: (incluir relação de equipamentos e acessórios, incluindo modelo e número de série quando for o caso)
(Local) , dd/mm/aaaa
SAPDCI2022223095
Nome e Assinatura do Responsável Cargo/Função
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ANEXO VII.2
TERMO DE ACEITE DA INSTALAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL ANEXO I-E
Nome da Unidade Prisional: Coordenadoria: Endereço da UP:
Declaro estar ciente e de acordo que:
a) A instalação de todos os itens destinados às Unidades Prisionais subordinados a esta Coordenadoria foi concluída em (dd/mm/aaaa);
b) Todos os equipamentos e softwares foram devidamente instalados, customizados, testados e encontram-se operacionais e conectados à rede local da Unidade Prisional e integrados ao sistema SAP-GPU;
c) Todos os funcionários indicados pela SAP foram devidamente treinados pela Contratada;
d) O CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear emitiu autorização
(provisória/ definitiva) para funcionamento de todos os equipamentos instalados.
(Local) , dd/mm/aaaa
SAPDCI2022223095
Nome e Assinatura do Responsável Cargo/Função
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