Contract
TERMO DE EMISSÃO DA 1ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
entre
ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
como Emitente
e
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
como Agente Fiduciário, representando a comunhão de Titulares de Notas Comerciais
e
ENERGISA S.A.
como Garantidora
Datado de
31 de maio de 2022
TERMO DE EMISSÃO DA 1ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., sociedade anônima, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Xxx Xxxxxxx, 80, parte, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 28.201.130/0001-01 e na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) sob o Número de Identificação do Registro de Empresas – NIRE 00.000.000.000, neste ato representada na forma de seu estatuto social por seus representantes legais autorizados e identificados nas páginas de assinaturas do presente instrumento (“Emitente” ou “Companhia”);
e, de outro lado,
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira,
com filial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 2.954, 10º andar, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.343.682/0003- 08, na qualidade de agente fiduciário da presente Emissão (conforme definido abaixo), representando a comunhão de titulares das Notas Comerciais (conforme definido abaixo), neste ato representada na forma de seu estatuto social por seus representantes legais autorizados e identificados nas páginas de assinaturas do presente instrumento (“Agente Fiduciário”).
com a interveniência de, na qualidade de prestadora da Fiança (conforme definido abaixo),
ENERGISA S.A., sociedade anônima com registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 00 (xxxxx), Xxxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 00.864.214/0001-06, neste ato representada na forma de seu estatuto social por seus representantes legais autorizados e identificados nas páginas de assinaturas do presente instrumento (“Garantidora”);
sendo a Emitente, o Agente Fiduciário e a Garantidora doravante designados, em conjunto, como
“Partes” e, individual e indistintamente, como “Parte”,
vêm, na melhor forma de direito, firmar o presente “Termo de Emissão da 1ª Emissão de Notas Comerciais com Garantia Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Energisa Transmissão de Energia S.A.” (“Termo de Emissão”), mediante as cláusulas e condições a seguir.
Os termos aqui iniciados em letra maiúscula, estejam no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuído neste Termo de Xxxxxxx, ainda que posteriormente ao seu uso.
CLÁUSULA I AUTORIZAÇÕES
1.1. Autorização da Emitente
1.1.1. O presente Termo de Emissão é realizado com base nas deliberações da Reunião do Conselho de Administração da Emitente realizada em 31 de maio de 2022 (“RCA”), na qual foram deliberadas: (a) as condições da emissão das Notas Comerciais objeto deste Termo de Emissão; (b) a autorização à Diretoria da Emitente para adotar todas e quaisquer medidas e celebrar todos os documentos
necessários à Emissão, podendo, inclusive, celebrar eventuais aditamentos a este Termo de Emissão; (c) as condições da oferta pública de distribuição com esforços restritos das Notas Comerciais, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei de Valores Mobiliários”), da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), e das demais disposições legais aplicáveis (“Oferta Restrita”); e (d) a ratificação de todos os demais atos já praticados pela Diretoria da Emitente com relação aos itens acima.
1.2. Autorização da Garantidora
1.1.2. A garantia fidejussória da Xxxxxxx é outorgada nos termos do inciso XXII do artigo 18º do estatuto social da Garantidora, o qual dispõe sobre a dispensa da necessidade de aprovação societária pela Garantidora.
CLÁUSULA II REQUISITOS
A 1ª (primeira) emissão de notas comerciais escriturais, não conversíveis em ações, com garantia fidejussória em série única, da Emitente, conforme disposto nos artigos 45 e seguintes da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 (“Emissão”, “Lei nº 14.195” e “Notas Comerciais”, respectivamente), para distribuição pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476 e deste Termo de Emissão, será realizada com observância dos seguintes requisitos:
2.1. Dispensa de Registro pela Comissão de Valores Mobiliários e pela ANBIMA
2.1.1. As Notas Comerciais serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, realizada nos termos da Instrução CVM 476, da Lei nº 14.195 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476 e o artigo 19 da Lei de Valores Mobiliários. A Emissão
deverá ser objeto de registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro
e de Capitais (“ANBIMA”), nos termos dos artigos 4º, parágrafo único, e 12 do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), atualmente em vigor, exclusivamente para fins do envio de informações para a composição da base de dados da ANBIMA, até a data de envio da comunicação de encerramento da oferta à CVM, se e quando assim for exigido pelas regras e procedimentos regulamentados pela Diretoria da ANBIMA.
2.2. Arquivamento na Junta Comercial e Publicação do Ato Societário
2.2.1. A ata da RCA da Emissão será arquivada na JUCEMG, e publicada, de forma resumida, no jornal “Diário do Comércio” (“Jornal de Publicação”), com divulgação simultânea da íntegra da referida ata na página do Jornal de Publicação na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), em conformidade com o artigo 62, inciso I, o artigo 142, parágrafo primeiro, e artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, sendo certo que a sua publicação deverá ocorrer previamente à subscrição e integralização das Notas Comerciais.
2.3. Publicação deste Termo de Xxxxxxx e seus eventuais aditamentos.
2.3.1. Este Termo de Emissão e seus eventuais aditamentos deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico da Emitente (xxxxx://xx.xxxxxxxx.xxx.xx/) e do Agente Fiduciário (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) em até 5 (cinco) Dias Úteis contados das suas assinaturas.
2.4. Registro nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos
2.4.1. Em virtude da Fiança (conforme abaixo definido), a ser prestada pela Garantidora em benefício dos Titulares de Notas Comerciais (conforme abaixo definido), o presente Termo de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados pela Emitente, às suas expensas, nos competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos das circunscrições das sedes das Partes, quais sejam, da Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais e da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Cartórios de RTD”). A Emitente compromete-se a (i) realizar o protocolo nos Cartórios de RTD em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do presente Termo de Emissão ou de eventual aditamento; (ii) envidar seus melhores esforços para obter o registro deste Termo de Xxxxxxx e de seus eventuais aditamentos nos Cartórios de RTD no menor tempo possível, atendendo de forma tempestiva as eventuais exigências formuladas; e (iii) entregar ao Agente Fiduciário uma via original deste Termo de Xxxxxxx e de seus eventuais aditamentos registrados em um dos Cartórios de RTD e uma via eletrônica deste Termo de Emissão e de seus eventuais aditamentos registrados nos demais Cartórios de RTD no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados do referido registro.
2.5. Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.5.1. As Notas Comerciais serão depositadas para:
(a) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e
(b) negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas e as Notas Comerciais custodiadas eletronicamente na B3.
2.5.2. Não obstante o descrito na Cláusula 2.5.1 acima, as Notas Comerciais somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição pelos Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), conforme disposto no artigo 13 da Instrução CVM 476 (salvo na hipótese do lote objeto de garantia firme de colocação pelo Coordenador Líder, observados, na negociação subsequente, os limites e condições previstos nos artigos 2º e 3º da Instrução CVM 476), e uma vez verificado o cumprimento, pela Companhia, de suas obrigações previstas no artigo 17 da referida Instrução CVM 476, observado ainda o disposto no caput do artigo 15 da Instrução CVM 476 em relação à negociação das Notas Comerciais entre Investidores Qualificados (conforme definido abaixo), bem como as exceções estabelecidas em seus parágrafos 1º e 2º, conforme aplicáveis.
CLÁUSULA III CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
3.1. Número da Emissão
3.1.1. A Emissão objeto do presente Termo de Emissão constitui a 1ª (primeira) emissão de Notas Comerciais da Emitente.
3.2. Valor Total da Emissão
3.2.1. O valor total da Emissão é de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais) (“Valor Total da Emissão”), na Data de Emissão.
3.3. Quantidade de Notas Comerciais e Número de Séries
3.3.1. Serão emitidas 350.000 (trezentas e cinquenta mil) Notas Comerciais.
3.3.2. A Emissão será realizada em série única.
3.4. Destinação dos Recursos
3.4.1. Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Emissão das Notas Comerciais serão destinados ao reforço de caixa da Emitente.
3.4.2. A Emitente deverá encaminhar declaração ao Agente Fiduciário, em papel timbrado e assinada por representante legal, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão, nos termos da Cláusula 3.4.1 acima, em até 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer a efetiva destinação da totalidade dos recursos ou na Data de Vencimento das Notas Comerciais, o que ocorrer primeiro, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emitente os eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
3.4.3. Para fins do disposto na Cláusula 3.4.1 acima, entende-se por “recursos líquidos” os recursos captados pela Emitente, por meio da integralização das Notas Comerciais, excluídos os custos incorridos para pagamento de despesas decorrentes da Emissão, sendo certo que a Emitente deverá enviar ao Agente Fiduciário, notificação discriminando tais custos.
3.5. Colocação e Procedimento de Distribuição
3.5.1. As Notas Comerciais serão objeto de oferta pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocação para o Valor Total da Emissão, no âmbito da Oferta, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, na qualidade de coordenador líder (“Coordenador Líder”), responsável pela colocação das Notas Comerciais, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Notas Comerciais, Não Conversíveis em Ações, com Garantia Fidejussória, em Série Única, da Primeira Emissão da Energisa Transmissão de Energia S.A.”, a ser celebrado entre a Emitente e o Coordenador Líder, com a interveniência anuência da Garantidora (“Contrato de Distribuição”).
3.5.2. O plano de distribuição seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476, conforme previsto no Contrato de Distribuição. Para tanto, o Coordenador Líder poderá acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, sendo possível a subscrição ou aquisição por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais.
3.5.2.1. Nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30”), e para fins da Oferta Restrita, serão considerados:
(a) “Investidores Profissionais”: (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (iv) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o artigo 11 da Resolução CVM 30; (v) fundos de investimento; (vi) clubes de investimento,
desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (vii) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (viii) investidores não residentes; e
(b) “Investidores Qualificados”: (i) Investidores Profissionais; (ii) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o artigo 12 da Resolução CVM 30; (iii) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iv) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.
3.5.2.2. Os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios serão considerados Investidores Profissionais ou Investidores Qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do órgão de governo competente na esfera federal.
3.5.3. As Partes comprometem-se a não realizar a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476.
3.5.4. A Emitente obriga-se a: (a) não contatar ou fornecer informações acerca da Oferta Restrita a qualquer investidor, exceto se previamente acordado com o Coordenador Líder; e (b) informar ao Coordenador Líder, até o Dia Útil imediatamente subsequente, a ocorrência de contato que receba de potenciais investidores que venham a manifestar seu interesse na Oferta Restrita, comprometendo-se desde já a não tomar qualquer providência em relação aos referidos potenciais investidores neste período.
3.5.5. Não será constituído fundo de manutenção de liquidez e não será firmado contrato de estabilização de preços com relação às Notas Comerciais.
3.5.6. No ato de subscrição e integralização das Notas Comerciais, os Investidores Profissionais assinarão declaração atestando, dentre outros, estarem cientes de que: (i) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM; (ii) a Oferta Restrita será registrada na ANBIMA exclusivamente para fins do envio de informações para a composição da base de dados da ANBIMA, nos termos dos artigos 4º, parágrafo único, e 12 do Código ANBIMA; (iii) as Notas Comerciais estão sujeitas a restrições de negociação previstas na regulamentação aplicável e neste Termo de Emissão; e (iv) efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emitente.
3.5.7. Não haverá preferência para subscrição das Notas Comerciais pelos atuais acionistas da Emitente.
3.5.8. A colocação das Notas Comerciais será realizada de acordo com os procedimentos da B3.
3.5.9. A Emitente não poderá realizar, nos termos do artigo 9º da Instrução CVM 476, outra oferta pública da mesma espécie de valores mobiliários objeto da Oferta Restrita dentro do prazo de 4 (quatro) meses contados da data do encerramento ou do cancelamento da Oferta Restrita, a menos que a nova oferta seja submetida a registro na CVM ou permitido por regulamentação específica.
3.6. Garantia Fidejussória
3.6.1. A Garantidora, por este Termo de Xxxxxxx, obriga-se e declara-se, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares de Notas Comerciais, como fiadora, principal pagadora e solidariamente responsável, na forma do artigo 275 e seguintes, bem como do artigo 818 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias assumidas pela Emitente nos termos deste Termo de Emissão, renunciando neste ato expressamente aos benefícios de ordem, novação, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 824, 827, 829, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839, todos do Código Civil, e nos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), obrigando-se pelo pagamento integral do Valor Total da Emissão, acrescido da Remuneração (conforme definido abaixo), e, se aplicável, dos Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), multas, indenizações, penalidades, despesas, custas, honorários arbitrados em juízo, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos, bem como a remuneração do Agente Fiduciário, do Banco Liquidante e Escriturador (conforme definidos abaixo) e todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos titulares de Notas Comerciais em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos titulares de Notas Comerciais, decorrentes das Notas Comerciais e deste Termo de Emissão (“Valor Garantido” e “Fiança”, respectivamente).
3.6.2. Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá ser admitida ou invocada pela Garantidora com o objetivo de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os titulares de Notas Comerciais.
3.6.3. A Fiança é prestada pela Garantidora, em caráter irrevogável e irretratável, e vigerá até o integral cumprimento, pela Emitente, de todas as suas obrigações previstas neste Termo de Emissão.
3.6.4. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, da Fiança, conforme função que lhe é atribuída, uma vez verificada qualquer hipótese de insuficiência de pagamento de quaisquer valores, principais ou acessórios, devidos pela Emitente, nos termos deste Termo de Emissão, quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação do Valor Garantido.
3.6.5. A Fiança será paga pela Garantidora no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis contado do recebimento de comunicação por escrito enviada pelo Agente Fiduciário à Garantidora informando a falta de pagamento, na data de pagamento respectiva, de qualquer valor devido pela Emitente nos termos deste Termo de Emissão, incluindo, sem limitação, os montantes devidos aos titulares de Notas Comerciais a título de principal, remuneração ou encargos de qualquer natureza, inclusive em caso de recuperação judicial e extrajudicial, decretação de falência ou pedido de autofalência da Emitente, em qualquer hipótese, independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Emitente venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações sob as Notas Comerciais.
3.6.6. O pagamento citado na Cláusula 3.6.5 acima deverá ser realizado pela Garantidora fora do âmbito da B3 e de acordo com instruções recebidas do Agente Fiduciário e com os procedimentos estabelecidos neste Termo de Emissão.
3.6.7. A Garantidora desde já concorda e obriga-se a somente exigir e/ou demandar a Emitente, por qualquer valor honrado pela Garantidora nos termos da Fiança, após os titulares de Notas Comerciais terem recebido todos os valores a eles devidos nos termos deste Termo de Emissão.
3.6.8. Fica desde já certo e ajustado que a inobservância, pelo Agente Fiduciário, dos prazos para execução de quaisquer garantias constituídas em favor dos titulares de Notas Comerciais não ensejará, sob hipótese alguma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui prevista.
3.6.9. A Garantidora declara e garante que (i) todas as autorizações necessárias para prestação desta fiança foram obtidas e se encontram em pleno vigor; e (ii) o prazo determinado, para fins do artigo 835 do Código Civil, será a Data de Vencimento das Notas Comerciais, conforme previsto na Cláusula 4.1.5 deste Termo de Emissão.
3.7. Banco Liquidante e Escriturador
3.8.1. O banco liquidante da Emissão e escriturador das Notas Comerciais será o Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na cidade de Osasco, estado de São Paulo, no Núcleo da Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 60.746.948/0001-12 (“Banco Liquidante” e “Escriturador”, cujas definições incluem quaisquer outras instituições que venham a suceder o Banco Liquidante e/ou o Escriturador na prestação dos serviços de banco liquidante no âmbito da Emissão e/ou escrituração das Notas Comerciais, conforme o caso).
3.8.2. O Escriturador será responsável por efetuar a escrituração das Notas Comerciais, entre outras questões listadas em normas operacionais da B3, conforme o caso.
3.8. Objeto Social da Emitente
3.9.1. De acordo com o Estatuto Social da Emitente atualmente em vigor, o objeto social da Emitente compreende a participação no capital de outras sociedades, na qualidade de sócia, quotista ou acionista, em especial naquelas que tenham como objetivo principal a exploração de concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica.
CLÁUSULA IV CARACTERÍSTICAS DAS NOTAS COMERCIAIS
4.1. Características Básicas
4.1.1. Local de Emissão: Para todos os fins e efeitos legais, o local de emissão das Notas Comerciais será o município de Cataguases, estado de Minas Gerais.
4.1.2. Data de Emissão: Para todos os fins de direito e efeitos, a data de emissão das Notas Comerciais será o dia 8 de junho de 2022 (“Data de Emissão”).
4.1.3. Conversibilidade: As Notas Comerciais não serão conversíveis em ações de emissão da Emitente.
4.1.4. Tipo, Forma e Comprovação de Titularidade: As Notas Comerciais serão emitidas sob a forma escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Notas Comerciais será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador e, adicionalmente, com relação às Notas Comerciais que estiverem custodiadas eletronicamente na B3, conforme o caso, será expedido por esta extrato em nome do titular das notas comerciais, que servirá como comprovante de titularidade de tais Notas Comerciais.
4.1.5. Prazo e Data de Vencimento: Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Notas Comerciais em razão do resgate antecipado total nos termos da Cláusula 4.2.2.4 abaixo ou do resgate antecipado total decorrente da Oferta de Resgate Antecipado (conforme definido abaixo) ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais, nos termos previstos neste Termo de Emissão, as Notas Comerciais terão prazo de vencimento de 1.096 (mil e noventa e seis) dias contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, no dia 8 de junho de 2025 (“Data de Vencimento das Notas Comerciais”).
4.1.6. Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das Notas Comerciais será de R$ 1.000,00 (mil
reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”).
4.2. Atualização Monetária e Remuneração das Notas Comerciais
4.2.1. Atualização Monetária das Notas Comerciais: O Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais não será atualizado monetariamente.
4.2.2. Remuneração das Notas Comerciais: Sobre o Valor Nominal Unitário, das Notas Comerciais incidirão juros remuneratórios correspondentes 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida de sobretaxa equivalente a 1,45% (um inteiro e quarenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Xxxx Xxxxx decorridos, desde a Data de Emissão, inclusive, até a data de seu efetivo pagamento, exclusive, para a primeira Data de Pagamento da Remuneração (conforme definido abaixo), e desde a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, inclusive, até a próxima Data de Pagamento da Remuneração, exclusive, para as demais Datas de Pagamento da Remuneração.
4.2.2.1. A Remuneração deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula:
J = VNe x (Fator Juros – 1)
onde:
J | = | valor unitário da Remuneração devida, calculada com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; |
VNe | = | Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; |
Fator Juros | = | Fator de juros calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: |
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = (𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐷𝐼 𝑥 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑)
onde:
FatorDI | = | Produtório das Taxas DI desde a Data de Emissão ou Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, o que ocorrer por último, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas |
decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: | ||
onde: | ||
n | = | Número total de Taxas DI consideradas desde a Data de Emissão, até a data de cálculo, sendo “n” um número inteiro; |
TDI k | = | Taxa DI, de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, da seguinte forma: |
1 TDI = ⎛ DIk + 1⎞252 − 1 k ⎜ 100 ⎟ ⎝ ⎠ | ||
K | = | Número de ordem das Taxas DI, variando de 1 (um) até “n”; |
DI k | = | Taxa DI de ordem k divulgada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, utilizada com 2 (duas) casas decimais; |
FatorSpread = Sobretaxa de juros fixos calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, conforme fórmula abaixo:
⎧ ⎡ DP ⎤ ⎫
FatorSpread = ⎪ ⎢⎛ spread + 1⎞ 252 ⎥ ⎪
⎨ ⎢⎜
100
⎟ ⎥ ⎬
⎪ ⎝ ⎠ ⎪
⎩ ⎣ ⎦ ⎭
onde:
Spread | = | 1,4500; e |
DP | = | Número de Dias Úteis entre a Data de Emissão (ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso) e a data de cálculo, sendo “DP” um número inteiro. |
Observações:
• Efetua-se o produtório dos fatores diários (1 + TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator
diário, e assim por diante até o último considerado; e
• A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pela entidade responsável pelo seu cálculo.
4.2.2.2. Se, na data de vencimento de quaisquer obrigações pecuniárias da Emitente decorrentes deste Termo de Emissão, não houver divulgação da Taxa DI pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, será aplicada na apuração de TDIk a última Taxa DI divulgada oficialmente, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, multas ou penalidades entre a Emitente e os Titulares de Notas Comerciais quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. Se a não divulgação da Taxa DI for superior ao prazo de 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI a quaisquer obrigações pecuniárias da Emitente decorrentes deste Termo de Emissão, aplicar-se-á o disposto nas Cláusulas 4.2.2.3, 4.2.2.4 e 4.2.2.5 abaixo.
4.2.2.3. No caso de extinção, ausência de apuração e/ou divulgação por mais de 10 (dez) dias consecutivos após a data esperada para sua apuração e/ou divulgação, ou no caso de impossibilidade de aplicação da Taxa DI às Notas Comerciais por proibição legal, será utilizado, em sua substituição, seu substituto legal. Em caso de ausência ou impossibilidade de aplicação do substituto legal da Taxa DI, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de 3 (três) Dias Úteis a contar da data do término do prazo de 10 (dez) dias consecutivos ou da data de extinção da Taxa DI ou da data da proibição legal ou judicial quanto à aplicação da Taxa DI, conforme o caso, convocar a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais (no modo e prazos estipulados na Cláusula IX deste Termo de Emissão e no artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações), para a deliberação, em comum acordo com a Emitente, do novo parâmetro a ser utilizado para fins de cálculo da Remuneração que será aplicado, observado o disposto na Cláusula 4.2.2.4 abaixo.
4.2.2.4. Caso não haja acordo sobre o novo parâmetro a ser utilizado para fins de cálculo da Remuneração entre a Emitente e os Titulares de Notas Comerciais reunidos em Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais, ou caso não seja obtido quórum de instalação e/ou deliberação da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais em segunda convocação, nos termos da Cláusula IX abaixo, a Emitente se obriga, desde já, a resgatar a totalidade das Notas Comerciais, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da realização da respectiva Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais (ou da data em que seria realizada a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais, caso não seja obtido quórum de instalação em segunda convocação) ou na Data de Vencimento, caso esta ocorra primeiro, pelo Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, acrescido da Remuneração devida até a data do seu efetivo resgate, calculado pro rata temporis, desde a Data de Emissão ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso. Nesta alternativa, para cálculo da Remuneração com relação às Notas Comerciais a serem resgatadas, será utilizado para a apuração de TDIk o valor da última Taxa DI divulgada oficialmente, observadas ainda as demais disposições previstas na Cláusula 4.2.2 e seguintes deste Termo de Emissão para fins de cálculo da Remuneração.
4.2.2.5. Não obstante o disposto acima, caso a Taxa DI venha a ser divulgada antes da realização da respectiva Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais, esta não será mais realizada e a Taxa DI então divulgada, a partir da respectiva data de referência, será utilizada para o cálculo da Remuneração.
4.3. Pagamento do Valor Nominal Unitário
4.3.1. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Notas Comerciais em razão do resgate antecipado total nos termos da Cláusula 4.2.2.4 acima ou do resgate antecipado total decorrente da Oferta de Resgate Antecipado ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais, nos termos previstos neste Termo de Emissão, o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais será pago em uma única parcela, na Data de Vencimento.
4.4. Periodicidade de Pagamento da Remuneração
4.4.1. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Notas Comerciais em razão do resgate antecipado total nos termos da Cláusula 4.2.2.4 acima ou do resgate antecipado total decorrente da Oferta de Resgate Antecipado ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais, nos termos previstos neste Termo de Emissão, a Remuneração das Notas Comerciais será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 8 de dezembro de 2022, e os demais pagamentos devidos sempre no dia 8 dos meses de junho e dezembro de cada ano, até a Data de Vencimento das Notas Comerciais, conforme tabela abaixo (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”):
Parcela | Datas de Pagamento da Remuneração |
1 ª | 8 de dezembro de 2022 |
2 ª | 8 de junho de 2023 |
3 ª | 8 de dezembro de 2023 |
4 ª | 8 de junho de 2024 |
5 ª | 8 de dezembro de 2024 |
6 ª | Data de Vencimento |
4.5. Local de Pagamento
4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Notas Comerciais serão efetuados pela Emitente no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Notas Comerciais custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Notas Comerciais que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”).
4.6. Prorrogação dos Prazos
4.6.1. Caso uma determinada data de vencimento coincida com dia que não houver expediente bancário no local de pagamento das Notas Comerciais, considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação decorrente deste Termo de Emissão, até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da B3, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento coincidir com Dia Útil.
4.6.2. Para fins do presente Termo de Emissão, a expressão “Dia(s) Útil(eis)” significa qualquer dia, exceção feita aos sábados, domingos e feriados declarados nacionais na República Federativa do Brasil.
4.7. Encargos Moratórios
4.7.1. Sem prejuízo da Remuneração e do disposto na Cláusula VI abaixo, ocorrendo atraso imputável à Emitente no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares de Notas Comerciais, o valor em atraso ficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a: (a) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (b) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago; além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”).
4.8. Decadência dos Direitos aos Acréscimos
4.8.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 4.7.1. acima, o não comparecimento do titular de Notas Comerciais para receber o valor correspondente a quaisquer das obrigações pecuniárias da Emitente, nas datas previstas neste Termo de Emissão, ou em comunicado divulgado pela Emitente nos termos da Cláusula 4.12.1 abaixo, não lhe dará direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento.
4.9. Preço de Subscrição
4.9.1. O preço de subscrição e integralização das Notas Comerciais na Data de Emissão será o seu Valor Nominal Unitário, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3. Caso seja possível a integralização em mais de uma data, a Nota Comercial que venha ser integralizada em data diversa e posterior à Data de Emissão, deverá ser integralizada considerando o seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data de sua efetiva integralização (“Preço de Subscrição”).
4.9.2. As Notas Comerciais poderão ser subscritas com ágio ou deságio, a ser definido, de comum acordo entre a Emitente e o Coordenador Líder, no ato de subscrição das Notas Comerciais, observado
que referido ágio ou deságio deverá ser aplicado de forma igualitária à totalidade dos titulares das Notas Comerciais Escriturais em cada data de integralização.
4.10. Data de Subscrição e Forma Integralização
4.10.1. As Notas Comerciais serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, em uma ou mais datas. A integralização das Notas Comerciais será realizada à vista, em moeda corrente nacional, no ato de subscrição, pelo Preço de Subscrição, dentro do período de distribuição na forma do artigo 7-A e 8º da Instrução CVM 476, e de acordo com as normas de liquidação aplicáveis da B3, em valor correspondente ao Preço de Subscrição.
4.11. Publicidade
4.11.1. Todos os atos e decisões relativos às Notas Comerciais que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos titulares das Notas Comerciais deverão ser obrigatoriamente comunicados na forma de avisos no sítio eletrônico da Emitente (xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) e do Agente Fiduciário, sendo certo que, caso a Emitente altere seu sítio eletrônico após a Data de Emissão, deverá enviar notificação ao Agente Fiduciário informando o novo veículo paradivulgação de suas informações. Adicionalmente, toda comunicação relativa à Assembleia Geral de titulares de Notas Comerciais deverá ser publicada pela Emitente no Jornal de Publicação, nos termos do §3º do Artigo 47 da Lei 14.195 e do artigo 289 da Lei 6.404/1976 (“Lei das Sociedades por Ações”).
4.11.2. As publicações supramencionadas ficarão dispensadas, caso o fato a ser noticiado seja comunicado de forma direta e individual pela Emitente a cada um dos titulares das Notas Comerciais, por meio físico ou eletrônico, em ambos os casos com aviso ou comprovante de recebimento.
4.12. Imunidade dos Titulares de Notas Comerciais
4.12.1. Caso qualquer titular de Notas Comerciais goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Agente Fiduciário, ao Banco Liquidante e à Emitente, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis de antecedência em relação à data prevista para recebimento de quaisquer valores relativos às Notas Comerciais, documentação comprobatória da referida imunidade ou isenção tributária, sendo certo que, caso o titular de Notas Comerciais não envie referida documentação, a Emitente fará as retenções dos tributos previstos na legislação tributária em vigor nos pagamentos dos valores devidos a tal titular de Notas Comerciais.
4.13. Fundo de Amortização
4.13.1. Não será constituído fundo de amortização para a presente Emissão.
4.14. Classificação de Risco
4.14.1. Foi contratada, como agência de classificação de risco da oferta, a Fitch Ratings Brasil Ltda.
(“Agência de Classificação de Risco”), que atribuirá rating às Notas Comerciais até a Data de Emissão.
4.15. Direito ao Recebimento dos Pagamentos
4.15.1. Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido aos titulares das Notas Comerciais, nos termos deste Termo de Emissão, aqueles que forem titulares das Notas Comerciais no encerramento do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento.
CLÁUSULA V
OFERTA DE RESGATE ANTECIPADO FACULTATIVO E AQUISIÇÃO FACULTATIVA,
5.1. Oferta Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais
5.1.1. A Emitente poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, realizar oferta de resgate antecipado total das Notas Comerciais, sendo vedada a oferta de resgate antecipado parcial, com o consequente cancelamento das Notas Comerciais, endereçada a todos os titulares das Notas Comerciais, sendo assegurado a todos os titulares das Notas Comerciais igualdade de condições para aceitar o resgate das Notas Comerciais por eles detidas (“Oferta de Resgate Antecipado”). A Oferta de Resgate Antecipado será operacionalizada da seguinte forma:
5.1.1.1. A Emitente realizará a Oferta de Resgate Antecipado por meio de comunicação enviada aos titulares das Notas Comerciais, nos termos da cláusula 5.1.1 acima (“Comunicação de Oferta de Resgate Antecipado”), com cópia ao Agente Fiduciário, com no mínimo 05 (cinco) Dias Úteis de antecedência da data em que se pretende realizar a Oferta de Resgate Antecipado, sendo que na referida comunicação deverá constar: (a) o valor do resgate, esclarecendo se há incidência de prêmio (o qual não poderá ser negativo) e sua fórmula de cálculo, caso haja; (b) a forma de manifestação, à Emitente, pelo titular das Notas Comerciais que aceitar a Oferta de Resgate Antecipado; (c) a data efetiva para o resgate das Notas Comerciais e o pagamento aos titulares das Notas Comerciais (o qual deverá ser um Dia Útil); (d) o local do pagamento das Notas Comerciais e (e) as demais informações necessárias para tomada de decisão e operacionalização pelos titulares das Notas Comerciais.
5.1.1.2. Após a comunicação dos termos da Oferta de Resgate Antecipado, os titulares das Notas Comerciais que optarem pela adesão à referida oferta terão que se manifestar à Emitente, com cópia ao Agente Fiduciário, no prazo e na forma dispostos na Comunicação de Oferta de Resgate Antecipado, a qual ocorrerá em uma única data para todas as Notas Comerciais objeto da Oferta de Resgate Antecipado, observado que a Emitente somente poderá resgatar antecipadamente a quantidade de Notas Comerciais que tenha sido indicada por seus respectivos titulares em adesão à Oferta de Resgate Antecipado.
5.1.1.3. A Emitente poderá condicionar a Oferta de Resgate Antecipado à aceitação deste por um percentual mínimo de Notas Comerciais, a ser por ela definido quando da realização da Oferta de Resgate Antecipado. Tal percentual deverá estar estipulado na comunicação de Oferta de Resgate Antecipado.
5.1.1.4. O valor a ser pago aos titulares das Notas Comerciais deverá ser equivalente ao Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais a serem resgatadas, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão, ou a Data do Pagamento da Remuneração anterior, conforme o caso, até a data do efetivo resgate das Notas Comerciais objeto da Oferta de Resgate Antecipado e demais encargos devidos e não pagos até a data da Oferta de Resgate Antecipado e, se for o caso, aplicando- se sobre o valor total um prêmio informado na Comunicação de Oferta de Resgate Antecipado, se ofertado pela Emitente.
5.1.1.5. As Notas Comerciais resgatadas pela Emitente, conforme previsto nesta cláusula, serão obrigatoriamente canceladas.
5.1.1.6. O resgate antecipado proveniente da oferta de resgate antecipado para as Notas Comerciais custodiadas eletronicamente na B3 seguirá os procedimentos de liquidação adotados por essa instituição. Caso as Notas Comerciais não estejam custodiadas eletronicamente na B3, será realizado por meio do Escriturador.
5.1.1.7. A B3 deverá ser notificada pela Emitente sobre a realização de resgate antecipado proveniente da Oferta de Resgate Antecipado com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da efetiva data de sua realização, por meio de correspondência em conjunto com o Agente Fiduciário.
5.2. Aquisição Facultativa
5.2.1. As Notas Comerciais poderão ser adquiridas pela Emitente, no mercado secundário, condicionado ao aceite do respectivo titular de Notas Comerciais vendedor, desde que observe as regras expedidas pela CVM.
5.2.2. As Notas Comerciais que venham a ser adquiridas nos termos da Cláusula 5.2.1 acima poderão:
(i) ser canceladas (neste caso, desde que permitido e devidamente regulamentado pela legislação aplicável); (ii) permanecer na tesouraria da Emitente; ou (iii) ser novamente colocadas no mercado. As Notas Comerciais adquiridas pela Emitente para permanência em tesouraria nos termos desta Cláusula, se e quando recolocadas no mercado, farão jus aos mesmos valores de Remuneração das demais Notas Comerciais.
CLÁUSULA VI VENCIMENTO ANTECIPADO
6.1. O Agente Fiduciário deverá considerar o vencimento antecipado automático de todas as obrigações decorrentes das Notas Comerciais, observado o disposto nas Cláusulas 6.3 e 6.4 abaixo, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial (devendo o Agente Fiduciário, no entanto, enviar à Emitente em até 2 (dois) Dias Úteis a contar da sua ciência, comunicação escrita informando tal acontecimento), observados os respectivos prazos de cura, quando aplicável (cada um desses eventos, um “Evento de Inadimplemento Automático”):
I. descumprimento, pela Emitente e/ou pela Garantidora, de qualquer obrigação pecuniária relacionada às Notas Comerciais, não sanado no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data de vencimento da referida obrigação;
II. questionamento judicial deste Termo de Emissão, da Fiança e/ou de qualquer dos demais documentos da Oferta Restrita pela Emitente, pela Garantidora e/ou por quaisquer de suas respectivas Controladas Relevantes (conforme definido abaixo);
III. alteração do atual controle acionário (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) da Emitente e/ou da Garantidora, de forma direta ou indireta, exceto no caso de a Emitente e/ou a Garantidora, conforme o caso, permanecer, ainda que indiretamente, controlada pelos seus atuais acionistas controladores nesta data;
IV. extinção, liquidação ou dissolução da Emitente e/ou da Garantidora;
V. extinção, liquidação ou dissolução de qualquer das Controladas Relevantes, que não a Emitente, salvo se: (1) decorrente de vencimento ordinário do prazo normal de exploração de concessões e autorizações da respectiva Controlada Relevante; (2) decorrente de fusões, cisões, incorporações ou quaisquer outras operações de reorganização societária em que o controle acionário da sociedade
resultante permaneça, mesmo que indiretamente, sendo exercido pela Garantidora; (3) decorrente do grupamento de concessões de distribuição de energia elétrica, mediante incorporação de ações ou quaisquer outras operações de reorganização societária, que envolvam a Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 19.527.639/0001-58, e a Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.249.046/0001-06 (“Reestruturações da Energisa MG e da Energisa Nova Friburgo”); (4) decorrente do grupamento de concessões de distribuição de energia elétrica, mediante incorporação de ações ou quaisquer outras operações de reorganização societária, que envolvam a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.095.183/0001-40, e a Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.826.596/0001-95 (“Reestruturações da Energisa PB e da Energisa Borborema”); ou (5) referida extinção, liquidação ou dissolução de qualquer das Controladas Relevantes houver sido previamente aprovada pela comunhão de Titulares de Notas Comerciais, reunidos em
Assembleia Geral a ser convocada a exclusivo critério da Emitente, nos termos da Cláusula 9.1 abaixo;
VI. requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de autofalência, pedido de falência da Emitente, da Garantidora ou de qualquer das Controladas Relevantes, ou, ainda, qualquer procedimento similar de concurso de credores que venha a ser criado por lei, requerido ou decretado contra a Emitente, a Garantidora e/ou as Controladas Relevantes, salvo se o requerimento tiver sido
elidido e suspenso no prazo legal ou, no caso deste procedimento similar de concurso de credores que venha a ser criado por lei, requerido ou decretado contra a Emitente, Garantidora e/ou as Controladas Relevantes, efetuado por erro ou má-fé de terceiros, desde que validamente comprovado o erro ou xx- xx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data da ciência do referido requerimento;
VII. redução de capital social da Emitente e/ou da Garantidora com distribuição dos recursos aos seus acionistas diretos, sem a prévia aprovação pela comunhão de Titulares de Notas Comerciais, reunidos em Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais, nos termos da Cláusula IX abaixo, salvo se para a absorção de prejuízos da Emitente e/ou da Garantidora, conforme o caso;
VIII. pagamento de dividendos, juros sobre capital próprio ou qualquer outra participação no lucro estatutariamente prevista ou qualquer outra forma de distribuição, pela Emitente e/ou pela Garantidora a seus acionistas, caso: (i) a Emitente e/ou a Garantidora estejam em mora em relação a quaisquer obrigações pecuniárias decorrentes deste Termo de Emissão; (ii) a Emitente e/ou a Garantidora estejam
em mora em relação a quaisquer obrigações pecuniárias decorrentes de instrumentos de dívidas por elas contraídas, observados os respectivos prazos de cura; ou (iii) a Garantidora não observe o Índice Financeiro estabelecido no item XV da Cláusula 6.2 abaixo, em todos os casos sendo permitido, entretanto, o pagamento do dividendo mínimo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações;
IX. transformação do tipo societário da Emitente e/ou da Garantidora, de forma que elas deixem de ser sociedades anônimas, nos termos dos artigos 220 a 222 da Lei das Sociedades por Ações;
X. extinção, por qualquer motivo, da concessão para exploração dos serviços de distribuição e transmissão de energia elétrica detida pela Emitente ou por qualquer das Controladas Relevantes, exceto: (a) pelo término de prazo contratual caso a Emitente e/ou a respectiva Controlada Relevante comprove que solicitou tempestivamente a renovação da referida concessão, e desde que permaneça
como operadora da referida concessão até que o Poder Concedente decida sobre a renovação; ou (b) se decorrente do grupamento de concessões de distribuição e transmissão de energia elétrica mediante incorporação de ações ou quaisquer outras operações de reorganização societária;
XI. transferência ou qualquer forma de cessão ou promessa de cessão a terceiros, pela Emitente e/ou pela Garantidora, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste Termo de Emissão, sem a prévia anuência de Titulares de Notas Comerciais;
XII. não utilização, pela Emitente, dos recursos líquidos obtidos com a Oferta Restrita estritamente conforme a destinação dos recursos descrita na Cláusula 3.4 acima; ou
XIII. vencimento antecipado de quaisquer obrigações financeiras contraídas pela Emitente, pela Garantidora e/ou pelas Controladas Relevantes (ainda que na condição de garantidoras), no mercado local ou internacional, cujo valor, individual ou agregado, seja superior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).
6.2. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 6.1 acima, na ocorrência de quaisquer dos eventos indicados abaixo, o Agente Fiduciário deverá convocar, em até 2 (dois) Dias Úteis da data em que tomar conhecimento da ocorrência de qualquer dos referidos eventos, Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais, visando a deliberar sobre a declaração do vencimento antecipado das Notas Comerciais, observado o quórum específico estabelecido na Cláusula 6.2.7 abaixo, sendo que qualquer Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais aqui prevista poderá também ser convocada pela Emitente, na forma da Cláusula 9.1 abaixo (cada evento, um “Evento de Inadimplemento Não Automático” e, em conjunto com os Eventos de Inadimplemento Automáticos, “Eventos de Inadimplemento”):
I. sem prejuízo do disposto no inciso XIII da Cláusula 6.1 acima, inadimplemento, pela Emitente e/ou pela Garantidora, observados os eventuais prazos de cura dos respectivos instrumentos, de qualquer obrigação pecuniária, que não as da presente Emissão, em montante individual ou agregado igual ou superior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);
II. resgate ou amortização de ações da Emitente e/ou da Garantidora;
III. cancelamento, revogação, suspensão ou não obtenção ou renovação das autorizações, alvarás ou licenças (incluindo ambientais) exigidas pelos órgãos competentes que afete de forma adversa e relevante o regular exercício das atividades desenvolvidas pela Emitente, pela Garantidora e/ou pelas Controladas Relevantes, exceto (a) pelo disposto no item (XIII) abaixo; ou (b) se, dentro do prazo de 20 (vinte) Dias Úteis a contar da data de tal cancelamento, revogação ou suspensão, a Emitente, a Garantidora e/ou as Controladas Relevantes, conforme o caso, comprovem a existência de provimento jurisdicional autorizando a regular continuidade das atividades da Emitente, da Garantidora e/ou de qualquer das Controladas Relevantes, conforme o caso, ou a obtenção da referida autorização, alvará ou licença;
IV. alteração do objeto social disposto no estatuto social da Emitente e/ou da Garantidora, que modifique substancialmente as atividades atualmente por elas praticadas, exceto se tal alteração referir- se à ampliação da atuação da Emitente e/ou da Garantidora, mantidas as atividades relacionadas aos setores de distribuição e transmissão de energia elétrica;
V. caso seja proferida decisão judicial em qualquer grau de jurisdição que reconheça a ilegalidade, inexistência, nulidade, invalidade, ineficácia ou inexequibilidade deste Termo de Emissão, desde que
seus efeitos não sejam suspensos ou anulados no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados do proferimento de tal decisão ou no prazo legal aplicável, o que for menor;
VI. descumprimento, pela Emitente e/ou pela Garantidora, de qualquer obrigação não pecuniária relacionada às Notas Comerciais e estabelecida neste Termo de Emissão, não sanada no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados da comunicação do referido descumprimento: (i) pela Emitente ao Agente Fiduciário; ou (ii) pelo Agente Fiduciário à Emitente, o que ocorrer primeiro, sendo que esse prazo não se aplica às obrigações para as quais tenha sido estipulado prazo de cura específico neste Termo de Emissão;
VII. inveracidade, incorreção, imprecisão de qualquer aspecto relevante, ou inconsistência de quaisquer das declarações ou garantias prestadas pela Emitente e/ou pela Garantidora neste Termo de Emissão e/ou em quaisquer documentos no âmbito da Oferta Restrita, nas datas em que houverem sido prestadas;
VIII. protesto de títulos, por cujo pagamento a Emitente e/ou a Garantidora sejam responsáveis, ainda que na condição de garantidora, cujo valor, individual ou agregado, seja superior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), salvo se, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados do referido protesto, for validamente comprovado pela Emitente ou pela Garantidora, conforme o caso, ao Agente Fiduciário que (1) o protesto foi cancelado, sustado ou suspenso, (2) foram apresentadas garantias em juízo em valor no mínimo equivalente ao montante protestado, desde que tais garantias não sejam rejeitadas pelo juízo competente, ou (3) o montante protestado foi quitado;
IX. arresto, sequestro ou penhora de bens da Emitente e/ou da Garantidora, em valor igual ou superior, em montante individual ou agregado, a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), exceto se tais arrestos, sequestros ou penhora de bens estiverem clara e expressamente identificados: (a) nas notas explicativas das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021; ou (b) na versão mais recente do Formulário de Referência da Emitente e/ou da Garantidora disponível quando da assinatura do presente Termo de Emissão;
X. alienação de ativos da Emitente e/ou da Garantidora que supere 10% (dez por cento) do ativo total da Emitente e/ou da Garantidora e, conforme o caso, com base nas últimas demonstrações financeiras consolidadas da Emitente e/ou da Garantidora, conforme o caso, exceto se pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos líquidos originários da alienação dos respectivos ativos forem empregados na amortização de dívidas da Emitente e/ou da Garantidora;
XI. constituição, pela Emitente, pela Garantidora e/ou por qualquer das Controladas Relevantes, de quaisquer ônus ou gravames sobre seus respectivos bens móveis ou imóveis cujo valor, individual ou agregado, supere 10% (dez por cento) do ativo total (a) da Emitente, apurado nas últimas demonstrações financeiras divulgadas, ou (b) da Garantidora e das Controladas Relevantes, apurado nas últimas demonstrações financeiras consolidadas divulgadas, exceto pelas hipóteses previstas nas alíneas
abaixo, as quais não serão consideradas, independentemente do valor, para os fins do cálculo disposto neste inciso:
a) ativos vinculados a projetos de geração e/ou transmissão e/ou distribuição de energia elétrica da Emitente, da Garantidora e/ou de qualquer de suas controladas diretas e/ou indiretas, para fins de garantir financiamentos tomados para implantação e desenvolvimento dos respectivos projetos, inclusive a aquisição de equipamentos em substituição de bens antigos por outros novos com a mesma finalidade ou eliminação de ativos operacionais obsoletos;
b) ativos adquiridos pela Emitente, pela Garantidora e/ou por quaisquer de suas controladas
diretas e/ou indiretas, para fins de garantir financiamentos na modalidade “acquisition finance”;
c) ônus e gravames constituídos pela Emitente, pela Garantidora e/ou por suas controladas diretas ou indiretas até a data deste Termo de Emissão, incluindo eventuais renovações posteriores;
d) ônus e gravames constituídos em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 00.001.180/0001-26 (“Eletrobras”), ou de bancos de fomento ou desenvolvimento (incluindo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES), para garantir financiamentos por eles concedidos;
e) ativos que estejam onerados ou gravados quando de sua aquisição, direta ou indireta pela Emitente, pela Garantidora e/ou por suas controladas diretas e indiretas;
f) ônus ou gravames constituídos até a Data de Emissão, incluindo eventuais renovações posteriores, e relacionados a depósitos judiciais para valores que estejam sendo questionados de boa fé e para os quais tenham sido constituídas provisões adequadas; ou
g) constituição de ônus ou gravames sobre direitos creditórios de titularidade da Emitente e/ou da Garantidora que tenham por objetivo financiar investimentos nas sociedades do grupo econômico da Garantidora;
XII. cisão, fusão ou incorporação (inclusive incorporação de ações) ou qualquer forma de reorganização societária envolvendo a Emitente, a Garantidora e/ou as Controladas Relevantes, salvo nas seguintes hipóteses:
(a) incorporação, pela Garantidora (de modo que a Garantidora seja a incorporadora), de qualquer Controlada Relevante da Garantidora (exceto a Emitente);
(b) cisão de Controladas Relevantes da Garantidora (exceto a Emitente), desde que tal cisão, individualmente, não resulte na perda, pela Garantidora, de participações societárias ou ativos que representem 10% (dez por cento) ou mais do seu ativo total e, que de maneira agregada não resulte na
perda, pela Garantidora, de participações societárias ou ativos que representem 20% (vinte por cento) ou mais do seu ativo total apurado em suas últimas demonstrações financeiras consolidadas divulgadas à época do evento;
(c) se a referida cisão, fusão, incorporação ou reorganização societária tiver sido previamente aprovada pela comunhão de Titulares de Notas Comerciais, reunidos em Assembleia Geral, nos termos das Cláusulas 9.4.1 e 9.4.2 abaixo;
(d) reorganização societária realizada, exclusivamente, entre a Garantidora e suas Controladas Relevantes (exceto a Emitente), desde que a Garantidora permaneça, como controladora, direta ou indireta, das demais sociedades resultantes da reorganização societária;
(e) fusão, cisão, incorporações ou quaisquer outras operações de reorganização societária que envolvam exclusivamente a: (i) Rede Energia Participações S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 61.584.140/0001-49; e/ou (ii) Denerge Desenvolvimento Energético S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 45.661.048/0002-60; desde que a Garantidora permaneça como controladora, direta ou indireta, da Emitente e das Controladas Relevantes;
(f) Reestruturações da Energisa MG e da Energisa Nova Friburgo ou Reestruturações da Energisa PB e da Energisa Borborema, desde que a Garantidora permaneça como controladora, direta ou indireta, da Emitente e das Controladas Relevantes;
XIII. existência de sentença condenatória, cuja exigibilidade não seja suspensa no prazo legal, relativamente à prática de atos pela Emitente, pela Garantidora e/ou por quaisquer das Controladas Relevantes que importem em infringência à legislação que trata do combate trabalho infantil e ao trabalho escravo, infração à legislação ou regulamentação relativa ao meio ambiente ou crime relacionado ao incentivo à prostituição;
XIV. não cumprimento de qualquer ordem de execução por quantia certa oriunda de decisão judicial definitiva ou sentença arbitral, de natureza condenatória, contra a Emitente e/ou a Garantidora, por valor individual ou agregado que ultrapasse R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), no prazo estipulado para cumprimento, exceto se, no prazo legal, tiver sido apresentada garantia em juízo, aceita pelo Poder Judiciário;
XV. não observância, pela Garantidora, em quaisquer 2 (dois) trimestres consecutivos, do seguinte índice financeiro (“Índice Financeiro”), a ser calculado pela Garantidora e acompanhado pelo Agente Fiduciário trimestralmente, com base nas demonstrações financeiras consolidadas auditadas e/ou nas Informações Trimestrais (ITRs) consolidadas revisadas da Garantidora, sendo certo que a primeira apuração do Índice Financeiro será realizada com base nas informações contábeis consolidadas trimestrais revisadas relativas ao período encerrado em 30 de junho de 2022: a razão entre as contas de Dívida Financeira Líquida e EBITDA da Garantidora deverá ser menor ou igual a 4,25 (quatro inteiros e
vinte e cinco centésimos);
XVI. se, finalizada uma investigação, inquérito ou procedimento investigatório similar, for proferida decisão administrativa sancionatória ou iniciado processo judicial de responsabilização contra a Emitente, a Garantidora, ou qualquer das controladas da Emitente ou da Garantidora, em razão de potencial violação de qualquer dispositivo de quaisquer Leis Anticorrupção;
XVII. intervenção de qualquer concessão para exploração dos serviços de distribuição e transmissão de energia elétrica detida pela Emitente e/ou pelas Controladas Relevantes.
6.2.1. Para fins do disposto neste Termo de Xxxxxxx, ficam entendidas como “Controladas Relevantes” as sociedades controladas na presente data, de forma direta ou indireta, pela Garantidora, que correspondam a mais de 10% (dez por cento) do faturamento bruto da Garantidora, com base nas suas últimas demonstrações financeiras consolidadas.
6.2.2. Os valores indicados nas Cláusulas 6.1 e 6.2 acima serão corrigidos anualmente, de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir da Data de Emissão.
6.2.3. Para fins do disposto no inciso XV da Cláusula 6.2 acima:
“Ativos Regulatórios Líquidos” significa a diferença entre os Ativos Regulatórios e os Passivos
Regulatórios da Garantidora;
“Dívida Financeira Líquida” significa o valor calculado em bases consolidadas na Garantidora igual: (i) à soma do passivo referente a empréstimos, financiamentos, debêntures, encargos financeiros provisionados e não pagos, posições líquidas de derivativos, notas promissórias (commercial papers), títulos emitidos no mercado internacional registrados no passivo circulante ou no passivo não circulante (bonds, eurobonds, short term notes), parcelamentos com fornecedores, déficit de planos de previdência e parcelamento de impostos e contribuições, registradas no passivo circulante e no passivo não circulante (ii) diminuído pelos saldos de caixa, aplicações financeiras, recursos a receber da Eletrobras/Câmara de Comercialização de Energia Elétrica/Agentes Repassadores em decorrência do Programa de Baixa Renda e Programa Luz para Todos registrados no ativo circulante e no ativo não circulante, somatório dos Ativos Regulatórios Líquidos (conforme definido abaixo) decorrentes de Contas de Variação da Parcela A (“CVA”), somatório dos ativos de RGR líquidos, créditos da Conta de Consumo de Combustíveis (“CCC”) e somatório dos ativos líquidos da Conta de Desenvolvimento Energético (“CDE”), observado que, se em decorrência de alteração nas normas contábeis, os créditos da CVA, RGR, CCC e CDE deixem de ser contabilizados no balanço patrimonial como ativo, os valores continuarão a ser subtraídos para fins de cálculo da Dívida Financeira Líquida desde que estejam detalhados em notas explicativas às demonstrações financeiras consolidadas auditadas da Garantidora; e
“EBITDA” significa o somatório em bases consolidadas da Garantidora e de cada uma das empresas controladas pela Garantidora do resultado líquido relativo a um período de 12 (doze) meses, antes da participação de minoritários, imposto de renda, contribuição social, resultado não operacional, resultado financeiro, amortização de ágio, depreciação dos ativos, baixa de ativos, participação em coligadas e controladas, despesas com ajuste de déficit de planos de previdência e incluindo (a) a receita com acréscimo moratório sobre contas de energia elétrica e (b) recursos de subvenção, que tenham efeito caixa, concedidos para fazer frente aos custos de energia comprada das distribuidoras.
6.2.5.1. As definições dos índices acima previstas serão revistas pelas Partes caso seja editada nova lei ou ato normativo que altere a metodologia de apuração contábil no Brasil, observado o procedimento descrito na Cláusula IX abaixo, sendo certo que qualquer alteração dos índices atualmente previstos deverá ser formalizada por meio de aditamento a este Termo de Emissão.
6.2.6. O Agente Xxxxxxxxxx deverá enviar imediatamente à Emitente comunicação escrita informando acerca das deliberações tomadas em qualquer das Assembleias Gerais referidas na Cláusula 6.2 acima, somente na hipótese de a Emitente não haver comparecido à referida Assembleia Geral.
6.2.7. Na Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais de que trata a Cláusula 6.2 acima, os titulares de Notas Comerciais, representando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Notas Comerciais em Circulação, em primeira convocação; ou 50% (cinquenta por cento) mais uma das Notas Comerciais em Circulação presentes na referida Assembleia Geral de titulares de Notas Comerciais, desde que instalada em segunda convocação, com a presença de titulares representando, no mínimo, 1/3 (um terço) das Notas Comerciais em Circulação, poderão decidir por declarar o vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais, nos termos deste Termo de Emissão, sendo certo que tal decisão terá caráter irrevogável e irretratável.
6.2.8. Adicionalmente ao disposto na Cláusula 6.2.7 acima, na hipótese de não instalação da Assembleia Geral de titulares de Notas Comerciais, por falta de quórum em primeira e segunda convocações, ou não obtenção de quórum de deliberação, o Agente Fiduciário não deverá declarar o vencimento antecipado das Notas Comerciais.
6.3. Cumpridas as disposições das Cláusulas 6.1 ou 6.2 acima, caso venha a ocorrer um Evento de Inadimplemento Automático ou venha a ser declarado o vencimento antecipado das Notas Comerciais por deliberação da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais em razão da ocorrência de um Evento de Inadimplemento Não Automático, o Agente Fiduciário deverá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações decorrentes das Notas Comerciais em até 1 (um) Dia Útil contado da data da ciência do evento, no caso da Cláusula 6.1 acima, ou da respectiva Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais, no caso da Cláusula 6.2 acima, devendo enviar imediatamente à Emitente comunicação escrita informando tal acontecimento, por meio de carta protocolada, ou com “aviso de recebimento” expedido pelo correio, no endereço constante da Cláusula XI abaixo.
6.4. Caso ocorra o vencimento antecipado, a Emitente obriga-se a realizar o pagamento referente à totalidade das Notas Comerciais, obrigando-se ao pagamento do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, acrescido da Remuneração, calculados pro rata temporis, desde a Data de Emissão ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, até a data do seu efetivo pagamento, além dos demais encargos moratórios, obrigações pecuniárias e outros acréscimos, se houver, devidos nos termos deste Termo de Emissão, em até 3 (três) Dias Úteis contados do recebimento, pela Emitente, da comunicação escrita referida na Cláusula 6.3 acima; (i) fora do âmbito B3, caso as Notas Comerciais não estejam custodiadas eletronicamente na B3; ou (ii) de acordo com os procedimentos estabelecidos pela B3, para as Notas Comerciais que estiverem custodiadas eletronicamente na B3, mediante envio de comunicação antecipada à B3, com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis de sua realização, para a criação de evento no sistema da B3.
6.5. Uma vez ocorrido o vencimento antecipado das Notas Comerciais, o Agente Fiduciário deverá enviar imediatamente notificação à B3 informando sobre o vencimento antecipado das Notas Comerciais, cuja operacionalização, para as Notas Comerciais custodiadas na B3, seguirá o Manual de Operações da mesma.
CLÁUSULA VII
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMITENTE E DA GARANTIDORA
7.1. Observadas as demais obrigações previstas neste Termo de Emissão, enquanto o saldo devedor das Notas Comerciais não for integralmente pago, a Emitente e a Garantidora, conforme aplicável, obrigam-se, ainda, a:
I. fornecer ao Agente Fiduciário:
(a) dentro de, no máximo, 90 (noventa) dias após o término de cada exercício social (ou em prazo mais longo, conforme permitido por regulamentação específica) ou, ainda, 5 (cinco) Dias Úteis após a data de sua divulgação, o que ocorrer primeiro, (i) cópia das demonstrações financeiras completas e auditadas da Emitente relativas ao respectivo exercício social, preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, acompanhadas do relatório da administração e do relatório de auditoria dos auditores independentes, e (ii) declaração de um representante legal da Emitente atestando: (1) que permanecem válidas as disposições contidas neste Termo de Emissão; e (2) a não ocorrência de qualquer Evento de Inadimplemento e a inexistência de descumprimento de obrigações da Emitente perante os Titulares de Notas Comerciais;
(b) dentro de, no máximo, 90 (noventa) dias após o término de cada exercício social (ou em prazo mais longo, conforme permitido por regulamentação específica) ou, ainda, 5 (cinco) Dias Úteis após a data de sua divulgação, o que ocorrer primeiro, cópia das demonstrações financeiras completas e auditadas da Garantidora relativas ao respectivo exercício social, preparadas de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil, acompanhadas do relatório da administração e do relatório de auditoria dos auditores independentes;
(c) dentro de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias do término de cada trimestre de seu exercício fiscal (ou em prazo mais longo, conforme permitido por regulamentação específica), ou em até 5 (cinco) Dias Úteis da data de sua divulgação, o que ocorrer primeiro, cópia das Informações Trimestrais (ITRs) da Emitente e da Garantidora, acompanhadas de relatório de revisão especial, emitido por auditor independente registrado na CVM;
(d) em até 3 (três) Dias Úteis contados da data em que forem publicados ou divulgados, conforme o caso, disponibilizar na página da Emitente na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) todos os Avisos aos Titulares de Notas Comerciais, fatos relevantes, alterações no estatuto social da Emitente, editais de convocação e atas de assembleias gerais de acionistas e de reuniões do conselho de administração da Emitente que, de alguma forma envolvam interesses dos Titulares de Notas Comerciais;
(e) cópia das demais informações periódicas e eventuais exigidas pela Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 80”), ou por norma que venha a revogá-la ou substituí-la no tocante à entrega de informações periódicas e eventuais, nos prazos ali previstos;
(f) em até 1 (um) Dia Útil contado de seu recebimento, cópia de qualquer correspondência ou notificação judicial ou extrajudicial recebida pela Emitente ou pela Garantidora, relativa às Notas Comerciais ou ao presente Termo de Emissão, incluindo, mas não se limitando a, correspondências ou notificações judiciais ou extrajudiciais relacionadas a Eventos de Inadimplemento;
(g) em até 2 (dois) Dias Úteis da verificação, pela Emitente, da ocorrência de qualquer Evento de Inadimplemento, informações a respeito do respectivo Evento de Inadimplemento. Caso essas informações decorram de evento, ato ou fato que enseje a publicação de fato relevante pela Emitente ou pela Garantidora, nos termos da Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 44”), a divulgação de tal evento, ato ou fato ao Agente Fiduciário deverá ocorrer concomitantemente à sua divulgação ao mercado, nos termos da referida Resolução CVM 44, observado o prazo máximo aqui previsto. O descumprimento da obrigação aqui prevista pela Emitente não impedirá o Agente Xxxxxxxxxx de exercer seus poderes, faculdades e pretensões previstos neste Termo de Xxxxxxx e nos demais documentos relacionados à Emissão, inclusive o de declarar o vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos das Cláusulas 6.1, 6.2 e 6.3 acima;
(h) no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis contados do envio das informações constantes das alíneas (b) e (c) acima, demonstrativo de cálculo elaborado pela Garantidora compreendendo todas as rubricas necessárias para a obtenção do Índice Financeiro, sob pena de impossibilidade de acompanhamento de tal Índice Financeiro pelo Agente Fiduciário, podendo este solicitar à Garantidora todos os eventuais esclarecimentos que se façam necessários;
(i) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento da respectiva solicitação, documentos e informações que lhe venham a ser razoavelmente solicitadas pelo Agente Fiduciário, por escrito, a fim de que este possa cumprir com suas obrigações nos termos deste Termo de Emissão e da resolução da CVM nº 17, de 09 de fevereiro de 2021 (“Resolução CVM 17”);
(j) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de sua divulgação, cópia do relatório de
rating enviado pela Agência de Classificação de Risco; e
(k) cópia eletrônica (PDF) dos atos societários, dos dados financeiros e do organograma do grupo econômico da Emitente, o qual deverá conter, inclusive, os controladores, as controladas, as sociedades sob controle comum, as coligadas, e as sociedades integrantes do bloco de controle da Emitente, conforme aplicável, no encerramento de cada exercício social, e prestar todas as informações que venham a ser solicitadas pelo Agente Fiduciário para a elaboração do relatório citado na alínea “m” da Cláusula 8.5 abaixo, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo previsto na alínea “n” da Cláusula 8.5 abaixo.
II. proceder à adequada publicidade dos dados econômico-financeiros, nos termos exigidos pela Lei das Sociedades por Ações e/ou demais regulamentações aplicáveis, promovendo a publicação das suas demonstrações financeiras anuais;
III. manter a sua contabilidade atualizada e efetuar os respectivos registros de acordo com as práticas contábeis adotadas na República Federativa do Brasil, e permitir que representantes do Agente Fiduciário, respeitado o disposto na regulamentação aplicável, inclusive no inciso XIV do artigo 11 da Resolução CVM 17, tenham acesso irrestrito, em base razoável: (i) a todo e qualquer relatório do auditor independente entregue à Emitente ou à Garantidora, conforme o caso, referente às suas demonstrações financeiras; e (ii) aos livros e aos demais registros contábeis da Emitente e da Garantidora;
IV. convocar, nos termos da Cláusula 9.1 abaixo, Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais para deliberar sobre qualquer das matérias que direta ou indiretamente se relacionem com a presente Emissão, caso o Agente Fiduciário deva fazer, nos termos deste Termo de Emissão, mas não o faça;
V. cumprir com todas as determinações emanadas da CVM, da ANBIMA e da B3, com o envio de documentos, prestando, ainda, as informações que lhe forem solicitadas;
VI. submeter suas contas e balanços a exame por empresa de auditoria independente registrada na CVM, conforme legislação aplicável;
VII. manter sempre atualizado o registro de companhia aberta da Emitente e da Garantidora na CVM, nos termos da regulamentação aplicável, e fornecer aos Titulares de Notas Comerciais as
demonstrações financeiras elaboradas e aprovadas, previstas no artigo 176 das Lei das Sociedades por Ações, quando solicitado;
VIII. estruturar e manter em adequado funcionamento um departamento para atender aos Titulares de Notas Comerciais, podendo utilizar, para esse fim, a estrutura e os órgãos destinados ao atendimento de seus acionistas, ou contratar instituições financeiras autorizadas para a prestação desse serviço;
IX. não realizar operações fora de seu objeto social, observadas as disposições estatutárias, legais e regulamentares em vigor;
X. notificar o Agente Fiduciário sobre qualquer ato ou fato que possa causar interrupção ou suspensão das atividades da Emitente e/ou da Garantidora no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis após a ocorrência do evento;
XI. não praticar quaisquer atos em desacordo com o seu estatuto social e com o presente Termo de Emissão, em especial os que possam, direta ou indiretamente, comprometer o pontual e integral cumprimento das obrigações assumidas pela Emitente e pela Garantidora perante a comunhão de Titulares de Notas Comerciais;
XII. observar as disposições da Resolução CVM 44 e da Instrução CVM 400, no tocante a dever de sigilo e vedações à negociação;
XIII. cumprir, e fazer com que as Controladas Relevantes cumpram, todas as leis, regras, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou instâncias judiciais aplicáveis à condução de seus negócios;
XIV. manter válidos e regulares todos os alvarás, licenças, autorizações, concessões ou aprovações necessárias ao regular exercício das atividades desenvolvidas pela Emitente, pela Garantidora ou por suas Controladas Relevantes, efetuando todo e qualquer pagamento necessário para tanto, exceto aquelas cuja perda, revogação ou cancelamento não resulte em impacto adverso relevante para suas atividades ou para o cumprimento das obrigações assumidas pela Emitente e/ou pela Garantidora nos termos deste Termo de Emissão ou por aquelas que estejam sendo discutidas na esfera judicial e/ou administrativa, cuja aplicabilidade esteja suspensa;
XV. manter sempre válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor todas as autorizações necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Emissão;
XVI. contratar e manter contratados os prestadores de serviços inerentes às obrigações previstas neste Termo de Emissão, incluindo o Agente Fiduciário, o Banco Liquidante, o Escriturador, os sistemas de negociação das Notas Comerciais no mercado secundário e a Agência de Classificação de
Risco, devendo, ainda, (a) manter a Agência de Classificação de Risco, ou outra agência de classificação de risco que venha substituí-la, contratada durante todo o prazo de vigência das Notas Comerciais, a fim de que o relatório de classificação de risco (rating) da Emissão seja atualizado, no mínimo, uma vez a cada ano-calendário; (b) manter, até a Data de Vencimento, classificação de risco (rating) publicada e vigente, a fim de evitar que a Emissão fique sem rating por qualquer período, (c) divulgar e permitir que a agência de classificação de risco divulgue amplamente ao mercado os relatórios com as súmulas das classificações de risco; (d) entregar ao Agente Fiduciário os relatórios de classificação de risco preparados pela agência de classificação de risco no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de seu recebimento pela Emitente; e (e) comunicar no Dia Útil imediatamente subsequente ao Agente Fiduciário qualquer alteração da classificação de risco;
XVII. manter as Notas Comerciais registradas para negociação no mercado secundário durante o prazo de vigência das Notas Comerciais, arcando com os custos do referido registro;
XVIII. efetuar, desde que assim solicitado pelo Agente Xxxxxxxxxx, o reembolso das despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário, nos termos da Cláusula 8.6 abaixo, que venham a ser necessárias para proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais ou para realizar seus créditos, inclusive honorários advocatícios e outras despesas e custos incorridos em virtude da cobrança de qualquer quantia devida aos Titulares de Notas Comerciais nos termos deste Termo de Emissão;
XIX. no caso da Emitente, no prazo de 4 (quatro) meses contados do encerramento do exercício social ou no mesmo dia de sua divulgação pelo Agente Fiduciário, o que ocorrer primeiro, enviar para o sistema de informações periódicas e eventuais da CVM o relatório anual elaborado pelo Agente Fiduciário;
XX. informar à B3 o valor e a data de pagamento de todo e qualquer valor a título de Remuneração das Notas Comerciais;
XXI. no caso da Emitente, comparecer às Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais, sempre que solicitada, sendo certo que seu não comparecimento não implicará qualquer invalidade das deliberações tomadas pelos Titulares de Notas Comerciais;
XXII. no caso da Emitente, efetuar o recolhimento de quaisquer tributos que incidam ou venham a incidir sobre a Emissão e que sejam de responsabilidade da Emitente;
XXIII. observar estritamente a legislação e regulamentação tributária aplicável, mantendo-se em situação de regularidade perante autoridades governamentais ou fiscais, bem como efetuar o pontual pagamento de tributos que sejam devidos ou que devam ser recolhidos, exceto se a exigibilidade do tributo ou de seu pagamento esteja suspensa por decisão judicial ou administrativa ou nos termos da legislação ou regulamentação aplicável;
XXIV. respeitar a legislação e regulamentação relacionadas à saúde e segurança ocupacional e ao meio ambiente, e não incentivar a prostituição, utilizar ou incentivar mão-de-obra infantil e/ou em condição análoga à de escravo ou de qualquer forma infringir direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando a, o direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente;
XXV. cumprir o disposto na legislação ambiental em vigor, incluindo aquela pertinente à Política Nacional do Meio Ambiente, às Resoluções do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente e às demais legislações e regulamentações ambientais supletivas, bem como adotar medidas e ações preventivas ou reparatórias, destinadas a evitar e corrigir eventuais danos ambientais apurados, decorrentes da atividade descrita em seu objeto social;
XXVI. enviar à CVM e à B3, na data da primeira publicação de convocação de cada Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais, cópia do respectivo edital de convocação e da proposta a ser submetida à deliberação dos Titulares de Notas Comerciais em tal Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais;
XXVII. enviar à CVM e à B3, no dia em que se realizar cada Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais, sumário das deliberações tomadas e, no prazo de até 10 (dez) dias contados de tal Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais, cópia da respectiva ata;
XXVIII. conservar e preservar todos os seus bens (tangíveis e intangíveis), necessários para a devida condução de suas atividades, em boa ordem e condição de funcionamento, excetuando-se pelo uso e desgaste normais desses bens;
XXIX. não realizar operações com partes relacionadas exceto se em condições equitativas e desde que respeitadas as regras estabelecidas para a manutenção da autorização da Emitente para a negociação na B3;
XXX. aplicar recursos obtidos por meio da Oferta Restrita estritamente conforme o descrito na Cláusula 3.4 acima;
XXXI. não realizar quaisquer alterações em seus estatutos sociais que versem sobre o dividendo mínimo obrigatório a ser pago aos seus respectivos acionistas;
XXXII. no caso da Emitente, cumprir as obrigações estabelecidas no artigo 17 da Instrução CVM 476, quais sejam: (i) preparar demonstrações financeiras de encerramento de exercício e, se for o caso, demonstrações consolidadas, em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações e com a regulamentação da CVM; (ii) submeter suas demonstrações financeiras a auditoria, por auditor registrado na CVM; (iii) divulgar, até o dia anterior ao início das negociações, as demonstrações
financeiras, acompanhadas de notas explicativas e do relatório dos auditores independentes, relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais encerrados; (iv) divulgar as demonstrações financeiras subsequentes, acompanhadas de notas explicativas e relatório dos auditores independentes, dentro de 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social; (v) observar as disposições da Resolução CVM 44, no tocante ao dever de sigilo e vedações à negociação; (vi) divulgar a ocorrência de fato relevante, conforme definido pelo artigo 2º da Resolução CVM 44; (vii) fornecer as informações solicitadas pela CVM; (viii) divulgar em sua página na rede mundial de computadores o relatório anual e demais comunicações enviadas pelo Agente Fiduciário na mesma data do seu recebimento, observado ainda o disposto no item (iv) acima; e (ix) observar as disposições da regulamentação específica editada pela CVM, caso seja convocada, para realização de modo parcial ou exclusivamente digital, Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais. Os documentos previstos nos itens (iii), (iv) e (vi) acima deverão ser disponibilizados (a) por um período de 3 (três) anos na página da Emitente na rede mundial de computadores, e (b) em sistema disponibilizado pela B3;
XXXIII. cumprir e adotar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das leis ou regulamentos, nacionais ou estrangeiros, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, sem limitação, o Código Penal Brasileiro, a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, a Lei nº 12.846, de 1 de agosto de 2013, Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, o Decreto nº 8.420/2015 e a U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 e o UK Bribery Act 2010 (“Leis Anticorrupção”), na medida em que forem aplicáveis à Emitente e à Garantidora, comprometendo-se ainda, por si e por seus respectivos controladores, estes enquanto estiverem representando a Emitente e/ou a Garantidora, conforme o caso, bem como envidando seus melhores esforços para que seus administradores, empregados, prepostos, contratados e/ou subcontratados, desde que estes estejam atuando em nome da Emitente, as cumpram fielmente e abstenham-se da prática de qualquer conduta que constitua ou possa constituir um ato anticoncorrencial ou lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira;
XXXIV. enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) com a devida chancela digital da JUCEMG das atas de assembleias e reuniões dos Titulares de Notas Comerciais que integrem a Emissão e, nos casos em que as referidas assembleias e/ou reuniões forem convocadas pela Emitente, uma via original contendo a respectiva lista de presença; e
7.2. De acordo com a Instrução CVM 476, os controladores e administradores da Emitente são responsáveis pelo cumprimento das obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476.
7.3 A Emitente obriga-se, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, a cuidar para que as operações que venha a praticar no âmbito da B3 sejam sempre amparadas pelas boas práticas de mercado, com plena e perfeita observância das normas aplicáveis à matéria, isentando o Agente Fiduciário de toda e qualquer responsabilidade por reclamações, prejuízos, perdas e danos, lucros cessantes e/ou emergentes a que o não respeito às referidas normas der causa, desde que comprovadamente não tenham sido gerados por atuação do Agente Fiduciário.
CLÁUSULA VIII AGENTE FIDUCIÁRIO
8.1. Nomeação
8.1.1. A Emitente constitui e nomeia como agente fiduciário dos Titulares de Notas Comerciais desta Emissão a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, acima qualificada, a qual, neste ato e pela melhor forma de direito, aceita a nomeação para, nos termos da lei e deste Termo de Emissão, representar perante a Emitente e a Garantidora a comunhão dos Titulares de Notas Comerciais.
8.2. Declaração
8.2.1. O Agente Xxxxxxxxxx declara, neste ato, sob as penas da lei:
(a) que verificou a veracidade das informações relativas à garantia e à consistência das demais informações contidas neste Termo de Emissão, tendo diligenciado para que fossem sanadas as omissões, falhas, ou defeitos de que tenha tido conhecimento;
(b) não ter nenhum impedimento legal, conforme parágrafo 3º do artigo 66 da Lei das Sociedades por Ações e o artigo 6º da Resolução CVM 17, para exercer a função que lhe é conferida;
(c) aceitar a função que lhe é conferida, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e neste Termo de Emissão;
(d) aceitar integralmente o presente Termo de Emissão, todas as suas cláusulas e condições;
(e) não ter qualquer ligação com a Emitente e/ou a Garantidora que o impeça de exercer suas funções;
(f) estar ciente da Circular nº 1.832, de 31 de outubro de 0000, xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
(g) estar autorizado a celebrar este Termo de Emissão e a cumprir com suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
(h) não se encontrar em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas no artigo 6º da Resolução CVM 17;
(i) estar qualificado a exercer as atividades de agente fiduciário, nos termos da regulamentação aplicável vigente;
(j) que este Termo de Emissão constitui uma obrigação legal, válida, vinculativa e eficaz do Agente Fiduciário, exequível de acordo com os seus termos e condições;
(j) ser instituição financeira devidamente organizada, constituída e existente de acordo com as leis brasileiras;
(k) estar ciente da regulamentação aplicável emanada do BACEN e da CVM;
(l) que a pessoa que o representa na assinatura deste Termo de Xxxxxxx tem poderes bastantes para tanto;
(m) que a celebração deste Termo de Emissão e o cumprimento de suas obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente Fiduciário; e
(l) que atua, na data de assinatura do presente Termo de Emissão, como agente fiduciário nas emissões de valores mobiliários da Emitente e de sociedades coligadas, controladas, controladoras ou integrantes do seu grupo econômico descritas no Anexo II ao presente Termo de Emissão.
8.3. Remuneração do Agente Fiduciário
8.3.1. Será devida pela Emitente ao Agente Fiduciário a título de honorários pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da legislação aplicável em vigor e deste Termo de Emissão, uma remuneração equivalente a parcelas anuais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada uma, calculadas pro rata die, sendo a primeira devida no 5º (quinto) Dia Útil após a data da assinatura deste Termo de Emissão e as demais parcelas no mesmo dia dos anos subsequentes, até o vencimento final das Notas Comerciais ou enquanto o Agente Xxxxxxxxxx estiver exercendo atividades inerentes a sua função em relação à Emissão. A primeira parcela será devida ainda que as Notas Comerciais não sejam integralizadas, a título de estruturação e implantação da Oferta Restrita.
8.3.2. A remuneração será devida mesmo após o vencimento final das Notas Comerciais, caso o Agente Fiduciário ainda esteja exercendo atividades inerentes a sua função em relação à Emissão, remuneração essa que será calculada pro rata die.
8.3.3. As parcelas referentes à remuneração prevista na Cláusula 8.3.1 acima e 8.3.4 abaixo serão atualizadas anualmente, pela variação positiva acumulada do IPCA, ou na sua falta ou impossibilidade de aplicação, pelo índice oficial que vier a substituí-lo, desde a data do pagamento da primeira parcela referida na Cláusula 8.3.1 acima, até as datas de pagamento de cada parcela subsequente, calculada pro rata die se necessário.
8.3.4. Em caso de necessidade de realização de Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais, ou celebração de aditamentos ou instrumentos legais relacionados à emissão, será devida ao Agente
Fiduciário uma remuneração adicional equivalente a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por homem-hora dedicado às atividades relacionadas à emissão, a ser paga no prazo de 5 (cinco) dias após a entrega, pelo Agente Xxxxxxxxxx, à Emitente do relatório de horas. Para fins de conceito de Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais, engloba-se todas as atividades relacionadas à assembleia e não somente a análise da minuta e participação presencial ou virtual da mesma. Assim, nessas atividades, incluem-se, mas não se limitam a (a) análise de edital; (b) participação em conferências telefônicas ou reuniões; (c) conferência de quórum de forma prévia a assembleia; (d) conferência de procuração de forma prévia a assembleia e (d) aditivos e contratos decorrentes da assembleia. Para fins de esclarecimento, “relatório de horas” é o material a ser enviado pelo Agente Fiduciário com a indicação da tarefa realizada (por exemplo, análise de determinado documento ou participação em reunião), do colaborador do Agente Fiduciário, do tempo empregado na função e do valor relativo ao tempo.
8.3.5. Em caso de mora no pagamento de qualquer quantia devida, os débitos em atraso estarão sujeitos à multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, bem como a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ficando o valor do débito em atraso sujeito a atualização monetária pelo IPCA, incidente desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento, calculado pro rata die.
8.3.6. A remuneração prevista na Cláusula 8.3.1 e 8.3.4 acima será acrescida dos seguintes Impostos:
(a) ISS (Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza); (b) PIS (Contribuição ao Programa de Integração Social); (c) COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); (d) CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido); (e) o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), e (f) quaisquer outros impostos que venham a incidir sobre a remuneração do Agente Fiduciário, nas alíquotas vigentes nas datas de cada pagamento.
8.3.7. Todas as despesas decorrentes de procedimentos legais, inclusive as administrativas, em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais deverão ser, sempre que possível, previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais e, posteriormente, conforme previsto em lei, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas a serem adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais correspondem a depósitos, custas e taxas judiciárias nas ações propostas pelo Agente Fiduciário, enquanto representante da comunhão dos Titulares de Notas Comerciais. Os honorários de sucumbência em ações judiciais serão igualmente suportados pelos Titulares de Notas Comerciais, bem como a remuneração do Agente Fiduciário na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento desta por um período superior a 30 (trinta) dias, podendo o Agente Fiduciário solicitar garantia dos Titulares de Notas Comerciais para cobertura do risco de sucumbência.
8.4. Substituição
8.4.1. Nas hipóteses de impedimentos, renúncia, intervenção, liquidação judicial ou extrajudicial, falência ou qualquer outro caso de vacância do Agente Fiduciário, será realizada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do evento que a determinar, Assembleia Geral de Titulares de Notas
Comerciais para a escolha do novo agente fiduciário, a qual deverá ser convocada pelo próprio Agente Xxxxxxxxxx a ser substituído ou por Titulares de Notas Comerciais que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Notas Comerciais em Circulação (conforme abaixo definido). Na hipótese de a convocação não ocorrer em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo acima citado, caberá à Emitente efetuá-la, observado o prazo de 21 (vinte e um) dias para a primeira convocação e 8 (oito) dias para a segunda convocação. Em casos excepcionais, a CVM poderá proceder à convocação da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais ou nomear substituto provisório enquanto não se consumar o processo de escolha do novo Agente Fiduciário, nos termos do artigo 7º da Resolução CVM 17.
8.4.2. A remuneração do novo agente fiduciário será a mesma já prevista neste Termo de Xxxxxxx, salvo se outra for negociada com a Emitente, sendo por esta aceita por escrito, prévia e expressamente.
8.4.2.1. Caso ocorra a efetiva substituição do Agente Fiduciário e não seja negociada, nos termos da Cláusula 8.4.2 acima, uma nova remuneração com a Emitente, o substituto receberá a mesma remuneração recebida pelo Agente Fiduciário em todos os seus termos e condições, sendo que a primeira parcela anual devida ao substituto será calculada pro rata temporis, a partir da data de início do exercício de sua função como agente fiduciário.
8.4.3. Na hipótese de não poder o Agente Xxxxxxxxxx continuar a exercer as suas funções por circunstâncias supervenientes a este Termo de Emissão, deverá comunicar imediatamente o fato à Emitente e aos Titulares de Notas Comerciais, mediante convocação de Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais, solicitando sua substituição.
8.4.4. É facultado aos Titulares de Notas Comerciais, após o encerramento do prazo para a distribuição das Notas Comerciais no mercado, proceder à substituição do Agente Fiduciário e à indicação de seu substituto, em Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais especialmente convocada para esse fim.
8.4.5. A substituição, em caráter permanente, do Agente Fiduciário deverá ser comunicada à CVM no prazo de até 7 (sete) Dias Úteis contados do registro do aditamento deste Termo de Emissão nos Cartórios de RTD, e estará sujeita aos requisitos previstos na Resolução CVM 17, e eventuais normas posteriores.
8.4.6. Juntamente com a comunicação a respeito da substituição, deverão ser encaminhadas à CVM:
(i) declaração assinada por diretor estatutário do novo agente fiduciário sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça o exercício da função e (ii) caso o novo agente fiduciário não possua cadastro na CVM, (a) comprovação de que o novo agente fiduciário é instituição financeira previamente autorizada a funcionar pelo BACEN, tendo por objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros e (b) informações cadastrais indicadas na regulamentação específica que trata do cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários.
8.4.7. A substituição do Agente Fiduciário deverá ser objeto de aditamento do presente Termo de Emissão, que deverá ser registrado nos Cartórios de RTD.
8.4.8. O Agente Fiduciário entrará no exercício de suas funções a partir da data do presente Termo de Emissão ou, no caso de agente fiduciário substituto, no dia da celebração do correspondente aditamento à Termo de Emissão, devendo permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição ou até a Data de Vencimento das Notas Comerciais ou até que todas as obrigações tenham sido quitadas, conforme aplicável.
8.4.9. Aplicam-se às hipóteses de substituição do Agente Fiduciário as normas e preceitos da CVM.
8.5. Deveres
8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial na Resolução CVM 17, ou no presente Termo de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:
(a) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os Titulares de Notas Comerciais;
(b) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens;
(c) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação de Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais para deliberar sobre sua substituição, nos termos da Cláusula 8.4 acima;
(d) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
(e) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas à garantia e consistência das demais informações contidas neste Termo de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(f) diligenciar junto à Emitente para que o Termo de Emissão, e seus aditamentos, sejam registrados nos Cartórios de RTD, adotando, no caso da omissão da Emitente, as medidas eventualmente previstas em lei;
(g) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emitente, alertando os Titulares de Notas Comerciais acerca de eventuais inconsistências ou omissões constantes de tais informações no relatório anual de que trata a alínea “m” abaixo;
(h) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais;
(i) verificar a regularidade da constituição da Fiança, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade nos termos das disposições estabelecidas neste Termo de Emissão;
(j) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, das varas da Justiça do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede ou domicílio da Emitente ou da Garantidora;
(k) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na Emitente, às expensas da Emitente;
(l) convocar Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais, quando necessário, respeitadas as regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão;
(m) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(n) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais, nos termos da alínea “b” do parágrafo 1º do artigo 68 da Lei das Sociedades por Ações e nos termos da Resolução CVM 17, a fim de descrever os fatos relevantes ocorridos durante o exercício relativos à execução das obrigações assumidas pela Emitente o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:
(i) cumprimento pela Emitente das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
(ii) alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os Titulares de Notas Comerciais;
(iii) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emitente relacionados a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Titulares de Notas Comerciais e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emitente;
(iv) quantidade de Notas Comerciais emitidas, quantidade de Notas Comerciais em Circulação e saldo cancelado no período;
(v) resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento de Remuneração das Notas
Comerciais realizados no período;
(vi) constituição e aplicações do fundo de amortização ou de outros tipos fundos, quando houver;
(vii) destinação dos recursos captados por meio da Emissão, conforme informações prestadas pela Emitente;
(viii) relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver;
(ix) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emitente neste Termo de Emissão;
(x) manutenção da suficiência e exequibilidade das garantias;
(xi) existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, feitas pela própria Emitente, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emitente em que tenha atuado como agente fiduciário, bem como os seguintes dados sobre tais emissões:
(a) denominação da companhia ofertante; (b) valor da emissão; (c) quantidade de valores mobiliários emitidos; (d) espécie e garantias envolvidas; (e) prazo de vencimento dos valores mobiliários e taxa de juros; e (f) inadimplemento no período; e
(xii) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça o Agente Xxxxxxxxxx a continuar a exercer a função.
(o) disponibilizar o relatório de que trata a alínea “m” acima em sua página na rede mundial de computadores no prazo máximo de 4 (quatro) meses a contar do encerramento do exercício social da Emitente;
(p) manter atualizada a relação dos Titulares de Notas Comerciais e seus endereços, mediante, inclusive, gestões perante a Emitente, o Banco Liquidante, o Escriturador e a B3, sendo que, para fins de atendimento ao disposto nesta alínea, a Emitente e os Titulares de Notas Comerciais, assim que subscrever, integralizar ou adquirir as Notas Comerciais, expressamente autorizam, desde já, o Banco Liquidante, o Escriturador e a B3 a atenderem quaisquer solicitações feitas pelo Agente Fiduciário, inclusive referentes à divulgação, a qualquer momento, da posição de Notas Comerciais, e seus respectivos Titulares de Notas Comerciais;
(q) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes deste Termo de Xxxxxxx, especialmente daquelas que impõem obrigações de fazer e de não fazer;
(r) comunicar aos Titulares de Notas Comerciais qualquer inadimplemento, pela Emitente, de obrigações financeiras assumidas no presente Termo de Emissão, incluindo as cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Titulares de Notas Comerciais e que estabelecem condições que
não devem ser descumpridas pela Emitente, indicando as consequências para os Titulares de Notas Comerciais e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, em até 7 (sete) Dias Úteis a contar de sua ciência;
(s) divulgar diariamente o cálculo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, acrescido da Remuneração, disponibilizando-o aos Titulares de Notas Comerciais e à Emitente em sua página na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
(t) acompanhar, na Data de Vencimento das Notas Comerciais, o integral e pontual pagamento dos valores devidos, conforme estipulado neste Termo de Emissão;
(u) acompanhar a destinação dos recursos captados por meio da Emissão, de acordo com os dados obtidos junto aos administradores da Emitente;
(v) divulgar as informações referidas no inciso (xi) da alínea “m” desta Cláusula 8.5.1 em sua
página na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); e
(w) manter pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ou por prazo superior caso seja determinado pela CVM, todos os documentos e informações exigidas pela Resolução CVM 17, por meio físico ou eletrônico, admitindo-se a substituição de documentos pelas respectivas imagens digitalizadas.
8.5.2. Os atos ou manifestações por parte do Agente Fiduciário que criarem responsabilidade para os Titulares de Notas Comerciais e/ou exonerarem terceiros de obrigações com eles somente serão válidos quando assim previamente deliberado pelos Titulares de Notas Comerciais reunidos em Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais.
8.5.3. A atuação do Agente Fiduciário limita-se ao escopo da Resolução CVM 17 e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, ficando o Agente Fiduciário, portanto, isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da legislação, regulamentação aplicáveis e das obrigações assumidas no presente Termo de Emissão ou decorrentes de deliberações tomadas em Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais.
8.5.4. No caso de inadimplemento de quaisquer condições da Emissão, o Agente Fiduciário deve usar de toda e qualquer medida prevista em lei ou no Termo de Emissão para proteger direitos ou defender os interesses dos Titulares de Notas Comerciais, na forma do artigo 12 da Resolução CVM 17.
8.6. Despesas
8.6.1. A remuneração do Agente Xxxxxxxxxx não inclui despesas consideradas necessárias ao exercício da função de agente fiduciário durante a implantação e vigência do serviço, as quais serão cobertas pela Emitente, mediante pagamento das respectivas cobranças acompanhadas dos respectivos
comprovantes, emitidas diretamente em nome da Emitente ou mediante reembolso, após, sempre que possível, prévia aprovação, quais sejam: publicações em geral, notificações, extração de certidões, despesas cartorárias, fotocópias, digitalizações, envio de documentos, viagens, alimentação e estadias, despesas com especialistas, tais como auditoria e/ou fiscalização, entre outros, ou assessoria legal aos Titulares de Notas Comerciais.
8.6.2. O ressarcimento a que se refere a Cláusula 8.6.1 acima será efetuado em até 10 (dez) Dias Úteis contados da entrega à Emitente de cópia dos documentos comprobatórios das despesas efetivamente incorridas e necessárias à proteção dos direitos dos Titulares de Notas Comerciais.
8.6.3. Todas as despesas necessárias à salvaguarda dos direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais correrão por conta da Emitente, sendo certo que o Agente Xxxxxxxxxx prestará contas à Emitente das referidas despesas para o fim de ser imediatamente por ela ressarcido.
8.6.4. As despesas a que se refere a Cláusula 8.6.1 acima compreenderão, inclusive, aquelas incorridas com:
(a) divulgação de relatórios, avisos e notificações, conforme previsto neste Termo de Emissão, e outras que vierem a ser exigidas por regulamentos aplicáveis;
(b) extração de certidões e despesas cartorárias e com correios quando necessárias ao desempenho da função de agente fiduciário da Xxxxxxx;
(c) locomoções entre Estados da Federação, alimentação, transporte, e respectivas hospedagens, quando necessárias ao desempenho das funções de agente fiduciário da Emissão;
(d) despesas com especialistas, tais como assessoria legal aos Titulares de Notas Comerciais em caso de eventual ocorrência ou discordância acerca da ocorrência de um inadimplemento, bem como depósitos, custas e taxas judiciárias de ações judiciais propostas pelos Titulares de Notas Comerciais, por meio do Agente Fiduciário, ou decorrentes de ações intentadas contra estes, no exercício de sua função, ou ainda que lhe causem prejuízos ou riscos financeiros, enquanto representante da comunhão dos Titulares de Notas Comerciais;
(e) eventuais levantamentos adicionais e especiais ou periciais que vierem a ser imprescindíveis, se ocorrerem omissões e/ou obscuridades nas informações pertinentes aos estritos interesses dos Titulares de Notas Comerciais;
(f) fotocópias, digitalizações, envio de documentos relacionados à Emissão; e
(g) custos incorridos em contatos telefônicos relacionados à Emissão.
8.6.5. O crédito do Agente Fiduciário por despesas incorridas para proteger direitos e interesses ou realizar créditos dos Titulares de Notas Comerciais que não tenha sido saldado na forma ora estabelecida será acrescido à dívida da Emitente e gozará das mesmas garantias das Notas Comerciais, se for o caso, preferindo a estas na ordem de pagamento.
8.6.6. O Agente Fiduciário fica desde já ciente e concorda com o risco de não ter as despesas mencionadas nas Cláusulas 8.6.3, 8.6.4 e 8.3.7 acima reembolsadas, caso não tenham sido previamente aprovadas ou se realizadas em discordância com: (i) critérios de bom senso e razoabilidade geralmente aceitos em relações comerciais do gênero, e (ii) a função fiduciária que lhe é inerente.
8.6.7. O Agente Xxxxxxxxxx poderá se balizar pelas informações que lhe forem disponibilizadas pela Emitente para verificar o atendimento ao Índice Financeiro.
CLÁUSULA IX
ASSEMBLEIA GERAL DE TITULARES DE NOTAS COMERCIAIS
9.1. Convocação
9.1.1. Os Titulares de Notas Comerciais poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral (“Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais” ou “Assembleia Geral”), de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações e artigo 47, parágrafo 3º da Lei nº 14.195, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão de Titulares de Notas Comerciais, sendo certo que a cada Nota Comercial caberá um voto.
9.1.2. A Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais pode ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emitente, pela CVM ou por Titulares de Notas Comerciais que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais em Circulação.
9.1.3. A convocação dar-se-á mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos órgãos de imprensa nos quais a Emitente deve efetuar suas publicações, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e deste Termo de Emissão.
9.1.4. As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais deverão ser realizadas em prazo mínimo de 21 (vinte e um) dias contados da data da primeira publicação da convocação. Qualquer Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias contados da data da segunda publicação da convocação.
9.1.5. Será considerada regular a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais a que comparecerem os titulares de todas as Notas Comerciais em Circulação, conforme o caso, independentemente de publicações e/ou avisos.
9.1.6. As deliberações tomadas pelos Titulares de Notas Comerciais, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos neste Termo de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emitente e vincularão a todos os titulares de Notas Comerciais, conforme o caso, independentemente de terem comparecido às respectivas Assembleias Gerais ou do voto proferido nas mesmas.
9.2. Quórum de Instalação
9.2.1. As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais se instalarão, em primeira convocação, com a presença de Titulares de Notas Comerciais que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) das Notas Comerciais em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer quórum, salvo no caso previsto na Cláusula 6.2.7 acima, quando deverão estar presentes titulares de, no mínimo, 1/3 (um terço) das Notas Comerciais em Circulação.
9.2.2. Para fins deste Termo de Emissão, consideram-se “Notas Comerciais em Circulação” todas as Notas Comerciais subscritas e integralizadas, excluídas aquelas: (i) mantidas em tesouraria pela Emitente; ou (ii) de titularidade de: (a) empresas controladas pela Emitente (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Emitente, e (c) administradores da Emitente, de empresas controladas pela Emitente (diretas ou indiretas) ou de controladoras (ou grupo de controle) da Emitente, incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas.
9.3. Mesa Diretora
9.3.1. A presidência e a secretaria da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais caberão aos Titulares de Notas Comerciais eleitos pela comunhão dos Titulares de Notas Comerciais ou àqueles que forem designados pela CVM.
9.4. Quórum de Deliberação
9.4.1. Exceto pelo disposto na Cláusula 9.4.2 abaixo, todas as deliberações a serem tomadas em Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais, incluindo os pedidos de anuência prévia (waiver) ou perdão temporário referentes às Notas Comerciais, em primeira convocação e/ou em segunda convocações, dependerão de aprovação de Titulares de Notas Comerciais representando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) das Notas Comerciais em Circulação, salvo no caso previsto na Cláusula 6.2.7 acima, quando deverão estar presentes titulares de, no mínimo, 1/3 (um terço) das Notas Comerciais em Circulação.
9.4.2. Não estão incluídos no quórum a que se refere a Cláusula 9.4.1 acima:
I. os quóruns expressamente previstos em outros itens e/ou Cláusulas deste Termo de Emissão; e
II. as alterações relativas às seguintes características das Notas Comerciais, conforme venham a ser propostas pela Emitente: (i) Remuneração das Notas Comerciais, (ii) Datas de Pagamento da Remuneração das Notas Comerciais, (iii) prazo de vencimento das Notas Comerciais, (iv) valores e data de amortização do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais; (v) os Eventos de Inadimplemento; e
(vi) a alteração dos quóruns de deliberação previstos nesta Cláusula IX, as quais dependerão de aprovação por Titulares de Notas Comerciais que representem, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das Notas Comerciais em Circulação, em primeira ou segunda convocação.
9.5. Outras disposições à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais
9.5.1. Será facultada a presença dos representantes legais da Emitente nas Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais, exceto com relação às Assembleias Gerais que sejam convocadas pela Emitente ou às Assembleias Gerais nas quais a presença da Emitente seja solicitada pelos Titulares de Notas Comerciais e/ou pelo Agente Fiduciário, conforme o caso, hipótese em que sua presença será obrigatória.
9.5.2. O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais e prestar aos Titulares de Notas Comerciais as informações que lhe forem solicitadas.
9.5.3. Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais de debenturistas, nos termos do artigo 47, parágrafo 3º da Lei nº 14.195.
9.5.4. Sem prejuízo das demais disposições desta Escritura, as Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais poderão ser realizadas de forma exclusivamente ou parcialmente digital, observadas as disposições da Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022.
CLÁUSULA X
DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA EMITENTE E DA GARANTIDORA
10.1. A Emitente e a Garantidora declaram e garantem, individualmente, ao Agente Xxxxxxxxxx, na data da assinatura deste Termo de Emissão, que:
(a) é sociedade organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações de acordo com as leis brasileiras;
(b) está autorizada e obteve todas as autorizações, inclusive as societárias e regulatórias, necessárias à celebração deste Termo de Emissão, à Emissão das Notas Comerciais, à prestação da Fiança e ao cumprimento de todas as obrigações aqui previstas, conforme aplicável, tendo sido plenamente
satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto, não sendo exigida qualquer outra autorização ou outro consentimento para tanto;
(c) tem plena capacidade para cumprir com todas as suas obrigações previstas neste Termo de Emissão;
(d) os representantes legais da Emitente e da Garantidora que assinam este Termo de Xxxxxxx têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor;
(e) este Termo de Emissão e as obrigações aqui previstas constituem obrigações lícitas, válidas, eficazes e vinculantes da Emitente e da Garantidora, conforme o caso, exequíveis de acordo com os seus termos e condições;
(f) tem plena ciência e concorda integralmente com a forma de divulgação e apuração da Taxa DI, prevista na Cláusula 4.2 acima, e a forma de cálculo da Remuneração foi estipulada por livre vontade da Emitente;
(g) a celebração, os termos e condições deste Termo de Emissão, a prestação da Fiança, conforme aplicável, e o cumprimento das obrigações aqui previstas e a Oferta Restrita (i) não infringem o estatuto social da Emitente e da Garantidora; (ii) não infringem qualquer contrato ou instrumento do qual a Emitente e/ou a Garantidora sejam partes ou pelo qual qualquer de seus bens e propriedades estejam vinculados; (iii) não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pela Emitente e/ou pela Garantidora; (iv) não resultarão em (x) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer desses contratos ou instrumentos; (y) criação de qualquer ônus ou gravame sobre qualquer bem ou direito da Emitente e/ou da Garantidora; ou (z) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (v) não infringem qualquer disposição legal ou regulamentar a que a Emitente ou a Garantidora ou qualquer de seus bens esteja sujeito; e (vi) não infringem qualquer ordem, decisão administrativa, decisão judicial ou arbitral que afete a Emitente, a Garantidora ou qualquer de seus bens ou propriedades;
(h) as demonstrações financeiras da Emitente e da Garantidora relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2019, 31 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, bem como bem como as Informações Trimestrais (ITRs) relativas ao trimestre encerrado em 31 de março de 2022, representam corretamente a posição patrimonial e financeira da Emitente e da Garantidora, conforme aplicável, naquelas datas e foram elaboradas em conformidade com os princípios contábeis determinados pela regulamentação aplicável;
(i) as informações prestadas por ocasião do depósito das Notas Comerciais na B3 são verdadeiras, consistentes, precisas, completas, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de
decisão fundamentada a respeito da Oferta Restrita;
(j) está cumprindo as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios, inclusive com o disposto na legislação e regulamentação ambiental, exceto com relação àqueles que estejam sendo questionados de boa-fé pela Emitente e/ou pela Garantidora, conforme o caso, na esfera judicial ou administrativa e desde que tal questionamento tenha efeito suspensivo;
(k) possui, nesta data, todas as autorizações e licenças (inclusive ambientais) aplicáveis exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais relevantes para o exercício de suas atividades, sendo todas elas válidas, exceto na medida em que a falta de tais autorizações e licenças não resulte em um efeito material e adverso relevante na Emitente e/ou na Garantidora, sendo que até a presente data a Emitente não foi notificada acerca da revogação, suspensão ou cancelamento de qualquer delas ou da existência de processo administrativo que tenha por objeto a revogação, suspensão ou cancelamento de qualquer delas;
(l) está cumprindo as Leis Ambientais, adotando as medidas e ações preventivas ou reparatórias, destinadas a evitar e corrigir eventuais danos ao meio ambiente, exceto por aquelas questionadas de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, desde que tal questionamento tenha efeito suspensivo;
(m) está cumprindo a legislação ambiental, inclusive aquela pertinente à Política Nacional do Meio Ambiente e Resoluções do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, procedendo a todas as diligências exigidas por lei para suas atividades econômicas, preservando o meio ambiente e atendendo às determinações dos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais que, subsidiariamente, venham a legislar ou regulamentar as normas ambientais, adotando as medidas e ações preventivas ou reparatórias, destinadas a evitar e corrigir eventuais danos ao meio ambiente decorrentes das atividades descritas em seu objeto social (“Leis Ambientais”), exceto por aquelas questionadas de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, desde que tal questionamento tenha efeito suspensivo;
(n) quando aplicáveis ao exercício de suas atividades, manterá sempre válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor, todas as licenças, concessões, autorizações, permissões e alvarás, inclusive ambientais, em especial as licenças de instalação e de operação, exceto por aquelas (i) questionadas de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, desde que tal questionamento tenha efeito suspensivo; ou (ii) cujo pedido de obtenção ou renovação, quando aplicável, tenha sido tempestivamente solicitado ao órgão competente;
(o) cumpre de forma regular e integral todas as normas e leis trabalhistas e relativas a saúde e segurança do trabalho, especialmente no que tange à saúde e segurança ocupacional, adotando ainda todas as medidas e ações preventivas ou reparatórias destinadas a evitar ou corrigir eventuais danos socioambientais;
(p) não se utiliza de trabalho infantil ou análogo a escravo nem incentiva a prostituição;
(q) cumprirá todas as obrigações assumidas nos termos deste Termo de Emissão, incluindo, sem limitação, a obrigação de destinar os recursos obtidos com a Emissão aos fins previstos na Cláusula 3.4 acima;
(r) não omitiu ou omitirá nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em alteração substancial adversa de sua situação econômico-financeira, reputacional, ou jurídica em prejuízo dos investidores que venham a adquirir as Notas Comerciais;
(s) não tem qualquer ligação com o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário de exercer, plenamente, suas funções com relação a esta Emissão;
(t) não tem conhecimento de fato que impeça o Agente Fiduciário de exercer, plenamente, suas funções, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e demais normas aplicáveis, inclusive regulamentares;
(u) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação junto a qualquer autoridade governamental ou órgão regulatório, incluindo, mas não se limitando, a Agência de Energia Elétrica – ANEEL, é exigido para o cumprimento pela Emitente e pela Garantidora de suas obrigações nos termos do presente Termo de Emissão, para a constituição da Fiança ou para a realização da Emissão, exceto pelas autorizações e pelos requisitos previstos, respectivamente, nas Cláusulas I e II deste Termo de Xxxxxxx;
(v) não é, nesta data, de conhecimento da Emitente e/ou da Garantidora a existência de nenhuma ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa vir a causar impacto adverso relevante na Emitente e/ou na Garantidora. Adicionalmente, não houve descumprimento de qualquer disposição relevante contratual por manifesto inadimplemento da Emitente e/ou da Garantidora, legal ou de qualquer outra ordem judicial, administrativa ou arbitral, por parte da Emitente ou pela Garantidora;
(w) cumpre e faz suas controladas, controladores, conselheiros, diretores, funcionários e eventuais subcontratados cumprirem as normas aplicáveis que versam sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, na forma das Leis Anticorrupção, sem prejuízo das demais legislações anticorrupção, na medida em que: (i) adota programa de integridade, nos termos do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, visando a garantir o fiel cumprimento das leis indicadas anteriormente; (ii) conhece e entende as disposições das leis anticorrupção dos países em que fazem negócios, bem como não adota quaisquer condutas que infrinjam as leis anticorrupção desses países, sendo certo que executa as suas atividades em conformidade com essas leis; (iii) a Emitente, a Garantidora e seus respectivos funcionários, executivos, diretores, administradores, representantes legais e procuradores, agindo em nome ou em benefício da Emitente e/ou da Garantidora, no melhor do seu conhecimento, não foram
condenados por decisão administrativa definitiva ou judicial transitada em julgado em razão da prática de atos ilícitos previstos nos normativos indicados anteriormente, bem como nunca incorreram em tais práticas; (iv) adota as diligências apropriadas para contratação, supervisão e monitoramento, conforme o caso e quando necessário, de terceiros, tais como fornecedores e prestadores de serviço, de forma a instruir que estes não pratiquem qualquer conduta relacionada à violação dos normativos referidos anteriormente; e (v) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas, comunicará em até 2 (dois) Dias Úteis o Agente Fiduciário que poderá tomar todas as providências que entender necessárias;
(x) até o momento da assinatura deste Termo de Emissão, não foram informadas de que existe contra si, e quaisquer sociedades de seu grupo econômico e suas controladas, seus empregados (independentemente da sua função ou posição hierárquica), administradores (membros do Conselho de Administração e Diretoria Executiva), membros do Conselho Fiscal, estagiários, prestadores de serviço e contratados agindo em seus respectivos benefícios (“Representantes”) investigação, inquérito ou procedimento administrativo ou judicial relacionado a práticas contrárias às Leis Anticorrupção. Adicionalmente, a Emitente e nenhum dos seus Representantes incorreu nas seguintes hipóteses, bem como tem ciência de que a Emitente, a Garantidora e as sociedades dos seus respectivos grupos econômicos e seus respectivos representantes não podem: (i) ter utilizado ou utilizar recursos para o pagamento de contribuições, presentes ou atividades de entretenimento ilegais ou qualquer outra despesa ilegal relativa a atividade política; (ii) fazer ou ter feito qualquer pagamento ilegal, direto ou indireto, a empregados ou funcionários públicos, partidos políticos, políticos ou candidatos políticos (incluindo seus familiares), nacionais ou estrangeiros; (iii) ter realizado ou realizar ação destinada a facilitar uma oferta, pagamento ou promessa ilegal de pagar, bem como ter aprovado ou aprovar o pagamento, a doação de dinheiro, propriedade, presente ou qualquer outro bem de valor, direta ou indiretamente, para qualquer “oficial do governo” (incluindo qualquer oficial ou funcionário de um governo ou de entidade de propriedade ou controlada por um governo ou organização pública internacional ou qualquer pessoa agindo na função de representante do governo ou candidato de partido político) a fim de influenciar qualquer ação política ou obter uma vantagem indevida com violação da lei aplicável; (iv) praticar ou ter praticado quaisquer atos para obter ou manter qualquer negócio, transação ou vantagem comercial indevida; (v) ter realizado ou realizar qualquer pagamento ou tomar qualquer ação que viole qualquer disposição das Leis Anticorrupção; e (vi) ter realizado ou realizar um ato de corrupção, pago propina ou qualquer outro valor ilegal, bem como influenciado o pagamento de qualquer valor indevido;
(y) as informações constantes do Formulário de Referência da Emitente e do Formulário de Referência da Garantidora, elaborados nos termos da Resolução CVM 80, e disponíveis na página da CVM na Internet (“Formulário de Referência”), são verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes;
(z) as opiniões, análises e expectativas expressas pela Emitente ou pela Garantidora, conforme o caso, no seu respectivo Formulário de Referência são dadas de boa-fé e consideram todas as circunstâncias materiais relevantes, são feitas com base em suposições razoáveis, são verdadeiras e não
são enganosas, incorretas ou inverídicas;
(aa) o Formulário de Referência da Emitente e o Formulário de Referência da Garantidora (i) contêm, no mínimo, e sem prejuízo das disposições legais e regulamentares pertinentes, todas as informações relevantes necessárias ao conhecimento, pelos Investidores Profissionais, da Emitente e da Garantidora, suas atividades e situação econômico-financeira, dos riscos inerentes às atividades da Emitente e da Garantidora, bem como quaisquer outras informações relevantes; e (ii) foram elaborados de acordo com as normas pertinentes, incluindo a Resolução CVM 80;
(bb) até a presente data, não há outros fatos relevantes em relação à Emitente e a Garantidora não divulgados no seu respectivo Formulário de Referência ou no material de divulgação da Oferta Restrita, conforme aplicável, cuja omissão faça com que qualquer informação do seu respectivo Formulário de Referência ou no material de divulgação da Oferta Restrita, conforme aplicável, seja falsa (observado que qualquer informação desatualizada dos respectivos Formulários de Referência não deverá ser considerada uma informação falsa para fins deste item), inconsistente, imprecisa, incompleta, incorreta e/ou insuficiente;
(cc) inexiste qualquer condenação na esfera administrativa ou judicial, por razões de corrupção ou por qualquer motivo referente ao descumprimento das Leis Anticorrupção;
(dd) não foi condenada definitivamente na esfera judicial ou administrativa por: (a) questões trabalhistas envolvendo trabalho em condição análoga à de escravo e/ou trabalho infantil ou de incentivo à prostituição, ou (b) crime contra o meio ambiente; e (ii) suas atividades e propriedades estão em conformidade com a legislação ambiental brasileira; e
(ee) os registros de companhia aberta da Emitente e da Garantidora estão atualizados perante a CVM.
10.2. A Emitente e a Garantidora, assim que tomarem ciência do fato, obrigam-se a notificar, em até 2 (dois) Dias Úteis, o Agente Fiduciário e os Titulares de Notas Comerciais, caso qualquer das declarações prestadas na Cláusula 10.1 acima se torne falsa, inconsistente, imprecisa, incompleta, incorreta ou insuficiente na data em que foi prestada.
CLÁUSULA XI DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Comunicações
11.1.1. As comunicações a serem enviadas por qualquer das Partes nos termos deste Termo de Emissão deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
Para a Emitente:
ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
Av. Pasteur, nº 110, 5º e 6º andares, Botafogo XXX 00000-000 – Rio de Janeiro, RJ
At.: Xxxxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Tel.: (00) 0000 0000 / (00) 0000-0000
E-mail: xxx@xxxxxxxx.xxx.xx / xxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx]
Para o Agente Fiduciário:
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.954, 00x xxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XXX 00.000-000 - Xxx Xxxxx, XX
At.: Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Para a Garantidora:
ENERGISA S.A.
Av. Pasteur, nº 110, 5º e 6º andares, Botafogo XXX 00000-000 – Rio de Janeiro, RJ
At.: Xxxxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Tel.: (00) 0000 0000 / (00) 0000-0000
E-mail: xxx@xxxxxxxx.xxx.xx / xxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx]
Para o Banco Liquidante e Escriturador:
BANCO BRADESCO S.A.
Cidade de Deus, s/nº, Xxxxxx Xxxxxxx, 2º andar, Bairro Vila Yara 06029-900 – São Paulo, SP
At.: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / Sr. Xxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Tel.: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Para a B3:
B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx, XX
At.: Superintendência de Ofertas de Títulos Corporativos e Fundos Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@x0.xxx.xx
11.1.2. As comunicações referentes a este Termo de Emissão serão consideradas entregues quando
recebidas sob protocolo ou com “aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios,
por telegrama, ou ainda, por correio eletrônico nos endereços acima. As comunicações feitas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente.
11.1.3. A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser comunicada imediatamente pela Parte que tiver seu endereço alterado.
11.2. Renúncia
11.2.1. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente Termo de Emissão. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba ao Agente Fiduciário e/ou aos Titulares de Notas Comerciais em razão de qualquer inadimplemento da Emitente ou da Garantidora prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emitente ou pela Garantidora neste Termo de Emissão ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
11.3. Veracidade da Documentação
11.3.1. Sem prejuízo do dever de diligência do Agente Fiduciário, o Agente Xxxxxxxxxx assumirá que os documentos originais ou cópias autenticadas de documentos encaminhados pela Emitente ou por terceiros a seu pedido não foram objeto de fraude ou adulteração. O Agente Xxxxxxxxxx não será ainda, sob qualquer hipótese, responsável pela elaboração de documentos societários da Emitente, que permanecerão sob obrigação legal e regulamentar da Emitente, nos termos da legislação aplicável.
11.3.2. Para prestar os serviços especificados e tomar as decisões necessárias com relação ao disposto neste Termo de Xxxxxxx, o Agente Fiduciário não será responsável por verificar a suficiência, validade, qualidade, veracidade ou completude das deliberações societárias, dos atos da administração ou de qualquer documento ou registro da Emitente que considere autêntico que lhe tenha sido ou seja encaminhado pela Emitente ou por seus colaboradores.
11.3.3. O Agente Xxxxxxxxxx pode se basear nas informações que lhe forem disponibilizadas pela Emitente para acompanhar o atendimento do Índice Financeiro.
11.4. Independência das Disposições do Termo de Emissão
11.4.1. Caso qualquer das disposições deste Termo de Xxxxxxx venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo- se as Partes, em boa-fé, a substituírem a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.
11.4.2. Fica desde já dispensada a realização de Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais para deliberar sobre: (i) a correção de erros materiais, seja ele um erro grosseiro, de digitação ou aritmético,
(ii) alterações a quaisquer documentos da Emissão já expressamente permitidas nos termos do(s) respectivo(s) documento(s) da Emissão, (iii) alterações a quaisquer documentos da Emissão em razão de exigências formuladas pela CVM, pela B3 ou pela ANBIMA, ou (iv) em virtude da atualização dos dados cadastrais das Partes, tais como alteração na razão social, endereço e telefone, entre outros, desde que as alterações ou correções referidas nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) acima, não possam acarretar qualquer prejuízo aos Titulares de Notas Comerciais ou qualquer alteração no fluxo das Notas Comerciais, e desde que não haja qualquer custo ou despesa adicional para os Titulares de Notas Comerciais.
11.5. Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica
11.5.1. Este Termo de Xxxxxxx e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste Termo de Emissão comportam execução específica, submetendo se às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Notas Comerciais nos termos deste Termo de Emissão.
11.6. Cômputo dos Prazos
11.6.1. Exceto se de outra forma especificamente disposto neste Termo de Emissão, os prazos estabelecidos no presente Termo de Emissão serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
11.7. Irrevogabilidade; Sucessores
11.7.1. O presente Termo de Xxxxxxx é firmada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes por si e seus sucessores, a qualquer título, ao seu integral cumprimento.
11.8. Despesas
11.8.1. A Emitente arcará com todos os custos: (a) decorrentes da colocação das Notas Comerciais, incluindo todos os custos relativos à sua custódia na B3; (b) de registro na JUCEMG e nos Cartórios de RTD, e de publicação de todos os atos necessários à Emissão, tais como este Termo de Emissão, seus eventuais aditamentos e os atos societários da Emitente; e (c) pelas despesas com a contratação de Agente Fiduciário, do Banco Liquidante e do Escriturador, e dos sistemas de distribuição e negociação das Notas Comerciais nos mercados primário e secundário.
11.9. Assinatura Eletrônica
11.9.1. Este Termo de Emissão será assinada por meios eletrônicos, digitais e/ou informáticos, sendo certo que as Partes reconhecem esta forma de contratação como válida e plenamente eficaz, constituindo forma legítima e suficiente para a comprovação da identidade e da validade da declaração de vontade das Partes, devendo, em todo caso, atender às regras vigentes para verificação da autenticidade das assinaturas das Partes, desde que seja estabelecida com certificação dentro dos padrões ICP - BRASIL, em conformidade com o artigo 107 do Código Civil e com o inciso II, do artigo 4° da Lei n° 14.063, de 23 de setembro de 2020.
11.10. Lei Aplicável
11.10.1. Este Termo de Emissão é regida pelas Leis da República Federativa do Brasil.
11.11. Foro
11.11.1. Fica eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Xxxxxxx, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim, as Partes certas e ajustadas, firmam o presente instrumento digitalmente, juntamente com 2 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Cataguases, 31 de maio de 2022
(AS ASSINATURAS SE ENCONTRAM NAS TRÊS PÁGINAS SEGUINTES)
[O RESTANTE DA PÁGINA FOI INTENCIONALMENTE DEIXADO EM BRANCO]
(Página de assinaturas 1/3 do Termo de Emissão da 1ª Emissão de Notas Comerciais com Garantia Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Energisa Transmissão de Energia S.A.)
ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Cargo: Diretor Administrativo | Cargo: Diretor |
(Página de assinaturas 2/3 do Termo de Emissão da 1ª Emissão de Notas Comerciais com Garantia Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Energisa Transmissão de Energia S.A.)
ENERGISA S.A.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Cargo: Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | Cargo: Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia |
(Página de assinaturas 3/3 do Termo de Emissão da 1ª Emissão de Notas Comerciais com Garantia Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Energisa Transmissão de Energia S.A.)
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Cargo: Diretora de Operações Fiduciárias III |
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx | Nome: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 |
Anexo I ao Termo de Emissão da 1ª Emissão de Notas Comerciais com Garantia Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Energisa Transmissão de Energia S.A.
Características da Nota Comercial
I. DATA DE EMISSÃO: 8 de junho de 2022. | II. LOCAL DE EMISSÃO: Cataguases, Minas Gerais |
III. NÚMERO DA EMISSÃO: 1ª (primeira) | IV. DIVISÃO EM SÉRIES: Série única |
V. EMITENTE: Energisa Transmissão de Energia S.A. | |
VI. VALOR NOMINAL UNITÁRIO: R$ 1.000,00 (mil reais) | |
VII. VALOR PRINCIPAL: R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões) | |
VIII. ENCARGOS: Ocorrendo atraso imputável à Emitente no pagamento de qualquer quantia devida aos titulares de Notas Comerciais, o valor em atraso ficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a: (a) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (b) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago; além das despesas incorridas para cobrança . | |
IX. CRONOGRAMA DE AMORTIZAÇÃO: o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais será pago em uma única parcela, no dia 8 de junho de 2025. | |
X. LOCAL DO PAGAMENTO: Os pagamentos a que fizerem jus as Notas Comerciais serão efetuados pela Emitente no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Notas Comerciais custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Notas Comerciais que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 | |
XI. GARANTIAS: Fiança prestada por Energisa S.A. | |
XII. OUTRAS INFORMAÇÕES: N/A. |
Anexo II ao Termo de Emissão da 1ª Emissão de Notas Comerciais, com Garantia Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Energisa Transmissão de Energia S.A.
Lista de emissões da Emitente e de sociedades coligadas, controladas, controladoras ou integrantes do seu grupo econômico nas quais o Agente Fiduciário atua na data deste Termo de Emissão.
Emissão | 8ª emissão de debêntures da Energisa S.A. |
Valor Total da Emissão | R$374.946.000,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e seis mil reais) |
Quantidade | 374.946 (trezentas e setenta e quatro mil e novecentas e quarenta e seis) debêntures |
Espécie | quirografária com garantia adicional real |
Garantia | cessão fiduciária de direitos creditórios |
Data de Vencimento | 15.06.2022 (1ª Série) e 15.06.2024 (2ª Série) |
Remuneração | IPCA + 5,60% a.a. (1ª Série) e IPCA + 5,6601% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 9ª emissão de debêntures da Energisa S.A. |
Valor Total da Emissão | R$850.000.000,00 (oitocentos e cinquenta milhões de reais) |
Quantidade | 850.000 (oitocentas e cinquenta) debêntures |
Espécie | quirografária com garantia adicional real |
Garantia | cessão fiduciária de direitos creditórios |
Data de Vencimento | 15.10.2022 (1ª Série), 15.10.2024 (2ª Série), 15.10.2027 (3ª Série) e 15.10.2022 (4ª Série) |
Remuneração | IPCA + 4,4885% a.a. (1ª Série), IPCA + 4,7110% a.a. (2ª Série), IPCA + 5,1074% a.a. (3ª Série) e 107,75% da Taxa DI (4ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 11ª emissão de debêntures da Energisa S.A. |
Valor Total da Emissão | R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) |
Quantidade | 500.000 (quinhentas mil) debêntures |
Espécie | quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15.04.2026 |
Remuneração | IPCA + 4,6249% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 4ª emissão de debêntures da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$17.709.000,00 (dezessete milhões, setecentos e nove mil reais) |
Quantidade | 9.333 (1ª Série); 8.376 (2ª Série) |
Espécie | quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15.06.2022 (1ª Série) e 15.06.2024 (2ª Série) |
Remuneração | IPCA + 5,6% a.a. (1ª Série) e IPCA + 5,6601% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 5ª emissão de debêntures da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$98.000.000,00 (noventa e oito milhões de reais) |
Quantidade | 98.000 (noventa e oito mil) debêntures |
Espécie | quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15.10.2022 (1ª Série), 15.10.2024 (2ª Série), 15.10.2027 (3ª Série) e 15.10.2022 (4ª Série) |
Remuneração | IPCA + 4,4885% a.a. (1ª Série), IPCA + 4,7110% a.a. (2ª Série), IPCA + 5,1074% a.a. (3ª Série) e 107,75% da Taxa DI (4ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 6ª emissão de debêntures da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) |
Quantidade | 65.000 (sessenta e cinco mil) debêntures |
Espécie | quirografária com garantia fidejussória adicional |
Garantia | garantia fidejussória prestada pela Energisa S.A. |
Data de Vencimento | 15.09.2025 |
Remuneração | IPCA + 5,0797% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 7ª emissão de debêntures da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) |
Quantidade | 50.000 (cinquenta mil) debêntures |
Espécie | quirografária com garantia fidejussória adicional |
Garantia | garantia fidejussória prestada pela Energisa S.A. |
Data de Vencimento | 10.06.2024 |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 0,73% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 6ª emissão de debêntures da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$155.379.000,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil reais) |
Quantidade | 81.885 (1ª Série); 73.494 (2ª Série) |
Espécie | quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15.06.2022 (1ª Série) e 15.06.2024 (2ª Série) |
Remuneração | IPCA + 5,6% a.a. (1ª Série) e IPCA + 5,6601% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 7ª emissão de debêntures da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais) |
Quantidade | 10.544 (1ª Série); 1.965 (2ª Série); 3.657 (3ª Série); 128.834 (4ª Série) |
Espécie | quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15.10.2022 (1ª Série), 15.10.2024 (2ª Série), 15.10.2027 (3ª Série) e 15.10.2022 (4ª Série) |
Remuneração | IPCA + 4,4885% a.a. (1ª Série), IPCA + 4,7110% a.a. (2ª Série), IPCA + 5,1074% a.a. (3ª Série) e 107,75% da Taxa DI (4ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 9ª emissão de debêntures da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$385.000.000,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões de reais) |
Quantidade | 385.000 (trezentos e oitenta mil) debêntures |
Espécie | quirografária com garantia fidejussória adicional |
Garantia | garantia fidejussória prestada pela Energisa S.A. |
Data de Vencimento | 15.09.2025 |
Remuneração | IPCA + 5,0797% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 10ª emissão de debêntures da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) |
Quantidade | 117.500 (1ª Série); 32.500 (2ª Série) |
Espécie | quirografária com garantia fidejussória adicional |
Garantia | garantia fidejussória prestada pela Energisa S.A. |
Data de Vencimento | 10.06.2024 (1ª Série) e 10.06.2029 (2ª Série) |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 0,73% a.a. (1ª Série) e 100% da Taxa DI + 1,05% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 8ª emissão de debêntures da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) |
Quantidade | 30.000 (trinta mil) debêntures |
Espécie | quirografária com garantias adicional fidejussória |
Garantia | fiança prestada pela Energisa S.A. |
Data de Vencimento | 15.09.2022 |
Remuneração | 107,5% da Taxa DI |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 9ª emissão de debêntures da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de reais) |
Quantidade | 10.762 (1ª Série); 2.006 (2ª Série); 3.733 (3ª Série); 131.499 (4ª Série) |
Espécie | quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15.10.2022 (1ª Série), 15.10.2024 (2ª Série), 15.10.2027 (3ª Série) e 15.10.2022 (4ª Série) |
Remuneração | IPCA + 4,4885% a.a. (1ª Série), IPCA + 4,7110% a.a. (2ª Série), IPCA + 5,1074% a.a. (3ª Série) e 107,75% da Taxa DI (4ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 11ª emissão de debêntures da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$ 155.000.000,00 (cento e cinquenta e cinco milhões) |
Quantidade | 155.000 (cento e cinquenta e cinco) debêntures |
Espécie | quirografária com garantia fidejussória adicional |
Garantia | garantia fidejussória prestada pela Energisa S.A. |
Data de Vencimento | 15.09.2025 |
Remuneração | IPCA + 5,0797% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 12ª emissão de debêntures da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais) |
Quantidade | 110.000 (cento e dez mil) debêntures |
Espécie | quirografária com garantia fidejussória adicional |
Garantia | garantia fidejussória prestada pela Energisa S.A. |
Data de Vencimento | 10.06.2024 |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 0,73% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 8ª emissão de debêntures da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$15.924.000,00 (quinze milhões, novecentos e vinte e quatro mil reais) |
Quantidade | 8.392 (1ª Série); 7.532 (2ª Série) |
Espécie | quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15.06.2022 (1ª Série ) e 15.06.2024 (2ª Série) |
Remuneração | IPCA + 5,60% a.a. (1ª Série) e IPCA + 5,6601% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 9ª emissão de debêntures da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) |
Quantidade | 3.636 (1ª Série); 678 (2ª Série); 1.261 (3ª Série); 44.425 (4ª Série) |
Espécie | quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15.10.2022 (1ª Série), 15.10.2024 (2ª Série), 15.10.2027 (3ª Série) e 15.10.2022 (4ª Série) |
Remuneração | IPCA + 4,4885% a.a. (1ª Série), IPCA + 4,7110% a.a. (2ª Série), IPCA + 5,1074% a.a. (3ª Série) e 107,75% da Taxa DI (4ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 10ª emissão de debêntures da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$ 50.000.000 (cinquenta milhões) |
Quantidade | 50.000 (cinquenta mil) debêntures |
Espécie | quirografária com garantia fidejussória adicional |
Garantia | garantia fidejussória prestada pela Energisa S.A. |
Data de Vencimento | 15.09.2025 |
Remuneração | IPCA + 5,0797% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 11ª emissão de debêntures da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais) |
Quantidade | 34.000 (1ª série); 36.000 (2ª Série) |
Espécie | quirografária com garantia fidejussória adicional |
Garantia | garantia fidejussória prestada pela Energisa S.A. |
Data de Vencimento | 10.06.2024 (1ª série) e 10.06.2026 (2ª série) |
Remuneração | 100% da Taxa DI +0,73% a.a (1ª série) e 100% da Taxa DI +0,83% a.a. (2ª série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 2ª emissão de debêntures da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$28.791.000,00 (vinte e oito milhões, setecentos e noventa e um mil reais) |
Quantidade | 28.791 (vinte e oito mil e setecentas e noventa e um mil) debêntures |
Espécie | quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15.06.2022 (1ª Série ) e 15.06.2024 (2ª Série) |
Remuneração | IPCA + 5,60% a.a. (1ª Série) e IPCA + 5,6601% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 3ª emissão de debêntures da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais) |
Quantidade | 160.000 (cento e sessenta mil) debêntures |
Espécie | quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15.10.2022 (1ª Série), 15.10.2024 (2ª Série), 15.10.2027 (3ª Série) e 15.10.2022 (4ª Série) |
Remuneração | IPCA + 4,4885% a.a. (1ª Série), IPCA + 4,7110% a.a. (2ª Série), IPCA + 5,1074% a.a. (3ª Série) e 107,75% da Taxa DI (4ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 5ª emissão de debêntures da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$ 135.000.000,00 (cento e trinta cinco milhões de reais) |
Quantidade | 135.000 (cento e trinta cinco) debêntures |
Espécie | quirografária com garantia fidejussória adicional |
Garantia | garantia fidejussória prestada pela Energisa S.A. |
Data de Vencimento | 15.09.2025 |
Remuneração | IPCA + 5,0797% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 6ª emissão de debêntures da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) |
Quantidade | 120.000 (cento e vinte mil) debêntures |
Espécie | quirografária com garantia fidejussória adicional |
Garantia | garantia fidejussória prestada pela Energisa S.A. |
Data de Vencimento | 10.06.2024 (1ª Série) e 10.06.2026 (2ª Série) |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 0,73% a.a. (1ª Série) e 100% da Taxa DI + 0,83% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 2ª emissão de debêntures da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$75.467.000,00 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil reais) |
Quantidade | 75.467 (setenta e cinco mil e quatrocentas e sessenta e sete) debêntures |
Espécie | quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15.06.2022 (1ª Série ) e 15.06.2024 (2ª Série) |
Remuneração | IPCA + 5,60% a.a. (1ª Série) e IPCA + 5,6601% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 3ª emissão de debêntures da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$131.000.000,00 (cento e trinta e um milhões de reais) |
Quantidade | 131.000 (cento e trinta uma) debêntures |
Espécie | quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15.10.2022 (1ª Série), 15.10.2024 (2ª Série), 15.10.2027 (3ª Série) e 15.10.2022 (4ª Série) |
Remuneração | IPCA + 4,4885% a.a. (1ª Série), IPCA + 4,7110% a.a. (2ª Série), IPCA + 5,1074% a.a. (3ª Série) e 107,75% da Taxa DI (4ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 4ª emissão de debêntures da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) |
Quantidade | 240.000 (duzentos e quarenta mil) debêntures |
Espécie | quirografária com garantia fidejussória adicional |
Garantia | garantia fidejussória prestada pela Energisa S.A. |
Data de Vencimento | 15.09.2025 |
Remuneração | IPCA + 5,0797% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 5ª emissão de debêntures da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) |
Quantidade | 400.000 (quatrocentas mil) debêntures |
Espécie | quirografária com garantia fidejussória adicional |
Garantia | garantia fidejussória prestada pela Energisa S.A. |
Data de Vencimento | 10.06.2024 (1ª Série) e 10.06.2026 (2ª Série) |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 0,95% a.a. (1ª Série) e 100% da Taxa DI + 1,15% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 3ª emissão de debêntures da Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$ 118.000.000,00 (cento e dezoito milhões de reais) |
Quantidade | 118.000 (cento e dezoito mil) debêntures |
Espécie | quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15.10.2022 (1ª Série), 15.10.2024 (2ª Série), 15.10.2027 (3ª Série) e 15.10.2022 (4ª Série) |
Remuneração | IPCA + 4,4885% a.a. (1ª Série), IPCA + 4,7110% a.a. (2ª Série), IPCA + 5,1074% a.a. (3ª Série) e 107,75% da Taxa DI (4ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 4ª emissão de debêntures da Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) |
Quantidade | 70.000 (setenta mil) debêntures |
Espécie | quirografária com garantia fidejussória adicional |
Garantia | garantia fidejussória prestada pela Energisa S.A. |
Data de Vencimento | 15.09.2025 |
Remuneração | IPCA + 5,0797% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 1ª emissão de debêntures da Energisa Transmissão de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) |
Quantidade | 250.000 (duzentos e cinquenta mil) debêntures |
Espécie | quirografária |
Garantia | fiança |
Data de Vencimento | 15/12/2025 (1ª série); 15/12/2028 (2ª série); 15/12/2025 (3ª série) |
Remuneração | IPCA + 4,9238% a.a. (1ª série); IPCA + 5,1410% a.a. (2ª série); IPCA + 4,9761% a.a. (3ª série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 1ª emissão de debêntures da Energisa Rondônia (antiga Ceron) |
Valor Total da Emissão | R$ 1.550.000.000,00 (um bilhão quinhentos e cinquenta milhões de reais) |
Quantidade | 155.000 (cento e cinquenta cinco mil) debêntures |
Espécie | quirografária, com garantia adicional real e fidejussória |
Garantia | cessão fiduciária de direitos creditórios; fiança |
Data de Vencimento | 26/11/2023 |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 1,65% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 2ª emissão de debêntures da Energisa Rondônia (antiga Ceron) |
Valor Total da Emissão | R$ 325.000.000,00 (trezentos e vinte e cinco milhões de reais) |
Quantidade | 325.000 (trezentos e vinte e cinco mil) debêntures |
Espécie | quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 14/04/2026 |
Remuneração | IPCA + 4,6249% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 1ª emissão de debêntures da Energisa Acre (antiga Companhia de Eletricidade do Acre) |
Valor Total da Emissão | R$ 175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de reais) |
Quantidade | 175.000 (cento e setenta e cinco mil) debêntures |
Espécie | quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 14/04/2026 |
Remuneração | IPCA + 4,6249% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 7ª emissão de debêntures da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$60.000.000,00 |
Quantidade | 60.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | Fiança |
Data de Vencimento | 100% da taxa DI + 0,95% |
Remuneração | 15/02/2023 |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 4ª emissão de debêntures da Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$20.000.000,00 |
Quantidade | 20.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | Fiança |
Data de Vencimento | 15/02/2023 |
Remuneração | 100% da taxa DI + 0,95% |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 11ª emissão de debêntures da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$130.000.000,00 |
Quantidade | 130.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | Fiança |
Data de Vencimento | 15/02/2023 |
Remuneração | 100% da taxa DI + 0,95% |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 5ª emissão de debêntures da Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$60.000.000,00 |
Quantidade | 60.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | Fiança |
Data de Vencimento | 15/02/2025 |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 1,15% |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 8ª emissão de debêntures da Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$275.000.000,00 |
Quantidade | 275.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | Fiança |
Data de Vencimento | 15/02/2023 |
Remuneração | 100% da taxa DI + 0,95% |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 1ª emissão de debêntures da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$41.300.000,00 |
Quantidade | 41.300 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | Fiança |
Data de Vencimento | 15/02/2023 (1ª Série) / 15/02/2025 (2ª série) |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 0,95% a.a. (1ª Série) / 100% da Taxa DI + 1,15% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 13ª emissão de debêntures da Energisa S.A. |
Valor Total da Emissão | R$576.396.000,00 |
Quantidade | 576.396 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 25/08/2025 |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 2,3000 a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 8ª emissão de debêntures da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$146.933.000,00 |
Quantidade | 146.933 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | Fiança |
Data de Vencimento | 25/08/2025 |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 2,3000 a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 14ª emissão de debêntures da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. |
160000 | R$139.471.000,00 |
Quantidade | 139.471 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | Fiança |
Data de Vencimento | 25/08/2025 |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 2,3000 a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 12ª emissão de debêntures da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$381.354.000,00 |
Quantidade | 381.354 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | Fiança |
Data de Vencimento | 25/08/2025 |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 2,3000 a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 2ª emissão de debêntures da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A. (Privada) |
Valor Total da Emissão | R$40.000.000,00 |
Quantidade | 40.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 11/10/2027 (1ª Série)/ 11/10/2030 (2ª Série) |
Remuneração | IPCA + 4,2297 % a.a. (1ª Série)/ IPCA + 4,4744% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 5ª emissão de debêntures da Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A. (Privada) |
Valor Total da Emissão | R$15.000.000,00 |
Quantidade | 15.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 11/10/2027 (1ª Série)/ 11/10/2030 (2ª Série) |
Remuneração | IPCA + 4,2297 % a.a. (1ª Série)/ IPCA + 4,4744% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 13ª emissão de debêntures da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$130.000.000,00 |
Quantidade | 130.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | Fiança |
Data de Vencimento | 15/10/2027 (1ª Série)/ 15/10/2030 (2ª Série) |
Remuneração | IPCA + 4,2297 % a.a. (1ª Série)/ IPCA + 4,4744% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 15ª emissão de debêntures da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. (Privada) |
Valor Total da Emissão | R$75.000.000,00 |
Quantidade | 75.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 11/10/2027 (1ª Série)/ 11/10/2030 (2ª Série) |
Remuneração | IPCA + 4,2297 % a.a. (1ª Série)/ IPCA + 4,4744% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 13ª emissão de debêntures da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. (Privada) |
Valor Total da Emissão | R$35.000.000,00 |
Quantidade | 4.010 (1ª Série); 30.990 (2ª Série) |
Espécie | Quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 11/10/2027 (1ª Série)/ 11/10/2030 (2ª Série) |
Remuneração | IPCA + 4,2297 % a.a. (1ª Série)/ IPCA + 4,4744% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 2ª emissão de debêntures da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. (Privada) |
Valor Total da Emissão | R$10.000.000,00 |
Quantidade | 10.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 11/10/2027 (1ª Série)/ 11/10/2030 (2ª Série) |
Remuneração | IPCA + 4,2297 % a.a. (1ª Série)/ IPCA + 4,4744% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 9ª emissão de debêntures da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. (Privada) |
Valor Total da Emissão | R$70.000.000,00 |
Quantidade | 70.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 11/10/2027 (1ª Série)/ 11/10/2030 (2ª Série) |
Remuneração | IPCA + 4,2297 % a.a. (1ª Série)/ IPCA + 4,4744% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 3ª emissão de debêntures da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. (Privada) |
Valor Total da Emissão | R$85.000.000,00 |
Quantidade | 85.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 11/10/2027 (1ª Série)/ 11/10/2030 (2ª Série) |
Remuneração | IPCA + 4,2297 % a.a. (1ª Série)/ IPCA + 4,4744% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 14ª emissão de debêntures da Energisa S.A. |
Valor Total da Emissão | R$ 480.000.000,00 |
Quantidade | 480.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15/10/2027 (1ª Série)/ 15/10/2030 (2ª Série) |
Remuneração | IPCA + 4,2297 % a.a. (1ª Série)/ IPCA + 4,4744% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 9ª emissão de debêntures da Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. (Privada) |
Valor Total da Emissão | R$30.000.000,00 |
Quantidade | 30.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 11/10/2027 (1ª Série)/ 11/10/2030 (2ª Série) |
Remuneração | IPCA + 4,2297 % a.a. (1ª Série)/ IPCA + 4,4744% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 6ª emissão de debêntures da Energisa Sul-Sudeste S.A. (Privada) |
Valor Total da Emissão | R$60.000.000,00 |
Quantidade | 60.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 11/10/2027 (1ª Série)/ 11/10/2030 (2ª Série) |
Remuneração | IPCA + 4,2297 % a.a. (1ª Série)/ IPCA + 4,4744% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 6ª emissão de debêntures da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. (Privada) |
Valor Total da Emissão | R$60.000.000,00 |
Quantidade | 60.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 11/10/2027 (1ª Série)/ 11/10/2030 (2ª Série) |
Remuneração | IPCA + 4,2297 % a.a. (1ª Série)/ IPCA + 4,4744% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 2ª emissão de debêntures da Energisa Transmissão de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$140.000.000,00 |
Quantidade | 140.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | Fiança |
Data de Vencimento | 15/10/2027 (1ª Série)/ 15/10/2030 (2ª Série) |
Remuneração | IPCA + 4,2297 % a.a. (1ª Série)/ IPCA + 4,4744% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 4ª emissão de debêntures Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$100.000.000,00 |
Quantidade | 100.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | Fiança |
Data de Vencimento | 18/11/2023 |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 2,20% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 3ª emissão de debêntures da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$200.000.000,00 |
Quantidade | 200.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | Fiança |
Data de Vencimento | 18/11/2023 |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 2,20% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 12ª emissão de debêntures da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$60.000.000,00 |
Quantidade | 60.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15/02/2023 |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 0,95% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 3ª emissão de debêntures da Energisa Transmissão de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$300.000.000,00 |
Quantidade | 300.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | Fiança |
Data de Vencimento | 05/03/2024 |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 1,80% a.a |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 5ª emissão de debêntures da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. (Privada) |
Valor Total da Emissão | R$300.000.000,00 |
Quantidade | 300.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | Fiança |
Data de Vencimento | 15/06/2024 |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 1,90% a.a |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 1ª emissão de debêntures da Energisa Sul-Sudeste S.A. (Privada) |
Valor Total da Emissão | R$24.647.000,00 |
Quantidade | 24.647 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15/06/2022 (1ª série); 15/06/2024 (2ªsérie) |
Remuneração | IPCA + 5,6000% a.a. (1ªsérie); IPCA + 5,6601% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 1ª emissão de debêntures da Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. (antiga Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema - 1ª Emissão Privada) |
Valor Total da Emissão | R$46.768.000,00 |
Quantidade | 24.647 (1ª Série) e 22.121 (2ª Série) |
Espécie | quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15/06/2022 (1ª Série) e 15/06/2024(2ª Série) |
Remuneração | IPCA + 5,6000% a.a. (1ª Série) e IPCA + 5,6601% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 15ª emissão de debêntures da Energisa S.A. |
Valor Total da Emissão | R$ 1.330.000.000,00 |
Quantidade | 330000 (1ª Série); 700.000 (2ª Série); 300.000 (3ª Série) |
Espécie | Quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15/10/2031 (1ª Série); 15/10/2026 (2ª Série); 15/10/2028 (3ª Série) |
Remuneração | IPCA + 6,0872% a.a. (1ª Série); 100% da Taxa DI + 1,64% a.a. (2ª Série); 100% da Taxa DI + 1,80% a.a. (3ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 14ª emissão de debêntures da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$350.000.000,00 |
Quantidade | 350.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | Fiança |
Data de Vencimento | 15/10/2031 |
Remuneração | IPCA + 6,0872% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 16ª emissão de debêntures da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$ 320.000.000,00 |
Quantidade | 320.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | Fiança |
Data de Vencimento | 15/10/2031 |
Remuneração | IPCA + 6,0872% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 15ª emissão de debêntures da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$260.000.000,00 |
Quantidade | 260.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | Fiança |
Data de Vencimento | 15/04/2029 (1ª Série)/ 15/04/2032 (2ª Série) |
Remuneração | IPCA + 6,1566% a.a. (1ª Série)/ IPCA + 6,2770% a.a. (2ª Série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 16ª emissão de debêntures da Energisa S.A. |
Valor Total da Emissão | R$750.000.000,00 |
Quantidade | 750.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15/04/2029 (1ª Série)/ 15/04/2032 (2ª Série)/ 15/04/2027 (3ª série) |
Remuneração | IPCA + 6,1566% a.a. (1ª Série)/ IPCA + 6,2770% a.a. (2ª Série)/ 100% Taxa DI + 1,50% a.a. (3ª série) |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 6ª emissão de debêntures da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. (Privada) |
Valor Total da Emissão | R$92.800.000,00 |
Quantidade | 92.800 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15/10/2031 |
Remuneração | IPCA + 6,0872% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 7ª emissão de debêntures da Energisa Tocantins S.A. (Privada) |
Valor Total da Emissão | R$82.000.000,00 |
Quantidade | 82.000 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15/10/2031 |
Remuneração | IPCA + 6,0872% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 10ª emissão de debêntures da Energisa Sergipe S.A. (Privada) |
Valor Total da Emissão | R$58.928.000,00 |
Quantidade | 58.928 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15/10/2031 |
Remuneração | IPCA + 6,0872% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 10ª emissão de debêntures da Energisa Paraíba S.A. (Privada) |
Valor Total da Emissão | R$54.634.000,00 |
Quantidade | 54.634 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15/10/2031 |
Remuneração | IPCA + 6,0872% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 1ª emissão de debêntures da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. (Privada) |
Valor Total da Emissão | R$41.638.000,00 |
Quantidade | 41.638 |
Espécie | Quirografária |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 15/10/2031 |
Remuneração | IPCA + 6,0872% a.a. |
Enquadramento | adimplemento pecuniário |
Emissão | 2ª emissão de notas promissórias da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$70.000.000,00 |
Quantidade | 7 |
Espécie | N/A |
Garantia | Aval |
Data de Vencimento | 16/03/2023 |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 0,95% |
Enquadramento | Adimplemento pecuniário |
Emissão | 6ª emissão de notas promissórias da Energisa S.A. |
Valor Total da Emissão | R$200.000.000,00 |
Quantidade | 67 (1ª série) 133 (2ª série) |
Espécie | N/A |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 07/12/2023 (1ª série); 07/12/2024 (2ª série) |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 2,30% a.a. (1ª série); 100% da Taxa DI + 2,30% a.a. |
Enquadramento | Adimplemento pecuniário |
Emissão | 1ª emissão de notas promissórias da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$300.000.000,00 |
Quantidade | 10 (1ª Série); 10 (2ª Série); 10 (3ª Série); 10 (4ª Série); 10 (5ª Série); 10 (6ª Série) |
Espécie | N/A |
Garantia | Aval |
Data de Vencimento | 19/01/2022 (1ª série); 19/07/2022 (2ª série); 19/01/2023 (3ª Série); 19/07/2023 (4ª Série); 19/01/2024 (5ª Série); 19/07/2024 (6ª Série) |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 1,81% a.a (1ª série); 100% da Taxa DI + 1,81% a.a (2ª Série); 100% da Taxa DI + 1,81% a.a (3ª Série); 100% da Taxa DI + 1,81% a.a (4ª Série); 100% da Taxa DI + 1,81% a.a (5ª Série); 100% da Taxa DI + 1,81% a.a (6ª Série) |
Enquadramento | Adimplemento pecuniário |
Emissão | 7ª emissão de notas promissórias da Energisa S.A. |
Valor Total da Emissão | R$700.000.000,00 |
Quantidade | 280 |
Espécie | N/A |
Garantia | N/A |
Data de Vencimento | 23/07/2024 |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 1,80% a.a. |
Enquadramento | Adimplemento pecuniário |
Emissão | 3ª emissão de notas promissórias da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$50.000.000,00 |
Quantidade | 5 |
Espécie | N/A |
Garantia | Aval |
Data de Vencimento | 22/07/2024 |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 1,75% a.a. |
Enquadramento | Adimplemento pecuniário |
Emissão | 3ª emissão de notas promissórias da Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. |
Valor Total da Emissão | R$110.000.000,00 |
Quantidade | 2 (1ª Série); 2 (2ª Série); 18 (3ª Série) |
Espécie | N/A |
Garantia | Aval |
Data de Vencimento | 27/08/2022 (1ª Série); 27/08/2023 (2ª Série); 27/08/2024 (3ª Série) |
Remuneração | 100% da Taxa DI + 1,50% a.a (1ª Série); 100% da Taxa DI + 1,50% a.a (2ª Série); 100% da Taxa DI + 1,50% a.a (3ª Série) |
Enquadramento | Adimplemento pecuniário |